Polícia Civil / SP: concurso para 3.176 vagas em 2015 142

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Órgão encaminhou pedido para a Secretaria de Gestão Pública. Concursos serão para cargos de níveis fundamental, médio e superior. Remunerações iniciais alcançam R$ 8,5 mil por mês

Fernando Cezar Alves

Publicado em Sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

SP

Cronograma

Previsão de Concursos

Polícia Civil do Estado de São Paulo já começa a se programar para uma série de concursos públicos no decorrer de 2015. A corporação encaminhou, recentemente, uma solicitação para a Secretaria Estadual de Gestão Pública (SGP/SP), com projeção para o preenchimento de 3.176 vagas no próximo ano. Porém, para que possam ser confirmados, os pedidos ainda dependem da verificação orçamentária, para que, posteriormente, sejam autorizados pelo governador Geraldo Alckmin.

De acordo com o diretor da Divisão de Administração de Pessoal do órgão, Glaucus Vinicius Silva, o pedido, que tem como base um levantamento da necessidade de pessoal para todos os cargos, ainda pode sofrer alterações até a realização dos novos concursos. Alterações não apenas em termos das condições orçamentárias, mas também em decorrência de que a corporação ainda conta com alguns concursos em andamento. “No momento, ainda estamos com algumas seleções em fase final de aplicação de provas. Acredito que isto deve ser encerrado até o final de dezembro. Com base nisso, uma vez encerrados, poderemos fechar a projeção final de vagas para os concursos do próximo ano”, explica o diretor.

Cargos

Do total de 3.176 vagas solicitadas, 439 são para cargos com exigência de ensino fundamental, 412 para nível médio e 2.325 para carreiras com exigência de ensino superior. As remunerações iniciais variam de R$ 3.336,86 a R$ 8.510,24 para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

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As oportunidades com necessidade de nível fundamental são para as carreiras de agente policial (249 vagas), auxiliar de papiloscopista (30), atendente de necrotério (54) e auxiliar de papiloscopista policial (106). Para estes cargos, a remuneração inicial é de R$ 3.336,86, incluindo o adicional de insalubridade de R$ 543,26.

Para ensino médio, as vagas são para papiloscopista policial (72), agente de telecomunicações policial (252), auxiliar de necropsia (36), desenhista técnico pericial (11) e fotógrafo técnico pericial (41). Para estas funções, os iniciais são de R$ 3.995,04, já com o adicional.

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Por fim, para nível superior, as oportunidades são para escrivão de polícia (922), investigador de polícia (985), médico legista (68), perito criminal (129) e delegado de polícia (221). Os iniciais são de R$ 4.018,16 para investigador e escrivão, de R$ 8.510,24 para legista e perito e de R$ 8.795,85 para delegado.

É preciso ressaltar que, do total de vagas solicitadas, ainda existem oito concursos em andamento, em fases finais, conforme ressaltado pelo diretor Glaucus. Desta forma, a confirmação de vagas para os próximos depende do término destes, que são para os cargos de atendente, auxiliar de necropsia, delegado, desenhista, escrivão, fotógrafo, investigador e legista.

Confira todos os detalhes, cargos, salários e prazos para o novo concurso 2015 da Polícia Civil de SP na edição desta semana do Jornal dos Concursos, nas bancas a partir de sábado (06/12).

Kalashnikov relança AK-47, fuzil regularmente encontrado nas bocas de tráfico brasileiras, como “arma do povo” 16

soldadodomorro

Kalashnikov relança AK-47, fuzil de Bin Laden, como ‘arma do povo’

DIOGO BERCITO
EM SÃO PAULO

06/12/2014 02h00

Não é dos empregos mais simples o de promover a marca do fuzil russo Kalashnikov, a arma que Osama bin Laden carregava a tiracolo e que enfeita o logo da organização terrorista Hizbullah.

Mas o conglomerado industrial russo Rostec, que produz o modelo AK-47, está iniciando uma ação de “reposicionamento de marca” para afastar a imagem negativa.

A ação envolverá vídeos de tom patriótico e fotos de militares atléticos empunhando a arma.

Os responsáveis pela divulgação não tentam esconder que, como arma, o fuzil tem entre seus objetivos a morte e a guerra. Mas, para pessoas envolvidas na promoção, como Grigór Bodalián, Kalashnikov também representa a igualdade de oportunidades.

“É uma arma do povo”, diz. “Pela primeira vez na história, as pessoas tiveram a chance de lutar em igualdade. Não apenas soldados com treinamento, mas também camponeses e mulheres.”

Mas o aspecto negativo será difícil de combater na marra. O AK-47 é considerado a arma de infantaria mais difundida no mundo, com 100 milhões de fuzis em uso.

No início deste mês, a Rostec divulgou plano para 2020 que prevê elevar suas vendas globais em até quatro vezes. A empresa cita a região Ásia-Pacífico e a África como novos mercados.

VERSÁTIL

A invenção do AK-47, em 1947, é um momento decisivo na história da guerra. Seu design simples, eficiente e barato motivou sua adoção em exércitos ao redor do mundo, derrubando rivais menos versáteis no caminho.

“O Avtomat Kalashnikova refinou o conceito de fuzil de assalto. Os fuzis desse tipo são fáceis de operar, necessitam pouca manutenção para permanecer funcionais e podem ser produzidos utilizando maquinário relativamente rudimentar”, diz Nic Jenzen-Jones, especialista em armas militares e diretor do Armament Research Services.

Para Andreas Krieg, professor no Departamento de Estudos de Defesa no King’s College, o projeto do AK-47 não era revolucionário em si, tendo sido inspirado por armas alemãs no fim da Segunda Guerra Mundial. “Um fuzil tinha de ser leve, fácil de usar e resistente às mudanças no ambiente de uso.”

“O que foi revolucionário no Kalashnikov foi a simplicidade e a habilidade de produzir em massa.”

