Um pacto pela reforma da segurança pública 36

FOLHA DE S. PAULO – OPINIÃO

03 Nov 2013

Renato Sérgio de Lima e Claudio Beato*

Ganhos como a reversão do medo provocada pelas UPPs tendem a perder força, pois não são capazes, sozinhos, de modificar culturas anacrônicas

Segurança pública ainda é um tema tabu no Brasil. Avançamos na construção de discursos baseados em princípios de direitos humanos e de cidadania, mas ainda convivemos com um modelo em que a ausência de reformas estruturais obstrui –em termos práticos e políticos– a garantia da segurança pública verdadeiramente para todos.

Os dados publicados na edição 2013 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública reforçam a sensação de que vivemos em uma sociedade fraturada e com medo; aflita diante da possibilidade cotidiana de ser vítima e refém do crime e da violência.

Não bastasse isso, nosso sistema de Justiça e segurança é ineficiente, paga mal aos policiais e convive com padrões operacionais inaceitáveis de letalidade e vitimização policial, com baixa taxa de esclarecimento de delitos. Sem falar nas precárias condições de encarceramento.

Não conseguimos oferecer serviços de qualidade, reduzir a insegurança e aumentar a confiança nas instituições, nem conseguimos mediar conflitos e conter atos violentos.

No plano da gestão, paradoxalmente, várias iniciativas têm sido tentadas: sistemas de informação, integração das polícias estaduais, modernização tecnológica, mudança no currículo de ensino policial.

Porém, são mudanças incompletas. Ganhos como a reversão do medo provocada pela implantação das UPPs, no Rio, tendem a perder força na medida em que não são capazes, sozinhos, de modificar culturas organizacionais anacrônicas.

As instituições policiais não experimentaram reformas significativas nas suas estruturas. O Congresso, há 25 anos, tem dificuldades para fazer avançar uma agenda de reformas imposta pela Constituição de 1988, que até hoje possui artigos sem regulação, abrindo margem para enormes zonas de insegurança jurídica.

Para a segurança pública, o efeito dessa postura pode ser constatado na não regulamentação do artigo 23, que trata das atribuições concorrentes entre os entes, ou do parágrafo sétimo do artigo 144, que dispõe sobre as atribuições das instituições encarregadas em prover segurança e ordem pública.

Ou seja, há uma enorme dificuldade de se assumir segurança pública como um tema prioritário. Ao contrário do jogo de empurra que tem sido travado, com União, Estados e municípios brigando para saber quem paga a conta e/ou quem manda em quem, segurança pública exige superarmos antagonismos e corporativismos e pactuarmos um projeto de uma nova polícia.

Isso significa que resultados de longo prazo só poderão ser obtidos mediante reformas estruturais que enfrentem temas sensíveis como a distribuição e a articulação de competências e a criação de mecanismos efetivos de cooperação, a reforma do modelo policial determinado pela Constituição e o estabelecimento de requisitos mínimos para as instituições no que diz respeito à formação dos profissionais, transparência e prestação de contas, uso da força e controle externo.

Tais iniciativas devem conduzir a discussão sobre o significado da necessária desmilitarização das estruturas policiais, com a adoção do ciclo completo de policiamento e a instituição de uma carreira única de polícia, que valorize o policial.

É necessário, também, consolidar o sistema de garantias processuais e oferecer adequadas condições de cumprimento de penas. Até porque não podemos deixar brechas para o crime organizado.

Estamos aqui propondo um pacto suprapartidário em defesa da democracia e da cidadania. Os autores deste artigo reconhecem que se encontram em diferentes posições do quadro político brasileiro. A nossa união objetiva reiterar que a reforma do modelo de segurança pública não pode ser mais adiada.

Se conseguirmos fazer isso, quem ganha são os policiais brasileiros e, sobretudo, ganha a sociedade.

