Recebemos de um leitor fragmentos do parecer 53/2014, subscrito pelo procurador Demerval Ferraz de Arruda Junior, consultor da Secretaria de Segurança Pública.
Nosso leitor fez a seguinte observação: “DR. GUERRA ESTOU ENVIANDO A PRIMEIRA E ULTIMA PAGINA DO PARECER PGE. POREM ACREDITO QUE COMO NÃO TORNARAM PUBLICO ALGUMA MUDANÇA PODERÁ ACONTECER COM ESTE PARECER” ( “sic” )
Com efeito, sem as demais páginas, impossível compreender e avaliar a idoneidade da fundamentação jurídica.
Mas, superficialmente, a nossa impressão é no sentido de que foi elaborado – de afogadilho – apenas para coonestar os precipitados afastamentos que foram impostos pela Secretaria, logo após a publicação da lei.
Vale dizer: PARECER SOB ENCOMENDA!
De se observar que, na EMENTA , nem sequer observamos tenham sido analisadas questões – tão ou mais relevantes do que a aposentadoria compulsória – como o direito das mulheres à aposentadoria voluntária aos 25 anos de contribuição, paridade e definitiva eliminação do requisito de idade.
Omisso quanto a solução proposta e o encaminhamento.
Ou seja, os assuntos que tanto angustiam a maioria dos policiais civis não foram objeto de consulta ou manifestação objetiva do órgão de consultoria .
Verdadeiramente, vislumbra-se tão-só o interesse da Administração em expurgar idosos ( minoria ) ; empregando o cínico eufemismo: JUBILAMENTO.
Por fim, o parecer – opinião de caráter preventivo; com a finalidade de se evitar litigiosidade em razão de equivocada aplicação de lei ou ato administrativo – deveria ter sido elaborado antes dos afastamentos dos funcionários com mais de 65 anos de idade e antes da impetração de inúmeros mandados de segurança.
Elaborado depois da concretização das “expulsões ” merece uma única leitura: FRAUDULENTO!
Em detrimento do funcionário público.
Neste sentido, o Poder Judiciário deste e de outros estados , majoritariamente, já se posicionou contra a compulsória aos 65 anos.
Por fim, parecer dessa natureza – para ter força normativa no âmbito administrativo – deve ser aprovado por instâncias superiores da PGE e , finalmente, pelo Procurador Geral . Obviamente, em consonância com a consultoria da SPPREV.



e a paridade e integralidade? vai rolar?
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ELE NÃO É CONSULTOR DA SSP E SIM PROCURADOR DE ESTADO; ESSE PARECER TORNOU-SE PÚBLICO SIM , HÁ VÁRIAS CÓPIAS ROLANDO POR CÁ. ELE É CLARO ESTÁ RES´PONDENDO O QUE TODOS JÁ SABIAM SÓ O DG QUE NÃO, OU SEJA A IMEDIATA APLICAÇÃO DA LEI , A IDADE CONPULSÓRIA DEVERÁ IMEDIATAMENTE CUMPRIDA, A EXTINÇÃO DA LEI 1062/2088. ELE APENAS RESPONDEU O QUE O NOSSO DG PERGUNTOU ‘TINHAS DÚVIDAS”, COMO NÃO PERGUNTOU DA PARIDADE… ELE NADA FALOU NESSE PARECER, MAS COMO CITOU NO FINAL “OUTRAS QUESTÕES QUE PORVENTURA RESULTEM DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR EM QUESTÃO, PODERÃO, A CRITÉRIO SUPERIOR, VIR A SER PONTUALMENTE RESPONDIDAS POR ESTA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA”, MACHO O PROCURADOR HEN. QUE SORTE QUE TEMOS ALGUÉM QUE ENTENDE E INTERPRETE BEM AS LEIS, OBRIGADO PROCURADOR.
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Esperando,
Ele interpreta tão bem a lei quanto você interpreta um texto : “Recebemos de um leitor fragmentos do parecer 53/2014, subscrito pelo procurador Demerval Ferraz de Arruda Junior, consultor da Secretaria de Segurança Pública. ”
Procurador = cargo por ele ocupado na estrutura da Administração; na carreira da PGE.
Consultor = atividade de consultoria jurídica por ele exercida na SSP-SP.
