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Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Associação | |
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Outros assuntos:
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Eleição,Pessoas Jurídicas | |
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Distribuição:
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Direcionada – 04/12/2014 às 15:35 | |
| 26ª Vara Cível – Foro Central Cível | ||
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Juiz:
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Carlos Eduardo Borges Fantacini | |
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Valor da ação:
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R$ 5.000,00 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição a fls. 44/96 como aditamento da inicial. A presente demanda visa impedir a concorrência da chapa encabeçada por Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro à presidência e diretorias da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo. Foi determinada, pela 26ª Vara Cível deste Foro, a remessa dos autos a este Juízo em razão da existência da cautelar de exibição de documento nº 1082792-97.2014 – a qual já foi sentenciada (improcedente). Ocorre que tal feito nada diz respeito à pretensão de se impedir a concorrência da chapa de Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro. Tratou-se, em tal demanda, apenas da exibição da lista de associados (e ex-associados) e respectivos dados. Ou seja, não se vislumbra qualquer conexão entre as demandas, não sendo esta a ação principal daquela cautelar. Assim, os autos devem retornar ao juízo de origem. Cumpra-se COM URGÊNCIA, ante o pedido liminar pendente de análise – o qual deixo de apreciar pois creio que haja tempo de ser enfrentado pelo juízo competente. Int. Advogados(s): Ivo Papais Junior (OAB 152338/SP)
” In claris non fit interpretatio ” – No que é claro não cabe interpretação – O Estatuto Social da ADPESP é claro ( só permite dois mandatos consecutivos ) o Estatuto original alterado não modificou essa norma, se quisessem fazê-lo teria de constar da pauta da AGE convocada para a alteração estatutária – é obrigatório,- ( vejam o que disciplina o Código Civil a respeito ) portanto essa norma não foi discutida ou votada na AGE logo a segunda reeleição para um terceiro mandato é ilegal.
Quem aceita ou faz prosperar a ilegalidade não poderá se queixar quando essa se voltar para si próprio.
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RemoverAntonio Alicio Simoes Junior Paulo Lew, Presidente. …
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RemoverSydney Urbach Concordo em número genero e grau que a inscrição da Marilda como candidata é ilegal. Agora te pergunto amigo Sérgio Marcos Roque. Qual foi a providência tomada pelas chapas 1 e 3 para impedir judicialmente a candidatura da Marilda? Que eu saiba nenhuma, logo o Lew e Fortunato se tornaram coniventes com a ilegalidade E nada têm a reclamar ou apontar agora o dedo para a candidatura dela. Abraço.
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RemoverWindor Claro Gomes Sérgio Marcos Roque me esclareça, se possível, se antes da alteração hoje em vigor, o estatuto social vedava a reeleição ou se a permitia sem restrição. Também, se possível, para um melhor juízo sobre a ilegalidade da candidatura da Marilda Pinheiro, a redação original modificada em 2011. Sim por que se a reeleição era proibida, como me parece, e se a reeleição tornou-se permitida a partir dessa alteração, ao se candidatar em 2011 para o novo mandato, agora de três anos, evidente que ela só pode o fazer em decorrência dessa faculdade decorrente da inovação estatutária. Ou seja, que chega a ser estúpida qualquer interpretação em sentido contrário para justificar duas reeleições seguidas por conta de uma alteração que concedeu o direito apenas à disputa de um novo mandato. Pois algum celeuma até poderia haver se tivesse sido o contrário: o estatuto permitindo quantas reeleições o mandatário quisesse, já no exercício de um mandato, e sobreviesse a alteração limitadora de apenas uma reeleição. Mas esse sequer foi o caso. Portanto, penso que estamos diante de um caso gravíssimo de violação estatutária para a usurpação de mandato em nossa entidade. Ou seja, acho que precisa alguém encabeçar para ajuizar ação contra essa chapa, impugnando-a em definitivo.
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RemoverSérgio Marcos Roque Aqueles que não concordarem que apresentem seus argumentos jurídicos.
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RemoverSydney Urbach ???????
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RemoverWindor Claro Gomes Imagina, Sydney Urbach? Discordo veementemente desse seu raciocínio! Se ela não podia candidatar e se as chapas não a impugnaram, de modo algum isso legitima o mandato obtido sem permissão estatutária. E qualquer associado poderá, a qualquer tempo, insurgir contra isso, ajuizando ação de impugnação em face da ilegitimidade da representação obtida.
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RemoverSérgio Marcos Roque Amigo Windor Claro Gomes o Estatuto original, antes da alteração de 2011, permitia a reeleição para apenas mais um mandato consecutivo e não foi alterado ou seja se a atual Diretoria vier a ter sucesso na nova eleição essa conterá a eiva da nulidade absoluta. O cartório de registro proprio simplesmente não registrará a ata da eleição e o registro é obrigatório para a pratica de qualquer ato administrativo. Veja a irresponsabilidade. Será que consultaram o Cartório ?
