Manifestantes presos pertencem a organização criminosa, diz secretário
24/06/2014 12h03 – Atualizado às 12h24
O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella, disse na manhã desta terça-feira (24) que os dois manifestantes presos durante o protesto desta segunda (23) na avenida Paulista são os primeiros casos de “black blocs” presos em flagrante por organização criminosa.
Segundo ele, essa é a “resposta da lei para esses indivíduos”. A declaração foi dada durante entrevista coletiva do lançamento de um projeto que reforça a segurança policial nas escolas estaduais.
“Eles estavam incitando as pessoas à prática de crime, organizando os atos de violência, por isso foram autuados em flagrante”, afirmou o secretário. “Eles estão presos porque são os primeiros casos de ‘black blocs’ presos em flagrante por organização criminosa, por incentivar a prática de crimes. É a resposta da lei para esses indivíduos”, acrescentou Grella.
Rafael Marques Lusvarghi, 29, e o estudante Fabio Hideki Harano, foram presos durante uma manifestação contra a Copa do Mundo realizada nessa segunda-feira (23) na avenida Paulista. Segundo Grella, eles foram indiciados por suspeita de pertencer a uma organização criminosa. A pena, segundo a lei, varia de 3 a 8 anos de prisão.
É considerado uma organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas, ainda que informalmente, com objetivo praticar crimes.
Eles devem ser transferidos nesta terça-feira (24) a um CDP (Centro de Detenção Provisória).
De acordo com o secretário, a dupla portava material explosivo e incitava manifestantes à violência. “Foram presos em flagrante”, afirmou Grella. Os advogados tanto de Lusvarghi quanto de Harano não foram encontrados para comentar a declaração do secretário de Segurança Pública de São Paulo.
| Avener Prado/Folhapress | ||
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| Rafael Marques Lusvarghi é detido pela polícia por porte de artefato explosivo em ato anti-Copa, em SP |
Segundo Grella, 22 membros do Movimento Passe Livre (MPL) e outros dois “black blocs” serão levados a força para o Deic para prestar depoimento sobre as ações de vandalismo do protesto da última quinta-feira (19) em Pinheiros, após não terem comparecido na manhã desta segunda.
“A lei prevê que quando uma pessoa é notificada para comparecer e prestar declarações, e ela não atende sendo notificada, ela fica sujeita ao que nós chamamos de condução coercitiva. Não é prisão. Ela pode ser compulsoriamente levada à presença da autoridade para ser ouvida. Nós vamos fazer cumprir a lei”, completou Grella.
Sobre o policial civil à paisana que disparou para o alto no momento da prisão de um dos manifestantes, Grella afirmou o caso está sendo apurado, mas que não é possível incriminar o policial nesse momento, pois a ação foi de legítima defesa.
“Esse fato é objeto de apuração mas não há, em princípio, nada de irregular. Esse tiro em princípio foi de advertência, o que é uma ação legítima, como é a legítima defesa. A legítima defesa exige várias ações, uma delas, que pode estar legitimada pelas circunstâncias, é essa. Então não é possível incriminar o policial nesse momento, pelo fato de ele ter impedido que aquelas pessoas se voltassem e agredissem todos os policiais que estavam ali”, disse Grella.
AÇÃO POSITIVA
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), enalteceu a ação da polícia no protesto desta segunda-feira.
“A ação foi positiva tanto é que nós não tivermos maiores incidentes. As coisas caminharam bem, a polícia tem o dever de agir para proteger a população, preservar o patrimônio e identificar aqueles que de maneira reincidente participam, não de manifestação, mas de depredação e vandalismo”, disse.
PRISÕES
Os dois supostos black blocs estão presos provisoriamente no Deic (delegacia que investiga o crime organizado), na zona norte da capital.
Durante a madrugada, a advogada Tatiana Luz, que acompanhou Lusvarghi na delegacia, disse que este era o terceiro protesto que ele participava. “Ele é um manifestante pacífico e não é adepto da prática black bloc”, defende a advogada.
Lusvarghi disse à advogada que estava próximo à rua Haddock Lobo quando foi abordado, por volta das 19h, por três homens sem identificação que começaram a bater nele.
Após revidar a agressão, o professor disse que foi golpeado, desmaiou e quando acordou estava algemado. Ele foi levado em um Santana preto a delegacia, segundo informações da advogada, que ainda não sabe informar se professor foi preso por policiais militares ou civis à paisana.
“Ele não sabe a origem do artefato que a polícia apreendeu. Ele carregava uma sacola branca com água, MP3 e celular”, disse Luz.
| Avener Prado/Folhapress | ||
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| O estudante Fabio Hideki Harano é preso após participar de ato anti-Copa em SP |
O advogado Luis Rodrigues da Silva, que representa o estudante Harano, disse que o cliente estava indo embora quando ouviu um barulho de explosão na área externa da estação do metrô. Em seguida, o estudante foi abordado por homens à paisana que se identificaram como policiais.
Segundo Silva, a polícia alega que o estudante carregava um artefato explosivo pequeno na mochila. “Ele carregava uma máscara de gás como a que vocês da imprensa usam para se proteger durante protestos”, explicou o advogado.
Ele ressaltou também que o cliente não quebrou nada nos protestos, é funcionário da USP e estudante. “Ele luta por uma coisa que não concorda como essa Copa do Mundo absurda feita em um país pobre. Ele estava no protesto e eu também”, disse o advogado.


SAIU NA FOLHA SIM!!! NO PAINEL DA FOLHA, MAS O MAJOR OLÍMPIO FALOU QUE NÃO TERÁ TEMPO DE VOTAR O REAJUSTE ANTES DO RECESSO!!!
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Se o intuito desses babacas, é mudar alguma, prefiro como que está! Todos deslumbrados, louquinhos para aparecer. Trabalhar que é bom, nada.
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Escrivã DECAP:
Geraldín disse: EU TENHO A FORÇA!!!!
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Negociações do Comando Geral da PMESP
Devemos aguardar a confirmação de todos esses pontos e o pronunciamento do Governo do Estado.
Reajuste no padrão, beneficiando ativos, veteranos e pensionistas, após várias reuniões com os Secretários, dessa forma, provavelmente na próxima semana, será divulgado um índice de reajuste acima da inflação do período factível dentro do orçamento do Estado.
OUTROS BENEFÍCIOS NEGOCIADOS PELO COMANDO DA PMESP
1. Possibilidade de contratação de veteranos pelo Estado;
2. Pagamento do Abono Permanência para aqueles que ficarem além dos 30 anos;
3. Regularização da hora-aula;
4. Projeto de aposentadoria aos 25 anos para os policiais femininos;
5. Permanência do Auxílio Alimentação (ticket) para os policiais que já o recebem.
Devemos aguardar a confirmação de todos esses pontos e o pronunciamento do Governo do Estado.
Fonte: Intranet da PMESP
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https://flitparalisante.wordpress.com/
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Dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis no Quadro da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – A Polícia Civil do Estado de São Paulo, órgão permanente, dirigida por Delegados de Polícia, integrantes de carreira jurídica, à qual incumbem, privativamente, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, é composta pelas seguintes carreiras policiais civis:
I – Delegado de Polícia;
II – Escrivão de Polícia;
III – Investigador de Polícia;
IV – Médico Legista;
V – Papiloscopista Policial
VI – Perito Criminal;
VII – Agente de Polícia.
§ 1º – São garantias institucionais da carreira de Delegado de Polícia a autonomia funcional, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos, na forma da lei.
§ 2º – Constituem atribuições básicas da Polícia Civil, além das previstas no caput deste artigo, as atividades de polícia preventiva especializada e polícia administrativa.
§ 3º – A Superintendência da Polícia Técnico-Científica, órgão técnico-científico auxiliar da atividade de polícia judiciária e do sistema judiciário, responsável pelas perícias criminalísticas e médico-legais, será dirigida alternadamente por Perito Criminal e Médico Legista, nos termos da lei.
Artigo 2º – Ficam extintas as atuais carreiras policiais civis de Agente Policial, Agente de Telecomunicações Policial, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Carcereiro, Desenhista Técnico-Pericial, Fotógrafo Técnico-Pericial e Auxiliar de Necropsia.
§ 1º – Os cargos pertencentes às carreiras extintas nos termos do caput deste artigo, providos ou vagos, ficam com sua denominação alterada para Agente de Polícia, respeitado o tempo de exercício na carreira anterior.
§ 2º – Aos atuais ocupantes dos cargos das carreiras extintas fica assegurado o direito de opção à manutenção da nomenclatura originária daquelas com a permanência no respectivo cargo até sua vacância, mediante requerimento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da promulgação desta lei complementar.
