Mais uma vítima do nefasto art. 74, II, da LOP; o excrescente “procedimento irregular de natureza grave”, no qual são enquadrados os desafetos e os indesejáveis.
Absurdamente, Negrini Neto foi sumariamente absolvido no correlato processo criminal , de se ver:
O PERITO CRIMINAL OSVALDO NEGRINI NETO FOI SUMARIAMENTE ABSOLVIDO DAS FALSAS IMPUTAÇÕES CRIADAS POR DELEGADA DA CORREGEDORIA
Ex-Diretor de IC foi acusado de fraudar concurso.
Integrantes da comissão de seleção , especialmente a Delegada Rosemary Sinibaldi , acusaram Osvaldo Negrini Neto de vender gabaritos e incluir reprovados entre os aprovados.
O então segundo homem mais importante da hierarquia do IC (Instituto de Criminalística) de São Paulo, o diretor Osvaldo Negrini Neto, foi acusado por seis integrantes da banca do concurso para peritos de 2005 de vender gabaritos e incluir irregularmente nomes de reprovados na lista de aprovados. O perito, que presidia a banca do concurso, sempre negou as acusações.
Agora, por decisão do Juiz da 23ª VARA CRIMINAL, Negrini foi absolvido – juntamente com Maurício Lemos Freire, ex-Diretor da Acadepol – nos seguintes termos:
Nesse panorama probatório, no qual nada de novo poderia ser trazido ao conhecimento deste Juízo que não tenha sido esgotado pelas partes na esfera administrativa, cumpre acolher o posicionamento sugerido pelas respectivas Defensorias, com a consequente absolvição sumária dos denunciados, tendo em vista que sequer indícios subsistiram no apuratório, sem olvido de que a realização do sumário resultaria na mesma conclusão, em prejuízo da utilização indevida e onerosa da máquina judiciária.
Ante o exposto, absolvo sumariamente OSVALDO NEGRI NETO e MAURÍCIO JOSÉ LEMOS FREIRE, retro qualificados, fazendo-o com fundamento no artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal.
CPP – Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)
E mais: FOI ABSOLVIDO NA CONEXA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
Julgada Improcedente a Ação – Sentença Completa VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ingressou com Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa em face de OSWALDO NEGRINI NETO. Aduz, em síntese, que o réu, como Presidente da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para ingresso à carreira de Perito Criminal (PC 01/2005), tentou beneficiar candidatos, bem como atentou contra princípios da Administração Pública, requerendo, ao final, a procedência da ação para condenar o réu à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida na época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos. O réu apresentou defesa preliminar a fls. 326/346. A fls. 352 a inicial foi recebida. O réu foi citado e apresentou contestação a fls. 363/380. Réplica a fls. 386/389. Despacho saneador a fls. 407/408. Durante a instrução foram ouvidas três testemunhas do autor e duas testemunhas do réu (fls. 522/527, 539/598 e 623). Em debates, o Ministério Público, por entender ser precária a prova judicialmente produzida, pugnou pela improcedência da ação, o que também requereu o réu (fls. 621/622). É o relatório. Decido. Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do réu, atribuindo-lhe atos contrários à moralidade administrativa, tendentes a beneficiar candidatos despreparados em concurso público confiado à sua presidência. De fato a prova dos autos não autoriza a procedência da ação, conforme manifestações do Ministério Público e do requerido. Com efeito, conforme consignou o Ministério Público em seus debates, os fatos narrados na inicial não foram suficientemente demonstrados no decorrer da instrução processual. As testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório não foram firmes em imputar ao requerido qualquer ato concreto que caracterizasse violação de princípios da administração pública ou ato de improbidade, ressaltando que uma das testemunhas ouvidas comprovou que os elementos que compunham a banca não se entendiam, eram desafetos, o que pode ter motivado as acusações. Tem-se, ainda, que o requerido foi absolvido das imputações da prática de irregularidades na condução do concurso nos autos do processo criminal, conforme cópia da sentença juntada a fls. 435/443, que destacou que “prova alguma foi produzida no sentido de demonstrar, ao menos indiciariamente, que o perito Negrini tivesse alterado a lista de aprovados na medida em que o extravio dos prontuários dos candidatos impede o cotejo comparativo, em tema de elaboração de perícia”, acolhendo aquele Juízo o relatório final do processo administrativo no qual, em final conclusão, propõe a absolvição do ora réu, destacando-se daquele relatório que “não dispõe os autos de provas suficientes e confiáveis, sem qualquer resquício de dúvida da existência de fraude e se os acusados efetivamente cometeram as faltas apontadas, em especial os depoimentos colhidos, não inspiram segurança” (fls. 444/487). Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Não havendo prova de má-fé, descabe a condenação do autor em honorários advocatícios, custas e despesas processuais. P.R.I. Certifico e dou fé que, o valor corrigido das custas de preparo para eventual recurso é de R$ 249,06 (Guia GARE – Cód. 230-6). Certifico mais que, nos termos do Provimento nº 833/2.004, o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 118,00, correspondente a 04 volume(s).(Guia do Fundo de Despesas do T.J.- Cód. 110-4) |


DR. GUERRA,
ME PARECE QUE HÁ UMA DECISÃO RECENTE DO STJ, A QUAL PROIBI A CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA.
