Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Vistos. A liminar no mandado de segurança deve ser concedida diante da presença de dois requisitos, quais sejam, relevância dos motivos em que se fundamenta o pedido e possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante. No caso, é possível concluir pela relevância dos fundamentos invocados, visto que a Lei Complementar no. 51/85 no tocante à fixação do limite de 65 anos de idade para aposentadoria compulsória do policial civil não foi recepcionada pela Constituição Federal e a previsão do art. 1º, II da citada lei somente tem aplicação à aposentadoria voluntária. Ademais, o art. 40, § 1o., II da Constituição Federal prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, sem qualquer exceção e a possibilidade de adoção de requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria diz respeito aos servidores que realizam atividades de risco ou exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O perigo de dano está delineado, pois concedida ao final a decisão não produzirá efeitos concretos. Sendo assim, defiro a liminar, conforme postulado e determino ao impetrado que se abstenha de processar a aposentadoria compulsória do impetrante. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Notifique-se e dê-se ciência. Após, ao Ministério Público e conclusos. Servirá o presente como mandado e/ou ofício. Int. Advogados(s): Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP)
“Ademais, o art. 40, § 1o., II da Constituição Federal prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, sem qualquer exceção e a possibilidade de adoção de requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria diz respeito aos servidores que realizam atividades de risco ou exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física”
A exceção está aqui:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, NOS TERMOS DEFINIDOS EM LEIS COMPLEMENTARES, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
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FICO EXTREMAMENTE EMOCIONADO COM TANTO PATRIOTISMO.
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A LUTA CONTINUA PARA NÃO SOLTAR A TETA ! ESSES CASOS MERECEM UMA INVESTIGAÇÃO PROFUNDA, NÃO É NORMAL ALGUÉM UTILIZAR O JUDICIÁRIO PARA PERMANECER NA ATIVA !
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Lindo essa vontade de sacrificar o tempo com netos, filhos, cachorros, etc. para defender a sociedade até o último momento de vida. Afinal a Constituição só exclui da aposentadoria aos setenta anos, trabalho de risco e até onde eu sei, mamar não representa nenhum risco…
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Por que $$$$$$$$$$erá???
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Na realidade, deviam fundamentar assim: “o trabalho policial é arriscado e insalubre mas nesse momento estou sentado mamando e posso continuar até os setenta, oitenta, noventa ou até a morte se eu puder.”
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Muito ficaram na Policia após os 65 anos, por força de liminares, todavia, ficarão na Nasa, pois “pagaram um sapo”…
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Assistam antes que o Picolé de chuchu mande tirar do youtube: muito legal: kkkkk
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Trabalho na DGP e a ordem do Secretário que esta sendo cumprida pelo DG é a seguinte:
Todos que alcançarem 65 anos ou já tiverem mais serão afastados dos cargos de chefia ate se aposentarem, e os que conseguiram algum beneficio no judiciário também serão afastados e ficaram encostados, “NASA”.
Ai nós veremos se realmente é amor a profissão, eu quero ver ficar sem cadeira pra sentar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Sem dizer que o Ministro Gilmar Mendes logo mais acaba com essa chuva de liminares na justiça!!!!!!!!!!!!!!!
A lei é totalmente constitucional, como disse nosso colega Oxigenação.
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colega excluido
e quanto a aposentadoria das mulheres policiais ? alguma novidade ?
na seccional onde atuo pedem calma, calma…mas nada de informações corretas
por favor nos ajude se tiver alguma informação da ” cúpula ” ok
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Por que tanto interre$Se em ficar?
O patrão de vida destes abnegados senhores é compatível com o salário de um funcionário público?
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Excluido disse:
18/06/2014 ÀS 10:36
E AQUELES QUE DISSERAM QUE VÃO IMPETRAR MS PRA RETORNAR AO CARGO DE SECCIONAL DE GUARULHOS, POR EXEMPLO?….UI….. FALEI !!!
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Quem determina quem fica e quem sai de seccionais é o DG, não cabe a justiça esse tipo de decisão.
Diga-se de passagem, Guarulhos é uma máfia.
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Jurássica
A lei foi sancionada e saiu no diário oficial, já pede contagem de tempo e da entrada na aposentadoria pela nova lei.
Não cai nessa de ficar esperando, a lei já é realidade, se o departamento pessoal negar entrar com a papelada, responsabilize eles na justiça, corregedoria e ouvidoria.
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é comovente…..
É profundamente comovente, sentimental, e me enche de orgulho….
É comovente ver, assistir, essa assombrosa ABNEGAÇÃO, DEDICAÇÃO e completo INTERE$$E em…. simplesmente:
– SERVIR e PROTEGER a nossa População PAULISTA – e querer aqui permanecer (para além dos 65….)
Essa tamanha DEDICAÇÃO SERVIL em prol da Nossa PULIÇA…..é admirável e comovente….
– É admirável ver alguns policiais – lógico desinteressados – (como diria o técnico, por verdadeiro “AMOR À CAMISA”) questionarem e LUTAREM por seu direito em aqui permanecer – além dos 65 – lógico, pelo simples interesse em SERVIR À NOSSA TÃO HONRADA POLÍCIA…….
É admirável e comovente….. Boa Sorte….
EU….???
EU, …… bem Eu JÁ cumpri o meu papel, fiz a minha parte (trabalhei mais do que devia, por mim mesmo e por aqueles que NÃO faziam absolutamente nada….. e ainda conseguiam ganhar dinheiro…..rs rs rs rs ….)…
Eu fiz a minha parte e VOU embora (Graças à Deus), porque nenhum outro intere$$e aqui me prende…..
FUI, vou embora…….e antes dos 65…..
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Nosso problema é segurança pública ??? PQ ??? impunidade ??? justiça tardia é justiça ??? ju$$$$tiça ??? lei$ ?
Senhore$ da lei ???
eles mesmos fazem a lei, executam, interpretam e sentenciam, transito e julgado ! ! !
o que vai dar isto ???
sic . . .http://www.bbc.com/news/world-latin-america-27907132
Prosecutors in Brazil have begun legal action against a leading construction company, Odebrecht, accusing it of maintaining 500 Brazilian workers in “slave-like conditions” in Angola.
vai dar isto ???
sic . . . http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/143885/Apura%C3%A7%C3%A3o-contra-Serra-sobre-cartel-%C3%A9-arquivada.htm
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mas fiquem tranquilos . . não existe mais trabalho escravo, nem tortura, nenhuma maldade neste
melhor pais do imundo ! ! !
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BLA BLA BLA
CADE O REAJUSTE DE 2014 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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se eu fosse um majura ou investigador de 1º classe ou especial: eu juro que ia arrumar um montão de colegas todos de 1º classe , e especial , e iríamos pedir providências junto aos nossos sindicatos e associações para exigir que o governo , não deixasse de maneira ALGUMA que essa TURMA DOS MANDADOS DE SEGURANÇA que estão acima dos 65 anos retornassem as suas cadeiras, e que se quisessem ficar através de MS … QUE FIQUEM NA NASA…ATÉ COMPLETAREM OS 70 ANOS……
pois se este pessoal ficar na antiga cadeira , eu seria um dos prejudicados…
e isto eu não ia engolir quiéto de jeito nehum.. jamais . nunca…
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PAI DINAH,
“pois se este pessoal ficar na antiga cadeira , eu seria um dos prejudicados…
e isto eu não ia engolir quiéto de jeito nehum.. jamais . nunca…” ( “sic” )
Prejudicado por quê ?
Já está mamando ?
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================O GOVERNO TEM QUE TER SABEDORIA NESTE MOMENTO====
os sindicatos obrigação de lutar pelos seus filiados!! de exigir que nossos superiores não prejudiquem 98% da carreira para benefício de apenas 2%, se êles quiserem ficar que fiquem na nasa…
pois se voltarem para suas cadeiras o BICHO VAI PEGAR…
POIS OS nossos superiores deixarão milhares de policiais antigões furiosos…..
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DR. GUERRA SE PUDER COLOCA COMO POST DO FLIT POR FAVOR.
18/06/2014
REUNIÃO DA FEIPOL QUINTA FEIRA.
Presidentes das Entidades ligadas à FEIPOL se reúnem nesta quinta-feira no IPA em São Paulo para definir estratégias e objetivos em face da reestruturação.
Informações desencontradas deverão ser discutidas e coordenadas para ações uníssonas de interesse da Classe dos Policiais Civis.
O resultado da reunião será publicado no final da tarde de quinta feira (19/06).
A FEIPOL aguarda resposta do pedido de audiência com o Secretário de Segurança Pública.
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valeu colega Excluido ….abraços
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É VERDADE, CHEGA A SER COMOVENTE O FATO DE ALGUNS POLICIAIS ABNEGADOS RECORREREM A JUSTIÇA PARA PERMANECEREM NO CARGO COM O INTIUITO DE SERVIR A SOCIEDADE.
REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP
DELEGADO DE POLICIA
ESCRIVÃO DE POLICIA
AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
PERITO
NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!
SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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======CHEGO A CONCLUSÃO QUE NÃO ENTENDO NADA DE LEI===
COLEGAS ! TO CONFUSO SE TEMOS A CF , E EXISTE A TAL DE LEI COMPLEMENTAR EM QUE O CONGRESSO VOTA E APROVA , APÓS ISSO MANDA PARA O PRESIDENTE SANCIONAR, E PRONTO A NOVA LEI JÁ É VÁLIDA NO CASO ESTA LEI COMPLEMENTAR DA NOSSA CONSTITUIÇÃO DE Nº 144/2014.. LEI EXCLUSIVA PARA OS POLICIAIS QUE TRABALHAM EM ATIVIDADE DE RISCO, LEI QUE REGULAMENTA O 4º inciso DO ART 40º DA CF DE 88…..
NO MEU HUMILDE ENTENDIMENTO . ESSA LEI É VÁLIDA, POIS FOI SANCIONADA PELA PRESIDENTE…
COMO É QUE PODE UM MANDADO DE SEGURANÇA SER MAIS PODEROSO QUE A LEI COMPLEMENTAR…
ENTÃO O QUE A DILMA ASSINOU E CONGRESSO APROVOU NÃO VALE NADA ????????
TA DIFÍCIL PRA ENTENDER !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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QUER DIZER QUE LEI COMPLEMENTAR SANCIONADA PELA PRESIDENTE NÃO TEM VALIDADE NENHUMA ???
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ENTÃO VAMOS TER QUE CANCELAR TODAS AS LEIS COMPLEMENTARES?????????????
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=======ENTÃO A CF NÃO E NUNCA PODERÁ SER MUDADA ???
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ENTÃO ME DIGAM PORQUE A LE ICOMPLEMENTAR 51/85 VIGOROU ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS ???
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EXCLUIDO disse:
18/06/2014 às 13:59
Quem determina quem fica e quem sai de seccionais é o DG, não cabe a justiça esse tipo de decisão.
Diga-se de passagem, Guarulhos é uma máfia.
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É ISSO AI COLEGA, QUERER NÃO É PODER…
NEM TUDO É COMO A GENTE QUER !
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Flit Paralisante disse:
18/06/2014 às 15:16
PAI DINAH,
“pois se este pessoal ficar na antiga cadeira , eu seria um dos prejudicados…
e isto eu não ia engolir quiéto de jeito nehum.. jamais . nunca…” ( “sic” )
Prejudicado por quê ?
Já está mamando ?
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NÃO , DOUTOR GUERRA, ESSE POST É CONTINUAÇÃO DE OUTRO,, NESTE CASO AI, É SE EU FOSSE UM TIRA OU MAJURA ANTIGÃO EM QUE EU ESTARIA AGUARDANDO A MINHA VEZ , TIPO.CHEFE DE UMA SECCIONAL OU TITULAR DE UM DP OU CHEFE , POIS SOBRARIAM MUITAS VAGAS E EU ESTARIA NA FITA ENTENDEU ???
E NAS FILEIRAS TEM VÁRIOS POLICIAIS DE 1º ESTÃO MUITOS BRAVOS AGUARDANDO UMA VAGA
O SR JÁ PENSOU SE PUDESSEM FICAR ATÉ AOS 80 ANOS ??
TODOS CHEFES, E TITULARES , DIRETORES , SECCIONAIS FICARIAM ATÉ AOS 80 ANOS SAIRIAM SOMENTE NA COMPULSÓRIA.
POIS SE PEGAR ESSES ACIMA DE 65 ANOS VERÃO QUE 90% TEM CARGOS DE CHEFIAS OU DIRETORIAS .
RESTANDO APENAS 10 % NA NASA……
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PAI DINAH,
O que tem que ser extirpado da Polícia Civil é o critério único do merecimento para as promoções à classe especial.
E mais: foi um grande erro a extinção das 5ª e 4ª classes, jeitinho bem pederasta de o governo tentar acabar com o PIOR SALÁRIO DO BRASIL, repetindo aquilo que fez com os delegados em 1986, ou seja, promovendo todos os 5a. e 4ª a terceira classe . Ora, com tal artificio na prática os 2a.s e 1ªas foram rebaixados a condição de meras classes intermediárias; enquanto isso os especiais ficaram encastelados no topo da carreira. Não adianta forçar a aposentadoria dos antigões da classe especial ; o que deve ser feito é peitar o governo para que todos os primeiras classes sejam automaticamente promovidos a classe final depois de 5 anos no cargo. Aliás, o ideal seria as cinco classes , com promoções automáticas a cada 5 anos; muito mais racional do que permanecer 15 anos como iniciante , 10 como segundinha e eternamente como primeira, posto a promoção por merecimento ser um tanto quanto lotérica.
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Senhor Guerra
Tentei colar a imagem do comentário acima, mas não consegui, ela diz tudo sobre certas vilanias!!!
C.A.
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Pai Dinah
A constituição pode sim ser alterada por meio de emendas constitucionais e em alguns casos por por leis complementares.
Entenda o que é lei complementar:
lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; já a lei complementar exige maioria absoluta. Na verdade, não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar; o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não existe tal hierarquia, mas o Superior Tribunal de Justiça acha que existe, justamente por causa da diferença entre os quorum, sendo a lei complementar hierarquicamente superior à lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen sobre a hierarquia das leis).
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=CARAMBA E O MP ? CADÊ ?
NÃO TÁ NA HORA DO MP AVERIGUAR QUAIS OS MOTIVOS DE TANTOS MSs.?????????
PORQUE TANTA DEDICAÇÃO DA TURMA DOS MSs ???
EU ESTOU MUITO CURIOSO , GOSTARIA DE SABER PORQUE HEINNNN ?????
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EXCLUIDO disse:
18/06/2014 às 15:38
Pai Dinah
A constituição pode sim ser alterada por meio de emendas constitucionais e em alguns casos por por leis complementares.
Entenda o que é lei complementar:
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VALEU COLEGA…
MAS PORQUE ESTES MSs, ESTÃO MAIS FORTES QUE A LEI COMPLEMENTAR 144/2014…?????????????
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Senhor “pai Dinah”
(risos)…presume-se que sua indagação seja desnecessária, pois, deve ser Policial e adivinho também….
C.A.
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Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objeto a abolição das chamadas cláusulas pétreas.1 .
No mundo moderno, o mecanismo de emenda constitucional foi explicitamente criado pela Constituição da Pensilvânia de 1776, mas foi consagrada como uma inovação da Constituição dos Estados Unidos, aprovada em 17 de setembro de 1787, em vigor desde 21 de junho de 1788, sendo posteriormente adaptada por muitos outros países.
É relevante destacar que até então, os processos de mudança constitucional eram geralmente marcados por violência e grandes mudanças políticas, muitas vezes ocorrendo em meio a revoluções e guerras civis entre os que pretendiam mudar uma constituição e os que queriam mantê-la. Assim, a primeira vantagem da Emenda Constitucional seria a de permitir mudanças institucionais dentro dos trâmites legais e mantendo a ordem legal. Outra vantagem é o fato de que a Emenda Constitucional pode mudar apenas um parágrafo, tópico ou tema da Constituição, sem a necessidade de se convocar uma nova Constituinte.
A aprovação de uma emenda geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma lei ordinária, com mecanismos que vão da ampla maioria (dois terços ou três quintos) no parlamento (Câmara alta e na baixa, no caso de parlamento bicameral) até a aprovação da mudança nos Estados (quando se tratar de uma federação). Em alguns casos, passa pela revisão do Poder Judiciário (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça) ou por consulta popular plebiscito ou referendo.
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Pessoas como o Conde Guerra não conseguem esconder a sua própria hipocrisia. Se arroga na condição de jurista de seu próprio conhecimento, mas apenas se movimenta em prol de seus interesses sempre manipulando uma meia duzia de iletrados, semi analfabetos e incapazes de expor suas idéias sem usar palavras de baixo calão. A grande maioria dos que aqui se manifestam só o fazem para justificar sua torpeza ou para demonstrar o quanto são bons na fina arte da investigação, prendendo, fazendo e acontecendo. O que mais se lê neste blog é o famoso “eu entro em favela”, “eu chuto porta”, “eu atiro e acerto”, tudo delírios de brucutus que trocam o pensamento pela ação. O Conde Guerra apenas manipula este verdadeiro bando de rotos em favor de seus próprios interesses pessoais, ocultando sua própria torpeza. Tivesse realmente boas intenções estaria lutando contra sua demissão e tentando ser o que jamais foi e nunca será: policial! Basta procurar no sítio do Tribunal de Justiça e verificar que ele jamais ingressou com qualquer ação para reverter sua demissão, até porque sabe da impossibilidade de faze-lo…
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Fala sério!
Eu ainda não ingressei com qualquer ação pleiteando minha reintegração pelo simples fato de aguardar a conclusão de processo por crime contra a honra que motivou a minha demissão. É só você pesquisar no mesmo site do TJ e verificar as pendencias judiciais. Também , nestes três anos , respondemos e respondo a diversos PADs por fatos praticamente idênticos. Em quatro deles fomos absolvidos, mas há três pendentes de conclusão.
Aliás, terei cinco anos a contar da eventual absolvição ou ainda tenho mais dois anos a contar da publicação da demissão. Não estou com pressa.
