“Polícia militar não serve para combater crime”, diz especialista 116

AMÉRICA LATINA

Jurista da Universidade da Paz, da Costa Rica, país que extinguiu Forças Armadas há seis décadas, defende que polícia brasileira tenha caráter civil. Para ele, treinamento militar afasta forças de segurança da população.

O Exército da Costa Rica foi dissolvido em 1948 pelo então presidente, José Figueres Ferrer. Ele considerava suficiente para a segurança nacional ter um bom corpo policial. Sem armas de alto calibre e sem treinamento militar, o país de cerca de 4 milhões de habitantes é considerado um dos mais seguros da América Latina.

Decano da Universidade da Paz da Costa Rica, instituição vinculada às Nações Unidas, Francisco Jose Aguilar Urbina argumenta que a formação militar impede a aproximação das polícias com a comunidade e cria a ideia de uma sociedade inimiga.

O ex-presidente do Comitê de Direitos Humanos da ONU defende que a polícia brasileira complete o processo de redemocratização ainda em curso no país e ganhe um caráter civil. “A consequência será visível: a polícia vai atuar com a população e não contra ela”, garante.

DW: Como se estrutura a segurança pública na Costa Rica?

Francisco Jose Aguilar Urbina: A polícia da Costa Rica é um órgão subordinado ao Ministério de Segurança Pública. É uma polícia nacional que tem suas especializações, como a força policial de controle de drogas e a polícia turística. A polícia investigativa não depende do Poder Executivo. Ela está vinculada à Corte Suprema de Justiça. Todas as polícias do país têm um caráter civil. No arsenal, não há armas de grosso calibre, nem tanques, nem canhões. É uma polícia com treinamento civil.

O treinamento tem foco na formação em direitos humanos e em cidadania?

É parte essencial da educação de um policial não apenas na Costa Rica, mas em qualquer país que tenha uma polícia não militarizada.

O modelo tem dado certo?

A Costa Rica é um dos países mais seguros da América Latina. Acredito que a pergunta deva ser feita ao contrário: uma polícia militarizada serve para combater o crime? E a resposta, invariavelmente, é não.

Por quais motivos?

O treinamento militar e o treinamento policial são essencialmente distintos. O treinamento militar consiste em eliminar um inimigo muito bem definido. Já o treinamento policial serve para prevenir a delinquência e proteger a população de atos criminosos comuns. O soldado não está treinado para isso. Um policial deveria estar treinado para ajudar a prevenir delitos, e basear suas ações na cidadania.

No Brasil, se discute a proposta de desmilitarização das polícias e a independência da corporação do Exército. É um caminho?

Francisco Urbina: “Policiais devem ver população como parceira na prevenção de delitos e não como um inimigo em potencial”

Uma das desgraças que temos na América Latina é o fato de que muitas polícias são heranças da ditadura. Elas seguem uma lógica militar, não uma lógica civil. Fico contente por o Brasil estar refletindo sobre esse tema. A consequência será visível: a polícia vai atuar com a população e não contra a população. Os policiais verão a população como uma parceira ativa na prevenção de delitos e não como inimiga ou um potencial a ser suprimido.

Qual seria a melhor forma de implementar esse modelo?

Na Costa Rica, a polícia é centralizada, apesar de haver unidades policiais municipais relativamente pequenas. Temos que considerar que a população da Costa Rica é apenas um terço da população de São Paulo. No Brasil, provavelmente, funcione melhor um sistema de polícia descentralizado, com polícias municipais e estatais. Eu acredito que possa haver uma coordenação entre todas sem que sejam necessariamente centralizadas. Um exemplo é a polícia dos Estados Unidos. À exceção do FBI, uma polícia muito especializada de investigação, o sistema de segurança se baseia em polícias locais. É um exemplo que o Brasil pode seguir.

E a proximidade com a população?

Para mim, isso é essencial. Nesses dias vi dois policiais fazendo uma ronda, comecei a conversar e eles perguntaram se eu poderia lhes dar um copo de água. Eu levei e conversamos tranquilamente. Posso dar outro exemplo: uma amiga hondurenha e eu fazíamos uma investigação na Costa Rica e seguimos caminhando com alguns policiais. Ela não entendia como era possível conversar com eles daquela forma descontraída. Mas, para mim, o que não é normal é ver policiais com metralhadoras de alto poder de fogo em Tegucigalpa [capital de Honduras], uma das cidades mais perigosas do mundo. E o interessante é isso: comparar os índices de criminalidade de Tegucigalpa e San José [capital da Costa Rica]. Esse é um bom exemplo para que se entenda a necessidade de uma polícia civil, e não de uma polícia militarizada.

Um Comentário

  1. A Costa Rica já ensinou os brasileiros jogar futebol e agora ensina como fazer POLÍCIA !

    Chega dessa PM que só serve para tentar usurpar as funções da PC, chacinar pobres, puxar o saco de políticos e onerar os cofres públicos com salários nababescos de oficiais inúteis e arrogantes.

    A população ordeira necessita de uma polícia que a defenda da marginalidade, com rigor, mas respeitando as leis.

    Basta de bandidos que utilizam-se da farda para acobertar crimes praticados, humilhar os pobres e forjar situações para incriminar inocentes.

    O policial precisa entender que ele é PARTE DA SOCIEDADE em que vive e trabalha e não INIMIGO dela.

    Militares precisam sempre de inimigos para justificarem a razão se suas existências.

    Polícia UNIFORMIZADA, não fardada e rigorosa com os bandidos, mas também com os políticos corruptos, acima de tudo respeitadora das leis.

    Curtido por 1 pessoa

  2. Ano- 2014
    Constituição- 1985
    Lei Orgânica da Policia Civil- 1979
    Qual o motivo da desatualização da estrutura policial?
    Resposta:
    Coronéis, ganhando salários de 50 mil (Pode ser legal, mas é profundamente imoral).

    Curtido por 1 pessoa

  3. Isso já é público e notório. Se tudo continua como está, é porque não querem resolver o problema.

    Curtir

  4. Recalque é o nome do sentimento que faz um policial civil concordar com um militante de esquerda caviar da “universidade da paz” que não argumenta, mas só repete um discurso político sem pé nem cabeça, retirado da teoria do Gramsci, parabéns, a bandidagem agradece, mas você gostam da bandidagem né? Eles pagam teu salário

    Curtir

  5. 4 milhões de habitantes! isso é uma cidade! Se arrebentar com todos os malas, vira vila.

    Curtir

  6. É MAIS FÁCIL O GERALDO ALCKMIN PERDER A ELEIÇÃO, SE CADIDATAR A VEREADOR DE PINDAMONHANGABA DO QUE EXTINGUIREM A NOSSA GLORIOSA POLÍCIA MILITAR

    Curtir

  7. Nem a Polícia Cívil com 92% de casos de assassinato sem solução e uma das, senão a mais, ineficientes do mundo…

    Curtir

  8. Pede para este “especilista” enfrentar quadrilhas que furtam caixa eletrônico com armas de pequeno calibre.

    Curtir

  9. E A MERRECA DOS 6 % DE AUMENTO VAI SER RETROATIVO A MARÇO ???? FALA SÉRIO O DATA BASE É EM MARÇO E PRECISA SER RESPEITADO !!!!

    Curtir

  10. Desmilitarizar a Polícia Milicar não implica em desarmar. Basta criar uma nova policia Civil, com novas atribuições e cargos. O restante nada mudará. Se dá certo nos Estados Unidos e outros paises, por que não daria aqui no Brasil??

    Curtir

  11. Estou de saco cheio de especialistas que nunca sentaram em uma viatura, nunca prenderam ninguém e nunca ouviram pipocos. E o pior é ver um monte de gente concordando com qualquer coisa que sociólogo, antropólogo, psicólogo etc falam. Se cada polícia cuidar de suas atividades, não se meter nas missões da outra, respeitarem-se e apoiarem-se, a coisa melhora. Mas é mais fácil ficar ouvindo idiotólogos e jogando pedra no telhado alheio (atitude bem brasileira) assim, quem sabe, ninguém percebe como está sujo o seu quintal!

    Curtir

  12. Com todo respeito a este bosta, mas está estampado na cara dele que é entendido. O cara tecer opinião para a salvação da segurança pública para um país de mais de 200 milhões tendo como base 4 milhões, é escarnio!
    Sem contar com o caráter deste povinho canalha, covarde e hostil.

    Curtir

  13. É vero que a Polícia Militar não serve para combater o crime!

    Na verdade ela é quem mais comete crimes!

    Bastam ver os recentes episódios acontecidos em São Paulo (morte de dois pixadores) e no Rio de Janeiro (estupro de três mulheres e morte de diversos moradores de favelas).

    O Brasil deveria seguir os exemplos dos países onde o modelo de polícia dá certo (EUA, Canadá, Inglaterra, França etc), pois em pleno século XXI ainda termos uma polícia militar do tempo da ditadura e uma polícia civil do tempo da colonização é uma vergonha mundial! (só não é pior do que os 7X1).

    Boa sorte a todos, pois vamos precisar!

    Curtir

  14. RECORDAR É VIVER:

    O QUE CHEGARAM A DIZER ANTES DA FAMA: A direita no plenário chamou o Exc. Joaquinzão Barbosa de “aquele moreno escuro do Supremo”.

    O deputado federal do Demo, Júlio Campos, ex-governador do Mato Grosso, referiu-se ao ministro do STF Joaquim Barbosa como “moreno escuro do Supremo”.
    Um negro quando chega à Casa Grande para ser “homenageado” passa a ser moreno ou mulato. E se a coisa vier a se tornar afetiva e ele não for fisicamente grande, moreninho ou mulatinho.
    É um jeito de embranquecê-lo e ao mesmo tempo desconstrui-lo.
    Negro agride.
    Não a cor da pele, mas a história que existe por debaixo dela.
    É disso que se trata.
    Um branco racista nunca vai aceitar que um negro possa decidir sobre algo que a ele incide.
    E vejam a ironia da história. O Demo Júlio Campos ao chamar Joaquim Barbosa de “moreno escuro do Supremo” defendia a prisão especial para autoridades.
    _____________________________________________________________________________

    HUMBERTO: “OPOSIÇÃO FAZ CORTINA DE FUMAÇA” – “Ele lembrou a chamada CPI do Cachoeira, que ouviu o governador de Goiás, Marconi Perillo, suspeito de ter relações com o bicheiro ” – ” “A oposição, na época, reuniu uma série de assessores jurídicos para combinar as perguntas que iriam ser feitas ao governador de Goiás na CPI”
    _____________________________________________________________________

    Curtir

  15. É o tipo de coisa que não traz benefício nenhum. Mas é bom pra encher o saco dos adversários.

    DEPOIS QUE A POLICIA MILITAR SE AGIGANTOU E A POLÍCIA CIVIL DEFINHOU O CRIME TAMBÉM SE AGIGANTOU E TOMOU CONTA DE TUDO.

    Curtir

  16. DEPOIS QUE O EXCE. JOAQUINZÃO BARBOSA SE APOSENTOU, OS “AMIGOS” PASSARAM A MOSTRAR A SUA CARA.

    LEIAM O QUE O JORNALISTA DO FAMOSÍSSIMO SITE CONSULTOR JURÍDICO ESCREVE SOBRE O EX-MINISTRO DO S.T.F.

    Diz de Joaquim o amigo de Gilmar:

    (…)cada voto era um suplício. Até a leitura da decisão, preparada pela assessoria, a coisa ia bem. Mas quando chegava a hora dos costumeiros questionamentos dos demais ministros ao relator, complicava. Atônito, sem respostas, ele se punha a reler o voto — que não contemplava a informação solicitada. Uma nova pergunta se seguia de nova leitura do voto.

