PMs que ajuizaram em diversas Comarcas mais de 50 ações civis ( indenização por danos morais ) e criminais ( por injuria e incitação ao crime ) contra o jornalista Ricardo Boechat são perdedores na maioria dos casos…Curiosamente, vários desses PMs autores das ações respondem por crimes de homicídio e graves irregularidades funcionais 21

Processo 4001134-10.2013.8.26.0011 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Indenização por Dano Moral – XXXXXXXXX – Por estas razões, JULGO EXTINTO esta ação que XXXXXXXXXXXXX ajuizou contra Ricardo Eugenio Boechat, Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda, NOS TERMOS DO ART. 267, VI do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 813,60 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 29,50. P.R.I.C. – ADV: ELIAS ARCHANGELO DA SILVA (OAB 295381/SP), HENRIQUE BARCELOS ERCOLI (OAB 256951/SP)

 

Processo 0016282-32.2013.8.26.0011 – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular – Crimes
contra a Honra – Adepom – Associação de Defesa dos Policiais Militares do Estado de São Paulo – Ricardo Eugenio Boechat –
Vistos, etc. Antes de apreciar a presente queixa-crime, concedo ao Nobre Dr. Defensor da querelante o prazo de 10 (dez) dias
para: 1 – regularizar a representação processual nos termos do artigo 44 do Código de Processo Penal; 2 – Esclarecer se o
Cel. Luiz Carlos Nogueira também integra o pólo ativo (autor da ação penal privada) na condição de pessoa física ou somente
representa a ADEPOM, na condição de seu presidente. O esclarecimento se faz necessário pois a pessoa jurídica não pode
ser sujeito passivo de crime de injúria. Neste sentido: “A pessoa jurídica, por não possuir honra subjetiva, não pode ser sujeito
passivo do crime de injúria. A honra é atributo pessoal, bem jurídico conquistado pelo ser humano. Ademais, o delito do artigo
140, do CP, insere-se entre os praticados contra a pessoa humana” (TJSP – QC – Rel. Torres de Carvalho – RT 652/259). “A
pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação, não, porém, de injúria ou calúnia” (STF – RHC 61.993-2 – RS –
Rel. Min. Francisco Rezek – 2ªT – I 26.10.84-Un). No que tange ao artigo 286, do CP, trata-se de ação penal pública e deverá ser
analisada pelo representante do Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. – ADV: NILTON LUIZ SILVA (OAB 113813/SP)

https://flitparalisante.wordpress.com/2013/09/07/a-policia-militar-quer-coagir-a-imprensa-movimento-processe-o-reporter-ricardo-boechat-o-pm-que-teve-essa-ideia-alem-de-ser-idiota-professa-a-litigancia-de-ma-fe-sem-completa-liberdade-de-m/

Um Comentário

  1. Não entendo porque tem um monte de maqinas caça niqueis instaladas em bares e um monte de bingos; Serrá que fazem estatísticas desse comércio clandestino? Porque não apreende esses objetos ilegais e porque a PM não agila essas apeensões? Só roubam o povo em todos os lugares e ninguém faz nada será porque?

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  2. IMPRENSA LIVRE, GRAÇAS A DEUS!

    Não fosse a liberdade de imprensa, esses mesmos que ajuízam ações contra o jornalista estariam em maus lençóis. Não se lembram, talvez, das humilhações, a cada minuto, em média, nas escolas de “formação” – quando éramos colocados na forma da HIPOCRISIA de um sistema POLICIAL MILITAR que jã se revela IRREMEDIAVELMENTE FALIDO.

    Afinal, quem nunca viu uma viatura da PM, à esquerda da pista, em baixíssima velocidade, literalmente travando o trânsito?

    Quem nunca viu aqueles holofotes na cara do condutor do veículo do qual a PM exige ABSOLUTA LISURA E CORREÇÃO?

    PM usa cinto de segurança? Respeita velocidade? Respeita semáforo? Respeita a cidadania?

