Processo n. 2098355-26.2014.8.26.0000 Ementa: Pedido de suspensão de liminares – Demonstração de que haveria grave lesão à ordem e à segurança públicas ao se desconsiderar o princípio formal de competência do legislador ordinário – Possibilidade assegurada pela Constituição Federal (art. 40, §4o, II) ao Poder Legislativo de prescrever hipótese de aposentadoria compulsória abaixo dos 70 anos de idade sob o fundamento do exercício de atividade de risco – Pedido acolhido. Vistos, etc. O ESTADO DE SÃO PAULO requer a suspensão dos efeitos das liminares concedidas nos autos dos mandados de segurança nºs 1022586-64.2014.8.26.0053 (fls. 152), 1022468-88.2014.8.26.0053 (fls. 153/154), 1022342-38.2014.8.26.0053 (fls. 155), 1022343-23.2014.8.26.0053 (fls. 156/157), 1022159-67.2014.8.26.0053 (fls. 158/160), 1022151-90.2014.8.26.0053 (fls. 161/162), 1022139-76.2014.8.26.0053 (fls. 163/166), 1021774-22.2014.8.26.0053 (fls. 167), 1021213-95.2014.8.26.0053 (fls. 168/169) e 1022715-69.2014.8.26.0053 (fls. 170/173), sob a alegação de que representa ameaça de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, com grave efeito multiplicador. É uma síntese do necessário. A suspensão deve ser acolhida. A suspensão dos efeitos da liminar pelo presidente do Tribunal competente para conhecer do recurso constitui medida excepcional e urgente destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando manifesto o interesse público, nunca consistindo em sucedâneo do recurso de agravo. Por não ter natureza recursal, este incidente não admite a apreciação das provas ou o reconhecimento de nulidades processuais, cabendo apenas o exame da efetiva ou possível lesão aos bens de interesses públicos tutelados. No caso em exame, as decisões determinaram que a autoridade impetrada se abstivesse da prática de todo e qualquer ato tendente ao regular processamento da aposentadoria compulsória dos impetrantes aos 65 anos de idade com base na Lei Complementar n. 144/14. O principal fundamento exposto nas decisões recorridas concentra-se no art. 40, §1o, II da Constituição Federal sob a premissa, a meu ver equivocada, de exaurimento de toda e qualquer possibilidade de aposentadoria compulsória distinta do paradigma eleito de 70 anos de idade. Sem dúvida, a norma constitucional mencionada impõe uma restrição à alternativa ao legislador ordinário de aumentar o limite da aposentadoria compulsória. Mas não significa dizer que não seja possível, sob outro fundamento no caso, o art. 40, §4o, II , haver hipótese de redução da idade em aposentadoria compulsória por exercerem os policiais civis uma atividade de risco. Entender que as normas constitucionais esgotam toda e qualquer alternativa de regramento legal das matérias por elas tratadas implicaria sustentar uma pretensão não desejada pela Constituição Federal de 1988, a de ser norma totalizante, suficiente por si, sem vez ou voz ao legislador ordinário integrá-la com outras regras e princípios. Decerto, não é o que se espera de nenhuma Constituição, pois a eficácia plena de suas normas não pode ser confundida com a interpretação literal, recurso hermenêutico, sabe-se bem, insuficiente em si à escorreita intelecção do ápice normativo do ordenamento jurídico. A propósito, é pertinente a advertência de Celso Ribeiro Bastos: “O método literal, em seu caráter absoluto, é que se torna totalmente não operativo”. Não se pode, portanto, partir do pressuposto de que a previsão de uma hipótese de aposentadoria compulsória sirva, além do alcance legítimo, tópico-sistemático, de impor o limite máximo de idade no exercício da função pública, ainda chegar ao ponto de excluir o exercício da competência legislativa constitucionalmente assegurada de ponderar, por outros fundamentos (a exemplo do exercício de atividades de risco), a alternativa de distinto limite etário desde que abaixo dos 70 anos de idade. Nestes termos, a Lei Complementar Federal n. 144/14, ao que parece, é fruto de uma ponderação feita pelo legislador ordinário em seara não interditada pela Constituição Federal, e a negativa a priori desta opção legislativa comprometeria o regular exercício da competência de um dos Poderes do Estado, o Legislativo, o que conduziria, em última análise, à não observância do princípio formal de competência que se define pelo reconhecimento da primazia a quem foi investido, por normas de competência, à prerrogativa leia-se: ao dever – de disciplinar situações jurídicas não encerradas no texto constitucional. Em outras palavras, sempre que houver razoável conflito normativo entre princípios materiais, toda vez que for possível encontrar uma equivalência entre os direitos em conflito, não se pode desconsiderar a hipótese tal como se apresenta de a Constituição ter atribuído uma preferência a um órgão público de definir o equilíbrio da balança. Por isto, no caso em análise, respeitar a opção do legislador significa expressar deferência à própria Constituição Federal. Como afirma Robert Alexy ao explicar sobre o princípio formal: Mas essa distinção aponta para uma relevante diferenciação entre dois tipos fundamentalmente distintos de princípios: os princípios substanciais ou materiais e os princípios formais ou procedimentais. Um princípio formal ou procedimental é, por exemplo, o princípio que sustenta que as decisões relevantes para a sociedade devem ser tomadas pelo legislador democrático. Esse princípio formal pode, junto com um princípio substancial que sirva a interesses apenas secundários da sociedade, ser sopesado contra um princípio constitucional garantidor de um direito individual. Aquele princípio formal é, além disso, o fundamento para as diversas formas de discricionariedade que o Tribunal Constitucional Federal garante ao legislador. Portanto, porque considero: a) que a Constituição Federal não esgota em si as matérias que disciplina, mas sim dispõe sobre balizas a serem observadas; b) que ao se considerar a eficácia plena do art. 40, §1o, II, ao se impor o limite máximo à aposentadoria compulsória (70 anos de idade) não se exauriu a possibilidade, sob outros fundamentos, de o legislador ordinário impor diverso paradigma à compulsoriedade; c) que ao se compreender que a referência a 65 anos de idade na Lei Complementar Federal n. 144/14 vincula-se ao exercício de uma atividade de risco expressamente contemplada na própria Constituição Federal (art. 40, §4o, II) como hipótese legítima de adoção de requisitos e critérios distintos das situações ordinárias para as quais a aposentadoria compulsória ocorre aos 70 anos de idade; Por estas considerações, a intervenção judicial junto à política legislativa afigura-se, para o específico contorno delineado no caso em análise, subtração do princípio formal de competência do legislador ordinário, e por este fundamento é que me parece haver grave lesão à ordem e à segurança públicas ao concretamente se abalar a independência dos Poderes assegurada no art. 2º da Constituição Federal. De tal sorte, porque presentes os requisitos legais por estes fundamentos, defiro o pedido de suspensão das liminares. P.R.I.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Renato Nalini, decide sempre em favor do Poder Executivo. Grave lesão à ordem e à segurança públicas é a jubilação compulsória com fundamento em lei inconstitucional sob o aspecto formal e material; ainda mais na pendência de ADIN no STF.
QUE NOTÍCIA BOA PARA COMEÇAR A SEMANA EM… ADEUS DINOSSAUROS!!!!
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O jus esperniandi é livre e a porta da rua é serventia.
Aposentadoria compulsória para Policiais aos 55 anos já!!
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Puta sacanagem com os caras pô..
Não é fácil o salário cair de R$ 30.000,00 pra R$ 5.000,00
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Vai perder no STF também. Compulsória para policial tinha que ser aos 60 anos.
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Pqp !! Parem de reclamar e vão pra casa descansar agradecendo o tempo em qie puderam servir. Chega de reclamar!!!