    Até que um ou outro colega mais paciente, ou menos cruel, passou a vir em seu socorro. “Vossa Excelência, então, quanto à preliminar suscitada, acolhe os embargos, certo?” Ao que Joaquim murmurava algo em sentido positivo. Outro completava: “Quanto ao mérito, o relator considera prejudicado o pedido, é isso?”. Com uma variação ou outra, os votos iam sendo acochambrados até se dar formato a uma decisão inteligível ou minimamente satisfatória.

    Chaer descreve que, numa roda de ministros, alguém comentou, jocosamente:

    “Olha o que ouvi agora: sugeriram ao Joaquim mostrar sua contribuição técnica no Supremo”. E todos caíram na risada.”

    Não tenho, é claro, elementos para julgar com tanta severidade as luzes jurídicas de Barbosa e muito menos duvido que Chaer, que frequenta aqueles tapetes há anos, possa de fato não estar distante do juízo que fazem dele os demais ministros.

    Mas há, no texto, duas coisas gravíssimas.

    A primeira é a afirmação de que a Ação Penal 470 foi o tablado em que Joaquim Barbosa fez sua exibição de poder ante seus próprios pares, criando um clima em que divergir dele seria ser conduzido ao “matadouro” diante da mídia e da opinião pública por ela insuflada.

    “As poucas vozes que ousaram “chutar a santa” canonizada pela opinião pública, sedenta de vingança contra a comunidade política em geral e contra o PT em particular, enfrentaram o risco aventado por Nelson Rodrigues e as vaias da plateia.”

    Boa razão para a frase do Ministro Luiz Roberto Barroso, logo em suas primeiras manifestações no STF:

    “Não estou almejando ser manchete favorável. Sou um juiz constitucional, me pauto pelo que acho certo ou correto. O que vai sair no jornal no dia seguinte, não me preocupa”. “Eu cumpro o meu dever. Se a decisão for contra a opinião pública é porque este é o papel de uma Corte constitucional”

    Mas, para os demais, uma vergonha em acompanhar situações que só recebiam a desabrida defesa de quem, por razões políticas, simpatizava com os atropelos de Joaquim Barbosa, como o próprio Ministro Gilmar Mendes e o “ministro” Merval Pereira.

    O segundo fato grave está bem lá em cima, antes de iniciar-se o artigo: a data.

    Dias após a aposentadoria de Joaquim Barbosa, torna-se meramente vingança covarde fazer aquilo que seria, antes, um ato de informar a população e a comunidade jurídica de algo da maior gravidade – um ministro ser incapaz tecnicamente na avaliação de seus próprios colegas e estar usando uma ação penal como instrumento de sua afirmação em um tribunal que o desprezava.

    Assim é que Joaquim Barbosa tornou-se, ele próprio, alvo das vilanias que praticou e até de seus próprios arroubos, como aquele em que perguntou a Gilmar Mendes se estava falando “com os seus capangas lá do Mato Grosso”.

    Não, não estava.

    Até porque os capangas do Mato Grosso, mesmo pacientes em suas tocaias, usam outras armas e não têm tanta paciência para esperar.

    ​Em tempo: clique aqui para ir ao “Sistema Dantas de Comunicação” e ver o papel destacado que nele representa esse que agora polemiza com o ex-Presidente Barbosa. Falou grosso com o bilionário Genoino, fino com o Dantas e … deu no que deu … – PHA​

    Curtir

  17. O crime tomou conta devido ao sucateamento da Polícia Civil, até a polícia militar está cometendo crimes aos montes. Nem a corregedoria da PM aguenta mais tanto crime pelos gambes.
    A segurança publica do jeito que está não dá mais. Até palpite de outros países estão surgindo para acabar com essa porra da PM.

    Fecha essa porra logo!

    Curtir

  18. O desvinculo da PM com o militarismo para muitos deve-se a ditadura militar que tem 50 anos porém a PM paulista tem 183 anos,fica claro que o problema não tem nada a ver com a polícia ser militar ou não.A GCM será criticada tanto quanto a PM quando começar a multar prender etc etc…O problema é que o brasileiro tem dificuldades para lidar com autoridade o esquerdismo esta incutido na mentalidade do nosso povo ,porém o Brasil o tipo de esquerda é diferente enquanto na China o cara tem pena de morte e a familia paga a bala no Brasil o safado tem auxilio reclusão,visita intima e todas as benesses da lei!Basta lembrarmos quando a PC fez uma mega operação na cracolândia foi duramente criticada vi matéria na imprensa falando que a PC tinha que avisar a PM.Extinguir a PM?Que tal extinguirmos o CV,PCC e tantos outros grupos criminosos????Fica a dica DR.GUERRA .

    Curtir

  19. Avatar de O fim da PM está cada dia mais próximo, todos os dias saem matérias a respeito, nunca foi assim, agora vai, by by drumstick O fim da PM está cada dia mais próximo, todos os dias saem matérias a respeito, nunca foi assim, agora vai, by by drumstick disse:

    Excelentíssimo Senhor Doutor Ten PM, não adianta chorar, o fim da sua polícia está cada dia mais perto. Quer mais algum pronome de tratamento , sem problemas, afinal coloque o que quiser, mas Autoridade Policial, nunca será, se você conduzir uma ocorrência é o delegado que vai determinar o enquadramento e decidir se é flagrante ou não e ainda será o presidente do inquérito, quanto a você será apenas agente da autoridade como todos os outros policiais civis e militares, pode espernear mas esta é a realidade.

    Curtir

  20. NA VERDADE O BRASIL PRECISA SER PASSADO A LIMPO. SE O BRASIL FOSSE UM COMPUTADOR SERIA MAIS FACIL FORMATAR E INSTALAR PROGRAMAS NOVOS. COMEÇAR DO ZERO. NÃO DÁ PRA MEXER NA POLICIA SE NÃO MUDAR CF. PARA MUDAR A CF PRECISA DE VONTADE POLITICA E IR CONTRA INTERESSES DE CERTOS GRUPOS. DEPOIS PRECISA DO AVAL DOS FORNECEDORES DE ARMAS, DOS TRAFICANTE E QUADRILHEIROS TRAVESTIDOS DE POLÍTICOS. PRECISA DE UM PARTIDO QUE DEFENDA REALMENTE O POVO E NÃO QUE QUEIRA DESARMAR A POPULAÇÃO PARA MORRER NA MÃO DE MARGINAL COMO OVELHAS(A HISTORIA DO “NÃO REAJA, SEJA UMA BOA VITIMA). ENTÃO NÃO PERCA TEMPO ACHANDO QUE A COISA VAI MUDAR. PARA SE TER UMA IDEIA ATÉ HOJE TEM A ” HORA DO BRASIL” RESQUÍCIO DO TEMPO DO ESTADO NOVO. SE DER BOBEIRA ATE O DAP PODE VOLTAR E O PROJETO RONDON PARA INSERIR MEDICO-GUERRILHEIRO CUBANO NO MEIO DOS INDIOS. ENTÃO NÃO SE ILUDAM COM PAPINHO FURADO DE POLITICO QUE FICAM JOGANDO AREIA NOS NOSSOS OLHOS.

    Curtir

  21. Calma Dr Ten PM, o Sr. vai continuar a ser policial, só não vai pagar mais de militar.

    Curtir

  22. Estranho citarem Gramsci e a “esquerda caviar”.

    Porque o artigo cita o MODELO ESTADUNIDENSE (modelo dos Estados Unidos) como ideal para o Brasil. E, pelo que eu saiba, é um modelo bem DEMOCRÁTICO e CAPITALISTA, que busca a eficiência e a relação de custo/benefício e lá eles gostam e cujo o lema maior na grande maioria das Polícias é “SERVIR E PROTEGER”.

    Curtir

  23. Grande novidade!!! Mas o problema é que não temos nenhuma polícia capaz de combater a criminalidade. Se a PM é ruim, pobre da PC, desorganizada, ineficiente, dominada por indivíduos que se prevalecem por conta de um procedimento meramente burocrático de investigação (que não são todos, é claro, mas o restopol não possue o controle do negóc…, desculpe, da instituição), e onde os intere$$es pe$$oai$ se confundem com os interesses públicos

    Curtir

  24. Sei lá, uma policia que continua em 20 anos o mesmo quadro de numero de policiais, enquanto a outra aumentou mais de 100%. Ai veio o Carandiru parou de fazer escolta, ficando para a policia que nunca cresce fazer escolta, depois deixar a PC ficar velha. Ainda vem alguns querer tocar no assunto de esclarecimento.
    A violência aumentou a PM aumenta muito acima da população, como pode ser tão ineficiente, já que cresceu tanto, vide que a população nos últimos vinte anos saiu de 146 milhões passou para 196 milhões, e como cresce acima e de forma desproporcional ao crescimento da população.
    Fica claro que Isso é politica de governo, e se pensar bem é politica de contenção e investigativa. Por qual motivo faz isso? Nós sabemos.

    Então, tem um outro lado, na constituição de 1988, aquela das aberrações, deixou que cada estado tivesse seu exército que na verdade é uma faca no pescoço do presidente, pois é primeiro local para um golpe. Para o povo isso é ainda pior, que sempre será vitima de táticas militares, que se limita a eliminar sumariamente o perigo a desordem, sem o mínimo dialogo. É claro que nem toda ocorrência é assim, mas a sistemática é assim. Passou da hora de rever pelo menos os métodos e a desmilitarização das Polícias ostensivas.

    Conforme acima esta comprovado sua ineficiência e agora com o povo mais esclarecido se tornou objeto de transmissão de ódio, e fica fácil usar a pequena velha a PC como solução para o que não faz e deixa de solucionar a contento.

    Curtir

  25. Acreditar que qualquer polícia será eficiente com a política salarial que passamos, é ser muito inocente. Se a atual situação se revertesse, no máximo em um ano colocaríamos a total falência o MP, Judiciário e SAP. Tecer críticas a um lado pelo aumento da criminalidade é beijar os pés do governador. Estão certo aqueles que adotaram a política de que se não houver valorização, sem produção. O negócio é personalizar os afoitos e o resto, deixa rolar.

    Curtir

  26. Eh a polícia civil q vai resolver. … kkkkk. Até ladrão vai ser roubado!!!! Nivelar por baixo não eh a solução! !!!

    Curtir

  27. Não existe nenhum milagre se não mudar a legislação que coloca essa cambada de vagabundo na rua. A POLÍCIA PRENDE PRA CARALHO e a justiça solta tudo!
    ACORDEM não é culpa de nenhuma polícia!!

    Curtir

  28. Nossa falo muito bem o amigo:

    Dr Ten PM disse:
    07/08/2014 ÀS 12:36

    Concordo

    Curtir

  29. Não vai acabar vai se transformar em para o bem do povo, de milico passará ser um guarda, só isso, porque tanta choradeira e medo, no lugar da farda um belo uniforme, e ainda vai continuar tomando ônibus de graça, coxinha também.

