Se Fosse UM DELEGADO 10

Certamente se fosse um Delegado de Policia já estaria preso!

O chefe da quadrilha responsável pelas fraudes do ISS  recorreu ao Procurador de Justiça Mario Pedro Paes para saber se estava sendo investigado . Ora um Delegado de Policia foi preso acusado de vazar informações , depois o próprio Promotor reconheceu que sua afirmativa para embasar o pedido de prisão temporária era falsa e mentirosa e agora?

O que fará o impoluto ,inatacável , órgão que esta acima do bem e do mal , o Ministério Publico do Estado de São Paulo , quando o Procurador Mario Pedro Paes faz parte do Colégio de Procuradores , órgão de cúpula do Ministério Publico?

Certamente instaurará rigorosa investigação ,que em absoluto quer dizer investigação rigorosa , e que ao fim se for provada a culpa do Procurador poderá o mesmo ser rigorosamente punido com aposentadoria compulsória ,mas com salario integral , diferente do Delegado que se prendeu para investigar mesmo sabendo-se que o mesmo era e continua sendo inocente .

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,antes-de-prisao-suspeito-recorreu-a-procurador-,1095047,0.htm


João Alkimin

 

PATIFARIAS DA PM: “CAIU A CASA” DE MAIS UM PUXA-SACO! 17

PATIFARIAS DA PM: “CAIU A CASA” DE MAIS UM PUXA-SACO!

Quando inquirido, na sede do 6º BPM/M, dia 11/12/07, não entendi o desmedido interesse do Oficial SJD (o então “respeitável”, aí, da reportagem), interferindo sobremaneira no enunciado das perguntas formuladas pelo Presidente do IPM Nº CPAM6-021/13/07 para dificultar minhas respectivas respostas, tentando me induzir a contradições. A malograda “pegadinha” não prosperou, como já não bastasse a origem espúria daquele IPM, sede do CPA/M-6, “instruído” no Batalhão ocasionalmente comandado pelo “Senhor da viatura roubada” no 10º BPM/M, Tenente-coronel Edson de Jesus Sardano.

Os fatos “motivadores”, todos, coincidentes com outras “pegadinhas”, a exemplo da engendrada no dia 01/11/07 pelo então Comandante do 10º BPM/M, Tenente-coronel Francisco Rissi Filho, ao protagonizar tão premeditada e forjada peripécia que qualquer pessoa (policial ou não), dotada de senso e discernimento medianos, desconfiaria que ele “tava cheirado”. Já descrevi, neste Blog, à exaustão, o que ele aprontou naquele dia. Reitero que ele saiu de onde não deveria (sede do referido Batalhão), portanto, cometendo GRAVE transgressão disciplinar por imiscuir em assunto que não lhe era pertinente – fiscalização do meu uniforme -, dentro da sede do referido CPA, durante horário de expediente ordinário em que eu era Chefe da Seção de Logística. Usurpou a direta competência disciplinar do respectivo Chefe de Estado-maior, Tenente-coronel Jairo Bonifácio. Quaisquer irregularidades cometidas por Oficiais superiores, intermediários ou subalternos daquela sede de CPA – exceto o próprio Comandante -, deveria recair na responsabilidade fiscalizadora do identificado Chefe de Estado-maior, o mais antigo Tenente-coronel, à época, de toda a Polícia Militar paulista.

O uso do mencionado uniforme já estava prescrito desde minha forjada alta médica, em 03/04/06, liberado da Ortopedia do Hospital Militar, sem encaminhamento à Fisioterapia, conforme já descrevi na postagem que abordou o assassinato do Tenente-coronel Antônio Flávio de Faria, no dia 04/03/06. Depois de eternamente “silenciada” essa minha principal testemunha, “coincidiu” a farsa dessa liberação médica, naquela próxima consulta.

Se devidamente tramitasse a PARTE S/Nº, sob protocolo nº CPAM6-3846, de 31/10/07, teria causado considerável estrago na imagem de vários omissos, porém, o arbitrário Comandante daquele Policiamento de Área preferiu ser mais um, sinalizando essa intenção desde que havia me subjugado à forjada “consulta psiquiátrica”, no Hospital Militar, no dia 09/10/07, cujo parecer lhe frustrou as expectativas. Revelou sinais de que estaria premido a criar aquele complô, diante do perigo de sua truculência ao me proibir, por exclusividade, de usufruir o “meio expediente” das quartas-feiras, para “compensar” minhas idas ao HPM, decorrentes daquele tão boicotado “tratamento” ortopédico. Quando se deu conta de que desde a improvisada cirurgia para implante de improvisada Haste de Ender, por falta da Haste de Ilizarov, tive o cuidado de meticulosa e administrativamente registrar todos os fatos, desde os consignados no 20º DP da cidade de São Paulo (BO nº 2803/2005), partiu para as mais bestiais atitudes, atirando ao lixo os apelidados de consagrados valores, a hierarquia e disciplina, a se comprovar pelo Tenente ao qual cedeu a chefia da referida Seção de Logística, e, pior, pelo Major que substituiu o Tenente-coronel Jairo Bonifácio.

Pelos rompantes e brados, ameaçando-me de prisão “em flagrante”, não me intimidou o intrometido (pau mandado) “fiscalizador de uniforme”. Quando me agarrou pelo braço, aos gritos, quase foi projetado ao chão, pelo solavanco como me desvencilhei: continuou a gritar que me prenderia “em flagrante”. Só não dizia da motivação, sobre a qual reiteradamente perguntei, durante aquela baixaria. Puro blefe. Estava previamente orientado a apenas me insultar para medir minha reação. Supunha colher os frutos de eventual atitude atabalhoada que eu pudesse cometer. Mantive-me absolutamente tranqüilo. Isso afronta qualquer desafeto. No dia em que os Soldados internalizarem essa estratégia da mente analítica, os arbitrários sucumbirão, inapelavelmente.  Como diria o administrador deste Blog, “será a volta do chicote contra o lombo do próprio algoz”.

A tradicional e “arredondadora” Polícia Militar, mais uma vez, firmou-se e afirmou-se nas suas controversas, jogando a culpa nas vítimas: eu, por consignar aquelas atitudes descabidas na PARTE S/Nº, sob protocolo nº CPAM6-3905, em 01/11/07, submetido a Conselho de Justificação; o Tenente-coronel Jairo Bonifacio, por me prestar o legal apoio em despacho exarando no citado documento, orientando-me a entrar com representação contra o mencionado intruso, foi imediatamente jogado para  mais longe (morava na Baixada Santista, cujo itinerário para santo Andre lhe era mais favorável), ou seja, transferido, naquela semana seguinte, para o CAES, na cidade de São Paulo. Foi o “reconhecimento” de não arredar pé dos seus princípios éticos. Ele sabia das consequências de afrontar a estratosférica empáfia do seu Comandante, dificultando-lhe o complô estabelecido com o então Comandante do 10º BPM/M. A tal “pegadinha da fiscalização” foi tão frustrante como a já engendrada pelo Comandante daquele Policiamento de Área, naquele mês anterior, submetendo-me à “avaliação psiquiátrica” no Hospital Militar, cujo parecer médico jogou por terra as suas capciosas e covardes pretensões de me afastar do serviço. A referida “consulta médica”, dia 09/08/07, era farsa ensejada por outra: minha apresentação no referido CPA, naquele mês anterior, setembro, deu-se porque o Corpo de Bombeiros, pela segunda vez, eximia-se de avocar tantas patifarias registradas, pois sabia inevitavelmente suscitadas, caso me mantivesse no seu efetivo, para onde me empurrara a APMBB depois de bem cumprir a sua criminosa missão de acobertá-las. Eis a “motivação legal” da acintosa recepção, no CPA/M-6, feita pelo Comandante Interino, Tenente-coronel Rissi, no dia 19/09/07, quando, dedo em riste, disse-me: “não foi mil maravilha da outra vez que trabalhamos juntos”, instando-me a esclarecer o uso do uniforme de Educação Física. Não mais havia, portanto, nenhuma razão aparente que o movesse a novamente me questionar, depois de 41 (quarenta e um) dias, acerca do mesmo assunto, além de já legalmente impedido de fazê-lo. Desde o primeiro dia útil daquele mês anterior, outubro, ele já havia deixado aquele comando interino de Policiamento de Área, retornando a comandar o 10º BPM/M, haja vista a reassunção do titular, que voltava de férias. Nem baseado no conflito positivo de competência ele conseguira amparo legal para aquela intromissão. Certamente encontrou apego noutro “baseado”. Era o complô montado entre ele e o Comandante titular daquele Policiamento de Área para abafar o recrudescimento de toda a podridão do âmbito daquele CPA, exalada nos anos de 2002 e 2003, por isso já me admoestara, por precaução, desde o momento em que me apresentei naquele CPA, quando me recebeu da forma já descrita. Aquele dedo em riste me obrigou a “relembrar” ao dono dele o que, de fato, não havia sido “mil maravilhas da outra vez”, bem como, deixar bem claro para a única testemunha daquele acinte (o então Capitão Marcos Makoto Noda o qual estranhamente me levou à sala daquele Comandante Interino, que nada eu tinha a temer, o que consignei na PARTE S/Nº, sob protocolo nº CPAM6-3499, de 09/10/07. De início, aquela quebra de protocolo (recepção ríspida, provocativa e sem a presença de todos os Oficiais da Unidade) me fez intuir sobre o arranjado propósito do meu retorno àquele CPA, de cujo âmbito eu havia saído no dia 23/06/03, ocasião em que cientifiquei o Comando do Policiamento Metropolitano acerca das patifarias, obviamente desprovidas de maravilhas.

