PATIFARIAS DA PM: “CAIU A CASA” DE MAIS UM PUXA-SACO! 17

PATIFARIAS DA PM: “CAIU A CASA” DE MAIS UM PUXA-SACO!

Quando inquirido, na sede do 6º BPM/M, dia 11/12/07, não entendi o desmedido interesse do Oficial SJD (o então “respeitável”, aí, da reportagem), interferindo sobremaneira no enunciado das perguntas formuladas pelo Presidente do IPM Nº CPAM6-021/13/07 para dificultar minhas respectivas respostas, tentando me induzir a contradições. A malograda “pegadinha” não prosperou, como já não bastasse a origem espúria daquele IPM, sede do CPA/M-6, “instruído” no Batalhão ocasionalmente comandado pelo “Senhor da viatura roubada” no 10º BPM/M, Tenente-coronel Edson de Jesus Sardano.

Os fatos “motivadores”, todos, coincidentes com outras “pegadinhas”, a exemplo da engendrada no dia 01/11/07 pelo então Comandante do 10º BPM/M, Tenente-coronel Francisco Rissi Filho, ao protagonizar tão premeditada e forjada peripécia que qualquer pessoa (policial ou não), dotada de senso e discernimento medianos, desconfiaria que ele “tava cheirado”. Já descrevi, neste Blog, à exaustão, o que ele aprontou naquele dia. Reitero que ele saiu de onde não deveria (sede do referido Batalhão), portanto, cometendo GRAVE transgressão disciplinar por imiscuir em assunto que não lhe era pertinente – fiscalização do meu uniforme -, dentro da sede do referido CPA, durante horário de expediente ordinário em que eu era Chefe da Seção de Logística. Usurpou a direta competência disciplinar do respectivo Chefe de Estado-maior, Tenente-coronel Jairo Bonifácio. Quaisquer irregularidades cometidas por Oficiais superiores, intermediários ou subalternos daquela sede de CPA – exceto o próprio Comandante -, deveria recair na responsabilidade fiscalizadora do identificado Chefe de Estado-maior, o mais antigo Tenente-coronel, à época, de toda a Polícia Militar paulista.

O uso do mencionado uniforme já estava prescrito desde minha forjada alta médica, em 03/04/06, liberado da Ortopedia do Hospital Militar, sem encaminhamento à Fisioterapia, conforme já descrevi na postagem que abordou o assassinato do Tenente-coronel Antônio Flávio de Faria, no dia 04/03/06. Depois de eternamente “silenciada” essa minha principal testemunha, “coincidiu” a farsa dessa liberação médica, naquela próxima consulta.

Se devidamente tramitasse a PARTE S/Nº, sob protocolo nº CPAM6-3846, de 31/10/07, teria causado considerável estrago na imagem de vários omissos, porém, o arbitrário Comandante daquele Policiamento de Área preferiu ser mais um, sinalizando essa intenção desde que havia me subjugado à forjada “consulta psiquiátrica”, no Hospital Militar, no dia 09/10/07, cujo parecer lhe frustrou as expectativas. Revelou sinais de que estaria premido a criar aquele complô, diante do perigo de sua truculência ao me proibir, por exclusividade, de usufruir o “meio expediente” das quartas-feiras, para “compensar” minhas idas ao HPM, decorrentes daquele tão boicotado “tratamento” ortopédico. Quando se deu conta de que desde a improvisada cirurgia para implante de improvisada Haste de Ender, por falta da Haste de Ilizarov, tive o cuidado de meticulosa e administrativamente registrar todos os fatos, desde os consignados no 20º DP da cidade de São Paulo (BO nº 2803/2005), partiu para as mais bestiais atitudes, atirando ao lixo os apelidados de consagrados valores, a hierarquia e disciplina, a se comprovar pelo Tenente ao qual cedeu a chefia da referida Seção de Logística, e, pior, pelo Major que substituiu o Tenente-coronel Jairo Bonifácio.

