ADPESP segue, em parceria com Delegacia Geral, atuando para o reconhecimento da paridade e integralidade para as aposentadorias 42

comunicado

A diretoria da ADPESP, visando garantir as prerrogativas da carreira dos Delegados de Polícia, segue empenhando esforços para mais uma conquista a fim de possibilitar o reconhecimento da paridade e integralidade para as aposentadorias dos Delegados de Polícia.

Nesta luta, a ADPESP vem atuando de forma incisiva junto à esfera política administrativa, por meio de um trabalho de sensibilização do Governo e Legisladores,  afim de que, sem prejuízo de uma eventual ação judicial, seja conquistado o reconhecimento da paridade e da integralidade para as aposentadorias, uma vez que a vontade do legislador ao promulgar a Lei 144/14, foi de contemplar o trabalho policial por sua insalubridade e atividade de risco com a aposentadoria especial, como prêmio pela dedicação a essa função.

Divergindo do conceito criador da Lei, a São Paulo Previdência (SSPREV) emitiu um Parecer o qual transformou o que seria um justo reconhecimento em um amargo castigo, iniciativa que gerou um posicionamento decisivo da ADPESP visando a reversão do dano por meio de reuniões e visitas às autoridades do Governo Estadual e Assembleia Legislativa.


A diretoria da ADPESP aguarda ainda, a finalização do contrato de honorários com Dr. Alexandre de Moraes para eventual ajuizamento de ação cabível, independentemente do trabalho na esfera política administrativa, já que uma não exclui a outra, ao contrário, se complementam e se fortalecem.

A busca pela garantia de melhores condições para a carreira dos Delegados de Polícia é o principal intuito desta Diretoria que tem acompanhado e reconhecido o grandioso trabalho desenvolvido pelo DD. Delegado Geral de Polícia, Dr. Luiz Maurício Souza Blazeck  que   não tem medido esforços nesse trabalho conjunto e  diuturno buscando, a exemplo da conquista da extensão do ADPJ aos aposentados e pensionistas, a solução e o atendimento de mais essa demanda pelas razões sobejamente conhecidas por todos os Delegados de Polícia.

Um Comentário

  1. OBRIGADO PSDB, OBRIGADO ADPESP E DEMAIS SEGUIDORES DE
    ISCARIOTES PELO MEU AUMENTO DE r$ 150,00 REIAS NO MEU HOLERITE.

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  2. Bem, se a ADPESP juntamente com o Delegado Geral estão correndo atrás da integralidade e paridade podem ter certeza que é só pra Delegados, ou alguém ainda acredita que os majuras pensam em alguém senão eles!

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  3. MEU CARO GUERRA, VC COMO UM CONHECEDOR NA ÁREA JURÍDICA, TE FAÇO ESSA PERGUNTA, PODE A SSPREV RECONHECER A PARIDADE E INTEGRIDADE AOS DELEGADOS DE POLICIAS INCLUINDO OS APOSENTADOS, E ELA NÃO TER O MESMO RECONHECIMENTO AOS DEMAIS DA POLICIA CIVIL?

    A CARREIRA JURÍDICA QUE FOI RECONHECIDA RECENTEMENTE, PODE TORNAR OS DELEGADOS DE POLICIA DIFERENTE AOS DEMAIS POLICIAIS CIVIS, EM RELAÇÃO APENAS NO TOCANTE DE FORMA DE APOSENTADORIA?

    ESSA PERGUNTA PODE SER OSTENSIVA AOS DEMAIS COLEGAS QUE DOMINAM AS ENTRELINHAS DO DIREITO.

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  4. ESTA NOTÍCIA DEIXA BEM EVIDENTE O PORQUE A POLICIA CIVIL NÃO EVOLUI, E CADA ASSOCIAÇÃO CORRENDO ATRÁS DE CARREIRAS ESPECÍFICAS, NÃO PENSANDO EM UM TODO. ASSIM, ESTAMOS A ANOS COM DISCREPÂNCIA ENTRE CARREIRAS, SEM UM LUZ NO FIM DO TÚNEL.
    E POR ISSO QUE COM A APROVAÇÃO DO FIM DA POLICIA MILITAR, ELES INCORPORARAM A VELHA POLICIA CIVIL..
    QUE VENHA A APOSENTADORIA, JÁ ESTOU PRONTO, CASO CONTRÁRIO, TEREI Q USAR FARDA.

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  5. 25/08/2014
    PEC que institui piso para polícia pode constar na pauta de setembro

    Líderes de diversos partidos com representação na Câmara Federal estão mobilizados em torno de uma pauta para o mês de setembro, incluindo assim temas relevantes e que aguardam votação por mais de um ano. Na lista de temas pendentes está a PEC 300, a qual trata da criação de um piso salarial para as forças policiais de todos os estados.

