Ronaldo TOVANI – Cuidado! A Corregedoria é perigosa, inimputável e tem pessoas armadas lá dentro… 31

Enviado em 06/01/2014 as 22:32 – Ronaldo TOVANI

Meu Caro João, além de desejar-lhe publicamente, e à querida Dra. Tania, meus sinceros votos de um novo Ano repleto de saúde e paz, narro-lhe, e também a todos os demais “fliteiros”, recente fato acontecido na Corregedoria Geral da Polícia Civil, que cômico seria se criminoso não fosse.
Um investigador de Polícia, com mais de 20 anos de carreira e ficha funcional impecável, teve contra si instaurada “apuração preliminar”, porque teria ele, anos atrás, quando lotado no 11.º DP, efetuado uma “intimação” por telefone, para que a vítima de um suposto crime de estelionato comparecesse ao DP para prestar esclarecimentos.
Como a delegada da Corregedoria ficou “cozinhando” aquela “apuração preliminar”, a prescrição se avizinhou e ela, então, para alargar o prazo prescricional, opinou pela instauração de PAD contra o policial, objetivando sua demissão.
Mesmo assim, mesmo com esse criminoso esforço dela para prejudicar o investigador e salvar sua própria pele, conduta esta agasalhada por seus superiores (o divisionário e o corregedor-geral), a prescrição ocorreu antes que o PAD fosse formalmente instaurado, o que levou o advogado do policial a, prontamente, requerer o reconhecimento e a declaração da prescrição, com a consequente extinção da punibilidade.
E sabe o que o “competente” delegado divisionário decidiu (apoiado pelo corregedor-geral): o PAD deve prosseguir, mesmo já estando extinta a punibilidade, pois, quem sabe, é possível no curso da instrução “surgir” algum outro fato punível, ainda não atingido pela prescrição.
Então, meus Caríssimos João Alkimin, Conde Guerra e demais policiais civis de São Paulo: Cuidado! A Corregedoria é perigosa, inimputável e tem pessoas armadas lá dentro… .

PEC 51 – Ganso é um animal muito versátil, canta, voa, nada… faz tudo, e tudo mal 65

Brasil – O país dos Gansos

Quanto mais o tempo passa, mais eu tenho a convicção que vivemos num país-piada, atualmente um país ganso….

Mas por que Ganso?

Ganso é um animal mutio versátil, canta, voa, nada… faz tudo, e tudo mal.

No Brasil o povo é igual, aqui TODO mundo sabe um pouco de tudo, sabe palpitar desde a escalação de um time de futebol, até a decisão do mensalão, sem conhecimento, sem estudar, sem embasamento… tudo na teoria do “eu ouvi o galo cantar…”

Quando se fala nessa PEC 51 e os seus defensores, vemos sempre a mesma ladainha : “lá fora é diferente”, “lá fora é assim”… por acaso quem faz essas citações conhece o TODO, todo o sistema penal e de investigação criminal?

Vamos para um exemplo mais próximo, que tal a COLÔMBIA? Lá a polícia foi remodelada pelos americanos, ou seja, eles implementaram o “melhor modelo de polícia” para a Colômbia combater o narcotráfico, certo? Por acaso desmilitarizaram a polícia? Adotaram na polícia da Colômbia a estrutura das polícias americanas? NÃO.

Essa PEC 51 É LINDA… Acaba com a meritocracia, com o critério objetivo de nomeação para cargos. Transforma a ascensão profissional em uma caixinha preta, onde amigos poderão assumir cargos de chefia por “mérito” e bom desempenho… esquece, de forma explícita, todo os males da burocracia brasileira – que nunca foi eficiente e justa – achando que essa irá alçar bons policiais para o topo de carreira…. acorda Alice….

Quer ascender profissionalmente, estude…

Depois do bolsa-família querem criar o bolsa-polícia… Eita paisinho atrasado….

TADEU SOARES

Brasil – O país dos Gansos…Como pode alguém recém-formado em educação física prestar concurso para investigador ou agente federal e se achar mais realista do que o rei ? 33