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SO TA CHIANDO QUEM TA EM LUGAR BOM, ESCRIBA E INVESTIPOL CL ESPECIAL PODEM SER PLANTONISTA, PQ MAJURA NAO, ENTAO FAZ O SEGUINTE ENQUANTO ESTAO NA NASA, AS EPJs O J NO FINAL NAO QUER DIZER QSJ, e ATENDIMENTO AO PUBLICO 12 HS, JA QUE GOSTAM TANTO DE TRABALHAR! OS DPs DAS QUEBRADAS AGRADECE!
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Cumpra-se!!!!!!!!!!!!!!!!
Adeus dinossauros, sem faltar com o repeito pelo que vcs fizeram, mas já deu.
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o que esta em jogo
não é o 70, o 65, o ideal, a crfb, o reino de alcool in mim dead . . .
o que esta em jogo para todos os policiais é:
com qual justa e digna aposentadoria estão me dando um pé na bunda ???
a matemática e o pano do alcool in mim dead ainda não estão prontos . . . claro
a hora que estiverem e os números forem favoráveis a manutenção do krymy
e prejuízo mais do que certo para os trabalhadores escravos
podem ter certeza que ele faz o que quer
e conveniente a este objetivo permanente do krymy
fod3r polícia . . . . com lei ou sem lei com crfb sem crfb . . .
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DEIXANDO OS DINOSSAUROS DE LADO, VAMOS PRESTAR ATENÇÃO NAS PALAVRAS DO PRESIDENTE DO TJ. ELE ALEGA QUE A LEI 144/14 É CONSTITUCIONAL COM FULCRO NO ART 40§1º, II (ATIVIDADE DE RISCO). ISSO SIGNIFICA QUE O TJ RECONHECE O SERVIÇO POLICIAL COMO ATIVIDADE DE RISCO? PODEMOS PLEITEAR JUNTO AO TJ O PAGTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE? PENSEMOS.
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PM APOSENTADO (RESERVA) PODERÁ VOLTAR TRABALHAR POR ATÉ 2 ANOS ADMINISTRATIVAMENTE.
DIZEM QUE A ESTÃO COGITANDO NA POLÍCIA CIVIL VOLTAR OS APOSENTADOS PARA TRABALHAREM NAS SECCIONAS NA PARTE ADMINISTRATIVA.
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E A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AOS 25 ANOS PARA AS MULHERES
E A GARANTIA DA INTEGRALIDADE E PARIDADE???
A ALGUNS ANOS, REQUISITO PARA CONCURSO DE AGENTES E INVESTIGADORES ERA ENSINO MÉDIO
HOJE INVESTIGADORES FORAM PROMOVIDOS PARA N.U., E OS AGENTES RETORNARAM A ENSINO FUNDAMENTAL, NESTE MÊS VOLTAM PARA ENSINO MÉDIO MAS COM SALÁRIO DE FUNDAMENTAL…….
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O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 26 , QUE ESTA NA ALESP PARA SER VOTADO FOI INCLUIDO A EMENDA Nº 1, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 2014.
EMENDA 01 : PEDE REAJUSTE DE 19% PARA TODOS OS POLICIAIS DE SAO PAULO INCLUINDO PC E PM !!!!
VAMOS AGITA PESSOAL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Essa emenda de 19% de aumento é do Gianazzi.
Nao obstante minha admiração pelo deputado qdo sobe no caminhão para gritar contra o psdb, creio eu que uma emenda absurda, ilegítima de parte, só causa tumulto e “Bizus furados”.
A não ser que tenha alguma armadilha contra o Governo por trás em se tratando de processo legislativo fica difícil entender o porquê de fazer uma emenda dessa.
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era o óbvio. Quem imaginou que um juiz seria mais autoridade que a própria Lei?, só nesse paiseco. Aos dinos, vão cuidar dos netinhos, já fizeram “muito” pela Instituição. Agora fim de papo.
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Essa emenda n° 01 já nasce morta, nem adianta chorar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Tem é que colocar uma emenda dizendo que as carreiras de nível fundamental que passarão a nível médio, também passarão a ganhar salários de nível Médio!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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NAO OCORREU NADA NA DATA DE HOJE SOBRE O PROJETO DE N 26 !!!!!!!!!!!!
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ESSE É O CAMINHO. SE CONSEGUIRMOS UM TOTAL DE 10,15 MIL POLICIAIS ENVIANDO AS SUGESTÕES, PARA O MINISTRO RELATOR, COM CERTEZA ELE VAI APRECIAR O MÉRITO DA INTEGRALIDADE E DA PARIDADE. VAMOS ELIMINAR ESSA DÚVIDA DE VEZ POR TODA.
COPIE E COLE O LINK EM SEU NAVEGADOR http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=centralDoCidadaoAcessoInformacao&pagina=sobreCentralCidadao , É APENAS UMA SUGESTÃO, NÃO HÁ QUEBRA DE HIERARQUIA, INSUBORDINAÇÃO, É TOTALMENTE LEGAL.
QUANTOS POLICIAIS ESTÃO AGUARDANDO ESSA DEFINIÇÃO? SE HÁ OU NÃO PARIDADE/INTEGRALIDADE. ESSE É O MOMENTO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI JULGAR A A ADI 5129.
Alpatino disse:
30/06/2014 ÀS 9:26
Dr. Guerra,
Nós policiais civis de São Paulo encontramos no senhor e em seu blog um canal para protestar, reivindicar e até expor ideias. Alguns de forma otimista outros pessimista, mas creio que com um único objetivo a melhoria da nossa instituição policial.
Navegando pelo site do Supremo Tribunal Federal, encontrei um canal da Central do cidadão, para propor sugestões (“http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=centralDoCidadaoAcessoInformacao&pagina=sobreCentralCidadao”).
Assim se todos os policiais acessarem esse link e solicitar ao Excelentíssimo Ministro relator da ADI 5129 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Ministro Gilmar Mendes, que é o relator, que ao apreciar a constitucionalidade da Lei, também se manifeste, por oportuno, acercar da paridade e integralidade dos vencimentos, ou se for o caso, a diminuição da regra de transição que aplica cumulativamente com os artigos 2º e 3º da EC 47/2005, idade e tempo de contribuição passando a considerar a LCF 144/2014, para os policiais.
Assim acredito que teremos uma batalha ganha.
Fica aí uma sugestão. Eu fiz a minha parte. Enviei minha sugestão ao STF.
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Disse: APOSENTADO FRESQUINHO PELA 144/2014 disse:
30/06/2014 ÀS 16:17
PM APOSENTADO (RESERVA) PODERÁ VOLTAR TRABALHAR POR ATÉ 2 ANOS ADMINISTRATIVAMENTE.
DIZEM QUE A ESTÃO COGITANDO NA POLÍCIA CIVIL VOLTAR OS APOSENTADOS PARA TRABALHAREM NAS SECCIONAS NA PARTE ADMINISTRATIVA.
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CARA ISTO É FANTÁSTICO, RECONTRATA OS VELHINHO DE MAIS DE 65 ANOS PARA TRABALHAR NOS PLANTÕES, ELES SÃO EXPERIENTES, ESTÃO COM UM VIRGO FÍSICO E DISPOSIÇÃO QUE DÁ INVEJA EM QUALQUER UM POLICIAL QUE ESTEJA COM 35 ANOS DE IDADE.
UMA COISA É CERTA, OS VOVOZINHOS VÃO TER UMA PACIÊNCIA TREMENDA COM AS PARTES, VOCES NÃO ACHAM. rsrsrsrsrsrs, KKKKKKKK
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É LAMENTÁVEL MESMO…., QUANDO OS POLICIAIS NÃO MORREM NAS MÃOS DO GOVERNO OU DOS CRIMINOSOS, MORREM PELA FALTA DE RESPONSABILIDADE DE MOTORISTAS IMPRUDENTES, NEGLIGENTES OU IMPERITOS!
SÓ DEUS MESMO PARA CONFORTAR A FAMÍLIA DESTE ESCRIVÃO DE POLÍCIA QUE PARTIU COM SEUS TRÊS FILHOS!.