    A proposta aguarda um desfecho desde 2008, ano em que foi apresentada. Em seguida, foi incorporada a outros projetos com o mesmo objetivo, recebendo o número 446.

    A matéria faz parte de uma pauta que poderá ser discutida pelo Plenária da Câmara no próximo mês. Existe hoje uma pequena movimentação de parlamentar para que as sessões sejam mantidas durante as semanas que antecedem o pleito eleitoral.

    Para o presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Moraes, a PEC é um avanço para as tropas, uma vez que institui como referência de piso o salário pago aos policiais do Distrito Federal. “Será um avanço para resolver questões salariais. Anualmente, as tropas ficam reféns dos índices que apenas compensam as perdas ocasionadas pela inflação, sem aumento real”, comenta o parlamentar.

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  6. Avatar de Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise, além da Exciludida Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise, além da Exciludida disse:

    Ao que parece, a integralidade(ultimo provento) e paridade virão para todos e não só pros majuras…

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  7. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já iniciou os preparativos para a realização de um novo concurso público para o cargo de escrevente técnico judiciário. De acordo com informações obtidas junto assessores do órgão, o concurso já está confirmado e abrangerá todo o Estado. Porém, o número de vagas ainda será definido.

    Para concorrer ao cargo é exigido apenas ensino médio completo. A remuneração inicial é de R$ 4.528,31, já considerando o salário de R$ 3.658,31, auxílio-saúde de R$ 100 mensais, auxílio-alimentação de R$ 29 por dia e auxílio-transporte de R$ 6 por dia, considerando 22 dias.

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  8. QI-2 disse:

    29/08/2014 às 23:25

    Bem, se a ADPESP juntamente com o Delegado Geral estão correndo atrás da integralidade e paridade podem ter certeza que é só pra Delegados, ou alguém ainda acredita que os majuras pensam em alguém senão eles!
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    não pode a lei 144/14 tem de ser cumprida na sua totalidade, e ela diz policiais civis ( todas as carreiras e não apenas delegados)

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  9. Jefão cunhado do Jão da Penita de araraquara, amigo do Tocera, do Jaiminho e do Jairo da Dise, além da Exciludida disse:
    30/08/2014 ÀS 11:20
    Ao que parece, a integralidade(ultimo provento) e paridade virão para todos e não só pros majuras…

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    É ISSO AI JEFÃO=== PARECE QUE O QUE VOÇÊ FALA, TEM FUNDAMENTO………………….

    ACHO QUE TU É UM CARA BEM IMFORMADO…

    POR FAVOR , FALA MAIS, QUANDO OUVIR MAIS …………………..
    PARECE QUE VOCÊ É O CARA……………………………

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  10. EU FICO IMAGINANDO , COMO OS JUIZES DEVEM ESTAR IRRITADOS , COM ESTE MONTE DE AÇÕES TODA HORA, PARA ELES , DECIDIR …. ENCHENDO O SACO NO TRIBUNAL, OS CARAS DEVEM ESTAR MUITOS MACHOS..
    ACHO QUE NÃO AGUENTAM MAIS , TANTO PCs COM AÇÕES…

    VAI CHEGAR A HORA QUE ELES NÃO VÃO NEM MAIS QUERER LER OS MSs ,,
    FICARÃO HIPER ESTRESSADOS E VÃO FALAR ASSIM PROS ESCREVENTES….

    O POLICIAL TEM 20 ANOS DE POLICIA ???.
    O POLICIAL TEM 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. ????

    SE O ESCREVENTE FALAR QUE SIM .. O JUIZ VAI FALAR ASSIM..

    CARAMBA,!!! DE NOVO !! MANDA O ESTADO PAGAR TODOS ESTES MESES QUE O POLICIAL ESTA TRABALHANDO DE GRAÇA E MAIS 30 MIL DE INDENIZAÇÃO/ E APOSENTAR O POLICIAL EM 15 DIAS. SOB MULTA DE 10.000.00.REAIS
    DIÁRIOS SE NÃO CUMPRIREM.. E O ESTADO TERÁ QUE PAGAR OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO TAMBEM..
    POIS NÃO PODEMOS DAR PREJUÍZOS AO POLICIAL….ELE JA TÁ NO PREJUIZO, TRABALHANDO DE GRAÇA……

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  11. ATÉ MAIO DE 2014… O ESTADO NEGAVA A PARIDADE E INTEGRALIDADE DA LEI 51/85 ALEGANDO
    QUE ESSA LEI NÃO .TINHA SIDO RECEPCIONADA PELA CF 1988…E QUE PRECISAVA DE LEI COMPLEMENTAR.
    PARA REGULAMENTA-LA …..