E não confunda público com publicado, público é aquilo que pode ser conhecido por qualquer interessado ; publicado é aquilo que se dá a conhecer a qualquer pessoa.
Neste sentido, a Delegacia Geral não deu ampla divulgação conforme prometeu na mensagem reproduzida no início da postagem , ou seja, mais de uma quinzena da elaboração , não publicou no site oficial a íntegra do documento . Por quê ?
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Dr. Guerra segue na integra
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Senhor Guerra
Algum problema técnico nos impede de vislumbrar o post PGE 2.
C.A.
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C.A.,
O post foi substituído por este: Parecer 53/2014 sobre a Lei Complementar 144/2014 – Aposentadoria especial de policiais civis
flitparalisante.wordpress.com
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Vamos aguardar a integra do texto, mas ao que tudo indica a pge filia-se a posiçao diversa daquela defendida pelo Dr Guerra e C.A.
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De fato!
No caso em questão, aposentadoria compulsória, bastante diversa.
Aliás, bastante diversa também do Poder Judiciário .
Lembrem-se, historicamente , a Procuradoria sempre teve opinião muito diversa do entendimento geral sobre todos os direitos de policiais civis.
Historicamente , a PGE , especialmente os procuradores da consultoria da SSP-SP , perdão pelas palavras, só faz é botar na bunda da PC.
Assim, acautelai-vos!
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Belo Parecer…………..KKKKKKKKKKKKKKK. Acho que vou aposentar mais cedo……. Blz
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Menos né Dr. Guerra…..KKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Já era…
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Claro Dr Guerra, aposentadoria compulsória e o direito subjetivo com relaçao a idade de 70 anos defendida nos seus posts
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Me tira daqui,
Reproduzo o comentário do Dr. Tovani, que foi Delegado, Promotor e Juiz , aposentando-se voluntariamente ainda jovem:
Enviado em 13/06/2014 as 14:08
Esse “Parecer” nem chegará a ser lido por quem verdadeiramente decide, que é o Poder Judiciário. A compulsória é aos 70 (e na minha opinião deveria ser aos 75, para todos os servidores públicos). Essa mudança para 65 de nada vale.
Com a palavra o STF, verdadeiro guardião da CF.
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Vou ser sinceramente egoista tenho pouco interesse na questão da compulsória. Com relaçao ao assunto mais importante, a paridade, tenho certeza q nao haverà qq manifestaçao
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Concordo plenamente com o Sr Dr : com a palavra o STF, a quem caberá decidir aquilo que prevalecerá.
No tocante ao seu comentário a cerca de pareceres de encomenda feitos a critério e ordem do executivo, sabemos que no nosso estado tem realmente acontecido desta forma e sempre em detrimento do servidor.
Mas não consigo, na minha míope forma de ver, vislumbrar interesse da Adm na aposentadoria compulsória aos 65 anos, o que , em tese , deveria ensejar, dentro do raciocínio acima, parecer pelos 70 anos.
Aposentando o servidor policial aos 65 anos a administração tem problemas de substituição de efetivo e oneração da previdência, sem contar o fato de que aqueles com mais de 65 anos que ocupam postos de titularidade e chefia (não são poucos) constituem em regra o alicerce do partido no poder, seja ele qual for, afinal se estão em suas cadeiras hoje poderão continuar nelas caso o partido no governo não mude.
Então pergunto : a quem e por quais motivos interessaria , no caso em tela, “encomendar” um parecer?
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Me TIRA daqui
Interessa a quem os “jubilou” de plano; em seguida foi cercado por questionamentos de ordem legal .
Quem foi ?
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Ação da PM em protesto evitou problema maior, diz ALCKMIN
“IMAGINE SE A RADIAL LESTE É FECHADA, AS PESSOAS NÃO CONSEGUEM TER ACESSO E O CAOS QUE PODERÍAMOS TER TIDO”, JUSTIFICOU O GOVERNADOR.
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POIS BEM, E O REAJUSTE DE 2014 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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existe ação de controle constitucional concentrado ou abstrato(ADI 5129). Diretório nacional é legitimado natural, não precisando de PERTINÊNCIA TEMÁTICA, a qual se exigiria do Governador e de entidade de classe âmbito natural. O “sub censura “do douto e elegante parecer , significa que, que tiver melhor entendimento, que o modifique.