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Com 74% dos votos válidos, delegados reelegem a Dra. Marilda Pansonato Pinheiro para a gestão triênio 2015-2017 24

06/12/2014 – Com 74% dos votos válidos, Chapa 2- Nova Adpesp é reeleita para a gestão triênio 2015-2017

comunicado

Por volta das 23h30 desta sexta-feira (05/12), foi encerrada a apuração do sufrágio que elegeu com 1.534 votos a Chapa 2- Nova Adpesp, da candidata à reeleição, Dra. Marilda Pansonato Pinheira, para a gestão triênio 2015-2017.

Durante o período de votação, iniciado na segunda quinzena de novembro – com o recebimento dos votos por correspondência- e a realização dos dois dias de votação presencial (04 e 05 de dezembro) foram contabilizados 2.114 votos, número que confirmou participação histórica.
A Chapa 3, do candidato Dr. Paulo Fernando Fortunato reuniu 289 votos, à frente da Chapa 1, encabeçada pelo Dr. Paulo Lew, que obteve 250 votos.

A candidata reeleita, Dra. Marilda Pansonato agradeceu o apoio dos associados e salientou que a expressiva votação, acima do reconhecimento do trabalho desenvolvido até agora, traz para a Diretoria eleita maior responsabilidade em bem e fielmente representar a classe.

Para o Conselho Fiscal Efetivo foram eleitos: Cláudio José Meni com 1.161 votos, Cleber Henrique Martins de Oliveira com 1.107 votos, Jaime José da Silva com 1.102 votos, Cledson Luiz do Nascimento com 1.091 votos e Celso Marques Caldeira com 1.081.

Para o Conselho Fiscal Suplente: Luciana Pinto Neto com 1.173 votos, José Astolfo Júnior com 1.120 votos e Luis Henrique Martin com 1.107 votos.

Já para o Conselho de Ética Efetivo foram eleitos: Higor Vinícius Nogueira Jorge com 1.153 votos,  José Maria Coutinho Florenzano com 1.143 votos, Fernando Marcos Dultra com 1.099 votos, Francisco Pereira Lima com 1.077 votos e  Eloni Haesbaert com 1.070 votos,

E para o Conselho de Ética Suplente foram eleitos: Marcelo de Lima Lessa com 1.210 votos, Márcio Marques Ramalho com 1.081 votos e  Nilo José da Cunha Bernardi com 1.071 votos.

Também foram contabilizados 27 votos em branco e 6 nulos.

A Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho de Ética eleitos tomarão posse em 11 de janeiro. Confira abaixo a composição da nova Diretoria Executiva.

CHAPA 2- Nova ADPESP
Presidente: Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro
Vice-presidente: Saulo de Carvalho Palhares Beira
Secretário Geral: André Ricardo Hauy
Secretário Geral Suplente: Geraldo Francisco Pires
Tesoureiro Geral: Abel Fernando Paes de Barros Cortez
Tesoureiro Suplente: Stefan Uszkurat
Diretor Jurídico e de Prerrogativas: Tani Bottini
Diretor Jurídico e de Prerrogativas Suplente: Cleber Pinha Alonso
Diretor de Mobilização, Logística e Assuntos Profissionais: Décio Bailão da Silva
Diretor de Mobilização, Logística e Assuntos Profissionais Suplente: Daniel José Sinide Almeida
Diretor de Relações Institucionais: Andréa Cristiane Fogaça de Souza Nogueira
Diretor de Relações Institucionais Suplente: Marcelo Alves Firmino
Diretor de Comunicação Social: Alan Bazalha Lopes
Diretor de Comunicação Social Suplente: Sidney Cardassi

FURTO NATO – Golpismo na ADPESP, dinossauros recorrem ao Poder Judiciário buscando impugnar a reeleição da Drª Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro 38

Processo:
1115942-69.2014.8.26.0100
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Associação
Outros assuntos:
Eleição,Pessoas Jurídicas
Distribuição:
Direcionada – 04/12/2014 às 15:35
26ª Vara Cível – Foro Central Cível
Juiz:
Carlos Eduardo Borges Fantacini
Valor da ação:
R$ 5.000,00

 

Remetido ao DJE
Relação: 0402/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição a fls. 44/96 como aditamento da inicial. A presente demanda visa impedir a concorrência da chapa encabeçada por Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro à presidência e diretorias da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo. Foi determinada, pela 26ª Vara Cível deste Foro, a remessa dos autos a este Juízo em razão da existência da cautelar de exibição de documento nº 1082792-97.2014 – a qual já foi sentenciada (improcedente). Ocorre que tal feito nada diz respeito à pretensão de se impedir a concorrência da chapa de Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro. Tratou-se, em tal demanda, apenas da exibição da lista de associados (e ex-associados) e respectivos dados. Ou seja, não se vislumbra qualquer conexão entre as demandas, não sendo esta a ação principal daquela cautelar. Assim, os autos devem retornar ao juízo de origem. Cumpra-se COM URGÊNCIA, ante o pedido liminar pendente de análise – o qual deixo de apreciar pois creio que haja tempo de ser enfrentado pelo juízo competente. Int. Advogados(s): Ivo Papais Junior (OAB 152338/SP)

” In claris non fit interpretatio ” – No que é claro não cabe interpretação – O Estatuto Social da ADPESP é claro ( só permite dois mandatos consecutivos ) o Estatuto original alterado não modificou essa norma, se quisessem fazê-lo teria de constar da pauta da AGE convocada para a alteração estatutária – é obrigatório,- ( vejam o que disciplina o Código Civil a respeito ) portanto essa norma não foi discutida ou votada na AGE logo a segunda reeleição para um terceiro mandato é ilegal.

Quem aceita ou faz prosperar a ilegalidade não poderá se queixar quando essa se voltar para si próprio.

