Dilma sanciona lei Frankenstein causando perplexidade e desestruturação das Polícias Civis estaduais 94

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REFLEXOS DA APLICABILIDADE DA LC Nº 144/2014 (APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MULHER POLICIAL)
Publicado em Quarta, 21 Maio 2014 23:39 | Escrito por Comunicação Sindipol | Imprimir | E-mail

No ultimo dia 16 de maio do corrente ano foi publicada, na edição do Diário Oficial da União da citada data, a Lei Complementar nº 144/2014, cujo texto atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

Referida Lei traz reflexos imediatos quanto ao direito à aposentadoria do policial civil, notadamente, quanto a mulher policial, eis que coloca fim a discussão acerca do direito a aposentadoria especial diferenciada, passando a exigir 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para usufruir deste direito.

Legislação que veio preencher essa lacuna em consonância com o texto Constitucional de 1988, que estabeleceu o direito a aposentadoria diferenciada para a mulher, dentro do principio de igualdade e isonomia de tratamento, onde se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, dada a sofrida e conhecida dupla jornada da mulher, ou seja, após a atividade laboral como primeira jornada, ainda tem que se dedicar a segunda jornada a frente do lar com dedicação integral à família.

Ressalta-se que, a citada norma, mantém ainda inalterado o artigo 1º, inciso I, da LC nº 51/85, sendo que o dispositivo mencionado exige que o servidor público policial seja aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Nesse passo e ante as alterações que advirão da nova lei o SINDIPOL/ES, no legitimo exercício de entidade representativa de todos os cargos da Polícia Civil, pugnou por reunião junto ao Presidente do IPAJM, para tratar de tão importantes questões, sendo que a mesma ocorrerá no próximo dia 27 de maio de 2014, a fim de deliberar quanto a aplicação imediata ou não da referida Lei Complementar que não prevê a vacatio legis e nem período de transição.

Ocorre que o Estado de São Paulo desde a publicação da LC 144/2014 vem aplicando de forma imediata e inconteste a Lei em tela, devido ao comando legislativo e sua amplitude de efeito erga omnes.

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Indagação: o Estado de São Paulo desde a publicação da LC 144/2014 vem aplicando de forma imediata e inconteste a Lei em tela? 

Um Comentário

  1. Eu não consigo entender como alguem pode ao menos considerar um policial com mais de 65 anos….sério…pra mim é absolutamente inconcebível…e digo mais…não esta tendo briga nenhuma….só aqui no Flit

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  2. ALCKMIN CRIA FRANKENSTEIN JURÍDICO-MILICIANO – SE PASSAR IRÁ ESTOURAR OS COFRES DO ESTADO!

    PROPOSTA DE EMENDA Nº 3, DE 2014, À CONSTITUIÇÃO
    DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 141 da Constituição do Estado.

    A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo 1º – … O artigo 141 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido dos §§ 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:

    Artigo 141 – ….

    § 5º – Para ingresso no curso de formação, via de acesso ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar é exigido, além de outros requisitos previstos em lei, o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 6º – O cargo de Oficial da Polícia Militar, com competência para o exercício com exclusividade da função de administração e comando da polícia ostensiva de preservação da ordem pública, de Juiz nos Conselhos da Justiça Militar, das atividades de polícia judiciária militar, essenciais à função jurisdicional do Estado, integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado.

    § 7º – Aos Oficiais da Polícia Militar é assegurada independência funcional pela formação da livre convicção nos atos de polícia judiciária, de polícia administrativa, de polícia ostensiva e preventiva e de polícia de preservação da ordem pública.

    Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    JUSTIFICATIVA

    A proposta ora encaminhada vem representar avanço significativo para o Sistema de Segurança Pública do Estado mais importante do país, pois à medida que se regulam as funções públicas jurídicas exercidas com exclusividade pelos Oficiais de Polícia Militar, se reconhece em definitivo a obrigação imposta por esta emenda para que se inicie a carreira já com o título de bacharel em Direito.

    Este mandamus constitucional, além da economia significativa aos cofres públicos, representará expressiva agilidade nos quadros dos Oficiais de Polícia Militar com que esta vetusta Casa de Leis contemplará a sociedade paulista, pois as disciplinas jurídicas representam mais da metade do extenso currículo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco e, pelo dever constitucional de exercício com exclusividade do policiamento ostensivo, preventivo e de preservação da ordem pública, ser o órgão de Estado que mais se relaciona diretamente com os variados segmentos da sociedade paulista, por simples acionamento dos telefones 190 e 193 e pronto atendimento, em todos os locais onde ocorrem as solicitações.

    Portanto, garantir uma melhor forma de seleção e reconhece-la pertinente ao complexo de atividades jurídicas do Estado, definitiva e obrigatoriamente aperfeiçoa a função da Administração em responder com mais eficiência e eficácia às necessidades sociais, que a efetividade da Polícia Militar, nos seus mais de 50 milhões de atendimentos no ano de 2013, vem demonstrando e do que esta Casa não descura.

    À Polícia Militar é acometida a obrigação e função de estar preparada para a ação em todas e quaisquer situações de necessidade da sociedade, portanto, esta proposta vai diretamente ao ponto onde, nas mais variadas de suas modalidades de emprego, ou seja, nas ações de policiamento ostensivo e preventivo, no difícil exercício de se fazer cumprir a lei, na preservação e restabelecimento da ordem, seja no policiamento normal, no trânsito urbano ou de estradas, no ambiental, nos incêndios, nos resgates de acidentados, perdidos ou extraviados, em mar, rios e matas, por terra ou pelo ar e em tantos outros, com ordem, disciplina e comandamento, o Estado faz valer o que de melhor há em seus quadros, para atender de forma ética o universo de necessidades de uma sociedade tão dinâmica como a de São Paulo e, para tanto, ao contrário do que ocorreu em 1989, quando a maioria das decisões já vinham feitas pelo texto da Constituição Federal, agora é o momento de reconhecer, garantir e ampliar, por ânimo desta Casa, o que já se realiza de fato diariamente pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

    É significativa e emblemática para abordagem e conhecimento do tema o que preceitua a Constituição Federal no seu Capítulo III “Da Segurança Pública”:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I – polícia federal;
    II – polícia rodoviária federal;
    III – polícia ferroviária federal;
    IV – polícias civis;
    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    (…)
    § 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Os direitos não são comprometidos ou subtraídos das pessoas humanas quando os procedimentos estão em curso nos tribunais ou nas instâncias da Administração Pública, são atingidos quando as situações reais ocorrem nas ruas, em locais distintos, nos horários improváveis, de inopino, de surpresa, onde e quando mais se faz necessária a presença do Estado e é exatamente onde esta proposta de emenda mais causará efeito positivo, pois não há condição ou situação que mais interesse à sociedade que o desestímulo aos atos antissociais e ilegais, pelas ações de controle promovidas pela Polícia Militar e que de fato impeçam as suas nefastas consequências, quando se perdem vidas, acontecem os danos físicos, morais e de propriedades, grande parte deles jamais passíveis de reparação.

    Como a Constituição do Estado de São Paulo define as funções essenciais à Justiça nos artigos 91 a 110 e neles contemplam carreiras como de Procuradores do Estado e da Defensoria Pública, com destaque às obrigações inerentes às funções de resguardo dos Direitos Humanos, de imediato se sobressaem as atividades de prestação de serviços emergenciais do Estado, que não podem prescindir do trabalho diuturno da Polícia Militar, por absoluta inerência a toda dimensão e significado do Estado moderno, que se pretende viva a sociedade paulista e do interesse maior da Justiça, pois é dever de quem cumpre com exclusividade o policiamento ostensivo e preventivo a recomposição imediata da ordem pública, que uma simples ofensa a direito de qualquer dos seus indivíduos represente. Este interesse absoluto da sociedade, do Estado e da Justiça, marca a condição de essencialidade para que se faça imperar a lei e a ordem, pelas ações de polícia administrativa, nos casos onde o próprio Estado não conseguiu evitar os danos que resultam para esta mesma sociedade, o estágio de litígio das ações que serão posteriormente encaminhadas ao Poder Judiciário, pois que evitá-los é obrigação de todos e interesse maior de toda e qualquer comunidade.