    EM 15/05/2014 ..O CONGRESSO NACIONAL EDITOU A LEI FEDERAL 144/2014, NA QUAL REGULAMENTAVA..
    A LEI 51/85. DANDO DIREITOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL AOS POLICIAIS CIVIS…
    COM PARIDADE E INTEGRALIDADE REAL…

    E AGORA O QUE O NOSSO GOVERNO ESTA ESPERANDO ????

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  12. EU FICO IMAGINANDO COMO OS MANDANTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVEM ESTAR IRRITADOS…
    QUANDO CHEGAM AÇÕES DE POLICIAIS CIVIS REINVIDICANDO PARIDADE E INTEGRALIDADE, POR TEREM
    CUMPRIDOS 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E TEREM 20 ANOS DE POLICIA….

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  13. ACHO QUE OS MANDA CHUVAS DO TJ DE SP ESTÃO HIPER IRRITADOS DESSAS AÇÕES..144/2014..

    ACHO QUE VAI CHEGAR A HORA QUE ELES (TJ) DE TÃO IRRITADOS QUE ESTARÃO NEM VÃO QUERER PERDER TEMPO…….VÃO FALAR ASSIM PRO ESCREVENTE…….

    O FULANO , !!! VÊ AI NESSA AÇÃO SE O POLICIAL TEM 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 20 ANOS DE POLICIAL…
    SE O IMPETRANTE CUMPRIR ESTES REQUISITOS.. FAÇA O SEGUINTE !!!!!!!!

    MANDE O ESTADO PAGAR O SALARIO EM DOBRO DOS MESES TRABALHADOS DE GRAÇA PARA O POLICIAL.
    E TEM MAIS !!!! UMA INDENIZAÇÃO DE 40.000.00 . POR DANOS MORAIS…..
    E MAIS O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO TAMBEM….

    POIS JÁ TÔ DE SACO CHEIO DESTAS AÇÕES RIDÍCULAS., ONDE NÃO SE CUMPRE UMA LEI FEDERAL….

    E DETERMINE TAMBEM QUE A BELA SPPREV APOSENTAR O POLICIAL EM 15 DIAS , CASO CONTRÁRIO DE UMA MULTA..

    DE 100.000.00 DIÁRIOS POR NÃO CUMPRIR ORDEM JUDICIAL…. PÔ….QUANDO É QUE ESSA PALHAÇADA ..
    IRÁ ACABAR ??? POIS NÃO AGUENTO MAIS VER ESSAS AÇÕES………………….

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  14. Vou falar qual é o grande problema da PC: o grande número de policiais que falam com convicção informações sem pé nem cabeça, e vão passando adiante.

    Explico melhor: apenas Eu, converso com uns 3 policiais civis por semana que só falam merda. Falam merda a respeito da Lei 1062, da 51, da 144…..aí nao satisfeito confundem interstício de promoção com obrigatoriedade de ficar na classe para fim de aposentadoria…..e isso vai passando igual telefone sem fio.

    Pior: já conversei com uns 5 aposentados recentemente que juram que se aposentaram pela 51/85 e tem a paridade.

    Quando eu indago: “gozado, lá no flit eu leio que nunca ninguém conseguiu sem acionar a Justiça….” O cara responde : “o meu vem certinho..”

    Entao resumindo : tem uns 3, 4 que entendem o que falam e postam notícias verdadeiras. O resto? Puta que pariu!!! Nao deveria ganhar nem 2 mil reais por mes, pq “puliça” que fica em roda de puliça passando e afirmando Bizus e informações furadas devem ser uns merdas. Imagine um trouxa desse investigando um IP de estelionato? Capaz do autor tomar um nota do puliça.

    Na boa? To desanimado.

    O material humano e o nivel do policial civil é muito raso.

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  15. Boníssimo disse:
    30/08/2014 ÀS 20:50
    Vou falar qual é o grande problema da PC: o grande número de policiais que falam com convicção informações sem pé nem cabeça, e vão passando adiante.

    Explico melhor: apenas Eu, converso com uns 3 policiais civis por semana que só falam merda. Falam merda a respeito da Lei 1062, da 51, da 144…..aí nao satisfeito confundem interstício de promoção com obrigatoriedade de ficar na classe para fim de aposentadoria…..e isso vai passando igual telefone sem fio.

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    CARO BONISSIMO — VOU TE EXPLICAR O QUE ACONTECE AQUI EM SAMPA COM 100 % DE CERTEZA…

    PC ATUALMENTE EM SP SÓ SE APOSENTA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE REAL( ULTIMO VENCIMENTO ).

