Tempo de serviço para obter benefício passa de 30 para 25 anos
BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei complementar que reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais se aposentem.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A mulher policial poderá agora se aposentar após 25 anos de contribuição, desde que conte pelo menos com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Atualmente, o tempo de serviço exigido é o mesmo para homens e mulheres da categoria – 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente policial.
Além disso, são aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade. O projeto foi aprovado na Câmara no dia 22 de abril.
Fonte: O GLOBO
O referido dispositivo constitucional assim preceitua:
“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(…);
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;” (grifos nossos)