RENATO SÉRGIO DE LIMA, 43, é membro do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

CLAUDIO BEATO, 56, é professor titular de sociologia da Universidade Federal de Minas Gerais

*Também subscrevem este texto:

JOSÉ LUIZ RATTON, 46, é professor de sociologia e pesquisador da Universidade Federal de Pernambuco

LUIZ EDUARDO SOARES, 59, foi secretário nacional de Segurança Pública (governo Lula)

RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO, 45, é professor de ciências criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande Sul.

Brasil teve 50 mil homicídios em 2012… E São Paulo puxou o índice para cima 21

País teve 50 mil mortes em 2012, maior nº em 5 anos

03 Nov 2013

Estados do Norte e Nordeste lideram ranking de homicídios; crimes contra o patrimônio preocupam e encarceramento avança

Bruno Paes Manso do ESTADÃO.COM.BR

Se os números da economia formal brasileira mostram sinais de desaceleração, o submundo do crime permanece pujante. É o que mostram os dados da criminalidade enviados pelas Secretarias de Segurança das 27 unidades da federação para o Anuário Estatístico do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). No ano passado, os homicídios no Brasil cresceram 7,6% em relação a 2011.

Os dados completos do Anuário, encomendados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vão ser apresentados na terça-feira. O Estado obteve com exclusividade os números dos crimes e da situação do sistema carcerário.

O total de assassinatos é o maior da série histórica desde 2008. Houve 50.108 casos no Brasil em 2012, incluindo homicídios dolosos (47.136), assaltos seguidos de morte (1.810) e lesão corporal seguida de morte (1.162). O País registrou taxa de 25,8 homicídios por 100 mil habitantes. E São Paulo puxou o índice para cima .

Os Estados do Norte e Nordeste seguem liderando o ranking de homicídios no Brasil. Alagoas, com 61,8 casos por 100 mil habitantes, apesar de estar ±10 primeiro lugar no ranking, registrou redução de 14%. Pará subiu para a segunda colocação, com 44 por 100 mil, seguido por Ceará (42,5), Bahia (40,7) e Sergipe (40).

“O padrão de homicídios no Brasil é muito alto, assim como os outros crimes. Isso mostra como não conseguimos enfrentar o problema da criminalidade urbana. Mostra a necessidade urgente de reformas nas polícias, para melhorar as investigações e o policiamento ostensivo. E um assunto que precisa ser enfrentado com coragem ou o Brasil não vai conseguir reverter esse quadro”, afirma o sociólogo Renato Sérgio de Lima, do FBSP.

Patrimônio.

Os registros de crimes contra o patrimônio também são preocupantes. Os dados do anuário não permitem uma comparação com 2011. Mas, no ano passado, foram 566.793 casos de roubos, em que os ladrões levaram carros, atacaram bancos, cargas de caminhões, pedestres e casas. Em todo o território nacional, considerando só as ocorrências registradas nas delegacias, foram 1.574 casos de roubo por dia.

Mesmo no Norte e Nordeste há problemas de crimes contra o patrimônio. Amazonas desponta com 737 roubos de carros por 100 mil habitantes. Bahia fica em segundo lugar, com 435 por 100 mil.

A guerra contra os traficantes também revela a dimensão do comércio de entorpecentes. No ano passado, o Brasil registrou 122.921 ocorrências de tráfico, crescimento de 19% em relação ao ano anterior. Os estudiosos explicam que a apreensão de drogas mostra, sobretudo, a atuação policial no combate ao crime. A maioria dos casos foi registrada nos Estados de São Paulo (41.115) e Minas (24.272).

Encarceramento.

As lacunas no sistema de segurança nacional, no entanto, ficam evidentes ao se comparar a situação brasileira com a de outros países do mundo. Ao mesmo tempo em que encarcera demais, não parece conseguir diminuir as taxas de criminalidade. Segundo os dados do Anuário, o Brasil tem atualmente 515.482 presos, o que o coloca em quarto lugar no ranking daqueles com maior população prisional do mundo. Fica atrás apenas de Estados Unidos (2.239.751), China (1.640.000) e Rússia (681.600).