    SE TIVER OS SEGUINTES REQUISITOS…

    60 ANOS DE IDADE + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVEDÊNCIÁRIA.. E 20 TEM QUE SER DE POLICIA……..
    ISSO CHEGA- SE AO FATOR 95 ENTENDEU ??????
    AI A SPPREV APOSENTA ELES NO ART 6º l- ll- lll- lV. da EC 41/2003.
    ESSE ART DA DIREITO A PARIDADE E INTEGRALIDADE , TA ENTENDENDO ???

    QUEM QUISER SE APOSENTAR E NÃO TER ESTES REQUISITOS. A SPPREV VAI APOSENTALOS NO ART .

    ART 40º §1º E §4º COMBINADO COM A LEI 1062/2008…

    E SEUS PROVENTOS SOFRERÃO UNS 40% DE DESCONTOS E NÃO TERÃO PARIDADE NENHUMA..

    OS SALARIOS SERÃO REAJUSTADOS ANUALMENTE PELA LEI 10887/2004..

    E TERÃO A MESMA PORCENTAGEM DOS AUMENTOS QUE O INSS DER PARA OS RESTANTES DOS BENEFICIÁRIOS….

    PORTANTO NADA DE INTEGRALIDADE REAL E NADA DE PARIDADE ALGUMA ENTENDEU MEU CAMARADA???

    INFELIZMENTE ESTA É A TRISTE REALIDADE ATUAL..

    É POR ESTES ABUSOS QUE MUITOS COLEGAS ESTÃO ENTRANDO ., COM MS E GANHANDO NA JUSTIÇA.
    O QUE LHES É DE DIREITO….

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  16. Decisão do Investigador Sílvio do Reis. Com integralidade e Paridade, para aqueles que ingressam antes de 2003, sendo que não se aplica o cálculo da Previdência Privada. A Fazenda acabou de perder o Recurso Extraordinário. Fim de papo. Não acreditem nessa promessa do Geraldo.

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  17. Boníssimo e não é só os demais policiais inclui-se delpols também. O nível está cada vez pior e por incrível que pareça o nível está pior entre eles não sabem nada de nada.

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  18. PARECE que finalmente irá ocorrer uma INTERVENÇÃO FEDERAL no Governo GERALDO ALCKMIN por descumprimento de LEI FEDERAL, no caso a LF.144/14 que manda que os policiais civis sejam aposentados com PARIDADE e aos 30/20 anos ! Será que a JUSTIÇA vai ser feita ? Tava demorando. Pelo menos é o que vemos abaixo, Dr. Guerra:

    ADO 28 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (Eletrônico) – [Ver peças eletrônicas]
    Origem: SP – SÃO PAULO – Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
    REQTE.(S) CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
    PROC.(A/S)(ES) MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO E OUTRO(A/S)
    INTDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
    PROC.(A/S)(ES) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
    INTDO.(A/S) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    PROC.(A/S)(ES) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

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  19. O pai dinah, nao se esqueça do artigo 3 que é o pedagio com idade e tempo trabalhado, me esplica este tipo de aposentadoria se esta dando tb a integralidade e a paridade.

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  20. Tem um colega que se aposentou a cerca de dois anos, com 69 de idade e 37 de contribuição………..L 1062 c/c L 10887…..

    Não recebeu NU, nem as merrecas que tivemos………mês de julho teve decréscimo no salário…….seu miserite vem descrito

    como remetente, INSS………….está com ação requerendo a L51/85……..

    Na teoria, é como o colega PAI DINAH relatou, porém, na prática essa SPPREV comete vários abusos……….parece ser dirigida pelo PCC………não gostam de policiais……

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  21. Se um dia liberarem a caça às bruxas……………o que vai ter de pilantra fugindo do país………

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  22. Na Polícia Civil do Estado de São Paulo existem vários problemas, mas atualmente, existe um maior, com essa discrepância entre as carreiras policiais, a coisa piorou.
    Os policiais civis que não tiveram o seu nível de escolaridade alterado para o superior estão desmotivados, estão desinteressados, porque muitos desses, trabalham, exercem suas funções com lealdade e responsabilidade e foram esquecidos pela administração.
    E com essa, atitude de valorizar, alguns e menosprezar outros quem perdeu foi à instituição, e a população, há melhor coisa, seria colocar todos em uma carreira (única), e aí, cobrar resultados, produções e tudo mais.
    A diferença está nos vencimentos, na hierarquia e tudo mais…
    Vamos olhar os exemplos de administrações de outras instituições, a polícia militar, nunca deixou os seus pares jogados, eles brigam por todos; Devemos nos adaptar aos moldes da Polícia Federal, e acompanhar a evolução dos outros Estados que reformularam as suas polícias civis…

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  23. aguardando disse:
    31/08/2014 ÀS 8:02
    O pai dinah, nao se esqueça do artigo 3 que é o pedagio com idade e tempo trabalhado, me esplica este tipo de aposentadoria se esta dando tb a integralidade e a paridade…

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    CARO AGUARDANDO = positivo. este art 3º da EC 47/2005. tambem da paridade e integralidade…
    e as exigencias dos requisitos são estes…

    1= entrou no serviço público antes de 1998…
    2= ter 25 anos de efetivo no serviço público.
    3= ter 20 anos de exercicio na policia.