§ 3º – Serão observados os direitos adquiridos e o tempo de efetivo exercício na carreira, para o enquadramento nas classes previstas nesta lei complementar, em favor dos atuais integrantes das carreiras extintas que não optarem pela permanência no respectivo cargo.
§ 4º – As atribuições da carreira de Agente de Polícia correspondem àquelas das carreiras extintas de Agente Policial, Agente de Telecomunicações Policial, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Necropsia, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Carcereiro, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial, podendo ser alteradas por ato do Delegado Geral de Polícia.
§ 5º – O desempenho de atribuições diferenciadas daquelas correspondentes aos cursos de formação da Academia de Polícia originalmente ministrados aos ocupantes de cargos das carreiras extintas, mencionadas neste artigo, dependerá de cursos complementares destinados à prévia capacitação dos ocupantes de cargos da carreira de Agente de Polícia para novas funções.
Artigo 3º – As carreiras policiais ficam estruturadas, para efeito de escalonamento e promoção, em conformidade com a carreira de Delegado de Polícia, a qual subordina hierarquicamente todas as demais, sendo exercidas em Regime Especial de Trabalho Policial – RETP.
Artigo 4º – Os cargos policiais civis de provimento efetivo passam a ter a mesma denominação da respectiva carreira e seus titulares ficam escalonados em quatro classes, dispostas hierarquicamente de acordo com o grau de complexidade das atribuições e o nível de responsabilidade, em ordem crescente, na seguinte conformidade:
I – inicial;
II – intermediária;
III – final;
IV – especial.
§ 1º – O cargo de Delegado-Geral de Polícia, de provimento em comissão, cujo ocupante subordina hierarquicamente todos os demais policiais civis, será ocupado por integrante da Classe Especial da carreira de Delegado de Polícia, titular de cargo efetivo de Delegado de Polícia.
§ 2º – O provimento mediante nomeação para os cargos efetivos da Polícia Civil dar-se-á na Classe Inicial da respectiva carreira, será precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos e far-se-á em caráter de estágio probatório, com período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária.
§ 3º – Para os fins desta lei complementar, será nominado Policial Civil Substituto o servidor em estágio probatório ocupante de cargo efetivo na Polícia Civil.
Artigo 5º – Durante a fase inicial do período de estágio probatório, o policial civil substituto será submetido a curso de formação técnico-profissional, na Academia de Polícia, pelo qual será verificado o preenchimento dos seguintes requisitos:
I – conduta ilibada, na vida pública e na vida privada;
II – aptidão;
III – disciplina;
IV – assiduidade;
V – dedicação ao serviço;
VI – eficiência.
§ 1º – A apuração da conduta de que trata o inciso I, do caput, que abrangerá também o tempo anterior à nomeação, será efetuada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, nos termos de regulamentação editada pelo Delegado-Geral de Polícia.
§ 2º – O atendimento aos requisitos aludidos nos incisos II a VI será apurado na forma estabelecida em regulamento de iniciativa do Delegado Geral de Polícia.
3º – O policial civil substituto de Classe Inicial aprovado no curso de formação técnico-profissional e que preencher os requisitos dos incisos I a VI deste artigo, vencido o período de estágio probatório, obterá estabilidade, mediante publicação oficial de apostila pelo Órgão Subsetorial de Recursos Humanos, independentemente de qualquer outra condição, permanecendo na Classe Inicial até superveniência de promoção.
§ 4º – Será exonerado o integrante de carreira policial civil substituto de Classe Inicial que não obtiver certificado de conclusão do curso de formação técnico-profissional ou, a qualquer tempo, não preencher os demais requisitos estabelecidos para o estágio probatório, assegurados, no devido procedimento legal, o contraditório e a ampla defesa.
§ 5º – A nomeação, exoneração e demissão dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia somente ocorrerão por ato privativo do Governador do Estado, admitida a delegação do ato de exoneração ao Secretário da Segurança Pública quando esta se processar a pedido do interessado.
Artigo 6º – A investidura em cargo das carreiras policiais civis, na condição de policial civil substituto de Classe Inicial, ocorrerá mediante prévio concurso público na forma estabelecida na Lei Orgânica da Polícia Civil, instaurado por autorização do Delegado-Geral de Polícia.
§ 1º – Constituem exigências prévias para inscrição no concurso público tratado no caput deste artigo:
I – formação específica de ensino superior, certificada através de diploma universitário, reconhecido pelo órgão ou instituição competente na forma da legislação aplicável, de Bacharelado em Direito para a carreira de Delegado de Polícia e de Medicina para a carreira de Médico Legista;
II – formação de ensino superior, compatível com as atribuições do cargo, certificada através de diploma universitário, reconhecido pelo órgão ou instituição competente na forma da legislação aplicável, para a carreira de Perito Criminal;
III – formação de ensino superior em qualquer área do conhecimento, certificada através de diploma universitário, reconhecido pelo órgão ou instituição competente na forma da legislação aplicável, para as carreiras de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia e Papiloscopista Policial;
IV – formação de ensino médio, certificada através de diploma de segundo grau ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação ou pelo órgão público competente, para a carreira de Agente de Polícia.
V – habilitação legal para direção de veículos automotores, no edital especificados;
VI – aptidão física e psicológica para utilização de arma de fogo;
VII – aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil, especificamente para a carreira de Delegado de Polícia.
§ 2º – Para as carreiras de Perito Criminal e Médico Legista, quando legalmente necessária para o desempenho da formação profissional, será exigida, como condição prévia para inscrição no respectivo concurso de ingresso, a habilitação legal expedida pelo órgão de controle da respectiva área profissional.
§ 3º – O candidato ao ingresso em carreira da Polícia Civil deverá declarar, por escrito, no ato de sua inscrição, o atendimento às exigências previstas neste artigo, com entrega de hábil documento oficial comprobatório, até a data de início da fase de exame oral do certame.
Artigo 7º – A promoção, para os efeitos desta lei complementar, é a passagem do policial civil de uma classe para outra classe imediatamente superior da mesma carreira, mantida a original titularidade do cargo efetivo.
§ 1º – A promoção do policial civil ocorrerá após o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Classe Inicial e após 10 (dez) anos em cada uma das demais Classes, mediante o preenchimento dos requisitos previstos nesta lei complementar.
§ 2º – Constituem requisitos para a promoção, além de interstício previsto no parágrafo anterior:
1. conclusão de Curso Específico de Aperfeiçoamento, ministrado pela Academia de Polícia, para promoção da Classe Intermediária para Classe Final, em todas as carreiras;
2. conclusão de Curso Superior de Polícia, para a carreira de Delegado de Polícia, e de Curso Específico de Aperfeiçoamento nas demais carreiras policiais, ministrados pela Academia de Polícia, para promoção da Classe Final à Classe Especial.
3. inocorrência de punição disciplinar:
a) com as penas de advertência ou de repreensão, nos 12 (doze) meses anteriores;
b) com as penas de multa ou de suspensão nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores.
4. A promoção do policial civil da Classe Final para a Classe Especial dar-se-á exclusivamente por merecimento aferido mediante concurso instaurado pelo Conselho da Polícia Civil, obedecidos o interstício e os requisitos previstos neste artigo, com observância aos seguintes critérios:
a) conduta ilibada, na vida pública e privada;
b) assiduidade;
c) eficiência;
d) elaboração de trabalho técnico-científico de interesse policial;
e) participação com aproveitamento, demonstrado por diploma ou certificado, em cursos, conferências, seminários, simpósios, palestras, estágios e outras atividades científico-culturais de interesse da Polícia Civil, assim reconhecido por comissão docente da Academia de Polícia, na forma de seu regulamento.
f) inscrição tempestiva do servidor no concurso de promoção, na forma estabelecida pelo edital instaurador.
§ 4º – Na promoção de policiais civis da Classe Final para a Classe Especial, serão indicados os candidatos necessários para integrar o correspondente a 4% do total de cargos da respectiva carreira, aproximando-se eventuais números fracionários para o menor inteiro.
§ 5º – Os concursos para as promoções por merecimento à Classe Especial, desencadeados obrigatoriamente nos meses de janeiro e julho de cada exercício pelo Conselho da Polícia Civil, observarão aos seguintes procedimentos:
1 – a votação será descoberta e única para cada candidato;
2 – o integrante de cada carreira policial com maior número de votos será considerado indicado à promoção;
3 – ao Presidente do Conselho da Polícia Civil caberá emitir o voto de qualidade, em caso de empate;
4 – caso o número de indicados à promoção da Classe Final para Classe Especial for inferior a 4% dos cargos de respectiva carreira, serão promovidos, por ordem de antiguidade, tantos policiais civis de Classe Final quantos necessários para totalizar a quantidade prevista na Classe Especial, observados o interstício e os requisitos previstos neste artigo;
5 – dos indicados para promoção, consoante votação do Conselho da Polícia Civil, será elaborada e publicada lista, pela Imprensa Oficial do Estado, da qual caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias;
6 – decididos eventuais recursos em até 30 (trinta) dias pelo Conselho da Polícia Civil, na forma de seu regimento interno, será publicada novamente a lista de indicados à promoção;
7 – considerado como última instância administrativa o julgamento dos eventuais recursos pelo Conselho da Polícia Civil, as indicações resultantes serão encaminhadas ao Delegado Geral de Polícia para deliberação.