    Muito bem conceituada afirmação do autor do livro O GUARDIÃO DA CIDADE pela qual o PM, acostumado a achincalhar os direitos alheios, quando vê o próprio ameaçado ……

    É bom, vez por outra, sentir na pele como é bom chamar os “suspeitos” de “vagabundos”, antes do “mão pa cabeça”!!!

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  3. Pelo que sei, cerca de 100 ações judiciais foram ajuizadas contra o jornalista em todo o Estado. Muitas delas, ou a maioria delas, obviamente, serão julgadas improcedentes; mas se apenas uma (1) for julgada procedente terá valido a pena.

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    • Dr. Ronaldo,

      Não discutimos a legitimidade dos policiais que estavam no local dos fatos buscarem indenizações por danos morais ( duas viaturas ).
      Todavia , a pulverização de centenas de ações figurando policiais alheiros aos acontecimentos e aposentados ( reserva ) , inclusive , beira a indecência processual.
      Uma única vitória – de pessoa estranha aos acontecimentos – não terá valido a pena; representará apenas a vitória de um ou dois espertalhões.
      Sem ficções jurídicas , no caso apenas os policiais que realizavam o aludido bloqueio e seus superiores imediatos podem se dizer vítimas das palavras do jornalismo.
      Tudo mais não passa de pilantrismo jurídico de quem afirma que seus clientes foram vítimas de injúria indireta.
      E pelo que se vê no site do TJ-SP, abunda advogado pilantra assistindo esses PMs.
      Gozado , já que acreditam em seus direitos por que motivo requerem assistência jurídica gratuita ?
      Policiais militares são humildes , mas – salvo situações especiais de cunho individual – não necessitados conforme a legislação.
      É chicana ou não é ?

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  4. Qualquer idiota sabe muito bem que todas as ações terão um único destinatário, o Juiz que recebeu a primeira, vige o principio da prevenção. Assim o jumento que teve esta idéia , achando que ia perturbar a defesa, apenas gastou papel e tinta atoa. Mais uma forte pontuação para a premiação do circuito do “ASNO DO ANO’. PMs por favor parem de assinar atestado de burrice, tem coisa que aluno da graduação do primeiro anos de Direito ja sabe, posem ensinar os advogados dos MIKES por telefone né.

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  5. A questão é uma só e tem nome BULLYNG JUDICIAL, esse tipo de atitude já foi tomado por algumas igrejas evangélicas que processaram, se não me falha a memória, o Jornal a Folha de São Paulo, em diversas comarcas do nosso continental Brasil varonil, obrigando o veículo midiático do PIG a gastar com advogados viajando o território nacional para contestar as demandas. De prático nenhum resultado, fica apenas a lição financeira que tal atitude jornalística pode desencadear contra o editor da matéria.

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    • De prático ocorreu uma pequena alteração no Código de Processo Civil:
      A Lei nº 11.280/06 incluiu um parágrafo ao art. 305. Ei-lo:
      “Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação”.

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  6. Muito bem lembrado Dr. mas até aí, só para o anel protocolizar ele já vai levar ‘algum’ do cliente, que diga-se de passagem é justo o ‘adevo’ receber pelo trabalho executado. De prático melhor o ‘alvo’ contratar logo um ‘pacote fechado’ com anel para defendê-lo das piças dessa empreitada + custos de viagem que venham a ser necessárias.

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    • A maioria dos magistrados da Capital não estão caindo na conversa dos autores :

      Remetido ao DJE
      Relação: 0201/2013 Teor do ato: 1) Visto que os elementos dos autos não indicam situação de pobreza (qualificação, contratação de advogado), apresente o autor cópia da última declaração de IR (se for isento informar e neste caso juntar comprovante de rendimentos) ou no mesmo prazo recolha as custas e despesas iniciais, sob pena de extinção. 2) No mesmo prazo, esclareça seu interesse de agir/legitimidade ativa para esta demanda, visto que a inicial aponta suposta ofensa genérica à Corporação, em comentário de caráter genérico, sem referência ao autor da ação (que aliás não participou dos fatos narrados/comentados). Não foi imputada em qualquer momento crítica específica à pessoa do autor ou dirigida ofensa pessoalmente a ele. Int. Advogados(s): Fernanda Angelo Azzolin (OAB 284783/SP)

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  7. Verdadeira tentativa de assassinato da liberdade de expressão, buscando sua total asfixia mecânica através do estrangulamento financeiro do jornalista!

