Decisão ordena afastamento cautelar do então comandante-geral da PM, Coronel Eliézio Almeida, e o subcomandante-geral, Coronel Aroldo
Da Redação / portal@d24am.com
O descumprimento da ordem implicará multa de R$150 mil por dia.
Manaus – O governador José Melo (PROS) deve anunciar, nesta segunda-feira (22), os nomes dos novos comandante e subcomandante geral da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) após o afastamento, neste sábado (19), do comandante, coronel Eliézio Almeida da Silva, e do sub, Aroldo da Silva Ribeiro. O afastamento foi determinado pelo desembargador José Mauro Bessa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A decisão atende pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que ingressou com ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no TRE solicitando a cassação do registro de candidatura de José Melo, candidato à reeleição, e do seu vice, o deputado federal Henrique Oliveira (SDD), por abuso de poder político durante a campanha eleitoral.
No despacho, o desembargador concluiu que a permanência dos policiais no comando da PM compromete a lisura das eleições. Mauro Beça citou gravação de áudio oferecida como prova pela PRE-AM, na qual “se observa pedido explícito do comandante-geral da Polícia Militar, na presença do subcomandante-geral, no sentido de que a Polícia Militar do Amazonas ajuda na campanha do candidato ao Governo do Amazonas José Melo, chegando a se cogitar os benefícios para a corporação em caso de sua reeleição (…) por meio de certo sentimento de retribuição às conquistas alcançadas”.
Conforme a ordem judicial, o afastamento deverá ser cumprido no prazo de 48 horas após a notificação do governador e durar até a proclamação dos eleitos, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 mil. A medida não afeta a remuneração dos policiais, que mesmo fora do cargo continuarão recebendo os salários compatíveis com a função. O desembargador também justificou a medida cautelar alegando haver “a demonstração da plausibilidade de que a máquina administrativa foi usada e ainda pode ser usada de modo a desestabilizar o pleito eleitoral”.
Documentos
Na decisão, é considerada como prova do envolvimento político dos comandantes na campanha do governador José Melo os depoimentos do major Franciney Machado Bó e do tenente-coronel Fabiano Machado Bó no dia 12 de setembro. Eles apresentaram, conforme Mauro Bessa, farta documentação e demonstraram, em seus depoimentos, a existência de uma “cooptação institucional da PM-AM para atuação em favorecimento da candidatura de José Melo de Oiveira para a reeleição ao cargo de Governador do Estado”.
É citada ainda a gravação que foi feita pelo Major Franciney, que estava preocupado com o possível conteúdo da reunião. Na gravação transcrita, o coronel Eliézio chama os presentes para “trabalharem em prol da candidatura”.
cadê o anúncio da integralidade e paridade……………………….
CurtirCurtir
Ow e os vagabundos que tentaram invadir o 54 dp? Não vão falar nada?
CurtirCurtir
STJ anula liminar que recebeu denúncia contra acusados de fraudar licitação do metrô de SP
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a 13 acusados de formação de cartel para fraudar a licitação internacional das obras da Linha 5 do Metrô de São Paulo. A decisão extingue o mandado de segurança em que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar para receber a denúncia contra eles.
Para os ministros da Turma, não é possível o recebimento de denúncia por meio de liminar em mandado de segurança, pois isso viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
O habeas corpus foi impetrado em favor de apenas um acusado, Albert Fernando Blum. Contudo, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, identificou que outros 12 denunciados estavam na mesma situação e, por isso, estendeu a decisão a todos eles.
Denúncia
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou 13 funcionários que representam empresas envolvidas na licitação: Siemens, Alston e Dimler-Chrysler, T’Trans, Mitsui e CAF. Eles são acusados de articular um cartel para fixar preços artificialmente, controlar o mercado em detrimento da concorrência e fraudar licitação.
A denúncia foi rejeitada em primeiro grau porque o juiz reconheceu a prescrição. Considerou que se tratava de crimes instantâneos de efeitos permanentes e julgou extinta a punibilidade dos denunciados.
Com a rejeição da denúncia, o MPSP recorreu pedindo o afastamento da prescrição da pretensão punitiva e o recebimento da denúncia. Em seguida, impetrou mandado de segurança requerendo liminarmente o imediato recebimento da denúncia. O TJSP concedeu parcialmente a liminar para receber a acusação e determinar o prosseguimento da ação.
Tumulto processual
O ministro Schietti afirmou que a jurisprudência do STJ não admite mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo ativo a recurso em sentido estrito.