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Remover
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RemoverSydney Urbach Windor Claro Gomes, se estes candidatos não defendem agora a Adpesp não o farão no futuro. Impugnar era o mínimo para demonstrar proteção à legalidade.
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RemoverSydney Urbach O Dr. Fortunato me falou que não iria impugnar por que preferia derrotar a Marilda nas urnas. Será mesmo?
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RemoverSydney Urbach E o Paulo Lew porque não impugnou? Seria pela mesma tese?
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RemoverSérgio Marcos Roque Sydney Urbach concordo plenamente com você. Vou além acho que deveriam retirar suas candidaturas e não compactuar com a ilegalidade. Já que não querem impugná-la judicialmente ou administrativamente através do Conselho de Etica que é o orgão soberano para dirimir dúvidas estatutárias. Essa é minha opinião.
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RemoverGabriel Caputo Caro Sydney, um embate judicial poderá levar muito tempo, e, enquanto não resolvido, a diretoria atual provavelmente seria mantida, até a resolução, traria instabilidade jurídica e política para a ADPESP.
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RemoverCarlos Alberto Marchi de Queiroz “Direito é tudo aquilo que não é torto”. (Miguel Reale)
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RemoverSérgio Marcos Roque Amigo Gabriel Caputo, entendo seu raciocínio, mais a instabilidade já esta instalada. Pergunto para aqueles que votarem pela manutenção da ilegalidade, terão coragem de olhar os colegas de frente.
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RemoverSérgio Marcos Roque Ou tudo aquilo que o Juiz despacha a favor Carlos Alberto Marchi de Queiroz.
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RemoverCarlos Alberto Marchi de Queiroz “Aquilo que é torto não pode endireitar, aquilo que falta não se pode calcular”. (Eclesiastes 1,15). Sergio Marcos Roque, Goethe dizia que ” lutar contra a burrice é perder na certa”. Essa situação atual da Adpesp nos remete ao autogolpe de 1937, quando Vargas impôs ao Brasil, goela abaixo, a Polaca. O que será que a pessoa pensa ao escovar os dentes de manhã, olhando-se no espelho? Nunca vi tanto apego ao poder. Será que os integrantes da carreira jurídica não conseguem entender o que você levantou, com propriedade, hoje? Abraço fraterno do amigo adversário, Charles Quebec.
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RemoverCarlos Alberto Marchi de Queiroz Sérgio Marcos Roque, “Manutenção da Ilegalidade” é um bom aliás…
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RemoverGabriel Caputo Sérgio, ocorre em relação a impugnação junto ao Conselho de Ética, que ao final do processo a Resolução deverá ter o voto de qualidade dado pela Presidente, conforme determina o Regimento Interno. Mas a discussão é muito salutar para que os colegas tenham ciência da ilegalidade, que a atual Diretoria está pretendendo realizar. abs.
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RemoverCarlos Alberto Marchi de Queiroz “O polvo se cozinha na própria água”.( Ditado popular)
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RemoverCarlos Alberto Marchi de Queiroz Sydney Urbach, você é sócio da Adpesp?
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RemoverSydney Urbach Não!
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RemoverGilberto De Castro Ferreira Sydney, você sabe o custo de uma ação (com chances de vitória) para impugnar a candidatura da Marilda? Nós estamos conversando com vários escritórios de advocacia sobre a viabilidade da ação e sobre valores. Está dificil. Nossa chapa é pobre (financeiramente falando).
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RemoverCarlos Alberto Marchi de Queiroz Só queria saber…Abraço!
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RemoverSydney Urbach Gilberto De Castro Ferreira, a minha esposa que é advogada poderá patrocinar gratuitamente a ação. Dêm-se ao trabalho de apenas montar a ação em nome de uma chapa ou de um filiado.
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RemoverGilberto De Castro Ferreira Sydney, esta semana entrarei em contato.
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RemoverCarlos Alberto Marchi de Queiroz Sydney Urbach, face à exiguidade do tempo melhor derrotarmos nas urnas a presidente que se recusa a compreender a Lei, o Direito e a Justiça. A chapa Manutenção da Ilegalidade será varrida do mapa nas eleições que se avizinham. Não é possível que uma classe integrada por operadores do Direito se recuse a ver o quadro sucessório com clareza. Não é possível que o arbítrio prevaleça. Durante anos os colegas disseram que a Adpesp não passava de um restaurante de “grife”.Agora virou copa do Palácio…
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RemoverSérgio Marcos Roque Perfeito meu mestre Dr.Carlos Alberto Marchi de Queiroz lúcido como sempre. Fraternal abraço.
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RemoverSérgio Marcos Roque O bom amigo não oferece migalhas. Nós aposentados vamos completar dois anos sem qualquer reajuste. Os da ativa neste ano não tiveram nenhuma atualização.É para isso que serve a tão decantada aproximação? Querem sim é nos manietar, esse é o objetivo ” contra fatos não há argumento” diz o adágio popular.