§ 6º – Atendidos os procedimentos previstos no parágrafo anterior deste artigo, as promoções por merecimento serão efetivadas por ato do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado e apostilado pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos da Polícia Civil.
§ 7º – Verificado o preenchimento dos requisitos previstos neste artigo para promoção à Classe Intermediária e à Classe Final, os Órgãos Subsetoriais de Recursos Humanos deverão apostilar, automaticamente, no título de nomeação do servidor, a declaração de sua promoção, com publicação no Diário Oficial do Estado.
Artigo 8º – Os cursos ministrados pela Academia de Polícia serão considerados como de pós-graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e respectiva regulamentação.
Artigo 9º- A diferença de vencimentos entre cada uma das classes das carreiras policiais civis será de no mínimo 20% (vinte por cento), considerados o salário base e a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, sem prejuízo de quaisquer outras vantagens pecuniárias recebidas.
Parágrafo único – Os vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis ficam fixados na conformidade do Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 10 – Os integrantes das carreiras policiais civis poderão exercer, no interesse do serviço policial, devidamente motivado por ato do Delegado Geral de Polícia, funções relacionadas à administração policial civil, além daquelas exclusivamente policiais previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979.
§ 1º – Não haverá prejuízo dos vencimentos, benefícios ou qualquer outro direito do policial civil que exercer as atividades administrativas tratadas no caput deste artigo.
§ 2º – A atividade desempenhada por policial civil, em qualquer caso, será sempre considerada penosa, insalubre e perigosa, em grau máximo, para todos os efeitos legais.
§ 3º – Poderão ser contratados, na forma da legislação própria, empregados públicos para exercício de funções administrativas de natureza não policial ou de outras funções que não aquelas típicas de Estado.
Artigo 11 – Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se aos ocupantes de funções-atividades de idêntica denominação à dos cargos das carreiras policiais civis, bem como aos inativos e aos pensionistas.
Artigo 12 – O exercício das funções diretivas de unidades policiais civis é privativo de integrantes da carreira de Delegado de Polícia, que somente poderão chefiar unidade de categoria correspondente à sua classe hierárquica, admitido, excepcionalmente, o exercício em classe superior mediante ato fundamentado do Delegado Geral de Polícia.
§ 1º – A correspondência entre a hierarquia do Delegado de Polícia e a categoria das unidades policiais civis opera-se na seguinte conformidade:
I – Delegado de Polícia de Classe Especial: unidades policiais civis de classe especial, exclusivamente;
II – Delegado de Polícia de Classe Final: unidades policiais civis de primeira classe;
III – Delegado de Polícia de Classe Intermediária: unidades policiais civis de segunda classe;
IV – Delegado de Polícia de Classe Inicial: unidades policiais civis de terceira classe.
§ 2º – Quando em exercício em unidade ou serviço de categoria superior, nos termos deste artigo, terá o Delegado de Polícia direito à percepção da diferença entre seus vencimentos e aqueles do nível hierárquico correspondente ao exercício.
§ 3º Somente poderão ter exercício em serviço de plantão de polícia judiciária os Delegados de Polícia de Classe Inicial ou Intermediária.
§ 4º – O exercício em unidade policial civil de classe inferior somente ocorrerá a pedido ou se presente o interesse do serviço policial, justificada a excepcionalidade em ato motivado do Delegado Geral de Polícia e obedecida, em qualquer caso, a restrição do § 1º, I, deste artigo.
§ 5º – Ao acúmulo de unidades policiais civis, ou serviços, ou equipes básicas ou de plantão da Polícia Civil, de qualquer categoria, sob a direção do mesmo Delegado de Polícia, deverá corresponder uma gratificação, estabelecida na forma da lei.
Artigo 13 – A classificação de novas Unidades Policiais Civis e a reclassificação das existentes deverá corresponder, como limite, ao número de integrantes da carreira de Delegado de Polícia na respectiva classe.
Parágrafo único – O Secretário da Segurança Pública, mediante proposta do Delegado Geral de Polícia, sempre que o número de Unidades Policiais Civis superar o número de Delegados de Polícia da correspondente classe, encaminhará minuta de decreto propondo a reclassificação das unidades excedentes.
Artigo 14 – As funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas das carreiras policiais civis serão retribuídas com gratificação pro labore, calculada mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do padrão de vencimento da Classe Especial da respectiva carreira, na conformidade do Anexo II desta lei complementar.
Artigo 15 – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso I do artigo 10 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979;
“I – classe: universo de servidores públicos de carreira sob mesma denominação e amplitude de vencimentos.”
II – o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979;
“Artigo 44 – O exercício dos cargos da Polícia Civil dar-se-á, necessariamente, em Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, o qual é caracterizado por:
I – jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
II – condições precárias de segurança;
III – possibilidade de acionamento emergencial a qualquer hora do dia ou da noite;
IV – proibição do exercício de outras atividades profissionais remuneradas, exceto o desempenho daquelas relativas à educação, ensino ou difusão de natureza técnica, científica ou cultural e, especificamente para os integrantes da carreira de Médico Legista, a permissão de acumulação de outro cargo ou emprego públicos privativos de médico.
§ 2º – À sujeição ao regime de que trata este artigo corresponde gratificação que se incorpora aos vencimentos para todos os efeitos legais.” (NR).
III – O parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986:
“Parágrafo único – O vencimento de ocupante de cargo de Delegado de Polícia Substituto corresponderá ao do cargo de Delegado de Polícia de Classe Inicial.” (NR);
IV – o caput do artigo 5º, da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1045, de 15 de maio de 2008:
“Artigo 5º – O policial civil perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença gestante, licença adoção, licença paternidade, licença compulsória, em que esteja licenciado, afastado ou que venha a ser afastado para tratamento de saúde decorrente de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercício da função de policial civil, ou de doença profissional, gala, nojo, júri, contribuição para banco de sangue, exercício no caso de remoção e afastamento decorrente de mandato de representação classista ou sindical.” (NR);
V – o artigo 4ºB da Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, incluído pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 989, de 17 de janeiro de 2006:
“Artigo 4º B – O pagamento da indenização de que trata o artigo 4ºA será autorizado pelo Governador do Estado, mediante decreto, identificando o período de vigência e tomando por base a necessidade do serviço policial e a disponibilidade do Tesouro.” (NR);
VI – o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.063, de 13 de novembro de 2008:
“Artigo 1º – Os atuais Delegados de Polícia de 4ª e de 5ª Classes serão enquadrados na classe inicial, mantida a ordem de classificação.”
VII – o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.064, de 13 de novembro de 2008:
“Artigo 1º – Os atuais policiais civis de 4ª e de 5ª Classes serão enquadrados na classe inicial da mesma carreira, mantida a ordem de classificação.”
Artigo 16 – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 17 – Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Disposições Transitórias
Artigo 1º – Os atuais titulares de cargos policiais civis ficam escalonados hierarquicamente, de acordo com o tempo de efetivo exercício na respectiva carreira, na seguinte conformidade:
I – na Classe Inicial: até 5 (cinco) anos;
II – na Classe Intermediária: mais de 5 (cinco) anos e até 15 (quinze) anos, ou já ocupantes de cargo de 2ª Classe;
III – na Classe Final: mais de 15 (quinze) anos e até 25 (vinte e cinco) anos, ou já ocupantes de cargo de 1ª Classe;
IV – na Classe Especial: já ocupantes da Classe Especial, independentemente do tempo de efetivo exercício na carreira.
Parágrafo único – Os títulos dos integrantes de todas as carreiras serão apostilados pelos respectivos Órgãos Subsetoriais de Recursos Humanos.
Artigo 2º – O provimento em cargo efetivo das carreiras policiais civis, de que trata esta lei complementar, de candidatos aprovados em concursos públicos de ingresso, em andamento ou encerrados, com prazo de validade em vigor, dar-se-á em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 2º, desta lei complementar.
