PSDC de José Maria Eymael ingressa com ADI contra a aposentadoria compulsória da LC 144/2014 124

PSDC questiona no STF limite de idade para a aposentadoria compulsória

31/05/2014 

PSDC questiona no STF limite de idade para a aposentadoria compulsória
José Maria Eymael

Poder Judiciário
Da redação (Justiça em Foco), por Ronaldo Nóbrega.
 
Brasília – O Partido Social Democrata Cristão – PSDC ingressou, na última quarta-feira(29/5), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi), onde questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei Complementar Federal 144 de 15 de maio de 2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT), que reduz de 70 para 65 anos a idade de aposentadoria compulsória para policiais.
O Presidente Nacional do PSDC e Deputado Federal Constituinte, José Maria Eymael(foto) concedeu entrevista ao site Justiça em Foco, e fala sobre a ADI 5129 – Ação Direta de Inconstitucionalidade. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI.
 
Justiça em Foco (Editor/Ronaldo Nóbrega): Por que o partido resolveu propor uma ADI questionando a Lei Complementar Federal 144 de 15 de maio de 2014?
 
Eymael:  Vamos primeiro fazer um registro –  Em 1985 foi publicada a Lei Complementar nº 51, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória de servidores, e lá estava previsto, aposentadoria compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados, além das regras para a aposentadoria voluntária.
Promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelecendo sem nenhuma exceção que funcionários públicos da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, aposentadoria compulsória de 70 anos. Assim, a idade de 65 anos da Lei Complementar nº 51, não foi recepcionada pela ordem constitucional de 1988.
 
Justiça em Foco: Alguns Estados brasileiros tentaram no passado passar por cima da CF/88, com relação à aposentadoria obrigatória do serviço público.
 
Eymael: É verdade.  Estados  tentaram fazer valer a aposentadoria de 65 anos. Mas, os tribunais decidiram que compulsória de 65 anos da Lei Complementar nº 51, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que determinou 70 anos para aposentadoria compulsória.
 
Justiça em Foco: A Lei Complementar Federal 144 de 15 de maio de 2014, só atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar n°. 51, de 20 de dezembro de 1985, não é isto?
 
Eymael: A Lei Complementar Federal 144 de 15 de maio de 2014 reeditou um dispositivo da compulsória de 65 anos, que tratava da Lei Complementar n°. 51 de 1985, que ofende os artigos 3º, IV; 5º, incisos I e LIV, e art. 40 § 1º, inc.II, da Constituição Federal, que prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade para o servidor público.
 
Justiça em Foco: Com a lei sancionada pela presidenta Dilma. Como ficam os Estados que não se prepararam para recompor o efetivo?
 
Eymael: A nova lei está trazendo um colapso para o Brasil. Aqui em São Paulo, já foram mais de 30 delegados especiais afastados com a aposentadoria compulsória, policiais experientes em pleno vigor físico e intelectual, fora da atividade.
 
Justiça em Foco: Mudando de assunto, e a vossa pré-candidatura à Presidência da República?
 
Eymael: Estamos otimistas de construir um Brasil mais justo socialmente, queremos é propor para o Brasil, outra via, uma mudança real, com ideias que venham a valorizar a família brasileira e o trabalhador, e dar um combate ferrenho a corrupção.
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), por Ronaldo Nóbrega.