    Curtir

  30. Senhores

    Levando em consideração as conclusões deste nobre senhor, comparando com o estado de nosso Brasil que é considerado de maior violência, ou seja, Alagoas, um dos menores estados em area e com população de 3.3 milhões segundo o IBGE….Me resta comentar, que temos uma situação diferente, com território diferente, uma mistura étnica
    enorme, com vasta fronteira e amplo mercado consumidor para produtos ilícitos. O crime movimenta vultuosas quantias, e claro, muito mas muito bem armado.
    Seria inconsequente que se adotasse aqui, esta sistemática defendida, pois a força do Estado estaria em desvantagem infinitamente maior a que existe hoje. É claro que a policia na lide com o cidadão deve lembrar-se sempre do social, mas com o delinquente, cumprir a Lei, apenas isso.
    Se nossas Leis vigentes não atendem a necessidade da População, logo em breve, daqui há alguns meses, haverá a troca do legislativo, então, pode-se alterar o que nos incomoda.
    Mas, se continuarmos iludidos com os vermelhinhos e com os empresários que lá estão apenas para a garantia de seus interesses, continuaremos no mesmo estágio,

    C.A.

    Curtir

  31. Basta que nos lembremos da “grande pensadora” que afirma que é “TIRO, PORRADA E BOMBA”, e o povo gosta de ouvir e sacode as ancas!

    C.A.

    Curtir

  32. .Dr Ten PM disse:
    07/08/2014 às 12:36
    O desvinculo da PM com o militarismo para muitos deve-se a ditadura militar que tem 50 anos porém a PM paulista tem 183 anos,fica claro que o problema não tem nada a ver com a polícia ser militar ou não.A GCM será criticada tanto quanto a PM quando começar a multar prender etc etc…O problema é que o brasileiro tem dificuldades para lidar com autoridade o esquerdismo esta incutido na mentalidade do nosso povo ,porém o Brasil o tipo de esquerda é diferente enquanto na China o cara tem pena de morte e a familia paga a bala no Brasil o safado tem auxilio reclusão,visita intima e todas as benesses da lei!Basta lembrarmos quando a PC fez uma mega operação na cracolândia foi duramente criticada vi matéria na imprensa falando que a PC tinha que avisar a PM.Extinguir a PM?Que tal extinguirmos o CV,PCC e tantos outros grupos criminosos????Fica a dica DR.GUERRA .

    A pm foi criada com a extinção da força publica e da guarda civil em 1969, e aproveitamento de seus membros para a nova policia.
    E a propria pm esta se extinguindo com um contigente grande de inativos e que nao firma que aguente isto.

    Curtir

  33. Este Dr.PM escreve mal prá caralh*… Burrão mesmo… Aliás, PM é doutor mesmo em “fuzilar” pichadores… rsrsrsrsrsrsrs. A gloriosa é mais medrosa que coelho diante de raposa: na quebrada, malandro solta um peido, gambé treme de medo e dispara a metranca para tudo que é lado! Chega de Polícia de Mentira!

    Curtir

  34. Mas a PM ainda existe ? Para quê ? Pra quem ?

    A criminalidade cresce, roubos em caixas eletrônicos, roubo de cargas, cada vez maiores nas estradas. Furtos e roubos de veículos em alta. Roubos em residências aumentam assustadoramente. Onde estão os responsáveis pelo policiamento PREVENTIVO ?

    Fazendo escolta para políticos corruptos ? Mamando do dinheiro público assumindo cargos nas vice-prefeituras da capital paulista ? Cobrando dez vezes mais para realizar policiamento em eventos esportivos ?

    Será que só servem para matar pichadores e depois plantar armas de fogo ( velas ) nas mãos dos meninos, que deveriam ser detidos e apresentados à autoridade policial para responderem pelo delito cometido ? Ou promover chacinas em Campinas, Carapicuíba, Baixada Santista e nas periferias ? Ou será que só prestam para aquele patrulhamentozinho 171, forjando uns flagrantes contra viciados e craqueiros, que são detidos aos milhares e mandados para as Penitenciárias como grandes “traficantes” ?

    O povo está acordando para a realidade e já percebeu que Militares são coorporativistas, só trabalham para a manutenção do governo constituído e na contra-partida, recebem dos governantes benefícios e vantagens descabidas.

    POLÍCIA PARA QUEM PRECISA, POLÍCIA PARA QUEM PRECISA DE POLÍCIA.

    Curtir

  35. Dr Ten PM disse:
    07/08/2014 ÀS 12:23
    Um país que extingui suas forças armadas deve saber muito de segurança!

    ENTÃO ME DIGA!

    NÃO É ESTRANHO UM PROMOTOR DE JUSTIÇA ASSUMIR O CARGO DE SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PRINCIPAL ESTADO DO PAÍS (SP) E AFIRMAR EM REDE NACIONAL QUE SUA PRINCIPAL MISSÃO É COLOCAR UMA FOCINHEIRA NO EXÉRCITO PAULISTA (PMESP)?

    SE ESSA IDEIA DE DESMILITARIZAR ESSA MERDA DE PM FOSSE DEIXADA DE LADO ENTÃO ELES DEIXARIAM DE COMETER O QUE FIZERAM NA SEMANA PASSADA NA CIDADE DE CARAPICUIBA E TAMBÉM DEIXARIAM DE EXECUTAR
    JOVENS QUE ESTÃO EM ELEVADORES?

    VERME, É O FIM E PONTO!

    Curtir

  36. Acho que o bom mesmo é o Alckimim, porque ele prometeu dobrar as diárias da PM, já sobre a Polícia Civil nem mencionou nada. O Skaf vai ser ruim, ele prometeu o combate ao pcc e valorização das polícias, saúde e educação, então não serve, bom mesmo é o Alckimim que vai aumentar o efetivo da PM enquanto especialistas afirmam que deveria extinguir. O Padilha também não é ruim não, ele não prometeu nada para as polícias, mas promete metro até no interior. Resumindo, SMJ, se juntar os 03 não dá meio kkkkkkk ou eu estou errado?

    Curtir

  37. O Dr. Tenente é um brincalhão! Um verdadeiro fanfarrão! Comediante nato!

    Todo mundo sabe que os comandantes de cia, btl, etc….fazem vistas grossas pra bicheiro, puteiro, maquineiro, etc….por quê será hein?

    Só sobra biqueiras pros praças darem carga…..kkkk

    Polícia Civil não se mistura, não passa pano pra ladrão, não anda junto com mala, não rouba caixas eletrônicos (vide caso TELESCA e caso T…, ambos oficiais), não tem estúdio de tatuagem onde ficam aglutinados uma horda de maconheiros (outro oficial)….., etc

    Pode chamar PC de ladrão, mas é melhor isso do que ser puta!!

    E juvenil oficial da milicia quer discutir….

    Curtir

  38. Esse caso dos pixadores é foda…pensem…vc entra num prédio em que o próprio zelador diz que são pessoas estranhas e, sem uniforme ou carro da empresa, dizem que farão conserto no elevador,o qual o zelador sabe que não foi solicitado, aí vc tromba os caras, sei lá sob quais condições de localização e claridade……dois indivíduos estranhos ao condominio entram alí prá fazer o que???? Eu não pagaria prá ver, sentava o aço MESMOOOOOOO!!!! Nem eu imaginaria que seriam pichadores, passei por experiencia parecida há cinco anos atrás, não tomei a atitude certa e o que eu ganhei foi um tiro no abdomem e outro na coxa. Nos dias de hoje, com a onda de crimes em que somos assolados, voce invadir um condominio de apartamentos, prá PIXAR?????? Tá pedindo mesmo né???? Se morasse um policial nesse prédio, garanto que , diante dessas condições, ele teria feito o mesmo.

    Curtir

  39. “Polícia Civil não se mistura, não passa pano pra ladrão, não anda junto com mala” AUESUEAUEAUEAUESUEAUEAUEAUEAUEUAEUAAUEAUEAUEAUEAUESUEAUEAUE

    Curtir

  40. Tem muito malandro e safado por aqui….hipócritas…deixem os bandidos estuprarem vossas mulheres ai inflamará o ódio dos farsantes e hipócritas de plantão….a PM tem que fechar os olhos, porque a PC já não faz nada hámuito tempo….

    Curtir

  41. Sobre o caso do vagabundo lá (pixadores) além deles estarem com 2 armas, ainda balearam um policial, ai o otario, pagador de boquete vem dizer que foi forjado, até imagino o dialogo dos Mikes “O dom, tem 2 cano aqui, vamo mata aqueles coitadinho ali e depois você me dá um tiro pra desbaratina”.

    E a corró foi lá e abraçou, passou na televisão né? Motivação pra prisão? Zé povin disse que foram dados 5 tiros, depois de 10 minutos mais 5 (?), quantos tiros eles levaram? 5 cada um? Se foi execução, porque deram tantos tiros e não acertaram todos? Outra coisa foram as filmagens, comprova o que? Que eles não entraram com a arma na cara do zelador, mas o próprio porteiro pensou que era morador, porque o bandido iria entregar se já entrou no sapo? Mas é assim mesmo, pra fuder policia qualquer estória cola, mas parece que meia dúzia aqui esqueceu que é policia

    Curtir

  42. o cara sai lá do meio dos infernos, e vem dar palpite aqui no brasil,cara vai pqp seu verme do caralho, d~e palpite ai onde vc vive seu porco famigerado. cada coisa que vejo, gringo com o cu cheio de bosta, dando palpite que estamos sujo. só aqui no meu brasil mesmo, onde todo mundo quer dar interferir e pagar de bam bam bam, deixe ele dar palpite lá onde ele vive, que vai é pra cadeira elétrica.

    Curtir

  43. A Justiça acaba de soltar os dois “perigosíssimos” manifestantes que foram presos portando “explosivos”.

    Sabem porquê ?

    O laudo pericial concluiu que o frasco plástico de iogurte que eles portavam não era explosivo.

    Depois ainda aparece coxinha com cabresto dizendo que os pichadores tinham duas armas de fogo nas mãos e que “se isso”, “se aquilo”, tudo no condicional, tudo baseado em hipóteses surreais.

    Matam inocentes porque TEM MEDO e também porque são DESPREPARADOS !

    Prendem inocentes porque precisam forjar flagrantes para mostrar serviço e contribuir com as estatísticas do governo corrupto.

    A verdade é que apesar da mídia comprada dar uma força, a maioria absoluta da população já sabe que a PM paulista é uma farsa. Estão sempre com aquele papinho ” sem a PM os ladrões vão estuprar sua família…sem a PM os bandidos vão tomar conta…quem não gosta da PM é bandido…e outras lorótas, que só visam tentar esconder a mais grotesca INCOMPETÊNCIA no combate à verdadeira criminalidade.

    Entreguem logo o policiamento preventivo às Guardas Municipais, com bom treinamento, equipamento de primeira, investimentos na preparação e remuneração dos guardas e revitalizem a combalida PC do estado de SP para que os procedimentos investigativos sejam eficazes, com carreiras valorizadas e trabalho exclusivo de Polícia Judiciária, que em pouco tempo os resultados serão muito superiores ao desse verdadeiro caos que vivemos.

    Curtir

  44. Dr.Guerra:

    Sempre tive um apreço pela PM. Muitas vezes discordei de pensamentos seus. Porém, estava errado. Redondamente errado.

    Após ver esse video do Major Olímpio e notar diversos policiais militares de costas, ou simplesmente ignorando-o, eu cheguei a conclusão: Puta bando de coxinha covardes!!!!

    Como Pm é covarde!!!

    Nunca mais defendo.

    E não digo nada que no video esses 3 de costas estão cumprindo ordens do Comando. Aí tem que ser muito covarde.

