PRIMEIRAMENTE, SOLICITO OS VALIOSOS PRÉSTIMOS DA DIREÇÃO DESSE IMPORTANTE E CONCEITUADO CANAL INFORMATIVO, NO SENTIDO DE SER DIVULGADA A INFORMAÇÃO QUE APRESENTO ABAIXO, MESMO PORQUE, PENSO SER DE INTERESSE DE TODA A CLASSE POLICIAL CIVIL, HAJA VISTA TRATAR-SE DE ASSUNTO QUE SE RELACIONA COM O SONHO DE TODOS, QUE É A APOSENTADORIA…
NESSE SENTIDO, INICIALMENTE, CUMPRE-ME IDENTIFICAR: MEU NOME É ELIO ANDRADE DE SOUZA, FUI ESCRIVÃO DE POLICIA POR MAIS DE TRINTA ANOS E APÓS 38 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO ME APOSENTEI EM 23 DE JULHO DE 2013, COM EMBASAMENTO NA LEI 51/85 E POR FORÇA DE MANDADO COLETIVO IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLICIA DE SÃO PAULO, QUE FORA DECIDIDO FAVORAVELMENTE PELA NOSSA SUPREMA CORTE JUDICIAL. COM A PUBLICAÇÃO DE MINHA ALMEJADA APOSENTADORIA TEVE INÍCIO ENTÃO O MEU DILEMA E EXPLICO PORQUE: NOSSO GOVERNO, CONSUBSTANCIADO EM SUBSERVIENTE ENTENDIMENTO DE NOSSO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO – SPPREV, NÃO RECONHECEU EM MEUS PROVENTOS A INTEGRALIDADE DE MEUS VENCIMENTOS, TAMPOUCO AS REGRAS DA PARIDADE, CONTRARIANDO ASSIM AS DECISÕES JUDICIAIS NESSE SENTIDO. O ALUDIDO ÓRGÃO PÚBLICO ME IDENTIFICOU NO HOLERITE COMO “BENEFICIÁRIO PREVIDENCIÁRIO” E ME SURRIPIOU QUASE UM TERÇO DO VALOR DOS VENCIMENTOS QUE FAZIA JUS ANTES DE ME APOSENTAR… O PIOR AINDA ESTÁ POR VIR E TENHO CONSCIÊNCIA DISSO, COM O PASSAR DO TEMPO, SEM AS REGRAS DA PARIDADE, A TENDÊNCIA É MEUS PROVENTOS CAIR AINDA MAIS E A DEFASAGEM É COISA CERTA, POIS NÃO SEREI CONTEMPLADO COM OS EVENTUAIS AUMENTOS E RESTRUTURAÇÕES A SEREM CONCEDIDOS PARA AQUELES QUE SE ENCONTRAM NA ATIVA. AINDA SOBRE TUDO ISSO, DEVO ACRESCENTAR, QUE FACE A MOROSIDADE DO SPPREV EM PUBLICAR MINHA APOSENTADORIA, QUE DEMOROU QUASE UM ANO PARA QUE ISSO ACONTECESSE, TAMBÉM EM JANEIRO DESTE ANOS PASSEI A FAZER JUS A APOSENTADORIA NOS TERMOS DO ARTIGO TERCEIRO, INCISOS I, II, III, PARÁGRAFO ÚNICO, DA EC. 47/2005, EM QUE SÃO PATENTES OS DIREITOS À INTEGRALIDADE E PARIDADE, O QUE ME LEVOU APÓS A SURPRESA DO INJUSTO ENTENDIMENTO DO SPPREV RELATIVO À LEI 51/85, A APRESENTAR NAQUELE ORGÃO PREVIDENCIÁRIO UM REQUERIMENTO VISANDO A CONVERSÃO DE MINHA APOSENTADORIA PARA A MODALIDADE PREVISTA NA MENCIONADA EMENDA CONSTITUCIONAL, SENDO IGNORADO NESSA PRETENSÃO.
PENSO QUE O ACIMA EXPOSTO POSSA SERVIR DE ALERTA PARA TODOS AQUELES QUE ASPIRAM ESSA MODALIDADE DE APOSENTADORIA, OU SEJA, PELA LEI 51/85, 0U ENTÃO PARA AQUELES QUE ESTÃO REIVINDICANDO NA ESFERA JUDICIAL, TALVEZ POR FORÇA DE ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES, A CONVERSÃO DE SUAS APOSENTADORIAS OBTIDAS PELA LEI LEI 1062/2008, PARA A LEI 51/85, HAJA VISTA ISSO NÃO FAZER DIFERENCIAÇÃO ALGUMA PARA O DENOMINADO ÓRGÃO PÚBLICO.
PENSO TAMBÉM QUE SENTENÇAS JUDICIAIS APENAS GENÉRICAS A RESPEITO DA RECEPÇÃO DESSA LEI PELA CARTA MAGNA, SEM TECER OBRIGAÇÕES AO RECONHECIMENTO DA INTEGRALIDADE R PARIDADE NOS PROVENTOS É PRATO CHEIO PARA O SUBSERVIENTE SPPREV, QUE ACABA FAZENDO OS CÁLCULOS DE CONFORMIDADE COM OS OITENTA ÚLTIMOS VENCIMENTOS, AGRADANDO ASSIM, EM CHEIO O GOVERNO. ELIO ANDRADE DE SOUZA – FONE (18) 98126-6900
O T(ucano)J, colabora com isso, pois não dá sentenças QUE ESCLAREÇAM DETALHES DOS VENCIMENTOS, INTEGRALIDADE E PARIDADE – MALDITOS TUCANOS!! NEM COM AÇÃO VAMOS CONSEGUIR APOSENTAR DIGNAMENTE ????!!!!!
** PADILHA GOVERNADOR DESSA PORRA!!! 2014!! **** PADILHA GOVERNADOR DESSA PORRA!!! 2014!! **** PADILHA GOVERNADOR DESSA PORRA!!! 2014!! **** PADILHA GOVERNADOR DESSA PORRA!!! 2014!! **** PADILHA GOVERNADOR DESSA PORRA!!! 2014!! **** PADILHA GOVERNADOR DESSA PORRA!!! 2014!! **** PADILHA GOVERNADOR DESSA PORRA!!! 2014!! **** PADILHA GOVERNADOR DESSA PORRA!!! 2014!! **** PADILHA GOVERNADOR DESSA PORRA!!! 2014!! **** PADILHA GOVERNADOR DESSA PORRA!!! 2014!! **** PADILHA GOVERNADOR DESSA PORRA!!! 2014!! **
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Nós só nos FUDEMOS, de todos os lados e jeitos, não tem pra onde correr!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Padilha neles em 2014
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Há!!!!!!!!!!!!!!!
Só pra FUDER mais um pouco a vida do restopol, acabei de saber pelo meu departamento pessoal que o valor do auxilio alimentação caiu de 240,00 para 120,00 reais, confirmem essa informação com o departamento pessoal de vcs e comentem aqui.
Feliz natal com aumento merreca, sem N.U. e sem restruturação de carreiras para todos.
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PADILHA !!!! Eu não posso acreditar !!!…
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Na verdade, o que o governo tucano deseja é que todos nós trabalhemos até MORRER.
Esses vagabundos só premiam os empre$ários das concessionárias de rodovias, os estrangeiros da Alston e Siemmens, os banqueiros que levaram o Banespa de grátis e muitos outros que pagam gordas propinas para eles.
Funcionários públicos, especialmente policiais, só levam problemas, só exigem condições de trabalho, reajustes salariais, melhrias no nível de atendimento à \população e nada disso intere$$a aos governantes do PSDB, que sabem não precisarem sequer dos nossos votos para as sucessivas reeleições.
O único caminho para nós, PCs paulistas, seria no Judiciário, porém o governo tucano, sabendo disso, praticamente abduziu o Poder Judiciário Paulista, comprando todos com benefícios e salários nababescos.
Sinto muito em dizer, mas se o PSDB for reeleito em 2014, da miséria passaremos à extinção definitiva.
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enquanto isso, na PM, integralidade, paridade, posto acima, apenas 30 anos de contribuição, sem limite de idade, e muitoooo mais. Eu não quero o NU eu quero é os benefícios, salário digno e certeza de que posso me aposentar.
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E ainda tem muito PC, que acha que PM sonha em entrar na Polícia Civil, isso foi a muito tempo atraz, PM. prestar concurso na Civil, somente para Delpol.
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Não to entendendo.
Se o colega se aposentou em julho de 2.013, não dá para ele saber se ocorrerá ou não a paridade, mesmo porque, desde aquela data, ninguém da ativa na PC teve aumento.
No mês que vem sim, pois haverá o aumento linear de 7% aos da ativa e também aos aposentados.
Se no mês que vem o colega do post não tiver recebido o aumento de 7%, ai sim, ficará demonstrado que não está fazendo jus a paridade.
Pelo menos é o que imagino
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Esse psdbosta! culpados de tudo são os escrivães que não fazem greve para as polícias pararem, uma semana só de greve e lá se vai o picolé de xuxu tomar bem dentro do nú opa! errei a grafia…
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POR ISSO PESSOAL, É QUE NA HORA DE VOTAR TEMOS QUE ESCOLHER BEM O CANDIDATO A PREFEITO, GOVERNADOR E PRESIDENTE…PORQUE ESSA CONVERSA DE QUE NO BRASIL OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUSTIÇA SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS É PURA BALELA….POIS O QUE PREVALECE SÃO OS INTERESSES DO EXECUTIVO, QUE SOBREPÕE SOBRE OS DEMAIS; UTILIZANDO-SE DE INSTRUMENTOS E MECANISMOS SEMPRE CONSEGUE O APOIO DOS SUBSERVIENTES REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO E, ATÉ MESMO, A ANUÊNCIA DA JUSTIÇA EM DESCABIDAS PRETENSÕES, FERINDO DIREITOS DOS CIDADÃOS ….NESSE ULTIMO EXEMPLO, BASTA VER A SITUAÇÃO DOS PRECATÓRIOS….QUE EU SAIBA, ATÉ HOJE, A NOSSA JUSTIÇA EM NENHUM CASO DECRETOU O DISPOSITIVO DA INTERVENÇÃO E NOSSOS GOVERNANTES CONTINUAM COM O ETERNO CALOTE…. DÁ ATÉ VONTADE DE PARAFRASEAR RUI BARBOSA: “DE TANTO VER TRIUNFAR AS NULIDADES, DE TANTO VER PROSPERAR A DESONRA, DE TANTO VER CRESCER A INJUSTIÇA, DE TANTO VER AGIGANTAREM-SE OS PODERES NAS MÃOS DOS MAUS, O HOMEM CHEGAR A DESANIMAR DA VIRTUDE, A RIR-SE DA HONRA, A TER VERGONHA DE SER HONESTO”.
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Ao colega Escrivão acima, aposentado.
Sobre o tema postado…
EU, também estou em vias da minha aposentadoria…. e pretendo fazê-la pela Lei nº 51/85…
– MAS NÃO DESANIME –
NO SEU CASO, entendo que a Questão toda é JUDICIAL, ou melhor de uma Batalha JURÍDICA…
SE você JÁ GANHOU, por Direito, a sua APOSENTADORIA na integralidade e com todas as reservas de direitos….
PORTANTO, o que está acontecendo é que a MALDITA – SP-PREV (antigo e maldito IPESP)
– NÃO está cumprindo a Lei….
PORTANTO, colega Escriba, deverás ainda travar uma Batalha JURÍDICA para FAZER VALER o seu DIREITO
a SP-PREV é MALDITA, porque CONHECEM a LEI e o DIREITO, “mas” NÃO aplicam, fecham os Olhos como se não fosse com eles, NÃO atendem à ordem judicial emanada, portanto é DESOBEDIÊNCIA….
COLEGA Escrivão aposentado, ainda que acreditando que você NÃO deva desanimar, vai precisar de TEMPO e PACIÊNCIA..