Pelos rompantes e brados, ameaçando-me de prisão “em flagrante”, não me intimidou o intrometido (pau mandado) “fiscalizador de uniforme”. Quando me agarrou pelo braço, aos gritos, quase foi projetado ao chão, pelo solavanco como me desvencilhei: continuou a gritar que me prenderia “em flagrante”. Só não dizia da motivação, sobre a qual reiteradamente perguntei, durante aquela baixaria. Puro blefe. Estava previamente orientado a apenas me insultar para medir minha reação. Supunha colher os frutos de eventual atitude atabalhoada que eu pudesse cometer. Mantive-me absolutamente tranqüilo. Isso afronta qualquer desafeto. No dia em que os Soldados internalizarem essa estratégia da mente analítica, os arbitrários sucumbirão, inapelavelmente.  Como diria o administrador deste Blog, “será a volta do chicote contra o lombo do próprio algoz”.

A tradicional e “arredondadora” Polícia Militar, mais uma vez, firmou-se e afirmou-se nas suas controversas, jogando a culpa nas vítimas: eu, por consignar aquelas atitudes descabidas na PARTE S/Nº, sob protocolo nº CPAM6-3905, em 01/11/07, submetido a Conselho de Justificação; o Tenente-coronel Jairo Bonifacio, por me prestar o legal apoio em despacho exarando no citado documento, orientando-me a entrar com representação contra o mencionado intruso, foi imediatamente jogado para  mais longe (morava na Baixada Santista, cujo itinerário para santo Andre lhe era mais favorável), ou seja, transferido, naquela semana seguinte, para o CAES, na cidade de São Paulo. Foi o “reconhecimento” de não arredar pé dos seus princípios éticos. Ele sabia das consequências de afrontar a estratosférica empáfia do seu Comandante, dificultando-lhe o complô estabelecido com o então Comandante do 10º BPM/M. A tal “pegadinha da fiscalização” foi tão frustrante como a já engendrada pelo Comandante daquele Policiamento de Área, naquele mês anterior, submetendo-me à “avaliação psiquiátrica” no Hospital Militar, cujo parecer médico jogou por terra as suas capciosas e covardes pretensões de me afastar do serviço. A referida “consulta médica”, dia 09/08/07, era farsa ensejada por outra: minha apresentação no referido CPA, naquele mês anterior, setembro, deu-se porque o Corpo de Bombeiros, pela segunda vez, eximia-se de avocar tantas patifarias registradas, pois sabia inevitavelmente suscitadas, caso me mantivesse no seu efetivo, para onde me empurrara a APMBB depois de bem cumprir a sua criminosa missão de acobertá-las. Eis a “motivação legal” da acintosa recepção, no CPA/M-6, feita pelo Comandante Interino, Tenente-coronel Rissi, no dia 19/09/07, quando, dedo em riste, disse-me: “não foi mil maravilha da outra vez que trabalhamos juntos”, instando-me a esclarecer o uso do uniforme de Educação Física. Não mais havia, portanto, nenhuma razão aparente que o movesse a novamente me questionar, depois de 41 (quarenta e um) dias, acerca do mesmo assunto, além de já legalmente impedido de fazê-lo. Desde o primeiro dia útil daquele mês anterior, outubro, ele já havia deixado aquele comando interino de Policiamento de Área, retornando a comandar o 10º BPM/M, haja vista a reassunção do titular, que voltava de férias. Nem baseado no conflito positivo de competência ele conseguira amparo legal para aquela intromissão. Certamente encontrou apego noutro “baseado”. Era o complô montado entre ele e o Comandante titular daquele Policiamento de Área para abafar o recrudescimento de toda a podridão do âmbito daquele CPA, exalada nos anos de 2002 e 2003, por isso já me admoestara, por precaução, desde o momento em que me apresentei naquele CPA, quando me recebeu da forma já descrita. Aquele dedo em riste me obrigou a “relembrar” ao dono dele o que, de fato, não havia sido “mil maravilhas da outra vez”, bem como, deixar bem claro para a única testemunha daquele acinte (o então Capitão Marcos Makoto Noda o qual estranhamente me levou à sala daquele Comandante Interino, que nada eu tinha a temer, o que consignei na PARTE S/Nº, sob protocolo nº CPAM6-3499, de 09/10/07. De início, aquela quebra de protocolo (recepção ríspida, provocativa e sem a presença de todos os Oficiais da Unidade) me fez intuir sobre o arranjado propósito do meu retorno àquele CPA, de cujo âmbito eu havia saído no dia 23/06/03, ocasião em que cientifiquei o Comando do Policiamento Metropolitano acerca das patifarias, obviamente desprovidas de maravilhas.

