Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (extraído pelo JusBrasil)
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam mandado de segurança para que policial, aposentado compulsoriamente aos 65 anos de idade, retorne ao cargo.
Caso
O autor do pedido é policial civil e impetrou Mandado de Segurança contra ato do Governador do Estado. Afirmou que sua promoção ao cargo de Comissário de Polícia foi publicada no Diário Oficial do Estado em dezembro do ano passado. Cerca de um mês depois, foi publicado o ato de aposentadoria compulsória a contar de novembro de 2012. E no final do mês de janeiro deste ano, foi publicada uma retificação, desonerando-o do cargo de Comissário de Polícia.
De forma compulsória, o policial foi aposentado com base no que estabelece o incisoII, do artigo 1º, da Lei Complementar Federal nº 51/85, o qual determina a aposentação compulsória do funcionário policial, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos, qualquer que seja a natureza do serviço prestado.
Conforme o autor, houve violação ao direito líquido e certo de permanecer no cargo, visto que a Constituição Federal determina a aposentadoria compulsória aos 70 anos. Ele requereu o direito de permanecer no cargo ao qual havia recentemente sido promovido.
Julgamento
O relator do processo no Órgão Especial foi o Desembargador Francisco José Moesch, que concedeu o mandado de segurança.
Segundo o magistrado, que já havia concedido liminar para reintegrar imediatamente o servidor às funções, a legislação de 1985 que trata da aposentadoria voluntária do policial civil foi incluída na Constituição Federal. No entanto, foi excluído o inciso que estabelece a aposentadoria compulsória aos 65 anos.
Isso porque o art. 40, parágrafo 1º, inciso II da Carta Magna prevê a compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos de idade, sem fazer qualquer exceção, explicou o relator.
O Desembargador afirmou ainda que a Constituição Federal prevê a possibilidade de adoção de requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária, e não compulsória, para os servidores que exerçam atividades de risco.
A aposentadoria especial do policial civil é um direito que a este resulta assegurado pelo art. 40, parágrafo 4º, inciso II, da CF, mas sem que isso possa ser estendido à hipótese de aposentadoria compulsória. Assim, só decorre do implemento da idade de 70 anos, e não antes, ressaltou o relator.
Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial concederam a segurança para suspender os efeitos do ato que aposentou o policial compulsoriamente, ficando assegurado o direito de permanecer no efetivo policial, ocupando o cargo de Comissário de Polícia, até os 70 anos de idade.
Mandado de Segurança nº 70053095246
Essa decisão não é recente… E também não se refere à presente lei.
Tópico tendencioso hein Dr!?
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O tópico pode não ser recente, mas o fundamento é o mesmo.
C.A.
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O colega Guerra vao retornar em algum momento. Talvez seja advogar em causa própria. A lei não é inconstitucional e isso é claro. Entendo a posição do Dr. Guerra. Fica tranquilo Dr. Guerra. To voltas muito antes dessa idade e nos ajudará a oxigenar a Policia Civil.
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Senhor Guerra
Não adianta insistir neste assunto, não há compreensão entre hierarquia de leis, ou mesmo os conceitos de voluntáriao e compulsório…
É moldar aço frio!
C.A.
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Meu caro, leia com atenção a “presente lei” ; depois o julgado acima.
Tendencioso é o pensamento de quem acredita que a CF vigente comporta exceção para aposentadoria compulsória aos 70 anos.
Lembrando o seguinte: sou ex-delegado ; ainda que estivesse na ativa nos restaria mais 12 anos até os 65. Assim , salvo o debate pela fiel legalidade e justa aplicação das normas, não tenho quaisquer interesses pessoais.
Todavia, pessoalmente, entendo que os policiais civis em geral sofreram outra grande derrota.
Não há motivo para júbilo!
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Acredito que a polícia não perde. O crime evolui e esse pessoal mais antigo parou no tempo. Sabia que a defensoria recebe a papelada online para analisar o flagrante para criminosos sem advogado. Porque vários procedimentos da polícia não são online???? Por causa desse pessoal mais velho que precisa de papel pra tudo. Existe senha, assinatura digital e vários outros sistemas de segurança pra validar qualquer documento online. Mas vamos continuar com a 10, 20 anos atrás, pois foi o jeito que aprendi e novas tecnologias são difíceis de aprender.
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Parem com isso! É querer forçar uma situação só para beneficiar meia dúzia de gatos pingados que nada fazem na polícia a não ser mandar os outros trabalharem por eles…, sem dizer outras coisas mais!
Queria só ver se tais dinossauros aceitariam ficar até os 70 anos trabalhando na Delegacia do Idoso, na DDM ou em outra unidade qualquer que não arrecadasse dinheiro! Duvido! Pois se fosse para ir para tais locais, com certeza prefeririam a morte ou a aposentadoria com 50 anos!
Deixem seus cargos e vão advogar se não querem parar de trabalhar!
Abraços e boa aposentadoria para quem está saindo!
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Robson ,
35.000 gatos pingados perderão o direito de permanecer no trabalho até os 70 anos, caso lhes aproveitasse .
Acabem com os ladrões , não com os direitos dos funcionários.
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tópico tendencioso…. pfffff tentando ganhar no grito??? caindo a qualidade dos posts ein….
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Essa decisão de novo, quero ver uma recente após a edição da LC 144/14. Para com isso.
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Caos
Os policiais afetados pela compulsória merecem obter informações que possam ajudá-los ou até estimulá-los a buscar o Poder Judiciário em defesa de seus interesses pessoais.
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É acho que o Robson tem razão!
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A lei está aí para ser cumprida. A questão que se coloca no momento é a seguinte: quem vai, quem fica?
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Dr. Guerra
Senhor está certo, serve para fundamentação para aqueles que irão se insurgir contra a nova compulsória. Porém também induz os desavisados que a acreditarem que não há mais a possibilidade atualmente da compulsória aos 65 anos, 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres.
Também é bom alertar que poderá haver uma avalanche de pedidos de férias e licença prêmio atrasadas para aqueles que se encontram em tal situação, pois poderão ser surpreendidos com a publicação no Diário Oficial de sua aposentadoria e tal para as férias e licenças atrasadas.
Contando com os sexagenários + gasto de férias atrasadas + licenças atrasadas muita gente vai se afastar, como a cúpula se manifesta a passos de tartaruga, é bom a plebe ir se preparando para não perder os seus direitos.
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a velharada não larga do osso nem por lei!!
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Caro dr guerra
A mesma regra que comporta a exceçao ao tempo de serviço ( par 4 do art. 40) é a regra q autoriza tbem a diferenciaçao quanto a compulsoria.
A exceçao estabelecida pela lc 144 é constitucional pois regulamente a exceçao trazida pela propria cf, ou seja,
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kkkkk, escrever sem revisar, minha publicação ficou uma bosta !
Resumindo que tem férias e licenças atrasadas que se preparem, usem-as logo.
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Ou seja, a exceçao constitucional engloba tanto os requisitos temporais para a voluntaria como para a comoulsoria.
A dgp encomendou paracerer tecnico a pge que decidiu neste sentido em interpretaçao conforme da cf
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Lendo melhor a lei de 1985 e versaoatual, atiraram no que viram e acertaram nao viram, a aposentadoria compulsoria aos 65 e constitucional conforme a nova emenda
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”
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se o consumidor de viagra continuasse estudando atualizando juridicamente dai tudo bem.
mas na realidade.!!!!!
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NÃO FOI DADA A PARIDADE, O GOVERNADOR JÁ SE PRONUNCIOU CONTRA A PARIDADE, NOS FÚ.
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Georges HabibSindicato dos Policiais Civis da Região de Presidente Prudente-SP
1 minuto ·
CAROS SERVIDORES POLICIAIS
FINALMENTE , o nosso digno governo de São Paulo , sera em breve merecedor de palmas ou grandes vaias coletivas
por conta da nova situação previdenciária , podemos e devemos esperar mudanças nas politicas publicas , voltadas à motivação policial …
temos muitos saindo agora na expulsória (ou compulsória ) …
teremos também muitas pessoas saindo nas voluntarias
pela mudança favorável do tempo necessário
para se requerer tal beneficio …
teremos também muitas desistências de sequencia na carreira pois já com quinze anos de efetivo exercício associado ao tempo fora da policia
pode-se requerer também o beneficio
por conta do excesso de serviço , pela desmotivação continua ,
pelo excesso do assedio moral , pelo desrespeito da população ,
pela falta de benefícios , entre muitos outros fatores desfavoráveis
haverá uma debandada coletiva , caso o governo do estado não proponha uma nova estrutura funcional adequada e com motivação séria tanto funcional quanto financeira …
ACORDA GOVERNO DO ESTADO , ACORDA SECRETARIO DE SEGURANÇA , AGORA É A HORA DE ACERTAR A CASA …
GEORGES HABIB.’.