– Arrume um “bom advogado” (ou pelo menos um advogado empenhado) e BRIGUE,
BRIGUE NA JUSTIÇA PARA FAZER VALER O SEU E OS NOSSOS DIREITOS….
O próximo serei Eu.
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Processo nº 18657/07 (52.000.035/05-GDF)
Origem : Polícia Civil do DF
Assunto : Aposentadoria
Ementa : Aposentadoria de WALMIR ANTONIO DOS SANTOS. Ato publicado em 27/01/05. Instrução opina pela legalidade da concessão. M.P. conclui pela ilegalidade do ato, pois não concorda que a LC 51/85 foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e com os entendimentos aprovados pelas Decisões 7.996/2009-RR e 2.581/2005-RR. Matérias pacificadas. Legalidade.
Parecer do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque
Data de inserção em pauta: 30/06/2010
RELATÓRIO
Versam os autos sobre a aposentadoria voluntária de WALMIR ANTONIO DOS SANTOS, matrícula 23.011-1, no cargo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do DF, nos termos dos arts. 1º, inciso I, da Lei Complementar 51/85, 40, §§ 3º e 4º, da CRFB, com a redação da Emenda Constitucional 20/98, e 3º e 7º da EC 41/03, de acordo com o ato publicado no DODF em 27/01/05, retificado em 04/03/10 (fls. 37 e 51-apenso).
2. A unidade técnica, tendo por premissa o entendimento desta Corte de que a LC 51/85 continua aplicável após o advento das EC 41/2003 e 47/2005, informa que:
I – a fundamentação legal do ato concessório e a apuração do tempo de serviço estão revestidas de correção;
II – a forma de cálculo inicial e dos futuros reajustes dos proventos dos integrantes da PCDF, aposentados com fundamento na LC 51/85, na vigência da EC 41/2003, ficou definida pela Decisão 7.996/2009-RR; e
III – a regularidade das parcelas integrantes do abono provisório será objeto de verificação na forma prevista no item I da Decisão Administrativa 77/2007 – MV (Processo 24185/07).
3. Nesse sentido, o corpo instrutivo propõe que o Tribunal considere legal o ato de aposentadoria em apreço, para fins de registro.
4. O Ministério Público, representado pelo Procurador Demóstenes Tres Albuquerque, pugna pela ilegalidade da concessão. Para tanto, diverge dos seguintes entendimentos do TCDF:
• Decisão 4852/2007-RR (Processo 38667/05) – aplicabilidade da Lei Complementar 51/85 mesmo após a entrada em vigor das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005. Tal entendimento, segundo o Parquet, tem a aceitação do Tribunal de Contas da União (Acórdãos 379/2009 e 582/2009);
• Decisão 7.996/2009-RR (Processo 3572/08) – somente para os policiais civis que ingressaram após 31.12.2003 se aplica a metodologia de cálculo introduzida pela EC 41/2003 (média aritmética da últimas contribuições); e
• Decisão 2.581/2005-JC (Processo 2454/04) – aceitação da contagem ponderada do tempo de serviço prevista pela Lei 3.313/57.
VOTO
5. A proposta de legalidade produzida pela instrução está em condições de ser acolhida pelo Tribunal, pois resulta do entendimento estabelecido nas Decisões TCDF 4.852/2007-RR (Processo 38667/05), 7.996/2009-RR (Processo 3572/08) e 2.581/2005-JC (Processo 2454/04).
6. Registro que em outros processos de minha relatoria a Procuradora-Geral Márcia Farias, com ressalva (v.g. 28903/07, 25432/07, 31424/07, 17677/07 e 33214/07), e a Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira (v.g. 10251/08, 27745/07, 18134/07 e 17248/08), não se opuseram à aplicação das deliberações citadas no parágrafo anterior.
7. Como se vê, as matérias questionadas pelo Procurador Demóstenes Tres Albuquerque se encontram pacificadas pelo Tribunal, que vem considerando legais as aposentadorias concedidas com fundamento na Lei Complementar 51/85.
8. Assim, tendo em vista que os procedimentos adotados nestes autos satisfazem os requisitos legais e regulamentares exigidos para a espécie, estando em consonância com os entendimentos prevalecentes nesta Corte, observada a ressalva apontada pela instrução, VOTO por que o Plenário:
I – considere legal, para fins de registro, a concessão de aposentadoria em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas constantes do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão Administrativa 77/2007 (Processo 24185/07); e
II – autorize o arquivamento do feito e a devolução do apenso à origem.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2010.
Marli Vinhadeli
Conselheira
(4)
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O Tribunal, por maioria, acolhendo voto do Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, fs. 125-161, com o qual concorda a Conselheira MARLI VINHADELI, pelos fundamentos expressos em seu voto de vista datado de 14 de agosto último, fs. 194-215, decidiu: I – tomar conhecimento da consulta em apreço; II – esclarecer ao órgão consulente que: a) … d) permanece em vigor a Lei Complementar nº 51/1985, enquanto não revogada ou modificada por outra lei complementar, consoante estabelece o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, tendo em vista ser compatível com as novas regras estabelecidas para aposentadoria comum, em razão do caráter especial atribuído às aposentadorias dos servidores que exercem atividades em condições de risco à saúde e a integridade física, prevista naquele dispositivo constitucional; …’.
O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: … II – manter os critérios interpretativos fixados nas Decisões nºs 4.852/2007 e 8.021/2008, razão pela qual, em relação à aposentadoria especial dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, concedidas na vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, com fulcro no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, devem ser observadas as seguintes orientações quanto à fundamentação legal, apuração, cálculo e reajustamento dos proventos:
a) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 até 31.12.2003: a.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o artigo 40, § 4º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; a.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; a.3) reajustamento: paridade;
b) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 no interregno de 1º de janeiro a 19 de fevereiro de 2004, cumulado com ingresso no serviço público até 31.12.2003: b.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o artigo 40, §§ 4º e 8º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998; b.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; b.3) reajustamento: paridade;
c) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 no período de 20.02.2004 a 20.06.2004, cumulado com ingresso no serviço público até 31.12.2003: c.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o art. 40, §§ 3º e 4º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; c.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; c.3) reajustamento: paridade;
d) implemento dos requisitos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985 a partir de 21.06.2004, cumulado com ingresso no serviço público até 31.12.2003: d.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o art. 40, §§ 3º e 4º, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; d.2) proventos: integrais, calculados com base na última remuneração do servidor; d.3) reajustamento: paridade;
e) ingresso no serviço público após 31.12.2003: e.1) fundamentação legal: artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o artigo 40, §§ 3º, 4º, 8º e 17, da CRFB e com os arts. 1º e 15 da Lei nº 10.887/2004; e.2) proventos: integrais, calculados com base na média aritmética das remunerações de contribuição do servidor; e.3) reajustamento: de acordo com índice definido em lei; III – dar ciência desta decisão à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF; IV – determinar o retorno dos autos à 4ª ICE, autorizando, desde logo, a devolução das concessões que se encontrem nesta Corte à jurisdicionada, para fins de adequação aos termos da decisão; V – autorizar o arquivamento do feito. Vencido o Conselheiro JORGE CAETANO, que manteve o seu voto proferido na S.O. 4224, de 04.12.08.
ESSA É A FORMA CORRETA, OU SEJA, REGRA DE TRANSIÇÃO. SOMENTE PARA AQUELES QUE INGRESSARAM APÓS 2003, SE APLICA O CÁLCULO PELA MÉDIA SALARIAL.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, MATO GROSSO E BRASÍLIA, POR ONDE OS PEDIDOS DEVEM NECESSARIAMENTE PASSAR ESTÃO CUMPRINDO O QUE É LEGAL.
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Já li que somente o Estado de São Paulo não cumpre essa decisão. TUCANO não cumpre lei. TUCANO não precisa cumprir leis. É protegido pelo MP, JUSTIÇA E PRINCIPALMENTE PELA MÍDIA.
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Na verdade os policiais civis estão se aporrentando e não se aposentando.
Aliás se aporrentam desde que ingressam na PC,trabalhando em péssimas condições,estruturas
arrepiantes e outros que ninguém que arrisca sua própria vida e a de seus familiares merece suportar.
Tudo isso por causa de um Governo estúpido,mal informado,ou melhor,bem enganado.
Senhores Policiais civis, não permitam que seus filhos ingressem na PC de São Paulo.
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Amigo realmente lamentável essa situação e se você não conseguir paridade e integralidade com a ativa tú tá lascado e vai ter que acompanhar a melhora da tua aposentadoria sapeando os indíces de aumento do INSS.
Acontece que enquanto nossos SINDICATOS se ajoelharam para comer migalhas que caíram da mesa do Palácio dos Bandeirantes, a PM muito mais ligeira ‘apertou’ o Governo e colocou um representante deles no Conselho da SPPREV segue a lista e o Link abaixo, sabe o que isso significa? Que lá tem um deles para cuidar dos pedidos de todos eles e não deixar a SPPREV sentar o reio nos aposentados(reformados) tal qual faz com a maioria do funcionalismo, agora eu te pergunto, e nós quem temos para nos representar lá?
Ninguém!
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Em cerimônia realizada na sede da São Paulo Previdência, foram empossados na manhã desta sexta-feira, 7 de junho, os novos membros dos Conselhos Fiscal e de Administração da autarquia. Para o biênio 2013-2015, seis conselheiros foram nomeados para o Conselho Fiscal e 13 atuarão no Conselho de Administração.
O evento de posse contou com a presença do diretor-presidente da autarquia, José Roberto de Moraes, e de sua diretoria executiva. Na ocasião, o diretor-presidente parabenizou os conselheiros empossados.
“É com muita satisfação que dou as boas-vindas aos novos conselheiros e coloco-me à disposição, assim como a diretoria-executiva, para sempre atuar em parceria com os Conselhos a fim de aprimorar cada vez mais os serviços prestados pela SPPREV”, declarou.
Mandato
O mandato dos conselheiros é de dois anos, sendo que, no caso do Conselho de Administração, a legislação prevê uma recondução, enquanto entre os profissionais do Conselho Fiscal a manutenção de um conselheiro por mais de um mandato não é permitida.
Disciplinado pelo Decreto nº. 52.337/07, o Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior da autarquia, responsável pela fixação de diretrizes gerais de atuação, como por exemplo a aprovação dos regimentos internos e do orçamento anual.
Já o Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da autarquia, responsável por analisar demonstrações financeiras e documentos contábeis da entidade e por opinar sobre questões econômico-financeiras submetidas pelo Conselho de Administração, bem como por informá-lo sobre fatos relevantes apurados nas avaliações.
Conheça os novos conselheiros da SPPREV:
Conselho de Administração (representantes do governador)
TITULAR: Mirna Ayres Issa Gonçalves (Presidente) – Casal Civil
SUPLENTE: Conceição Aparecida Fileti Fraga – Secretaria da Fazenda ( SEFAZ)
TITULAR: Maria Rita Vaz de Arruda Corsini (Vice-Presidente) – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE)
SUPLENTE: Virgílio Bernardes Carboniere – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE)
TITULAR: Sandra de Castro Melo – Secretaria de Gestão Pública (SGP)
SUPLENTE: Raquel Dreher – Secretaria de Gestão Pública (SGP)
TITULAR: Rafael Folador Strano – Defensoria Pública
SUPLENTE: Tarcisio dos Santos – Poder Judiciário
Conselho de Administração (representantes dos servidores)
TITULAR: Diógenes Francisco Marcelino – Associação da Família Forense de Itapetininga e Estado de São Paulo (AFFI)
SUPLENTE: Sylvio José Micelli Júnior – Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ASSETJ)
TITULAR: Ariovaldo de Camargo – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP)
SUPLENTE: Francisco Castilho Gimenez – Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo (AFUSE)
TITULAR: Carmen Lucia Bin Mariano – Sindicato do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (SISDERESP)
SUPLENTE: Tomaz Pedrosa Neto – Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual do Estado de São Paulo (SITESP)
Conselho Fiscal (representantes do governador)
TITULAR: Rosana Mitico Kitazume Kaneko – Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
SUPLENTE: Célia Regina Guedes Caetano – Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
TITULAR: Gustavo Ogawa – Secretaria do Planejamento
SUPLENTE: Danila Micioni – Secretaria do Planejamento
Conselho Fiscal (representantes dos servidores)
TITULAR: Antônio Dorival Gamba – Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (SINAFRESP)
SUPLENTE: Audi Anastácio Félix – Polícia Militar (PM)
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Muito bem ai vc me pergunta quem é esse senhor Audi, eu lhe respondo, CEL PM basta ir no portal transparência e checar. Portanto hoje as duas categorias mais fortes politicamente no SPPREV são as do CONSELHO FISCAL que cuidam do QSJ, portanto são elas as dos fiscais de renda e da PM.
