Advocacia Sandoval Filho – Direito dos delegados aposentados e de seus pensionistas ao recebimento do ADPJ 14

Direito dos delegados aposentados e de seus pensionistas ao recebimento do ADPJ

Escrito por  Luis Renato Avezum

 

A Lei Complementar Estadual nº 1.222/2013 instituiu a vantagem pecuniária denominada “Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ” para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia, mas apenas para aqueles que estão na ativa.

Em outras palavras, embora os Delegados de Polícia aposentados e seus pensionistas façam jus ao recebimento deste adicional, em razão da paridade remuneratória, a Lei Complementar nº 1.222/2013 não estende tal adicional a eles.

Com isso, a norma prevista no artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.222/2013, afronta o artigo 40, § 8º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Isto porque o “Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ” não passa de um aumento de salário disfarçado, concedido a todos os Delegados de Polícia que estão na ativa.

Infelizmente, tal prática não é rara na Administração Pública do Estado de São Paulo, a qual concede determinadas “gratificações” ou “adicionais” com o fim de macular sua verdadeira natureza jurídica.

Além disso, importante destacar que o “ADPJ” é concedido indistintamente a toda categoria de Delegado de Polícia, ou seja, não é devida em razão do desempenho de funções especiais ou em condições anormais de trabalho. Basta ser Delegado de Polícia e estar em atividade para receber este adicional.

Em tais situações, o Supremo Tribunal Federal entende que, se as gratificações são devidas pelo exercício do cargo, e só em função do exercício do cargo, sem nada a ver com o desempenho pessoal de cada servidor, tais gratificações são, na verdade, remuneração, razão pela qual devem ser estendidas aos aposentados e aos pensionistas.

Logo, a sua não extensão aos Delegados de Polícia aposentados e aos seus pensionistas afronta a regra da paridade remuneratória prevista no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, cujo objetivo é manter a igualdade entre as situações jurídicas dos Servidores Públicos em atividade com Servidores Públicos aposentados e os Pensionistas de Servidores Públicos.

Por fim, importante destacar que o Legislador Estadual Paulista editou a Lei Complementar nº 1.249, de 3 de julho de 2014, a qual acrescentou o Artigo 4º-A na Lei Complementar nº 1.222/2013.

Referido artigo passou a reconhecer aos aposentados e pensionistas o direito ao recebimento do ADPJ. No entanto, passarão a ter o direito ao recebimento do ADPJ apenas a partir de março de 2015, conforme previsto no artigo 9º, inciso III, da Lei Complementar nº  1.249/2014.

Portanto, o artigo 40, § 8º, da Constituição Federal e o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 continuam sendo violados, na medida em que os proventos dos Delegados de Polícia aposentados e as pensões dos seus dependentes não estão sendo revistos na mesma data e na mesma proporção.

Ocorre que, para obter o direito ao recebimento do ADPJ, bem como as diferenças pretéritas não pagas, deverá ser ajuizada ação judicial com este fim.

Luís Renato Avezum
OAB/SP – 329.796

Fonte: ADVOCACIA SANDOVAL FILHO 

 

Polícia Civil, Alckmin está reeleito; não precisa do seu voto, precisa do seu engajamento…( 20 anos boicotando o PSDB prá quê ? ) 79

Com 55%, Alckmin é líder isolado em disputa inalterada

RICARDO MENDONÇA
DE SÃO PAULO

Fonte: UOL 

15/08/2014 02h30

O início das atividades de rua das campanhas eleitorais não produziu impacto relevante na disputa pelo governo do Estado de São Paulo.

Pesquisa Datafolha finalizada na quarta-feira (13) mostra que o tucano Geraldo Alckmin seria reeleito no primeiro turno com 55% dos votos, numa situação quase idêntica à da pesquisa anterior. Desde julho, ele oscilou um ponto para cima.

A vantagem de Alckmin em intenções de voto é bastante folgada. Ele tem mais que o dobro da soma de todos os seus adversários juntos.

Em segundo lugar na disputa aparece o presidente licenciado da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf (PMDB), com os mesmos 16% do levantamento anterior.

Enquanto o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT) oscilou de 4% para 5%, a soma das intenções de voto nos candidatos de partidos menores variou de 4% para 3%.

A margem de erro do levantamento é de dois pontos. Considerando isso, portanto, a situação de todos os concorrentes pode ser considerada inalterada em relação a julho.

O levantamento traz um indício de consolidação da posição de Alckmin: a melhoria de seu desempenho na pesquisa espontânea (quando o eleitor responde em quem pretende votar sem ver os nomes dos concorrentes). Ele passou de 15% para 20%.

No único cenário de segundo turno testado, Alckmin também lidera com folga. Vence Skaf por 63% a 26%.

A pesquisa apurou ainda as taxas de rejeição dos concorrentes. Padilha tem 28%. Skaf e Alckmin estão tecnicamente empatados nisso: 20% e 19%, respectivamente.

  Editoria de Arte/Folhapress  

APROVAÇÃO

O Datafolha também investigou a aprovação da gestão Alckmin. O governo é considerado bom ou ótimo por 47%. Para 36%, é regular. E para 14%, ruim ou péssimo.