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    Antonio Alicio Simoes Junior Paulo Lew, Presidente. …
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    Sydney Urbach Concordo em número genero e grau que a inscrição da Marilda como candidata é ilegal. Agora te pergunto amigo Sérgio Marcos Roque. Qual foi a providência tomada pelas chapas 1 e 3 para impedir judicialmente a candidatura da Marilda? Que eu saiba nenhuma, logo o Lew e Fortunato se tornaram coniventes com a ilegalidade E nada têm a reclamar ou apontar agora o dedo para a candidatura dela. Abraço.
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    Windor Claro Gomes Sérgio Marcos Roque me esclareça, se possível, se antes da alteração hoje em vigor, o estatuto social vedava a reeleição ou se a permitia sem restrição. Também, se possível, para um melhor juízo sobre a ilegalidade da candidatura da Marilda Pinheiro, a redação original modificada em 2011. Sim por que se a reeleição era proibida, como me parece, e se a reeleição tornou-se permitida a partir dessa alteração, ao se candidatar em 2011 para o novo mandato, agora de três anos, evidente que ela só pode o fazer em decorrência dessa faculdade decorrente da inovação estatutária. Ou seja, que chega a ser estúpida qualquer interpretação em sentido contrário para justificar duas reeleições seguidas por conta de uma alteração que concedeu o direito apenas à disputa de um novo mandato. Pois algum celeuma até poderia haver se tivesse sido o contrário: o estatuto permitindo quantas reeleições o mandatário quisesse, já no exercício de um mandato, e sobreviesse a alteração limitadora de apenas uma reeleição. Mas esse sequer foi o caso. Portanto, penso que estamos diante de um caso gravíssimo de violação estatutária para a usurpação de mandato em nossa entidade. Ou seja, acho que precisa alguém encabeçar para ajuizar ação contra essa chapa, impugnando-a em definitivo.
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    Sérgio Marcos Roque Aqueles que não concordarem que apresentem seus argumentos jurídicos.
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    Windor Claro Gomes Imagina, Sydney Urbach? Discordo veementemente desse seu raciocínio! Se ela não podia candidatar e se as chapas não a impugnaram, de modo algum isso legitima o mandato obtido sem permissão estatutária. E qualquer associado poderá, a qualquer tempo, insurgir contra isso, ajuizando ação de impugnação em face da ilegitimidade da representação obtida.
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    Sérgio Marcos Roque Amigo Windor Claro Gomes o Estatuto original, antes da alteração de 2011, permitia a reeleição para apenas mais um mandato consecutivo e não foi alterado ou seja se a atual Diretoria vier a ter sucesso na nova eleição essa conterá a eiva da nulidade absoluta. O cartório de registro proprio simplesmente não registrará a ata da eleição e o registro é obrigatório para a pratica de qualquer ato administrativo. Veja a irresponsabilidade. Será que consultaram o Cartório ?
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    Sydney Urbach Windor Claro Gomes, se estes candidatos não defendem agora a Adpesp não o farão no futuro. Impugnar era o mínimo para demonstrar proteção à legalidade.
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    Sydney Urbach O Dr. Fortunato me falou que não iria impugnar por que preferia derrotar a Marilda nas urnas. Será mesmo?
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    Sydney Urbach E o Paulo Lew porque não impugnou? Seria pela mesma tese?
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    Sérgio Marcos Roque Sydney Urbach concordo plenamente com você. Vou além acho que deveriam retirar suas candidaturas e não compactuar com a ilegalidade. Já que não querem impugná-la judicialmente ou administrativamente através do Conselho de Etica que é o orgão soberano para dirimir dúvidas estatutárias. Essa é minha opinião.
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    Gabriel Caputo Caro Sydney, um embate judicial poderá levar muito tempo, e, enquanto não resolvido, a diretoria atual provavelmente seria mantida, até a resolução, traria instabilidade jurídica e política para a ADPESP.
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz “Direito é tudo aquilo que não é torto”. (Miguel Reale)
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    Sérgio Marcos Roque Amigo Gabriel Caputo, entendo seu raciocínio, mais a instabilidade já esta instalada. Pergunto para aqueles que votarem pela manutenção da ilegalidade, terão coragem de olhar os colegas de frente.
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    Sérgio Marcos Roque Ou tudo aquilo que o Juiz despacha a favor Carlos Alberto Marchi de Queiroz.
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz “Aquilo que é torto não pode endireitar, aquilo que falta não se pode calcular”. (Eclesiastes 1,15). Sergio Marcos Roque, Goethe dizia que ” lutar contra a burrice é perder na certa”. Essa situação atual da Adpesp nos remete ao autogolpe de 1937, quando Vargas impôs ao Brasil, goela abaixo, a Polaca. O que será que a pessoa pensa ao escovar os dentes de manhã, olhando-se no espelho? Nunca vi tanto apego ao poder. Será que os integrantes da carreira jurídica não conseguem entender o que você levantou, com propriedade, hoje? Abraço fraterno do amigo adversário, Charles Quebec.
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz Sérgio Marcos Roque, “Manutenção da Ilegalidade” é um bom aliás…
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    Gabriel Caputo Sérgio, ocorre em relação a impugnação junto ao Conselho de Ética, que ao final do processo a Resolução deverá ter o voto de qualidade dado pela Presidente, conforme determina o Regimento Interno. Mas a discussão é muito salutar para que os colegas tenham ciência da ilegalidade, que a atual Diretoria está pretendendo realizar. abs.
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz “O polvo se cozinha na própria água”.( Ditado popular)
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz Sydney Urbach, você é sócio da Adpesp?
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    Gilberto De Castro Ferreira Sydney, você sabe o custo de uma ação (com chances de vitória) para impugnar a candidatura da Marilda? Nós estamos conversando com vários escritórios de advocacia sobre a viabilidade da ação e sobre valores. Está dificil. Nossa chapa é pobre (financeiramente falando).
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz Só queria saber…Abraço!
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    Sydney Urbach Gilberto De Castro Ferreira, a minha esposa que é advogada poderá patrocinar gratuitamente a ação. Dêm-se ao trabalho de apenas montar a ação em nome de uma chapa ou de um filiado.
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    Gilberto De Castro Ferreira Sydney, esta semana entrarei em contato.
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz Sydney Urbach, face à exiguidade do tempo melhor derrotarmos nas urnas a presidente que se recusa a compreender a Lei, o Direito e a Justiça. A chapa Manutenção da Ilegalidade será varrida do mapa nas eleições que se avizinham. Não é possível que uma classe integrada por operadores do Direito se recuse a ver o quadro sucessório com clareza. Não é possível que o arbítrio prevaleça. Durante anos os colegas disseram que a Adpesp não passava de um restaurante de “grife”.Agora virou copa do Palácio…
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    Sérgio Marcos Roque Perfeito meu mestre Dr.Carlos Alberto Marchi de Queiroz lúcido como sempre. Fraternal abraço.
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    Sérgio Marcos Roque O bom amigo não oferece migalhas. Nós aposentados vamos completar dois anos sem qualquer reajuste. Os da ativa neste ano não tiveram nenhuma atualização.É para isso que serve a tão decantada aproximação? Querem sim é nos manietar, esse é o objetivo ” contra fatos não há argumento” diz o adágio popular.
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    Sérgio Marcos Roque Meu amigo Gabriel Caputo ” voto de qualidade” é o mesmo que “voto de minerva” ou “voto de desempate” veja a composição do Conselho de Etica e me entenderá melhor.
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    Gilberto De Castro Ferreira Meus caros Carlos e Sérgio embora concorde com vocês em princípios, não tenho esta mesma confiança. Boa parte de nossa classe se mantem alheia aos problemas (muitos sequer sabem que haverá eleições). Além disto estamos enfrentando uma máquina muito bem azeitada e com o apoio do governador e seus sequazes.
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    Sérgio Marcos Roque Concordo com voce Gilberto De Castro Ferreira não podemos é ficar aguardando, diante de tanta ilegalidade, o resultado das urnas.
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz Gilberto De Castro Ferreira e Sérgio Marcos Roque, não acredito que os eleitores da situação consigam sucesso. Tenho a impressão de que eles vêm diminuindo dia a dia. Os aposentados farão a diferença desta vez, ao lado de muitos antigões ainda em atividade.
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    Gilberto De Castro Ferreira O problema Carlos é a grande maioria silenciosa e que não gosta de mudanças. Se minha chapa não ganhar, que seja a sua, torço por isto.
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    Carlos Alberto Marchi de Queiroz Gilberto De Castro Ferreira, outro dia ouvi uma boa, da boca do atual prefeito de Manaus: ” Mais dolorida do que a decepção amoroso é a decepção eleitoral…”
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    Sérgio Marcos Roque Perfeito Gilberto De Castro Ferreira não lutamos pelo poder lutamos pelo bem da classe e pela sobrevivência de nossa Associação.
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    Windor Claro Gomes Sérgio Marcos Roque, acho que voce está equivocado, pois se o estatuto só permitia uma reeleição e se ela já ocorreu, não teria o menor sentido esta nova candidatura. O que me parece é que antes não era permitido reeleição alguma e que em 2010/2011 foi alterado para permitir-se apenas uma reeleição. É muito importante examinar a redação anterior do estatuto e a atual, para o correto ajuizamento de uma ação e para a construção de linha de argumentação. Pois uma ação mal ajuizada acaba favorecendo a chapa da Marilda Pinheiro, que busca a todo custo se perpetuar á frente de nossa entidade.
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    Windor Claro Gomes Marcelo Lessa, voce que é um colega que conhece muito bem essa questão, voce saberia informar no que consistiu a alteração estatutária que estaria permitindo a nova candidatura da Marilda Pinheiro? Também, a redação anterior do estatuto, nessa questão?
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    Sérgio Marcos Roque Como já disse Windor Claro Gomes o estatuto original só permitia dois mandatos consecutivos e esse atual manteve a regra e o renumerou deslocando-o de posição mais com os mesmos dizeres do que consta no original.
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    Windor Claro Gomes Grato Sérgio Marcos Roque. Mas insisto que no ajuizamento de ação dever-se-a trabalhar bem essa questão, inclusive comparando a redação anterior para a nova redação, de modo a se patentear, melhor, a ilegalidade dessa segunda reeleição pleiteada.
    ————————————–