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acima leia-se âmbito nacional e não natural, como constou.
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quem se aposentou pela antiga 1062/2008,sera automaticamente pela administraçaõ mudada para a 51/85 com paridae e integralidade.Quem souber que poste . obrigado.
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Não!
Cabe ao interessado contratar advogado e ingressar com ação pleiteando a revisão dos benefícios da aposentadoria na forma da lei mais favorável.
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Ô povo que não quer largar o osso! Depois leva um tiro, num assalto por estar postando uma carteira de policial, e nem aproveita a aposentadoria. Vamos aposentar aos 65 e cuidar de suas famílias, passar os dias com os netos; enfim, larga essa polícia que só suga a gente pra lá e nos condena à morte. Vão gozar a vida, vão viver.
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Se pudesse eu aposentaria amanhã mesmo, porém só tenho vinte e cinco anos de Polícia, um de Exército e quarenta e oito anos de idade.
Logo, logo vou iniciar uma campanha para a aposentadoria compulsória aos 50 anos de idade.
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Caro Sr. Eduardo Rapchan disse:13/06/2014 ÀS 21:35 o tempo de exército NÃO CONTA para aposentadoria, pois a lei é clara tempo de contribuição, e não tempo de serviço, que segundo consta já constou, estou na mesma água de salsinha 1(um) anos e 2 (dois) meses de EB que não serve para nada, e não conta para a aposentadoria.
Lei 144/2014.
a) após 30 (trinta) anos de CONTRIBUIÇÃO, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
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Tired,
O serviço militar obrigatório é considerado como tempo de contribuição; basta apresentar o certificado de reservista ou certidão das forças armadas.
O serviço militar voluntário ( profissional ) , com muito mais razão.
Fundamento legal:
Decreto 3048/99 ( regulamento geral da previdência ) ; Art 198 do RLSM e Portaria nº 060/DGP, de 12 de setembro de 2000 – (Normas para a Emissão de Certidão de Tempo de Serviço Militar para Militares da Ativa e Inativos e para Civis).
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Delegados de SP prometem suspender atividades por 2 horas na segunda
13/06/14 às 21:37 | Folhapress
RICARDO BUNDUKY SÃO PAULO, SP – Os delegados de polícia de São Paulo prometem suspender por duas horas as atividades das delegacias do Estado na próxima segunda-feira (16). Entre 16h e 18h, segundo a Adpesp (Associação dos delegados de polícia do Estado de São Paulo), os policiais não farão os registros de ocorrência ou realizarão diligências nas ruas. Segundo a associação, os policiais irão explicar à população o trabalho da Polícia Civil, investigativa, e quais as dificuldades sofridas por eles no combate da criminalidade. De acordo com a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato, 58, entre esses problemas estão a baixa valorização da carreia e as condições ruins de trabalho. Isso provoca, segundo ela, a fuga de muitos delegados da carreira. “Não conseguimos recompor o quadro porque a carreira não é atrativa. Hoje nós estamos sendo fazedores de B.O., a gente não consegue investigar”, afirma. O salário inicial da carreira de delegado em São Paulo é de R$ 8.795,85. Entre as reivindicações da categoria está a aplicação imediata da lei complementar que prevê aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. Outra demanda dos policiais é a extensão do pagamento de ADPJ (Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária) para os policiais aposentados. A reportagem apurou que um dos motivos da organização dessa manifestação é, porém, servir de aviso ao governo de que a Polícia Civil não aceitará um reajuste apenas para a Polícia Militar. O governo paulista já sinalizou que vai reajustar o salário da PM, mas sem informar quanto. Os policiais militares querem 19% de reajuste. Em nota, o governo afirmou que a gestão atual já concedeu três reajustes salariais para os policiais, acumulando 39,6%. No período, ainda segundo o governo, a inflação foi de 19,38%, de acordo com o IPCA. A nota diz também que o reconhecimento da carreira jurídica para delegados, em 2012, resultou em aumento de 9,8% desde janeiro deste ano e tem previsão de mais 26,5% a partir de 2015
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Flit Paralisante disse:13/06/2014 ÀS 22:10 Dr. Guerra foi esta a informação e afirmação que me deram lá no DAP, sempre o DAP, se o senhor estiver com razão, e torço que esteja, agora só vai falta 1 (um) ano e meio para o meu vazari.