Instados a dizer espontaneamente quais são as melhores áreas do governo, 22% disseram “nenhuma”. Outros 24% não souberam responder. O setor com mais citações positivas foi educação/escolas, com 12%.

No ranking das piores áreas, saúde foi lembrada por 48%. Violência/polícia ficou com 16%.

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Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Chega de Excelências, senhores! 36

Numa verdadeira República, a qual o Brasil há de fundar, o único tratamento formal possível será o de “senhor”, da nossa tradição popular.

Publicado por Murilo Wya Almeida

Em 13/6, um juiz do Paraná desmarcou uma audiência porque um trabalhador rural compareceu ao fórum de chinelos, conduta considerada “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

Não muito antes, policiais do Distrito Federal fizeram requerimento para que fossem tratados por “Excelência”, tal qual promotores e juízes.

Há alguns meses, foi noticiado que outro juiz, este do Rio de Janeiro, entrou com uma ação judicial para obrigar o porteiro de seu condomínio residencial a tratar-lhe por “doutor”.

Tais fatos poderiam apenas soar como anedotas ridículas da necessidade humana de criar (e pertencer a) castas privilegiadas.

No entanto, os palácios de mármore e vidro da Justiça, os altares erguidos nas salas de audiência para juízes e promotores e o tratamento “Excelentíssimo” dispensado às altas autoridades são resquícios diretos da mal resolvida proclamação da República brasileira, que manteve privilégios monárquicos aos detentores do poder.

Com efeito, os nobres do Império compravam títulos nobiliárquicos a peso de ouro para que, na qualidade de barões e duques, pudessem se aproximar da majestade imperial e divina da família real.

Com a extinção da monarquia, a tradição foi mantida por lei, impondo-se diferenciado tratamento aos “escolhidos”, como se a respeitabilidade dos cargos públicos pudesse, numa república, ser medida pela “excelência” do pronome de tratamento.

Os demais, que deveriam só ser cidadãos, mantiveram a única qualidade que sempre lhes coube: a de súditos (não poderia ser diferente, já que a proclamação não passou de um movimento da elite, sem nenhuma influência ou participação popular). Por isso, muitas Excelências exigem tratamento diferenciado também em sua vida privada, no estilo das famosas “carteiradas”, sempre precedidas da intimidatória pergunta: “Você sabe com quem está falando?”.

É fato que a arrogância humana não seduz apenas os mandarins estatais.

A seleta casta universitária e religiosa mantém igualmente a tradição monárquica das magnificências, santidades, eminências e reverências. Tem até o “Vossa Excelência Reverendíssima” (esse é o cara!). Somos, assim, uma República com espírito monárquico.

As Excelências, para se diferenciarem dos mortais, ornam-se com imponentes becas e togas, cujo figurino é baseado nas majestáticas vestimentas reais do passado. Para comparecer à sua presença, o súdito deve se vestir convenientemente. Se não tiver dinheiro para isso, que coma brioches, como sugeriu a rainha Maria Antonieta aos esfomeados que não podiam comprar pão na França do século 18.

Enquanto isso, barões sangram os cofres públicos impunemente.

Caso flagrados, por acaso ou por alguma investigação corajosa, trata a Justiça de soltá-los imediatamente, pois pertencem ao mesmo clã nobre (não raro, magistrados da alta cúpula judiciária são nomeados pelo baronato).

Os sapatos caros dos corruptos têm livre trânsito nos palácios judiciais, com seus advogados persuasivos (muitos deles são filhos dos próprios julgadores, garantindo-lhes uma promiscuidade hereditária), enquanto os chinelos dos trabalhadores honestos são barrados. Eles, os chinelos, são apenas súditos. O único estabelecimento estatal digno deles é a prisão, local em que proliferam.

A tradição monárquica ainda está longe de sucumbir, pois é respaldada pelo estilo contemporâneo do liberal-consumismo, que valoriza as pessoas pelo que têm, e não pelo que são.

Por isso, após quase 120 anos da proclamação da República, ainda é tão difícil perceber que o respeito devido às autoridades devia ser apenas conseqüência do equilíbrio e bom senso dos que exercem o poder; que as honrarias oficiais só servem para esconder os ineptos; que, quanto mais incompetente, mais se busca reconhecimentos artificiais etc.

Numa verdadeira República, que o Brasil ainda há de um dia fundar, o único tratamento formal possível, desde o presidente da nação ao mais humilde trabalhador (ou desempregado), será o de “senhor”, da nossa tradição popular.

Os detentores do poder, em vez de ostentar títulos ridículos, terão o tratamento respeitoso de servidor público, que o são. E que sejam exonerados se não forem excelentes!

Seus verdadeiros chefes, cidadãos com ou sem chinelos, legítimos financiadores de seus salários, terão a dignidade promovida com respeito e reverência, como determina o contrato firmado pela sociedade na Constituição da República.

Abaixo as Excelências!

FAUSTO RODRIGUES DE LIMA, 36, é promotor de Justiça do Distrito Federal.