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  8. Dr. Guerra agora advoga pra Band… que bronca da PM hein!!!
    Vou precisar dizer de novo: Quem te fudeu foi a sua própria “ex” instituição, a Polícia Civil.

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    • A PM faz com o jornalista Ricardo Boechat , mutatis mutandis, a mesma coisa que alguns delegados fizeram contra nós.
      Assim , como vítima de procedimentos de natureza semelhante, tenho interesse moral de criticar tais ações judiciais.
      Não tenho quaisquer broncas da Polícia Militar.
      Nada obstante , muito mais do que os idiotas da Polícia Civil, os quais agiram contra mim por interesses pessoais e corporativistas , quem mais me “fudeu” ( empregando suas palavras ) foram dois capitães da PM : Ronaldo Bretas Marzagão e Antonio Ferreira Pinto. Os dois como Secretários deveriam ter agido com total isenção , mas , ao contrário , preferiram defender interesses de cardeais honestíssimos. Não é difícil entender os motivos de ambos. E a ladainha de todo ladrão é atentar contra a liberdade de manifestação , opinião e de críticas a órgãos públicos. Você jamais encontrará um homem verdadeiramente honrado querendo impor censura .
      Por outro lado , a Polícia Civil não é composta apenas por delegados. Por que eu culparia toda a PC por conta de uns poucos ?
      Ora , se fossemos medir todos os policiais civis empregando como medidas o seu apelido ( PEGANO MEU ) e respectivo e-mail ( zebuceta@gmail.com ) , de fato teríamos verdadeiro ódio por todos os PCs.
      Mas não seria o nosso caso , sempre soubemos distinguir trigo de lixo.

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  9. Pegano Meu:

    A PM não necessita de inimigos externos. Por si própria, se desgasta. Viu o quanto um comentário mais incisivo doeu nos mesmos que, direta ou indiretamente, “nunca viram” as reiteradas arbitrariedades, assédio moral, dezenas de transferências, recorrentes períodos nos quais fiquei sem função ou desempenhando funções ABSOLUTAMENTE ao arrepio da legalidade?

    Você viu como esses mesmos agora ressentidos “nunca viram” nenhum PM que “denuncia” PATIFARIAS sendo transferido “por conveniência do serviço público”?

    Você viu o que é sentir na pele o que costumeiramente esses “ressentidos” nunca sentiram ou hesitaram, por um segundo, ao impingirem aos outros?

    Coloquei-me à inteira disposição do identificado jornalista, desde o dia do mencionado comentário, sendo-lhe absolutamente solidário. A PM está anos-luz distante de se arvorar moralista. Pelo menos é o que demonstra, plantando alguns PILANTRAS DE PLANTÃO neste Blog.

    Caso lhe sirva a carapuça, ligue para o Comandante-geral e pede para ele se envergonhar do OFÍCIO Nº CMTH-3939/200/13, de 14/10/13, no qual ele MENTIU, da mais descarada forma possível, para a Chefe de Gabinete do Secretário de Segurança Pública do “Estrago” de São Paulo.

    De igual sentimento, ou seja, se lhe atine estas considerações, pergunte ao Assessor “Especial” do Palácio dos Bandeirantes se ele pretende enviar ao Ricardo Boechat cópia do Requerimento que a ele enviei – pelos préstimos do Vereador Eduardo Leite, de Santo André – em cujo expediente o coloco como inveterado MENTIROSO, descompromissado com as VERDADES que deveriam ter chegado ao Governador.