O malogrado IPM, resultando em ação judicial pela qual eu “falava palavrões e brincadeiras com as policiais femininas do CPA/M-6”, felizmente, calou fundo na consciência delas. Durante audiência, no Fórum de Santo André, arrependeram-se amargamente do que “espontaneamente” declararam, em oitivas, naquele forjado IPM. Numa inédita manobra de advogado “passa-fome” de porta de cadeia ou de “notório saber jurídico pela vivência nos quartéis da Polícia Militar”, meu “defensor” achou por bem sairmos da sala de audiência, isso depois de severamente admoestado pela Promotora de Justiça, ao ensiná-lo a, pelo menos, saber do que se tratava aquela demanda. Ao retornarmos à sala, as “vítimas” se arrependeram de terem se arrependido, fato possivelmente inédito naquela Comarca, aliás, já que os “palavrões” e “brincadeiras” ocorreram na sede do referido CPA, ainda não sei do motivo pelo qual o Processo não tramitou no TJM, embora eu não pudesse alimentar esperança de imparcialidade por se tratar de mais uma farsa do naipe do Processo nº 53.872/2009, o da minha prisão em flagrante, por “injúria”, em 2009, para compensar o que em 2007 o atrevido fiscalizador não pôde fazer: prender-me “em flagrante”. Atuou, em ambos os casos, o mesmo “defensor”. A testemunha da administração pública, Capitão Noda, absolutamente atônita diante do arrependimento das “vítimas”, transformou-se em testemunha de minha “defesa”, arrancando incontidas gargalhadas do Juiz, o qual me pediu desculpas. Só faltou essa testemunha revelar, em palavras, o que eu já depreendera do outro episódio, o vago pretexto da citada “fiscalização”, em 01/11/07. Não ao acaso, o mencionado Capitão e o identificado “fiscalizador”, em total afronta e falta de consideração àquele Chefe de Estado-maior de CPA, no exato momento em que fui abordado, dentro da sala do primeiro, para a “fiscalização”, confabulavam sobre a “desatualização” das prescrições médicas que me garantiriam trajar-me como tal, para que entrasse em cena o tão desengonçado ator, a desempenhar tão deprimente e ridículo papel, diante vulnerável platéia (Praças), amedrontando-a para lhe arrancar o falso testemunho. O Capitão Noda nunca foi obrigado a esclarecer os motivos de ter levado errôneos e tendenciosos informes ao então Comandante do 10º BPM/M, quando tinha o DEVER LEGAL de levá-los, apurados, como prontas e acabadas informações, ao seu Chefe de Estado-Maior, caso as tivesse. É muito triste, neste Blog, atribuir-se ao Dr. Guerra a pecha de “criador de discórdia”. Tanto não havia irregularidade na minha indumentária que, do contrário, eu estaria passível de punição, além de imediatamente obrigado a usar o mesmo fardamento dos demais Oficiais. Afinal de contas, se constatadas as pretensas irregularidades, estas teriam prevalecido desde 19/09/07, quando e como trajado me apresentei naquele CPA. Passou-se por Judas o referido Capitão, no duplo aspecto: nunca se confirmaram as tardiamente alegadas “irregularidades”, e, pior, se eventualmente existissem, ele, Capitão Noda, as teria constatado, juntamente com o mencionado “fiscalizador”, por ocasião de minha apresentação, como já observado. Curiosamente, as “vítimas” citadas no aludido IPM serviram de testemunhas da referida “fiscalização”. Nenhuma mencionou ou estranhou o absurdo pelo qual não competiria ao Tenente-coronel Francisco Rissi Filho procedê-la, aliás, ele DEVERIA, por força de regulamento, ter se apresentado ao Comandante daquele Policiamento, ao entrar naquele quartel, e declinar os motivos da sua presença, rito que é do conhecimento de todos da caserna, indistintamente.  Por “coincidência”, as testemunhas daquele sorrateiro “fscalizador” se tornaram minhas “vítimas”, no outro. Isso se explica: temiam que eu tivesse a gravação das bravatas e gritarias perpetradas pelo Tenente-coronel Rissi, durante a ilegal fiscalização que exerceu sobre mim. De fato, eu a tinha. Repassei-a, porém, ao meu “defensor”. É o mesmo que nunca se importou com outro mais estúpido absurdo: a prova (gravação) que me pode inocentar do crime de “injúria no Processo nº 53.872/2009, mas, continua emudecida na respectiva fl. 442, graças à “crocodilagem” que esse forasteiro estabeleceu com o Juiz da 4ª Auditoria do TJM.

se acaso as se me esboçassem “ajuda” (se apenas expressassem as mesmas verdades daquele aviltado Chefe de Estado-maior), sofreriam, não tenho dúvidas, eternas agruras, iniciadas com as “conveniências do serviço” que as levariam para distantes paragens. É essa a “imparcialidade” da Polícia Militar paulista levada a efeito pelos “mui dignos”, como esse aí da reportagem!

 Ex-capitão Valdir Souza

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Capitão e soldados da PM são presos

Rafael Ribeiro
Do Diário do Grande ABC

Um capitão e dois soldados do 40º Batalhão da Polícia Militar, que atende parte de São Bernardo, foram presos em flagrante pela Corregedoria da corporação acusados de cometer o crime de concussão contra vendedora de 36 anos casada com um homem preso por tráfico de drogas no CDP (Centro de Detenção Provisória) da cidade. O caso aconteceu na casa da mulher, no bairro Areião.

Concussão, segundo o Código Penal brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outro dinheiro ou vantagem indevida em razão da função, direta ou indiretamente. A pena é de dois a oito anos de prisão e multa. Por serem funcionários públicos, os policiais podem ter a pena aumentada para até 12 anos.

Segundo o registro da ocorrência feito no 1º DP (Centro) da cidade e as informações passadas pela própria Corregedoria, o capitão Milton da Silva Alves, 42 anos, e os soldados Reginaldo Bizarria Santana, 40, e Alberto Fernandes de Campos, 28, foram flagrados dentro da casa da mulher com 51 porções de maconha, 23 pinos de cocaína e 223 de crack, além de revólver calibre 38 com a numeração raspada, 11 munições intactas e uma pistola calibre 6,35.