Instrução Conjunta SPPREV/UCRH 02, de 12-08-2014 – Parabéns policiais civis, os senhores recebem muito mais do que merecem 95

Instrução Conjunta SPPREV/UCRH 02, de 12-08-2014

A São Paulo Previdência – SPPREV e a Unidade Central de Recursos Humanos da Secretária de Gestão Pública, em razão da edição da Lei Complementar Federal 144, de 15-05-2014, que altera o artigo 1º da Lei Complementar Federal 51, de 20-12-1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, passando a regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial, expedem a presente instrução conjunta:

I – A concessão de aposentadoria especial ao policial civil, nos termos do artigo 40,§ 4º, II da Constituição Federal deverá atender os requisitos previstos no artigo 1º, incisos I e II, alíneas “a e b” da Lei Complementar Federal 144/2014, observando especialmente os seguintes requisitos para a inativação:

a) compulsoriamente aos 65 anos (sessenta e cinco) anos deidade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, independentemente da natureza dos serviços prestados;

b) voluntariamente com proventos integrais, independentemente de idade, desde que mediante requerimento, conforme o gênero:

1. 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte com pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

2. 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte com pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de
natureza estritamente policial, se mulher.

II – O conceito de proventos integrais não deve ser entendido com última remuneração do servidor, mas pelo cálculo da média aritmética fixada pelo artigo 40, §§ 3º e 17, do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal
10.887/2004, cujos ajustes deverão observar o disposto no artigo 40, § 8º da CF/88, regulado pela Lei Complementar Estadual 1.105/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/SPPREV 788/2014.

III – A certidão de liquidação de tempo para fins de aposentadoria especial do policial civil para subsídio do ato de concessão de aposentadoria deverá conter o seguinte embasamento legal:

a) Aposentadoria Voluntária (integral) mediante requerimento do (a) interessado (a):

1. Homem: artigo 40,§ 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II, “a” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14;

2. Mulher: artigo 40, § 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II, “b” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14.

b) Aposentadoria Compulsória: Artigo 40, § 1º, II, da CF/88 c/c art. 1º, da LCF 51/85 alt. LC 144/14.

IV – Nos casos de inclusão de tempo de atividade privada, o fundamento legal deverá ser combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal e Lei Complementar 269, de 03-12-1981.

V – Tratando-se de policial civil temporário, deverá combinar o fundamento legal da aposentadoria com a Lei 500, de 13-11-1974.

VI – O policial civil que tenha completado as exigências para a aposentadoria especial, nos termos da LCF 51/85, alterada pela LCF 144/14, conforme inciso I, alínea b, da presente instrução, e que opte por permanecer em atividade, fará jus ao abono de permanência, nos termos do § 19 do artigo 40, da Constituição Federal.

VII – Nos termos do artigo 24, § 4º da Constituição Federal, a Lei Complementar Estadual 1.062/2008 passa a ter sua eficácia suspensa nos dispositivos que contrariem as novas regras disciplinadas pela LCF 144/2014, em razão da natureza de norma geral deste regramento.

VIII – A LCF 144/2014 não se aplica aos Agentes de Segurança Penitenciária, cujas aposentadorias especiais permanecem regradas pela Lei Complementar Estadual 1.109/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/SPPREV 788/2014.

Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-05-2014.

FIM DA HUMILHAÇÃO – Alckmin acaba com revistas íntimas 86

FIM DA HUMILHAÇÃO

Alckmin sanciona lei que acaba com revistas íntimas em presídios de São Paulo

Medida era criticada por movimentos de direitos humanos e até pela ONU, que a considerava similar à prática de tortura
por Rodrigo Gomes, da RBA publicado 13/08/2014 19:12
REGINA DE GRAMMOUNT/RBA
revista

Mulheres são a ampla maioria nas visitas a familiares presos e sofrem cotidianamente com as revistas íntimas

São Paulo – Pleito antigo dos movimentos de direitos humanos, foi publicada hoje (13) no Diário Oficial do estado de São Paulo a Lei 15.552/14, que proíbe a prática de revistas íntimas nos presídios paulistas. A legislação sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) proíbe os estabelecimentos prisionais de submeter visitantes a procedimentos invasivos, como nudez e agachamentos sucessivo diante de um espelho, além de inspeções anal e vaginal. O governo estadual tem 180 dias para regulamentar a nova norma.

Aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em julho, a lei foi sancionada com dois vetos importantes: retirou-se o artigo que determinava a aplicação da norma a manicômios judiciais e centros de internação de menores, como a Fundação Casa. Assim, a legislação só vale para presídios adultos comuns.

Também foi suprimido o parágrafo que determinava que gestantes e portadores de marca-passo não poderiam ser submetidos a revista eletrônica ou mecânica (como scanners corporais).

Mulheres de todas as idades e crianças passavam cotidianamente pelas revistas vexatórias. A medida era adotada sob a justificativa de evitar a entrada de aparelhos de celular, armas, drogas e chips telefônicos no presídio.

No entanto, dados organizados pela Rede Justiça Criminal, entre os anos de 2010 e 2013, em São Paulo, demonstram que somente 0,03% das revistas identificou algum objeto com as visitantes. Nunca foi encontrada uma arma. A pesquisa utilizou informações fornecidas pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.

