Resolução SSP-180, de 03/12/14 Prot. GS- 12.890/14 – Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nas ocorrências policiais que envolvam a apreensão de máquinas de jogo de azar ou similares 18

Revogada pela Resolução SSP nº 191, de 13/12/2014

O Secretário da Segurança Pública,
Considerando a grande quantidade de apreensões de
máquinas de jogo de azar no Estado de São Paulo pelas Polícias
Civil e Militar;
Considerando a notória dificuldade logística desde o
momento da apreensão das referidas máquinas, respectiva
remoção e depósito;
Considerando os graves riscos ao meio ambiente gerados
pela ausência de conservação adequada das referidas máquinas;
Considerando a necessidade de adequar o procedimento
policial de modo a resguardar a instrução probatória, mas ao
mesmo tempo evitar o dispêndio de recursos públicos e prevenir
danos ao meio ambiente;
Considerando que é de interesse público a constatação da
contravenção penal de jogo de azar, e que a placa de memória
existente nas máquinas de caça-níquel e similares armazena os
dados e outros registros, bastando a sua apreensão para o fim
de resguardar a observância do direito à prova e a eficácia da
investigação criminal, resolve:
Artigo 1º. Nas ocorrências policiais que acarretarem a localização
e apreensão de máquinas de jogo de azar, a autoridade de
polícia judiciária e o perito criminal deverão se dirigir ao respectivo
local imediatamente para, no âmbito das suas atribuições,
adotar as seguintes providências:
I- O perito criminal, sempre que possível, deverá proceder ao
exame pericial por meio de teste do funcionamento do equipamento
com o fim de identificar os percentuais de retenção “perdas”
e devolução “ganhos” da máquina, no local da ocorrência;
II- A autoridade policial, uma vez encerrado o exame pericial,
deverá, em conjunto com o perito criminal, providenciar a
apreensão da respectiva placa de memória e do identificador
de células denominado “noteiro”, ressalvado o disposto no
Parágrafo 2º deste Artigo.
Parágrafo 1º: No tocante aos demais componentes que não
interessam à prova da infração penal, o delegado de polícia
lacrará tais objetos e lavrará auto de depósito em nome do
proprietário, possuidor ou responsável, contendo o número do
lacre, o qual se responsabilizará por sua custódia.
Parágrafo 2º: No que se refere ao identificador de cédulas
denominado “noteiro” de que trata o inciso II deste Artigo, a
autoridade policial poderá destruí-lo imediatamente, no próprio
local da ocorrência, toda vez que constatar a ausência de interesse
para a investigação criminal.

Parágrafo 3º: Na hipótese de arquivamento dos autos de
inquérito policial ou ajuizamento da ação penal, o delegado
de polícia representará à autoridade judiciária competente pela
destruição do objeto de que trata o inciso II.
Artigo 2º. Para os fins do parágrafo primeiro do artigo
anterior, a Secretaria da Segurança Pública poderá celebrar
convênios com organizações não governamentais visando o
reaproveitamento dos componentes que não interessam à
investigação criminal.
Artigo 3º. Na hipótese da ocorrência policial ter-se iniciado
por ação de policiais militares, estes serão liberados tão logo o
delegado de polícia e o perito criminal se façam presentes no
local da apreensão, salvo se as circunstâncias exigirem a manutenção
do policiamento ostensivo.
Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.

Um Comentário

  1. Bom dia, doutor!

    Essa chegou e já foi revogada, com a edição da Resolução SSP 191/2014. Aproveito para pedir seus comentários sobre as diferenças entre as duas, editadas em tão pouco tempo pelo mesmo motivo.

