Advogados Tania Lis Tizzoni Nogueira e Marcio de Paula Antunes impedem a perda do cargo imposta ao delegado Adolpho Henrique de Paula Ramos 28

 

 

https://flitparalisante.wordpress.com/2014/01/08/nota-de-esclarecimento-subscrita-pelo-dr-adolpho-henrique-de-paula-ramos-acerca-da-acao-movida-em-seu-desfavor-por-atos-de-gestao-enquanto-prefeito-eleito-pelo-psdb/

 

 

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Um Comentário

  1. Nada contra o delegado Adolpho Henrique de Paula Ramos, nem o conheço. Mas essas sentenças e acórdãos somente nos traz cada vez mais a certeza do caos que impera em nossa Administração e dentro do Judiciário. Hora julgamento errado aqui, hora julgamento com favoritismos ali, e pra quem não tem condições de se defender com dignidade, ferro nele!

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  2. Não conheço o caso e nem o delegado, mas pelo que li e entendi, o relator considerou que o MP pediu a cabeça do prefeito (função pública) e não do delegado (cargo público).

    E isso é importante porque o governo demite “ad cautelam”, antes do processo criminal acontecer, só para fazer estatísticas eleitoreiras, colocando no mesmo saco inocentes e culpados e, depois no judiciário, o demitido inocente é absolvido no criminal, mas para ser reintegrado sofre com a argumentação de que o Judiciário não pode interferir nos atos (injustos) da Administração Pública, e o policial ou qualquer funcionário público precisa esperar anos e anos, até chegar ao STJ ou mesmo até o STF para conseguir ter Justiça.

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  3. Tira, não entendo sua revolta, esse Acordão e a prova de que existe Justiça, e não admito que você ou qualquer um use o termo favoritismo, o termo e competência jurídica , se você não soube escolher Advogado arque com sua responsabilidade, Advogado não se contrata por amizade ou preço mas sim pelo saber jurídico. Procure saber quem e a Advogada Tania Lis Tizzoni Nogueira , pergunte a inúmeros Policiais de todas as carreiras. Das profundezas do despeito veio o senhor , leia o Acordão na integra antes de emitir juízo de valor. Relembro aqui o dito pelo maior Advogado criminal deste Pais DR Waldir Troncoso Perez; Nome de Advogado não ganha ação, o que leva a vitoria e competência, estudo, pesquisa jurisprudencial e trabalho muito trabalho.