Cidades e estados que já adotaram a proibição de revistas vexatórias não apresentaram aumento nas ocorrências relacionadas à segurança. Goiás e Espírito Santo possuem norma similar. Assim como o município de Joinville, em Santa Catarina, que instalou scanners corporais em seus presídios. Recentemente, a Justiça de Pernambuco proibiu a revista vexatória na capital, Recife.

Outros estados têm leis que restringem o procedimento, mas ainda não o proibiram. Casos de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraíba.

A prática de revista vexatória foi denunciada pela organização não governamental Conectas Direitos Humanos aos países-membro do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, durante a 25ª sessão ordinária do órgão, realizada em março deste ano, em Genebra, na Suíça. O relator da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Tortura, Juan Mendes, se pronunciou contra a prática, afirmando que “constitui trato cruel, desumano e degradante”.

As legislações brasileira e internacional trazem artigos que, se não proíbem expressamente, contrariam a medida. O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso III, define que “ninguém pode ser submetido a tortura ou a tratamento cruel ou desumano”. No plano internacional, várias normas têm a mesma diretriz, como a Convenção contra a Tortura da ONU, de 1984, e a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.

Em junho, o Senado aprovou um projeto de lei semelhante (PL 480, de 2013), que proíbe a prática em todo o país. O projeto, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Nota de Pesar – Falecimento de Eduardo Campos 33

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———- Mensagem encaminhada ———-
De: Governo SP – Sala de Imprensa <imprensa@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 13 de agosto de 2014 15:53
Assunto: Nota de Pesar – Falecimento de Eduardo Campos
Para: dipol@flitparalisante.com

Quarta-feira, 13 de Agosto de 2014

Nota de Pesar – Falecimento de Eduardo Campos

Estamos diante de uma tragédia que entristece todo o país. Em nome do povo de São Paulo, nossos sentimentos aos familiares de cada uma das vítimas. O Brasil perde uma liderança jovem, promissora, que teria muito a contribuir para o país. Eu, um amigo de quem me aproximei muito nos últimos meses. O Governo de São Paulo decreta luto oficial de três dias.

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

www.saopaulo.sp.gov.br Governo do Estado de São Paulo

 

Corregedoria acusa policiais da delegacia sede do Guarujá de eventual favorecimento a membro do PCC 40

Atualizado: 12/08/2014 18:00 | Por Rafael Italiani, estadao.com.br

Polícia prende suspeito de lavar dinheiro para o PCC

Corregedoria investiga participação de policiais civis; Rodrigo de Oliveira Moura, de 36 anos, foi flagrado dando um tiro fatal no comerciante Marco Antônio Nemer, de 41 anos

SÃO PAULO – Investigadores da Corregedoria da Polícia Civil prenderam na manhã desta terça-feira, 12, o empresário Rodrigo de Oliveira Moura, de 36 anos, suspeito de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC) através da compra de apartamentos, lojas de automóveis e estacionamentos.

Inicialmente, o preso é acusado por apenas um crime: o homicídio do comerciante Marco Antônio Nemer, de 41 anos. A vítima foi morta no dia 3 de janeiro deste ano, na praia da Enseada, no Guarujá, litoral sul de São Paulo. Um vídeo obtido pelo Estado mostra o momento em que Moura atira contra Nemer após montar uma metralhadora.

De acordo com o delegado Mitiaki Yamamoto, divisionário de Crimes Funcionais da Corregedoria Geral da Polícia Civil, existe a suspeita de envolvimento de policiais civis com o preso e o Primeiro Comando da Capital. A Corregedoria assumiu o caso há cerca de um mês com a justificativa de que a investigação poderia ter sido mais eficiente, prendendo o empresário com as provas que a polícia já tinha.

Até então, o homicídio era investigado pela Delegacia do Guarujá. Um dos elementos que comprovam a participação de Moura na morte de Nemer é justamente o vídeo. A suspeita é a de que o acusado estivesse negociando a venda da metralhadora. Segundo a polícia, ele tinha ido ao Guarujá para tratar de negócios relacionados ao setor automotivo.

“O inquérito acabou sendo avocado para a Corregedoria, para ser conduzido em um tempo mais célebre”, afirmou Yamamoto . Ainda de acordo com o delegado, foi durante a nova investigação que surgiram indícios que Moura “estaria envolvido” com a facção criminosa, assim como os policiais da investigação inicial.

“A facção criminosa pode, neste caso, de alguma forma, ter se alicerçado em algum favorecimento por parte de funcionário público. Nós vamos apurar esse possível envolvimento de um ou mais policiais”, disse o divisionário. Segundo Eduardo Assagra Ribas Neto, delegado titular da 6ª Corregedoria Auxiliar de Santos, Moura nunca foi chamado na delegacia que investigava o caso para prestar depoimento.

Bens de luxo. A polícia deflagrou a operação para prender o suspeito de lavar dinheiro para o PCC na manhã desta terça, na zona leste de São Paulo. Com ele, os policiais encontraram um veículo Ford Mustang e uma motocicleta Harley-Davidson. Moura foi detido na casa dos sogros.

Para chegar até o acusado e buscar mais provas, a Corregedoria cumpriu nove mandatos de busca e apreensão em imóveis relacionados ao nome de Moura, no Tatuapé. Somente em um dos prédios, ele é proprietário de três apartamentos. Ele ainda não é acusado de associação criminosa e lavagem de dinheiro. A polícia não revelou que tipos de documento encontrou para ter essa suspeita e nem o patrimônio de Moura.