    Palavras do  ex-presidente da ADPESP, Sérgio Roque: No que é claro não cabe interpretação!

    Verdade, o  Estatuto Social da ADPESP é claro: permite dois mandatos consecutivos de três anos para presidente e diretores eleitos em chapas fechadas. 

    A Drª Marilda, em 2009 – em eleições abertas – foi eleita para um biênio

    Ele esqueceu que, além de ter assinado na qualidade de vice as vigentes alterações , o novo Estatuto trata de nova formula de composição de diretoria e  nova fórmula de composição das chapas.

    Nem sequer permitindo, como o anterior estatuto, candidaturas independentes.

    O novo estatuto, não prorrogou o mandato da presidente e dos diretores anteriores ( biênio 2010 – 2011 ). Lembrando que, a Marilda foi eleita presidente por uma chapa, enquanto Roque foi eleito vice por uma chapa concorrente.

    Com efeito, sob a égide do novo estatuto aprovado em julho de 2011, a atual presidente e diretoria executiva – composta em chapa fechada – foi eleita para o triênio 2012 e 2014.

    Assim, salvo  as abalizadas opiniões dos respeitáveis “golpistas” – conforme este novo estatuto – pode concorrer à reeleição para o seu segundo triênio.

    De qualquer forma, a composição da chapa e candidatura da Drª Marilda deveria ter sido impugnada – primeiro internamente – há mais de 90 dias, ninguém se manifestou…

    Por que recorrer ao Poder Judiciário quando iniciada a votação pelo correio?

    Verdadeiramente, para a classe dos delegados  – mais importante do que a escorreita interpretação do estatuto – será a interpretação da VONTADE DAS URNAS!

    Qual terá sido a decisão da maioria dos delegados paulistas?

A ADPF (Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal) defende conduta de delegados da Lava Jato 9

Associação da PF defende conduta de delegados da Lava Jato

Por Vera Magalhães

A ADPF (Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal) divulgou nota em defesa dos delegados que atuam na Operação Lava Jato, que usaram as redes sociais para exaltar Aécio Neves (PSDB) durante a campanha eleitoral e fazer críticas ao governo Dilma Rousseff e ao ex-presidente Lula.

