Mudando de assunto e voltado ao mesmo, será que o delegados de pelúcia da polícia servil vão seguir o exemplo, ou os neo carreiras jurídicas vão se deixar intimidar por pareceres da PGE.
Aposentadoria integral para futuros delegados
Do portal da ADPF
A 20ª Vara da Justiça Federal no DF concedeu antecipação de tutela na ação judicial proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), através do escritório de advocacia Torreão Brás, para garantir o direito à aposentadoria paritária e integral, com base na Lei nº 4.878/65 e na LC nº 51/85, para os futuros Delegados Federais aprovados no concurso de 2013.
De acordo com a decisão, os associados da ADPF não se submetem às regras de aposentadoria previstas na Constituição Federal para os demais servidores, por expressa exceção constitucional, tampouco podem ser enquadrados no regime de previdência complementar fixado pela Lei nº 12.618/12 e pela Portaria nº 44/2013, ainda que tenham ingressado no serviço público depois da vigência destes atos normativos.
Assim, os novos filiados da ADPF a partir da data de 04/02/2013 não estão inseridos no Funpresp, de forma que a contribuição previdenciária devida por elas voltou a ser incidida sobre a remuneração total recebida.
A Justiça Federal reconheceu o ponto de vista da ADPF, ao entender que, por exercerem atividades de risco, os Delegados Federais têm sim direito à aposentadoria especial. “O perigo da demora também resta comprovado, na medida em que os filiados da autora já estão submetidos ao regime de previdência complementar, mais gravoso, que lhes impõe a inativação com proventos de aposentadoria limitados ao teto do regime geral de previdência e a contribuição sobre valor bastante inferior ao estabelecido no regime anterior”, decidiu o juiz.
Funpresp
O novo regime previdenciário, que entrou em vigor em 04 de fevereiro de 2013, acabou com a aposentadoria integral para os funcionários públicos. Pelo texto, aqueles que ganharem acima do teto da Previdência (R$ 4.159) estarão submetidos ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Isso quer dizer que para os novos servidores, a integralidade dos salários só será possível para quem contribuir com o fundo. A ação movida e vencida pela ADPF provou que o novo regime previdenciário equivocou-se ao enquadrar os Delegados de Polícia Federal empossados após a publicação da Portaria nº 44/2013. As informações são do portal da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
https://www.youtube.com/watch?v=akqw8E-0Dqs#t=44
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ENQUANTO AQUI EM SÃO PAULO ESTAMOS SENTADOS E BRAÇOS CRUZADOS, CUMPRINDO “PARECERES” QUE MANDA QUE LEI COMPLEMNTAR FEDERAL, É MOLE…
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https://www.youtube.com/watch?v=RfSJeDKJhf0#t=102
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Parabéns aos Delegados, que apesar de menor número, conseguem se mobilizar e inteligentemente articular em benefício da carreira. Quanto a nós operacionais, só nos resta aplaudir. Somos incapazes de nos mobilizar, até mesmo de nos entender e respeitar. Como diz um provérbio antigo..” enquanto os cães ladram, a carroagem passa…”.. é pra refletir.
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Tired, ao inves de se preocupar com os delegados cuida da sua carreira. Enquanto tiveram 6% de aumento, os delegados, na mesma lei, tiveram reconhecimento da garantia da irredutibilidade de vencimentos , alem da independência funcional. Garantias da carreira eh que aumentam salario e nao falação em blog, principalmente quando se trata de critica destrutiva de carreira a qual sequer pertence. Hoje os delegados, querendo ou nao os recalcados , sao considerados pela Constituição do Estado de SP como carreira juridica ; por forca de lei federal 12.830/13 ganharam status do poder de requisicao na investigacao e pra fechar a irredutilidade de vencimentos que falei ha pouco. Portanto , de pelúcia mesmo, nao sao os majuras
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Associados da AFPCESP conquistam URV
A URV deveria a partir de 1º de março de 1994 fazer a conversão dos respectivos vencimentos dos autores a partir de março de 94 dos servidores públicos e os pagamentos dos valores vencidos que não foram pagos, respeitando assim o prazo prescricional quinquenal a contar da data da propositura da ação, com a incidência de juros a partir da citação e a partir da correção monetária a partir do vencimento, nos termos do Artigo 1º -F da Lei nº9.494/97, com a redação dada pelo Artigo 5º da Lei nº11.960/09.
Anoto que o Artigo 5º da Lei nº11.960/09, modificou a redação do Artigo 1º -F da Lei nº9.494/97, tenha sido considerado inconstitucional “por arrastamento” em decisão do STF quando da análise ADIs nº4357,4372440 e 4425, a sua aplicação será mantida até que a excelsa Corte decida acerca da modulação dos efeitos daquela declaração, o que ainda não ocorreu.
Sentença proferida:
É o relatório. Decido.
Julgo o feito nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, porque a questão posta dispensa a produção da outras provas. A prescrição deve ser afastada. Pois quando se é o caso de reconhecer-se a ilegalidade em determinado pagamento de remuneração a condição de ilicitude não se reserva ao seu átimo inaugural, mas, ao contrário, prorrogasse, renova-se mês a mês, em cada vencimento ou provento indevidamente pago. A limitação temporal diz respeito à retroatividade da cobrança dos valores devidos a ser respeitado o lapso prescricional quinquenal da data da propositura da ação, mas a ilegitimidade do cálculo da remuneração, quando ocorre, legitima, por sua permanente e contemporânea ilicitude, a reforma no presente e a cobrança sob a prescrição quinquenal.