Não passo fome!
Aliás, caso vislumbre a impossibilidade de reverter o quadro , em face de uma condenação ou mesmo do reconhecimento da prescrição , não perderei meu tempo e dinheiro. Não sou homem de alimentar falsas esperanças. De resto, a sua avaliação sobre a minha pessoa não faz nenhuma diferença. Você também é incapaz de expor ideias sem desqualificar o interlocutor. Pior: faz anonimamente! Pra mim quem emprega o anonimato para ofender não é e nunca será policial; não passa de um mau caráter com distintivo e funcional . Contudo lhe garanto , não manipulo nada; nem tenho tal poder. Tanto que a maioria discorda da nossa posição em relação à aposentadoria compulsória , carreira única e fim do IP. Somos contra!
P.S. – Se você pesquisar no DO verificará recente vista aos autos requerida pelo nosso advogado: Dr. Daniel Leon Bialski. Não quedamos inertes como você quer manipular .
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Voltei!
Caríssimo “Fala Sério” , o que significa a expressão “jurista de seu próprio conhecimento” ( “sic” ) ?
Não entendi ?
Com efeito , não sou estudioso; tampouco jurisconsulto .
O único jurismo que pratico é manter uma merrequinha na caderneta de poupança e no VGBL ; tudo declaradinho na Receita Federal e , também, na “casa” até 2010 .
A Corró deve ter cópias.
Por outro lado, apenas uma pequena minoria emprega palavras de baixo calão neste espaço; talvez o mais desbocado seja o próprio subscritor .
Também, os policiais que aqui aportam rotineiramente jamais se referem aos seus trabalhos no sentido “entro em favela”, “eu chuto porta”, “eu atiro e acerto”. Verdadeiramente, muitos são obrigados à rotina das favelas; nem teria como ser diferente neste estado favelado . Mas “brucutus” aqui não tem . O pessoal daqui não é da sua verve.
Por fim , torpeza é navegar camufladamente ; assim o faz quem teme ser descoberto e revelado.
Gente bem intencionada não necessita navegar na penumbra, tal como roubadores e assassinos.
“Jacarezinho Mirim”, você não precisa ter medo ; este Blog não pode lhe prejudicar em nada. Quem pode é a verdade! rsrsrsrs
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Reparem no tamanho da boca do zóiudo!!!
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Flit Paralisante disse:
18/06/2014 às 9:07
A TETA É DOCE DEMAIS,
Você está medindo o alheio com a própria régua. Teu pensamento é rasteiro. Acabar com as tetas ninguém quer; só desejam substituir-se aos atuais mamadores.
Infelizmente, só tem ladrão na PC.
Ontem conversando com um investigador que perdeu uma chefia em razão da substituição do delegado titular que conta 65 anos, soubemos que a primeira preocupação do novo chefe dos investigadores foi saber de “quanto era a folha do DP”. O “novo” ( 2a. classe ) quis saber , entre outras coisas, dos puteiros , da pirataria e das lojas de informática. O “velho” ( classe especial ) respondeu: aqui tem muito puteiro , muita galeria de piratinhas ( bugigangas ) e muitas lojas de informática ( contrabando ) , mas eu não pego dinheiro de quem trabalha.
Moral da conversa, a cada nova geração o mau-caratismo da Polícia Civil só faz crescer. Os mais novos – além de mais incompetentes – são ainda mais corruptos do que os antecessores .
São porcos magros!
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BOA DR ESTOU CONTIGO, O MP TEM QUE VER TUDO ISSO AI TAMBEM…………….
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Pai Dinah
Existem algumas variáveis, como por exemplo, o que foi explanado na petição do mandado de segurança e ou liminar, porem, são decisões temporárias que serão julgadas posteriormente, e é ai que a casa cai pro bando de múmias que não querem largar a cadeira.
mas no final o que importa é que depois de tanto discutir e pesquisar sobre essa lei, a única decisão que cheguei juntamente com pessoas que são bacharéis em Direto, é que a lei é constitucional, e que o Ministro Gilmar Mendes, que é quem vai julgar a constitucionalidade ou não da lei, vai sepultar a pretensão dos que tem mais de 65 anos a continuarem a mamar nas tetas gordas.
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AGENTE POLICIAL ,, MEU CARO VAI ESTUDAR !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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AAAAAAAA ENTÃO QUERO SER DELEGADO PORQUE TRABALHO IGUAL A ELE KKKKK FALA SÉRIO
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PARA MIM SERIA 60 ANOS E NÃO 65 !!!!!!!!!!!!!!!!!
FIM DO IP TAMBÉM !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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E QUANDO VAI SER OUTRO ALERTA VERMELHO???? FALA SÉRIO
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a lei 144/14 vai dar paridade ou não?
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Em abril de 2014 foi publicada pelo Supremo Tribunal Federal a Súmula Vinculante nº 33, que trata da aplicabilidade das normas do regime geral de previdência social na hipótese de aposentadoria especial de servidor público. Vejamos aqui algumas considerações do tema.
Existem situações que, por sua natureza e peculiaridades, merecem tratamento diferenciado, ensejando que tais requisitos e critérios refujam aos parâmetros estabelecidos na regra geral. Essas situações, como regra, dão origem à redução do tempo de aposentadoria, mas não necessariamente. Pode haver atenuação em outros aspectos, como, por exemplo, a redução de idade, o cumprimento do tempo de serviço público ou do tempo de exercício em cargo público. Trata-se, portanto, de aposentadoria especial.
A CR/88 trata desse tema no art. 40 em seu parágrafo 4º, editado pela EC 47/05. Pela breve leitura desse dispositivo verifica-se que há a necessidade de lei complementar para regular as hipóteses nele previstas. Contudo, há evidente inércia do Poder Público para editar a lei complementar a que se refere a esse dispositivo.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Em virtude dessa falta de regulamentação, trabalhadores de algumas categorias profissionais, que desempenham atividades de risco ou insalubres, não podiam exercer seu direito à aposentadoria especial. Nesse período, inúmeros Mandados de Injunção foram impetrados, requerendo a regulamentação da aposentadoria especial. O STF, reconhecendo a ausência de norma específica para tratar do tema, passou a aplicar analogicamente os dispositivos relativos à aposentadoria especial do regime geral da previdência, objeto da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aos funcionários públicos que se encontrem na situação prevista no inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, como forma de suprir a mora legislativa.
Assim, diante de inúmeros processos arguindo a ausência de norma específica para regulamentar esse tema e diante inúmeras decisões semelhantes no STF, o Ministro Gilmar Mendes apresentou a PSV 45, que foi aprovada em 09/04/14.
Dessa forma, veio a Súmula Vinculante 33 do STF, que dispõe acerca da aplicabilidade da norma do Regime Geral da Previdência Social sobre a aposentadoria especial para situação prevista no art. 40, § 4º, III, CR/88, enquanto não for editada lei complementar específica. Esse dispositivo trata da possibilidade de aposentadoria especial para aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, contudo, não existe ainda na legislação nada que regulamente essa aposentadoria.
Com a aprovação dessa súmula vinculante, o servidor público poderá requerer a aposentadoria especial por condições insalubres, baseando-se no art. 57, § 1º da Lei 8213/91. Se o servidor público preencher os requisitos do que está disposto nesse artigo, fará jus à aposentadoria especial.
