MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – ASSOCIADO DA AEPESP NÃO PRECISARÁ CUMPRIR OS 5 ANOS NA CLASSE NO ATO DE SUA APOSENTADORIA 91

———- Mensagem encaminhada ———-
De: AEPESP – Assoc. dos Escrivães de Polícia do Est. de SP <aepesp@uol.com.br>
Data: 13 de fevereiro de 2014 14:34
Assunto: Divulgação
Para: dipol@flitparalisante.com
Cc:
SR. Conde Guerra boa tarde,
Solicito para divulgação em seu blog a matéria em anexo.
Desde já agradeço,
Horácio Garcia
Presidente da AEPESP
Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de SP

Av. Cásper Líbero, 502 – 10º andar – Luz – Cep. 01033-000 – São Paulo – SP

Tel: (011) 3229-9014

“Sem o Escrivão a Polícia para”

A Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do Presidente da SPPREV-São Paulo Previdência, objetivando ver reconhecido o direito a proventos de aposentadoria dos Escrivães de Polícia sem a necessidade de permanecer 5 anos na mesma classe. Sustentou, para tanto, em resumo, a diferença entre cargo e classe, sendo que a autoridade impetrante vem exigindo, para aposentação, que o servidor conte com pelo menos 5 anos de efetivo exercício na classe em que se der a inativação, o que excede a exigência constitucional nos termos da redação dada pela EC nº41/2003, que exigiu o tempo mínimo de 5 anos de permanência no cargo. Requereu o deferimento da liminar e, ao final, a concessão da segurança.

Segue a sentença abaixo, favorável a ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA.

SENTENÇA

Processo nº: 0026379-62.2013.8.26.0053 – Mandado de Segurança Coletivo

Impetrante: Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo

Impetrado: Presidente do SPPREV – São Paulo Previdência

 CONCLUSÃO

Em 08 de outubro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(ª) de Direito Dr.(ª):

Claudio Campos Silva

 Vistos.

Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo, qualificada na inicial, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do Presidente da SPPREV-São Paulo Previdência, com qualificação nos autos, objetivando ver reconhecido o direito a proventos de aposentadoria dos Escrivães de Polícia sem a necessidade de permanecer 5 anos na mesma classe. Sustentou, para tanto, em resumo, a diferença entre cargo e classe, sendo que a autoridade impetrante vem exigindo, para aposentação, que o servidor conte com pelo menos 5 anos de efetivo exercício na classe em que se der a inativação, o que excede a exigência constitucional nos termos da redação dada pela EC nº41/2003, que exigiu o tempo mínimo de 5 anos de permanência no cargo. Requereu o deferimento da liminar e, ao final, a concessão da segurança (fls.2/17). Juntou documentos

(fls.18/38). Emendou a inicial (fls.43/161).

Foi indeferido o pedido liminar (fls.162/163).

A autoridade impetrada alegou, em preliminares, a ausência de documento indispensável à propositura da ação, a decadência do direito e a inadequação da via mandamental pela impossibilidade jurídica do pedido de pagamento de verbas anteriores à impetração. No mérito, em síntese, sustentou a ausência de direito líquido e certo do impetrante, pois a promoção à uma classe superior é uma forma de provimento de cargo público, havendo atribuições mais complexas e aumento salarial. Alegou que a alteração no cálculo dos proventos prejudicaria o equilíbrio dos sistemas previdenciários. Citou a emenda constitucional nº 41/2003 para sustentar a necessidade de permanência por 5 (cinco) anos no nível ocupado pelo impetrante, justificando que, na medida em que o cargo é objeto de sucessivas classificações, cada uma delas corresponde a um nível remuneratório mais elevado.

Requereu, ao final, a extinção do processo, nos termos do artigo 267 do CPC, ou, no mérito, a denegação da segurança (fls.191).

O Ministério Público opinou pela concessão da segurança (fls.193/196).

É o Relatório.

D E C I D O.

Quanto às preliminares suscitadas pelo impetrante, elas não encontram amparo legal para o acolhimento. A via mandamental não é inadequada, pois o pedido dos autores fica restrito as diferenças das parcelas vencidas a partir da impetração.

Quanto a ausência de documentos indispensáveis, não há a necessidade de indicação nominal ou autorização dos associados para a impetração, por tratar-se de mandado de segurança coletivo. A preliminar de decadência não prospera, uma vez que o prazo de impetração não se conta da data da lei que concretizou a ofensa ao direito, por se tratar de redução mensal de proventos, o marco inicial para a impetração renova-se mensalmente.

No mérito, obrigatória a concessão da segurança.

Se verificado que o preenchimento, para fins de fixação da base de cálculo da aposentadoria voluntária, dos requisitos constitucionais atuais, nos termos do que dispões a Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº20/98, nº41/03 e nº47/05, por ser servidor público do Estado e titular de Cargo efetivo há mais de 20 anos, cumprindo, assim, 10 anos de Carreira e tempo mínimo de 5 anos no último Cargo, o de Escrivão de Polícia, em que se dará a aposentadoria.

Isso porque, no caso da carreira de Escrivão de Polícia, o servidor, do começo ao fim, ocupa sempre o mesmo Cargo.

A Classe é elemento indicativo de promoção por acesso, forma de provimento derivado, que não implica, ao contrário do que sustenta o Estado, em ascensão a cargo diferente.

Neste sentido, o julgado do STF:

“EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.Promoção retroativa. 3.Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. 4. Promoção por acesso do servidor constitui forma de provimento derivado e não implica ascensão a cargo diferente daquele em que o servidor já estava efetivado. 5.Inaplicável o prazo de cinco anos de efetivo exercício no cargo para cálculo dos proventos de aposentadoria (art. 40, §1º, III, da Constituição Federal). 6. Agravo regimental a que se nega provimento.” (Ag.Reg. no Agrav. Instrum. nº768.536 RGS, Relator Min. Gilmar Mendes).

Da alteração de Classe apenas resulta o aumento de remuneração do Cargo e não pode ser eleito, pelo Estado, como requisito temporal para deixar de observar, quando da fixação da base de cálculo do benefício da aposentação, como última remuneração recebida pelo impetrante.

Nesse sentido, também, a jurisprudência do TJ/SP:

“CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA

SERVIDOR PÚBLICO AGENTE PENITENCIÁRIO APOSENTADORIA REQUISITO TEMPORAL. Para aposentadoria voluntária exige-se tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (art. 40, § 1º, III, CF). O requisito temporal diz respeito à permanência no cargo e não na classe. Servidor que preencheu os requisitos legais. Segurança concedida. Reexame necessário e recurso desprovidos.” (Apelação nº 0008125-10.2010.8.26.0453, Rel. Des.Décio Notarangeli, j. 25 de abril de 2012)

Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS E INDENIZAÇÃO SERVIDORA PÚBLICA INATIVA AGENTE FISCAL DE RENDAS PROMOÇÃO DO NÍVEL III AO NÍVEL IV RECONHECIDA APÓS SUA APOSENTADORIA, COM EFEITOS RETROATIVOS ALEGADA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL DE CINCO

ANOS QUE A SERVIDORA DEVERIA SE MANTER NO NÍVEL DESCABIMENTO OREQUISITO TEMPORAL DIZ RESPEITO À PERMANÊNCIA NO CARGO E NÃO NO NÍVEL QUANDO DA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO INTELIGÊNCIA DO ART. 40, § 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,

COM REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 20/98 SENTENÇA MANTIDA. RECURSO AO QUALSE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. (Apelação nº 0027895-59.2009.8.26.0053, Rel. Des. Regina Capistrano, j. 24 de abril de 2012)

Assim, por qualquer ângulo que se examine a questão, não há como dar-se guarida à sustentação jurídica apresentada pela autoridade impetrada, tudo para obstar a pretensão deduzida pelo impetrante.

ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o mandado de segurança impetrado por Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo contra ato do Presidente da SPPREV-São Paulo Previdência e CONCEDO a segurança, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito à aposentadoria com proventos calculados com base no valor da Classe do Cargo de Escrivão de Polícia que ocupar no momento da apresentação do requerimento administrativo para fins de aposentadoria.

Isento de honorários.

Custas pelo impetrado.

P.R.I.

São Paulo, 09 de janeiro de 2014.

Um Comentário

  1. Associação……???

    Que associação…..????

    Nem sabia que existia alguma associação…..????

    Nós temos Sindicatos e Associações….???? Temos …..ééééé…..????…..

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  4. Agora a aepesp tem que ir pra cima do Decap, com estas escalas absurdas e IP até o teto, e só cobrança, ainda falta o auxilio alimentação. Parabéns Horácio por fazer uma Aepesp mais forte.

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  5. Isso sim é trabalho de associação de classe, não associação recreativa, que só pensa em colonia de ferias. Parabéns aos escribas, um dia os investigadores terão uma associação assim pelos mesmo R$ 40,00 que pagamos hj por mês para nada.

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  6. Tenho 15 a. e 7 m de polícia, nunca me filhiei a nenhum sindicato ou associação; mas me fiz presente nas manifestação das justas reinvindicações; e até agora nada de revelância nas míseras conquistas R$R$R$R. Se devolvessem o dinheiro, corrigido mensalmente pago; cada associado?????? Cada qual receberia mais do que o valor do mísero NU. É só uma perguntinha.