Em encontro realizado na semana passada em Fortaleza, correntes do PT pediram o afastamento dos delegados da investigação sobre o escândalo de pagamento de propina e superfaturamento de contratos na Petrobras.

Pelo menos quatro delegados que participam das investigações no Paraná usaram seus perfis ou as caixas de comentários no Facebook para postar elogios a Aécio ou críticas aos petistas, conforme revelou a jornalista Julia Duailibi, do jornal “O Estado de S.Paulo“.

Na nota de desagravo aos delegados, a ADPF manifesta solidariedade aos delegados e diz que eles foram alvo de “vazamento ilegal de parte do conteúdo postado com deturpações para fins de patrulhamento ideológico”.

“A divulgação de mensagens fora de contexto está a serviço de empreitada interessada em desqualificar investigadores e desviar o foco das investigações da operação Lava Jato. É mais uma obra de forças que se imaginam intocáveis e resistem às reformas exigidas pela sociedade brasileira sobretudo no tocante ao fim da impunidade para corruptos e corruptores”, diz o texto.

A associação diz, ainda, que qualquer apuração sobre a conduta dos delegados “chegará à seguinte conclusão: o único vazamento seletivo evidente é aquele que vitimou com maledicências esses dedicados profissionais”.

A ADPF se diz disposta a recorrer à Justiça para defender a integridade dos delegados, caso haja medidas para afastá-los das investigações.

UOL

Procurador-Geral de Justiça prestigia lançamento de livro sobre Direito Administrativo Sancionador 29

Obra tem capítulos de autoria de três Procuradores de Justiça

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O Procurador-Geral de Justiça e o Delegado Geral de Polícia, um dos coordenadores do livro

O Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, prestigiou na noite dessa terça-feira (3/12) o lançamento do livro “Direito Administrativo Sancionador”, ocorrido na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco.

A obra, coordenada pelos Delegados de Polícia Luiz Maurício Souza Blazeck (Delegado Geral de Polícia) e Laerte I. Marzagão Júnior, tem apresentação do Governador Geraldo Alckmin e prefácio do Desembargador José Renato Nalini, Presidente do Tribunal de Justiça.

Entre os 30 autores do livro está o Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Externas, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, que escreveu o capítulo “A invasão incondicional da lei penal e o direito administrativo sancionador como mecanismo de legitimação e controle do poder punitivo do Estado”.  Também assinam capítulos da obra os Procuradores de Justiça Fernando Capez (atualmente licenciado e Deputado Estadual) e Ricardo Antonio Andreucci.

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Também prestigiaram o lançamento o Secretário Estadual da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira; o Deputado Federal Edson Aparecido, ex-secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Estado; o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Renato Nalini; o Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Promotor de Justiça Luiz Henrique Dal Poz; o Conselheiro do Conselho Superior do MP. Mário Luiz Sarrubbo; Procuradores de Justiça, Desembargadores, Juízes de Direito, Delegados de Polícia, Advogados, Oficiais da Polícia Militar, e outras autoridades.

 

ADPESP – imagens ao vivo da votação presencial nos dias 04 e 05, além da cobertura na íntegra e em tempo real da apuração 21

 Votação presencial e apuração dos sufrágios contarão com transmissão ao vivo

comunicado

Visando maior agilidade e transparência do processo de votação para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética para a gestão do triênio 2015-2017,  a ADPESP disponibilizará na Área Restrita do site, flashes com as imagens ao vivo da votação presencial nos dias 04 e 05, além da cobertura na íntegra e em tempo real da apuração, que se iniciará logo após o encerramento da votação na sexta-feira à noite. Nos dois dias de votação, o horários de transmissão dos flashes serão: 13h00, 17h00 e 19h30.
Para o acesso à Área Restrita do site é necessário a identificação do usuário e senha. Caso o Associado ainda não tenha cadastro, o registro pode ser efetivado no link “esqueci minha senha”. Dúvidas e informações entre em contato com nossa Central de Cadastro, telefone (11) 3367-3746.

 

Luiz Flávio Gomes – Se “todos” são corruptos, eu também… 13

Se “todos” são corruptos, eu também…

Publicado por Luiz Flávio Gomes1

Diante de escândalos tsunâmicos como o da Petrobra$, que desnudam em toda sua inteireza o lado canalha de alguns membros da classe dominante (a canalhice, de qualquer modo, não é apanágio exclusivo dessa classe), uma das coisas que mais impressionam é o discurso legitimador da canalhice (sobretudo quando ela é engendrada por uma poderosíssima organização criminosa), verbalizado de forma plácida e diáfana, para não dizer macunaímica (herói malandro), no sentido de que a corrupção (a sonegação, o malfeito, a malandragem) se trata de algo “natural”, “comum”, algo enraizado na “tradição” e nos “costumes” do povo brasileiro. Lula, em 1995, quando eclodiu o mensalão do PT (depois do mensalão do PSDB), reagiu (em Paris) dizendo que todos os partidos políticos fazem caixa 2; a corrupção é coisa da “nossa cultura” (José Eduardo Cardozo); “Não há no Brasil um gestor público que não tenha um processo” (Dalva Dias, PDT-SC).

02. Nunca antes neste país se tornaram tão necessários dois esclarecimentos: (a) a corrupção não é apenas um problema individual (pessoal, ético), mas é, antes de tudo, isso; (b) a corrupção, sobretudo daqueles que dominam/governam a nação, é uma canalhice maligna de magnitude hecatômbica porque afeta também (1) o mercado e a economia (mascara a concorrência e bilhões de reais são desviados do crescimento do país), (2) a política e a democracia (tornando-a ilegítima), (3) a Justiça e o império da lei (assim como a força das instituições) assim como (4) a própria sociedade (canaliza a riqueza para os mais ricos e desmorona o chamado “capital social”, fundado na confiança necessária para o bom funcionamento societal).

