Novo CPC – Principais mudanças
Publicado por Rodrigo Zveibel Goncalves –
O Senado aprovou ontem o texto principal da reforma do Código de Processo Civil. As alterações tem como objetivo dar mais agilidade ao Judiciário. O texto ainda passará por sanção da presidente.
As principais alterações foram:
- Conciliação e Mediação: os Tribunais serão obrigados a criar centros para realização de audiências de conciliação. A audiência de conciliação poderá ser feita em mais de uma sessão e durante a instrução do processo o juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação.
- Prazos: a contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e a pedido da OAB serão suspensos os prazos no fim de ano. Os prazos para Recursos serão de 15 dias e somente Embargos de Declaração terá prazo de 5 dias.
- Ordem Cronológica dos Processos: os juízes terão que seguir a ordem cronológica dos processos, evitando, assim, que algum seja esquecido. As prioridades já previstas em lei, como para idosos e portadores de doenças graves, foram mantidas.
- Respeito à jurisprudência: os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar.
- Multa: recursos protelatórios serão multados.
- Ações Repetitivas: foi criada uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, por exemplo, planos de saúde, operadoras de telefonia, bancos, etc., dando mais celeridade aos processos na primeira instância.
- Ações Coletivas: casos que tratem do interesse de um grupo, como vizinhança ou ações de uma empresa, poderão ser convertidos em processo coletivo e a decisão valerá igualmente para todos.
- Posses: nas ocupações de terras e imóveis, o juiz, antes de analisar o pedido de reintegração de posse, deverá realizar audiência de conciliação.
- Ações de Família: guarda de filhos e divórcio terão uma tramitação especial, sempre privilegiando a tentativa de acordo. Poderão ser realizadas várias sessões de conciliação.
- Devedor: poderá ter o nome negativado se não cumprir decisão judicial.
- Os Atos Processuais: o juiz e as partes poderão acordar a respeito dos atos e procedimentos processuais, podendo alterar o tramite do processo.
- Honorários: regula os honorários de sucumbência. Serão devidos honorários advocatícios também na fase de recursos e cria tabela para causas contra o governo.
A expectativa é que as novas regras deem mais celeridade ao judiciário, acabando com o maior problema da Justiça Brasileira: a morosidade!

estas mudanças em nada vai mudar o estilo de vida da sociedade brasileira…
o problema do brasil é o código penal brasileiro que são leis de 1940 e esta a muito ultrapassado.
tem que endurecer as leis do CPB para termos uma sociedade mais educada……………….
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Parecem boas mudanças, mas, se elas vão funcionar de verdade, só acredito vendo.
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isso é nada vezes nada = a nada…………………..
o o que te tem mudanças é o CPB PÔ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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BLA BLA BLA SÓ POLITICAGEM E OS NOSSOS INTERESSES ?????
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o partido dos vermelinhos ganharam mais um poderoso aliado politico.
é que Justiça eleitoral absolveu neste dia o deputado sr MALUF. disseram que ele não é FICHA SUJA.
ELE VAI ASSUMIR O LUGAR DELE COMO DEPUTADO FEDERAL POR SÃO PAULO….
O RESTO É ….
bla bla bla ble ble ble ble bli bli bli bli , E VIVA O CURINTHIA.. VIVA O CARNAVAL. VIVA A CACHAÇA….
VIVA EU VIVA O MUNDO VIVA O CHICO BARRIGUDO……
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Cade meu N U de verdade;
Cade meu ax. Alimentação igual ou maior que dos “coxinhas”;
Cade a paridade para os colegas que tem esse direito;
.
.
.
Por fim cade os Sindicatos dos operacionais que não cobram nada desse governo….
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Cade meu N U de verdade;
Cade meu ax. Alimentação igual ou maior que dos “coxinhas”;
Cade a paridade para os colegas que tem esse direito;
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Por fim cade os Sindicatos dos operacionais que não cobram nada desse governo
APOIADO
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Parece que agora o Juiz fiscalizará a gaveta, o problema e que nada se fala sobre a fase antes de qualquer coisa virar processo, assim a responsabilização por gavetas profundas ficam metade a ser fiscalizada.
Ainda vai haver a gaveta profunda, mas haverá ordem cronológica, o que foi mais cabeludo, vai rodar como batata quente, mas pelo menos vai rodar. Uma evolução que já deveria, desde os primórdios ser assim.