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ESSA MENSAGEM DO REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO É VERDADEIRA E ATUAL, O REAJUSTE VAI SER ANUNCIADO O MAIS TARDAR DA PRÓXIMA SEMANA, AO MENOS O DA POLÍCIA MILITAR ESTÁ GARANTIDO!
https://www.facebook.com/coronelcamilo?fref=ts
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Se o estudante Harano admitiu que estava protestando contra a Copa, é réu confesso e praticou o crime de organização criminosa, haja vista que os coordenadores destes movimentos Blak Blocs, são intelectuais articuladores dos atos de vandalismo, com o claro objetivo de jogar a opinião pública contra as instituições políticas e à ordem jurídica vigente no país, o que é vedado pela nossa Lei Maior. Se querem mudanças no regime político, então que promovam atos de forma civilizada, objetivando reformas constitucionais, o que sé possível com a reforma política, através de plebiscito popular. Mas, jamais da forma que esses malandros universitários estão fazendo, cooptando jovens inexperientes para práticas criminosas.
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E AI XAVIER TÁ SABENDO ALGUMA COISA DO REAJUSTE, A PM JÁ DERAM CERTEZA DE 11% E NOS?
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AUMENTO SALARIAL
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/06/alckmin-anuncia-nesta-terca-reajuste-salarial-para-policiais-do-estado-de-sp.html
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TENENTE FORTE
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VOCE ESTA DESINFORMADO !!!! DE UMA OLHADA NO FACE DO MAJOR OLIMPIO ELE DISSE QUE NAO TERÁ AUMENTO E !!!
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Mas o Governador, pode convocar extraordinariamente a Assembleia. Pode antecipar o aumento, por decreto.
Mais uma vez os Delegados aposentados, se ferraram, apesar de muitos terem a tal paridade, que, na prática, não existe, é letra morta. Aumento para os Delegados da ativa: zero %. PM 8% e Civil 6% exceto os Delegados, por ganharem carreira jurídica(só os da ativa, pois os aposentados, pobres Delegados aposentados), nada ganharão.
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Quem está desinformado? O reajuste está ai 8% acima da inflação para PM e apenas 6% para a Polícia Civil…
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Pode ser por decreto, afinal se quiser, é só o governador convocar todos deputados da assembléia que aprova, o governador aprova qualquer coisa, ele é maioria absoluta na assembléia…
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Pode ser por decreto, afinal se quiser, é só o governador convocar todos deputados da assembléia que aprova, o governador aprova qualquer coisa, ele é maioria absoluta na assembléia, ao mais tardar no mês de setembro já teremos esses 8% no holerite…
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TENENTE FORTE disse:24/06/2014 ÀS 14:31 Quem está desinformado? O reajuste está ai 8% acima da inflação para PM e apenas 6% para a Polícia Civil…
Nossa como você é idiota e escreve muita m……se não vejamos:
Você escreve – 8% acima da inflação, então é a inflação mais 8% ? explica ai matemático, ou você quis escrever um pouco acima da inflação, inflação esta que está em torno de 6,37% IPCA, o que dá uma aumentão para a PM de 1,63% acima da inflação, muito parecido como o 2% de diferença que segundo você, e apenas 6% para a Polícia Civil 2% de diferença, e você acha muito.
Sabe nada inocente……………….
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isto é mais um golpe já premeditado contra os policiais em geral do estado de são paulo,pois alegar que vai dar aaumento é uma coisa , o problema é que quem vai aprovar, são os deputados de SP.
ai meus amigos ! só deus saberá quando é que vamos pegar isso.
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daqui a alguns dias os mentores deste golpe nos policiais de são paulo, virão Atravez dos nossos superiores , e alegarão que o PROJETO FOI ENVIADO PARA A aSSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA VOTAÇÃO, mas por causa do recesso Parlamentar o Projeto não foi votado. e que ficará para depois das eleições, e que o governo fêz a parte Dele , e que caso não seja votado a culpa é dos deputados…pois o projeto já está lá………………………………………
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TODO ESTE TEATRO É PARA ACALMAR OS ANIMOS DOS POLICIAIS DE SÃO PAULO.
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Amigos quem diria hein ? estamos abandonados, sem Reestruturação, sem Aumento, sem Lei Federal 144/2014 , e ainda temos que nos submeter a horrivel LC Estadual 1062/2008, que está em vigor com toda potencia Trágica no diário Oficial do Estado… AMIGOS Mas de uma coisa eu tenho Certeza … Existe uma coisa que êles não podem tirar de nós; que é a nossa dignidade… e isso saberemos muito bem Usar; e dar a resposta nas eleições:::
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Desde o começo falei que a PM receberia aumento diferenciado da Civil esse ano.
Quando encontrei rascunhos em papéis bostiais no banheiro da Secretaria, contendo esboços de cálculos e possibilidades de situações alguns riram.
CHUPEM OS QUE DESACREDITARAM!
E digo mais daqui por diante será assim sempre. Vão se acostumando!
Assinado: Faxineiro da Secretaria de Segurança Pública
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO = 8% LINEAR
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO = 6%
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O TENENTE FORTE ! SERÁ QUE O AUMENTO PARA A POLICIA MILITAR NÃO PRECISA PASSAR PELA APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO ?
OU VOÇÊ NÃO SABIA DISSO ? OU NÃO SABE O QUE É – AL ? EIS A QUESTÃO…
TENENTE FORTE disse:
24/06/2014 às 13:48
ESSA MENSAGEM DO REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO É VERDADEIRA E ATUAL, O REAJUSTE VAI SER ANUNCIADO O MAIS TARDAR DA PRÓXIMA SEMANA, AO MENOS O DA POLÍCIA MILITAR ESTÁ GARANTIDO!
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EM RESUMO – EU ACHO QUE ESTAMOS TODOS SENDO EMBROMADOS TANTO A CIVIL COMO A MILITAR………….ISSO AI É PARA ENCHER LINGUIÇA . TUDO PAPO FURADO. É GRUPO…
SÓ NÃO SEI O PORQUE! DE TANTO ÓDIO QUE ÊLES TEM, DOS POLICIAIS EM GERAL.
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E de quebra arrebentou com qualquer possibilidade de reivindicação por parte dos Delegados de Polícia.
Os Policiais Civis Operacionais levarão 6% e não embarcarão em ”passa-moleque” igual os tiras e escribas levaram no N.U.
Resultado: Um XEQUE-MATE nos ”Carreira Jurídica da Polícia Civil” que ficaram isolados e sem força política em suas pautas reivindicatórias.
Sem os Operacionais, Oficiais, Praças e Polícia Científica os Delegados daqui por diante estarão sozinhos.
PODEM APAGAR A LUZ POR 3 HORAS QUE OS OPERACIONAIS TRABALHARÃO NORMALMENTE E NÃO PREJUDICARÃO A POPULAÇÃO.
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kct neguinho discutindo por aumentinho de bosta.. 144/14 gente
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A NOTÍCIA JÁ SE ESPALHOU PARA TODO LADO, E DEVE VIR NO PAGAMENTO DE AGOSTO O REAJUSTE!!!
24/06/2014 14h06 – Atualizado em 24/06/2014 14h10
Alckmin anuncia reajuste para as polícias de São Paulo
Por Jovem Pan
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anuncia nesta terça-feira (24), às 18h, o reajuste de salário para as polícias do estado, segundo o repórter JOVEM PAN Thiago Uberreich.
Promotor explica ofício sobre emendas enviado à Câmara de São Paulo
A Polícia Militar terá um aumento de 8%, a Civil de 6%, a Tecnocientífica 6% e os funcionários da Secretaria da Administração Penitenciária também terão os salários elevados em 6%.
Os delegados estão excluídos do reajuste de agora porque em janeiro receberam aumento de 9,8%. O projeto será enviado para a Assembleia Legislativa e deve entrar em vigor em agosto.
TAGS. sao paulo, policia, geraldo alckmin, reajuste, salarios
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JÁ PASSOU DA HORA DO GOVERNADOR EXIGIR EXAME DE IML E INCLUIR EXAME TOXICOLÓGICO, NESTES BADERNEIROS, GARANTO QUE 99%VAI CONSTAR DROGAS NO SANGUE DESTES ARRUAÇEIROS, POIS ESTÃO CONFUNDINDO BADERNA COM DEMOCRACIA, ACHAM QUE PODEM FAZER DE TUDO,
ELES TEM MAIS É QUE TOMAR BORRACHADA, POIS É A ÚNICA LINGUA QUE ENTENDEM ,ISSO É TERRORISMO PURO.
E PARABENS AO SECRETÁRIO QUE DEFENDEU OS POLICIAIS NESTA OCORRENCIA CONTRA ESSES VÃNDALOS SEM ESCRÚPULOS , CHE CADEIA NÊLES E POR UM BOM TEMPO, POIS SE QUEREM VIVEREM AS MARGEM DA LEI QUE SE ENFRENTE A LEI COM IGUALDADE, ,,, SE APRONTAR IRÁ PARA A CADEIA SIM SENHOR!!!!!!