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24/11/2013
Decisão inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a inconstitucionalidade da cassação de aposentadoria de funcionários públicos e anula penalidade imposta a Delegado de Polícia. 49
por Flit Paralisante • Sem-categoria
Por quinze votos contra sete, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo , nos autos do Mandado de Segurança n° 0237774-66.2012.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é impetrante R.L.T. e impetrado O GOVERNADOR , conforme Acordão disponibilizado para consultas no último dia 18 , pela primeira vez neste Estado, desde a reforma previdenciária determinadas pela CF de 1988 e Emendas Constitucionais n°s. 03/93 e 20/98, reconheceram a inconstitucionalidade da penalidade de cassação de aposentadoria prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil e Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, anulando a penalidade aplicada a delegado de Polícia aposentado desde fevereiro de 2012 , em face de suposto procedimento irregular de natureza grave ocorrido no ano de 2006.
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA – Cassação de aposentadoria de Delegado de Polícia pronunciada pelo gvernadordo Estado – Hipótese em que incumbe ao Judiciário, no controle de legalidade, a verificação dos antecedentes de fato e sua congruência com as justificativas que determinaram a decisão administrativa, ou seja, o exame dos motivos que a ensejaram – Disciplina punitiva que deve subordinar-se ao princípio da proporcionalidade em sentido amplo, no qual se contêm a razoabilidade, impondo-se então a equivalência entre a infração e a sanção aplicável — Ato administrativo impugnado que contém indicação plausível dos motivos que conduziram a autoridade apontada como coatora ao entendimento de que os fatos atribuídos ao impetrante poderiam ser tomados como de natureza grave a ponto de lhe ser aplicada a pena máxima, mostrando-se então legítima a opção adotada – Insubsistência do ato, no entanto, pela manifesta incompatibilidade das leis que preconizam a cassação de aposentadoria como sanção disciplinar com a nova ordem constitucional, estabelecida a partir da promulgação das ECs n°s. 03/93 e 20/98 – Aposentadoria que não mais representa um prêmio ao servidor, constituindo um seguro, ou seja, um direito de caráter retributivo face ao binômio custeio/beneficio – Pena de cassação de aposentadoria que importa, ademais, em violação aos princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana – Ordem concedida.
https://flitparalisante.wordpress.com/2013/11/24/decisao-inedita-do-tribunal-de-justica-de-sao-paulo-reconhece-a-inconstitucionalidade-da-cassacao-de-aposentadoria-de-funcionarios-publicos-e-anula-penalidade-imposta-a-delegado-de-policia/
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*****DEIXEM DE SER TONTOS ****************.
será que vocês ainda não se conformaram ?
pois é melhor se conformarem !!!.
aqui em são paulo não vai ter nada , vai continuar como está.
sem aumento., sem restruturação,, sem data base, sem aposentadoria especial,sem lei 144/2013…
a lei estadual 1062/2008 se perpetuará aqui em sampa…
somente teremos o reenquadramento dos acima de 65 anos, pois êles sim tem força, êles sim mandam na pc…
pois quem manda na pc são os acima de 65 anos… o resto é piada…
E PONTO FINAL…….
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Tem sido um governo cheio de artimanhas e portanto perigoso, mas se Deus quiser , conseguiremos abolir o PSDB maquiavélico da face deste país.
