Jovens de favelas são treinados para gravar vídeos contra ações policiais 58

Em São Paulo

  • Print do vídeo que mostra tenente e soldados matando o servente Paulo Batista do Nascimento. Levados a júri popular pelo crime, cometido em 2012 no bairro de Campo Limpo, zona sul de São Paulo, os PMs foram absolvidos

    Print do vídeo que mostra tenente e soldados matando o servente Paulo Batista do Nascimento. Levados a júri popular pelo crime, cometido em 2012 no bairro de Campo Limpo, zona sul de São Paulo, os PMs foram absolvidos

Do encontro com o prefeito Fernando Haddad (PT) às batidas policiais quase diárias, nada deixa de ser gravado, editado e documentado por adolescentes e jovens da favela do Moinho, no centro de São Paulo. A iniciativa será disseminada por bairros da periferia, como Heliópolis, Paraisópolis, Brasilândia e Jardim Pantanal, com o objetivo de filmar com celular ou pequenas câmeras abusos policiais, encontros com autoridades e reintegrações de posse. Logo em seguida, tudo é compartilhado nas redes sociais.

Com R$ 80 mil recebidos de um programa da Secretaria Municipal de Cultura, lideranças da favela do Moinho compraram três câmeras, tripé, projetor de luz e ilha de edição. Trinta jovens receberam neste ano treinamento para realizar filmagens semiprofissionais com a orientação de líderes comunitários, advogados de ONGs e defensores públicos.

Quando um carro da Polícia Militar entra na ocupação localizada ao lado dos trilhos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e embaixo do viaduto Rudge logo atrás aparecem jovens munidos de câmeras profissionais equipadas com microfones e projetores de luz. São adolescentes como Alessandra de Jesus, de 15 anos, Paulo Ivaldo, de 13, e André Ferreira, de 16, que fizeram parte do projeto de capacitação audiovisual Moinhos de Imagem.

“O problema é que a PM ainda não entende que filmar é um ato legal. O próprio André foi levado outro dia pelos policiais só porque estava filmando uma fiscalização da Subprefeitura da Sé nos bares daqui”, diz o ativista e fotógrafo Caio Castor, de 31 anos, um dos coordenadores da ONG Moinho Vive. “Depois que acabou a fiscalização pegaram o menino e queriam ver o que tinha na câmera dele”, conta Castor.

“O vídeo serve, no Poder Judiciário, quase sempre como prova irrefutável de abusos que não deixam marcas, como um tapa na cara ou uma tortura verbal. E isso é corriqueiro nos bairros mais distantes da capital”, afirma o defensor público Raul de Carvalho Nin, de 32 anos, do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado.

Vice-presidente da União dos Moradores de Paraisópolis, na zona sul, Joildo dos Santos, de 29 anos, também incentiva os jovens a filmar as ações da PM. “Quando você compartilha um vídeo de violência policial na internet, a sociedade inteira passa a fazer a cobrança por uma postura melhor da polícia. Surte bem mais efeito do que antigamente, quando você tinha de ir reclamar para um político amigo ou para uma ONG”, afirma.

Treinamento

Castor, da favela do Moinho, e Santos, de Paraisópolis, foram convidados para participar de um treinamento da ONG americana Witness (Testemunhas), nesta terça-feira, das 9 às 19 horas, na Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). Fundada em 2001, a entidade passou a ter destaque internacional a partir de 2012, quando começou a incentivar jovens do Bronx, região pobre de Nova York, a filmar policiais que faziam revistas em moradores da área. À época, ainda estava em vigor a política stop and frisk, do prefeito Michael Bloomberg, que consistia em revistar qualquer pedestre ou cidadão em atitude suspeita.

Levantamento da ONG mostrou, em 2013, que 87% dos jovens revistados eram negros e pobres. Em uma campanha batizada de Watching the Cops, a Witness conseguiu massificar o uso dos celulares na gravação de vídeos de ações policiais na mais populosa cidade americana. O mesmo trabalho, em parceria com a Conectas Direitos Humanos, será feito agora com 120 lideranças de São Paulo.

Punição. Para o especialista em segurança pública Bruno Paes Manso, do Núcleo de Estudos de Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), para se criar uma cultura de uso de vídeos entre os jovens é preciso haver, antes de tudo, punição para os culpados.