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/08/1497076-em-evento-da-pm-alckmin-recebe-criticas-de-deputado-estadual.shtml

    Curtir

  45. Como este blog está cheio de coxinhas. Basta ler os seus comentários para saber que são policiais militares defendendo aqueles idiotas que mataram aqueles dois pixadores no bairro da Mooca.
    A verdade vai aparecer logo. Senão, vejamos o que vai ser esclarecido daqui alguns dias: o que aconteceu na realidade naquela ocorrência foi que o zelador viu que havia dois indivíduos estranhos no edifício e chamou a meganha. Chegaram no prédio meia dúzia de imbecis com cérebro de ameba, subiram as escadas e aí ao encontram os dois bestas, com mochilas as costas que imediatamente gritaram que estavam ali pra pixar o prédio,um dos Pm disse pros outros: ” Porra levar esses dois lixos pra delegacia a essa hora?, Porra o delegado ainda vai nos mandar levá-los lá no DPPC (crime ambiental), e ainda vamos perder o bico”. Pronto feita merda. Mataram os dois otários. Que não tinham armas, tiveram que arrumar duas velas – se é que já não tinham consigo – deram um tiro tiro de raspão num dos bestas que se apresentou como voluntário. Armaram a cena do suposto tiroteio, chamaram o tenente pra “responsa”‘ e claro, pra fazer tudo isso demorou um tempinho, por isso a demora em apresentar a ocorrência no DP.
    Depois querem que defendam a PM. Aqueles dois pixadores tinham que ser detidos e levados a presença da autoridade policial (delegado).
    Enquanto esses militares acharem que quem não usa farda é inimigo essas merdas vão acontecer.
    Esperneiem o quanto quiserem…..fizeram merda mesmo…não venham falar que a situação era de stress, o caralho a quatro. Porra, estavam em mais de dez Pm…e ainda por cima montaram um circo que até criança percebe que é tudo falso….a perícia já descobriu parte da merda feita. E o Porra do zelador? Não fala nada? Se derem um beliscão nele sai a história toda.

    Curtir

  46. Calma policiais civis e militares, NÃO HÁ POLICIA QUE FUNCIONE NO BRASIL.

    É óbvio que é necessário reformular todo o sistema de segurança público no Brasil. Infantil a reação de policiais que tentar sobrepor a sua instituição à outra apontando erros e acertos pontuais.As polícias civil e militar são muito diferentes na maioria das coisas, mas idênticas em uma: a notória ineficiência.

    Não acredito que a manutenção do militarismo na PM possa acrescentar algum benefício a segurança, mas também não acredito que a simples desmilitarização, isoladamente, trará algum benefício ou mudança.

    Ocorre que o militarismo por si só carrega consigo alguns conceitos inadequados a atividade policial, como se desprende do comentário do Dr Ten PM : ” …o brasileiro tem dificuldade em aceitar a autoridade…”, onde se confunde a autoridade institucional com a autoridade legal. O cidadão não tem que se submeter a autoridade de determinada instituição, cargo ou patente e sim a autoridade da lei.Esta representa, boa ou má, a vontade geral e deve submeter a todos, enquanto aquela( autoridade institucional) tem carater meramente concessivo aquele agente público, ou seja se a única autoridade a que se deve submeter é a legal fica difícil curvar-se a uma autoridade baseada na instituição com inspiração positivista onde um suposto extrato destacado socialmente acredita que tem uma procuração para exercer um direito natural de controle e condução dos demais.

    Curtir

  47. Caro Hélio,

    Concordo que o prejulgamento dos policiais no caso da mooca é injusto e desleal, afinal não temos todos os detalhes.Mas também é vil acreditar que tiveram as prisões decretadas sem indícios fortes de uma ação irregular.

    Acontece muito mais coisas, dados e fatos na apuração de um crime do que aquilo que meramente é veiculado.

    Curtir

  48. Eduardo disse:

    ” que aconteceu na realidade naquela ocorrência foi que o zelador viu que havia dois indivíduos estranhos no edifício e chamou a meganha. Chegaram no prédio meia dúzia de imbecis com cérebro de ameba, subiram as escadas e aí ao encontram os dois bestas, com mochilas as costas que imediatamente gritaram que estavam ali pra pixar o prédio,um dos Pm disse pros outros: ” Porra levar esses dois lixos pra delegacia a essa hora?, Porra o delegado ainda vai nos mandar levá-los lá no DPPC (crime ambiental), e ainda vamos perder o bico”. Pronto feita merda. Mataram os dois otários. Que não tinham armas, tiveram que arrumar duas velas – se é que já não tinham consigo – deram um tiro tiro de raspão num dos bestas que se apresentou como voluntário. Armaram a cena do suposto tiroteio, chamaram o tenente pra “responsa”

    Cara, olha a merda que você tá falando, coisa de demente, primeiro, se eles se renderam, o que faziam no apartamento?

    Quem se oferece pra levar tiro? Onde já se ouviu tamanha asneira? E pior, tem que ser tiro de raspão, como o cara conseguiu dar um tiro de raspão?

    É, realmente é mais fácil e rápido segurar um B.O de resistência do que um de pichação, se tivesse prendido por pixação os caras tinham resolvido em 1 hora, resistência é depoimento em cima de depoimento, perícia, encheção de saco por dias, se você quer acusar os caras, ao menos pense numa acusação que faça sentido, é esse tipo de merda que você escreve nos IPs? Por isso que ninguém fica preso

    Curtir

  49. Eduardo disse:

    Chegaram no prédio meia dúzia de imbecis com cérebro de ameba, subiram as escadas e aí ao encontram os dois bestas, com mochilas as costas que imediatamente gritaram que estavam ali pra pixar o prédio,um dos Pm disse pros outros: ” Porra levar esses dois lixos pra delegacia a essa hora?, Porra o delegado ainda vai nos mandar levá-los lá no DPPC (crime ambiental), e ainda vamos perder o bico”. Pronto feita merda. Mataram os dois otários. Que não tinham armas, tiveram que arrumar duas velas – se é que já não tinham consigo – deram um tiro tiro de raspão num dos bestas que se apresentou como voluntário. Armaram a cena do suposto tiroteio, chamaram o tenente pra “responsa”

    Cara, olha a merda que você tá falando, coisa de demente, primeiro, se eles se renderam, o que faziam no apartamento?

    Quem se oferece pra levar tiro? Onde já se ouviu tamanha asneira? E pior, tem que ser tiro de raspão, como o cara conseguiu dar um tiro de raspão?

    É, realmente é mais fácil e rápido segurar um B.O de resistência do que um de pichação, se tivesse prendido por pixação os caras tinham resolvido em 1 hora, resistência é depoimento em cima de depoimento, perícia, encheção de saco por dias, se você quer acusar os caras, ao menos pense numa acusação que faça sentido, é esse tipo de merda que você escreve nos IPs? Por isso que ninguém fica preso

    Curtir

  50. Me rendi disse:
    08/08/2014 ÀS 3:03
    Dr.Guerra:

    Sempre tive um apreço pela PM. Muitas vezes discordei de pensamentos seus. Porém, estava errado. Redondamente errado.

    Após ver esse video do Major Olímpio e notar diversos policiais militares de costas, ou simplesmente ignorando-o, eu cheguei a conclusão: Puta bando de coxinha covardes!!!!

    Como Pm é covarde!!!

    Nunca mais defendo.

    E não digo nada que no video esses 3 de costas estão cumprindo ordens do Comando. Aí tem que ser muito covarde.

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/08/1497076-em-evento-da-pm-alckmin-recebe-criticas-de-deputado-estadual.shtml

    meu caro, coloca o vídeo ao qual vc afirma as asneiras acima, pois neste não condiz com as suas maldades, pois os policiais que estavam lá estavam trabalhando normalmente, ou vc acha que eles deveriam ficarem todos de frente para o Deputados, abandonando o seu trabalho os quais estavam escalados, a vai vc pro meio do inferno seu merda, o que vc entende de policia, vai dar palpite na sua casa seu corno.

    Curtir

  51. É preciso separar as coisas.

    Este caso da mooca não pode ser colocado ao lado de outros casos onde policiais estavam envolvidos em execuções. Não vamos discutir o mérito da questão, afinal como disse acima da mesma forma que não se pode prejulgar os pms não podemos prejulgar os fatos que levaram a sua prisão, afinal desconhecemos o teor daquilo que eventualmente foi apurado.

    Quando digo que não se pode colocar este caso ao lado de outros é porque, considerando que hipoteticamente houve uma morte injustificável, parece claro que tal somente ocorreria em virtude de uma falha oriunda de um erro de avaliação do pm e não pela mais absoluta convicção em matar. Neste caso pode-se querer reparar (encobrir) o erro ao invés de tentar justifica-lo juridicamente com base em erro de avaliação da situação de fato.

    Quando um policial erra sua avaliação esta comprometida por uma séria de sentimentos e sensações que apenas existem nesta profissão.isto por si só não o exime de responsabilidade individual, mas mostra o quanto é culpado o governo do Estado que permite que um servidor cuja atividade é tão delicada trabalhe sob stress constante , sem apoio, sem salário , em escalas absurdas e trabalhando quase sempre em dois ou três empregos.

    É preciso separar as coisas.O governo faz isto muito bem.Quando há glória separa para si sua parte.Quando há erro separa-se integralmente da ação.

    Curtir

  52. ESSE PESSOAL DO AIPESP TÁ DE BRINCADEIRA .

    LENDO A PAGINA DO SITE, TÁ ESCRITO QUE O GOVERNO IRÁ DAR SOMENTE A INTEGRALIDADE NAS
    APOSENTADORIAS REF A LEI 144/2014, E QUE NÃO TEREMOS A PARIDADE,

    COMO SÃO CARA DE PAUS ESSES CARAS DESTE SINDICATO… SABEMOS QUE A LEI 10887/2004 NUNCA FOI
    INTEGRALIDADE, É SOMENTE A MÉDIA DOS MELHORES SALÁRIOS DESDE O ANO DE 1994…

    OS CARAS EM VEZ DE PEGAR NO PÉ DO GOVERNO … POR ENGANAR A GENTE… NÃO… FICAM DO.
    LADO DO GOVERNO AGINDO ASSIM…

    EIII AIPESP !!!! VOCÊS SÃO DO NOSSO LADO, OU DO GOVERNO ??

    SE VOCES NÃO TEM O QUE FALAR , PELO MENOS NÃO FALEM BESTEIRA, POIS NÃO SOMOS ANALFABETOS,
    E SABEMOS DIFERENCIAR QUANDO É INTEGRALIDADE E QUANDO NÃO É … TÁ BOM ?????

    MUITO FEIO ISSO QUE VOCÊS ESCREVERAM NO SITE DE VOCÊS …….
    INTEGRALIDADE É TOTAL E NÃO ESTA LEI 10887/2004……

    ACHO MELHOR VOCÊS APAGAREM ESTA BESTEIRA QUE PUSERAM NO SITE DE VOCÊS TÁ ??????
    QUERENDO NOS ENGANAR É ??????
    REPITO !! NÃO SOMOS IDIOTAS….

    Curtir

  53. NA BRUZUNDANGA . . .Eu não quero estragar

    as boas intenções de ninguém . . . . e de boas intenções . . .

    mas já que todos insistem em acreditar

    no Papai Noel . . no coelhinho . . .

    A QUESTÃO de qualquer coisa que venha acompanhada de militar

    é o alvo neste momento

    dentro da desconstrução ou desgraça gramscista . . .

    depois que colou a açembleia pro$$$tituinte

    a urna eletrônica

    o desarmamento

    e o desmonte dos ministérios militares

    a bola da vez agora é avançar e prevenir . . .

    avançar nos crédulos e entorpecidos e horrorizados . . .

    e prevenir neste momento COMUNISTA BOLIVARIANO

    é extinguir o contra golpe . . sim . . .o golpe já foi dado em 1988 e já vivemos uma

    ditadura narcomafiocrata comunista simulada em demoniocracia PES ASSOCIADOS

    os únicos que poderiam fazer frente ao oficialato cooptado( sim boa parte deles estão cooptados já) das três pastas militares

    seriam as policias militares estaduais . . .

    simples assim . . .