Agora fica a questão de quem poderia interceder e onde no SPPREV para que uma decisão judicial como a sua seja cumprida, pois tú é pequeno demais politicamente para isso mermão e vou além, tem que ver primeiro com seu departamento pessoal, como saiu essa papelada pronta para o SPPREV para depois alguém verificar porquê não se está cumprindo uma decisão judicial no SPPREV ao meu ver isso é papel de sindicato, cadê o anel do teu sindicato que conseguiu essa sentença favorável? Pressiona os caras meu velho!
Por última tentativa bate na porta da Associação da Família Forense de Itapetininga e fala que tú era escrivão de Polícia Judiciária e que teu Delegado além de ser da Polícia Judiciária, hoje é carreira jurídica e que vc precisa da ajuda deles para consertar uma injustiça, pode apostar que é mais fácil do que pedir para um CEL PM.
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Caros colegas de todas as carreiras!
Passa o tempo, e cá estou NOVAMENTE A PERGUNTAR: – Quando é que acordaremos para a realidade de que a nossa polícia precisa ser REESTRUTURADA? Vejam os senhores com os seus próprios olhos (alguns apresentam-nos vendados, por isso não veem) a desgraça que essa DESUNIÃO ENTRE AS CARREIRAS está nos trazendo.
Os senhores acham mesmo que o GOVERNO não sabe dessa nossa RIXA INTERNA VERGONHOSA? Os senhores ainda não notaram que essa NOSSA VERGONHA está fazendo com que o nosso Governo nos trate como MOLEQUES BIRRENTOS?
Em todo lugar que andamos podemos ver o reflexo dessa rixa interna entre as carreiras policiais. quando não é um investigador querendo desmerecer algum agentepol, carcepol ou agentel, são alguns destes desmerecendo o investigador. E isso se perpetua há anos, e o que GANHAMOS COM ISSO? O que os investigadores e escrivães angariaram alimentando essa rixa? O que agentepol, carcepol e agentel conquistaram até agora?
Notaram onde é que reside o NOSSO PROBLEMA? – Na DESUNIÃO, que até hoje vem sendo alimentada por muitos de nós; que são estes os maus policiais, retrógrados em demasia, verdadeiros atravancadores de conquistas e MUDANÇAS NECESSÁRIAS na nossa instituição.
Eu já disse e repito; a SOCIEDADE MUDOU, a POLÍCIA TEM DE ACOMPANHAR TAIS MUDANÇAS!! O perfil do policial civil NÃO PODE MAIS SER O DO SUJEITO LIMITADO, deve ser de um funcionário POLIVALENTE, que saiba destrinchar as ocorrências que chegam para nós.
O único sujeito que se interessa em MANTER uma estrutura retrógrada, é AQUELE SUJEITO QUE BEM CONHECEMOS; O RETRÓGRADO; que tem dentre suas péssimas qualidades a vagabundice,o conceito de DESUNIÃO, de desordem, de atravancar MUDANÇAS.
Pensemos, senhores! Vamos começar a nos conscientizar sobre a NECESSIDADE de uma REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS OPERACIONAIS. Os últimos acontecimentos estão DIZENDO POR SI SÓS sobre essa necessidade, e quem está BARRANDO essas mudanças são esses sujeitos RETRÓGRADOS que convivem conosco dentro das delegacias. Vamos combater as IDEIAS ANTIQUADAS que esses sujeitos espargiram no nosso meio, pois assim, as CONQUISTAS terão o caminho aberto até à nossa instituição.
Pensemos!!!
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo-SP – CEP 01501-020
SENTENÇA
Processo nº: 0018573-73.2013.8.26.0053
Classe – Assunto: Procedimento Ordinário – Aposentadoria
Requerente: Aloizio Leal de Carvalho
Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques
Vistos.
O autor é Delegado de Policia e pretende o reconhecimento do direito à
contagem de tempo de serviço especial em atividade de natureza estritamente policial e e
revisão do ato de aposentadoria, para que seja com fundamento na LC 51/85, com garantia
de paridade e proventos integrais.
A controvérsia nos autos refere-se à possibilidade de concessão de
aposentadoria especial a servidor público estadual, integrante de carreira da Polícia Civil
do Estado de São Paulo, com provimentos integrais e observada a paridade de
vencimentos com os paradigmas em atividade, com fundamento no art. 40, § 4º, inc. II e
III, da CF, c.c. o art. 1º, inc. I, da Lei Complementar nº. 51/1985.
Há competência deste Juizado Especial pois o Provimento 1768/10 foi
revogado e a competência atual do Juizado Especial é plena.
O pedido deve ser acolhido, existindo farta jurisprudência no sentido
favorável ao autor.
O art. 40, § 4º, da Constituição Federal dispõe: “Art. 40. Aos servidores titulares
de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas
suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo
e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e
inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial e o disposto neste artigo.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos
termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I – portadores de deficiência;
II – que exerçam atividades de risco;
III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A Lei Complementar Federal nº. 51, de 20 de dezembro de 1985, que
dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da
Constituição Federal anterior, em seu art. 1º, dispõe:
“Art.1º – O funcionário policial será aposentado:
I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de
serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de
natureza estritamente policial;
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos
(sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.”.
O Tribunal Pleno do C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº. 3.817/DF, de relatoria da Min. Cármen Lúcia, firmou
entendimento no sentido de que a LC n. 51/1985 foi recepcionada pela Constituição
Federal de 1988. Esse posicionamento foi reiterado por ocasião do julgamento do RE
567.110/AC, de relatoria da Min. Cármen Lúcia: “EMENTA: RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RECEPÇÃO
CONSTITUCIONAL DO ART. 1º, INC. I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985.
ADOÇÃO DE REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A SERVIDORES CUJAS ATIVIDADES NÃO
SÃO EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE
PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA. 1. Reiteração do
posicionamento assentado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.
3.817, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, da recepção do inc. I do art. 10 da Lei
Complementar n. 51/1985 pela Constituição. 2. O Tribunal a quo reconheceu,
corretamente, o direito do Recorrido de se aposentar na forma especial prevista na Lei
Complementar 51/1985, por terem sido cumpridos todos os requisitos exigidos pela lei. 3.
Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.”.
Ora, firmado e confirmado o entendimento do C. Supremo Tribunal Federal
(com repercussão geral) acerca da plena vigência da Lei Complementar nº. 51/1985, não
há que se duvidar que os servidores integrantes da Polícia Civil que cumpram os requisitos
previstos na referida lei, fazem jus ao benefício da aposentadoria especial.
No mesmo sentido, dispõe a Lei Complementar Estadual nº. 776, de 23 de
dezembro de 1994, em seu art. 3º: “Artigo 3º – Os funcionários e servidores policiais civis
serão aposentados voluntariamente, com proventos integrais: I – após 30 (trinta) anos de
serviço do sexo masculino, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em
cargo ou função estritamente policial; e II – após 25 (vinte e cinco) anos de serviço,
quando for o sexo feminino, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício
em cargo ou função de natureza estritamente policial.”.
Consta dos autos que o autor foi nomeado para ocupar o cargo de
“Delegado de Polícia” e já tem 30 anos de serviço e com mais de 20 anos em atividade
estritamente policial. Registre-se que o requisito especial de idade mínima, previsto no art.
2º, da Lei n. 1.062/2008, para a concessão de aposentadoria especial não se aplica ao caso
sub judice, uma vez que o autor foi admitido no serviço público estadual antes da Emenda
Constitucional n. 41/2003.
Expressa a ressalva legal nesse sentido: “Artigo 3º – Aos policiais que
ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de
19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas à
comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício em atividade
estritamente policial, previstos nos incisos II e III do artigo 2º desta lei complementar.”.
Nesse sentido, entendimento desta Colenda Câmara: “MANDADO DE
SEGURANÇA – CARCEREIRO DA POLÍCIA CIVIL APOSENTADORIA ESPECIAL
(COM PROVENTOS INTEGRAIS APÓS TRINTA ANOS DE SERVIÇO, VINTE DOS
QUAIS EXERCIDOS EM ATIVIDADE POLICIAL) – ADMISSIBILIDADE
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS TANTO PELA REGRA DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 51/85, RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988, QUANTO PELA REGRA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº
1.062/08 CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA RECURSOS OFICIAL E DA
FAZENDA ESTADUAL DESPROVIDOS.” (Apelação Cível nº.
0030212-59.2011.8.26.0053, Rel. Des Ferraz de Arruda, j. 21.11.2012).
“Servidor Público – Policial Civil – Aposentadoria integral após 30
anos de serviço Admissibilidade Intelecção da Lei Complementar Federal 51/85 – Preceito
recepcionado pela Constituição Federal – Declaração explicita no E. Supremo Tribunal
Federal – Recurso provido.” (Apelação Cível nº. 994.08.203552-6, Rel. Borelli Thomaz, j.
22.09.2010).
“Ementa: Administrativo Servidor público estadual Policial civil
(escrivão de polícia). Improcedência singular na forma do art. 285-A do CPC
Possibilidade de julgamento de mérito, desde logo, pelo Tribunal, à luz das contrarazões.
Antecipação de tutela Dispensabilidade da providência a essa altura. Ação visando à
concessão de aposentadoria especial Recepção da LC 51/85 pela nova sistemática
constitucional Requisitos da idade e do chamado “pedágio” dispensáveis Inteligência do
parágrafo 4º do art. 40 da Lei Maior Direito à aposentadoria Precedente Recurso provido.”
(Apelação Cível nº. 808.975-5/8-00, Rel. Des. Ivan Sartori, j. 17.09.2008).
E ainda, entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça:
“POLICIAL CIVIL. Delegado de Polícia. Revisão de aposentadoria. Lei Complementar nº
51/85 que foi recepcionada pela CF/88. Reconhecimento pelo STF. Administração que
concedeu a aposentadoria com base na Lei nº 10.887/2004. Inadmissibilidade. Prevalência
do princípio da continuidade do direito. A Constituição não inibe a aplicação de leis
anteriores, se não houver conflito com o texto constitucional. Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça reconheceu a existência de norma que regulamenta a aposentadoria de
policiais civis, no caso, a Lei Complementar Federal n° 51/85 e a Lei Complementar
Estadual n° 1.062/08. Atendimento do requisito atinente ao tempo de serviço para a
obtenção da aposentadoria especial. Inexigibilidade da idade mínima para a concessão da
aposentadoria especial. Ingresso na carreira policial civil antes da vigência da EC 41/2003.
Inteligência do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº. 1.062/08. Recurso não provido.”
(Apelação Cível nº. 0007172-48.2011.8.26.0344, Rel. Des. José Maria Câmara Junior, j.
07.11.2012).
“MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL. ATIVIDADE
CONSIDERADA POR LEI ESTADUAL COMO PERIGOSA E INSALUBRE. DIREITO
A APOSENTADORIAESPECIAL. Impetrante que demonstrou possuir mais de 30 anos
trabalhados, dos quais mais de 20 em serviço estritamente policial, tendo assim direito à
aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar Federal nº 51/85 e da Lei
Complementar Estadual nº 776/94. Matéria de repercussão geral decidida pelo STF no RE
nº 567.110/AC. Sentença reformada. Segurança concedida. Apelação provida” (Apelação
Cível n° 0178278- 82.2007.8.26.0000, Rel. Des. Gonzaga Franceschini, j. 30.11.2011).