Além disso, o relator destacou que, pelo princípio do devido processo legal, o recebimento da denúncia deve ocorrer, necessariamente, nos autos da ação penal instaurada para apurar a prática do crime.
Para Schietti, o recebimento da denúncia por meio de liminar em mandado de segurança feriu o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois não permitiu a apresentação de contrarrazões e sustentação oral antes do julgamento no TJSP.
Segundo o relator, o recebimento da denúncia em mandado de segurança causa tumulto processual inaceitável. Isso porque, ao mesmo tempo em que há uma decisão rejeitando a denúncia na ação principal, com recurso cabível pendente de julgamento, há o recebimento por decisão liminar em outra relação processual, que é o mandado de segurança.
Desrespeito
Schietti afirmou que o tumulto processual é tão grande que o réu se vê obrigado a apresentar, ao mesmo tempo, resposta à acusação na ação principal que tramita na primeira instância e contrarrazões no recurso do MPSP em segundo grau, além de se manifestar no mandado de segurança, que é ação autônoma.
“Dessa forma, há total desrespeito à garantia do devido processo legal, pois o recebimento da denúncia nos autos do mandado de segurança ofende todas as regras procedimentais estabelecidas no Código de Processo Penal, desvirtuando um dos atos mais essenciais da ação penal, que é o recebimento da inicial acusatória”, explicou o relator.
Agora, a decisão sobre a instauração ou não da ação penal fica na dependência do julgamento, no TJSP, do recurso apresentado pelo MPSP contra o ato do juiz que reconheceu a prescrição e não recebeu a denúncia.
fonte-http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/STJ-anula-liminar-que-recebeu-den%C3%BAncia-contra-acusados-de-fraudar-licita%C3%A7%C3%B5es-do-metr%C3%B4-de-SP
CurtirCurtir
E como esta o procedimento para a solicitação de aposentadoria dos policiais civis?????
CurtirCurtir
Governo reduz previsão para PIB e usa manobras para cumprir meta fiscal
POR DINHEIRO PÚBLICO & CIA
22/09/14 17:50
Ouvir o texto
O governo Dilma Rousseff reduziu a projeção para o crescimento econômico e adotou duas manobras na tentativa de fechar as contas do Tesouro Nacional neste ano eleitoral.
A estimativa oficial para a expansão do PIB, que era de 2,5% no início do ano e já havia caído para 1,8%, passou a 0,9%. Ainda assim, é otimista na comparação com as previsões do mercado, que estão em torno de 0,3%.
A debilidade econômica também significa menor margem de aumento da arrecadação tributária, como indicou o relatório bimestral de avaliação do Orçamento, divulgado nesta segunda-feira (22).
Para reforçar o caixa, o governo decidiu utilizar R$ 3,5 bilhões em recursos do Fundo Soberano, uma espécie de poupança criada em 2008 para investimentos e aplicações financeiras. A maior parte do dinheiro já havia sido utilizada para fechar as contas de 2012.
Além disso, houve recuo na intenção de elevar os subsídios à conta de luz de R$ 9 bilhões para R$ 13 bilhões. Trabalha-se agora novamente com o valor original.
No início do ano, quando tentava recuperar a credibilidade de sua política econômica, o governo prometeu poupar R$ 80,8 bilhões para o abatimento da dívida pública. Foi uma forma de demonstrar que os gastos não sairiam do controle com o calendário eleitoral.
Essa poupança viria da diferença entre receitas de R$ 1,088 trilhão e despesas de R$ 1,007 trilhão com pessoal, programas sociais, custeio administrativo e investimentos.
A receita, porém, estava claramente superestimada: contava-se com uma expansão de até 3,5% na arrecadação dos principais impostos e contribuições sociais. Com a economia entre a estagnação e a recessão, a arrecadação caiu 0,2% nos primeiros sete meses do ano.
Para cumprir a meta fiscal sem manobras, o governo deveria cortar gastos à medida que fossem observados os dados da receita abaixo do esperado. Em vez disso, no entanto, divulgou previsões de que recursos extraordinários seriam suficientes para fechar as contas.
Esses recursos viriam do programa de parcelamento de dívidas em atraso com o fisco, relançado neste ano.
fonte-http://dinheiropublico.blogfolha.uol.com.br/2014/09/22/governo-reduz-previsao-para-pib-e-usa-manobras-para-cumprir-meta-fiscal/
CurtirCurtir
Boa Tarde!
Senhoras e Senhores.
Até quando seremos obrigados a convivermos com certos anopluros intervenciona listas?
Caronte.
CurtirCurtir