    Não é só porque se encontra o Poder Judiciário com mais de 20 milhões de feitos em andamento, o que é demora certa na apreciação dos conflitos, mas porque medidas naturais da auto-executoriedade, um dos atributos do poder de polícia e razão da investidura da Polícia Militar, por meio desta Proposta, poderão representar ações mais do que profiláticas nos conflitos sociais, ao impedirem as suas piores conseqüências, ainda nos seus nascedouros e por evitarem posteriores soluções compensatórias, que a burocracia estatal jamais alcança.

    Ademais, por oportuno, é na Resolução 11 de 31 de janeiro de 2006, artigo 2º, e na Resolução 75 de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, reproduzido abaixo, onde melhor se definiu o que é atividade jurídica:

    Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea “i”:
    I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
    (…)
    III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
    (…)
    IV – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

    Por meio de cuja norma se denota, concomitante com as ações e deveres dos Oficiais de Polícia Militar, como esta proposta apenas reconhece o que fazem de há muito tempo e como se pretende recepcionar melhoria para esta importante atividade.

    Por outro lado não se pode afastar que os Oficiais da Polícia Militar exercem funções privativas que exigem a utilização de conhecimento jurídico, tal como na interpretação da lei penal e processual penal militar, em razão do exercício da presidência do auto de prisão em flagrante, da presidência de inquérito policial militar (IPM), no processo de deserção, nas ações de polícia judiciária militar, no Tribunal de Justiça Militar em Primeira Instância, quando compõem os Conselhos Permanentes e Conselhos Especiais de Justiça, na qualidade de Juízes Militares e, em Segunda Instância, como Juiz Coronel PM, neste caso nomeado por escolha em lista tríplice pelo Governador, situação em que se equipara para todos os fins ao Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, tudo conforme é disposto, na Seção VII “Dos Tribunais e Juízes dos Estados”, do Capítulo III “Do Poder Judiciário” da Constituição Federal:

    Art, 124 À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
    Parágrafo único – A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

    Art. 125 – (…)
    § 3º – A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    É no Código de Processo Penal Militar, Decreto-lei Federal nº 1.002 de 21 de outubro de 1969, onde são determinadas as competências do Oficial:

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) representar às autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

    A Constituição do Estado, por seu turno, detalhou a estrutura da Justiça Militar onde os Oficiais da Polícia Militar têm papel preponderante, seja nos atos e funções que lhes incumbem as leis militares, como nas apurações das infrações penais militares, suas persecuções e mesmo julgamento, quando investidos das condições de Juízes Militares, nos respectivos Conselhos, bem como em segunda instância, quando nomeados como Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado.

    Artigo 54 – São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
    I – o Tribunal de Justiça;
    II – o Tribunal de Justiça Militar;
    (…)

    Artigo 79 – A – A Justiça Militar do Estado será constituída, em primeiro grau, pelos juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.

    Artigo 79 – B – Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ainda decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Artigo 80 – O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição em todo o território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de sete juízes, divididos em duas câmaras, nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto o disposto no art. 60, e respeitado o art. 94 da Constituição Federal, sendo quatro militares Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis.

    Artigo 81 – Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:
    I – originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os “habeas-corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;
    II – em grau de recurso, os policiais militares, nos crimes militares definidos em lei, observado o disposto no artigo 79 – B.
    § 1º – Compete ainda ao Tribunal exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, bem como decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.
    § 2º – Compete aos juízes de Direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.
    § 3º – Os serviços de correição permanente sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar e do Presídio Militar serão realizados pelo juiz de Direito do juízo militar designado pelo Tribunal.

    Artigo 82 – Os juízes do Tribunal de Justiça Militar e os juízes de Direito do juízo militar gozam dos mesmos direitos, vantagens e subsídios e sujeitam-se às mesmas proibições dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos juízes de Direito, respectivamente.
    Parágrafo único – Os juízes de Direito do juízo militar serão promovidos ao Tribunal de Justiça Militar nas vagas de juízes civis, observado o disposto nos artigos 93, III e 94 da Constituição Federal.

    É despicienda a necessidade de se comprovar, com tamanha quantidade de informações dos mais diversos órgãos da Administração, disponíveis pela Internet e pela imprensa, o quanto a sociedade paulista será beneficiada pela aprovação desta emenda, ao regular o interesse da sociedade em garantir que de início as ações da Justiça Criminal sejam atendidas, com a devida ética e orientações das normas legais, sob a supervisão e comando de Oficiais da Polícia Militar bacharéis em Direito.

    Sala das Sessões, em 21-5-2014.

    a) Edson Ferrarini a) Afonso Lobato a) Alex Manente a) Analice Fernandes a) André do Prado a) André Soares a) Antonio Salim Curiati a) Baleia Rossi a) Beto Trícoli a) Bruno Covas a) Campos Machado a) Carlão Pignatari a) Carlos Bezerra Jr. a) Carlos Cezar a) Cauê Macris a) Célia Leão a) Celino Cardoso a) Celso Giglio a) Chico Sardelli a) Davi Zaia a) Ed Thomas a) Edmir Chedid a) Edson Giriboni a) Estevam Galvão a) Feliciano Filho a) Gilmaci Santos a) Gilson de Souza a) Helio Nishimoto a) Heroilma Soares a) Itamar Borges a) João Caramez a) Jooji Hato a) Jorge Caruso a) José Bittencourt a) Leandro KLB a) Luciano Batista a) Luis Carlos Gondim a) Marcos Neves a) Maria Lúcia Amary a) Mauro Bragato a) Milton Leite Filho a) Milton Vieira a) Orlando Bolçone a) Osvaldo Verginio a) Ramalho da Construção a) Reinaldo Alguz a) Rita Passos a) Roberto Morais a) Rodrigo Moraes a) Rogério Nogueira a) Roque Barbiere a) Sarah Munhoz a) Sebastião Santos a) Ulysses Tassinari a) Welson Gasparini

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  3. Doutor cria um post aí com a PEC 03/2014 DO ESTADO DE SÃO PAULO.

    ACABOU O SONHO DOS MAJURAS.

    O OFICIALATO DEU UM ABRAÇO DE AFOGADO NOS CARREIRAS JURÍDICAS – KKKKKKKKK

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  4. Frnakestein milico,

    Acho o projeto muito bom, a PM só vai melhorar com os futuros oficiais formados em direito, um pouco mais maduros e menos sujeitos a lavagens cerebrais .

    Até vou incentivar meu filho e filhos de amigos a ingressarem na PM.

    Ficará mais civilizada !

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  5. Doutor vamos refletir:

    1) Com a COMPULSÓRIA aos 65 anos muitos CLASSE ESPECIAL e 1ª CLASSE de respeito seriam aposentados.

    2) A idade se aproximaria da passagem para a inatividade na Polícia Militar que segundo postagem de outro colega é de até 62 anos.

    3) Policiais mais jovens poderiam aceitar melhor a UNIFICAÇÃO das Polícias no Estado.

    4) No silêncio a PEC 03/2014 vem escondida atrás do burburinho causado pela LF 144/2014.

    5) Com a PEC 03/2014 o governo encontrou uma saída para negar equiparação salarial dos Delegados com PROMOTORES, PROCURADORES, DEFENSORES E JUÍZES uma vez que se essa PEC, passar estourará os cofres do Estado. Dessa forma o pinóquio encontrou uma saída sem se indispor com a Gloriosa e perder um caminhão de votos.

    6) Cria enorme insatisfação na Polícia Civil o que poderá inclusive levar esta à greve, uma vez que CARREIRA JURÍDICA e NÍVEL UNIVERSITÁRIO ficaram aquém das expectativas, o CARGO DE CARCEREIRO foi extinto e seus componentes estão à deriva, Auxílio Alimentação e a Diária são maiores na Polícia Militar, o POSTO IMEDIATO seduz qualquer servidor, a OPERAÇÃO DELEGADA permite aos dispostos à trabalharem mais algumas horas e ganharem um ‘J’ a mais e a famigerada REESTRUTURAÇÃO que não veio gerou somente frustração nas entidades e filiados que perderam tempo acreditando.

    7)Havendo greve a maior prejudicada seria DILMA ROUSSEF POR CONTA DA COPA DO MUNDO que é sua maior vitrine nesse final de governo. DILMA ROUSSEF que inclusive sancionou a lei que põe fim as angústias de muitos policiais perante a SPPREV mas inadvertidamente abriu caminho para o PSDB tomar a dianteira no quesito da segurança pública e ser o primeiro estado a unificar as polícias no território nacional.