Me choca que ele ( psdb) tenha sido representante de tantas pessoas , imagino que sejam como eles, aí mora o perigo .
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Obviamente que o Negrini conseguirá reverter , mas como o dono do blog Flit , passará por tempos tenebrosos, gente por favor , vamos desbancar esse PSDB , não dá mais, afinal o que é improbidade administrativa?
Seria não cumprir as leis da Constituição Federal, seria impedir CPIs, seria estar envolvido no caso Alston, seria não representar o povo, seria não antever o crescimento populacional e não providenciar outras reservas de agua , seria construir estradas e dar para outros explorassem em prejuízo da população , o que seria efetivamente improbidade ?
Seria isso:
Justiça de SP condena Kassab por improbidade …
Globo.com - 1 hora atrás
… por improbidade administrativa pelo não pagamento de precatórios, … administradores públicos com a Lei de Improbidade Administrativa.”
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Texto compilado
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
CAPÍTULO II
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
V – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
VI – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
VII – adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
VIII – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
X – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
XI – incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
XII – usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
O restante pode ser encontrado na i LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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O TJSP precisa mesmo começar a prestar atenção aos atos demissionários e às ações de reintegração de cargo. Se o Judiciário não for o lugar de restabelecer o Direito, o que vai acontecer?
Para a Administração, demitir é ato banal e meramente burocrático, empregado antes da decisão criminal.
E os deputados também precisam perceber que a legislação se tornou instrumento das “sombras nefastas”.
Quando inventaram a tal da “estabilidade”, era justamente para evitar que os policiais ficassem reféns das “forças ocultas”, mas a Administração conseguiu quebrar isso.
E a Fazenda gasta os tufos do dinheiro público para evitar que ex-policiais e tantos outros funcionários públicos tenham seus direitos restabelecidos, apenas para evitar o desgaste da imagem do governador em admitir os erros nas demissões?
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Me desculpem por fugir do tema , mas li a matéria e achei que deveria compartilhar :
Aliás, o amigo navegante se lembra de quando o Governador (?) era o Padim Pade Cerra e e os paulistas se perguntavam – pra que Copa em São Paulo ?
Copa é coisa do povão, futebol – a gente gosta de polo.
É que o Cerra queria levar a abertura da Copa para o estádio do Palmeiras.
Não porque seja palmeirense, mas porque … o amigo navegante há de entender …
Aliás, de que vive o Cerra ?
E, aliás, o que faz o Alckmin ?
Cadê a água ?
Tem polícia ?
Ainda bem que o Padilha vem aí de jaleco branco e vai dar um jeito também na USP que os tucanos destruíram – clique aqui para ler “Capriglione – USP – a inclusão social foi para o lixo”.
Paulo Henrique Amorim
(*) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é, porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.
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ESTÃO VENDO COMO O ESTADO TRATA O FUNCIONÁRIO QUE DEU OS MELHORES ANOS DE SUA VIDA SERVINDO AO ESTADO E A POPULAÇÃO? SEM DÓ NEM PIEDADE. VOU PRA INICIATIVA PRIVADA QUE PELO MENOS NÃO CORRO O RISCO DE IR EM CANA, MORRER E AINDA SAIR COM UMA MÃO NA FRENTE E OUTRA ATRAS. SE FIZER UMA MERDA PELO MENOS TEMPO FGTS, E SALARIO DESEMPREGO. O QUE ESSE CIDADÃO VAI FAZER AGORA?TRABALHAR NA SUA ÁREA?COM ESSA IDADE? ESTAMOS FUDIDOS, ESSA É A REALIDADE.
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Mais uma vitima do PSDB e da MERDA da Corregedoria!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Será que todos os policiais da Corregedoria são santos?
NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Então porque demitem os outros a torta e a direita, sem critério algum, ou seja, caiu lá tá FUDIDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Tivemos conhecimento oficial, da Procuradoria Geral do Estado, que NÃO é atribuição daquele Órgão, emitir ato normativo que disponha como aplicar a Lei 144/2014.
Convenhamos, toda aposentadoria do servidor público policial, é norteada pelos pareceres da PGE. Sempre dissemos que não seria obrigatório seguí-los, mas, a administração os segue, na totalidade.