Pai e 3 filhos menores morrem esmagados entre 2 caminhões na BR em Juquitiba
Por Sandra Pereira | 29/06/2014
Divulgação: http://www.jornalnanet.com.br/
Carro da família foi prensado entre dois caminhões e ficou irreconhecível!
Quatro pessoas de uma mesma família morreram vítimas de um grave acidente de trânsito na altura do quilômetro 340 da rodovia Régis Bittencourt, na cidade de Juquitiba, por volta das 10 horas da manhã deste sábado, 28. O escrivão de polícia identificado como Ricardo Raimundo dos Santos, 49 anos, ia com os filhos Guilherme Sapata dos Santos, 17, Beatriz Sapata dos Santos, 12, e Gabriella Sapata dos Santos, 10, assistir ao jogo do Brasil na casa de familiares. Houve um acidente na pista que travou o trânsito. Ele parou o veículo atrás de um caminhão que conseguiu frear sem problemas, mas logo depois das vítimas um outro caminhão veio por trás e não conseguiu frear matando toda a família na hora.
Acidentes como o que vitimou essa família acontecem com certa frequência. Por isso recomenda-se que ao parar em razão de um congestionamento ou acidente o motorista acenda o alerta do carro. A reportagem do Jornal na Net não conseguiu levantar qual era a velocidade do caminhão que bateu no carro da família prensando o mesmo contra o caminhão da frente.
O veículo do escrivão, um Hyundai modelo I30, foi esmagado contra os dois caminhões e ficou totalmente irreconhecível. O resgate dos corpos foi dramático.
A pai e os três filhos serão sepultados neste domingo, 29, no município de Cananéia. A mãe da crianças está em estado de choque. A tragédia chocou os moradores da cidade. A família do escrivão que atuava no 91º DP no bairro do Butantã, em São Paulo, é bastante querida na cidade. O local onde os corpos serão sepultados recebeu ampla visitação durante todo o dia.
“O clima no sepultamento foi de total comoção. Todos muito chocados. A mãe das crianças em choque. A cidade parou por conta dessa tragédia”, contou um morador da região que participou do sepultamento
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Para aquele que querem ficar até os 70.
Para mim faltam 25 anos para completar os 65 anos. Mas também faltam 10 anos para completar os trinta anos de contribuição.
A Administração deveria propor um projeto, para que os policiais que ainda faltam tempo de contribuição, possam vender para aqueles que queiram ficar além dos 65 anos.
Projeto lindo:
DECRETO DO GOVERNADOR – 2014/2014
Considerando a necessidade dos velhinhos de permanecer no seu cargo além do tempo que realmente se faz necessário,
Considerando que muitos policiais com idades inferiores a 55 anos estão cansados, nervosos e stress além do limite, por causa das baixa remuneração, DECRETO,
Artigo 1º: Todos os policiais de qualquer carreira que já completaram 20 anos de contribuição e a idade de 40 anos, poderão vender os 10 anos de contribuição faltantes para três ou mais policial que queira ficar além dos 65 anos.
paragrafo único: Os policiais que comprarem o tempo de contribuição, passarão a contribuir com o valor da previdência para o policial cedente.
Inciso I: O policial cedente do tempo de contribuição faltante passará para a inatividade com a integralidade e a paridade dos seus vencimentos como se tivesse completado o seu tempo de 30 anos de contribuição, independente da idade.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
ASSIM VAMOS ATENDER OS ANSEIOS DOS MAIS DE 65 ANOS,
Eles são Highlander, só morrem se decapitarem as cabeças.
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O mais engraçado é que somente estão discutindo as exceções, o interesse da pequena parcela de 65/70 pra lá, é 65/70 pra cá, um sindicato “tal” questionando o DG a respeito da “insegurança”, a “incerteza”, o “desânimo” que abateu nos 65/70 e nos que estão prestes a completar 65, é só isto que vejo.
Agora dos 50/55/60 que tem tempo e condições mínimas para se aposentar, e querem sair VIVOS, o mais rápido possível, com a integralidade é claro, não vejo ninguém se mexendo, questionando, cobrando a aplicação da lei 144/2014 na integra.
Procuro todos os dias alguma novidade e não vejo nenhuma, ao menos no Estado de São Paulo.
Só vi uma notinha no site de um sindicato informando que o DG pediu no novo parecer, como novo prazoooooooooo, pois para ele o parecer que foi emitido não estava claro o suficiente e nem explicito o bastante, e este ………que atende pelo cargo de delegado geral não sabe o que fazer!
“É deve ser muito difícil para ele aplicar a lei, coisa de neo carreira jurídica”.
Da minha parte quero mais que os que estão brigando, com afinco, para ficar, muito para mais, se………….., tomem no………, que gastem o que ganharem a mais ilicitamente, ops falha minha o que ganharem a mais por conta do amor a instituição e a causa pública, com remédios para os seus digníssimos cônjuges, ou clínica de reabilitação com os seus filhos e netos, visto a ausência da figura paterna e por ai vai, este é o meu desejo para estes.
Da minha parte conto nos dedos todos os dias o muito que falta para a minha aposentadoria, seja ele pela famigerada 1062/2008, seja pela bem vinda 144/2014, falta 1 (um) ano, e 6 (seis) meses, contando com férias e licença prêmio que ainda vou completar, mas se alguém quer ficar até a morte que fique, eu NÃOOOOO deu meu , com 50 anos direi em alto e bom som fuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii.
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GRAÇAS A DEUS, GRAÇAS A DEUS, GRAÇAS A DEUS, GRAÇAS A DEUS…
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SE O PRESIDENTE DO TJ-SP ADMITE A VALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 144/14, DEVE DETERMINAR QUE O SR GOVERNADOR VENHA A APLICÁ-LA IMEDIATAMENTE, DANDO AOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO A INTEGRALIDADE E A PARIDADE PARA AQUELES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PUBLICO ANTES DA EC 41/03, SOB PENA DE INCORRER EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, JÁ QUE AS AÇÕES VÃO ONERAR OS COFRES PÚBLICOS NO FUTURO.
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CHUPA NERÇO
KKKKKKKKKKK
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Gente, esse pessoal com 65 ou mais, e com a saída prematura desses, que muito colaboraram para chegar onde estamos hoje, e uma perda, pois não concluirão seu papel, $$$. e de acabar de vez com nossa Instituição.
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CHUPA NERÇO
KKKKKKKKKKK
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A fila vai andar. O que falta é concurso para preencher as vagas que irão surgir.
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quer trabalhar vai advogar.Não é a mamãe
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ta certo o desembargador, em deferir o pedido do executivo, haja vista, nos sempre falamos que exercemos atividades de risco, que o policial vai ficar trabalhando de bengala sem meios, hora,vai aposentar e o salario continua se acha que esta capacitado para continuar trabalhando, vai advogar ou sera que tem tanto amor ao serviço, sera que ama mais o serviço que sua familia, me poupe.
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É hora de focar no que interessa e não ficar com esta frescura de uma carreira ser melhor que a outra, é tudo a mesma porcaria, a reunião do dia 10 é uma oportunidade de botar sindicatos para cumprir seu papel, reivindicar melhorias, senão os estudiosos irão propor medidas sem impacto orçamentário e outra vez levaremos fumo, façam propostas e cobrem de suas associações e sindicatos que escolham ítens que tragam melhorias para nosso salário e alimentação, pois não é justo que só a PM se alimente com 580,00 e a PC com 120,00. Acordem AGEPOL’s, Carcepol’s, AtendentePol’s, Aux. Papi, para que entremos no limite de 164 ufesp para receber o cartão alimentação.