    Resolução SSP nº191, de 11-12-2014

    Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nas ocorrências policiais que envolvam a apreensão de
    máquinas de jogo de azar ou similares

    O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições
    Considerando a grande quantidade de apreensões de máquinas de jogo de azar no Estado de São Paulo pelas Polícias Civil e Militar;

    Considerando a notória dificuldade logística desde o momento da apreensão das referidas máquinas, respectiva remoção e depósito, e riscos ao meio ambiente;

    Considerando a necessidade de adequar o procedimento policial de modo a resguardar a instrução probatória, mas ao mesmo tempo evitar o dispêndio de recursos públicos e prevenir danos ao meio ambiente,

    RESOLVE:

    Artigo 1º – Nas ocorrências policiais relativas a máquinas de jogo de azar o local será preservado pelo policial militar ou agente da Polícia Civil.

    § 1º – A autoridade policial ou seu agente e o perito criminal comparecerão ao local, e com a presença de ambos será realizado o exame pericial, bem como extraídos da máquina e apreendidos o dispositivo de memória e o “noteiro”. Uma vez concluído o exame pericial será inutilizado o “noteiro”, o que também constará do laudo pericial.

    § 2º – No tocante aos demais componentes que não interessam à prova da contravenção penal, o delegado de polícia determinará a apreensão e depósito em nome do proprietário, possuidor ou responsável pelo estabelecimento, consignando o número do lacre, o qual se responsabilizará por sua custódia, salvo se não houver responsável no local, hipótese em que a autoridade providenciaria a remoção dos objetos apreendidos.

    § 3º – Ao concluir o procedimento de polícia judiciária, o delegado de polícia representará à autoridade judiciária competente pela destruição dos objetos apreendidos e/ou depositados.

    Artigo 2º – Desde que precedida de autorização judicial, a Secretaria da Segurança Pública poderá, na hipótese do parágrafo primeiro do artigo anterior, celebrar convênios com organizações não governamentais visando o reaproveitamento dos componentes que não interessam à investigação criminal.

    Artigo 3º – Na hipótese da ocorrência policial ter sido iniciada por ação de policiais militares, a chegada ao local de agentes da autoridade policial e do perito criminal fará com que eles fiquem liberados, salvo se as circunstâncias exigirem a manutenção do policiamento ostensivo.
    Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução SSP-180, de 03 de dezembro de 2014.

    DOE, Seç I, pág. 17, de 13-12-2014.

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  2. Vou me ater apenas ao artigo 3º, “com a chegada do delegado e perito o PM será liberado”. Até onde eu saiba, há a necessidade de lavrar-se Termo Circunstanciado, onde o PM é o Condutor e deverá ser ouvido no corpo do TC, ademais, para que se faça a Apreensão/Depósito da placa/carcaça o PM também deve figurar como Exibidor no Auto de Apreensão. Como se libera o PM nessas circunstancias?

    Essa resolução tá menos pior do que a da semana passada, mas mostra-se ainda inaplicável. Se buscava-se celeridade de procedimento, o resultado será exatamente o oposto.

    Essa resolução somada a outras duas, a de veículo localizado produto de roubo/furto (onde se diz que não é local de crime o veículo localizado) mais a que dispõe sobre acionamento de perícias diretamente pelo COPOM/CEPOL, visam liberar o mais rápido possível os PMs para o policiamento ostensivo. Fizeram tudo isso e os crimes só aumentam.

    O que não se ver, é que a PM não direciona seus efetivos para o policiamento ostensivo (SV-01). O efetivo da PM em sua maioria está “trabalhando” em atividades meio e não na atividade fim. A maioria do efetivo da PM está na Casa Militar; Tribunal de Justiça; Ministério Público; Assembléia Legislativa; Câmara Municipal; Tribunal de Contas, do Estado e do Município; Escola de Educação Física; Centro Médico; Centro Odontológico, etc. Pelas contas deles tudo isso é policial operacional.

    Agora a grande verdade: todas as companhias da PM trabalham de forma semelhante, são três viaturas por turno de atendimento, mais um sargento supervisionando (CGP). Havendo um local de crime, enquanto uma viatura apresenta a ocorrência outra fica preservando o local, logo, fica apenas uma viatura disponível, isso que gera toda essa choradeira. Sem falar nos casos de ocorrências de morte decorrente de intervenção policial, onde se avisa primeiro o comandante de companhia, comandante de batalhão, comandante de CPA, corregedoria, PPJM, SJD e por último o tonto do delegado que ao chegar no local já tem vinte viaturas (nessas horas brotam viaturas) estacionadas de ré quase sobre o corpo, as armas já estão com outra equipe e oficial te perguntando se a perícia vai demorar.