No que diz respeito ao mérito propriamente dito, a Medida Provisória 434/94, reeditada sob os números 457/94 e 482/94, convertida na Lei 8.880/94 possui inequívoco conteúdo monetário, introduzindo a Unidade Real de Valor URV para servir como padrão de valor monetário. Trata-se de política monetária de competência privativa da União, e portanto não se confunde com as competências de Estados e Municípios de disciplinarem a política salarial de seus agentes públicos. A referência monetária, seja qual for a política salarial adotada, é prescrita pela União. De tal sorte, legítima é a pretensão de conversão da URV que igualmente não pode ser obstaculizada ao argumento de que políticas salariais reitero: sem dúvida, de competência de cada ente federativo foram implementadas e supostamente suprimiram quaisquer prejuízos concretos.
São atividades político-administrativas de naturezas completamente distintas. A definição do padrão monetário compete à União; por este pressuposto, seja qual for a política de valorização do funcionalismo público, trata-se de disciplina do seu regime jurídico que não se confunde com a política monetária. Não há mesmo, portanto, o que exigir de ônus da prova por parte dos autores porque a eles não poderia ser imputada a obrigação de correlacionar atividades com naturezas e competências normativas completamente distintas. Portanto, devida é a conversão à URV, independentemente das políticas salariais acolhidas ao longo dos anos que se seguiram.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré à conversão dos respectivos vencimentos dos autores a partir de 1º de março de 1994 e o pagamento dos valores vencidos e não pagos respeitado o prazo prescricional quinquenal a contar da data da propositura desta ação com a incidência de juros a partir da citação e correção monetária a partir do vencimento, nos termos do art. 1º-F da Lei n°9.494/97 com redação dada pelo art. 5º da Lei n° 11.960/09 a partir do vencimento de cada provento indevidamente pago, e ainda à obrigação de fazer de integrar nos proventos mensais, inclusive 13º salário, gratificações e demais verbas incorporadas aos vencimentos, a diferença remuneratória, e ainda a proceder ao apostilamento. Reconheço o caráter alimentar. Condeno a ré a suportar as custas processuais e a verba honorária dos autores que fixo em R$ 3.000,00 nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Anoto que embora o artigo 5º da Lei nº11.960/09, que modificou a redação do artigo 1º-F da Lei nº9.494/97, tenha sido declarado inconstitucional “por arrastamento” em decisão proferida pelo e. STF, quando da análise das ADIs nº 4357, 4372, 4440 e 4425, a sua aplicação será mantida até que a Excelsa Corte decida acerca da modulação dos efeitos daquela declaração, o que ainda não ocorreu.
P.R.I.
São Paulo, 06 de agosto de 2014.
Liliane Keyko Hioki
Juíza de Direito
Diante da decisão procedente do R. Juízo na ação proposta pelos associados da AFPCESP em número de 20 entre os quais se inclui o Presidente da Entidade, Hilkias de Oliveira, alertamos aos associados que devem ingressar com suas ações para receber a URV, que dará uma reposição de ganho que já deveria estar integrado no salário do servidor policial civil, mas que não foram aplicados daí a necessidade dos associados terem que entrar com as ações no poder judiciário, para assim que receber o direito à correção.
Dados do Processo
Processo: 1014910-65.2014.8.26.0053
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Índice da URV Lei 8.880/1994
Distribuição: Livre – 15/04/2014 às 11:23 – 3ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Juiz: Liliane Keyko Hioki
Valor da ação: R$ 45.000,00
Reqte: ERENIRA FRANCISCA SANTOS
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: ERENIRA FRANCISCA SANTOS
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: HIROMI YAMAMOTO NASUNO
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: IVANILDE RODRIGUES SERACHINI
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: MARIA DAS GRAÇAS CAMARGO
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: MIRIAN FREDIANI
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: ROSA MARIA GARCIA MOREIRA
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: ROSA MARIA PINTO
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: LUIZA FUJIKO YANASSE YOKOMIZO
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: HILKIAS DE OLIVEIRA
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: JESUS LUICIANO
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: ALESCIO SANTELLO
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: BENEDITO JESUS CIRYACO
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: OLGA BARBOSA DE MIRANDA
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: EDSON DE OLIVEIRA
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: CELINA PEREIRA DE FARIA
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: MARILDA CONCEIÇÃO MENGHINI
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: NEIDE DA SILVA SANCHEZ
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqdo: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogada: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira
Reqdo: SÃO PAULO PREVIDENCIA SPPREV
Data Movimento
06/08/2014 – Sentença Registrada
06/08/2014 – Julgada Procedente em Parte a Ação – Sentença Completa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré à conversão dos respectivos vencimentos dos autores a partir de 1º de março de 1994 e o pagamento dos valores vencidos e não pagos respeitado o prazo prescricional quinquenal a contar da data da propositura desta ação com a incidência de juros a partir da citação e correção monetária a partir do vencimento, nos termos do art. 1º-F da Lei n° 9.494/97 com redação dada pelo art. 5º da Lei n° 11.960/09 a partir do vencimento de cada provento indevidamente pago, e ainda à obrigação de fazer de integrar nos proventos mensais, inclusive 13º salário, gratificações e demais verbas incorporadas aos vencimentos, a diferença remuneratória, e ainda a proceder ao apostilamento. Reconheço o caráter alimentar. Condeno a ré a suportar as custas processuais e a verba honorária dos autores que fixo em R$ 3.000,00 nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Anoto que embora o artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que modificou a redação do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, tenha sido declarado inconstitucional “por arrastamento” em decisão proferida pelo e. STF, quando da análise das ADIs nº 4357, 4372, 4440 e 4425, a sua aplicação será mantida até que a Excelsa Corte decida acerca da modulação dos efeitos daquela declaração, o que ainda não ocorreu. P.R.I.