Por outro lado, o Brasil fica em 7.0 lugar entre os países mais violentos. As mais de 50 mil mortes por homicídios são duas vezes mais do que a média de baixas em um ano de guerra entre Rússia e Chechênia, por exemplo.

Dificuldades na Polícia Federal 21

ESTADÃO.COM.BR

03 Nov 2013

Fantasiados de bruxas e monstros, policiais federais realizaram na quinta-feira, em vários aeroportos do País, um protesto intitulado “Dia das Bruxas da PF”. A manifestação, segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais, tinha o objetivo de denunciar o “castigo” que o governo estaria impondo à Polícia Federal (PF) em razão de suas investigações anticorrupção. Pode haver aí algum exagero retórico, mas o fato é que a PF, no governo de Dilma Rousseff, está sofrendo acentuado corte de investimentos, e executa-se apenas uma fração de seu orçamento.

A contenção de recursos tem sido a norma, e os agentes da PF se queixam de que, em razão disso, o órgão está sucateado – com graves consequências para áreas sensíveis, como, por exemplo, o combate ao narcotráfico e ao crime organizado.

Um levantamento feito pelo site Congresso em Foco constatou que os investimentos na PF caíram quatro vezes nos últimos dez anos. Em 2002, o último ano do governo de Fernando Henrique Cardoso, foram gastos R$ 81 milhões; no ano passado, Dilma destinou apenas R$ 20 milhões. O atual governo, aliás, é o responsável pela maior redução nesse período. O volume de recursos chegou a crescer na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, atingindo o pico de R$ 93 milhões em 2005.

Já o orçamento da PF, que saltou de R$ 1,5 bilhão para R$ 4,3 bilhões na última década, parou de crescer no governo Dilma. O orçamento de 2012 foi de R$ 5 bilhões, mas houve contingenciamento de R$ 700 milhões, segundo o estudo.

A direção da PF argumenta que o importante não é a execução do orçamento, mas o dinheiro empenhado. Por esse raciocínio, destinou-se à rubrica de investimentos na PF algo em torno de R$ 206 milhões. O problema é que foram executados apenas R$ 20 milhões. Entre o final do governo FHC e o início da administração Lula, até 5% do gasto total da PF era relacionado a investimentos. Com Dilma, o porcentual caiu a menos de 0,5% – o resto se destina a salários e a custeio.

Ainda que os recursos empenhados quase nunca coincidam com o dinheiro efetivamente gasto, o porcentual de investimentos na PF executados pelo atual governo é muito inferior à média dos últimos 10 anos, que chega a 33%.

Policiais federais disseram ao Congresso em Foco que, graças aos cortes constantes, são obrigados a apelar a diversos “jeitinhos”. Um deles é qualificar como “proteção de fronteira” operações que só remotamente envolvem algum país vizinho. O objetivo da manobra é aproveitar o fato de que o governo não contingencia recursos destinados à vigilância das fronteiras.

O corte atinge também o custeio e leva a situações constrangedoras. Os sindicatos dos agentes dizem que a PF não tem recursos para a manutenção de aeronaves que atuam no combate ao narcotráfico. Por isso, a polícia é obrigada a ceder seus aviões a outros órgãos, como o Ibama e a Polícia Rodoviária Federal, para livrar-se dos gastos. Quando precisa de alguma aeronave, a Pf tem de pedi-la emprestada – e tem de atrasar suas operações enquanto aguarda a resposta.

Outra reclamação dos policiais é a falta de pessoal, principalmente para apoio administrativo. Segundo a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a escassez obriga a PF a tirar agentes de investigações e deslocá-los para a administração, enfraquecendo o trabalho de campo.