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É GUERRA COMPREENDO SUA PREOCUPAÇÃO COM REFERIDA LEI ,RELAXA VC VAI VOLTAR ANTES DOS 65 E AINDA VAI TER UM BOM TEMPO PARA FOMENTAR SEUS IDEAIS FUNCIONAIS EM PROL DA POPULAÇAO,POR QUE O QUE FIZERAM CONTIGO FOI PILANTRAGEM BRABA,AGORA NO MAIS QUERO É QUE VC SE FODA,POLITICAMENTE FALANDO
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Ao Sr. Anciões. Tchau, foi, perdeu, pega a fralda geriátrica e vai para casa. Gostei do Governo, recorreu das liminares e bem rápido foi julgado. Se o Governo esta com vontade, já era.
Sr. sexagenários, vão com DEUS e obrigado por ter feito o que você fizeram pela gloriosa PC.
Caro Dr. Guerra, apesar de suas rezas, agora Inês é morte. Que seja cumprida a lei.
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acredito piamente que 65 anos é pouco e sim 60 anos afinal fazer o que até os 70 anos na Policia Civil, não é a idade que esta no mérito somente, temos que considerar saude fisica e mental , o que difere de Desembargadores o stress na Policia é agravado e sofremos ingerencias politicas e gerencias internas , assim mulher e homem honesto não tem estrutura fisica e mental para suportar tais dissabores da profissão . Quem é bom é dentro ou fora de qualquer Instituição .
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A tendência é a extinção da carreira de Agente de telecomunicações, o governo percebeu que não são essencialmente policiais, e esses cargos irão se tornar Agentes Policiais e serão colocados ao verdadeiro trabalho policial de campo, para o governo não interessa POLICIAIS sentados atrás da mesa, desarmados e escondidos em salas, o lugar dos Agentes de Telecomunicações serão ocupados por Auxiliares Administrativos, assim com está acontecendo com a Polícia Militar, onde seus telefonistas estão indo para campo, e para isso foram abertas 5000 vagas para Auxiliar Administrativo, afinal, precisamos de policiais e não de telefonistas, e o governo não quer continuar a pagar R$4000,00 para telefonista, sendo que pode pagar R$900,00…
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UMA SALVA DE PALMAS PARA OS MEMBROS DA POLICIA CIVIL COM MAIS DE 65 ANOS, PELOS serviços PRESTADOS E PELA APOSENTADORIA .
OBRIGADO PELO QUE FIZERAM PELA POLICIA CIVIL, AGORA LARGUEM A TETA !
Até mais.
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Caros e Nobres colegas com mais de 65 ou beirando!!Chega de espernear,ninguem é eterno no cargo!!Se estão tão afim de pegar no pesado peçam para vir pro plantão!!
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Cadeira pra vcs agora,só a de balanço!!A minha ja esta sendo construida!!!Vai demorar 15 anos ainda pra ficar pronta!!
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Obrigado pelos serviços prestados, mas para Policia melhorar a aposentadoria compulsória tem que ser aos 60 anos e PRINCIPALMENTE tem que ser dar fim as recolhas das delegacias. Bando de hienas!!!!
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P E R F E I T O ……..
..Alpatino disse:
30/06/2014 ÀS 17:15
Para aquele que querem ficar até os 70.
Para mim faltam 25 anos para completar os 65 anos. Mas também faltam 10 anos para completar os trinta anos de contribuição.
A Administração deveria propor um projeto, para que os policiais que ainda faltam tempo de contribuição, possam vender para aqueles que queiram ficar além dos 65 anos.
Projeto lindo:
DECRETO DO GOVERNADOR – 2014/2014
Considerando a necessidade dos velhinhos de permanecer no seu cargo além do tempo que realmente se faz necessário,
Considerando que muitos policiais com idades inferiores a 55 anos estão cansados, nervosos e stress além do limite, por causa das baixa remuneração, DECRETO,
Artigo 1º: Todos os policiais de qualquer carreira que já completaram 20 anos de contribuição e a idade de 40 anos, poderão vender os 10 anos de contribuição faltantes para três ou mais policial que queira ficar além dos 65 anos.
paragrafo único: Os policiais que comprarem o tempo de contribuição, passarão a contribuir com o valor da previdência para o policial cedente.
Inciso I: O policial cedente do tempo de contribuição faltante passará para a inatividade com a integralidade e a paridade dos seus vencimentos como se tivesse completado o seu tempo de 30 anos de contribuição, independente da idade.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
ASSIM VAMOS ATENDER OS ANSEIOS DOS MAIS DE 65 ANOS,
Eles são Highlander, só morrem se decapitarem as cabeças.
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Já não está bom toda a merda em que deixaram a polícia esse delegados. Se a Civil está podre como está é graças a esses péssimos administradores que estão se aposentando agora. Foram tarde. Tomara que não voltem. Tinha que se extinguir a carreira de delegado. Não serve mais pra nada. E os que passam no concurso hoje em dia são concurseiros frustrados reprovados no MP.
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Totalmente de Acordo. 60 anos compulsória e pronto. O que tem de tão bom que ninguém quer ir embora? Acho eu que aos 60 anos um policial já contribuiu ou não com o que podia ou deveria.
Deve receber um ótimo salário e aposentadoria para desfrutar um pouco da coisas boas que a vida tem a oferecer. Mesmo porque um policial envelhece muito mais do que qualquer um outro profissional, pois é sugado física e mentalmente principalmente nesta gestão de 20 anos do PSDB.
E outra desde que entrei na polícia eu sempre escuto a mesma frase e olha que já passei por alguns distritos e todos dizem que a culpa da polícia estar assim é principalmente dos Drs. Dinossauros que resistem em ir embora.
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Sabe não é bom xingar, desejar mal , diminuir ninguém, mas como tudo na vida tem exceção , então: VELHARADA DO INFERNO, VÃO PARA O CEMITÉRIO, DESOCUPA O LUGAR QUE EU TO NA LISTA DE PROMOÇÃO. Sabe poderia até ser falso e dizer isto ou aquilo, de forma suava, mas o fato e que estes caras só prejudicaram a maioria dos policias, não tem cabimento o cara querer ficar quando todo mundo quer ir embora.
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JON SNOW disse:
30/06/2014 ÀS 16:11
DEIXANDO OS DINOSSAUROS DE LADO, VAMOS PRESTAR ATENÇÃO NAS PALAVRAS DO PRESIDENTE DO TJ. ELE ALEGA QUE A LEI 144/14 É CONSTITUCIONAL COM FULCRO NO ART 40§1º, II (ATIVIDADE DE RISCO). ISSO SIGNIFICA QUE O TJ RECONHECE O SERVIÇO POLICIAL COMO ATIVIDADE DE RISCO? PODEMOS PLEITEAR JUNTO AO TJ O PAGTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE? PENSEMOS.
muito boa observação, e a sua colocação meu caro, parabéns, em tudo devemos nos tirarmos proveito, é isso ai.
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Por favor
Alguém pode me informar se os Majuras com 65 já foram afastados dos DPs ??????????
Todos ?????
O que estão fazendo agora ????
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TIRINHA disse:
30/06/2014 às 22:10
Já não está bom toda a merda em que deixaram a polícia esse delegados. Se a Civil está podre como está é graças a esses péssimos administradores que estão se aposentando agora. Foram tarde. Tomara que não voltem. Tinha que se extinguir a carreira de delegado. Não serve mais pra nada. E os que passam no concurso hoje em dia são concurseiros frustrados reprovados no MP.
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Boa…. KKKKKK
Então podemos dizer o mesmo dos novíssimos supra-sumos da intelectualidade da Polícia Servil, os famigerados e destemidos paladinos da justiça, os picas das galáxias, os tais N.U.s, são concurseiros frustrados e reprovados na PF….. KKKKKKK
Lamento ser sarcástico, mas eles tem que comer muito arroz e feijão, pra sonhar em chegar ao pés de seus superiores hierárquicos, os policiais de primeira classe e os de classe especial.
