CAOS NO IC e IML – Peritos criminais – supostamente mais interessados na venda de laudos periciais – sucatearam a Superintendência da Polícia Técnico-Científica 198

20 anos de embuste

Criada por meio da LEI COMPLEMENTAR N. 756, DE 27 DE JUNHO DE 1994; posteriormente  regulamentada pelo Decreto nº 42.847 de 9 de fevereiro de 1998 – que extrapolando a Constituição Estadual pretendeu criar uma terceira polícia – a Superintendência não passa de uma fraude.

Ideologicamente sempre argumentaram sofrer pressões dos delegados no direcionamento dos exames e que seus antigos chefes privilegiavam outros investimentos , tais como viaturas e armas , em detrimento dos recursos materiais necessários ao IC e IML.

Falácias: os Delegados nem direcionavam pericias; nem desviavam os recursos.

Providencialmente, os senhores peritos `as vésperas da regulamentação, ou seja, forçando a desvinculação dos delegados de polícia,  inventaram outra mentira contra os delegados diretores do IC: ASSÉDIO SEXUAL sofrido pelas peritas.

Tal “argumento” sensibilizou de vez governo e legislativo.

A verdade , de fato , é filha do tempo!

Administrativamente independente , como sempre sonharam , a Superintendência não cumpre o seu papel institucional; presentemente se vê atolada em escândalos protagonizados por alguns peritos corruptos que vendem laudos a baciada ( nem se fale de equipamentos , armas e componentes apreendidos ),  os quais negociam a propina diretamente com as partes interessadas.

Expedem  notificações convocando pessoas para esclarecimentos , inclusive.

Querem ser um novo órgão policial, de fato e direito.

Pasmem, querem Academia e Corregedoria próprias; fragmentando ainda mais a Polícia Civil.

Será que corrupção e indolência de parcela dos peritos criminais e peritos  legislas também são responsabilidade  dos delegados ?

Obviamente, não!

Inicialmente, no órgão pericial nem sequer se respeita a alternância da chefia conforme foi prevista constitucionalmente, ou seja, a direção do órgão , alternadamente, por peritos e médicos legistas; nos termos do art. 140, § 5º , da Constituição Estadual e do artigo 3.º -LEI COMPLEMENTAR N. 756, DE 27 DE JUNHO DE 1994.

Por que não se cumpre a lei?

Dizem que os médicos não têm vocação administrativa para o exercício das funções de superintendente.

Duvidamos!

Médicos administram muito bem suas clínicas e consultórios.

Estranhamente, temos um governador médico, mas o Secretário de Segurança não encontra um legista sequer para ocupar tal cargo.

Também não são encontrados peritos da classe especial para os cargos de chefia; assim contrariando os termos do art. 41 do Decreto nº 42.847 de 1998.

Hierarquia não existe na Superintendência.

Não se respeita a classificação das funções; inexplicavelmente, peritos de 2ª classe ocupam cargos destinados aos de 1ª classe ; alguns destes ocupam os cargos destinados aos de classe especial; em contrapartida dezenas de dignos e zelosos  peritos da classe  especial exercem funções de iniciantes da 3ª classe.

O abandono – em todo o estado – das instalações dos postos do IC e do IML é uma triste realidade.

O IC mendiga por puxadinhos nas Unidades policiais civis; o IML mendiga instalações junto a prefeituras ou diretamente de proprietários de funerárias; as quais na maioria das localidades do estado são responsáveis pelos serviços de remoção de cadáveres.

Cadê a verba do governo?

Na Baixada Santista, em novembro do ano passado , um IML – de Praia Grande ( PSDB ) –  foi fechado; com graves problemas de infraestrutura funcionava anexo a uma funerária.

Na cidade de Santos ( PSDB ) , conforme denúncia do presidente do Sinpolsan, Walter de Oliveira Santos, os cadáveres ficam acondicionados em sacos plásticos, como se fossem  lixo , no corredor de entrada do posto.

Não há geladeiras mortuárias; os médicos legislas não cumprem a jornada de trabalho.

E os laudos?

Quanto tempo o IC demora para elaborar um laudo ou responder uma requisição de autoridade policial ou judicial ?

Depende da natureza do laudo e da parte interessada!

Conforme informações recebidas pelo Flit Paralisante há um grande esquema de corrupção , em todo o estado , pertinente ao fornecimento de laudos de veículos.

Segundo o denunciante o esquema vai desde a apreensão do veículo até o efetivo leilão por parte de empresas privadas.

O Esquema:

“O veiculo é apreendido e fica a disposição do perito para fazer o exame de chassi para assim apurar sua procedência.
As seguradoras, Porto Seguro, Bradesco, Marítima, Itaú e etc., enviam seus funcionários até o IC para pegar a cópia do laudo e retirar o veiculo do pátio para colocá-lo em leilão, pois a vitima já foi indenizada. Precisam pagar pelo laudo; do contrário o automotor apodrecerá apreendido. Cada laudo custa R$150,00 sem ficha de montagem e estando o veiculo sem adulteração. Com ficha de montagem e havendo adulteração o laudo passa a custar R$300,00. Os peritos nomeados em cada sede devem repassar 50% destes valores ou perdem a nomeação. E é assim em TODAS as sedes

Mas existe outra modalidade. Quando os laudos são feitos para as empresas de leilão diretamente,  o valor pode chegar à 10% do valor do veiculo” ( “sic” ) 

O controle contábil – dessa maracutaia – se faz com base nas estatísticas de produção mensais.

Enfim , deve ser por tudo isso que o Ministério Público – além de investigar –  já cuidou de criar o seu próprio corpo de peritos.

E tudo – sempre – obra dos delegados de polícia.

Um Comentário

  1. Estão certíssimos os peritos, vão ficar a mercê de delegados pra que?, Pra ficarem na mesma situação que estão os operacionais, uma classe que só pensa em si próprio, ah e mais , são muito santinho esses delegados né ,nossa da orgulho de ver uma classe tão honesta como as de delegados né.

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  2. Todo órgão tem de ser fiscalizado e vigiado, porém quem fiscaliza aqueles que fiscalizam esses órgãos?… No Brasil tá no sangue infelizmente. Grande parte pode ganhar R$ 10.000,00, mas se tiver chance de ganhar por fora R$ 100,00, não deixa escapar a oportunidade. Lamentável.

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  3. Investipol, mais tem tira que iria te um rejuaste alto tira aposentado com vários quinquenios e classe especial. Mas a Spprev não reajustou seus proventos. Como os ativos pode pensar em se aposentar, pois se vier a falecer seus pensionistas não terão os reajustes …. imagina salários congelados por anos e anos.

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  4. AParabens flit porem era melhor ter postado. o post que desapareceu e eu nem sei porque pois nele essa denuncia gravissa. Dos peritos era mais destacada e nesse aqui ela meio que passa batida sem ter a devida atencao que merecia ter

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  5. INVESTIPOL CAMPINEIRO disse:
    22/06/2014 ÀS 14:58
    Não são os coxas que estavam se vangloriando de terem ganho auxílio alimentação R$580,00 + 28.000 promoções + 15%, agora estão inventando mentiras que ganhamos 33% quem nos dera! Se fosse verdade nosso inicial seria R$4.800,00, coisa que só existe em sonho, sou terceira classe e o meu inicial é R$3.200,00, e o reajuste N.U para terceira classe significou pífios 1,5% = R$80,00 líquidos, e olha que temos que amargar 15 anos, para alcançarmos uma simples promoção para segunda classe, esse governo é um lixo e essa Associação de Cabos e Soldados são uns tremendos mentirosos.

    coxa é o c….., da sua mãe ok seu verme ladrão.

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  6. CHAMA O HORATIO CAINE! QUEM SABE ELE DESVENDA ONDE FOI PARAR A GRANA DO IC. ALIAS, FALTA DE GELADEIRA PRA GUARDAR OS PRESUNTOS? VENDE A HILUX DO SECCIONAL E COMPRA TUDO EM BRASTEMP FROST FREE!!!!KKKKKKKKKKK

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  7. Na Moncorvo Filho existe a ilha da fantasia, esse mundinho está bem longe da realidade do resto do estado. Quer conhecer o que é a perícia em São Paulo vai pro Interior , vai ver o que é coisa feia de falta de recursos e corrupção. Sra.Superintendente vá viajar e conhecer ao vivo, leve bastante lenço de papel.

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  8. Gente foco na denuncia do esquema dos carros muita gente grande deve estar no meio ate a superintendente se nao esta no meio com certeza sabia disso

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  9. TUDO POR CONTA DESSE GOVERNO IMCOPETENTE,SE PAGASSE BEM TODAS AS CARREIRAS NÃO ESTARIA NESTA VERGONHA COMO ESTA ESSE ESTADO FALIDO.

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  10. Imaginem……corrupção e safadeza só os delegados e o restante, lá só tem santo e honesto. Não é só a venda de laudos acima, tem muito mais treta grossa aí principalmente no que se refere à resultado de laudos, conforme o desejo do “cliente”. Além de prestarem um desserviço, tanto IC quanto IML (vejam os da baixada), tem as aquisições recente$$$, um lugar inchado que não passa de bico para aqueles que na$$da que$rem. Horário uma vez por semana tem muitos, fora aqueles que nunca aparecem. Fui!

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  11. TA BRINCANDO disse:
    22/06/2014 ÀS 17:30
    JACARE SEM DENTE
    não gosta de cochinha só de perninha de urubu

    meu caro, como ate bosta se preciso for, mas o que não gosto e não aceito é um filho da puta qualquer, um puta de um ladrão, um safado de um recolha vir a publico e proferir palavras indecorosa contra alguém , uma vez que ele não conhece as pessoa que esta se referindo, ele deveria se apresentar como sendo um recolha quando for falar de algum PM usando um palavreado vulgar, vos chamando de coxa, coxa e estragada é aquilo que a mãe dele tem no meio das pernas, palhaçada meu.
    agora meu caro ai de cima, se vc tb achou ruim, vai tb dar meia hora de c…. pro cavalo ok seu verme, estou referindo a vc, e não a todos de uma instituição que respeito muito.

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  12. Sr. Delegado Geral, faça me um favor, procure saber como funciona a carreira de um Carcereiro Policial e qual a situação que hoje nos encontramos para eu gostar um pouquinho de Vossa Excelencia, pois o senhor não teve a humildade de resolver os problemas de nós Carcereiros Políciais que querendo ou não, aceitando ou não, ainda pertencemos a instituição da Polícia Civil e que mtos desta carreira deram o sangue neste centenario completado não tendo até agora valorização alguma por parte do senhor e de outros delegados gerais. Então se o senhor não pode nos ajudar por favor não atrapalhe, pois não vi até agora uma solução coerente para a nossa carreira que se encontra sem função, seria o mínimo reaproveitar nós carcereiros para auxiliar as demais carreiras políciais como já vem ocorrendo mas que precisa ser regularizada no papel, tanto no tocante a função policial como para os atos de polícia judiciaria, agora agir como que se nunca existirmos é puro e simplesmente uma falta de vergonha que nos leva a crer que estamos caminhando para o lado contrario da racionalidade.

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  13. Acredito que se a Polícia Civil administrasse bem os seus órgãos não os teria perdido (IC/IML, DETRAN, CADEIAS, PORTE DE ARMA).

    Também acho absurda a separação parcial e inconstitucional, porém, na unidade que trabalho, na década de 90 (antes da separação), o IC recebeu uma vtr blazer e o seccional barrou, recolhendo a barca para a seccional e mandando pro IC um golzinho usado…… ta aí um bom exemplo…… falácia?

    Do mais ta tudo a mesma M.

    Corrupto existe em todo o lugar, independente de salário. Agora na classe dos Delegados de Polícia não há corrupto, pois sempre existem os testas de ferro para segurarem a bronca.

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  14. Voltar a ser subordinado de Delegados de Policia, NEM FUDENDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Certo esta a Superintendência em ficar longe das mãos dos Delegados!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Se hoje esta ruim, certamente estaria pior se fossem chefiados por Delegados.

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  15. A INDEPENDÊNCIA DO ÍC PERANTE A POLICIA CIVIL E PONTO PACIFICO. ESTA VEM COM AS MODERNIDADES QUE FUTURAMENTE VIRÃO COMO A APROVAÇÃO DO FIM DO MILITARISMO E COISAS COMO CARREIRAS ÚNICAS ETC.
    O QUE DEVEMOS ESTAR ATENTOS E COM A FORMULAÇÃO DESTAS NOVAS NORMAS, QUE DEVERÃO SER CRIADAS PELOS ESTADO.
    ATÉ O FINAL DO ANO TEREMOS QUE ACATAR AS NOVAS MUDANÇAS CONSTITUCIONAIS.
    TUDO ISSO, POR CAUSA DE UMA CADEIRA NA ONU.
    O POVO QUE DE DANE NÃO E VERDADE.

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  16. Notícias
    .
    Nota de Esclarecimento – Segurança Pública
    20.06.2014
    A ANPR publicou nesta sexta-feira, 20, nota de esclarecimento sobre sua atuação no Congresso Nacional em favor de melhorias para a segurança pública. Confira a íntegra do texto:
    Às vésperas do primeiro aniversário do funeral da PEC da Impunidade, consolidou-se, por senso comum, a percepção de que a segurança pública está em crise, motivando intenso e profícuo diálogo dos mais variados setores públicos – carreiras policiais civis e militares, Parlamento, Ministério Público – em favor de novas perspectivas que ocasionem o aprimoramento do exaurido modelo atual, para o bem da sociedade brasileira.
    A Polícia Federal é tradicional parceira do Ministério Público Federal no enfrentamento da criminalidade e detentora de inegável prestígio junto a este. Todavia, a permanente e sólida interlocução que se estabeleceu com seus policiais escrivães, papiloscopistas e agentes (EPAs) não se verificou com o estamento dos delegados, cujo grêmio associativo vem recusando sistematicamente qualquer diálogo com aquelas importantes carreiras policiais – aliás a justo título fundamentais ao bom desempenho da atividade policial –, e insiste, infelizmente, em estratégias de desinformação e de pura e simples intimidação das demais categorias policiais.
    Ao optar por uma atitude sectária, hostil, isolacionista e auto-vitimizante, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) declinou da outrora inerente legitimidade para promover – e quem sabe até protagonizar – uma inescapável rediscussão da estrutura da Polícia Judiciária da União, fragmentando desta forma uma das mais importantes instituições de nosso Estado. Esta impotência no dialogar é hoje tão notória que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) foi chamada pelo próprio Executivo – sabe-o a ADPF – para intermediar um bem-sucedido contato entre as carreiras dos EPAs, que permitiu destravar o diálogo e fazer evoluir a reflexão sobre o futuro da corporação e da segurança pública no Brasil.
    A ANPR vem discutindo publicamente a estrutura, a carreira e o futuro de uma Polícia Federal eficiente e à altura dos enormes desafios que o século XXI lhe impõe, e que não podem ser enfrentados com base em Códigos arcaicos e estruturas inalteradas centenárias. Mais que isso, e buscando enfrentar os desafios da segurança pública brasileira – que acaba de obter, segundo a última pesquisa do CNI/Ibope, desaprovação de 75% –, vem, com a Confederação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), promovendo reuniões com parlamentares, inúmeros representantes de categorias e de entidades representativas de Policiais Civis e Militares, buscando uma pauta de consenso que permita avançar o debate sobre um tema tão importante para o Brasil. Entre outros assuntos estão o ciclo completo de polícia, mecanismos de integração e coordenação entre as forças policiais, questionamentos sobre o inquérito policial – cuja singular, teimosa e inútil sobrevivência é o réquiem deste modelo – e polícias civis com ingresso único e estrutura de carreira que valorize a formação técnica e a experiência.
    Trata-se de temas que, sem exceção alguma, estão em todas as mais bem-sucedidas experiências de polícia no mundo, como Chile e Portugal. É impositivo, em prol do país, discuti-los abertamente; a adesão de praticamente todas as representações policiais brasileiras é prova de sua importância e oportunidade, não devendo ser reduzida a confrontação corporativista (de resto sem sentido, dada a disparidade das categorias). Estas reuniões são públicas, e não há nelas qualquer motivo de sigilo ou temor, a não ser daqueles que, auto-exilados da discussão e devotados a delírios como obter as garantias da magistratura mediante emenda à Constituição (quando se sabe que isso somente é possível mediante aprovação em concurso público para o Ministério Público e o Judiciário), cultuam prioritariamente o passado e a auto-referência, e confinam-se a obstruir o diálogo e achincalhar outros agentes da persecução criminal.
    Todos os policiais e todas as categorias de policiais do Brasil – e o Ministério Público brasileiro, na qualidade de titular constitucional da persecução penal – podem, e devem, participar desta reflexão. As portas da Associação Nacional dos Procuradores da República estão abertas a quem quiser dela participar, como já vem ocorrendo, inclusive com o aplauso dos Poderes Legislativo e Executivo. Essa reflexão já proporcionou a gênese de novas proposições legislativas, com o compartilhado propósito de aprimorar as estruturas, dinâmicas e procedimentos da segurança pública no Brasil, sem no entanto dar ensejo a iniciativas contra a sociedade, em defesa única e exclusivamente de infundados privilégios classistas, como quando, sem apoio de qualquer outra categoria policial, tentou-se a exclusividade de todas as apurações criminais para os delegados, com a PEC 37, exorcizada pela cidadania nas ruas e levada a óbito pela Câmara dos Deputados.
    O momento é de evolução do perfil do estado brasileiro na segurança pública; assim o exigem o povo e a sociedade brasileiros, fartos dos defensores da ineficiência e da impunidade. A Associação Nacional dos Procuradores da República reitera seu intuito de colaborar para o debate e congratula os expressivos segmentos que, com seriedade e espírito público, têm participado deste elevado debate sobre o porvir.
    Alexandre Camanho de Assis
    Procurador Regional da República
    Presidente da ANPR

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  17. Já que o Brasil imita muita coisa no mundo jurídico como ex. Leis de outros países ( vide o ECA que e inspirado na lei francesa). Imite a lei dos EUA com relação a policia. Uma polícia para cada área. Algumas polícias federais (pj, imigração, rodoviária, fronteiras, etc) estaduais (pj, rodoviária, científica, capturas, etc) municipais (ostensiva, trânsito, etc). Quem sabe assim funciona.

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  18. PC QUEBRA DENTE disse: 22/06/2014 ÀS 21:13 – A REESTRUTURAÇÃO SAIU E SERÁ ASSIM – UM DELEGADO DOS GRANDÕES ME CONTOU NO CORREDOR DA SSP: 1) DELEGADO INICIAL CARREIRA JURÍDICA- $ 25.000.00; 2) NÍVEL SUPERIOR PARA TODOS INICIAL DE $ 11.000.00.

    Isso só vai acontecer daqui uns 20 anos ! Milagre assim só acontece no céu !

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  19. CAOS NO IC E IML.
    Caramba!!! Já li muitas coisas no FLIT, mas esta extrapolou. Logo agora que a ANPR tenta (erradamente) acabar com a carreira de Del. de Polícia e provoca a ira das Dignas A. Policiais por meterem o bedelho em instituição diversa, vem um texto desta natureza??? Estou prestes a me aposentar e jamais soube deste descalabro(não digo que não exista) mas detonar uma co-irmã desta forma e não fazer denuncia formal chega a dar pena. Ademais, desejar orgão corregedor para uma instituição pública independente é somente seguir a previsão legal. Vamos lá autor…Parece coisa plantada por perito dissidente se fazendo passar por Delegado de Polícia. Vamos assistir o jogo do Brasil e não perder tempo com bobagens…

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  20. A Operação Athos da PF
    O Estado de S.Paulo

    23 Junho 2014 | 02h 05

    A extensa folha corrida de um magistrado de primeira instância de Juiz de Fora, cuja prisão preventiva por tempo indeterminado foi decretada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, retrata a inépcia das corregedorias judiciais. Fossem elas menos corporativas e mais ágeis e rigorosas no cumprimento de suas funções fiscalizadoras, esse magistrado já teria sido punido há muito tempo e certamente não estaria integrando os quadros da Justiça estadual mineira.

    Titular de uma das Varas de Execuções Criminais em Juiz de Fora, o juiz Amaury de Lima e Souza dias antes havia sido preso em flagrante por porte ilegal de armamento e levado à Superintendência da Polícia Federal (PF), em Belo Horizonte. Em sua casa de campo, foram encontrados armas de uso restrito, munição e explosivos. Ele também é acusado de fazer tráfico de influência na Justiça Criminal mineira e cobrar propina para favorecer traficantes de drogas. Por duas vezes determinou a libertação de José Severino da Silva, o Cabecinha, um dos líderes da quadrilha que assaltou o cofre do Banco Central em Fortaleza, em 2005, levando R$ 164,7 milhões, no maior assalto da história do País e o segundo maior roubo a banco do mundo.

    O envolvimento do magistrado com a quadrilha foi descoberto pela Polícia Federal durante a Operação Athos. Executada por 250 agentes, que cumpriram 38 mandados de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas (quando a pessoa é levada para prestar esclarecimentos), ela foi deflagrada com o objetivo de desmantelar quadrilhas especializadas em tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e fraudes bancárias nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Só em Juiz de Fora foram presas 12 pessoas – entre elas empresários, advogados e um sargento da Polícia Militar mineira. Todos são acusados de integrar um esquema de transporte de maconha e cocaína da Bolívia e do Paraguai para o interior de São Paulo, por avião, e de distribuí-las nas cidades da Região Sudeste.

    Para os responsáveis pela Operação Athos, o juiz Amaury de Lima e Souza seria o chefe do núcleo jurídico da quadrilha, que movimentaria cerca de R$ 120 milhões por ano. Sob sua orientação, ela fazia lavagem de dinheiro nas cidades da Zona da Mata, em Minas Gerais, negociando imóveis e adquirindo automóveis de luxo, caminhões e aeronaves de pequeno porte. A pedido da Polícia Federal, no início deste mês a Justiça determinou a apreensão de 14 veículos, 5 aeronaves, 4 lanchas e 11 imóveis que estavam em nome dos líderes da quadrilha ou de “laranjas”, num total de R$ 70 milhões.

    O magistrado também é acusado de orientar a advogada da quadrilha, Andrea Elizabeth Leão Rodrigues, a forjar documentos que permitissem a transferência de traficantes presos em outros Estados para Juiz de Fora. Alegando que os familiares dos acusados haviam mudado de Estado, ela apresentava atestados falsos e, uma vez transferidos para essa cidade, os processos eram remetidos para a Vara de Execuções Criminais, da qual o titular era o juiz Amaury de Lima e Souza. Decidindo também com base em documentos forjados, ele autorizava a conversão do regime fechado para o semiaberto, o que possibilitava a fuga de criminosos de alta periculosidade. Vários integrantes da quadrilha que assaltou o Banco Central fugiram graças a esse expediente.

    Assim que foi informado da prisão em flagrante do juiz Amaury de Lima e Souza, o órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reuniu-se em sessão extraordinária, autorizou a abertura de uma investigação administrativa, determinou a prisão preventiva do acusado e distribuiu nota oficial, afirmando que está cumprindo rigorosamente a Lei Orgânica da Magistratura. A Corte cumpriu seu papel rigorosamente, fazendo tudo o que dela se poderia esperar. Mas, se as corregedorias judiciais fossem mais eficientes, magistrados corruptos não teriam ido tão longe, a ponto de se tornarem assessores jurídicos e cúmplices do crime organizado.

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  21. A superintendencia ja começou errada, com os mesmos defeitos ou seja não tentaram criar um negocio novo, mais uma copia da pcesp, alguem se lembra da obrigatoriedade de chamar os peritos de doutor, com os delpols mandando fazer isto.

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  22. Isso tudo é pouco… O buraco é bem mais embaixo…
    Já caguetei um monte de merda q o OC e IML fazem e nada….
    Fui na corró… e pastem… eles mandaram eu procurar um advogado… hahahahaha
    Peritos e Legistas querem se desvincular de verdade? Beleza…
    Só q vão sozinhos… As carreiras meio sempre foram e sempre serão da POLICIA CIVIL bem como do ocupante q a integra, logo todos têm direito adquirido em serem Policiais Civis. Vão embora e deixem de ser Policia e botem a mão na massa de vez.Só q agora sem Desenhista e Fotografo para dirigir para os senhores (pq só serve para isso essas carreiras atuais) e tb sem Auxiliar de Necropsia para FAZER o trabalho dos senhores (ou seja enfia a cabeça na carniça e façam jus a porra do salário dos senhores e não fiquem pedindo para o tal do Zé cortar) e sem Atendentes de coringa para fazer o q vcs querem ou bem entendem.

    Olha bem o q os senhores fizeram…

    Deixaram à merce as carreiras meio e agora estas não têm mais razão de existir. Vieram com projetos absurdos querendo q as carreiras praticamente se tornassem profissionais da area sem ao menos necessitar para o ingresso nestas q o candidato tenha experiencia anterior, ou seja, o cara é copeiro e de repente vira fotografo ou desenhista profissional (parece até mesmo o q os senhores fizeram com vcs mesmos – ganharam na canetada com manobras/argumentos legais).
    Tudo isso para os senhores terem peões para desenvolver o trabalho e não poderem desvincular estas carreiras dos senhores!! (porra vcs estão aprendendo com os Escribas e Tiras a comer pela beirada??)

    vamos salientar alguns pontos tb!!!
    Legista não tem competência para assumir a SPTC?
    Meia verdade. Tantos os Legistas quanto os peritos são incompetentes ou competentes na visão de alguns.
    Os Legistas não querem assumir a SPTC pois ganham bem melhor em seus consultórios, Diretoria de hospitais ou com a cumulação de cargos lícitos!!! Por este motivo há um acordo velado entre as duas partes (Legista vs Perito).
    Se os Legistas não têm competência para assumir a SPTC pq eles são carreiras de coordenação assim como os peritos NASA? Pq existe a Lei exigindo alternância entre os cargos? Pq essa Lei NUNCA foi respeitada?
    Pq os Peritos qdo assumem a SPTC investem mais no IC em detrimento do IML? (pq o IC tem Renault Duster e o IML não tem? Pq as VTR do IC vieram com som integrado se é proibido ouvir musica na vtr? Tem um monte desses questionamentos se quiser!!!)
    Sabe pq tem servidor de 3º Classe e 2ºClasse nos lugares de Especial e 1º???NÃO SE ENGANEM…
    Isso ocorre por alguns motivos simples…
    O 1º q todo mundo já conhece é pq lá é o ANTRO do Nepotismo e do Apadrinhamento, mas esse não é o principal motivo…
    O 2º e principal motivo é q Diretor, Chefe de seção Técnica e etc têm de trabalhar praticamente todos os dias em horários variados o q prejudica o trabalho fora (q geralmente é o mais rentável). Por este motivo os 1º Classe e Especial PREFEREM TRABALHAR em plantão por causa do horário, porém não querem cumprir o horário certo e fazem muitos esquemas em detrimento da população, isso unica e exclusivamente por interesse e vagabundice própria!!
    Realmente o IC e o IML melhorou muito do q era antigamente… No sentido de ”Para Inglês ver” … Ganharam prédio novo (oopppaaaa) ganharam nada foi doado, assim como praticamente tudo q temos, afinal o IC e IML NUNCA tiveram autonomia para andar com as próprias pernas mas a vontade de ser independente e não receber ordens do Delegado eram muitos maiores… Pois bem ganharam isso na canetada (não q seja ruim, afinal acredito em uma pericia independente, mas para isso deixem de ser Policia e deem o direito de escolha para seus servidores de carreira meio para irem com os senhores ou ficarem na Civil q é a casa deles).