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    • 12-3147-2625
      PODER JUDICIÁRIO
      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
      Registro: 2014.0000173302
      ACÓRDÃO
      Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0001411-23.2008.8.26.0059/50000, da Comarca de Bananal, em que é embargante ADOLPHO HENRIQUE DE PAULA RAMOS, é embargado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACORDAM, em 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento em parte ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
      O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores MAGALHÃES COELHO (Presidente), EDUARDO GOUVÊA E LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA. São Paulo, 24 de março de 2014. Magalhães Coelho
      RELATOR
      Assinatura Eletrônica
      Este documento foi assinado digitalmente por PAULO MAGALHAES DA COSTA COELHO. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0001411-23.2008.8.26.0059 e o código RI000000JY2FD. fls. 1PODER JUDICIÁRIO
      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
      Embargos de Declaração nº 0001411-23.2008.8.26.0059/50000 – Voto nº 27.019 2
      Voto nº 27.019
      Embargos de Declaração nº 0001411-23.2008.8.26.0059/50000 Comarca de Bananal
      Embargante: Adolpho Henrique de Paula Ramos Embargado: Ministério Público do Estado de São Paulo
      EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Pedido de perda de eventual função pública Sanção que se refere ao cargo de Prefeito Municipal, cujo provimento decorre de mandato eletivo Acolhimento dos embargos para o cancelamento da sanção de perda do cargo de Delegado de Polícia Recurso parcialmente acolhido.
      Vistos, etc.
      I. Trata-se de embargos de declaração interpostos por réu em ação civil pública em face de acórdão que negou provimento ao seu recurso e deu provimento ao recurso de apelação, pretextando violação dos artigos 5º, LIV e LV, 34, §4º, e 37, I e II e §4º, da Constituição Federal, e artigos 294 e 460 do Código de Processo Civil, além do princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
      II. Daí o porquê requer sejam os embargos conhecidos e providos.
      Este documento foi assinado digitalmente por PAULO MAGALHAES DA COSTA COELHO. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0001411-23.2008.8.26.0059 e o código RI000000JY2FD. fls. 2PODER JUDICIÁRIO
      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
      Embargos de Declaração nº 0001411-23.2008.8.26.0059/50000 – Voto nº 27.019 3
      É o relatório.
      Trata-se, como se vê, de embargos de declaração interpostos por réu em ação civil pública em face de acórdão que negou provimento ao seu recurso e deu provimento ao recurso de apelação, pretextando violação dos artigos 5º, LIV e LV, 34, §4º, e 37, I e II e §4º, da Constituição Federal, e artigos 294 e 460 do Código de Processo Civil, além do princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
      Os embargos merecem parcial acolhida.
      Com efeito, analisando o recurso do Ministério Público, particularmente no que se refere à perda de função pública, anotei:
      “Ao reverso é ao apelo do Ministério Público que se deve dar provimento, para se impor ao réu a pena de perda da função pública.
      Isso porque, a meu juízo, a expressão “função pública” como tratada na legislação de vigência há de ser compreendida em sentido amplo, vale dizer, aquela correspondente ao exercício de atividades públicas de qualquer natureza, porque o objetivo da sanção é
      Este documento foi assinado digitalmente por PAULO MAGALHAES DA COSTA COELHO. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0001411-23.2008.8.26.0059 e o código RI000000JY2FD. fls. 3PODER JUDICIÁRIO
      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
      Embargos de Declaração nº 0001411-23.2008.8.26.0059/50000 – Voto nº 27.019 4
      afastar dos quadros da Administração Pública aqueles agentes que violam os princípios informadores da atividade administrativa e que demonstram desapreço à coisa pública e com caráter absolutamente incompatível com a tutela dos interesses públicos.
      Pouco importa, portanto, para a incidência da sanção, qual seja a função pública exercida pelo ímprobo ao tempo da condenação, ainda que diversa daquela exercida quando da prática do ato de improbidade.” (fl. 2.230).
      E não vejo razão para alterar meu entendimento expresso, aliás, em outras hipóteses.
      Todavia, não se pode olvidar que, nada obstante o recurso do Ministério Público perseguir a perda da função pública, o pedido, como deduzido, não poderia ser acolhido.
      É que o Ministério Público, ao deduzir o pedido sancionatório, referiu-se, especificamente, à perda de eventual função pública, o que leva a concluir que referia-se ao cargo de Prefeito Municipal (função pública eventual) cujo provimento decorre de mandato eletivo e
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      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
      Embargos de Declaração nº 0001411-23.2008.8.26.0059/50000 – Voto nº 27.019 5
      não, à evidência, ao cargo de Delegado de Polícia (função pública efetiva) cujo provimento depende de prévia aprovação em concurso público (art. 37, II, CF).
      Tem-se, portanto, que o pedido como formulado não poderia ter sido atendido e, acaso atendido, implicaria em julgamento extra petita.
      É de se reconhecer, nesse aspecto, a procedência dos embargos de declaração.
      Não, todavia, em relação aos demais pontos deduzidos, seja pela legalidade das sanções impostas sem vulneração do devido processo legal, seja pela relação de pertinência entre as condutas ímprobas e aqueles, em relação de proporcionalidade e razoabilidade.
      Por essa razão, não há falar-se na mitigação das sanções, inclusive, as pecuniárias, todas em harmonia com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.
      No mais, apenas rediscussão de matéria já decidida.
      Daí o porquê, acolhe-se parcialmente os
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      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
      Embargos de Declaração nº 0001411-23.2008.8.26.0059/50000 – Voto nº 27.019 6
      embargos, emprestando-lhes, nesse aspecto, o caráter infringente para o cancelamento da sanção de perda do cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia.
      MAGALHÃES COELHO
      Relator

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  4. Joao Alkimin

    É verdade colega, me expressei de maneira errada. No caso, minha intenção era atacar o jogo político que existe nos julgamento emitidos pelos Tribunais. Ao mencionar o termo favoritismo, não o era a este caso em específico, e sim nos vários julgamentos que tenho acompanhado em nossa “política-jurista” brasileira. E nem de longe era desprestigiar o trabalho da Advogada. Talvez os termos pesados que utilizei levassem a entender que seria algo pessoal contra o caso em questão, porém não foi isso.