Assim, deverá a ré rever o ato de aposentadoria do autor nos termos
da Lei 51/85, adequar os proventos do autor para que atenda a integralidade e paridade e
pagar as verbas pretéritas aqui reconhecidas em R$ 40.680,00, considerando a renúncia
promovida pelo autor.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para reconhecer
o direito do autor à aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar n. 51/85,
com proventos integrais e com paridade e condenar a ré ao pagamento da quantia de R$
40.680,00, com os acréscimos da Lei 11.960/09 a partir da citação.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais.
P.R.I.C.
São Paulo, 23 de outubro de 2013.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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OLHA…ISSO É MUITO ESTRANHO…SEI DE COLEGA QUE AO DAR O TEMPO, PEDIU O ABONO DE PERMANENCIA E QUANDO ESTE ENTROU NO HOLERITH, PEDIU A APOSENTADORIA COM BASE NA LEI 51/85. ELA FOI NEGADA, E O COLEGA ENTROU COM MANDADO DE SEGURANÇA POIS A LEI 51/85 FOI DEVIDAMENTE RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. A ADVOGADA QUE GANHOU A AÇÃO CHAMA-SE MARISA. PELO QUE SEI, O COLEGA RECEBE O SALÁRIO NORMALMENTE, SÓ NÃO RECEBE MAIS DIÁRIA ALIMENTAÇÃO, AUXILIO TRANSPORTE. NÃO PERDEU 1/3 DO SALÁRIO. POR ISSO MUITO ESTRANHO. ALGUNS DIZEM QUE O GOVERNO NÃO ESTÁ CUMPRINDO COM A ORDEM JUDICIAL. ORAS, É SÓ O ADVOGADO TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS. OUTROS DIZEM QUE QUANDO VÃO PEDIR A APOSENTADORIA COM BASE NA 51/85 O SETOR DE PROTOCOLO NÃO QUER RECEBER. ORAS, É DIREITO DO POLICIAL, DE QUALQUER CIDADÃO DE PETICIONAR ALGO PERANTE A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA, POR ISSO NÃO CREIO QUE EVENTUAL PEDIDO ESTÁ SENDO REJEITADO. HÁ SIM UM ENTENDIMENTO DA MINISTRA CARMEM LÚCIA DO STF, DE QUE A LEI 51/85 FOI RECEPCIONADA PELA CF DE 1988, ENTÃO É DIREITO DO POLICIAL CIVIL ATÉ QUE VENHA OUTRA LEI REGULAMENTANDO O ASSUNTO. SALVO ENGANO, O TELEFONE DESSA DRa. MARISA ADVOGADA É 0151532342272. FAÇAM UMA CONSULTA E VEJAM O QUE ESTA NOBRE DEFENSORA TEM A DIZER.
BOA NOITE E
“SALVE A CONSAGRADA POLICIA CIVIL DE SP”.
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Elio:
Quanto tempo teve de serviço público e privado? Qual a sua idade?
Att
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14/11/2013 15:26
Apoio à lei para coibir roubo de carga
Da assessoria do deputado Orlando Morando
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Orlando Morando, Tiojum e Benatti
Na terça-feira, 12/11, o deputado Orlando Morando (PSDB) participou da audiência pública realizada pela Comissão de Transportes e Comunicações, no auditório Franco Montoro, cujo tema foi o aumento do número de roubo de cargas no Estado de São Paulo.
Membro efetivo da Comissão de Transportes e Comunicações, Morando elogiou a organização da categoria e defendeu a aprovação do Projeto de Lei 885/2009 na Assembleia Legislativa de São Paulo. “O trabalho da polícia é eficiente, mas precisamos penalizar, principalmente, o receptador de carga roubada”, disse.
Morando aproveitou também para destacar a importância do segmento que faz com que o que se produz no país chegue a quem consome em praticamente todos os cantos.
Marcaram presença na audiência diversos representantes do setor, entre eles o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (Fetcesp), Flávio Benatti, e o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do ABC (Setrans), Tiojium Metolina.
A incidência e aumento do número de roubo de cargas, além de trazer prejuízos econômicos para o setor, estão trazendo prejuízos sociais, como a falta de mão de obra devido à falta de segurança para os motoristas.
omorando@al.sp.gov.br
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O colega deve ingressar com um pedido formal junto à SPPREV solicitando a correção do salário com base na decisão recebida pelo órgão judiciário. Feito isso e se a SPPREV não alterar os cálculos e valores DEVE IMEDIATAMENTE INGRESSAR COM UMA AÇÃO em face do descumprimento de ordem judicial.
Aliás, entendo também, que todos que ingressarem com pedido de aposentadoria devem elencar como fundamentos a Constituição Federal, a LC 51/85 e a decisão do STF que já pacificou o entendimento que a aposentadoria do Policial Civil deve seguir as regras consagradas pela Lei Federal.
Acontece que o Estado de São Paulo, na pessoa de seus governantes, entende que aqui é um outro país, um lugar encantado onde podem fazer o que bem entender – aqui não existe PCC, não existe miséria, não existe político ladrão, não existe cartel em licitações, o servidor público ganha bem, o Ministério Público investiga o que quer e nunca o que não quer, as empresas concessionárias de serviços não tem qualquer ligação com politicagem.
Graças a Deus que ainda temos um Poder Judiciário que não é submisso a essas mazelas.
Por fim, para aqueles que estão ingressando agora na Polícia vai um conselho: Não percam tempo e procurem algum trabalho que REALMENTE lhe gratifique e honre sua dignidade – isso aqui JÁ ERA.
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entrei em 92 na PC, mas tenho tempo anterior na iniciativa privada para somar e até hoje não consegui alguém para explicar corretamente como funciona para quem quer se aposentar, nem RH , nem DAP nem ninguém , cada um tem uma teoria e em todas elas você sempre sai perdendo.
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O aviso é para todos Policiais Civis que tentem se aposentar neste estado.
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Para ajuda, pensem bem na hora de averbar o que tem fora, pois quem tiver 15 anos de contribuição fora na Iniciativa Privada pode aos 65 anos requerer o INSS de um salário minimo.
O duro é aguentar a falta de gente e um estado descambado na marginalidade em cima e embaixo, mas vale a pena lembrar que pode ter um salário.
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Após chuvas e trovoadas chegamos a conclusão da atuação dos representantes classistas de Escrivães e Investigadores perante o pleito do reconhecimento salarial do N.U:
SIPESP/REBOUÇAS – Deu o pontapé inicial na briga salarial do N.U e no final das contas levou um pontapé nos fundilhos no momento do Governo se sentar na mesa e negociar com os representantes, foi inábil politicamente. NOTA 05
SEPESP/XAVIER – Junto com o Rebouças deu o pontapé inicial na briga salarial do N.U, depois promoveu uma patacoada perante os Deputados que nada tinham haver com o peixe e assim como o Rebouças, levou um pontapé nos fundilhos no momento do Governo se sentar na mesa e negociar com os representantes, foi inábil politicamente. NOTA 05
AIPESP/BAIOLONI – Desejoso do NU a qualquer custo e a qualquer preço, contanto que saísse na foto da reunião com deputados e representantes do governo para colocar no site e revistinha, sem peso político. NOTA 02
AEPESP/HORÁCIO – Alinhado com o Baoloni queria o N.U a qualquer custo e ser reconhecido como um dos ‘pais’ dessa conquista. NOTA 02
SIPOL/MARRONE – Como um bom vendedor de TAPAUER fez a ‘massa operacional’ acreditar nele, mas ramelou na reta final, demonstrando sede de poder, acabou minando a confiança de todos no episódio dos comentários e por fim demonstrando espírito revanchista com os novatos que acessam mais a internet do que nós antigões, tratorou os 3ª e 2ª Classe em nome da ‘reposição na diferença entre classes’ que nada tinha haver com NÍVEL UNIVERSITÁRIO colocando uns contra os outros, por fim caiu no conto do governo e fez tiras e escrivães perderem metade do auxílio alimentação.
NOTA 01
FEIPOL/KIKO – Sem luz própria apenas segue a orientação do MARRONE, mais se parece com uma MARIONETE do SIPOL, concorda com tudo e diz amém, além do que, acata tudo o que o governo oferece. NOTA 00
Demais SINPOLS, SIPOLS, AEPOLS, etc… Verdadeiro ZERO A ESQUERDA, se existem favor informar e postar aqui no site.
Se alguém quiser acrescentar algum comentário ou rever a nota, fiquem à vontade.
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SE FICAR O BICHO (TUCANO) COME E SE CORRER O FDP PEGA. QUANDO É QUE VAMOS NOS LIVRAR DESTES MALDITOS REACIONÁRIOS? O POVO DO INTERIOR DE SAMPA PRECISA PARAR DE VOTAR NESTES CARAS…
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Subten com 30 anos de PM aposenta (vai para a reserva )= 2º Ten + salário de R$ 8700 BRUTO (com os 6 quinquênios), isso se não tiver averbado alguma assessoria ou horas aula.
Idade máxima para a inatividade:
Oficial = 62 anos;
Subten e Sgt’s = 56 anos;
Cb e Sd’s = 52 anos.
Ou seja, chegou a essa idade vai para a reserva compulsoriamente.
PERGUNTA:
A não ser que seja para ser Delegado, por que um jovem ingressaria na policia civil e não na militar?
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Escriludida disse:
15/11/2013 ÀS 10:44
Dr. Guerra, eu “Escriludida”, ex-Escriper que em 2011 postava minhas opiniões enquanto tramitava o PLC 047/11, que originou a Lei Complementar 1051/11, solicitei um espaço para que os interessados, postassem algo pertinente, o que foi atendido na época. Não dá para criar um espaço para postagens referentes ao PLC 044/13 (NU dos escribas e dos investipols). Sou uma pessoa muito ansiosa, e muitas vezes posto em qualquer post, o que quero “divulgar”, por não ter opção de onde postar. Aproveitando este espaço quero tentar esclarecer, me fazer entender, sobre o que postei em outro Post.
Escriludida disse:
15/11/2013 ÀS 10:26
Escriludida disse:
15/11/2013 ÀS 10:02
Ao colega Ex- Papeiro atualmente GAITEIRO, você tem razão, não ficou muito claro o que postei ontem, também havia bebido demais, AGORA tentei melhorar para me fazer ser entendida, e corrigi alguns errinhos.
Escriludida disse:
15/11/2013 ÀS 10:03
Depois da vergonhosa barganha, onde os nossos pseudos representantes intervieram, e transformaram o PLC 044/2013 original em “hobbin- hood” ao contrário. “Vamos tirar o pouco do NU de 3ª classe e de 2ª classe, os quais são a maioria nas carreiras de Escrivão e Investigador, e vamos dar um aumento maior em percentagem para os ocupantes da 1ª e da classe especial, afinal nós pertencemos à 1ª ou à classe especial, já que o governo não aprovará nada que acarrete aumento de despesa..
Lei complementar 1216/13
(advinda do PLC 033/13- 7% LINEAR)
% a + em relação a:……….1ª clas……..2ª clas…….3ª clas…..
Especial.:1.949,67…………….7,48%……15,28%……23,39%
1ª classe: 1.813,91…………..——-………..7,25%……14,80%
2ª classe: 1.691,18…………..——-………..——………..7,07%
3ª classe:1.580,04 (não há percentagem a mais para ser comparada, visto que é a classe que tem a menor remuneração na carreira)
…………………………………………………………………………………………………………………..
Com o anexo I de acordo com a MSG 198/13 (D.L. 07/11/2013 – PÁG. 34)- NU I
% em a + em relação a:………..1ª clas…….2ª clas……..3ª.clas….