03. Das nefastas consequências da corrupção (para a economia, política, império da lei e sociedade) vamos cuidar em outro artigo. Dela, como problema, desde logo, individual (ético), vamos tratar em seguida, pedindo licença para revisitar algumas noções elementares de ética e de moralidade transmitidas pelos professores da área. Triste e degenerada é a sociedade em que um político ou administrador público afirma que o malfeito e a corrupção é coisa de “todo mundo”, é da tradição, dos costumes. Para começar: não é verdade que “todo mundo” seja corrupto. Toda época tem sua estrutura moral (Aranguren), ou seja, suas pautas de conduta, seus ideais, seus fins, seus valores. A vida, ainda que marcada por debates e embates, não pode se desconectar de algumas margens limitadoras, sob pena de se embrenhar para o mundo da corrupção, do mau-caratismo, da malandragem, da desonestidade, enfim, da falta de moral (e de ética). Em nenhum instante da nossa vida, mas sobretudo quando participamos da vida política da cidade ou do país (da “polis” ou da res pública), podemos admitir a mancha ou a mácula do mau-caratismo, do canalhismo.

04. A corrupção é generalizada no nosso país (isso é verdade: FHC, por exemplo, admitiu numa entrevista à Folha que houve corrupção para aprovar a Emenda da Reeleição, em 1996), mas nem todo mundo é corrupto (Renato J. Ribeiro); de outro lado, ninguém é obrigado a se sujeitar a padrões nitidamente podres ou canalhas (recorde-se que um dos sentidos da palavra corrupção é descrever um fruto podre). Ao “clube” dos empreiteiros (para se citar um exemplo), que agora andam dizendo que foram “extorquidos”, faltou precisamente uma postura ética firme contra a tradição, o costume, a cultura. Por força da ética, não somos obrigados a seguir os costumes imorais (a canalhice) enraizados em algumas práticas econômico-financeiras, por exemplo, muito menos na tradição política imoral do nosso País. Existiria por acaso alguma força sobrenatural com poder para levar a maioria dos agentes econômico-financeiros, políticos e públicos (há exceções, claro) a se comportarem (quase sempre) de maneira irregular? Não.

05. Todas as vezes que nos deparamos com uma tradição ou costume ou com uma ordem externa, devemos prestar atenção no seu conteúdo e na sua natureza. Não podemos concordar muito menos praticar a canalhice. A Ética diz respeito ao foro interno da nossa vontade (e liberdade). Somos livres (em geral) para decidir pelo bem ou pelo mal (pelo certo ou pelo errado – veja Savater). Podemos dizer “sim” ou “não” (veja Octávio Paz). O preço que pagamos por contarmos com essa liberdade é a responsabilidade. Pelos atos que praticamos devemos ser sempre responsáveis. E nesse caso nem a ordem externa nem a tradição nem os costumes nos absolve. Nós, seres humanos, somos distintos dos animais (das plantas e dos minerais) porque contamos (dentro de certas medidas) com o que se chama liberdade (ainda que condicionada, mas liberdade). O ato de corromper ou de ser corrompido (que é uma canalhice) é fruto dessa liberdade, por isso que a corrupção é, antes de tudo (mas não somente), um problema ético e moral. Se cada um de nós elevássemos o padrão ético (como os suecos fizeram em 1841, por exemplo), teríamos (com certeza) menos corrupção e menos violência no país.

Saiba mais:

06. Os animais não podem alterar seus códigos biológicos (são o que são e não conseguem alterar o seu caminho). Fazem somente o que estão programados naturalmente para fazer. As formigas são da forma que são e não é facultado a cada uma delas alterar sua natureza. Os animais não podem ser reprovados porque não sabem se comportar de outro modo (Fernando Savater). Ou seja: não contam com autodeterminação (capacidade de entender e de querer). Os seres humanos também somos programados (biologicamente), mas conjuntamente com a constituiçãobiológica também contamos com uma programação cultural, que é guiada, em grande parte, pela nossa autodeterminação. Por isso é que “sempre podemos optar finalmente por algo que não esteja no programa. Podemos dizer “sim” ou “não”, quero ou não quero. Nunca temos um só caminho a seguir. Temos vários” (Savater).

07. “Somos indivíduos livres e nossa liberdade nos condena a tomarmos decisões durante a nossa vida” (Sartre). Premissa básica da convivência humana é que não podemos fazer tudo que queremos. Por mais poderoso que alguém seja, a vida não pode seguir os seus caprichos. Não existe liberdade sem limites e sem responsabilidade. Embora dentro de certos parâmetros, podemos inventar e eleger (em grande parte) nossa forma e nosso estilo de vida. Mas também podemos nos equivocar (isso é certo – errare humanum est). A essa arte de viver bem (com expurgo da canalhice) chamamos de ética que, na verdade, não significa apenas a “arte de viver bem”, senão a “arte de viver bem humanamente” (respeitando nossos semelhantes, ou seja, ou ostros caminhantes, os direitos humanos, os valores básicos de convivência etc.). Tratar nossos semelhantes (os outros caminhantes) como “insetos” (ou ignorá-los completamente, como é a postura da indiferença) significa ferir profundamente os preceitos éticos que norteiam nossa existência.

08. Uma coisa é lutar pela sobrevivência, estando isolado em uma ilha (como foi o caso de Robinson Crusoé, criado por Daniel Defoe, em 1719). Outra bem distinta é viver em sociedade (ou seja: “con-viver” com seus semelhantes, com os outros caminhantes). Defoe (pelo que consta na Wikipedia) “inspirou-se na história verídica de um marinheiro escocês, Alexander Selkirk, abandonado, a seu pedido, numa ilha do arquipélago Juan Fernández, onde viveu de 1704 a 1709. Robinson Crusoe herda desta história o mito da solidão, na medida em que vive sozinho durante vinte e cinco anos, antes de encontrar a personagem Sexta-Feira. O romance simboliza a luta do homem só contra a natureza, a reconstituição dos primeiros rudimentos da civilização humana, testemunhada apenas por uma consciência e dependente de uma energia própria”.