05/08/2014 – Conclusos para Sentença
05/08/2014 – Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.70022172-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2014 13:25
04/08/2014 – Mandado Juntado
O que é URV?
Unidade Real de Valor ou URV (sigla pela qual se popularizou) foi a parte escritural da atual moeda corrente do Brasil, o real, cujo curso obrigatório se iniciou em 1º de março de1994. Foi um índice que procurou refletir a variação do poder aquisitivo da moeda, servindo apenas como unidade de conta e referência de valores. Teve curso juntamente com o Cruzeiro Real (CR$) até o dia 1º de julho de 1994, quando foi lançada a nova base monetária nacional, o Real (R$).
Instituída pela Medida Provisória nº 482 (posteriormente transformada na Lei nº 8.880), foi parte fundamental do Plano Real, contribuindo positivamente para a mudança de moeda, para a estabilização monetária e econômica, sem medidas de choque como confiscos e congelamentos.
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VAI PAGAR OU NÃO ESTE ANO ????
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Associados da AFPCESP conquistam URV
A URV deveria a partir de 1º de março de 1994 fazer a conversão dos respectivos vencimentos dos autores a partir de março de 94 dos servidores públicos e os pagamentos dos valores vencidos que não foram pagos, respeitando assim o prazo prescricional quinquenal a contar da data da propositura da ação, com a incidência de juros a partir da citação e a partir da correção monetária a partir do vencimento, nos termos do Artigo 1º -F da Lei nº9.494/97, com a redação dada pelo Artigo 5º da Lei nº11.960/09.
Anoto que o Artigo 5º da Lei nº11.960/09, modificou a redação do Artigo 1º -F da Lei nº9.494/97, tenha sido considerado inconstitucional “por arrastamento” em decisão do STF quando da análise ADIs nº4357,4372440 e 4425, a sua aplicação será mantida até que a excelsa Corte decida acerca da modulação dos efeitos daquela declaração, o que ainda não ocorreu.
Sentença proferida:
É o relatório. Decido.
Julgo o feito nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, porque a questão posta dispensa a produção da outras provas. A prescrição deve ser afastada. Pois quando se é o caso de reconhecer-se a ilegalidade em determinado pagamento de remuneração a condição de ilicitude não se reserva ao seu átimo inaugural, mas, ao contrário, prorrogasse, renova-se mês a mês, em cada vencimento ou provento indevidamente pago. A limitação temporal diz respeito à retroatividade da cobrança dos valores devidos a ser respeitado o lapso prescricional quinquenal da data da propositura da ação, mas a ilegitimidade do cálculo da remuneração, quando ocorre, legitima, por sua permanente e contemporânea ilicitude, a reforma no presente e a cobrança sob a prescrição quinquenal.
No que diz respeito ao mérito propriamente dito, a Medida Provisória 434/94, reeditada sob os números 457/94 e 482/94, convertida na Lei 8.880/94 possui inequívoco conteúdo monetário, introduzindo a Unidade Real de Valor URV para servir como padrão de valor monetário. Trata-se de política monetária de competência privativa da União, e portanto não se confunde com as competências de Estados e Municípios de disciplinarem a política salarial de seus agentes públicos. A referência monetária, seja qual for a política salarial adotada, é prescrita pela União. De tal sorte, legítima é a pretensão de conversão da URV que igualmente não pode ser obstaculizada ao argumento de que políticas salariais reitero: sem dúvida, de competência de cada ente federativo foram implementadas e supostamente suprimiram quaisquer prejuízos concretos.
São atividades político-administrativas de naturezas completamente distintas. A definição do padrão monetário compete à União; por este pressuposto, seja qual for a política de valorização do funcionalismo público, trata-se de disciplina do seu regime jurídico que não se confunde com a política monetária. Não há mesmo, portanto, o que exigir de ônus da prova por parte dos autores porque a eles não poderia ser imputada a obrigação de correlacionar atividades com naturezas e competências normativas completamente distintas. Portanto, devida é a conversão à URV, independentemente das políticas salariais acolhidas ao longo dos anos que se seguiram.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré à conversão dos respectivos vencimentos dos autores a partir de 1º de março de 1994 e o pagamento dos valores vencidos e não pagos respeitado o prazo prescricional quinquenal a contar da data da propositura desta ação com a incidência de juros a partir da citação e correção monetária a partir do vencimento, nos termos do art. 1º-F da Lei n°9.494/97 com redação dada pelo art. 5º da Lei n° 11.960/09 a partir do vencimento de cada provento indevidamente pago, e ainda à obrigação de fazer de integrar nos proventos mensais, inclusive 13º salário, gratificações e demais verbas incorporadas aos vencimentos, a diferença remuneratória, e ainda a proceder ao apostilamento. Reconheço o caráter alimentar. Condeno a ré a suportar as custas processuais e a verba honorária dos autores que fixo em R$ 3.000,00 nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Anoto que embora o artigo 5º da Lei nº11.960/09, que modificou a redação do artigo 1º-F da Lei nº9.494/97, tenha sido declarado inconstitucional “por arrastamento” em decisão proferida pelo e. STF, quando da análise das ADIs nº 4357, 4372, 4440 e 4425, a sua aplicação será mantida até que a Excelsa Corte decida acerca da modulação dos efeitos daquela declaração, o que ainda não ocorreu.