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  5. Estive hoje na inauguração da nova Delegacia Seccional de Sertãozinho-SP, onde estavam presentes o Delegado Geral, o Secretario Grella e o Governador Malchimin e outros deputados estaduais e federais. Por incrível que pareça, não havia um único sindicado no local, nem da Polícia Civil (diga-se SINPOL RIB. PRETO) nem dos Agentes Penitenciários que se dizem em greve. O único jeito é a desfiliação em massa mesmo, aí eles vão sentir a água bater na b….

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  6. Justiça seja feita, trabalho com o Dr Adolpho e digo que é um grande delegado de polícia, seria a maior injustiça do mundo a perda de cargo de um homem correto tanto na função como na familia. parabéns aos advogados e ao Dr.

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  7. GUERRA POSTA AI PROS “FLITADORES” RESPONDEREM, ALIÁS É MUITO BOM RELEMBRAR BONS COLEGAS E NÃO ESQUECER AQUELES QUE CAGARAM NA POLÍCIA COM ATITUDES INFELIZES.
    E AI RAPAZIADA DO FLIT, QUAL FOI O MELHOR E PIOR CHEFE QUE VC JÁ TRABALHOU, PORQUE??????????????????????????????????????????????????????????????( TODAS AS CARREIRAS).
    SÓ NÃO VALE OS FALECIDOS, OK!!!!!!!!!!!

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  8. FUBICA,

    O atual diretor do DECAP, Domingos Paulo Neto é o pior, seja como DGP, seja como diretor do DHPP e do DECAP.
    Tive a oportunidade de trabalhar com ele nestes dois departamentos e foi uma lástima.
    Onde ele está ele inventa um “plano mirabolante”. Coisa sem fundamento e pensamento.
    Fiquei sabendo que agora no DECAP ele “inventou” equipe de patrimônio em cada delegacia, sem dar as mínimas condições de trabalho. Tai o resultado: aumento dos delitos de roubo em geral (carga, veículos, residência, transeunte, etc), pois as demais equipes não fazem mais patrimônio, só trabalham naquilo que interessa. Tem equipe com um escrivão e mais de 300 IPs. A maioria dos Titulares não obedece as suas determinações. As equipes não possuem viaturas descaracterizadas. Nunca fez e não sabe fazer patrimônio e vem se meter a besta achando que é fácil.
    Ele é um letra morta, como foi sua passagem na DGP.

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  9. marcio.otoni.
    é aquela velha máxima: trocam-se as moscas mas a mer…é a mesma

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  10. MARCIO
    PRA DIZER QUE ELE NÃO FEZ NADA, QUASE NADA, MAS TAMBÉM NÃO FOI LÁ ALGO TÃO RELEVANTE, FOI ELE QUEM “RE”- PADRONIZOU NOSSAS VIATURAS, FOI NA GESTÃO DELE A PUBLICAÇÃO DO DECRETO DO GOV. E LOGO RESOLUÇÃO SECRETARIAL DE QUE AS VTRS DA POLÍCIA CIVIL SERIAM PRETAS E BRANCAS, OUTRO FAVOR QUE ELE FEZ FOI DAR UMA ENXUGADA NO GOE, QUE JÁ TINHA VIRADO UMA MEGA EMPRESA D BICOS, MAS VC TEM RAZÃO TÁ TODO MUNDO RECLAMANDO, E AS ESTATÍSTICAS , SE É QUE SERVEM COMO PARAMETRO, ESTÃO AI PRA PROVAR QUE ALGO ESTÁ ERRADO, ABRAÇO.

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  11. E aí Sindicatos de policiais paulistas?

    Ta na hora de aprender.