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No Governo ALCKMIN o policial civil que não tiver 60 anos e trabalhar 20 anos e pagar 30 de previdência, correrá RISCO DE VIDA e executará serviço INSALUBRE, mas será SUMARIAMENTE aposentado pela média salarial desde 1994, ou seja, o Governador Alckmin fará com que todas suas árduas promoções, algumas demorando 25 anos para conseguir (!), sejam SIMPLESMENTE jogadas na LATA DE LIXO e ninguém consegue ver isto neste MALDITO Estado de São Paulo … enquanto em Minas Gerais, Estado do Aécio do PSDB (mesmo partido do Alckmin), a situação é outra: o Governo mineiro honra a Polícia Civil ! Em Poços de Caldas-MG, um escrivão ou investigador (detetive) é aposentado automaticamente assim que atinja 20 de polícia e 30 de previdência, sem ter que usar a bengala e o revólver até seus 60 (sessenta) anos de idade. No Estado de S.Paulo um professor (que se aposenta simplesmente aos 30 anos de serviço e nada mais) corre RISCO DE VIDA e executa trabalho INSALUBRE enquanto que um policial civil ………….. executa trabalho normal mesmo portando arma de fogo ! ! !
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Agora o projeto de tornar a América Latina caiu por terra, Graças a Deus. Cuba vai se aliar com os EUA, que é um Estado com governabilidade, o qual vai ruir os últimos alicerces do comunismo na América e banir os dissidentes comunistas. O próximo passo é traçar um novo plano parecido com o plano marchal que foi enviado nos antigos Estados Totalitários do Tríplice Eixo derrotados na 2.ª Guerra Mundial, para erguer os povo cubano oprimido, perseguido e chacinado pelo Regime dos Castros. Enquanto no Brasil e as demais Republiquetas ao lado adéptas a Ditadura Comunista Bolivariana terão que abortar esse plano abominável e seguir juízos de correta governabilidade democrática no Mundo, caso contrário ainda serão considerados o quintal do Mundo.
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Mais uma manobra jurídica. Estou curioso pra saber sobre a tabela de custas contra o governo.
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Enfia na bunda!!
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4 – RESPEITO À JURISPRUDENCIA: Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ
E agora Picolé de Chuchú ? Os seus juizinhos paulistas vão continuar contrariando a legislação federal no caso das aposentadorias dos policiais civis paulistas ? Você vai continuar utilizando-se do seu poder de coação e aliciamento com reajustes salariais e benefícios extras para os magistrados, para economizar migalhas nas aposentadorias de quem trabalhou a vida inteira e tem direito ao que manda a lei ?
5 – RECURSO PROTELATÓRIOS SERÃO MULTADOS: Será que a manobra vil e asquerosa de empurrar todas as dívidas do Estado de SP, para com seus servidores, para os famigerados PRECATÓRIOS ALIMENTARES, será finalmente reconhecida como uma “manobra protelatória” para que o devedor cruel e insensível, ganhe tempo e busque uma maneira sorrateira de aguardar pela morte do beneficiário, com a finalidade de concretizar o CALOTE ?
6 e 7 – AÇÕES REPETITIVAS E AÇÕES COLETIVAS: E agora Picolé ? Com milhares de ações dando ganho de causa aos PCs que buscam a Integralidade e Paridade via Poder Judiciário, será que os seus Procuradores Amestrados ainda vão conseguir fazer com que a SPPREV = Gestapo paulista, continue roubando os aposentados enquanto você posa como “administrador austero” para esse povinho arrogante e metido à besta que não tem sequer água tratada para lavar o rabo ?
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Agora o Estado de São Paulo paga os precatórios ou sofre intervenção federal prevista no Artigo 34, inciso IV, alínea “a”, incisos VI e VII, da CF. As Associações pode promover as Ações Interventivas no STF, salvo se os presidentes dessas associações permanecerem inertes e omissos. Cabe os Associados solicitarem providências por escrito e exigir que os Poder Executivo cumpra a Lei.
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Morosidade da justiça? isso não tem nada a ver com as leis. O que acontece é que os juízes e os serventuários não mudam o ritmo do trabalho , independentemente de haver 100 processo ou 10.000 processo em determinada vara. O ritmo de trabalho é o mesmo. Tenho amigos que trabalham em fórum e a filosofia deles é “eles já trabalham no limite e não tem culpa se tudo tem que ser resolvido no fórum”. Eles mesmos dizem que esse novo código não irá acelerar em nada o trâmite processual e, em determinados casos, como nessa possibilidade do juíz ficar marcando audiências de conciliação, o processo irá demorar muito mais do que já demora. Em resumo, as novas regras virão para tornar os procedimentos mais baratos para o fórum e não para resolver o problema das partes.
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Não tem que mudar nada, ta tudo maravilhoso. kkkk
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