Transcrito do ESTADÃO ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

LEI Nº 13.022, DE 8 AGOSTO DE 2014 – institui normas gerais para as guardas municipais 134

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.022, DE 8 AGOSTO DE 2014.

  Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o  Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.

Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III – patrulhamento preventivo;

IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e

V – uso progressivo da força.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÉNCIAS

Art. 4o  É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

Parágrafo único.  Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e

XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

CAPÍTULO IV

DA CRIAÇÃO

Art. 6o  O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

Parágrafo único.  A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

Art. 7o  As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

I – 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

II – 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

III – 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

Parágrafo único.  Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.

Art. 8o  Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

Art. 9o  A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

CAPÍTULO V

DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

Art. 10.  São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I – nacionalidade brasileira;

II – gozo dos direitos políticos;

III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – nível médio completo de escolaridade;

V – idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI – aptidão física, mental e psicológica; e

VII – idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único.  Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

CAPÍTULO VI

DA CAPACITAÇÃO

Art. 11.  O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

Art. 12.  É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3o.

  • 1o  Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
  • 2o  O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
  • 3o  O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

CAPÍTULO VII

DO CONTROLE

Art. 13.  O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

I – controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

II – controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

  • 1o  O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
  • 2o  Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.

Art. 14.  Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

Parágrafo único.  As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

CAPÍTULO VIII

DAS PRERROGATIVAS

Art. 15.  Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

  • 1o  Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.
  • 2o  Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
  • 3o  Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.

Art. 16.  Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

Parágrafo único.  Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

Art. 17.  A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.

Art. 18.  É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

CAPÍTULO IX

DAS VEDAÇÕES

Art. 19.  A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

CAPÍTULO X

DA REPRESENTATIVIDADE

Art. 20.  É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS

Art. 21.  As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

Art. 22.  Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.

Parágrafo único.  É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

Art. 23.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Gilberto Magalhães Occhi

Aécio Neves propõe reforma no Código Penal contra a impunidade 19

O candidato afirma que não haverá mais represamento de recursos para segurança, as propostas buscam reduzir o número de genocídios no Brasil

Em entrevista nesta terça-feira (12), em Imperatriz, no Maranhão, o Candidato à Presidência da República pela coligação Muda Brasil, Aécio Neves, assumiu um compromisso em relação à Segurança Pública, revelando planos para diminuir os índices de genocídio. Lembrando que dia 12 de agosto é o Dia Internacional da Juventude, o candidato enfatizou o número de assassinatos de jovens.
“Hoje é o Dia Internacional da Juventude e o Brasil assiste a um verdadeiro genocídio de jovens em todas as nossas regiões. Foram 56 mil assassinatos no ano passado e a maioria de jovens, e a grande maioria de jovens negros”, afirmou Aécio.
Para o candidato, os índices são resultado da falta de uma Política Nacional de Segurança, por isso ele ressalta a importância de sua proposta, exposta no Maranhão. “Vamos transformar o Ministério da Justiça no Ministério da Segurança Pública e Justiça, não haverá mais contingenciamento ou represamento, como alguns preferem, de recursos para área de segurança”, assegura Aécio, defendendo que o Ministério da Justiça deva se preocupar também com a segurança da população.
Aécio disse ainda que atualmente 550 mil homens trabalham em segurança pública no Brasil. Sua proposta é que 10% desses homens que estão em serviço administrativos possam ir para as ruas, com o apoio do Governo Federal aos Estados. “Oferecendo financiamento para servidores administrativos que substituiriam os policiais. E mais do que isso, vamos fazer uma profunda reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal para não continuarmos a estimular a impunidade”, defende.
O candidato do PSDB defende que a Segurança Pública será uma prioridade absoluta em seu governo. “Aqui na região Nordeste, estamos assistindo, infelizmente, um crescimento avassalador desses índices em razão do Governo Federal não cuidar das nossas fronteiras e não atuar na repressão do tráfico de drogas, do tráfico de armas, matrizes para muitas dessas mortes”, exemplifica Aécio.

aecio

O POVO DE HORTOLÂNDIA QUER SABER: Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-delegados que cobravam “pra encher o pátio” com veículos apreendidos 11

Os dois delegados que foram condenados por cobrar propina em Hortolândia entre os anos de 1992 a 1995, foram exonerados dos cargos no ano passado.  Segundo decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin, a demissão foi motivada “a bem do serviço público”.

Antonio Eribelto Piva Júnior e José Eduardo Cury foram acusados de obter vantagens indevidas quando exerciam cargos na Polícia Civil de Hortolândia.

Eles exigiam uma porcentagem de 35% sobre os valores arrecadados com o serviço de guincho na cidade. À época, eles eram delegado e investigador, respectivamente.

Antonio Eribelto Piva Júnior foi condenado a sete anos e meio em regime fechado, por cobrança de propina para serviço de guincho. José Eduardo Cury, a cinco anos em regime fechado, por cobrança para seguir em investigação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ontem , por votação unânime manteve integralmente a condenação imposta em primeira instância.