    ESTAREMOS PRESTES A VER A UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS NO ESTADO CARRO-CHEFE DA NAÇÃO?

    Obviamente estaremos vendo também a Polícia Civil ser engolida pela GLORIOSA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO = FATO!

    AGUARDEMOS O POSICIONAMENTO DA ADPESP e do SINDPESP – ACHO QUE AGORA A GREVE SAI!

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    • Quanta besteira , meu caro!

      Inicialmente, delegado de polícia que sonha com equiparação de vencimentos a procuradores , defensores, juízes e promotores SÓ PODE SER DOENTE DA CABEÇA.

      Delegado tem que buscar equiparação com os oficiais da PM ( que ganham bem mais ) ; agora poderão faze-lo com mais vigor: SERÃO TODOS “DATA VÊNIA”.

      Esqueça – de uma vez por todas – outra greve na Polícia Civil, atualmente nela só tem CUZÃO!

      Infelizmente, a PM não aceitava bacharéis em direito em 1988.

      Eu teria ingressado lá com 27 anos como ingressei na PC e já estaria na reserva como Coronel .

      Seria Oficial “data venia” com muito orgulho e moral.

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  6. Digo disse:
    27/05/2014 ÀS 0:34
    Eu não consigo entender como alguem pode ao menos considerar um policial com mais de 65 anos….sério…pra mim é absolutamente inconcebível…e digo mais…não esta tendo briga nenhuma….só aqui no Flit

    RODRIGO A BRIGA AQUI NO FLIT NÃO SÃO DOS POLICIAIS INTERESSADOS NO ASSUNTO, POIS TODO ESSE BLÁ BLÁ BLÁ SÃO DE PESSOAS QUE QUEREM SER JURISTAS, SENDO MEROS LEÕES DE TECLADO,E QUE NEM OAB POSSUEM, AQUI NÃO TEVE SE QUER UM DELEGADO RENOMADO, OU UM ADVOGADO DE CARREIRA COM SUA OPINIÃO, SÃO OPINIÕES INFUNDADAS OU SIMPLESMENTE ACHOLOGIAS DE QUEM NÃO SABE ESCREVER NEM O (Ó) COM A BUNDA, POIS OS VERDADEIROS INTERESSADOS OU CALAM-SE, OU ENTRA NA JUSTIÇA PARA REVER SEUS DIREITOS, O PROBLEMA AQUI NO FLIT É APENAS DO ADMINISTRADOR QUE ESTA FAZENDO TEMPESTADE EM UM COPO DE ÁGUA , SE AO MENOS ELE ESTIVESSE NA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PUBLICO COM 65 ANOS EU FICARIA CALADO,POIS ESTARIA INTERESSADO NESTE ASSUNTO, MAS ELE NÃO É, ELE JÁ FOI, E HOJE ESTA NA CONDIÇÃO DE APENAS EX. E AO MEU VER É MUITO DIFÍCIL ELE REVERTER A SITUAÇÃO , MAS MESMO QUE CONSEGUIR ASSIM EU ESPERO, ATE LÁ, ELE JÁ ESTA NAS CONDIÇÕES DO SEUS 70 ANOS BEM PASSADO, É SÓ ELE QUE ESTA BRIGANDO, MAS ELE TEM QUE TENTAR REAVER OS SEUS BONS CONCEITOS JUNTO AOS CARDEAIS QUE SÃO OS QUE MAIS INTERESSA NA PRORROGAÇÃO DESTA LEI DA COMPULSÓRIA AOS 70 ANOS OU ESTOU ERRADO, ELE SIMPLESMENTE TENTA TAMPAR O SOL COM A PINEIRA, POIS SERIA UMA ESTRATÉGIA DE PODER TER ALGUMA OPINIÃO A SEU FAVOR DOS BAM BAM BAM LÁ DE CIMA DO ALTO COMANDO DA PC, QUE QUERENDO OU NÃO, FICAM POR DENTRO DE TODOS OS COMENTÁRIOS AQUI ESCRITOS, ELE APENAS ESTA VENDO O SEU LADO, ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA, FALA SÉRIO GUERRA, POSSO TER CARA DE BOBO, MAS SÓ CARA VIU.

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    • Jacaré,

      Não sei se você tem cara de bobo, pois não te conheço.

      Mas é bobo, um baita mocoronco!

      A sua conclusão está completamente errada, você não serve para trabalhar com inteligência policial .

      Sabe nada!

      O teu negócio é preencher talonário de multa, seu guarda!

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  7. Os Delegados achando que deram o chapéu nos operacionais, agora terão de por as barbas de molho. Bem feito !

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  8. FALAR O QUE CONTRA ESTE VÍDEO HEM, CONTRA A FORÇA NÃO HA ARGUMENTOS, AS IMAGENS POR SÓ MOSTRAM TUDO E UM POUCO MAIS, NÃO BABAM NÃO MEUS CAROS POLICIAIS CIVIS, COM A UNIFICAÇÃO QUE ESTA PRÓXIMA, VCS TAMBÉM IRÃO FAZER PARTE DESTE MONUMENTOS DE GLÓRIAS, E VÃO PODER MELHORAR AINDA MAIS ESTE PATAMAR, ABRAÇOS A TODOS.

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  9. O Doutor acredita no acaso da PEC 03/2014 ser apresentada num momento de ufanismo policial civil à DILMA ROUSSEF gerado pela sanção à LF 144/2014 ou revide tucano?

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    • Ao Frankeinstein Milico

      Nada disso!

      O governo – há quase um ano – já tinha assinalado essa vontade.

      Um oficial “data venia” , com academia de 1 ano , sai muito mais barato e rápido do que formar um “águia” por 4 anos.

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  10. Então na opinião do Doutor, a Polícia Civil sai fortalecida desse episódio e sai ganhando por aglutinar forças políticas no seu intuito e as duas PEC’s passarão?

    O Doutor acredita mesmo nisso?

    Ou acredita que a PEC 01/2014 acaba de morrer abraçada com a PEC 03/2014?

    Qual sua sincera opinião Doutor?

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  11. Doutor é o 3º Projeto mais acessado no site da ALESP:

    PROPOSTA DE EMENDA Nº 1, DE 2014, À CONSTITUIÇÃO
    DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Dá nova redação a dispositivos da Constituição Estadual.

    A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo 1º – Os §§ 1º e 2º do artigo 140 da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 3 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

    Artigo 140 – …

    “ § 1º – O Delegado Geral de Polícia Civil, integrante da última classe da carreira, será nomeado pelo Governador do Estado, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e da sua exoneração, e cujos vencimentos serão de referência para a fixação dos vencimentos dos demais integrantes da carreira.

    § 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, e será assegurada à carreira de Delegado de Polícia os mesmos vencimentos fixados às demais carreiras jurídicas, integrantes do Poder Executivo e consideradas essenciais à justiça, tendo como parâmetro, no mínimo, o valor do subsídio do Governador do Estado, e, no máximo, o limite remuneratório para elas fixado. ”

    Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    JUSTIFICATIVA

    A Constituição do Estado de São Paulo define as funções essenciais à Justiça (Título II, Capítulo V – arts. 91 a 110). Destas, integram o Poder Executivo aquelas previstas na Seção II (Procuradoria Geral do Estado ) e Seção III (Defensoria Pública), cujos membros, Procuradores do Estado e Defensores Públicos, desempenham atividade de relevância absolutamente equiparável à desempenhada pelos Delegados de Polícia.

    Assim a presente proposta de emenda constitucional visa a assegurar, nos estritos termos do que disciplina a Constituição Federal e a Constituição Estadual, notadamente com a redação dada a esta pela Emenda Constitucional nº 35, de 2012, as mesmas referências remuneratórias atribuídas às demais carreiras consideradas essenciais à função jurisdicional do Estado e integrantes do Poder Executivo, à carreira de Delegado de Polícia.

    Aproveita-se a oportunidade para se corrigir impropriedade terminológica do texto vigente, com a expressão “Delegado geral da Polícia Civil”, que não tem correspondência com a história institucional. O Chefe da Polícia Civil é o Delegado Geral de Polícia.