P.R.I.
São Paulo, 06 de agosto de 2014.
Liliane Keyko Hioki
Juíza de Direito
Diante da decisão procedente do R. Juízo na ação proposta pelos associados da AFPCESP em número de 20 entre os quais se inclui o Presidente da Entidade, Hilkias de Oliveira, alertamos aos associados que devem ingressar com suas ações para receber a URV, que dará uma reposição de ganho que já deveria estar integrado no salário do servidor policial civil, mas que não foram aplicados daí a necessidade dos associados terem que entrar com as ações no poder judiciário, para assim que receber o direito à correção.
Dados do Processo
Processo: 1014910-65.2014.8.26.0053
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Índice da URV Lei 8.880/1994
Distribuição: Livre – 15/04/2014 às 11:23 – 3ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Juiz: Liliane Keyko Hioki
Valor da ação: R$ 45.000,00
Reqte: ERENIRA FRANCISCA SANTOS
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: ERENIRA FRANCISCA SANTOS
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: HIROMI YAMAMOTO NASUNO
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: IVANILDE RODRIGUES SERACHINI
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: MARIA DAS GRAÇAS CAMARGO
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: MIRIAN FREDIANI
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: ROSA MARIA GARCIA MOREIRA
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: ROSA MARIA PINTO
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: LUIZA FUJIKO YANASSE YOKOMIZO
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: HILKIAS DE OLIVEIRA
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: JESUS LUICIANO
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: ALESCIO SANTELLO
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: BENEDITO JESUS CIRYACO
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: OLGA BARBOSA DE MIRANDA
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: EDSON DE OLIVEIRA
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: CELINA PEREIRA DE FARIA
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: MARILDA CONCEIÇÃO MENGHINI
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqte: NEIDE DA SILVA SANCHEZ
Advogada: Maria Claudia Canale
Reqdo: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogada: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira
Reqdo: SÃO PAULO PREVIDENCIA SPPREV
Data Movimento
06/08/2014 – Sentença Registrada
06/08/2014 – Julgada Procedente em Parte a Ação – Sentença Completa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré à conversão dos respectivos vencimentos dos autores a partir de 1º de março de 1994 e o pagamento dos valores vencidos e não pagos respeitado o prazo prescricional quinquenal a contar da data da propositura desta ação com a incidência de juros a partir da citação e correção monetária a partir do vencimento, nos termos do art. 1º-F da Lei n° 9.494/97 com redação dada pelo art. 5º da Lei n° 11.960/09 a partir do vencimento de cada provento indevidamente pago, e ainda à obrigação de fazer de integrar nos proventos mensais, inclusive 13º salário, gratificações e demais verbas incorporadas aos vencimentos, a diferença remuneratória, e ainda a proceder ao apostilamento. Reconheço o caráter alimentar. Condeno a ré a suportar as custas processuais e a verba honorária dos autores que fixo em R$ 3.000,00 nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Anoto que embora o artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que modificou a redação do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, tenha sido declarado inconstitucional “por arrastamento” em decisão proferida pelo e. STF, quando da análise das ADIs nº 4357, 4372, 4440 e 4425, a sua aplicação será mantida até que a Excelsa Corte decida acerca da modulação dos efeitos daquela declaração, o que ainda não ocorreu. P.R.I.
05/08/2014 – Conclusos para Sentença
05/08/2014 – Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.14.70022172-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2014 13:25
04/08/2014 – Mandado Juntado
O que é URV?
Unidade Real de Valor ou URV (sigla pela qual se popularizou) foi a parte escritural da atual moeda corrente do Brasil, o real, cujo curso obrigatório se iniciou em 1º de março de1994. Foi um índice que procurou refletir a variação do poder aquisitivo da moeda, servindo apenas como unidade de conta e referência de valores. Teve curso juntamente com o Cruzeiro Real (CR$) até o dia 1º de julho de 1994, quando foi lançada a nova base monetária nacional, o Real (R$).
Instituída pela Medida Provisória nº 482 (posteriormente transformada na Lei nº 8.880), foi parte fundamental do Plano Real, contribuindo positivamente para a mudança de moeda, para a estabilização monetária e econômica, sem medidas de choque como confiscos e congelamentos.
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Delega, voce tem toda razão, compartilho o que disse!!!!!!Não sei por que, ouvi dizer que em Janeiro de 2015 os delegados terão um aumento diferenciado e consistente, quem souber, por favor me diga!!!