    Isso é apenas a parte administrativa e por baixo ainda se for para falar da estrutura então lascou-se…

    AAAAhhhh só para finalizar o excelente trabalho q Legistas e Peritos estão fazendo….

    Vcs sabiam q por alguns anos nós usávamos colete doados da PM? Com direito a brasão e tudo?
    Vcs sabiam q as novas armas q a SPTC comprou foram todas barradas no EB? O EB questiona a existência da tal POLICIA CIENTIFICA!!!huahauahuahauahuahauhauah
    Vcs sabiam q para chegar as pistolas 24/7 PRO TAT. nós tivemos q comprar pelo CNPL da PM e depois receber essas pistolas em caráter de doação?Sabem pq disso? Pq a CIVIL não quis emprestar para a irmã supostamente desvinculada!!!rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs
    Vcs sabiam q agora as pistolas da SPTC estão registradas na PF e q agora os servidores da SPTC q pegaram uma dessas 24/7 têm q renovar o registro da arma anualmente sob pena de estar com a arma de maneira irregular?
    Vcs sabiam q todos os coletes balísticos estão vencidos?

    Isso é só um pouquinho da ingerência q os Peritos e Legistas fazem os servidores de lá passarem!!!
    Se eu quiser eu escrevo um livro sobre a incompetência destas duas carreiras q visando objetivos próprios, ludibriam a população falando da importância de uma pericia independente!!!

    Realmente a pericia tem de ser independente mas não como os senhores querem!!! Viraram literalmente Deuses de uma hora p outra!! Na corró os Delegados estão putos com a Peritada é só esperar o resultado…

    Parem de vender fumaça!! Vcs estão capengando e respirando por aparelhos…

    Só tem uma comparação verdadeira sobre os senhores… ” Vcs são o filho q se emancipa por ser rebelde de mais, depois q vão embora de casa querem dinheiro para manter a sua, querem mandar as roupas sujas para a mãe e assim por diante, ou seja, cade a tal independência?”.

    Larguem o osso e deixem de ser aproveitadores e não tentem levar as carreiras meio com os senhores pois estas não as pertence e de quebra parem de se aproveitar da falta de representatividade dessas carreiras para fazerem seus mandos e desmandos!!! Kraleo até portaria o IML já fez atribuindo funções para as carreiras e pasmem até para as carreiras de Papi auxi Papi!!!

    Vou parar por aqui, pq se não vai virar livro!!!

    Antes de qq LEGISTA OU PERITO FODÃO VIER ESCREVER MERDA LEMBREM: CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS!!! (e vcs deixaram um rastro q não dá mais para esconder, lembrem-se q isto é só um pouquinho da ingerência dos senhores…)

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  23. Deve-se criar a quarta Polícia: a dos Delegados, formada somente por delegados, assim deixam de vez de “comandar” e afundar cada vez mais a PC.

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  24. Aqui no interior os peirtos estao correndo para se aposentar pelo numero imenso de laudos e o risco de ficar respondendo na corrregedoria.

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  25. Anonimo em furia fala mais ai vc conhece bem a sptc e bom. ouvir alguem que realmente sabe das coisas

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  26. Esqueci de falar que quem recebe as drogas de noite na toxicologia é a…. thachramramram….
    A GLORIOSA POLICIA MILITAR.
    Grande trabalho até agora dos Peritos. Eu sei pq tem PM ali, mas por favor q venha um digníssimo Douto explicar por favor… AAAhhh e não venham com a desculpa de falta de servidores pq todo mundo tá caçando com gato atualmente!!!

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  27. se esses delegados nao fossem imcompetentes não teriam perdido o porte de arma , detran e outras coisas mais.

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  28. BASTA PESQUISAR….EXISTEM VÁÁÁÁRIAS SÚMULAS DO STF AFIRMANDO QUE POLÍCIAS APENAS AS DO ART 144 DA CF……É ROL TAXATIVO!!!! O RESTO É SONHO….CAUSA PERDIDA!
    POLÍCIAS APENAS AS DO CF

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  29. não esquecendo que no interior , por falta de concursos e policiais ,metade dos funcionários da SPTC e da P.C. são guardas municipais, alguns são até bons mas a maioria veio como ” doação ” porque não serviam para a prefeitura. Eles tem acesso a tudo no sistema , inclusive cadastro de laudos, pessoas, peças, armas, plantão, atendem no balcão, elaboram RDO e pilotam viaturas, nem precisa dizer que NÃO estão sujeitos a corregedoria da P.C. como todos os outros, numa zica quem vai ter de se explicar na corró são os delegados e os chefes do I.C. Tá tudo dominado !

    O governo chegou no nível da TERCEIRIZAÇÂO DO DESVIO DE FUNÇÃO. pra manter a “coisa” falida funcionando.

    A polícia no geral está falida faz tempo e essa reestruturação não sai do papel.
    Resultado , de cada 1000 crimes cometidos no estado menos de 100 são resolvidos.

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  30. . . . Portugal ? ? ? . . .

    eu tenho muitos motivos para defender Portugal mas nesta afirmação é um delírio . . . .

    a sorte de Portugal é ser territorialmente pequeno . . . e estar na Europa . . .

    socialmente começa a ser minado e contaminado pela modernidade . . .

    Drogas e extinção da família . . . e nenhuma polícia no mundo dito de direito consegue

    controlar ou reverter este processo ! ! !

    Não é necessário neste momento dividir ainda mais o o que já esta destruído . . . as policias do bresil . . .

    PF e PCSP são distintas no meio do caminho e no meu entendimento o governo do Getúlio criou a ideia e pratica da jurisdição federal . . . para um . . . precisava ??? precisa ??? o que é necessário para um bom resultado de segurança pública ???? privilégios ??? NÃO apenas seres humanos prestigiados, amparados, com saúde e leis que PUNAM O CRIME COM RIGOR . . PUNIÇÃO EXEMPLAR PARA OS CRIMES GRAVES, TRANCA, PENA DE MORTE E SEM ESSA DE DIMENOR. . .

    A lógica é: IMPUNIDADE . . . policiais seres humanos executados, perseguidos em trabalho escravo e insegurança jurídica e administrativa . . .

    Esta nota faz coro com a extinção daquilo que esta na Constituição e no meu entendimento deve existir Delegado de Polícia, polícia judiciária e IP; . . os homens tem vícios ??? sim . . muitos . . mas não confundam vícios humanos permitidos e estimulados com sistema de representação simulado leys do ckrymy e para o bem do krymy . . . VIVEMOS em um território dominado por terroristas latrocídas genocidas pccpt e pcc$db ambos lideram esta quadrilha que sucede outra e todas juntas há 514 anos só roubam e extinguem em proveito particular próprio nossas riquezas materiais e humanas . . simples srs . . .

    FUMAÇA ANUSPR ?????

    sic . . Trata-se de temas que, sem exceção alguma, estão em todas as mais bem-sucedidas experiências de polícia no mundo, como Chile e Portugal. . . . sic . . . O momento é de evolução do perfil do estado brasileiro na segurança pública; assim o exigem o povo e a sociedade brasileiros, fartos dos defensores da ineficiência e da impunidade. . .

    sic . . . Histórico[editar | editar código-fonte]
    A origem do Departamento de Polícia Federal remonta ao período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, quando este, no dia 28 de março de 1944, altera a denominação da antiga Polícia Civil do Distrito Federal (atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro) para Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), por meio do Decreto-Lei nº 6.378. A mudança de nomenclatura foi motivada pela necessidade de uma polícia com atuação em todo o território nacional.

    sic . . . 1808 – Intendência Geral de Polícia[editar | editar código-fonte]
    Criada no Rio de Janeiro, a 10 de maio de 1808 (e com ela nascendo a instituição que posteriormente viria a ser denominada de Polícia Civil), estendeu a sua influência à todo território brasileiro disciplinando práticas diversas da sociedade em todos os pontos do país e tornando presente a existência do estado para coibir um atentado, uma ameaça ou um crime, disseminando novo padrão de segurança à população, na forma do Alvará do Rei de Portugal de 10 de maio. Entre as alterações estabelecidas pela Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil destacou-se a nova organização policial do país, assim estruturada:

    O Intendente Geral, sediado na Corte (capital do Reino);
    Delegados do Intendente Geral em cada Província;
    Comissários subordinados aos Delegados Provinciais, nos Distritos Policiais das Províncias;
    Cabos de Polícia, subordinados aos Comissários, chefes dos distritos policiais.
    Regulamento nº 120, de 1841[editar | editar código-fonte]

    Viatura da Polícia Civil
    Este importante dispositivo regulamentar consagrou a divisão das funções policiais em polícia administrativa e polícia judiciária, por elas responsabilizando, segundo a sua jurisdição e em conformidade com as leis vigentes na época, as seguintes autoridades:

    Ministro da Justiça: chefe maior e centro da administração policial do Império;
    Presidentes de Província: encarregados de manter a segurança e tranquilidade públicas no território da Província do Império;
    Chefes de Polícia do Município da Corte e Chefes de Polícia das Capitais das Províncias;
    Delegados e Sub-delegados nos seus distritos policiais e respectivas jurisdições;
    Juízes Municipais, nas respectivas ações;
    Juizes de paz, nos seus distritos;
    Inspetores de Quarteirão, nos seus quarteirões.
    Da aplicação do Regulamento nº 120/1841 em São Paulo, nasceu a Polícia Civil junto à Secretaria dos Negócios da Justiça, sendo o primeiro chefe de polícia o Conselheiro Rodrigo Antonio Monteiro de Barros.2

    No mesmo período imperial a Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, cria o Inquérito Policial e separa a função judicante da policial, estabelecendo uma linha divisória entre justiça e polícia, cujas jurisdições vinham confundidas desde épocas remotas.

    Regime republicano[editar | editar código-fonte]
    A mudança do regime político em 15 de novembro de 1889, transformando a Província de São Paulo em Estado, deu ensejo que o progresso bafejasse os quadrantes do território paulista, trazendo nova visão para os assuntos de estado, inclusive para os negócios da segurança pública.

    No período republicano, o 1º Chefe de Polícia de São Paulo, Bernardino de Campos, reorganizou a Repartição Central de Polícia, criando a Seção Judiciária e a Seção Médica (perícia), se desdobrando na luta contra o crime e em favor da tranquilidade pública. A polícia paulista foi se desenvolvendo, crescendo de acordo com as necessidades do maior Estado da Federação. É do período republicano a criação da polícia de carreira, a organização da Escola de Polícia, a multiplicação das delegacias policiais distritais e especializadas, ampliando-se a linha de defesa no combate ao crime.

    Foi a Polícia Civil de São Paulo que inaugurou o primeiro serviço de Rádio Patrulha do país, além de ter possuído integração salutar com uma modelar corporação de policia civil uniformizada chamada Guarda Civil.

    O trabalho competente do primeiro Chefe de Polícia, Dr. Bernardino de Campos, desenvolvendo a Seção Médica intimamente ligada ao trabalho da Seção Judiciária, em reconhecimento ao grande valor do trabalho conjunto da investigação com a perícia, hoje, consagrou-se pelo princípio da “indivisibilidade da investigação criminal”.

    A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil, reconhecida como instituição constitucional, passou a ser dirigida por delegados de polícia de carreira.

    . . . J U S T A REMUNERAÇÃO E APOSENTADORIA DIGNA ????

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  31. Isso sem contar o total desrespeito que os médicos legistas tem com os policiais.

    De noite nunca cumprem o horário de plantão e os policiais que esperem 2, 3 horas com o mala na viatura prontinho pra ser resgatado.

    REVOLTANTE!

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  32. A PM TEVE PROMOÇÕES E TERÁ REAJUSTE !!!!!!!!!!!!

    E A PC SE TIVER SERÁ SOMENTE REAJUSTE E AS PROMOÇÕES !!!!!!! REESTRUTURAÇÃO COM DIMINUIÇÃO DE TEMPO PARA MUDAR DE CLASSE !!!!!!

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  33. Mais uma vez a PM terá o benefício do aumento do teto do ticket alimentação, enquanto a PC não tem este direito e ganha ajudad e custo de alimentação de 120,00, contra 580,00 da PM, é revoltante que nenhum dirigente da PC se revolte contra este fato.

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  34. COITADO DO JACARE BANGUELA
    magoou, mudei o alcunha porque sentiu vantade
    de da a ruela.
    COMEU COCHINHA HOJE GAMBÉ.

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  35. Paul, a PM sempre terá tudo de melhor, equipamentos, viaturas, helicópteros, instalações, armamento, treinamento, formação e tudo mais. Sabe por quê ?
    Porque lá não tem cabo comandando Cia por que “é de confiança ” , não tem sargento comandando Batalhão com um Coronel “de testa”, porque lá tem hierarquia, tem punição para quem faz cagada, desobedece ordem superior, porque lá não tem recolha, porque lá não se forma um Soldado em quarenta dias e nem um Oficial em trinta……..
    E tem muito mais razões para eles terem tudo e nós nada, por exemplo, compare uma viatura nossa com uma deles do mesmo ano, a deles vai ter mais km e vai estar muito mais conservada….pegue uma pistola de um Soldado que a varrega no coldre há anos e compare com uma carga de um PC que acabou de recebe-la há tres meses….ferrugem e sujeira!
    NUNCA SEREMOS !

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  36. QUE COISA, EU TIVE UM CACHORRO PERDIGUEIRO CHAMADO “DUQUE”. SERÁ QUE É PARENTE? VAI SABER….

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  37. Pior que este cara chato tem razão, nem o direito a alimentação digna temos, vai aumentar o teto de recebimento do ticket mais uma vez para PM, mais o PC não precisa né, como teremos estímulo para sustentar a família e trabalhar.

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  38. Anonimo em furia, continuo seu fã! Disse tudo e algo mais, sem contar que se falar que é Policial Civil lá já querem acender uma fogueira igual as que eram acendidas na Santa Inquisição, quer separar boa sorte, só não esquece que os Policiais Civis vão embora!

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  39. Quando a PM acordar verá que a PC sempre esteve a seu lado, ai será tarde e todo mundo* vai sentar no banquinho. Hoje estão por cima pela forma de agir e detrimento de um governo, mas … Devemos aguardar o futuro, ele falará por si só, uma vez que dificilmente entraremos em uma nova ditadura.

    *Exceção dos Oficiais que não se envolvem em nada e nem precisa estar ou meter a mão na cumbuca.

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  40. hc, a PM não irá acordar por uma razão única: nunca esteve adormecida, sempre agiu de forma que ninguém notasse a sua crescente progressão.
    No patamar que atingiram demorariam anos e anos a fio para “caírem em desgraça” , eles sabem que qualquer governo que seja tem ampla e total dependência da PM, veja por exemplo o serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros, pelo Resgate, pelo Grupamento Águia, quem em sã consciência ao assumir o governo do estado iria retirar recursos da PM ?
    Podem me chamar de chato, de coxinha, de qualquer coisa, mas essa é a realidade, e também não me agrada!
    Mas enquanto a PC estiver megulhada na falta de hierarquia, no caos da corrupção e no quesito ” confiança ” para escolha dos chefes, repito : NUNCA SEREMOS !

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  41. Ahhh, já ia esquecendo hc, para que diabos a Pm iria querer ou sentir falta da Pc ” ao seu lado ” ??????
    Eles não dão a mínima para nós…..

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  42. O DGP disse que até o dia 30/06 sai uma notinha da REESTRUTURAÇÃO. E nada de reposição salarial, uma afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. Vamos aguardar o DGP.

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  43. PROJETO DE LEI Nº 3055/2014

    EMENTA:
    MAJORA OS VENCIMENTOS-BASE DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA, DETERMINA A ABSORÇÃO PELO VENCIMENTO-BASE DA GRATIFICAÇÃO AOS POLICIAIS LOTADOS NAS DELEGACIAS LEGAIS CRIADA PELO DECRETO 25.847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 E DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE CAPACITAÇÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO 42.046, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Autor(es): PODER EXECUTIVO

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    RESOLVE:
    Art.1º – Ficam majorados, a partir do mês de Janeiro de 2015, de acordo com as tabelas constantes do Anexo Único, os vencimentos-base dos servidores públicos civis integrantes do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, à exceção dos Delegados de Polícia.
    Art. 2º – A partir da majoração a que se refere o artigo 1º, ficam absorvidas e extintas:
    I – A gratificação concedida aos servidores públicos civis integrantes do Quadro Permanente da PCERJ lotados nas Delegacias Legais, criada pelo Decreto 25.847, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto 42.254 de 18 de janeiro de 2010.
    II – A Gratificação Temporária por Participação no PQDL (Programa de Qualificação para Exercício em Delegacia Legal) concedida aos servidores públicos civis integrantes do Quadro Permanente da PCERJ instituída pelo Decreto 42.046, de 24 de setembro de 2009.
    §1º. A absorção e extinção a que se referem o caput deste artigo abrangem também as gratificações cujo pagamento tenha sido determinado por decisões judiciais, que serão absorvidas pela majoração do vencimento-base.
    §2º. O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso I será pago sob a forma de Resíduo –Gratificação Temporária por Participação no PQDL até que seja completamente absorvido por majorações do vencimento-base.
    §3º. O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso II será pago sob a forma de Resíduo – Delegacia Legal a ser progressivamente absorvida por majorações do vencimento-base.

    Art. 3º – Fica alterado o escalonamento para os cargos de Inspetor de Polícia e Oficial de Cartório conforme tabela disposta no Anexo Único.

    Art. 4º – Ficam criados no Âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro:

    I – 01 (um) cargo de provimento comisssionado de Subsecretário Adjunto, símbolo SA;
    II – 19 (dezenove) cargos de provimento comissionado de Direção Geral de Administração, símbolo DGA.

    Art. 5º – Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
    I – aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei; e
    II – aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei.

    Art. 6º – As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
    ANEXO ÚNICO

    Vigência – Janeiro/2015
    CARGO
    ESCALA ATUAL
    CLASSE
    Vencimento-base
    Engº Pol de Telecom
    1250
    Sing
    R$ 1.805,21
    Piloto Policial
    1250
    Sing
    R$ 1.805,21
    Perito Legista
    Perito Criminal
    1250

    R$ 1.805,21

    1100

    R$ 1.588,58

    1000

    R$ 1.444,17
    Médico Policial
    1000

    R$ 1.444,17

    950

    R$ 1.371,96

    830

    R$ 1.198,66
    Papiloscopista Policial
    1000

    R$ 1.444,17

    880

    R$ 1.270,87

    830

    R$ 1.198,66
    Inspetor de Polícia
    Oficial de Cartório
    1100
    1ª **
    R$ 1.456,31

    950

    R$ 1.279,37

    900

    R$ 1.207,16

    820

    R$ 1.091,62

    800

    R$ 1.062,74

    780

    R$ 1.033,85
    Investigador Policial
    780

    R$ 1.126,44

    730

    R$ 1.054,24

    710

    R$ 1.025,35
    Técnico Pol Necropsia
    780

    R$ 1.126,45

    700

    R$ 1.010,92

    650

    R$ 938,71
    Aux. Pol Necropsia
    630

    R$ 909,83

    580

    R$ 837,62

    550

    R$ 794,30
    Aux. Enferm Pol
    780

    R$ 1.126,44
    Vigência – Janeiro/2016
    CARGO
    ESCALA ATUAL
    CLASSE
    Vencimento-base
    Engº Pol de Telecom
    1250
    Sing
    R$ 1.956,99
    Piloto Policial
    1250
    Sing
    R$ 1.956,99
    Perito Legista
    Perito Criminal
    1250

    R$ 1.956,99

    1100

    R$ 1.722,15

    1000

    R$ 1.565,60
    Médico Policial
    1000

    R$ 1.565,60

    950

    R$ 1.487,31

    830

    R$ 1.299,44
    Papiloscopista Policial
    1000

    R$ 1.565,60

    880

    R$ 1.377,72

    830

    R$ 1.299,44
    Inspetor de Polícia
    Oficial de Cartório
    1100
    1ª **
    R$ 1.589,88

    950

    R$ 1.394,72

    900

    R$ 1.316,44

    820

    R$ 1.191,19

    800

    R$ 1.159,89

    780

    R$ 1.128,57
    Investigador Policial
    780

    R$ 1.221,16

    730

    R$ 1.142,89

    710

    R$ 1.111,57
    Técnico Pol Necropsia
    780

    R$ 1.221,17

    700

    R$ 1.095,92

    650

    R$ 1.017,64
    Aux. Pol Necropsia
    630

    R$ 986,33

    580

    R$ 908,05

    550

    R$ 861,08
    Aux. Enferm Pol
    780

    R$ 1.221,16
    Vigência – Janeiro/2017
    CARGO
    ESCALA ATUAL
    CLASSE
    Vencimento-base
    Engº Pol de Telecom
    1250
    Sing
    R$ 2.108,78
    Piloto Policial
    1250
    Sing
    R$ 2.108,78
    Perito Legista
    Perito Criminal
    1250

    R$ 2.108,78

    1100

    R$ 1.855,72

    1000

    R$ 1.687,03
    Médico Policial
    1000

    R$ 1.687,03

    950

    R$ 1.602,67

    830

    R$ 1.400,23
    Papiloscopista Policial
    1000

    R$ 1.687,03

    880

    R$ 1.484,58

    830

    R$ 1.400,23
    Inspetor de Polícia
    Oficial de Cartório
    1100
    1ª **
    R$ 1.723,45

    950

    R$ 1.510,08

    900

    R$ 1.425,73

    820

    R$ 1.290,76

    800

    R$ 1.257,03

    780

    R$ 1.223,28
    Investigador Policial
    780

    R$ 1.315,87

    730

    R$ 1.231,53

    710

    R$ 1.197,78
    Técnico Pol Necropsia
    780

    R$ 1.315,88

    700

    R$ 1.180,92

    650

    R$ 1.096,57
    Aux. Pol Necropsia
    630

    R$ 1.062,83

    580

    R$ 978,48

    550

    R$ 927,87
    Aux. Enferm Pol
    780

    R$ 1.315,87
    Vigência – Janeiro/2018
    CARGO
    ESCALA ATUAL
    CLASSE
    Vencimento-base

    Engº Pol de Telecom
    1250
    Sing
    R$ 2.260,56
    Piloto Policial
    1250
    Sing
    R$ 2.260,56
    Perito Legista
    Perito Criminal
    1250

    R$ 2.260,56

    1100

    R$ 1.989,30

    1000

    R$ 1.808,45
    Médico Policial
    1000

    R$ 1.808,45

    950

    R$ 1.718,03

    830

    R$ 1.501,01
    Papiloscopista Policial
    1000

    R$ 1.808,45

    880

    R$ 1.591,44

    830

    R$ 1.501,01
    Inspetor de Polícia
    Oficial de Cartório
    1100
    1ª **
    R$ 1.857,03

    950

    R$ 1.625,44

    900

    R$ 1.535,01

    820

    R$ 1.390,34

    800

    R$ 1.354,17

    780

    R$ 1.318,00
    Investigador Policial
    780

    R$ 1.410,59

    730

    R$ 1.320,17

    710

    R$ 1.284,00
    Técnico Pol Necropsia
    780

    R$ 1.410,60

    700

    R$ 1.265,92

    650

    R$ 1.175,49
    Aux. Pol Necropsia
    630

    R$ 1.139,33

    580

    R$ 1.048,90

    550

    R$ 994,65
    Aux. Enferm Pol
    780

    R$ 1.410,59
    Vigência – Janeiro/2019
    CARGO
    ESCALA ATUAL
    CLASSE
    Vencimento-base

    Engº Pol de Telecom
    1250
    Sing
    R$ 2.412,35
    Piloto Policial
    1250
    Sing
    R$ 2.412,35
    Perito Legista
    Perito Criminal
    1250

    R$ 2.412,35

    1100

    R$ 2.122,87

    1000

    R$ 1.929,88
    Médico Policial
    1000

    R$ 1.929,88

    950

    R$ 1.833,39

    830

    R$ 1.601,80
    Papiloscopista Policial
    1000

    R$ 1.929,88

    880

    R$ 1.698,30

    830

    R$ 1.601,80
    Inspetor de Polícia
    Oficial de Cartório
    1100
    1ª **
    R$ 1.990,60

    950

    R$ 1.740,80

    900

    R$ 1.644,30

    820

    R$ 1.489,91

    800

    R$ 1.451,31

    780

    R$ 1.412,71
    Investigador Policial
    780

    R$ 1.505,30

    730

    R$ 1.408,81

    710

    R$ 1.370,21
    Técnico Pol Necropsia
    780

    R$ 1.505,31

    700

    R$ 1.350,92

    650

    R$ 1.254,42
    Aux. Pol Necropsia
    630

    R$ 1.215,83

    580

    R$ 1.119,33

    550

    R$ 1.061,44
    Aux. Enferm Pol
    780

    R$ 1.505,30
    Vigência – Janeiro/2020
    CARGO
    ESCALA ATUAL
    CLASSE
    Vencimento-base

    Engº Pol de Telecom
    1250
    Sing
    R$ 2.564,13
    Piloto Policial
    1250
    Sing
    R$ 2.564,13
    Perito Legista
    Perito Criminal
    1250

    R$ 2.564,13

    1100

    R$ 2.256,44

    1000

    R$ 2.051,31
    Médico Policial
    1000

    R$ 2.051,31

    950

    R$ 1.948,74

    830

    R$ 1.702,58
    Papiloscopista Policial
    1000

    R$ 2.051,31

    880

    R$ 1.805,15

    830

    R$ 1.702,58
    Inspetor de Polícia
    Oficial de Cartório
    1100
    1ª **
    R$ 2.124,17

    950

    R$ 1.856,15

    900

    R$ 1.753,58

    820

    R$ 1.589,48

    800

    R$ 1.548,46

    780

    R$ 1.507,43
    Investigador Policial
    780

    R$ 1.600,02

    730

    R$ 1.497,46

    710

    R$ 1.456,43
    Técnico Pol Necropsia
    780

    R$ 1.600,03

    700

    R$ 1.435,92

    650

    R$ 1.333,35
    Aux. Pol Necropsia
    630

    R$ 1.292,33

    580

    R$ 1.189,76

    550

    R$ 1.128,22
    Aux. Enferm Pol
    780

    R$ 1.600,02
    Vigência – Janeiro/2021
    CARGO
    ESCALA ATUAL
    CLASSE
    Vencimento-base