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  7. 13/02/2014 19h29 – Atualizado em 13/02/2014 19h59
    Criminosos fazem arrastões e cobram até pedágio em Diadema
    Câmeras de segurança flagraram ação na região central.
    PM diz que prendeu 30 suspeitos na região central em janeiro.
    Do G1 São Paulo

    31 comentários

    Criminosos realizam arrastões e bloqueios para assaltar moradores de Diadema, no ABC. Na saída para o trabalho e na volta pra casa, as vítimas têm de pagar até pedágio. Os crimes de furto e roubo são os que mais acontecem. A policia diz que prendeu 30 pessoas em flagrante na área central em janeiro. E que, agora,vai dar mais atenção à região da rua São Marcos, a mais visada pelos criminosos.
    “Nós vamos começar a desenvolver ações pontuais não só naquele local, independentemente das operações que são desencadeadas, principalmente nos fins de semana”, diz o tenente coronel Marcel Soffner.

    Em janeiro, um dos roubos foi gravado por câmeras de segurança na rua São Marcos,. Os criminosos chegam em um carro preto, descem correndo e assaltam um homem que havia acabado de estacionar. Quando eles íam embora avistam outro carro. E apontam a arma para mais uma vítima, no meio da rua.

    Um dos assaltantes sobe no capô do carro e chuta o parábrisa. O motorista é obrigado a descer e entregar tudo, até a roupa do corpo e os sapatos.

    Um dos ladrões vê outro carro chegando e corre com arma na mão. Mais um motorista é vitima do arrastão.

    Os criminosos encontram tantas facilidades que passaram a montar bloqueios. Quem chega ou sai da rua São Marcos é roubado. O ultimo arrastão aconteceu na quarta-feira (12).

    As imagens mostram o motorista chegando e no canto do vídeo acontece a ação dos marginais. As fotos dão uma noção do perigo. A rua já estava bloqueada pelos criminosos. Eles levaram o carro e R$ 1 mil. Só na rua Santo Agostinho oito carros foram roubados este mês.

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  8. Lei de Goiás permite à PM vetar atos públicos55

    Josias de Souza 13/02/2014 16:29

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    Moacyr Lopes Jr./FolhaAssembleia Legislativa de Goiás promulgou em 6 de janeiro uma lei que dá poderes à Polícia Militar para vetar a realização de “eventos públicos ou privados”, abrindo brecha para a proibição de manifestações de rua. A pretexto de assegurar a ordem pública, a lei estadual (18.383/2014) submete à aprovação prévia da autoridade policial todos “os eventos e as atividades coletivas realizadas em ambientes públicos ou privados com motivação desportiva, cultural, artística, política, religiosa e social, dentre outras.”

    Na última terça-feira (11), o procurador da República Helio Telho, lotado em Goiânia, endereçou um ofício ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No texto, Telho pede a Janot que questione no STF a constitucionalidade da lei aprovada pelos deputados estaduais de Goiás. Para ele, a peça viola o artigo 5º da Constituição, que prevê: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”.

    No ofício enviado a Janot, Telho anotou: “Não se desconhece que as manifestações públicas verificadas nos últimos meses têm inquietado as autoridades públicas e a classe política, que ainda não aprenderam a lidar e até a conviver com elas”, anotou Helio Telho. “A violência nos estádios de futebol, os confrontos verificados nas praças públicas e as palavras de ordem contra os governantes têm ocorrido com cada vez mais frequência e se espalhado pelo país.”

    O procurador prosseguiu: “Porém, a inabilidade dos governantes em lidar com tais situações não autoriza o Estado suprimir uma garantia constitucional democrática ou mesmo limitar as liberdades civis. O legislador estadual goiano optou pelo caminho mais fácil da supressão de um direito constitucional…” Para Helio Telho, em vez de restringir direitos, deve-se dotar a polícia de “mecanismos e instrumentos necessários a assegurar o direito do cidadão de reunir-se pacificamente.”

    A lei goiana confere ao comando da PM a prerrogativa de exigir comunicação prévia de pessoas e entidades interessadas em se reunir. Para “eventos de pequeno porte”, exige requerimento com antecedência de 30 dias. Para “eventos de médio e grande porte”, 45 dias. Como se fosse pouco, caberá ao comando da PM regulamentar a lei.

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  9. Quando eu vir os escrivães começarem a se aposentar sem “devolver” a última promoção, só então eu vou comemorar.
    Na última vez que acreditei em notícias de “conseguimos benefício” dada pela AEPESP e pela AIPESP eu tomei a maior facada nas costas.
    Ou todos já se esqueceram que as associações disseram que o NU seria “metade do que fosse dado para os delegados”?

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  10. alckimin tem que tomar no olho do xú deli, minha maior alegria é ver esse bosta e o vampiro sendo arrasados nas urnas

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  11. Merece parabéns a oportuna iniciativa vitoriosa da AEPESP. Aplausos ao seu dinâmico presidente, colega Horácio Garcia de Oliveira, pelo alcance e pelo senso de oportunidade de tão importante conquista. .
    Sinto-me orgulhoso de ser associado há mais de 40 anos e de ter presidido a nobre entidade, de 1985 a 1988. Meus efusivos cumprimentos a todos os diletos colegas.

    Jarim Lopes Roseira, Escrivão de Polícia aposentado, presidente da IPA-SP / Brasil

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  12. É necessária a votação da PLC 23/09, importantíssima para os policiais civis de sp,
    A Reestruturação das carreiras, reduzindo-as,
    Planos de carreiras,
    Aposentadoria especial,
    Fim de psdb,
    Fim de alcoomim,
    Fim de olimpio

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  13. Cumpre-nos parabenizar o nosso DD. Presidente Horácio, que face seu dinamismo e comprometimento com os interesses dos associados, através de seu competênte seu departamento jurídico galgou mais essa vitória. Agora, nos resta torcer para que nosso Governo, através de sua subserviente SPPREV, cumpra o que fora determinado pela Justiça e não aconteça aquilo que está sucedendo nas decisões judiciais pertinentes às aposentadorias fulcradas na Lei 51/85….

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  14. Polícias Técnico-Científica e Civil contarão com mais 218 novos policiais

    São 84 peritos criminais, que iniciam suas atividades nos Institutos de Criminalística de todo o Estado e 134 papiloscopistas, que começam agora o curso de formação

    Nesta terça-feira, 11, o Estado de São Paulo ganhou um grande reforço na segurança pública. As polícias Técnico-Científica e Civil receberam em seus quadros mais 218 novos policiais: 84 peritos criminais, que se formaram e iniciam suas atividades no Instituto de Criminalística da Capital, Grande São Paulo e 11 regiões do Interior; e 134 papiloscopistas, que começam agora o curso de formação.

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    “Um dia importante para São Paulo e importante também para os novos policiais, um concurso que teve quase 95 mil candidatos. Hoje a Polícia de São Paulo se fortalece. É um trabalho super importante tanto da papiloscopia policial, porque pequenos fragmentos de impressão digital elucidam um crime e prendem criminosos perigosos, como a perícia é essencial para o trabalho investigativo e judiciário da polícia”, disse o governador Geraldo Alckmin.

    Edson Lopes Jr.
    Polícias Técnico-Científica e Civil contarão com mais 218 novos policiais
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    Polícias Técnico-Científica e Civil contarão com mais 218 novos policiais
    Alexandre Barbosa (primeiro colocado no concurso de papiloscopia) e governador Geraldo Alckmin
    Novos policiais prestam juramento no Palácio dos Bandeirantes
    Polícias Técnico-Científica e Civil contarão com mais 218 novos policiais
    Posse dos novos policiais ocorreu em evento no Palácio dos Bandeirantes
    Beatriz Mariana Abramczuk (primeira colocada no Curso de Formação de Perito Criminal) e Geraldo Alckmin
    Governador Alckmin discursa para novos policiais no Palácio dos Bandeirantes
    Governador Geraldo Alckmin tira foto com novos policiais e familiares
    AnteriorPosterior
    Dos 84 peritos criminais que se formaram na Academia de Polícia (Acadepol), 14 trabalharão na capital, 18 na Grande São Paulo, seis serão deslocados para Araçatuba, três para Araraquara, dois para Bauru, 10 para Campinas, dois para Marília, três para Presidente Prudente, três para Ribeirão Preto, 11 para São José do Rio Preto, quatro para Santos e quatro para Sorocaba.

    Já os papiloscopistas farão um curso de formação de aproximadamente quatro meses na Acadepol. Serão 644 horas de aula, que incluem palestras e mais 20 dias de estágio. Entre as atribuições do papiloscopista, estão a identificação humana por meio das impressões digitais e a revelação de digitais encontradas em locais de crime, contribuindo para a investigação policial.

    O Governo do Estado ainda prevê contratações recordes para as polícias Civil e Técnico Científica, por meio do programa “SP Contra o Crime”. Um conjunto de ações estratégicas que deve promover mais 2.805 cargos na Polícia Civil e 1.853 na Polícia Cientifica, além de valorização dos policiais por meio de melhores salários e planos de carreiras.