    A 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) negou provimento à ação interposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que concedeu a ordem de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindpol/MS (Sindicato dos Policiais Civis do Estado de MS) contra o estabelecimento de regime de plantão superior a 12 horas ininterruptas.
    Em seu recurso, o Estado afirmou que a Constituição não vedou a possibilidade de ser exercida carga horária de trabalho superior a 44 horas semanais, principalmente em certas atividades que necessitam de carga horária diferenciada. Por conta disto, a ação pedia a manutenção da escala de plantão estabelecida pela Diretoria Geral de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul e a denegação da ordem do Mandado de Segurança, diante da ausência de direito líquido e certo.
    O Sindicato se manifestou pela manutenção da sentença. Já a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento do apelo.
    O relator do processo, Desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, observou que consta nos autos que os policiais civis da 4ª Delegacia de Polícia vêm trabalhando em regime de plantão diurno e noturno em módulos de 24 horas contínuas de trabalho por 48 horas de folga. Além disso, os policiais estão proibidos de se ausentarem, durante o plantão, para fazerem suas refeições, sem contraprestação alimentar por conta do Estado.
    O juiz de 1º grau concedeu a ordem, decretando a irregularidade de fixação de plantões diversos de 24 horas de trabalho não ininterruptas, exceto em situações de interesse público relevante, por 72 horas de descanso, sendo que as horas de descanso devem ser realmente para tal fim, não sendo preenchidas por expedientes em investigação.
    Conforme o relator, “resta evidente a violação ao direito líquido e certo dos policiais da 4ª Delegacia de Polícia desta Capital, uma vez que eles vêm trabalhando em horário acima do limite legal, o que tem sido adotado sem qualquer caráter de excepcionalidade a justificar a medida adotada. Consoante se extrai da documental que instrui a inicial, no plantão de julho e agosto de 2011 os policiais trabalharam 48 horas semanais”.
    O desembargador também analisou que, além da Constituição estabelecer o limite de 44 horas semanais, a Lei Complementar Estadual nº 114, de 19 de dezembro de 2005, vedou o regime de plantão em período diário superior a 12 horas ininterruptas.
    “Tendo em vista que a norma infraconstitucional prevê o limite máximo de 12 horas de plantão, não pode a autoridade impetrada organizar escalas em que os policiais são submetidos a plantão por período superior a doze horas, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade”, disse o magistrado.

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  12. AS REUNIOES E PROMESSAS E ENROLAÇOES CONTINUAM NO LECO LECO …………………….?????????????????????????????????????????$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

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  13. tinha que acabar,é com esta aposentadoria pela lc 10062/2008,apos passar 30 anos sifodendo se aposenta pela
    sprev ,sem nehum direito

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  14. OLÁ EU SOU O FERNANDO GARDENAL DIAZEPAM. TENHO QUASE 40 ANOS MAS MORO COM MINHA MAMÃE.
    EU ACHO QUE A POLÍCIA NÃO ESTA FALIDA,POIS ELA PRENDE BASTANTE,EU PRENDO GENTE TODO DIA,SOU TIRA VERDADEIRO,
    TENHO UM PROBLEMA DE DIAZEPAM,MAS ISSO NAO IMPEDE DE FAZER MEU TRABALHO.
    GOSTARIA DE VER EU SER CHEFE AINDA. PORQUE EU QUERO SER CHEFE DO MEU GRUPO.
    TO INDIGNADO QUE NÃO ME DÃO A CHEFIA DO MEU GRUPO.

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  15. O fim da greve na SAP é uma lição para nós Policiais Civis, eles também apanharam da gloriosa (minúsculo mesmo), porem levaram alguns benefícios que poderíamos ter se houvesse um pouco de união.
    1- Promoção imediata a todos servidores, o que, na prática, reajusta os salários entre 7,7% e 11,9%.
    2- Reajustes ficaram entre 9,2% e 11,9%.
    3- Promoções a cada três anos em todas as classes
    4- 26 anos o tempo que um agente levara para atingir o pico da carreira.
    5- Diárias especiais para dias de folga, o chamado “bico legalizado”
    6- Não desconto dos dias de parados
    7- Discutir sobre as condições de trabalho dos agentes, que inclui a falta de servidores, a saúde do trabalhador e a superlotação das cadeias.