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primeira instância srs . . . mandado . . .
EM QUE LUGAR DO MUNDO
SERES HUMANOS DEVERIAM REQUERE IR AO PODER JUDICIÁRIO
PARA BUSCAR UM DIREITO UMA GARANTIA FUNDAMENTAL ???
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FÁBRICA DE LOUCOS
ESCRAVOS
VITIMAS
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Uma observação.
Vejam a situação dos servidores do Detran-SP. Tão logo deixaram a Secretaria de Segurança Pública, tão logo deixaram de se submeterem aos caprichos da polícia civil e seus comandantes passaram a experimentar uma situação salarial mais confortável. Erros ocorrem visto que carecem de experiência, mas deram o primeiro passo, pois qualquer “orelha seca” do Detran ganha mais do que qualquer PC operacional.
A polícia científica não se subordina mais à Polícia Civil e seus comandantes. Ainda que recentemente tenha sido alvo de crítica que mereça investigação, caminham por si só e não se desfarelaram quando abandonaram a PC. Ao contrário, seus salários estão alinhados com Delegados.
Ministério Público paga salários adequados a todos. Poder Judiciário paga salário adequado a todos. Polícia militar vem num processo de recuperação salarial muito elogiável e até para comprar papel higiênico, a PC precisa do aval da casa militar. Nossas viaturas só são adquiridas depois do aval dos “pés pretos”.
A Polícia Civil dirigida por Delegados de Polícia de carreira ainda não conseguiu entender como tudo funciona. Não há uma doutrina latente, está tudo às claras, mas parece que a única doutrina bem uniformizada entre todas as PCs. do país é o ódio entre seus integrantes. Delegados vivendo em uma república de Delegados comandando “meus funcionários”. Esses funcionários fazendo figas para que as Excelências tenham um fim trágico. Já não sabemos como começou, quando, por qual motivo, mas ele está aí e nenhuma das classes está habilitada para por fim no racha. Precisamos de um mediador de fora. O único nessa condição seria o Secretário de Segurança, mas ele não irá instrumentalizar uma instituição contra seu patrão.
Caso não encontremos uma solução para o precipício que se avizinha, conglobando todos numa causa, resta pensar que o melhor seria a extinção dos cargos operacionais pela aposentação, pela morte do titular ou exoneração/demissão, criando-se à medida do esvaziamento, cargos de Delegados. Todos serão Delegados e lá na frente quando criarem os Delegados azuis, verdes, pretos, amarelos, saberemos como a cizânia começou.
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http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/08/policial-e-incendiado-durante-manifestacao-na-venezuela.html
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http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/08/sistema-biometrico-no-comercio-provoca-polemica-na-venezuela.html
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Para quem não entendeu: esta conquista “aposentadoria integral, para futuros delegados”, isso quer dizer, DELEGADO FEDERAL, pela lei 51/85; não tem nada a ver com os delegados estaduais.
Procurem ler primeiro; para depois não ficar falando besteiras e metendo o pau nas outras carreiras.
Você aí acima; que esta defendendo os delegados, com o titulo de “delega”, deveria ter vergonha.
Um dos motivos da PC se encontrar nesse caos, praticamente falida é culpa da ADPESP, a qual só olhou por seu umbigo; deixando a policia abandonada, inclusive os policiais; não podemos culpar só o governo, esta associação aí também tem uma grande parcela de culpa.
Procure respeitar as outras carreiras, seus frustrados…
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http://www.brasil247.com/pt/247/artigos/151040/Dilema-urgente-de-Dilma-ou-demite-o-general-ou-extingue-a-CNV.htm
SIC . . . A presidente da República, chefe de Amorim e comandante do general Peri, está obrigada a procurar esta resposta.
Nenhuma eleição, nenhuma conveniência eleitoral justifica agora o silêncio, a omissão, a covardia, a inércia da Dilma.
Não se investiga o passado em cima do silêncio.
Não se constrói um país em cima do medo.
Não se consolida a democracia em cima da mentira.
A presidente Dilma precisa escolher entre o general Peri e a Comissão da Verdade.
Os dois não podem mais conviver no Estado Democrático de Direito.
VOU ASSISTIR . . .
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Nem uma coisa nem outra, esse tipo de pressão não comove a Presidente, se não se lembra a Globo fez de um tudo para que Dilma ir com a faca nos dente contra Obama, ela permaneceu em seu lugar e não entrou na pilha que lhe vinha.
Sabiamente aguardou quietinha, pois tem muita gente querendo dar o golpe, depois quando conveniente cobrou o Presidente Estadunidense, sem raiva.
Agora achar que um general fará verão, claro que não dá, A comissão já avançou em muito, já deu pra ver a altura do golpe do regime militar, agora é só para fazer a justiça de forma individualizada, dar informação as famílias do que aconteceu com seu ente querido. É claro que mesmo não conseguirão fazer o rito fúnebre, mas a verdade vai confortar a família. E outra para esse General estar dando essa ordem a esta altura é só para proteger e esconder quem esta por trás do golpe, de repente vem a verdade que o golpe não foi contra o comunismo e sim contra a soberania e criação da industria de base dessa nação.