Também é fato que este tempo no EB já consta na minha contagem, agradeço e peço desculpa para o Sr. Eduardo Rapchan pelo furo.
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Tired:
Art. 60 , IV , do decreto 3.048 / 99.
Não confie nas informações desses órgãos de pessoal da PC.
Só tem gente burra!
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Subseção III
Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
I – o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII;
II – o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social;
III – o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
IV – o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições:
a) obrigatório ou voluntário; e
b) alternativo, assim considerado o atribuído pelas Forças Armadas àqueles que, após alistamento, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter militar
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Flit Paralisante disse:13/06/2014 ÀS 22:28 Dr. Guerra TKS Gigante, vou aguardar a recepção do parecer da PGE, pela administração da PC, e da SPprev , srsrsrrssr, em dando certo vou com todos estes argumentos, fazer mais uma visitinha no DAP, e dando tudo certo vou seguir o seu conselho, postado aqui no flit tempos atrás, sair antes que mudem novamente as regras dos jogo.
Mudança esta que por óbvio seria para muito pior.
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Dia 16 de Junho: Polícia Civil Acende Alerta Vermelho
comunicado
No próximo dia 16 de junho, os Delegados de Polícia do Estado de São Paulo acendem o Alerta Vermelho, ato que deverá despertar a sociedade sobre a importância da Segurança Pública para a qualidade de vida de todos, especialmente quando os índices de criminalidade atingem o limite da suportabilidade.
O Alerta Vermelho ocorrerá entre 16h e 18h, período em que o Delegado de Polícia e Policiais Civis se dedicarão ao atendimento do cidadão para o esclarecimento da atuação da Polícia Investigativa e suas grandes dificuldades no combate ao avanço da criminalidade.
Os Delegados de Polícia, atentos às políticas da Secretaria de Segurança Pública, se mobilizarão em benefício do fortalecimento da Segurança Pública em São Paulo visando a aproximação da sociedade para a consolidação de um diálogo sobre o papel das polícias e as principais carências do Estado em relação às políticas de Segurança Pública.
Entre as reivindicações propostas pelos Delegados de Polícia e Policiais Civis ao Governo estão: o encaminhamento e a aprovação do Projeto de Reestruturação para todas as carreiras da Polícia Civil; Aplicação imediata da LC 144/14 – Aposentadoria Especial para todos os Policiais Civis; Extensão do pagamento do ADPJ aos aposentados; Reajustes escalonados do ADPJ conforme planilha elaborada e encaminhada pela ADPESP e reajuste salarial para todas as carreiras.
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Os Delegados vão suspender as atividades nesta 2ª feira, ou seja, não jogarão tênis, não darão aulas, não irão nos puteiros, não passearão de carros azarando as periguetes, PQP, só falta esses bostas quererem aparecer nos DPs!
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Sr. Antonio Cézar Leoni: Somente quem se aposentar agora terá as graças da LF.144/14. Quem se aposentou pela LE. 1062/2008 só conseguirá REVERSÃO para a LF.51 (pois foi criada em 1985) se entrar com Ação Judicial ! O Dr. Guerra/FLIT confirmou isto às 21h35 de 13/06/14.
Em parecer PA.53/2014 de 27-Maio-2014, do Procurador DEMERVAL FERRAZ, a PGE de S.Paulo ordena que se cumpra a “nova lei” 144/14 da Sra. Dilma, aposentando-se quem tiver 30 de contribuição dos quais 20 de serviço policial civil, inclusive aposentando-se todos os policiais civis acima dos 65 anos de idade. A PROCURADORIA já tem orçado/compatibilizado o valor de R$ 1 bilhão para pagamento de tôdas as AÇÔES JUDICIAIS VITORIOSAS na REVERSÃO da LE.1062 para a LF.51/85. Pelo Parecer 53, é concretada a SUSPENÇÃO imediata da LE.1062, que agora morreu de vêz, e que tanto prejudicou os valorosos, sofridos e “escravizados” policiais civis. Não nos esqueçamos que trabalho ESCRAVO é todo aquele que ultrapassa as normais 8 HORAS DIÁRIAS e as 240 HORAS MENSAIS !