Vejamos o primeiro julgado após a aprovação dessa súmula vinculante (nesse julgado a súmula vinculante 33 ainda não estava publicada):
Decisão: Trata-se de mandado de injunção, com pedido de medida liminar, impetrado por Augusto Cavalcanti Reis, em que se alega omissão na edição da lei complementar prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição da República. O impetrante, servidor público municipal admitido na função de agente de segurança da guarda municipal, afirma que, apesar de ter desempenhado suas funções, de forma permanente, em condições prejudiciais à saúde e integridade física, o município de Recife negou-se a proceder à contagem de tempo especial para sua aposentadoria, ao argumento de ausência de lei regulamentadora. (eDOC 2) Nesse sentido, pleiteia a aplicação ao caso do disposto na legislação que regulamenta a aposentadoria especial dos trabalhadores do setor privado, a exemplo do artigo 57 da Lei 8.213/1991. Requer, ainda, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. (eDOC 2) Informações dos impetrados prestadas nos eDOCs 23 a 32. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de benefício de gratuidade, conforme o art. 4º da Lei 1.060/50 c/c o art. 21, XIX, do RISTF. A jurisprudência desta Corte é assente quanto à omissão legislativa de lei complementar, prevista no art. 40, § 4º, da CF, que regule a aposentadoria especial de servidor público, garantindo o exercício do direito constitucional por meio da aplicação, no que for pertinente, da legislação relativa aos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Nesse sentido, cito o MI 721, de relatoria do Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ 30.11.2007 e o MI 795, de relatoria da Min. Cármen Lúcia, DJe 21.5.2009, este último assim ementado: “MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91.” (MI 795, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 94, divulgado em 21.5.2009). A Corte, então, tem deferido parcialmente a ordem para determinar à Administração Pública que proceda à análise do pleito de aposentadoria especial de servidores públicos à luz da disciplina conferida pelo Regime Geral de Previdência Social. Referida disciplina consiste, entre outras normas, nos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.213/1991 e no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999). Nessa ocasião, o Plenário, em questão de ordem suscitada pelo Ministro Joaquim Barbosa, autorizou aos Ministros que decidam monocrática e definitivamente os casos idênticos aos MI 721, 758 e 795. Ademais, ressalte-se que, em sessão plenária do dia 9.4.2014, este Supremo Tribunal aprovou a Proposta de Súmula Vinculante nº 45. A PSV, quando publicada, dará origem a Súmula Vinculante nº 33, com o seguinte verbete: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica. No caso, demonstrou-se que a negativa da concessão de aposentadoria especial fundamentou-se exclusivamente na ausência de norma regulamentadora do preceito constitucional (eDOCs 11 – 14), em situação similar aos precedentes supracitados. Assim, uma vez concedida a ordem por esta Corte, caberá à autoridade administrativa a verificação do atendimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria especial. Nessa linha, para se ter o direito à aposentadoria especial, é necessário demonstrar os requisitos legais, a exemplo do contato ininterrupto com agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante 15, 20 ou 25 anos (parágrafos 3º e 4º do artigo 57 da Lei 8.213/1991), considerando a relação de agentes considerados nocivos e o tempo de exposição previstos no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), periodicamente atualizado. Ante o exposto, conheço do mandado de injunção e concedo em parte a ordem , tão somente para determinar à autoridade administrativa que analise o requerimento de aposentadoria especial à luz da disciplina do Regime Geral de Previdência Social, de modo a verificar se estão presentes os requisitos indispensáveis à sua concessão, inclusive os listados no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), de forma ininterrupta durante o tempo ali determinado. Publique-se. Brasília, 22 de abril de 2014. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente (MI 6051, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 22/04/2014, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 24/04/2014 PUBLIC 25/04/2014)
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A CR/88 trata desse tema no art. 40 em seu parágrafo 4º, editado pela EC 47/05. Pela breve leitura desse dispositivo verifica-se que há a necessidade de lei complementar para regular as hipóteses nele previstas. Contudo, há evidente inércia do Poder Público para editar a lei complementar a que se refere a esse dispositivo.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 15 DE MAIO DE 2014
Atualiza a ementa e altera o art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”
Art. 2o O art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o O servidor público policial será aposentado:
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
A ordem do Secretário que esta sendo cumprida pelo DG é a seguinte:
Todos que alcançarem 65 anos ou já tiverem mais serão afastados dos cargos de chefia ate se aposentarem, e os que conseguiram algum beneficio no judiciário também serão afastados e ficaram encostados, “NASA”.
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algém pode responder, se a lei 144/14 vai dar paridade e onde está escrito que sim ou não?
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Inclue os maçanetas????????????????????????????????????????????????????????????????
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, “qualquer que seja a natureza dos serviços prestados”
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Paridade só com pressão?
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quero saber da paridade…………….
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Cuidado, pela SPPrev , paridade não é paridade, ou seja, atualiza-se todos os proventos pelo INPC, a partir de julho de 1994, tira os 20% menores e o que sobra divide pela media aritmetica. Perde, no minimo, “na ponta do lapis”, sobre o liquido de vencimentos, “uns trinta e cinco por cento”. É só fazer as contas ou perguntar para algum inativo. Na justiça poderá não obter exito. Infelizente, assim como na iniciativa privada-pelo fato previdenciario, o certo é ficar até a expulsoria….
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Será a maior NASA nacional??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
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EXCLUIDO disse:
18/06/2014 às 15:57
Pai Dinah
Existem algumas variáveis, como por exemplo, o que foi explanado na petição do mandado de segurança e ou liminar, porem, são decisões temporárias que serão julgadas posteriormente, e é ai que a casa cai pro bando de múmias que não querem largar a cadeira.
mas no final o que importa é que depois de tanto discutir e pesquisar sobre essa lei, a única decisão que cheguei juntamente com pessoas que são bacharéis em Direto, é que a lei é constitucional, e que o Ministro Gilmar Mendes, que é quem vai julgar a constitucionalidade ou não da lei, vai sepultar a pretensão dos que tem mais de 65 anos a continuarem a mamar nas tetas gordas.
=========================
VALEU COLEGA, EXCLUIDO..
POIS EU TAMBÉM TENHO ACOMPANHADO ESSE ASSUNTO, E ACHO QUE A LEI É CONSTITUCIONAL E PELO QUE TU DISSE.AO FINAL TUDO SERÁ RESOLVIDO… OU SEJA O STF DERRUBARA TODAS ESSES MSs.. NÉ ????
A JUSTIÇA VAI IMPERAR SOMENTE NO FINAL….
VALEU GRATO…
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Oh! colega de cursos promovidos pela Acadepol, em outra época. Completarei 65 de idade em 2025, e nesse ano se ainda tiver sobrevivendo e atuando na PC, completarei 27 anos de PC, na carreira de “Escravão de Polícia”. E as minhas contribuiçoes entre 1975 até 1978 (qdo passei a estudar em período integral na UNICAMP, e com direito a ser bolsista da CNPQ, desde que trabalha-se no AQUÁRIUS, nos dias úteis: das 18:00 às 24:00 hs. (a minha parte foi cumprida). Tô velha demais para “guentar” mais nove anos na PC. Quero minha carta de euforria agora. JÁ JÁ JÁ JÁ. Não tenho cadeira para me desapegar, o meu pagamento creditado no 5º dia útil de junho, ainda é salário de 3ª classe, só difere dos iniciantes na carreira, o valor de três quinquênios que foi completado em 04/10/2013 de efetivo exercício na carreira. Fiquei doente, extremamente doente e me afastei por três meses para tratamento de saúde. O pessoal (dos 1500 do concurso EP/001-1997,que permanecram no cargo e não erm peixinhos), foram promovidos em dezembro de 2013, retroativo a 06/07/2013 (R$R$R$R$) data que completaram 15 anos de efetivo exercício na carreira, fora os peixinhos que foram promovidoa antes, por “merecimento”. Eu fui “promovida de 3ª para a 2ª por antiguidada na classe, a partir de 08/03/2014, sem retroatividade a data em que completei os tais 15 anos de efetivo exercício na carreira (04/10/2013). No meu último pagamento, ainda recebi salário de 3ª classe. Contatei o setor pessoal, onde fui informada de que receberei os atrasados, as diferenças de salário de 2ª e terceira classe a partir de maço de 2014. Mas que isso só virá no mês subsequente, até o terceiro dia, em que o processo for aportado na fazenda. Ainda não sei, se passarei a receber salário de 2ª classe, com os devidos retroativos a março, em julho, agosto, setembro/2014. Desculpem-me flitadores, mas tá difícil, pelo menos desabafei. Ah! não reli o texto que escrevi, tô catando milho por conta de um problema de saúde, não consigo mais digitar com meus dedinhos: mínimo e anelar da mão esquerda, tô ainda aprendendo a catar milho. E tô um pouquinho cega.
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UM COLEGA MEU ME DISSE A ALGUNS DIAS ATRÁS QUE ESTES MANDADOS DE SEGURANÇA NÃO VALE NADA
ELE DISSE QUE É COMO ! QUANDO A GENTE VAI AO FÓRUM ,LEVAR DOCUMENTOS PARA PROTOCOLAR,!!!
LA TEM UM ATENDENTE QUE , CARIMBA UMA VIA E DEVOLVE PRA TI UM PROTOCOLADO , O JUIZ NEM TA NO LUGAR
DISSE TAMBEM QUE DEPOIS É QUE O JUÍZ VAI LER AQUELE DOCUMENTO, E ESTUDAR BEM LEGAL MESMO
AI SIM, O JUIZ DARÁ DECISÃO FINAL….
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Corrigindo:
com os devidos retroativos a março,…………………… em julho, agosto, setembro/2014. Desculpem-me flitadores, mas tá difícil, pelo menos desabafei. Ah! não reli o texto que escrevi, tô catando milho por conta de um problema de saúde, não consigo mais digitar com meus dedinhos: mínimo e anelar da mão esquerda, tô ainda aprendendo a catar milho. E tô um pouquinho cega.
………… A PARTIR DE julho, agosto ou setembro/2014.
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===O SR FALA SÉRIO !!! PARA NÉ !!!!! MENOS NÉ !!!.====
O QUE O SR GANHA EM ATACAR O DR GUERRA ???
PORQUE O OFENDE ????
POIS O DOUTOR GUERRA É NOSSO ALIADO !!!
ATAQUE OS SEUS INIMIGOS !!!
POIS DE INIMIGOS JÁ TEMOS BASTANTE !!!
ESPERO QUE PARE COM ESTES ATAQUES , POIS ISSO AQUI NO FLIT !! É CHUTAR EM PONTA DE FACA !!!
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SE FOR PARA FALAR MAL DO DR GUERRA , É MELHOR SUMIR DAQUI DO FLIT…
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PELO QUE VEJO A ESCRILUDIDA NÃO É CANDIDATA A ULTRAPASSAR OS 65 ANOS.