O malogrado IPM, resultando em ação judicial pela qual eu “falava palavrões e brincadeiras com as policiais femininas do CPA/M-6”, felizmente, calou fundo na consciência delas. Durante audiência, no Fórum de Santo André, arrependeram-se amargamente do que “espontaneamente” declararam, em oitivas, naquele forjado IPM. Numa inédita manobra de advogado “passa-fome” de porta de cadeia ou de “notório saber jurídico pela vivência nos quartéis da Polícia Militar”, meu “defensor” achou por bem sairmos da sala de audiência, isso depois de severamente admoestado pela Promotora de Justiça, ao ensiná-lo a, pelo menos, saber do que se tratava aquela demanda. Ao retornarmos à sala, as “vítimas” se arrependeram de terem se arrependido, fato possivelmente inédito naquela Comarca, aliás, já que os “palavrões” e “brincadeiras” ocorreram na sede do referido CPA, ainda não sei do motivo pelo qual o Processo não tramitou no TJM, embora eu não pudesse alimentar esperança de imparcialidade por se tratar de mais uma farsa do naipe do Processo nº 53.872/2009, o da minha prisão em flagrante, por “injúria”, em 2009, para compensar o que em 2007 o atrevido fiscalizador não pôde fazer: prender-me “em flagrante”. Atuou, em ambos os casos, o mesmo “defensor”. A testemunha da administração pública, Capitão Noda, absolutamente atônita diante do arrependimento das “vítimas”, transformou-se em testemunha de minha “defesa”, arrancando incontidas gargalhadas do Juiz, o qual me pediu desculpas. Só faltou essa testemunha revelar, em palavras, o que eu já depreendera do outro episódio, o vago pretexto da citada “fiscalização”, em 01/11/07. Não ao acaso, o mencionado Capitão e o identificado “fiscalizador”, em total afronta e falta de consideração àquele Chefe de Estado-maior de CPA, no exato momento em que fui abordado, dentro da sala do primeiro, para a “fiscalização”, confabulavam sobre a “desatualização” das prescrições médicas que me garantiriam trajar-me como tal, para que entrasse em cena o tão desengonçado ator, a desempenhar tão deprimente e ridículo papel, diante vulnerável platéia (Praças), amedrontando-a para lhe arrancar o falso testemunho. O Capitão Noda nunca foi obrigado a esclarecer os motivos de ter levado errôneos e tendenciosos informes ao então Comandante do 10º BPM/M, quando tinha o DEVER LEGAL de levá-los, apurados, como prontas e acabadas informações, ao seu Chefe de Estado-Maior, caso as tivesse. É muito triste, neste Blog, atribuir-se ao Dr. Guerra a pecha de “criador de discórdia”. Tanto não havia irregularidade na minha indumentária que, do contrário, eu estaria passível de punição, além de imediatamente obrigado a usar o mesmo fardamento dos demais Oficiais. Afinal de contas, se constatadas as pretensas irregularidades, estas teriam prevalecido desde 19/09/07, quando e como trajado me apresentei naquele CPA. Passou-se por Judas o referido Capitão, no duplo aspecto: nunca se confirmaram as tardiamente alegadas “irregularidades”, e, pior, se eventualmente existissem, ele, Capitão Noda, as teria constatado, juntamente com o mencionado “fiscalizador”, por ocasião de minha apresentação, como já observado. Curiosamente, as “vítimas” citadas no aludido IPM serviram de testemunhas da referida “fiscalização”. Nenhuma mencionou ou estranhou o absurdo pelo qual não competiria ao Tenente-coronel Francisco Rissi Filho procedê-la, aliás, ele DEVERIA, por força de regulamento, ter se apresentado ao Comandante daquele Policiamento, ao entrar naquele quartel, e declinar os motivos da sua presença, rito que é do conhecimento de todos da caserna, indistintamente.  Por “coincidência”, as testemunhas daquele sorrateiro “fscalizador” se tornaram minhas “vítimas”, no outro. Isso se explica: temiam que eu tivesse a gravação das bravatas e gritarias perpetradas pelo Tenente-coronel Rissi, durante a ilegal fiscalização que exerceu sobre mim. De fato, eu a tinha. Repassei-a, porém, ao meu “defensor”. É o mesmo que nunca se importou com outro mais estúpido absurdo: a prova (gravação) que me pode inocentar do crime de “injúria no Processo nº 53.872/2009, mas, continua emudecida na respectiva fl. 442, graças à “crocodilagem” que esse forasteiro estabeleceu com o Juiz da 4ª Auditoria do TJM.

se acaso as se me esboçassem “ajuda” (se apenas expressassem as mesmas verdades daquele aviltado Chefe de Estado-maior), sofreriam, não tenho dúvidas, eternas agruras, iniciadas com as “conveniências do serviço” que as levariam para distantes paragens. É essa a “imparcialidade” da Polícia Militar paulista levada a efeito pelos “mui dignos”, como esse aí da reportagem!