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LEGAL MESMO DEVE SER NOS OS OTÁRIOS CONTINUAR A CARREGAR UM BANDO DE FDP, QUE NÃO FAZ NADA, SO USA VIATURA, ROUBA E FAZ TRAFICO DE INFLUẼNCIA, PREJUDICANDO TODA A INSTITUIÇÃO. PILANTRAS ANTIGOS VÃO PARA A P Q P A CASA CAIU.
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Dr. Concordo, mas se acabar com os ladrões vai dar na mesma…, pois vão sobrar muito poucos do mesmo jeito!
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O IMPORTANTE E QUE AGORA O ESTADO DE SP TEM APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAIS CIVIS, ISTO E QUE IMPORTA, A PARIDADE QUALQUER UM SABE QUE QUEM TEM DIREITO SAO AQUELES QUE ENTRAM ANTES DE 2003, ENTREM NA JUSTIÇA EM CASA DESCANSANDO E SAIAM DESSE HOSPICIO, ONDE JA SE VIU FALAR QUE A POLICIA CIVIL TA PERDENDO COM A COMPULSORIDADE DE 65 ANOS, TODOS NOS SABEMOS QUE OS QUE FICAM ESPERANDO OS 70 SAO UM BANDO DE DELEGADOS CLASSE ESPECIAL QUE NAO TAM NEM AI COM A POLICIA, OU MELHOR SO TAO AFIM DE METER O DINHEIRO NO BOLSO.
ATES BANDO DE INUTEIS, A PC DA NESTA M…. PORQUE VCS SO PENSAM NO SEUS , FIQUEM COM A CARREIRA JURIDICA, FIQUEM COM A PC DE SP , TO FORA COM MAIS 10000 MIL POLICIAIS..
E VIVA A DILMA
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VEJAM ISSO! NÃO É SÓ AQUI, MAS NO BRASIL TODO! NÃO ADIANTA CHORAR SENHORES!
Mudança em lei deve aposentar 120 policiais civis no PI a partir de junho
23/05/2014 9:480 comentários
Presidente do Sindipol, Cristiano Ribeiro (Foto: Gil Oliveira)
Servidores receberão aposentadoria especial e por isso deixarão a Polícia.
Sindicato alerta que saída precisa ser recompensada com novas nomeações.
Cerca de 120 policiais civis do estado do Piauí poderão receber a aposentadoria especial e serem desligados do efetivo local a partir do mês de junho. Desses, somente em Teresina, 68 deverão deixar a corporação. Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, James Guerra, essa aposentadoria foi concedida após a presidenta Dilma Rousseff sancionar a Lei Complementar 144/14, com publicação no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, serão aposentados obrigatoriamente os policiais com mais de 65 anos de idade. Além desses, as policiais poderão se aposentar depois de 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Já os policiais podem se aposentar com salário integral após 30 anos de serviço, com no mínimo 20 anos no cargo.
Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí, Cristiano Ribeiro, a lei beneficia ao mesmo tempo em que traz alguns transtornos. “Se por um lado a lei vem para trazer benefícios aos nossos policiais por outro aumenta o déficit no nosso efetivo, que já chega aos 1.500. O problema número um da nossa instituição é a falta de policias: temos delegacia com um dois policiais e outras sem nenhum”, comentou.
Cristiano acrescenta a urgente necessidade de convocar os aprovados no último concurso e que já passaram por cursos na Academia de Polícia Civil. Além dessa convocação, que deve chegar à quantidade de 230 novos policiais, é preciso que novos concursos públicos sejam realizados. Com relação a nomeação, James Guerra declarou que a decisão depende do Governo do Estado.
Do G1 PIAUÍ
Fonte PolicialBR: http://www.policialbr.com/mudanca-em-lei-deve-aposentar-120-policiais-civis-pi-partir-de-junho/#ixzz32YjuOn8q
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Este Post com fato que já caducou é para agradar algum dos dinossauros?
Porque a PC toda já sabe que esta decisão com a nova lei já era.
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Quanta frescura. Quanto papo furado. Será que eu posso me aposentar amanhã? Ou melhor, ontem? Pena que os homens também não possam aposentar com 25 anos de serviço. Quem for o último…azar o seu. Fique para continuar pastando e servindo de escravo para os ‘cabeças pensantes’ e seus protegidos. Fala sério, hipócritas.
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Larguem suas cadeiras bando de MÚMIAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Já era, perderam!!!!!!!!!!!!!!!
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O Secretário de Segurança Publica já se decidiu, e mandou aposentar todos pela nova lei!!!!!!!!!!!!!!!!!!
O DGP já mandou afastar todos de seus cargos de chefia.
Já era, perderam!!!!!!!!!!!!!!!
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O resto é conversa pra boi dormir!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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É dr. Guerra, eles não aprendem mesmo. Preferível ler esses comentários infantis do que ser cego.
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Te garanto que todos dinossauros que entrarem com mandado de segurança contra essa nova lei vão se fuder, mesmo que ganhem vão ficar na nassa, sem lugar para trabalhar e sem cadeira pra sentar.
O governo não vai arriscar deixar uma múmia em cargos de chefia, e lá na frente acabar percebendo que tudo que eles resolveram e assinaram não tem valor legal.
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EXCLUIDO
O eventual exercício funcional prolongado por decisão judicial, mesmo que ao final seja decretada a aposentadoria , não invalida ou nulifica atos de funcionários de carreira.
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RESPOSTA PARA O PARIDADE:
EM DIREITO TUDO É DISCUTÍVEL, AS REGRAS DE PARIDADE PARA O FUNCIONARIO PÚBLICO EM GERAL VEIO COM O ADVENTO DA EC 20/98 C/C COM EC 41/03 E 47/05, PARA OS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC 20/98, A PARIDADE É PLENA, APÓS ESSA DT DEVERÁ VERIFICAR AS REGRES, MAS COMO DISSE NO DIREITO TUDO É DISCUTÍVEL, EU SOU ANTES DA EC 20/98, ESTOU ME PREPARANDO PARA DEIXAR ESTA INSTITUIÇÃO DENTRO DO QUE A LEI 51/85 ALTERADA PELA LEI 144/14 ESTABELECE, AMO ESSA INSTITUIÇÃO, MAS AMO MAIS MINHA FAMILIA, MINHA SAÚDE E MEU MERECIDO DESCANSO, PODEM FALAR ISSO OU AQUILO OU ATÉ MESMO AQUILO OUTRO, ME AMPARO PELA NOSSA CARTA MAGNA, ALÍ CONSTA TODOS OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO BRASILEIRO E, NÃO VOU ME ESTENDER MAIS, HÁ VARIOS JULGADOS DE 2A INSTANCIA, SEM DIREITO A SPPREV RECORRER JUNTO AO SUPLEMO, RECONHECENDO INCONDICIONALMENTE A INTEGRALIDADE E PARIDADE AOS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO E SE A SPPREV ENTENDER QUE NÃO TEMOS, COM CERTEZA BUSCAREMOS A JUSTIÇA PARA POR FIM AO PLEITO. BOA SORTE A TODOS OS COLEGAS QUE ENCONTRAM-SE HOJE EM CONDIÇÕES DE IR EMBORA, AOS ACIMA DE 65 ANOS TBÉM BOA SORTE, VÁ COM DEUS.
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Uma duvida:
Li a postagem de um policial engajado e confiável que ao se aposentar tanto compulsoriamente ou voluntariamente o policial que tiver ferias ou licença prêmio para gozar perde esse direito.
Isso procede?
E mais: diz que nao adianta entrar com processo judicial para querer em pecúnia, pois o policial ao se aposentar “abriu mão” desse direito nao gozado.
Isso procede tb?
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“RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Aposentadoria. Férias e licença-prêmio não gozadas na atividade. Indenização. Direito reconhecido. Vedação do enriquecimento sem causa e responsabilidade civil do Estado. Fundamentos autônomos infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Precedentes. A questão de indenização, na aposentadoria de servidor público, por férias e licença-prêmio não gozadas na atividade, fundada na proibição do enriquecimento sem causa da Administração e na responsabilidade civil do Estado, é matéria infraconstitucional, insuscetível de conhecimento em recurso extraordinário” (RE nº 239.552/RJ-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 17/9/07).
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Explicando melhor a 1 duvida:
O policial antes de aposentar tem que gozar ferias e licença prêmio q tiver, pois depois q aposentou já era….nem em pecúnia.
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Ementa: FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO SERVIDOR PÚBLICO IMPOSSIBILIDADE DE GOZO CONVERSÃO EM PECÚNIA. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 721.001/RJ, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, reafirmou o entendimento jurisprudencial e concluiu pelo direito do servidor à conversão em pecúnia das férias não gozadas por necessidade do serviço, bem como de outros direitos de natureza remuneratória, quando não puder mais usufruí-los.
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Obrigado Dr. Guerra.
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DESGRUDA DA CADEIRA BANDO DE ZUMBI DO CARALHO.
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o delegadi que mudou de sexo aposenta com 25 iu 30 de serviço?