Especial: 2.211,53………………..10,49%…….22,09%……34,92%
1ª classe: 2.001,39………………..——-……….10,49%…….22,10%
2ª classe: 1.811,29………………..——-………——……….;..10,05%
3ª classe: 1.639,10 (não há percentagem a mais para ser comparada, visto que é a classe que tem a menor remuneração na carreira)
………………………………………………………………………………………………………………………..
Com o anexo II de acordo com a MSG 198/13 (D.L. 07/11/2013 – PÁG. 34)- NU II
% em a + em relação a:………..1ª clas……..2ª clas………3ª clas.
Especial : 2.294,15…………………10,64%……22,32%…….35,10%
1ª classe: 2.073,44………………..———……..10,55%…….22,10%
2ª classe: 1.875,44………………..——–………——–……..10,44%
3ª classe: 1.698,11 (não há percentagem a mais para ser comparada, visto que é a classe que tem a menor remuneração na carreira)
………………………………………………………………………………………………………………………
O objetivo dos quadros acima, foi para demonstrar que até a aplicação dos 7% linear (Leis Complementar 1216/2013 advinda do PLC 033/2013)
classe especial: 7,48% a mais que 1ª classe, 15,28% a mais que 2ª classe e 23,39% a mais que os de 3ª classe.
Para tentar explicar uma forma para a interpretação dos “demonstrativos” acima, em cada linha, na primeira coluna (cada classe), há informação do percentual em comparação a cada coluna, ou seja em cada classe.
Na minha opinião os percentuais de diferença de salários entre as classes estabelecidos na Lei Complementar 1216/2013 (primeiro “demonstrativo”), deveriam permanecer para o anexo I e anexo II do PLC 044/2013 (NU).
Por isso que iniciei o comentário fazendo alusão a “hobbin- hood” ao contrário.
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LEI 51/85 CONFORME SPPREV: PROVENTOS INTEGRAIS CALCULADOS DE ACORDO COM A LEI 10887/04 (FATOR PREVIDENCIÁRIO). ISSO É CRIME E DEVE SER DENUNCIADO. CADÊ OS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES QUE AINDA NÃO SE MANISFESTARAM?. NÃO PODE A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA CRIAR SITUAÇÕES JURIDICAS NÃO PREVISTAS EM LEI, POIS ESTÁ JUNGIDA À OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. A CONJUGAÇÃO DE REGRAS PRÓPRIAS PREVIDENCIARIAS DO SERVIDOR PUBLICO COM AQUELAS DOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA, CONFIGURA UM REGIME PREVIDENCIARIO MISTO, HIBRIDO, QUE NÃO PODE SER ACEITO EM FACE DO PRINCIPIO DE LEGALIDADE. DIANTE DO PRINCIPIO DE HIERARQUIA DAS LEIS, DEVE A LEI ESTADUAL ADEQUAR-SE A LEI FEDERAL, DE MESMA HIERARQUIA, QUE REGE A MESMA MATERIA, SEM CRIAR ENCARGOS E SITUAÇÕES QUE NÃO SE ENCONTRAM NAQUELA PREVISTA.
ALEM DA INTEGRALIDADE, O BENEFICIO DE PARIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 6º DA EC 41/03 É GARANTIDO AOS SERVIDORES QUE TIVEREM INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTERIORMENTE A SUA PUBLICAÇÃO, SENDO AINDA ASSEGURADO A OPÇÃO DE APOSENTADORIA NA LEI QUE LHE FOR MAIS FAVORÁVEL.
ACORDA GENTE QUE ISSO É MUITO GRAVE.
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Fator previdenciário para quem não sabe é o sistema de calculo de aposentadoria que levou milhões de brasileiros a miséria.
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SR. SELMA !, O QUE ACONTECE É QUE MUITOS COLEGAS JÁ ESTÃO MAIS DO QUE SATURADOS, PORTANTO, ELES PARTEM PARA AQUELA APOSENTADORIA CONTUMAZ VERGONHOSA, OU SEJA A 1062, A QUAL NÃO OFERTA NADA EM TERMOS DE PARIDADE E INTEGRALIDADE. EU, PARTICULARMENTE QUANDO NA ATIVA CHEGUEI A ACONSELHAR INÚMEROS COLEGAS PARA NÃO CAIREM NESTA ARMADILHA SATÁNICA, MUITOS FORAM E HOJE ESTÃO ARREPENDIDOS, NO MEU CASO ESPEREI A INTEGRALIDADE E A PARIDADE AÍ, FUI…E ME AJUDEM AÍ Ó !….
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
Meu Caro Colega:
Vivo me perguntando:
Será que nestes meus trinta e três anos de efetivo trabalho policial, protegendo à sociedade dos marginais que vivem atuando nas avenidas, ruas e logradouros, eram ou são de fato os verdadeiros bandidos?
Será que definitivamente somos orientados ou lobotomizados a somente combater criminosos que vagam diuturnamente pelos rincões deste nosso Brasil e que somente, smj, são de fato e de direito assim como nós, as verdadeiras vítimas destes facínoras que se vestem de autoridades eleitas, de confiança de outrem ou legalmente constituídas e que somente fazem é se locupletarem do dinheiro público e que na hora “H” em pagar o que realmente devem não os fazem por se acharem acima da Lei Vigente ou acima dos restantes dos chulos mortais?
Será que os nossos Representantes Sindicais ou de Classe sabem realmente segurar este enorme bastão?
Nós Policiais e os verdadeiros Membros dos Poder Judiciário temos a obrigação de acabar com esta farra onde somente se prestam a enganar e negar direitos?
Temos que começar a investigar esta SPPREV para ver se realmente estão fazendo o dever de casa ou se são somente mais um bode expiatório ou pau mandado de alguém.
Estou certo ou errado?
Caronte
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Sr.Caronte, o Sr. está ABSOLUTAMENTE certo, O INSS é cruel para reconhecer direitos de quem contribuiu durante longos anos, e o SPPREV é pior ainda,o meu companheiro com o qual vivi em união estável desde 1991, foi vítima de latrocínio no início deste ano, era ele quem “bancava” o nosso único filho (filho único meu e filho único dele). Enquanto eu bancava minha mãe idoso e meu irmão que se acidentou e ficou deficiente físico. Como nosso filho ingressou na Faculdade aos 16 anos de idade, nós fizemos a emancipação dele, sem nos ater o que isso acarretaria. MAS COM O FALECIMENTO (vítima de latrocínio na real, mas o B.O. saiu como homicídio simples, com toda certeza para não gerar estatística na INSEGURANÇA PÚBLICA (ele era Escrevente Técnico Judiciário) e eu sou Escrivã de Polícia; e até agora não se apurou o autor do “homicídio simples”. E meu filho teve seu pedido de pensão negado por ter sido emancipado e eu por não ter me casado no papel com o homem que convivi maritalmente desde 1991. É claro e obvio que o caso está na justiça. Mas enquanto isso, peço a Deus, se é que ele existe, que meu menino, que é estudante universitário, muito bem centrado e de excelente índole, não se revolte com o “sistema” e venha a seguir o caminho do crime, por desacreditar totalmente no caminho da retidão.
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universitário, muito bem centrado e de excelente índole, não se revolte com o “sistema” e venha a seguir o caminho do crime, por desacreditar totalmente no caminho da retidão.
Puts…………………não se revolte com o sistema e NÃO venha a seguir o caminho do crime, por desacreditar totalmente no caminho da retidão.
(É estranho digitar com uma mão só, catando milho; não desejo isso nem ao meu pior inimigo).
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A corrupção mata, tira a esperança de uma sociedade e leva um país a ruina; Todos nós ficamos mais pobres e em colapso financeiro e moral, precisamos combater esse mal típico dos países menos desenvolvidos, isso requer garra e determinação, mobilização social. Quando discutimos esse mal que assola também o Brasil, nos referimos a três tipos de sociedades, uma produtiva, uma improdutiva e outra produtiva e corrupta; A sociedade produtiva é aquela que carrega o país nas costas ( Empresários, comerciantes, autonomos, operários,Servidores Públicos, Agricultores etc), já a classe improdutiva é a parasitária e facilmente utilizada, manipulada pela produtiva/corrupta para os fins que ela necessitar para burlar as leis e sistemas/regras da convivência hamoniosa de uma sociedade sadia. A sociedade produtiva/corrupta caminha ás márgens das leis, transgredindo quando for de seus interesses, quase sempre sem olhar para o mal que atingirá todas as camadas sociais, não importa, o que importa é o capital agregado/resultado positivo nas contas bancárias e mais nada (Políticos corruptos, Empresários corruptos/ corruptores-fraudadores de licitações públicas, sonegadores de impostos, descumpridores das normas e funções sociais conhecidos também como maus patrões- fregueses assíduos do Poder Judiciário); A sociedade boa é totalmente obediente ás leis e normas em geral, seguem um padrão de vida ilibada e recomendada pelos bons costumes, mas são também vítimas desassistidas de poder público de maneira geral, para eles não tem qualquer tipo de ajuda do poder público, eles são uma espécie de gente auto suficiente, mas não se engane, é uma população desprovida de qualquer ajuda pública, eles apenas pagam impostos e agregam responsabilidades deixada pela classe improdutiva (usuários de drogas, presos condenados, criminosos em liberdade, festeiros, crianças abandonadas, menores infratores internados/ em liberdade, medingos etc), fatos esses crescentes e onerosos com uma velocidade não divulgada, vide usuário de crack, essa população cresce de maneira assustadora, inclusive na área rural. Graças a sociedade produtiva/corrupta que não chamam para si a responsabilidade, não aceitam as regras, ignoram as leis, abusam do poder financeiro/economico licitos e inlicitos adquiridos, impondo assim sobre os mais fracos suas ideias macabras, utilizam as leis, manipulam a população improdutiva, frequentam todas repartições públicas, estão quase sempre presentes nos poderes -executivos, legislativos e Judiciário, maquiando, iludibriando etc. As leis aqui no Brasil são boas, mas elas não são aplicadas com igualdade, é severa com a classe boa, mas branda com a classe mais abastada, é só observarmos como as leis são aplicadas nas três sociedades que mencionei, obviamente vemos na mídia o tempo inteiro, quase que diariamente, são denuncias envolvendo pessoas que imaginaríamos serem pessoas que possuem uma vida ilibada, mas não é. Com esse raciocinio, claro que não tenho a pretensão da verdade sem contestação, é apenas minha análise de um país que caminha para uma guerra civil.
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a aposentadoria especial prevista na CF de 88 até hoje não foi regulamentada, já se passaram 25 anos, e até agora temos apenas um projeto de lei complementar 330/2006 parado no Congresso que nos dá direito a integralidade e paridade….enquanto isto só nos resta aposentar pela lei 1062, e antes de 120 dias entrar com um mandado de segurança para requerer a revisão do valores e cobrar as diferenças anteriores…enquanto isto, procure outra fonte de renda para complementar sua aposentadoria, emprego é o que não falta, e tem muita gente trabalhando firme na iniciativa privada com mais de 60 anos de idade..
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FOI PUBLICADO NO JORNAL AGORA O SALÁRIO BASE DOS PERITO É R$3.758,01 E PARA NÓS QUE É N.U SOMENTE ISSO !!!!!!!!!!!!!!!!
O BASE DO N.U TINHA QUE SER DE IMEDIATO NO MÍNIMO R$2.000,00!!!!!!!!!!!!!!!!
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Quem cuida da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas da PM na SPPrev é um coronel reformado que trabalhava no CPD(Centro de Processamento de Dados da PM) e foi contratado pela SPPrev, cujo nome tem por iniciais P e G, confere pra ver se é mentira.