 Ex-capitão Valdir Souza

 ——————————————————————————————————-

Capitão e soldados da PM são presos

Rafael Ribeiro
Do Diário do Grande ABC

Um capitão e dois soldados do 40º Batalhão da Polícia Militar, que atende parte de São Bernardo, foram presos em flagrante pela Corregedoria da corporação acusados de cometer o crime de concussão contra vendedora de 36 anos casada com um homem preso por tráfico de drogas no CDP (Centro de Detenção Provisória) da cidade. O caso aconteceu na casa da mulher, no bairro Areião.

Concussão, segundo o Código Penal brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outro dinheiro ou vantagem indevida em razão da função, direta ou indiretamente. A pena é de dois a oito anos de prisão e multa. Por serem funcionários públicos, os policiais podem ter a pena aumentada para até 12 anos.

Segundo o registro da ocorrência feito no 1º DP (Centro) da cidade e as informações passadas pela própria Corregedoria, o capitão Milton da Silva Alves, 42 anos, e os soldados Reginaldo Bizarria Santana, 40, e Alberto Fernandes de Campos, 28, foram flagrados dentro da casa da mulher com 51 porções de maconha, 23 pinos de cocaína e 223 de crack, além de revólver calibre 38 com a numeração raspada, 11 munições intactas e uma pistola calibre 6,35.

A Corregedoria, no entanto, tinha registrado denúncia da própria vendedora no dia 2 contra os policiais militares, alegando que eles vinham exigindo dinheiro para não prendê-la. Desde então, o órgão investigava a veracidade dos fatos até receber uma ligação de testemunha ligada à mulher informando que os policiais tinham voltado à casa dela.

Questionados, os policiais não revelaram o motivo de estarem no local e optaram por permanecer em silêncio no interrogatório. A mulher, que também foi indiciada para averiguação, alegou que eles exigiram R$ 30 mil para não prendê-la em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma.

Procurada pelo Diário sobre os desdobramentos do caso, a Corregedoria da PM disse que as investigações continuarão, mas que os três policiais detidos permanecerão encarcerados no presídio Romão Gomes, exclusivo para integrantes da corporação, localizado na Zona Norte da Capital. Apesar de ter ocorrido no dia 5, o caso só foi divulgado ontem pela SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública).

Patifarias na 4ª DIF da Corregedoria Geral – O Flit responde a mais um PAD e processo criminal – sem fundamento legal – por mera perseguição de alguns membros da Corregedoria Geral…NUNCA PRESTEM DECLARAÇÕES DESASSISTIDOS DE ADVOGADO…EXIJAM SEMPRE CÓPIAS DOS ATOS E RECIBOS DE QUAISQUER DOCUMENTOS 123

Registro Carabina Puma

POSSE LEGAL DE ARMA DEVIDAMENTE CADASTRADA NO SITE DA POLÍCIA FEDERAL  

Registro Provisório  PumaVerdadeiramente, conforme faz prova o documento acima , cumprindo a legislação em vigor , o administrador deste blog, obteve ,  por meio do site da Polícia Federal, o registro provisório ,emitido gratuitamente, às 02:59:56 do dia 27/12/2009 (Horário de Brasília), com base na Lei nº. 10.826/03, sob o nº 2236125956385229, vencimento: 27/03/2010, pertinente ao recadastramento da carabina Puma nº B094735, calibre 38, de sua propriedade desde novembro de 1988 (mil novecentos e oitenta e oito), registrada e cadastrada, sob a lei antiga, pelo órgão policial civil competente da cidade de Pirapozinho-SP.

Diga-se de passagem, propriedade móvel devidamente declarada junto a RECEITA FEDERAL, inclusive.

Pela Lei nº 11.922, de 2009, o Suplicante tinha o registro provisório por 90 dias, ou seja, até o dia 27 de março de 2010, para providenciar o registro definitivo ou efetuar a entrega do armamento.