    Engº Pol de Telecom
    1250
    Sing
    R$ 2.715,92
    Piloto Policial
    1250
    Sing
    R$ 2.715,92
    Perito Legista
    Perito Criminal
    1250

    R$ 2.715,92

    1100

    R$ 2.390,01

    1000

    R$ 2.172,74
    Médico Policial
    1000

    R$ 2.172,74

    950

    R$ 2.064,10

    830

    R$ 1.803,37
    Papiloscopista Policial
    1000

    R$ 2.172,74

    880

    R$ 1.912,01

    830

    R$ 1.803,37
    Inspetor de Polícia
    Oficial de Cartório
    1100
    1ª **
    R$ 2.257,74

    950

    R$ 1.971,51

    900

    R$ 1.862,87

    820

    R$ 1.689,05

    800

    R$ 1.645,60

    780

    R$ 1.602,14
    Investigador Policial
    780

    R$ 1.694,73

    730

    R$ 1.586,10

    710

    R$ 1.542,64
    Técnico Pol Necropsia
    780

    R$ 1.694,74

    700

    R$ 1.520,92

    650

    R$ 1.412,28
    Aux. Pol Necropsia
    630

    R$ 1.368,83

    580

    R$ 1.260,19

    550

    R$ 1.195,01
    Aux. Enferm Pol
    780

    R$ 1.694,73

    JUSTIFICATIVA

    MENSAGEM Nº 39/2014
    Rio de Janeiro, 18 de junho de 2014.
    EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Tenho a honra de encaminhar à deliberação desta nobre Casa de Leis a inclusa proposta que “MAJORA OS VENCIMENTOS-BASE DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA, DETERMINA A ABSORÇÃO PELO VENCIMENTO-BASE DA GRATIFICAÇÃO AOS POLICIAIS LOTADOS NAS DELEGACIAS LEGAIS CRIADA PELO DECRETO 25.847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 E DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE CAPACITAÇÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO 42.046, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O Projeto de Lei versa sobre a concessão de reajuste sobre os vencimentos-base dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente da Polícia Civil do Rio de Janeiro, da Lei Estadual n° 3.586, de 21 de junho de 2001, à exceção dos Delegados de Polícia.
    A proposta prevê o parcelamento do reajuste em 7 parcelas anuais, iniciando o pagamento da primeira parcela em janeiro de 2015.
    O objetivo principal do Projeto em questão é a valorização dos servidores da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que tem como função institucional concorrer para a convivência harmônica da comunidade, proteger pessoas, bens, direitos e garantias, entre outras.
    Desta forma, o presente projeto acarretará uma remuneração mais atraente para os concorrentes em futuros concursos e ao mesmo tempo aos dos já servidores, valorizando e motivando-os a tornar a Instituição mais eficiente.
    Ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço as Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração desta Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado.
    Sendo assim, o impacto orçamentário está calculado nos seguintes valores, incluindo servidores ativos e inativos:

    ATIVOS
    INATIVOS
    TOTAL
    IMPACTO 2015
    67.294.226,18
    38.636.325,26
    105.930.551,44
    IMPACTO 2016
    136.333.046,18
    77.274.308,65
    213.607.354,82
    IMPACTO 2017
    205.433.319,94
    115.912.292,04
    321.345.611,98
    IMPACTO 2018
    275.726.222,23
    154.533.642,64
    430.259.864,87
    IMPACTO 2019
    346.864.802,23
    193.129.283,79
    539.994.086,03
    IMPACTO 2020
    417.923.558,95
    231.687.613,57
    649.611.172,53
    IMPACTO 2021
    488.897.331,94
    270.153.235,48
    759.050.567,42

    LUIZ FERNANDO DE SOUZA
    Governador

    Informações Básicas

    Código 20140303055 Autor PODER EXECUTIVO
    Protocolo Mensagem 39/2014
    Regime de Tramitação Urgência
    Link:

    Datas:
    Entrada 18/06/2014 Despacho 18/06/2014
    Publicação 18/06/2014 Republicação

    Comissões a serem distribuidas

    01.:Constituição e Justiça
    02.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
    03.:Servidores Públicos
    04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle

    Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3055/2014TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3055/2014

    Cadastro de Proposições Data Public Autor(es)
    Hide details for Projeto de Lei Projeto de Lei
    Hide details for 20140303055 20140303055
    Two documents Icon Red right arrow Icon Hide details for MAJORA OS VENCIMENTOS-BASE DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA, DETERMINA A ABSORÇÃO PELO VENCMAJORA OS VENCIMENTOS-BASE DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA, DETERMINA A ABSORÇÃO PELO VENCIMENTO-BASE DA GRATIFICAÇÃO AOS POLICIAIS LOTADOS NAS DELEGACIAS LEGAIS CRIADA PELO DECRETO 25.847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 E DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE CAPACITAÇÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO 42.046, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20140303055 => {Constituição e Justiça Segurança Pública e Assuntos de Polícia Servidores Públicos Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle } 18/06/2014 Poder Executivo
    Blue right arrow Icon Discussão Única => 20140303055 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas. 23/0

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  44. Concordo com vc, TENENTE FORTE, 1,5% a mais para o CRIME ORGANIZADO, meter o aco na rua nos MIKES CORDEIROS, e muito pouco bando de merrequeiros!

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  45. DUQUE,

    Perfeito seu comentário. Se nutríssemos pelos policiais militares ódio e inveja igual seus oficiais nós dispensam os PMs que trabalham nas ruas estariam f… Vejam como os oficiais tratam os praças, casos que nós fazemos um simples boletim de ocorrência sem maior consequências os oficiais autuam em flagrante os praças.

    Conheço casos onde PMs foram demitidos por efetuarem um disparo para o alto tentando evitar agressão. Para eles é crime do Estatuto do Desarmamento. Embora o crime de disparo de arma de fogo seja crime doloso e o indivíduo que efetua um disparo para o alto evitando ser agredido, age em legítima defesa. Eles interpretam o Direito como operação matemática, onde 1+1=2. Agora se for oficial só poderá ser autuado por um superior, etc., alguém já soube de coronel autuado, pela PM? Teriam que nomear um “general ad hoc” para autuá-lo.

    Só defende a Polícia Militar quem não lhe conhece ou seus oficiais.

    Na Polícia Civil temos muitos defeitos, mas com todos eles somos mil vezes melhor que a PM.

    O deputado estadual Coronel Ferrarini tá encabeçando um PEC na ALESP que reconhece como jurídica a carreira de oficial da PM. PEC semelhante já foi rejeitada em MG e em vários outros estados, tem até posicionamento dos Tribunais Superiores a respeito, mas como SP é “pioneira” em tudo, logo poderemos ter aqui: CARREIRA JURÍDICA POLICIAL MILITAR; CARREIRA JURÍDICA DA GUARDA MUNICIPAL; CARREIRA JURÍDICA DA SEGURANÇA DO METRO & CPTM; CARREIRA JURÍDICA DA CET, etc.

    Abraço.

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  46. Pelo visto quem escreve, da pra perceber que não sabe o que esta falando, com certeza de ser algum Delegado que perdeu propinas com a perda de comando dos Peritos, vai cuidar da Delegacia, que sempre ta ausente o Delegado.

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  47. Pobre do infeliz que teve seu “carrinho”, furtado ou roubado e teve a notícia que o dito cujo foi recuperado. Quantas indas e vindas, para receber o que restou de volta.

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  48. Duque, o chato, again! disse:
    23/06/2014 ÀS 15:01
    Ahhh, já ia esquecendo hc, para que diabos a Pm iria querer ou sentir falta da Pc ” ao seu lado ” ??????
    Eles não dão a mínima para nós…..

    AGORA ENTENDI, É DESPEITO. O COXAS SOFREM DE BAIXO AUTO-ESTIMA. ELES SÓ QUERIAM QUE A GENTE OS PEGASSE NO COLO E FIZESSE UM AFAGO. ESTÃO CLAMANDO POR CARINHO COMO UM CÃO. AGORA VOLTANDO AO ASSUNTO, SE VOCÊ SE ACHA MELHOR QUE A PC, FAÇA UM FAVOR PARA TODOS AQUI DO FLIT: NÃO ESCREVA MAIS AQUI. NÃO INTERESSA SE VOCÊ GANHÃO MAIS, SE ESTÃO BEM PREPARADOS, SE TEM MELHOR EQUIPAMENTO. NÃO ESTAMOS NEM AI PRA VOCÊS. NÃO PRECISAMOS DA PM, AO CONTRARIO DE VOCÊS QUE NÃO PODERIAM APRESENTAR NEM UMA OCORRÊNCIA SE NÃO FOR NA PC. OU ENTÃO PODEM TENTAR APRESENTAR NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA FEDERAL. VAI LÁ, TENTA, QUEM SABE. OUTRA COISA: SE VOCÊS SÃO OS BAMBAMBÃ, SE COMPAREM COM A POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, QUE É UMA POLICIA FARDADA COMO VOCÊS.

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  49. OK. ao que parece o reajuste da PM será de 7% e para a PC será de 6% linear.

    Teremos então o seguinte cenário.

    Todas as carreiras exceto investigador, escrivão e delegado terão em um período de 12 meses 13% de reajuste como reposição para os anos de 2013 e 2014, ou seja 6,5% por ano.

    Investigadores e Escrivães tiveram 7% (Nu) + 7% (linear 2103) + 6% (linear 2014) e teriam 4% em janeiro refernte a segunda parcela do NU, mas como este valor não foi estabelecido em % e sim em valor fixo na tabela de vencimentos, será engolido por este reajuste linear e em janeiro não teremos nada, afinal a tabela de agora já vai ultrpassar a tabela de janeiro. Então tiveram no mesmo período 20%, ou seja 6,5 de reposição ao ano (2013/2014) e 7 % de NU.

    Os Delegados de Polícia tiveram 9,8% (CJ) + 7% (linear 2013) + 6% (linear 2014) + 26,5% (segunda parcela CJ) e + 2% de repique dos 26% sobre a diferença destes 6% linear. então tiveram 51%, no mesmo período. No caso dos delegados a CJ foi fixada em %, logo incidirá sobre qualquer valor que for acumulado aos vencimentos até sua aplicação.

    Vamos agora aos valores propriamente ditos:

    Até o ano passado o vencimento inicial de um investigador/escrivão era de 40% dos vencimentos dos delegados, agora passa a ser de 31,8 %.Inicial de Delegado 10.918,00 ( sem insalubridade).Inicial de investigador 3.474,00 (sem insalubridade).

    A lei que concedeu o NU alterou a diferença de % entre as classes de investigador e escrivão para 10,5, então, em termos de valores e a título de exemplo temos que desde o valor inicial antes das negociações do NU/CJ o salário de investigador/escrivão teve o seguinte acréscimo em valores:

    3 classe (sem QQ) = era 3.060, será com todos as % acima de 3.474,00, uma diferença de 414,00 brutos!!!!!
    especial (5 QQ/6P)= era 5.309, será de 6.636,00, uma diferença de 1.327,00.

    Agora vamos aos Delegados.Para este calculo precisamos entender que a lei que estabelece o Adicional de atividade jurídica estabelece % a ser aplicada sobre o vencimento, logo teremos valores diversos a depender da classe.Ex;

    3 classe (sem QQ) = era 7.500,00, passou a ser de 10.918,00, uma diferença de 3.418,00!!!
    especial (5 QQ/6P) = era 13.000,00 passou a ser de 20.472,00, uma diferença de 7.472,00.

    Conclusão eu não acho que Delegado tenha que ganhar pouco, pelo contrário , acho absurdo um policial em Sp ganhar menos que em outro Estado, mas , num momento em que o governo pena com o baixo índices de esclarecimentos, apresentar uma política salarial que, segundo propagandeado, tinha como escopo corrigir a injustiça relativa ao NU/CJ e nessa política umas das carreiras tem na classe inicial um aumento real 8,25 vezes maior que as outras duas, não consigo entender.

    Os números estão ai e como diria o grande poeta filósofo Rauzito, para aquele que provar que eu estou mentindo eu tiro o meu chapéu.

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  50. MATÉRIA COMPLETA DA INTRANET COM INDICE DE 11%

    TEREMOS REAJUSTE SALARIAL

    Segue mensagem do nosso Comandante Geral que, em respeito à família policial militar, nos comunica suas negociações com o Governo.

    Esperamos que todos itens aconteçam como previsto e parabéns ao Coronel Meira por ter feito o governo ver o valor do policial militar.

    A negociação contou com apoio da CERPM e, importante, atinge toda a família policial militar: ativos, veteranos e pensionistas. Este é o caminho certo. Vamos aguardar!

    Forte abraço!

    Coronel Camilo

    ———————————————————–

    Mensagem do Comando Geral na intranet:

    Caros Policiais Militares,

    TEREMOS REAJUSTE SALARIAL

    Desde que houve a informação de que não teríamos aumento, venho discutindo com a Comissão de Política Salarial e mostrando o Valor do Policial Militar e a importância de que ele tenha reajuste salarial este ano, mesmo após as bem-vindas promoções negociadas no ano passado.

    Convencemos o Governo a nos conceder o reajuste no padrão, beneficiando ativos, veteranos e pensionistas, após várias reuniões com os Secretários.
    Dessa forma, provavelmente na próxima semana, será divulgado um índice de reajuste acima da inflação do período factível dentro do orçamento do Estado.

    Agradeço à Coordenadoria das Entidades Representativas dos Policiais Militares que me ajudou, juntamente com meu Estado Maior, na preparação dos argumentos para discussão com a equipe de Governo, ponto fundamental para o êxito das negociações.

    OUTROS BENEFÍCIOS NEGOCIADOS PELO COMANDO

    Além do reajuste, negociamos alguns benefícios que devem ser concedidos, entre eles:

    1. Possibilidade de contratação de veteranos pelo Estado;
    2. Pagamento do Abono Permanência para aqueles que ficarem além dos 30 anos;
    3. Regularização da hora-aula;
    4. Projeto de aposentadoria aos 25 anos para os policiais femininos;
    5. Permanência do Auxílio Alimentação (ticket) para os policiais que já o recebem.

    Destaco que, embora tenhamos que aguardar a confirmação de todos esses pontos e o pronunciamento do Governo, esses foram os itens discutidos e em respeito a você que continua fazendo e muito bem a sua parte, resolvi divulgá-los.

    Lembre-se:

    A Intranet é o nosso canal oficial de informações.
    Você, com sua postura e atitudes, reflete a imagem da nossa Polícia Militar!

    Fiquem com Deus e Até breve!

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  51. Fiquem atentos policiais militares!!!

    O governo não tem compromisso com ninguem e vai anunciar um índice menor.

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  52. A informação é que o indice será o mesmo da sap, mais a pm não perderá o ticket, já a civil nada mais virá.

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  53. A PM tem todo o direito de lutar por seus direitos, mas alguns deveriam parar de se portar como o irmão invejoso que quer aquilo que pertence ao outro.

    1 – Contratação de veteranos. (não consigo ver nenhum beneficio nisto, o cara tem que voltar a trabalhar depois de aposentar para não morrer de fome)
    2. Pagamento do Abono Permanência para aqueles que ficarem além dos 30 anos; ( este item consta no anteprojeto de reestruturação da PC e foi retirado de lá)
    3. Regularização da hora-aula; (paga em dia pela PC)
    4. Projeto de aposentadoria aos 25 anos para os policiais femininos; (conquista da lei 144 que não atingiu a Pm)

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  54. me TIRA daqui, concordo com você, as únicas coisas que interessam são, o reajuste, o ticket para todos independente de salário e a ajuda de custo de alimentação no valor de 580,00, já que atualmente recebo 120,00, o que é uma vergonha sem tamanho.

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  55. Eu acho que nossos digníssimos representantes acham que vivemos de acertos, recolhas…..

    A maioria dos policiais civis vivem de salário….

    Está certo que tem policiais que nem sabem o quanto ganham da PC, mas a maioria de nós está doente, sofrendo com a inflação, condições de trabalho, sobrecarga….

    Até quando vai durar isso, vai ser sempre fumaça, reuniões e mais reuniões, e nada de concreto???

    Já passou da hora de melhorias significativas, ou então as aposentadorias ocorrerão por invalidez (ou dependendo da Governo, readapta o cara todo torto, arrebentado, louco, até o cara fazer desgraça) e a PC estará fadada a ser muito pior do que é hoje….

    Cadê nossos cardeais, representantes, ainda estão dormindo em berço esplêndido???Nunca vão acordar??? Chega de tutancamon na diretoria, precisamos de ânimo, gás e melhores condições, nada de ficar dizendo amém para tudo¹¹¹¹

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  56. BIZU SOBRE AUMENTO DA PMESP 2014 – TEXTO RETIRADO DO FACEBOOK DO MAJOR OLIMPIO

    REPASSANDO: A data –base de revisão de salários é primeiro de março, e o governo não anunciou nada para a polícia até 23 de junho de 2014 às 11 horas da manhã.
    A Assembleia encerra suas atividades no dia 26 de junho (sexta feira) com a votação da L.D.O., voltando às atividades no dia 4 de agosto, mas todos sabemos que até o segundo turno das eleições (26 de outubro) nada será votado, pois todos os deputados estarão em campanha.

    Anunciar e encaminhar qualquer coisa agora só será votado só no final do ano, para pagar em 2015.
    A Assembleia Legislativa não votou nada na semana passada porque não há acordo nenhum para votação.

    Fonte: TEXTO RETIRADO DO FACEBOOK DO MAJOR OLIMPIO
    https://www.facebook.com/olimpio.major?ref=ts&fref=ts

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  57. Senhores

    Não é a primeira oportunidade, que vendedores de fumaça e provocadores orbitam neste espaço, sinceramente, não creio que nosso alcaide concederá reajuste algum neste ano. Caso conceda, será algo em torno da inflação do período e olhe lá, mas isso é uma hipótese bem remota ao meu ver.
    Gostaria de lembrar aos colegas, que aquele infeliz que espera que outros batalhem por seus direitos, além de tolo é acomodado. A mamadeira aqui é obtida por quem pula, pressiona, faz passeatas em dias de folga, frequenta e apoia o seu sindicado de classe, não para o falador e chorão.
    Não esperem que os Administradores de nossa Policia, saiam em defesa da base, pois, caso façam isso assinarão o seu atestado de morte funcional junto ao Governo.
    Enquanto não houver uma concientização geral da categoria, pressionando, exigindo reajustes e reestruturação, eternamente será assim, projeto, vontade, fumaça…
    Em várias oportunidades, disse que nossa greve é proibida por lei, mas nada impede que na folga, se faça movimentação, passeatas, esclarecimentos a população na frente dos distritos, nos faróis dos cruzamentos movimentados, mas, este tipo de sacrifício ninguém quer, nem uma reles operação padrão.
    É melhor culpar o DGP, o Alcaide, o Presidente do sindicato e a pqp, é mais comodo e dá assunto para a eterna choradeira!

    é o que penso

    C.A.

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  58. TA BRINCANDO disse:
    23/06/2014 ÀS 14:01
    COITADO DO JACARE BANGUELA
    magoou, mudei o alcunha porque sentiu vantade
    de da a ruela.
    COMEU COCHINHA HOJE GAMBÉ.

    não comi uma coxinha hoje meu camarada, sabe porque, pois comi aquilo que estava no meio das coxonas da sua irmã e mãe, seu filho da puta, recolha do caralho, e olha gostei muito, e já marquei para amanhã outro encontro com elas, e novamente poder fazer elas muito felizes.
    mexe com quem esta quieto seu borra-bosta.

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  59. É Proibido:
    1) Mudar de emprego sem permissão do governo.
    2) Mudar de casa: as permutas podem ser realizadas se aprovadas e após os interessados se submeterem a dezenas de regulamentos.
    3) Publicar seja o que for sem permissão do governo.
    4) Possuir um PC, fax, ou antena parabólica.
    5) O acesso a Internet, severamente controlado e vigiado pela segurança do Estado. Apenas 1,7% da população tem acesso a Internet.
    6) Ler livros, revistas ou jornais, com exceção dos aprovados e publicados pelo governo. Não existe Imprensa independente. Ler “1984” ou “A Revolução dos Bichos”, de Orwell, é considerado tão subversivo quanto ter um exemplar da revista Sputnik ou Novidades de Moscou, editadas durante a Perestroika, na antiga URSS.
    7) Receber publicações do exterior, ou levadas por visitantes (passível de detenção segundo a Lei 88).
    8) Comunicar-se livremente com jornalistas estrangeiros.
    9) Frequentar hotéis, restaurantes, praias, spas e demais complexos para turistas, onde cubanos não podem entrar.
    10) Aceitar presentes ou doações de visitantes estrangeiros.
    11) Procurar emprego em companhias estrangeiras estabelecidas na ilha sem aprovação antecipada do governo.
    12) Possuir negócios próprios (propriedade privada). Apesar de alguns negócios de pequena monta terem obtido a aprovação do governo, são submetidos a impostos e regulamentações asfixiantes.
    13) Ganhar mais do que o salário estabelecido pelo governo para todos os empregos: 7-12 dólares por mês para a maioria dos trabalhos; 15-20 dólares ao mês para profissionais como médicos e funcionários do governo.
    14) Vender qualquer objeto pessoal, serviços, produtos alimentícios preparados em casa ou artesanato caseiro, sem a aprovação do governo.
    15) Pescar no litoral ou em um bote, sem permissão do governo.
    16) Organizar times desportivos, atividades de esporte e atuações artísticas sem permissão do governo.
    17) Receber prêmio em dinheiro ou tentar atuar no estrangeiro.
    18) Escolher um médico ou um hospital. Quem escolhe isso é o governo.
    19) Buscar ajuda médica fora de Cuba.
    20) Contratar um advogado, a não ser que se obtenha a aprovação do governo.
    21) Negar-se a participar de manifestações ou demonstrações em massa organizadas pelo Partido Comunista. Negar implica em ser caracterizado como inimigo do regime
    22) Negar-se a participar em trabalho ‘voluntário’ com adultos e crianças.
    23) Negar-se a votar nas eleições com partido único e candidatos nomeados pelo governo… (Fidel Castro não é eleito em voto direto. Seu nome nunca aparece nas cédulas).
    24) Transportar produtos alimentícios para consumo pessoal ou familiar de uma província a outra. As maletas dos viajantes podem ser revistadas a qualquer momento em trens, ônibus, carros particulares, bicicletas ou qualquer outro meio de transporte. Os produtos são confiscados e os portadores processados judicialmente pelo delito.
    25) Matar uma vaca. Os camponeses que ousarem matar uma rês, mesmo que de sua propriedade, para consumo da família, e muito menos para vender, cometem um delito cuja pena é de 5 anos de detenção.
    26) Comprar ou vender imóveis e terrenos. Só é permitida a permuta, e isso depois de seguir inúmeras regulamentações. Apesar de menos de 6% das terras agricultáveis ainda permanecerem em mãos de camponeses, pois a grande maioria foi expropriada na primeira década após a revolução.
    27) Importar freezer, condicionadores de ar, fogões, fornos, microondas, ferros de passar, aquecedores de água, duchas, frigideiras e torradeiras.
    28) Regressar para viver no país depois de ter emigrado. Quem decide voltar à ilha para rever seus parentes necessita de um visto de permissão que custa 450 dólares, mesmo que tenha passaporte estrangeiro. Se o visto for rejeitado, o dinheiro não é devolvido.
    29) Escolher livremente a carreira que deseja seguir. O processo de seleção para as universidades leva em conta fatores ideológicos e as “necessidades da revolução” naquele momento.
    30) Convidar um estrangeiro para passar uma noite em sua casa. Se os vigilantes CDR (Comitês de Defesa da Revolução, quer dizer, espiões de vizinhos) denunciam que um estrangeiro esta pernoitando na casa de um cubano, as investigações iniciadas terminarão em multa ou, em caso de reincidência, na expropriação da casa.
    31) Comprar leite para crianças maiores de sete anos.
    Parece que ainda é permitido respirar!

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  60. Malandros continuam no DETRAN (estelionato na cara de pau) , Agora eles anotam placas de veículos circulando nas ruas e fazem restrição de documento apreendido, assim o proprietário (próprio otário), tem que passar em revistoria no detran pagando uma taxa de R$ 110,00 mais R$ 100,00 após a vistoria para liberação do documento. mais R$191,00 de multa por placa ilegível e ainda fazer uma falsa declaração de extravio de guia de apreensão e recolhimento do documento que na verdade nunca foi apreendido e nenhuma guia foi lhe entregue e com firma reconhecida. kkkkkkkkk Malandrossssssss.

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  61. Duque, o chato disse:
    23/06/2014 ÀS 14:59
    hc, a PM não irá acordar por uma razão única: nunca esteve adormecida, sempre agiu de forma que ninguém notasse a sua crescente progressão.
    No patamar que atingiram demorariam anos e anos a fio para “caírem em desgraça” , eles sabem que qualquer governo que seja tem ampla e total dependência da PM, veja por exemplo o serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros, pelo Resgate, pelo Grupamento Águia, quem em sã consciência ao assumir o governo do estado iria retirar recursos da PM ?
    Podem me chamar de chato, de coxinha, de qualquer coisa, mas essa é a realidade, e também não me agrada!
    Mas enquanto a PC estiver megulhada na falta de hierarquia, no caos da corrupção e no quesito ” confiança ” para escolha dos chefes, repito : NUNCA SEREMOS !
    =============
    Pelas suas palavras a PM nunca passou de instrumento de governo, coisa de covarde em uma democracia.

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  62. esta propaganda do comando dos PMs na intranet deles , kikikiki ta mais parecendo uma cópia do nosso comando, é assim os oficiais enrolam os PMs lá, e os nossos superiores enrolan nós aqui kikikikikikiki..

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  63. daqui a pouco estaremos no final do ano e nada , nada, nada , é só reunião com Beltranos, e Cicranos e nada , nada, e nós esperando e nada, nada, nada, nada, nada, nada, afffffffff

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  64. 23 de junho de 2014 • 03h43
    SP: Polícia Civil investiga 1 a cada 10 roubos

    A Polícia Civil de São Paulo abre inquéritos para apurar um em cada 10 roubos registrados no Estado. Entre 2004 e 2013, apenas 9,3% dos boletins de ocorrência com registro desse tipo de crime foram formalmente investigados, o que fez com que mais de 2 milhões de casos fossem deixados de lado neste período. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

    De acordo com a publicação, em 2013, quando São Paulo registrou um número recorde de roubos, 232 mil boletins de ocorrência registrados pela população não tiveram a abertura de inquérito como prevê o Código de Processo Penal. Ainda segundo levantamento do jornal, na capital paulista, apenas 5,9% desses crimes foram investigados formalmente nos últimos 10 anos.

    Apenas 5% das ocorrências de roubos de veículos tiveram inquéritos abertos formalmente no Estado nos últimos 10 anos, segundo o jornal, período em que o efetivo da Polícia Civil paulista caiu de 32.809 para 29.517.

    Em nota à publicação, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) afirmou que o boletim de ocorrência não é, por si só, suficiente para a abertura de uma investigação formal.