    A ONU ???? óra a onu quem respeita a ONU ????

    A Síria ??? A russia ??? A Coreia do Norte ??? Autoridade Palestina ????

    mas na bruzundanga COLA . . . .

    a serviço de quem ???

    PERCEBERAM PQ EXECUTAM TANTOS POLICIAIS ???

    E QUEM EXECUTA ??? DE GRAÇA ???

    PERCEBERAM PQ NENHUMA LEI PUNE ???

    PERCEBERAM QUE OS COMANDANTES OU DIRIGENTES POLICIAIS

    SÓ TRABALHAM PARA FODER LITERALMENTE QUEM ATRAPALHA O KRYMY ???

    não não não amigos não se preocupem . . . . isto não esta acontecendo . . .

    Curtir

  54. AO COMENTÁRIO DO CA 07/08/2014 as 15:30 Hs:.
    …..
    Voce diz… com vasta fronteira e amplo mercado consumidor para produtos ilícitos…. E eu acrescento com um enorme potencial de crescimento( PRINCIPALMENTE ENTRE JOVENS E CONSUMO DE DROGAS ILÍCITAS), cujas consequências, refletem diretamente no serviço Policial….

    Curtir

  55. DO SITE Brasil 247.

    WSJ reconhece a força do pré-sal do Brasil. Em 2008, o colunista Carlos Alberto Sardemberg chegou a publicar que «o petróleo do pré-sal só existia na campanha do governo”. “Acreditar que o óleo esta na mão é como acreditar que o Brasil é auto-suficiente em petróleo”, escreveu. Um ano depois, o jornalista neocon Reinaldo Azevedo comemorava: “E saiu só um tiquinho de petróleo do pré-sal no bloco Tupi”.
    WSJ reconhece a força do pré-sal do Brasil

    Curtir

  56. Precisamos de uma policia mais próxima da população de bem.
    Com a policia municipal fica mais fácil cobrar melhorias pela população refente a policia municipal.
    Sem essa patifaria de oficiais com salários de 20 mil reais que nem tem contato com o povão, pois ficam aquartelados, só fazendo trabalhos administrativos.

    Me pergunto, pra que serve oficiais da PM ?
    Qual o beneficio que um oficial trás a população ?
    Nenhum !!

    Na PC todos tem função e atribuição.
    Do delegado ao Carcereiro.
    A população tem acesso as delegacias.
    quem entra em batalhão da PM ???

    Curtir

  57. HE HE HE HE O JACARÉ VOLTOU,, SOLTA O VERBO JACA …TA CHEIO DE CARA AQUI QUE NÃO SABE O QUE É FAZER POLICIA….MUITOS DAQUI IRIAM CAGAR NAS CALÇAS AO SUBIR NO PRÉDIO KIKIKIKIK

    DA LHE JACARÉ……………

    Curtir

  58. Avatar de É o império da bolinha, da desordem, dos gangsters, da prostituição em massa, do tráfico de menores, do crime industrializado e do comércio automobilístico. É o império da bolinha, da desordem, dos gangsters, da prostituição em massa, do tráfico de menores, do crime industrializado e do comércio automobilístico. disse:

    Especialista da Costa Rica!!!!!!??????

    Curtir

  59. mas uma verdade tem que ser dita.

    já passou da hora dos pms parar de levar nóias presos como traficantes…
    pois a coisa mais difícil de ver é a PM prender bandidos de verdade…
    só prendem nóias…

    Curtir

  60. SEGUNDO ESTUDOS OS POLICIAIS MILITARES DAQUI DE SÃO PAULO SÓ PRENDEM NÓIAS.
    E SÃO APRESENTADOS NAS DELEGACIAS COMO TRAFICANTES.

    EI JACARÉ ! COMO VOCÊ EXPLICA ESTE FENÔMENO ?

    Curtir

  61. TODOS ESSES NÓIAS QUE OS PMs PRENDEM COMO TRAFICANTES..
    99% DOS NÓIAS NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA O JUIZ SOLTA , POIS O JUIZ CHEGA A CONCLUSÃO,
    QUE ESSE RÉU É UM SIMPLES VICIADO, E NÃO UM TRAFICANTE…
    SÓ OS PMs QUE FICAM NESSA …..
    E O PIOR É QUE OS PMs SABEM QUE ESSES NÓIAS NÃO SÃO OS TRAFICANTES….
    POIS OS DONOS DAS BIQUEIRAS SÃO MUITOS ENTRUTADOS COM OS PMs…..

    Curtir

  62. NAS VILAS O ZÉ POVINHO SABE QUE TEM MUITOS PMs QUE ESTÃO AMARRADOS AOS TRAFICANTES…
    E ESTE É UM DOS MOTIVOS ,PARA ACABAR COM A POLICIA MILITAR…

    Curtir

  63. Alguem traduz o que este helio falou aí , alguem entendeu?

    Acorda meu velho verdade é que somos pagos para morrer , causando o menor prejuízo possível á sociedade e aos atentadores da lei , se vc tem medo de subir as escadas e verificar que os tais meliantes são pixadores , é melhor reaver o motivo de ter entrado na policia se é que vc seja policial. Por um acaso vc se esqueceu do juramento que fez quando entrou na corporação , ”defender a sociedade se possivel for com o sacrifício da própria vida” . Acho que vão morrer muitos PMs e serão varios demitidos até que estes descubram ,que a ditadura passou e que ninguem vai acobertar suas farsas e seus crimes , simplesmente por achar que militares são seres especiais dignos de toda veneração e detentores de uma missão divina que é proteger o estado…
    Acordem bando de manés!

    Curtir

  64. Stegualpa, você é um maconheiro querendo se infiltrar no meio dos policia, não engana ninguém com esse discursinho ai, se você não entendeu o que eu disse é porque não conhece o caso, tá falando só pra aparecer, ninguém é pago pra morrer nessa porra não, minha vida não vale 3.500 reais, eu faço o que faço pra salvar a vida de gente honesta, pra não deixar vagabundo, maconheiro colocar o cano na cara de trabalhador, não tenho que arriscar a minha vida, a dos meus parceiros e da vítima pra salvar ladrão, e pode ficar tranquilo que medo eu não tenho, ostento minhas cicatrizes com orgulho

    Curtir

  65. SKAF 15 – GOVERNADOR disse:
    07/08/2014 às 15:16

    PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO QUER IMPLANTAR ANARQUISMO AO PREGAR FIM DA PM!

    07/08/2014 11h50 – Atualizado em 07/08/2014 14h25

    Candidato do PCB à Presidência defende tabelamento de preços.
    Mauro Iasi participou da série de entrevistas com presidenciáveis do G1.
    Ele também pregou o fim da Polícia Militar.

    ————————————

    Anarquismo e Socialismo são inimigos naturais.

    Anarquismo – Ausência de governo, mas com leis e democracia. A sociedade é seu próprio e único governante.
    Socialismo – Presença autoritária do governo na vida das pessoas, sem direitos e sem democracia. Economia estatizada e planificada.

    O Comunismo pregado pelo PCB é uma falácia (mentira), porque eles querem o Socialismo (economia estatizada e planificada, o governo dono de tudo e de todos)

    É impossível criar o comunismo com um governo (governo nada mais é do que uma forma de dominação de um grupo de pessoas sobre a sociedade, logo as pessoas não são comuns ou iguais entre si)

    O Comunismo e o Anarquismo são instrumentos de sedução que os Socialistas utilizam para enganar as pessoas.

    E, sobre a PM, desmilitarizar é o processo natural numa democracia. Isso não é ideia do PCB, eles estão pegando carona numa ideia que vem desde o Franco Montoro, Ulisses Guimarães e outros.

    A PM não vai acabar, ela só deixará de estar sob o Código Militar, terá outra formação. E então ou será incorporada à PC, o que seria o mais natural, ou continuará noutra instituição.

    Para os praças, é só vantagens. O problema é que os oficiais perderiam seus privilégios e, claro, não querem.

    Para a sociedade, uma reforma da Polícia e de todo o Sistema de Segurança é o que interessa. Ter uma Polícia eficiente e de relação custo/benefício justa e transparente.

    Curtir

  66. eh eh eh O JACARÉ VOLTOU disse:
    08/08/2014 ÀS 17:09
    HE HE HE HE O JACARÉ VOLTOU,, SOLTA O VERBO JACA …TA CHEIO DE CARA AQUI QUE NÃO SABE O QUE É FAZER POLICIA….MUITOS DAQUI IRIAM CAGAR NAS CALÇAS AO SUBIR NO PRÉDIO KIKIKIKIK

    DA LHE JACARÉ……………
    ———————–
    você quer que suba e mata ou que suba e prenda e apresente os fatos, pode escolher. Fanfarão não falta mesmo.

    Quer saber a verdade podemos até estar sendo dado como vencido, mas quem perdeu foram vocês, cresceram e não resolverão e nunca resolverão. Sempre serão o órgão, digo corporação, que se servirem a alguma coisa esta coisa não é a nação Brasileira. Isto é colocado na conta de vocês.

    Curtir

  67. Temos q analisar as leis da costa rica tbm e não só o modelo de policiamento
    O conjunto e não apenas uma parte
    Para varias mais uma postagem tendenciosa e sem valor algum

    Curtir

  68. A segurança pública brasileira está falida e qualquer solução que não leve em consideração o que pensam os policiais linha “de frente”, ou seja aqueles que tem o primeiro contato com a violência, não surtira efeito.
    Os chamados especialistas que não levam em consideração o que a linha de frente da polícia ( soldado, GCM, escrivão, tira, agente , carcereiro, agente penitenciário, etc…) pensam e sentem, fatalmente tomaram medidas que fracassaram, pois eles que deveram cumprir o que foi elaborado nos gabinetes.

    Curtir

  69. Se não houvesse a 1.ª Guerra Mundial, o marxismo, o leninismo, o nazismo, o facismo, o imperialismo americano, o churchil britânico, o egoísmo financeiro do monopólio capitalista, os falsos profetas da administração da fé religiosa alheia, as pessoas megalomaníacas pelo poder e pelo dinheiro, o consumismo desmedido, o individualismo, os talibãs fanáticos do oriente médio, o imperialismo israelita, em suma, todo o mau, o péssimo e o falso que existe na terra, hoje não existiria e o mundo não estaria invertido.

    Curtir

  70. De todos os candidatos o mais “preparado” TEORICAMENTE para a segurança pública seria o Skaf, com o Ferreira Pinto, se ele for esperto essa é a hora de ter o apoio das polícias e da população e entrar para a história, de chamar todos e firmar um pacto, deixando de lado as picuinhas e rivalidades, e se eleito integrar realmente as polícias começando pela academia, respeitando a isonomia e salários conforme cada cargo no estado! É uma utopia mas poderia ser um começo!

    Curtir

  71. Hoje o crime fez mais uma vítima entre os nossos,na área do 74DP, um mike do palácio que fazia a segurança do governador. Os bandidos foram presos, não sei por quem, as motocicletas utilizadas todas produto de roubo, recuperadas. Aparece, nesta situação, algum filho da puta, como no caso dos pichadores, prá falar alguma coisa dos bandidos????? Os bandidos foram presos, não sei se por sorte ou pelo fato da vítima trabalhar onde trabalhava, sabe-se até quando ficarão na cadeia, aí vem um iluminado dizer que a PM deve ser extinta, outros já querem foder bem a equipe no caso dos pichadores, é como eu disse, se o mike que levou um tiro no braço tivésse levado no peito, ninguém diria nada né???? Aplica-se nesse caso de hoje, onde sequer mostraram a cara ou o nome dos bandidos. Triste demais….tá vendo Sr Governador, ao que estamos sujeitos???? Esperamos do Sr, já que o raio lhe caiu perto, algumas providencias em relação a nós!