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INFELIZMENTE TEMOS UM GOVERNO INSENSATO NAS CAUSAS DE SEGURANÇA PÚBLICA; É MOMENTO DE TROCAR ESSE GOVERNO, POIS SE ELE NÃO CUIDA DA SEGURANÇA DA SOCIEDADE ´JÁ É MOTIVOS DE SOBRA PARA NÃO SER REELEITO, OS ELEITORES DEVEM OLHAR COM MAIS ATENÇÃO PARA NÃO ERRAR NOVAMENTE. TEMOS OBSERVADO GRANDES PROPAGANDAS POR PARTE DO GOVERNO ONDE ELE ENALTECE SUA ADMINISTRAÇÃO, PORÉM ESSES ENALTECIMENTOS NÃO SÃO VISTOS POR NÓS, SÃO APENAS MIDIÁTICOS. QUEREMOS INVESTIMENTOS VERDADEIROS NAS ÁREAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, SAÚDE E EDUCAÇÃO, SÃO TRÊS ÁREAS IMPRESCINDÍVEIS PARA TODOS NÓS, SEM ELAS NÃO EXISTE GOVERNO BOM, SÃO CASCATAS DE POLÍTICOS QUANDO DIZEM QUE O ESTADO DE SÃO PAULO ESTA CONTENTE COM O MODO DE GOVERNO , AS RECLAMAÇÕES NESSAS TRÊS ÁREAS NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUE O GOVERNO É OMISSO, PORTANTO É UM GOVERNO INEFICIENTE E PROPAGADOR DE POLÍTICAS QUE NUNCA ACONTECERAM. O MAIS IMPORTANTE QUE ALISAR ASFALTOS NAS RODOVIAS CHEIAS DE PEDÁGIOS É CUIDAR DA SAÚDE DO POVO, DA EDUCAÇÃO QUE É PRIMORDIAL PARA QUALQUER NAÇÃO, DA SEGURANÇA PÚBLICA QUE É INDISPENSÁVEL PARA PODERMOS SAIR DE CASA E SABER QUE NÃO VAI SER ATACADO POR BANDIDOS NA PRÓXIMA ESQUINA, SÃO CUIDADOS BÁSICOS QUE NÃO DEVERIAM SER PAUTAS DE RECLAMAÇÕES, MAS ENFIM ESTAMOS NO ESTADO MAIS RICO DO BRASIL E VIVEMOS O CAOS NESSAS TRÊS ÁREAS, PIOR, SÃO IGNORADAS PELO GOVERNO PAULISTA E REBATIDAS COMO SE ELE ESTIVESSE CERTO E O POVO ERRADO. ESTAMOS EM PERÍODO QUE SE FALA MUITO EM REELEIÇÃO DE ALCKIMIM, MAS PRECISAMOS REPENSAR NOSSOS VOTOS, PORQUE AGUENTAR MAIS 04 ANOS DESSA MANEIRA SERÁ INSUPORTÁVEL E TODOS NÓS E NOSSOS FAMILIARES ESTÃO CORRENDO RISCOS EMINENTES DE PERDERMOS A VIDA QUE É NOSSO BEM MAIOR, NÃO PODEMOS CONCORDAR COM REELEIÇÃO DE UM GOVERNO QUE FAZ POUCO CASO COM NOSSAS VIDAS.
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Quase 300 funcionários da Alesp recebem acima do teto
POR PAINEL
14/06/14 02:00
Supersalários.sp A Assembleia Legislativa de São Paulo paga a 298 funcionários salários iguais ou superiores ao teto determinado pela Constituição. Pela lei, ninguém deveria receber mais que R$ 20.042,34, subsídio dos 94 deputados estaduais. No entanto, as gratificações têm inflado os contracheques de assessores e ocupantes de cargos comissionados. Incluindo benefícios extras, como auxílios e licenças-prêmio, o número de funcionários que receberam mais que o teto chegou a 455 em abril.
Afortunados Os maiores salários, de R$ 26.589,68, são pagos a 76 procuradores da Casa. A Assembleia sustenta que eles têm direito ao teto pago pelo Ministério Público.
Show do Milhão Somando indenizações por férias e licenças vencidas, uma servidora aposentada chegou a receber R$ 132 mil em abril. Ela atuou na liderança do DEM.