09. A partir do momento em que outro ser humano aparece na nossa “ilha” (que não é a mesma de Robinson Crusoé), não há como não tratá-lo como semelhante (como outro caminhante). Nesse caso, surge mais uma premissa básica de convivência: jamais podemos fazer aos outros o que gostaríamos que não fizessem conosco (no mundo oriental, fala-se no princípio da “ahimsa”). A Ética, a partir do momento em que temos que conviver com outros caminhantes (semelhantes), evolui da “arte de viver bem” para a “arte de viver bem humanamente”. É que temos que viver com os outros ou contra os outros, porém humanamente (ou seja: entre seres humanos, como diz Savater). O que transforma nossa vida em vida humana é que, não estando nós numa ilha isolada, como Robinson Crusoé, somos todos compelidos a passar todos os dias da nossa vida em companhia de outros seres humanos, interagindo com eles, falando com eles, negociando com eles, amando, construindo sonhos ou castelos, fazendo projetos, jogando, discutindo, concordando, discordando, debatendo etc. Mas todos somos seres humanos (e como humanos todos devemos ser tratados).

10. Cada dia fica mais claro no nossoo país que nem o Estado, nem o mercado, nem o capitalismo egoísta/selvagem, nem os políticos, muito menos os partidos, ou seja, nem o sistema político nem o sistema econômico está cumprindo o que deveria ser feito, ao contrário, a desconfiança é generalizada porque no lugar do que deveriam fazer eles incrementam cada vez mais a desigualdade, a concentração do poder e da riqueza, a contaminação, a destruição do meio-ambiente, o desemprego, a má-qualidade do serviço público, a corrupção, a violência, os desmandos e, o que é mais importante, “a degradação dos valores que sustentam a sociedade, onde tudo é aceitável e ninguém é responsável” (Stiglitz). O “cada cabeça um voto” (eixo da democracia representativa clássica) se transformou em cada voto um dólar. Daí todo questionamento que se faz frente à democracia vigente, marcada pelo compadrismo espúrio entre a economia corrupta e a política assim como entre a política e a governança. O mau-caratismo (a canalhice – um mal de todos os tempos) só pode ser combatido com a Ética e a cidadania.

11. A corrupção sórdida que invadiu até às vísceras a Petrobra$ equivale no plano esportivo a fazer um gol com a mão. Trata-se de um comportamento imoral ou antiético. Gilberto Freyre, em 1938, falou da habilidade dos mulatos brasileiros no futebol, da astúcia, da espontaneidade individual (veja Ronaldo Helal, O Globo de 02.11.12, p. 19). Na cultura brasileira, a partir daí, fala-se no jogador competente, regular, esforçado, assim como no astuto, no malandro. Ambos possuem espaços na cultura brasileira (tal qual bem notou Antonio Cândido, com sua crítica à “dialetica da malandragem”). Também há quem admira heróis malandros (Macunaíma dá bem a ideia disso). Isso, aliás, explicaria a atitude daqueles que apoiam o gol feito com as mãos. Mas há atos, costumes, convenções, regras e convicções gerais que podem ser imorais (ou más ou erradas). Por mais que da nossa cultura faça parte o herói malandro, é claro que não podemos concordar com a malandragem, com o engodo, com o errado. Daí censurarmos o gol feito com a mão, que é, antes de tudo, imoral. Ninguém pode se beneficar da malandragem.

12. Os humanos, diz o filósofo Savater (Ética de urgência, p. 119), “somos maus o quanto nos deixam ser. Se alguém acredita que pode fazer algo e alcançar alguma vantagem, se está completamente seguro de que nada vai ocorrer, pois o fará”. Se o mal (a canalhice) e a malandragem não são censurados, reprovados, tudo continua como está. Não é verdade que a ética só vale para alguns momentos, podendo ser suspensa em outros. Ela nos vincula para toda a vida. Nos concretos atos da nossa vida, quando em jogo está o (superior) plano ético, você não tem que perguntar a ninguém o que deve ser feito: pergunte a você mesmo (Savater). E mais, não vale ser ético somente durante um trecho da sua vida. Por quê? Como bem disse, com toda sabedoria e sensatez, a ministra do STF, Cármen Lúcia: “A vida é igual a uma estrada. Não adianta você dizer que foi na reta certinho mil quilômetros e depois você entra na contramão e pega alguém. É a mesma coisa. Você tem que ser reto a sua vida inteira. Independente do que o outro fizer, independente de o outro atravessar a estrada. Se você estiver certo, você terá contribuído para o fluxo da vida ser mais fácil. Isso no serviço público muito mais”.

P. S. Participe do nosso movimento fim da reeleição (veja fimdopoliticoprofissional. Com. Br). Baixe o formulário e colete assinaturas. Avante!

Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Professor

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

Dilma sanciona lei que reserva cargo de diretor da PF para delegados 18

CLASSE ESPECIAL

3 de dezembro de 2014, 18h56

 A lei que torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal exclusivo para delegados de carreira da classe especial da polícia foi sancionada pela presidente Dilma Roussef nesta terça-feira (2/12). A matéria havia sido aprovada pelo Senado em novembro, e criou certa controvérsia sobre aexclusividade de cargos de direção da PF serem específicos para delegados da classe especial. O cargo de diretor geral já é ocupado por delegados do último nível da carreira desde 1995.

O texto também estabelece que o cargo de delegado é específico para os bacharéis em Direito e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse. A seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

A nova lei institui os mesmos parâmetros para delegados do Distrito Federal. Mantém, ainda, parágrafo que havia sido acrescido pela Câmara dos Deputados para garantir autonomia na chefia dos órgãos de caráter científico e pericial.

Controvérsia mantida
Um trecho da MP que foi objeto de muitas críticas dos demais setores da PF é o que diz que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão”. O relator-revisor da MP sancionada pelo executivo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que isso não significa que todos os cargos de chefia serão exclusivos de delegados. “Não haveria, inclusive, número de delegados suficiente para preencher todas essas chefias”, disse, na votação no Senado.

Leia a íntegra da Lei 13.047, de 2 de dezembro de 2014:

“Altera as Leis nos 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira

Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências,

e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2o-A, 2o-B e 2o-C:

“Art. 2o-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1o do art. 144 da Constituição Federal, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça.

Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado.”

“Art. 2o-B. O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.”