    Faz anos que a PM deixou de fazer polícia para fazer política.

    Querem manter mais policiais e viaturas nas ruas, porém, agem de forma inversa.

    Com essas três resoluções reinventaram a roda, veremos em breve os resultados.

    Abraços!

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  3. Não, eu que sou louco, eu que estou errado, eu sou um maldoso e recalcado, as resoluções, estão certas, e so se diferencial porque o delpol agora, pois antes nao podia usar de seu poder discricionario de mandar seus agentes, o delpol vai no local, com um caderninho de estudante, igual os soldados novos fazem, anota de caneta a qualificação deles, do dono do buteco, pega da mão do perito os noteiros e placas-mãe das maquinas, volta para a delegacia, encosta no balcão, e passa os dados para o escrivão. Faz o BO, nao faz TC, pois o condutor e a testemunha estão desde logo liberados por resolução secretarial. Extingue-se o termo circunstanciado sobre jogo de azar… ah, nao, perai, faz o tc: condutor presente, delegado, testemunha, delegado, exibidor, delegado, presidente do procedimento, delegado…

    Não, eu estou errado, na verdade a resolução é norma supralegal, pode revogar norma legal que versa sobre processo penal. PM é liberado desde logo, nao vai para a delegacia – local nefasto! Local insalubre! – apresentar a ocorrencia. Somente nao será liberada a PM se o local for perigoso ou ofereça perigo para a maravilhosa sociedade…

    E outra, se o delegado precisar, poderá implorar para o tenente – sobre quem não tem poder hierarquico ou requisitorio algum, pois a PM é orgao autonomo e superior da administração – que seus soldados apresentem a ocorrencia na delegacia, porem, pelo teor explicito das resoluções, que se complementam, poderá dizer assim: delpol seu trouxa, seu poder discricionario de policia pra mim, é merda, meus policiais estao liberados, você que se vire, a resolucao me autoriza a isso, pau no seu c…..

    O artigo primeiro da nova resolução diz o obvio: sera o local preservado pela civil ou militar, claro, quando a ocorrencia for da civil, fica a civil, quando for da militar fica a militar, beleza. Ocorre porem que nao altera nada, absolutamente nada da resolução anterior, pois reproduz o mesmo artigo 3o, ou seja, chegou delpol e perito, os PM estao liberados, salvo para proteger a população se o local for perigoso, mas isso não quer dizer que eles irão para a delegacia, pois a presença do delpol, que agora vira o soldado da ocorrencia, e do perito, os libera dessa incumbência! Acabou o termo circunstanciado!

    Não, eu é que estou errado, essa resolução veio para corrigir o anacronismo do CPP e da Lei 9099 95. Ela é modelo para todo o pais, é de um brilhantismo ímpar, EU É QUE SOU MALDOSO E RECALCADO!

    PARABENS AOS DELPOLS QUE PARTICIPARAM DA CRIAÇÃO DESTA MARAVILHA DA LEGISLACAO SECRETARIAL SUPRALEGAL!

    A unica diferença desta nova resolução é que agora o delpol esta autorizado pelo secretario para delegar a ida ao local dos fatos os tiras ou agentes ou carcereiros do plantão, pois antes não podia exercer seu poder discricionario de policia mandando-os, ele tinha que ir ele mesmo, dane-se se ele está fazendo um flagrante, dane-se se só tem um tira no plantão.

    Essa é a unica diferença da resolução nova para a primeira. Porém, o essencial, que é o fato de o delpol virar condutor da mesma ocorrencia que preside, que é o fato de estuprar o CPP e a lei 9099 95, isso não mudou nada.

    PARABENS A TODOS POR ESTE ESFORÇO TITANICO DE SUBVERTER A ORDEM NATURAL DAS COISAS. ESTOU GRAVIDO, MINHA MULHER EJACULOU EM MIM….

