Poder Judiciário policialesco – candidatos a magistrados sob o crivo dos duvidosos sistemas de inteligência da PF e ABIN 9

Candidatos a ministros do STJ sofrerão triagem da Polícia Federal

FREDERICO VASCONCELOS
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA
SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA

07/09/2014 02h00

O novo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, submeterá à filtragem da Polícia Federal os nomes de candidatos a vagas na corte. Ele anulou listas com indicações que o antecessor, ministro Felix Fischer, pedira aos tribunais estaduais e federais.

As novas indicações de magistrados para o STJ dependerão dessa “ficha limpa” a ser atestada por PF, Abin e Conselho Nacional de Justiça.

Falcão pretende acelerar processos contra governadores, desembargadores e conselheiros de Tribunais de Contas que estão parados no STJ. Para identificar casos de nepotismo, todos os servidores serão recadastrados. Empossado na última segunda-feira, Falcão já demitiu a nora de um ministro e o filho da cozinheira de outro.

Sergio Lima/Folhapress
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, em entrevista à Folha
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, em entrevista à Folha

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Folha – Quais serão suas prioridades na presidência do STJ?
Francisco Falcão – Vamos priorizar o julgamento de recursos repetitivos. Quero julgar casos em que os brasileiros mais demandam à Justiça. São ações contra bancos, operadoras de telefonia e concessionárias de serviços públicos. Além disso, vamos fazer uma parceria com o procurador-geral da República para priorizar o andamento de inquéritos e julgamento de ações penais contra governadores, desembargadores e conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais. Tem muita coisa parada. Vamos fazer uma limpeza.

Os processos de governadores não podem abrir uma crise entre Judiciário e Executivo?
Ninguém vai escolher o que vai julgar. Nós vamos dar celeridade aos processos, principalmente as ações penais. Isso não é nenhuma caça às bruxas. É cumprir o dever. Processo penal tem que ser o primeiro a ser julgado.

Qual será a atuação do grupo de juízes que o sr. trouxe do Conselho Nacional de Justiça?
É uma tropa de elite que veio da Corregedoria para trabalhar na assessoria direta do presidente. Alguns são do tempo da Eliana Calmon. O novo secretário de controle interno do STJ será uma pessoa de confiança do presidente do TCU. Acho que nunca houve isso em tribunal nenhum. Quero ele para dizer se o que a gente vai fazer está errado. É uma prevenção.

Como o sr. tratará a questão do nepotismo no STJ?
Assim que assumi, descobri casos de parentes de ministros e já demiti os servidores. Um era nepotismo mesmo, era a nora de um colega. Em outro caso não era parentesco, mas era uma safadeza. Um ministro colocou o filho da cozinheira num cargo em comissão. Para evitar novos casos, farei com que todos os servidores passem por um recadastramento. Vão assinar um formulário para dizer que não têm parente até o terceiro grau com nenhum ministro, diretor ou servidor.

Outra situação é aquela que Eliana Calmon chamava de “filhotismo”: filhos de ministros e ex-ministros que tentam usar essa influência para beneficiar clientes…
Filho de ministro não pode atuar na Turma em que o pai é magistrado. Agora, você não pode impedir que o filho do ministro atue em outra Turma. Eu tenho um filho que advoga. Ele é maior de idade. Se eu disser para ele, “a partir de amanhã você não advoga mais no STJ”, ele pode se recusar. Eu vou fazer o quê? Entrar com ação contra ele? Isso a OAB vai ter que disciplinar.

O sr. falou em limitar viagens de ministros. Como fará isso?
Assinamos uma resolução determinando que compete ao presidente do STJ representar o tribunal em eventos. Poderá delegar ao vice-presidente essa representação. Se ele não puder, delegará ao corregedor. Havendo impossibilidade do corregedor, poderá se delegar a um ministro. Ele viajará só na classe executiva e não poderá levar a mulher. A mulher é por conta dele. E a viagem vai para o Portal da Transparência.

Outro ponto é a segurança jurídica. Um ministro já comparou a jurisprudência da corte a um “banana boat”, de tanto que balança. Como resolver isso?
Como presidente, não posso interferir. Tem que e haver consciência de que os julgamentos devem ser contínuos e constantes. Você não pode decidir uma coisa de uma forma hoje e de outra amanhã. Está todo mundo reclamando.

Há duas vagas na corte. O sr. adotará algum critério novo na hora de formar as listas com nomes dos candidatos?
Mandei ofício para os presidentes de Tribunais de Justiça anulando as listas que já foram enviadas para cá. O [ex-presidente Felix] Fischer, mal o ministro Sidnei Beneti requereu aposentadoria, fez um ofício a todos os Tribunais de Justiça pedindo que enviassem os nomes. Nunca houve isso aqui no STJ. Você tem esperar o ministro se aposentar, faz as homenagens e somente 30 dias depois formula ofício pedindo que se inscrevam. Daqui para a frente, todos os nomes que vierem nós vamos mandar para Polícia Federal, Abin e CNJ. Vamos fazer uma filtragem. Será uma espécie de “ficha limpa” para o Judiciário.