    Para Alexandre Barbosa, primeiro colocado no concurso de papiloscopia, é grande a “expectativa em ajudar na segurança pública, no momento em que o Estado tanto precisa. O Papiloscopista é muito importante na elucidação de crimes, analisando os fragmentos e as impressões digitais, e teremos ainda esse reforço, que será o novo RG, expedido no Estado de São Paulo, facilitando ainda mais essa análise”, afirmou.

    Do Portal do Governo do Estado

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  15. Avatar de KD A APOSENTADORIA ESPECIAL??? PARIDADE E INTEGRALIDADE????? PAREM DE NOS ROUBAR, PSDB. KD A APOSENTADORIA ESPECIAL??? PARIDADE E INTEGRALIDADE????? PAREM DE NOS ROUBAR, PSDB. disse:

    Onde está o Dep. Campos Machado que não apresenta um projeto para CONSERTAR estas sacanagens que o PSDB faz com o policial prestes a se aposentar, PARIDADE, INTEGRALIDADE E CINCO ANOS NA CLASSE?????????

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  16. Uma dúvida? Tira tem inicial de 3.160 e alguma coisa, e Fotopol o inicial é de 3.256? É isso mesmo? O NU diminuiu o salário? Não entendi.. Vi os iniciais no site da Vunesp..

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  17. Escriludida disse:
    13/02/2014 ÀS 20:12
    Tenho 15 a. e 7 m de polícia, nunca me filhiei a nenhum sindicato ou associação; mas me fiz presente nas manifestação das justas reinvindicações; e até agora nada de revelância nas míseras conquistas R$R$R$R. Se devolvessem o dinheiro, corrigido mensalmente pago; cada associado?????? Cada qual receberia mais do que o valor do mísero NU. É só uma perguntinha.

    O GENTE…ESSA MULHER FALA QUE É ESCRIVÃ, E ESCREVE FILHIEI…….
    NÃO É ELA QUE FICA FALANDO MAL DAS OUTRAS CARREIRAS COMO AGENTE E CARCEREIRO, FALANDO QUE ELES PASSARAM EM CONCURSOS MAIS FÁCEIS QUE O DELA E QUE OS CARAS QUEREM O TAPETÃO E BLÁ BLÁ BLÁ?
    TOMA VERGONHA O MULHER ESCRILUDIDA, VAI APRENDER PRIMEIRO A ESCREVER ANTES DE COMEÇAR A FALAR DOS OUTROS.

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  18. ATENÇÃO ATENÇAO PESSOAL TEMOS QUE NOS MOVIMENTAR ANTES DA MERDA DA COPA DO MUNDO, ESTAO PROMETENDO COMO SEMPRE AUMENTO DE SALARIOS, APOSENTADORIA INTEGRAL , RESTRUTURAÇAO, BOAS NOVAS, O CACETE, ETC E NO FINAL VAMOS SE FUDER MAIS UMA VEZ …………………………..A HORA E AGORA E MARÇO VAO PASSAR BATIDO QUANTO A DATA BASE OLHA AI VAO NOS FUDER MAIS UMA VEZ$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

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  19. Olá companheiros,

    Sou Agente Policial, passei no concurso de Escrivão e estou aguardando a entrega de exames no DAP.

    Aos colegas que conhecem o dia a dia das DPs, é uma boa ideia trocar a carreira de Agente pela de Escrivão?

    To com medo de ser nomeado como escrivão ad hoc pela falta de escrivão aqui no Vale…

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  20. Colega Caipirapol, aqui na minha região tem um escrivão que passou no concurso de Agente Policial e não pensou duas vezes, está contando os dias e horas para começar a academia.

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  21. O senhor Caipirapol-agente está tirando onda….se és agente, onde trabalha? são raros os locais onde não há um colega escrivão em nossa PC…

    C.A.

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  22. RESPOSTA PARA O CaipiraPol disse:
    14/02/2014 ÀS 20:07
    Olá companheiros,

    Sou Agente Policial, passei no concurso de Escrivão e estou aguardando a entrega de exames no DAP.

    Aos colegas que conhecem o dia a dia das DPs, é uma boa ideia trocar a carreira de Agente pela de Escrivão?

    To com medo de ser nomeado como escrivão ad hoc pela falta de escrivão aqui no Vale…
    _________________________________________________________________________

    Deixa eu ver se eu entendi: Você era agepol, quer ser investipol e passou para escripol? É isso mesmo?
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Resumidamente…VOCÊ SE FUDEUUUUUUUU
    Prepare-se para tocar pilhas e pilhas de inquéritos ridículos, que não esclarecem nada e não levam para lugar algum.
    Você terá que fazer todo o trabalho, inclusive o do Dr. Delegado, que não quer saber se o pato é macho; o que ele quer é ovo e pronto.
    E o pior de tudo: Se você demonstrar que é um bom escrivão e que consegue tocar as zicas da delegacia, todo o serviço será encaminhado para você, pois os demais vão se aproveitar da sua competência.
    Isso, sem contar que no interior tem uma tal de maldita escala de plantão de flagrante à distância, onde você terá que ir de madrugada na delegacia para tocar flagrante.
    CONSELHO DE COLEGA COM EXPERIÊNCIA: ARRANJA LOGO UMA VAGUINHA NO PLANTÃO E FICA SÓ FAZENDO BO.

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  23. Não fiquem contente, associação só representa associado, e que na época decisão estava no quadro associativo. Se fosse o sindicato, todos seriam beneficiados, sindicalizados ou não.

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  24. escribasempreatento disse:
    14/02/2014 ÀS 23:56

    Deixa eu ver se eu entendi: Você era agepol, quer ser investipol e passou para escripol? É isso mesmo?
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Resumidamente…VOCÊ SE FUDEUUUUUUUU
    Prepare-se para tocar pilhas e pilhas de inquéritos ridículos, que não esclarecem nada e não levam para lugar algum.
    Você terá que fazer todo o trabalho, inclusive o do Dr. Delegado, que não quer saber se o pato é macho; o que ele quer é ovo e pronto.
    E o pior de tudo: Se você demonstrar que é um bom escrivão e que consegue tocar as zicas da delegacia, todo o serviço será encaminhado para você, pois os demais vão se aproveitar da sua competência.
    Isso, sem contar que no interior tem uma tal de maldita escala de plantão de flagrante à distância, onde você terá que ir de madrugada na delegacia para tocar flagrante.
    CONSELHO DE COLEGA COM EXPERIÊNCIA: ARRANJA LOGO UMA VAGUINHA NO PLANTÃO E FICA SÓ FAZENDO BO.
    =====================================================================================

    Caro colega “escribasempreatento”!

    Queira me desculpar, mas tenho que DISCORDAR do senhor no que tange às TAREFAS REAIS DE UM ESCRIVÃO DE POLÍCIA.

    Erroneamente, o senhor disse que o escrivão vai ter que “TOCAR INQUÉRITO”. Ora, um escrivão de polícia NÃO TOCA INQUÉRITO, nem NUNCA TOCOU, e “NÃO PODE TOCAR IP”. O trabalho de um escrivão de polícia esta, intimamente, ligado à MONTAGEM DAS PEÇAS de um inquérito, sempre sob as ORDENS DE UM DELEGADO DE POLÍCIA; esse sim É QUEM TOCA O INQUÉRITO, ou seja, o DELEGADO PRODUZ OU ORDENA AS PEÇAS, e o escrivão, tão simplesmente, as JUNTA no inquérito.

    Outro trabalho de um escrivão é a DIGITAÇÃO DAS PECAS, novamente, SOB AS ORDENS DO DELEGADO DE POLÍCIA. Frequentemente somos obrigados a ouvir escrivães reclamarem choramingando que eles tem que “OUVIR” tantas testemunhas, ouvir tantos averiguados, tantas vítimas….enfim, ERRADO! Muito ERRADO! O escrivão NÃO OUVE NINGUÉM, quem tem a prerrogativa de OUVIR PESSOAS num IP é, novamente, o delegado.

    Outra coisa, você disse que o escrivão “TOCA AS ZICAS” da delegacia. Veja bem, tratando-se do escrivão um funcionário de natureza ADMINISTRATIVA, ele NÃO tem que “tocar zica” nenhuma, de tipo algum, nem em lugar nenhum. Ele tem de se preocupar, APENAS, com os trabalhos a ele direcionados formalmente pelo investimento em seu cargo.

    O maior problema dos escrivães, é que no intuito de se DEMONSTRAREM MUITO CAPAZES ao delegado, passaram, A TROCO DE UM SIMPLES SORRISO DA AUTORIDADE, arrebanharem OS TRABALHOS DO SEU SUPERIOR (delegado), como se isso lhes viesse trazer PRESTÍGIO NA CARREIRA, ou mesmo, STATUS DE CARREIRA DE DIREÇÃO.