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    • EU QUE SOU UM RECALCADO MESMO!

      Essa resolução é mais do que óbvia: NÃO É PARA A PM MEXER NAS MAQUININHAS.

      É apenas isto o que a Resolução quer dizer.

      A PM demolia as casas; a partir de agora acabaram os abusos.

      É claro que os maquineiros e bingueiros mereciam, mas é claro que os PMs faziam isso apenas para tirar a azeitona da empada do alheio ou por desacertos entre as partes.

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  4. É, que se dane mesmo, acabamos com a guerra fria detonando 5.000.000 de tzar-bombs na face do planeta terra!

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  5. Parágrafo 2º: No que se refere ao identificador de cédulas
    denominado “noteiro” de que trata o inciso II deste Artigo, a
    autoridade policial poderá destruí-lo imediatamente, no próprio
    local da ocorrência, toda vez que constatar a ausência de interesse
    para a investigação criminal. ESTE É O MAIS IMPORTANTE E INTERESSANTE DE TODOS PARABENS

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  6. A RESOLUÇÃO FALA EM AGENTES DA POLICIA CIVIL OU AGENTES DA AUTORIDADE, QUEM SÃO ESSES AGENTES ??????
    TAI MINHA PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO NÃO E DESTITUIDA DE LÓGICA !!!!!!!!!!!!!
    ESSE É O CAMINHO A SER SEGUIDO MODERNIZANDO A POLICIA CIVIL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  7. REESTRUTURAÇÃO

    DELEGADO
    ESCRIVÃO
    INVESTIGADOR
    AGENTE
    PERITO

    OBS: ALMEJA OUTRA CARREIRA ESTUDE !!!!!
    SINDICATO UNICO !!!!!!!

    CADE A VALORIZAÇÃO DO N.U
    CADE A VALORIZAÇÃO DO N.M
    CADE AS PROMOCOES AUTOMÁTICAS COM DIMINUIÇÃO DE TEMPO
    CADE O AUXILIO ALIMENTAÇÃO
    CADE O REAJUSTE DO URV NOS SALÁRIOS

    QUEREMOS APENAS NOSSOS DIREITOS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! UM FELIZ FINAL DE ANO MELHOR

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  8. ESSE É O CAMINHO A SER SEGUIDO, MODERNIZANDO A POLICIA CIVIL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  9. APOIADO PARCEIRO

    REESTRUTURAÇÃO

    DELEGADO
    ESCRIVÃO
    INVESTIGADOR
    AGENTE
    PERITO

    OBS: ALMEJA OUTRA CARREIRA ESTUDE !!!!!
    SINDICATO UNICO !!!!!!!

    CADE A VALORIZAÇÃO DO N.U
    CADE A VALORIZAÇÃO DO N.M
    CADE AS PROMOCOES AUTOMÁTICAS COM DIMINUIÇÃO DE TEMPO
    CADE O AUXILIO ALIMENTAÇÃO
    CADE O REAJUSTE DO URV NOS SALÁRIOS

    QUEREMOS APENAS NOSSOS DIREITOS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! UM FELIZ FINAL DE ANO MELHOR

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  10. ZECA disse:
    15/12/2014 ÀS 20:40
    APOIADO PARCEIRO

    REESTRUTURAÇÃO

    DELEGADO
    ESCRIVÃO
    INVESTIGADOR
    AGENTE
    PERITO

    ————————————————-

    MODERNIZAÇÃO É ISSO MESMO !!!!!!!!!!!!!!!!!!

    AAAAAAAAA QUERO SER INVESTIGADOR PORQUE TRABALHO IGUAL ELE KKKKKKKK

    ENTÃO ESCRIVÃO TEM QUE SER DELEGADO PORQUE TRABALHA IGUAL ELE !!!!!!

    FALA SÉRIO VAI ESTUDAR !!!!

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  11. Retrogrados de plantão
    , MODERNIZANDO A POLICIA CIVIL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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