    Sistema prisional do Brasil Sistema prisional do Brasil
    Como o apenado tem direito à progressão de pena? Tire essa e outras dúvidas a seguir.
    Terra

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  65. BLOG BIZU PM, POSTADO PELO MAJOR OLIMPIO

    Será que nos acham mesmo um bando de imbecis?

    A data –base de revisão de salários é primeiro de março, e o governo não anunciou nada para a polícia até hoje (23 de junho de 2014 às 11 horas da manhã).
    A Assembleia encerra suas atividades no dia 26 de junho (sexta feira) com a votação da L.D.O., voltando às atividades no dia 4 de agosto, mas todos sabemos que até o segundo turno das eleições (26 de outubro) nada será votado, pois todos os deputados estarão em campanha (inclusive eu).

    ———————————————————————————-

    FALEI QUE ERA FUMAÇA DA PM NÃO VAI TER AUMENTO NÃO EM 2014 !!!!!!!!!!!!!!!!! FALARAM TANTO DE 15% E NA VERDADE VAI SER 000% KKKKK BONEQUINHOS DO GOVERNO KKK

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  66. EA Flit pode tirar o post se quiser agora pois aqui so tem gente derrotada nao lutam por melhorias e nao saem da pc. reclamam de tudo q a pm ganha mas esquecem que se fossem unidos tambem conseguiriam nem leem o post so entram para reclamar mesmo porra vao a luta varias policias vao vcs tambem podem chega de ficar so reclamando essas reclamacoes nao acressentam nada pelo contrario essa era a melhor policia do brasil varios jovens q gostariam de entrar na pc ao verem comentarios como esses se frustam e nao querem mais entrar na pc de sp preferem a pm ou outro estado e nisso alguem q poderia ser um otimo policial e perdido. pois ao v somente reclamacao nao quer entrar a pc nao e tao ruim quanto postam aq so esta sem rumo mas pode melhorar por favor se for pra reclamar nem comenta pois ta ruim ta mas briguem para melhorar nao ficar reclamando. como se tudo ja estivesse perdido uma hora melhora

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  67. E ao jacare sem dente amigo nao se assuste com cuba pois pelo rumo que alguns politicos estao dando ao brasil logo logo aqui ta igualzinho

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  68. FOLHA REAJUSTE

    ——————————

    KKK VOCE É MALDOSO HEIN KKKKKK CUITADO DOS COXINHAS KKKKK

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  69. Senhor Jacaré

    Por acaso o senhor retirou este rol de direitos, da democrática ilha caribenha, daquele jornal golpista,reacionário e contrario ao proletariado, simpatizante da desprezível classe média, que com seus impostos pagos sustentam o Pais?

    C.A.

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  70. SAIU NA FOLHA SIM!!! NO PAINEL DA FOLHA, MAS COM O MAJOR OLÍMPIO FALOU QUE NÃO TERÁ TEMPO DE VOTAR ANTES DO RECESSO!!!

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  71. SAIU NA FOLHA SIM!!! NO PAINEL DA FOLHA, MAS O MAJOR OLÍMPIO FALOU QUE NÃO TERÁ TEMPO DE VOTAR ANTES DO RECESSO!!!

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  72. O maior “pobrema” da Superintendência é que ela ainda depende muito da DGP, ou seja, nasceu de rabo preso. Para uma desvinculação total, seria necessário mudar a constituição. Como isso dificilmente irá acontecer tão cedo, talvez fosse melhor voltar a ser como antes: apenas mais um departamento, só que dirigido por Perito Criminal, embora subordinado à DGP.

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  73. Negociações do Comando Geral da PMESP

    Devemos aguardar a confirmação de todos esses pontos e o pronunciamento do Governo do Estado.

    Reajuste no padrão, beneficiando ativos, veteranos e pensionistas, após várias reuniões com os Secretários, dessa forma, provavelmente na próxima semana, será divulgado um índice de reajuste acima da inflação do período factível dentro do orçamento do Estado.

    OUTROS BENEFÍCIOS NEGOCIADOS PELO COMANDO DA PMESP

    1. Possibilidade de contratação de veteranos pelo Estado;
    2. Pagamento do Abono Permanência para aqueles que ficarem além dos 30 anos;
    3. Regularização da hora-aula;
    4. Projeto de aposentadoria aos 25 anos para os policiais femininos;
    5. Permanência do Auxílio Alimentação (ticket) para os policiais que já o recebem.

    Devemos aguardar a confirmação de todos esses pontos e o pronunciamento do Governo do Estado.

    Fonte: Intranet da PMESP

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  74. AO JACARÉ BANGUELA.
    agora entendi o porque do amigo agora cunhado
    pra guentar o pé de mesa da mana, queimar a rosca
    e gostar de cochinha tem que ser gambe
    MINHA MANA É SAPATÃO. por isso ela estava contente ontem

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  75. ESCRIVÃ DECAP

    —————————————–

    COLEGA A ÚNICA MENSAGEM QUE VI NA INTRANET PMESP É DE 2011 !!!! NÃO É DE 2014.

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  76. Essa mensagem está no Blog Bizu PM e tem notícia de reajuste no site da Folha, indícios tem!!!

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  77. JACARE SEM DENTE disse:
    23/06/2014 ÀS 22:40
    TA BRINCANDO disse:
    23/06/2014 ÀS 14:01
    COITADO DO JACARE BANGUELA
    magoou, mudei o alcunha porque sentiu vantade
    de da a ruela.
    COMEU COCHINHA HOJE GAMBÉ.

    não comi uma coxinha hoje meu camarada, sabe porque, pois comi aquilo que estava no meio das coxonas da sua irmã e mãe, seu filho da puta, recolha do caralho, e olha gostei muito, e já marquei para amanhã outro encontro com elas, e novamente poder fazer elas muito felizes.
    mexe com quem esta quieto seu borra-bosta.

    ESTAVA ESTRANHANDO A FASE “ZEN” DO JACARÉ. ACHO QUE VOLTOU AO NORMAL. ACABOU O RIVOTRIL.

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  78. ESSA MENSAGEM É ATUAL E SERÁ ANUNCIADO O REAJUSTE NO INÍCIO DA PRÓXIMA SEMANA…

    TEREMOS REAJUSTE SALARIAL
    24/06/2014 10:060 comentários

    Coronel Camilo
    TEREMOS REAJUSTE SALARIAL

    Segue mensagem do nosso Comandante Geral que, em respeito à família policial militar, nos comunica suas negociações com o Governo.
    Esperamos que todos itens aconteçam como previsto e parabéns ao Coronel Meira por ter feito o governo ver o valor do policial militar.

    A negociação contou com apoio da CERPM e, importante, atinge toda a família policial militar: ativos, veteranos e pensionistas. Este é o caminho certo. Vamos aguardar!

    Forte abraço!

    Coronel Camilo

    ———————————————————–

    Mensagem do Comando Geral na intranet:

    Caros Policiais Militares,

    TEREMOS REAJUSTE SALARIAL

    Desde que houve a informação de que não teríamos aumento, venho discutindo com a Comissão de Política Salarial e mostrando o Valor do Policial Militar e a importância de que ele tenha reajuste salarial este ano, mesmo após as bem-vindas promoções negociadas no ano passado.

    Convencemos o Governo a nos conceder o reajuste no padrão, beneficiando ativos, veteranos e pensionistas, após várias reuniões com os Secretários.
    Dessa forma, provavelmente na próxima semana, será divulgado um índice de reajuste acima da inflação do período factível dentro do orçamento do Estado.

    Agradeço à Coordenadoria das Entidades Representativas dos Policiais Militares que me ajudou, juntamente com meu Estado Maior, na preparação dos argumentos para discussão com a equipe de Governo, ponto fundamental para o êxito das negociações.

    OUTROS BENEFÍCIOS NEGOCIADOS PELO COMANDO

    Além do reajuste, negociamos alguns benefícios que devem ser concedidos, entre eles:

    1. Possibilidade de contratação de veteranos pelo Estado;
    2. Pagamento do Abono Permanência para aqueles que ficarem além dos 30 anos;
    3. Regularização da hora-aula;
    4. Projeto de aposentadoria aos 25 anos para os policiais femininos;
    5. Permanência do Auxílio Alimentação (ticket) para os policiais que já o recebem.

    Destaco que, embora tenhamos que aguardar a confirmação de todos esses pontos e o pronunciamento do Governo, esses foram os itens discutidos e em respeito a você que continua fazendo e muito bem a sua parte, resolvi divulgá-los.

    Lembre-se:

    A Intranet é o nosso canal oficial de informações.
    Você, com sua postura e atitudes, reflete a imagem da nossa Polícia Militar!

    Fiquem com Deus e Até breve!

    Benedito Roberto Meira
    Cel PM Comandante Geral

    Fonte: Facebook do Coronel Camilo

    Fonte PolicialBR: http://www.policialbr.com/teremos-reajuste-salarial/#ixzz35ZjSOYxA

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  79. Dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis no Quadro da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

    Artigo 1º – A Polícia Civil do Estado de São Paulo, órgão permanente, dirigida por Delegados de Polícia, integrantes de carreira jurídica, à qual incumbem, privativamente, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, é composta pelas seguintes carreiras policiais civis:

    I – Delegado de Polícia;

    II – Escrivão de Polícia;

    III – Investigador de Polícia;

    IV – Médico Legista;

    V – Papiloscopista Policial

    VI – Perito Criminal;

    VII – Agente de Polícia.

    § 1º – São garantias institucionais da carreira de Delegado de Polícia a autonomia funcional, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos, na forma da lei.

    § 2º – Constituem atribuições básicas da Polícia Civil, além das previstas no caput deste artigo, as atividades de polícia preventiva especializada e polícia administrativa.

    § 3º – A Superintendência da Polícia Técnico-Científica, órgão técnico-científico auxiliar da atividade de polícia judiciária e do sistema judiciário, responsável pelas perícias criminalísticas e médico-legais, será dirigida alternadamente por Perito Criminal e Médico Legista, nos termos da lei.

    Artigo 2º – Ficam extintas as atuais carreiras policiais civis de Agente Policial, Agente de Telecomunicações Policial, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Carcereiro, Desenhista Técnico-Pericial, Fotógrafo Técnico-Pericial e Auxiliar de Necropsia.

    § 1º – Os cargos pertencentes às carreiras extintas nos termos do caput deste artigo, providos ou vagos, ficam com sua denominação alterada para Agente de Polícia, respeitado o tempo de exercício na carreira anterior.

    § 2º – Aos atuais ocupantes dos cargos das carreiras extintas fica assegurado o direito de opção à manutenção da nomenclatura originária daquelas com a permanência no respectivo cargo até sua vacância, mediante requerimento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da promulgação desta lei complementar.

    § 3º – Serão observados os direitos adquiridos e o tempo de efetivo exercício na carreira, para o enquadramento nas classes previstas nesta lei complementar, em favor dos atuais integrantes das carreiras extintas que não optarem pela permanência no respectivo cargo.

    § 4º – As atribuições da carreira de Agente de Polícia correspondem àquelas das carreiras extintas de Agente Policial, Agente de Telecomunicações Policial, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Necropsia, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Carcereiro, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial, podendo ser alteradas por ato do Delegado Geral de Polícia.

    § 5º – O desempenho de atribuições diferenciadas daquelas correspondentes aos cursos de formação da Academia de Polícia originalmente ministrados aos ocupantes de cargos das carreiras extintas, mencionadas neste artigo, dependerá de cursos complementares destinados à prévia capacitação dos ocupantes de cargos da carreira de Agente de Polícia para novas funções.

    Artigo 3º – As carreiras policiais ficam estruturadas, para efeito de escalonamento e promoção, em conformidade com a carreira de Delegado de Polícia, a qual subordina hierarquicamente todas as demais, sendo exercidas em Regime Especial de Trabalho Policial – RETP.

    Artigo 4º – Os cargos policiais civis de provimento efetivo passam a ter a mesma denominação da respectiva carreira e seus titulares ficam escalonados em quatro classes, dispostas hierarquicamente de acordo com o grau de complexidade das atribuições e o nível de responsabilidade, em ordem crescente, na seguinte conformidade:

    I – inicial;

    II – intermediária;

    III – final;

    IV – especial.

    § 1º – O cargo de Delegado-Geral de Polícia, de provimento em comissão, cujo ocupante subordina hierarquicamente todos os demais policiais civis, será ocupado por integrante da Classe Especial da carreira de Delegado de Polícia, titular de cargo efetivo de Delegado de Polícia.

    § 2º – O provimento mediante nomeação para os cargos efetivos da Polícia Civil dar-se-á na Classe Inicial da respectiva carreira, será precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos e far-se-á em caráter de estágio probatório, com período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária.

    § 3º – Para os fins desta lei complementar, será nominado Policial Civil Substituto o servidor em estágio probatório ocupante de cargo efetivo na Polícia Civil.

    Artigo 5º – Durante a fase inicial do período de estágio probatório, o policial civil substituto será submetido a curso de formação técnico-profissional, na Academia de Polícia, pelo qual será verificado o preenchimento dos seguintes requisitos:

    I – conduta ilibada, na vida pública e na vida privada;

    II – aptidão;

    III – disciplina;

    IV – assiduidade;

    V – dedicação ao serviço;

    VI – eficiência.

    § 1º – A apuração da conduta de que trata o inciso I, do caput, que abrangerá também o tempo anterior à nomeação, será efetuada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, nos termos de regulamentação editada pelo Delegado-Geral de Polícia.

    § 2º – O atendimento aos requisitos aludidos nos incisos II a VI será apurado na forma estabelecida em regulamento de iniciativa do Delegado Geral de Polícia.

    3º – O policial civil substituto de Classe Inicial aprovado no curso de formação técnico-profissional e que preencher os requisitos dos incisos I a VI deste artigo, vencido o período de estágio probatório, obterá estabilidade, mediante publicação oficial de apostila pelo Órgão Subsetorial de Recursos Humanos, independentemente de qualquer outra condição, permanecendo na Classe Inicial até superveniência de promoção.

    § 4º – Será exonerado o integrante de carreira policial civil substituto de Classe Inicial que não obtiver certificado de conclusão do curso de formação técnico-profissional ou, a qualquer tempo, não preencher os demais requisitos estabelecidos para o estágio probatório, assegurados, no devido procedimento legal, o contraditório e a ampla defesa.

    § 5º – A nomeação, exoneração e demissão dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia somente ocorrerão por ato privativo do Governador do Estado, admitida a delegação do ato de exoneração ao Secretário da Segurança Pública quando esta se processar a pedido do interessado.

    Artigo 6º – A investidura em cargo das carreiras policiais civis, na condição de policial civil substituto de Classe Inicial, ocorrerá mediante prévio concurso público na forma estabelecida na Lei Orgânica da Polícia Civil, instaurado por autorização do Delegado-Geral de Polícia.

    § 1º – Constituem exigências prévias para inscrição no concurso público tratado no caput deste artigo:

    I – formação específica de ensino superior, certificada através de diploma universitário, reconhecido pelo órgão ou instituição competente na forma da legislação aplicável, de Bacharelado em Direito para a carreira de Delegado de Polícia e de Medicina para a carreira de Médico Legista;

    II – formação de ensino superior, compatível com as atribuições do cargo, certificada através de diploma universitário, reconhecido pelo órgão ou instituição competente na forma da legislação aplicável, para a carreira de Perito Criminal;

    III – formação de ensino superior em qualquer área do conhecimento, certificada através de diploma universitário, reconhecido pelo órgão ou instituição competente na forma da legislação aplicável, para as carreiras de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia e Papiloscopista Policial;

    IV – formação de ensino médio, certificada através de diploma de segundo grau ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação ou pelo órgão público competente, para a carreira de Agente de Polícia.

    V – habilitação legal para direção de veículos automotores, no edital especificados;

    VI – aptidão física e psicológica para utilização de arma de fogo;

    VII – aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil, especificamente para a carreira de Delegado de Polícia.

    § 2º – Para as carreiras de Perito Criminal e Médico Legista, quando legalmente necessária para o desempenho da formação profissional, será exigida, como condição prévia para inscrição no respectivo concurso de ingresso, a habilitação legal expedida pelo órgão de controle da respectiva área profissional.

    § 3º – O candidato ao ingresso em carreira da Polícia Civil deverá declarar, por escrito, no ato de sua inscrição, o atendimento às exigências previstas neste artigo, com entrega de hábil documento oficial comprobatório, até a data de início da fase de exame oral do certame.

    Artigo 7º – A promoção, para os efeitos desta lei complementar, é a passagem do policial civil de uma classe para outra classe imediatamente superior da mesma carreira, mantida a original titularidade do cargo efetivo.

    § 1º – A promoção do policial civil ocorrerá após o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Classe Inicial e após 10 (dez) anos em cada uma das demais Classes, mediante o preenchimento dos requisitos previstos nesta lei complementar.

    § 2º – Constituem requisitos para a promoção, além de interstício previsto no parágrafo anterior:

    1. conclusão de Curso Específico de Aperfeiçoamento, ministrado pela Academia de Polícia, para promoção da Classe Intermediária para Classe Final, em todas as carreiras;

    2. conclusão de Curso Superior de Polícia, para a carreira de Delegado de Polícia, e de Curso Específico de Aperfeiçoamento nas demais carreiras policiais, ministrados pela Academia de Polícia, para promoção da Classe Final à Classe Especial.

    3. inocorrência de punição disciplinar:

    a) com as penas de advertência ou de repreensão, nos 12 (doze) meses anteriores;

    b) com as penas de multa ou de suspensão nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores.

    4. A promoção do policial civil da Classe Final para a Classe Especial dar-se-á exclusivamente por merecimento aferido mediante concurso instaurado pelo Conselho da Polícia Civil, obedecidos o interstício e os requisitos previstos neste artigo, com observância aos seguintes critérios:

    a) conduta ilibada, na vida pública e privada;

    b) assiduidade;

    c) eficiência;

    d) elaboração de trabalho técnico-científico de interesse policial;

    e) participação com aproveitamento, demonstrado por diploma ou certificado, em cursos, conferências, seminários, simpósios, palestras, estágios e outras atividades científico-culturais de interesse da Polícia Civil, assim reconhecido por comissão docente da Academia de Polícia, na forma de seu regulamento.

    f) inscrição tempestiva do servidor no concurso de promoção, na forma estabelecida pelo edital instaurador.

    § 4º – Na promoção de policiais civis da Classe Final para a Classe Especial, serão indicados os candidatos necessários para integrar o correspondente a 4% do total de cargos da respectiva carreira, aproximando-se eventuais números fracionários para o menor inteiro.

    § 5º – Os concursos para as promoções por merecimento à Classe Especial, desencadeados obrigatoriamente nos meses de janeiro e julho de cada exercício pelo Conselho da Polícia Civil, observarão aos seguintes procedimentos:

    1 – a votação será descoberta e única para cada candidato;

    2 – o integrante de cada carreira policial com maior número de votos será considerado indicado à promoção;

    3 – ao Presidente do Conselho da Polícia Civil caberá emitir o voto de qualidade, em caso de empate;

    4 – caso o número de indicados à promoção da Classe Final para Classe Especial for inferior a 4% dos cargos de respectiva carreira, serão promovidos, por ordem de antiguidade, tantos policiais civis de Classe Final quantos necessários para totalizar a quantidade prevista na Classe Especial, observados o interstício e os requisitos previstos neste artigo;

    5 – dos indicados para promoção, consoante votação do Conselho da Polícia Civil, será elaborada e publicada lista, pela Imprensa Oficial do Estado, da qual caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias;

    6 – decididos eventuais recursos em até 30 (trinta) dias pelo Conselho da Polícia Civil, na forma de seu regimento interno, será publicada novamente a lista de indicados à promoção;

    7 – considerado como última instância administrativa o julgamento dos eventuais recursos pelo Conselho da Polícia Civil, as indicações resultantes serão encaminhadas ao Delegado Geral de Polícia para deliberação.

    § 6º – Atendidos os procedimentos previstos no parágrafo anterior deste artigo, as promoções por merecimento serão efetivadas por ato do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado e apostilado pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos da Polícia Civil.

    § 7º – Verificado o preenchimento dos requisitos previstos neste artigo para promoção à Classe Intermediária e à Classe Final, os Órgãos Subsetoriais de Recursos Humanos deverão apostilar, automaticamente, no título de nomeação do servidor, a declaração de sua promoção, com publicação no Diário Oficial do Estado.

    Artigo 8º – Os cursos ministrados pela Academia de Polícia serão considerados como de pós-graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e respectiva regulamentação.

    Artigo 9º- A diferença de vencimentos entre cada uma das classes das carreiras policiais civis será de no mínimo 20% (vinte por cento), considerados o salário base e a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, sem prejuízo de quaisquer outras vantagens pecuniárias recebidas.

    Parágrafo único – Os vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis ficam fixados na conformidade do Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar.

    Artigo 10 – Os integrantes das carreiras policiais civis poderão exercer, no interesse do serviço policial, devidamente motivado por ato do Delegado Geral de Polícia, funções relacionadas à administração policial civil, além daquelas exclusivamente policiais previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979.

    § 1º – Não haverá prejuízo dos vencimentos, benefícios ou qualquer outro direito do policial civil que exercer as atividades administrativas tratadas no caput deste artigo.

    § 2º – A atividade desempenhada por policial civil, em qualquer caso, será sempre considerada penosa, insalubre e perigosa, em grau máximo, para todos os efeitos legais.

    § 3º – Poderão ser contratados, na forma da legislação própria, empregados públicos para exercício de funções administrativas de natureza não policial ou de outras funções que não aquelas típicas de Estado.

    Artigo 11 – Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se aos ocupantes de funções-atividades de idêntica denominação à dos cargos das carreiras policiais civis, bem como aos inativos e aos pensionistas.

    Artigo 12 – O exercício das funções diretivas de unidades policiais civis é privativo de integrantes da carreira de Delegado de Polícia, que somente poderão chefiar unidade de categoria correspondente à sua classe hierárquica, admitido, excepcionalmente, o exercício em classe superior mediante ato fundamentado do Delegado Geral de Polícia.

    § 1º – A correspondência entre a hierarquia do Delegado de Polícia e a categoria das unidades policiais civis opera-se na seguinte conformidade:

    I – Delegado de Polícia de Classe Especial: unidades policiais civis de classe especial, exclusivamente;

    II – Delegado de Polícia de Classe Final: unidades policiais civis de primeira classe;

    III – Delegado de Polícia de Classe Intermediária: unidades policiais civis de segunda classe;

    IV – Delegado de Polícia de Classe Inicial: unidades policiais civis de terceira classe.

    § 2º – Quando em exercício em unidade ou serviço de categoria superior, nos termos deste artigo, terá o Delegado de Polícia direito à percepção da diferença entre seus vencimentos e aqueles do nível hierárquico correspondente ao exercício.

    § 3º Somente poderão ter exercício em serviço de plantão de polícia judiciária os Delegados de Polícia de Classe Inicial ou Intermediária.

    § 4º – O exercício em unidade policial civil de classe inferior somente ocorrerá a pedido ou se presente o interesse do serviço policial, justificada a excepcionalidade em ato motivado do Delegado Geral de Polícia e obedecida, em qualquer caso, a restrição do § 1º, I, deste artigo.

    § 5º – Ao acúmulo de unidades policiais civis, ou serviços, ou equipes básicas ou de plantão da Polícia Civil, de qualquer categoria, sob a direção do mesmo Delegado de Polícia, deverá corresponder uma gratificação, estabelecida na forma da lei.

    Artigo 13 – A classificação de novas Unidades Policiais Civis e a reclassificação das existentes deverá corresponder, como limite, ao número de integrantes da carreira de Delegado de Polícia na respectiva classe.

    Parágrafo único – O Secretário da Segurança Pública, mediante proposta do Delegado Geral de Polícia, sempre que o número de Unidades Policiais Civis superar o número de Delegados de Polícia da correspondente classe, encaminhará minuta de decreto propondo a reclassificação das unidades excedentes.

    Artigo 14 – As funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas das carreiras policiais civis serão retribuídas com gratificação pro labore, calculada mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do padrão de vencimento da Classe Especial da respectiva carreira, na conformidade do Anexo II desta lei complementar.

    Artigo 15 – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:

    I – o inciso I do artigo 10 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979;

    “I – classe: universo de servidores públicos de carreira sob mesma denominação e amplitude de vencimentos.”

    II – o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979;

    “Artigo 44 – O exercício dos cargos da Polícia Civil dar-se-á, necessariamente, em Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, o qual é caracterizado por:

    I – jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;

    II – condições precárias de segurança;

    III – possibilidade de acionamento emergencial a qualquer hora do dia ou da noite;

    IV – proibição do exercício de outras atividades profissionais remuneradas, exceto o desempenho daquelas relativas à educação, ensino ou difusão de natureza técnica, científica ou cultural e, especificamente para os integrantes da carreira de Médico Legista, a permissão de acumulação de outro cargo ou emprego públicos privativos de médico.

    § 2º – À sujeição ao regime de que trata este artigo corresponde gratificação que se incorpora aos vencimentos para todos os efeitos legais.” (NR).

    III – O parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986:

    “Parágrafo único – O vencimento de ocupante de cargo de Delegado de Polícia Substituto corresponderá ao do cargo de Delegado de Polícia de Classe Inicial.” (NR);

    IV – o caput do artigo 5º, da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1045, de 15 de maio de 2008:

    “Artigo 5º – O policial civil perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença gestante, licença adoção, licença paternidade, licença compulsória, em que esteja licenciado, afastado ou que venha a ser afastado para tratamento de saúde decorrente de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercício da função de policial civil, ou de doença profissional, gala, nojo, júri, contribuição para banco de sangue, exercício no caso de remoção e afastamento decorrente de mandato de representação classista ou sindical.” (NR);

    V – o artigo 4ºB da Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, incluído pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 989, de 17 de janeiro de 2006:

    “Artigo 4º B – O pagamento da indenização de que trata o artigo 4ºA será autorizado pelo Governador do Estado, mediante decreto, identificando o período de vigência e tomando por base a necessidade do serviço policial e a disponibilidade do Tesouro.” (NR);

    VI – o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.063, de 13 de novembro de 2008:

    “Artigo 1º – Os atuais Delegados de Polícia de 4ª e de 5ª Classes serão enquadrados na classe inicial, mantida a ordem de classificação.”

    VII – o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.064, de 13 de novembro de 2008:

    “Artigo 1º – Os atuais policiais civis de 4ª e de 5ª Classes serão enquadrados na classe inicial da mesma carreira, mantida a ordem de classificação.”

    Artigo 16 – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

    Artigo 17 – Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

    Disposições Transitórias

    Artigo 1º – Os atuais titulares de cargos policiais civis ficam escalonados hierarquicamente, de acordo com o tempo de efetivo exercício na respectiva carreira, na seguinte conformidade:

    I – na Classe Inicial: até 5 (cinco) anos;

    II – na Classe Intermediária: mais de 5 (cinco) anos e até 15 (quinze) anos, ou já ocupantes de cargo de 2ª Classe;

    III – na Classe Final: mais de 15 (quinze) anos e até 25 (vinte e cinco) anos, ou já ocupantes de cargo de 1ª Classe;

    IV – na Classe Especial: já ocupantes da Classe Especial, independentemente do tempo de efetivo exercício na carreira.