Todos os setores de pessoal, dizem hoje, que aguardam parecer da PGE.
Qual o motivo então.
Fraqueza de nossos administradores, que não tem coragem de aplicar a lei.
Talvez seja medo de perder a “cadeira”, pois a lei é clara.
Será que nossos setores de pessoal, e o DAP não percebem que estão prejudicando os policiais que almejam a aposentadoria.
Vamos consultar nosso juridico, e doravante entrar com mandado de segurança contra os administradores que postergam atos para a aposentadoria.
E mais, enviaremos a resposta da Procuradoria Geral ao DAP, ao Delegado Geral, e demais instâncias que cuidam da aposentadoria, para saber o motivo da demora em aplicar a Lei, e remeter os processos à SPPREV para publicação das aposentadorias.
Vale lembrar que não cocordamos, inclusive, que a SPPREV seja responsável por publicar as aposentadorias, mas, é o que ocorre, infelizmente.
NB.
Nosso Jurídico está estudando a Lei que estabelece prazo para que a administração pública expeça Certidões.
Não podemos ficar sujeitos aos critérios e procedimentos protelatórios dos setores de pessoal, que em alguns casos, prejudicam muito os policiais.
É chegada a hora de acionar a justiça, e concomitantemente, representar contra os servidores que não cumprem a Lei, e até hje jamais foram incomodados. Eles também estão sob a égide da Lei, inclusive de sanções administrativas.
EUMAURI LUCIO DA MATA
PRESIDENTE
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Pois é. Essa mesma excrescência retirou o amigo Guerra da carreira de delegado de polícia.”Conduta irregular de natureza grave” é a “carta na manga” dos incompetentes e imprevidentes dirigentes para calar àqueles que se insurgem contra os recorrentes desmandos, desvios de conduta de natureza financeira, nepotismo, cooptação, etc.
A mesma mão pesada deveria subscrever a punição cabível para aqueles que se locupletaram com os contratos superestimados de emplacamento de veículos firmados com a empresa Cordeiro Lopes. Com os contratos de aquisição de sistemas de informação firmados com a empresa EBIZ SOLUTION que jamais foram entregues à polícia. Com os contratos de aquisição de computadores pagos com o dinheiro da Senasp e que nunca chegaram às unidades policiais a que se destinavam. Para aqueles que abriram firma em nome de parentes para lavar dinheiro obtido com o achaque a “maquineiros”. Para aqueles que se locupletaram com arrematações ilegais em leilões de veículos realizados por unidades policiais e ciretrans, etc.. Não me parece que sejam condutas regulares passíveis de elogios nos assentamentos funcionais.
A nossa polícia é isso “Dois pesos, uma medida”
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NA HORA DA COERCITIVA, ME CHAMA……………
vishiiiiii disse:
05/06/2014 ÀS 17:32
Tivemos conhecimento oficial, da Procuradoria Geral do Estado, que NÃO é atribuição daquele Órgão, emitir ato normativo que disponha como aplicar a Lei 144/2014.
Convenhamos, toda aposentadoria do servidor público policial, é norteada pelos pareceres da PGE. Sempre dissemos que não seria obrigatório seguí-los, mas, a administração os segue, na totalidade.
Todos os setores de pessoal, dizem hoje, que aguardam parecer da PGE.
Qual o motivo então.
Fraqueza de nossos administradores, que não tem coragem de aplicar a lei.
Talvez seja medo de perder a “cadeira”, pois a lei é clara.
Será que nossos setores de pessoal, e o DAP não percebem que estão prejudicando os policiais que almejam a aposentadoria.
Vamos consultar nosso juridico, e doravante entrar com mandado de segurança contra os administradores que postergam atos para a aposentadoria.
E mais, enviaremos a resposta da Procuradoria Geral ao DAP, ao Delegado Geral, e demais instâncias que cuidam da aposentadoria, para saber o motivo da demora em aplicar a Lei, e remeter os processos à SPPREV para publicação das aposentadorias.
Vale lembrar que não cocordamos, inclusive, que a SPPREV seja responsável por publicar as aposentadorias, mas, é o que ocorre, infelizmente.
NB.
Nosso Jurídico está estudando a Lei que estabelece prazo para que a administração pública expeça Certidões.