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Sobre o policial civil à paisana que disparou para o alto no momento da prisão de um dos manifestantes, Grella afirmou o caso está sendo apurado, mas que não é possível incriminar o policial nesse momento, pois a ação foi de legítima defesa.
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Se vier este reajuste será retroativo a 1º de Março, data base ?
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Aqui na Delpol onde trabalho o restopol está rindo da cara dos investigadores e escrivães.
O Nivel Universitário mentiroso que eles levaram e ficaram rindo da cara das demais carreiras desde o ano passado rendeu menos que o nosso aumento 2013/2014 = 7% + 6% = 13%.
Os Delegados usaram tiras e escribas como massa de manobra e o castigo veio a cavalo, bando de vassalos.
Os AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES(2º grau) ultrapassarão novamente os vencimentos dos ”NU”.
NU com a mão no bolso.
Chupem essa manga!
kkkkkkk
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E tem mais o resto pingado do NU só em 2015, enquanto os meus 6% em Julho tá na folha de pagamento – kkkkkkkkk!
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Detalhe os ASP estão matriculados nessa também, ou seja 9%(média) + 6%(nesse anos) = igual 14%.
Polícia Científica também está dentro.
Quem não levou nada foram os Delegados, Tiras e Escrivães.
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SE POR ACASO SAIR ALGUM AUMENTO PARA OS OPERACIONAES
SEM A INCLUSÃO DOS DELEGADOS, VAE DA MERDA E DAS GROSSA
OU ENTÃO TEM ALGO ESTRANHO NO AR.
O PICOLE É BEM ASSESSORADO PARA FUDER A CLASSE POLICIAL
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Ultrapassar como seu idiota? Desconhece leis matemáticas básicas? Continua tudo na mesma seu idiota, são 6% linear para todos.
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Será que o N.U. 2015 realmente virá? Porque se realmente ocorrer reajuste de 6% irá ultrapassar o valor que está fixado para N.U.2015. Então como fica? Não iremos receber a 2º parcela do N.U.?
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carcereiro lingua preta disse:24/06/2014 ÀS 16:07 onde você leu a informação que os investigadores e escrivães também estão fora destes 6% qual a sua fonte?
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Ô carcepa zoião acorda, quem ficou de fora desse aumento de 6% foram só os Delegados, acorda meu filho!
Com a palavra o SIPOL-SIPESP-AIPESP-SEPESP-AEPESP-FEIPOL afim de tranquilizar as carreiras sobre a aplicação desses 6% anunciados pelo governador.
6% sobre o que está previsto para JAN/2015 – antecipação?
6% sobre os vencimentos atuais e o N.U será engolido?
Aguardamos pronunciamento oficial pois o que o governador escreve não se cumpre.
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Dra. Marilda depois do vermelho vem que cor?
Alerta ultra rubro sangue vermelho.
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ALCKMIN DEVE ANUNCIAR 8% PARA A PM E 6% PARA A POLICIA CIVIL !!!!!!!!!!! É UMA ABERRAÇÃO
PORQUE IREMOS RECEBER MENOS!!!! A INFLAÇÃO É DE 6,31% !!!!!
A PM RECEBEU AS PROMOÇÕES E O AUXILIO ALIMENTAÇÃO E A POLICIA CIVIL NADA !!!!!!!
CADE O NOSSO DELEGADO PARA LUTAR PELA INSTITUIÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! CADE OS SINDICATOS !!!!!!
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Ao que parece alguns gansos estão se passando por policiais, e em especial por policiais civis, ao que consta é que ás 18:00hs, portanto daqui uma hora e meia, é que será feito o anúncio do tal “reajuste”.
E já tem espertão incluindo e excluindo carreiras do tal “reajuste”, tem um ouvidor de parede, que sabe mais que o próprio picolé de chuchu, a que ponto chegamos é a falência total.
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TENENTE FORTE
———————————————-
SEU BOSTA DE COXINHA KKKKKKK GAMBÉ KKKKKKKK
CHIFRUDO VAI PARA O BICO KKKKK
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O que ouvi do majura aqui é que, serão 6% para todas as carreiras policiais civis(inclusive aos inativos e pensionistas), exceto DELEGADOS, INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, que terão apenas antecipados para o pagode de Agosto, a 2ª parcela referente a Carreira Jurídica e o Nível Universitário, que seriam pagos somente em 2015.
Aumento não é reestruturação, portanto a luta continua.
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Alguém pode explicar ao jornalista que não existe policial civil a paisano.
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Com todo respeito: com o fim do cargo de CARCEREIRO, eles poderão andar armados ou podem ser autuados por PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO?
OBRIGADO.
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NO TEXTO DO G1 ESTÁ BEM CLARO EXCETO DELEGADOS, PORTANTO INVESTIGADORES E ESCRIVÃES ESTÃO INCLUÍDOS NOS 6%, A SEGUNDA PARCELA DO N.U JÁ OUTRA COISA, QUE JÁ ESTÁ GARANTIDO!!!
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24/06/2014 14h06 – Atualizado em 24/06/2014 14h10
Alckmin anuncia reajuste para as polícias de São Paulo
Por Jovem Pan
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anuncia nesta terça-feira (24), às 18h, o reajuste de salário para as polícias do estado, segundo o repórter JOVEM PAN Thiago Uberreich.
A Polícia Militar terá um aumento de 8%, a Civil de 6%, a Tecnocientífica 6% e os funcionários da Secretaria da Administração Penitenciária também terão os salários elevados em 6%.
Os delegados estão excluídos do reajuste de agora porque em janeiro receberam aumento de 9,8%. O projeto será enviado para a Assembleia Legislativa e deve entrar em vigor em agosto.
http://jovempan.uol.com.br/noticias/brasil/sao-paulo/alckmin-anuncia-reajuste-para-policias-de-sao-paulo.html
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DEVERÁ SER FEITA OUTRA TABELA INCLUINDO OS 6% DE REAJUSTE, QUE NÃO ESTAVA PREVISTA NA TABELA DO N.U DE 2015!!!
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O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anuncia nesta terça-feira (24), às 18h, o reajuste de salário para as polícias do estado, segundo o repórter JOVEM PAN Thiago Uberreich.
Observem está escrito que as 18:00 hs, antes disto é puro exercício de especulação.
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BEM CLARO NO TEXTO ACIMA, APENAS OS DELEGADOS ESTÃO EXCLUÍDOS DOS 6%, PORTANTO OS 6% É LINEAR PARA TODOS POLICIAIS CIVIS, COM CERTEZA E 2015 SERÁ FEITA UMA NOVA TABELA COM O JÁ APROVADO N.U.
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http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/06/homem-que-deu-tiros-para-o-alto-em-protesto-na-paulista-e-policial-do-deic.html
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http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/06/professor-preso-pela-segunda-vez-em-protestos-e-ex-pm-diz-irmao.html
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INVESTIGADOR RIBEIRAO PRETO e ESCRIVA DECAP
Acho justo que seja isso mesmo,pois aproxima, eu disse, APROXIMA, o salário inicia de escrivães e investigadores do agente de detran, que continua ganhando mais do que os policiais que durante anos executaram os mesmos trabalhos, no mesmo Detran.
Mas o que ouvi do majura foi isso mesmo, de que apenas haverá antecipação da 2ª parcela do NU e CJ que estaria prevista para Janeiro de 2015, para o pagamento de Agosto de 2014, e só.
Boa sorte à vocês.
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Se assim for, antecipar o N.U, o salário inicial de investigador volta a ser inferior aos carreiras Nível Médio, fato pouco provável, vamos aguardar as 18:00 e confirmar os fatos pela palavra do governador, que também não é uma palavra lá tão confiável rsrsrsrs…
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ao amigo sargento com todo respeito sou carcereiro policial civil com todo respeito ando armado vem so vc me prender pra voçe ver se eu vou ser preso agora voçes sim pm tem que ser preso pois vc so é policia com farda tirou a farda vc não é nada e outra coisa carcereiro acabou com todo respeito
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ao sargento com todo respeito eu sou carcereiro policia da policia civil vem me prender agora vc tem que ser preso quando tirar a farda vc não é bosta nenhuma sem farda com todo respeito tem carcereiro melhor que muito pm não sou inimigo de nimguem vc esta enganado com todo respeito
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so uma perguta aqui não era um espaço pra policia civil ate aqui estes senhores de farda caramba eles quero pegar tudo mesmo
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CADE O DELEGADO GERAL PARA BRIGAR PELA INSTITUIÇÃO !!!!!
