Recomendação DGP-1, de 12 de janeiro de 2012 – O instituto do “dolo eventual” – cuja aplicação virou regra para cidadãos comuns – não vale para caciques do PSDB 44

Enviado em 28/01/2014 as 16:52 – LEI DE TALIÃO NELE, JÁ QUE A OTORIDADE PREVARICOU, E SE FOSSE AO CONTRÁRIO????? EIH “esselentíssimo” !!!!!!!!

28/01/2014 – Filho de ex-governador atropela e mata policial civil em SP

POR FELIPE SOUZA, MARTHA ALVES e RICARDO BUNDUKI

Um escrivão da Polícia Civil morreu após a moto ser atingida pelo carro do filho do ex-governador de São Paulo Alberto Goldman, na Vila Sônia, zona oeste de São Paulo, por volta das 17h de segunda-feira (27).
O policial civil André Silva de Carvalho, 33, seguia para o trabalho no 89º DP (Portal do Morumbi) em uma moto Kawasaki Ninja pela avenida Francisco Morato, quando foi atingido pelo Astra dirigido por Cláudio Goldman, 51.

Segundo o delegado Daniel Aparecido Viudes, do 34º DP (Vila Sônia) onde o caso foi registrado, Goldman fez uma conversão proibida à esquerda na avenida Francisco Morato para acessar a avenida Professor Gióia Martins, atingindo a moto do policial.

Com o impacto da batida, Carvalho foi arremessado da moto e caiu na rampa de acesso a uma marmoraria na avenida Francisco Morato. Ele morreu no local.

O delegado disse que Goldman não apresentava sinais de embriaguez e permaneceu no local do acidente. Apesar disso, ele encaminhou o motorista para fazer os exames de no IML (Instituto Médico Legal) para verificar a presença ou não de álcool no sangue.

Acompanhado do advogado, o motorista permaneceu em silêncio na delegacia e não quis se manifestar sobre o acidente, segundo o delegado. O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O delegado explicou que de acordo com o Código de Trânsito o motorista não foi preso nem teve fiança cobrada, pois permaneceu no local do acidente.
O advogado de Goldman foi procurado pela Folha, mas não atendeu as ligações.

Fonte: Folha de S.Paulo
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/01/1403845-filho-de-ex-governador-atropela-e-mata-policial-civil-em-sp.shtml

———————————————————–

Recomendação DGP-1, de 12 de janeiro de 2012

Dispõe sobre procedimentos de polícia judiciária relativamente a acidentes de trânsito com vítima fatal.

O Delegado Geral de Polícia

Considerando que compete às Autoridades Policiais decidir a respeito das ocorrências de polícia judiciária que lhe são apresentadas, adotando medidas apoiadas em conceitos jurídico-penais;

Considerando que os acidentes de trânsito geram resultados muitas vezes irreparáveis às vítimas e/ou seus familiares, o que exige uma pronta e eficaz resposta dos órgãos repressores estatais,

Recomenda:

As Autoridades Policiais, ao analisarem e decidirem a respeito de acidente de trânsito com vítima fatal, deverão atentar para a hipótese de estar ou não caracterizado o dolo eventual, consignando em despacho os fundamentos de sua decisão.

Outrossim, deverão analisar a necessidade de serem todos os envolvidos submetidos a exame de dosagem alcoólica (sangue ou etilômetro) ou clínico, conforme o caso, requisitando, além das perícias de praxe, exame toxicológico da vítima fatal.