Não podemos ficar sujeitos aos critérios e procedimentos protelatórios dos setores de pessoal, que em alguns casos, prejudicam muito os policiais.
É chegada a hora de acionar a justiça, e concomitantemente, representar contra os servidores que não cumprem a Lei, e até hje jamais foram incomodados. Eles também estão sob a égide da Lei, inclusive de sanções administrativas.
EUMAURI LUCIO DA MATA
PRESIDENTE
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Dez dias constituicao estadual sp
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AS MESMAS PESSOAS PRESIDEM SEUS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES A MUITOS ANOS……………………….
E SEUS DEP. JURÍDICOS NUNCA SABEM NADA………………SEMPRE VÃO SE INFORMAR……………………
QUE VERGONHA……………..CHEGAR EM CASA………OLHAR OS FILHOS E ESPOSA………………E NO FUNDO DA ALMA…..
SABER QUE TODO CONFORTO QUE VOCÊ PRODUZ A ELES……………VEM DO SOFRIMENTO ALHEIO…………..
ISSO SERVE AOS QUE DIRIGEM A PC………….E NOS VENDEM DIARIAMENTE………….
SÓ LAMENTO A RELAÇÃO PROSTITUÍDA………………..
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PSDB ,
Eu acredito que para toda ação uma reação, não veremos , talvez nem cheguemos a saber , mas todos eles que prejudicam o próximo em favor de outrem ou de si mesmos pagaram por cada lagrima, por cada um que morreu pela omissão, por cada internação em utis, por cada dor, por cada dia chorado, ahhhhh !
Todos responderam e pagaram pelos seus atos , assim como nós, pois para eles não existe Deus , nem acreditam que a vingança a ele pertence.
Observe !
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psdb=cancer:
presidir e comandar uma greve dá cadeia.
na bahia já prenderam um.
talvez por isto greve aqui… jamais.(ninguém quer ir preso)
mas, a bem da verdade, a polícia aqui iria parar se uma operação padrão fosse levada a sério pois,
greve tem dia para começar e para acabar e operação padrão pode perdurar no ” no tempo e no espaço”.
imagina, num plantão com várias ocorrências tendo que ter um delegado(ao menos) e ele ter que ouvir as partes, ditar tudo, desde um simples histórico de rdo até um flagrante.
o “alto clero” não está nem aí para greve mas experimenta falar que vai ter operação padrão!.
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no ssstazitf temos dez ministers que criam direito novo a mando de terroristas . . .
no reino medieval p4ulista o rei alcool in mim dead faz a sua lei e julga como quer
desde o adm até desobedecer sentença transito e julgado ! ! !
qual a novidade agora ???
isto cheira ainda manchas, cinzas, respingos do carandiru ! ! !
pq sera ???
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AMIGOS, ENTENDAM QUE SEM LUTA VCS AGENTES, CARCEREIROS, AGENTES DE TEL NUNCA CONQUISTARÃO NADA.
AMIGOS, ENTENDAM QUE SEM LUTA VCS AGENTES, CARCEREIROS, AGENTES DE TEL NUNCA CONQUISTARÃO NADA.
AMIGOS, ENTENDAM QUE SEM LUTA VCS AGENTES, CARCEREIROS, AGENTES DE TEL NUNCA CONQUISTARÃO NADA.
AMIGOS, ENTENDAM QUE SEM LUTA VCS AGENTES, CARCEREIROS, AGENTES DE TEL NUNCA CONQUISTARÃO NADA.
SE VCS SE CALAREM MESMO VENDO ESSA SACANAGEM DO DGP, QUE ATÉ ONTEM FALAVA QUE IRIA FAZER UMA RESTRUTURAÇÃO QUE MELHORARIA PARA TODOS OS AGENTES, CARCEREIROS, ETC, NÃO SÓ PRA ESCRIVÃES E INVESTIGADORES, O BONDE VAI ANDAR E VCS TODOS VÃO FICAR PARA TRÁS.
PASSAR INVESTIPOL E ESCRIPOL PARA BACHAREL NÃO É RESTRUTURAÇÃO, É UMA HUMILHAÇÃO COM TODAS AS OUTRAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL, E A MAIOR DE TODAS, PQ O MAIOR TREM DA ALEGRIA FOI DAR NU PRA INVESTIPOL E ESCRIPOL QUE NÃO PASSARAM EM CONCURSO NU, POIS PASSARAM QUANDO ERA NIVEL MÉDIO.