INFLAÇÃO 6,31%
PC 6%
PM 8%
OBS: O DELEGADO GERAL ACHO QUE É PM !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ESTA FUDENDO A POLICIA CIVIL NEM AUXILIO ALIMENTAÇÃO TIVEMOS
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depois do ano passado, onde tivemos um conjunto de derrotas perante as conquistas da PM, onde aprendemos em várias lições demonstradas pelos sindicatos de como “não negociar com o governo”, diante da passividade dos nossos representantes em momentos que nunca mais teremos outra chance, conseguir esses 6% estamos no lucro….
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Seguindo o Bing Bem falta 1 (um) MINUTO PARA O ANÚNCIO
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Já não falta mais nada………..
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o anuncio podemos ver por onde???
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anunciou ou não?
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Decepção com o Dr. Blazeck, tinha esperança que mudasse alguma coisa na PC, mais nada foi feito, aumento menor que a PM, ajuda de custo de alimentação de 120,00 contra 580,00 na PM, desanimei de vez, tá loco, cada dia pior, valeu DGP por acabar de vez com a nossa esperança e motivação.
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Infelizmente o Dr. Blazeck continuou como todos os outros. Não trouxe nada de novo para PC e o pior, nem igualar com a PM ele conseguiu. Sem deméritos, mas hoje um soldado, ganha mais que um Investigador de 1º Classe, com NU e tudo. Senhores é ou não o final dos tempos.
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noticia do reajuste portal do governo de sp
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Projeto de Lei, que inclui reajustes salariais e aperfeiçoamento de carreiras, deverá passar a valer a partir do dia 1º de agosto
Foram anunciados nesta terça-feira, 24, novas medidas e um plano de valorização de carreira para as polícias Civil, Militar, Técnico Científica e funcionários da Administração Penitenciária. As medidas, que incluem reajustes salariais e aperfeiçoamento destas carreiras, serão enviadas para apreciação da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 24, e devem passar a valer a partir do dia 1º de agosto.
Siga o Governo no Twitter, Facebook e veja fotos no Flickr
“Esse foi um esforço muito grande feito, porque a arrecadação este ano é baixa, em razão do baixo crescimento da economia. Um dos pilares da política de Segurança Pública é a valorização da carreira policial. Nós tivemos, em média, 30% de ganho real, além da inflação, nesse nosso período de governo. Um grande estímulo a carreira policial”, disse o governador Geraldo Alckmin.
O reajuste para a Polícia Militar será de 8%, abrangendo policiais ativos, inativos e pensionistas. Outra medida importante para a categoria é o reajuste do teto do auxílio alimentação, para que os mais de 16 mil policiais militares que receberão o reajuste, não sejam prejudicados. O custo anual estimado dessas duas medidas deve ser de R$ 800 milhões.
O Projeto de Lei (PL) também institui o Corpo de Voluntários de Policiais Militares Inativos. Ele permitirá a contratação de policiais militares inativos para trabalhar em funções administrativas. A contratação é temporária, com prazo determinado e deve liberar até 8% do efetivo Militar para policiamento na rua. Uma outra medida também permitirá estudos para viabilidade da aposentadoria de policiais femininas aos 25 anos de trabalho.
Polícia Civil
Foram apresentadas ainda medidas para reajustes salariais de carreiras da Polícia Civil. Os investigadores e escrivães, que no ano passado tiveram reajuste de 7% e nesse ano de 3,7%, decorrente do reajuste do nível universitário, receberão 6% de aumento. No próximo ano, serão mais 3,6% para complementar o nível universitário. Somados, os reajustes representam um custo estimado de R$ 174,3 milhões por ano. O reajuste para as carreiras da Administração Penitenciária também será de 6% e terá um custo estimado de R$ 91,6 milhões por ano.
Já os Delegados de Polícia, que tiveram 7% de reajuste em 2013 e em janeiro desse ano já receberam 9,8%, receberão em 2015, 15,2% de aumento, decorrentes do adicional de Polícia Judiciária, bonificação incorporada recentemente aos salários dos delegados. A extensão deste adicional para Delegados Aposentados terá um custo anual estimado de R$ 102,6 milhões.
O PL propõe também alterações nas exigências de concurso para as carreiras da Polícia Civil, entre elas a Polícia Técnico Científica, ampliando a lista de quem pode concorrer a essas promoções, além de medidas para aperfeiçoamento da autonomia da Polícia Técnico Científica.
Do Portal Governo do Estado
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o Olimpio disse que era coisa mais mentirosa aumento esse ano ainda… também comeu bola pelo jeito
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Chupa esta carcepa do caralho, isto é esta só somente para você, tiriça, carcereiro língua preta disse;
É uma merreca mais e muito mais para mim do que para você, vá ouvir parede ou bater grade, vou pegar a VTR e dar um role, você NÃO fica ai cheirando peido de preso, cade a água o ladrãooooooo, rrsrsrsrrsrsrsrsrsrrsrs.
“Os investigadores e escrivães, que no ano passado tiveram reajuste de 7% e nesse ano de 3,7%, decorrente do reajuste do nível universitário, receberão 6% de aumento. No próximo ano, serão mais 3,6% para complementar o nível universitário”.
Site oficial do governo do Estado de São Paulo.
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INVESTIPOL disse:24/06/2014 ÀS 18:41 Colega menos, menos, que o Blá, blá, blá ……zeck é um zero a esquerda não se discute, mas um investigador ganhar menos que um soldado PM não, nem o citado acima seria tão incompetente assim….
SOLDADO P.M. 1ª CLASSE PM 22 1.239,54 1.239,54 2.479,08
SOLDADO P.M. 2ª CLASSE PM 21 1.091,56 1.091,56 2.183,12
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE 1.639,10 1.639,10 3.278,20
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Esqueceu que PM recebe 580,00 de ajuda de alimentação e ticket de 160,00 que não recebemos, é transitório mais me ajudava e bem com meus barrigudinhos.
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alguém já somou como vai ficar?
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Ado, ado, ado cada uma no seu quadrado, se segundo o dito popular “A grama do vizinho é sempre mais verde”.
Nem por um baralho eu troco a PC pela PM, fazendo um bravo básico e tiro esta diferença rapidinho, até mesmo tirando plantão para alguns colegas na minha pastelaria, eles se fodem muito mais que nos só para exemplificar na última “operação copa” que me escalaram assisti o jogo inteirinho sentado e na manhã acabou o jogo foi embora encerrei o talão e zé fini, para mim e para o parceiro, já os PMs que estavam se FORDendo bem gostosinho, o que é bem a cara deles,continuaram um montão mais para o além e infinito……….
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Senhores Investigadores e Escrivães.
Mantenham o pé no chão pois o governador é mendaz, vide anúncio do N.U que saiu uma matéria publicada no noticiário de uma forma e na prática se transformou em outra.
O N.U possui uma tabela com valores em reais(R$) prevista em lei e não em percentual(%) portanto esse aumento de 6% incidindo sobre o salário-base à título de exemplo para um 3ª classe ficaria assim:
SALÁRIO BASE ATUAL R$1.639,10
Acrescentando os 6% conforme o noticiado, ficará assim:
R$1.639,10 + 6% = R$1.737,34
R$1.737,34(BASE) + R$1.737,34(RETP) + R$543,26(INSALUBRIDADE) = R$4.017,94
Pois bem, R$4.017,94 com pagamento previsto em 07/08/2014.
Com o aumento de + 3,6%(n.u de JANEIRO/2015) ficará assim:
R$1.737,34(SALÁRIO BASE DE AGOSTO DE 2014) + 3,6%(n.u de JANEIRO/2015) = R$1.799,88
Previsão para o pagamento de JANEIRO DE 2014:
R$R$1.799,88(BASE) + R$R$1.799,88(RETP) + R$543,26(INSALUBRIDADE) = R$4.143,02.
OK até aí tudo bem, mas como se dará a transformação da TABELA prevista no ANEXO II da Lei 1223/2013? Como se dará o recálculo com esse percentual anunciado pelo governador de 3,6%?
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2013/lei.complementar-1223-13.12.2013.html
AINDA CONTINUA UMA DIFERENÇA DE R$356,98 EM RELAÇÃO AO AGENTE DE DETRAN.
Com a palavra os SINDICATOS.
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NÃO HÁ DIFERENÇA SIGNIFICATIVA NOS CÁLCULOS, SEJA APLICANDO 6% SOBRE O CONTIDO NA TABELA DO ANEXO II DA LC 1223/2013, PREVISTO PARA JANEIRO DE 2015 OU 3,6%(N.U JANEIRO/2015) SOBRE O PREVISTO PARA AGOSTO/2014.