A PEC-51, a carreira única e a manutenção de castas

sex, 03/01/2014 – 07:12 – Atualizado em 03/01/2014 – 07:14
Por Leo Oliveira
Desde a apresentação da PEC 51, que versa sobre, principalmente, o reajuste das instituições policiais brasileiras em polícias de ciclo completo, carreira única e desmilitarizadas, houve desde pronto diversas manifestações contrárias.
Em especial, muitos delegados federais olham com asco a carreira única, atribuindo que esta seria, na verdade, um “trem da alegria” para que Agentes, na visão deles uma carreira auxiliar, ascendessem para o cargo de Delegado.
Sobre isso, é importante frisar certos pontos.
Em primeiro lugar, os Agentes Federais NÃO são carreira auxiliar na Polícia Federal. Em termos legais, tanto Delegados, quanto Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e Peritos Criminais Federais são cargos que compõem uma mesma carreira, a chamada Carreira Policial Federal. Isso pode ser constatado de modo amplo no art. 144 §1º da CF e de modo específico no art. 1º da Lei 9266/97.
Em termos práticos, carreiras auxiliares não exercem as atribuições que levam execução da atividade fim de um órgão ou “poder”. Os Magistrados, e só esses, julgam, dão a palavra final e decidem sobre o destino da vida de pessoas, empresas, entidades, seus bens e patrimônios. Ou já viram uma sentença assinada por um oficial de justiça? O Procuradores e promotores membros dos MP’s, e só esses, são detentores da Ação Penal (Dominus Litis), ou já viram um técnico do parquet acusando no tribunal do Júri?
A função precípua de todo a polícia do mundo é INVESTIGAR, produzir, colher e demonstrar provas e indícios que mostrem a materialidade do crime e indiquem sua autoria. E quem faz isso, por óbvio, de forma absoluta, não pode ser considerado auxiliar. Em resumo: “QUEM INVESTIGA?”, quem faz a atividade policial fim por essência? A resposta, na prática, é o Agente. Isso porque o atual responsável (no caso o Delegado) não se dispõe a ir a campo realizar a investigação (salvo raras exceções). Ele espera que o Agente retorne com o resultado da diligência e relata o IPL baseado nessas informações e nas oitivas. Logo, a função investigativa em si é feita pelo Agente.
Isto é fácil de observar quando comparamos com carreiras policiais de outros modelos do mundo: os Detectives ou Special Agents, por exemplo, como responsáveis por uma investigação, não requerem que outro cargo realize as diligências, eles mesmos vão a campo buscar a informação. Função análoga no Brasil é feita pelo Agente e não pelo Delegado.
De fato, a carreira auxiliar da Polícia Federal na verdade é a dos Agentes Administrativos, pertencentes ao Plano Especial de Carreiras. Estes, sim, não atuam na atividade fim, de investigação policial, mas na atividade meio.
Resolvido este ponto, quanto ao fato de o Delegado não exigir experiência policial anterior no seu processo seletivo: retomando as comparações, o cargo de Promotor e Juiz REQUEREM EXPERIÊNCIA MÍNIMA de 3 anos na área. Ou seja, é necessário ter experiência profissional afim anterior (ex:http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/ED_1_2012_MPE_TO___ABT.PDF)… ehttp://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/ED_2_2012_TRT_5___JUIZ_DO_TRABALHO_ABERTURA_REPUBLICA____O.PDF) .
Para Delegado NÃO É NECESSÁRIA EXPERIÊNCIA policial nenhuma, podendo um aluno que acabou de sair da faculdade sim ser o responsável por uma investigação criminal (ex:http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/ED_1_2012_DPF_DELEGADO.PDF). E como já foi dito pelo próprio Superintendente da PF de São Paulo, “investigação não se aprende em faculdade de Direito e nem se executa em gabinete”. Assim, apenas faculdade de direito não garante em nada que o aprovado em concurso de Delegado tenha capacidade para presidir uma investigação, e com a prática usual de o Delegado não ir a campo realizar a diligência, continuará sem dominar os aspectos fundamentais da investigação.
Novamente comparando com modelos internacionais, os Detetives precisam ter tempo de experiência policial prática antes de serem considerados habilitados ao cargo de responsável pelas investigações. O que é, no mínimo, normal. Apenas no Brasil ainda se perpetua esse modelo em que chefias são alcançadas sem a experiência necessária para esse cargo.
Numa proposta de carreira única, o delegado nem precisa deixar de existir, mas a terminologia que for dada para ser chefe de investigação venha a respeitar um posicionamento hierárquico que deflua da organização estrutural e funcional do órgão que corresponda aos feixes de atribuições de cada cargos (não carreira) ou funções providos em confiança, em decorrência da natureza dos seus encargos, porque inexiste, por si só, subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos. (PARECER Nº GQ – 35 da AGU: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8206&ID_SITE
Quanto à formação em Direito. Concordo que deve haver precaução com a manutenção da legalidade das investigações, mas exigir que apenas o formado em direito possa ser responsável por uma investigação é um excesso. Nos outros modelos policiais fora do Brasil, não há essa exigência. O que é, no mínimo, curioso, se tal formação fosse realmente imprescindível. De fato, há uma preocupação que os investigadores tenham formações em diversas áreas, que possam ser aproveitadas nas investigações dos diversos tipos de crime. Não só isso, se fosse necessário ser formado em Direito para garantir a legalidade de todas as atividades policiais, TODO policial deveria ter essa formação, o que vemos mundialmente não ser verdade. A legalidade, por sua vez, pode ser mantida via controle interno pelas corregedorias e externo pelo MP, que já detém essa função. Ainda mais, o trabalho policial é altamente direcionado para dar subsídio para o Ministério Público iniciar a ação penal, e é ele quem decidirá pela tipificação e quais elementos são necessários para embasar tal ação.