    Por si só, o expediente em pauta é, milhares de vezes, mais contundente que os comentários do Boechat, pois o fiz diretamente a esse “Especial MENTIROSO”, dissimulado “filtro” de PATIFARIAS. Por isso o Governador certamente dirá: “eu não sabia de nada”!

    Observação: o significado do vocábulo idiota é associado à ausência de valores políticos.

    Que valor político esse “IDIOTA ESPECIAL”, ASSESSOR do Governador, atribuiu às PATIFARIAS que deveria saber passíveis de investigação?

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  10. 02/12/2013 – 11h24
    Permitir greve de servidor é demagogia, diz ministro Luiz Fux
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    BERNARDO MELLO FRANCO
    DO RIO

    Ouvir o texto
    O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta segunda-feira (2) que é “demagogia” e “desatino” permitir a greve de servidores públicos.

    Em seminário sobre direito no Rio, ele criticou a Constituição de 1988 por ter aprovado o direito de greve para os funcionários dos Três Poderes.

    “A Constituição Federal, a meu ver num rasgo demagógico, permitiu a greve dos servidores públicos”, disse Fux. “A verdade é que a greve do servidor público não tem nenhuma eficácia. Ela só prejudica aqueles que dependem do serviço público”, afirmou.

    Nelson Jr.-24.set.13/STF
    O ministro Luiz Fux afirma que é “desatino” permitir a greve de servidores públicos
    O ministro Luiz Fux afirma que é “desatino” permitir a greve de servidores públicos
    O ministro criticou a greve dos professores no Rio e as manifestações de rua promovidas por funcionários das redes estadual e municipal. “Tudo o que (isso) consegue é facilitar a infiltração de black blocs e destruir a nossa belíssima cidade do Rio de Janeiro”, disse.

    Em outubro, Fux revogou o corte de ponto dos professores no Rio e promoveu reunião de conciliação entre o sindicato da categoria e representantes do Estado e da prefeitura.

    O ministro do STF não quis falar sobre as prisões de réus condenados no processo do mensalão. Ele participou do seminário “Panorama atual da mediação e da arbitragem no Brasil”, na sede da Associação Comercial do Rio.

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  11. Posso opinar com tranquilidade porque não estou patrocinando nenhuma ação indenizatória contra o jornalista Ricardo Boechat nem contra a Band. No entanto, representando a Associação dos Cabos e Soldados, ingressei, no âmbito criminal, com uma “interpelação judicial” (pedido de explicações em juízo) e um requerimento de instauração de inquérito policial (por incitação à prática de crimes) contra o jornalista.
    A Justiça, de fato, não costuma dar acolhida a ações de indenização em casos dessa natureza, onde as ofensas – tirando os policiais que estavam nas duas viaturas – foram generalizadas.
    É de bom alvitre, porém, que o jornalista, em decorrência dessa enxurrada de ações, receba, pelo menos no sentido pedagógico, uma bem aplicada lição.

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    • Essa enxurrada de ações, patrocinada por outras entidades e advogados , pode ter sido outro tiro no próprio pé.
      Mas a interpelação foi medida inteligente…E de certa forma o requerimento para apurar o suposto crime do art. 286 do CP; ao menos ele deverá escolher muito bem as palavras quando ouvido.

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  12. Retomando o cerne do caso: o apresentador Ricardo Boechat se indignou com o congestionamento no trânsito, provocado por viaturas da Polícia Militar, aliás, da mesma instituição que “não detectou” nenhum problema no trânsito, no dia 06/03/09, entre as ruas Rosa de Siqueira, em Santo André, e o final da Avenida Água Fria – Zona Norte da Capital/SP. Para quem desconhece o itinerário: Avenida dos Estados, seguindo pela Avenida Cruzeiro do Sul, depois, Rua Dr. Zuquim, entrando na última Avenida citada. Em horário “normal”, esse percurso pode ser realizado em aproximadamente uma hora. A depender dos transtornos, porém, nem em TRÊS HORAS isso é possível. No referido dia houve um dos piores congestionamentos na cidade de São Paulo, fato tecnicamente comprovado pela CET, ou seja, naqueles dois meses e uma semana do ano 2009 somente outros dois dias foram piores.