    Curtir

  72. PM: POLÍCIA ELITISTA PARA A DEFESA DE INTERESSES DE POLÍTICOS CORRUPTOS.
    PM UM BANDO DE PUXA SACOS QUE ADORAM IDOLATRAR FANFARRÕES QUE SOBREVIVEM DE CONTAR MENTIRAS PARA SE AUTO PROMOVEREM (CONTE LOPES, TELHADA, CAMILO, OLIMPIO, FERRARINI E TANTOS OUTROS SAFADOS E MENTIROSOS QUE ADORAM O DINHEIRO)
    EXTINGUIR LOGO ESSA CORPORAÇÃO SEM FUNÇÃO É DEVER DE TODO E QUALQUER BRASILEIRO EM SÃ CONSCIÊNCIA. FAZENDO UMA NOVA POLÍCIA APOLÍTICA VOLTADA PARA OS INTERESSES DA POPULAÇÃO.
    DIZENDO NÃO A UMA TROPA PRETORIANA PARA A DEFESA.DOS CÉSARES EM SUAS MEGALOMANIAS DE PODER E CONDUTA NEFASTA (ALCKMIN. SERRA, COVAS, FLEURY, QUÉRCIA, MALUF E OUTROS DE PLANTÃO)
    QUANTO A EQUIPE DA “FORJA TRÁGICA” QUE MATOU OS PICHADORES TEM QUE SE FERRAREM MESMO, QUEM MANDOU FICAR OUVINDO ESTORINHA DE FANFARRÃO, METIDO A HERÓI DE HISTORIA EM QUADRINHO, QUE NA ASSEMBLEIA PAULISTA VAI UNIR-SE AO QUE EXISTE DE MAIS PODRE PARA DEFENDER SEU GOVERNADOR PICOLÉ E SUA TRUPE ENVOLVIDOS NOS MAIS ESCABROSOS ESCÂNDALOS DE CORRUPÇÃO.
    PODEM ACREDITAR O TENENTE VAI JOGAR A BOMBA NAS MÃOS DOS PRAÇAS, DIZENDO QUE NÃO VIU NADA QUE FOI INDUZIDO A ERROS PELOS SUBORDINADOS MAL INTENCIONADOS, COMO SEMPRE.

    Curtir

  73. Senhor Sergio o Geraldo Aidimim vai fazer o que?.
    Já faz um tempinho que ele está no poder, né, não?. E fez o que?.
    E “poder mesmo”!!!. Não tem grande imprensa que lhe faça oposição. Tem Procurador que esquece na gaveta documentos provando os crimes do metrô (o Trensalão é maior que mensalão e Maluf juntos). Tem a Justiça Eleitoral que proibe divulgação contra os Tucanos.

    Curtir

  74. Senhor OBSRVATÓRIO:
    A história não começou em no ano de 1.900.
    O mundo não tem somente 6.000 anos como pensam os religiosos fanáticos que levam os escritos na Bíblia no pé da letra.

    Curtir

  75. Sérgio
    Quem prendeu os malas foram policiais civis aqui da norte mesmo.
    Não quero entrar em detalhes pois as investigações continuam.

    Curtir

  76. Isso mesmo, acaba com a meganha, tira eles das ruas e em pouquíssimo tempo vocês vão ver o tamanho da merda que fizeram !
    Se hoje ainda tem um mínimo de segurança na rua, é porque a meganha mantém os malas um pouco sob controle.
    Isso mesmo acabem com os coxas, depois não chorem !!!!!!!

    Curtir

  77. Obrigado pela informação, colega Investigador, parabenizo a equipe pelo belo trabalho, essa raça de vagabundo tem que saber que, acertou um de nós, vamos buscar mesmo, em pé ou deitado!!! Ao colega Silvio Miguel, foi um desabafo que fiz, sei que nosso governador não fez nem fará nada por nenhum de nós, desde salário , condições de trabalho e nossos direitos. Já ao colega Fim da Tropa Pretoriana, não estou falando desses oficiais citados pelo senhor ,que só pensam no poder e no $$$$$$, falo da tropa deles que ficam 12 horas dentro duma viatura sujeitos a trombar sabe se o que na próxima esquina, aqueles que combatem o crime por convicção, vibram e vão prá cima mesmo. E olhe, diante das circunstancias atuais, conheço muitos deles que ainda são assim!!!

    Curtir

  78. Tudo começa pela educação da populacao, e a sociedade e conivente com o crime na maior parte. Quem não compra um CD pirata ou algo contrabandeado, o brasileiro gosta de facilidade mas não tem consigo um pingo de patriotismo ou civismo só pensa cada um em si próprio então por isso não julgo a atitude dos policiais compromissados com a causa publica, agora policial criminoso tem que ser estirpado das fileiras da corporação. E a unificação das policias nunca sera possível por motivos políticos e de ego, um coronel jamais vai querer perder o poder que ele possui na PM e acabar o abuso de poder, onde ele manda e se não fizer e cadeia e pronto. Concordo com a desmilitarização sim mas forma inteligente.

    Curtir

  79. Então Cabolozzo 13, então segundo a CF e a Constituição do Estado de São Paulo, comecem a extinguir ou colocar em disponibilidade na aposentadoria compulsória proporcional, todos os oficiais da PM. Fundando novamente a extinta guarda civil estadual que trabalhavam junto com a autoridade policial sem treinamento militar. Um falecido Governador teve a intenção disso.

    Curtir

  80. Newton disse:

    10/08/2014 às 14:06

    Isso mesmo, acaba com a meganha, tira eles das ruas e em pouquíssimo tempo vocês vão ver o tamanho da merda que fizeram !
    Se hoje ainda tem um mínimo de segurança na rua, é porque a meganha mantém os malas um pouco sob controle.
    Isso mesmo acabem com os coxas, depois não chorem !!!!!!!

    Ja acabou faz tempo, so nao avisaram, e so andar em sao paulo e verificar quanto tempo voce acha uma viatura da pm no policiamento.

    Curtir

  81. 3. POLÍCIA MILITARIZADA NO BRASIL: PRIMAZIA NA DEFESA DO ESTADO

    A origem da Polícia no Brasil está atrelada às demandas políticas e ao próprio modelo de federação por desagregação ou centrífuga, em que primeiro se fundou a federação para só depois emergirem os Estados-membros.

    Pequenos exércitos foram criados nos Estados-membros, com finalidade de contrastar o poder central, o qual tinha com mecanismo de coerção o Exército e a Marinha. Surgiram assim, nos Estados, as denominadas Forças Públicas ou Brigadas.

    Nesse tanto, há que se remeter às concepções de análise crítica ao capitalismo, pois assim como o Exército e a Marinha em nível federal resguardavam os interesses dos detentores do poder, à época grupos oligárquicos, em âmbito estadual esses pequenos exércitos defendiam as mesmas oligarquias, mas em âmbito regionalizado.

    O contingente da Força Pública em São Paulo ultrapassava o do Exército, traspassando-o inclusive em estrutura material e bélica a do Exército, fato muito bem utilizado nos anos de 1924 e 1932 quando o Estado paulista confrontou o poder central.

    Pode-se considerar que o poderio da Força Pública foi justamente em 1932 com a vitória do governo central, tendo em vista a compleição de um Estado unitário com características totalitárias, que foi cunhado de “Estado novo”, no qual, obviamente diluiu qualquer autonomia dos Estados.

    A Força Pública, agora debilitada, como consectário do enfraquecimento dos próprios Estados-membros, perdeu espaço para o Exército, diminuindo paulatinamente seu poderio, tanto de efetivo quanto de estrutura, por imposição do poder central que não tolerava mais ser arrostado.

    A Força Pública ainda se mostrava útil para a contenção popular, mas ante a perda de muitas de suas funções, foi à cata de outras que já estavam destinadas à Polícia Civil, que à época se dividia em guarda civil, uniformizada, e a polícia civil estrita no tocante às investigações criminais.

    Diante desse impasse, tendo em vista o problema existencial da Força Pública, encetaram-se discussões para analisar e delimitar as funções da polícia miliciana, o que era premente, pois era um número relevante de pessoas que integravam o orçamento público, mas vagava sem funções definidas.

    Como sintoma de que o governo não sabia o que fazer com esse problema, o então governador de São Paulo, à época Jânio Quadros, 1956, nomeou oficiais de média patente para desempenhar funções inafastáveis da Polícia Civil.

    Era impositivo que o governo tomasse uma atitude, pois o contingente miliciano causava inquietação na população, à qual era reverberada pela imprensa que, ao mesmo tempo em que destacava a criminalidade, criticava a inércia da polícia miliciana.

    Diante de tudo isso o governo cada vez mais demonstrava clara intenção de reunir as três forças policias, a Guarda Civil e a Polícia Civil com funções bem definidas e a Força Pública que “vagava como um corpo errante à procura de sua alma”.

    A tentativa mais próxima da unificação dessas forças policias se deu quando, ainda no governo Jânio Quadros, um grupo de trabalho que esteve na Inglaterra conhecendo a estrutura Scotland Yard, cujo minucioso relatório apresentado pela comissão no intuito da unificação foi rejeitado pelo forte corporativismo que já imperava naquela época.

    O golpe de 1964, fundado na ideologia autoritária da segurança nacional, por motivos óbvios, ainda que teratologicamente, resolveu o impasse, tendo em vista a necessidade da criação de uma força militar suplementar para o enfrentamento dos atos considerados subversivos, sobretudo os atos de guerrilha, a Força de Segurança assumiu com propriedade essa função.

    No Estado de São Paulo a Guarda Civil e a Força Pública foram fundidas, surgindo daí a Polícia Militar, e esses mesmos passos foram seguidos pelas demais Unidades da Federação, que adotaram as mesmas medidas de fusão.

    O decreto-lei 667/69 atribuiu ao Ministério do Exército o controle e supervisão da “nova polícia”, denominada militar, em uma espécie de substituição às Forças Públicas e às Guardas Civis, sendo que em nível regional o cargo de inspetoria geral das Polícias Militares foi destinado a um general de brigada da ativa.

    Segundo Hélio Bicudo, autor utilizado para tecer essa breve digressão histórica:

    “A centralização das Polícias Militares, com sua subordinação direta ao Exército foi uma decisão diretamente ligada às dificuldades das Polícias Civis em lidarem com as tarefas impostas pela consolidação do regime autoritário, bem como ao desempenho das antigas forças policiais estaduais– Forças Públicas ou Brigadas – na luta armada posta em cena por alguns setores da oposição”.

    Curtir

  82. Existem os ricos, milionários até, que merecem o que conquistaram. Trabalharam, souberam fazer negócios.

    Lembraram por aí que o cineasta Michell Moore é milionário. Não vejo nada de errado. O cara é bom no que faz, e o que ele faz realmente dá dinheiro.

    E FORAM ALGUNS MILIONÁRIOS, ou alguns que estavam no poder, que detinha o poder momentaneamente, em todas as épocas (há milênios) que lembravam dos desamparados, dos doentes, dos mais pobres, dos serviçais, dos que trabalhavam. FOI UM LONGO CAMINHO. Porque trabalhar era uma vergonha em muitas sociedades.