    Além do mais, e é preciso que se tenha em conta isto, esta Casa de Leis aprovou no final do ano passado o Projeto de lei Complementar nº 37, de 2013, que foi convertido na Lei Complementar nº 1.221/2013, que revalorizou os vencimentos da carreira de Defensor Público do Estado, estabelecendo exatamente o parâmetro do subsídio do Governador para a fixação do salário do Defensor Público Geral, e, por serem carreiras de mesma natureza, quanto à sua essencialidade e juridicidade, conhecidas como “carreiras de Estado”, é que estamos cumprindo este compromisso com a categoria dos Delegados de Polícia, fundamentalmente por motivos de legitimidade, legalidade e justiça.

    Sala das Sessões, em 12-2-2014

    a) Campos Machado a) Dilador Borges a) Carlos Cezar a) Olímpio Gomes a) Edson Ferrarini a) Aldo Demarchi a) André do Prado a) Jooji Hato a) Mauro Bragato (apoiamento) a) Beto Trícoli a) Edmir Chedid a) Jorge Caruso a) Celso Giglio a) Osvaldo Verginio a) Antonio Salim Curiati a) Rita Passos a) José Bittencourt a) Itamar Borges a) Alex Manente a) Adilson Rossi a) Leci Brandão a) Gilmaci Santos a) Fernando Capez a) Orlando Bolçone a) Ulysses Tassinari a) Estevam Galvão a) Afonso Lobato a) Maria Lúcia Amary a) Milton Leite Filho a) Luciano Batista a) Pedro Tobias a) Welson Gasparini

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  12. kkkkkkk.

    Na minha humilde opinião as duas PEC’s poderão até passar, mas sem equiparação salarial aos DEFENSORES e PROCURADORES, principalmente devido ao GIGANTISMO da folha salarial da GLORIOSA.

    Se passar a PEC 03/2014, será a brecha para a unificação das POLÍCIAS ainda mais com muitos DELEGADOS e POLICIAIS CIVIS ‘das antigas’ passando na inatividade devido a compulsória da LF 144/2014.

    Como o Doutor mesmo disse, os Delegados Inativos ficarão mais contentes($$$) com a equiparação com a PM, resta saber como ficarão os OPERACIONAIS acredito que levaremos FUMO mais uma vez nesses acordos CARACÚ(governo entra com a cara e os operacionais com o cú) que as entidades representativas promovem.

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    • As duas PECs até podem ser aprovadas, em ano eleitoral vale tudo.

      Mas acabarão sendo vetadas pelo atual ou futuro governador.

      Tais propostas são defesas a deputados ou mesmo mesa.

      No mundo real, não perca tempo discutindo tais proposituras; jamais serão concretizadas !

      E nunca mais vote em quem assinou essa merda!

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  13. É sempre assim. O político faz um projeto mirabolante; o treco não passa; quando não fica parado nas comissões por décadas até por vícios legislativos; aí o cara fala: Eu fiz a minha parte! O safado se reelege com o voto dos puliças que ainda acham que o cabra é o máximo.
    E tudo se repete, sempre!

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  14. NENHUMA NOVIDADE, NA MAIORIA DOS OUTROS ESTADOS DA UNIÃO JÁ SE EXIGE BACHARELADO EM DIREITO PARA OS QUADROS DE OFICIAIS DA PM.
    Muitos que aqui postam sequer pesquisam como já ocorre nos outros Estados do país.
    Entendam uma coisa, São Paulo, depois que o PSDB assumiu o comando, é sempre o último a inovar, deixou de ser locomotiva e hoje leva anos para fazer o que os demais Estados já fizeram.
    Respondam-me uma coisa, qual é o único Estado brasileiro que ainda não reestruturou as carreiras da Polícia Civil? Qual é o único Estado que ainda tem 14 carreiras na PC? Qual é o único Estado que ainda tem motorista policial (agente policial), agente de telecomunicações, auxiliar de papiloscopista, carcereiro policial? Qual é o único Estado que ainda exige nível fundamental para algumas carreiras da PC?
    Mais um detalhe, podem ter certeza que logo logo será requisito para praça na pm a formação em nível superior, como já ocorre em muitos outros Estados, é só questão de tempo.

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  15. Resposta

    O Estado que socorre e abriga os desvalidos de dentro e de fóra do Pais, oras…

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  16. REUNIFICAÇAO, NU, PREJETO, REUNIAO, ETC …………….ESTAS MERDA NAO SERVE DE NADA PARA O RESTOPOL O QUE QUERO SABER E A DATA BASE DE DE 2014 E O REAJUSTE QUE ATE AGORA NENHUM FDP FALA NADA ISTO SIM QUEREMOS SABER ????????????????????????????????????????????????????????

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  17. É MEU AMIGO COMO EU JA DISSE ESSE FLIT ESTA UMA COMÉDIA MESMO, JA NÃO SERVE MAIS PRA NADA, NÃO TRATA MAIS DOS INTERESSES DA POLICIA CIVIL, E SIM PRA BRIGUINHA DO ADMINISTRADOR COM ESSES PM DE MERDA QUE NÃO TEM CAPACIDADE DE CRIAR UM BLOG PARA COLOCAR SUAS PRÓPRIAS IDÉIAS. EU QUERO É A RESTRUTURAÇÃO E O AUMENTO DE 2014, ALGUEM TEM ALGUMA NOVIDADE, POR FAVOR SE ALGUEM SABER POSTEM, POIS SÓ ASSIM FICAREMOS INFORMADO DE ALGUMA COISA, TEMOS QUE LER OS COMENTÁRIOS DESSE BLOG PARA SABER DE ALGUMA NOVIDADE, POIS O BLOG ESTA SEM CONTEUDO DE INTERESSE DAS CLASSES OPERACIONAIS.

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  18. PEC vetada????!!!!!
    Kkkk kkkk
    A PEC 3 é a prova de que mikes servem apenas para aplicar multas, aberração!

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  19. O FLIT TAMBEM É CULTURA
    NÃO DEMORA OS COCHINHAS VÃO USAR O FLIT
    COM MATERIAL ESCOLAR PARA SUAS TESES

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  20. MEUS CAROS, COLEGAS AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES

    Devemos prestar mais atenção, ao futuro da nossa CARREIRA, estamos desprestigiados pela Instituição Policial Civil. Nosso sindicato, o SINTELPOL, não consegue ganhar uma batalha, em prol, da carreira… O nosso Delegado Geral, emitiu um PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, em que NÃO deu o nível superior para nós…
    Observem a movimentação da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, esses sim, tem voz dentro da DGP, conseguem pedir benefícios, e praticamente as outras carreiras policiais civis, ficam com o que sobra… Eles apoiaram o nível superior para os PAPILOSCOPISTAS, e está dando certo…
    Acredito, que com essa oxigenação na Polícia Civil, devido a essa lei da Presidente Dilma, muitos “antigões”, irão se aposentar… E a fila irá andar… As promoções, os cargos de chefia e etc e tal…
    Devemos repensar em nossos pedidos, parar de justificar, essa função de “MEIO”, e sermos mais vistos, muitos de nós (Agente de Telecomunicações), estão na linha, na fileira, dando “canas”, em grupos operacionais, nas mais diversas funções… E já, está mais do que provado que devemos abraçar outras responsabilidades… Para sustentar, o cargo, e com isso começarmos a ser bem vistos, entre os outros… (com relação a função).
    Respeito muito, os investigadores, lógico não todos, porque em todas as carreiras existem bons e ruins, mas, atualmente existem aproximadamente 3 mil
    Agentes de Telecomunicações… E atualmente não conquistamos nada, até um soldado da polícia militar tem perspectivas melhores ao longo do tempo, dentro da Polícia Militar.
    Entrem no site, da SINTELPOL, e depois entrem no site da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, observem a diferença… Façam as suas conclusões… referente a conquistas…
    Espero muito ansioso por uma LEI FEDERAL, para nos salvar, que contenha uma ORDEM LEGAL, de uniformização (plano de reestruturação das carreiras) das POLÍCIAS JUDICIÁRIAS (Civis) de todos os ESTADOS e Distrito Federal, nos moldes da POLÍCIA FEDERAL, aí iremos todos nos filiar a uma Associação, que tenha como Presidente o VANDERLEI BAILONI, esse sabe pedir, e principalmente sabe como funciona a polícia civil…