Assim, a apreensão foi ilegal e arbitrária, extrapolando os fins declinados no mandado de busca domiciliar , expedido pela Dra. ARIANE DE FÁTIMA ALVES DIAS , Juiz de Direito Auxiliar da Capital, em exercício no Setor de Inquéritos Policiais – DIPO ,  cumprido no dia 29 de janeiro de 2010, oportunidade em que – além de três computadores e algumas mídias – a Corregedoria resolveu apreender a referida arma.

Um dado a acrescentar, no ato da diligência, contatado por telefone, pois naquele momento estávamos em serviço na Delegacia de Hortolândia , pessoalmente informamos ao delegado responsável pela diligência que possuíamos registro e recadastramento provisório da carabina Puma.

Obviamente , o delegado não quis correr o risco de dar crédito as nossas palavras.

Posteriormente, tais circunstâncias e documentos  foram escamoteados pela autoridade policial da 4ª DIF;  que presidiu o inquérito policial instaurado em face de uma representação do delegado de polícia, Dr. Dejar Gomes Filho, por supostos crimes contra a honra constantes de comentários lançados no Flit pelos usuários FGV e Lucinha.

Com que desiderato omitiram os informes e documentos encaminhados pelo investigado ?

Absurdamente, além da brutal omissão dos responsáveis pelas apurações , o delegado da 4ª DIF que relatou o inquérito é um tremendo cara-de-pau…

Coloca palavras na boca do investigado ( ouvido por simples Carta Precatória desacompanhada de documentos e sob segredo de justiça )  e direciona suas conclusões como se também fosse o responsável  pela denúncia e pela sentença condenatória.

Incontestavelmente, somos vítima – mais uma vez – de constrangimento ilegal em razão da denúncia do Ministério Público por infração ao artigo 12 da Lei 10.826/2013 ( POR CULPA DA POLÍCIA )   e , também, diante da instauração de PAD pelas mesmas acusações.

Assim , ACAUTELAI-VOS!

PT cria Juizados móveis para verificar violência policial contra manifestantes 31

Juizados móveis também vão apurar violência policial

09 Nov 2013

Gilberto Carvalho diz que força-tarefa terá que coibir todo tipo de abuso cometido durante as manifestações

Silvia Amorim – O GLOBO

SÃO PAULO – Os juizados móveis anunciados pelo governo federal anteontem vão apurar também a violência cometida por policiais durante as manifestações — e não apenas os casos de vandalismo. A informação foi dada ontem pelo ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.

— O papel desse juizado é, de um lado, verificar a violência por parte dos manifestantes mas também olhar a violência policial praticada. Com esse juizado, você pode ter um testemunho mais qualificado em comparação ao que tem acontecido até agora — afirmou Gilberto Carvalho, após participar de almoço com a rainha Silvia, da Suécia. Na quinta-feira, ao anunciar e explicar o funcionamento da força-tarefa que acompanhará os protestos para coibir a violência, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou a ação do grupo em casos de vandalismo.

O Pronto Atendimento Judiciário, como foi batizada a proposta do governo, deverá funcionar nos mesmos moldes dos juizados especiais móveis que atuam em estádios de futebol, julgando e punindo abusos. Carvalho disse que conversou rapidamente com o ministro da Justiça anteontem à noite, e ainda não há detalhes sobre como será o trabalho desse grupo. A sugestão para a formação dos juizados não partiu do governo, mas do desembargador Flávio Sirangelo, do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ), um dos presentes à reunião com Cardozo.

A presidente Dilma Rousseff gostou das medidas anunciadas, segundo Gilberto Carvalho. Muito criticado por ter defendido há algumas semanas que o governo federal chamasse representantes dos Black Blocs para conversar, o ministro afirmou que foi mal compreendido e destacou a importância da criação do Fórum Social de Diálogos das manifestações, anunciado anteontem: — Foi tomada uma iniciativa importante com a criação de um fórum com a sociedade para tentar discutir essa questão de maneira mais profunda, ir às raízes (do problema), lembrando sempre que o processo repressivo precisa estar combinado com um processo de compreensão do que está acontecendo.