 

 

Inteiro teor ler aqui : ACORDAO

 

 

A lei penal é como a serpente, só pica os descalços 20

Par de chinelos e o STF.

Publicado por Luiz Flávio Gomes

Em abril/14 o STF julgou um “ladrão de galinha”. Agora vai se deparar com um pé descalço cujo sonho era se transformar em um “pé de chinelo” (HC 123.108). A frase de um camponês de El Salvador, referida por José Jesus de La Torre Rangel (e aqui difundida por Lenio Streck) é paradigmática: “La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”. Isso vale, em grande medida, no Brasil, para a lei penal (em regra, só pica os descalços).

O Judiciário brasileiro (tanto nesse caso do par de chinelos como em outros, exemplificativamente o da subtração de duas galinhas de São João de Nepomuceno-MG, onde ficou vencido o ministro Marco Aurélio que não concedia o HC para o “ladrão de galinha”), depois de dezenas de anos em contato e experiência com a degeneração moral da sociedade e das instituições, degradação essa promovida pela prazerosa vulgaridade do homo democraticus (Tocqueville e Gomá Lanzón), nos seus surtos de desconexão absoluta da realidade, vez por outra, delibera se desligar do mundo dos humanos. Transforma-se, nesses momentos, num avatar.

Como já não tem contato com os humanos (os terráqueos), concede-se licença para se afastar do mundo tangível e de se expressar numa linguagem metafísica, absolutamente inacessível à quase absoluta totalidade dos habitantes do planeta azul. Não faz isso por se julgar superior aos mortais, certamente, sim, por se entender diferente (outro mundo, outro planeta, outra lógica, outra civilização).

O habeas corpus do “pé descalço” foi denegado pelo STJ (6ª Turma) com base nos seguintes argumentos (prestem atenção na linguagem): “É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal. Inteligência dos enunciados 211⁄STJ, 282 e 356⁄STF.”

Tudo isso é fruto de uma inteligência das súmulas 211, 282 e 356 do STF. Que pena que essainteligência dos avatares não tem nada a ver com o ideal terráqueo da Justiça ao alcance de todos (na forma e na substância).

A ementa do julgado (6ª Turma) prossegue: “Possuindo o dispositivo de lei indicado como violado comando legal dissociado das razões recursais a ele relacionadas (sic), resta impossibilitada a compreensão da controvérsia arguida nos autos, ante a deficiência na fundamentação recursal. Incidência do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.”

Claro que, aqui na Terra, para “compreender a controvérsia” e determinar o arquivamento imediato dos autos relacionados à subtração de um par de chinelos (devolvido, diga-se de passagem) só dependemos de uma caneta e de uma cabeça terráquea, dotada de humanidade e sensibilidade. Nada mais que isso.

Para a aplicação ou não do principio da insignificância (continua a ementa), “devem ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, o que esbarra na vedação do enunciado 7 da Súmula desta Corte.”

Quais circunstâncias específicas mais são necessárias além do fato de tratar-se de um par de chinelos de R$ 16 reais (devolvido) subtraído por um “pé descalço”, que foi condenado a um ano de prisão em regime semiaberto?

Para a 6ª Turma o arquivamento desse caso é muito relevante por possuir caráter constitucional. E a “A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação daConstituição Federal.”

Seja de que natureza for, aqui na Terra manda a sensibilidade humana que a subtração de um par de chinelos de R$ 16 reais deve ser arquivada prontamente, por meio de um habeas corpus de ofício. A matéria constitucional aqui existente é a dignidade humana, a liberdade, o Estado de direito, a proporcionalidade, a razoabilidade etc. Em síntese, tudo que os avatares desconhecem.

Há momentos que dá vontade de copiar, aqui no Brasil, aquela criança que, no Uruguai, no tempo da ditadura (criticada por Eduardo Galeano), pediu a sua mãe que a levasse de volta para o hospital porque ela queria “desnascer”!

Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Professor

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

O PT destruiu a Petrobras; em breve os brasileiros pagarão a conta na forma de 20% de inflação em 2015 56

Reajuste de combustíveis é ‘imprescindível’, afirma Petrobras

SAMANTHA LIMA
LUCAS VETTORAZZO
DO RIO

11/08/2014 13h55 – Atualizado às 16h35

O diretor de Finanças e Relações com Investidores da Petrobras, Almir Barbassa, disse que o aumento dos combustíveis é “imprescindível” para que a empresa reduza seu endividamento.

O executivo afirmou, porém, que não tem como prever quando isso ocorrerá e negou que a decisão esteja relacionado ao calendário eleitoral. O último reajuste foi autorizado em novembro de 2013.

De acordo com o Centro Brasileiro de Infraestrutura, a defasagem atual no preço da gasolina é de 9,6% e do diesel, de 8,4%, em relação aos preços internacionais. Os preços externos trazem impacto à Petrobras porque a empresa importa combustíveis que vende para atender à demanda interna e também porque importa petróleo, já que o óleo produzido no Brasil não pode ser todo processado internamente, devido a questões técnicas das refinarias e do produto.