    No Brasil “acabar com os marajás” levou um candidato a Presidência da República. No entanto, a Justiça determinou que os marajás eram legais.

    PORTANTO, AQUI NO BRASIL, O MAU EXEMPLO VEM DE CIMA. VAmos cutucando, vamos reclamando, fazendo manifestações. A comparação do comentarista Sérgio é correta.

    Um coronel não pode ganhar R$ 50.000,00. Portanto, repito, o mal exemplo sempre vem de cima.

    Curtir

  83. manoel em 11/08/2014 às 7:57

    Larga a mão de escrever lorota, essa estória ai quer dizer o que? Que a PM tozoro a DITADURA (Segundo os próprios integrantes da Var-Palmares diziam que instalariam) e você ficou chateado? Você tem coragem de vir aqui com discurso de maconheiro da FFLCH?

    Curtir

  84. LEI N 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
    Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    Curtir

  85. acional destaca caso de comprovante de virgindade exigido por concurso da Secretaria da Educação
    “Mulheres brasileiras têm que provar sua virgindade para conseguir um emprego”, diz site; exigência para selecionadas em concurso de Agente de Organização Escolar é alvo de inquérito do Ministério Público
    Siga Marie Claire no Pinterest

    “A GESTÃO PÚBLICA NÃO DETERMINA QUE O EXAME É OBRIGATÓRIO, MAS ELAS DEVEM SIM APRESANTAR UM COMPROVANTE”, AFIRMA A ASSESSORA DE IMPRENSA (Foto: Thinkstock)
    “A GESTÃO PÚBLICA NÃO DETERMINA QUE O EXAME É OBRIGATÓRIO, MAS ELAS DEVEM SIM APRESANTAR UM COMPROVANTE”, AFIRMA A ASSESSORA DE IMPRENSA (FOTO: THINKSTOCK)
    A exigência de um comprovante de virgindade para mulheres aprovadas no concurso público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE-SP) foi destacada em sites de notícias internacionais, como a versão americana da Marie Claire e os britânicos “Daily Mail” e “The De Brief”.
    Sob o título “Mulheres brasileiras têm que provar sua virgindade para conseguir um emprego”, a Marie Claire americana afirma que “uma informação tão invasiva e irrelevante avança a linha do território ético”. Os ingleses “The De Brief” e “Daily Mail” também destacaram a história com títulos semelhantes, afirmando que mulheres têm que mostrar que são virgens antes de começar a trabalhar.
    O caso veio a público após uma das candidatas ao concurso de Agente de Organização Escolar, que teve 10 mil inscritos, chamar a atenção para uma das exigências às selecionadas: um exame de colposcopia, mais conhecido como Papanicolau. Para não ter que passar pelo procedimento, a candidata precisou ser analisada para comprovar que seu hímen não havia sido rompido. As candidatas com vida sexual ativa são obrigadas a fazer os exames ginecológicos intrusivos.
    A polêmica chamou a atenção do Ministério Público do Estado de São Paulo, que abriu um inquérito civil para investigar a legalidade da exigência dos exames ginecológicos e também do atestado de virgindade para as candidatas aprovadas no concurso público estadual.
    SAIBA MAIS
    “Parecem cemitérios de mulheres vivas”, diz advogada que defende direito de presos sobre cadeias femininas
    “A gestão pública não determina que o exame é obrigatório, mas elas devem sim apresentar um comprovante de que nunca tiveram uma relação sexual”, afirma a assessoria de imprensa da Secretaria da Educação. O documento pode ser fornecido por um médico pessoal da candidata. “Esse atestado é solicitado para todos os concursos públicos, não somente o da Secretaria da Educação”. Ainda de acordo com a assessoria, a medida é preventiva e quem determina a lista de exames necessário para a contratação é o Departamento de Perícias Médicas do Estados de São Paulo (DPME).

    Curtir

  86. Orra! quantos cascatinhas, há alguns minutos atrás, confiram:

    https://flitparalisante.wordpress.com/comments/feed/

    Hoje, 11 de agosto de 2014, 42 minutos atrás | CASCATINHA

    Hoje, 11 de agosto de 2014, 43 minutos atrás | CASCATINHA

    Hoje, 11 de agosto de 2014, 44 minutos atrás | CASCATINHA

    Hoje, 11 de agosto de 2014, 45 minutos atrás | CASCATINHA

    Hoje, 11 de agosto de 2014, 46 minutos atrás | CASCATINHA

    Agora são 22:27 do dia 11/08/2014.

    Curtir

  87. Agora que li o conteúdo com calma, faz sentido as “enes” postagens sobre o mesmo tema. Me desculpe.

    Curtir

  88. ESTA NO AFPCESP QUE O SALÁRIO DO N.U EM AGOSTO SERÁ DE R$3.648,45 + 543,00 DE INSALUBRIDADE PARA OS N.U COM UM QUINQUENIO !!!!

    ALGUÉM SABE SE ESTA INCLUSO A SEGUNDA MERRECA DO .N.U ????

    Curtir

  89. QUEM DEVE SERVIR PARA COMBATER O CRIME NESSE PAIS PELO PENSAMENTOS DE UM BANDO DE BORRA-BOSTAS DEVE SER OS PCCS DA VIDA, OU QUEM SABE OS POLÍTICOS, OU QUEM SABE OS PADRES, OU QUEM SABE OS DEFENSORES PÚBLICOS, OU QUEM SABE OS PASTORES, OU QUEM SABE AS PESSOAS DOS DIREITOS DOS MANOS, A VÃO TODOS ESSES FILHOS DA PUTAS PRO MEIO DOS INFERNOS, VCS ESTÃO É ACABANDO COM NOSSO PAIS, E DAQUI A POUCO SÓ VAI NOS RESTAREM O ARREPENDIMENTO, POIS DO JEITO QUE ESTA ANDANDO A CARRUAGEM, LOGO LOGO AS FORÇAS ARMADAS (MILITARES) TERÃO QUE ASSUMIREM TUDO, DISSOLVER O CONGRESSO NACIONAL, MANDAR UNS MUITOS MIL PARA O PAREDÃO, E POR ORDEM NA CASA, QUEM VIVER VERÁS.

    Curtir

  90. Não se podia falar em existencia de crimes no Brasil na época da Ditadura.
    Quando se falava que o crime crescia em São Paulo até o Afanazio Jazadji dizia que era “coisa de Carioca. Briga por causa do turismo”.
    O Empresário Mário Amato processou o Jornalista Jânio de Freitas porque este escreveu sobre o crime no Estado de São Paulo. Escreveu sobre as muralhas sendo construidas nas mansões. Sobre as portarias dos edifícios, cadas vez com Seguranças, grades.

    Não se podia mencionar nada, isso há mais de 30 anos (trinta anos). Quando o Juiz Corregedor há 20 anos (vinte anos) tornou público que o crime organizado crescia nos presídios do Estado de São Paulo, foi imediatamente desmoralizado, ofendido, pelos Tucanos e é claro que a imprensa tucana (GLOBO, FOLHA, ESTADÃO, VEJA) deu repercussão às ofensas.

    E eu achei estranho o Promotor Hélio Bicudo reagir a uma entrevista do “Fininho”, já estando para sair da CAdeia porque havia cumprido a sua condenação. Se já havia cumprido ele era livre para falar o que quisesse.

    MUITO INTERESSANTE A ENTREVISTA DE HÉLIO BICUDO SOBRE O ENVOLVIMENTO DO ESQUADRÃO DA MORTE COM O TRÁFICO.

    Hélio Bicudo

    Testemunha de momentos decisivos da política nacional, o vice-prefeito de São Paulo e membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos concedeu à Teoria e Debate depoimento sobre sua trajetória, a qual se confunde com a história da luta em defesa dos direitos humanos no Brasil

    Qual o desfecho do caso do Esquadrão?
    Eu estou atrás do desfecho até hoje. Fui afastado. Atualmente estou querendo publicar novamente o livro e estou atrás dos processos. Na verdade não aconteceu quase nada… O Fininho está preso, era importante no Esquadrão, o segundo homem, depois do Fleury. Outros já cumpriram pena. Interromperam o meu trabalho. A morte do Fleury não ficou explicada, acho que foi queima de arquivo. Ele foi entregue à família em caixão fechado, nem fizeram autópsia.

    Há suspeita de narcotráfico na história?
    O Esquadrão da Morte estava metido no narcotráfico. Sempre houve suspeita de que o Fleury se drogava. Um investigador de polícia disse: “Alguém faz o que Fleury faz sem se drogar?” Eu disse: “mas ele está sempre de camisa arregaçada, não se vê nada…” “Manda ele levantar a calça…”, retrucou.

    Eles atuavam contra um determinado grupo com o apoio de outro. O grupo era extinto, eles se voltavam contra o outro. Mas era para pegar o comércio. Eu andei atrás do tal caderno, que tinha elementos sobre os crimes praticados. Mas não consegui botar a mão. Eles mataram e queimaram dois traficantes, no estado do Rio, porque sabiam onde estava o caderno.

    Nesse momento em que o senhor passa a ser perseguido, D. Paulo assume a Arquidiocese em São Paulo…
    Dom Paulo, logo que assumiu, foi a primeira pessoa, não só da Igreja, mas da sociedade, que deu apoio explícito à minha atuação nas investigações. Ele sabia que eu estava sofrendo pressões e se apressou a apoiar minha atuação. Convidou-me para participar da Comissão de Justiça e Paz. E isso deu início à amizade que dura até hoje, são trinta anos.

    ______________________________________________________
    E EU PERGUNTO: QUAL O RESULTADO HOJE DISSO TUDO?

    Curtir

  91. LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
    Publicada DOU 11 Agosto 2014

    Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.
    Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
    CAPÍTULO II
    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
    II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
    III – patrulhamento preventivo;
    IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
    V – uso progressivo da força.

    CAPÍTULO III
    DAS COMPETÉNCIAS

    Art. 4o É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
    II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
    III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

    IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz
    social;
    V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
    VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
    VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
    VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
    IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções
    de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
    X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
    XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
    XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
    XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
    XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
    XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
    XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
    XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
    XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

    Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

    CAPÍTULO IV
    DA CRIAÇÃO

    Art. 6o O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    Art. 7o As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I – 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
    II – 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
    III – 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
    Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.

    Art. 8o Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    Art. 9o A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

    CAPÍTULO V
    DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I – nacionalidade brasileira;
    II – gozo dos direitos políticos;
    III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV – nível médio completo de escolaridade;
    V – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
    VI – aptidão física, mental e psicológica; e
    VII – idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

    CAPÍTULO VI
    DA CAPACITAÇÃO

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

    Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3o.
    § 1o Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciarse, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
    § 2o O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
    § 3o O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

    CAPÍTULO VII
    DO CONTROLE

    Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I – controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
    II – controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

    § 1o O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
    § 2o Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.

    Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

    Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    CAPÍTULO VIII
    DAS PRERROGATIVAS

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
    § 1o Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.
    § 2o Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
    § 3o Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

    Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.

    Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

    CAPÍTULO IX
    DAS VEDAÇÕES

    Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    CAPÍTULO X
    DA REPRESENTATIVIDADE

    Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

    CAPÍTULO XI
    DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS

    Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

    Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.

    Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

    Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 8 de agosto de 2014; 193o da Independência e 126º da República.

    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Miriam Belchior
    Gilberto Magalhães Occhi

    ——————————————————————————–

    Curtir

  92. certidao de obito da pm

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
    Publicada DOU 11 Agosto 2014

    Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.
    Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
    CAPÍTULO II
    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
    II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
    III – patrulhamento preventivo;
    IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
    V – uso progressivo da força.