    Parágrafo único – Os títulos dos integrantes de todas as carreiras serão apostilados pelos respectivos Órgãos Subsetoriais de Recursos Humanos.

    Artigo 2º – O provimento em cargo efetivo das carreiras policiais civis, de que trata esta lei complementar, de candidatos aprovados em concursos públicos de ingresso, em andamento ou encerrados, com prazo de validade em vigor, dar-se-á em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 2º, desta lei complementar.

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  80. tão vendo ! eu não disse que assim como nós estamos sendo enrrolados , os coxas também estão !
    ao final os policiais civis e militares de são paulo estão sendo enganados.enrrolados, lidibriados, feitos de bobos,feitos de bestas etc , isso é falta de vergonha na cara dos superiores.

    CHARLES disse:
    24/06/2014 às 13:35

    ESCRIVÃ DECAP

    —————————————–

    COLEGA A ÚNICA MENSAGEM QUE VI NA INTRANET PMESP É DE 2011 !!!! NÃO É DE 2014.

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  81. Governador de são paulo anuncia nesta terça reajuste salarial para policiais do estado de SP
    PMs terão 8% de aumento e policiais civis 6%, com exceção dos delegados.
    Aposentados também terão direito a receber o reajuste salarial.

    Tatiana Santiago Do G1 São Paulo

    O governador Geraldo Alckmin (PSDB) vai anunciar na tarde desta terça-feira (24) um reajuste salarial para servidores responsáveis pela área da segurança pública do estado.

    O aumento será de 8% para policiais militares e de 6% para a Polícia Civil, com exceção dos delegados, já que tiveram a carreira reconhecida como jurídica como as dos juízes, promotores, procuradores e defensores públicos.

    A Polícia Técnico-Científica também receberá reajuste de 6%. O reajuste também valerá para todos os servidores aposentados, civis e aposentados.

    Alckmin também anunciou nesta terça-feira um reforço na segurança das escolas do estado, na tentativa de minimizar os conflitos na porta e entorno das unidades de ensino. Mais de 1.500 PMs vão participar da operação através da Operação Delegada estadual.

    Delegados
    Em 2012, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2011, enviada pelo governador Geraldo Alckmin, que alterou a Constituição estadual para o reconhecimento da carreira de delegado de polícia como jurídica.

    Os futuros candidatos terão de comprovar experiência jurídica de dois anos, embora haja exceção para os que tenham exercido cargo de natureza policial civil nos dois anos anteriores ao edital de concurso. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, estudos identificaram a necessidade de elevar a qualificação dos delegados.

    Escolas
    As unidades de ensino ganharão, a partir da segunda quinzena de julho, duplas de PMs nas portas de 775 escolas estaduais do Estado: 226 na capital, 437 na Grande São Paulo, 58 na região de Campinas e 54 na Baixada Santista.

    Ao todo, 1.550 PMs vão atuar voluntariamente em suas folgas através da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) e terão direito a uma remuneração adicional. Esses policiais militares irão realizar patrulhamentos nas escolas estaduais durante dias úteis, em turnos de oito horas.

    O objetivo é minimizar os conflitos na porta e entorno e dar continuidade às ações preventivas já aplicadas, como a Ronda Escolar, o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) e o Sistema de Proteção Escolar.

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  82. Alckmin anuncia nesta terça reajuste salarial para policiais do estado de SP
    PMs terão 8% de aumento e policiais civis 6%, com exceção dos delegados. Aposentados também terão direito a receber o reajuste salarial.
    24/06/2014 13h45 – Atualizado em 24/06/2014 13h45
    Por Tatiana Santiago
    Do G1 São Paulo
    O governador Geraldo Alckmin (PSDB) vai anunciar na tarde desta terça-feira (24) um reajuste salarial para servidores responsáveis pela área da segurança pública do estado.
    O aumento será de 8% para policiais militares e de 6% para a Polícia Civil, com exceção dos delegados, já que tiveram a carreira reconhecida como jurídica como as dos juízes, promotores, procuradores e defensores públicos.
    A Polícia Técnico-Científica também receberá reajuste de 6%. O reajuste também valerá para todos os servidores aposentados, civis e aposentados.
    Alckmin também anunciou nesta terça-feira um reforço na segurança das escolas do estado, na tentativa de minimizar os conflitos na porta e entorno das unidades de ensino. Mais de 1.500 PMs vão participar da operação através da Operação Delegada estadual.
    Delegados
    Em 2012, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2011, enviada pelo governador Geraldo Alckmin, que alterou a Constituição estadual para o reconhecimento da carreira de delegado de polícia como jurídica.
    Os futuros candidatos terão de comprovar experiência jurídica de dois anos, embora haja exceção para os que tenham exercido cargo de natureza policial civil nos dois anos anteriores ao edital de concurso. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, estudos identificaram a necessidade de elevar a qualificação dos delegados.
    Escolas
    As unidades de ensino ganharão, a partir da segunda quinzena de julho, duplas de PMs nas portas de 775 escolas estaduais do Estado: 226 na capital, 437 na Grande São Paulo, 58 na região de Campinas e 54 na Baixada Santista.
    Ao todo, 1.550 PMs vão atuar voluntariamente em suas folgas através da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) e terão direito a uma remuneração adicional. Esses policiais militares irão realizar patrulhamentos nas escolas estaduais durante dias úteis, em turnos de oito horas.
    O objetivo é minimizar os conflitos na porta e entorno e dar continuidade às ações preventivas já aplicadas, como a Ronda Escolar, o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) e o Sistema de Proteção Escolar.
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    Alckmin anuncia nesta terça reajuste salarial para policiais do estado de SP
    PMs terão 8% de aumento e policiais civis 6%, com exceção dos delegados. Aposentados também terão direito a receber o reajuste salarial.
    há 21 minutos
    SP – 13h30: Atropelamento bloqueia faixa da Avenida Brig. Luis Antônio
    Acidente ocorreu na altura da Rua Cincinato Braga. Motoristas enfrentavam retenções no sentido Bairro.
    há 32 minutoso mendigando mesmo!!! Nao da comnesse psdb!!!

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  83. mas tá na cara que isso vai pra assembléia Legislativa para aprovação ,e que no mínimo iremos receber esse aumento lá pelo final do ano ou início do ano que vem, mas a população irá pensar que já ganhamos o aumento de imediáto. talvêz isso seja uma jogada política. assim é embassado;

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  84. Pode ser por decreto, afinal se quiser, é só o governador convocar todos deputados da assembléia que aprova, o governador aprova qualquer coisa, ele é maioria absoluta na assembléia, ao mais tardar no mês de setembro já teremos esses 8% no holerite…

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  85. Tá no G1 da Globo!

    http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/06/alckmin-anuncia-nesta-terca-reajuste-salarial-para-policiais-do-estado-de-sp.html

    24/06/2014 13h45 – Atualizado em 24/06/2014 13h45

    Alckmin anuncia nesta terça reajuste salarial para policiais do estado de SP
    PMs terão 8% de aumento e policiais civis 6%, com exceção dos delegados.
    Aposentados também terão direito a receber o reajuste salarial.
    Tatiana Santiago
    Do G1 São Paulo

    O governador Geraldo Alckmin (PSDB) vai anunciar na tarde desta terça-feira (24) um reajuste salarial para servidores responsáveis pela área da segurança pública do estado.
    O aumento será de 8% para policiais militares e de 6% para a Polícia Civil, com exceção dos delegados, já que tiveram a carreira reconhecida como jurídica como as dos juízes, promotores, procuradores e defensores públicos.
    A Polícia Técnico-Científica também receberá reajuste de 6%. O reajuste também valerá para todos os servidores aposentados, civis e aposentados.
    Alckmin também anunciou nesta terça-feira um reforço na segurança das escolas do estado, na tentativa de minimizar os conflitos na porta e entorno das unidades de ensino. Mais de 1.500 PMs vão participar da operação através da Operação Delegada estadual.
    Delegados
    Em 2012, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2011, enviada pelo governador Geraldo Alckmin, que alterou a Constituição estadual para o reconhecimento da carreira de delegado de polícia como jurídica.
    Os futuros candidatos terão de comprovar experiência jurídica de dois anos, embora haja exceção para os que tenham exercido cargo de natureza policial civil nos dois anos anteriores ao edital de concurso. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, estudos identificaram a necessidade de elevar a qualificação dos delegados.
    Escolas
    As unidades de ensino ganharão, a partir da segunda quinzena de julho, duplas de PMs nas portas de 775 escolas estaduais do Estado: 226 na capital, 437 na Grande São Paulo, 58 na região de Campinas e 54 na Baixada Santista.
    Ao todo, 1.550 PMs vão atuar voluntariamente em suas folgas através da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) e terão direito a uma remuneração adicional. Esses policiais militares irão realizar patrulhamentos nas escolas estaduais durante dias úteis, em turnos de oito horas.
    O objetivo é minimizar os conflitos na porta e entorno e dar continuidade às ações preventivas já aplicadas, como a Ronda Escolar, o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) e o Sistema de Proteção Escolar.

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  86. MAIS FUMAÇA DE REESTRUTURAÇÃO E MAIS
    FUMAÇA DE AUMENTO.
    ARADIO PEÃO ESTA A TODO VAPOR.
    PSDBosta NUNCA MAIS

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  87. Por que será que os índices INFLACIONÁRIOS da PM são diferentes dos da PC????????????????????????????????

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  88. Que marmota é esta de reestruturação que trata de Delegados de 5ª e 4ª classe, trata de adicional de localidade, tem gente que não se toca mesmo, não é?

    C.A.

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  89. TA BRINCANDO disse:
    24/06/2014 ÀS 15:34
    MAIS FUMAÇA DE REESTRUTURAÇÃO E MAIS
    FUMAÇA DE AUMENTO.
    ARADIO PEÃO ESTA A TODO VAPOR.
    PSDBosta NUNCA MAIS

    ………………………………………………………………………………………….

    Talvez seja para BOICOTAR o Alerta Vermelho de amanhã!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  90. A NOTÍCIA JÁ SE ESPALHOU PARA TODO LADO, E DEVE VIR NO PAGAMENTO DE AGOSTO O REAJUSTE!!!

    24/06/2014 14h06 – Atualizado em 24/06/2014 14h10

    Alckmin anuncia reajuste para as polícias de São Paulo

    Por Jovem Pan

    O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anuncia nesta terça-feira (24), às 18h, o reajuste de salário para as polícias do estado, segundo o repórter JOVEM PAN Thiago Uberreich.

    Promotor explica ofício sobre emendas enviado à Câmara de São Paulo

    A Polícia Militar terá um aumento de 8%, a Civil de 6%, a Tecnocientífica 6% e os funcionários da Secretaria da Administração Penitenciária também terão os salários elevados em 6%.

    Os delegados estão excluídos do reajuste de agora porque em janeiro receberam aumento de 9,8%. O projeto será enviado para a Assembleia Legislativa e deve entrar em vigor em agosto.
    TAGS. sao paulo, policia, geraldo alckmin, reajuste, salarios

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  91. Mais uma vez o governo enrola os policiais de SP e ainda tinha gente que acreditava ser diferenciado e que por isto receberia um aumento diferenciado, pior ainda terão muitos, fazendo exatamente aquilo que quer o governo, dizendo: ” vejam, somos melhores que vcs pq ganhamos 2% a mais”.

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  92. Ultrapassar como seu idiota? Desconhece leis matemáticas básicas? Continua tudo na mesma seu idiota, são 6% linear para todos.

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  93. http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/06/alckmin-anuncia-nesta-terca-reajuste-salarial-para-policiais-do-estado-de-sp.html

    Alckmin anuncia nesta terça reajuste salarial para policiais do estado de SP
    PMs terão 8% de aumento e policiais civis 6%, com exceção dos delegados.
    Aposentados também terão direito a receber o reajuste salarial.
    Tatiana Santiago
    Do G1 São Paulo

    O governador Geraldo Alckmin (PSDB) vai anunciar na tarde desta terça-feira (24) um reajuste salarial para servidores responsáveis pela área da segurança pública do estado.
    O aumento será de 8% para policiais militares e de 6% para a Polícia Civil, com exceção dos delegados, já que tiveram a carreira reconhecida como jurídica como as dos juízes, promotores, procuradores e defensores públicos.
    A Polícia Técnico-Científica também receberá reajuste de 6%. O reajuste também valerá para todos os servidores aposentados, civis e aposentados.
    Alckmin também anunciou nesta terça-feira um reforço na segurança das escolas do estado, na tentativa de minimizar os conflitos na porta e entorno das unidades de ensino. Mais de 1.500 PMs vão participar da operação através da Operação Delegada estadual.
    Delegados
    Em 2012, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2011, enviada pelo governador Geraldo Alckmin, que alterou a Constituição estadual para o reconhecimento da carreira de delegado de polícia como jurídica.
    Os futuros candidatos terão de comprovar experiência jurídica de dois anos, embora haja exceção para os que tenham exercido cargo de natureza policial civil nos dois anos anteriores ao edital de concurso. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, estudos identificaram a necessidade de elevar a qualificação dos delegados.
    Escolas
    As unidades de ensino ganharão, a partir da segunda quinzena de julho, duplas de PMs nas portas de 775 escolas estaduais do Estado: 226 na capital, 437 na Grande São Paulo, 58 na região de Campinas e 54 na Baixada Santista.
    Ao todo, 1.550 PMs vão atuar voluntariamente em suas folgas através da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) e terão direito a uma remuneração adicional. Esses policiais militares irão realizar patrulhamentos nas escolas estaduais durante dias úteis, em turnos de oito horas.
    O objetivo é minimizar os conflitos na porta e entorno e dar continuidade às ações preventivas já aplicadas, como a Ronda Escolar, o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) e o Sistema de Proteção Escolar.

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  94. Ao investipol campineiro

    Infelizmente não ficou td na mesma. Com 6% o valor ultrapassa a tabela de janeiro/15 do NU.
    procura ai p cima q postei os calculos detalhadamente

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  95. Decepção com o Dr. Blazeck, tinha esperança que mudasse alguma coisa na PC, mais nada foi feito, aumento menor que a PM, ajuda de custo de alimentação de 120,00 contra 580,00 na PM, desanimei de vez, tá loco, cada dia pior, valeu DGP por acabar de vez com a nossa esperança e motivação.

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  96. Ter, 24/06/14 – 18h10
    Polícias Civil, Militar e Científica terão novo plano de valorização de carreira

    Projeto de Lei, que inclui reajustes salariais e aperfeiçoamento de carreiras, deverá passar a valer a partir do dia 1º de agosto

    Foram anunciados nesta terça-feira, 24, novas medidas e um plano de valorização de carreira para as polícias Civil, Militar, Técnico Científica e funcionários da Administração Penitenciária. As medidas, que incluem reajustes salariais e aperfeiçoamento destas carreiras, serão enviadas para apreciação da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 24, e devem passar a valer a partir do dia 1º de agosto.

    Siga o Governo no Twitter, Facebook e veja fotos no Flickr

    “Esse foi um esforço muito grande feito, porque a arrecadação este ano é baixa, em razão do baixo crescimento da economia. Um dos pilares da política de Segurança Pública é a valorização da carreira policial. Nós tivemos, em média, 30% de ganho real, além da inflação, nesse nosso período de governo. Um grande estímulo a carreira policial”, disse o governador Geraldo Alckmin.

    O reajuste para a Polícia Militar será de 8%, abrangendo policiais ativos, inativos e pensionistas. Outra medida importante para a categoria é o reajuste do teto do auxílio alimentação, para que os mais de 16 mil policiais militares que receberão o reajuste, não sejam prejudicados. O custo anual estimado dessas duas medidas deve ser de R$ 800 milhões.

    O Projeto de Lei (PL) também institui o Corpo de Voluntários de Policiais Militares Inativos. Ele permitirá a contratação de policiais militares inativos para trabalhar em funções administrativas. A contratação é temporária, com prazo determinado e deve liberar até 8% do efetivo Militar para policiamento na rua. Uma outra medida também permitirá estudos para viabilidade da aposentadoria de policiais femininas aos 25 anos de trabalho.

    Polícia Civil

    Foram apresentadas ainda medidas para reajustes salariais de carreiras da Polícia Civil. Os investigadores e escrivães, que no ano passado tiveram reajuste de 7% e nesse ano de 3,7%, decorrente do reajuste do nível universitário, receberão 6% de aumento. No próximo ano, serão mais 3,6% para complementar o nível universitário. Somados, os reajustes representam um custo estimado de R$ 174,3 milhões por ano. O reajuste para as carreiras da Administração Penitenciária também será de 6% e terá um custo estimado de R$ 91,6 milhões por ano.

    Já os Delegados de Polícia, que tiveram 7% de reajuste em 2013 e em janeiro desse ano já receberam 9,8%, receberão em 2015, 15,2% de aumento, decorrentes do adicional de Polícia Judiciária, bonificação incorporada recentemente aos salários dos delegados. A extensão deste adicional para Delegados Aposentados terá um custo anual estimado de R$ 102,6 milhões.

    O PL propõe também alterações nas exigências de concurso para as carreiras da Polícia Civil, entre elas a Polícia Técnico Científica, ampliando a lista de quem pode concorrer a essas promoções, além de medidas para aperfeiçoamento da autonomia da Polícia Técnico Científica.

    Do Portal Governo do Estado

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  97. Alckmin anuncia nesta terça reajuste salarial para policiais do estado de SP
    PMs terão 8% de aumento e policiais civis 6%, com exceção dos delegados.
    Aposentados também terão direito a receber o reajuste salarial.
    Tatiana Santiago
    Do G1 São Paulo

    O governador Geraldo Alckmin (PSDB) vai anunciar na tarde desta terça-feira (24) um reajuste salarial para servidores responsáveis pela área da segurança pública do estado.
    O aumento será de 8% para policiais militares e de 6% para a Polícia Civil, com exceção dos delegados, já que tiveram a carreira reconhecida como jurídica como as dos juízes, promotores, procuradores e defensores públicos.
    A Polícia Técnico-Científica também receberá reajuste de 6%. O reajuste também valerá para todos os servidores aposentados, civis e aposentados.
    Alckmin também anunciou nesta terça-feira um reforço na segurança das escolas do estado, na tentativa de minimizar os conflitos na porta e entorno das unidades de ensino. Mais de 1.500 PMs vão participar da operação através da Operação Delegada estadual.
    Delegados
    Em 2012, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2011, enviada pelo governador Geraldo Alckmin, que alterou a Constituição estadual para o reconhecimento da carreira de delegado de polícia como jurídica.
    Os futuros candidatos terão de comprovar experiência jurídica de dois anos, embora haja exceção para os que tenham exercido cargo de natureza policial civil nos dois anos anteriores ao edital de concurso. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, estudos identificaram a necessidade de elevar a qualificação dos delegados.
    Escolas
    As unidades de ensino ganharão, a partir da segunda quinzena de julho, duplas de PMs nas portas de 775 escolas estaduais do Estado: 226 na capital, 437 na Grande São Paulo, 58 na região de Campinas e 54 na Baixada Santista.
    Ao todo, 1.550 PMs vão atuar voluntariamente em suas folgas através da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) e terão direito a uma remuneração adicional. Esses policiais militares irão realizar patrulhamentos nas escolas estaduais durante dias úteis, em turnos de oito horas.
    O objetivo é minimizar os conflitos na porta e entorno e dar continuidade às ações preventivas já aplicadas, como a Ronda Escolar, o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) e o Sistema de Proteção Escolar.

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  98. TA BRINCANDO disse:
    24/06/2014 ÀS 13:15
    AO JACARÉ BANGUELA.
    agora entendi o porque do amigo agora cunhado
    pra guentar o pé de mesa da mana, queimar a rosca
    e gostar de cochinha tem que ser gambe
    MINHA MANA É SAPATÃO. por isso ela estava contente ontem

    então alem de vc ser viado, a sua irmã conforme afirmou acima é sapatão, o seu pai ladrão, e que função deverá ter a coitada da sua mãe hem, que sina triste da sua família em meu caro, vou te deixar de lado, vc já tem problemas de mais para administrar, to fora, família inteira problemática, ou quem sabe viadática.

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  99. O IML E OS MÉDICOS LEGISTAS NÃO QUEREM A SUPERINTENDENCIA, QUEREM FICAR NA POLÍCIA CIVIL, QUEM NÃO QUE É PERITO. MAIS DE 90% DOS MÉDICOS LEGISTAS PREFEREM A POLÍCIA CIVIL!!!!!

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  100. Santos

    Com IML sobrecarregado, cadáveres são mantidos fora de geladeiras

    Débora Pedroso

    A situação no Instituto Médico-Legal (IML) de Santos, que já não era boa, ficou pior nos últimos seis meses. Os atendimentos praticamente dobraram com a desativação da unidade de Praia Grande.

    Desde então, a demanda das quatro cidades do Litoral Sul é atendida no prédio da Avenida Martins Fontes, no Saboó.

    Conforme A Tribuna apurou, cadáveres são mantidos inadequadamente em salas da unidade: as geladeiras não são suficientes. A temperatura ambiente acelera a decomposição dos corpos e expõe funcionários ao risco de contaminação.

    O mau cheiro nas dependências do IML chocou os familiares da vítima de um crime ocorrido há três semanas. Eles precisaram ir até a unidade para reconhecer o corpo e se assustaram. A vítima sofreu traumatismo craniano e perdeu massa encefálica, e o cadáver ficou fora da geladeira por três dias.

    N/A
    Com desativação do IML de Praia Grande, problemas da unidade de Santos se agravaram

    Cenário de horror

    A Tribuna esteve no IML para conferir a situação no necrotério. Sobre macas, foram vistos três corpos expostos em estado de decomposição. Inúmeras moscas varejeiras sobrevoavam os cadáveres.

    Na próxima segunda-feira, representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e do Núcleo de Perícias Médico Legais da região se reúnem para tratar do assunto.

    “Ninguém quer fechar o IML, mas faremos uma reunião para apontar o que precisa ser corrigido e estabelecer um cronograma para as melhorias”, afirma o secretário Municipal de Saúde, Marcos Calvo.

    Problemas estruturais

    Os problemas na unidade vão além da sobrecarga no atendimento, conforme aponta o presidente do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil de Santos e Região (Sinpolsan), Walter de Oliveira Santos.

    “O prédio está caindo aos pedaços. O forro está aberto. Há, até, ninho de pombo”.

    A Vigilância Sanitária do Município fez duas vistorias no local. Oliveira tenta, há cerca de duas semanas, obter uma cópia do laudo para encaminhar ao Ministério Público (MP), sem sucesso.

    Prédio próprio

    A Superintendência da Polícia Técnico Científica informou discutir com a Prefeitura de Santos a construção de um prédio próprio. Também aguarda manifestação da Companhia Paulista de Obras e Serviços para abrir licitação das obras restantes para a reabertura da unidade de Praia Grande. A outra parte da reforma foi terminada pela Prefeitura.

    O IML de Praia Grande está fechado desde novembro, por determinação do MP. O local também apresentava problemas de infraestrutura que punham os funcionários em risco.

    LECO LECO

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  101. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/06/1475823-alckmin-anuncia-reajuste-para-as-policias-mas-desagrada-delegados.shtml ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Folha estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Folha faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto da Folha para uso privado, por favor logue-se como assinante ou cadastrado.

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  102. Caso se confirme essas posições sobre o aumento fictício, tenho que considerar o seguinte:

    1) A ADPESP com suas influencias já sabia da exclusão do Del Pol e mobilizou a PCESP na última operação desencadeada;

    2) Não dar aumento também para os Del Pol é desmerecer e desvalorizar ainda mais a CJ reconhecida, assim como não seria justo deixar de fora os que ganharam o pseudo-NU;

    3) Para quem acha que o índice do Governo é praticamente o mesmo em relação ao aumento de 8% e 6%, basta fazer o cálculo proporcional ao efetivo, ou seja, multiplicar por 150 mil e 35 mil respectivamente;

    4) Perder, perder e perder….. deve ser a principal palavra que faz mais sentido na Administração e valorização dos surrados Policiais Civis.

    Até quando os Sindicatos e Associações serão cupinchas da má administração e consequentemente desse malévolo governo?

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  103. PSDB ZOANDO A POLÍCIA CIVIL DE SP. disse:
    24/06/2014 ÀS 22:15
    PORQUE REAJUSTE SALARIAL MAIOR PARA PM?

    segundo fontes bem próxima, seria devido a surra que os PCs levaram da PM na greve passada, devido a isso o governo na sua achologia entendeu que a PM por seus homens serem mais valentes, merecem aumentos maiores, sem contar que o número de PMs são triplicados ao número de PCs.

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  104. O REAJUSTE FOI MAIOR PARA POLÍCIA MILITAR PORQUE SOMOS UMA FORÇA ESSENCIAL, CONSIDERADA UM MODELO DE ORGANIZAÇÃO E EFICIÊNCIA, ALÉM DESSA VANTAGEM EM 2014 TIVEMOS 28.000 PROMOÇÕES QUE GEROU REAJUSTE A ESSES PROMOVIDOS, TEMOS ATIVIDADE DELEGADA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE R$580,00, TODAS ESTAS VANTAGENS FAZ PARTE DA UNIÃO E DA AMIZADE DE NOS OFICIAIS E NOSSOS QUERIDOS SOLDADOS, QUE ESTÃO EXERCENDO SUAS ATIVIDADES FELIZES E COM DEDICAÇÃO.

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  105. Soldados felizes e com dedicação? Para de delirar tenente……menos bem menos, porque o que tem de soldado prestando pra civil não é pouca coisa não, pelo jeito não devem estar tão felizes assim, tendo de trabalhar 200 horas por mes pra não ganhar nem 3 mil livre. 6% encima do soldo são 120,00 reais com os descontos vai ser uns 80,00 reais livre, só vai dar pra comprar a pinga ou o rivrotil, mais nada. Diga a verdade, não tem problema nenhum com isso, estamos todos ruins, com salários defasados e desanimados, senão fosse assim, vocês não ficariam vendendo fumaça com o índice de 2 dígitos.
    Está ai comemorando as 28.000 promoções? Entrei na terceira classe e meu salário base é 1600,00 tipo o de um segundo sargento, tenho parente soldado da pm que tem o mesmo tempo de polícia que eu, ganho 800 reais a mais bruto e livre dá uns 600, todos nós continuamos é bem fodidos, isso sim!

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  106. Flit – apesar de tudo, lhe peço, expulse essa raça de meganhas daqui, já basta termos de aguenta-los nos plantões, não merecemos essa raça bostonilda por aqui. Jacaré sem dente e os seus amiguinhos podem ficar bem longe daqui!!