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PUTS “GV”, BOA ESSA, AGORA TBÉM FIQUEI EM DÚVIDA………….KKKKKKKKKKKKKK, SEI LÁ, ACREDITO QUE SEJA NA QUER FOR MAIS BENÉFICA A APOSENTADORIA DELA..OU DELE…..QUE NEGÓCIO DIFÍCIL DE PREVER…..
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Tks novamente Doutor.
Ia sugerir aqui no flit uma coluna chamada: “pergunte ao Dr. Guerra”.
Mas depois de ver a pergunta do “GV”…. Vixi…desisti….rs
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Respondo:
Vinte e cinco anos de contribuição !
Uma vez averbada a ordem judicial para mudança de sexo e nome no registro civil, não se questiona mais o sexo do interessado.
É mulher!
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CONTAGEM REGRESSIVA PARA SAIR … te digo uma coisa meu vô aposentou em meados de 1998… voluntariamente… agora te pergunto a Spprev vem respeitando os reajustes e pagando minha Vó como deveria? te digo não… tem que entrar na justiça…. e te pergunto ele aposentou com paridade e integralidade… mas faleceu em 2009 ai a Spprev responde assim:
Informamos que, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 41/2003, só têm direito à aplicação de reajuste os pensionistas cujo óbito do legador foi anterior a 1 de janeiro de 2004, situação na qual o benefício da senhora não se enquadra.
Dessa forma, esclarecemos que, conforme a referida legislação, a pensionista não faz jus a reajustes em seu benefício.
Atenciosamente,
…………..
Os advogados dizem para esperar para ver o que dá… e tal…
vamos ver com essa mudança de lei… então contagem regressiva pra sair… se falecer hoje…tem o risco do seu futuro beneficiário ficar sem reajustes entendeu??…
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Cessando, a partir de 21-05-2014, os efeitos da portaria DGP 344, publicada em 17-01-2012, que designou a Dra. MARIA INÊS TREFIGLIO VALENTE, RG 3.718.016, Delegada de Polícia de Classe Especial, padrão IV, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 6 – SANTOS, para a função de Professora Coordenadora dos Cursos de Formação Técnico Profissional do DEINTER 6-SANTOS. (DGP-718/P)
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Doutor Guerra pelo seu conhecimento tem como ajudar minha Vó… o que acha?
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Manifestação de PMs de SP será no dia 04 de junho, no Palácio dos Bandeirantes
22/05/2014 12:242
Manifestação de PMs de SP será no dia 04 de junho, no Palácio dos Bandeirantes
Srs Policiais Militares, Pensionistas, Familiares e Simpatizantes…
Reuniu-se hoje, a CERPM (Coordenadoria das Entidades Representativas da PM do Estado de São Paulo), da qual a Associação dos Cabos e Soldados faz parte, para deliberar sobre os próximos passos a serem adotados, na busca de reajuste salarial para a Polícia Militar.
Decidiu-se pelo início de MANIFESTAÇÕES, sendo que a PRIMEIRA será realizada dia 04 de Junho, às 16hs, no Palácio dos Bandeirantes.
Caso o Governo Estadual não se manifeste e não atenda nossas reivindicações, a 2ª MANIFESTAÇÃO já tem dia e hora marcada. E não será depois da Copa. A CERPM entende que uma greve de Policiais Militares em São Paulo, o que ainda é ilegal, traria imenso prejuízo à população, muito maior que em outros Estados, podendo ocasionar perdas de vidas e colocando a população contra o nosso movimento, o que de modo algum poderíamos aceitar.
Aqueles interessados em prejudicar a Corporação, tando do crime organizado quanto do Governo, aproveitariam essa situação para tentar nos desmobilizar como organização. Sabemos que o simples fato de existirmos como uma organização que busca sempre a qualidade e defende os direitos humanos ao proteger o cidadão do crime, não interessa exatamente aqueles cujo objetivo maior é a perpetuação no poder e a vantagem financeira. E são muitos. A qualidade e competência do nosso policial militar precisa ser reconhecida pela própria sociedade. Não é a greve que fará isso.
Fernanda Melo
jornalista
Fonte PolicialBR: http://www.policialbr.com/manifestacao-de-pms-de-sp-sera-dia-04-de-junho-palacio-dos-bandeirantes/#ixzz32Z5OVTwk
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SPPREV NÃO REAJUSTA E DÁ DESCULPA ESFARRAPADA………..ENTENDI E, ACREDITO QUE SOMENTE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIR. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO PODERÁ VER O “REMÉDIO” CABÍVEL NESSE CASO, NÃO DOMINO A MATERIA COM RELAÇÃO A MORTE APÓS TER TIDO SEU DIREITO RECONHECIDO….VOU VERIFICAR ESTA QUESTÃO……POIS É VERDADE O QUE VC FALOU SEU EU FALECER NESSE ÍNTERIM (TO BATENDO TRES VEZES NA MESA DE MADEIRA….KKKKKKKK) COMO VAI FICAR MEU ESPOSO QUE TBÉM É COLEGA E QUE TBÉM TA ENTRANDO COM A CONTAGEM…..AI CREDO SE DOIS MORREREM……..ACABOU-SE TUDO……VAMOS VER SE EU SOUBER DE ALGO TE PASSO.
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Manifestação de PMs de SP será no dia 04 de junho, no Palácio dos Bandeirantes
22/05/2014 12:242 comentários
Manifestação de PMs de SP será no dia 04 de junho, no Palácio dos Bandeirantes
Manifestação da PM será no dia 04 de junho, no Palácio dos Bandeirantes
cerpm-logotipo123
Srs Policiais Militares, Pensionistas, Familiares e Simpatizantes…
Reuniu-se hoje, a CERPM (Coordenadoria das Entidades Representativas da PM do Estado de São Paulo), da qual a Associação dos Cabos e Soldados faz parte, para deliberar sobre os próximos passos a serem adotados, na busca de reajuste salarial para a Polícia Militar.
Decidiu-se pelo início de MANIFESTAÇÕES, sendo que a PRIMEIRA será realizada dia 04 de Junho, às 16hs, no Palácio dos Bandeirantes.
Caso o Governo Estadual não se manifeste e não atenda nossas reivindicações, a 2ª MANIFESTAÇÃO já tem dia e hora marcada. E não será depois da Copa. A CERPM entende que uma greve de Policiais Militares em São Paulo, o que ainda é ilegal, traria imenso prejuízo à população, muito maior que em outros Estados, podendo ocasionar perdas de vidas e colocando a população contra o nosso movimento, o que de modo algum poderíamos aceitar.
Aqueles interessados em prejudicar a Corporação, tando do crime organizado quanto do Governo, aproveitariam essa situação para tentar nos desmobilizar como organização. Sabemos que o simples fato de existirmos como uma organização que busca sempre a qualidade e defende os direitos humanos ao proteger o cidadão do crime, não interessa exatamente aqueles cujo objetivo maior é a perpetuação no poder e a vantagem financeira. E são muitos. A qualidade e competência do nosso policial militar precisa ser reconhecida pela própria sociedade. Não é a greve que fará isso.
Fernanda Melo
jornalista
Fonte PolicialBR: http://www.policialbr.com/manifestacao-de-pms-de-sp-sera-dia-04-de-junho-palacio-dos-bandeirantes/#ixzz32Z5OVTwk
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Pra você ver eles estão fazendo isso com todos na PC e dá PM nestas condições ….
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https://www.youtube.com/watch?v=kcc1Qz1eQFo
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Dr. Guerra.
O colega Paridade fez uma pergunta sobre a ” Paridade ”
Segundo o paragrafo(8º) do art,40 que estou postando abaixo , não estaria implícita a paridade sendo desnecessário entrar com qq ação ?
art 40
§ 8º Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei. § 8º É observado assegurado o reajustamento disposto dos no benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
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Cara Suely,
Conforme a EC 41/2003, que deu nova redação ao § 8º do art. 40 ( § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei ) , NÃO EXISTE MAIS O INSTITUTO DA PARIDADE.
Assim os proventos de aposentadoria e as pensões não serão mais revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos servidores em atividade.
As duas reformas previdenciárias efetivadas no primeiro governo Lula foram nefastas para o funcionalismo público.
A pensão por morte , depois dessa Emenda 41/2003, também deixou de corresponder à totalidade da remuneração ou proventos do falecido.
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Dr Guerra solicito vossa gentil apreciação
no que diz respeito a este suposto enlace
de deuputado istadual – pcc – pt – transporte público municipal pulista . . .
vimos o monstro nascer nos anos 80 com as kombis descartáveis que barbarizavam nas marginais
hoje são os micro ônibus todos adm e pilotados por egressos sp
inclusive muitos dos tais sequestros relâmpagos usavam o interior destes veículos para o carcere da vitima . . .
o que temos é uma infiltração total do crime dentro dos poderes do estado
e já não há como querer esconder isto tamanho o monstro ficou . . .
só o poder do crime já é maior que o istadu . . sun palu bresil . .
para o crime a única coisa que interessa é exercer o poder da violência . . nada mais . .
hoje definitivamente quem detém o poder da violência para administrar o istadu é o crime . . .
e isto se tornou realidade com a participação direta do pcc$$$$$db e pccpt, sem dúvidas . . .
precisamos de um post maiúsculo sobre isto . . . ponto final . outro . .
