Está no livrinho: Policial civil não pode ser aposentado compulsoriamente com menos de 70 anos…Aposentadoria compulsória aos 70 anos é um direito de todos 225

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Diz a nossa Constituição da República:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

      I –  por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo       II –  compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

 III –  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo           a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

          b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

      I –  portadores de deficiência;

      II –  que exerçam atividades de risco;

      III –  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

Ou seja, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Com efeito , o art. 40, § 1º, inciso II, da Carta Magna prevê a compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos de idade, sem fazer qualquer exceção.

A aposentadoria especial do policial civil é um direito assegurado pelo art. 40, § 4º, inc. II, da Carta Federal, mas sem que isso possa ser estendido à hipótese de aposentadoria compulsória.

A possibilidade de adoção de requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria, prevista no § 4º do artigo 40 da Lei Maior, especificamente no inciso II, para os servidores que exerçam atividades de risco, diz respeito tão-somente à aposentadoria voluntária.

Aposentar-se cinco anos antes constitui um prêmio ao policial que assume riscos na sua atividade, na situação em que a aposentadoria é voluntariamente requerida. A prerrogativa que premia não pode ser convertida em ônus, a partir da imposição da aposentadoria compulsória e não desejada do policial antes do tempo regular.

A Emenda 41/2003 acrescentou o § 19 ao art. 40 da Constituição, segundo o qual o servidor público que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º , III, da Constituição e que optado por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º , II, ou seja, SETENTA ANOS DE IDADE.

Lei ordinária não pode suprimir um direito que a Carta Magna assegurou.

E volto a repetir: não estou defendendo ninguém em particular!

Defendo o direito de todo policial civil aposentar-se aos 25/30 anos de contribuição ou 70 anos de idade, ou seja, aquilo que for melhor para o funcionário.

Reitero meu pensamento no sentido de que 65 anos para compulsória – disposição contida na Lei 51/85 , há 29 anos – continua inconstitucional.

Mais: oxigenação de carreira se dá através de estímulos internos para promoção , quando da aposentação , inclusive !

Exemplo: classe imediata.

O Estado confere abono permanência para quem quer ficar depois de satisfeitos os requisitos para a aposentadoria voluntária, logo OXIGENAÇÃO – por meio de expulsória – é incompatível com o nosso direito.

Não se deve confundir  APOSENTADORIA ESPECIAL com APOSENTADORIA COMPULSÓRIA .

A primeira subsiste independentemente da segunda.

E não se vê na Carta Magna comando para a criação da aposentadoria compulsória DIFERENCIADA para servidores públicos civis.

Por outro lado , do ponto de vista prático, a pretensa OXIGENAÇÃO é uma grande falácia, na medida em que não há limite máximo de idade para ingresso na Polícia Civil.

Por fim , não se raciocina com o figado; não seria o fato de contarmos desafetos na situação da expulsória que nos levaria a defender algo que consideramos um erro e um verdadeiro atentado aos direitos subjetivos dos servidores policiais.

A aposentadoria compulsória aos 70 anos é um direito de todos.

Não é exclusividade de delegados da classe especial.

É o nosso pensamento, salvo melhores e mais abalizadas opiniões .

livrinho

PT ameça atacar movimentos policiais com ações na Justiça Federal e medidas que atingem o bolso dos grevistas 52

Governo vai tentar barrar na Justiça greve de PMs na Copa

NATUZA NERY
DE SÃO PAULO

25/05/2014 02h00

Com receio de que greves na área de segurança criem problemas internos durante a Copa e arranhem a imagem do Brasil no exterior, o governo decidiu atacar os movimentos com ações na Justiça Federal e medidas que atingem o bolso dos grevistas.

São duas as principais frentes que serão adotadas na Copa: o governo vai entrar com ações judiciais contra as paralisações, medida que hoje cabe aos Estados, e quer cobrar de líderes de greve que arquem com os custos de eventual emprego da Força Nacional para garantir a ordem pública.

Recentemente, uma onda de greves de policiais militares afetou Estados como a Bahia e Pernambuco, e a violência explodiu no período com cenas de saques e depredações. Há indicativos de que novas paralisações de policiais militares, civis e até da Polícia Federal ocorram no período da Copa.

Na sexta-feira (23), jornalistas estrangeiros demonstraram preocupação com as greves na área de segurança pública em entrevista com ministros do governo envolvidos com a questão.

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Sem dar detalhes aos jornalistas, o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) havia admitido apenas que o governo tem planos alternativos.

À Folha, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, revelou o conjunto de medidas contra greves dessas categorias durante o Mundial.

“Quem é responsável pela segurança, policial militar ou policial civil, não pode fazer greve, é ilegal.”

A União decidiu que irá intervir e não vai deixar só com os municípios e Estados a competência para acionar a Justiça em caso de ameaça de paralisação.

“Podemos entrar como assistente do município ou do Estado. Mas, no caso de segurança -e os eventos recentes mostraram isso-, a União adquire legitimidade para tomar iniciativa de buscar coibir práticas ilegais, seja com a Força Nacional, seja por meio da Justiça, proibindo e impedindo a greve. Isso é uma novidade”, disse Adams.