A Corregedoria, no entanto, tinha registrado denúncia da própria vendedora no dia 2 contra os policiais militares, alegando que eles vinham exigindo dinheiro para não prendê-la. Desde então, o órgão investigava a veracidade dos fatos até receber uma ligação de testemunha ligada à mulher informando que os policiais tinham voltado à casa dela.

Questionados, os policiais não revelaram o motivo de estarem no local e optaram por permanecer em silêncio no interrogatório. A mulher, que também foi indiciada para averiguação, alegou que eles exigiram R$ 30 mil para não prendê-la em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma.

Procurada pelo Diário sobre os desdobramentos do caso, a Corregedoria da PM disse que as investigações continuarão, mas que os três policiais detidos permanecerão encarcerados no presídio Romão Gomes, exclusivo para integrantes da corporação, localizado na Zona Norte da Capital. Apesar de ter ocorrido no dia 5, o caso só foi divulgado ontem pela SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública).

Patifarias na 4ª DIF da Corregedoria Geral – O Flit responde a mais um PAD e processo criminal – sem fundamento legal – por mera perseguição de alguns membros da Corregedoria Geral…NUNCA PRESTEM DECLARAÇÕES DESASSISTIDOS DE ADVOGADO…EXIJAM SEMPRE CÓPIAS DOS ATOS E RECIBOS DE QUAISQUER DOCUMENTOS 123

Registro Carabina Puma

POSSE LEGAL DE ARMA DEVIDAMENTE CADASTRADA NO SITE DA POLÍCIA FEDERAL  

Registro Provisório  PumaVerdadeiramente, conforme faz prova o documento acima , cumprindo a legislação em vigor , o administrador deste blog, obteve ,  por meio do site da Polícia Federal, o registro provisório ,emitido gratuitamente, às 02:59:56 do dia 27/12/2009 (Horário de Brasília), com base na Lei nº. 10.826/03, sob o nº 2236125956385229, vencimento: 27/03/2010, pertinente ao recadastramento da carabina Puma nº B094735, calibre 38, de sua propriedade desde novembro de 1988 (mil novecentos e oitenta e oito), registrada e cadastrada, sob a lei antiga, pelo órgão policial civil competente da cidade de Pirapozinho-SP.

Diga-se de passagem, propriedade móvel devidamente declarada junto a RECEITA FEDERAL, inclusive.

Pela Lei nº 11.922, de 2009, o Suplicante tinha o registro provisório por 90 dias, ou seja, até o dia 27 de março de 2010, para providenciar o registro definitivo ou efetuar a entrega do armamento.

Assim, a apreensão foi ilegal e arbitrária, extrapolando os fins declinados no mandado de busca domiciliar , expedido pela Dra. ARIANE DE FÁTIMA ALVES DIAS , Juiz de Direito Auxiliar da Capital, em exercício no Setor de Inquéritos Policiais – DIPO ,  cumprido no dia 29 de janeiro de 2010, oportunidade em que – além de três computadores e algumas mídias – a Corregedoria resolveu apreender a referida arma.

Um dado a acrescentar, no ato da diligência, contatado por telefone, pois naquele momento estávamos em serviço na Delegacia de Hortolândia , pessoalmente informamos ao delegado responsável pela diligência que possuíamos registro e recadastramento provisório da carabina Puma.

Obviamente , o delegado não quis correr o risco de dar crédito as nossas palavras.

Posteriormente, tais circunstâncias e documentos  foram escamoteados pela autoridade policial da 4ª DIF;  que presidiu o inquérito policial instaurado em face de uma representação do delegado de polícia, Dr. Dejar Gomes Filho, por supostos crimes contra a honra constantes de comentários lançados no Flit pelos usuários FGV e Lucinha.

Com que desiderato omitiram os informes e documentos encaminhados pelo investigado ?

Absurdamente, além da brutal omissão dos responsáveis pelas apurações , o delegado da 4ª DIF que relatou o inquérito é um tremendo cara-de-pau…

Coloca palavras na boca do investigado ( ouvido por simples Carta Precatória desacompanhada de documentos e sob segredo de justiça )  e direciona suas conclusões como se também fosse o responsável  pela denúncia e pela sentença condenatória.

Incontestavelmente, somos vítima – mais uma vez – de constrangimento ilegal em razão da denúncia do Ministério Público por infração ao artigo 12 da Lei 10.826/2013 ( POR CULPA DA POLÍCIA )   e , também, diante da instauração de PAD pelas mesmas acusações.

Assim , ACAUTELAI-VOS!

PT cria Juizados móveis para verificar violência policial contra manifestantes 31

Juizados móveis também vão apurar violência policial

09 Nov 2013

Gilberto Carvalho diz que força-tarefa terá que coibir todo tipo de abuso cometido durante as manifestações

Silvia Amorim – O GLOBO

SÃO PAULO – Os juizados móveis anunciados pelo governo federal anteontem vão apurar também a violência cometida por policiais durante as manifestações — e não apenas os casos de vandalismo. A informação foi dada ontem pelo ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.

— O papel desse juizado é, de um lado, verificar a violência por parte dos manifestantes mas também olhar a violência policial praticada. Com esse juizado, você pode ter um testemunho mais qualificado em comparação ao que tem acontecido até agora — afirmou Gilberto Carvalho, após participar de almoço com a rainha Silvia, da Suécia. Na quinta-feira, ao anunciar e explicar o funcionamento da força-tarefa que acompanhará os protestos para coibir a violência, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou a ação do grupo em casos de vandalismo.

O Pronto Atendimento Judiciário, como foi batizada a proposta do governo, deverá funcionar nos mesmos moldes dos juizados especiais móveis que atuam em estádios de futebol, julgando e punindo abusos. Carvalho disse que conversou rapidamente com o ministro da Justiça anteontem à noite, e ainda não há detalhes sobre como será o trabalho desse grupo. A sugestão para a formação dos juizados não partiu do governo, mas do desembargador Flávio Sirangelo, do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ), um dos presentes à reunião com Cardozo.

A presidente Dilma Rousseff gostou das medidas anunciadas, segundo Gilberto Carvalho. Muito criticado por ter defendido há algumas semanas que o governo federal chamasse representantes dos Black Blocs para conversar, o ministro afirmou que foi mal compreendido e destacou a importância da criação do Fórum Social de Diálogos das manifestações, anunciado anteontem: — Foi tomada uma iniciativa importante com a criação de um fórum com a sociedade para tentar discutir essa questão de maneira mais profunda, ir às raízes (do problema), lembrando sempre que o processo repressivo precisa estar combinado com um processo de compreensão do que está acontecendo.

Temos que agir sempre nos dois polos. Só a repressão não vai resolver. Conforme prometido, o fórum será um espaço para que cidadãos e agentes públicos apresentem queixas contra abusos nos protestos. — Achei equilibradas as duas medidas. Primeiro, permite um diagnóstico melhor do que está ocorrendo na hora. Segundo, chama a sociedade para um tipo de entendimento — defendeu Gilberto Carvalho, e concluiu: — Queremos uma atuação efetiva que reduza os prejuízos que hoje são causados nessas manifestações.

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O também acima significa APENAS!

Procuradores do Estado necessitam das garantias de independência funcional da inamovibilidade…Procurador não pode ser relegado à condição de mero advogado do governo de plantão 4

Alckmin pede urgência para projeto da PGE

07/11/13 – 13:24
POR FREDERICO VASCONCELOS – BLOG DO FRED – Fonte: UOL

Mensagem à Assembleia trata da nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral.

O governador Geraldo Alckmin enviou mensagem ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Samuel Moreira (PSDB), solicitando que o projeto de lei complementar que dispõe sobre a Nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado tramite em regime de urgência, “tendo em vista a natureza da matéria”.