Enquanto eles estavam se cagando de medo da policia, usando sabe-se lá de quais subterfúgios alcoólicos e/ou THC (Tetraidrocanabinol), farináceos refinados e afins para externar seus anseios de masculinidade ofuscada, nós, os seus superiores hierárquicos, estávamos nas ruas, cuidando desta sociedade podre, correndo o risco de vida, de dia e de noite, no frio e na chuva.
Acorda moçada, respeito é bom, e nós, seus superiores hierárquicos gostamos, e dependendo de vocês, poderemos lhes ofertar de maneira igualitária.
Com relação aos nossos superiores hierárquicos, os delegados, não acredito que eles aceitariam ir a alguma pastelaria, abraçar algum plantão, afinal, se consideram acima do bem e do mal, se acham seres celestes, aptos a ir e voltar ao monte Olimpo… KKKKKK (Segundo a mitologia grega, é a morada dos Doze Deuses do Olimpo, os principais deuses do panteão grego).
Porem os demais policiais de primeira classe e de classe especial, certamente aceitariam chefiar uma pastelaria, e ensinar aos subalternos hierárquicos, como é que a banda toca.
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Realmente os Agentes de telecomunicação serão substituídos por auxiliares administrativos, não serão mais abertos concursos para Agente de Comunicação, os atuais agentes serão encaminhados para condução de serviços policiais, cartório, tocar inquérito e investigação aos jovens vocacionados, o governo deve anunciar em novembro aproximadamente 2000 vagas para auxiliar administrativo, com salário aproximado de R$1.200,00, que realizarão as funções de atendentes, telefonistas, emissão de Carteira de identidade entre outras funções, liberando os demais policiais para os reais serviços policiais, na boa, pagar mais de R$3.500,00 para um telefonista não compensa para o governo, e policial que é policial deve fazer serviço de policial, serviço de polícia judiciária.
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O governo do PT beneficia os policiais com aposentadoria especial e tem Investigador e Delegado entrando com liminar para não aposentar… estranho isso não acha??? Por que não querem aposentar??? Parabéns ao PT !!!! A polícia precisa mudar e entrar pessoas NOVAS, COM PENSAMENTOS NOVOS, COM ATITUDES NOVAS !!!!
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Nem precisava suspender liminares, elas já estavam suspensas moralmente, porque é razoável que com 65 anos tem que estar aposentado mesmo, mas tem alguns que lutam para continuar mamando nas tetas . Esperamos por moralidade,. Parabéns ao Presidente do TJ-SP.
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Veja o decreto, mas exato em seu anexo no item 2.5.7, conforme segundo link, veja como brincam com a Legislação Trabalhista, até mesmo as que atendem o Funcionalismo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D53831.htm
Clique para acessar o an53831-64.pdf
O tempo máximo de serviço é de 25 anos, é perigoso, serviço praticados por Guarda, Investigadores e Bombeiro “é perigoso”. Mas vejam o anexo antes que os rasguem, já que nem tiveram cuidado de apresenta-lo de forma descente, vide o anexo. É para não termos acesso nem em sites de busca ou acesso somente a livro antigo, bem antigo.
Mas falar o quê, na ALESP, se conseguirem achar algum anexo é coisa para hacker, se é que publicam nos sítios da net.
Na verdade o Legislador entende que se você corre risco iminente de morte e ou ainda a sua integridade física, quando chegar aos 25 anos de estrita dedicação todos tem direitos integrais e com paridade salarial.
Mas o que fazer no estado pujante e moderno da Federação, estamos a frente da evolução trabalhista? Aqui é o contrário quanto mais velho melhor, novo só com conta gotas.
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PARABÉNS BENE – VALE a PENA REPETIR: Nem precisava suspender liminares, elas já estavam suspensas moralmente, porque é razoável que com 65 anos tem que estar aposentado mesmo, mas tem alguns que lutam para continuar mamando nas tetas . Esperamos por moralidade,. Parabéns ao Presidente do TJ-SP.
No meu caso, em 2007 trabalhava já 33 anos e há já 21 anos como escrivão, quando solicitei ao meu seccional que permitisse trabalhar na Delegacia Seccional esse último ano que faltava para me aposentar … ele respondeu que não havia lugar para mim lá, então continuei jogado às traças no Distrito. Todavia na minha Seccional uma escrivã que acabara de sair da Academia foi trabalhar direto na Seccional e, até hoje, nunca conheceu um Distrito e nem um Plantão policial nem de dia e nem de madrugada ! Ela era casada com um Promotor de Justiça na cidade. Ou seja, os “protegidos” são colocados nas alturas e aqueles que ralam de VERDADE são postos ao ridículo ! É a política que APODRECE a polícia com uma verdadeira INVERSÃO de VALORES … e os grandões não estão nem aí ! Há justiça nesta polícia ? Esta é a minha pergunta !
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Joga bingo véio ….
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kkkkkkkkkkkkk
Larga o ossoooooo…….
Em tempo…
Adeus TODA A DIRETORIA DO IML E DO IC!!!!kakakakakakakakakakaka
Vão trabalhar em vossos consultorios e cuidar de seus bisnetos!!!!hauhauhauahuahauhauahuahauhauhau
E acabou o sonho de se aposentar de fato pela Policia Cientifica vai ter q ser pela Civil mesmo!!!hahahahhahahahaha
Não deu tempo de aprovar a tão sonhada PEC… Choraaaaa……
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lesão é esse momte de velhos dentro da polícia não deixando a mesma progredir. A segurança pública pre isa de caras e mentes novas, não policiais barrigudos, cheios de varizes, fedendo a mofo. até eu estou na hora de me aposentar, MENTES NOVAS,, porque aqueles que se achavam donos da polícia, que aliás passou e muito da hora de sairem, já estão caimdo fora, portanto abram concursos e peguem quem realmente tem amor e quer ser policial.
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Diferentemente do respeitável entendimento de meu amigo Delegado Conde Guerra entendo que o Dr. Nalini decidiu de acordo com a Constituição “verbis” Art.40 Cf § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I – portadores de deficiência;
II – que exerçam atividades de risco;
III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Caro João,
Interpretar verbalmente a CF não é aplicar o direito; muito menos a justiça.
Nesse sentido de se observar as próprias palavras do Dr. Nalini:
“o destino do juiz no milênio próximo é liberar-se dos contornos de um agente estatal escravizado à letra da lei, para imbuir-se da consciência de seu papel social. Um solucionador de conflitos, um harmonizador da sociedade, um pacificador. A trabalhar com categorias abertas, mais próximo à equidade do que à legalidade, mais sensível ao sofrimento das partes, apto a ouvi-las e a encaminhar o drama para uma resposta consensual. Enfim, um agente desperto para o valor solidariedade, a utilizar-se do processo como instrumento de realização da dignidade humana e não como rito perpetuador de injustiças” (Ética geral e profissional -José Renato Nalini – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: RT, 2004, p. 324).
De qualquer forma, suspender limares e sentenças desfavoráveis ao Poder Público é a regra no Brasil desde 1964; aliás, providência nefasta bastante aprimorada pelos contemporâneos governos democráticos. Dessa decisão cabe agravo ou mesmo Mandado de Segurança noutra esfera judicial. Duvidamos que o òrgão Especial do TJ comungue da mesma posição de seu presidente.
Com efeito, na esteira do pensamento esposado por Nalini , mutatis mutantis , o legislador também poderia alterar a maioridade penal para menos de 18 anos.
Salvo melhor entendimento, a garantia da jubilação apenas aos 70 anos – tal como a maioridade penal aos 18 anos – também é direito individual que não pode ser modificado ao talante do legislador ordinário.
Vamos aguardar o Supremo!
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João , pergunte para a Dra. TANIA LIS TIZZONI NOGUEIRA quais as graves lesões à ordem e a segurança públicas autorizadoras da suspensão das liminares ?
Li e reli a decisão, mas não encontrei fundamentos nesse sentido.