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PESSOAL, A FORMULA E FACIL, PARA QUEM TEM MENOS DE 15 ANOS NA POLICIA CIVIL , CAIA FORA, ESTUDE UM POUCO E FAÇA OUTRO CONCURSO…. PRA QUEM ESTA PROXIMO DA APOSENTADORIA AOS 30 ANOS, FAÇA UMA FACULDADE, UM CURSO TECNICO, E LOGO QUE DER APOSENTE, NAO FIQUE ESPERANDO ISSO OU AQUILO, POIS NAO VIRA, E SE FICAR CORRE O RISCO DE MORRER , POR CAUSA DA SAUDE OU EM CONFRONTO , OU SER DEMITIDO POR INUMEROS MOTIVOS , LOGO E MELHOR PINGAR DO QUE SECAR… O RESTO E BARRACO….. NO QUE TANGE A APOSENTADORIA TANTO FAZ A 51/85 OU A 1062, AMBAS VC PERDERA , COMEÇANDO COM O ABONO PERMANENCIA ,TANTO, APOSENTANDO , VC ALEM DE GARANTIR O MINIMO, TERA CONDIÇOES DE TRABALHAR MAIS UM POUCO… HA UM DELEGADO QUE ACABOU DE APOSENTAR SE NA COMPULSORIA, E O QUE ELE , GANHOU COM QUASE 41 ANOS DE POLICIA, ELE NAO RECEBERA O ABONO DE NIVEL JURIDICO… ESSE E O QUE ACONTECERA COM TODOS…. ABRAÇOS…
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NÃO AOS VALORES “BARGANHADOS”
(DIMINUIRAM OS VALORES DA 2ª E DA 3ª CLASSE PARA AUMENTAR OS VALORES DA CLASSE ESPECIAL E DA 1ª CLASSE))
VALORES JUSTOS…… PARA O NU I………. E NU II,……..
ASSIM SERIAM MANTIDOS OS PERCENTUAIS ENTRE AS CLASSES DAS CARREIRAS DE ESCRIVÃO E INVESTIGADOR.
7% (L.C. 1216/13) ………..13,34% NU I ……….3.07% NU II
Esp.: 1.949,67 x 1,1334 = 2.209,97 x 1,037 = 2.291,17
(7,49% a + que 1ª c. 15,26% a + que 2ª e 23,36% a mais que 3ª classe)
1ª c.: 1.813,91 x 1,1334 = 2.055,88 x 1,037 = 2.131,49
7,23% a mais que 2ª classe, 14,77 a mais que 3ª classe)
2ª c.: 1.691,18 x 1,1334 = 1.916,48 x 1,037 = 1.987,70
(7,02 % a mais que os da 3ª classe)
3ª c.: 1.580,04 x 1,1334 = 1.790,91 x 1,037 = 1857,17
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Boa noite…..Elio gostaria de saber o seguinte :
Quando o amigo solicitou a aposentadoria e quando ela foi publicada.????
E também estou surpreso mais ainda foi com a “”novidade”” de calculo de aposentadoria em cima dos últimos 80 salários, em qual das duas leis ( 51 ou 1062 ) estão usando este critério?????
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Policiais que agem de forma atraiçoada com seus pares de demais carreiras e classes numa representação perante o patrão estatal numa reivindicação salarial, não merecem credibilidade tão pouco nossa confiança.
Eu acreditar em Sindicatos? Parei! Segunda-feira to mandando minha cartinha de desfiliação!
Ao Ilmo Sr. Presidente da Associação.
SOLICITAÇÃO
Eu, NOME, RG, CPF, ENDEREÇO, NACIONALIDADE, MAIOR E CAPAZ, CARGO, venho por meio desta SOLICITAR MINHA DESFILIAÇÃO DESTA ASSOCIAÇÃO por não concordar com a linha diretriz representativa de minha Carreira, em especial à minha Classe, que foi relegada à segundo plano, na contemplação do ‘quantum’ no tocante ao reajuste concedido pelo Governo do Estado de São Paulo, à título de reconhecimento salarial do NÍVEL UNIVERSITÁRIO implementado como exigência de ingresso a minha carreira conforme a Lei Complementar 1.067/2008.
Deixo claro que, a representação de minha classe ficou aquém das expectativas, uma vez que outras Classes receberam maior percentual apenas por possuírem maior tempo de serviço, algo legítimo, mas que deve ser reivindicado em outra oportunidade, uma vez que o reajuste salarial em tela, refere-se exclusivamente ao NÍVEL UNIVERSITÁRIO que nada tem haver com tempo de serviço.
Por derradeiro gostaria de externar minha insatisfação com o corte em 50% da diária no auxílio alimentação, justamente no momento em que nossa co-irmã, Polícia Militar, acaba de ser agraciada com o aumento em 100% na mesma diária, fica aqui a sugestão de pauta reivindicatória para a Presidência desta Associação perante o Governo do Estado de São Paulo.
Agradeço os serviços prestados e muito obrigado.
Sem mais.
Presidente Prudente, 18 de Novembro de 2013
João Sabão
Investigador de Polícia de 3ª Classe
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Desde que entrei para a Polícia Civil de SP, isso foi em mil e novecentos e bolinha, nessa época já havia bla bla bla de unificação das polícias e promessas que iriamos ganhar bem, os anos se passaram , até minha sobranselha ficou branca, e nada houve, a não ser o contrário do esperado, faliu a PC e o salário foi reduzido, os majuras perderam a moral, o povo debocha da PC, os tiras não são polícia e sim meros carteiros, o escrivão continua mero escravão, perderam o Detran, enfim, afundaram a PC.
Com minha experiência de vida, digo o seguinte: só há uma maneira de reverter o quadro caótico que se encontra a falida polícia civil (GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO ABRANGENDO TODOS CARGOS COM UMA ÚNICA REIVINDICAÇÃO, OU SEJA 100 % DE REAJUSTE SALARIAL EM CIMA DO SALÁRIO LÍQUIDO, NÃO ACEITA CONTRA PROPOSTA).. É a única maneira de restaurar a Polícia Civil de SP.
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a situação é o seguinte, tem muitos pós e contra para analisar… 1-, caso possua 30 anos de contribuição com idade próxima dos 50 anos, compensa se aposentar pela 1062 e requerer a revisão judicial da diferença do valor com mandado de segurança, mas tem que ser pleiteado com até 120 dias, se não vai pelo pelo rito ordinário, bem mais demorado, ai você procura outra coisa para ganhar dinheiro pois ainda dá tempo para investir em estudo e uma nova profissão….2- caso esteja próximo dos 60 anos e com 33 ou mais anos de contribuição compensar esperar para sair com paridade……Lembrando que muita gente se aposenta e reclama da diminuição do valor, mas tem que levar em conta que você não terá o custo de locomoção e alimentação e com isto, não haverá os valores do auxilio alimentação, transporte e abono de permanência, por outro lado, no valor líquido recebido a diferença diminui muito pois o desconto do IR é bem menor. É só calcular a diferença do valor líquido recebido depois de aposentado, dividir este valor pelo número de plantões do mês, vamos como exemplo 600 reais a menos por 20 plantões, chega a 30 reais por dia de trabalho. Somando o custo de transporte, alimentação, isto sem contar tempo, trânsito, estress, encheção do chefe, risco de vida, arrumar uma piça por ai, tem muita gente pagando para trabalhar….
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MALDADE DA SPPREV
O país inteiro reclama do fator previdenciário (lei 10887/04) que levou milhões de aposentados à miséria como disse a dona Selma.
O Estado adota a lei 1062/08 com fator previdenciário e todo mundo fica quietinho, o que está acontecendo? Quanta tolice e incoerência a briga por aumento se o fator vai te tomar tudo e um pouco mais na aposentadoria, no mínimo 30%.
Alguns até dizem que com essa lei vou ter aumento todo ano. Outros dizem tenho outra atividade ou estou cansado da polícia, pronto caiu na armadilha.
O governo justifica porque não quer a aposentadoria precoce, está correto em parte, mas não com o servidor policial. Nossa atividade é insalubre e perigosa, assim temos direito a aposentadoria especial, de acordo com art. 40 da constituição.
O risco de vida anda ao nosso lado, seja dentro de uma delegacia, de um presídio ou de uma viatura. Ainda, em várias outras situações, já que durante o tempo de serviço arranjou incontáveis inimigos, assim quando aposentado você ainda corre risco, o que nos diferencia.
Desta forma, a expectativa de vida é uma incógnita, sem contar que não temos o FGTS, hora extra não paga, horários diferenciados e outros fatores. Portanto o que nos resta é a aposentadoria especial com integralidade e paridade aos trinta anos de serviço, dos quais vinte anos exclusivamente em atividade de risco, o que é garantido por lei. Pois se chegar aos setenta anos haja remédio.
A lei 1062/08 seria até boa se prevalecesse o último salário e não fosse usado o cálculo da 10887/04.
Outro absurdo de afronta as leis que estamos vendo, trata-se da SPPREV usar o fator previdenciário para calcular os proventos integrais do art. 1º da lei federal 51/85, para aqueles que ganharam ações na justiça, criando norma jurídica própria. Só cumprem se na sentença constar integralidade e paridade.
Meu Deus: modificam até o texto da lei federal.
Resumindo: é maldade pura e extrema do governo, em particular a SPPREV. É desumano porque a idéia é quebrar o salário no meio. Que os representantes de classes entrem em ação para reverter esse quadro.
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Proposta para o Major Olímpio lutar pela Polícia Civil em 2014 e levar um CAMINHÃO DE VOTOS dos Charlies, é só lançar um vídeo no YOU TUBE com seu pronunciamento na ALESP apoiando nossas reivindicações que estaremos contigo Major, não desista da Polícia Civil por conta de alguns que não fazem críticas construtivas, continue conosco Major!
Pauta Reivindicatória para a Polícia Civil em 2014:
1 – Nível Universitário de verdade para Escrivães e Investigadores com reajuste no mínimo igual ao Agente de Detran
2 – Aposentadoria no mínimo pela 51/85 e com alteração para benefício do posto imediato igual na Polícia Militar
3 – Reestruturação para as demais carreiras com fim do Nível Fundamental na Polícia Civil
4 – Auxílio Alimentação igual ao da Polícia Militar
5 – Redução do Interstício mínimo entre classes afim de melhorar as promoções e oxigenar a instituição
Orientação para que todos Escrivães e Investigadores vitimados pelo Projeto Inconstitucional de Lei Complementar 44/2013, ingressem com suas respectivas ações pleiteando o mesmo índice de reajuste concedido aos de Classe Especial, uma vez que é latente a inconstitucionalidade de concessão de índices diferentes para funcionários da mesma carreira, ato este que fere mortalmente o PRINCÍPIO DA IGUALDADE E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA que norteia os fundamentos basilares da lida da Administração Pública na concessão de reajustes e vantagens aos seus funcionários e que DEVE TRATAR DE FORMA IGUAL OS IGUAIS, conforme largamente difundido em nossa doutrina e com entendimento sedimentado em Acórdãos e Súmulas da Justiça Nacional:
“O que a constituição assegura é a igualdade jurídica, ou seja, tratamento igual, aos especificamente iguais perante a lei. O que o Princípio da Isonomia impõe é tratamento igual aos realmente iguais.”