Segundo a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Márcia Semer, sustentou em artigo neste Blog, o projeto de Alckmin “promove escandaloso e perverso aparelhamento [da PGE], que é o coração jurídico da administração pública estadual”. (*)

Segundo a articulista, “constituindo a decisão pessoal do chefe da instituição como critério definidor do destino dos procuradores dentro da advocacia do Estado, o PLC 25 assaca contra os mais comezinhos princípios republicanos, transforma o Estado em propriedade particular dos comandos de plantão e cria ambiente dos mais propícios ao desmando, ao desmonte e à corrupção”.

Em resposta, também em artigo neste Blog, o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, alegou que a presidente da associação recorreu a uma “meia verdade”, no que definiu como “campanha difamatória” movida contra o projeto de lei complementar. (**)

O PGE afirma que o projeto altera a sistemática de classificação dos procuradores dentro da mesma área, não como arbítrio, “mas para introduzir restrição a essa competência discricionária, não mais permitindo a alteração de classificação de procuradores por ato unilateral do Procurador-Geral”.

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Enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo, em julho, a proposta enfrenta a oposição de ao menos 800 dos 1,6 mil procuradores estaduais, entre funcionários da ativa e aposentados. Em um abaixo-assinado, a categoria pede o retorno do projeto ao conselho da PGE. Desde o início da tramitação, o texto recebeu 793 propostas de emenda, muitas delas repetidas. “Queremos a rejeição do projeto ou sua retirada. Podemos produzir emendas, mas vai virar uma colagem”, critica Márcia Semer. Outro ponto reivindicado pela categoria é a autonomia da PGE. Em oposição ao Ministério Público, órgão ligado ao Executivo, mas com independência funcional, as procuradorias estaduais sofrem influência maior dos interesses políticos. “Não devíamos estar vinculados ao Executivo. Deveríamos ser uma parte essencial da prática jurídica”, diz a presidente da Apesp. Ramos discorda: “A Procuradoria, assim como a AGU, não é um órgão de controle externo, como o Ministério Público, mas de controle interno. É um controle comprometido. A Apesp quer que o órgão se torne autônomo, mas não é.

Fonte: Apesp

https://flitparalisante.wordpress.com/2013/10/29/o-novo-detran-do-daniel-annenberg-e-um-covil-politiqueiros-detonando-autoridades-honestas-por-meio-de-e-mail/

https://flitparalisante.wordpress.com/2013/10/29/o-e-mail-do-daniel-annenberg-para-o-elival-da-silva-santos-apenas-demonstra-aquilo-que-todo-mundo-ja-sabe-a-pge-necessita-de-garantias-como-a-inamobilidade-procurador-nao-pode-fazer-parecer-confo/

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 2013 – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar – DEJEM aos integrantes da Polícia Militar do Estado, 72

Enviado em 09/11/2013 as 8:47 – caipirapol

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 53, DE 2013
Mensagem A-nº 203/2013,
do Sr. Governador do Estado
São Paulo, 8 de novembro de 2013
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia,
o incluso projeto de lei complementar que institui a Diária
Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar
– DEJEM, aos integrantes da Polícia Militar do Estado, e dá
providências correlatas.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da
Secretaria da Segurança Pública e encontra-se delineada, em
seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada
pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia,
à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa
Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa,
solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência,
nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado
São Paulo, 8 de novembro de 2013.
Exposição de Motivos nº 281/13-CRH.
Institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho
Policial Militar – DEJEM aos integrantes da Polícia Militar
do Estado, e dá outras providências
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR
Submete-se à elevada apreciação de Vossa Excelência o
incluso projeto de lei complementar cujo escopo é a criação
de uma diária aos policiais militares que atuarem, voluntariamente
e fora de seu horário normal de trabalho, nas atividades
operacionais de polícia ostensiva em complemento ao serviço
ordinário nas atividades de escolta de presos, de segurança
escolar dos estabelecimentos de ensino do Estado, e nas operações
policiais em áreas de interesse de segurança pública;
denominando-a Diária Especial por Jornada Extraordinária de
Trabalho Policial Militar – DEJEM.
Nesse momento em que se verifica forte anseio social pela
contenção da criminalidade, nada mais justo que se proponham
medidas de intensificação de ações policiais militares em todo
o Estado. Assim, a intenção básica é a ampliação do número de
policiais militares em serviço, executando ações extraordinárias
e necessárias à manutenção/redução dos indicadores criminais,
e à garantia da ordem pública, sem contudo, prejudicar os
serviços de rotina que funcionam 24 horas por dia na Polícia
Militar do Estado.
Há tempos o Governo do Estado vem procurando equacionar
a questão da intensificação do policiamento ostensivo, com
a consequente redução dos índices criminais, de uma forma eficiente
e rápida. E, é, nesse sentido, que trata o presente projeto
de lei complementar, pois possibilita ao Estado utilizar-se de
profissionais de polícia militar já prontos para o emprego nas
atividades que já conhecem, mas que, como dito prejudicam o
serviço ordinário. Assim, a criação da DEJEM motivará os policiais
militares a executarem tais atividades fora de seu horário
normal de trabalho, ampliando a oferta do serviço ordinário,
melhorando a prevenção criminal, pois:
– aumentará o número de policiais militares exercendo suas
atividades operacionais em locais de grande incidência criminal
e, em operações policiais específicas, num benefício direto à
população paulista;
– minimizará a atividade extra-corporação;
– motivará o desenvolvimento da atividade operacional de
polícia ostensiva;
– otimizará os serviços de escoltas de presos;
– melhorará a sensação de segurança aos estabelecimentos
de ensino do Estado.
Outra consideração que não poderia ficar ao largo é que
essa diária implica em dois fatores importantes: o interesse do
policial em desenvolver a atividade constitucional para qual
foi instruído e treinado e a supremacia do interesse público
atendida em possibilitar a atuação do policial estadual em uma
atividade lícita e amparada pelo Estado.
Assim, a instituição desse benefício pecuniário possibilitará
um aumento expressivo de policiais nas atividades operacionais,
em horários e atividades convenientes à Administração
Pública (áreas de interesse de segurança pública; escoltas de
presos; e, segurança escolar) implicando, por conseguinte, no
aumento do aspecto psíquico da segurança da Sociedade, através
da ostensividade de polícia e da prevenção de ilícitos.
Diante do exposto, a DEJEM proposta é uma medida inovadora
e importante para o aumento de policiais militares no
desenvolvimento de atividades de segurança pública importantes,
porém sem prejudicar o serviço de rotina das Organizações
Policiais Militares, tudo em benefício da Sociedade Paulista,
especialmente.
GSSP, em 08 de novembro de 2013.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Lei Complementar nº , de de de 2013
Institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho
Policial Militar – DEJEM, aos integrantes da Polícia Militar
do Estado, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Fica instituída a Diária Especial por Jornada
Extraordinária de Trabalho Policial Militar – DEJEM aos integrantes
da Polícia Militar do Estado, em exercício nas Organizações
Policiais Militares.
§ 1º – A DEJEM corresponde a 8 (oito) horas contínuas
de atividade operacional de polícia ostensiva, fora da jornada
normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo,
10 (dez) diárias mensais.
§ 2º – A atividade operacional a que se refere o § 1º deste
artigo é facultativa aos policiais militares, independentemente
da área de atuação.
Artigo 2º – O valor unitário da DEJEM será calculado
mediante aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo – UFESP, instituída pelo artigo 113 da Lei
nº 6.374, de 1º de março de 1989, na seguinte conformidade:
I – para Oficiais: de 9,6 (nove inteiros e seis décimos);
II – para Praças: de 8,0 (oito inteiros).
Parágrafo único – O pagamento da DEJEM será efetivado
até o segundo mês subsequente ao da atividade operacional
de polícia ostensiva realizada, observado o limite de dias trabalhados
no mês.
Artigo 3º – A diária de que trata esta lei complementar
não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito,
bem como não será considerada para cálculo de quaisquer
vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos
previdenciários e de assistência médica.
Artigo 4º – No período em que o Policial Militar estiver
exercendo a atividade operacional de polícia ostensiva, fora da
jornada normal de trabalho, de que trata esta lei complementar,
não fará jus à percepção da Diária de Alimentação, prevista
na alínea “h” do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de
janeiro de 1946, e do auxílio alimentação, previsto na Lei nº
7.524, de 28 de outubro de 1991.
Artigo 5º – A continuidade do turno de serviço a que está
sujeito o policial militar, em decorrência da rotina operacional,
não ensejará o pagamento da DEJEM, a que se refere esta lei
complementar.
Artigo 6º – O Policial Militar não poderá ser convocado
para desenvolver as atividades operacionais a que se refere
esta lei complementar nas hipóteses de afastamentos, exceto
quando em gozo de licença-prêmio.
Artigo 7º – As atividades e critérios a que serão submetidos
os policiais militares, para fins de concessão da DEJEM, serão
estabelecidos por portaria do Comandante-Geral da Polícia Militar.
Artigo 8º – A realização da DEJEM fica condicionada a
autorização anual governamental, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira, ouvidas, previamente, as Secretarias
da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 9º – As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 10 – Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a part