E NÃO VAI ENTRAR COM MS, KIKIKI
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Senhor Guerra
Que tal retirar a imagem do “Americo e suas reformas” da evidência do Flit e colocar no lugar o “Zóião”???
Sabe, sempre digo que uma imagem diz tudo e esta quando vislumbrei, lembrei logo de grande parte do contingente de nossa PC…
C.A.
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Oh! “PAI DINAH”, me ajuda ai oh”. Tenho 16 anos de contribuição na iniciativa privada, dos quais praticamente seis contribuindo com o desconto pertinente a 20 salários mínimos/mês; que era meu salário naquela época. Porém o INSS não, num primeiro momento, não reconhece, para proveito próprio essas contribuições. A coisa tá prá lá de feia. (Tenho tudo documentado, mês a mês, os descontos foram feitos, só não sei e pra onde foi o dinheiro; mas, sei que saiu do suor do meu trabalho) Onde está o dinheiro, o gato comeu e ninguém viu.????????????????????? Filho, meu único filho, seu pai, és único filho dele também, foi morto, vítima de ltrocínio na cidade de Campinas, mas pouco tempo depois mataram o MC da leste; e o inquérito que apurava a morte de teu pai ficou “esquecido”.; talvez esteja até arquivado. Ou será que a pele encontrdada debaixo da unha de seu pai lutador, após exames com padrão de confronto, dos suspeitos deu algum caminho para encontrar quem matou seu pai.????????????????? Nada disso importa, seu pai está morto e enterrado. Os delinquentes estão comemorando a impunidade. Diante da ineficá……. termino depois.
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Fora isso, completarei 16 (dezesseis anos de PC em 06/07/2014, sendo 15 anos e 9 meses. de efetivo exercício na carreira de Escripol (repetindo de novo, ainda recebendo salário de 3ª classe, como muitos do mesmo concurso que o meu)
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Ao colega Excluído
Pretendo pedir a aposentadoria somente no ano que vem ..tenho 22 anos na PC e 05 anos fora e já averbados , no total de 27 … Será que poderei pedir bônus permanência ???
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QUANTO BBLA BLA BLA
VAMOS COBRAR OS SINDICATOS PARA REAJUSTE 2014 !!!!! CADE O ALERTA VERMELHO ?????
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Quero morrer hoje. Mas tenho que comprovar, o que contribuí, enquanto viva estava, tempo de contrivbuição, pós morte, vai daR uma canceira. Tô ainda viva, vivInha dA SILVA. Desabafo com desapego ????????????????????????????????
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ADPESP conquista a concessão de GAT para DECAP e DEMACRO aos Delegados Associados
comunicado
A diretoria da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, em sua contínua luta em prol dos direitos da Classe, comunica a concessão do Mandado de Segurança Coletivo n° 0003414-61.2011.8.26.0053, impetrado pelo Departamento Jurídico da ADPESP, a fim ver reconhecido o direito a GAT – Gratificação por Acúmulo de Titularidade- aos Delegados de Polícia Associados que responderam cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais ou de plantão no DECAP e DEMACRO.
O acórdão manteve a decisão de 1º grau, que concedeu a ordem, já tendo inclusive transitado em julgado.
Com esta decisão todos os Delegados associados que tenham cumulado a titularidade de duas equipes ou mais durante o período de 2007 à data do trânsito em julgado deverão ter reconhecido o direito ao recebimento da GAT.
Tal logo seja autorizada a execução da sentença o Departamento Jurídico da Associação irá oficiar os Departamentos envolvidos para apresentação dos cálculos a Fazenda Pública a fim de que os associados recebam o que lhes é de direito o mais rapidamente possível.
Lembramos, ainda, que a extensão da GAT aos Delegados de Polícia do Decap e Demacro é fruto de árdua luta da Adpesp pela Lei 1152/11 que significou grande avanço na conquista da nossa independência funcional.
Muito ainda há a ser feito, mas estamos trabalhando para alcançar o justo e merecido reconhecimento como integrantes das carreiras jurídicas do estado.
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Mímir disse: honestidade não é uma palavra fácil de se vestir . . . fujam desta pretensão . . .
sic . . . Assim sendo, no que consiste a deslealdade e a desonestidade? Na obra do grande mestre Confúcio, a Lealdade e a Honestidade são representadas pelo ideograma zhong, que significa “centralidade do coração”. Ou seja, aquele que é honesto e leal domina a si mesmo, e possui uma conduta definida em seu coração. Por vezes, Zhong vem acompanhado de Xin, que significa “sinceridade”, ou, “pessoa de palavra”. Logo, as pessoas desonestas e desleais são fracas de coração e não possuem palavra, sendo falas a e oportunistas. Isso não representa nenhuma novidade, senão pelo fato de que essas pessoas não conseguem perceber que, na origem de suas fraquezas, está sua própria ruína. Nenhum sistema humano pode ser construído e durar baseado na traição, na falsidade ou na ignorância. Os que prevalecem, sempre, são aqueles cujos valores são definidos, e esses são os guias da sociedade. É necessário reconhecer e compreender os princípios pelos quais os seres humanos operam; quando isso corre, em geral, tudo vai bem. Até mesmo os piores déspotas da humanidade vislumbraram isso, e construíram suas péssimas idéias tentando se aproveitar dos princípios. O resultado foi que conseguiam, durante algum tempo, enganar as pessoas, mas seus regimes terminaram em calamidade total. Tal como a amizade, que reforça os laços sociais, ou a piedade filial, que regula os relacionamentos familiares, assim é, também, a vida humana; a deslealdade impossibilita a continuidade, pois ela é contrária ao princípio de manutenção da mesma.
http://dedelopolis.blogspot.com/2010/07/tratado-da-exortacao-lealdade-e.html
http://opiniaoenoticia.com.br/noticia/o-preco-da-honestidade/
http://www.historiadahistoriografia.com.br/revista/article/viewFile/612/425
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Fora outros 16 anos, na iniciativa privada, que perfazem 32 anos de contrubuições, onde foi o din din din. Se sobreviver, vou enlouquecer. Nem o pai Dinah, mesmo com boa vontade, poderá me ajudar, me enterrem, acabou meu tempo. Doo (doação do meu corpinho para estudos, para eximir meu filhote com encargos funerários (será despesas – ou despezas, só para chamar atenção para o principal objetivo)
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Quem quer ficar após 65, nunca foi pra rua e nem irá. Ai fica fácil dizer que dá pra chegar aos 70, mas será que vale a pena ter esse tipo de funcionário? Ou será que não precisa sentir a rua? Quem terá o direito de escolher quem vai ou não vai a rua.
Qualquer tipo de atividade nos remete a rua, tirando as cartorárias, portanto, a grosso modo, mais de 90% de nossas atividade pode nos remeter para a rua. Diligências, interceptação telefônica, O.S., B.O., I.P., M.B., M.P. e etc. Melhor dizendo não se combate o crime somente dentro de uma sala protegida.
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Muito gostaria de saber o porque dessa briga para ficar!
Será que algum plantonista do cú da periferia sem qualquer condição mínima de dignidade e higiene na unidade, ou mesmo logística e segurança está fazendo este furacão para não sair ?
Ou será que os abnegados sacerdotes estão todos alocados em confortáveis salas com ar condicionado em unidade bem localizada ?
De qualquer forma o mistério permanece………
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Já que todos dão pitacos, eu que sou um humilde humano também darei meu pitáquinho numa boa……seguinte, a polícia civil vem se arrastando á muitos anos, ela esteve até boazinha na época que o Montoro era governador, depois a decadência foi gradativa até chegarmos no que chegamos hoje, mas acusar alguém de negligenciar é besteira, nunca chegaremos a um consenso e só vai aumentar o desgaste entre as carreiras, mas sejamos francos, todos nós temos o hábito de prevenir um bom futuro naquilo que fazemos, claro que fazemos bem feito para que no futuro tudo seja melhor, mas sinceramente, a prevenção para o futuro após o governo Montoro não ocorreu e a quem devemos responsabilizar dessa negligência? claro que uma das respostas é todos governos posteriores a ele, mas é somente os governadores que negligenciaram ou os Delegados fazem parte do descuido? acredito que os Delegados tem parte da culpa dessa mazela toda e claro que não são os novinhos, são os velhinhos não é mesmo? sim senhor, são os velhinhos, eles foram omissos na condução administrativa da polícia civil deixando que políticos tomassem as mais absurdas decisões deteriorando levando ao caos a polícia judiciária, ai eu pergunto : porque ainda querem permanecer na ativa? ora senhores e senhoras, é atípico alguém brigar para continuar trabalhando quando já tem direito a aposentadoria, mas vamos lá, suponhamos que o sujeito entrou para a polícia aos 40 anos de idade e ainda não se sentiu realizado profissionalmente e gostaria de ficar mais 05 anos , é uma situação de se respeitar, mas convenhamos, com 65 anos de idade não possui mais o vigor físico e destrezas para continuar numa profissão tão perigosa e cheia de adversidades como é a de policial, seja ela Delegado ou qualquer outra carreira, nem mencionei a diminuição do reflexo que é normal quando a idade vai aumentando, tanto é verdade que até a CNH diminui o período de validade. Portanto não há motivos de interesses da coletividade na permanência de idosos na carreira policial; è isso que precisamos entender, não havendo interesses da coletividade não há que se falar em permanência por interesses pessoais. Voltando na área de desaceleração da qualidade e produtividade policial, continuo a acreditar que o futuro da polícia civil permanece como secundária na administração atual, com conivência total do auto escalão, porque já era tempo de todos policias pensar no futuro dessa organização policial que anda manca das pernas e caminha para o golpe de misericórdia se não acordarmos desse sono profundo que estamos passando na atualidade, caminha para extinção e não tem jeito de reorganizar se não houver empenho verdadeiro dos atuais Delegados de Polícia tomando a dianteira e chamando a responsabilidade para si numa quebra de braço com o governo atual dizendo a ele que não permitirão o sucateamento e tratamento dado á essa valiosa instituição do povo e de essencial interesses da nação, é uma queda de braço que deverá envolver parlamentares, judiciário e até o senado federal de preciso for, mas de uma coisa é certa, tem que findar o pouco caso do governo de São Paulo e estabelecer o revigor da Polícia Judiciária em tempo pré-estabelecido sem qualquer possibilidade de retroceder nessa decisão. Penso eu que seria assim que estaríamos cuidando do futuro da Polícia Civil, coisa que não fizeram e por isso estamos amargando essa grave situação. É minha opinião e não abro mão de pensar assim.