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  16. César Tralli é investigado pela polícia por encontro com delegado
    Por Yahoo! Entretenimento | Notas TV – 1 hora 18 minutos atrás
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    César Tralli é investigado pela polícia (Divulgação/Globo)
    A Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo abriu uma averiguação preliminar para apurar melhor o encontro que um delegado, Antonio de Olim, teve com o apresentador do SPTV (telejornal da Globo em São Paulo), César Tralli, 43.
    Leia mais:
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    Segundo o site “Notícias da TV”, a suspeita é de que o delegado tenha usado patrimônio público (um carro) para favorecimento do jornalista da Globo. A denúncia foi feita a partir de um post no Facebook, de uma imagem que mostra Tralli, Olim e Robinson Cerântula, produtor especial do Jornal Nacional, em um restaurante, com um carro oficial parado em frente a uma placa de trânsito.
    “Brasil, o país onde todos fazem o que querem! Estava tomando café na [Casa] Bauducco da rua Haddock Lobo, esperando a chuva passar, para eu conseguir atravessar a rua (já que os bueiros não dão conta e desce um rio), quando chegou um carro, parou embaixo de uma placa ‘proibido estacionar’ e subiu as duas rodas na calçada. Desceram três homens para tomarem o cafezinho da tarde deles. Se um cadeirante quisesse passar, não dava, porque o carro do fofo estava na calçada. Um deles é o jornalista Cesar Tralli”, dizia a legenda da foto, compartilhada por mais de 1400 usuários.
    No Twitter, quando questionado por um telespectador, Tralli negou que estivesse no carro. “Não tenho nada a ver com o carro. Eu estava a pé, meu amigo. E fui embora a pé”, declarou. Porém, a pessoa que publicou a foto desmente a versão dele. “Era impossível andar na Haddock Lobo. Nem calçada tinha quando ele chegou [à Casa Bauducco]. Vai ver ele anda sobre água, abre mares e eu é que estou doida e o vi saindo de um carro sequinho!”, disse ela.
    A Globo afirmou que seus funcionários não estavam mesmo no carro da polícia. “Eles estavam trabalhando e chegaram ao local a pé e não usando a viatura da polícia”, informou. O delegado contou que combinou com os jornalistas um encontro para tomar um café. “Tenho amizade com ele [Tralli]”, disse, alegando que estava na região investigando uma quadrilha de ladrões de relógios de grife (da qual um diretor da Globo havia sido vítima). Olim admite que errou ao estacionar o carro em local proibido, mas se justifica: “Não dava para descer do carro, a enxurrada era muito forte. E foi só a roda da frente que ficou sobre a calçada”.
    A averiguação preliminar é o início de uma investigação. Dependendo do caso, pode se tornar processo administrativo, tendo como consequência advertência ou até mesmo demissão.

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  17. Tribunal de Justiça Militar confirma inocência dos 5 policias de JaguariúnaSusi Baião / susi@tribunadejaguariuna.com.br
    side Após 10 meses de angústia e sofrimento Justiça reconhece o erro e policiais são inocentados side