NADA MAIS JUSTO – Governo envia projetos para valorizar carreira de PMs 46

Enviado em 09/11/2013 as 1:56 – ESCRILUDIDA

Sexta-feira, 08/11/13 – 21:23

Governo envia projetos para valorizar carreira de PMs

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, enviou nesta sexta-feira à Assembleia Legislativa de São Paulo cinco projetos de lei para valorizar a carreira do policial militar de São Paulo. Dentre elas, o novo plano de carreira da corporação, anunciado no mês passado e que prevê mais rapidez na promoção de patentes.

A mudança permite a promoção de 27.282 policiais em praticamente todos os postos da corporação. A principal patente beneficiada será a de soldado, sendo 21.617 que passarão a cabo. Outros 5.665, entre sargentos e oficiais, também poderão ser promovidos.

As medidas encaminhadas hoje à Assembleia Legislativa incluem também o aumento do teto salarial para recebimento do auxílio alimentação, que passa a ser de R$ 2.924. O reajuste beneficia 15.900 policiais, que ficariam acima do atual patamar com o aumento salarial de 7% sancionado pelo governador na semana passada.

Outra proposta prevê a contratação de cinco mil oficiais administrativos concursados para substituição de soldados temporários. Os oficiais administrativos serão civis – uma inovação na gestão da Polícia Militar que permite a concentração dos militares nas atividades fim.

Também foi enviado projeto que vai permitir aos policiais trabalharem voluntariamente em suas folgas, com direito à remuneração extraordinária. Os valores das diárias especiais serão de R$ 185,95 para oficiais e R$ 154,96 para praças.

A quinta proposta diz respeito à promoção ao posto imediato dos policiais aposentados que não haviam sido beneficiados entre os anos de 1991 e 2011. Serão 1.412 oficiais beneficiados, que terão o direito a subir de patente. No caso de coronel, a mais alta patente da Polícia Militar, o benefício será um acréscimo de 20% no valor do vencimento.

Juntas, as propostas representam um investimento de R$ 415 milhões do Governo de São Paulo.

Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública

http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=32833

O VERDADEIRO MOTIVO DA INTERVENÇÃO DA CORREGEDORIA EM CAMPINAS 34

———- Mensagem encaminhada ———-
De: 
Data: 8 de novembro de 2013 10:34
Assunto: Enc: O VERDADEIRO MOTIVO DA INTERVENÇÃO DA CORREGEDORIA EM CAMPINAS – HOJE NOS JORNAIS : BATEU O DESESPERO NO FELICIANO E SEU PARCEIRO MAJOR OLÍMPIO.
Para: FLITPARALISANTE <dipol@flitparalisante.com>

 
PROMOTORA DE CAMPINAS CONCEDE ENTREVISTA AO JORNAL – 07/11/2013.
AÇÃO DA PROMOTORIA JÁ ESTAVA EM ANDAMENTO. E O CALDO JÁ ESTAVA GROSSO.
CRIME AMBIENTAL, CRIME CONTRA OS ANIMAIS, ESCRAVIDÃO EM SEUS FUNCIONÁRIOS, CRIMES TRABALHISTAS, PRIVANDO INCLUSIVE CRIANÇAS DE SEU SÍTIO DE FREQUENTAR ESCOLAS.
E AGORA MAJOR OLÍMPIO, VAI REALMENTE QUERER COMPRAR ESSA BRIGA E TENTAR INJUSTAMENTE ATINGIR OS POLICIAIS DE CAMPINAS???

olimpiocorregedor

O ( onde ) N ( nós ) G ( anha ) fundada por deputado é alvo do MP 17

———- Mensagem encaminhada ———-

De: 
Data: 8 de novembro de 2013 09:28
Assunto: O Corregedor Major Olimpio e Deputado Feliciano, para encerrar o assunto
Para: “dipol@flitparalisante.com” <dipol@flitparalisante.com>

Saiu da esfera da polícia e agora é com o MP. Para encerrar o assunto a respeito do mais novo corregedor – Major Olímpio e seu parceiro Deputado Feliciano – “defensor dos animais”, e a vergonhosa “correição” da corregedoria junto à Delegacia de Proteção aos Animais onde foram utilizados 9 delegados corregedores e onze policiais (investigadores e escrivães).

Se estes Delegados, investigadores e escrivães da Corregedoria tiverem o mínimo de brio, de dignidade, devem estar se sentindo usados pelos Deputados.
Por favor, vejam a matéria:

 

NA MIRA

UPA vira alvo de ação da Promotoria

MP abre inquérito civil sobre maus-tratos a cães e dano ambiental de ONG fundada por deputado

08/11/2013 – 07h52 | Fábio Gallacci
gallacci@rac.com.br

Foto: César Rodrigues/AAN

Móveis, roupas, lixo e até uma bicicleta ergométrica foram deixados em espaço abandonado dentro da antiga sede da UPA, no Jardim Califórnia

Móveis, roupas, lixo e até uma bicicleta ergométrica foram deixados em espaço abandonado dentro da antiga sede da UPA, no Jardim Califórnia

O deputado estadual Feliciano Nahimy Filho (PEN), que tem na causa animal a sua principal plataforma de ação social e política, é alvo de um inquérito civil aberto pelo Ministério Público (MP) e de uma investigação na esfera criminal por parte da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. Ambos são relacionados a supostas irregularidades cometidas na antiga sede da União Protetora dos Animais (UPA), organização não governamental fundada pelo parlamentar em 2001, localizada em uma fazenda no Jardim Califórnia, em Campinas.

Além de supostos maus-tratos, que seriam cometidos contra cães no local, as autoridades verificam denúncias de que a sede do grupo invadiu uma Área de Proteção Permanente (APP) e que seus funcionários costumavam descartar detritos e produtos químicos usados na limpeza do espaço em um córrego vizinho.

Após depoimento do antigo caseiro da propriedade, Luís Eduardo Silva, as autoridades também investigam se ele e sua família viviam em condições análogas à escravidão. Ainda está sendo verificada a denúncia de que Feliciano e o ex-vereador Vicente Carvalho, atual presidente da UPA, teriam desviado seus assessores parlamentares para atuar como funcionários da entidade, algo que configuraria crime de improbidade administrativa.

Em Campinas, a investigação está nas mãos da promotora de Meio Ambiente, Patrimônio e Saúde Pública, Cristiane Corrêa de Souza Hilal. As questões criminais foram encaminhadas para a procuradoria — sob os cuidados do desembargador Luis Ganzerla — pelo fato de Feliciano ter foro privilegiado como deputado. Os procedimentos foram abertos após uma diligência realizada em agosto pelo Setor de Proteção Animal e Meio Ambiente da Polícia Civil e a Polícia Militar (PM) Ambiental na sede da UPA. Na ocasião, as autoridades encontraram cerca de 50 cães mantidos em condições precárias de estrutura e higiene, alguns deles doentes. Quatro cães mortos foram localizados em um saco plástico, deixados dentro de uma geladeira juntamente com uma quantidade de carne moída que estava estragada e alguns remédios veterinários.