UMA PUTA MANOBRA FEITA PELO GOVERNADOR PARA NÃO ANTECIPAR N.U, OS CARAS SÃO MALIGNOS NA CONTA.
O DELEGADO GERAL TEM A OBRIGAÇÃO DE NO MÍNIMO PEDIR A ANTECIPAÇÃO DA CJ e NU PARA DEIXAR TUDO ALINHADO EM AGOSTO.
ESSES BUROCRATAS DA SECRETARIA DA FAZENDA SÓ QUEREM VER O LADO DELES E RECEBER A BONIFICAÇÃO PARA NÃO FAZER SANGRAR O COFRE DO ESTADO!
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Vai ser retroativo ou não??????
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NÃO!
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CALCULEM SUAS RESPECTIVAS CLASSES:
http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicao.asp?pagina=policial4
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RIDÍCULO 8 % PARA A PM E ¨6 % PARA A CIVIL !!!!!!!!!!! E SE FOSSE O CONTRÁRIO QUERIA VER
CADE OS SINDICATOS ESTÃO AINDA ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ
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PEDRO AMÉRICO – OPERACIONAL
——————————————–
AINDA É POUCO !!!!!!!!!!!!!!
TEM QUE SER NO MÍNIMO 8% SÓ A INFLAÇÃO DEU 6,31% !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CADE O AUXILIO ALIMENTAÇÃO TAMBÉM DEVEMOS COMER !!!!!!!!!!!!!!!
DIMINUIÇÃO DE TEMPO PARA MUDAR DE CLASSE !!!!!!!!!!!!!!!!!!
VALORIZAÇÃO DA MERRECA DO N.U !!!!!!!!!!!!!!
FALA SÉRIO CADE OS SINDICATOS E NOSSOS REPRESENTANTES !!!!!!!!
QUERIA VER SE FOSSE O CONTRÁRIO .
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CABO EM QAP
———————————-
MAS MESMO ASSIM NÃO IRIA PARA O SEU LADO KKKKKKKKKKKKK
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ATIVIDADE DELEGADA ESTOU FORA TENHO FAMILIA KKKKKK E MUE PARA CUIDAR KKKKKKKKKKKK
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Hummm muito estranho esse Chuchu.Primeiro deixa a greve do Metrô e os radicais tomarem as estações pra depois agir e surgir como salvador da população.Depois,deixa os caras quebrarem uma concessionaria,entrarem,quebrarem os veículos lá dentro,para depois de dias agir,sabendo que esses caras destroem tudo,onde estiverem,pois é a prática usual deles…
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VALEU FEIPOL E SIPOL’S PELAS CONQUISTAS, É TANTO FERRO QUE NÃO PRECISAREI COMER FEIJÃO UM ANO.
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AINDA É POUCO !!!!!!!!!!!!!!
TEM QUE SER NO MÍNIMO 8% SÓ A INFLAÇÃO DEU 6,31% !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CADE O AUXILIO ALIMENTAÇÃO TAMBÉM DEVEMOS COMER !!!!!!!!!!!!!!!
DIMINUIÇÃO DE TEMPO PARA MUDAR DE CLASSE !!!!!!!!!!!!!!!!!!
VALORIZAÇÃO DA MERRECA DO N.U !!!!!!!!!!!!!!
FALA SÉRIO CADE OS SINDICATOS E NOSSOS REPRESENTANTES !!!!!!!!
QUERIA VER SE FOSSE O CONTRÁRIO .
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Senhor Sérgio, a questão é que o elemento que está no poder no Estado de São Paulo tem toda a grande imprensa a seu favor. O elemento gasta milhões fazendo doação para a revista VEJA, jornais ESTADÃO E FOLHA e outros grandes e distribui exemplares nas escolas alegando que é para “cultura dos alunos”.
O elemento desistiu de construir a PONTE SANTOS – GUARUJÁ que ia custar 900 milhões de reais e resolver fazer um túnel que vai custar dois bilhões e quatrocentos milhões (sem falar nos aditivos). E A GRANDE IMPRENSA NADA DIVULGA. SÓ O COITADO DO MALUF É LADRÃO!!!.
O NÚMERO DE POLICIAIS CIVIS HOJE É IGUAL AO ANO DE 1.992.
A POLÍCIA CIVIL ESTÁ ACABANDO. A POLÍCIA MILITAR FAZ VÁRIOS CONCURSOS POR ANO.
E AÍ ESTÁ A CAUSA DO AUMENTO DA CRIMINALIDADE (TODOS OS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL). HOMIÍCIDIOS E LATROCÍNIOS EXPLODIRAM.
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SARGENTO disse:
24/06/2014 às 16:52
Com todo respeito: com o fim do cargo de CARCEREIRO, eles poderão andar armados ou podem ser autuados por PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO?
OBRIGADO.
O cargo de CARCEREIRO foi extinto em dezembro de 2014, todavia, nós continuamos sendo POLICIAIS CIVIS, logo, continuamos com o porte de arma, assim, de acordo com a Lei que rege a POLÍCIA CIVIL, nós devemos portar arma de fogo, desta forma, não podemos ser autuados por porte ilegal de arma de fogo devidamente documentada.
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“… a polícia tem o dever de preservar o patrimônio e identificar aqueles que de maneira reincidente participam, não de manifestação, mas de depredação e vandalismo.”, caramba vandalizaram meu salário, depredaram minhas condições de trabalho, dilapidaram meu quase nulo patrimônio e posso garantir a vocês que não foram os Black Blocs não. PSDB NUNCA MAIS.
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Tudo santo…..
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Um bom aumento politico, Certamente para usa-lo na propaganda politica da reeleição, uma vez que o Padilha terá tempo considerável de tv
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Alerta Vermelho chama atenção para o desmonte da Polícia Investigativa
comunicado
Não é de hoje que a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo vem despertando a sociedade sobre a preocupante política de Segurança Pública que segue há mais de duas décadas promovendo o sucateamento da Polícia Civil.
O números são alarmantes, conforme publicação do último dia 23 de junho na Folha de São Paulo, apenas 9,3% do total de boletins de ocorrências de roubos são investigados no Estado. Tal estatística, reflete a falta de investimento do Governo em melhorias para a infraestrutura e recursos humanos da Polícia Investigativa.
Visando impedir o desmonte da Polícia Investigativa, que devido à omissão do Estado segue impedida de esclarecer crimes, os Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, promovem o Alerta Vermelho, mobilização que acontece na próxima quarta-feira, dia 25 de junho, que suspenderá por três horas, entre 15h e 18h, o atendimento das Delegacias do Estado. Neste período, o diálogo entre o Delegado de Polícia e o cidadão presente nas Unidades Policias será determinante para a conscientização da sociedade sobre as carências e necessidades da Polícia Civil no trabalho de combate ao avanço da criminalidade.
Confira a seguir a íntegra da reportagem publicada no Jornal Folha de S. Paulo:
Polícia Civil só investiga 1 a cada 10 roubos em SP
POR MARINA GAMA CUBAS – 23/06/2014
A Polícia Civil de São Paulo só abre inquéritos para investigar um em cada dez roubos registrados no Estado.
Dados obtidos pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que, entre 2004 e 2013, apenas 9,3% do total de boletins de ocorrência desse tipo de crime resultaram na abertura de investigação formal.
Com isso, mais de 2 milhões de casos foram deixados de lado.
Só em 2013, quando São Paulo bateu recorde de roubos, 232 mil boletins de ocorrência registrados pela população não tiveram a abertura de inquérito prevista pelo Código de Processo Penal.
A situação é pior na capital paulista, onde, em média, 5,9% desses crimes foram formalmente investigados nos últimos dez anos.
Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que a abertura de inquérito é obrigação legal e que a falta dela aumenta a sensação de insegurança e a criminalidade.
O governo Geraldo Alckmin (PSDB) afirma que o boletim de ocorrência por si só não é elemento suficiente para abrir um inquérito.
O aumento dos crimes contra patrimônio tem sido um dos principais motivos de críticas à gestão tucana. O número de roubos teve 11 altas consecutivas até abril tanto no Estado como na capital.
O secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, afirmou se tratar de um problema nacional e propôs alterações na legislação.
Em relação aos roubos de veículos, os dados obtidos pela Folha apontam que a quantidade de investigações é ainda menor. Apenas 5% das ocorrências resultaram na abertura de inquéritos no Estado nos últimos dez anos.
Vítima tem que detalhar roubo para justificar inquérito, diz delegado
FOLHA DE S. PAULO- 24/06/2013
A abertura de um inquérito pela Polícia Civil de São Paulo para investigar um crime de roubo vai depender muito dos detalhes fornecidos pela vítima do crime.