    Tudo seria considerado razoável se eu não tivesse sido transferido para uma Umidade Policial Militar “daquelas bandas”, por mero capricho pessoal, medo e covardia dos PATIFES FARDADOS, “enrolados até o pescoço”, em decorrência das PATIFARIAS nas quais os contextualizei, com sobejas provas e requintes de detalhes.

    Moral da história: tudo o que queriam, dentre outros transtornos e despesas que me impingiam, era eventual atraso meu ao “serviço”, na referida Unidade Policial Militar, “do outro lado do mundo”.

    Qual era minha função? Resposta: NENHUMA!

    Quem havia assumido minha função, no CPA/M-6? Resposta: o BANDIDO FARDADO mancomunado com outro, das BANDIDAGENS do 10º BPM/M.

    “Resumão”: melhor que o “PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº CRPM-003/06/09, para apuração de 33 minutos, que se tornaram 40, de meu atraso ao “serviço”, fosse coisa de idiota, porque ainda poder-se-ia alentar esperança de algo aproveitável nessa Polícia Militar. Lamento dizer, sem medo de nenhuma discordância, que isso é COISA DE BANDIDOS DA PIOR ESPÉCIE, zombadores do erário, custeado pelo pobre do contribuinte que não dispõe de helicóptero para apanhar parentes no aeroporto de Cumbica.

    A Polícia Militar paulista está muito longe de merecer o mesmo respeito que ela se recusa a oferecer!

    Parabéns Boechat!!!

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  13. Hora, hora. Uma coisa é uma coisa e outra é outra. Opinião revanchista é uma coisa, legalidade é outra. O errado não justifica o certo e a liberdade não pode ser confundida com libertinagem.
    O comentário nefasto do formador de opinião, Ricardo Boechat foi claro: “alguém pode mijar na viatura” ou “alguém pode jogar um tijolo na viatura” ou “quem é o idiota que está no comando desta operação, ou melhor, quais níveis de idiota – o idiota soldado, cabo, sargento, tenente, capitão, major….etc”.
    Ora, tirando a previsão legal de difamação que é inerente a pessoa e não pode ser genérica, a injúria e a calúnia a todos os membros da corporação ocorreu. Bem sabemos que todo ato generalizador é eivado de erro, pois põe na vala comum todos, bons e maus, e isso não é o correto, em lugar nenhum.
    A imprensa (quarto poder), tem que aprender a informar, sem tecer comentários pessoais, pois do contrário, o que veremos são palavras produzidas que deveriam tão somente informar, mas, com pitadas de um coração malígno, podem desinformar e influir no coração de milhões de pessoas.
    Portanto, o comentário do referido jornalista, foi no mínimo, impróprio e maldoso e deve ser alvo de reprimenda legal.
    É o que penso.

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  14. SENHORES AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES A HORA É AGORA !

    VAMOS APOIAR O PROJETO DE LEI NÚMERO 47/13, DO CARLÃO PIGNATÁRI; AGORA, JÁ TEMOS O AVAL DO DR FERNANDO CAPEZ, NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA !

    ENTREM EM CONTATO COM OS SEUS DEPUTADOS ESTADUAIS E ATÉ MESMO COM O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ! PARA QUE COLOQUEM EM PAUTA O PROJETO.

    CONVERSEM COM OS SEUS DELEGADOS, QUEM TIVER ACESSO COM O DGP, SSP E GOVERNADOR !

    VAMOS NÃO DEIXEM DE LADO, VAMOS LUTAR ! PELO NÍVEL SUPERIOR !

    ACESSEM O SITE DA ASSEMBLÉIA E DO NOSSO SINDICATO SINTELPOL….

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