    CAPÍTULO III
    DAS COMPETÉNCIAS

    Art. 4o É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
    II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
    III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

    IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz
    social;
    V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
    VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
    VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
    VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
    IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções
    de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
    X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
    XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
    XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
    XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
    XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
    XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
    XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
    XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
    XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

    Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

    CAPÍTULO IV
    DA CRIAÇÃO

    Art. 6o O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    Art. 7o As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I – 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
    II – 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
    III – 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
    Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.

    Art. 8o Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    Art. 9o A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

    CAPÍTULO V
    DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I – nacionalidade brasileira;
    II – gozo dos direitos políticos;
    III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV – nível médio completo de escolaridade;
    V – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
    VI – aptidão física, mental e psicológica; e
    VII – idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

    CAPÍTULO VI
    DA CAPACITAÇÃO

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

    Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3o.
    § 1o Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciarse, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
    § 2o O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
    § 3o O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

    CAPÍTULO VII
    DO CONTROLE

    Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

    I – controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
    II – controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

    § 1o O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
    § 2o Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.

    Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

    Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    CAPÍTULO VIII
    DAS PRERROGATIVAS

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
    § 1o Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.
    § 2o Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
    § 3o Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

    Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.

    Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

    CAPÍTULO IX
    DAS VEDAÇÕES

    Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    CAPÍTULO X
    DA REPRESENTATIVIDADE

    Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

    CAPÍTULO XI
    DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS

    Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

    Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.

    Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

    Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 8 de agosto de 2014; 193o da Independência e 126º da República.

    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Miriam Belchior
    Gilberto Magalhães Occhi

    ——————————————————————————–

    Curtir

  93. Promulgado o estatuto das Guardas Municipais Lei 13022

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
    Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
    A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    CAPÍTULO II
    DOS PRINCÍPIOS
    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
    I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
    II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
    III – patrulhamento preventivo;
    IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
    V – uso progressivo da força.

    CAPÍTULO III
    DAS COMPETÉNCIAS
    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
    I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
    II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
    III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
    V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
    VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no
    9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
    VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
    VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
    IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
    X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
    XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
    XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
    XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
    XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
    XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
    XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
    XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
    XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
    Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

    CAPÍTULO IV
    DA CRIAÇÃO
    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
    Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
    I – 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
    II – 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
    III – 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
    Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
    Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
    Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

    CAPÍTULO V
    DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
    I – nacionalidade brasileira;
    II – gozo dos direitos políticos;
    III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV – nível médio completo de escolaridade;
    V – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
    VI – aptidão física, mental e psicológica; e
    VII – idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

    CAPÍTULO VI
    DA CAPACITAÇÃO
    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
    Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art.3º.
    § 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
    § 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
    § 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

    CAPÍTULO VII
    DO CONTROLE
    Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
    I – controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
    II – controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
    § 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
    § 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
    Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
    Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    CAPÍTULO VIII
    DAS PRERROGATIVAS
    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.
    § 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
    § 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.
    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
    Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
    Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de freqüência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
    Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

    CAPÍTULO IX
    DAS VEDAÇÕES
    Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    CAPÍTULO X
    DA REPRESENTATIVIDADE
    Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

    CAPÍTULO XI
    DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
    Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
    Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
    Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
    Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Miriam Belchior

    Curtir

  94. Notem que o artigo 12 veda a utilização de estabelecimento de ensino militar na formação e especialização dos GCMs, ou seja, na prática pode haver um convênio com as escolas da PM para determinadas instruções, mas não pode haver formação e especialização nestas casas de ensino.

    Na prática isto quer dizer que com o tempo o Estado pode organizar uma “escola de GCM” para atender os municípios ou pode, ao menos por hora, utilizar-se da acadepol para tanto.

    Curtir

  95. a lei e clara nao pode misturar a guarda com a pm, e estritamente civil…., portanto se o negocio for serio a acadepol da policia civil dos estados voltara a dar curso para as guardas civis, igual que ocorria antes de 1969.

    Curtir

  96. …Art. 42 – Os membros da Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Curtir

  97. O militarismo deve ser extinto das polícias, mas a sociedade morre sem uma polícia ostensiva forte, país medíocre de 4 milhões de habitantes é fácil faça aqui com 300 milhões , balela essas matérias.

    Curtir

  98. Antes demais, as minhas saudações a todos.

    -“Costa Rica, país que extinguiu Forças Armadas há seis décadas”.
    Esta é uma afirmação que não sendo falsa pode contudo induzir em erro…Tal como a salsicha pode ter dois princípios e/ou fins, tudo dependendo por onde começamos e acabamos de a comer, também a afirmação supra-citada é passível de diversa conclusão semântica.

    Assim sendo:

    Em 1948 termina a Guerra Civil na Costa Rica. A facção vencedora liderada pelo Pr. José Ferrer, não tem confiança nos militares, sobretudo nos oficiais e, dentro destes os do Exército em particular. Assim em Dezembro de 48, dez meses após o fim do conflito, são extintas as Forças Armadas, mantendo-se a Policia Nacional que tinha a confiança do Poder Politico.

    Em 1949 o Governo da Costa Rica criou a Guarda Civil, onde integrou alguns dos ex-militares , após treino e formação dada pelas Forças Armadas Americanas.

    Ao contrário da Policia Nacional que é uma força de estatuto Paramilitar com funções de segurança civil, a Guarda Civil é uma força com estatuto militar, agregando funções tipicamente militares e civis/policiais . Para além da Guarda Civil, foram também criadas a Guarda Rural e a Guarda de Fronteiras, ambas também com estatuto militar e com uma acção semelhante à da GNR e ex Guarda Fiscal em Portugal.
    Importa aínda referir que a Guarda Civil Costa Riquenha dispõe de 3 componentes: Aérea; Naval; e Terrestre. Uma organização que a distancia assim de uma força tipo GNR e mais ainda de uma Policia Civil, aproximando-a ,sem dúvidas, de uma estrutura do “Tipo” Forças Armadas.

    Em 1996 as 3 guardas: Civil; Rural e fronteiriça que estavam organizadas de forma independente, foram unificadas sob o mesmo mando, mantendo contudo as suas diferenças operacionais,assim como as respectivas denominações.

    Para além da Policia Nacional, com competências de segurança e investigação, a Costa Rica dispõe de uma Guarda Civil assim estruturada:

    1º- DIS- Direction de inteligencia i seguridad- Serviço de informações e segurança responsável também pela contra-espionagem. Está organizada em Serviços e Departamentos, dispondo de um quadro (estimado) de 350/400 efectivos.

    2º- Guarda Presidencial- Organizada ao nível de Batalhão+(600/750 efectivos) e com funções Honorificas e de segurança.

    3º- Guarda Rural- Com funções de segurança fora dos grandes centros urbanos e de reforço da Policia Nacional, em casos civis e de reforço do contingente geral da Guarda Civil, em caso de necessidades militares.- Está organizada em unidades territoriais de escalão Pelotão, Companhia e Batalhão, contando com um efectivo de 3.500 guardas.

    4º- Guarda de Fronteiras- Tem como missões a vigilância das fronteiras e manutenção da sua soberania, o controlo de entradas no país , o combate ao narco-tráfico e, o reforço do contingente geral da Guarda Civil em caso de necessidade. Está organizada ao nível de Postos, companhias e Batalhões, dispondo de um efectivo de 3.500 militares.

    5º- Guarda Civil –Divisão de Terra- Componente Terrestre da GC com um efectivo de 6.500 militares. Está organizada em sete Batalhões de Infantaria, cada um com Companhias de Apoio de Combate. Há ainda um Batalhão encarregue da defesa e segurança da fronteira Norte (com a Nicarágua). A estas unidades junta-se um Batalhão Independente de Operações Especiais, uma unidade de elite com cerca de 550 efectivos, treinada pelos “Gollani” Israelitas, Pelos “GOE” Espanhóis e pelos “Green Berets” Americanos. –Finalmente a UEI-Unidad Especial de Intervención, de escalão de Companhia Independente, com um efectivo de 120 homens treinados pelos Britânicos SAS, Iraelitas MOSSAD e Americanos SEAL, para além de unidades especiais de Espanha, Argentina e Panamá.
    Para além do equipamento individual de combate dos militares, a Divisão de Terra está equipada com espingardas automáticas FN, Galil, M16, M14, com pistolas-metralhadoras UZI, HKmp5, com metralhadoras ligeiras M60, Negev, com armas anti-carro, anti-aéreas e morteiros. Para além de viaturas Humwee e Unimog, conta com APC, Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal, M113 e Commando.

    6º- Guarda Civil – Guarda Costeira- Componente Naval da GC com um efectivo de 1.500/2.000 militares. Está organizada em dois comandos navais Caraíbas e Pacífico , dispondo cada um de Corvetas, Patrulhas, Vedetas, Lanchas de Fiscalização e Navios SAR (busca e salvamento).

    7º-Guarda Civil- Secção Aérea- Componente Aérea da GC, com um efectivo de 1.000 militares. Está organizada em Esquadrilhas e Esquadras, dispondo de Aviões e Helis de treino, de meios aéreos ligeiros de ataque ao solo ( versão anti-guerrilha), meios de Transporte e assalto Táctico, e aviões e helis de reconhecimento, Patrulhamento e resgate.

    8º- Guarda Civil- Guarda Civil Voluntária- Trata-se de um corpo de Reservistas Voluntários, organizados ao nível Regimental, onde servem, de forma estritamente voluntária, os cidadãos Costa Riquenhos que pertencem à Reserva Nacional de Mobilização. O seu efectivo é de 10.000 voluntários sujeitos a mobilização pontual, sendo que a Unidade conta em permanência com um efectivo (rotativo) de 3.000 homens.- A missão desta Unidade é servir de Reserva ao Contingente Geral da GC e em caso de Guerra, como prevê a Constituição da Costa Rica, servir de “embrião” à restauração do Exército.

    9º-Várias unidades da Guarda Civil, no escalão de Pelotão ou Companhia, têm integrado missões de Paz , ao serviço dos Capacetes Azuis das NU. A Costa Rica, por Lei considera como Reserva de Mobilização em caso de necessidade, todos os cidadãos entre os 16 e os 49 anos. – Com esta estrutura da Guarda Civil, assim como da Policia Nacional, a Costa Rica tem despendido entre 0,8% a 1,6% do PIB.

    Finalmente é de referir que a Costa Rica tem um acordo de defesa com os Estados Unidos, que muitos consideram reflectir uma posição de neo-protectorado, por via da não existência oficial de Forças Armadas. -Aliás esta foi uma questão quente na Costa Rica, quando em 2010 os USA decidiram , ao abrigo desse tratado, instalar uma “Task Force” de 7.000 militares, 200 aeronaves e 46 navios, em pleno território Costa-Riquenho, no âmbito da luta contra a droga decidida por Washington.
    Situação que voltou a aquecer os ânimos , foi a disputa fronteiriça com a Nicarágua (ainda não resolvida), quando em 2011 uma unidade militar Nicaraguense, com meios de Engenharia pesada, procedeu ao desvio do caudal do rio San Juan, tendo a Nicarágua “conquistado”, neste processo, 91 hectares de solo da Costa Rica. –Este foi o caso que correndo ainda nos tribunais internacionais, tem levantado na Costa Rica a questão da necessidade de voltar a ter umas Forças Armadas institucionais.
    Independentemente destas polémicas últimas , uma coisa é certa… dizer que a Costa Rica não tem Forças Armadas é uma mera questão Semântica.

    Cumprimentos
    Joaquim Reis(Jornalista da Antena1-RDP/RTP, Serviço Público de Radiodifusão da Rádio e Televisão de Portugal)

    Curtir

Os comentários estão desativados.