“Art. 2o-C. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial. “

“Art. 2o-D. Os ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal são responsáveis pela direção das atividades periciais do órgão.

Parágrafo único. É assegurada aos ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal autonomia técnica e científica no exercício de suas atividades periciais, e o ingresso no cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, exigida formação superior e específica.”

Art. 2o O art. 2o e o § 1o do art. 5o da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2o A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza jurídica e policial, é constituída do cargo de Delegado de Polícia.” (NR)

“Art. 5o …………………………………………………………………………

§ 1o O ingresso na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se diploma de Bacharel em Direito e, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da posse.

…………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3o A Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

“Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial.”

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior”

Alberto Mendes, pai do tenente morto por Lamarca, morre em SP 30

Colaboração:

Thoreau é só ficção

. . . EXECUÇÃO DE POLICIAIS. . qual o traço em comum ????

Marcelo Godoy – O Estado de S. Paulo

02 Dezembro 2014 | 10h 14

Durante 44 anos, ele participou de todas as solenidades em memória do filho, Alberto Mendes Junior, considerado herói da PM

capitao-alberto-mendes-juniorSÃO PAULO – O paulistano Alberto Mendes tinha dois filhos. Os dois queriam entrar na antiga Força Pública de São Paulo, mas um deles – Adauto – foi reprovado nos exames físicos. O mais velho tinha o nome do pai e seguiu a carreira militar. Nascido em 24 de janeiro de 1947, Alberto Mendes Junior seria executado em meio à selva do Vale do Ribeira, em São Paulo, no dia 10 de maio de 1970 por um grupo de guerrilheiros da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) liderados pelo ex-capitão do Exército Carlos Lamarca.

Mendes primeiro viveu a angústia do desaparecimento do filho, cujo corpo só seria encontrado meses depois,com a prisão de um dos integrantes da VPR: Ariston Lucena. Depois, a dor ao descobrir os detalhes da execução do jovem: morto a coronhadas em meio à mata. O filho e os homens que comandava caíram em uma emboscada montada pelo ex-capitão do Exército, que resolveu manter Mendes Junior como único prisioneiro. Perseguidos pelos militares que cercavam a região, os guerrilheiros de Lamarca resolveram matar o refém.

Pintor de paredes, Alberto Mendes nasceu no Tucuruvi, na zona norte. Seus pais tinham origem portuguesa. A morte transformou o filho do velho Mendes em um herói onipresente. Todo quartel da corporação passou a ostentar quadros com fotos do tenente. O velório do filho no quartel do Batalhão Tobias de Aguiar, no centro, reuniu cerca de 10 mil pessoas, que saíram com o caixão dali até o Mausoléu da PM, no Cemitério do Araçá. Percorreram quatro quilômetros acompanhados por batedores e pela banda da PM. Diante de todos, marchava o governador de São Paulo, Abreu Sodré. Era 10 de setembro de 1970.

Por decisão da corporação, o filho do seu Alberto foi promovido a capitão. “Não existe ato de bravura, mas cumprimento do dever. Sempre fui contra promoções por bravura, pois não existe policial herói, mas policiais excelentes. A única exceção em toda a minha carreira foi o Mendes Junior”, contava o fundador das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), o coronel Salvador D’Aquino, que o comandava no batalhão quando o jovem morreu.

Desde então, o pai do tenente passou a ser convidado para todas as solenidades da Polícia Militar. Condecorou oito dos policiais que sobreviveram à emboscada que matara o filho. Dezoito ruas no Estado foram batizadas com o nome do agora capitão. Escolas também receberam seu nome. Cada vez que uma nova Praça Mendes Junior era inaugurada, uma perua da corporação parava em frente da casa dos pais para levá-los à solenidade. Podia ser em Ourinhos, em Dois Córregos, seu Alberto e dona Angelina faziam questão de estarem presentes.

A PM nunca deixou passar em branco a data da morte de seu filho. Todo 10 de maio, seu Alberto comparecia às solenidades na Rota e no Quartel do Comando Geral – em ambos os quartéis existem bustos de Mendes Junior. Durante anos, ele e a mulher iam até o cemitério pôr flores no túmulo do jovem. Também lavavam o lugar. Adauto, o outro filho, era encarregado de levá-los. Um dia, o pai achou que não era justo comprometer os fins de semana do rapaz e decidiu, aos 54 anos, aprender a dirigir e a comprar um carro.

“Durante muito tempo o luto na minha família não acabou”, afirmou Adauto. “Minha mãe passou anos conservando o quarto do meu irmão como ele deixara. A comoção em torno da morte, a publicidade em torno dela e o símbolo em que se transformou meu irmão impediram que o luto se concluísse.” No último domingo, 30, em São Paulo, o luto de seu Alberto acabou. Tinha 90 anos. Deixou a viúva, Angelina, e o filho Adauto. E será enterrado no Cemitério Parque Jaraguá, às 11 horas, nesta terça-feira, 2.

Transcrito de O Estado de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998

Salário mínimo paulista tem reajuste de 11,5% e será de R$ 905 41

De A Tribuna On-line

N/A

Reajuste estadual será maior que o nacional

O governador de Sâo Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou na manhã desta segunda-feira (1º) o reajuste de 11,75% no salário mínimo estadual, que passará de R$ 810 para R$ 905. O Projeto de Lei que estabelece mudanças no piso regional paulista foi encaminhado em caráter de urgência à Assembleia Legislativa de São Paulo. Se aprovado pelos deputados, o aumento entra em vigor em 1º de janeiro do ano que vem.

Cerca de 8 milhões de pessoas no Estado de São Paulo se beneficiarão com o novo piso salarial proposto pelo governador. O mínimo estadual é voltado para trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Em 2015, serão duas faixas salariais mínimas: R$ 905 (para domésticos, agropecuários, ascensoristas, motoboys) e R$ 920 (para operadores de máquinas, carteiros, cabeleireiros, trabalhadores de turismo, telemarketing).

O percentual do reajuste é superior ao do mínimo nacional previsto para 2015, que vai aumentar 8,8%, passando dos atuais R$ 724 para R$ 788,06.