Delegados e agentes da PF se queixam de que essa situação tem afetado a qualidade de sua ação. Sindicalistas dizem que o setor de inteligência e a qualificação de profissionais estão comprometidos, enfraquecendo a PF no momento em que ela será especialmente exigida, por conta da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.

O próprio governo admite que a época não é boa para relaxar a segurança, na qual a PF tem papel fundamental. A esse propósito, convém lembrar o que disse ao Congresso, há pouco mais de um ano, o diretor de contraterrorismo da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Luiz Alberto Sallaberry. Para ele, o Brasil encontra-se em situação de “vulnerabilidade sem precedentes”.

Acobertamento de crimes pela Polícia Militar leva Força Nacional a assumir IPMs 39

Em GO, Força Nacional assume inquéritos

03 Nov 2013

CRIMES ANTIGOS

Grupo de agentes tenta elucidar casos ocorridos entre 2001 e 2008, que, na maioria das vezes, envolvem PMs

ANDRÉ DE SOUZA

Enviado especial de O GLOBO

GOÂNIA – Marcelo Júnior Pereira tinha 19 anos quando foi morto, em 20 de julho de 2004, por policiais militares na periferia de Goiânia. Até duas semanas atrás, havia apenas a versão da PM de que o jovem teria disparado contra os policiais quando abordado. Somente nos últimos dias, mais de nove anos depois do assassinato, as testemunhas começaram a ser ouvidas e puderam dar uma nova versão: Marcelo estava desarmado e foi executado. O caso de Marcelo não é isolado em Goiás.

A aposentada Vilma Ribeiro de Araújo, de 56 anos, perdeu dois sobrinhos — os irmãos Divino Femandes Júnior e Ricardo Fernandes — em outubro do ano passado, em Caçu, no sul do estado. A polícia alegou que houve troca de tiros, mas a família nega e diz que houve uma execução. Dois amigos deles também foram mortos pela polícia na ocasião. A violência policial em Goiás raramente resulta em investigação e punição.

Em 1996, a legislação federal foi alterada para determinar que os crimes praticados por militar contra a vida de um civil devem ser julgados na Justiça comum. Isso significa que a investigação cabe à Policia Civil. Mas em Goiás, até 2005, a PM continuava responsável por apurar estes casos.

Em geral, a corporação deixava de ouvir testemunhas e não fazia perícias importantes para apurar os fatos. — Eles próprios (PMs) vinham fazendo as investigações, encaminhando-as para a Justiça Militar, e conduzindo-as conforme lhes convinham — afirmou o atual titular da Delegacia Estadual de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), Alexandre Lourenço, responsável pelo parecer que levou a Secretaria de Segurança Pública de Goiás a transferir essas investigações da PM para a Polícia Civil. O assassinato de Marcelo foi um dos casos apurados inicialmente pela PM.

A morte dele está sendo investigada de fato apenas agora e faz parte dos cerca de 130 inquéritos sob responsabilidade de uma equipe de 34 policiais civis da Força Nacional. Eles foram enviados a Goiás para elucidar crimes antigos e trabalham sob a coordenação de Alexandre Lourenço. Com os novos testemunhos, o quadro ficou bem diferente do registrado pela PM.

Com ciúmes de uma mulher, Marcelo agrediu outro rapaz com um bastão de ferro. A polícia foi acionada e viaturas da Ronda Ostensiva Tático Metropolitana ( Rotam) o encontraram em um terreno próximo da sua casa. Ele foi levado para uma mata, onde teria sido executado. Marcelo era pobre, já tinha passagem pela polícia e morava na periferia de Goiânia. Na casa onde vivia, ainda mora a avó, que já está muito enferma. Segundo uma amiga da família, a “Rotam não vem para prender, a Rotam vem para matar”.

Em Goiás, há quase 3 mil inquéritos considerados sensíveis, em que é difícil produzir provas. Os cerca de 130 que já foram ou ainda serão enviados à Força Nacional fazem parte deste universo e tratam de crimes ocorridos entre 2001 e 2008. Boa parte desses casos envolvem agentes públicos, na maioria das vezes, PMs.