A palavra final sobre o reajuste dos combustíveis cabe ao conselho de administração da empresa, instância máxima de gestão da companhia. O conselho é formado por dez integrantes, dos quais sete são representantes do governo, uma vez que a União é o principal acionista da companhia.

Apesar disso, Barbassa afirma que “a busca pela paridade entre os preços dos combustíveis vendidos no Brasil e as cotações internacionais continua sendo feita pela Diretoria Executiva da Petrobras junto ao Conselho de Administração”.

Questionada neste domingo (10) se a queda de 25% no lucro da Petrobras no primeiro semestre poderia forçar um aumento no preço dos combustíveis em breve, a presidente Dilma Rousseff afirmou que é “possível”, mas que não poderia fazer uma avaliação precisa sobre isso neste momento sem ter conhecimento de todos os dados.

“Não especulo nem alimento especulação no mercado. No futuro pode ser que tenha aumento. Não estou dizendo que vai ter ou não vai ter, só que é possível. Não é minha competência decidir sobre isso”, disse a presidente.

Na semana passada, o ministro Guido Mantega (Fazenda) disse que em todos os anos houve correção nos preços da gasolina e que o comportamento do governo é continuar com reajustes normais, mas negou que haverá “tarifaço” após as eleições de outubro.

Os reajustes têm sido retidos devido ao impacto que trariam na inflação. Sem poder repassar a alta dos custos no mercado interno, a Petrobras é obrigada absorvê-los, o que tem trazido impacto negativo às suas finanças.

No primeiro semestre de 2014, a Petrobras lucrou R$ 10,4 bilhões, queda de 25% em relação aos primeiros seis meses de 2013, de 13,9 bilhões.

A dívida da Petrobras cresceu de R$ 221,6 bilhões para R$ 241,3 bilhões entre dezembro de 2013 e junho de 2014.

A empresa tem como metas de endividamento reduzir de 3,92 para 2,5 a relação entre dívida líquida e Ebitda (indicador de geração de caixa pela empresa), e de 40% para 35% a relação entre dívida líquida e dívida líquida somada ao patrimônio da empresa. Os dois indicadores são as principais medidas observadas pelo mercado para avaliar o quão endividada é uma empresa.

“Nós temos trabalhado ao longo dos trimestres, mostramos a evolução ao Conselho de Administração, e essa evolução depende de variáveis. Continuamos a meta de alinhar os preços domésticos aos internacionais e fornecido outras variáveis. Data eu não tenho”, disse Barbassa.

Ao negar que o reajuste dependa do calendário eleitoral, Barbassa disse que as variáveis monitoradas são câmbio, cotação internacional de óleo e volume interno de produção.

DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

O PIDV (Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário da Petrobras) demitiu 3.102 até junho deste ano. Lançado em janeiro, o programa teve 8.289 inscritos. A ideia da estatal é desligar 55% do total dos inscritos até o final deste ano e os demais, em 2015.

Para dar conta de pagar todas as indenizações, a estatal fez uma provisão de R$ 2,4 bilhões no primeiro trimestre, o que impactou no lucro da companhia no período.

O programa oferece indenizações de R$ 180 mil a R$ 600 mil (conforme a faixa salarial) a funcionários com mais de 55 anos completados até a data e habilitados a pedir aposentadoria pelo INSS.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998

Dilma só fez promessas – Programas de recuperação de dependentes e combate ao tráfico de drogas são prioridade de Aécio Neves 35

Programas de recuperação de dependentes e combate ao tráfico de drogas são prioridade de Aécio Neves

Para o candidato, esses são os dois principais pilares para enfrentar “uma das maiores tragédias do País”

O candidato à Presidência da República pela Coligação Muda Brasil, Aécio Neves, comprometeu-se nesta sexta-feira (8/08), em Botucatu (SP), a tratar a questão das drogas com foco na assistência social, na saúde e na segurança pública. Ele afirmou que a questão é uma das maiores tragédias do País e seu enfrentamento deve ter dois pilares: combate ao tráfico e programas de recuperação.

O objetivo de Aécio Neves é replicar, em outros Estados pelo governo federal, o Programa Recomeço, que contempla 68 municípios do interior paulista, para facilitar o acesso ao tratamento médico e a internação dos dependentes em hospitais, comunidades terapêuticas e moradias assistidas, e o projeto Aliança pela Vida, implementados em Minas Gerais durante sua gestão.

“O Programa Recomeço é uma demonstração clara de que o Estado pode sim ser parceiro na recuperação. Nosso governo vai ter também um projeto claro de ampliação desses centros de reabilitação, que já fazíamos em Minas Gerais, por todo Brasil”, destaca Aécio.

Desde 2011, o programa Aliança Pela Vida, criado pelo Governo de Minas, desenvolve ações de prevenção e combate ao uso de drogas, inclusive o crack. O projeto prevê a aplicação de até 1% do orçamento de órgãos e secretarias dos Estados, que tenham programas sociais, para iniciativas contra a dependência química.

A criação de uma Política Nacional de Segurança Pública também é uma das metas de seu governo para combater o tráfico. Para Aécio, a falta de investimentos em segurança pública atinge as fronteiras e facilita a entrada de armas e substâncias tóxicas. “O [combate ao] tráfico de drogas, de armas e controle das fronteiras são responsabilidades da União. O que o governo vem fazendo é a terceirização de responsabilidades. No nosso governo, vai haver uma política nacional de segurança pública. Nós vamos investir no controle das novas fronteiras, o que o atual governo não fez”, garante.