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  21. CAROS FLITADORES, ESTE ESPAÇO NÃO É DE EXCLUSIVIDADE DE POLICIAIS CIVIS E NEM DE MILITARES.
    ESTE ESPAÇO É DE EXCLUSIVIDADE DO ADMINISTRADOR CONDE GUERRA.
    AQUI É O ADMINISTRADOR QUE COLOCA OS TÓPICOS A SEREM DISCUTIDOS AO SEU BEM QUERER.
    ENGANA OS POLICIAIS CIVIS QUE ACHAM QUE ESTE ESPAÇO TEM EXCLUSIVIDADE PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE APENAS DA POLICIA CIVIL.
    PENSEM BEM CAROS FLITADORES, O GUERRA NÃO É POLICIA, APENAS EXERCE A FUNÇÃO DE ADMINISTRADOR DESTE ESPAÇO MISTO, HOJE ELE ESTA NAS CONDIÇÕES DE UM EX. POLICIAL, ISTO POSTO, PARA ELE TANTO FAZ A ÁGUA CORRER PARA BAIXO, COMO AO CONTRÁRIO, ELE ESTA POUCO LIGANDO, ELE MAQUINA TUDO, E POEM EM PRÁTICA PARA TRANSCORRER A SUA MANEIRA, PARA QUE SURTE EFEITOS A SEU FAVOR, OU ACASO OS NOBRES FLITADORES SÃO INOCENTES O SUFICIENTE QUE NÃO CONSEGUE ENXERGAREM ISSO, ELE TEM QUE SOBREVIVER, UMA VEZ QUE O SEU GORDO SALÁRIO DE DELEGADO DE POLICIA FOI SE PARA AS CUCUIAS, ELE JOGOU FORA COM SUAS PRÓPRIAS MÃOS.
    SE ALGUM POLICIAL CIVIL QUISER TER UM ESPAÇO EXCLUSIVO PARA TRATAR SOMENTE DE ASSUNTOS RELACIONADOS OU DE INTERESSE DOS POLICIAIS CIVIS, ACONSELHO A MONTAR SEU PRÓPRIO ESPAÇO, POIS AQUI É SÓ FICÇÃO, É DE MENTIRINHA, SÓ PARECE SER SÉRIO, É NOTA DE 25 DÓLARES, NOTA-SE, QUE AQUI APENAS FUMEGA E ALIMENTAM AS DISCÓRDIAS ENTRE POLICIAIS CIVIS CONTRA POLICIAIS CIVIS, E ESTES CONTRA POLICIAIS MILITARES, PENSEM BEM MEUS CAROS ANTES DE FAZEREM QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO, NÓS POLICIAIS CIVIS E MILITARES ESTAMOS NO MESMO BARCOS, PRINCIPALMENTE OS OPERACIONAIS, VAMOS NOS UNIRMOS PARA QUE SEJAMOS FORTES, E ASSIM POSSAMOS VENCEREM OS INIMIGOS, QUE SÃO FORTES E VALENTES , (GOVERNO E CRIMINALIDADE), UMA VEZ QUE OS CONSIDERADOS SANGUES AZUIS, (DELEGADO E OFICIAIS), ESTÃO NUM PATAMAR BEM ELEVADOS, E OS DEMAIS QUE REALMENTE CARREGA O PIANO, SE FODENDO DE VERDE /AMARELO, E O PIOR DISSO TUDO QUE OS PRAÇAS DA PM ABRAÇANDO SEUS OFICIAIS E AS DEMAIS CARREIRAS DA POLICIA CIVIL ABRAÇANDO OS DELEGADOS, COM SE ESSES SANGUES AZUIS FOSSEM OS DEUSES, PORÉM SÃO TODOS CROCODILOS FAMINTOS.

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  22. TUDO MUITO BEM, JA TEMOS A LEI PARA APOSENTADORA ESPECIAL , E AGORA COMO FICA O AUMENTO DESSE ANO, A REESTRUTURAÇAO , PARECE QUE O CHUCHU ESTA DANDO RIZADA POIS TIRAMOS O FOCO DO AUMENTO E REESTRUTURAÇAO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL, MAS SE NOSSO SALARIO TIVER ESTA MISERIA QUEM VAI QUERER APOSENTAR.

    ACORDA PC,
    ONDE ESTA A TAL FALADA REESTRUTURAÇAO, VAMOS PARAR ESTE ANO E O ANO, TA TUDO MUNDO REINVINDICANDO E CONSEGUINDO ALGUMA COISA.

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  23. TA BRINCANDO disse:
    27/05/2014 ÀS 9:29
    QUERO MEU AUMENTO

    PEDE AUMENTO PARA O FLIT, PELA SUA PUXAÇÃO DE SACO SEU BOBÃO.

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  24. DOUTOR GUERRA,

    PEÇO OS BONS PRÉSTIMOS, PARA QUE VOSSA EXCELÊNCIA AJUDE AS OUTRAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, ESTAMOS DESCONTENTES, ESTAMOS SENDO SUBJUGADOS…

    A INSTITUIÇÃO POLICIAL CIVIL DEVE SER UNA, DEVE OLHAR TODOS COM OS MESMOS OLHOS, NÃO SE PODE, NOS TEMPOS DE HOJE, CONTINUAR A ALIMENTAR ESSA DISPARIDADE ENTRE AS CARREIRAS, EXISTEM MUITOS POLICIAIS BONS, QUE ESTÃO AMARGURANDO ESSAS ÚLTIMAS DECISÕES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL.

    A POLÍCIA NUNCA FOI FEITA DE SOMENTE INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, EU RESPEITO MUITO ELES, MAS NÃO SÃO TODOS QUE MERECEM ESSA ISONOMIA; DIANTE DOS OUTROS…

    TODOS SABEM, QUE A FUNÇÃO DA POLICIA CIVIL, PRINCIPAL É INVESTIGAR, PORÉM EXISTEM MUITOS POLICIAIS CIVIS DE OUTRAS CARREIRAS, QUE SABEM FAZER ISSO, MUITO BEM… E ESTÃO SENDO ESQUECIDOS… POR EXEMPLO: EXISTEM AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES, CARCEREIROS, AGENTES POLICIAIS, PAPILOSCOPISTAS E ETC…

    COM A EVOLUÇÃO DOS TEMPOS, MUITAS DESSAS FUNÇÕES QUE ERAM EXCLUSIVAS DE CADA CARREIRA FORAM ABSORVIDAS, POR OUTRAS… EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA…

    EM QUALQUER ADMINISTRAÇÃO, SEJA ELA PÚBLICA OU PRIVADA, AS PESSOAS (ADMINISTRADORES) DEVEM ACOMPANHAM AS NOVAS TENDENCIAS E ADEQUAR OS FUNCIONÁRIOS, PARA QUE ELES POSSAM DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES, COM UMA ÓTIMA MOTIVAÇÃO…

    AGORA, NÃO SE PODE, ATUALMENTE, FICAR SE REPETINDO, PELOS CORREDORES… QUE AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO SABE FAZER NADA, TAMPOUCO SE ADEQUAR A OUTRAS FUNÇÕES; DIZER QUE O AGENTE POLICIAL SOMENTE SERVE PARA DIRIGIR E O CARCEREIRO OUTRAS COISAS MAIS… ISSO É UM EXEMPLO E AINDA EXISTEM OUTROS…

    VAMOS LUTAR, PELA REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

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  25. Nossa!!!, que monte de Samurai, ávido a cortar a cabeça de um praça, durante uma reunião.

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  26. A aposentadoria do Policial deve ser aos 55 anos. Depois dessa idade a pessoa não está mais apta ao trabalho Policial. Assim é nos países civilizados.
    Antes de chorar contra a antecipação da aposentadoria vindoura, chore para voltar logo.
    Estamos nessa merda com viaturas caindo aos pedaços e delegacias cheias de goteiras por causa de velhos que não querem saber de fazer porra nenhuma.