    **** Sobre a idade soma-se a igual o fator 095…
    60 anos + 35 de contribuição= FATOR 95.

    o que passar do tempo de contribuição dos 35 anos … desconta- se na idade..

    ex= 60 anos = 35 contribuição. = fator 95

    59 anos = 36 contribuição. = fator 95.

    58 anos = 37 contribuição. = fator 95

    57 anos = 38 contribuição. = fator 95.

    OBS= ENTENDEU COLEGA ????

    ESTE ARTIGO 3º DA EC 47/2005 . DA A PARIDADE E A INTEGRALIDADE TOTAL..
    MAS TEM QUE CUMPRIR ESTAS EXIGENCIAS ACIMA….

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  24. A realidade nua e crua é a seguinte:

    1 – Dilma perderá a eleição presidencial para Marina Silva no 2º turno.
    2 – Alckmin perderá a eleição para Governador do Estado de São Paulo para Skaf no 2º turno.

    Aposto 100 reais, se perder deposito na conta do Doutor Conde Guerra!

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  25. Ao agente de telecomunicações

    Quanta hipocrisia meu caro!!!

    Um investigador ou escrivão passou a ganhar, com o NU, cerca 120,00 a mais q um agetel e vc vem dizer q houve uma valorização capaz de configurar o maior problema da PC.
    Pergunto: qdo agentel ganhava mais.q as outras carreiras de NM esta diferença não era capaz de causar priblemas, somente agora q a diferença é em seu desfavor tornou-se o problema numero 1 da PC

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  26. AO AGUARDANDO=

    COLEGA TAI A REGRA DO ART QUE MENCIONEI …

    ESTA REGRA É BATATA. / SE CUMPRIR ESTA COM CERTEZA TERÁ PARIDADE E INTEGRALIDADE REAL…

    —————————————————————————————-
    Artigo 3º da E.C. nº 47/2005 – Aposentadoria Voluntária

    1.1 – Nos termos do artigo 3º da E.C. nº 47/2005

    Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
    vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
    idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
    Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo……

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  27. VAI TER UM MONTÃO DE GENTE SAINDO, QUE PERMANECEU POR UM MONTÃO DE TEMPO, MAS TUDO INDICA QUE HAVERÁ UM MONTÃO DE GENTE ENTRANDO, QUE FICARÁ SÓ UM POUQUINO, POIS RAPIDINHO DESCOCOBRIRÃO E CPNQUISTARÃO ALGO MELHOR. FICARÃO ATÉ CONQUISTAR,É MAIS QUE ÓBVIO.

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  28. Voto num TIJOLO, mas não voto no PSDBosta.. disse:
    31/08/2014 ÀS 8:22
    Tem um colega que se aposentou a cerca de dois anos, com 69 de idade e 37 de contribuição………..L 1062 c/c L 10887…..

    =====================================

    AO TIJOLO.

    ei tijolo , ?? tem algo errado ai….!!!! SE O SEU COLEGA TEM 69 ANOS E 37 DE CONTRIBUIÇÃO, ELE TEM
    O FATOR 106,, e ja passou e muito do fator 095….

    se a spprev aposentou ele pela lei 1062/2008, só pode ser porque ele não tem 20 anos de serviço público.
    e se ele não tiver 20 anos de serviço público , a spprev ira aposenta-lo pela 1062/08 mesmo…
    e a spprev estará com toda a razão…

    e o pior é que esta lei não da paridade e nada de integralidade, os proventos serão com descontos de + ou –

    40% . do salario da ativa…

    OBS…. o estranho é que ele entrou com ação para requerer a lei 51/85..
    e a lei 51/85. exige 20 anos de estritamente de policia….

    AGORA SE O SEU AMIGO TEM OS REQUISITOS DE 20 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,… AI FEDEU…
    POIS A SPPREV PREMEDITADAMENTE O PREJUDICOU….

    E COM TODA A RAZÃO ELE TERA QUE PEDIR NO JUDICIÁRIO, UMA GORDA INDENIZAÇÃO, INCLUINDO
    UMA BOA GRANA DE DANOS MORAIS…

    POIS ELE COM CERTEZA FOI E MUITO PREJUDICADO PELA NOSSA DIGNA SPPREV….