BRIGUEM AMIGOS, NÃO ACEITEM ISSO DE JEITO NENHUM, QUEREM HUMILHAR VCS TODOS AINDA MAIS DO QUE JÁ ESTÃO.
BRIGUEM AGENTES, CARCEREIROS, AGENTELPOLS, PAPILOSC, ETC. BRIGUEMMMMM……….
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******DEIXEM DE SEREM BOBINHOS ********************.
será que vocês ainda não se conformaram ???
pois é melhor se conformarem !!!.
aqui em são paulo não vai ter nada , vai continuar tudo !!! como está.
sem aumento., sem restruturação,, sem data base, sem aposentadoria especial,sem lei 144/2014…
pois aqui lei federal não manda nada…
aqui quem manda é o PSDB…
aqui a lei estadual 1062/2008 , se perpetuará por décadas em são paulo…
policiais civis aqui em sampa vai ter que ficar até os 60 anos mais 35 de contribuição…
somente teremos o reenquadramento dos acima de 65 anos, pois êles sim tem força, êles sim mandam na pc…
pois quem manda na pc são os acima de 65 anos… o resto é piada…
AQUI QUEM MANDA É O P.S.D.B … E PONTO FINAL.
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Suely disse:
05/06/2014 ÀS 11:32
Obviamente que o Negrini conseguirá reverter , mas como o dono do blog Flit , passará por tempos tenebrosos, gente por favor , vamos desbancar esse PSDB , não dá mais, afinal o que é improbidade administrativa?
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éssa palavra improbidade administrativa, aqui em são paulo não tem valor algum , éla não existe aqui.
nem cf. nem carta magna, nem stj, nem stf ..nem f.a .. nada, nada, nada..
aqui é um império, onde manda um imperador que dita as leis e normas aqui é o poder central….
aqui se deita e rola..
aqui é a república federativa imperial do estado de são paulo, onde tudo é centralizado por um só homem
e este homem é o GOVERNADOR DO IMPÉRIO DE SÃO PAULO..
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16 (dezesseis anos de de escrivanato, salário de ingresso, posse em julho de 1998; em termos de salário, algo em torno a 70 % dos delegados também ingressantes); e agora qual é percentagem do salário do escrivão ingressante qdo comparado ao salário do delegado ingressante???? Após ter passado pelas extintas quartas e quintas classes, ganho menos, já sou 2ª, mas ainda; pelo menos até o 5º dia útil de junho (amanhã), receberei salário dos iniciantes, ou seja de 3ª classe, única diferença = valor de três quinquênios, pois completei 15 anos de efetivo exercício na carreira em 04/10/2013. Procurem saber a merreca que é de cada quinquênio. Nada contra a valorização da carreira dos Delpols, mas a pulga fica atrás da orelha? Desenhando: Ingresso 70% do salário do delpol também iniciante, pós 15 anos, com “promoções, menos de 50% do salário do delpol iniciante.???????????????????
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Não se iludam, na PC, fora neste espaço, não vai ter nem ameaça de greve.
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Se realmente fossemos cumpridores da Lei, a operação padrão deveria ser hábito e as merdas de políticos e chefes bunda mole já teriam arregado a muito tempo. Fazer valer o direito, e os caras não aguentam um mês. O JANNONE, está coberto de razão.
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Só para esclarecer melhor: – Não é puxando (ou será puchando rsrsrsr) pra baixo as conquistas alheias; para, ficarmos no topo. Temos que respeitar as conquistas dos outros; e, nos mobilizarmos para conseguirmos as nossas.
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Olha, concordo que o Negrini foi um excelente Perito, porém não o maior.
Negrini adorava vomitar termos técnicos e as pessoas por não o entenderem o idolatravam, uahuahuahauha.
E outra, recentemente ficou defendendo os 111 coitadinhos que morreram no carandirú, coitadinhos…..
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O que vai acontecer é:
1- Investigador, Escrivão, Papiloscopista e Agente de Telecomunicações, todas NÍVEL SUPERIOR;
2- Agente de Polícia (Agente Policial, Carcepol e Aux,. Papiloscopista), NÍVEL MÉDIO.