Redneck disse:
23/05/2014 ÀS 13:59
Leiam
Reinaldo de Azevedo desmascara relação entre PT e PCC:
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/deputado-petista-nao-explica-o-que-fazia-em-reuniao-a-que-estavam-presentes-membros-do-pcc-jilmar-tatto-desconversa/
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Sou voluntário para percorrer as casas de todos os dinos que foram “convidados”, pela Super Dilma, a se retirar da polícia civil, e recolher todos os objetos pertencentes à corporação, para que estes tenham qualquer desculpa para voltar.
Recolheria armas, distintivo, algemas, coletes, e mais o cabal, no momento do entrega passaria recibo, com a afirmação que o dino estava dispensado de comparecer em qualquer setor da polícia civil a partir daquele momento e em caso de alguma dívida é só ligar, não necessita ir até o setor. E lhe entregaria a nova funcional onde seria possível ver da lua a palavra APOSENTADO em letras garrafais.
Também diria: Caso bata uma saudade, enorme, dos colegas, do ambiente policial, que justificasse uma passadinha nos departamentos policiais, darei a sugestão sic “toma um banho frio que o tesão de ruela passa rapidinho”.
Passaria recibo viraria as costas com um até nunca mais.
E tomaria rumo a residência do próximo dino, seria um dia de muita alegria ao menos para mim que estou contando nos dedos os aproximadamente 730 dias que me separam dos 30 (trinta) anos de contribuição, sendo mais da 20 em serviço estritamente policial estarei 50 anos de idade, quando este dia chegar gritarei a plenos pulmões fuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
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Senhor Thoreau
Esta matéria para mim não é novidade nenhuma, inclusive várias pessoas já tocaram em assuntos pertinentes aqui no flit, eu entre elas. Mas os deslubrados vermelhos não se contentarão e partirão para o ataque, dizendo que é mentira, QUE ELE NÃO SABIA DE NADA, afinal de contas, esta lição foi usada no passado e deu certo.
C.A.
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Enquanto muitos se lançam no terreno
da idade e das ofensas e das presunções
outros tantos se esquecem do principal:
no Reino de alcool in mim dead
o servidor que ousar pedir sua justa remuneração ou um direito violado ou pior sua merecida aposentadoria
ira cair nas mãos dos asseclas do Rei
Fazendia istadual
procuradonia e ssstazimp
sspppprev
e outras miríades administrativas judiciais kafaknianas
para ao final decretarem o sexo dos anjos . . . isto é O NADA . . .
estão a discutir uma lei que na proposta inicial fez aparente justiça tardia com quem devia
AS MULHERES em regra com tripla jornada . . . no meu entendimento este aparente avanço benefício que foi publicado é pouco
para estes seres humanos femininos que labutam dentro deste ambiente de Dante policial . . .
a questão da idade para os homens ninguém ainda sabe se vige em território do Rei alcool in mim dead
O QUE INTERESSA É NOSSA JUSTA REMUNERAÇÃO, DIGNIDADE HUMANA
E EXTERMÍNIO DO PCC$$$DB E PCCPT
a lei é deles . . eles ainda fazem o que querem conosco servidores vitimas permanentes . .
parem de ofender e generalizar aqueles que tem a seu desfavor apenas um número de anos de vida . . .
QUEM AQUI ESTA FELIZ COM O QUE RECEBE DE APOSENTADORIA ???
daquilo que todos nós seres humanos policiais pleiteamos há anos
não nos foram justos com nada . . só jogaram mais um pouquinho de areia e fumaça em nossos olhos
o tema é aposentadoria ???? sim ! ! ! !
mas com quais justos valores para uma vida digna ????
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Lá nos EUA as coisas são mais ou menos assim.
Que sirva de exemplo para os 65 da policia civil querem ficar para “trabalhar”.
Ex-chefe da CIA dirigirá organização de escoteiros dos EUA
Robert Gates, de 70 anos, também foi secretário de Defesa dos Estados Unidos
Robert Gates dirigirá o grupo de escoteiros Boy Scouts of America, conhecido por ter se recusado a receber homossexuais por 20 anosFoto: Reuters
O ex-secretário de Defesa dos Estados Unidos e ex-chefe da CIA Robert Gates dirigirá os Boy Scouts of America (escoteiros), anunciou a organização.
Gates foi escolhido na quinta-feira para dirigir a organização, que esteve envolvida nos últimos anos em uma polêmica sobre sua recusa em aceitar homossexuais entre os seus membros, uma decisão que foi revista em maio.
Gates, de 70 anos, foi secretário de Defesa nos governos dos presidentes George W. Bush e Barack Obama. Ele dirigiu os serviços secretos da CIA no governo do presidente George Bush. observem “”””e trabalhou por muitos anos em cargo voluntários na organização”””””.
Durante duas décadas os escoteiros proibiram expressamente a entrada de jovens homossexuais, ao contrário de outras organizações mais abertas, como as Girl Scouts (bandeiras americanas), que aceitam lésbicas.
Em maio passado, em uma assembleia, os escoteiros americanos decidiram, por 61% dos votos, o levantamento da proibição a partir de 1º janeiro de 2014.
A proibição é mantida no caso de adultos que exerçam funções no grupo.
Além disso, um líder dos Boy Scouts foi preso junto com outras 70 pessoas por pornografia infantil em uma ampla operação em Nova York, informaram na quarta-feira as autoridades.
Mais de 1,5 milhão dos membros da organização têm entre 7 e 11 anos .
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VOU MUDAR DE SEXO PARA APOSENTAR COM 25 ANOS.
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ACHO ESSA LEI FURADA….APOSENTAR COM 65??!! ONDE JÁ SE VIU!!!!!!!!!!!!!!!
QUERO TER O DIREITO DE ME APOSENTAR COM 40 ANOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
APOSENTO NA HORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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Senhores
Em época anterior a sanção da Presidente, comentei que a 1062 era uma cópia fiel da 51, apenas com exigência de idade minima, e continua sendo a mesma coisa, só que agora com a adição da aposentadoria especial para as senhoras e a retirada do quesito idade.
Faço agora uma pergunta aos senhores, que tão vorazmente investiram contra os antigos em atividade.
Voces ficarão quietinhos ou se aposentarão sem paridade? que segundo dizem o governo não reconhece, mesmo porque o texto legal não menciona.
Os antigos, expulsos em sua maioria já conquistaram o direito e integralidade e paridade, e ai?
C.A.
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Doutor essa resposta que deu a Suely, cabe a minha Vó a Spprev está certa legalmente é isso?
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A sua avó , considerando que o falecido marido estava aposentado desde 1998 e morreu em 2009 , não tem direito aos proventos integrais do cargo em que seu avô aposentou; também não possui direito a reajustes e aumentos concedidos aos funcionários ativos. Possui direito a parcela dos proventos por ele recebidos quando da morte.
Também tem o direito a reajuste anual para preservação do valor real da pensão.
NÃO HÁ PARIDADE , NEM INTEGRALIDADE!
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BRINGANDO NA JUSTIÇA PARA NÃO SE APONSENTAR KKKKK FALA SÉRIO
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ACABE AQUI COMENTAR QUE APOSENTADORIA E UM PRÊMIO QUE O TRABALHADOR RECEBE POR TER CONTRIBUÍDO AO LONGO DOS ANOS, ISSO NÃO E PENA, ENTÃO NENHUM TRIBUNAL IRA RECONHECER UMA AÇÃO QUE PEDE O RECONHECIMENTO DE NÃO APOSENTAR.
E ATÉ ENGRAÇADO UM PEDIDO DESTE, MAS ESTOU MUITO INTERESSADO EM VELO. SE HOUVER. SERÁ TESE EM MINHAS AULAS DE DIREITO.
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DILMA ABAIXA PARA 60 ANOS !!!!!!!!!!!!!
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Nossa consultei um escritório de que só trata de funcionários públicos eles disseram totalmente ao contrário… que como o finado aposentou paridade e integralidade logo a pensionista tem direito a reajustes inclusive o N.U.. pois na lei 1223 fala dos pensionistas… acho estranho porque em 2012 …quando foi pago o Ale para os ativos e aposentados e pensionistas ela recebeu… no caso da parcela isso mesmo ela recebe 70% se ultrapassar o teto… pq será que ela recebeu então se não tem direitos…estranho
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Doutor Guerra, desista. A lei é clara e regulamenta previsão constitucional da EC 27/2005.