Temos que agir sempre nos dois polos. Só a repressão não vai resolver. Conforme prometido, o fórum será um espaço para que cidadãos e agentes públicos apresentem queixas contra abusos nos protestos. — Achei equilibradas as duas medidas. Primeiro, permite um diagnóstico melhor do que está ocorrendo na hora. Segundo, chama a sociedade para um tipo de entendimento — defendeu Gilberto Carvalho, e concluiu: — Queremos uma atuação efetiva que reduza os prejuízos que hoje são causados nessas manifestações.

————————————-

O também acima significa APENAS!

Procuradores do Estado necessitam das garantias de independência funcional da inamovibilidade…Procurador não pode ser relegado à condição de mero advogado do governo de plantão 4

Alckmin pede urgência para projeto da PGE

07/11/13 – 13:24
POR FREDERICO VASCONCELOS – BLOG DO FRED – Fonte: UOL

Mensagem à Assembleia trata da nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral.

O governador Geraldo Alckmin enviou mensagem ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Samuel Moreira (PSDB), solicitando que o projeto de lei complementar que dispõe sobre a Nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado tramite em regime de urgência, “tendo em vista a natureza da matéria”.

Segundo a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Márcia Semer, sustentou em artigo neste Blog, o projeto de Alckmin “promove escandaloso e perverso aparelhamento [da PGE], que é o coração jurídico da administração pública estadual”. (*)

Segundo a articulista, “constituindo a decisão pessoal do chefe da instituição como critério definidor do destino dos procuradores dentro da advocacia do Estado, o PLC 25 assaca contra os mais comezinhos princípios republicanos, transforma o Estado em propriedade particular dos comandos de plantão e cria ambiente dos mais propícios ao desmando, ao desmonte e à corrupção”.

Em resposta, também em artigo neste Blog, o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, alegou que a presidente da associação recorreu a uma “meia verdade”, no que definiu como “campanha difamatória” movida contra o projeto de lei complementar. (**)

O PGE afirma que o projeto altera a sistemática de classificação dos procuradores dentro da mesma área, não como arbítrio, “mas para introduzir restrição a essa competência discricionária, não mais permitindo a alteração de classificação de procuradores por ato unilateral do Procurador-Geral”.

——————–

Enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo, em julho, a proposta enfrenta a oposição de ao menos 800 dos 1,6 mil procuradores estaduais, entre funcionários da ativa e aposentados. Em um abaixo-assinado, a categoria pede o retorno do projeto ao conselho da PGE. Desde o início da tramitação, o texto recebeu 793 propostas de emenda, muitas delas repetidas. “Queremos a rejeição do projeto ou sua retirada. Podemos produzir emendas, mas vai virar uma colagem”, critica Márcia Semer. Outro ponto reivindicado pela categoria é a autonomia da PGE. Em oposição ao Ministério Público, órgão ligado ao Executivo, mas com independência funcional, as procuradorias estaduais sofrem influência maior dos interesses políticos. “Não devíamos estar vinculados ao Executivo. Deveríamos ser uma parte essencial da prática jurídica”, diz a presidente da Apesp. Ramos discorda: “A Procuradoria, assim como a AGU, não é um órgão de controle externo, como o Ministério Público, mas de controle interno. É um controle comprometido. A Apesp quer que o órgão se torne autônomo, mas não é.

Fonte: Apesp

https://flitparalisante.wordpress.com/2013/10/29/o-novo-detran-do-daniel-annenberg-e-um-covil-politiqueiros-detonando-autoridades-honestas-por-meio-de-e-mail/

https://flitparalisante.wordpress.com/2013/10/29/o-e-mail-do-daniel-annenberg-para-o-elival-da-silva-santos-apenas-demonstra-aquilo-que-todo-mundo-ja-sabe-a-pge-necessita-de-garantias-como-a-inamobilidade-procurador-nao-pode-fazer-parecer-confo/

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 2013 – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar – DEJEM aos integrantes da Polícia Militar do Estado, 72