“Preciso saber quais as características dessa pessoa [criminoso], tipo de material [armamento], modus operandi [forma de atuação]. A vítima tem que ser um facilitador”, diz Luiz Mauricio Blazeck, delegado-geral da Polícia Civil, ao elencar alguns elementos necessários para abrir investigação formal.
Nesta segunda-feira (23), a Folha revelou que, de cada dez boletins de ocorrência de roubo no Estado, a polícia abre apenas um inquérito.
O governo diz serem necessários “elementos mínimos”. Mas, segundo Blazeck, há também apurações independentes desse procedimento formal e, principalmente em delegacias especializadas, um inquérito pode investigar mais de um caso de roubo:
Folha – Para que serve um boletim de ocorrência se a polícia não investiga formalmente [com abertura de inquérito]?
Luiz Mauricio Blazeck – Serve justamente para buscar elementos de ações criminosas, de quadrilhas e de pessoas que estão executando aquele tipo de delito. Se a gente não faz, como vou saber que naquela área, naquele local e naquele horário ocorre um delito? O registro serve de ferramenta para que outras instituições saibam a maior incidência de crime.
O cidadão vai à delegacia com a expectativa de que seu caso seja investigado. Ele pode esperar isso da polícia?
A Polícia Civil tem obrigação de investigar. Isso não significa que vamos ter condições de esclarecer tudo aquilo que é investigado.
Não significa que um boletim de ocorrência sem elementos não vai ser investigado, mas aquele que tem maior riqueza de detalhes vai ser priorizado porque ele me traz mais elementos e pode esclarecer outros casos.
Os dados não trazem descrédito para a Polícia Civil?
Não falo em questão de descrédito. O que eu tenho que fazer e me empenhar é para que esses índices sejam melhores. Eu tenho que buscar recursos e condições para aprimorar a investigação.
Quando os números não são satisfatórios, temos que buscar números melhores.
Estamos trabalhando, mesmo que os índices não sejam favoráveis, com o limite dos nossos recursos e lutando para que eles sejam ampliados, não só [recursos] humanos, mas os outros.
Quais são os elementos mínimos e critérios que a autoridade policial utiliza para abrir inquérito no caso de roubo?
Tem que ter elementos que pelo menos deem um ‘start’ na investigação. Preciso saber num caso de roubo quais as características dessa pessoa [criminoso], tipo de material, modus operandi. A vítima tem que ser
um facilitador. Nós dependemos dos dados que a vítima traz para acelerar essa investigação.
Há casos em que a vítima não traz nenhum elemento.
Não posso instaurar um inquérito se não tiver o mínimo de elementos possíveis. Se eu já tenho 700 inquéritos por escrivão policial em média, eu não posso instaurar inquéritos por instaurar.
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“A paciência é a única solução para os males que não têm solução.” (Joseph Joubert)
Nessa queda de braço entre PT e PSDB em pleno ano eleitoral, sou forçado a reconhecer que, se depender da categoria policial paulista, o PSDB levará mais uma vez o Governo do Estado de São Paulo.
O PT foi burro em não aprovar a PEC 300 e conquistar o eleitorado composto pela classe policial.
Depois dessa até o SKAF foi pra casa do caralho.
PODE FECHAR A TAMPA DO CAIXÃO E TOCAR O ENTERRO!
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Caro SARGENTO, não sei se você está sendo sério ou não, mas o responderei.
O cargo de Carcereiro Policial teve seus cargos vagos extintos, ao passo que os cargos ainda preenchidos permanecem existindo até sua vacância, por enquanto. Portanto, os policiais civis carcereiros permanecem policiais civis como o eram antes, em nenhum momento deixaram de ser policias civis. Permanecem com suas armas e distintivos, e em torno de 80% desses policiais realizam diversas funções na pc, como investigações, serviços cartorários, escolta de presos da PC e outras funções atinentes ao trabalho da polícia judiciária, pois foram muitas as carceragens e cadeias públicas extintas no estado de SP.
Por enquanto, SP é o único estado que ainda sustenta a permanência da carreira de carcereiro na sua PC; noutros estados, referida carreira já fora totalmente extinta e reestruturada com novas nomenclaturas e atribuições.
Cuidado para não cometer um tremendo de um ABUSO DE AUTORIDADE, pois conduzir um policial civil, seja carcepol, investipol, escripol, etc a uma delegacia de polícia por porte ilegal de arma sem o ser lhe caberá um belo ABUSO DE PODER, sem dó e nem piedade!
Conheci um gcm que foi conduzido por um pm a um dp por porte ilegal de arma, sem verificar que naquela cidade o gcm local tinha porte (acima de 500 mil habitantes e salvo conduto do juiz da cidade); o gcm não falou nada, deixou-se ser conduzido, então, quando a AUTORIDADE POLICIAL não ratificou o flagrante do pm em face do gcm, então, esse gcm fritou esse mike no abuso de autoridade, que estava no probatório e acho até que foi demitido.
Não procurou se informar antes, se fu…
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Senhor “Por uma Polícia Melhor”, o que acontece é exatamente o que levou o povo a votar contra o desarmamento, contra a proibição de comercialização de arma: “vão desarmar as pessoas de bem e deixar os bandidos armados”. DITO E FEITO. Há uns anos Policiais Militares fizeram abordagem e revista em passageiros de ônibus da empresa Gontijo (viagem Minas – Paraná), pois vinha ocorrendo muitos assaltos aos passageiros desta empresa, neste trajeto.
ENCONTRARAM de posse de um Delegado de Polícia de Minas Gerais um revólver calibre 38. No plantão ficou constatado que o revólver era devidamente registrado, tudo certinho. NO ENTANTO, o Delegado não estava com os documentos e o CABO queria que fosse feito o flagrante.
O DELEGADO determinou que fosse liberado e não fizesse nem B.O.
O CABO era baixinho, acho que se fosse medir a estatura com rigor, não poderia ter sido aprovado. E falava que “arredondou”.
Até mesmo da grande maioria dos Policiais é desconhecida a lei sobre porte de arma para Policiais. Estes precisam de autorização para portar arma (carga do Estado) quando em trânsito de um Estado para outro. Mas não para arma particular.
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Isto é para vcs verem o quanto não se deve confiar em PM, estamos discutindo aumento , vem esse sr sargento perguntar de porte ilegal de arma de carcereiro, querendo fritar o policial .Daí é que vemos que PM não é amigo de ninguem não é uma raça confiavel ao invés de se preocupar com o salario ou em prender bandidos ,está mais preocupado em prender policial…..Para mim se o policial estiver com um míssil está corretissimo pela bandidagem que temos , todos com fuzís , já os mente pequena da PM ,bandido pode pois cagam de medo , já policial civil não .
É brincadeira viu…
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AGORA, SÓ FALTA O NÍVEL SUPERIOR PARA OS AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES… O DELEGADO GERAL IRÁ NOS AJUDAR…. NESSE RECONHECIMENTO…
ACESSEM O SITE DO SINTELPOL…
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Agente de Telecomunicações disse:
27/06/2014 ÀS 9:27
AGORA, SÓ FALTA O NÍVEL SUPERIOR PARA OS AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES… O DELEGADO GERAL IRÁ NOS AJUDAR…. NESSE RECONHECIMENTO…
ACESSEM O SITE DO SINTELPOL…
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VIRA O DISCO JA ESTA DITO NO PROJETO !!!!!!!!!!!!!
VOCE QUER NIVEL SUPERIOR PARA QUE ???
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COMUNICADO AIPESP
No Diário Oficial de hoje, 26/06/2014 – Executivo I – Pág 21/22, foi publicado o PLC nº 26/2014, que dispõe sobre vencimentos da Polícia Civil e Militar.
Os índices foram insignificantes, porque que não dizer humilhantes, e, ainda, discriminatórios, acha visto às diferenças:
Delegados de Polícia – 15%
Polícia militar – 8%
Policiais Civis da Base – 6%
Reparem que no D.O. foram publicados os subanexos de todas as carreiras, exceto a de delegado de polícia porque?
Gostaríamos de manifestar nosso desagrado e insatisfação quanto a esses medíocres índices, e, mais uma vez, registrar que em momento algum participamos de negociações com o Governo, muito menos com a delegacia geral, a qual no dia de ontem 25/06/2014 solicitou o comparecimento de várias Entidades de Classe, e após dar um chá de banco de mais de 1(uma) hora (O Presidente da AIPESP se retirou em protesto) e anunciou estas migalhas para todos os presentes.
Policiais Civis, vamos nos unir e dar um basta neste governo que nos arrocha há mais de 20 anos.
Vanderlei Bailoni
Presidente “AIPESP”
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