RAIO-X FRANCISCO FALCÃO

IDADE 62

FORMAÇÃO Bacharel em ciências jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco

CARGOS Atuou como advogado antes de ser indicado, em 1989, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Tornou-se ministro do Superior Tribunal de Justiça em 1999 e corregedor do CNJ de 2012 até este ano.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998

Um Comentário

  1. MAIS UMA DECISÃO CONTRA A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV é o BANESER do PSDB, basta verificar os salários dos funcionários contratados.

    A despeito de r. opiniões em sentido contrário, o STF já decidiu a questão com repercussão geral, no sentido de que o
    tratamento paritário estabelecido pelo aludido dispositivo com a anterior redação da EC 20/98 está assegurado aos servidores
    que se aposentaram antes do advento da EC 41/03, bem como àqueles que, até esta data, já haviam ingressado no serviço
    público, embora não tivessem logrado se aposentar, nem tampouco reunir os requisitos necessários, por força de determinação
    contida na EC 47/05, que finalizou a reforma previdenciária brasileira. Oportuno transcrever trecho do referido acórdão: “Com
    efeito, a EC 41/2003 extinguiu o direito à paridade dos proventos para os servidores que ingressaram no serviço público após a
    sua publicação, mas o garantiu aos que estavam na fruição da aposentadoria na data de sua publicação, estendendo-lhes
    quaisquer vantagens ou benefícios posteriormente concedidos aos servidores em atividade, ‘inclusive quando decorrentes da
    transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a
    concessão da pensão’ (artigo 7º da EC 41/2003). Quanto à situação dos servidores que ingressaram no serviço público antes da
    EC 41/2003, mas que se aposentaram após sua edição, é preciso observar a incidência das regras de transição estabelecidas
    pela EC 47/2005. Esta Emenda complementou a reforma previdenciária com efeitos retroativos à data de vigência da EC 41/2003
    (artigo 6º da EC 47/2005). Nesses casos, duas situações ensejam o direito à paridade e à integralidade de vencimentos: [i]
    servidores que ingressaram, de modo geral, antes da EC 41/2003, e [ii] servidores que ingressaram antes da EC 20/1998. Na
    primeira hipótese, o artigo 2º da EC 47/2005, ao estabelecer que se aplica ‘aos proventos de aposentadorias dos servidores
    públicos que se aposentarem na forma do caput do artigo 6º da EC 41/2003, o disposto no artigo 7º da mesma Emenda’,
    garantiu a integralidade e a paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até a publicação da EC 41/2003, desde
    que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: [i] sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de
    idade, se mulher, [ii] trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher, [iii] vinte anos de
    efetivo exercício no serviço público, e [iv] dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a
    aposentadoria. Ressalte-se, ainda, que os limites de idade e de tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos para os
    professores do ensino infantil, fundamental (como na espécie) e médio. De outro lado na segunda situação, o artigo 3º, parágrafo
    único, da EC 47/2005, estendeu aos servidores públicos que ingressaram no serviço até a publicação da EC 20/1998 o direito à
    paridade e à integralidade, desde que preenchidas, cumulativamente, as seguintes condições: [i] trinta e cinco anos de
    contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher, [ ii ] vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público,
    quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e, por fim, [ iii ] idade mínima resultante da
    redução, relativamente aos limites do artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, a, da Constituição Republicana, de um ano de idade para
    cada ano de contribuição que exceder os limites acima descritos. Sobre a matéria, Maria Sylvia Zanella di Pietro assentou que:
    ‘Também tem que ser respeitada a paridade dos proventos e da pensão com os vencimentos e demais vantagens concedidas
    aos servidores em atividade, seja para os benefícios já concedidos na data da Emenda Constitucional nº 41/03, seja para os que
    já completaram os requisitos para obtenção da aposentadoria ou da pensão, nos termos do artigo 3º. A Emenda Constitucional
    nº 47/05 estende o mesmo benefício aos que ingressaram no serviço público até 16-12-98 (data de entrada em vigor da Emenda
    nº 20/98) e que tenham cumprido os requisitos previstos no artigo 6º da Emenda nº 41/03 ou no artigo 3º da Emenda Constitucional
    nº 47/05’ (Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2006, p. 553). A fim de sedimentar a questão, oportuna a transcrição dos
    seguintes julgados: “RECURSO DE APELAÇÃO DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO
    ESTADUAL PENSIONISTAS PRÊMIO DE INCENTIVO INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS – POSSIBILIDADE. 1. Incidência
    da Lei Estadual nº 8.975/94 alterada pela Lei Estadual nº 9.185/95. 2. Instituto de Previdência que realiza o pagamento dos
    proventos sem a incidência do benefício. 3. Inadmissibilidade. 4. Incorporação que deve observar o limite de 50% de forma
    linear e geral os servidores do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, devendo ser estendida aos inativos e pensionistas. 5.
    Entendimento jurisprudencial. 6. Incidência do benefício sobre as parcelas vencidas, com juros e correção monetária nos termos
    da Lei Federal nº 11.960/09. 7. Ação de rito ordinário julgada improcedente em primeiro grau. 8. Sentença reformada para
    reconhecer a procedência parcial do pedido. 9. Imposição dos ônus decorrentes de sucumbência a cargo exclusivo da parte ré,
    substancialmente vencida na ação. 10. Recurso de apelação provido em parte para os fins indicados”.(TJSP Ap. Cível nº
    0051043-04.2011.8.26.0547 – Rel. Des. Francisco Bianco) “Servidor Público GASS, GASA, GDS, PV, GAS, ALE e PIQ (limitado
    a 50%)- extensão aos pensionistas Admissibilidade As gratificações em análise constituem em elevação indireta de vencimentos
    para os servidores em atividade A Constituição moderna, nos §§ 4º e 8º do art. 40, não fez a distinção proposta porque os
    benefícios e as vantagens concedidas aos servidores em atividade sequer redundaram em transformação ou reclassificação do
    cargo ou da função, uma vez que o aumento foi concedido apenas para minimizar os efeitos corrosivos da inflação Pedido de
    majoração dos juros moratórios – Impossibilidade – Recurso das Autoras parcialmente provido e não provido o recurso do IPESP”.
    (TJSP – Ap. Cível nº 0018372-23.2009.8.26.0053 – Rel. Des. Marrey Uint). Registre-se, outrossim, que a Resolução da Secretaria
    da Saúde nº 1 de 7 de janeiro de 2.009 determinou a percepção do Prêmio de Incentivo após a aposentadoria, prestando-se
    igualmente a configurar o inequívoco reconhecimento, pelo próprio poder público, acerca da pertinência do pleito da autora.
    Fundamentada a decisão, disponho: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NEUSA APARECIDA GOUVEA TEODORO
    em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, para reconhecer o direito à percepção de 50% do “Prêmio de Incentivo”,
    quando da sua aposentadoria, com o devido apostilamento. CONDENO a ré ao pagamento das diferenças a serem devidamente
    apuradas, desde a data em que cessaram os pagamentos, respeitada a prescrição quinquenal. Ao valor da condenação há o
    acréscimo de juros moratórios, além de correção monetária, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, na sua redação original.
    Reconheço a natureza alimentar da verba, nos termos dos artigos 57, §3º, e 116, ambos da Constituição Estadual. No mais,
    condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do § 4º e
    orientado pelo § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo ou processados eventuais recursos voluntários,
    subam os autos à Superior Instância para o reexame necessário, nos termos da Súmula 490 do STJ. Encerro esta instância com
    sentença de mérito e julgo extinto o feito, nos termos do artigo 269, I, do C.P.C. P.R.I. – ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE
    (OAB 33188/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP)