    O pior de tudo, não é o alegorismo que alguns escrivães fazem ao SE PERMITIREM NOS TRABALHOS DO DELEGADO, mas sim, com a admissão de OBRIGAÇÕES ALHEIAS E SUPERIORES, como se não bastasse, OBRIGAÇÕES DE UM CARGO DE DIREÇÃO, de forma infundada, passam a se sobrecarregar com trabalhos que a eles NÃO PERTENCEM, nem nunca pertenceram, fazendo juízos próprios de OBRIGAÇÃO.

    Dai eu lhe pergunto; vale a pena mesmo, a esses escrivães que, tentando aparentar TEREM OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS DE DIREÇÃO, continuarem a se contorcer pela preocupação inerente a tais trabalhos, mesmo CIENTES de que não podem, nem estão, muito menos, obrigados a isso?

    O escrivão fazendo APENAS AQUILO QUE LHE COMPETE já estará acuado pelo tempo. Agora, por motivos diversificados pessoais, assumir FUNÇÕES DE DIREÇÃO; as quais são muito mais complexas do que as suas administrativas, aí já é CAIR NA ILUSÃO de que algum dia surgira uma fada madrinha e lhe NOMEARÁ como tal de fato.

    Faça apenas aquilo que O CARGO LHE EXIGE e, sofra menos e, assim, RECLAME MENOS.

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  25. Escriludida disse:
    15/02/2014 às 9:32
    Escriludida disse:
    15/02/2014 às 8:54
    Sou uma “privilegiada”, sempre recebi integralmente a ajuda de custo alimentação de R$ 240,00 referente ao mês que trabalhei intgralmente; não estava afastada por licença para tratamento de saúde, não estava em gozo de férias e nem licença prêmio. Agora colegas vamos combinar, R$ 160,00/dia x R$ 240,00/mês de ajuda de custo alimentação. E aliado ao fato que muitos colegas aqui postam que se quer recebem os R$ 240,00 do mês em referência. De acordo com a Lei, tenho recebido o que nela estipulado. Mas pelo que entendi, existem colegas na PC, que não estão recebendo. Tem algum flitante aí, que trabalhou integralmente no mês “X” e no pagamento do mês “X” + 2 meses não teve a ajuda de custo alimentasão integral (R$ 240,00). Questionem a administração.

    Escriludida disse:
    15/02/2014 às 9:27
    Os campeões do cotãoRANIER BRAGON
    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/02/1412426-os-campeoes-do-cotao.shtml
    O seu comentário aguarda moderação.

    Escriludida disse:
    15/02/2014 às 9:18
    Para quem interessar possa, para compreensão na íntegra, acesse: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/02/1412426-os-campeoes-do-cotao.shtml [Aux. alimentação de R$ 160,00/dia x R$ 240,00/mês (às vezes menos que R$ 240,00/mês)]
    Alguém quer abrir e fechar chave “{ }”, analizando o conteúdo dos colchetes “[ ]” e dos parenteses “( )”. “{[( )]}”????????????

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  26. RESPOSTA PARA O FLAVIÃO – ESCRIVÃO PODE SOFRER MENOS.

    Colega, sua resposta é pertinente. Você tem razão, mas repasse o seu conselho para o CAIPIRAPOL, por que eu já segui o meu próprio conselho faz tempo. Comigo é só BOzinho e flagrante, se tiver delegado presente para inquirir as partes, senão eu não faço.

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  27. O Escrivão é o Escravão da Polícia, te prazos para cumprir…..sem ele uma Delegacia não funciona…basta ver os desvios de função: a quase todos querem se passar por “Tiras”, mas escrivão mesmo, pouquíssimos doidos. Para se ter uma ideia disso, basta ver nas correições, que outras carreiras tem motivos para se reocupar….os que tem que dar conta de tudo são os escrivães, que TEM PRAZO PARA TUDO…..sem falar que são os responsáveis pela guarda de tudo que é apreendido, inclusive de entorpecentes, que resultam em “dor de cabeça”. Além disso, respondem por outras Unidades e sem um escrivão não funciona nenhum plantão, Portanto, o conselho de quem trabalhou nessa ingrata profissão….façam concurso para auxiliar de serviço, agente policial, investigador de polícia ou qualquer outra, menos para Escrivão de Polícia. porque senão voce além de não ter o devido reconhecimento pela AdministraçãoSuperior, nunca mais vai ter sossego e paz de espírito…

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  28. Gostaria que a Corregedoria ficasse em cima dessa Operaçao Saturação na area central, que tem Policiais usando a Operaçao para extorquir lojistas, o Boletins quadrados apresentados no 3DP, quando deveriam ir para o DPPC, Deic agora o Decap todo se virando aqui? ai nois num guenta.

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  29. Os PMs estão sendo promovidos, mesmo os já aposentados.
    Acreditem se quiser!

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  30. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/02/1412680-contra-alckmin-padilha-ira-explorar-cartel-dos-trens-na-tv.shtml ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Folha estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Folha faz na qualidade de seu jornalismo.

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  31. ESSE PLANO DO DECAP É UM ABSURDO! NA MINHA UNIDADE TEM 4 EPJS! DAI INVENTARAM UMA TAL DE EPJ DE PATRIMÔNIO COM NO MAXIMO 100 INQUÉRITOS! AS DEMAIS OS ESCRIVÃES ESTÃO TOCANDO QUASE 500 INQUÉRITOS! COMO PODE ISSO? ISONOMIA DE FUNÇÕES? EQUIDADE DE SERVIÇO?
    TEM UM ESCRIVÃO DE BOA, QUE ENTRA AS 9 E SAI AS 18HS E TRÊS QUE CHEGAM AS 9 E FICAM DIGITANDO CERTIDÕES ATÉ 22HS. OS CARAS ESTÃO CHAPANDO E O PIOR, QUANDO CHEGA UMA CANA, TEM QUASE QUE DAR O CÚ PARA ELES LAVRAREM O FLAGRANTE! MAS COM 500 IPS, ESCALA DE CHEFIA E PLANTÃO, BICO, FAMÍLIA, ESTOU ATÉ COM MEDO DE CHAMAR O ESCRIBA DE BONITO E TOMAR UM TIRO! KD ESSA MERDA DE SINDICATO DE ESCRIVÃES PARA ACABAR COM ESSE ABSURDO DE ESCRAVIDÃO? TENTO AJUDAR, MAS REALMENTE TO COM PENA DOS ESCRIVÃES VIU!

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  32. Avatar de KD A APOSENTADORIA ESPECIAL??? PARIDADE E INTEGRALIDADE????? PAREM DE NOS ROUBAR, PSDB. KD A APOSENTADORIA ESPECIAL??? PARIDADE E INTEGRALIDADE????? PAREM DE NOS ROUBAR, PSDB. disse:

    Que dúvida??? escolher entre uma carreira de ensino fundamental e uma de ensino superior. Agente será extinto igual carcereiro, pois para ingressar em um cargo público só através de concurso. Quanto a escrivão trabalhar muito, basta exigir o cumprimento da lei e parar de puxar o saco do delegado, não faça como a maioria dos escrivães antigos, aquele que se deixa explorar pelo “chefe” ou é covarde ou incompetente.

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  33. Gostaria de saber:

    Se o mandado de segurança impetrado com sucesso pela Associação dos Escrivães será extensivo para as demais carreiras da Policia Civil????? Como ficariam os demais associados que não pertencem a carreira de escrivão?????

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  34. ESCRIVÃO É O MAIOR PUXA-SACO QUE EXISTE NA POLÍCIA CIVIL.
    ELES FAZEM O TRABALHO DE DELEGADO PORQUE PAGAM PAU PRA ELES, TUDO QUE QUERIAM SER É DELEGADO, MAS NÃO TIVERAM COMPETÊNCIA.
    SE ESCRIVÃO FOR FAZER SÓ O SEU TRABALHO, VAI DAR PRA JOGAR PACIÊNCIA QUE NEM OS OUTROS.

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  35. E o andamento da ação do Sindicato dos Delegados contra SPPREV, para quem estiver se aposentando não seja necessário cumprir cinco anos na classe.? Alguém poderia me informar ? Estou curioso.

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  36. Jose Augusto eu também quero ser promovido quando me aposentar igualzinho aos PMs , já que existe a isonomia.

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  37. Quero promoção e aposentadoria igual a PM e GCM/SP……………….fim , fim….!!!!!!

    PSDBosta……………………..e ainda ando debatendo com colegas que votam nesses lixos.

    Tem que acabar mesmo…………………………..nossos dirigentes embebecidos no poder…………andam mais cegos do que

    nunca………………..vivem uma PC particular……………..só deles…………………..seus comandados morrendo aos seus pés…….

    e estes, absorvendo a cultura de um administrador encarregado de apresentar números ……………….não temos mais

    “Chefes de Polícia”………………………”Polícia”…………………esse PSDBosta infectou a todos…..

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  38. BOM DIA. PELO QUE SEI E VI PESSOALMENTE COM COLEGAS QUE SE APOSENTARAM RECENTEMENTE, ESTES NÃO TINHAM MAIS DE 5 ANOS NA CLASSE E NÃO RETROAGIRAM UMA CLASSE. GOSTARIA QUE INDICASSEM NA LEI ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO. PELO QUE SEI, O POLICIAL DEVE TER 5 ANOS NO CARGO E NÃO NA CLASSE. UM COLEGA 2A.CLASSE COM 2 ANOS NA CLASSE SE APOSENTOU E CONTINUA NA 2A.CLASSE.