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    Após 10 meses de angústia e sofrimento, os 5 policiais acusados de pertencerem a uma quadrilha especializada em roubo a banco, foram inocentados. O Tribunal de Justiça pediu o arquivamento do Inquérito. A Promotora de Justiça da 3ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar Carmem Pavão Camilo Pastorelo Kfourt, ressaltou no inquérito uma sucessão de erros nas investigações. “Por razões que não se demonstraram claras, houve a representação por prisão temporária dos referidos policiais, sem que houvesse indícios mínimos de envolvimento nessa atividade delitiva.O delegado como aplicador da lei deveria saber que não poderia tomar tal providência, pois se trata de “crime militar” e que além da autoridade policial representar pela prisão, a Juíza de Direito Comum concordou sem se atentar para a competência Jurisdicional” concluiu a promotora .Mesmo nunca terem respondido procedimento por algo parecido e mesmo depois de encerrado o Inquérito Policial Militar, os policiais continuam lotados em unidades da Capital. Procurado pela nossa reportagem o Soldado Leandro Cândido disse estar feliz com o término do inquérito e que em nenhum momento pensou desfecho diferente para o inquérito, mas não entendia como uma simples ocorrência de invasão de domicílio se transformou em uma ocorrência de furto a banco.” Fomos humilhados, chamados de bandidos, nossa imagem estampada em tudo quanto jornal do país , apenas o SBT e a TV Bandeirantes contaram a verdade. Parece que vivemos um pesadelo,não tinha cabimento o que fizeram com a gente, sempre cumprimos com o nosso dever, éramos uns dos policiais que mais efetuávamos prisões nesta cidade, foi muito triste o que aconteceu, dessa situação os únicos beneficiados foram só os bandidos” desabafou o soldado.Um ano antes Leandro foi homenageado como o “Policial do Ano”, foi o policial que mais efetuou prisões.”Caráter e dignidade todos tem e que com o passar do tempo vamos tentar voltar trabalhar como antes” salientou o soldado Henrique Cândido .
    Perguntamos para os dois soldados com que olhos eles vê hoje a instituição da polícia, com olhos cheio de lágrimas eles responderam . “Apesar de tudo acreditamos na polícia e na justiça”. Saímos as ruas e perguntamos o que a população achou dessa situação. Ricardo Luiz de 33 anos empresário respondeu . “E agora quem vai pagar por esse erro .Como podemos acreditar na polícia se ela fez isso com os próprios policiais , imagina o que não fazem com o povo. Isso mostra cada vez mais o despreparo da polícia civil.
    Muito queridos pela população , durante todo esse período conturbado, além da família os policiais tiveram apoio de vários amigos e da população que sempre acreditaram na inocência deles. Vereadores da cidade fizeram uma propositura na câmara Municipal pedindo para que o mais breve se resolvessem e que eles voltassem a trabalhar na cidade.
    Data de Publicação: 17/2/2014

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  18. Greve dos agentes penitenciários termina após acordo com governo e dias paralisados não serão descontados.

    A greve dos agentes penitenciários que começou no último dia 10 terminou nesta quarta-feira (26). O sindicato e o governo entraram em acordo em assembleia. Com isso, os servidores na região em Assis, Bauru e Marília voltaram a trabalhar com 100% do efetivo já no início desta madrugada.

    Foram dois dias de negociação com o governo, segundo informações do sindicato. A categoria aceitou a proposta de extinção de um nível da carreira com promoção imediata aos servidores. Além disso, elas passam a ser feitas a cada três anos em todas as classes, reduzindo o tempo de crescimento profissional.

    Entre os benefícios estão o “bico legalizado”, que é uma formalização dos trabalhos extras, e uma bonificação salarial a ser estudada. Os dias de greve não serão descontados. O governo também prometeu avaliar as condições de trabalho, inclusive a superlotação das cadeias.

    http://www.i7noticias.com/paraguacu/noticia/15422/greve-dos-agentes-penitenciarios-termina-apos-acordo-com-governo

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  19. QUEREMOS

    10 ANOS 2º CLASSE

    15 ANOS 1º CLASSE

    20 ANOS ESPECIAL

    REESTRUTURAÇÃO

    VALORIZAÇÃO DO N.U

    ALIMENTAÇÃO DE R$581,00

    AUMENTO DE NO MINIMO 15% DE IMEDIATO E 20% PARA 2015 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  20. FERNANDO GARDENAL QUER A CHEFIA
    SERÁ QUE NINGUÉM PODE ME AJUDAR PRA EU PEGAR A CHEFIA DO GRUPO….
    EU TENHO MUITO MAIS ESPERIENCIA DO QUE O MENINÃO BABA OVO QUE TA NA CHEFIA.
    TA UMA BOSTA O JEITO DE ESCOLHER O CHEFE.
    TEM QUE SER PROIBIDO CHEFE SER DE MENOR CLASSE QUE OS MAIS ESPERIENTE.