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Zé, quando eu falo que policial requer um tipo físico no mínimo “satisfatório”, o pessoal quer me agredir, porque diz que policial civil não precisa de “equilíbrio físico”, pois “trabalhamos com a mente”. Aliás, passou da hora de exigir um TAF anual para todos os policias, inclusive conhecimentos teóricos inerentes à carreira.
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Economiza com a polícia e o que sobra… “Investe” onde????
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Tenho uma solução para os maiores de 65 anos, que querem continuar cumpra-se a CF/88, ate 1965, pode ficar na secretaria de segurança, após 65 transfere para outra secretaria do estado.
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PELO AMOR DE DEUS DOR GUERRA, NÃO VAMOS FICAR “CEGOS”, PELA DECISÃO DA SUSPENSÃO DAS LIMINARES MENCIONADAS, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELE MENCIONA QUE O LEGISLADOR DA CF DEU OPÇÃO AO LEGISLATIVO PARA PROPOR LEIS ESPECIAIS PARA TRES CLASSES DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS , OU SEJA, PARA QUEM EXERCEM ATIVIDADE DE RISCO, ( É A QUE NOS INTERESSA) E OUTRAS DUAS, DIFICIENTES…, INSALUBRES…., OU SEJA, ESSA LEI 144/2014 É APENAS A REGULAMENTAÇÃO QUE FALTAVA PARA A NOSSA ATIVIDADE QUE É DE RISCO, ESSA PODERIA MANTER OS 70 ANOS COMO DIMINUIR ( O QUE FOI FEITO), OS 70 ANOS SERÁ EXIGIDO PARA OS DEMAIS SERVIDORES, É A REGRA GERAL; PERDOI-ME MAS DUVIDO QUE O SR. NÃO SABE DISSO, REFLITA; ABRAÇOS.
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JA ESCREVI , NÃO APERECEU, ACHO QUE FOI CENSURADO
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TOMAAAAAAAAAAAAAA SPINOLAAAAAA, A POLCIA CIVIL, AGRADECE POR VC NÃO ESTAR MAS NOS QUADROS DELA…..E NÃO ADIANTA POR UM BOBO NO SEU LUGAR E VC FICAR RECEBENDO O DINHEIRO DOS RECOLHAS………….NEM ADIANTA……….NÃO VAI FAZER O QUE VC FEZ COM A SUA EQUIPE DE OURO DO 9°DP.
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QUEM QUISER FICAR NESTA MERDA FIQUE ATE OS 100 ANOS, OU MELHOR FIQUEM ATE A PM FECHAR A PORTA DESTA INSTITUIÇAO FALIDA.
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“… sob a alegação de que representa ameaça de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, com grave efeito multiplicador. É uma síntese do necessário. A suspensão deve ser acolhida. A suspensão dos efeitos da liminar pelo presidente do Tribunal competente para conhecer do recurso constitui medida excepcional e urgente destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando manifesto o interesse público, nunca consistindo em sucedâneo do recurso de agravo…”.
Tá!
Mas se o STF disser que a Lei é inconstitucional quanto a reduzir a expulsória para 65 anos?
Qual é a melhor solução?
Manter o servidor trabalhando (se trabalha ou não, isso é outra coisa) ou pagá-lo sem haver trabalhado?
Com juros (inclusive moratórios) e atualização?
Serão dois gastos com uma só cadeira?
Bela visão de administrador…
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PARABÉNS AO TJ DE SÃO PAULO//
foi uma decisão sábia do TJ de São Paulo.pois o congresso Nacional aprovou a Lei Complementar que regulamentava Lei 51/1985. que é a Lei dos Policiais civis do Brasil inteiro…
Vários estados ja tinham a aposentadoria compulsória de policiais civis aos 65 anos ex = paraná..
è que são paulo tinha a MALDITA lei estadual 1062/2008 onde os DINOS podiam ficar mamando até aos 70 anos..
essa 144/2014 nada é mais do que a regulamentação da aposentadoria especial no quesito ATIVIDADE DE RISCO que os policiais civis ficam sujeitos…
e o governo de são paulo nunca quis saber de reconhecer, a lei federal…
na própria lei 51/85 a espulsória é aos 65 anos….
que mais esses dinos querem? será que irão ao STJ ??? e depois irão ao STF,,???
ACHO QUE SÓ IRÃO GASTAR DINHEIRO E PERDER TODAS PORQUE QUEM ESTA PEDINDO A ESPULSÃO
DOS DINOS , É NADA MAIS NADA MENOS QUE = o governo do estado de são paulo..
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Esta decisão é a mais clara possível. Qualquer pessoa com um pouco de conhecimento jurídico tem total ciência que a regra da aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade para o servidor público pode ser diminuída tendo em vista a natureza da função. Interpretar de qualquer outra forma é, ao meu ver, um equívoco (que infelizmente alguns juízes estavam cometendo). Basta saber entender o que são “requisitos e critérios” expressos no texto Constitucional, bem como suas exceções.
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Em tempo: O texto da Lei Complementar 144/14 vai de encontro aos anseios dos “Dinossauros” que sempres quiseram que a aposentadoria compulsória fosse ais 75 anos.
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JÁ ERA SEUS DINOSSAUROS, VÃO CUIDAR DE SEUS NETOS VAI
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QUEM SE LEMBRA DE NÓS NA ALESP ? POISÉ, LEMBRE-SE QUANDO FOR VOTAR PARA DEPUTADOS O QUÃO SOMOS LEMBRADOS NAQUELA CASA QUE DEVERIA FISCALIZAR O GOVERNADOR GERALDO ALCKIMIM E O POUCO CASO QUE FAZ DA POLÍCIA CIVIL PAULISTA!
01/07/2014 19:55
Da Tribuna
Da Divisão de Taquigrafia da Assembleia
WELSON GASPARINI – Registra visita de delegação de Brodowski, presente na Casa, para pedir a transformação do município em estância de turismo. Comenta a remodelação do Museu de Portinari, localizado naquela cidade. Manifesta desapreço pelo aporte de dois bilhões de reais a serem destinados a Angola, anunciado pelo governo daquele país. Discorre sobre a falta de saneamento básico e o não tratamento de esgoto em diversos municípios paulistas.
ANTONIO SALIM CURIATI – Clama pela reformulação de leis penais no país. Lê moção direcionada ao presidente do Senado Federal, no sentido de empreender esforços que culminem na atualização dos Códigos Penal e de Processo Penal. Faz coro ao pronunciamento do deputado Welson Gasparini quanto ao possível empréstimo ao governo de Angola. Aduz que o Brasil não está em condições de tomar esta iniciativa.
LUIZ CLAUDIO MARCOLINO – Diz que o governo federal concedeu quatro bilhões de reais para o trecho norte do Rodoanel. Tece comentários sobre cerca de 40 bilhões de reais destinados a São Paulo durante as gestões dos governos Lula e Dilma Rousseff. Mostra-se contrário ao anúncio de reajuste nas tarifas de pedágio.
CARLOS GIANNAZI – Manifesta perplexidade com relação ao aumento na tarifa de pedágio, anunciada hoje, pelo governo do Estado. Lembra a instalação da CPI dos Pedágios nessa Casa. Faz considerações sobre a relação existente entre as empreiteiras e concessionárias e a atuação delas no patrocínio de campanhas eleitorais.
JOOJI HATO – Recorda aprovação de projeto, de sua autoria, que visa à implantação de câmeras de segurança em locais estratégicos. Diz esperar que o governador Geraldo Alckmin não vete a propositura. Alegra-se com a apreensão de 800 kg de maconha apreendidos em Sorocaba, a partir de câmeras de segurança. Pede a liberação de acostamentos em rodovias, cujo trânsito é congestionado. Apela ao prefeito Fernando Haddad que autorize acréscimo na velocidade máxima permitida nas principais vias da Capital.
