CNJ decidiu que advogados sem procuração poderão pedir extração de cópias dos autos de feitos administrativos e jurisdicionais
Fonte | OAB – Segunda Feira, 28 de Julho de 2014
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, exaltou a vitória obtida pela OAB de Mato Grosso do Sul junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após iniciativa da seccional, o CNJ decidiu que advogados sem procuração poderão pedir extração de cópias dos autos de feitos administrativos e jurisdicionais em matéria criminal e infracional.
Para Marcus Vinicius, fica evidente o respeito a uma prerrogativa fundamental. “É direito do advogado obter cópias dos autos, mesmo sem procuração, salvo nos casos de sigilo. O Conselho Federal parabeniza a atitude e o empenho da diretoria da Ordem em Mato Grosso do Sul, e reitera que não aceitara o cerceamento à atividade profissional do advogado sob nenhuma hipótese”, disse.
O presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, entende que “a limitação do trabalho do advogado viola o exercício da profissão e prejudica o atendimento ao maior interessado no processo, que é o cidadão. Como meio indispensável à Justiça, o advogado assim deve ser reconhecido, preservando-se a inviolabilidade do seu trabalho”.
Entenda o caso
Após requerimento da OAB-MS, a representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, conselheira Gisela Gondin Ramos, determinou a desconstituição do artigo 123-A, parágrafo 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, em que diz: “os autos dos inquéritos policiais, processos criminais, termos circunstanciados, processos da área da Infância e Juventude e Varas de Execuções Penais somente poderão ser retirados para extração de cópia por advogado ou estagiário inscrito na OAB e regularmente constituído”.
Então qq advogado pode entrar em uma delegacia e pegar um inquérito?
Meio surreal.
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A regra é o sigilo externo (inclui o advogado que não representa o indiciado e demais pessoas), portanto todo IP é sigiloso, a exceção é o sigilo interno, mas mesmo o advogado do indiciado, só poderá ter acesso aos procedimentos já documentados e juntados ao autos do IP, principalmente naquilo que se tiver acesso irá prejudicar a eficácia do ato (intecerptações, mandados ainda não cumpridos, etc), existe ainda a súmula vinculante 14 (STF) a qual a decisão do CNJ não tem poder de revogar.
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OAB mais uma para ajudar no “cerceamento e limitação” do direito de ir e vir do cidadão, posto que já ninguém quer ser testemunha, arrisca-se calar-se e responder pelo crime de falso testemunho, do que cair nas garras do crime, principalmente do organizado. Viva a OAB. Abram as celas e soltem todos os presos só falta isso para o xeque mate.
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Isso sempre existiu, tanto é que o Estatuto da OAB já é claro a respeito!
O que não se podia era advogado sem procuração ver e copias peças de inquéritos sob segredo de justiça. O resto podia.
O que sempre aconteceu na prática é que os policiais não respeitavam isso e nem mesmo os adovogados faziam exercer os seus direitos e sempre apareciam nas delegacias com procurações.
Mais uma lei inócua e que com certeza não terá efeito prático algum.
Por fim, já está provisionado o nosso salário e, como se era de esperar, nada de bônus enganação!
Abraços a todos!
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A OAB se apequena cada vez mais. Comemora uma vitória que não existiu.
O Estatuto do Advogado sempre permitiu “vistas” dos autos (que não estejam sob segredo de Justiça) a qualquer advogado, sendo que no caso de IP essas “vistas” são permitidas mesmo estando os autos conclusos à autoridade policial.
Quanto a cópias, aos advogados sem procuração era possível somente via Tribunal (ou seja, preenchendo o formulário, pagando por cópia e aguardando alguns dias).
Com a feliz ideia de “fotografação” de peças dos autos, o advogado, sem procuração, passou a poder fazer isso sem qualquer restrição, salvo em se tratando de processo sob sigilo, ou se conclusos ao “juiz”.
Agora, com essa decisão do CNJ, parece-me que se abre a possibilidade também de “carga rápida” para o advogado, mesmo sem procuração, retirar os autos por 1 hora, para extrair cópias.
Mas na prática, em uma delegacia de Polícia, sem quase nada saber sobre processo penal e estatuto dos advogados, estes são barrados logo na entrada por algum carcereiro que o manda “catar coquinho”…e ele, advogado, vai.
Resultado: Leis boas em mãos de quem pouco sabe ler, nada resolvem.
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Os Contribuintes e Jurisdicionados estão sendo prejudicados no acesso a justiça em vista da pseudo sustentabilidade e preservação do meio ambiente pelo processo judicial eletrônico. A Justiça é coisa pública que não devia ser cerceada, nem proibida o seu acesso sob o pretexto da sustentabilidade e o meio ambiente, os processos de papel que são gerados na justiça são direitos fundamentais da pessoa. As autoridades, deviam ter preocupação em educar os consumidores de produtos reciclados e o incentivo ao empreendedorismo dos produtos reciclados, ao invés de impedir que o Jurisdicionado acesse a justiça através do processo convencional.
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→ Política
Publicado em sábado, 26 de julho de 2014 às 07:00
Ex-líder da OAB acusa juiz de agressão
4 Comentário(s)Comunicar erros
Júnior Carvalho
Especial para o Diário do Grande ABC
A ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Diadema Maria Marlene Machado afirmou ter sido agredida pelo juiz da 2ª Vara Cível da cidade, André Pasquale Rocco Scavone, na quinta-feira, quando foi até o Fórum recorrer de decisão do magistrado desfavorável a processo o qual ela defende. Por meio de nota, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) informou não ter sido notificado oficialmente.
Segundo Marlene, a confusão teria começado quando ela e seu filho, André Machado (também advogado), foram à sede do Judiciário do município retirar cópias do processo e ingressar com recurso ao despacho negativo de Scavone. Na ocasião, funcionário do órgão teria se negado a entregar os documentos alegando que o juiz queria conversar com a advogada.
“Fomos até lá, mas fiquei do lado de fora da sala. Quem entrou foi o André. Quando eu ouvi a gritaria, entrei e me deparei com ele (Scavone) gritando com meu filho e nos xingando. A gente tentou conversar, mas ele pegou no meu braço e me arrastou para fora da sala”, relatou Marlene.
André e a ex-dirigente da OAB diademense são advogados de diversas famílias prejudicadas por vazamento de combustível, ocorrido em 2006, num posto instalado dentro de supermercado no Centro. Vítimas ainda brigam na Justiça para obrigar a loja a custear os gastos com tratamentos médicos e remédios.
De acordo com relatos dados por Marlene à polícia, Scavone teria dito estar “de saco cheio desse processo”. No despacho, o juiz teria absolvido o supermercado de pagar multa por não indenizar as famílias. “Trabalho há 32 anos na cidade e nunca tive nenhum problema com ninguém”, discorreu a advogada.
Ela registrou BO (Boletim de Ocorrência) na Delegacia da Mulher por lesão corporal, injúria e difamação. O caso também foi levado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O Diário não localizou Scavone para comentar o assunto.
Atual comandante da OAB, Marilza Nagazawa disse que vai acompanhar de perto o caso.
Marlene comandou a entidade até o fim de 2012, quando foi sucedida por Marilza Nagazawa. Durante a eleição, Marlene e André protagonizaram discussões ásperas porque defendiam Fernando Duque Rosa como candidato, em detrimento de Marilza. Marlene é mãe de Fernando Moreira Machado, secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Diadema.
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