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  107. 6% para agosto de 2014, não se sabe se será retroativo ao mês de março. E 3,6% no mês de janeiro de 2015, referente ao NU.
    Fica nítido uma coisa, não temos união e estamos separados dos delegados de vez. Os delegados tomaram uma rasteira do Governo.
    Que fique bem claro, devemos nos unir e elegermos um deputado Estadual e Federal policial civil operacional.
    A luta não pode parar!

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  108. Os delegados estão muito revoltados com certeza a ADPESP vai recrutar os pobres operacionais para greve, infelizmente nos operacionais seremos forçados pelos delegados a entrar em greve, para que os mesmo consigam a sonhada remuneração de Defensor Público…

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  109. VAMOS NOS UNIR E TENTAR ELEGER O GEORGES HABIB PARA DEPUTADO ESTADUAL, É OPERACIONAL COMO NOS, E TEVE 7000 VOTOS NA ÚLTIMA ELEIÇÃO SEM GRANA E SEM APOIO QUASE NENHUM…

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  110. Alerta Vermelho chama atenção para o desmonte da Polícia Investigativa

    comunicado
    Não é de hoje que a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo vem despertando a sociedade sobre a preocupante política de Segurança Pública que segue há mais de duas décadas promovendo o sucateamento da Polícia Civil.

    O números são alarmantes, conforme publicação do último dia 23 de junho na Folha de São Paulo, apenas 9,3% do total de boletins de ocorrências de roubos são investigados no Estado. Tal estatística, reflete a falta de investimento do Governo em melhorias para a infraestrutura e recursos humanos da Polícia Investigativa.

    Visando impedir o desmonte da Polícia Investigativa, que devido à omissão do Estado segue impedida de esclarecer crimes, os Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, promovem o Alerta Vermelho, mobilização que acontece na próxima quarta-feira, dia 25 de junho, que suspenderá por três horas, entre 15h e 18h, o atendimento das Delegacias do Estado. Neste período, o diálogo entre o Delegado de Polícia e o cidadão presente nas Unidades Policias será determinante para a conscientização da sociedade sobre as carências e necessidades da Polícia Civil no trabalho de combate ao avanço da criminalidade.

    Confira a seguir a íntegra da reportagem publicada no Jornal Folha de S. Paulo:

    Polícia Civil só investiga 1 a cada 10 roubos em SP
    POR MARINA GAMA CUBAS – 23/06/2014

    A Polícia Civil de São Paulo só abre inquéritos para investigar um em cada dez roubos registrados no Estado.
    Dados obtidos pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que, entre 2004 e 2013, apenas 9,3% do total de boletins de ocorrência desse tipo de crime resultaram na abertura de investigação formal.

    Com isso, mais de 2 milhões de casos foram deixados de lado.

    Só em 2013, quando São Paulo bateu recorde de roubos, 232 mil boletins de ocorrência registrados pela população não tiveram a abertura de inquérito prevista pelo Código de Processo Penal.
    A situação é pior na capital paulista, onde, em média, 5,9% desses crimes foram formalmente investigados nos últimos dez anos.
    Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que a abertura de inquérito é obrigação legal e que a falta dela aumenta a sensação de insegurança e a criminalidade.
    O governo Geraldo Alckmin (PSDB) afirma que o boletim de ocorrência por si só não é elemento suficiente para abrir um inquérito.

    O aumento dos crimes contra patrimônio tem sido um dos principais motivos de críticas à gestão tucana. O número de roubos teve 11 altas consecutivas até abril tanto no Estado como na capital.

    O secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, afirmou se tratar de um problema nacional e propôs alterações na legislação.

    Em relação aos roubos de veículos, os dados obtidos pela Folha apontam que a quantidade de investigações é ainda menor. Apenas 5% das ocorrências resultaram na abertura de inquéritos no Estado nos últimos dez anos.

    Vítima tem que detalhar roubo para justificar inquérito, diz delegado

    FOLHA DE S. PAULO- 24/06/2013

    A abertura de um inquérito pela Polícia Civil de São Paulo para investigar um crime de roubo vai depender muito dos detalhes fornecidos pela vítima do crime.

    “Preciso saber quais as características dessa pessoa [criminoso], tipo de material [armamento], modus operandi [forma de atuação]. A vítima tem que ser um facilitador”, diz Luiz Mauricio Blazeck, delegado-geral da Polícia Civil, ao elencar alguns elementos necessários para abrir investigação formal.
    Nesta segunda-feira (23), a Folha revelou que, de cada dez boletins de ocorrência de roubo no Estado, a polícia abre apenas um inquérito.
    O governo diz serem necessários “elementos mínimos”. Mas, segundo Blazeck, há também apurações independentes desse procedimento formal e, principalmente em delegacias especializadas, um inquérito pode investigar mais de um caso de roubo:

    Folha – Para que serve um boletim de ocorrência se a polícia não investiga formalmente [com abertura de inquérito]?
    Luiz Mauricio Blazeck – Serve justamente para buscar elementos de ações criminosas, de quadrilhas e de pessoas que estão executando aquele tipo de delito. Se a gente não faz, como vou saber que naquela área, naquele local e naquele horário ocorre um delito? O registro serve de ferramenta para que outras instituições saibam a maior incidência de crime.

    O cidadão vai à delegacia com a expectativa de que seu caso seja investigado. Ele pode esperar isso da polícia?
    A Polícia Civil tem obrigação de investigar. Isso não significa que vamos ter condições de esclarecer tudo aquilo que é investigado.
    Não significa que um boletim de ocorrência sem elementos não vai ser investigado, mas aquele que tem maior riqueza de detalhes vai ser priorizado porque ele me traz mais elementos e pode esclarecer outros casos.

    Os dados não trazem descrédito para a Polícia Civil?
    Não falo em questão de descrédito. O que eu tenho que fazer e me empenhar é para que esses índices sejam melhores. Eu tenho que buscar recursos e condições para aprimorar a investigação.
    Quando os números não são satisfatórios, temos que buscar números melhores.
    Estamos trabalhando, mesmo que os índices não sejam favoráveis, com o limite dos nossos recursos e lutando para que eles sejam ampliados, não só [recursos] humanos, mas os outros.

    Quais são os elementos mínimos e critérios que a autoridade policial utiliza para abrir inquérito no caso de roubo?
    Tem que ter elementos que pelo menos deem um ‘start’ na investigação. Preciso saber num caso de roubo quais as características dessa pessoa [criminoso], tipo de material, modus operandi. A vítima tem que ser
    um facilitador. Nós dependemos dos dados que a vítima traz para acelerar essa investigação.
    Há casos em que a vítima não traz nenhum elemento.
    Não posso instaurar um inquérito se não tiver o mínimo de elementos possíveis. Se eu já tenho 700 inquéritos por escrivão policial em média, eu não posso instaurar inquéritos por instaurar.

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  111. SAIO A RESTRUTURAÇÃO DOS AGENTES DE POLÍCIA disse:
    24/06/2014 ÀS 13:46
    Dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis no Quadro da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

    Artigo 1º – A Polícia Civil do Estado de São Paulo, órgão permanente, dirigida por Delegados de Polícia, integrantes de carreira jurídica, à qual incumbem, privativamente, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, é composta pelas seguintes carreiras policiais civis:

    I – Delegado de Polícia;

    II – Escrivão de Polícia;

    III – Investigador de Polícia;

    IV – Médico Legista;

    V – Papiloscopista Policial

    VI – Perito Criminal;

    VII – Agente de Polícia.

    § 1º – São garantias institucionais da carreira de Delegado de Polícia a autonomia funcional, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos, na forma da lei.

    § 2º – Constituem atribuições básicas da Polícia Civil, além das previstas no caput deste artigo, as atividades de polícia preventiva especializada e polícia administrativa.

    § 3º – A Superintendência da Polícia Técnico-Científica, órgão técnico-científico auxiliar da atividade de polícia judiciária e do sistema judiciário, responsável pelas perícias criminalísticas e médico-legais, será dirigida alternadamente por Perito Criminal e Médico Legista, nos termos da lei.

    Artigo 2º – Ficam extintas as atuais carreiras policiais civis de Agente Policial, Agente de Telecomunicações Policial, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Carcereiro, Desenhista Técnico-Pericial, Fotógrafo Técnico-Pericial e Auxiliar de Necropsia.

    § 1º – Os cargos pertencentes às carreiras extintas nos termos do caput deste artigo, providos ou vagos, ficam com sua denominação alterada para Agente de Polícia, respeitado o tempo de exercício na carreira anterior.

    § 2º – Aos atuais ocupantes dos cargos das carreiras extintas fica assegurado o direito de opção à manutenção da nomenclatura originária daquelas com a permanência no respectivo cargo até sua vacância, mediante requerimento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da promulgação desta lei complementar.

    § 3º – Serão observados os direitos adquiridos e o tempo de efetivo exercício na carreira, para o enquadramento nas classes previstas nesta lei complementar, em favor dos atuais integrantes das carreiras extintas que não optarem pela permanência no respectivo cargo.

    § 4º – As atribuições da carreira de Agente de Polícia correspondem àquelas das carreiras extintas de Agente Policial, Agente de Telecomunicações Policial, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Necropsia, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Carcereiro, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial, podendo ser alteradas por ato do Delegado Geral de Polícia.

    § 5º – O desempenho de atribuições diferenciadas daquelas correspondentes aos cursos de formação da Academia de Polícia originalmente ministrados aos ocupantes de cargos das carreiras extintas, mencionadas neste artigo, dependerá de cursos complementares destinados à prévia capacitação dos ocupantes de cargos da carreira de Agente de Polícia para novas funções.

    Artigo 3º – As carreiras policiais ficam estruturadas, para efeito de escalonamento e promoção, em conformidade com a carreira de Delegado de Polícia, a qual subordina hierarquicamente todas as demais, sendo exercidas em Regime Especial de Trabalho Policial – RETP.

    Artigo 4º – Os cargos policiais civis de provimento efetivo passam a ter a mesma denominação da respectiva carreira e seus titulares ficam escalonados em quatro classes, dispostas hierarquicamente de acordo com o grau de complexidade das atribuições e o nível de responsabilidade, em ordem crescente, na seguinte conformidade:

    I – inicial;

    II – intermediária;

    III – final;

    IV – especial.

    § 1º – O cargo de Delegado-Geral de Polícia, de provimento em comissão, cujo ocupante subordina hierarquicamente todos os demais policiais civis, será ocupado por integrante da Classe Especial da carreira de Delegado de Polícia, titular de cargo efetivo de Delegado de Polícia.

    § 2º – O provimento mediante nomeação para os cargos efetivos da Polícia Civil dar-se-á na Classe Inicial da respectiva carreira, será precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos e far-se-á em caráter de estágio probatório, com período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária.

    § 3º – Para os fins desta lei complementar, será nominado Policial Civil Substituto o servidor em estágio probatório ocupante de cargo efetivo na Polícia Civil.

    Artigo 5º – Durante a fase inicial do período de estágio probatório, o policial civil substituto será submetido a curso de formação técnico-profissional, na Academia de Polícia, pelo qual será verificado o preenchimento dos seguintes requisitos:

    I – conduta ilibada, na vida pública e na vida privada;

    II – aptidão;

    III – disciplina;

    IV – assiduidade;

    V – dedicação ao serviço;

    VI – eficiência.

    § 1º – A apuração da conduta de que trata o inciso I, do caput, que abrangerá também o tempo anterior à nomeação, será efetuada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, nos termos de regulamentação editada pelo Delegado-Geral de Polícia.

    § 2º – O atendimento aos requisitos aludidos nos incisos II a VI será apurado na forma estabelecida em regulamento de iniciativa do Delegado Geral de Polícia.

    3º – O policial civil substituto de Classe Inicial aprovado no curso de formação técnico-profissional e que preencher os requisitos dos incisos I a VI deste artigo, vencido o período de estágio probatório, obterá estabilidade, mediante publicação oficial de apostila pelo Órgão Subsetorial de Recursos Humanos, independentemente de qualquer outra condição, permanecendo na Classe Inicial até superveniência de promoção.

    § 4º – Será exonerado o integrante de carreira policial civil substituto de Classe Inicial que não obtiver certificado de conclusão do curso de formação técnico-profissional ou, a qualquer tempo, não preencher os demais requisitos estabelecidos para o estágio probatório, assegurados, no devido procedimento legal, o contraditório e a ampla defesa.

    § 5º – A nomeação, exoneração e demissão dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia somente ocorrerão por ato privativo do Governador do Estado, admitida a delegação do ato de exoneração ao Secretário da Segurança Pública quando esta se processar a pedido do interessado.

    Artigo 6º – A investidura em cargo das carreiras policiais civis, na condição de policial civil substituto de Classe Inicial, ocorrerá mediante prévio concurso público na forma estabelecida na Lei Orgânica da Polícia Civil, instaurado por autorização do Delegado-Geral de Polícia.

    § 1º – Constituem exigências prévias para inscrição no concurso público tratado no caput deste artigo:

    I – formação específica de ensino superior, certificada através de diploma universitário, reconhecido pelo órgão ou instituição competente na forma da legislação aplicável, de Bacharelado em Direito para a carreira de Delegado de Polícia e de Medicina para a carreira de Médico Legista;

    II – formação de ensino superior, compatível com as atribuições do cargo, certificada através de diploma universitário, reconhecido pelo órgão ou instituição competente na forma da legislação aplicável, para a carreira de Perito Criminal;

    III – formação de ensino superior em qualquer área do conhecimento, certificada através de diploma universitário, reconhecido pelo órgão ou instituição competente na forma da legislação aplicável, para as carreiras de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia e Papiloscopista Policial;

    IV – formação de ensino médio, certificada através de diploma de segundo grau ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação ou pelo órgão público competente, para a carreira de Agente de Polícia.

    V – habilitação legal para direção de veículos automotores, no edital especificados;

    VI – aptidão física e psicológica para utilização de arma de fogo;

    VII – aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil, especificamente para a carreira de Delegado de Polícia.

    § 2º – Para as carreiras de Perito Criminal e Médico Legista, quando legalmente necessária para o desempenho da formação profissional, será exigida, como condição prévia para inscrição no respectivo concurso de ingresso, a habilitação legal expedida pelo órgão de controle da respectiva área profissional.

    § 3º – O candidato ao ingresso em carreira da Polícia Civil deverá declarar, por escrito, no ato de sua inscrição, o atendimento às exigências previstas neste artigo, com entrega de hábil documento oficial comprobatório, até a data de início da fase de exame oral do certame.

    Artigo 7º – A promoção, para os efeitos desta lei complementar, é a passagem do policial civil de uma classe para outra classe imediatamente superior da mesma carreira, mantida a original titularidade do cargo efetivo.

    § 1º – A promoção do policial civil ocorrerá após o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Classe Inicial e após 10 (dez) anos em cada uma das demais Classes, mediante o preenchimento dos requisitos previstos nesta lei complementar.

    § 2º – Constituem requisitos para a promoção, além de interstício previsto no parágrafo anterior:

    1. conclusão de Curso Específico de Aperfeiçoamento, ministrado pela Academia de Polícia, para promoção da Classe Intermediária para Classe Final, em todas as carreiras;

    2. conclusão de Curso Superior de Polícia, para a carreira de Delegado de Polícia, e de Curso Específico de Aperfeiçoamento nas demais carreiras policiais, ministrados pela Academia de Polícia, para promoção da Classe Final à Classe Especial.

    3. inocorrência de punição disciplinar:

    a) com as penas de advertência ou de repreensão, nos 12 (doze) meses anteriores;

    b) com as penas de multa ou de suspensão nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores.

    4. A promoção do policial civil da Classe Final para a Classe Especial dar-se-á exclusivamente por merecimento aferido mediante concurso instaurado pelo Conselho da Polícia Civil, obedecidos o interstício e os requisitos previstos neste artigo, com observância aos seguintes critérios:

    a) conduta ilibada, na vida pública e privada;

    b) assiduidade;

    c) eficiência;

    d) elaboração de trabalho técnico-científico de interesse policial;

    e) participação com aproveitamento, demonstrado por diploma ou certificado, em cursos, conferências, seminários, simpósios, palestras, estágios e outras atividades científico-culturais de interesse da Polícia Civil, assim reconhecido por comissão docente da Academia de Polícia, na forma de seu regulamento.

    f) inscrição tempestiva do servidor no concurso de promoção, na forma estabelecida pelo edital instaurador.

    § 4º – Na promoção de policiais civis da Classe Final para a Classe Especial, serão indicados os candidatos necessários para integrar o correspondente a 4% do total de cargos da respectiva carreira, aproximando-se eventuais números fracionários para o menor inteiro.

    § 5º – Os concursos para as promoções por merecimento à Classe Especial, desencadeados obrigatoriamente nos meses de janeiro e julho de cada exercício pelo Conselho da Polícia Civil, observarão aos seguintes procedimentos:

    1 – a votação será descoberta e única para cada candidato;

    2 – o integrante de cada carreira policial com maior número de votos será considerado indicado à promoção;

    3 – ao Presidente do Conselho da Polícia Civil caberá emitir o voto de qualidade, em caso de empate;

    4 – caso o número de indicados à promoção da Classe Final para Classe Especial for inferior a 4% dos cargos de respectiva carreira, serão promovidos, por ordem de antiguidade, tantos policiais civis de Classe Final quantos necessários para totalizar a quantidade prevista na Classe Especial, observados o interstício e os requisitos previstos neste artigo;

    5 – dos indicados para promoção, consoante votação do Conselho da Polícia Civil, será elaborada e publicada lista, pela Imprensa Oficial do Estado, da qual caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias;

    6 – decididos eventuais recursos em até 30 (trinta) dias pelo Conselho da Polícia Civil, na forma de seu regimento interno, será publicada novamente a lista de indicados à promoção;

    7 – considerado como última instância administrativa o julgamento dos eventuais recursos pelo Conselho da Polícia Civil, as indicações resultantes serão encaminhadas ao Delegado Geral de Polícia para deliberação.

    § 6º – Atendidos os procedimentos previstos no parágrafo anterior deste artigo, as promoções por merecimento serão efetivadas por ato do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado e apostilado pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos da Polícia Civil.

    § 7º – Verificado o preenchimento dos requisitos previstos neste artigo para promoção à Classe Intermediária e à Classe Final, os Órgãos Subsetoriais de Recursos Humanos deverão apostilar, automaticamente, no título de nomeação do servidor, a declaração de sua promoção, com publicação no Diário Oficial do Estado.

    Artigo 8º – Os cursos ministrados pela Academia de Polícia serão considerados como de pós-graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e respectiva regulamentação.

    Artigo 9º- A diferença de vencimentos entre cada uma das classes das carreiras policiais civis será de no mínimo 20% (vinte por cento), considerados o salário base e a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, sem prejuízo de quaisquer outras vantagens pecuniárias recebidas.

    Parágrafo único – Os vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis ficam fixados na conformidade do Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar.

    Artigo 10 – Os integrantes das carreiras policiais civis poderão exercer, no interesse do serviço policial, devidamente motivado por ato do Delegado Geral de Polícia, funções relacionadas à administração policial civil, além daquelas exclusivamente policiais previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979.

    § 1º – Não haverá prejuízo dos vencimentos, benefícios ou qualquer outro direito do policial civil que exercer as atividades administrativas tratadas no caput deste artigo.

    § 2º – A atividade desempenhada por policial civil, em qualquer caso, será sempre considerada penosa, insalubre e perigosa, em grau máximo, para todos os efeitos legais.

    § 3º – Poderão ser contratados, na forma da legislação própria, empregados públicos para exercício de funções administrativas de natureza não policial ou de outras funções que não aquelas típicas de Estado.

    Artigo 11 – Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se aos ocupantes de funções-atividades de idêntica denominação à dos cargos das carreiras policiais civis, bem como aos inativos e aos pensionistas.

    Artigo 12 – O exercício das funções diretivas de unidades policiais civis é privativo de integrantes da carreira de Delegado de Polícia, que somente poderão chefiar unidade de categoria correspondente à sua classe hierárquica, admitido, excepcionalmente, o exercício em classe superior mediante ato fundamentado do Delegado Geral de Polícia.

    § 1º – A correspondência entre a hierarquia do Delegado de Polícia e a categoria das unidades policiais civis opera-se na seguinte conformidade:

    I – Delegado de Polícia de Classe Especial: unidades policiais civis de classe especial, exclusivamente;

    II – Delegado de Polícia de Classe Final: unidades policiais civis de primeira classe;

    III – Delegado de Polícia de Classe Intermediária: unidades policiais civis de segunda classe;

    IV – Delegado de Polícia de Classe Inicial: unidades policiais civis de terceira classe.

    § 2º – Quando em exercício em unidade ou serviço de categoria superior, nos termos deste artigo, terá o Delegado de Polícia direito à percepção da diferença entre seus vencimentos e aqueles do nível hierárquico correspondente ao exercício.

    § 3º Somente poderão ter exercício em serviço de plantão de polícia judiciária os Delegados de Polícia de Classe Inicial ou Intermediária.

    § 4º – O exercício em unidade policial civil de classe inferior somente ocorrerá a pedido ou se presente o interesse do serviço policial, justificada a excepcionalidade em ato motivado do Delegado Geral de Polícia e obedecida, em qualquer caso, a restrição do § 1º, I, deste artigo.

    § 5º – Ao acúmulo de unidades policiais civis, ou serviços, ou equipes básicas ou de plantão da Polícia Civil, de qualquer categoria, sob a direção do mesmo Delegado de Polícia, deverá corresponder uma gratificação, estabelecida na forma da lei.

    Artigo 13 – A classificação de novas Unidades Policiais Civis e a reclassificação das existentes deverá corresponder, como limite, ao número de integrantes da carreira de Delegado de Polícia na respectiva classe.

    Parágrafo único – O Secretário da Segurança Pública, mediante proposta do Delegado Geral de Polícia, sempre que o número de Unidades Policiais Civis superar o número de Delegados de Polícia da correspondente classe, encaminhará minuta de decreto propondo a reclassificação das unidades excedentes.

    Artigo 14 – As funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas das carreiras policiais civis serão retribuídas com gratificação pro labore, calculada mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do padrão de vencimento da Classe Especial da respectiva carreira, na conformidade do Anexo II desta lei complementar.

    Artigo 15 – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:

    I – o inciso I do artigo 10 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979;

    “I – classe: universo de servidores públicos de carreira sob mesma denominação e amplitude de vencimentos.”

    II – o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979;

    “Artigo 44 – O exercício dos cargos da Polícia Civil dar-se-á, necessariamente, em Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, o qual é caracterizado por:

    I – jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;

    II – condições precárias de segurança;

    III – possibilidade de acionamento emergencial a qualquer hora do dia ou da noite;

    IV – proibição do exercício de outras atividades profissionais remuneradas, exceto o desempenho daquelas relativas à educação, ensino ou difusão de natureza técnica, científica ou cultural e, especificamente para os integrantes da carreira de Médico Legista, a permissão de acumulação de outro cargo ou emprego públicos privativos de médico.

    § 2º – À sujeição ao regime de que trata este artigo corresponde gratificação que se incorpora aos vencimentos para todos os efeitos legais.” (NR).

    III – O parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986:

    “Parágrafo único – O vencimento de ocupante de cargo de Delegado de Polícia Substituto corresponderá ao do cargo de Delegado de Polícia de Classe Inicial.” (NR);

    IV – o caput do artigo 5º, da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1045, de 15 de maio de 2008:

    “Artigo 5º – O policial civil perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença gestante, licença adoção, licença paternidade, licença compulsória, em que esteja licenciado, afastado ou que venha a ser afastado para tratamento de saúde decorrente de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercício da função de policial civil, ou de doença profissional, gala, nojo, júri, contribuição para banco de sangue, exercício no caso de remoção e afastamento decorrente de mandato de representação classista ou sindical.” (NR);

    V – o artigo 4ºB da Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, incluído pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 989, de 17 de janeiro de 2006:

    “Artigo 4º B – O pagamento da indenização de que trata o artigo 4ºA será autorizado pelo Governador do Estado, mediante decreto, identificando o período de vigência e tomando por base a necessidade do serviço policial e a disponibilidade do Tesouro.” (NR);

    VI – o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.063, de 13 de novembro de 2008:

    “Artigo 1º – Os atuais Delegados de Polícia de 4ª e de 5ª Classes serão enquadrados na classe inicial, mantida a ordem de classificação.”

    VII – o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.064, de 13 de novembro de 2008:

    “Artigo 1º – Os atuais policiais civis de 4ª e de 5ª Classes serão enquadrados na classe inicial da mesma carreira, mantida a ordem de classificação.”

    Artigo 16 – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

    Artigo 17 – Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

    Disposições Transitórias

    Artigo 1º – Os atuais titulares de cargos policiais civis ficam escalonados hierarquicamente, de acordo com o tempo de efetivo exercício na respectiva carreira, na seguinte conformidade:

    I – na Classe Inicial: até 5 (cinco) anos;

    II – na Classe Intermediária: mais de 5 (cinco) anos e até 15 (quinze) anos, ou já ocupantes de cargo de 2ª Classe;

    III – na Classe Final: mais de 15 (quinze) anos e até 25 (vinte e cinco) anos, ou já ocupantes de cargo de 1ª Classe;

    IV – na Classe Especial: já ocupantes da Classe Especial, independentemente do tempo de efetivo exercício na carreira.

    Parágrafo único – Os títulos dos integrantes de todas as carreiras serão apostilados pelos respectivos Órgãos Subsetoriais de Recursos Humanos.

    Artigo 2º – O provimento em cargo efetivo das carreiras policiais civis, de que trata esta lei complementar, de candidatos aprovados em concursos públicos de ingresso, em andamento ou encerrados, com prazo de validade em vigor, dar-se-á em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 2º, desta lei complementar.

    ————————————————————————————————————————————————————

    Esse texto parece fumaça, mas esta mto bem escrito……de onde saiu isso??
    Alguem pode me informar de onde isso foi tirado….

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  112. PARABENS A ESSA CLASSE POLICIAL CIVIL E SUAS ASSOCIAÇÕES. O GOVERNO JÁ TEM MAIS QUE CERTEZA QUE SOMOS UMA CLASSE DESUNIDA. A FINAL, MUITOS NESSA PC NÃO PRECISAM DE SALÁRIO, SOMENTE NÓS OS OTÁRIOS QUE CARREGAMOS ESSA M…NAS COSTAS. OS DELEGADOS, COM RARAS EXCEÇÕES, NÃO FAZEM FALTA NAS DELEGACIAS. DEVERIAM SER AUXILIARES DO MP. A PC ESTA NESSA MERDA POR CONTA DE QUEM? ALGUEM SE HABILITA A DIZER? VOU DIZER, ESTAR ASSIM POR ULPA NOSSA, DE TODOS. UMA CAMBADA DE COVARDES E DEPOIS MUITOS FICAM AQUI SE LAMENTANDO. ISSO MESMO PM, TORÇO POR VOCÊS. AO MENOS VOCES TEM QUEM LUTE POR VOCÊS.

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  113. A unica carreira que quer ficar na BOSTA da SPTC é a dos Peritos PQ será???? Cambada do Kraleo e ainda querem falar por todas carreiras q estão lá.