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  21. VCS NOVATOS APRENDAM A RESPEITAR TODOS POLICIAIS, INDEPENDENTE DE CARREIRAS, SAIBAM, COM MUITA SORTE, ALGUMAS VEZES SEUS CUZINHOS ESTÃO NA RETA E QUEM VAI TIRAR A NABA DO SEU PODERÁ SER AQUELE QUE VCS MAIS DESDENHAM DELE(A), PORTANTO FICA AQUI O RECADO, O BOM POLICIAL É AQUELE QUE RESPEITA TUDO E TODOS SEM DESACREDITAR. QUEM FICA FOFOCANDO OU CUTUCANDO UM COLEGA DAQUI E DALI, CUIDANDO DA VIDA ALHEIA, SEJA PCS OU PMs, ESTES SÃO OS MARICAS SEM NOÇÃO DO QUE É SER POLICIAL; VCS NOVATOS, FOQUEM NO TRABALHO E NOS ESTUDOS, POIS É ISSO QUE VAI FAZER VCS CRESCEREM, AS ENTRIGAS SÓ VAI DIMINUIR VCS. ACREDITEM, AQUELES QUE FAZEM FOFOCAS DE ALGUÉM PARA VCS, SÃO OS MESMOS QUE MAIS TARDE FARÃO FOFOCAS DE VCS TAMBÉM, POR ISSO VIREM AS COSTAS PARA OS ENTRIGUEIROS; É FÁCIL IDENTIFICAR OS PORCARIAS, ELES NORMALMENTE NÃO TRABALHAM E FICAM DE SALAS EM SALAS, VOLTA E MEIA TA NA COLA DO CHEFE, VIRA E MEXE ELE CONTA VANTAGENS, ESTÃO SEMPRE CHAMANDO ALGUÉM PARA CONVERSAR BAIXINHO NOS CANTOS, ENTÃO FIQUEM ESPERTOS COM ELES, SÃO BOSTAS PURA. DEIXEM QUE CADA UM RESOLVA SEUS PROBLEMAS, SEJA ELE DELEGADO OU GARI, CADA QUAL COM SEU PROBLEMA E CADA UM SABE ONDE O SAPATO APERTA, PRINCIPALMENTE QUANDO SE TRATA DE CADEIRAS, NÃO ENTREM NA BRIGA, SÃO MUITOS INTERESSADOS EM CARGOS.

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  22. Parabéns a essa nobre causídica. A Doutora Tânia, é uma das poucas profissionais da advocacia que defende os seus clientes, principalmente os Policiais até o fim, jamais os abandona.

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  23. NA ESPERA disse:
    27/03/2014 ÀS 17:30
    QUEREMOS

    10 ANOS 2º CLASSE

    15 ANOS 1º CLASSE

    20 ANOS ESPECIAL

    REESTRUTURAÇÃO

    VALORIZAÇÃO DO N.U

    ALIMENTAÇÃO DE R$581,00

    AUMENTO DE NO MINIMO 15% DE IMEDIATO E 20% PARA 2015 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Não é pessoal a vc………………..só peguei a sua ideia…………não se ofenda………….

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    E QUANDO SE APOSENTAR…………..ENFIA O DEDO NO C……. E RASGA……………………..

    SE NESSAS REVINDICAÇÕES, NÃO INCLUÍREM A APOSENTADORIA ESPECIAL…….ESPECIAL MESMO…………….VÃO

    JOGAR TODAS AS OUTRAS CONQUISTAS NO LIXO.

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  24. DATA BASE DATA BASE, HAAAA DATA BASE, MALDITO SEJA VC COM SUA DATA BASE NOS QUINTOS DO INFERNO…….HAAAAA DATA BASE, TU ME TROUXESTES DESGOSTO, AUMENTOU MEU ÓDIO DESSE GOVERNO…….HAAAA DATA BASE, ATÉ TU DESGRAÇOU MINHA VIDA……….HAAAA DATA BASE, SE TU SOUBESSE A RAIVA E ÓDIO QUE TENHO DE VC E SEU CRIADOR…………DATA BASE, TU ÉS A DESGRAÇA DE TODOS POLICIAIS E AINDA ZOMBAS DE NÓS TODOS DIA 30 DE MARÇO DE CADA ANO……HAAAA DATA BASE, TU ÉS MOTIVOS DE DISCÓRDIAS ENTRE GOVERNO E POLICIAIS, TU ÉS FRUTO DO CAPETA, SÓ PODE ! TÁ RINDO DE QUE? VC TAMBÉM ESPERAVA A DATA BASE ATÉ ONTÉM ! O CAPETA É ASSIM, DÁ COM UMA MÃO E TIRA COM AS DUAS !

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