Os compulsórios conseguirão apenas mais alguns dias, como justificativa de adequação legal das divisões de pessoal à aplicação da nova lei.
Ao que consta, SSP, Governador e DGP estão plenamente de acordo com o novo regramento jurídico compulsório implementado com a Lei 144/2014.
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Pereira,
Apenas estou exercendo o meu sagrado direito de opinar sobre uma questão legal tormentosa.
Eu posso estar equivocado , mas pessoalmente vejo ilegalidade e injustiça na aplicação da compulsória aos 65 anos.
Em última instância , cabe ao Judiciário – por provocação dos interessados – se manifestar sobre a ilegalidade ou não da regra dos 65 anos ( que não é nova ).
Como cidadão , torço para que impetrem mandados de segurança; torço para que permaneçam até os 70 anos.
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o delegado ITAGIBA ESTÁ SE DESPEDINDO NO DATENA AO VIVO
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Errata: EC 47/2005
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Caro C.A permita-me discordar do senhor a lei 1062 do tucanalhas nada tem haver com a 144/2014, da super Dilma, a resposta está na pergunta da diferença e justamente uma coisa chamada integralidade.
Coisa que a lei de m…. dos tucanos nem de longe cita.
Será mais ou menos assim, só a titulo de exemplo, se você ganha uns $ 4.500, 00 de salário, na integralidade, você só perde a gratificações eventuais a citar auxílio coxinha, e auxilio busão, diremos que você perderá uns $500,00, pronto você irá receber aproximadamente uns $ 4.000,00, que por óbvio será corrido pela inflação ao longo dos anos, mas a referência seria o seu último salario.
Depois vem a discussão dos índices se será os mesmos do INSS ou um que o governador criar, já é alguma coisa, já que atualmente tanto os da ativa quantos os aposentados pela lei 1062 não estão vinculados a phorra nenhuma.
Já pela lei 1062 que você diz que é a mesma coisa e pegando os mesmos e sem integralidade depois de todas as contas da BostaPrev, no máximo você receberá uns $ 3.500,00 se muito, tai a diferença nem na lei 1062 quanto na 144 há referencia a paridade, nesta última há somente a integralidade.
Já em relação aos antigos “expulso” que você cita, ninguém foi expulso foram alcançados pela lei, como um dia todos seremos alcançados um, só isto.
Agora falando agora como policial, você realmente acredita que os 65/70 estavam e estão na polícia pela causa e uma vontade louca de trabalhar em prol da instituição e da população¿
Claro que NÃOOOOOOOO estavam encostados nas bocas ricas mamando e mamando até sair sangue, e para variar fodendo as promoções esta é a broca é a minha broca com estes anciões, quando o assunto é trabalhar na real sempre dão um jeito de sair fora.
Desafio todos estes que estão choram por terem que se retirar a colocar o distintivo no peito e ir tirar plantão, voluntariamente, nos balcões das delegacias orientando o povão nos finais de semanas nas madrugas da vida, se houver algum voluntário é só se apresentar pronto para e em condições D.
Mas duvido muitoooo que estes “abnegados” venham a fazer isto.
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Não é a mamãe.
Não é a mamãe.
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esse desembargador tá louco tchê. Onde que ele leu que critérios diferenciados é só para aposentadoria voluntária, com certeza não está no art 40 da constituição. O § 1º inciso II fala em setenta anos, mas o § 4 que é o nosso caso, dá aval a lei sancionada, possibilitando critérios diferenciados tanto na idade quanto na contribuição.
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ops errata;” NÃO existe nem na lei 1062 quanto a 144 qualquer referência a paridade, esta última somente faz referência a integralidade”.
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DR. GUERRA,
tem um monte de policias que estão falando que foram ABDUZIDO.pelos marcianos
e que agora querem seus direitos iguais as meninas.
AS BICHONAS ESTÃO ATACADAS QUEREM DIREITOS IGUAIS.
FUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
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Doutor fiquei em dúvida agora olha o que o escritório disse a respeito, e eles também fala do redutor… mais fala que sim tem direito…desde já agradeço
_______________________________________________________________________________
A pensionista em referência tem direito ao reajuste e passará a receber R$ 2.211,53 de salário base, conforme o que prediz a referida o art. 12 da Lei nº 1223/13:
Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos pensionistas
Portanto não procede a resposta obtida pelo SPPREV, o único porém, já anteriormente declinado inclusive com exemplo aritimetico, é que, por força da Emenda Constitucional nº 41/2003, O Estado de São Paulo foi obrigado a aprovar a Lei 1012/2007, onde as pensionistas, a partir da Emenda 41, só recebem 70% do valor que excede o teto do INSS, HOJE o valor é de R$ 4.390,24.
PEÇA, POR OPORTURNO QUE A PENSIONISTA AGUARDE QUE O SOBREDITO VIRÁ, NÃO ESQUECENDO DO REDUTOR CONFORME EXEMPLIFICADO E DESCRITO NO PRÓPRIO holerith.
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Dr a questão é realmente tormentosa, mas se a lc pode excepcionar dispositivo constitucional geral relativa a voluntaria pq, ja q autorizada pela propria cf, nao poderia excepcionar a compulsoria?
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Ocorre que a Constituição de 1988, ao tratar da aposentadoria compulsória,não parece permitir qualquer exceção, estabelecendo que ela se dará “aos setenta
anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
As únicas exceções permitidas pelo texto constitucional são aquelas relativas à aposentadoria voluntária.
Ressalte-se que, em sua redação originária, o § 1º do art. 40 era expresso ao dispor que “lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso III”, não abrangendo o inciso II do artigo, o qual tratava da aposentadoria compulsória
Os requisitos e critérios para a aposentadoria por invalidez e compulsória estão elencados nos itens I e II, do art. 40 da CF.
A ressalva do § 4º do mesmo artigo, diz respeito apenas a aposentadoria do item III ( Voluntária ) .
A CF – ao contrário das anteriores – não previu nenhuma exceção para a idade da aposentadoria fixada taxativamente aos 70 anos.
O silêncio é a vontade da Constituição…É o silêncio eloquente no dizer dos juristas , ou seja, QUEM CALA PROÍBE .
———————————————–
Observem como a exceção era prevista na CF de 1967:
Art. 100, § 2º – Atendendo à natureza especial do serviço, a lei federal poderá reduzir os limites de idade e de tempo de serviço,
nunca inferiores a sessenta e cinco e vinte e cinco anos, respectivamente, para a aposentadoria compulsória e a facultativa, com
as vantagens do item I do art. 101.
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EU TORÇO PARA QUE TODOS OS POLICIAIS CIVIS ACIMA DE 65 ANOS SAIAM E VÃO VIVER OS DIAS QUE AINDA RESTAM A ELES DE UMA FORMA ALEGRE, VIAJANDO COM A FAMILIA CURTINDO SEUS FILHOS E NETOS.
NÃO VEJO BENEFÍCIO NEM PARA A ADMINISTRAÇÃO NEM PARA O COLEGA IDOSO.
UM IDOSO COM 65 ANOS DEVE APROVEITAR OS SEUS DIAS NA TERRA COM SUA FAMÍLIA, NÃO ESQUENTANDO A CABEÇA COM PRAZOS E RESPONSABILIDADE POLICIAL.
NA MINHA TEORIA DEVERIA SER 60 ANOS, NEM 65, O POLICIAL COM 65 ANOS JÁ ESTÁ BEM BAQUIADO DE TANTA RESPONSABILIDADE NA SUA COSTA.
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A lei do idoso considera idoso toda pessoa com 60 anos, pra mim a compulsória com 65 está errada pois deveria ser com 60 anos para nossos idosos descansarem em paz.
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Doutor Guerra esqueci de mandar essa informações que o ex servidor foi aposentado segue abaixo:
Com fundamento da LCF 51/85, combinada com a LC 269/81 e com o art. 9 da LC 209/79, Contando mais de 30 anos de efetivo exercício, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes À classe do seu cargo, mais os benefícios do art 3, I, II e III da LC 731/93 e LC 432/85.
O que o senhor acha tem direito a pensionista ou não?
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Não sei porque da broca dos 65/70 agora já está assegurado o direito ao Busão de graça, agora é só achar um asilo, um hospital e se oferecer para trabalhar, uns podem até procurar um puteiro para tentar recuperar as mocinhas terão tempo de sobra para ouvir a historinha triste da vida destas, alguns poderão até adotar algumas desta meninas, como constatado trabalho é que não falta. para os que quem quer ” trabalhar” tanto na PC.
Alguns poderão ser empacotador no Extra ou reiniciar a carreia como Old Oficce, já que não pagam busão, tem fila preferencial nos bancos e casas lotéricas, vagas garantidas nos estacionamentos ,tai o mio, terão uma carreira meteórica nos escritórios da vida, é só correm atrás do prejuízo, ops ato falho é só andarem bem devagarinho atrás do prejuízo.rsrsrsrsr
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Dr. Guerra.