Pago sim A Assembleia afirma que os supersalários, recém-divulgados na internet, estão dentro da lei. Diz que reduziu gastos e que não divulga os nomes dos servidores por ordem da Justiça.
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APOSENTA BRASIL……….ACEITA BRASIL………..SEU GUERRA E FLIT PARALISADOS VAO TODOS PRA ………………..
CASA VER O JOGO DO BRASIL.
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REGRAS ATUAIS DE APOSENTADORIA DOS POLICIAIS CIVIS DO PARANA…
REGRAS VAÁLIDAS ANTES DA LEI 144/2014…
Aposentadoria compulsória
Concedida aos servidores ativos ao completarem 70 anos de idade.( servidores comuns ) ***************************
Valor do benefício: Média aritmética simples das maiores remunerações, devidamente atualizadas, correspondente a 80% do período contributivo desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições até a última competência.
Aposentadorias Especiais
Algumas carreiras estaduais têm o benefício da aposentadoria especial.
Aposentadoria Especial da Polícia Civil
Aposentadoria Especial
* Será devida ao policial civil, voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Valor do Benefício: Remuneração do cargo efetivo, desde que tenha cumprido aos requisitos supracitados, até dezembro de 2003.
Após dezembro/2003, média aritmética simples das maiores remunerações utilizada como base para as contribuições do servidor, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994.
* Aposentadoria Compulsória da Polícia Civil ( regras exclusivas para os policiais civis )…***************************
Será devida ao policial civil aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Valor do Benefício: Média aritmética simples da maior contribuição, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição.
***************entenderam colegas ??? agora vamos raciocinar juntos , reparem que no paraná os 65 anos ja vigorava , antes da lei 144/2014,,,pois êles tiravam 05 anos em relação ao servidor comum ,como na 51/85 ,pois a mesma não estava regulamentada pelo congresso nacional certo ????????
acho que não sera agora que policiais paranaenses irão almejar ficarem até os 65 anos né ???
o problema é que são paulo deixou os pcS, FICAREM ATÉ OS 70 , pois valeu até o momento uma lei estadual.
pois a real é a lei 51/1985, que agora esta regulamentada pela lei 144/2014. e éla resume praticamente a lei 51/85.
onde se exige 30 anos de contribuição
25 anos para mulher.
e 20 p homem e 15 para mulher de estritamente policial.
a compulsória continua a mesma idade original da 51/85 ou seja aos 65 anos…..
entenderam ou vou ter que desenhar..
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===========================RESUMINDO PARA QUEM NÃO QUER ENTENDER…====
a lei que regulariza a aposentadoria do policial civil é a LC 51/1985.
alguns estados alegavam que esta lei não estava incluida na CF 88..
alguns estados ( inclusive SP) não reconhecia a lei 51/ 85 …
em 2008 SP criou a LC estadual 1062/2008. como regras p/ os PCs se aposentarem..
dizendo que aguardavam a LC 51/85 ser regulamentada pelo congresso nacional….
mas não diminuiram os 05 anos na idade da compulsória deixando os PCs ficarem até os 70 anos…
AGORA NA DATA DE 15/05/2014 LC 51/85 FOI REGULAMENTADA, PELO CONGRESSO NACIONAL, NASCENDO A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 144/2014. ONDE DIMINUE EM 05 ANOS A COMPULSÓRIA DOS PCs…
como na lei original 51/85…
e esta lei e oficial dos pcs de todo o brasil e tem que ser cumprida, sob pena de intervenção federal conf art 36º da nossa constituição federal……………………………………….
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existe alguma pesquisa para idade nos sites do governo sao paulo?
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Q2 pela lógica investigativa só pode reputar fatos que os vê ou quem participa deles. Indago qual o seu caso vc e só o motorista dedo duro que passa o pano para o outros comerem, o viado que serve no bar da boate ou ainda o mentiroso de plantão, fala aí oficial da pm qual e o seu caso.
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Durante o ano de 1987 prestei o serviço militar obrigatório (Tiro de Guerra) e no meu certificado de reservista consta como tempo de serviço 3 meses e 14 dias; durante todo o ano de 1987, trabalhei registrado; agora vem a minha dúvida, será que estes 3 meses e 14 dias podem ser contados também para fins de aposentadoria ou não serão computados, já que trabalhei registrado em uma empresa durante todo o ano em que prestei o serviço militar?
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