Diversas pessoas ligadas ao caso já foram ouvidas pela promotora Cristiane, que concedeu entrevista ao Correio ontem. Ela contou que, ao analisar primeiramente as supostas irregularidades ambientais, se deparou com informações que levaram às outras suspeitas. “A sede da UPA estava em uma área rural, em um local onde não havia alvará de funcionamento ou licença para exercer aquele tipo de atividade. Existia ali uma construção a 18 metros de um córrego, quando a gente sabe que, em Áreas de Proteção Permanente, é preciso uma faixa de pelo menos 30 metros de distância para justamente não contaminar a água ou exacerbar o processo de erosão”, disse. “Isso está documentado em um laudo que a Prefeitura fez, que é muito enfático em confirmar o dano ambiental.”

A promotora confirmou ter recebido a informação de que tudo o que sobrava de produtos químicos usados para a limpeza do local, as fezes dos animais e restos de comida eram varridos para esse mesmo córrego. O MP solicitou um laudo para a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) sobre o assunto, que ainda não foi finalizado.

Foto: César Rodrigues/AAN

Local onde cães eram abrigados na entidade, investigada por maus-tratos, hoje vazio: alas aparentemente expunham os animais ao frio

Local onde cães eram abrigados na entidade, investigada por maus-tratos, hoje vazio: alas aparentemente expunham os animais ao frio

Ainda de acordo com a promotora, uma ex-funcionária da UPA ouvida pelo MP chegou a dizer que o endereço da sede da entidade, para onde eram levados aos animais, era sempre “um mistério” até para os integrantes da ONG. O depoimento da ex-funcionária diz que, quando perguntado, Feliciano justificava que não divulgava o endereço para que pessoas não levassem animais abandonados para o local. Segundo ele, o grupo não teria condições de atender a demanda. “Isso acaba sendo um contrassenso até com os princípios da instituição que busca justamente acolher os animais”, comentou Cristiane.

Paralelamente, a Procuradoria-Geral de Justiça investiga informações repassadas pelo caseiro que trabalhava na sede da UPA, de sua mulher e das duas filhas do casal. De acordo com as oitivas, o empregado não tinha folgas — inclusive no Natal e Ano Novo — ou horário estabelecido de trabalho, além de ganhar um salário mínimo. “Ele (o caseiro) deu um depoimento bem contundente em relação às condições em que vivia. Ele e os cachorros. Isso pode tipificar uma conduta de escravidão. Você paga muito pouco para uma pessoa trabalhar de sol a sol sem obedecer a legislação trabalhista”, afirmou a promotora.

O depoimento de uma das filhas trata sobre o pagamento de um valor muito pequeno para que ela também trabalhasse sem horário e nenhuma garantia trabalhista ou direitos. “Uma das meninas ainda afirmou que, por estar em um local de difícil acesso e sem transporte, não conseguia estudar. Claro que ele (Feliciano) não prendia a menina em casa e a proibia de estudar, mas as condições que aquela família acabava se sujeitando, por absoluta miséria e necessidade, impedia que eles tivessem uma condição de vida minimamente digna. Isso tudo ainda está sendo apurado”, disse.

Especificamente na questão do canil, o MP quer saber onde exatamente estão os cães que foram localizados pela diligência da polícia em agosto. “Tivemos informações de que alguns deles foram recolhidos por veterinários para receber atendimento. Integrantes da própria UPA informaram que a polícia deixou os animais sob a responsabilidade do Vicente, mas não há informações claras até agora. Eu pedi relatórios individuais de cada animal, mas eles (integrantes da ONG) mandaram um relatório de um veterinário, contrato pela UPA, dizendo que todos os animais estavam bem e saudáveis.”

Diante das diferentes posições da ONG e da polícia, a promotora pretende confrontar os laudos dos veterinários envolvidos no caso, os que foram acionados pela polícia e o profissional contratado pela UPA. “Já solicitamos ajuda do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado, órgão totalmente isento e imparcial, para analisar a razão de termos laudos tão díspares. Alguma coisa está errada. Um diz que os cachorros estavam em péssimas condições e outro diz que eles estavam ótimos.”

Improbidade

No decorrer do trabalho do MP, Cristiane foi informada de que Feliciano, assim como o então vereador de Campinas Vicente Carvalho (PV), estaria supostamente usando assessores parlamentares para trabalhar na ONG. “Isso configura desvio de função pública. Os assessores parlamentares, você pressupõe, que trabalhem a serviço do interesse público”, disse a promotora do Meio Ambiente. “Se isso for comprovado pode gerar uma ação civil de improbidade administrativa. As consequências podem ser a suspensão dos direitos políticos por um período de cinco até oito anos”, confirmou Cristiane.

Agora, a Promotoria espera que Feliciano e Vicente, que foi procurado durante todo o dia de ontem e não foi localizado, apresentem suas listas de assessores (atuais e antigos) para que eles sejam ouvidos.

Unidade desativada está abandonada e acumula lixo

A reportagem do Correio esteve na tarde de ontem no local que até o último mês de agosto servia de abrigo para dezenas de cães recolhidos pela União Protetora dos Animais (UPA), no Jardim Califórnia, em Campinas. A entidade encerrou suas atividades. O espaço precário, mais parecido com uma antiga área para a criação de porcos, está abandonado e repleto de lixo. Pelo chão foi possível encontrar sapatos e variadas peças de roupas dos antigos moradores, como se os objetos tivessem sido deixados às pressas por ali.

Isso se mistura a embalagens de produtos de limpeza, comida canina, equipamentos para aplicação de agentes químicos e utensílios utilizados em animais espalhados em diversos cantos. Ao lado do espaço onde ficavam os cachorros também foi encontrado um colchão velho. Em outro cômodo, um beliche foi deixado junto a latas novas do que parece ser tinta, ainda no plástico. Do lado de fora, um vaso sanitário solto estava coberto por um lençol. Cabos de energia, puxados de forma improvisada, ainda permanecem ali.

Camadas de cal foram colocadas nas áreas dos animais, mas isso não tornou o espaço mais confortável. Em meio a uma vegetação densa da fazenda, a estrutura não parecia ter proteção contra, por exemplo, o frio. O lixo visto ao redor das áreas onde ficavam os cães também foi percebido na beirada de um córrego

Governo altera anexos do PLC 44/2013 – NU para Escrivães e Investigadores 509

Mensagem A-nº 198/2013, do Senhor Governador do Estado
 
 
São Paulo, 6 de novembro de 2013
 

Senhor Presidente

 
 
 
Em aditamento à Mensagem A-nº 173, de 10 de outubro  último, pela qual encaminhei a essa nobre Assembleia o Projeto de lei complementar que recebeu o nº 44, de 2013, venho solicitar a Vossa Excelência que nele sejam procedidas as alterações constantes do Anexo.
 
Reitero a Vossa Excelência protestos de elevada consideração.
 
