Arquivo diário: 15/08/2014
Advocacia Sandoval Filho – Direito dos delegados aposentados e de seus pensionistas ao recebimento do ADPJ 14
Direito dos delegados aposentados e de seus pensionistas ao recebimento do ADPJ
Escrito por Luis Renato Avezum
A Lei Complementar Estadual nº 1.222/2013 instituiu a vantagem pecuniária denominada “Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ” para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia, mas apenas para aqueles que estão na ativa.
Em outras palavras, embora os Delegados de Polícia aposentados e seus pensionistas façam jus ao recebimento deste adicional, em razão da paridade remuneratória, a Lei Complementar nº 1.222/2013 não estende tal adicional a eles.
Com isso, a norma prevista no artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.222/2013, afronta o artigo 40, § 8º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Isto porque o “Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ” não passa de um aumento de salário disfarçado, concedido a todos os Delegados de Polícia que estão na ativa.
Infelizmente, tal prática não é rara na Administração Pública do Estado de São Paulo, a qual concede determinadas “gratificações” ou “adicionais” com o fim de macular sua verdadeira natureza jurídica.
Além disso, importante destacar que o “ADPJ” é concedido indistintamente a toda categoria de Delegado de Polícia, ou seja, não é devida em razão do desempenho de funções especiais ou em condições anormais de trabalho. Basta ser Delegado de Polícia e estar em atividade para receber este adicional.
Em tais situações, o Supremo Tribunal Federal entende que, se as gratificações são devidas pelo exercício do cargo, e só em função do exercício do cargo, sem nada a ver com o desempenho pessoal de cada servidor, tais gratificações são, na verdade, remuneração, razão pela qual devem ser estendidas aos aposentados e aos pensionistas.
Logo, a sua não extensão aos Delegados de Polícia aposentados e aos seus pensionistas afronta a regra da paridade remuneratória prevista no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, cujo objetivo é manter a igualdade entre as situações jurídicas dos Servidores Públicos em atividade com Servidores Públicos aposentados e os Pensionistas de Servidores Públicos.
Por fim, importante destacar que o Legislador Estadual Paulista editou a Lei Complementar nº 1.249, de 3 de julho de 2014, a qual acrescentou o Artigo 4º-A na Lei Complementar nº 1.222/2013.
Referido artigo passou a reconhecer aos aposentados e pensionistas o direito ao recebimento do ADPJ. No entanto, passarão a ter o direito ao recebimento do ADPJ apenas a partir de março de 2015, conforme previsto no artigo 9º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.249/2014.
Portanto, o artigo 40, § 8º, da Constituição Federal e o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 continuam sendo violados, na medida em que os proventos dos Delegados de Polícia aposentados e as pensões dos seus dependentes não estão sendo revistos na mesma data e na mesma proporção.
Ocorre que, para obter o direito ao recebimento do ADPJ, bem como as diferenças pretéritas não pagas, deverá ser ajuizada ação judicial com este fim.
Luís Renato Avezum
OAB/SP – 329.796
Fonte: ADVOCACIA SANDOVAL FILHO
Polícia Civil, Alckmin está reeleito; não precisa do seu voto, precisa do seu engajamento…( 20 anos boicotando o PSDB prá quê ? ) 79
Com 55%, Alckmin é líder isolado em disputa inalterada
15/08/2014 02h30
O início das atividades de rua das campanhas eleitorais não produziu impacto relevante na disputa pelo governo do Estado de São Paulo.
Pesquisa Datafolha finalizada na quarta-feira (13) mostra que o tucano Geraldo Alckmin seria reeleito no primeiro turno com 55% dos votos, numa situação quase idêntica à da pesquisa anterior. Desde julho, ele oscilou um ponto para cima.
A vantagem de Alckmin em intenções de voto é bastante folgada. Ele tem mais que o dobro da soma de todos os seus adversários juntos.
Em segundo lugar na disputa aparece o presidente licenciado da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf (PMDB), com os mesmos 16% do levantamento anterior.
Enquanto o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT) oscilou de 4% para 5%, a soma das intenções de voto nos candidatos de partidos menores variou de 4% para 3%.
A margem de erro do levantamento é de dois pontos. Considerando isso, portanto, a situação de todos os concorrentes pode ser considerada inalterada em relação a julho.
O levantamento traz um indício de consolidação da posição de Alckmin: a melhoria de seu desempenho na pesquisa espontânea (quando o eleitor responde em quem pretende votar sem ver os nomes dos concorrentes). Ele passou de 15% para 20%.
No único cenário de segundo turno testado, Alckmin também lidera com folga. Vence Skaf por 63% a 26%.
A pesquisa apurou ainda as taxas de rejeição dos concorrentes. Padilha tem 28%. Skaf e Alckmin estão tecnicamente empatados nisso: 20% e 19%, respectivamente.
| Editoria de Arte/Folhapress | ||
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APROVAÇÃO
O Datafolha também investigou a aprovação da gestão Alckmin. O governo é considerado bom ou ótimo por 47%. Para 36%, é regular. E para 14%, ruim ou péssimo.
Instados a dizer espontaneamente quais são as melhores áreas do governo, 22% disseram “nenhuma”. Outros 24% não souberam responder. O setor com mais citações positivas foi educação/escolas, com 12%.
No ranking das piores áreas, saúde foi lembrada por 48%. Violência/polícia ficou com 16%.
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