Resolução SSP-173, de 18-11-2013
Dispõe sobre a localização, em evidente estado de abandono, de veículo produto de crime de furto ou roubo e dá outras providências
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º – Ressalvadas as hipóteses de flagrante, não se considera local de crime para os efeitos da Resolução n. 382, de 01-09-1999, o sítio no qual é encontrado, em evidente estado de abandono, veículo produto de crime de furto ou roubo.
Artigo 2º – Na hipótese do artigo 1º o veículo deverá ser imediatamente encaminhado à unidade da Polícia Civil da área para a devida apreensão, eventual restituição ao proprietário ou legítimo possuidor, e realização de exame pericial, se necessária para instrução de inquérito policial.
§ 1º – Identificado o proprietário, o mesmo será cientificado da sua exclusiva responsabilidade na apresentação do veículo em unidade do Instituto de Criminalística para a realização dos exames periciais requisitados.
§ 2º – Os exames periciais somente poderão ser realizados mediante mínimas condições técnicas e de segurança necessárias.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.