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Aos investigadores e escrivães, o mesmo raciocínio serve para as demais carreiras policiais: os Delegados de Polícia não nos traíram, os movimentos e as reivindicações foram feitos em conjunto, a pauta era conjunta, todavia, cada carreira tinha sua representatividade, os NU’s, cada qual por sua correlata entidade, apresentou proposições e participou das reuniões. Ocorre que investigadores e escrivães, querem dar a volta ao mundo em apenas um dia, não perceberam o movimentos dos Delegados: lá trás, os terceiras classes, a base da piramide dos carteiras vermelhas, se filiou em massa no sindicato e associação (justamente o contrário do que alguns colegas estão pregando!!!!PORRA), bom, em seguida, montaram chapas para concorrer à presidência das entidades. O recado foi claro: ou os antigões, dinossauros carteiras vermelhas, mudavam ou as instituições seriam apropriadas pelas novas gerações, pelos carteiras vermelhas da base da pirâmide, que basicamente foi o que aconteceu com os deltas. Foi conquistada a modificação do Constituição do Estado de São Paulo, com a CJ deles, dando a base normativa necessária, foram feitas aproximações políticas na ALESP e, em nível nacional, no Congresso, juntamente com entidades de outros Estados. Lembro que nessa época, no trabalho de base, muitos ficaram desdenhando da luta dos deltas, dizendo que o mais importante era o salário (verdade!!!). Mas sem base (prerrogativas) não existe salário. O resultado veio, na verdade só está começando, pq estão livres, não só dos oficiais, mas dos peritos e dos legistas!!! Hoje vejo colegas escrivães e investigadores reclamando, com base só na lei do NU, mas é pouco!!! Será que não percebem que nosso paradigma é PERITO!!! Vejo aqui protestarem para se igualar aos agentes do Detran, mas é pouco!!! Com menos de mil reais o Governador nos equipara aos agentes do Detran, é isso o que queremos??? É justamente essa visão de curto prazo que faz com que investigadores e escrivães briguem muito por pouco: o paradigma é perito: ACORDA!!! A luta pode durar 2, 3 ou 5 anos: o paradigma é PERITO!!! Preciso repetir? Ok, agora em letras grandes: O PARADIGMA É PÉRITO!!! Entendeu seu trouxa!!! Todavia, não basta só repetir palavras, não basta!!! É preciso repetir o caminho dos carteiras vermelhas; 1º – mudar o comando das entidades representativas (mas veja se ingressa numa delas e monta uma chapa, pelo menos vai votar, óh tapado!); 2º – aproximar-se dos políticos, mostrar a importância da carreira e sua equivalência com a de perito e 3º – comportar-se como “NU”, comportar-se como técnico de nível universitário, em outras palavras, para os mais lentos: COMPORTAR-SE COMO PERITO!!! Ao fazer relatórios de diligências, façam-no de maneira técnica, com memorial, descritivo, quesitos (este só se a autoridade assim requisitar e se não requisitar, dá a ideia!!!), conclusões/hipóteses ou constatações. Caramba, adapta o negócio, tem modelos na internet, e se comporte como um perito, isso só dará força para pleitar o tratamento isonômico. Não quer chamar de laudo, chama de relatório ou coleta de elementos de informação, inventa caramba, mas se aproxima, na qualidade do serviço, dos peritos. Os carteiras vermelhas, basta ver os aprovados nos últimos 10 anos, se comportam como juristas, o resultado: estão a cada dia se aproximando das demais carreiras jurídicas, o mesmo deve fazer investigadores e escrivães. Dou dois exemplos: contatação de drogas e aquelas ocorrências que envolvem troca de mensagens por celular, são dois casos em que os próprios investigadores poderiam fazer os laudos, na droga a constatação provisoria, colocando o elemento reagente, pesando e constatando se é droga ou não; no segundo: a vítima chega com aquele celular cheio de mensagens ameaçadoras (que medo!!!), porra, pega o celular, descreve o objeto com todas as suas características, relata que o mesmo chegou às suas mãos no bojo do BO nº tal, qualifica o nome do possuidor/proprietário, tira foto ou descarra as mensagens, imprime, relaciona/transcreve o teor das mensagens ameaçadoras, com data/horário e nº de origem, ao final coloca tuas conclusões, remete à autoridade que fez o BO ou que é responsável pelo IP, não precisa nem apreender a droga do celular!!! A recognição visográfica, faz direito porra!!! MUDAR DE POSTURA, NA ENTIDADE REPRESENTATIVA, NO TRATO POLÍTICO JUNTO AO PARLAMENTO E NA ROTINA DE TRABALHO É ESSENCIAL, RECLAMAR AQUI NO FLIT É MUITO FÁCIL, É MUITO CÔMODO E NÃO DÁ RESULTADO NENHUM, ALÉM DE ALÍVIO PSICOLÓGICO DE DIVIDIRMOS A MESMA DOR!
PS: me desculpem os erros, tó de saco cheio dessa reclamação sem AÇÃO!!!
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De novo escriludida?
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Sempre fui a favor sim de que os mais antigos, que já “ralaram” mais que os “menos antigos” tivessem um diferencial no salário, mas a minha insistência em postar repetitivamente as tabelas, é para demonstrar
Que após a aplicação dos 7% linear (Leis Complementar 1216/2013 advinda do PLC 033/2013
CONTINUOU O PERCENTUAL DA DIFERENÇA
CLASSE ESP.l: 7,48% a mais que 1ª classe, 15,28% a mais que 2ª classe e 23,39% a mais que os de 3ª classe.
1ª CLASSE: 7,25% a mais que 2ª classe e 14,80% a mais que 3ª classe
2ª CLASSE: 7,05% a mais que 3ª classe
Pós barganha do NU: o percentual diminuiu
CLASSE ESP.l: 10,64% a mais que 1ª classe, 22,32 a mais que 2ª classe e 35,10% a mais que os de 3ª classe.
1ª CLASSE: 10,55% a mais que 2ª classe e 22,10 a mais que 3ª classe
2ª CLASSE: 10,44 a mais que 3ª classe.
Quero entender o motivo de NÃO terem mantido os percentuais de diferença entre as classes no salário base ??????????????, sem diminuir os de 3ª e de 2ª para aumentar os de 1ª e classe especial.
Pois além do percentual a mais, os mais antigos fazem jus a mais quinquênios e a 6ª parte.
Eu sou de 3ª classe, completei 15 anos de efetivo exercício em outubro de 2013, mas ainda recebo salário de 2ª classe, se não houver nenhuma alteração, no 5º dia útil de dezembro receberei um quinquênio a mais, até então recebo dois quinquênios, e é só isso que recebo a mais que os “calças brancas”..
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CARO COLEGA ELIO:
Eu também fui prejudicado pela SPPREV, pois entrei com um Mandado de Segurança para me aposentar pela Lei 51/85, sendo que o MS foi concedido (1ª instância), porém a SPPREV publicou a minha aposentadoria no dia 15/05/2013, SEM DIREITO A PARIDADE (O MEU SALÁRIO FOI REDUZIDO EM MAIS DE 30%), sendo que o meu Advogado entrou com uma petição para o MM. Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública determinar a retificação da minha aposentadoria, porém até agora o processo está parado (desde junho/2013). O meu Advogado também entrou com um novo Mandado de Segurança para que a SPPREV faça a devida correção, sendo que este processo ainda não foi julgado. Agora companheiro só nos resta confiar no Judiciário (E TER MUITA PACIÊNCIA) para reverter a situação, tento em vista que eu fiz um requerimento endereçado a SPPREV, para a devida retificação, porém eles informaram que o MM. Juiz foi omisso ao não colocar na sentença que a aposentadoria deveria ser processada na INTEGRALIDADE E PARIDADE.
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Bom após a postagem do colega com embasamento jurídico relativo a inconstitucionalidade de PLC 44, em clara afronta ao princípio de isonomia e igualdade jurídica entre os servidores de mesma carreira, realmente saberemos quem é o sindicato que estará ao nosso lado e impetrará através de seu departamento jurídico ações, pleiteando a aplicação do percentual concedido aos classes especiais no salário base dos 3ª Classe por conta do reconhecimento de nível universitário.
O reconhecimento salarial de nível universitário é uma valorização de cunho linear e não deve ser preferencial no sentido de diferenciação por conta de tempo de serviço, oras, o nível universitário deve ser UNIFORME para toda classe e aplicado sobre o salário base de todas as classes da mesma carreira e não 35%(conta da Escriludida) apenas para o topo da carreira, principalmente se levarmos em conta que o NÍVEL UNIVERSITÁRIO não apresenta diferenciação laboral entre o 3ª Classe e o Classe Especial, ou seja, não há realização de trabalho específico por conta do nível universitário, realizado exclusivamente pelo Classe Especial, que justifique essa diferenciação brutal no percentual, logo, deve sim haver reajuste igual entre os iguais, ainda mais se levarmos em conta que muitos dos classe especial sequer 2º grau sem contar os optantes da extinta Guarda Civil que optaram pela PC.
Alguns dirão que a maioria dos Classe Especial exercem cargos de chefia, tudo bem concordo e por isso justamente fazem jus à receber para isso(Adicional de Chefia) e se exercerem por tempo superior a 05 anos tem direito à incorporação dos décimos acumulados por conta do exercício de cargo de chefia (Artº 133 CESP) o que nada tem haver e justifique 35% a mais de reajuste de nível universitário em detrimento da classe mais rasa.
Estou aguardando a publicação da PLC 44 para imprimir tudo e enviar para meu advogado, mas se algum sindicato se manifestar dizendo que montará turmas de 3ª – 2ª – 1ª em grupos de 15 policiais para pleitear os 35%(conta da Escriludida) no salário base estou dentro e caso não seja do sindicato do qual sou filiado, a este me filiarei.
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Pra quem ganha por volta de R$ 4.000,00, talvez seja melhor pedir exoneração, se inscrever como autônomo no INSS, pagar duas ou três parcelas e pedir aposentadoria por tempo de serviço. Isto só vale para quem já conta com 35 anos de contribuição. Se o tempo de polícia fosse multiplicado por 1,4 por conta da insalubridade, eu não pensaria duas vezes e cairia fora. Pelo menos o INSS reajusta o salário dos aposentados anualmente com, no mínimo, o percentual da inflação do ano anterior.
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PLC 44/2013 TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL !!!
Os cinco itens da sua pauta de reivindicações são tão plausíveis, tão fáceis de serem atendidos, que só vejo dois motivos para que isto já não tenha ocorrido. O motivo número 1 é que beneficiaria todas as carreiras, o que algumas associações não queriam. O número 2 é que, por mais estranho que possa parecer, o atual governador não quer ou julga não precisar do nosso voto. Não se pode subestimar grande parte de uma corporação e outra corporação inteira, principalmente quando se terá como adversário alguém que veio das fileiras de uma delas.
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ESCRIVÃES E EINVESTIGADORES DE 3ª e 2ª CLASSE VAMOS PRESSIONAR E ENTUPIR A CAIXA DE EMAIL DOS DEPUTADOS DA ALESP SOBRE A FRAUDE QUE SE CHAMA PLC 44/2013
AINDA DÁ TEMPO DO TRANCAMENTO DA PAUTA E OBRIGAR O GOVERNO A REVER OS INDÍCES E VOLTAR PELO MENOS NA TABELA ANTERIOR, SIPESP E SEPESP QUE SÃO NOSSOS LEGÍTIMOS REPRESENTANTES NÃO PARTICIPARAM DA REUNIÃO DA VERGONHA ONDE LASCARAM COM OS 3ª e 2ª.
SIPESP E SEPESP – salvem-nos dessa patifaria!
12/11/2013 Entrada na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho
18/11/2013 Juntado pedido de Relator Especial
18/11/2013 Comunicado Vencimento do Prazo
18/11/2013 Presidente solicita Relator Especial
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CARO COLEGA FELIPE,
Eu ratifico em todos os termos o seu comentário, vide o meu comentário logo acima. O Governo (SPPREV) transforma a LEI 51/85 em aposentadoria COM INTEGRALIDADE E SEM PARIDADE, descaracterizando totalmente a referida LEI e a sentença do JUIZ, e nada acontece com o Governo. É mais uma vergonha que acontece no Brasil, país da impunidade. E quem sofre somos nós, “pobres mortais e policiais”.
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Votação do PLC 44/2013
Será decido hoje (19/11/2013) as 15h00min no Colégio de Lideres, se o projeto de Lei 44/2013 irá à votação no plenário da ALESP. A informação vem do gabinete do Deputado Barros Munhoz.
Convidamos a todos que compareça na ALESP para protestar, pelo não cumprimento do governo com as carreiras de Investigador e Escrivão de Policia do anuncio no portal do governo.
QUEM NÃO FOR NÃO ADIANTA SE LAMENTAR DEPOIS!!!!!!!!!! FUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
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Uma baita aula de representatividade sindical dada pela presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo(AOJESP) na conquista de um Nível Universitário legítimo e com letras maiúsculas, parabéns Yvone Barreiros Moreira. Coesão e luta única sem essa meia-dúzia de micro-sindicatos querendo mais aparecer uma mais que o outro, querendo mais para conquistar mensalistas, do que focados na briga para receber o merecido.