Perceba que pela minha explanação sempre o Estados Unidos esta por trás, perceba a tendência. Agora não se esqueça que a Ditadura na América Latina é algo semelhantes a Guerra ao Terrorismo, a diferença é que para manter o controle aqui precisou comprar os vendidos de sempre, já no mundo árabe não se compra facilmente.
A exemplo a Al Qaed que foi financiada pelo EUA com certeza de promessa de subida ao poder, mas depois que percebem que nunca tomarão o poder e a guerra civil é só para enfraquecer o governo ou destitui-lo. Então esses grupos se revoltam pois querem também a soberania naqueles Países.
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Senhor Thoreau
Em minha humilde opinião, esta Comissão da Verdade, ganharia credibilidade Nacional, se ao invés de apontar apenas os “Desrespeitadores dos Direitos Humanos” CHAPA BRANCA, lembrassem dos Fiéis e Determinados Brasileiros, que também lutando pelos INTERESSES NACIONAIS E DA DEMOCRACIA AMPLA, TOTAL E IRRESTRITA, EXPROPRIARAM BANCOS, EMPRESAS, CASAS DE GOVERNADORES, QUARTÉIS DO EXÉRCITO, COMO TAMBÉM CERTOS JUSTIÇAMENTOS OCORRIDOS NO VALE DO PARAIBA, VALE DO RIBEIRA E ALTO ARAGUAIA.
é o que penso
C.A.
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Creio que a intensão deste desgoverno de SP e seus puxa-sacos …………..é desvirtuar os tópicos……………..
Se o tópico é sobre aposentadoria……………..porque tirar o foco ????????????
Haaa……..sei………..vai que fertiliza na consciência dos PCs que se foderam…………e resolvem se revoltar contra esses merdas……………..
Acreditem ou não…………….o que tem de PC desinformado quanto a aposentadoria……….acordem …….o PSDBosta nos fodeu…………………………
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Para todos PC………todos……….vivam na ativa com um salário x………..e na inatividade com um salário x-40%………..inclusive delegados…………
Para o desgoverno do PSDBosta……..a PC não é atividade policial……………somos funcionário públicos administrativos……..
pois somos aposentados dessa forma………………….
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E eu quero que a Dilma, o Malkimim, e todos políticos, bem como, os que levantam as bandeiras desses safados ……………
vão tudo T…C……
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https://www.youtube.com/watch?annotation_id=annotation_1777491559&feature=iv&src_vid=RfSJeDKJhf0&v=KQC1dGlciGo
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####### CARO DOUTOR GUERRA, DÊ NOTORIEDADE PARA O TEXTO ABAIXO…. ABCS
ATENÇÃO:
CAROS COLEGAS DAS CARREIRAS DE: AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES, AGENTES POLICIAIS E CARCEREIROS
DEVEMOS NOS UNIR NA LUTA DA UNIFICAÇÃO DAS NOSSAS CARREIRAS, AOS INVESTIGADORES OU ESCRIVÃES, TODOS SÃO POLICIAIS CIVIS, E MERECEMOS A ISONÔMIA QUE FOI DADA A ELES.
OBSERVEI, NO SITE DA ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES (AIPESP), http://www.aipesp.com.br/, QUE O PRESIDENTE VANDERLEI BAILONI, APOIA A UNIFICAÇÃO DESSAS TRÊS CARREIRAS POLICIAIS.
DEVEMOS PRESTAR MUITA ATENÇÃO NOS MÍNIMOS DETALHES, E VERIFICAR O QUE É MELHOR, E ESSE SINDICATO, ESTÁ LUTANDO POR TODOS… ACESSEM O SITE, E LEIAM AS IDEIAS…
NÃO PODEMOS CONTINUAR ESQUECIDOS DENTRO DA INSTITUÍÇÃO…
VAMOS NOS ASSOCIAR AO AIPESP E LUTAR POR NOSSOS DIREITOS… E JUNTOS SEREMOS, MAIS FORTES, E
NOSSOS GRITOS CHEGARÃO MAIS LONGE…
OBS.: QUERO DEIXAR CLARO, QUE EM PESQUISAS A VÁRIOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES NUNCA VI, UM POSICIONAMENTO NESSE SENTIDO… POR ISSO, QUERO DIVULGAR, NADA ESTÁ PERDIDO, E O BAILONI JÁ TEM GRANDES VITÓRIAS PARA SUA CLASSE.
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Ao tal sensato,
Suas ponderações são totalmente fora da realidade. Não sei a que carreira pertence, mas espero que não seja policial civil, tamanho seu despreparo. Entende que a ADPESP é uma associação de natureza privada, não tendo atribuição nenhuma para defender interesses que não de seus associados. Para se respeitar é preciso primeiro ser respeitado. Não vivo numa república de delegados como alguns gostam de tratar. Como qualquer empresa, instituição, entidade, a Policia Civil tem que se gerenciado por um cargo e por força da Constituição Federal e de outras legislações é o DELEGADO DE POLICIA. Se você e outros aqui costumam ler os comentários postados, a maioria sempre busca atingir a figura do delegado como o único responsável pelos problemas salariais, etc. Delegado de Polícia, como ja disse, é apenas o gerenciador e não o patrão. Certamente existem gerentes de péssima qualidade, incapaz de gerenciar. Mas muitas vezes, existem gerenciados vagabundos, desonestos, etc. Esse blog foi muito útil na época da greve pela rapidez na troca de informações (diga-se de passagem greve que se iniciou e teve estrutura de base no interior de São Paulo), mas atualmente tem sido utilizado por policiais frustrados que expressam anonimamente essa frustração através de ofensas.. uma pena.