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Excluido disse:
18/06/2014 às 10:36
Trabalho na DGP e a ordem do Secretário que esta sendo cumprida pelo DG é a seguinte:
Todos que alcançarem 65 anos ou já tiverem mais serão afastados dos cargos de chefia ate se aposentarem, e os que conseguiram algum beneficio no judiciário também serão afastados e ficaram encostados, “NASA”.
Ai nós veremos se realmente é amor a profissão, eu quero ver ficar sem cadeira pra sentar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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É amigo, um verdadeiro XEQUE-MATE!
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SÓ QUEREMOS O QUE TEMOS DIREITO, O REAJUSTE DE 2014 !!!!!!!!
REESTRUTURAÇÃO: DEVERIA CONSTAR NO MÍNIMO A PROMOÇÃO AUTOMÁTICA COM DIMINUIÇÃO DE TEMPO PARA MUDAR DE CLASSE !!!!!!!!!!!!!!
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O certo mesmo seria a corregedoria da gloriosa avaliar todos os bens adqueridos pelos policiais, será que o que eles possuem é compatível com apenas salário?
Analisar primeiramente esses que brigam para ficar aós 65 anos, que estranho em, brigar para ficar.
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COMUNICADO
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo informa que, em conversa com o Exmo. Sr. Delegado Geral de Polícia, Dr. Luiz Mauricio Souza Blazeck, na data de hoje, este esclareceu ao presidente George Melão, sobre a reestruturação das carreiras da polícia civil, o seguinte:
-Foram finalizados os estudos por parte da comissão instituida pela DGP.
-As entidades de classe serão convidadas para ciência do texto.
-Serão elaboradas a Justificativa e Exposição de Motivos, devendo a minuta do projeto ser apresentada ao SSP, no máximo, até quarta-feira (18/06).
A DIRETORIA
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é no mínimo suspeitos ou …..
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alguém saberia informar quem é parte nessa comissão instituída pelo dgp para tratar de reestruturação das demais carreiras?
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Particularmente, estou focando na minha saída com paridade e integralidade. {15anos, 11 meses e salvo engano 7 dias} na PC, na carreira de escrivão, descontando três meses para tratamento de saúde: fica 15 anos , 8 meses….talvez 7 dias de efetivo exercício na carreira. Dezesseis anos na iniciativa privada, onde o INSS só reconhece aproximadamente três anos, a ação está a todo vapor. Devolva-me as contribuções dos outros treze anos, tenho como comprovar, sendo seis anos de desconto, com salário de algo em torno 20 salários mínimos/mês; e aí ficarei até 04/10/2020, ano em que completarei 60 anos de idade. Mas não vou abrir mão das minhas conytribuições mais significativas, de acordo com os salários conquistados, na inciativa privada.
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Em outubro de 2020 terei completado, se ainda sobreviver:
22 anos de efetivo exercício na carreira de Escrivão e três que o INSS reconhece até a presente data, na iniciativa privada. Os outros treze anos na iniciativa privada, que o INSS está relutando para reconhecer, terão de me devolver. Afinal tenho como comprovar que as contribuições nesse perído, foram descontadas do meu salário.
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Eu como sou carcereiro, gostaria de saber se haverá alguma mudança para os 3 mil e poucos que ficaram, a maioria tm nível superior,e muitos nível técnico, que é o meu caso.
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Em outubro de 2020 terei completado, se ainda sobreviver:
22 anos de efetivo exercício na carreira de Escrivão e três que o INSS reconhece até a presente data, na iniciativa privada. Os outros treze anos na iniciativa privada, que o INSS está relutando para reconhecer, terão de me devolver. Afinal tenho como comprovar que as contribuições nesse perído, foram descontadas do meu salário.
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Sendo, que durante esses 13 anos, aproximadamente 06 (seis anos = 72 meses) deles, foram descontados as contribuições referente a 20 salários mínimos, em cada mês. Quero o reconhecimento dessas contribuições, ou o reembolso delas. Chega de segurar tetas, para os “epertinhos” mamarem. QUERO DE VOLTA, O QUE ME FOI DESCONTADO. Afinal, a pergunta que não quer calar: Vai ficar pra quem esses valores que foi descontado no meu contra-cheque durante esse mencionado período. ??????????????????. Não tô em condições para doar para ninguém. Só quero o que é meu de direito.
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Caro ddd, o que voga é a exigência de escolaridade para o ingresso na carreira, prevista no edital do certame. A carreira de carcereiro está em extinção. Não se abrirá mais vagas para o ingresso nessa carreira. Mas, os já ocupantes, permanecerão nela, até quando lhes forem oportuno, ou serão remanejados, caso concordarem, para a carreira ainda a ser criada. Mas não se iludam, que não será a qualquer carreira, cuja exigência é ensino superior, para o ingresso. Independentemente se o aprovado em concurso de ensino fundamental, possua diploma de nível supereiror e até pós graduação ( mestrado, doutorado, pós doutorado e etc…). Cada um em seu quadrado.
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BOM DIA A TODOS,
PROMESSA DO GOVERNADOR, SECRETÁRIO E DELEGADO GERAL.
– DELEGADO DE POLICIA – CARREIRA JURÍDICA – OK
– INVESTIGADOR E ESCRIVÃO – NÍVEL UNIVERSITÁRIO – OK.
– AGENTE POLICIAL E CARCEREIRO, ATÉ DEZEMBRO DE 2012,
TORNARIAM INVESTIGADOR DE POLÍCIA – NÃO CUMPRIU.
MAS AINDA CONTINUO CONFIANDO NAS PROMESSAS. QUEM SABE
ESSA REESTRUTURAÇÃO SERÁ O MELHOR CAMINHO, PARA
CORRIGIR TANTAS INJUSTIÇAS QUE TEM NESSA POLICIA CIVIL.
NÍVEL SUPERIOR A TODOS, JÁ QUE OS TRABALHOS SÃO IDÊNTICOS,
PORQUE SER DISCRIMINADOS TANTOS NOS SALÁRIOS.
ABRAÇOS.
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ddd disse:
19/06/2014 ÀS 9:36
COMUNICADO
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo informa que, em conversa com o Exmo. Sr. Delegado Geral de Polícia, Dr. Luiz Mauricio Souza Blazeck, na data de hoje, este esclareceu ao presidente George Melão, sobre a reestruturação das carreiras da polícia civil, o seguinte:
-Foram finalizados os estudos por parte da comissão instituida pela DGP.
-As entidades de classe serão convidadas para ciência do texto.
-Serão elaboradas a Justificativa e Exposição de Motivos, devendo a minuta do projeto ser apresentada ao SSP, no máximo, até quarta-feira (18/06).
A DIRETORIA
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VOCE DISSE DIA 18 , MAS HOJE JA É DIA 19 E AINDA NADA !!!!!!!!!!!
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Lembrei um do Jô.
Vai pra casa, Padilha!!!
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SITE , do Bizu PM.
Após a Copa do Mundo : Cabos e Soldados vão retomar negociações para o reajuste.
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Mas é agora que deveriam agir durante a Copa e não depois !!!!!!!!!!!!!!!
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ESTÃO GANHANDO TEMPO O PRAZO PARA REAJUSTE É ATÉ O DIA 26 DESTE MES !!!!!
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Escriludida, apenas perguntei o que ocorrerá com os 3 mil carcepol da ativa, o qual faço parte, em momento algum mencionei passar para uma carreira de N.U, msm pq não o tenho, e nem consegui passar qndo era N.M, A única carreira que consegui passar com N.M foi a da extinta carcereiro, em 2004
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O SRa escriludida ,quando a gente recolhe ao inss( autonoma ) é através de carnê de contribuição que pode ser sobre 01 salário mínimo, e se voçê recolheu no banco , no inss terá o seu nr de contribuição,
outro modo é a famosa carteira profisional registrada onde a empresa recolhe em seu nome e nr de registro de contribuição .. então se voçê pagou 15 anos seja de carteira ou carnê , não da para entender como o INSS não quer que voçe contribuil , a não ser que a empresa na época não depositou , nada na sua conta do inss..