Também vou exercer meu direito de opinar: Penso que a Lei nº 144/14 atualizou e deu nova redação SOMENTE para a alínea “b” do artº 1º da Lei nº 51/85, pois ao final da redação desta alínea existe a sigla (NR), que quer dizer “NOVA REDAÇÃO”. Só foi isso que mudou. A aposentadoria compulsória aos 65 anos já existia na 51/85. Com a edição da Lei nº 144/14 colocou um ponto final, também, na discussão se a Lei nº 51/85 foi recepcionada ou não pela CF/88. Ela veio para regulamentar a aposentadoria do servidor público policial. Senão vejamos: art. 40, §4º da CF “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em LEIS COMPLEMENTARES, os casos de servidores”. Está ai a norma regulamentadora e é lei complementar 144/14 como dispõe a Constituição. Veja só é apenas o que penso sobre a edição desta Lei 144/14. Forte abraço.
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( b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)
Na esteira do que você reafirma, em 2008 – em julgamento incidental – o STF entendeu que a Lei nº 51/85 , fora parcialmente recepcionada pela CF , no tocante A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
A aposentadoria compulsória aos 65 anos, embora prevista desde 1985 , jamais foi validada pelos nossos tribunais; não havendo notícias de sua aplicação na Polícia Federal e Polícias Estaduais ; desde 1987.
No Rio Grande do Sul – sob o atual governo e vigência da atual redação do artigo 40 § 4º da CF ( desde 2005 ) – todas as tentativas da aplicação da compulsória aos 65 anos foram rechaçadas pelo TJ daquele estado.
Logo, tudo leva a crer que continua inconstitucional a compulsória aos 65 anos.
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E OS DELEGADOS QUERENDO FICAR ATE OS 70 ANOS, JÁ OS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO………………..
PROPOSTA DE EMENDA Nº 3, DE 2014, À CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 141 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º – … O artigo 141 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido dos §§ 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:
Artigo 141 – ….
§ 5º – Para ingresso no curso de formação, via de acesso ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar é exigido, além de outros requisitos previstos em lei, o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 6º – O cargo de Oficial da Polícia Militar, com competência para o exercício com exclusividade da função de administração e comando da polícia ostensiva de preservação da ordem pública, de Juiz nos Conselhos da Justiça Militar, das atividades de polícia judiciária militar, essenciais à função jurisdicional do Estado, integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado.
§ 7º – Aos Oficiais da Polícia Militar é assegurada independência funcional pela formação da livre convicção nos atos de polícia judiciária, de polícia administrativa, de polícia ostensiva e preventiva e de polícia de preservação da ordem pública.
Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21-5-2014.
a) Edson Ferrarini a) Afonso Lobato a) Alex Manente a) Analice Fernandes a) André do Prado a) André Soares a) Antonio Salim Curiati a) Baleia Rossi a) Beto Trícoli a) Bruno Covas a) Campos Machado a) Carlão Pignatari a) Carlos Bezerra Jr. a) Carlos Cezar a) Cauê Macris a) Célia Leão a) Celino Cardoso a) Celso Giglio a) Chico Sardelli a) Davi Zaia a) Ed Thomas a) Edmir Chedid a) Edson Giriboni a) Estevam Galvão a) Feliciano Filho a) Gilmaci Santos a) Gilson de Souza a) Helio Nishimoto a) Heroilma Soares a) Itamar Borges a) João Caramez a) Jooji Hato a) Jorge Caruso a) José Bittencourt a) Leandro KLB a) Luciano Batista a) Luis Carlos Gondim a) Marcos Neves a) Maria Lúcia Amary a) Mauro Bragato a) Milton Leite Filho a) Milton Vieira a) Orlando Bolçone a) Osvaldo Verginio a) Ramalho da Construção a) Reinaldo Alguz a) Rita Passos a) Roberto Morais a) Rodrigo Moraes a) Rogério Nogueira a) Roque Barbiere a) Sarah Munhoz a) Sebastião Santos a) Ulysses Tassinari a) Welson Gasparini
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Lei 51/85 (antiga)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
(Vide art, 103 da Constituição)
(Vide § 4o do art. 40 da Constituição Federal
Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.
(Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – O funcionário policial será aposentado:
I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Art. 1o O servidor público policial será aposentado: (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados; (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade: (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; (Incluído pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher. (Incluído pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
Art. 2º – Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985
*
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Legislação > Legislação > Lei Complementar > LEI COMPLEMENTAR 1062, DE 13 DE MARÇO DE 2008
LEI COMPLEMENTAR 1062, DE 13 DE MARÇO DE 2008
Publicado por Visitante em 07/4/2010 (6421 leituras)
Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado de São Paulo
Artigo 1º – Esta lei complementar dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes das carreiras policiais a que se referem a Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986 e a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, em conseqüência do exercício de atividades de risco, nos termos do inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Artigo 2º – Os policiais civis do Estado de São Paulo serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos de idade, se mulher;
II – trinta anos de contribuição previdenciária;
III – vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Artigo 3º – Aos policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas à comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício em atividade estritamente policial, previstos nos incisos II e III do artigo 2º desta lei complementar.
Artigo 4º – Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, na base de 50% (cinqüenta por cento) da média dos valores efetivamente percebidos nos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao de sua aposentadoria, a ser pago, em valor fixo, na razão de 1/10 (um décimo) por ano, até o limite de 10/10 (dez décimos).
§ 1º – O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos pensionistas de policiais civis.
Artigo 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembo de 2008.
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 2008.
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Postei para comparação e interpretação, tanto a 51 quanto a 1.062, quando liberar, façam a comparação entre as duas, e depois adicionem a LC-144
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Como ILEGAL? Ela não afronta nenhuma lei, nem mesmo a CF, no que seria, depois de assim declarada pelo STF, INCONSTITUCIONAL.
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Foi considerada constitucional no quesito voluntariedade, não na forma de compulsória….(precisa desenhar)?
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NÃO APRENDERAM AINDA QUE LEI COMPLEMENTAR NÃO TEM FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL?
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Senhores
Não sei de nenhum Classe Especial que esteja na linha de frente, todos em postos de comando, inclusive Investigadores e Escrivães, portanto, POSTO DE COMANDO….manda os outros fazerem….
Para mandar, basta uma cabeça pensante e boa dicção para ser entendido, nada mais.
O dia que alterarem a constituição, baixando de 70 anos para 65 eu me calo.
Toda disposição em contrário, parte do zóião que quer promoção!!!
C.A.
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O Estado vai economizar com ADPJ, que não precisará pagar aos Delegados Aposentados.
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Senhores
No meu entendimento, o governo aceitou quietinho por alguns motivos óbvios….
Os alcançados por esta lei, no quesito compulsório são poucos, não é grande numero…
Isso não representará grande perda numerica, mas por outro lado, o estado vive uma onda crescente de violência, estamos em ano eleitoral. Aposto com quem quiser, que na campanha ele usará como argumento esta LC 144.
Nosso alcaide é Politico e como tal, sabe usar dos ventos, tanto a favor quanto contrários.
Senhores, quem quiser se aposentar na voluntária, vá em frente, seja feliz, é um direito seu, assim como aquele que segundo nossa Constituição, tem o direito de ficar até os 70 anos, se assim o preferir…é direito dele, gente!
A provocação que eu fiz a tarde foi justamente para demonstrar isso, tiraram dos Policiais Civis que desejavam ficar até os 70 anos o direito de aposentadoria por esta tal LC.
Os que realmente quiserem ficar, se socorrerão na justiça e conseguirão, não tenho duvidas!
Brasileiro, tem que aprender a respeitar os direitos dos outros também, não só fazer grita quando pegam o seu…
No dia que atingirmos este estágio, aí sim….estaremos a caminho do DESENVOLVIMENTO PLENO!
C.A.
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essa justiça desafinada, tão humana e tão errada. A ressalva do § 4º diz respeito ao que trata este artigo, e quando se diz este artigo está se referindo ao artigo 40 com todos seus parágrafos e incisos. Então meu amigo a lei 51/85 modificada pela lei 144/2014 é constitucional, resta saber se a poderosa SP-PREV vai cumprir ou vai atiçar a PGE nos véinhos.
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Doutor Guerra consegue me ajudar para passar a informações para minha Vó… se puder agradeço….muito
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Senhores
Mudando um pouco o assunto, mas sem perder o norte, reparem o que a provavel vacancia de no máximo 30 vagas na Classe especial de Delegado, e forçando umas 500 entre Investigadores e Escrivães, mais umas outras 300 em outras carreiras, provocam….o Flit serve como amostragem…
Está implicito o motivo de não conseguirmos melhorar, os Federais ano passado, rejeitaram o reajuste proposto e continuam no movimento até hoje, não querem 15%, querem 25% e outros itens administrativos.
Aqui, os que não estão em Classe Especial, se levantam contra os colegas, antigos, mas ainda colegas. Eu vivi a época que a Policia Civil tinha espirito de corpo e não de porco!