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SIC . . . de repente vem a verdade que o golpe não foi contra o comunismo e sim contra a soberania e criação da industria de base dessa nação.
e mudou alguma coisa ???
o que temos de base ???
simulação eletrônica ???
narcomafiocracia ???
nação do que ??? de quem ???
os indios 514 anos de genocídio até o completo extermínio . .
um território devastado onde o único mosaico cultural ameríndio
esta exterminado e a disposição do que ???
do narcomafiocracia ???
o que aconteceu em 64 e outras datas semelhantes foi só uma tentativa
de tentar segurar as coisas para que não chegassem ao que chegou ontem em crfb 1988
UMA SIMULAÇÃO DE ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
ONDE NA VERDADE . . . O QUE EXISTE DE FATO É
UM GRUPO DE NARCOTERRORISTAS TRAVESTIDOS DE PULITIKUS SOCIALISTAS COMUNISTAS
DESGOVERNAM via urna eletrônica AGORA A FAVOR DOS MESMOS e permanentes INTERESSES TRANSNACIONAIS
COM REVERÊNCIA A OLIGARQUIA LOCAL . . . .
INDUSTRIA DE BASE ????
SÓ SE FOR DE BASEADO . . . ??? MESCLA . . .???
que industria ???
em nenhum lugar do mundo DA EXCELÊNCIA prescinde-se do controle da geração de energia
AQUI SE FAZ COMO ???
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Aproveito a oportunidade
para dizer que nestes últimos meses
sem querer demonstrar nenhum juízo, seja objetivo ou de valor . . .
os Delegados de Polícia avançam a passos largos
na busca dos seus direitos e garantias . . lutam . . .e agregam mesmo nas diferenças . . .
ENQUANTO OS PAPAGAIOS DE PIRATAS E ASSEMELHADOS
FAZEM O QUE ???
AS TAIS REiPRESENTAÇÕES ufi$iais???
estão felizes com o caixa, a mensalidade, anuidade ???
estão felizes com a sempre mesma pá ???
estão felizes por celebrarem entre si o que ???
estão felizes e se contentam com esta mediocridade . este mundo pequeno e particular ???
ou cumprem zelosamente seus papeis de ocuparem um espaço sagrado coletivo difuso ???
QUANTOS ANOS ??? SÉCULOS ???
comparem os resultados . . . .
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Thoreau é só ficção disse:
25/08/2014 ÀS 22:37
http://www.brasil247.com/pt/247/artigos/151040/Dilema-urgente-de-Dilma-ou-demite-o-general-ou-extingue-a-CNV.htm
SIC . . . A presidente da República, chefe de Amorim e comandante do general Peri, está obrigada a procurar esta resposta
———————————-
Não acho que a DILMA TERA CORAGEM DE DEMITIR O manda chuva do exercito.
e se demitir , o exercito irá fazer como os traficantes.. fazem.quem entrar vai continuar a mesma coisa.
só ira mudar o nome do general chefão do exercito.
pois com essa treta da petrobras a moral da dilma esta bem pequena.
Ta dificil pra dilma decidir o que fazer em ref a este pepinão…..
ACHO QUE É MAIS FÁCIL ÉLA ACABAR COM A (CNV )..
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Não podemos esquecer que um dos órgãos que tem mais moral com a população é justamente.
nossas ( F.A s ).que tem como função defender nossa pátria.
do outro lado atualmente , a moral dos politicos brasileiros esta abaixo de ZERO.
por isso penso que dificilmente a DILMA vai enfrentar os estrelados máximos da nação.
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http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2014-08-26/fab-bombardeou-o-vale-do-ribeira-com-napalm-durante-a-ditadura.html
A CV já foi longe, e quer andar mais…
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Existem muitas decisões judiciais condenando o Estado de São Paulo pagar ao prejudicado os meses que foi obrigado a trabalhar a mais depois de vencido o prazo para a aposentadoria. O artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo determina a expedição de certidões no prazo de 10 dias úteis sob pena de apuração de responsabilidade da autoridadade que retardar a expedição, mas o Poder Judiciário, por entender que o fornecimento desse documento é um ato complexo, por depender de dois órgãos, pode determinar a contagem em dobro desse prazo para a partir de então passar a ser devida a indenização. Procure pelos seus direitos.
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Artigo 114 – A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.
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Essa regra está repetida no artigo 114, da Constituição do Estado de São Paulo, no qual também está previsto o prazo máximo de dez dias úteis, para que o documento seja fornecido.
A legislação federal, por sua vez, prevê, no artigo 1º, da Lei 9.051/95, que regulamentou os incisos XXXIII e XXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, estipula que é de 15 dias, contados do registro do pedido, o prazo máximo e improrrogável para a expedição da certidão.
O descaso do Poder Público no Estado de São Paulo tem feito surgir inúmeros processos judiciais objetivando assegurar o direito de obter certidões. Para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a demora em fornecer a Certidão de Tempo de Contribuição, alegando trâmites burocráticos, equipara-se à negação desse direito, de forma que o Poder Público deve ser obrigado a expedir o documento no prazo máximo de 15 dias, impondo-se multa pelo descumprimento e até, em casos mais graves, a instauração de inquérito policial para apurar crime de desobediência e inquérito civil para apurar improbidade administrativa do Diretor Regional de Ensino.