O candidato pretende realizar parcerias com os Estados e suspenderá a contenção de investimentos na área de Segurança Pública. No atual governo, apenas 10,5% do orçamento destinado ao Fundo penitenciário foram executados, e no Fundo Nacional de Segurança, chegou a 35%, apenas.

 

Proteja o seu dinheiro do governo PT – Inflação dispara depois das eleições 25

Até 2017, conta de luz poderá quase dobrar
11 Ago 2014

Governo não investe em obras vitais para ampliar oferta de eletricidade e, ao mesmo tempo, afasta capital privado que poderia bancar empreendimentos ao optar pela modicidade tarifária, a política do menor preço. Custo ao consumidor entra no debate eleitoral

SIMONE KAFRUNI – CORREIO BRAZILIENSE

Os consumidores devem preparar o bolso e, sobretudo, os ouvidos. Com as eleições se aproximando, a conta de luz entrará com tudo nos debates dos presidenciáveis. Certamente, todo tipo de promessa será apresentado na tentativa de angariar votos. Mas o sistema elétrico vive hoje um quadro tão complicado, que não haverá saída simples. O estrago acumulado nos últimos anos custará caro às famílias, ainda que os reajustes para cobrir o rombo no caixa das empresas — geradoras e distribuidoras — sejam diluídos ao menos até 2017. Se os especialistas estiverem corretos, os valores das tarifas até lá vão quase dobrar, com aumento médio anual de 25%.

Os nós a serem desatados refletem uma série de equívocos cometidos pelo governo. Diante da necessidade de fazer ajuste fiscal, mas sem disposição para conter os gastos com a máquina pública, o Palácio do Planalto optou por cortar investimentos que ampliariam a oferta de eletricidade. Nesse quadro, o ideal seria estimular o setor privado a tocar as obras de que o país tanto precisa. A conta fecharia. Mas, em vez de atrair o capital necessário, o governo o afastou ao optar pelo populismo e adotar um sistema chamado de modicidade tarifária — política do menor preço.

Não por acaso, o buraco no sistema só aumenta. Muitos dos projetos que poderiam dar alívio ao país em períodos de secas extremas, como a deste ano, continuam no papel. Apesar de os reservatórios das hidrelétricas estarem em níveis tão baixos quanto os de 2001, quando houve racionamento de energia, a presidente Dilma Rousseff decidiu intervir no setor para reduzir as tarifas em 20%, na média. Ao mesmo tempo, mandou ativar, ao máximo, as termelétricas que custam cerca de R$ 2,3 bilhões por mês.

Populismo
Como não queria ver o seu projeto de luz mais barata ir para o rol de promessas não cumpridas, a presidente determinou que o Tesouro Nacional assumisse parte do custo — desde o ano passado, já foram mais de R$ 14 bilhões. Mandou ainda uma entidade privada, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), tomar R$ 17,8 bilhões em empréstimos para repassar às distribuidoras. Essa dinheirama toda não será suficiente para evitar que a fatura caia no colo do consumidor.

Se os problemas persistirem no próximo ano, a conta chegará a R$ 78 bilhões. É o tarifaço que os economistas vêm alardeando, mas o governo insiste que ele não existe. “A raiz disso tudo está no populismo tarifário. A medida adotada por governos populistas, como os do Brasil e da Argentina, de estipular a modicidade tarifária, numa prática de preços artificialmente baixos, afasta investidores privados de obras prioritárias, que trariam ganhos à população”, diz o economista Raul Velloso, autor do livro Energia elétrica a caminho do estrangulamento.

Para ele, governos que mantêm políticas de assistencialismo sem reduzir os gastos correntes com a máquina ficam sem dinheiro para investir em infraestrutura. “É o caso do governo brasileiro. Só que ele também não oferece um ambiente de negócios propício para atrair capital privado. Os investidores querem taxas de retorno e temem quebra de contrato, infelizmente comum em concessões”, diz. Na avaliação de Velloso, o quadro está tão distorcido, que as térmicas, criadas para serem reservas, foram incorporadas por completo ao sistema, encarecendo a conta aos consumidores.

Nesse contexto, não há discurso que consiga se sobrepor à realidade. No entender do presidente da Associação Brasileira das Companhias de Energia Elétrica (ABCE), Alexei Vivan, a política de modicidade tarifária definida pelo Planalto é lamentável. “O governo quer sempre preços baixos, mas pesa demais a mão. Não há como atrair investimento e o interesse do setor privado se não houver retorno para os negócios”, avalia.

Especialista em Meio Ambiente do escritório L.O. Baptista-SVMFA, Márcio Pereira vai além e ressalta que o Brasil precisa planejar mais investimentos em recursos hídricos. “Faltam reservatórios de uso múltiplo da água para geração de energia, consumo e uso na indústria e na agricultura”, pondera. Por isso, a Região Sudeste, que responde por parcela significativa da oferta de eletricidade, sofre com a seca, com falta de água até para o consumo humano.