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  27. Tem que desestruturar essa porra mesmo, a policia civil do brasil tem que ser destruida com toda a força, com todo vigor, tem que ser melindrada, esculachada até o fim, e depois se inventa uma policia nova sem essa cultura escrota da politicalha do puxassaquismo canalha, tem que foder bem mesmo essa policia inconstitucional, essa policia de governo fudida, tem que por bem no cu dos delegados e no meu tambem pra eu deixar de ser cretino e sumir desta desgraça, e ver se no futuro meus tataranetos possam entrar numa policia inteligente, par a par com os demais orgaos publicos de estado, que sao outra desgraça atualmente, daqui a 3000 anos!

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  28. O QUE É SER POLICIAL EM SÃO PAULO???

    PELA LEI ESTADUAL DE SÃ O PAULO …, UM CORONEL DA POLICIA MILITAR SÓ PODE FICAR ATÉ OS 62 ANOS ..APÓS ISSO VAI PRA RESERVA..SE FOR TENENTE CORONEL É MENOS AINDA E AGORA DINOS ???.

    PORQUE OS DINOSSAUROS DA POLICIA CIVIL ESTÃO RECLAMANDO ?????, SE PODEM FICAR ATÉ OS 65 ANOS.??????

    .

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  29. Cheguei na seguinte conclusão:

    Não vai haver reestruturação alguma!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Se muito vão passar as carreiras de nível fundamental para nível médio, e isso não é garantia nenhuma que o salário das carreiras de nível fundamental quando passarem para nível médio terem realmente algum aumento remuneratório, isso já aconteceu na carreira de Agente Policial a anos atras,

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  30. Quem não quer largar a cadeira, pode levar ela para casa.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Beijinho no ombro a chau chau múmias!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  31. Frankeinstein Milico,
    Vi esse final de semana a tal PEC à CESP.
    Aí a diferença: enquanto aqui se briga pela expulsão inconstitucional, lá se atua para, legalmente, ir equiparando status.
    Isso representará para o futuro, na prática e de fato, a uma delegacia móvel em cada esquina da cidade. Para cada equipe de Praças na rua, um Oficial-Delegado (Comando).
    Pode ser o começo do fortalecimento (PC somente para apuração de crimes) ou o fim da Polícia Civil.

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  32. Falo tudo irmão.

    O NEGÓCIO É O SEGUINTE:

    AQUI NÃO TEM HIPOCRISIA, SÓ A REALIDADE.

    QUEM QUER FICAR ATÉ OS 70 NA POLÍCIA TEM UMA DESSAS MOTIVAÇÕES:

    1.- TEM AMOR PELO TRABALHO E QUER TRABALHAR ATÉ O FIM DA VIDA.(1%)

    2.- É PUXA-SACO E ESTÁ ENCOSTADO EM ALGUM TRABALHO LEVE E NÃO QUER TER REDUÇÃO SALARIAL: (1%)

    3.- ESTÁ MAMANDO EM ALGUMA TETA BEM GORDA, LEGAL OU ILEGAL, E QUER MAMAR ATÉ ONDE DER. (1%)

    OS RESTANTES 97% QUEREM MAIS É SE APOSENTAR E O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, PELOS SEGUINTES MOTIVOS:

    1.- SABEM QUE NOS DIAS DE HOJE, COM TODO O STRESS, DOENÇAS DECORRENTES DO TRABALHO EXAUSTIVO, RISCO DE VIDA (PRÓPRIO E DA FAMÍLIA), NÃO VÃO VIVER MUITO MAIS DO QUE UNS SETENTA E CINCO, OITENTA ANOS;

    2.- QUEREM APROVEITAR O POUCO DE VIDA QUE RESTAR APÓS A APOSENTADORIA PARA CURTIR A FAMÍLIA, TENTAR FAZER ALGO QUE REALMENTE GOSTAM (PESCAR, VIAJAR, MONTAR UM NEGÓCIO PRÓPRIO, ETC E TAL) POIS ESSAS COISAS EM GERAL, SÃO PROIBIDAS AO POLICIAL;

    3.- QUEREM ESCAPAR DOS BANDIDOS CADA DIA MAIS PODEROSOS;

    4.- QUEREM DEIXAR DE SER UM ALVO AMBULANTE;

    5.- QUEREM DEIXAR DE CORRER RISCO DE SER PROCESSADO E DEMITIDO INJUSTAMENTE;

    6.- QUEREM DEIXAR DE SEREM PERSEGUIDOS POR CHEFES CORRUPTOS E INCOMPETENTES;

    7.- QUEREM DEIXAR DE SE FRUSTRAR COM O DIA A DIA VIVIDO NAS DELEGACIAS;

    8.- QUEREM DEIXAR DE VER AS COISAS PIORANDO CADA VEZ MAIS, SEM PERSPECTIVA ALGUMA DE UM BOM FUTURO;

    9.- QUEREM SE AFASTAR DA INJUSTIÇA NOSSA DE CADA DIA;

    10.- NÃO QUEREM SE SENTIR MAIS COMO UM PESO MORTO NA DELEGACIA, SERVINDO DE CHACOTA PARA POLICIAIS NOVOS QUE SE ACHAM O MÁXIMO;

    10.- QUEREM ENFIM, VIVER A VIDA COMO PESSOAS COMUNS E ESQUECER QUE UM DIA FORAM POLICIAIS. (MUITOS APOSENTADOS JÁ ME DISSERAM ISTO, O QUE É MUITO TRISTE, POIS O SENTIMENTO DEVERIA SER O DE DEVER CUMPRIDO, MAS ISSO SE PERDEU NO TEMPO);

    DA MINHA PARTE, SE DEUS PERMITIR, SAIO DAQUI DOIS ANOS E VOU PRO MEIO DO MATO CRIAR GALINHA, PORCO, FAZER UMA BELA HORTA, CRIAR TILÁPIA NO AÇUDE E VIAJAR DE MOTO POR AÍ. JÁ ME PROGRAMEI. NÃO CUSPO NO PRATO QUE COMI, MAS O FATO É QUE ESTÁ CADA DIA MAIS DIFÍCIL SER POLICIAL NESTE PAÍS.
    SORTE PARA QUEM FICAR.

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  33. Com a seguinte ressalva…
    Se há vício de iniciativa ou coisa que o valha, isso é outra coisa.
    Mas o Governador pode mesmo ficar entusiasmado com a ideia e… Fazer uma PEC sua.

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  34. JORNAL AGORA : DATA DE HOJE 27/05/2014.

    FOI DIVULGADO NO “DIÁRIO OFICIAL” A PROMOÇÃO DE 615 OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR, DE ACORDO COM O PLANO DE CARREIRA IMPLEMENTADO PELA INSTITUIÇÃO NO ANO PASSADO.

    OBS: E OS NOSSOS REPRESENTANTES ONDE ESTÃO !!!!! AINDA QUEREM PASSAR UMA REESTRUTURAÇÃO QUE NÃO TRATA DE PROMOÇÕES AUTOMÁTICAS E REAJUSTES !!!!!

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  35. sic . . .

    “”””””””””””””””””””””””””””””§ 7º – Aos Oficiais da Polícia Militar é assegurada independência funcional

    pela formação da livre convicção nos atos de polícia judiciária, “””””””””””””””””””””””””””””””””””””””””””””””

    de polícia administrativa, de polícia ostensiva e preventiva e de polícia de preservação da ordem pública.

    ???????????????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  36. Agente de Telecomunicações disse:
    27/05/2014 ÀS 10:40
    DOUTOR GUERRA,

    PEÇO OS BONS PRÉSTIMOS, PARA QUE VOSSA EXCELÊNCIA AJUDE AS OUTRAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, ESTAMOS DESCONTENTES, ESTAMOS SENDO SUBJUGADOS…

    A INSTITUIÇÃO POLICIAL CIVIL DEVE SER UNA, DEVE OLHAR TODOS COM OS MESMOS OLHOS, NÃO SE PODE, NOS TEMPOS DE HOJE, CONTINUAR A ALIMENTAR ESSA DISPARIDADE ENTRE AS CARREIRAS, EXISTEM MUITOS POLICIAIS BONS, QUE ESTÃO AMARGURANDO ESSAS ÚLTIMAS DECISÕES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL.