    Querem reestruturar a carreira de ATEPOL e chamam um Perito ou um merda de um Legista para falar sobre a carreira e dar novas diretrizes.

    O q um Legista sabe LEGALMENTE sobre a carreira? O q fizeram até hj por ela? ESSES PERITOS DA SPTC SÃO UNS …….

    Vejam bem…

    Quem quer continuar na civil e tornar-se Agente de Policia ou mesmo continuar em sua propria carreira:
    Médico Legista
    Fotografo T Pericial
    Desenhista T Pericial
    Aux. Necro
    Atepol

    Quem não quer ser da Policia Civil:
    Peritos

    Querem arrastar todo mundo na bad trip deles e o Desgoverno e o DGP não estão nem aí com esses servidores. Já olham da seguinte maneira: Esses eu já perdi q se fod… o q acontecer com eles (carreiras meio), ou seja, se eles deixarem de ser policia problema deles, que prestem outro concurso!!! Legal né!!!
    No final não vai virar nada e tudo ficará como está!!!

    PERITOS VÃO EMBORA SOZINHOS E CONTRATEM TERCEIRIZADOS PARA DESEMPENHAREM AS FUNÇÕES DE PEÃO Q VCS QUEREM Q AS CARREIRAS FAÇAM. VCS QUEREM TUDO NA CANETADA NA MAMATA E NA FORÇA!!!! AS CARREIRAS MEIO NUNCA ACEITARÃO TAL FAÇANHA E CHOVERÁ AÇÕES CONTRA A SPTC!!! LARGUEM O OSSO VÃO EMBORA SOZINHOS E DEEM A ESCOLHA PARA O SERVIDOR IR COM VCS OU FICAR EM SUA CASA ORIGINAL. PAREM DE SER ZOIÃO E SE APROVEITAREM DA FALTA REPRESENTATIVIDADE DESTAS CARREIRAS!!!!!

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  114. O JACARE SEM DENTE .
    não guentou o dialogo que pena
    minha mana vae ficar com saudade
    MIJOU TA BOM
    RESPEITA A POLICIA CIVIL SUA ANTA
    FUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
    PSDBosta NUNCA MAIS

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  115. ESSE PLANO PARECE BRINCADEIRA DE ALGUM ENGRAÇADINHO, POIS NELE A GENTE VE MENCIONADO 4ºCLASSE
    5º CLASSE , NOSSA PARECE UM PLANO DINISSAURICO ..

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  116. Anonimo em furia disse:
    25/06/2014 ÀS 8:59
    A unica carreira que quer ficar na BOSTA da SPTC é a dos Peritos PQ será???? Cambada do Kraleo e ainda querem falar por todas carreiras q estão lá.

    Querem reestruturar a carreira de ATEPOL e chamam um Perito ou um merda de um Legista para falar sobre a carreira e dar novas diretrizes.

    O q um Legista sabe LEGALMENTE sobre a carreira? O q fizeram até hj por ela? ESSES PERITOS DA SPTC SÃO UNS …….

    Vejam bem…

    Quem quer continuar na civil e tornar-se Agente de Policia ou mesmo continuar em sua propria carreira:
    Médico Legista
    Fotografo T Pericial
    Desenhista T Pericial
    Aux. Necro
    Atepol

    Quem não quer ser da Policia Civil:
    Peritos

    Querem arrastar todo mundo na bad trip deles e o Desgoverno e o DGP não estão nem aí com esses servidores. Já olham da seguinte maneira: Esses eu já perdi q se fod… o q acontecer com eles (carreiras meio), ou seja, se eles deixarem de ser policia problema deles, que prestem outro concurso!!! Legal né!!!
    No final não vai virar nada e tudo ficará como está!!!

    PERITOS VÃO EMBORA SOZINHOS E CONTRATEM TERCEIRIZADOS PARA DESEMPENHAREM AS FUNÇÕES DE PEÃO Q VCS QUEREM Q AS CARREIRAS FAÇAM. VCS QUEREM TUDO NA CANETADA NA MAMATA E NA FORÇA!!!! AS CARREIRAS MEIO NUNCA ACEITARÃO TAL FAÇANHA E CHOVERÁ AÇÕES CONTRA A SPTC!!! LARGUEM O OSSO VÃO EMBORA SOZINHOS E DEEM A ESCOLHA PARA O SERVIDOR IR COM VCS OU FICAR EM SUA CASA ORIGINAL. PAREM DE SER ZOIÃO E SE APROVEITAREM DA FALTA REPRESENTATIVIDADE DESTAS CARREIRAS!!!!!

    Certíssimo, o meu MS está pronto, se desvincular de vez vou correr atrás dos meus direitos, fiz concurso para a Polícia Civil, não existe SPTC em minha funcional, estou cansado de ver muitos serem Polícia só quando interessa, e não saio hoje porque não deixam…..porque ninguém me pergunta se quero ficar, desde que eu entrei na Polícia Civil eu tento ir para qualquer departamento da Polícia Civil, dispenso seguir junto aos que querem a divisão total sou e sempre serei Policial Civil do Estado de São Paulo, em todo local que atendo deixo bem claro que sou Polícia, e não perito, mostro quem é o perito e vou fazer meu trabalho com qualidade pois sou profissional, não quero o título de perito, não fiz concurso para perito, e não gosto de ser confundido com perito, cada um na sua! Respeito todas as carreiras, mais não sou ingrato com minha instituição a Polícia Civil, como os peritos dizem….Eu sou o perito, o local é meu! Então boa sorte com sua profissão

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  117. Joselito!

    O Texto acima, com certeza, refere-se a um dos inúmeros projetos elaborados na DGP e enviados ao governo, e que repousam engavetados há vários anos.

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  118. Este alerta vermelho é uma grande comédia. Será que as pessoas envolvidas nesta perda de tempo acham que vão conseguir alguma coisa? Talvez daqui a uns vinte anos,quem sabe.

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  119. TA BRINCANDO disse:
    25/06/2014 ÀS 13:20
    O JACARE SEM DENTE .
    não guentou o dialogo que pena
    minha mana vae ficar com saudade
    MIJOU TA BOM
    RESPEITA A POLICIA CIVIL SUA ANTA
    FUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
    PSDBosta NUNCA MAIS

    seu merda e recolha, alem de ladrão, coisa que nunca fiz, foi desrespeitar alguém, seja ele um policial civil, gari, presidente da república, agora um bosta igual a vc, nem uma barata respeita, vc alem de um lixo, não representa ninguém, muito menos membro de uma instituição exemplar que é a pc sp, vc é lixo, não representa a pc, vc é a nata da bosta da pc sp, que tem a irmã sapatão, a mulher e mãe puta, que destino ruim devera ter as suas filhas hem.

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  120. Muttley, faça alguma coisa!!! disse:
    25/06/2014 ÀS 21:24
    Joselito!

    O Texto acima, com certeza, refere-se a um dos inúmeros projetos elaborados na DGP e enviados ao governo, e que repousam engavetados há vários anos.

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    Até o momento foi o mais coerente que eu vi, sei que deve ter vários outros engavetados..
    O ideal seria que o agente policial sempre posta….mas ai mexe com mtas vaidades…..esse eu acredito que seria um bom começo pra mexer nesse vespeiro.

    Desfiliação dos sindicatos já…!!!!
    Fora Alckimin!!!!

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  121. Calça Branca Motivado

    Falo e disse colega!!!
    graças a Deus já consegui fazer uma permuta e estou em delegacia hj. Não volto nem fodendo, e se extinguirem minha carreira a exemplo dos carcepol, fico até a vacancia do cargo. Só não volto por causa dos Legistas e Peritos pq se um Delegado mandasse naquela merda eu voltaria de bom grado.
    Saí e deixei uma baita porta aberta para quem quiser sair dessa merda!!!
    Perito e Legista são tudo uns bundões cagões do karaleo!!!

    Se vc pedir a permuta saindo daí da SPTC eles vão barrar argumentando as SEGUINTES ASNEIRAS:
    Vc é policial cientifico!!huahuahauhauahuahauhauahuahuah
    Vc não é policial!!rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs
    Eles não vão aceitar sua permuta pq vc é carreira tecnica!!kakakakakakakakakakakakakakakaka
    O q vc Atepol, aux.necro, foto.t.percial, desen.t.pericial irá fazer em uma delegacia?? (meu essa é de doer, bem de escroto q não entende nada ou simplesmente quer t dar jiló falando q é doce.)
    Nem irei perder meu tempo com isso pq sua permuta será barrada pelos diretores ou pela SPTC (dr Norma)!!

    Quando tentei sair daí pedindo a permuta por aí levei todas essas respostas!!!
    Mas tudo nessa vida tem solução com exceção da morte…
    Peguei e fiz a permuta pelo caminho inverso, ou seja, pedi para meu ”truta” fazer a permuta a pedido pela delegacia. Me apresentei para o titular conversei com ele e ele me aceitou, assim como meu chefe Legista ”aceitou meio q a contragosto” meu truta.
    Peritos e Legistas são tão bundões e cagões q eles conseguem pensar desta maneira: Se há escrivão, tira, agente, carcereiro, agentel, aux.papi, papi na SPTC os mesmos não têm coragem de bater de frente com estas carreiras!!! Sabem pq? Pq esses borra botas têm medo q eles peçam para ir embora (como se isso fosse possivel!!! Uma vez q vc está na SPTC vc é servidor da mesma e somente ela pode te liberar, mas o conhecimento legal destas carreiras é tão infimo q eles falam amém para estas carreiras e em contrapartida (por serem uns frustrados do kraleo) assediam moralmente todos fotografos, desenhistas,aux.necro e atepol, por justamente não terem colhões para mandarem naquelas carreiras (da civil). Os caras simplesmente batem de frente toda hora com os peritos e legistas e estes não fazem nada com medinho de perder esses servidores (Q OTÁRIOS). LOGO SOBRA O PIANO PARA OS OUTROS Q NÃO SÃO DESSAS CARREIRAS. Toda carreira q é de DP vai lá para encostar o burro na sombra em detrimento dos outros q são obrigados a enfiar a mão na massa, ou seja, vão para lá e não querem fazer nada e ainda os peritos e legistas não fazem nada (bando de cuzão).

    Me perdi no texto colega…
    Mas resumindo…
    Como eu já disse os peritos e legistas são uns bundões e t mostrarei o pq!!!
    Pedi a minha permuta a pedido pela delegacia, daí vieram as assinaturas do: Chefe de equipe, Titular, seccional, Decap , DAP, Dgpad, DGP…

    Resumo: veio um monte de assinatura de Delegado importante e vc acha q esse povo teve colhão para dizer não?? Dizer não para peão é facil, quero ver bater de frente nessa situação!!!Simplesmente não têm coragem de bater de frente um bando de bundão!!! Qdo chegou na mão Da SPTC (com todo mundo me olhando torto, pq estavam perdendo mais um peão) a mesma ainda me chamou de traidor (parecia até brincadeira, mas não era, tentou me convencer a ficar lá de qq maneira comendo jiló e tendo de fazer cara de feliz). SÃO BUNDÕES OU NÃO SÃO?

    O plano deles é se desvincular da Policia Civil levando seus peões juntos como se fossem deles, ou seja, como se fossem carreiras policiais cientificas, um absurdo afinal não existe carreira policial cientifica mas apenas carreira policial civil, a prova disso é q hj estou no DP. Acreditam q vão pegar a rabeira dos Delegados, assim como os PM tb querem!!! Porra bando de frustrado do Kraleo!!Oficial da PM quer ser carreira juridica pq tem tribunal militar aqui em SP (hahahahahaha) e Perito pq fornece Laudo a pedido de Juiz e Promotor quer ser carreira atrelada ao judiciario (kakakakakakakaka querem tudo na canetada, isso não te lembra alguém?)
    Fui ser ouvido na Corregedoria e o Delegado estava PUTO com os Peritos e Legistas, disse q os mesmos só estavam respondendo e mandando os Laudos q o Judiciario pedia e se tivesse tempo eles fariam os dos Delegados!!! O Delegado só falou isso: Eles acham q estão desvinculados da Civil mas estão tremendamente enganados, bom exemplo disso é q eles ainda querendo ou não respondem a um Delegado e quem aciona a pericia, na maioria absoluta das vezes, é o Delegado. Por isso sempre q posso eu enfio mesmo….

    OS PERITOS ESTÃO PREJUDICANDO MEIO MUNDO POR PURA VAIDADE E BUSCA DE PODER E A MESMA COISA ESTÁ ACONTECENDO NA CIVIL COM AS CARREIRAS DE ESCRIBA E TIRA.

    Todo mundo quer ganhar na canetada mas só alguns conseguem devido a força de representatividade e até mesmo Constitucional q duas destas carreiras têm. Perito e Escrivão a força vem da CF.Tira a força vem da quantidade e só.

    Foi mal colega pela extensão do texto e pelo port lixo mas espero ter lhe ajudado a dar uma luz de como sair dessa merda. Quando vierem com esse papo de reestruturação q carreira de pericia tem q ser diferenciada como Agente de Pericia (e geralmente ganhando menos devido uns lixos vaidosos q só olham p o proprio umbigo) vão ver o monte de servidores q ”teoricamente seriam só da SPTC” nos DP’s e falarão oq nesse momento? Esse negócio de carreira diferente é só para alimentar vaidade e se excusar do serviço (depois as outras carreiras é q são frustradas) hahahahahahha.

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  122. FONTE: O VALE
    http://www.ovale.com.br/policia-encontra-droga-desviada-de-dentro-do-ic-de-s-o-jose-dos-campos-1.540202
    Polícia encontra droga desviada de dentro do IC de São José dos Campos

    Droga foi encontrada dentro do porta-malas de um carro em uma loja na região sul de São José dos Campos

    Da redação

    A DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de São José dos Campos investiga o desvio de cerca de 10 quilos de droga de dentro do IC (Instituto de Criminalística) da cidade, órgão ligado ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, que coordena as equipes de perícia criminal de toda a região.

    A droga foi encontrada dentro do porta-malas de um carro em uma loja na região sul da cidade, na noite de ontem, por investigadores da DIG. No local, havia ao menos 10 veículos.
    Havia crack e cocaína, principalmente, em pacotes identificados e com laudo do IC de São José, que servem de contraprova em apreensões de droga feitas pela polícia. Essa droga fica sob a custódia do IC para exames e laudos, não podendo ser repassada a terceiros.

    Desde 1988, o IC passou a ser subordinado à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, órgão desvinculado da Polícia civil e com autonomia própria.
    A DIG suspeita que alguém com acesso às contraprovas do IC tenha vendido a droga. Segundo fontes ligadas à polícia, o dono da loja, que não foi localizado ontem, deve ser indiciado. Funcionários foram arrolados como testemunhas e já teriam constituído advogado.
    O caso mobiliza a cúpula da Polícia Civil e da Corregedoria da corporação em São José.

    FONTE:
    JORNAL O VALE

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  123. Nesse exato momento a CERPM está na ALESP, participando de reunião de lideres dos partidos “Colégio de Lideres” a fim de tratar o reajuste dos 8%, em vista do recesso da Assembleia a partir da próxima semana.

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  124. chupa que a manga é doce…
    delegados fizeram a operação blecaute e conseguiram muito mais que “os demais”.( e estão certos pois devem defender somente seus interesses, afinal, não são parte legítima para defender os interesses dos “demais”.
    “os demais” estão perdendo o “bonde da história” pois deveriam promover seu próprio movimento mas, ao que parece, os “demais” necessitam da “autorização do “patrão” e como eles não autorizam ficam a reclamar pelos corredores…
    “os demais” não conseguem nem interpretar as atribuições contidas no CPP, no capítulo que cuida das atribuições da Autoridade Policial e, se arvorando em Autoridade Policial, pois a esta interessa assim, são usados de mão de obra barata.
    enquanto os “demais” ficam a trabalhar as Autoridade tem tempo disponível para reuniões e movimentos reivindicatórios.
    nunca ví nenhum chefe de escrivão ou investigador fazer reunião para tratar de assuntos da classe mas já ví muitas reuniões com seccionais para discutir interesses da classe e, quando isto ocorre, as delegacias são “tocadas” pelos “demais”.
    fico por aqui.
    Há, ia me esquecendo. Antes que alguém grite…com raríssima exceção.

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  125. JACARE BANGUELA VOCE É MUITO FACIL DE SER ENRROLADO
    BOBÃO,BABÃO,BOCÃO IGUAL O ALCUNHA.
    CUIDADO COM SEU CABO

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  126. Anonimo em furia, obrigado brother, Polícia Civil sempre, essa é a nossa cara atrasar a vida da bandidagem, não entrei para a Polícia para ter medo de bandido, sou de carreira Policial Civil e vamos a luta ! Obrigado e parabéns pela vitória alcançada!

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  127. Agetel Calça Branca disse:
    24/06/2014 ÀS 23:20
    Flit – apesar de tudo, lhe peço, expulse essa raça de meganhas daqui, já basta termos de aguenta-los nos plantões, não merecemos essa raça bostonilda por aqui. Jacaré sem dente e os seus amiguinhos podem ficar bem longe daqui!!

    CARO AGENTE, SABE QUEM É VC NA VOLTA DO DIA, OU MELHOR NA PC, VC É A SEGUNDA PESSOA DEPOIS DE NINGUÉM, A PRIMEIRA SÃO OS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, E OS DELEGADO SÃO OS PRÓPRIOS NINGUÉM, OK, ENTENDEU AGORA SEU VACILÃO, SÓ PARA TER UMA IDEIA QUEM É VC, QUE SEU CONCURSO AINDA É EXIGIDO ENSINO FUNDAMENTAL, VAI SE FODER SEU ANARFA DO CARALHO.
    E DEPOIS AQUI NÃO É LUGAR EXCLUSIVO DE PCS, OK BABACA.

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  128. AGORA, SÓ FALTA O NÍVEL SUPERIOR PARA OS AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES… O DELEGADO GERAL IRÁ NOS AJUDAR…. NESSE RECONHECIMENTO…

    ACESSEM O SITE DO SINTELPOL…

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  129. Agente de Telecomunicaçoes kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  130. Nem alimentação estes sipols conseguiram, acabaram de vez com a polícia e ainda conseguiram uma reestruturação de agepol e carcereiro sem valorização salarial.

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  131. COM TODO RESPEITO, MAS PARA QUE SERVE UM AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES HOJE???
    NÃO HÁ NENHUM ESTADO COM TAL CARREIRA, SP VIVE DE CARREIRAS MORTAS!
    OS INVESTIGADORES COM A GANÂNCIA DE PEGAR O AUMENTO SOMENTE PARA SUA CLASSE SE FERRARAM, POIS O GOVERNADOR INVESTIU 8% EM 130.000 PM’S, E APENAS 6% EM 35.000 PC’S.
    INVESTIGADORES QUE TEM O NÍVEL MÉDIO FORAM PARA O NÍVEL UNIVERSITÁRIO SEM MESMO FAZER FACULDADE, OU SEJA, PEGARAM O TREM DA ALEGRIA E NÃO DEIXAM NINGUÉM MAIS ENTRAR NO VAGÃO!
    O QUE É CERTO, É CERTO.
    OLHA A REESTRUTURAÇÃO E ALGUMAS UF.
    EM MINAS GERAIS COMEÇARAM A TRANSPOR AS CARREIRAS COMO AGENTE DE POLÍCIA E HOJE TEM A NOMENCLATURA DE INVESTIGADOR DE POLICIA.

    http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Polícia_Civil_do_Estado_de_Minas_Gerais&oldid=16552480

    NO RIO DE JANEIRO FICOU ASSIM:

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument

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  132. SHELOCK GOMES disse:
    28/06/2014 ÀS 13:16
    COM TODO RESPEITO, MAS PARA QUE SERVE UM AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES HOJE???
    NÃO HÁ NENHUM ESTADO COM TAL CARREIRA, SP VIVE DE CARREIRAS MORTAS!
    OS INVESTIGADORES COM A GANÂNCIA DE PEGAR O AUMENTO SOMENTE PARA SUA CLASSE SE FERRARAM, POIS O GOVERNADOR INVESTIU 8% EM 130.000 PM’S, E APENAS 6% EM 35.000 PC’S.
    INVESTIGADORES QUE TEM O NÍVEL MÉDIO FORAM PARA O NÍVEL UNIVERSITÁRIO SEM MESMO FAZER FACULDADE, OU SEJA, PEGARAM O TREM DA ALEGRIA E NÃO DEIXAM NINGUÉM MAIS ENTRAR NO VAGÃO!
    O QUE É CERTO, É CERTO.
    OLHA A REESTRUTURAÇÃO E ALGUMAS UF.
    EM MINAS GERAIS COMEÇARAM A TRANSPOR AS CARREIRAS COMO AGENTE DE POLÍCIA E HOJE TEM A NOMENCLATURA DE INVESTIGADOR DE POLICIA.

    http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Polícia_Civil_do_Estado_de_Minas_Gerais&oldid=16552480

    NO RIO DE JANEIRO FICOU ASSIM:

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument

    Pegando carona no seu comentário colega, eu me pergunto para que serve um fotógrafo??? Só para dirigir para perito e tirar fotinha??? Minha filha fotografa do mesmo jeito ou até melhor do que eu, e todos hoje sabem fotografar, isso falo de conhecimento pois sou da carreira, não tem segredo nenhum em foto portanto é uma carreira sub aproveitada, deveria colocar fotopol para correr atrás de ladrão, aqueles que tem medinho é só mudar de profissão, Polícia é Polícia o fato de especialização é balela aprendeu a ver velocidade e abertura da máquina reflex qualquer um faz foto, enquadrar foto é simples. Reestruturação já, transformem os fotopols em Agente de Polícia e coloca esse povo nos DP’s, tá precisando de gente para trabalhar a rodo! Todos tem treinamento de Polícia Judiciária na Acadepol e tem por obrigação cumprir a LOP exercendo as atribuições de Polícia Judiciária. Não falo nenhuma mentira ou heresia, Polícia tem de ser Polícia e pronto demorou para os Delpols colocar todo mundo na linha de combate ao crime.

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  133. Até o sipol reconheceu que tomamos um invertida com a desvinculação!!!!!!!!!!

    PARA OS POLICIAIS MILITARES
    1 – 8% para TODOS;
    2 – Incorporação das aulas para TODOS;
    3 – Elevação do teto de 151 UFESPs para 164 UFESPs para TODOS;
    4 – Abono permanência EQUIVALENTE ao valor de sua contribuição previdenciária.

    PARA OS POLICIAIS CIVIS
    1 – 6% para os OPERACIONAIS

    Esqueceu da diária de alimentação de 580,00

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  134. ATENÇÃO CARREIRAS DE NIVEL FUNDAMENTAL, SEGUNDO PLC 26/2014, NO SEU ART. 5 ELEVA SE O GRAU DE ESCOLARIDADE DAS CARREIRAS de Carcereiro, Agente Policial,Atendente de Necrotério Policial,Auxiliar de Papiloscopista Policial, PASSANDO AS DE NIVEL FUNDAMENTAL PARA ENSINO MÉDIO, AGORA BASTA SABER SE VAMOS GANHAR IGUAL AS CARREIRAS CUJA A EXIGENCIA É O NIVEL MEDIO COMO PAPILOSCOPISTA E AGENTEPOL E OUTROS.

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  135. Uma coisa de cada vez, vocês precisam enxergar mais além, primeiro nivel médio para as carreiras de Nivel fundamental e depois equiparação salarial com as de nivel médio, pois assim o governo não vai ter o que alegar para não dar a equiparação, depois desta etapa o próximo passo é a aglutinação das carreiras, o que será mais fácil conseguir, pois não custará um centavo aos cofres públicos, esse deve ser o pensamento do DG, eis que se pedir tudo de uma vez é certo que governo engavetará o projeto como os demais formulados.

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  136. Assim espero, mas tomara que nao demore a equiparação salarial, pois essas carreiras sempre sofreram em questão salarial.

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  137. Na minha opinião o mais urgente a se resolver na PC é o salário de NM para aqueles que eram NF. Não faz qualquer sentido um carcereiro ou agente ganhar como NF, assim como não fazia sentido serem NF, agora que esta questão foi resolvida falta resolver o salário.

    Com relação a aglutinação de carreiras é preciso perceber que não consta em nenhum anteprojeto atual de reestruturação tal situação, o que parece ser um indício de que não haveria interesse em aglutinar carreiras. Há ainda a questão da SPTC que ganhará mais autonomia e pode querer “repatriar” todos os funcionários a ela afetos.

    Por último a questão de aglutinar carreiras tem que ser conduzida com muito cuidado, pois o governo pode acabar aglutinando as carreiras de NM em uma só, fazendo destes profissionais um faz tudo na PC e SPTC.

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  138. me TIRA daqui, não consta por enquanto, pois não é o momento propicio para isso, agora mesmo aumentando o rol de atribuições de uma nova carreira acredito que 90% escolheriam a aglutinação. Quanto as carreiras da SPTC, entendo particularmente, que as carreiras de Atendente de necrotério, auxiliar de necrópsia e fotógrafo pericial deveriam ser recambiadas a polícia civil e as funções dos atendentes de necrótério e auxliar de necrópsia repassadas a terceiros não policiais.

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  139. (sic) …”Falácias: os Delegados nem direcionavam pericias; nem desviavam os recursos.”

    Será???????

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  140. Bruno,

    Não conheço a realidade de trabalho da SPTC, portanto não tenho como opinar a respeito de suas colocações a respeito das carreiras que o colega elencou. Apenas fiz uma constatação em virtude dos fatos.

    Um dos anteprojetos que estão sendo discutidos da DGP é exatamente aquele que estabelece o rol de funções das carreiras.Este projeto esta dentre os 15 que lá estão e tem grande chances de estar entre os 8 que serão escolhidos para aplicação imediata.digo por dois motivos : trata-se de projeto que não tem impacto financeiro e não depende de lei, bastando decreto do governador.

    Dentro deste raciocínio aliada ao que já coloquei acima, não me parece razoável estabelecer funções de carreiras que vc(o governo) pretendesse aglutinar.Enfim é apenas um raciocínio e pode estar errado.

    Com relação a repatriação de todos para a SPTC, tomei como base a entrevista da superintendente que vi segunda passada no programa do Salomão Schvartzman, onde ela deixou bem claras suas intenções, parecendo que conta com apoio do governo.

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  141. BRuno disse:
    28/06/2014 ÀS 17:04
    Uma coisa de cada vez, vocês precisam enxergar mais além, primeiro nivel médio para as carreiras de Nivel fundamental e depois equiparação salarial com as de nivel médio, pois assim o governo não vai ter o que alegar para não dar a equiparação, depois desta etapa o próximo passo é a aglutinação das carreiras, o que será mais fácil conseguir, pois não custará um centavo aos cofres públicos, esse deve ser o pensamento do DG, eis que se pedir tudo de uma vez é certo que governo engavetará o projeto como os demais formulados.