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Eu tambem quero deixar aqui a minha indignação contra esses velhotes, que não querem sair,estou na 2º classe a mais de 08 anos e nada de promoção, pois na minha carreira tem cara que tem mais de 10 anos somente na especial é mole? e a verdade é que policial acima de 60 anos é dificil ver algum que rale,não querem nada com nada, POR ISSO O MEU VOTO É QUE PEGUEM SEU BANQUINHO E FORAAAA VELINHOS ESPERTINHOS…
BANDO DE ATRASA LADO………..
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se dependesse de uma votação hoje, somente aqui no meu trabalho ,os velinhos estariam derrotados em primeiro turno, pois tomariam uma lavada de mais de 90 por cento, e olhe que tem muitos que são cinquentões. imaginem a molecada proximo dos 35 anos , e são muitos ? e a lavada incluiria todas as carreiras ,
desde o aux ao majura. ORAS BOLAS , VÃO JOGAR BINGO VÔVÔZINHOS OU BIZAVÔZINHOS.
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a verdade é o seguinte : alguem precisa avisar estes velinhos que a cota dêles ja éra, e que a imensa maioria dos policiais civis menores de 65 , querem que êles vão embora para muitos pegarem promoçôes ,
pois ja estão cansados de esperar e nada, ninguem se aposenta ninguem morre, e o policia fica empacado na classe.
agora vem essa lei e os idosos querem MELAR A LEI , estão ferrando todas as CARREIRAS.. FORA VELHOS…
VIVA A LEI 144/2014……
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Ecriludida,
Brigue para que reconheçam o tempo de pagamento e faça a averbação. Te fará muita falta esse período… O INSS deverá promover o registro mesmo na falta de pagamento que lhe foi descontado, afinal também é obrigação dele FISCALIZAR.
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EI PESSOAL VOÇES SÃO UNS TRABRETIPODO DESTE JEITO NÃO CAPTREDA JAMAIS SERÃO UM LIDER POIS SÃO TODOS VIADRETRERAS E TAMBEM MUITOS CONVEPIFICXAS ESTOU MUITO ASSETREDI
COM VOÇÊS NUNCA MAIS VOU RARETRE AQUI SEUS TRAVESTIDES DE SUNDAE E HYIUDAY TAMBEM PRA MIM CHEGA NÃO VENHO MAIS AQUI SEUS DADECREDUS E TEM MAIS . VÃO TOMAR NO ORIFÍCIOS TRAZEIROS SEUS BOSTAS.
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e tam mais não vou parar por ai não acho que os ecrivães são um monte de trevisesciados
pensam que é autoridades, eu sim sou exelência , e os tiras só sabem fazer maratrebar na rua não confio nêles jamis farei isso pois não me oputabredoi com isso são tambem mamutadedão bem enormes, e não paro por ai vão todos se firadedader é melhor pra vós. baratreda assim . seus bando de cusóideôes
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É Euduarso, tô meio tranquila, apesar de estar conscia que terei apunirrações para ter meus direitos reconhecidos. Mas enfim, nada foi fácil, nada me caiu prontinho,sempreeeeee!?!?!?@??????? tive que brigar, para ter reconhecimento de direito adquirido. “NUM CAI DO CÉU, NÃO”. Muitos desistem, sem ao menos tentar conquistar, o que lhes é de direito, eu não.. Quero tudo que me pertença. Contribuí, e tenho como provar. O INSS não reconheceu ainda, quero tudo de volta. Afinal foram 13 anos (156 meses) de contribuições, documentandas; sendo 6 anos (72 meses) sobre, na época descontada a contribuição de “ordenado” de 20 – vinte salários mínimos (vvvvvvviiiiiiiiiiiinnnnntttttttte. Para onde foi esse dinheiro, que foi descontado no meu contra-cheque. O gato comeu e ninguém viu.????????? E vai ficar por isso mesmo.????? Ah! mas, num vai mesmo. Nem que eu tenha que gastar mais mais, do que o valor que o “gatuno comeu”. Mas isso quero ver solicioanado.
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Putz, ainda não estou pronta “para catar milho na digitaçãso” pois perdi a habilidade de digitar nos moldes “asdfg”, sem olhar para o teclado e nem para o texto, e sim nos olhos do inquirido. Isso não me pertence mais. Ainda não me habituai a reler o que digitei,para corrigir em tempo. Desculpem-me me colegas flitadores, a minha falta de de cautela em agir, de acordo com os novos modus operand, que me são “impostos”, de acordo com a minha limitada capacidade de corresponder. Mas enfim, penso que os seres dotados de inteligência privilegiada, compreenderão o que quis transmitir. Já os de inteligência limitadas #?#?*&#”#. Vão consultar seus “superiores”.
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Tenente forte kkkk E pura fumaca as negociacoes vao retomar depois da Copa kkkk voces sao os bonecos do Homem essencial onde kkkk nem para nos kkk
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Tenente forte kkkk E pura fumaca as negociacoes vao retomar depois da Copa kkkk voces sao os bonecos do Homem essencial onde kkkk nem para nos kkkkkk
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Tenenente forte “é melhor orientar a população fraca, se dirigir na área de onde o fato ocorreu, e não na área onde o infortunato reside. Há maior chance de elucidação, descoberta da autorira. Sei qur o Sr. Tenente não tem cacife, para que não haja terceirização no atendimento 190, às vítimas serão atendidades pelos telemark….. terceirizados. Será que eles receberão orientação adequad……. ao suplicante chamado……………..????????? Ou serão “orientados” a comparecerem no primeiro endereçoa que aparecer na tela. muita vezes de delegacias que já est~so oprrando em outro endereço, sem nenhum aviso ao “pobre coitado, que até lá se deslocou”. Na minha humilde opinião, quando um DP. Delegacia passa a operar em outro edereço, deve ser amplamente divulgado esse novo endereço. Um doce, a ser cobrado dos responsáveis pela seguraça pública do estado de são paulo, mais rico entre os outros. Ah!., mas quantos desvios.??????????????
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à Escriludida;
Merecemos todos o nível superior;
Merecemos todos sermos contemplados com a Reestruturação;
Um familiar, que foi investigador há mais de 20 anos, me dizia como era os concursos da Polícia Civil;
As provas eram beeeeemmmm mais fáceis do que as aplicadas hoje, veja a prova de investigador, escrivão de 1994, 1991, não havia nota de corte, em muitos casos, reduziam para menos da metade para alcançarem mais aptos para a segunda fase;
Ele optou em sair para dar continuidade em um sonho, pois o salário não era atrativo, com seu grau de escolaridade, ensino médio, dizia que muitas Empresas remuneravam muito melhor que o funcionalismo;
Hoje, ele está aposentado, sofrendo com os arrochos salariais impostos pelo INSS;
Um agenteque trabalhou na acadepol me disse que no concurso de carcereiro de 2004, haviam candidatos que estavam cursando, ou que cursaram USP, UNIFESP, UFSCAR, Mackenzie, policiais civis de outras carreiras, pois foi exigido o nível médio, com essa exigência, ouvia-se muitos comentários que o salário iria equiparar com o de agente de telecomunicações, papiloscopista,assim como ingressar em outra carreira da pc;
Estou há menos de 4 anos na PC, e o que vejo é muito jogo de vaidades, preciosismos, como um colega postou há algum tempo, segundo a CF, somos todos agentes da autoridade policial, e uma exigência básica é que saibamos a maior parte dos trabalhos da PC.
Reestruturação = funcionalidade, eficácia, e adequação, como outros estados realizaram.
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16/06/2014
APOIO???… APENAS GERAL!!!
O movimento liderado pela ADPESP não teve adesão dos operacionais na área de atuação do SIPOL. Nenhuma unidade foi fechada e nenhum Policial Civil deixou de dar atendimento.
A não adesão ocorreu por conta do que chamaram de “pouca transparência” do objetivo do ato. Pois, com a reestruturação em andamento, falou-se apenas na situação dos Delegados de Polícia e não nas demais carreiras.
O SIPOL é um Entidade de Classe que abriga TODAS as carreiras, por conseguinte, não vai participar de qualquer ação sem antes reunirem-se todos os Presidentes da FEIPOL e sem antes consultar a base, não só em reunião de Diretoria como foi feito da última vez, mas em Assembléia Geral.
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DR. GUERRA do FLITPARALISANTE: Considero muito plausível a seguinte afirmação sua feita em “DESTARTE DE IDOSOS …” de 18/06/2014 às 18h25:
“Pra mim quem emprega o anonimato para ofender não é e nunca será policial; não passa de um mau caráter com distintivo e funcional”. Estou com o Doutor nesta linha de pensamento. Aliás Jesus diste isto : “PRATIQUEIS A VERDADE E ELA TE LIBERTARÁ.” É por isto que em minhas mensagens e não escondo meu nome completo que é WAGNER NOGUEIRA SANTOS. Um abraço e que DEUS esteja com todos nós, e que ele faça a JUSTIÇA para nós.