OLÍMPIO GOMES – Saúda os visitantes de Brodowski, presentes nas galerias. Opina que policial militar e servidores públicos não devem votar no atual governo. Faz críticas à concessão de reajuste salarial, para servidores públicos, a ser pago a partir de agosto, em respeito à data base fixada em 1° de março. Clama pelo pagamento retroativo à referida data. Demonstra pesar pela morte do sexagésimo terceiro policial executado no Estado no presente ano.
RAFAEL SILVA – Faz coro ao discurso do deputado Olímpio Gomes sobre o assassinato de policiais. Discorre a respeito de malefícios da educação em progressão continuada, sem reprovação. Lembra reforma do Museu de Portinari em Brodowski. Manifesta-se favorável à transformação da referida cidade em estância turística. Defende o pagamento de reajuste salarial, para policiais militares, retroativo a 1° de março, e não a partir de agosto.
LUIZ CARLOS GONDIM – Parabeniza os munícipes de Brodowski pela iniciativa de persistirem em suas reivindicações. Informa que esteve em reunião com o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, Mauro Arce, para tratar de problemas relacionados à falta de água, bem como à baixa qualidade da água que chega a Santa Isabel. Indigna-se com a demora na captação de água e tratamento do esgoto no referido município. Faz agradecimentos às autoridades locais que garantiram a solução do problema. Considera incabível o acréscimo na tarifa do pedágio, anunciada hoje, pelo governo estadual.
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Visualizo iidademelhor de perto, que de longe;perdi 25 % de minha capacidade visual. E já tenho notícia medica, que não existe qualquer possibilidade de recuperação. E vamos que vamos com os meus 75%, fazer alguma diferença. Só mencionei capacidade visual……?????????????????????…………..????? Cada um sabe onde a porca vai aertar o rabps. Cada um sabe, nde a porca está “proibida de apertar o rabo”. Cada um sabe, quando e não deve exrapolar, para não incocomodar os que foram extrapolados. VIVA A A VDA COMO LHES FOI APRESENTADA.
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Pessoal agora temos direito ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, 30% sobre o salário base, pois exercemos atividade de risco e alta periculosidade.
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SÓ QUERO SABER DO TICKET DE 580,00!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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A regra é clara!!Função estritamente Policial!!Nossos velhinhos de hoje foram os novinhos de ontem e como seus antecessores viram a nau(barco) afundando e nada fizeram!!Chegou onde chegou por culpa unica e exclusiva deles!!Agora estão colhendo os frutos bons ou ruins mas estão!Deixa oxigenar quando a Policia parar de ter o seu $$ extra por fora isso vai melhorar!!Voces que estão entrando agora terão a missão de melhorar brigar de igual pra igual afinal a maioria agora tem nivel superior e muito mais esclarecidas que muitos colegas hoje aposentados que mau sabem escrever o nome apesar de vocacionados eram massa de manobra!!
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ATENÇÃO PESSOAL, VEJAM ESTAS SENTENÇAS (PUBLICADAS NO SITE DO SIPOL – SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP): AINDA ME RESTA ESPERANÇA DE VER A MINHA APOSENTADORIA TAMBÉM RETIFICADA PELA SPPREV:
29/06/2014 – Presidente do TJSP suspende liminares que mantinham delegados com mais de 65 anos em atividade, contrariando a LF.144/14. Segundo a decisão, a diminuição de 70 para 65 anos da Aposentadoria Compulsória é ordenada pela Lei Magna tendo em vista que a atividade policial é “de risco” e impera tal diminuição, conforme manda a LF.144/14 !
Seria de amplo interesse de todos policiais civis e dos associados do SIPOL que o site publicasse as 4 Reversões de Aposentadorias dadas pelo SPPREV pela LE.1062 e Revertidas pela Justiça com publicações ordenadas já no DOE – é para não desencorajar nossos laboriosos colegas diante da INJUSTIÇA praticada pelo SPPREV:
DOE de 12/03/2014 pág.29 – SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – DIRETORIA DE BENEFÍCIOS – SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS – GERÊNCIA DE APOSENTADORIA DE CIVIS – Portarias do Diretor, de 11-03-2014 –
1) DECLARA em cumprimento à decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, Mandado de Segurança 0012012-33.2013.8.26.0053, a aposentadoria Voluntária Especial nos termos do Art.1°.º da LCF 51/85 c/c art. 2º e 3º da LCE 1062/08 e Art. 40 , § 4º e art. 201, § 9º da CF/88 e LC 269/81 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 136/2013) o(a) Sr(a) JOSÉ ROSSI NETO, RG 11.297.644-X, Perito Criminal de 2ª Classe SQC-III, constante do PUCT SPTC-0654/12, fazendo jus aos proventos integrais e com paridade. (Port. DBS 1400 / 2013) RESUMO deste MS: 25/03/13 distribuído; 03/04/13 ped de liminar indeferido; 02/07/13 Sentença de segurança CONCEDIDA de Ap. integral pela LF.51/85 podendo o impetrante enviar cópia desta à Autoridade p/cumprimento; 06/09/13 impetrante entra com Embargos pleiteando q seja anexada o pedido de PARIDADE nos proventos; 12/11/13 o SPPREV entra com APELAÇÃO; 12/03/14 publicada no DOE Ap. pela LF.51 com PARIDADE; 20/03/14 o SPPREV entra com Embargos que são rejeitados dia 27/03/14. Tramitação/ Publicação = 343 dias = 0,94 ano.
2) DECLARA em cumprimento à decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de S.Paulo, Mandado de Segurança 0016189-40.2013.8.26.0053, a aposentadoria Voluntária Especial nos termos da LCF 51/85 c/c art. 201, § 9º da CF/88 e LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. 254/2013) o Sr. SIVAL AUGUSTO MANELCCI, RG 11.948.279-4, Investigador de Policia de Classe Especial SQC III constante do PUCT DGP-12610/1989, fazendo jus aos proventos integrais e com paridade. (Port. DBS 1401 / 2013) RESUMO deste MS: 22/4/13 MS distribuído; 25/4/13 concedida a liminar devendo a Autoridade CUMPRIR a LF.51/85; 29/8/13 Sentença favorável para que a Autoridade conceda a AP. Integral e com as regras da PARIDADE, cópia à Autoridade Urgente para cumprimento; o SPPREV entra com Apelação requerendo Suspensão da Sentença, mas é NEGADO neste dia; 12/03/14 publicada no DOE Ap. pela LF.51 com PARIDADE. Tramitação/Publicação = 324 dias = 0,89 ano.
3) Concedida Aposentadoria pela LF.51 – Retificando Portaria SPPREV de LE.1062 para LF.51 – DOE de 17/06/2014 – pág. 61: Portaria do Diretor, de 13-06-2014 – Retificando a Portaria 2450/2012, publicada no D.O. de 09-03-2012, para passar a constar como segue e não como constou: Declara em cumprimento à decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Votuporanga, Processo 0016601-15.2012.8.26.0664, a aposentadoria Voluntária Especial nos termos da LCF 51/85 cc. Art. 201 § 9° da CF/88 e LC 269/81 do Sr. EDSON LUIS MEDEIROS, RG 9.216.144-3, Fotógrafo Técnico Pericial de 1ª classe, do SQC-III-QSSP, constante do PUCT 10.041/1990, fazendo jus aos proventos integrais fixados com base na última remuneração do cargo exercido à época da aposentadoria (09/03/2012), ressalvadas apenas as verbas eventuais, com reajustes na forma do parágrafo 17 do art. 40 da CF regulamentado pela Lei Complementar Estadual 1.105 de 25/03/2010. (Port. DBS 3813 / 2014) Ainda, não se aplica ao recorrente as regras da Lei nº 10.887/04 (média de salários) para o cálculo de sua aposentadoria, valendo aqui as conclusões da ADIN citada, que reconheceu a validade da Lei Complementar nº 51/85 e de sua especialidade em relação àquela que regula a mesma questão de forma geral aos servidores públicos (PARIDADE com os ATIVOS). Anteriormente em 09/03/2012 sua aposentadoria fôra publicada na LE.1062 cc. LF.10887 (perda de 40% em relação aos ativos !) Tramitação/Publicação = 589 dias = 1,61 ano.