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  29. VAI TER UM MONTÃO DE GENTE SAINDO, QUE PERMANECEU POR UM MONTÃO DE TEMPO, MAS TUDO INDICA QUE HAVERÁ UM MONTÃO DE GENTE ENTRANDO, QUE FICARÁ SÓ UM POUQUINO, POIS RAPIDINHO DESCOCOBRIRÃO E CONQUISTARÃO ALGO MELHOR. FICARÃO ATÉ CONQUISTAR,É MAIS QUE ÓBVIO. Nossa que coisa esqueesita??????

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  30. Cara Presidenta,

    Falando como seu eleitor por duas oportunidades, quiça por uma terceira, caso seja candidata, vez que fez pela classe mais do que todos os outros que a antecederam, o cumprimento da Lei 144/14, depende única e exclusivamente da vontade política do governador, para quem a procuradoria elabora os esdrúxulos pareceres, restringindo ou suprimindo direitos dos servidores policiais civis, exaustivamente reconhecidos em inúmeras decisões do Poder Judiciário.
    A classe precisa afinar o discurso junto ao governo a quem demonstrou publicamente, através de passeatas no centro de São Paulo, o inequívoco apoio ao atual Secretário da Segurança e ao governo que dele participa.
    A entidade tem que defender os interesses da classe como um todo, ativos, inativos, pensionistas etc. Deve se posicionar radicalmente contra qualquer tipo de penduricalho nos salários dos policiais, tipo, GAT, BONUS, ADPJ, NU que não passam de aumentos de vencimentos disfarçados com o objetivo de alcançar apenas os policiais do serviço ativo e, em alguns casos, parte deles, como é o caso do GAT. Só pago para alguns delegados de polícia, possibilitado aos superiores tratamento privilegiado para uns, em detrimento dos demais que estejam nas mesmas condições. Sequer sendo pago para os integrantes das demais carreiras da polícia que trabalham nas mesmas condições dos delegados gratificados.
    Não tem ADPJ para juiz, promotor, procurador e defensor. Só tem para delegado de polícia. Todas as carreiras jurídicas de Estado recebem por subsídios, ativos e inativos, menos os delegados de polícia.
    Mesmo com o ADPJ, continuamos com um dos piores salários de delegado de polícia de carreira do país, e perdendo muitos delegados recém concursados para outras carreiras e outros Estados. Precisamos reverter esse quadro.
    O trabalho em conjunto com a administração superior da instituição é indispensável para reconstruir a polícia, destruída pela desastrosa administração anterior, mas não podemos abrir mão de lutar para que tenhamos por parte do governo o reconhecimento salarial que a classe merece.
    Neste ano eleitoral, a classe tem que se lembrar o que representou para a polícia civil Fleury e AFP e votar confiando na continuidade das melhorias que foram alcançadas nos últimos dois anos.
    Trabalhar para os(as) colegas delegados(as) de polícia com reais possibilidades de se elegerem como o Zanferdini, a Gaciela e o Zaquir, a fim de sermos representados nas casas legislativas por pessoas comprometidas com a instituição.

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  31. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (Med. Liminar) – 28
    Origem: SÃO PAULO Entrada no STF: 25/08/2014
    Relator: MINISTRA CÁRMEN LÚCIA Distribuído: 20140826
    Partes: Requerente: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB (CF 103, VII)
    Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Dispositivo Legal Questionado
    Art. 040, §§ 001° e 004° da Constituição da República Federativa do Brasil.

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Art. 040 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
    fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
    solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
    ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
    equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    § 001º – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata
    este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores
    fixados na forma dos §§ 003º e 017.
    00I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao
    tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia
    profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
    0II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos
    proporcionais ao tempo de contribuição;
    III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de
    efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se
    dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e
    cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se
    mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    (…)
    § 004º – É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
    concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo,
    ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de
    servidores:
    00I – portadores de deficiência;
    0II – que exerçam atividades de risco;
    III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que
    prejudiquem a saúde ou a integridade física.
    Fundamentação Constitucional
    – Art. 040, §§ 001° e 004°
    Resultado da Liminar
    Aguardando Julgamento
    Resultado Final
    Aguardando Julgamento
    Indexação
    PREVENÇÃO – ADI 4889
    CF
    Fim do Documento

    Praça dos Três Poderes – Brasília – DF – CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS

    COMPLEMENTANDO A INFORMAÇÃO DE WAGNER NOGUEIRA

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  32. Avatar de 20 anos de PSDB é pouco de CASTIGO para SP...vai lá....vote neles novamente se tiver coragem!!! 20 anos de PSDB é pouco de CASTIGO para SP...vai lá....vote neles novamente se tiver coragem!!! disse:

    Acreditar que o reconhecimento da CJ foi benefício deste desGoverno medíocre é não atentar para o que está acontecendo com praticamente para todos os DelPol dos mais variados Estados do Brasil e com salários condizentes.