Levaram exatos 31,74% LINEAR E EXTENSIVO À TODAS AS CLASSES E INCLUSIVE AOS APOSENTADOS isso sim é RECONHECIMENTO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO, ISSO SIM É VITÓRIA DE LUTA SINDICAL, percentual único a ser calculado sobre o salário-base de todos profissionais da carreira, sem canalhice de tabela inconstitucional de um levar 17% e outro 3% dentro da mesma carreira UMA VERGONHA, resultado, o salário inicial do Oficial de Justiça recém empossado será de aproximadamente R$4.500,00(fora diligências) que é o salário do Agente de Detran e o Investigador e Escrivão se sobrar limpo 3 mil erga a mão pro céu!
Chupem representantes conversadores-fiado de que “não era o que queríamos, não era o esperado mas é um começo, desatrelamos da PM e blá-blá-blá”
POLÍCIA MILITAR, OFICIAL DE JUSTIÇA, AGENTE DE DETRAN atropelaram todos os operacionais da Polícia Civil que ainda vão ter que fazer malabarismo na folha para não perder o auxílio-alimentação, quero ver quem é o escrivão que vai colocar o cú na reta para montar escalinha mandrake para não perder diária, para depois na hora da pica ela entrar no seu próprio rabo, abra o olho escrivão e não caia nessa de montar escala para não perder auxílio alimentação que uma hora pode dar merda e sobra pra você e para o Delegado inclusive pois o funcionário pode fazer merda na rua e alegar que estava trabalhando é só conferir na escala, portanto olho aberto!
Aproveitem para pedir uma aula de representação sindical para a Dra. Yvone quem sabe um dia vcs viram representantes sindicais de verdade, minha carta de desfiliação já chegou nas mãos de quem deveria, se você está lendo isso é para você seu otário!
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No site oficial da polícia civil, dá a entender que valerá a primeira tabela (“NU ORIGINAL”).
Noticias em Geral : Assembleia aprova reajuste salarial para escrivães e investigadores de polícia
21/11/2013 10:04:14 (1377 leituras)
Nesta terça-feira (19) foi aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 44/2013, do Executivo, que reajusta os vencimentos de escrivães e investigadores de polícia. Para se tornar lei, o projeto necessita apenas da sanção do governador.
O reajuste real será de 21%, pagos em duas etapas, sendo uma no primeiro dia do mês subsequente à data de publicação da lei e a segunda um ano depois. Esse aumento considera ainda, o reajuste de 7% concedido aos policiais civis no início deste mês.
De acordo com as tabelas em anexo ao PLC 44, nesta primeira fase os salários-base dos escrivães e investigadores serão entre R$ 1639,10 (escrivães I, 3ª classe) a 2022,35 (escrivães IV, classe especial), sendo hoje os valores respectivos R$ 1580,04 e R$ 1949,67. No próximo ano (segunda fase), os vencimentos ficarão entre R$ 1786,62 (I, 3ª classe) e R$ 2204,58 (IV, especial).
O aumento salarial para as duas carreiras cumpre a lei do nível universitário (NU), aprovada em 2008. Com a medida serão beneficiados 27.280 policiais civis, entre ativos, aposentados e pensionistas.
A tramitação do PLC 44/13 pode ser acompanhada na íntegra no endereço eletrônico http://www.al.sp.gov.br, no link Projetos.
Fonte: Alesp/Foto: José Antonio Teixeira Colaboração: Adriana Ferrari
http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/
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PARA ESCRILUDIDA E OUTROS QUE PENSAM DA MESMA MANEIRA:
PELO QUE ESTOU OBSERVANDO AQUI, VOCE ESTÁ GORANDO A SEGUNDA TABELA….VOCE PELO QUE PARECE, É CONTRÁRIA ESSA DIFERENCIAÇÃO DOS PERCENTUAIS CONCEDIDOS AOS MAIS ANTIGOS….MAS QUANDO O GOVERNO CONCEDEU AUMENTOS SALARIAIS QUE BENEFICIOU AS CLASSES INICIAIS, NÃO CONCEDENDO O JUSTO PORCENTUAL LINEAR PARA TODAS AS CLASSES SE CALOU….VOCE NÃO TEM PERPESCTIVA EM SUBIR DE CLASSE? SAIBA QUE ISSO VAI OCORRER UM DIA…PELO MENOS NO CRITÉRIO ANTIGUIDADE… QUANDO ISSO OCORRER, PENSO QUE VOCE NÃO IRÁ RECLAMAR…RSRS
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Para “DESILUDIDO”
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desiludido disse:
16/11/2013 às 7:09
a aposentadoria especial prevista na CF de 88 até hoje não foi regulamentada, já se passaram 25 anos, e até agora temos apenas um projeto de lei complementar 330/2006 parado no Congresso que nos dá direito a integralidade e paridade….enquanto isto só nos resta aposentar pela lei 1062, e antes de 120 dias entrar com um mandado de segurança para requerer a revisão do valores e cobrar as diferenças anteriores…enquanto isto, procure outra fonte de renda para complementar sua aposentadoria, emprego é o que não falta, e tem muita gente trabalhando firme na iniciativa privada com mais de 60 anos de idade..
Favor entrar em contato comigo para maiores esclarecimentos SOBRE ESTE PRAZO DE 120 DIAS PARA ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA PARA REQUERER REVISÃO DOS VALOR
é QUE ME APOSENTEI HÁ 3 MESES E MEU SALÁRIO VEIO DEFASADO EM 1/3.
SOU AGENTE POLICIAL E ME APOSENTE PELA 1062.
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Nada é pior do que o PT.
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Eu acompanhei o massacre que o Maluf recebeu. A FOLHA tinha os seus políticos preferidos (e entre eles não estava o grande, digno e honrado Franco Montoro, porque era constantemente humilhado e tentavam desmoralizá-lo). As TVs, seus programas humorísticos atacando Maluf, Collor e os Políticos do PT….
Façamos a comparação com os escândalos, a ladroeira que envolve os políticos preferidos da FOLHA, da TV GLOBO, das inúmeras rádios AM/FM!: Eu assisto programas de rádio nas madrugadas. Meu pai comprava o Jornal Última Hora. Depois a FOLHA. E os números da ladroeira agora são infinitamente maiores que os anteriores e eu vejo que não há o mesmo ânimo para “lutar contra a corrupção, por um Brasil melhor”!!!.
A LADROEIRA DO METRÔ PSDB JÁ CHEGA R$ 40 BILHÕES
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APROVADA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GCM SP
Hoje dia 11 de dezembro de 2013 entra para a história da GCM SP, foi aprovado por unanimidade com 48 vereadores
votando a favor o projeto da Aposentadoria Especial para a GCM SP. vejo o texto final Art. 1º O art. 88 da Lei Orgânica do
Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 88 – O Município manterá sua Guarda Municipal, a
qual se denomina Guarda Civil Metropolitana, destinada à proteção da população da cidade, dos bens, serviços e
instalações municipais, e para a fiscalização de posturas e do meio ambiente. § 1 º . Os seus integrantes serão
aposentados, de forma voluntária, nos termos do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, sem limite de idade, com
paridade e integralidade do ultimo salário que receber, desde que comprovem: I – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição,
contando com pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para
mulher. II – 30 (trinta) anos de contribuição, contando com pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da
Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para homem. § 2 º – A Guarda Civil Metropolitana poderá exercer dentro de suas
funções a segurança e proteção nas escolas públicas municipais, no âmbito da cidade de São Paulo.
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Nada é pior ………………………….para os Policiais do Estado de SP………………………que o PSDBosta.
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SABE QUASE TUDO disse:
22/11/2013 às 19:18
PARA ESCRILUDIDA E OUTROS QUE PENSAM DA MESMA MANEIRA:
PELO QUE ESTOU OBSERVANDO AQUI, VOCE ESTÁ GORANDO A SEGUNDA TABELA….VOCE PELO QUE PARECE, É CONTRÁRIA ESSA DIFERENCIAÇÃO DOS PERCENTUAIS CONCEDIDOS AOS MAIS ANTIGOS….MAS QUANDO O GOVERNO CONCEDEU AUMENTOS SALARIAIS QUE BENEFICIOU AS CLASSES INICIAIS, NÃO CONCEDENDO O JUSTO PORCENTUAL LINEAR PARA TODAS AS CLASSES SE CALOU….VOCE NÃO TEM PERPESCTIVA EM SUBIR DE CLASSE? SAIBA QUE ISSO VAI OCORRER UM DIA…PELO MENOS NO CRITÉRIO ANTIGUIDADE… QUANDO ISSO OCORRER, PENSO QUE VOCE NÃO IRÁ RECLAMAR…RSRS
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Não sou desse tempo, tomei posse em 1998 na 5ª classe, após o estáfio probatório (três anos) emais três meses, fui para a 4ª classe; e, ainda após 15 anos e 3 meses de efetivo exercício na carreira, ainda recebo salário de 3ª classe, claase dos iniciates, única coisa que difere são os três quinquênios a mais, o resto é tudo igual.
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Este processo do Dr. Aloizio Leal de Carvalho já teve o recurso julgado pelo Colégio Recursal, tendo a sentença sido confirmada.
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PENSO TAMBÉM QUE SENTENÇAS JUDICIAIS APENAS GENÉRICAS A RESPEITO DA RECEPÇÃO DESSA LEI PELA CARTA MAGNA, SEM TECER OBRIGAÇÕES AO RECONHECIMENTO DA INTEGRALIDADE R PARIDADE NOS PROVENTOS É PRATO CHEIO PARA O SUBSERVIENTE SPPREV, QUE ACABA FAZENDO OS CÁLCULOS DE CONFORMIDADE COM OS OITENTA ÚLTIMOS VENCIMENTOS, AGRADANDO ASSIM, EM CHEIO O GOVERNO. ELIO ANDRADE DE SOUZA – FONE (18) 98126-6900
Quase que ia fazer a mesma cagada, ou seja, pedir minha aposentadoria como o Sr.Helio de Andrade
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Por favor Dra. Marilda se é para parar, ou paramos o dia todo, ou ao menos devia ter convocado meio expediente das 14:00 as 18:00, qual o sentido de parar das 15:00 as 18:00? Ao meu ver, paralisação devia incluir uma manifestação na Paulista, na DGP ou em frente a SSP, paralisação sem manifestação, e sem expor ao público geral o sentido reivindicatório, não tem sentido nenhum, fica a dica Dra. Marilda paralisação durante toda a tarde com manifestação.
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ESCRIVÃ DECAP.
ESCRIVÃES E INVESTIGADORES ESTÃO PERDENDO A GRANDE OPORTUNIDADE DE REALIZAR UMA OPERAÇÃO PADRÃO APROVEITANDO O MOVIMENTO DOS DELEGADOS.
SE, PARAR DUAS OU TRÊS HORAS É LEGAL ( POIS NEM O DG,NEM OS DIRETORES DE DEPARTAMENTOS E NEM OS SECCIONAIS SE MANIFESTARAM CONTRÁRIOS (POIS A ELES INTERESSA ESSE MOVIMENTO)
UMA OPERAÇÃO PADRÃO QUE É TRAZER AS ATRIBUIÇÕES A LEGALIDADE JAMAIS PODERÁ SER CONTESTADA POR ESSAS AUTORIDADES.
INFELIZMENTE, AO QUE PARECE, NEM AS ASSOCIAÇÕES E NEM OS SINDICATOS TEM ESSE POSICIONAMENTO.
ATÉ PARECE QUE É INTERESSANTE A TODOS QUE O CORREDORES DAS DELEGACIAS SEJAM MUROS DE LAMENTAÇÕES.
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Em tempo… o DGP veio à cidade de Campinas dizer que o mesmo governo precisa continuar se quisermos que a polícia continue crescendo.
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Paranhos, o DGP quiz dizer que a Polícia Civil está crescendo feito rabo de cavalo; CADA VEZ MAIS PARA BAIXO !
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