Portanto, o professor (ou outros servidores públicos) que necessitem da Certidão de Tempo de Contribuição e que, em razão do descaso do Poder Público, não conseguem obtê-la pelos trâmites ordinários, podem postular em juízo a expedição do documento, no prazo de até 15 dias, com base na garantia constitucional de obter certidões, assegurada no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
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LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995.
Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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WOODNUKU DESTES KRLHS
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Cade o bonus?
Porra quero meu bonus ….
Alguem sabe alguma coisa?
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Ô delega q escreveu acima:
Como assim vc tira o cu da seringa dos majuras?
Qdo q os classes especiais se reuniram e brigaram por alguma coisa pra todos da instituição?
Assuma logo : sao covardes e prontos.
Nao gosta mais do flit?
Suma!!! E nao vem aqui escrever merda.
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Ao delega:
Para mim não importa a qual carreira você pertence; só sei de uma coisa, vossa senhoria esta sendo infeliz em defender a ADPESP ; qualquer policial um pouco politizado sabe que nós fomos traídos nestas últimas negociações, pelos representantes da mesma.
Vir aqui e falar bem ou mau de uma carreira é muito fácil; você esta sendo inconveniente com a classe policial. O dia em que certas associações brigar por todas as carreiras de um modo geral; estaremos brigando pela policia como um todo.
Volto a repetir; a policia encontra-se neste caos, graças ao governo e inclusive a certas associações e também ao corporativismo existente em algumas carreiras.
Quem esta fora da realidade é você; os policiais foram traídos nestas últimas negociações; NU que até agora, não se concretizou monetariamente; carreiras de carcereiro e agente policial à nível fundamental, isto é, estão abaixo de soldado da PM, isto graças a “virada de costas” da administração da PC e muitas outras coisas mais…
Eu teria muito mais motivos, para falar aqui, más não vou perder meu tempo com você; procure pensar na policia como um todo, sabe porque, o egoísta paga um preço muito caro, no final das contas…
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A falta de nobreza em reconhecer a função atípica que exercemos ……nos leva a decadência total…
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SENSATO, voce deve ser um frustrado NU. Antes de saber o valor praticamente escrachou os carcereiros e agentes. Quando viu que veio migalhas, passou a dizer que foram traídos pela ADPESP. Esse é o problema seu e de muitos, ficam vivendo a vida alheia e se esqueçam de brigar pelos seus direitos. Também nao perco mais tempo com voce e com mais ninguem.
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Ao policial civil:
Pra começo de assunto, você não esta entendendo a minha resposta ao “colega” aí acima. Saiba primeiro interpretar as palavras, pra depois vir aqui e comentar alguma coisa. Frustrado; deve ser você; que não tem coragem de mostrar a sua função. Quanto a mim: eu fui carcereiro por 4 anos, com muito orgulho e hoje sou Investigador a 19 anos, também com o mesmo orgulho, não tenho motivos para ser frustrado, porque; aquilo que eu queria ser na vida, eu consegui.
Quando eu me referi ao cargo de carcereiro e agente, os quais, estão abaixo de soldado, eu quis dizer; em termos salariais, em momento algum eu quis depreciar as duas funções.
Espero que agora vossa senhoria consiga começar a entender que os policiais foram traídos, mas pelas suas colocações, você parece-me muito revoltado com a vida e jamais irá entender o que esta acontecendo ao seu redor.
Por fim, desejo a você e a todos os colegas, uma boa noite e antes de comentar qualquer coisa; primeiro reflita, quanto as colocações alheias…
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acordem colegas nós estamos em são paulo..
aqui em são paulo a aposentadoria especial dos policiais civis não existe, somos aposentados como servidores comuns
temos que cumprir o fator 095. 60 anos mais 35 de contribuição..paridade e integralidade somente nestes termos…
outra forma é entrar com MS e esperar a decisão do judiciário….
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Voto num TIJOLO, mas não voto no PSDBosta.. disse:
27/08/2014 ÀS 10:37
A falta de nobreza em reconhecer a função atípica que exercemos ……nos leva a decadência total…
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É isso ai…………enquanto nossos dirigentes pensarem que estamos em uma empresa privada………….vamos perdendo a nobreza de sermos Policiais……………..é melhor colocarem robôs para trabalharem………
Não é só capacitação, especialização, treinamento, etc………………quem não sente a emoção, prazer em elucidar um crime e prender o autor ou autores…??………….tem que ir para iniciativa privada……..
Ser Policial é algo mais………………Por que continuamos arriscando nossas vidas em troca desse salário baixo e de tanta humilhação ?????????????????????
Porque carregamos dentro da gente a esperança de um dia voltarmos a fazer o nosso dever……………
Somos Policiais…………..quem tem o poder de mudar nossos destinos, tem que ter coragem de fazê-lo……..enquanto ficarem no conchavo com políticos……..nada vai mudar….
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completando………………………………..o projeto de construção de uma sociedade mesquinha e sem valores, está a todo vapor ………………..até dentro das Polícias essa ideia já chegou…………..
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