    CARO BRUNO, NÃO CONCORDO EM NADA COM VC, POIS AO MEU VER TODAS AS CARREIRAS DA POLICIA CIVIL TINHA QUE LUTAREM PARA EXIGÊNCIA DE (NU), NO TAPETÃO DA MESMA FORMA QUE OS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES FORAM AJUDADOS, UMA VEZ QUE A GRANDE MAIORIA DELES NÃO POSSUEM O REFERIDO (NU), ASSIM NUMA POSSÍVEL REESTRUTURAÇÃO FICARIA:

    DELEGADO
    MEDICO LEGISTA
    PERITO
    PAPILOSCOPISTAS
    ESCRIVÃO
    AGENTE DE POLICIA

    OBS: ASSIM OS SALÁRIOS TERIAM PEQUENA DIFERENCIA ENTRE TODOS.

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  142. ANEXAR AO TESTO ACIMA , PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA POSSA FAZER PARTE DESTA REESTRUTURAÇÃO, ELES TERÃO DE APRESENTAREM SEUS REFERIDOS DIPLOMAS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO

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  143. Agente de Telecomunicações disse:
    27/06/2014 ÀS 9:18
    AGORA, SÓ FALTA O NÍVEL SUPERIOR PARA OS AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES… O DELEGADO GERAL IRÁ NOS AJUDAR…. NESSE RECONHECIMENTO…

    ACESSEM O SITE DO SINTELPOL…
    ————————————————

    ——————–TÃO PEDINDO MUITO —————–

    PARA O MEU , ESSE SEU SONHO É RIDÍCULO, NÍVEL MÉDIO JÁ TÁ BOM DEMAIS PRA VOÇÊS !

    N. SUPERIOR PRA QUE ? PRA ATENDER TELEFONE ? OU FICAR NA SALINHA NO FACEBOOK ?

    ENTÃO PORQUE VOCÊ NÃO FAZ CONCURSO PARA MAJURA- TIRA- ESCRIVÃO-!!! PORRA .

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  144. CONCORDO COM VOCE CARCEREIRO CÓDIGO 39 !!!!!

    O OPTEL QUER O N.U PARA ATENDER TELEFONE KKKKKKK TELEMARKETING !!!!!

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  145. essa valorização de carreiras elevando os carcepols a agepols para nível médio ! eu não vejo nehuma vantagem,
    poderiam sim ,criar uma nova carreira de nìvel médio a ajuntar essas carreiras e aglutina-las , ai sim teríamos vantagens.

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  146. O CORRETO É :

    OPTEL, CARCEREIRO E AGENTE RECEBEREM SALÁRIO DE NÍVEL MÉDIO.

    ESCRIVÃO E INVESTIGADOR RECEBEREM SALÁRIO DE NIVEL SUPERIOR ( EQUIPARAÇÃO A PERITO)

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  147. e aqui vou dar uma idéia como novidade rsrsrsrs. para o governo , é só criar a carreira de AGENTE DE POLICIA e aglutinar todas as carreiras NM . e junta-las numa só…….

    EI GOVERNO É SÓ COPIAR///////

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  148. Calça Branca Motivado disse:
    28/06/2014 ÀS 13:31
    SHELOCK GOMES disse:
    28/06/2014 ÀS 13:16
    COM TODO RESPEITO, MAS PARA QUE SERVE UM AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES HOJE???

    Pegando carona no seu comentário colega, eu me pergunto para que serve um fotógrafo??? Só para dirigir para perito e tirar fotinha??? Minha filha fotografa do mesmo jeito ou até melhor do que eu, e todos hoje sabem fotografar, isso falo de conhecimento pois sou da carreira, não tem segredo nenhum em foto portanto é uma carreira sub aproveitada, deveria colocar fotopol para correr atrás de ladrão, aqueles que tem medinho é só mudar de profissão, Polícia é Polícia o fato de especialização é balela aprendeu a ver velocidade e abertura da máquina reflex qualquer um faz foto, enquadrar foto é simples. Reestruturação já, transformem os fotopols em Agente de Polícia e coloca esse povo nos DP’s, tá precisando de gente para trabalhar a rodo! Todos tem treinamento de Polícia Judiciária na Acadepol e tem por obrigação cumprir a LOP exercendo as atribuições de Polícia Judiciária. Não falo nenhuma mentira ou heresia, Polícia tem de ser Polícia e pronto demorou para os Delpols colocar todo mundo na linha de combate ao crime.

    ==================================================

    O CALÇA BRANCA MOTIVADO DISSE TUDO : pois na hora de ser policia tem uma porrada de carreira, mas na hora que o bicho pega !!! ‘ai tem pouquíssimas carreiras que leva a PC nas costas ///pois eu mesmo trabalhando em um plantão agitadíssimo ( que mais parecia a faixa de gaza kikiki ) lembro-me que em vários locais de crime levava-mos nossa máquina do plantão e tirávamos várias fotos , e algumas até servia para os inquéritos…
    e depois de um bom tempo , a perícia chegava e tirava umas fotos e liberavam o local , quer dizer a diferença das fotos nossas e das dêles éram de qualidade de máquinas !!! nada mais… pois as deles eram melhores .. grande coisa …

    Eita serviçinho fuleiro esse de policia pericial..

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  149. ALGUÉM DE SACO ROXO TEM QUE FALAR A VERDADE,. E EU RESOLVI FALAR ////.

    policia é policia ! administrativo é administrativo e ponto final…

    A polIcia civil tinha que ter uma grande inovação !!!, onde seriam PCs somente as carreiras essenciais e que fossem verdadeiramente 100 % estritamente policiais .combatentes do crime..

    seriam policiais civis, somente as 06 carreiras a seguir:

    DELEGADOS- INVESTIGADORES- ESCRIVÃES- CARCEREIROS-AGEPOLS- AGETEIS-

    estas outras carreiras com estilos administrativos o governo poderá deixa-las em outras secretarias !!!, um bom lugar que combinaria com alas seria a própria. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, ou mesmo na GESTÃO PÚBLICA.

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  150. — E PARA FINALIZAR ESSA INOVAÇÃO–

    DELEGADOS- TIRAS- ESCRIVÃES= NÍVEL SUPERIOR.

    CARCEREIROS- AGEPOLS- AGETEIS- = NÍVEL MÉDIO.

    SENDO QUE AS 03 CARREIRAS NM = SERIAM A NOVA CARREIRA= AGENTE DE POLICIA…

    TAI SENHORES FLITANTES ESSES SÃO OS VERDADEIROS POLICIAIS QUE CARREGAM A PC NAS COSTAS..

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  151. CARCEREIRO CÓDIGO 39 , o certo seria, monta a reestruturação e dá isonomia, quem quer ficar na Civil fica de vez, quem quer ir embora para sei lá o que vão criar que vá e seja feliz, o que não dá e ficar no meio desse fogo cruzado, manda A manda B e nós no meio se equilibrando!

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  152. Quero ver se nossos sindicatos irão fazer alguma coisa para rever o absurdo da diária de alimentação e do ticket, claro que não, só pensam em seus bolsos e o resto que se ferre e passe fome.

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  153. Presidente do TJSP suspende liminares que mantinham delegados com mais de 65 anos em atividade
    ,

    Presidente do TJSP suspende liminares que mantinham delegados com mais de 65 anos em atividade


    ,

    Dados do Processo

    Processo:

    2098355-26.2014.8.26.0000 Julgado

    Classe:

    Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela

    Área: Cível

    Assunto:
    DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Aposentadoria-Compulsória

    Origem:
    Comarca de São Paulo / Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 11ª Vara de Fazenda Pública

    Números de origem:
    1022586-64.2014.8.26.0053

    Distribuição:
    Órgão Especial

    Relator:
    RENATO NALINI

    Volume / Apenso:
    1 / 0

    Valor da ação:
    1.000,00

    Apensos / Vinculados

    Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

    Números de 1ª Instância

    Não há números de 1ª instância para este processo.

    Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.

    Partes do Processo

    Requerente: Fazenda do Estado de São Paulo
    Advogado: Fernando Franco
    Requerido: Juízo de Direito 11ª Vara Fazenda Pública da Capital
    Interessado: Emilio Peres Castilho
    Advogado: Rogerio Rodrigues da Silva

    Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.

    Movimentações

    Data Movimento

    01/07/2014 Publicado em
    Disponibilizado em 30/06/2014 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1679
    26/06/2014 E-mail expedido juntado

    26/06/2014 Decisão Monocrática registrada
    Decisão monocrática registrada sob nº 20140000374547, com 7 folhas.
    26/06/2014 Publicado em
    Disponibilizado em 25/06/2014 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1676
    25/06/2014 Processo encaminhado para o Cartório do Órgão Especial

    25/06/2014 Decisão Monocrática
    Processo n. 2098355-26.2014.8.26.0000 Ementa: Pedido de suspensão de liminares – Demonstração de que haveria grave lesão à ordem e à segurança públicas ao se desconsiderar o princípio formal de competência do legislador ordinário – Possibilidade assegurada pela Constituição Federal (art. 40, §4o, II) ao Poder Legislativo de prescrever hipótese de aposentadoria compulsória abaixo dos 70 anos de idade sob o fundamento do exercício de atividade de risco – Pedido acolhido. Vistos, etc. O ESTADO DE SÃO PAULO requer a suspensão dos efeitos das liminares concedidas nos autos dos mandados de segurança nºs 1022586-64.2014.8.26.0053 (fls. 152), 1022468-88.2014.8.26.0053 (fls. 153/154), 1022342-38.2014.8.26.0053 (fls. 155), 1022343-23.2014.8.26.0053 (fls. 156/157), 1022159-67.2014.8.26.0053 (fls. 158/160), 1022151-90.2014.8.26.0053 (fls. 161/162), 1022139-76.2014.8.26.0053 (fls. 163/166), 1021774-22.2014.8.26.0053 (fls. 167), 1021213-95.2014.8.26.0053 (fls. 168/169) e 1022715-69.2014.8.26.0053 (fls. 170/173), sob a alegação de que representa ameaça de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, com grave efeito multiplicador. É uma síntese do necessário. A suspensão deve ser acolhida. A suspensão dos efeitos da liminar pelo presidente do Tribunal competente para conhecer do recurso constitui medida excepcional e urgente destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando manifesto o interesse público, nunca consistindo em sucedâneo do recurso de agravo. Por não ter natureza recursal, este incidente não admite a apreciação das provas ou o reconhecimento de nulidades processuais, cabendo apenas o exame da efetiva ou possível lesão aos bens de interesses públicos tutelados. No caso em exame, as decisões determinaram que a autoridade impetrada se abstivesse da prática de todo e qualquer ato tendente ao regular processamento da aposentadoria compulsória dos impetrantes aos 65 anos de idade com base na Lei Complementar n. 144/14. O principal fundamento exposto nas decisões recorridas concentra-se no art. 40, §1o, II da Constituição Federal sob a premissa, a meu ver equivocada, de exaurimento de toda e qualquer possibilidade de aposentadoria compulsória distinta do paradigma eleito de 70 anos de idade. Sem dúvida, a norma constitucional mencionada impõe uma restrição à alternativa ao legislador ordinário de aumentar o limite da aposentadoria compulsória. Mas não significa dizer que não seja possível, sob outro fundamento no caso, o art. 40, §4o, II , haver hipótese de redução da idade em aposentadoria compulsória por exercerem os policiais civis uma atividade de risco. Entender que as normas constitucionais esgotam toda e qualquer alternativa de regramento legal das matérias por elas tratadas implicaria sustentar uma pretensão não desejada pela Constituição Federal de 1988, a de ser norma totalizante, suficiente por si, sem vez ou voz ao legislador ordinário integrá-la com outras regras e princípios. Decerto, não é o que se espera de nenhuma Constituição, pois a eficácia plena de suas normas não pode ser confundida com a interpretação literal, recurso hermenêutico, sabe-se bem, insuficiente em si à escorreita intelecção do ápice normativo do ordenamento jurídico. A propósito, é pertinente a advertência de Celso Ribeiro Bastos: “O método literal, em seu caráter absoluto, é que se torna totalmente não operativo”. Não se pode, portanto, partir do pressuposto de que a previsão de uma hipótese de aposentadoria compulsória sirva, além do alcance legítimo, tópico-sistemático, de impor o limite máximo de idade no exercício da função pública, ainda chegar ao ponto de excluir o exercício da competência legislativa constitucionalmente assegurada de ponderar, por outros fundamentos (a exemplo do exercício de atividades de risco), a alternativa de distinto limite etário desde que abaixo dos 70 anos de idade. Nestes termos, a Lei Complementar Federal n. 144/14, ao que parece, é fruto de uma ponderação feita pelo legislador ordinário em seara não interditada pela Constituição Federal, e a negativa a priori desta opção legislativa comprometeria o regular exercício da competência de um dos Poderes do Estado, o Legislativo, o que conduziria, em última análise, à não observância do princípio formal de competência que se define pelo reconhecimento da primazia a quem foi investido, por normas de competência, à prerrogativa leia-se: ao dever – de disciplinar situações jurídicas não encerradas no texto constitucional. Em outras palavras, sempre que houver razoável conflito normativo entre princípios materiais, toda vez que for possível encontrar uma equivalência entre os direitos em conflito, não se pode desconsiderar a hipótese tal como se apresenta de a Constituição ter atribuído uma preferência a um órgão público de definir o equilíbrio da balança. Por isto, no caso em análise, respeitar a opção do legislador significa expressar deferência à própria Constituição Federal. Como afirma Robert Alexy ao explicar sobre o princípio formal: Mas essa distinção aponta para uma relevante diferenciação entre dois tipos fundamentalmente distintos de princípios: os princípios substanciais ou materiais e os princípios formais ou procedimentais. Um princípio formal ou procedimental é, por exemplo, o princípio que sustenta que as decisões relevantes para a sociedade devem ser tomadas pelo legislador democrático. Esse princípio formal pode, junto com um princípio substancial que sirva a interesses apenas secundários da sociedade, ser sopesado contra um princípio constitucional garantidor de um direito individual. Aquele princípio formal é, além disso, o fundamento para as diversas formas de discricionariedade que o Tribunal Constitucional Federal garante ao legislador. Portanto, porque considero: a) que a Constituição Federal não esgota em si as matérias que disciplina, mas sim dispõe sobre balizas a serem observadas; b) que ao se considerar a eficácia plena do art. 40, §1o, II, ao se impor o limite máximo à aposentadoria compulsória (70 anos de idade) não se exauriu a possibilidade, sob outros fundamentos, de o legislador ordinário impor diverso paradigma à compulsoriedade; c) que ao se compreender que a referência a 65 anos de idade na Lei Complementar Federal n. 144/14 vincula-se ao exercício de uma atividade de risco expressamente contemplada na própria Constituição Federal (art. 40, §4o, II) como hipótese legítima de adoção de requisitos e critérios distintos das situações ordinárias para as quais a aposentadoria compulsória ocorre aos 70 anos de idade; Por estas considerações, a intervenção judicial junto à política legislativa afigura-se, para o específico contorno delineado no caso em análise, subtração do princípio formal de competência do legislador ordinário, e por este fundamento é que me parece haver grave lesão à ordem e à segurança públicas ao concretamente se abalar a independência dos Poderes assegurada no art. 2º da Constituição Federal. De tal sorte, porque presentes os requisitos legais por estes fundamentos, defiro o pedido de suspensão das liminares. P.R.I.
    23/06/2014 Processo encaminhado para a Presidência do TJ
    Termo de Conclusão – Presidente TJ [Digital]
    23/06/2014 Processo Encaminhado
    Conclusão Órgão Julgador: 911 – Presidência Relator: 12170 – Renato Nalini
    23/06/2014 Documentos Juntada
    Nº Protocolo: WPRO.14.00154353-2 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 20/06/2014 11:08
    23/06/2014 Petição Intermediária Juntada
    Nº Protocolo: WPRO.14.00154353-2 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 20/06/2014 11:08
    23/06/2014 Expedido Termo
    Termo de Juntada [Digital]
    23/06/2014 Processo Cadastrado
    SJ 1.2.1 -Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial
    23/06/2014 Processo encaminhado para Entrada Câmara/Órgão Especial

    Subprocessos e Recursos

    Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

    Petições diversas

    Data Tipo

    20/06/2014 Juntada de Documentos

    https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=2098355-26.2014.8.26.0000&cdProcesso=RI002AKXB0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5SP&cdServico=190201&ticket=fDp%2Bi94RZh5fopwTZCljnTbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRiCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvQmAyxZ2g91nclYcrHNyWUH01dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwx5sPNke3nisD%2B0ffAJdvVn1zL9C%2B%2F8N1wVVm7OTjzg7yuZSWMh0hXqoy23KI1E%2Fjc4BN402yqFbAVxfkbrhNWpqXqF5G2kdEtNRCWp9h%2Bjk%3D
    ,
    http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?localPesquisa.cdLocal=7&processo.codigo=RI002AKXB0000

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  154. Como diria a musica: ADEUS BUANA Servidor tem direito a afastamento para realizar curso para o cargo de Delegado de Polícia
    Do portal Notícias da Justiça Federal

    JustiçaA Sétima Turma Especializada do TRF2 garantiu o direito ao afastamento da função a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho. O pedido fora formulado pelo funcionário público na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que não concedeu a liminar que possibilitaria sua participação no Curso de Formação Profissional para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Por conta disso, o servidor apresentou agravo no Tribunal.

    A União Federal afirma que a regra da Lei 8112/90 que prevê o afastamento do servidor para participação em curso de formação somente se aplicaria àqueles em estágio probatório, o que não é o caso do autor da ação.

    Mas segundo o relator do processo, desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva, a lei não exclui os servidores estáveis, sendo garantido o direito do funcionário público de participar do curso, com direito à opção pela remuneração do cargo efetivamente ocupado: “O art. 20, §4°, da Lei 8.112/90 apenas enumera as licenças e afastamentos que se estendem aos servidores em estágio probatório, sem afastar, contudo, o direito dos servidores estáveis”, concluiu. As informações são do portal Notícias da Justiça Federal.

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    Posted on 21/06/2014 at 22:59 in Justiça | RSS feed | Resposta | Trackback URL

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  155. Put* que pariu… O assunto que deu origem ao tópico nada tem a ver com o que se vê por aqui nos posts. Do jeito que as coisas estão, seria mais fácil não dar título a um tópico ou deixar algo bem vago, como por exemplo “Tópico A”, para deixar o povo comentar apenas e somente o que lhes for conveniente.

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  156. Bolo
    INGREDIENTES

    Massa:
    4 ovos
    4 colheres de sopa de chocolate em pó
    2 colheres de sopa de manteiga
    3 xícaras de farinha de trigo
    2 xícaras de açúcar
    2 colheres de chá de fermento
    1 xícara de leite
    Calda:
    2 colheres de sopa de manteiga
    7 colheres de sopa de chocolate em pó
    2 latas de creme de leite com soro
    3 colheres de sopa de açúcar
    MODO DE PREPARO
    Massa:
    Bata todos os ingredientes por 5 minutos (menos o fermento)
    Adicione o fermento e misture com uma espátula delicadamente
    Coloque em uma forma untada e asse por 40 minutos
    Calda:
    Aqueça a manteiga e misture o chocolate em pó até que esteja homogêneo
    Acrescente o creme de leite e misture bem
    Desligue o fogo e acrescente o açúcar

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  157. (function(d, s, id) { var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)[0]; if (d.getElementById(id)) return; js = d.createElement(s); js.id = id; js.src = “//connect.facebook.net/pt_BR/all.js#xfbml=1”; fjs.parentNode.insertBefore(js, fjs); }(document, ‘script’, ‘facebook-jssdk’));
    Publicação by Funéria.

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  158. É ASSIM O ATENDIMENTO DE ALGUNS NA POLICIA, ESTES MESMOS SÃO DENOMINADOS SUPER TIRAS! QUE FICAM NO PLANTÃO PORÉM NÃO TEM VONTADE DE AJUDAR A POPULAÇÃO PORQUE SUA CARREIRA NÃO É DE ESCRIVÃO, MAS SIM DE INVESTIGADOR. QUEM TIVER DÚVIDAS VÁ A UMA DELEGACIA E COMPROVE!

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  159. Dr. Guerra,
    Nós policiais civis de São Paulo encontramos no senhor e em seu blog um canal para protestar, reivindicar e até expor ideias. Alguns de forma otimista outros pessimista, mas creio que com um único objetivo a melhoria da nossa instituição policial.

    Navegando pelo site do Supremo Tribunal Federal, encontrei um canal da Central do cidadão, para propor sugestões (“http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=centralDoCidadaoAcessoInformacao&pagina=sobreCentralCidadao”).

    Assim se todos os policiais acessarem esse link e solicitar ao Excelentíssimo Ministro relator da ADI 5129 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Ministro Gilmar Mendes, que é o relator, que ao apreciar a constitucionalidade da Lei, também se manifeste, por oportuno, acercar da paridade e integralidade dos vencimentos, ou se for o caso, a diminuição da regra de transição que aplica cumulativamente com os artigos 2º e 3º da EC 47/2005, idade e tempo de contribuição passando a considerar a LCF 144/2014, para os policiais.

    Assim acredito que teremos uma batalha ganha.

    Fica aí uma sugestão. Eu fiz a minha parte. Enviei minha sugestão ao STF.

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  160. Nelsão cachaça disse:
    29/06/2014 ÀS 19:04
    Presidente do TJSP suspende liminares que mantinham delegados com mais de 65 anos em atividade
    ,

    Presidente do TJSP suspende liminares que mantinham delegados com mais de 65 anos em atividade


    ,

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    é o fim da picada, esses véios do cacete, tem que tomar um chá de semancol porra…pela decisão do TJSP, o Juiz
    disse que a lei 144/2014, tem que ser cumprida, pois foi o Legislativo que fez essa Lei.e que policial se enquadra pra se aposentarem no ART 40º , 4 º , ll …onde diminue 05 anos de contribuição, pois é uma aposentadoria especial diferenciada…

    se eles não fossem policiais ai sim poderiam ficar até os 70 anos, e outra eles ficavam porque aqui em são paulo estava valendo a lei estadual 1062/2008, pois não existia uma lei federal que dita as regras dos policiais civis, mas agora tem .porra , e é a 144/2014…

    porque esses velhos não vão assistir os jogos da seleção caralho, vai viajar porra, vai no mercado, vai levar o lixo na rua cacete, vai na feira, vai pá praia caralho. vai jogar malha , vai jogar bocha, vai pra academia, vai no buteco tomar umas cachaças porra, cacete…vai ao cinema, vai na farmacia comprar uns azulzinhos porra .. tchau,

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  161. pô …na falida Pc de SP não tem só delegado……

    qdo os deptos pessoais vão começar a receber os pedidos de aposentadoria da policial feminina ??

    ou qdo vão receber documentos para pedido de abono permanência ???

    é o fim de picada ter que entrar na Justiça para ver tais direitos respeitados…..

    fimmm da picadaaa

    e ainda querem votar no psdb ????

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  162. A SPTC vive em outro mundo ….. médicos e peritos com mais de 65 anos estão trabalhando normalmente, assinando laudos como se nada estivesse acontecido, por ordem da dona superintendente da polícia científica ….. ATENÇÃO SENHORES ADVOGADOS, VÃO ARGUIR NULIDADE, LAUDOS NULOS, E SEUS CLIENTES PRESOS, SÃO LAUDOS NECROSCÓPICOS, CORPO DE DELITO, CONSTATAÇÃO DE ENTORPECENTE, ALCOOLEMIA …..

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  163. NM recebendo salário de fundamental, não temos o ticket de 160,00 até 164 ufesp, não temos diária de alimentação de 580,00, ou seja não temos nada e ainda tem uns iluminados dos sipols que acha que tudo está legal, agora ocorrerá reunião na SSP para escolher 6 itens para encaminhamento para alesp e no mínimo farão o jogo do governo enviando besteira que não renderão nada em dinheiro.

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  164. PEÇO AOS AMIGOS QUE COMPLEMENTEM AS PROPOSTAS PARA A REUNIÃO DA SSP

    1-AJUDA DE CUSTO DE ALIMENTAÇÃO DE 580,00

    2- TICKET ALIMENTAÇÃO DE 168,00 PARA AS AS CARREIRAS DE NM QUE RECEBEM ATÉ 164 UFESP’S (CARC, AGEPOL, ATENDENTE E AUX PAPI)

    3- DEJEC PARA CONVOCAÇÕES NOS MOLDES DA PM.

    4- NU QUE REALMENTE ATENDA AS NECESSIDADES DOS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES

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  165. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP SUSPENDEU TODAS AS LIMINARES QUE GARANTIAM A PERMANÊNCIA DOS MAIORES DOS SESSENTA E CINCO ANOS NA POLICIA CIVIL, SERÁ PUBLICADO AMANHÃ, ABRAÇOS

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  166. ESSE É O CAMINHO. SE CONSEGUIRMOS UM TOTAL DE 10,15 MIL POLICIAIS ENVIANDO AS SUGESTÕES, PARA O MINISTRO RELATOR, COM CERTEZA ELE VAI APRECIAR O MÉRITO DA INTEGRALIDADE E DA PARIDADE. VAMOS ELIMINAR ESSA DÚVIDA DE VEZ POR TODA.

    COPIE E COLE O LINK EM SEU NAVEGADOR http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=centralDoCidadaoAcessoInformacao&pagina=sobreCentralCidadao , É APENAS UMA SUGESTÃO, NÃO HÁ QUEBRA DE HIERARQUIA, INSUBORDINAÇÃO, É TOTALMENTE LEGAL.

    QUANTOS POLICIAIS ESTÃO AGUARDANDO ESSA DEFINIÇÃO? SE HÁ OU NÃO PARIDADE/INTEGRALIDADE. ESSE É O MOMENTO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI JULGAR A A ADI 5129.

    Alpatino disse:
    30/06/2014 ÀS 9:26
    Dr. Guerra,
    Nós policiais civis de São Paulo encontramos no senhor e em seu blog um canal para protestar, reivindicar e até expor ideias. Alguns de forma otimista outros pessimista, mas creio que com um único objetivo a melhoria da nossa instituição policial.

    Navegando pelo site do Supremo Tribunal Federal, encontrei um canal da Central do cidadão, para propor sugestões (“http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=centralDoCidadaoAcessoInformacao&pagina=sobreCentralCidadao”).

    Assim se todos os policiais acessarem esse link e solicitar ao Excelentíssimo Ministro relator da ADI 5129 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Ministro Gilmar Mendes, que é o relator, que ao apreciar a constitucionalidade da Lei, também se manifeste, por oportuno, acercar da paridade e integralidade dos vencimentos, ou se for o caso, a diminuição da regra de transição que aplica cumulativamente com os artigos 2º e 3º da EC 47/2005, idade e tempo de contribuição passando a considerar a LCF 144/2014, para os policiais.

    Assim acredito que teremos uma batalha ganha.

    Fica aí uma sugestão. Eu fiz a minha parte. Enviei minha sugestão ao STF.

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  167. ORESTES
    eu vi muito
    essas receitas nos idos de 60/70
    no momento atual isso não existe

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