Como categoria, temos muito que aprender ainda.
C.A.
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Cada um sabe de si, no meu caso e particular foi positivo, pois tenho aproximadamente 16 anos de contribuição na iniciativa privada (que o INSS está colocando dificuldades para o reconhecimento dessas contribuições) e 15 anos e 10 meses na carreira de Escrivã de Polícia na P.C/SP, com três meses de afastamento para tratamento de saúde (LTS).
Caso haja uma negativa pelo INSS, desses meus aproximadamente 16 anos fora da polícia (que posso comprovar, ação em andamento), continuarei na PC até 2023 (só mais 9 anos) e estarei com 63, caso ainda estiver sobrevivendo ; e, poderei me aposentar com integralidade, pois completarei 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na P.C.
PODEREI PEDIR O RESSARCIMENTO, JUNTO AO INSS, das construibuições ao longo dos 16 anos, antes do meu ingresso na P.C.
ENTENDO PERFEITAMENTE A SITUAÇÃO DOS POLICIAIS QUE TERÃO DE SE APOSENTAR COMPULSORIaMENTE AO COMPLETAR 65 ANOS DE IDADE, E AÍ TERÃO APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Acho que àqueles que já completaram o tempo de contribuição, já completaram 65 anos de idade e podem se aposentar com integralidade, TÊM MAIS É QUE SE DESAPEGAR DE SUAS “CADEIRAS”; e, deixá-laS para os próximos da fila.
(OLX, desapega, desapega..,… “da cadeira”……. rsrsrsrs)
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Noticias em Geral : Mensagem da Delegacia Geral de Polícia
23/05/2014 15:45:07 (348 leituras)
Senhoras e Senhores Policiais Civis,
Em razão dos diversos questionamentos propostos decorrentes da publicação da Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, temos a informar que nos encontramos no aguardo da expedição de Ato Normativo, pela Procuradoria Geral do Estado, que disciplinará a nova rotina administrativa para o processo de aposentação.
Tão logo tenhamos as informações devidas, providenciaremos ampla divulgação.
Delegacia Geral de Polícia
http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=5547
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A LC 144, vem agraciar a TODOS (não mais apenas quem ingressou até 2003), na questão idade………………bem como…………………
o desgoverno terá que parar de sacanear, usando para cálculo da aposentadoria a LC 10.887.(fator previdenciário)…………………….
Sacanear, porque………….fazia uso de mais de uma regra para a aposentação.(ato inconstitucional)……………..
Tanto na LC 144 e 51/85.(voluntariamente)…………………………a Integralidade é a referência do cálculo dos proventos..(100%)…………………..
não é mencionada nenhuma outra forma de cálculo…………….ou de reajuste anual na aposentadoria………a não ser a Integralidade………
Qual salário será a referência para a Integralidade (100%) ?????…………….A do Policial da Ativa…………….
Na Integralidade está a Paridade…………..pois ela será integral sobre qual referência ?????
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Nossa Anti-PSDBosta, será que vão parar de sacaner minha Vó?
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ops sacaner = sacanear..hehee
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Dr. Guerra
A decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul foi, se não me engano, dia 14/04/2014, portanto antes da publicação da 144/14. Acho que agora a tendência da jurisprudência será outro.
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Colega………………o Desgoverno do PSDBosta não cumpre as Leis…………………
Agora com esta LC 144………….temos instrumento jurídico para por bem no c…… de quem desobedecer……………..
não sei se ajuda, mas nesse site tem várias informações:
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2204525/base-de-calculo-como-calcular-o-valor-do-meu-beneficio-fabricio-barcelos-vieira-e-tiago-faggioni-bachur
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Noticias em Geral : Mensagem da Delegacia Geral de Polícia
23/05/2014 15:45:07 (348 leituras)
Senhoras e Senhores Policiais Civis,
Em razão dos diversos questionamentos propostos decorrentes da publicação da Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, temos a informar que nos encontramos no aguardo da expedição de Ato Normativo, pela Procuradoria Geral do Estado, que disciplinará a nova rotina administrativa para o processo de aposentação.
Tão logo tenhamos as informações devidas, providenciaremos ampla divulgação.
Delegacia Geral de Polícia
http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=5547
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AGORA ENTRA EM AÇÃO O “FAMOSO GRUPO DE ESTUPRO” (pge)………………….PARA ACHAR UMA MALDADE…..
SE CHEGAR NOS FINALMENTES………………EU MESMO QUERO CONDUZIR COERCITIVAMENTE UMA FIGURA DESSAS..
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SIPESP participa da audiência pública na ALESP sobre a PEC 339/09
23 de maio de 2014 Notícias
No dia de hoje, o SIPESP, representado por seu presidente, João Batista Rebouças da Silva Neto, esteve presente no Auditório Franco Montoro na ALESP, participando da audiência pública sobre a PEC 339/09.
Esta Proposta de Emenda à Constituição, visa alterar a redação do § 3º do art. 39 e do § 1º do art. 42 da Constituição Federal, para assegurar o direito ao adicional noturno aos policiais militares, bombeiros militares e aos integrantes dos órgãos de segurança pública, inclusive aos policiais civis.
SIPESP participa da audiência pública na ALESP sobre a PEC 339/09 SIPESP participa da audiência pública na ALESP sobre a PEC 339/09
O presidente do SIPESP lembrou aos presentes que a aprovação desta PEC trará uma grande expectativa aos policiais civis do Estado de São Paulo, que poderão ter os valores do adicional noturno agregado aos seus salários, amenizando os prejuízos que o trabalho noturno traz ao servidor.
Estiveram presentes na Audiência Pública, representantes classistas das policias de todo o Brasil, além do autor da proposta, Vicente Paulo da Sila, o Vicentinho, que esclareceu a importância da aprovação da PEC.
O SIPESP apoia todas as iniciativas capazes de resgatar a dignidade dos nossos policiais.
A Diretoria
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É muita pretensão, o Deputado Cel. PM Ferrarini, movimentar o parlamento paulista só para aprovar a emenda 3 à Constituição Estadual, para reconhecer carreira jurídica aos oficiais da PM, sabendo que tem tanto a legislarem ao povo paulista. Por que não promove os praças formados em ciências jurídicas e sociais a oficiais, os quais pagaram seus cursos do próprio bolso, aí sim estaria fortalecendo a PM, e sairia mais barato aos Estado, mas como o Cel Ferrarini é oficial sangue azul só quer beneficiar a casta dos oficiais que se formam na academia em cinco anos com o dinheiro do contribuinte, assim qualquer contribuinte sonharia em ter seu filho na academia sem gastar um tostão. A ilha da fantasia deve acabar.
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Lugar de velho é no asiloooooooooooo…….65 anos é muitooooooooooo…..tem que baixar isso aí pra 60, talves até pra 55 anos, porque o polícia com 55 anos já ta podrão e cheio de vicios desgraçados que atrapalham a molecada que quer trabalhar.
Sou da última turma de tira, e fui pra uma cidadinha do interior onde tinha um tira com 53 anos de idade…e sabe o que eu falo desse cara……um vagabundo cheio de vícios….que conversa mais que puta de boteco….mas trabalhar que é bom nadaaaaaaaaaaa.
Manda esses velhos ficarem em casa…..sumam da polícia porque nós temos que oxigenar…limpar as veias de sangue velho e fraco cheio de vicios.
Só conheço o Dr Itagiba que é um delegado velho mas de mente jovem, um grande delegado, mas o resto dos polícias já não tem mais gas pra gastar….
Já é dificil para nós jovens trabalhar no sistema falido da polícia….imagina os idosos………tem de aposentar agoraaaaaaaaaaaaaaaa
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A lei é clara, não adianta querer outro entendimento. Todos que tiverem idade igual ou superior a 65 anos vão ter que ser afastados, não assinar nada pois correm riscos dos advogados dos malas alegarem que quem assinou não podia pois já estavam aposentados e usurpando a função.
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NUM PAÍS EM QUE TODOS OS TRABALHADORES “NÃO VEEM A HORA DE SE APOSENTAR” OS DELEGADOS DE POLICIA QUEREM TRABALHARA ATÉ OS 70 ANOS , CURIOSO ESSE FATO.
REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP
DELEGADO DE POLICIA
ESCRIVÃO DE POLICIA
AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
PERITO
NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!
SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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MEUS CAROS, COLEGAS
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
Devemos prestar mais atenção, ao futuro da nossa CARREIRA, estamos desprestigiados pela Instituição Policial Civil. Nosso sindicato, o SINTELPOL, não consegue ganhar uma batalha, em prol, da carreira… O nosso Delegado Geral, emitiu um PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, em que NÃO deu o nível superior para nós…
Observem a movimentação da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, esses sim, tem voz dentro da DGP, conseguem pedir benefícios, e praticamente as outras carreiras policiais civis, ficam com o que sobra… Eles apoiaram o nível superior para os PAPILOSCOPISTAS, e está dando certo…
Acredito, que com essa oxigenação na Polícia Civil, devido a essa lei da Presidente Dilma, muitos “antigões”, irão se aposentar… E a fila irá andar… As promoções, os cargos de chefia e etc e tal…
Devemos repensar em nossos pedidos, parar de justificar, essa função de “MEIO”, e sermos mais vistos, muitos de nós (Agente de Telecomunicações), estão na linha, na fileira, dando “canas”, em grupos operacionais, nas mais diversas funções… E já, está mais do que provado que devemos abraçar outras responsabilidades… Para sustentar, o cargo, e com isso começarmos a ser bem vistos, entre os outros… (com relação a função).
Respeito muito, os investigadores, lógico não todos, porque em todas as carreiras existem bons e ruins, mas, atualmente existem aproximadamente 3 mil
Agentes de Telecomunicações… E atualmente não conquistamos nada, até um soldado da polícia militar tem perspectivas melhores ao longo do tempo, dentro da Polícia Militar.
Entrem no site, da SINTELPOL, e depois entrem no site da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, observem a diferença… Façam as suas conclusões… referente a conquistas…
Espero muito ansioso por uma LEI FEDERAL, para nos salvar, que contenha uma ORDEM LEGAL, de uniformização (plano de reestruturação das carreiras) das POLÍCIAS JUDICIÁRIAS (Civis) de todos os ESTADOS e Distrito Federal, nos moldes da POLÍCIA FEDERAL, aí iremos todos nos filiar a uma Associação, que tenha como Presidente o VANDERLEI BAILONI, esse sabe pedir, e principalmente sabe como funciona a polícia civil…
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ALEGAÇÕES FINAIS
HAAAAA, NÃO QUERO APOSENTAR AOS 65 ANOS NÃO, EU TENHO MUITO O QUE FAZER AINDA ATÉ OS 70 ANOS, AFINAL DE CONTAS A BUFUNFA QUE RECEBO POR FORA É GORDA E COMO FICAREI SEM ELA? E AS MORDOMIAS QUE TENHO? HAAA NÃO CONSIGO VIVER SEM ELAS, AFINAL DE CONTAS O MEU CARGO ME DÁ OPORTUNIDADES E STATUS, ATÉ UMAS MENININHAS NOVAS AINDA ME ALISAM, MAS SEM ESSA CADEIRA EU NÃO SEREI NINGUÉM !
O DESCARADO
PARABÉNS PRESIDENTE DILMA, TU ÉS AINDA MINHA CANDIDATA PREDILETA !
QUEREMOS UM POLÍCIA EFICIENTE E NÃO HILÁRIA !
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ATENÇÃO AMIGOS INVESTIGADORES E AGENTES POLICIAIS.
OUVI UMA CONVERSA NESSA SEMANA SOBRE UM PLANO MAQUIAVÉLICO QUE ESTÃO MANOBRANDO PARA IMPLANTAR EM CIMA DA CABEÇA DOS TIRAS E AGENTES.
COMO TODO MUNDO JA TÁ SABENDO, A MAIORIA DOS CARCEREIROS JÁ SÃO ANTIGÕES, E NÃO TEREMOS MAIS CONCURSOS PARA A REFERIDA CARREIRA. MAS MUITOS DELEGADOS ESTÃO ARTICULANDO A VOLTA DE VARIAS CADEIAS, E SE ISSO ACONTECER, DAQUI ALGUM TEMPO NÃO TEREMOS MAIS CARCEREIROS PARA TRABALHAR NELAS, E VOCÊS SABEM O QUE OUVI UM DELEGADO DE SOROCABA DIZER NUMA REUNIÃO? ELE FALOU QUE QUANDO NÃO TIVER MAIS CARCEREIROS NAS CADEIAS, SERIA SÓ O DELEGADO LOCAL EXPEDIR UMA DETERMINAÇÃO DE PLANTÃO DA GUARDA DOS PRESOS, COLOCANDO INVESTIGADORES E AGENTES POLICIAIS NA ESCALA.
DAI UM TIRA DISSE A ELE QUE ISSO NÃO ESTAVA NA LEI, SERIA DESVIO DE FUNÇÃO, E QUE OS INVESTIGADORES SE NEGARIAM A CUMPRIR ORDEM ABSURDA ME NÃO ACEITARIAM ENTRAR NA ESCALA, E SABEM O QUE ELE RESPONDEU? QUE TANTO INVESTIGADOR COMO QUALQUER OUTRO POLICIAL DE CARREIRA SE NEGASSE A ESCOLTAR OS PRESOS DA DELEGACIA ENQUANTO ELES ESTIVESSEM LÁ NAS DEPENDENCIAS, ELES ESTARIAM COMETENDO INSUBORDINAÇÃO GRAVE, E SE O PRESO FUGISSE, SERIAM PRESOS EM FLAGRANTE POR FACILITAÇÃO DE FUGA, POIS POLICIAL CIVIL NENHUM PODERÁ SE ESQUIVAR DA RESPONSABILIDADE DE VIGIAR OS PRESOS DA POLÍCIA CIVIL ALEGANDO NÃO SER CARCEREIRO.
E ANALISANDO FRIAMENTE ISSO, O DELEGADO ESTÁ CERTO, E ELE PODERÁ SIM OBRIGAR QUALQUER POLICIAL CIVIL A VIGIAR OS PRESOS NA DELEGACIA OU CARCERAGENS ATÉ QUE ELES SEJAM REMOVIDOS PARA O CDP.
É POR ISSO QUE EU FALO PRA GENTE ABRIR BEM OS OLHOS, SENÃO A BATATA QUENTE VAI PARAR NAS NOSSAS MÃOS, E PODEREMOS SER PREJUDICADOS SE QUISERMOS BATER DE FRENTE COM OS SENHORES DELEGADOS.
TUDO CAMINHA PARA QUE ISSO DAQUI ALGUNS 5 ANOS COMECE A ACONTECER, FIQUEM ESPERTOS AMIGOS! POIS AINDA EXISTEM MUITAS CARCERAGENS EM PLENO FUNCIONAMENTO.
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QUAL É A RAZÃO DE HOJE AINDA EXISTIREM ESSAS CARREIRAS NA POLÍCIA CIVIL PAULISTA?
NA POLÍCIA CIVIL:
1- AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL- O que um Agetel hoje faz que qualquer outro policial civil não possa fazer? Na minha delegacia, tenho senha de todos os sistemas de informações, não preciso do agetel para nada, se quero uma ligação eu mesmo a faço. Se agetel fosse tão imprescindível, na PM haveria tal carreira. Lá (pm) basta treinar alguns soldados para atender modular o rádio e fazer pesquisas que todos as farão, estão até querendo terceirizar o serviço de comunicações na pm. Isso é prova que qulaquer um pode fazer o trabalho do Agentel. Conclusão- A função é retrógrada, tem razão o especialista em segurança da TV Globo;
2- AGENTE POLICIAL- Essa carreira nem se fala, é função inerente a qualquer policial dirigir uma viatura, pois atualmente é requisito para os concursos da PC ser habilitado para dirigir. Observem que o último edital de investigador 2013 tem tal função como prerrogativa, além de escoltar presos, etc; São Paulo ainda é o único Estado que ainda tem uma carreira específica para dirigir viaturas, brincadeira, né!
3- AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL- Qual Estado possui ainda uma carreira que tenha por função primária realizar a coleta de impressões datiloscópicas? Uma carreira para auxiliar o papiloscopista em que? Nos outros Estados, todas as carreiras fazem coleta de impressões digitais, depois disso, aí sim entra a figura do papiloscopista para fazer a análise pericial das impressões. Em MG, nem papiloscopista tem mais, lá, tais papis em reestruturação dem 2004 se tornaram agentes de polícia, e em 2010, investigadores de polícia. Lá é o investigador o responsável pela perícia das digitais;
4- CARCEREIRO POLICIAL- SP é o único Estado que ainda possui tal carreira, em todos os demais Estados do país a carreira de carcereiro policial foi extinta e depois aglutinada numa nova carreira junto das outras demais também extintas.
No RJ, em 2002, foi extinta e unificada com as também extintas carreiras de MOTORISTA POLICIAL, OPERADOR DE COMUNICAÇÕES E FOTÓGRAFO, dando origem a carreira de nome Investigador Policial do RJ. E o antigo Detetive se tornou Inspetor de Policia, chefe dos investigadores;
NA POLÍCIA CIENTÍFICA:
Sem falar do FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL, já que qualquer um hoje pode tirar uma foto, talvez no máximo um cursinho de 3 dias para uma razoável qualificação;
ATENDENTE DE NECROTÉRIO? Qualquer um pode atender balcão de IML e recolher cadáveres;
DESENHISTA TÉCNICO PERICIAL? A maioria das artes hoje são realizadas em computador, basta selecionar policiais de todas as carreiras que tenham algum conhecimento em desenho técnico na própria policia.
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