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  39. SENHORES LÍDERES SINDICAIS:

    O QUE O POLICIAL CIVIL PRECISA É O SEGUINTE:

    1- PROMOÇÃO A UMA CLASSE SUPERIOR AOS APOSENTADOS. MOTIVO: POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS FORAM PROMOVIDOS.
    2- APROVAÇÃO DO PLC 23/09
    3-REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA POLICIAL COM PROMOÇÃO A CLASSE SUPERIOR PELO TEMPO DE SERVIÇO
    4-APOSENTADORIA ESPECIAL PELA LEI 51/85 COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.
    5-AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO NO MESMO VALOR DA PM
    6-O POLICIAL CIVIL DE CLASSE ESPECIAL AO SE APOSENTAR, TERÁ SEU SALÁRIO BASE IGUALADO AO SALARIO BASE DE DELEGADO DE POLÍCIA DE 3A. CLASSE. MOTIVO: SUBTENENTE DA PM QUE É CARREIRA DE SEGUNDO GRAU AO SE APOSENTAR RECEBE SALARIO DE SEGUNDO TENENTE, SALARIO ESTE DE NIVEL SUPERIOR.
    7-POLICIAL CIVIL MORTO NO CUMPRIMENTO DO DEVER SERÁ PROMOVIDO 2 CLASSES, SENDO UMA POR MERECIMENTO E OUTRA POR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
    OBSERVAÇÃO: SE FALAM TANTO EM INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLÍCIAS, PORQUE O POLICIAL CIVIL NÃO TEVE OS MESMOS BENEFÍCIOS QUE A CO-IRMÃ?
    BOM DIA A TODOS E DEUS ABENÇOE A CONSAGRADA POLICIA CIVIL DE SP.
    OU ISSO OU ENTÃO DESFILIAÇÃO EM MASSA JÁ!

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  40. vergonha o que esse sindicato AEPESP faz , isso é o que eu chamo de “ESPÍRITO DE PORCO”, MAS ESSE aepesp TÁ FAZENDO DIREITINHO O JOGO SUJO DO psdb que é dividir a categoria para enfraquece-la e derrota-la…até parece que a Policia se resume a escrivães

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  41. estudante disse:
    17/02/2014 ÀS 9:58
    SENHORES LÍDERES SINDICAIS:

    O QUE O POLICIAL CIVIL PRECISA É O SEGUINTE:

    1- PROMOÇÃO A UMA CLASSE SUPERIOR AOS APOSENTADOS. MOTIVO: POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS FORAM PROMOVIDOS.
    2- APROVAÇÃO DO PLC 23/09
    3-REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA POLICIAL COM PROMOÇÃO A CLASSE SUPERIOR PELO TEMPO DE SERVIÇO
    4-APOSENTADORIA ESPECIAL PELA LEI 51/85 COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.
    5-AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO NO MESMO VALOR DA PM
    6-O POLICIAL CIVIL DE CLASSE ESPECIAL AO SE APOSENTAR, TERÁ SEU SALÁRIO BASE IGUALADO AO SALARIO BASE DE DELEGADO DE POLÍCIA DE 3A. CLASSE. MOTIVO: SUBTENENTE DA PM QUE É CARREIRA DE SEGUNDO GRAU AO SE APOSENTAR RECEBE SALARIO DE SEGUNDO TENENTE, SALARIO ESTE DE NIVEL SUPERIOR.
    7-POLICIAL CIVIL MORTO NO CUMPRIMENTO DO DEVER SERÁ PROMOVIDO 2 CLASSES, SENDO UMA POR MERECIMENTO E OUTRA POR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
    OBSERVAÇÃO: SE FALAM TANTO EM INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLÍCIAS, PORQUE O POLICIAL CIVIL NÃO TEVE OS MESMOS BENEFÍCIOS QUE A CO-IRMÃ?
    BOM DIA A TODOS E DEUS ABENÇOE A CONSAGRADA POLICIA CIVIL DE SP.
    OU ISSO OU ENTÃO DESFILIAÇÃO EM MASSA JÁ!
    ________________________________________________________________________________________________

    A OBRIGAÇÃO DE REIVINDICAR TUDO ISSO………………É DO DELEGADO GERAL…………….QUEM COMANDA A PC.

    PORQUE NÃO O FAZ………………..DIFERENTE DO COMANDO DA PM……………..É O MISTÉRIO………….

    SERÁ QUE QUEREM MANTER O ESTADO DE COISAS QUE AI ESTÃO…………………EM BENEFÍCIO PRÓPRIO ??????

    OU PENSAM QUE “TODOS” OS POLICIAIS CIVIS NÃO PRECISAM DE SALÁRIO E APOSENTADORIA ?????????

    UM DIA DESSES, INDAGUEI UM DELPOL DO DAP SOBRE A DECISÃO DO STF, SOBRE APOSENTADORIA…………………….
    A RESPOSTA VEIO ENTRE UM SORRISO SÁDICO E IRÔNICO: “SÓ COM MANDADO DE SEGURANÇA”………………
    SENTI QUE, SE ABAIXASSEM AS CALÇAS DO MALKIMIM, ELE ESTARIA NA BOLA ESQUERDA……..VAI P/A PQP.

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  42. http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/02/1413193-cptm-comprou-r-2-bi-em-trens-sem-pesquisar-preco.shtml

    Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/02/1413193-cptm-comprou-r-2-bi-em-trens-sem-pesquisar-preco.shtml ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Folha estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Folha faz na qualidade de seu jornalismo.

    ESSE TIPO DE GESTÃO TUCANA…………..INFECTOU NOSSOS DIRIGENTES.

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  43. EM QUANTO NA PM ELE QUANDO SÃO REFORMADOS OU APOSENTADOS SÃO PROMOVIDOS AS VEZES ATE MAIS DE UMA PROMOÇÃO, ENQUANTO NA PC AO CONTRARIO SÃO REBAIXADO NAS PROMOÇÕES, ONDE ESTÁ O DIREITO, UM PESO E DUAS MEDIDAS, QUE JUSTIÇA E ESSA, BRASIL DE BANANAS E DE GOVERNO MAU INTECIONADO, É ISSO AI TEMOS QUE LUTAR PELO NOSSOS DIREITO, POIS SEMPRE O GOVERNO ESTA QUERENDO NOS PREJUDICAR SEMPRE PORQUE SERÁ QUE ISSO ACONTECE PORQUE SERÁ PRINCIPALMENTE O PSDB.

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  44. no ultimo consurso para soldado da pm se veirficou um enorme contingente de policiais civis (investigdores e escrivães ) tentando a sorte no concurso para soldado da pm , a explicação seriam as vantagens de ser policial militar , por exemplo so só a ajuda alimentação da pm 580, 00 é muito mais do que a da policia civil 120,00 então vem pra pm vem vc tbem rsrs

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  45. Sem Choro concordo plenamente com a sua relação de direitos que o Policial Civil teria em relação à PM. É u m absurdo este estado. Olha o que nos é subtraído.E a quem interessa?

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  46. escrivão nover superior ganha menos que sordado disse:
    17/02/2014 ÀS 18:43
    no ultimo consurso para soldado da pm se veirficou um enorme contingente de policiais civis (investigdores e escrivães ) tentando a sorte no concurso para soldado da pm , a explicação seriam as vantagens de ser policial militar , por exemplo so só a ajuda alimentação da pm 580, 00 é muito mais do que a da policia civil 120,00 então vem pra pm vem vc tbem rsrs
    ————————————————————————————

    kkkkk TÔ FORA KKKKKKKK

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  47. Se a P.M é tão boa porque tantos pms saem de lá para vir para cá, afinal lá eles ganham bem, ou será que eles, vem para roubar e denegrir a imagem de quem batalhou para entrar e batalha para se manter limpo. Nesta maravilhosa policia servil do governador.

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  48. PEC 51 – DOA A QUEM DOER
    PEC 51 – DOA A QUEM DOER
    PEC 51 – DOA A QUEM DOER
    PEC 51 – DOA A QUEM DOER
    PEC 51 – DOA A QUEM DOER

    PORÉM NÃO PODEMOS ESQUECER DA DATA BASE
    REAJUSTE PROS PCS AGORA EM MARÇO
    ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS, CADÊ VOCÊS? CADÊ A CAMPANHA SALARIAL?
    QUAL O INTERESSE DE VOCÊS EM FICAREM QUIETINHOS E NÃO FALAREM NADA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL EM MARÇO?

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  49. NA ALESP…………TEM UNS BIZUS QUE………….SE O MALKIMIM SENTIR QUE VAI PERDER AS ELEIÇÕES…………………
    IRÁ ACATAR A LEI 51/85………………PARA VER A DEBANDADA E PHODER O PRÓXIMO GOVERNO…………………………
    PORÉM………….SE ESTIVER BEM PONTUADO…………………PREVENDO VITÓRIA……………….NÃO VEM NADA………

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  50. Carteirinha em 18/02/2014 às 1:38
    Gostaria de saber qual beneficio esse atual DGP conseguiu para os policiais civis.