    A POLÍCIA NUNCA FOI FEITA DE SOMENTE INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, EU RESPEITO MUITO ELES, MAS NÃO SÃO TODOS QUE MERECEM ESSA ISONOMIA; DIANTE DOS OUTROS…

    TODOS SABEM, QUE A FUNÇÃO DA POLICIA CIVIL, PRINCIPAL É INVESTIGAR, PORÉM EXISTEM MUITOS POLICIAIS CIVIS DE OUTRAS CARREIRAS, QUE SABEM FAZER ISSO, MUITO BEM… E ESTÃO SENDO ESQUECIDOS… POR EXEMPLO: EXISTEM AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES, CARCEREIROS, AGENTES POLICIAIS, PAPILOSCOPISTAS E ETC…

    COM A EVOLUÇÃO DOS TEMPOS, MUITAS DESSAS FUNÇÕES QUE ERAM EXCLUSIVAS DE CADA CARREIRA FORAM ABSORVIDAS, POR OUTRAS… EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA…

    EM QUALQUER ADMINISTRAÇÃO, SEJA ELA PÚBLICA OU PRIVADA, AS PESSOAS (ADMINISTRADORES) DEVEM ACOMPANHAM AS NOVAS TENDENCIAS E ADEQUAR OS FUNCIONÁRIOS, PARA QUE ELES POSSAM DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES, COM UMA ÓTIMA MOTIVAÇÃO…

    AGORA, NÃO SE PODE, ATUALMENTE, FICAR SE REPETINDO, PELOS CORREDORES… QUE AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO SABE FAZER NADA, TAMPOUCO SE ADEQUAR A OUTRAS FUNÇÕES; DIZER QUE O AGENTE POLICIAL SOMENTE SERVE PARA DIRIGIR E O CARCEREIRO OUTRAS COISAS MAIS… ISSO É UM EXEMPLO E AINDA EXISTEM OUTROS…

    VAMOS LUTAR, PELA REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
    .
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    Concordo em gênero, numero e grau.
    É inadmissível o que a administração esta fazendo com varias carreiras policiais. Estão ficando sem receber valor os carcereiros, agentes policiais, agentes de telecomunicação, auxiliares de papiloscopistas e mais algumas, mostrando grande desvalorização com esse pessoal.
    Cadê os sindicatos dessas categorias desvalorizadas, vamos agir gente.

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  37. Doutor Guerra. Dá uma força para os policiais das outras carreiras que estão sem nenhum valor. Cria um post falando sobre as carreiras mais prejudicadas nos últimos anos, que não tem mais nem o nome citado em projetos de benefícios.
    Já vi muitos comentários que nem o do Agente de Telecomunicações que não viram um post pra chamar atenção sobre o assunto.
    A coisa está ficando cada dia mais feia para as carreiras de agente de telecomunicações, carcereiro, agente policial, auxiliar de papiloscopista. Todos estão trabalhando mas continuam sem nenhum merecimento, nem mesmo mais se fala nessas carreiras.
    Fica o apelo aí Doutor.

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  38. Aliás nessa questão da compulsória aos 65 anos o Doutor Guerra está obcecado como um jogador, apostando alto suas fichas(blog), que coloca a chave do carro na mesa acreditando na vitória da última rodada.

    A questão é que, não dá para se aceitar somente ‘MEIA LEI’ ou aceita-se ela inteira ou então será declarada inconstitucional.

    Se ajudar os COMPULSÓRIOS prejudicará os VOLUNTÁRIOS, principalmente as mulheres!

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  39. Vocês estão estão discutindo a constitucionalidade de uma aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade para o policial civil mas esquecem de algumas coisas:

    Tem Coronel da PM aposentado com 50 anos de idade – ninguém fala nada. Com esse Projeto de Emenda à Constituição Estadual tornando obrigatório o candidato ser bacharel em Direito para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da PM não tem preocupação? Reflitam – Bacharel em Direito e não em outra área. Isso pode significar o fim da Polícia Civil ou sua total subordinação à PM.

    Ai, com certeza, teremos aquilo que sempre acontece conosco: algumas funções que eram nossas serão transferidas para a PM e, no final, seremos reduzidos ao papel apenas “notarial” (no sentido de fazer anotações mesmos), como um Cartório. Acordem dirigentes da nossa Instituição – logo o oficialato será considerado carreira jurídica e o próximo passo será chamá-los de Vossas Excelências.

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  40. Não gosto do governo, mas não existe nada de errado que deva ser atribuído na integralidade ao Governo Alckimim com relação a mazela da Polícia Civil, o problema maior esta na própria instituição e não carece de desenhar sobre o que eu estou falando. Se a instituição quizesse mudar sua história, isso ocorreria em um (1) ano, mas a grande maioria não quer que mude, nem mesmo aposentação aos 65 anos. Quando 10 policias fazem força para melhorar, 50 faz força contrária para permanecer como esta, prova disso são os bons Delegados, Investigadores, Escrivães, Agentel, Agentes Policiais , Carcereiros Policiais que são jogados nos piores lugares para trabalharem e são esquecidos como se fossem alheios á instituição, enquanto na verdade são eles os que verdadeiramente carregam a Polícia Civil nas costas. Eu particularmente já critiquei o governo por pagar salário ruim, mas após perceber que não dependia apenas do governo e sim dos policiais, ai eu parei de criticar por entender que se alguém quer ganhar bem tem que trabalhar bem e exigir que ao seu redor todos trabalhem bem com a mesma dedicação, mas não é assim que acontece, enquanto 10 trabalha, 50 se mantém parasitário aproveitando dos resultados daqueles que realmente veste a camisa. Só pra concluir, se quizessem ganhar bem, primeiro teria que se dar o respeito e depois exigir respeito, mas o dia que tudo for levado a sério, todos Policiais terão bons salários e respeito dos governantes e sociedade.

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  41. Corto o meu sac. se a PGE constar em seu parecer que o policial civil do Estado de São Paulo tem direito à INTEGRALIDADE e PARIDADE, como ocorre no resto do Brasil, ou seja, em todos os Estados. Quero ver todos que tem direito a aposentar por tal Lei entrar na Justiça para garantir a PARIDADE E INTEGRALIDADE, e quero ver o que o Governo vai fazer quando perder todas os Processos.

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  42. A integralidade consta na Lei, já a paridade fica por conta do governo. Seria ingenuidade contar com a paridade.
    Com relação aos dois projetos, o da PM tem chances de passar, uma vez que implicaria em economia para o erário. Já o da PC é reflexo do desespero de alguns deputados, que já vislumbram a impossibilidade de contar com o voto dos policiais para uma possível reeleição. A própria lei de responsabilidade fiscal criada pelo PSDB na era FHC infelizmente inviabilizaria tal projeto. Entretanto, a ideia de atrelar o salário das demais carreiras à de Delegado poderia fazer parte de algum novo projeto, visando beneficiar a polícia como um todo. Por exemplo: 75% do salário de Delegado para as demais carreiras de nível superior e 50% do salário de Delegado para as carreiras de nível médio (carreira de nível fundamental nem pensar).

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    • A Emenda Constitucional 19/98, ao alterar o artigo 39, parágrafo 1º, da CF, suprimiu a isonomia como critério de remuneração ao serviço público, por esse motivo a Suprema Corte tem declarado inconstitucionais normas que estabeleçam paridade de vencimentos entre servidores públicos ocupantes de cargos de natureza distinta.

      Também em harmonia com a CF e majoritária jurisprudência dos tribunais brasileiros, não se pode falar em vinculação de remuneração de funcionários , salvo as exceções constitucionais .

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  43. Agradeço ao Flit pelas informações.
    Parece então que a nossa situação é a seguinte: se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.

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    • Muttley,

      A situação é a seguinte: 30 anos homens , desde que com 20 anos de polícia, integralidade e vencimentos integrais.
      Mulheres : 25 anos, desde que com 15 anos de polícia, idem .

      Compulsória homens e mulheres; 70 anos.

      Não há compulsória diferenciada para mulheres.

      Em breve o governo federal aprovará novas regras, conforme já publicamos neste Blog, as quais , para os mais novos e futuros policiais, ficarão mais duras.

      A LC 51/85 , já está com os dias contados.

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  44. Vejo tantos comentários tipo: Não saem porque não querem etc etc etc. Ora, ora Não saem porque vivemos no BRASIL, onde a saúde é uma m@rda!!!! E qualquer acréscimo no salário é fundamental. (2) Preservação de direitos! (3) Quem acha que vai se dar bem , que a fila vai andar, ESQUEÇA! A promoção inexiste e estão lutando para que usufruam dos benefícios também à época de vocês. E atentem pra uma coisa: CADA VEZ PIOR!!!!!! Ainda não entenderam? Quem entrou até 2003 garante a paridade.