SEM MUDANÇAS NOS SALÁRIOS
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Nada sei em detalhes, mas se os “boatos” forem reais”; de, que realmente houve falcratua no concurso questionado. Coloquem-se no lugar dos que se empenharam, estavam lá para uma livre concorrência a uma das vagas ofertadas?????????? Tô meio veinha, mas penso em meu único filho, e futuros netos(as). Concurso público “falcatruado”, tem mais é que ser anulado, e punição severa para os mentores da falcatrua. Pô, que legal seria se todos os concursos, sejam eles na esfera Federal, Estadual ou Municipal, agraciassem a conquista do cargo, aos reais merecedores, àqueles que obtiveram melhores notas, sem qualquer falcatruaa. Àqueles que pagaram o valor (R$) da inscrição do certame, além disso estudaram de “cabo a rabo” o programa.; acreditando que estavam preparados para obter adequadamente classificação para aprovação. O RESTO É PURA FANTASIA.
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O QUE DEVE ACONTECER:
1- INVESTIGADOR E ESCRIVÃO; NIVEL SUPERIOR
2- DEMAIS CARREIRAS; NIVEL MÉDIO
VALE LEMBRAR QUE INVESTIGADOR E ESCRIVÃO JÁ SÃO NU DESDE 2008…
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Mais de duas mil pessoas lotam o Itaquerão na Manifestação da PM
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ENQUANTO ISSO OS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DA POLICIA CIVIL ESTÃO ZZZZZZZZZZZZZZ
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JANONE………….PRESTA ATENÇÃO:
O texto refere-se ao descaso do gov. quanto a aplicação da LC 144 (através da PGE), que, segundo o Eumari, obteve uma resposta negativa desta.
Outro colega acima, postou que o Estado tem 10 dias para dar início ao cumprimento da Lei, não sei se procede, mas já estamos com quase um mês da aprovação e nenhuma atitude de ninguém.
Então, nada tem a ver com greve.
Por que o Jurídico desses sindicatos e associações, sempre estão 1000 passos atrás, nunca se antecipam a nada ?
Os mesmos os presidem a anos, e seus dep jur. ainda não sabem como funcionam as Leis no Estado ?
Na minha unidade, tem colegas que estão sem receber o abono permanência e dar entrada no pedido de aposentadoria, porque o RH ainda está instruindo-os a assinar os requerimentos com base na LC 1062.; alegando não terem recebido nenhuma determinação.
Você, na condição de presidente de sind. ou assoc., com a notícia da aprovação dessa LC 144, o que faria ? Ficaria refém do Gov. ou acionaria seu Dep. Jur., para que este definisse as diretrizes de orientação aos seus representados ?
Já vi várias vezes, alguns irem à Brasília em reunião da Cobrapol; porque não ir até lá para tratar desse assunto ?
Veja como estão aposentando os PC em Brasília:
1) CONCEDER Aposentadoria a PAULO CLEMENTE GALVÃO, matrícula 31.515-X, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
2) CONCEDER Aposentadoria a TELMA BAPTISTA, matrícula 47.024-4, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
TEXTO, SOBRE O QUAL FIZ MEU COMENTÁRIO:
vishiiiiii disse:
05/06/2014 ÀS 17:32
Tivemos conhecimento oficial, da Procuradoria Geral do Estado, que NÃO é atribuição daquele Órgão, emitir ato normativo que disponha como aplicar a Lei 144/2014.
Convenhamos, toda aposentadoria do servidor público policial, é norteada pelos pareceres da PGE. Sempre dissemos que não seria obrigatório seguí-los, mas, a administração os segue, na totalidade.
Todos os setores de pessoal, dizem hoje, que aguardam parecer da PGE.
Qual o motivo então.
Fraqueza de nossos administradores, que não tem coragem de aplicar a lei.
Talvez seja medo de perder a “cadeira”, pois a lei é clara.
Será que nossos setores de pessoal, e o DAP não percebem que estão prejudicando os policiais que almejam a aposentadoria.
Vamos consultar nosso juridico, e doravante entrar com mandado de segurança contra os administradores que postergam atos para a aposentadoria.