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  2. Oh! colega “TA BRINCANDO”, qualquer um podem se tornar bacharel em qualquer coisa, basta ter o cacife (www.dicionarioinformal.com.br/cacife) exigido, quando não tiver como cumprir os trâmites necesssários.

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  3. O Poder Judiciário é composto por seres humanos e portanto falíveis, a fiscalização só trará benefícios, espero que o Ministro Joaquim Barbosa tenha dado coragem para outros também enfrentarem os poderosos (desta vez dentro de casa).

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  4. A respeito da aposentadoria, enquanto todos acham que o estado esta relutando em pagar o devido, mas na verdade o negócio é inibir quem quer realmente aposentar, e o faz através de demonstrações de que haverá perdimentos.

    Até nessa hora o governo é nefasto com a PC.

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  5. Avatar de 20 anos de PSDB é pouco de CASTIGO para SP...vai lá....vote neles novamente se tiver coragem!!! 20 anos de PSDB é pouco de CASTIGO para SP...vai lá....vote neles novamente se tiver coragem!!! disse:

    Se o novo Presidente do STJ colocar em prática mesmo tudo que disse na entrevista e for acompanhado dos seus pares e demais Órgãos interligados, teremos o começo da depuração:

    “A sujeira vai começar a ser varrida da escada devidamente de cima para baixo e haja avalanche de imundice despencando”.

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