O foco da ação da Força Nacional não são os policiais militares, mas o resultado das investigações tem chegado a eles. Das 11 pessoas que tiveram algum tipo de pedido de prisão aceito depois da chegada da Força, nove são PMs. No caso das mortes ocorridas em Caçu, os dois sobrinhos de Vilma, de acordo com ela, traziam contrabando do Paraguai. Mas, diferentemente do que alegou a PM, não mexiam com drogas. — Eles não traziam drogas. Só traziam brinquedos, bermuda, roupa — diz a tia.

SINTELPOL REFORÇA A LUTA PELA VALORIZAÇÃO DA CARREIRA 242

Dando continuidade à campanha pela manutenção e valorização da
carreira de Agente de Telecomunicações Policial, a presidente do
SINTELPOL, Gildete Amaral dos Santos, esteve na parte da manhã
deste dia 31 de outubro, no gabinete do Secretário do Meio Ambiente,
Bruno Covas (PSDB) em companhia dos diretores Rosely Dionízio
Guido e Wilson Quiles Jr., o qual veio diretamente da cidade de Tupã,
interior paulista, para prestigiar o trabalho da presidente. Para o
secretário, a presidente do SINTELPOL entregou um ofício solicitando
sua interferência junto aos seus pares, na Assembleia Legislativa, no
sentido de que o Projeto de Lei Complementar nº 47/2013, de autoria
do deputado Carlão Pignatari/PSDB, seja colocado em votação, em
regime de urgência, e aprovado integralmente, sem emendas. O pedido
se deveu ao fato de o secretário estar comprometido com a categoria
desde o ano de 2010, quando, ainda como deputado estadual,
apresentou a Indicação 1229/2010, propondo a exigência do nível
universitário para o concurso de ingresso na carreira.
No início da noite, os representantes do SINTELPOL, desta feita na
companhia de diretoras da Associação dos Papiloscopistas Policiais
do Estado de São Paulo, estiveram reunidos com o Delegado Geral,
Luiz Mauricio Souza Blazeck, o qual por mais de uma hora discorreu
sobre a urgente necessidade de se efetuar uma criteriosa reestruturação
das carreiras policiais civis do Estado, afirmando que irá se reunir com
representantes de entidades de cada carreira para angariar subsídios
que o ajudará a formatar uma coerente proposta de reestruturação que
vise, sobretudo, o alinhamento de todas as carreiras, com definição
clara das atribuições de cada uma, sem, no entanto, sequer se cogitar
na extinção de qualquer carreira, segundo ele: “ O fundamental é focar
num projeto de reestruturação que trate da elevação do valor referencial
das carreiras e salários, com o realinhamento das diferenças entre as
classes. Vamos subir o nível da cada uma, sem falar em qualquer tipo
de extinção”, afirmou o DGP, ressaltando que pretende finalizar a
proposta a ser apresentada ao governador Geraldo Alckmin até o
próximo dia 15 de dezembro, com vistas aos necessários estudos e
tramitação do projeto, para votação prevista até o mês de maio de 2014.

CHUPA COROMÉ – O Ministério Público de São José dos Campos denuncia coronel que mandou baixar a porrada nos moradores de Pinheiro…( É a volta do cipó de aroeira no lombo de quem mandou dar ) 50

01/11/2013 – 00h33

Promotoria apresenta denúncia contra comandante da reintegração de posse do Pinheirinho

LUISA PESSOA
FOLHA DE SÃO PAULO

A Promotoria de Justiça de São José dos Campos apresentou nesta quinta-feira denúncia contra o coronel da Polícia Militar Manoel Messias Melo, que comandou a reintegração de posse da comunidade conhecida como Pinheirinho, na manhã do dia 22 de janeiro de 2012.