E mais, enviaremos a resposta da Procuradoria Geral ao DAP, ao Delegado Geral, e demais instâncias que cuidam da aposentadoria, para saber o motivo da demora em aplicar a Lei, e remeter os processos à SPPREV para publicação das aposentadorias.
Vale lembrar que não cocordamos, inclusive, que a SPPREV seja responsável por publicar as aposentadorias, mas, é o que ocorre, infelizmente.
NB.
Nosso Jurídico está estudando a Lei que estabelece prazo para que a administração pública expeça Certidões.
Não podemos ficar sujeitos aos critérios e procedimentos protelatórios dos setores de pessoal, que em alguns casos, prejudicam muito os policiais.
É chegada a hora de acionar a justiça, e concomitantemente, representar contra os servidores que não cumprem a Lei, e até hje jamais foram incomodados. Eles também estão sob a égide da Lei, inclusive de sanções administrativas.
EUMAURI LUCIO DA MATA
PRESIDENTE
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Drº Negini, segundo notícia veiculada pelo Jornal Folha na data de hoje(06/06/2014), fez o complexo trabalho de perícia no caso internacionalmente conhecido como “Massacre do Carandiru”, uma das maiores violações aos direitos humanos já acontecidas, que resultou na condenação de quase todos os participantes daquele assassinato em massa. AFP, então SSP, emergiu das fileiras da corporação que promoveu o massacre. Aproveitando a situação do concurso, fato do qual o Drº Negrini foi absolvido criminalmente por “inexistência do crime que lhe foi imputado”, AFP propôs a demissão do Drº Negrini, hoje consubstanciada na “cassação da sua aposentadoria”, pena judicialmente reconhecida como inconstitucional. Entende como funciona a coisa nessa terra? Não!, Nem eu.
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A pessoa que tem tempo para aposentar, precisa entender que cada dia a mais que ela passa aqui corre o risco de arrumar uma piça.
E naquele lugar O princípio constitucional da presunção de inocência é ignorado, em nome da produção.
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E AGORA JOSÉ ?
essa eu não estou entendendo , pois ontem fui na minha seccional dar entrada na minha aposentadoria nos termos da lei 144/2014.
a funcionária me disse que estão aguardando um parecer da PGE.
agora a PGE alega que não é competência deles este assunto.
e agora ? peço pra quem ? pro papa ? pro bispo ? ou tenho que ir pro judiciário talvez lá eles me orientem ?
e agora josé ??????????
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PSDB = Câncer disse:
05/06/2014 ÀS 19:24
AS MESMAS PESSOAS PRESIDEM SEUS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES A MUITOS ANOS……………………….
E SEUS DEP. JURÍDICOS NUNCA SABEM NADA………………SEMPRE VÃO SE INFORMAR……………………
QUE VERGONHA……………..CHEGAR EM CASA………OLHAR OS FILHOS E ESPOSA………………E NO FUNDO DA ALMA…..
SABER QUE TODO CONFORTO QUE VOCÊ PRODUZ A ELES……………VEM DO SOFRIMENTO ALHEIO…………..
ISSO SERVE AOS QUE DIRIGEM A PC………….E NOS VENDEM DIARIAMENTE………….
SÓ LAMENTO A RELAÇÃO PROSTITUÍDA………………..
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BRIGUEM AGORAAAAAAA AGENTES, CARCEREIROS, AGENTELPOLS ETC
Falou tudo… Só esqueceu que eles querem bacharelado do trem da alegria (q não pode para as outras carreiras né) para exigir salário de perito… Repito: há carreiras q nem deveriam existir tais como a minha, mas achar q escriba e tira tem q ser NU e ainda ganhar igual a perito é o fim da picada. Um tem tudo gravado no PC e tem q escrever o q o delega lhe dita (precisa de intelecto avançado, é só a encheção de saco q é foda) e o outro entrega intimação até para o vizinho p poder fechar OS ou denuncia e fazer o super relatório. Realmente eles precisam ganhar igual a perito e o resto como é tudo ignorante e fez concurso de MOBRAL (principalmente os atuais) não precisam de NU e ainda teem q ser mandados pelo NU’s por serem semi analfabetos.
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MEUS PARABÉNS AOS ADVOGADOS QUE ATUARAM NO CASO !
PERITOS E TÉCNICOS EM LEIS !
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