    Quanto à pecúnia correlata dada como ADPJ é outro engodo, sem citar os 6% que já foram descontados, em que os Delegados deixaram de receber o aumento último.

    Falar de NU é ter frustração e indignação com essa invenção do PSDB, ao pagar para policiais apenas 50% do salário que Executivo Público recebe realmente, assim como aconteceu com a incorporação de apenas 50% do ALE..

    Falar de desGoverno “brigando” com Promotores é outra enganação e esquecer que ele NUNCA recepcionou a Lei 51/85, que já preconizava a Paridade e Integralidade.

    Há pessoas vendendo as almas dos colegas para continuarem com uma cadeira no Governo.

    Creio que um novo governo não é começar do zero e sim começar a discutir melhorias com a cabeça erguida, basta ter um grupo coeso.

    Chega de medidas paliativas desse médico e sua equipe no comando, quero a cura senão a eutanásia de vez.

    Sorte a todos!

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  33. 31/08/2014 23h09 – Atualizado em 31/08/2014 23h09
    Vídeo mostra briga entre escrivão e PMs após acidente de trânsito em SP
    Câmeras de segurança registraram luta corporal no Ipiranga, na Zona Sul.
    Policial militar diz ter sido agredida com um soco no rosto pelo escrivão.
    Do G1 São Paulo

    Câmeras de segurança registraram uma briga entre um escrivão e policiais militares após um acidente de trânsito na madrugada de sexta-feira (29) no Ipiranga, Zona Sul de São Paulo. As Corregedorias das Polícias Civil e Militar investigam a conduta dos agentes. O escrivão é suspeito de dirigir embriagado e agredir uma PM na confusão durante a abordagem. Após analisar as imagens, o delegado responsável pelo caso decidiu investigar os policiais militares por tortura.
    saiba mais
    Escrivão é investigado por suspeita de agredir PM em São Paulo
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    O vídeo mostra uma viatura e o carro onde estava, como passageiro, o policial civil. Ele trabalha no 95º Distrito Policial, em Heliópolis. O motorista desce do veículo e conversa com os policiais militares, enquanto o carro é revistado. Depois, o irmão do escrivão se aproxima dos PMs e discute. Em seguida, ele é empurrado para o chão. O policial civil puxa um dos PMs e tenta socorrer o irmão, que é recebe chutes.
    Em seguida, mais viaturas chegam ao local. O escrivão é cercado e agredido, enquanto o irmão é imobilizado. Eles são colocados em carros diferentes e levados ao hospital e depois para a delegacia. Na Corregedoria, os PMs relataram que o policial civil e o irmão reagiram à abordagem e agrediram com um soco uma policial militar. Ela sofreu um corte perto do olho e teve os óculos quebrados por causa da agressão do escrivão, mas passa bem.
    Acidente
    Segundo as investigações, o escrivão bateu o carro que dirigia, um Citroën Xsara, em um Corsa na Rua 1822. A dona do veículo atingido acionou uma viatura da Polícia Militar, que passava pelo local do acidente, já que Romano e o irmão dele fugiram após a colisão.
    A ocorrência foi registrada na Corregedoria da Polícia Civil, que instaurou inquérito policial e procedimento administrativo para apurar o caso. O G1 não localizou a defesa do escrivão para comentar a agressão. Ele foi indiciado por resistência, desacato, lesão corporal e embriaguez ao volante. Já a Corregedoria da Polícia Militar investiga se houve tortura por parte dos PMs.
    Vídeo mostra briga entre escrivão e PMs após acidente de trânsito em SP (Foto: Reprodução TV Globo)
    Vídeo mostra briga entre escrivão e PMs após acidente de trânsito em SP (Foto: Reprodução TV Globo