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WAGNER,
Infelizmente, nem todos podem participar nominadamente.
O patrulhamento é certo; daí o anonimato ou emprego de pseudônimo.
Mas camuflar o nome para acusações e ofensas gratuitas é covardia.
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Vale a pena repetir o que lí no “DESTARTE DE IDOSOS” de 18/06 às 17h27:
Por outro lado, apenas uma pequena minoria emprega palavras de baixo calão neste espaço; talvez o mais desbocado seja o próprio subscritor .
Por fim , torpeza é navegar camufladamente ; assim o faz quem teme ser descoberto e revelado.
Gente bem intencionada não necessita navegar na penumbra, tal como roubadores e assassinos.
“Jacarezinho Mirim”, você não precisa ter medo ; este Blog não pode lhe prejudicar em nada. Quem pode é a verdade!
Quem pode prejudicar os MALDOSOS é a VERDADE !
Parabéns Dr. Guerra pelas boa palavras !
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AGENTE DE TELECOM disse:
19/06/2014 às 21:59
à Escriludida;
………………………………………………………………………………………………………………………………..
Sou do CONCURSO EP 01/1997. eRAM 30 vagas na antiga Regional de Sorocaba atual deinter 7, a exigência era 2º grau completo, atual esnsino médio completo. Dos trinta aprovados, conheci 24 os outros seis não tomaram posse e não frequentaram a acadeia. Dos 24, apenas tão somenente um, o mascotinho da turma 18 aninhos e alguns meses, não estava cursando nenhuma faculdade, mas tão logo, ao término da acadepol, foi convocado para tomar posse no cargo que havia conquistdo, Escrevente do TJ-SP, hoje ele é Promotor de Justiça. Os outros 23 da minha turma de academia, já tinham concluído uma ou duas faculdades, os mais novinhos cursando a primeira. Quantos ainda estão na PC, não sei dizer, estou em outro Deinter, perdi contato. Prova mais difícil na atualidade, não quer dizer nada. Não caia na ilusão que os “antigos” conquistararam os cargos que ocupam pelo fato da prova aplicada em seu tempo foi mais fácil; que as aplicadas nos dias atuais. A prova é a mesma para todos os concorrentes em cada distinto concurso. ASh! a propósito, quantos desses carcereiros aprovados em 2004, detentos de “diproma” de curso superior, prestaram o último concurso para AGENTE DE TELECOM e conquistaram aprovação?????????. O concurso foi de ampla concorrência. Ou será, que nem se candidatram, na ilusão que seus cargos (seus salários) seriam TRANSFORMADOS NA CANETADA.
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Escriludida disse:
20/06/2014 às 9:31
AGENTE DE TELECOM disse:
19/06/2014 às 21:59
à Escriludida;
………………………………………………………………………………………………………………………………..
Sou do CONCURSO EP 01/1997. eRAM 30 vagas na antiga Regional de Sorocaba atual deinter 7, a exigência era 2º grau completo, atual esnsino médio completo. Dos trinta aprovados, conheci 24 os outros seis não tomaram posse e não frequentaram a acadeia. Dos 24, apenas tão somenente um, o mascotinho da turma 18 aninhos e alguns meses, não estava cursando nenhuma faculdade, mas tão logo, ao término da acadepol, foi convocado para tomar posse no cargo que havia conquistdo, Escrevente do TJ-SP, hoje ele é Promotor de Justiça. Os outros 23 da minha turma de academia, já tinham concluído uma ou duas faculdades, os mais novinhos cursando a primeira. Quantos ainda estão na PC, não sei dizer, estou em outro Deinter, perdi contato. Prova mais difícil na atualidade, não quer dizer nada. Não caia na ilusão que os “antigos” conquistararam os cargos que ocupam pelo fato da prova aplicada em seu tempo foi mais fácil; que as aplicadas nos dias atuais. A prova é a mesma para todos os concorrentes em cada distinto concurso. ASh! a propósito, quantos desses carcereiros aprovados em 2004, detentos de “diproma” de curso superior, prestaram o último concurso para AGENTE DE TELECOM e conquistaram aprovação?????????. O concurso foi de ampla concorrência. Ou será, que nem se candidatram, na ilusão que seus cargos (seus salários) seriam TRANSFORMADOS NA CANETADA.
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Dia 25 de junho, Polícia Civil permanece com Alerta Vermelho
Diante a insatisfação geral dos Delegados de Polícia devido à falta de informação do Governo sobre o andamento da pauta reivindicatória e à indisposição do Executivo para atender a classe, a ADPESP conclama aos Delegados de Polícia para a efetiva participação no Alerta Vermelho, mobilização que deverá suspender, em 25 de junho, o atendimento de todas as Unidades Policiais do Estado durante 3 horas, entre 15 e 18h.
Considerando o papel que o Delegado de Polícia desempenha na sociedade civil, a união da classe junto à população impulsionará, por meio do diálogo, a conscientização coletiva pela luta por melhores políticas para a Segurança Pública.
A classe, diante da inércia do Governo Estadual, colocará em prática o Alerta Vermelho visando assegurar condições para a plena atuação da Polícia Investigativa. Neste ato, a união coesa dos Delegados de Polícia reforçará o pleito dirigido ao Governo como a expressão do descontentamento geral.
Entre as reivindicações propostas pela Associação dos Delegados ao Governo estão: o encaminhamento e a aprovação do Projeto de Reestruturação para todas as carreiras da Polícia Civil; Aplicação imediata da LC 144/14 – Aposentadoria Especial para todos os Policiais Civis; Extensão do pagamento do ADPJ aos aposentados; Reajustes escalonados do ADPJ conforme planilha elaborada e encaminhada pela ADPESP e reajuste salarial para todas as carreiras.
FONTE SITE ADPESP
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Só para relembrar:
27/12/2013 – VEJA A TABELA SALARIAL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR DE INVESTIGADORES E ESCRIVÃES DE POLÍCIA
VEJA A TABELA SALARIAL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR DE INVESTIGADORES E ESCRIVÃES DE POLÍCIA PARA O ANO DE 2014 E 2015. AFPCESP FAZ CRITICA A PROPOSTA DO GOVERNO MATERIALIZADA NA TABELA ABAIXO QUE INCLUIU OS 7% QUE SÃO SOMADOS AOS PERCENTUAIS CONCEDIDOS PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VALORES… Leia mais
http://www.afpcesp.com.br/Noticias.aspx?pagina=2
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Por favor Dra. Marilda se é para parar, ou paramos o dia todo, ou ao menos devia ter convocado meio expediente das 14:00 as 18:00, qual o sentido de parar das 15:00 as 18:00? Ao meu ver, paralisação devia incluir uma manifestação na Paulista, na DGP ou em frente a SSP, paralisação sem manifestação, e sem expor ao público geral o sentido reivindicatório, não tem sentido nenhum, fica a dica Dra. Marilda paralisação durante toda a tarde com manifestação.
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É escriludida, não esquece que seus n.u foi na canetada né? igual carcepol 2004 nível médio, não esqueça futura aposentada.
O concurso de carcepol 2004 = nível médio
Concurso de escrivão antes de 2008= nível médio.
FAZ um favor pra todos, aposente-se logo, igual a senhora existe milhares.
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Porque continua sendo publicada aposentadoria pela 1062/08,Estadual pode sobrepor a Federal ? O PGE não deu parecer suspendendo efeito desta Lei 1062/08?
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“DDD” SEU IDIOTA E INVEJOSO OS CONCURSO DE 2004 DE INVESTIGADOR E ESCRIVÃO EXIGIRAM NÍVEL SUPERIOR, PROCURE SE INFORMAR, SEU TROUXA, ANTES DE FALAR MERDA, SE EM 2004 FOI EXIGIDO NÍVEL MÉDIO PARA CARCEPOL PARA INVESTIGADOR E ESCRIVÃO FOI NÍVEL SUPERIOR SEU BOSTA, NOSSA LUTA E ANTIGA SEU LIXO…
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ddd disse:
20/06/2014 às 23:52
Não vou nem responder, percebo que não tens capacidade para compreender. Boa tarde a todos.
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O sipol pode ser o maior vendedor de fumaça do planeta, ganha até sa sucen, mais foi o único a comentar o assunto aumento e reestruturação, os demais nem para isso prestam, e o reajuste da pm é real mesmo, virá uma merreca.
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Escriludida o reajuste de 5¨% se vier será encima da 2º parte do miserável N.U em 2015?
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Cleópatra 2014. disse:
21/06/2014 às 17:59
Escriludida o reajuste de 5¨% se vier será encima da 2º parte do miserável N.U em 2015?
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Tô naquela banda que aportar, o que vier “expontâneamente, em um primeiro momento, vai ser lucro. Mas correrei atrás, nem que seja merreca, do que me for devido, PRA QUEM FICAM AS MERRECAS DAQUELES QUE FICAM INERTES E CONFORMADOS. Merreca daqui. somadas com as merrecas dali ??????????
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Escrivão de guarulhos, não sei pq me ofende, nem o conheço, vc pode ser aquele colega a qual cumprimentei na semana passada, mas td bem, boa sorte na luta de vcs.
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