 
 
 
 
Geraldo Alckmin

GOVERNADOR DO ESTADO

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
 
 
ANEXO
 
ALTERAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 44,
DE 2013
 
 
 
– Dê-se ao inciso I do artigo 1º a redação que se segue:
 
I – a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta lei complementar, na conformidade do Anexo I desta lei complementar;”
 
– Dê-se aos Anexos I e II, a redação que se segue:
 
ANEXO I
a que se refere o inciso I  do artigo 1º da Lei Complementar nº         , de  de       de 2013
 
CARGOS PERMANENTES                                                                                             
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE                                                     I                     1.639,10
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE                                                     II                   1.811,21
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE                                                     III                  2.001,39
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL                                        IV                  2.211,53
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE                                             I                     1.639,10
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE                                             II                   1.811,21
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE                                             III                  2.001,39
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL                               IV                  2.211,53
 
 
 
ANEXO II
 
a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº    , de  de       de 2013
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO                                                                       PADRÃO       VALOR R$
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE                                                         I                     1.698,11
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE                                                         II                   1.876,41
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE                                                         III                  2.073,44
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL                                           IV                  2.291,15
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE                                                I                     1.698,11
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE                                                II                   1.876,41
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE                                                III                  2.073,44
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL                                   IV                  2.291,15
 
 
 
  
Projeto de lei Complementar   Nº   44 / 2013
 
Documento Número Legislativo
Projeto de lei Complementar   (visualizar documento plc44) 44 / 2013
Ementa
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia.
Regime
Tramitação Urgência
Indexação
CARREIRA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, INVESTIGADOR DE POLÍCIA, RECLASSIFICAÇÃO, VENCIMENTOS
Autor(es) Apoiador(es)
Governador  
Situação Atual
Último andamento 07/11/2013 Publicada a Mensagem A-nº 198/2013, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, solicitando alterações constantes dos: “Anexo, Anexo I e Anexo II”. (DA. pág. 34) Clique sobre o último andamento para ver todos andamentos desta proposição.
Pareceres
(sem pareceres)
Documentos Acessórios                                         idNatDocumento                         Emenda de Pauta(6)                                        idNatDocumento                          Mensagem Aditiva(1)                                        idNatDocumento                         Req. de Adiamento(1)                                        idNatDocumento                         Substitutivo(1) Número  Ano  
  Publicação Classificar em ordem crescente de Data Natureza Classificar em ordem crescente de Natureza Nº Legislativo Classificar em ordem crescente de No. Legislativo Ementa Autor Classificar em ordem crescente de
 Autor Ver
1 17/10/2013 Emenda de Pauta 6 /2013   Luiz Cláudio Marcolino, Hamilton Pereira  (visualizar documento
2 17/10/2013 Emenda de Pauta 5 /2013   Fernando Capez  (visualizar documento
3 17/10/2013 Emenda de Pauta 4 /2013 Inclua-se, onde convier, o seguinte artigo ao projeto de lei complementar em epígrafe Campos Machado  (visualizar documento
4 17/10/2013 Emenda de Pauta 3 /2013   Luiz Cláudio Marcolino  (visualizar documento
5 17/10/2013 Emenda de Pauta 2 /2013   Luiz Cláudio Marcolino  (visualizar documento
6 16/10/2013 Emenda de Pauta 1 /2013 Investigadores Campos Machado  (visualizar documento
7 07/11/2013 Mensagem Aditiva /2013   Governador  (visualizar documento
8 07/11/2013 Req. de Adiamento     Governador  (visualizar documento
9 17/10/2013 Substitutivo 1 /2013   José Zico Prado  (visualizar documento

fonte: http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1163144

 

O Governador Geraldo Alckmin altera redação do art. 1º do PL 43/2013, reconhecendo a carreira de Delegado de Polícia como essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica 41

geraldo
Mensagem A-nº 197/2013, do Senhor Governador do Estado
 
São Paulo, 6 de novembro de 2013
 
 

Senhor Presidente

Em aditamento à Mensagem A-nº 172, de 10 de outubro último, pela qual encaminhei a essa nobre Assembleia o Projeto de lei complementar que recebeu o nº 43, de 2013, venho solicitar a Vossa Excelência que nele sejam procedidas a alteração constante do Anexo.
Reitero a Vossa Excelência protestos de elevada consideração.
Geraldo Alckmin

GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
ANEXO
 
ALTERAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43,
DE 2013
 
 
 
– Dê-se ao artigo 1º a redação que se segue:
Artigo 1º – Fica instituído, privativamente para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia, dirigentes de atividade essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, nos termos do artigo 140 da Constituição do Estado, o Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária –  ADPJ.”
 
Projeto de lei Complementar   Nº   43 / 2013
Documento Número Legislativo
Projeto de lei Complementar   (visualizar documento Original) 43 / 2013
Ementa
Institui, para a carreira de Delegado de Polícia, o Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ.
Regime
Tramitação Urgência
Indexação
ADICIONAL, ATIVIDADE, CARREIRA, DELEGADO DE POLÍCIA, DIREÇÃO, POLÍCIA JUDICIÁRIA
Autor(es) Apoiador(es)
Governador
Situação Atual
Último andamento 07/11/2013 Publicada a Mensagem A-nº 197/2013, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, solicitando alteração constante do “Anexo” – Dê-se ao artigo 1º a redação que se segue: “Artigo 1º – Fica instituído, privativamente para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia, dirigentes de atividade essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, nos termos do artigo 140 da Constituição do Estado, o Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ.”. (DA. pág. 34) Clique sobre o último andamento para ver todos andamentos desta proposição.
Andamento
Data Descrição
11/10/2013 Publicado no Diário da Assembleia, página 13 em 11/10/2013
14/10/2013 Pauta de 1ª sessão.
15/10/2013 Publicadas as Emendas nº 01 e 02 de autoria do Deputado Campos Machado, a este PLC. DA (p. 24)
15/10/2013 Pauta de 2ª sessão.
16/10/2013 Publicada a Emenda nº 3 do Deputado Campos Machado a este PLC . DA (p. 34 )
16/10/2013 Pauta de 3ª sessão.
17/10/2013 Publicado o substitutivo nº 1 do deputado Luiz Cláudio Marcolino . DA (p. 26)
17/10/2013 Publicada a Emenda nº 4 do Deputado Luiz Cláudio Marcolino; nº 5,6, e 7 da Deputada Rita Passos; nº 8, do Deputado Pedro Tobias ;nº 9 Deputado Carlos Giannazi; nº 10 e 11 do Deputado Campos Machado; nº 12 do Deputado Luciano Batista e nº 13 do deputado Fernando Capez. DA (p. 26)
17/10/2013 Distribuído: CCJR – Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT – Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP – Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
17/10/2013 Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
18/10/2013 Publicado Ofício S/Nº do Sr. Paulo Alves Franco, Delegado de Polícia Aposentado de Itapira, manifestando-se sobre este PLC. (D.A, pg. 11)
21/10/2013 Comunicado Vencimento do Prazo
21/10/2013 Juntado pedido de Relator Especial
21/10/2013 Presidente solicita Relator Especial.
22/10/2013 Publicado o Requerimento de autoria do deputado Campos Machado solicitando a retirada da emenda nº 3 . DA (p. 24 )
22/10/2013 Designado como Relator Especial, o Deputado Barros Munhoz, pela comissão CCJR
07/11/2013 Publicada a Mensagem A-nº 197/2013, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, solicitando alteração constante do “Anexo” – Dê-se ao artigo 1º a redação que se segue: “Artigo 1º – Fica instituído, privativamente para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia, dirigentes de atividade essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, nos termos do artigo 140 da Constituição do Estado, o Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ.”. (DA. pág. 34)

“A polícia militar tem de acabar”: um PM defende a desmilitarização urgente 28

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O policial MJP, de São Paulo, deu um depoimento sobre a desmilitarização da PM. MJP defende a desmilitarização e conta como a corporação discute, interiormente, essa questão, bem como o problema da truculência na reação aos protestos.

“Não sei por que matei, não sei por quem matei”; “A polícia militar tem de acabar”. Assim disse o Coronel Nascimento, personagem interpretado pelo ator Wagner Moura, na Assembleia Legislativa do Rio, na parte final do filme “Tropa de Elite II”.  O sucesso estrondoso do filme se deu pela violência retratada do dia a dia da tropa de elite do Rio, o BOPE, violência essa que é aceita pela sociedade, desde que não bata à sua porta.