4) Publicação já no DOE de REVERSÃO AP. 1062 para LF.51 por AÇÃO JUDICIAL – DOE de 17/06/2014 , Executivo Seç.II pág. 61 – PORTARIA DO DIRETOR de 13/06/2014 – Declara em cumprimento à decisão da 13ª Vara da da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, Mandado de Segurança 0009143-68.2011.8.26.0053, a aposentadoria Voluntaria Especial nos termos da LCF 51/85, c/c art. 201, parágrafo 9º da CF/88 e LC 269/81 (Certidão de Liq. De Tempo de Contrib. 73/2013) do (a) Sr(a) RENATO SIMÃO CREPALDI, RG. 11.854.740-9, Agente Policial – 1ª Classe, SQC-III, constante do PUCT SSP 01524/1989, fazendo jus aos proventos integrais e com paridade de vencimentos. JÁ ESTÁ RECEBENDO APOSENTADORIA INTEGRAL E COM PARIDADE ! ! ! Tramitação/Publicação = 1182 dias = 3,2 anos.
PUBLICADO NO SITE DO SIPOL (SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP).
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kct! se praguejam os dinossauros que estão se aposentando da Policia dela estar uma merda por culpa deles, Nem quero saber do que vão me chamar e me culpar quando me aposentar!
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Quem tem 65 anos, provavelmente já completou todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, na pior das hipóteses possui mais de 20 anos de polícia. Se não fez a sua vida nesse tempo todo não soube planejar a sua velhice. O cara já viveu 65 agora briga por 5. Parece time que joga na retranca os 90m depois sai no desespero no último minuto da prorrogação (portanto não fez por merecer). Teve sua chance e a desperdiçou, portando o restante não deve pagar por isso. Aceitem a sua posição e aposentem, chega não somos obrigados a suportar a caduquice alheia. Tchau GAME OVER, 65 anos e não ainda percebeu isso. Não tem espelho em casa vovô garotão ? Vão encher o saco da sua família ou do geriatra. Quando ficar velho vou reconhecer a minha condição e ficar quieto no meu canto, tudo tem seu tempo e sua hora. A questão é o que fizeram com as suas vidas? Agora não há mais tempo para consertá-las. Que ficou rico ficou, quem não tem nada: não há mais tempo. Aliás Jurassik Park já é um filme que saiu de cartaz há muito tempo. Já era LARGA O OSSO, pois talvez não tenham mais dentes e nem viagra ajuda a gastar o seu recolhe com as primas.
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A VERDADE É UMA SÓ , ADEUS TIRANOSSAUROS , A C F É MAIS FORTES DO QUE VOCÊS…
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Procurem algo interessante para fazer, ajudar o próximo, viajar, tomar um pileque, comprar uma chácara, montar um aeromodelo, aprender a pilotá-lo, enfim algo que o satisfaça e preencha o tempo.
Quem quer ficar não deve trabalhar muito, tem as mamatas, recolhas, presentes, viatura…
Isso que vos fala é um tiozinho de mais de 36 anos de polícia.
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“Sinto vergonha de mim
por ter sido educador de parte deste povo,
por ter batalhado sempre pela justiça,
por compactuar com a honestidade,
por primar pela verdade
e por ver este povo já chamado varonil
enveredar pelo caminho da desonra.
Sinto vergonha de mim
por ter feito parte de uma era
que lutou pela democracia,
pela liberdade de ser
e ter que entregar aos meus filhos,
simples e abominavelmente,
a derrota das virtudes pelos vícios,
a ausência da sensatez
no julgamento da verdade,
a negligência com a família,
célula-Mater da sociedade,
a demasiada preocupação
com o ‘eu’ feliz a qualquer custo,
buscando a tal ‘felicidade’
em caminhos eivados de desrespeito
para com o seu próximo.
Tenho vergonha de mim
pela passividade em ouvir,
sem despejar meu verbo,
a tantas desculpas ditadas
pelo orgulho e vaidade,
a tanta falta de humildade
para reconhecer um erro cometido,
a tantos ‘floreios’ para justificar
actos criminosos, a tanta relutância
em esquecer a antiga posição
de sempre ‘contestar’,
voltar atrás e mudar o futuro.
Tenho vergonha de mim
pois faço parte de um povo
que não reconheço,
enveredando por caminhos
que não quero percorrer…
Tenho vergonha da minha impotência,
da minha falta de garra,
das minhas desilusões
e do meu cansaço.
Não tenho para onde ir
pois amo este meu chão,
vibro ao ouvir o meu Hino
e jamais usei a minha Bandeira
para enxugar o meu suor
ou enrolar o meu corpo na pecaminosa
manifestação de nacionalidade.
Ao lado da vergonha de mim,
tenho tanta pena de ti,
povo deste mundo!”
‘De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se
os poderes nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude,
A rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto’.
(Rui Barbosa – 1918)
Não é a política que faz o candidato virar ladrão,
é o seu voto que faz o ladrão virar político.
“Para criar inimigos, não precisa declarar guerra: basta dizer o que pensa” (Rev. Martin Luther King)
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Caro Dr. Guerra, boa tarde!
Após um longo (mas não tenebroso) inverno, torno a estas plagas nada inóspitas (“quase” parafraseando um antigo “Desembargador” de Polícia[sic] que tinha, até, assessor “ghost writer”…).
“Fliteiro” da Velha Guarda, na realidade, sempre estive, como diria nossa companheira Suely, “acompanhando…”.
A propósito desta extravagante decisão da Presidência do TJ paulista, não posso deixar de me manifestar, trazendo à colação de todos o posicionamento do Exmo. Presidente do TJ, à época em que exercia o árduo mister de Corregedor Geral de Justiça, a respeito da aposentadoria compulsória aos 70 anos.
Era notoriamente contra. Considerava-a prematura e contraproducente.
Seguem trechos:
“A compulsória não resiste a uma análise de custo-benefício e se afasta de qualquer lógica. Faça-se o levantamento de quantos aposentados compulsoriamente ainda vivem e qual sua idade. Some-se o valor dos proventos ao dos subsídios pagos àqueles que os substituíram.
(…)”
“Não é apenas no Judiciário, mas no Ministério Público, nas Universidades. A lenda do “País Jovem” já não corresponde à realidade. O Brasil envelhece. Seus jovens morrem no trânsito, morrem de overdose, morrem de Aids. Ficam os “velhos”, que precisam ser mantidos por uma Previdência que já é deficitária e que, em breve, chegará ao caos.
(…)”
“Mesmo assim, os que se consideram longe da compulsória continuam a justificar que se afaste a velharia. Vão ter de pagar proventos e depois pensões, por algumas décadas.
(…)”
Aqui, o link com o texto completo de Sua Excelência, que, acertadamente, à época, empregou o título “País pouco inteligente”:
http://renatonalini.wordpress.com/2012/10/10/pais-pouco-inteligente/
Umas quadras de tempo antes, ao defender a aposentadoria compulsória apenas aos 75 anos, o destacado Desembargador em apreço consignou, em seu twitter:
“Mas os jovens têm pressa. Pensam que uma reforma que passe a compulsória para os 75 anos será ‘o fim da carreira’.Preferem ‘o fim da picada’ ”
Segue, também, link: https://twitter.com/renatonalini/status/101276844992643072
Sua Excelência, o presidente da egrégia Corte de Justiça paulista, a maior da América Latina, hoje, quiçá, venha a consignar, em suas redes sociais, a reiteração do gênio Raulzito: “…Eu prefiro ser essa metamorfose ambulante…”
Já eu, prefiro repetir o velho Machado de Assis: “Mudaria o Natal ou mudei eu?”
Forte abraço.
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