Dilma sanciona aposentadoria especial para policial mulher…( Flagrantemente inconstitucional quando estabelece aposentadoria compulsória aos 65 anos ) 394

Tempo de serviço para obter benefício passa de 30 para 25 anos

BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei complementar que reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais se aposentem. 

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

A mulher policial poderá agora se aposentar após 25 anos de contribuição, desde que conte pelo menos com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Atualmente, o tempo de serviço exigido é o mesmo para homens e mulheres da categoria – 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente policial.

Além disso, são aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade. O projeto foi aprovado na Câmara no dia 22 de abril.

Fonte: O GLOBO

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O referido dispositivo constitucional assim preceitua:

“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(…);

II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;” (grifos nossos)