Ademais, a necessidade e exigência de conhecimentos sobre legislação é pré-requisito para o ingresso e o exercício das atividades de todas as carreiras de Estados, e desconheço um cargo de nível superior (lembrando aqui que TODOS os cargos policiais da Polícia Federal exigem nível superior) que não tenha essa exigência nos seus programas de concursos para ingresso.
Mesmo nas funções de polícia administrativa, o Agente, quando atua como “agente de migração”, se vale do uso de inúmeras e complexas legislações e atos administrativos internos e tratados internacionais para decidir sobre entrada e saída de viajantes estrangeiros, ou multá-los por infrações administrativas pertinentes à esse trânsito, processos de permanência e inquéritos de expulsão; O Escrivão com todos os normativos aplicáveis a atividades cartorárias; O Agente atuando na análise da concessão, fiscalização e punição de atos relativos ás atividades de segurança privada, químicos, e controle de armas; Os auditores da receita no uso de complexa legislação tributária quando aplica uma milionária multa ou suspende as atividades de uma empresa; Auditores do Bacen no uso da legislação financeira nacional; O fiscais alfandegários, agrícolas, de portos, etc, nas suas atividades que interferem na produção de milhares de empresas, sempre usando diversos dispositivos normativos.
Ou seja, os exemplos deixam claro, que saber direito e a necessidade de o quanto se exigir esse conhecimento numa carreira é variável e não é isso que torna um cargo mais importante que o outro. O tanto desse conhecimento na carreia pública é adquirido de acordo com a necessidade em 3 momentos: 1- O que se exige como programa de concurso, que deve se valer da real necessidade desses conhecimentos no exercício da atividade, 2 – Da formação que se dá ao servidor que ingressa no cargo (PF’s na ANP, Auditores e analista da receita em seus cursos de formação, etc) e na prática. 3 – não menos importante para o servidor, a LICC, que exige que ninguém pode alegar desconhecimento da lei, muito menos o responsáveis públicos pela aplicação dela.
Em resumo, todo servidor público deve possuir conhecimento de direito, legislação, atos administrativos, etc. A formação em Direito é necessária para Advocacia, Ministério Público, Magistratura, Defensorias e Procuradorias Públicas etc., porque são atividades que envolvem primordialmente discutir e decidir sobre aplicação da lei. Não é o caso da Polícia. A Polícia tem sim que observar e aplicar a lei, mas sua função primordial é investigação e segurança pública, e não discussão da lei em si.
Concluindo, a carreira única nada mais é que um ajuste do modelo policial brasileiro aos modelos internacionais que já se comprovaram mais eficientes. A carreira única garantirá que o policial responsável pela investigação tenha conhecimento prático da atividade e seja o mesmo que realize a diligência, que toda chefia seja ocupada por servidor necessariamente experiente e que todo policial tenha perspectiva de crescimento no órgão, diminuindo a evasão e as chances de corrupção. O princípio constitucional do concurso público será garantido para ingresso no início da carreira e a progressão se dará através de processo seletivo com requisitos objetivos.
Ou seja, não há motivo para resistência a essa mudança, a não ser para se manter uma segregação social-funcional que privilegie castas ao invés da eficiência. E disso o Brasil já está farto.
CARREIRA JURÍDICA – Verdade
Os membros das carreiras jurídicas, ao menos conforme lição que tivemos quando acadêmico de direito, seriam aqueles que “promovem” a justiça e “falam” no processo, “operando” o Direito.
Portanto, aqueles profissionais que fazem parte da trilogia processual e que são essenciais à Justiça! Vejamos: Advogados(atuam na tríade processual, apesar de não serem “carreira pública”), Advogados públicos(Defensores – DPU, DPE), Procuradores Estaduais, AGU(Procuradores Federais e Advogados da União), Ministério Público da União(MPF; MPT; MPM; MPDFT), Ministério Público Estadual(Promotores e Procuradores de Justiça), Magistrados(Juízes e Desembargadores Estaduais e Federais, inclusive o de “Paz”).
Não existe definição doutrinária ou conceitual, do que seja “carreira jurídica”. Mas, a Constituição, traz quais as carreiras essenciais à promoção da justiça, e nela não está a de delegado de polícia.
Logo, conclui-se que as carreiras jurídicas são apenas as referidas na Constituição Federal.
————————————-
 

Sobre o autor

LEO OLIVEIRA  é o cognome de um rapaz que , em breve , completará 50 anos. Não foi criado pela vovó , mas sempre foi fortinho graças ao mingau da mamãe e ao Biotônico Fontoura. Bom rapaz , estudou nos melhores colégios estaduais. Fez NPOR; é oficial R2. Prestou vários vestibulares, mas acabou abraçando aquilo que mais gostava: EDUCAÇÃO FÍSICA.

Montou uma academia…Foi a falência!

Já balzaquiano prestou concurso para a Polícia Federal, foi aprovado com louvor nos exames físicos. 

Acredita ser uma rematada injustiça não poder ascender ao cargo de Delegado de Polícia e um grande absurdo ser chefiado por delegados sem experiência policial anterior.

Seu maior sonho é transformar as polícias em estafetas do Ministério Público.