“Não adianta incentivar o jovem a filmar a ação policial se nem ele vai ter segurança alguma depois, já que os acusados muitas vezes permanecem soltos”, diz o pesquisador. “É preciso haver a mesma punição que a Justiça americana criou como consenso nos casos de vídeos que mostram claramente a violência da polícia”, afirma Paes Manso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Manual de sobrevivência do cidadão – PM recomenda que paulistano só use celular “em lugar seguro” 24

 Coluna: CIDADONA

por chico felitti

PM recomenda que paulistano só use celular “em lugar seguro”

DE SÃO PAULO

14/12/2014 02h00

“Os telefones celulares mais sofisticados são muito visados pelos bandidos. Procure atende-los ou usá-los apenas em local seguro.” A recomendação vem da Polícia Militar de São Paulo, que no fim de novembro fez um pôster educativo com esse texto e o desenho de uma mulher olhando para seu telefone portátil.

A mensagem foi veiculada também pelas redes sociais da PM. Recebeu apoio virtual na maioria dos mais de 200 comentários, mas houve quem contestasse a recomendação.

“Como pode a PM pedir que eu não use celular na rua? Não são eles que têm de garantir minha segurança para eu justamente poder atender meu celular na rua?”, escreveu a aposentada Ana Lima, 63.

A polícia não respondeu aos questionamentos de Lima na rede social nem quis dar entrevista à Folha. sobre o texto.

Reprodução
Cartaz da Polícia Militar de SP recomenda a só se usar o celular em
Cartaz da Polícia Militar de SP recomenda a só se usar o celular em “lugar seguro”

“É uma frase ambivalente, que pode ser considerada um atestado de fraqueza institucional. Ou, como se diz na linguagem popular, ‘tirar o corpo fora'”, afirma o especialista em segurança pública Marcos Lori, pesquisador da Sorbonne.

“Existe uma orientação já usada muito tempo atrás para tomar cuidado com os objetos em aglomeração. Não dá para atender o telefone numa [rua] 25 de Março lotada”, diz Coronel Álvaro Camilo, ex-comandante da PM de SP.

“Nada substitui o dever do Estado de manter a segurança. Mas a colaboração do cidadão é importante. Não vi o cartaz, mas talvez pudesse estar escrito de outra forma.” Para o coronel Camilo, todos devem tomar cuidado, “mas sem paranoia”.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

 

celular-no-elevador

-Quando não for no banheiro, recomendamos o elevador.

Resolução SSP nº191, de 11-12-2014, revoga a Resolução Resolução SSP- 180 – Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nas ocorrências policiais que envolvam a apreensão de máquinas de jogo de azar ou similares 48

Bom dia, doutor!

Essa chegou e já foi revogada, com a edição da Resolução SSP 191/2014. Aproveito para pedir seus comentários sobre as diferenças entre as duas, editadas em tão pouco tempo pelo mesmo motivo.

 

 

Resolução SSP nº191, de 11-12-2014

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nas ocorrências policiais que envolvam a apreensão de
máquinas de jogo de azar ou similares

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições
Considerando a grande quantidade de apreensões de máquinas de jogo de azar no Estado de São Paulo pelas Polícias Civil e Militar;

Considerando a notória dificuldade logística desde o momento da apreensão das referidas máquinas, respectiva remoção e depósito, e riscos ao meio ambiente;

Considerando a necessidade de adequar o procedimento policial de modo a resguardar a instrução probatória, mas ao mesmo tempo evitar o dispêndio de recursos públicos e prevenir danos ao meio ambiente,

RESOLVE:

Artigo 1º – Nas ocorrências policiais relativas a máquinas de jogo de azar o local será preservado pelo policial militar ou agente da Polícia Civil.

§ 1º – A autoridade policial ou seu agente e o perito criminal comparecerão ao local, e com a presença de ambos será realizado o exame pericial, bem como extraídos da máquina e apreendidos o dispositivo de memória e o “noteiro”. Uma vez concluído o exame pericial será inutilizado o “noteiro”, o que também constará do laudo pericial.

§ 2º – No tocante aos demais componentes que não interessam à prova da contravenção penal, o delegado de polícia determinará a apreensão e depósito em nome do proprietário, possuidor ou responsável pelo estabelecimento, consignando o número do lacre, o qual se responsabilizará por sua custódia, salvo se não houver responsável no local, hipótese em que a autoridade providenciaria a remoção dos objetos apreendidos.

§ 3º – Ao concluir o procedimento de polícia judiciária, o delegado de polícia representará à autoridade judiciária competente pela destruição dos objetos apreendidos e/ou depositados.

Artigo 2º – Desde que precedida de autorização judicial, a Secretaria da Segurança Pública poderá, na hipótese do parágrafo primeiro do artigo anterior, celebrar convênios com organizações não governamentais visando o reaproveitamento dos componentes que não interessam à investigação criminal.