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  34. Atualmente o Gov.SP está pagando um bônus de cerca de R$ 500,00 mensais aos policiais na ativa, mas deveria ser extensivo aos inativos, veja:
    Reginaldo Bianchi 2 h • SOBRE VERBAS/ADICIONAIS que DEVEM ser EXTENSSIVAS aos SERVIDORES INATIVOS – 26 de agosto de 2014.
    Na última quinta-feira (21/8/2014), o Supremo Tribunal Federal resolveu de uma vez por todas que verbas de incentivo a servidores públicos concedidas de maneira genérica devem ser pagas também aos servidores inativos. O caso estava com repercussão geral reconhecida e envolve cerca de 700 processos em todas as instâncias do Judiciário do país…. O Plenário do Supremo seguiu voto do ministro Dias Toffoli , relator do Recurso Extraordinário, que discutiu a matéria. Ficou decidido que, se a lei que concede as verbas de incentivo não fala em condições para o recebimento desse dinheiro, ele deve ser pago também aos aposentados. Isso porque deve ser respeitado o princípio constitucional da igualdade. Como era um tema com repercussão geral reconhecida, Toffoli optou por já declarar efeito erga omnes (extensível a todos) à decisão e definir quatro teses fundamentais para casos como esse: vantagens remuneratórias conferidas de maneira indistinta a determinada categoria também devem ser pagas aos inativos; essa extensão só alcança quem ingressou no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que reformaram a Previdência Social; os que se aposentaram depois da promulgação da Emenda 41 devem obedecer as regras de transição do artigo 7º da EC; e os que ingressaram no serviço público depois da Emenda 41 ficam sujeitos às regras da Emenda Constitucional 47/2005, que deu efeitos retroativos à EC 41. O Recurso Extraordinário foi apresentado pelo estado de Mato Grosso contra decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu o direito de uma professora aposentada a receber verbas de incentivo concedidas por lei estadual à categoria. Por unanimidade, o Supremo confirmou a decisão do TJ de Mato Grosso. DEVEMOS ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA.

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  35. Sou capaz de apostar uma pinga que esse escrivão já esta no olho da rua, veja bem em que situação estava esse moço, e ainda não tem vergonha de se identificar como policial civil, manchando com essa ação a imagem de uma corporação compostas por maioria esmagadoras de pessoas decentes, e se não fosse a cana hem?, cara ninguém pode admitir um atitudes igual a esse policial civil que apos envolver num acidente de transito, tome uma atitude dessa, fugir para não ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros, e pior, apos ser abordados pela PM, ainda desferir um soco numa policial militar feminina, é mole ou ainda quer mais, bem que ele merecia é ter tomado um tiro bem no meio da fuça pela fox.

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  36. Delegados Federais terão voz na escolha do Diretor-Geral da PF

    Foi dado, em 27 de agosto de 2014, o primeiro passo rumo à maior justiça e legitimidade na escolha do próximo Diretor-Geral da Polícia Federal. Neste dia foi realizada a primeira reunião da comissão eleitoral formada por representantes da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), que ficará responsável por coordenar o sistema que pretende saber a opinião de todos os delegados da PF sobre a composição da lista tríplice para uma escolha técnica do próximo dirigente máximo da PF.

    Durante a reunião foram escolhidos presidente e secretário da Comissão Eleitoral os Delegados Federais Edvandir Felix de Paiva e Rogério Sales. Também fazem parte dela: Marília Ferreira de Alencar; Nilson Vieira dos Santos; Nício Brasil Lacorte e Sérgio Fidelis Brasil Fontoura.

    O Presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro, confirma que a iniciativa nasceu de deliberações do VI Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, realizado no Espírito Santo em abril. “Houve o entendimento de que, como forma de colaboração com a presidência da republica e o Ministério da Justiça, seria salutar a formação de uma lista de nomes com ampla legitimidade na carreira, para uma escolha técnica e legítima do cargo Diretor-Geral da Polícia Federal”, comentou.

    O processo de formação da lista tríplice para indicação do Diretor-Geral será dividido em duas fases, ambas com votação direta e secreta, cujo processo será conduzido pela comissão eleitoral composta pelos representantes da ADPF e Fenadepol. São eleitores todos os Delegados de Polícia Federal, ativos ou inativos, independente de pertencerem aos quadros da ADPF ou sindicatos filiados à Fenadepol, de todas as classes da carreira.

    O Presidente da Fenadepol, Antônio Barbosa Góis, espera que os próximos Presidente do Brasil e Ministro da Justiça aceitem a lista, que representa a vontade de toda a categoria. “Esse é um pleito antigo dos Delegados Federais. Há pelo menos 12 anos temos essa demanda e agora, com essa união entre a ADPF e Fenadepol, podemos realizar esse processo de escolha dos três nomes”, comentou.

    A votação será realizada por meio de sistema eletrônico de votação especialmente desenvolvido por empresa contratada pela ADPF, em anuência da Fenadepol. As senhas para acesso ao sistema eletrônico de votação serão secretas e randômicas, enviadas para o e-mail cadastrado de cada votante. Na primeira fase, os Delegados Federais votarão em três nomes, exclusivamente por meio de sistema eletrônico de votação. Na segunda fase os seis candidatos mais votados participarão de nova votação, para composição da lista tríplice que será encaminhada ao Ministério da Justiça e à Presidência da República, em data e forma a ser acordada com a coordenação da campanha do Presidente eleito nas Eleições 2014.

    Fonte: ADPF

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