    Pq até agora foi 7% e só.

    Nao teve promoção, reestruturação e dignidade para o trabalho.

    O mínimo do mínimo seria reestruturar as promoções.

    Como pode um policial com 24 anos de policia ser semi-calça branca segunda classe?

    O cara ta quase aposentando ou com o pedido pra aposentar e é uma classe acima do cara q entrou ontem na policia.

    Por isso eu nao faço nada. Só passo no banco no 5 dia útil.

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  51. A DECISÃO DO GOVERNO EM DAR O TAL ADICIONAL PARA OS APOSENTADOS, FOI POLÍTICA.
    NÃO FINANCEIRA, GRANA TINHA. VEJA-SE A LAMBANÇA DAS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS PMS INATIVOS.
    POR DECISÃO POLÍTICA, OS DELEGADOS APOSENTADOS E FAMILIARES, AMIGOS DE BAR, IGREJA,CLUBE OU OUTRA ENTIDADE, DEVEM TRABALHAR CONTRA A REELEIÇÃO DOS QUE DETÊM O PODER ATUALMENTE.

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  52. 1)Votação da PLC 23/09,
    2)Reestruturar as carreiras, reduzindo-as
    3)Planos de carreiras,
    4)Aposentadoria especial,
    5)Fim do alcoomim,
    6)Fim de psdb
    7)Fim de olimpio,
    8)Reduzir o n° de deputados, de 94 para apenas 11,
    9)Repassar as verbas para educação, ssp, saúde,
    10)Respeitar a data base,
    11)Nenhum salário desses policiais deverá ser inferior aos salários de Brasília

    Será um desses itens possíveis?

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  53. Senhor “os outros nove”

    Talvez os ítens ” 5,6 e 7″, o restante, esqueça. Estou me aposentando, não vi além do Sr. Franco Motoro, que era professor, nenhum outro interessado com os funcionários. Entra um, sai outro e cada vez pior. Diminuir Deputado, com isso o gabinete também diminuiria??? Esqueçe, como ficam os acordos politicos. O salário dos colegas do DF se não me engano, são pagos pela União. Quanto aos demais ítens, serei bem simplista, FORTALECEREI O LOBO PARA O MEU GALINHEIRO SOFRER ATAQUES???

    é o que penso

    C.A.

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  54. Do mandado de segurança COLETIVO Conforme previsão expressa na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, inciso LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Em que pese a referência do dispositivo acima seja da atual Constituição, o instituto do mandado de segurança já existe há muitos anos, sendo consolidado na Constituição de 1934 com o objetivo de controlar a ilegalidade e os abusos de poder pelo Judiciário. Porém a Constituição de 1937 excluiu do seu texto o mandado de segurança. A Constituição Polaca, como era chamada de modo pejorativo, não contemplou essa garantia constitucional por questões políticas, visto que tal instituto era incompatível com o autoritarismo, que por sinal, é por esse mesmo motivo que em 1967 também não apareceu na Constituição em um primeiro momento, sendo incluído o mandado de segurança por pressão do Congresso. Em 1939, o Código de Processo Civil, já unificado nacionalmente, tratou do mandado de segurança em seus artigos 319 a 331 e, em 1946, a Constituição Federal restaurou o status de garantia constitucional do instituto.[1]

    O texto legal que se encontra disposto na atual Constituição Federal refere-se a direito “líquido e certo” ao tratar do mandado de segurança, o que para grande parte da doutrina e jurisprudência o legislador não foi feliz na escolha dos termos. Ora, se o direito é líquido e certo não precisa ser comprovado em um processo, o mais correto seria a exigência de prova pré-constituída dos fatos, unicamente.[2]

    Como bem lembra Ricardo Escorizza dos Santos Oabesp 191311:

    O mandado de segurança individual é o instrumento constitucional, – compatível com o exercício do direito constitucional de ação, consequente ao nascimento de pretensão relativa a direito individual líquido e certo, excluído da esfera do habeas corpus e do habeas data, que tenha sido lesado ou ameaçado de lesão por ato de agente do Poder Público, inclusive no exercício de função delegada, – voltado à busca de tutela jurisdicional capaz de determinar a cessação do ato lesivo.

    Após breve exposição referente ao mandado de segurança e sua evolução histórica, o tópico a seguir cuida dos aspectos mais relevantes do remédio constitucional dito coletivo.

    Do mandado de segurança coletivo

    Antes de tratar especificamente do mandado de segurança coletivo, parece pertinente fazer uma abordagem aos interesses metaindividuais, que podem ser classificados como interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    Os interesses difusos podem ser considerados aqueles em que inexiste entre as pessoas, relação jurídica ou fática de maneira precisa. Seu objeto é considerável indivisível e os lesados não podem ser individualmente determinados, em outras palavras, pode ser citado o exemplo de prejuízos ao meio ambiente como o desmatamento da Amazônia, onde não se pode determinar, exatamente, quem são as pessoas lesadas, nem tampouco quantificar ou dividir o produto de eventual indenização. Os interesses coletivos, por sua vez, devem ser tratados aqui como coletivos stricto sensu, visto que em sentido lato quer dizer direitos transindividuais. Na categoria dos direitos coletivos, os quais também são considerados indivisíveis, no entanto, se diferenciam dos difusos, pois os difusos “supõem titulares indetermináveis, ligados por circunstâncias de fato, enquanto os coletivos dizem respeito a grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, ligadas pela mesma relação jurídica básica”.[4] Por fim, no que tange aos interesses individuais homogêneos, José Maria Rosa Tesheiner lembra que trata-se de direitos que tem como característica a divisibilidade, “a cada beneficiado é devida uma prestação individualizada”.[5] Um exemplo de interesses individuais homogêneos é o caso de consumidores que compraram de um mesmo lote, carros que vieram com defeito em série.[4]

    A Carta Magna também elencou no rol do artigo 5º a previsão do mandado de segurança coletivo. É o que reza o inciso LXX in verbis:

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Além disso, a Lei 12.016/2009 disciplina o mandado de segurança individual e o writ coletivo em âmbito infraconstitucional.

    A origem do mandado de segurança coletivo segundo Celso Agrícola Barbi se deu através de um problema, o da multiplicidade de demanda do mesmo tipo. Cita o autor que a primeira vez que ocorreu esse problema foi logo após a Segunda Guerra Mundial, onde houve a chamada importação de cadillacs dos Estados Unidos, e que o governo queria impedir essas importações e para tanto, não liberava a entrega dos veículos. Assim se deu o primeiro mandado de segurança coletivo, que na verdade era um mandado de segurança não coletivo e sim, com muitos autores requerendo a liberação dos veículos em litisconsórcio ativo. Após isso houve outros episódios com milhares de autores em um mesmo mandado de segurança, o que dificultava a vida dos advogados, das partes e tornava o processo difícil para todos, sendo necessário encontrar-se uma solução mais simples. Surgiu então, o chamado mandado de segurança coletivo, que “através do qual, ao invés de virem quinhentos, mil, três mil litigantes, individualmente, pleitear um direito, isso seria realizado, na verdade, através de uma associação, de uma pessoa única, que substituísse todos aqueles”.[6]

    Feita a diferenciação dos direitos transindividuais no início deste tópico, passa-se a observar qual é exatamente o objeto do mandado de segurança coletivo. São mencionados no parágrafo único do art. 21 da Lei 12.016/09 quais os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo:

    I- coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transinsividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; II- individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    Apesar da Lei não fazer referência aos direitos difusos, o entendimento majoritário é no sentido de que tais direitos também fazem parte do objeto do mandado de segurança coletivo, mesmo a Lei sendo omissa nesse quesito. O legislador optou por fazer referência apenas aos direitos coletivos stricto sensu e os individuais homogêneos, excluindo os direitos difusos. Mas para confirmar a tese de que os direitos difusos também merecem fazer parte do objeto do writ coletivo cita-se como exemplo “a atuação de um partido político que se volta contra uma propaganda eleitoral de cunho racista. Trata-se de direito verdadeiramente difuso, pois coibir o racismo interessa à sociedade, ou seja, a todos os membros da coletividade, indistintamente”.[7]

    Nesse mesmo sentido Hermes Zaneti Junior aduz que pode sim ser tutelado direito difuso através de mandado de segurança coletivo, visto que a expressão direito “líquido e certo” é no sentido processual, referindo-se à prova pré-constituída e não à qualidade do direito objetivo deduzido em juízo. Basta assim, haver prova da ilegalidade ou do abuso de poder para que o juiz aprecie o mérito.[1]

    Na verdade a diferença mais clara entre o instituto individual e o coletivo é na questão da legitimidade ativa. José Joaquim Calmon de Passos assevera que o inciso LXX do art. 5º da CF/88 não se trata de nova garantia constitucional, e sim, do velho mandado de segurança que teve sua legitimação ativa ampliada.[8] Está expresso no art. 21 da Lei 12.016/09:

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades dispensada, para tanto, autorização especial.