Não existem em nenhum estado da federação políticas públicas para a segurança pública e os efeitos se veem nos indicadores criminais, que só aumentam.  O Estado está sempre um passo atrás da criminalidade e quando decide agir já é tarde.

A desmilitarização não é um tema muito bem aceito entre os oficiais. É algo indigesto. Eles a defendem sob o argumento de manutenção da hierarquia e disciplina. São reacionários. As praças quase em sua totalidade são a favor da desmilitarização e por um motivo quase unânime: o assédio moral sofrido dentro dos quarteis pelas minorias (oficiais). Acredita-se que, com a desmilitarização, muitos oficiais estariam disputando os cargos de chefia com os delegados de polícia e essa disputa se daria no campo da competência e do conhecimento, o que tornaria a vida de muitos comandantes incerta.

Esse era um tema até então esquecido, mas que voltou à pauta após a reação desproporcional da PM contra manifestantes desde junho. O caso de Amarildo, torturado e morto covardemente por policiais militares, colocou mais lenha na fogueira. Certamente essa não é a polícia que a sociedade quer. O caso Amarildo nos remete aos porões da ditadura, onde pessoas eram presas, torturadas, mortas e a possibilidade de isso voltar a acontecer, em pleno estado democrático, faz com que se questione se há ou não a necessidade da desmilitarização.

Com meus 14 anos de profissão, consigo enxergar bem os valores totalitários que existem dentro das corporações. A Lei Complementar paulista 893/01, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São Paulo – RDPM, está eivada de inconstitucionalidades. Mas o pior não é isso, e sim os valores fascistas.

Infelizmente, dentro dos quarteis há a cultura do medo, resquícios da ditadura militar, e há também o desprezo, pois os militares são vistos como diferentes, como alegorias, passíveis de serem regidos por normas espúrias. As praças das policias militares, especialmente em São Paulo, sofrem verdadeira alienação funcional de ordem disciplinar.

Entra governo, sai governo e se esquecem de investir no que é mais substancial para uma segurança pública: o capital humano.

A consequência de tudo isso se vê em desvios de toda ordem: problemas psiquiátricos, doenças mentais, alcoolismo, divórcios, separações, drogas e por aí vai. A outra consequência é a truculência que vemos.

Pergunte a qualquer policial militar sobre o que ele gostaria que mudasse e sua resposta será o tratamento que lhe é dispensado por seus superiores. Antes mesmo da remuneração. O policial militar é mal remunerado, trabalha em condições precárias, fica exposto a condições estressantes, lida com situações extremas, tem direitos trabalhistas suprimidos por ser o “diferente”, não tem o devido reconhecimento e, somado a tudo isso, está submetido a uma disciplina fascista imposta pela Lei Complementar 893/09.

Algo tem de ser feito. A desmilitarização é apenas uma parte. 

A desmilitarização ocorre inicialmente no plano constitucional com a mudança da Carta Magna. Em um segundo momento, em questões administrativas e culturais, pois não basta só mudar o nome, tem que mudar o comportamento. Toda democracia necessita de uma polícia forte e não violenta. Precisamos de um policial cidadão, que entenda as questões além das ações policiais.

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Sobre o Autor

Diretor-adjunto do Diário do Centro do Mundo. Jornalista e músico. Foi fundador e diretor de redação da Revista Alfa; editor da Veja São Paulo; diretor de redação da Viagem e Turismo e do Guia Quatro Rodas.

Policiais militares se sentem escravizados no trabalho, diz pesquisa 9

Tese de doutorado revela que estrutura militarizada é propícia para problemas nas relações com superiores

Policiais que se consideram tratados como escravos ou prisioneiros, trabalhando sob constante pressão e a base de calmantes. É esse o cenário a que muitos PMs estão submetidos em seu dia a dia e que aparece retratado na tese de doutorado da socióloga e pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP (Universidade de São Paulo) Viviane de Oliveira Cubas.

Para o trabalho, apresentado na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), ela entrevistou 15 policiais e analisou as queixas registradas na Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo entre 2006 e 2011. Neste período, foram 1.716 denúncias feitas somente por policiais, sendo que 95,7% do total são reclamações de integrantes da Polícia Militar e apenas 4,1% da Polícia Civil.

A explicação para a diferença no número de queixas de seus integrantes pode estar no fato de uma corporação ser militarizada, e a outra não. “Os números mostram o quanto essa estrutura acaba propiciando relações bastante tensas entre os policiais”, explica Viviane.

O resultado da análise comprova o problema de tratamento que existe entre subordinados e chefes na Polícia Militar. Cerca de 80% das queixas tratam de “problemas nas relações de trabalho” e quase metade (39,5%) se refere apenas a assédio moral ou escalas de trabalho.

Nas denúncias de abuso, por exemplo, a maior parte é contra oficiais superiores hierarquicamente. “O que dá pra dizer é que todo superior, a partir do momento que tem um pouco mais de poder, abre brecha para exercer força sobre subordinados”, argumenta.

Os abusos

Dentre as queixas as quais a socióloga teve acesso, há uma, por exemplo, que relata as metas para prisões em flagrante estabelecidas por um comandante que, quando não cumpridas, resultavam na transferência de policiais ou em banhos com água fria e fardados. A denúncia informa ainda que quatro policiais contraíram pneumonia por conta do castigo. Em outra, um oficial relata que, como forma de punição, um major teria obrigado os policiais a pular em uma lagoa com barro e excrementos de animais.

Sobre as escalas, as reclamações normalmente são de sobrecarga nos horários de trabalho. Por várias vezes, os policiais enfatizam cansaço físico e mental após várias horas ininterruptas em serviço, o que aumenta as possibilidades de erros ou agressividade contra cidadãos.

Há denúncias em que policiais alertam para a possibilidade de colegas serem violentos com seus superiores. Em dois casos extremos, um policial teria disparado um tiro dentro de uma base da Polícia, devido ao excesso de trabalho, e, em outro, oficiais teriam presenciado um colega apontar a arma para a própria cabeça.

Muitas vezes, o estresse é provocado pelos próprios superiores. A pesquisadora cita uma denúncia na qual um major e um capitão tinham escalado a tropa para trabalhar na segurança das estações do metrô, entre 9h e 22h, sem meios de comunicação, sem autorização para almoçar, beber água ou ir ao banheiro, além de terem colocado um oficial para vigiar, com a possibilidade de puni-los caso desobedecessem às ordens.

Questões emocionais

Na fase em que entrevistou policiais, a pesquisadora abordou a questão dos desvios de conduta, como uso excessivo da força e corrupção. Apesar de os PMs condenarem veemente este tipo de comportamento, a maioria dos que aceitaram participar do estudo viu problemas emocionais – não de caráter ou treinamento.

“Eles entendem que neste tipo de situação o policial saiu do seu controle por questões emocionais. Isso foi um pouco surpresa para mim. Achei que eles tivessem outra percepção disso. Qual a estrutura que os policias recebem para manter o controle emocional? Isso não aparece na fala dos PMs. Parece que a instituição cumpre seu papel. Acho que eles não se dão conta disso”, opina Viviane.

A pesquisa não abordou como os abusos, a carga de trabalho e a infraestrutura influenciam na conduta do PMs durante o policiamento ostensivo, mas, na opinião da acadêmica, os números e os depoimentos podem ser sinais disso. “Isso é uma coisa que surgiu e que tenho vontade de estudar. O quanto esse modelo de tratamento, muitas vezes desumano, desigual e autoritário vai refletir do batalhão para fora? Se internamente eles trabalham numa ótica em que não são iguais, sempre alguém vai estar acima de alguém, como isso vai refletir depois na rua para a garantia de direitos de igualdade? Como desse jeito eles toleram quem questiona a atitude deles? Não é uma coisa que explorei, não estou afirmando, mas é muito provável que isso vá para fora dos batalhões”, conclui.

http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2013-11-07/policiais-militares-se-sentem-escravizados-no-trabalho-diz-pesquisa.html