Artigo 3º – Na hipótese da ocorrência policial ter sido iniciada por ação de policiais militares, a chegada ao local de agentes da autoridade policial e do perito criminal fará com que eles fiquem liberados, salvo se as circunstâncias exigirem a manutenção do policiamento ostensivo.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução SSP-180, de 03 de dezembro de 2014.

DOE, Seç I, pág. 17, de 13-12-2014.

 

__________________________________________

 

Superficialmente, verifico várias diferenças, eis as principais:

A autoridade policial não fica obrigada a comparecer ao local.

( Corretamente, em determinadas regiões não há delegados nem sequer para locais de homicídios ).

O delegado poderá encarregar policial para a efetivação do levantamento do local juntamente com o perito.

Pela portaria o perito não poderá “fazer o local” sem a presença do delegado ou um agente da autoridade ( investigador , escrivão ou agente policial ).

A destruição do noteiro poderá ser efetuada somente pela autoridade policial , ainda no local, na presença do perito; consignando-se do laudo.

A chegada ao local de agentes da autoridade e peritos fará com que os PMs sejam liberados ( ou seja, “poderão ser” ) , em vez de: serão liberados tão logo o delegado de polícia e o perito criminal se façam presentes. 

Resolução SSP-180, de 03/12/14 Prot. GS- 12.890/14 – Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nas ocorrências policiais que envolvam a apreensão de máquinas de jogo de azar ou similares 18

Revogada pela Resolução SSP nº 191, de 13/12/2014

O Secretário da Segurança Pública,
Considerando a grande quantidade de apreensões de
máquinas de jogo de azar no Estado de São Paulo pelas Polícias
Civil e Militar;
Considerando a notória dificuldade logística desde o
momento da apreensão das referidas máquinas, respectiva
remoção e depósito;
Considerando os graves riscos ao meio ambiente gerados
pela ausência de conservação adequada das referidas máquinas;
Considerando a necessidade de adequar o procedimento
policial de modo a resguardar a instrução probatória, mas ao
mesmo tempo evitar o dispêndio de recursos públicos e prevenir
danos ao meio ambiente;
Considerando que é de interesse público a constatação da
contravenção penal de jogo de azar, e que a placa de memória
existente nas máquinas de caça-níquel e similares armazena os
dados e outros registros, bastando a sua apreensão para o fim
de resguardar a observância do direito à prova e a eficácia da
investigação criminal, resolve:
Artigo 1º. Nas ocorrências policiais que acarretarem a localização
e apreensão de máquinas de jogo de azar, a autoridade de
polícia judiciária e o perito criminal deverão se dirigir ao respectivo
local imediatamente para, no âmbito das suas atribuições,
adotar as seguintes providências:
I- O perito criminal, sempre que possível, deverá proceder ao
exame pericial por meio de teste do funcionamento do equipamento
com o fim de identificar os percentuais de retenção “perdas”
e devolução “ganhos” da máquina, no local da ocorrência;
II- A autoridade policial, uma vez encerrado o exame pericial,
deverá, em conjunto com o perito criminal, providenciar a
apreensão da respectiva placa de memória e do identificador
de células denominado “noteiro”, ressalvado o disposto no
Parágrafo 2º deste Artigo.
Parágrafo 1º: No tocante aos demais componentes que não
interessam à prova da infração penal, o delegado de polícia
lacrará tais objetos e lavrará auto de depósito em nome do
proprietário, possuidor ou responsável, contendo o número do
lacre, o qual se responsabilizará por sua custódia.
Parágrafo 2º: No que se refere ao identificador de cédulas
denominado “noteiro” de que trata o inciso II deste Artigo, a
autoridade policial poderá destruí-lo imediatamente, no próprio
local da ocorrência, toda vez que constatar a ausência de interesse
para a investigação criminal.

Parágrafo 3º: Na hipótese de arquivamento dos autos de
inquérito policial ou ajuizamento da ação penal, o delegado
de polícia representará à autoridade judiciária competente pela
destruição do objeto de que trata o inciso II.
Artigo 2º. Para os fins do parágrafo primeiro do artigo
anterior, a Secretaria da Segurança Pública poderá celebrar
convênios com organizações não governamentais visando o
reaproveitamento dos componentes que não interessam à
investigação criminal.
Artigo 3º. Na hipótese da ocorrência policial ter-se iniciado
por ação de policiais militares, estes serão liberados tão logo o
delegado de polícia e o perito criminal se façam presentes no
local da apreensão, salvo se as circunstâncias exigirem a manutenção
do policiamento ostensivo.
Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.