    O mandado de segurança coletivo se dá pelo regime da substituição, ou seja, o impetrante pode tutelar em nome próprio, direito de terceiro. Começamos a análise pela legitimidade dos partidos políticos, que por sinal, não diz respeito apenas à tutela de interesses de seus filiados. Entende-se que os partidos políticos tem como única limitação o fato de impetrar mandado de segurança no âmbito de sua finalidade institucional e do seu programa, de resto, tem grande abrangência. Nas palavras de Teori Albino Zavascki:

    Podem ser tutelados pelo partido político, por mandado de segurança, os direitos ameaçados ou violados por ato de autoridade, ainda que pertencentes a terceiros não filiados, quando a sua defesa se compreenda na finalidade institucional ou constitua objetivo programático da agremiação. Esse elo de relação e de compatibilidade entre o direito tutelado e os fins institucionais ou programáticos do partido político, além de representar o marco limitador do campo de abrangência da legitimação, constitui também requisito indispensável à configuração do interesse de agir em juízo.[9]

    Já no que tange à alínea “b” do inciso LXX do art. 5º da CF e também segunda parte do art. 21 da Lei 12.016/09, no caso de associação constituída há mais de um ano, tem por objetivo evitar que surja alguma associação com a única finalidade de impugnar uma determinada situação concreta. A CF/88 estabeleceu os limites mínimos de legitimação das associações, o que foi ampliado pela Lei 12.016/09, portando não é inconstitucional. Do ponto de vista constitucional, o objeto do mandado de segurança coletivo impetrado pelas entidades sindicais de acordo com o inciso LXX do art. 5º da CF “é a defesa dos interesses de membros e associados das entidades legitimadas. Refere-se, portanto, à tutela coletiva de direitos subjetivos individuais”. A Lei referida acima ampliou a legitimação estabelecida pela Constituição, pois permitiu também a impetração na defesa de direitos coletivos de natureza indivisível, “de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base”.[9]

    Além dos legitimados pela Lei 12.016/09 em seu art. 21, o Ministério Público também pode impetrar mandado de segurança coletivo, pois como tem legitimação para Ação Civil Pública teria também para mandado de segurança coletivo, visto ser este uma ação coletiva com outro rito.[10]

    Considerações finais

    O instituto do mandado de segurança é sem dúvidas um dos mais importantes do ordenamento jurídico pátrio. Com a Constituição Federal de 1988 surgiu o mandado de segurança coletivo, que é muito semelhante ao writ individual, no entanto traz novidades, principalmente no tocante à legitimação.

    Muito embora a Lei 12.016/09 seja omissa no que tange à legitimidade do Ministério Público, entende-se que o Parquet pode sim impetrar o mandado de segurança coletivo. Também foi visto, conforme a CF/88 que os demais legitimados são os partidos políticos com representação no Congresso e as organizações sindicais e entidade de classe e associações constituídas há pelo menos um ano.

    Também houve omissão do legislador no tocante ao objeto do mandado de segurança coletivo e, apesar dos direitos difusos não serem mencionados na Lei, resta evidente que ao lado dos direitos coletivos stricto sensu e dos individuais homogêneos, os difusos também fazem parte dos direitos tutelados.

    Referências

    1 ZANETI JUNIOR, Hermes. Mandado de segurança coletivo: aspectos processuais controversos. Porto Alegre: Fabris, 2001. pp.32-4;81.

    2 DANTAS, Marcelo Navarro Ribeiro. Mandado de segurança coletivo: legitimação ativa. São Paulo: Saraiva, 2000. p.12-5.

    3 WAMBIER, Luiz Rodrigues. Tutela jurisdicional das liberdade públicas. Curitiba: Juruá, 1991. p.93.

    4 MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor e outros interesses difusos e coletivos. 12.ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Saraiva, 2000. pp.44-6;48.

    5 TESHEINER, José Maria Rosa. Direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos. In:______(org.). Processos Coletivos. Porto Alegre: HS, 2012. p.77.

    6 BARBI, Celso Agrícola. Mandado de segurança coletivo. In: GONÇALVES, Aroldo Plínio (coord.). Mandado de segurança. Belo Horizonte: Del Rey, 1996. p.59-60.

    7 WAMBIER, Luiz Rodrigues; VASCONCELOS, Rita de Cássia Corrêa de. O mandado de segurança na disciplina da Lei 12.016, de 7 agosto de 2009. In: ASSIS, Araken de; MOLINARO, Carlos Alberto; GOMES JUNIOR, Luiz Manoel; MILHORANZA, Mariângela Guerreiro (orgs.). Processo coletivo e outros temas de direito processual: homenagem 50 anos de docência do professor José Maria Rosa Tesheiner, 30 anos de docência do professor Sérgio Gilberto Porto. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p.480.

    8 PASSOS, José Joaquim Calmon de. Mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data (constituição e processo). Rio de Janeiro: Forense, 1989. p.7.

    9 ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 5.ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p.196-7.

    10 SILVA, Anelise Crippa. Mandado de segurança coletivo. In: TESHEINER, José Maria Rosa (org.) Processos Coletivos. Porto Alegre: HS, 2012. p.210.

    Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: KRIEGER, Mauricio Antonacci. Breves comentários no que tange ao mandado de segurança coletivo. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 24 jul. 2012. Disponível em: . Acesso em: 18 fev. 2014.

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  55. 17/02/2014 – O fim da era de ouro da PF

    Por: Ivenio Hermes

    A era de ouro da Polícia Federal parece estar tendo sérios riscos de deixar de existir. As grandes operações e as prisões de criminosos, cujo cargo, influência, poder ou dinheiro não importavam, estão ameaçadas por uma determinação no mínimo estranha.

    O fato é que já está vigorando há pelos menos 62 dias o formulário de dados cadastrais das operações de inteligência, que apresenta um novo campo, de preenchimento obrigatório, onde agentes federais precisam informar se dentre as pessoas investigadas existem pessoas de evidência política (pessoas politicamente expostas), contendo inclusive o nome delas. E ainda vai além, pessoas ligadas a figuras públicas importantes também devem ser mencionadas.

    A presença do filtro/controle político na operação policial fica mais perceptível quando o agente responsável pela investigação ou outro servidor envolvido na operação, é convocado para esclarecer qual é exatamente a suspeita, na sede do Departamento de Polícia Federal em Brasília.

    Esse controle da atividade de inteligência policial dentro da Polícia Federal, relembra as antigas ações ditatoriais onde a polícia era usada para punir os politicamente contrários à corrente que se queria estabelecer no Brasil, algo que foi praticado e sugerido pelo engenheiro químico americano Robert Hayes agente da CIA (Agência de Espionagem e Inteligência dos Estados Unidos), cuja atividade principal era auxiliar o governo brasileiro na espionagem e repressão contra militantes de esquerda durante o regime militar (1964-1985) (informação divulgada em 7 de Outubro de 2001 pelo Jornal do Brasil) e comprovado pela cientista política americana Marta Huggins em seu livro Polícia e política: Relações Estados Unidos/América Latina.

    Aparentemente a situação atual continua tendo a mesma conotação política, só que agora o controle é nacional, interno e de teor impeditivo para uma boa investigação, haja vista que poderá beneficiar partidários como prejudicar contra partidários, exatamente como ocorria na cultura da ditadura.

    Essa divulgação não é modelo das organizações de inteligência policial em investigações de corrupção e crimes do colarinho branco em geral, ela faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela CIA como forma de combate à espionagem e contraespionagem cujo resultado possa colocar em risco a vida do Presidente, a soberania norte-americana ou o interesse maior da segurança de seus cidadãos em casos de terrorismo internacional.

    A premissa de que a informação preenchida no formulário da Polícia Federal seria usada para dimensionar a demanda com recursos, tanto no âmbito financeiro como na utilização de efetivo a ser empregado nas ações, medidas operacionais e futuras prisões, e assim ampliar a capacidade da polícia, não justifica.

    Se esse fosse o caso, Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado a 12 anos e sete meses de prisão por diversos crimes, inclusive corrupção passiva e lavagem de dinheiro, não teria logrado êxito em sua fuga. Pelo contrário, o enfraquecimento do controle de vazamento em investigações facilita justamente ações como a de Pizzolato, que está refugiado na Itália, país cujo acordo de extradição com o Brasil, não é obrigado a extraditá-lo porque ele possui dupla cidadania.

    Seja qual for a intenção para a adoção desse procedimento, ela precisa de uma fundamentação melhor, afinal, a própria assessoria da Polícia Federal declarou que essas informações alimentam o sistema eletrônico da PF e são repassadas para o Ministério da Justiça, onde o próprio Ministro José Eduardo Cardozo fica ciente de todos os políticos em evidência investigativa.

    São controles desse tipo que tem causado grande diminuição na capacidade de ação e na produtividade da Polícia Federal, como por exemplo o número de indiciados nos crimes de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal), geralmente relacionados ao crime organizado, onde a atuação caiu de 4.941 indiciados em 2007, para apenas 759 em 2013 (dados obtidos até o final do mês de novembro) conforme o gráfico acima demonstra, além de mostrar o que está acontecendo em outras modalidades de combate ao crime, algumas mais alinhadas às condutas ilegais de pessoas de evidência política.