Para o promotor Laerte Levai, que assina a acusação judicial endereçada à 5ª Vara Criminal de São José dos Campos e baseada em laudos da Defensoria Pública, Melo incorreu em abuso de autoridade e expôs a vida ou a saúde de pessoas “a perigo direto e iminente”.

O documento obtido pela Folha retoma, em ordem cronológica, os acontecimentos que levaram à reintegração de posse do bairro, que abrigava cerca de 1.700 famílias.

Para a Promotoria, a ação da polícia –que mobilizou “dois mil homens armados com metralhadoras, cassetetes, elastômero, bombas de gás e equipamentos de spray pimenta”, além de “mais de duzentas viaturas, um carro blindado, dois helicópteros águia, quarenta cães e cem cavalos– foi feita de maneira truculenta, com o uso de bombas de gás e tiros de borracha, e nem mesmo resguardou crianças presentes no local, que presenciaram “seus próprios pais apanhando da polícia”.

Segundo o promotor, Melo se recusou a suspender o despejo dos moradores mesmo quando representantes da Justiça lhe apresentaram decisões liminares que suspendiam a execução da reintegração de posse. Parte desses representantes, segundo a denúncia, também foram recebidos com “bombas de gás e tiros de borracha disparados pelo pelotão de choque” e impedidos de ter acesso pessoal à base militar em que estava Mello durante a operação.

Para a Promotoria, “a ação militar de desocupação forçada do Pinheirinho provocou, desde o início até seu final, seguidas violações a direitos humanos”.

“A maneira como centenas de famílias (…) foram expulsas das moradias, acordadas de sobressalto ao final da madrugada, para abandonar seu humilde teto, seus bens móveis (ainda que modestos), seus animais de estimação, seus laços comunitários, suas memórias afetivas e sua identidade social, em pleno amanhecer de um domingo que se deveria consagrar à paz e ao descanso, revela com cores trágicas o quanto a ação do comando da Polícia Militar foi indevida, desastrosa e abusiva”, diz o documento.

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Súmulas aprovadas no I Seminário Integrado a Polícia Judiciária da União e do Estado de São Paulo 56

Para conhecimento, aplicação como referência doutrinária e divulgação, retransmito mensagem postada pela colega Tania Fox no grupo de Delegados de Polícia do Brasil, seguindo abaixo reproduzidas as doze súmulas aprovadas  no “I Seminário Integrado da Polícia Judiciária da União e do Estado de São Paulo: Repercussões da Lei 12.830/13 na Investigação Criminal”, realizado na Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, em 26-09-2013, com a participação de Delegados da Polícia Civil do Estado de São Paulo e da Polícia Federal.

 
Súmula nº 1
A expressão “polícia judiciária” designa o complexo de atividades exercidas pelas Polícias Civil e Federal, tendentes à apuração de autoria, materialidade e demais circunstâncias das infrações penais comuns, à execução do policiamento preventivo especializado e ao desempenho de funções típicas de auxílio amplo à prestação jurisdicional penal, sempre sob direção e responsabilidade do Delegado de Polícia.
 
Súmula nº 2
A nomenclatura “Autoridade Policial”, de que tratam o Código de Processo Penal, a Lei nº 9.099/95 e a legislação correlata, refere-se ao Delegado de Polícia, integrante de carreira jurídica, presidente das atividades de polícia judiciária e dirigente das Polícias Civil e Federal.
 
Súmula nº 3
A denominada “denúncia anônima”, como meio precário de cognição da “notitia criminis” pelo Delegado de Polícia, não consubstancia justa causa para instauração de inquérito policial ou para representação por medidas cautelares, conquanto subsista a possibilidade de seu aproveitamento como subsídio a preliminares e informais diligências investigatórias, a serem desenvolvidas com cautela e em estrito respeito aos direitos e garantias individuais.
 
Súmula nº 4
Na presidência da investigação criminal, cabe ao Delegado de Polícia exercer o juízo de legalidade e oportunidade sobre diligência indicada pelos interessados na promoção da futura acusação ou defesa, sob o ponto de vista da conveniência da investigação e de sua conformidade legal.
 