A segurança é a única área na qual a União pode ser obrigada a indenizar a Fifa por danos causados por eventuais distúrbios. A norma, que não cita valores, é prevista na Lei Geral da Copa, acordo internacional aprovado pelo Brasil para a realização do Mundial.

“Como a União tem que indenizar a Fifa em caso prejuízo por distúrbios, logo tem o interesse de avocar para si o poder de atuar contra a greve nos Estados.”

A entrada da AGU contra a greve de policiais não federais na Copa dará mais agilidade às decisões de magistrados, de acordo com Adams, pelo fato de os processos serem tocados pela Justiça Federal.

“Nada impede que os Estados tomem suas iniciativas próprias. O problema do movimento é que ele procura os momentos de maior fragilidade do Estado a fim de ter mais ganhos, agir com oportunismo”, afirmou.

MEXER NO BOLSO

Adams também quer que líderes grevistas e as próprias associações que organizarem eventuais greves devolvam aos cofres públicos todo o dinheiro gasto pelo governo federal caso uma paralisação leve ao emprego da Força Nacional de Segurança para compensar a ausência de policiamento nos Estados.

Despesas como deslocamento, alimentação, diárias e equipamento utilizado deverão ser ressarcidas por parte dos responsáveis pelo movimento.

“Não vamos tolerar a baderna. Por isso decidimos mexer no bolso do movimento grevista”, disse o ministro.

BLITZ

A AGU realizará, ainda, uma espécie de blitz para municiar juízes responsáveis por julgar assuntos da Copa, como a suspensão de jogos. As defesas contra liminares contrárias aos eventos serão entregues preventivamente ao magistrado antes de seu despacho para evitar decisões que interrompam jogos e outras atividades.

Em outra linha de atuação, o ministério promete monitorar e processar um suposto conluio de pessoas interessadas em acionar, de forma velada, a Justiça.

No caso da concessão dos aeroportos, por exemplo, modelos de petição circulavam na internet e embasavam ações em diversos lugares.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Enquanto policiais civis batem palmas para a expulsória dos idosos, juízes e promotores lutam pela volta dos quinquênios e sexta-parte 20

Dr. Guerra, enquanto policiais passam fome, juízes e promotores defendem a criação de um adicional por tempo de serviço que supera o teto do funcionalismo público.

Comissão do Senado aprova PEC que cria adicional para juízes e procuradores

Depois de polêmica, debates e pressão, a proposta de emenda à constituição (PEC 63/13) que cria um adicional por tempo de serviço para a magistratura e integrantes do Ministério Público (MP), sem que o benefício seja incluído no teto salarial, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta permite juízes e procuradores receberem acima do teto constitucional, de R$ 29,4 mil.

Antes de alterar a Constituição, o texto ainda precisa passar por dois turnos de votação nos plenários do Senado e da Câmara.

Pelo texto aprovado na CCJ, a cada cinco anos, os magistrados e membros do MP vão receber 5% até o limite de 35%. Além de integrantes da magistratura do MP e da União, a medida alcançará os membros dos estados e do Distrito Federal.

Sob o argumento de que a matéria precisava ser melhor discutida e de que traria um grande impacto aos cofres públicos, o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), tentou adiar a votação, mas não conseguiu. “Na prática, acabamos com o teto do funcionalismo público e incluímos uma gratificação hoje não prevista em lei. Todas as categorias que pleitearem vão conseguir. Quem vai pagar por isso ?”, disse, apoiado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Costa advertiu que a aprovação do benefício poderia agravar protestos pelo país.

Segundo o relator da PEC, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), só nos cofres da União, por ano, o impacto do benefício é R$ 400 milhões.

“A aprovação dessa matéria nesse momento pode ser o condão de incentivador de toda essa confusão que estamos tendo hoje de polícia, de tudo, e as pessoas não vão entender como elas têm demandas justas que não podem ser atendidas. É uma sinalização para um aprofundamento de desigualdades”, declarou o parlamentar durante a sessão da comissão.

Nem mesmo entre parlamentares de oposição, a proposta foi consensual. O líder do PSDB, Aloysio Nunes (SP), destacou que só em São Paulo o impacto será R$ 700 milhões anuais. Ele cobrou um projeto que reestruture as carreiras do Judiciário e disse que “ao se abrir a brecha” para as duas categorias, “ninguém mais segura”.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) considerou a PEC uma “excrescência que envergonhará o Legislativo”.

Em defesa dos magistrados e procuradores, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse os profissionais não ganham o suficiente. “Diferentemente de outros servidores públicos, eles não podem acumular outros tipos de atividade, não têm condição de desempenhar uma série de outras questões, a não ser dar aula. E vemos magistrado tendo de trabalhar, atolado de processos, e depois tendo de se matar, dando aula de noite, para complementar o salário da família, a renda familiar. Aqui foi dito: hoje o magistrado ganha, no início de carreira, igual ao que ganha no fim da carreira. Isso é justo? Entendo que não”, disse.

Atualmente, há aproximadamente 30 mil magistrados e procuradores na ativa, mas o benefício também vai alcançar os aposentados e pensionistas.

Karine Melo – Repórter da Agência Brasil Edição: Carolina Pimentel