    O controle político sobre a polícia é uma desvirtuação da segurança pública. As polícias estaduais já sofrem com isso através de fortes pressões do poder executivo eleito, e vivem em constante luta pela capacidade de atuar com liberdade de ação. As polícias judiciárias pouco intervém nos crimes envolvendo políticos, justamente por estarem em papel de dependência.

    Proteger e servir o cidadão brasileiro é dever da polícia, e essa obrigação não é somente com aqueles que detêm algum tipo de poder ou influência, mas também, e principalmente, com aqueles mais necessitados de uma polícia forte.

    A divulgação de informação sigilosa pode trazer sérios prejuízos à sociedade, pois o controle político da atividade policial age como meio inibidor da capacidade de investigação.

    A sociedade brasileira precisa de uma segurança pública plena, exercida por uma polícia que não tenha sua capacidade limitada pelas forças políticas e sim por sistemas legítimos de aferição da qualidade de trabalho. Onde agentes não sejam colocados em posições fragilizadas, no caso de se depararem com criminosos que usam ternos e gravatas, cuja prática criminosa é sutil e muitas vezes muito mais cruéis do que aquela imagem do bandido estereotipado que pulula o imaginário popular.

    SOBRE O AUTOR:
    Ivenio Hermes é Escritor Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública e Ganhador de prêmio literário Tancredo Neves. Colaborador e Associado Pleno do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Consultor de Segurança Pública da OAB/RN Mossoró. Integrante do Conselho Editorial e Colunista da Carta Potiguar. Pesquisador nas áreas de Criminologia, Direitos Humanos, Direito e Ensino Policial.

    Fonte: iveniohermes.com
    Retirado do Portal FENAPEF

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  56. Não estou vendo sindicato, associação, qualquer entidade falar de data base. Março é o que jurou ser cumprido. Cadê esses “líderes” sindicais? Alguém viu?????

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  57. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    SE LIGUAM A DATA BASE NÃO VAI SER RESPEITADA DE NOVO !!!!

    MÊS DE JANEIRO JÁ FOI

    MÊS DE FEVEREIRO ESTÁ INDO

    E MÊS DE MARÇO É CARNAVAL !!!!!!!!!!!!!!!!! KKKKKKK

    CARNAVAL É PRIMEIRA SEMANA DE MARÇO E DEPOIS É RESSACA E ABRIL ESQUEÇE POR CAUSA DA ELEIÇÃO !!!!!

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  58. Será que os SINDICATOS se lembraram que nossa DATA-BASE é daqui a 11 dias?????????????????????????????

    Como será que ANDAM as NEGOCIAÇÕES??????????????????????????????

    Com a palavra nossos Sindicatos……………

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  59. O que? cabe ao policial civil que ingressou qdo. exista a ª classe,ficou três anos nessa classe, foi para a também extinta 4ª classe e hoje ´´e 3ª classe, a classe dos iniciantes, será que se aposentar voltárá ao salário da classe que não existe mais, 4ª classe????????

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  60. KD A APOSENTADORIA ESPECIAL??? PARIDADE E INTEGRALIDADE????? PAREM DE NOS ROUBAR, PSDB. disse:

    14/02/2014 às 13:56

    Onde está o Dep. Campos Machado que não apresenta um projeto para CONSERTAR estas sacanagens que o PSDB faz com o policial prestes a se aposentar, PARIDADE, INTEGRALIDADE E CINCO ANOS NA CLASSE?????????

    _____________________________________________________________________________________

    Caro colega, se até com o Nível Universitário o Governo conseguiu nos enganar até agora, e é motivo de chacota, você acha que os Deputados vão fazer alguma coisa para consertar as sacanagens do Governo e da SPPREV. Somete DEUS para nos salvar desses desmandos do Governo e da SPPREV.

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  61. A SPPREV TAMBÉM ME FERROU (LEI 51/85 SEM PARIDADE). disse:
    18/02/2014 ÀS 20:50
    KD A APOSENTADORIA ESPECIAL??? PARIDADE E INTEGRALIDADE????? PAREM DE NOS ROUBAR, PSDB. disse:

    14/02/2014 às 13:56

    Onde está o Dep. Campos Machado que não apresenta um projeto para CONSERTAR estas sacanagens que o PSDB faz com o policial prestes a se aposentar, PARIDADE, INTEGRALIDADE E CINCO ANOS NA CLASSE?????????

    _____________________________________________________________________________________

    Caro colega, se até com o Nível Universitário o Governo conseguiu nos enganar até agora, e é motivo de chacota, você acha que os Deputados vão fazer alguma coisa para consertar as sacanagens do Governo e da SPPREV. Somete DEUS para nos salvar desses desmandos do Governo e da SPPREV.

    ———————————————————————————————————

    É BEM POR AÍ !!!!!

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  62. Fala pro DGP E SECRETARIO DE SEGURANÇA IR NO ENTERRO PQ O MOLEQUE ERA HONESTO E BOA ÍNDOLE:

    Um policial civil morreu ao ser baleado depois de uma tentativa de assalto por volta das 19h desta terça-feira (18), na Avenida dos Estados, em Santo André , no ABC, de acordo com informações da Polícia Militar. Homens armados o abordaram para tentar roubar a motocicleta dele.
    A vítima reagiu e trocou tiros com os criminosos, segundo a PM. Ele foi baleado e morreu no local. Os criminosos fugiram em seguida. Ninguém foi preso. A ocorrência foi registrada no 2º distrito de polícia de Santo André.

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  63. Governo do DF reajusta benefícios de militares

    O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, assinou na noite deste terça-feira (18) dois decretos que reajustam os valores dos auxílios alimentação e moradia dos policiais e bombeiros militares da ativa e aposentados do DF. Os decretos serão publicados na edição deste quarta-feira (19) do Diário Oficial do DF.

    O auxílio-alimentação dos militares do DF, a partir de 1º de maio, será R$ 850 e o axílio-moradia terá um pagamento feito em três etapas, sempre no mês de setembro a partir deste ano. Com os reajustes dos benefícios, um soldado terá remuneração total de R$ 7.190,98 (aumento de 21,66%), um subtenente, R$ 12.104,90 (20,48%) e um coronel de R$ 21.721,13 (20,24%).

    O governo do DF informou que aguarda uma proposta de reestruturação de carreira militar que será acordada entre o comando das corporações e o fórum de associações.

    Na manhã desta terça, policiais e bombeiros rejeitaram uma proposta feita pelo governo do DF na última sexta-feira (15). Com a decisão, os policiais mantiveram a Operação Legalidade, que, diferentemente da chamada “operação tartaruga”, negada pelo movimento, prevê que os trabalhadores sigam as determinações legais de não exceder a velocidade das vias, transitando na velocidade prevista.

    http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/02/18/governo-do-df-reajusta-beneficios-de-militares.htm

    Atitude é o quê nos falta!

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  64. Sindicatos? Associações? Notícias sobre a data base? estamos esperando! Ou o silêncio já é resposta?

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  65. Acordem suas antas. Façam somente suas atribuições que nao são poucas.o favor virou obrigação. Vamos chutar o pau da barraca. Quem nao se dar o devido valor nunca será respeitado. Cada um no seu quadrado.

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  66. NENHUM SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO SE MANIFESTA SOBRE A DATA BASE OU REAJUSTE. Silêncio é a resposta? Notícias, por favor!

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  67. O GOVERNO DE SP APELOU – SERÃO MAIS UNS 10 ANOS!
    17/02/2014 Decisão Proferida
    Proc. 1556/13 – Vistos. 1- Face à natureza mandamental, recebo o(s) recurso(s) de fls. 204/217 em seus efeitos devolutivo e suspensivo à luz do disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, c.c. artigo 14, parágrafo 3º, ambos da Lei 12.016/09. 2 – Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3 – Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4 – Regularmente processada o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.

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  68. OLA CAIPIRA POL, SE PELO FATO DE VOCE JÁ SER AGENTE POLICIAL E TER PRESTADO CONCURSO PARA ESCRIVÃO, VOCE VAI TER TODAS MORDOMIAS NA DELEGACIA, COM CERTEZA TOCARA SOMENTE ALGUNS INQUÉRITOS POLICIAIS FACEIS E NÃO IRA PARA O PLANTÃO. VOCE SABE PORQUE???. RESPOSTA: PORQUE COM CERTEZA VOCE NÃO TEM CAPACIDADE PRA ISSO, COM CERTEZA VOCE É UM BURRO, ORDINÁRIO, IDIOTA ETC., COMO É QUE VAI TROCAR DE AGAENTE POLICIAL PRA ESCRIVÃO DE POLICIA, BURROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

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  69. Gostaria de saber se o escrivão que não é associado, mas se associando-se terá direito a aposentar-se sem ter os cinco anos de efetivo exercício como vem negando a São Paulo Previdência ou terá que entrar como uma ação para conseguir o benefício.

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