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  45. Caro, Doutor Guerra

    Segue abaixo o link de acesso com a RETRATAÇÃO do apresentador MARCELO REZENDE (CIDADE ALERTA – REDE RECORD), sobre os Agentes de Telecomunicações…

    Por gentileza, reproduza e de publicidade na página inicial. Para que todos visualizem…

    Abraços

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  46. A APOSENTADORIA CONCEDIDA PELA PRESIDENTA DILMA, É FURADAAAAAA, SÓ TEM A INTEGRALIDADE, NÃO TEM A PARIDADE, É FRIAAAAAAAA!!!. OS TROUXAS QUE SE APOSENTAREM POR ESSA LEI ESTARA FUDIDO DAQUI ALGUNS ANOS, O SALARIO IRÁ DEFASAR DE TAL MODO QUE VOCE NÃO TERA CONDIÇÕES NEM MESMO PRA COMPRAR SEU REMÉDINHO.

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  47. Parabéns minha querida presidenta, 36 votos garantidos na minha família para a senhora!!!!!!
    Sabe o argumento que usei?
    Pais e mães mais cedo em casa, algum tempo a mais é um premio para qualquer profissão, curtir os netos a vida e seus dilemas.

    “Maldito é o homem que abandona a vida”

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  48. Cazuza
    Solidão a dois de dia
    Faz calor, depois faz frio
    Você diz “já foi” e eu concordo contigo
    Você sai de perto, eu penso em suicídio
    Mas no fundo eu nem ligo
    Você sempre volta com as mesmas notícias
    Eu queria ter uma bomba
    ********************Um flit paralisante qualquer***********************
    Pra poder me livrar
    Do prático efeito
    Das tuas frases feitas
    Das tuas noites perfeitas

    Solidão a dois de dia
    Faz calor, depois faz frio
    Você diz “já foi” e eu concordo contigo
    Você sai de perto eu penso em homicídio
    Mas no fundo eu nem ligo
    Você sempre volta com as mesmas notícias
    Eu queria ter uma bomba
    Um flit paralisante qualquer
    Pra poder te negar
    Bem no último instante
    Meu mundo que você não vê
    Meu sonho que você não crê

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  49. Escriludida ,

    Se você tivesse um Flit Paralisante ,a música poderia ser esta , com uma parábola sobre o amor ,

    Drão

    Gilberto Gil

    Drão!
    O amor da gente
    É como um grão
    Uma semente de ilusão
    Tem que morrer pra germinar
    Plantar nalgum lugar
    Ressuscitar no chão
    Nossa semeadura
    Quem poderá fazer
    Aquele amor morrer
    Nossa caminhadura
    Dura caminhada
    Pela noite escura…

    Drão!
    Não pense na separação
    Não despedace o coração
    O verdadeiro amor é vão
    Estende-se infinito
    Imenso monolito
    Nossa arquitetura
    Quem poderá fazer
    Aquele amor morrer
    Nossa caminhadura
    Cama de tatame
    Pela vida afora

    Drão!
    Os meninos são todos sãos
    Os pecados são todos meus
    Deus sabe a minha confissão
    Não há o que perdoar
    Por isso mesmo é que há de haver mais compaixão
    Quem poderá fazer
    Aquele amor morrer
    Se o amor é como um grão
    Morre, nasce trigo
    Vive, morre pão
    Drão!
    Drão!

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  50. Mas a esta altura do campeonato é melhor ouvir entender :

    Se Eu Quiser Falar Com Deus

    Gilberto Gil

    Se eu quiser falar com Deus
    Tenho que ficar a sós
    Tenho que apagar a luz
    Tenho que calar a voz
    Tenho que encontrar a paz
    Tenho que folgar os nós
    Dos sapatos, da gravata
    Dos desejos, dos receios
    Tenho que esquecer a data
    Tenho que perder a conta
    Tenho que ter mãos vazias
    Ter a alma e o corpo nus
    Se eu quiser falar com Deus
    Tenho que aceitar a dor
    Tenho que comer o pão
    Que o diabo amassou
    Tenho que virar um cão
    Tenho que lamber o chão
    Dos palácios, dos castelos
    Suntuosos do meu sonho
    Tenho que me ver tristonho
    Tenho que me achar medonho
    E apesar de um mal tamanho
    Alegrar meu coração
    Se eu quiser falar com Deus
    Tenho que me aventurar
    Tenho que subir aos céus
    Sem cordas pra segurar
    Tenho que dizer adeus
    Dar as costas, caminhar
    Decidido, pela estrada
    Que ao findar vai dar em nada
    Nada, nada, nada, nada
    Nada, nada, nada, nada
    Nada, nada, nada, nada
    Do que eu pensava encontrar

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  51. Bastaria ter uma ideologia, mas……………

    Meus heróis
    Morreram de overdose
    Meus inimigos
    Estão no poder
    Ideologia!
    Eu quero uma pra viver
    Ideologia!
    Pra viver

    Pois aquele garoto
    Que ia mudar o mundo
    Mudar o mundo
    Agora assiste a tudo
    Em cima do muro
    Em cima do muro

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  52. No meu caso que entrei depois de 2003, um amigo falo que para eu ter a paridade teria que entrar naquela regra ! Trinta 35 anos de contribuição e 60 de idade !!! Será e só assim terei direito a paridade ! Pois integralidade a Dilma deu !

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  53. Escriludida,

    Por favor não desanime não , tente pensar em outras situações melhores pois de alguma forma as coisas vão se ajeitando , espero que tudo corra bem para você, e que esse desanimo seja passageiro , fique com Deus.

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  54. eLIS,
    Eli, se servi de “corda, esteja onde estiver, tô aqui, sem arma de fogo, mas pronta, neste plano para o que der e vier. Podes contatar comigo.Desarmada de arma de fogo. Mas,……..aguardem. Se informem……… Concurso, década de 90

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  55. Obrigada Suely, acho que, ainda no meu imaginável, (nem ficou vermelhinho graficamente registrado), então DEUS existe . VOLTO DEPOIS.

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  56. Oh! Suely tenho que continuar caminhando e seguindo canção…….VEM VAMOS EMBORA,……. meu,filho,cujo pai foi vítima de latrocínio, mãeminha que infartou ao tentar cuidar sozinha do filho (meu irmão após nacidente de trabalho e ficou tetraplégico). Vamos comemorar, muita coisa melhorou…………………………

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  57. Tamos todos aqui,caminhndo e cantando e seguindo a canção, vrm vamos embota e seguindo a canção, quem sabw faza a ora, não espera acontecer (ARMADOS,OU NÃO). Digitado, sem a letra original da canção de GERALDO VANDRÉ (covardemente extinto).

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  58. Escriludida,

    Sinto muito , não tinha conhecimento de todas as tragédias familiares pelas quais vc e sua família passaram, me desculpe.

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  59. Com dificuldadel, inflamação na ULNAR, aguardando parerecer para cirurgia, pois trnho LUPOS, e vamos seguindo a canção, “quem sabe faz a hora, não espera ………………………….

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  60. Suely disse:
    01/06/2014 às 21:51
    Escriludida,

    Agradeço tua preocupação, mas creio que outras pessoas que por aqui postam, também tenham grandes sofrimentos, acho que eu, pelo fato de estar chegando no fim, desabafei “pesado”. Para quando, em algum dia, alguém, quando eu não mais estiver por aqui, poder ler o meu desabafo.

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  61. PC67 DIZ: O “digo” só diz bobagem. Um policial pode e deve continuar após 65a, desde que tenha vigor e saúde física e mental, e que não venha gastando a sua vida em bebedices e farras, aí sim não conseguirá ser policial nessa idade. O tal do “digo” deve estar frouxo e sabe que quando estiver para completar 65 deverá estar um “bagaço”, não conseguindo nem segurar uma arma.(se é que é polcial – duvido que seja) Deve estar tão surdo nessa tal de idade (de tanto ouvir som alto em baladas), que não conseguirá nem parar de pé, (devido estar com a tal “labirintite” nessa idade que ele critica.

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