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RemoverSérgio Marcos Roque Meu amigo Gabriel Caputo ” voto de qualidade” é o mesmo que “voto de minerva” ou “voto de desempate” veja a composição do Conselho de Etica e me entenderá melhor.
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RemoverGilberto De Castro Ferreira Meus caros Carlos e Sérgio embora concorde com vocês em princípios, não tenho esta mesma confiança. Boa parte de nossa classe se mantem alheia aos problemas (muitos sequer sabem que haverá eleições). Além disto estamos enfrentando uma máquina muito bem azeitada e com o apoio do governador e seus sequazes.
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RemoverSérgio Marcos Roque Concordo com voce Gilberto De Castro Ferreira não podemos é ficar aguardando, diante de tanta ilegalidade, o resultado das urnas.
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RemoverCarlos Alberto Marchi de Queiroz Gilberto De Castro Ferreira e Sérgio Marcos Roque, não acredito que os eleitores da situação consigam sucesso. Tenho a impressão de que eles vêm diminuindo dia a dia. Os aposentados farão a diferença desta vez, ao lado de muitos antigões ainda em atividade.
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RemoverGilberto De Castro Ferreira O problema Carlos é a grande maioria silenciosa e que não gosta de mudanças. Se minha chapa não ganhar, que seja a sua, torço por isto.
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RemoverCarlos Alberto Marchi de Queiroz Gilberto De Castro Ferreira, outro dia ouvi uma boa, da boca do atual prefeito de Manaus: ” Mais dolorida do que a decepção amoroso é a decepção eleitoral…”
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RemoverSérgio Marcos Roque Perfeito Gilberto De Castro Ferreira não lutamos pelo poder lutamos pelo bem da classe e pela sobrevivência de nossa Associação.
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RemoverWindor Claro Gomes Sérgio Marcos Roque, acho que voce está equivocado, pois se o estatuto só permitia uma reeleição e se ela já ocorreu, não teria o menor sentido esta nova candidatura. O que me parece é que antes não era permitido reeleição alguma e que em 2010/2011 foi alterado para permitir-se apenas uma reeleição. É muito importante examinar a redação anterior do estatuto e a atual, para o correto ajuizamento de uma ação e para a construção de linha de argumentação. Pois uma ação mal ajuizada acaba favorecendo a chapa da Marilda Pinheiro, que busca a todo custo se perpetuar á frente de nossa entidade.
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RemoverWindor Claro Gomes Marcelo Lessa, voce que é um colega que conhece muito bem essa questão, voce saberia informar no que consistiu a alteração estatutária que estaria permitindo a nova candidatura da Marilda Pinheiro? Também, a redação anterior do estatuto, nessa questão?
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RemoverSérgio Marcos Roque Como já disse Windor Claro Gomes o estatuto original só permitia dois mandatos consecutivos e esse atual manteve a regra e o renumerou deslocando-o de posição mais com os mesmos dizeres do que consta no original.
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RemoverWindor Claro Gomes Grato Sérgio Marcos Roque. Mas insisto que no ajuizamento de ação dever-se-a trabalhar bem essa questão, inclusive comparando a redação anterior para a nova redação, de modo a se patentear, melhor, a ilegalidade dessa segunda reeleição pleiteada.————————————–
Palavras do ex-presidente da ADPESP, Sérgio Roque: No que é claro não cabe interpretação!
Verdade, o Estatuto Social da ADPESP é claro: permite dois mandatos consecutivos de três anos para presidente e diretores eleitos em chapas fechadas.
A Drª Marilda, em 2009 – em eleições abertas – foi eleita para um biênio
Ele esqueceu que, além de ter assinado na qualidade de vice as vigentes alterações , o novo Estatuto trata de nova formula de composição de diretoria e nova fórmula de composição das chapas.
Nem sequer permitindo, como o anterior estatuto, candidaturas independentes.
O novo estatuto, não prorrogou o mandato da presidente e dos diretores anteriores ( biênio 2010 – 2011 ). Lembrando que, a Marilda foi eleita presidente por uma chapa, enquanto Roque foi eleito vice por uma chapa concorrente.
Com efeito, sob a égide do novo estatuto aprovado em julho de 2011, a atual presidente e diretoria executiva – composta em chapa fechada – foi eleita para o triênio 2012 e 2014.
Assim, salvo as abalizadas opiniões dos respeitáveis “golpistas” – conforme este novo estatuto – pode concorrer à reeleição para o seu segundo triênio.
De qualquer forma, a composição da chapa e candidatura da Drª Marilda deveria ter sido impugnada – primeiro internamente – há mais de 90 dias, ninguém se manifestou…
Por que recorrer ao Poder Judiciário quando iniciada a votação pelo correio?
Verdadeiramente, para a classe dos delegados – mais importante do que a escorreita interpretação do estatuto – será a interpretação da VONTADE DAS URNAS!
Qual terá sido a decisão da maioria dos delegados paulistas?