Súmula nº 5
O indiciamento policial é ato privativo do Delegado de Polícia e exclusivamente promovido nos autos de inquérito policial adrede instaurado, devendo ser necessariamente antecedido de despacho circunstanciado contendo os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão, bem como a completa tipificação provisória da conduta incriminada.
 
Súmula nº 6
É lícito ao Delegado de Polícia reconhecer, no instante do indiciamento ou da deliberação quanto à subsistência da prisão-captura em flagrante delito, a incidência de eventual princípio constitucional penal acarretador da atipicidade material, da exclusão de antijuridicidade ou da inexigibilidade de conduta diversa.
 
Súmula nº 7
Configura poder-dever do Delegado de Polícia, ao término da lavratura do auto flagrancial, tornar insubsistente a prisão em flagrante delito e determinar a imediata soltura do indivíduo preso, nas hipóteses de carência de elementos seguros de autoria e materialidade da infração penal, bem como da presença de indícios suficientes de eventuais circunstâncias acarretadoras da atipicidade, da exclusão da antijuridicidade ou da inexigibilidade de conduta diversa.
 
Súmula nº 8
Constitui poder-dever do Delegado de Polícia reconhecer eventual causa de exclusão de ilicitude e, fundamentadamente, abster-se de elaborar auto de prisão em flagrante delito em desfavor do indivíduo autor do fato meramente típico, sem prejuízo da imediata instauração de inquérito policial.
 
Súmula nº 9
Descabe instauração de procedimento administrativo de caráter disciplinar que tenha por objetivo único a análise relativa à decisão de natureza exclusivamente jurídica adotada pelo Delegado de Polícia e fundada em sua livre convicção jurídica motivada, subsistindo, todavia, a exigibilidade de explicitação da motivação fática e jurídica informadora daquele convencimento.
 
Súmula nº 10
É ilegal o ato de remoção de Delegado de Polícia que não decorra de transferência a pedido ou, na hipótese de interesse público, de decisão do órgão colegiado competente, ainda que a medida não implique designação a município diverso e resguardado, em qualquer caso, o direito à prévia manifestação do interessado.
 
Súmula nº 11
O ato administrativo que determina a avocação de inquérito policial, ou de outro procedimento análogo previsto em lei, reclama, como pressuposto de validade dos atos investigatórios subseqüentes, circunstanciada motivação que, necessariamente, deverá estar relacionada à indevida condução da investigação, suficientemente demonstrada.
 
Súmula nº 12
O correto pronome de tratamento exigível nas comunicações oficiais endereçadas ao Delegado de Polícia deverá ser o de “Vossa Excelência”.

 

Advogado no inquérito policial tem apoio das associações de delegados 27

 

Do portal do Conselho federal da OAB
eugenionovaes-5879-1467119031Brasília – O Conselho federal da OAB recebeu o importante apoio da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) para a proposta que torna o advogado indispensável no inquérito.
O presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho recebeu na tarde desta quinta-feira (31) o presidente da ADPF, delegado Marcos Leôncio Ribeiro e o assessor especial da presidência da Adepol, Kleber Luiz da Silva Júnior.
“A investigação tem que preservar a paridade armas. A presença do advogado é indispensável para garantir maior profundidade na investigação, além de dar maior credibilidade e agregar valor ao inquérito policial”, destacou o presidente da ADPF.
Para Silva Júnior, “a presença do advogado no inquérito viabiliza um maior equilíbrio ao sistema, uma vez que estabelece um contraditório mínimo na fase pré processual”.
O presidente da Ordem, reafirmando declarações anteriores, afirmou que considera uma “afronta ao Estado de Direito o cidadão tomar conhecimento apenas pela imprensa que esta sendo investigado, sem direito a sequer ser ouvido e apresentar sua versão sobre os fatos”. As informações são do portal do Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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