Enviado em 09/11/2013 as 8:47 – caipirapol

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 53, DE 2013
Mensagem A-nº 203/2013,
do Sr. Governador do Estado
São Paulo, 8 de novembro de 2013
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia,
o incluso projeto de lei complementar que institui a Diária
Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar
– DEJEM, aos integrantes da Polícia Militar do Estado, e dá
providências correlatas.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da
Secretaria da Segurança Pública e encontra-se delineada, em
seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada
pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia,
à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa
Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa,
solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência,
nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado
São Paulo, 8 de novembro de 2013.
Exposição de Motivos nº 281/13-CRH.
Institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho
Policial Militar – DEJEM aos integrantes da Polícia Militar
do Estado, e dá outras providências
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR
Submete-se à elevada apreciação de Vossa Excelência o
incluso projeto de lei complementar cujo escopo é a criação
de uma diária aos policiais militares que atuarem, voluntariamente
e fora de seu horário normal de trabalho, nas atividades
operacionais de polícia ostensiva em complemento ao serviço
ordinário nas atividades de escolta de presos, de segurança
escolar dos estabelecimentos de ensino do Estado, e nas operações
policiais em áreas de interesse de segurança pública;
denominando-a Diária Especial por Jornada Extraordinária de
Trabalho Policial Militar – DEJEM.
Nesse momento em que se verifica forte anseio social pela
contenção da criminalidade, nada mais justo que se proponham
medidas de intensificação de ações policiais militares em todo
o Estado. Assim, a intenção básica é a ampliação do número de
policiais militares em serviço, executando ações extraordinárias
e necessárias à manutenção/redução dos indicadores criminais,
e à garantia da ordem pública, sem contudo, prejudicar os
serviços de rotina que funcionam 24 horas por dia na Polícia
Militar do Estado.
Há tempos o Governo do Estado vem procurando equacionar
a questão da intensificação do policiamento ostensivo, com
a consequente redução dos índices criminais, de uma forma eficiente
e rápida. E, é, nesse sentido, que trata o presente projeto
de lei complementar, pois possibilita ao Estado utilizar-se de
profissionais de polícia militar já prontos para o emprego nas
atividades que já conhecem, mas que, como dito prejudicam o
serviço ordinário. Assim, a criação da DEJEM motivará os policiais
militares a executarem tais atividades fora de seu horário
normal de trabalho, ampliando a oferta do serviço ordinário,
melhorando a prevenção criminal, pois:
– aumentará o número de policiais militares exercendo suas
atividades operacionais em locais de grande incidência criminal
e, em operações policiais específicas, num benefício direto à
população paulista;
– minimizará a atividade extra-corporação;
– motivará o desenvolvimento da atividade operacional de
polícia ostensiva;
– otimizará os serviços de escoltas de presos;
– melhorará a sensação de segurança aos estabelecimentos
de ensino do Estado.
Outra consideração que não poderia ficar ao largo é que
essa diária implica em dois fatores importantes: o interesse do
policial em desenvolver a atividade constitucional para qual
foi instruído e treinado e a supremacia do interesse público
atendida em possibilitar a atuação do policial estadual em uma
atividade lícita e amparada pelo Estado.
Assim, a instituição desse benefício pecuniário possibilitará
um aumento expressivo de policiais nas atividades operacionais,
em horários e atividades convenientes à Administração
Pública (áreas de interesse de segurança pública; escoltas de
presos; e, segurança escolar) implicando, por conseguinte, no
aumento do aspecto psíquico da segurança da Sociedade, através
da ostensividade de polícia e da prevenção de ilícitos.
Diante do exposto, a DEJEM proposta é uma medida inovadora
e importante para o aumento de policiais militares no
desenvolvimento de atividades de segurança pública importantes,
porém sem prejudicar o serviço de rotina das Organizações
Policiais Militares, tudo em benefício da Sociedade Paulista,
especialmente.
GSSP, em 08 de novembro de 2013.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Lei Complementar nº , de de de 2013
Institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho
Policial Militar – DEJEM, aos integrantes da Polícia Militar
do Estado, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Fica instituída a Diária Especial por Jornada
Extraordinária de Trabalho Policial Militar – DEJEM aos integrantes
da Polícia Militar do Estado, em exercício nas Organizações
Policiais Militares.
§ 1º – A DEJEM corresponde a 8 (oito) horas contínuas
de atividade operacional de polícia ostensiva, fora da jornada
normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo,
10 (dez) diárias mensais.
§ 2º – A atividade operacional a que se refere o § 1º deste
artigo é facultativa aos policiais militares, independentemente
da área de atuação.
Artigo 2º – O valor unitário da DEJEM será calculado
mediante aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo – UFESP, instituída pelo artigo 113 da Lei
nº 6.374, de 1º de março de 1989, na seguinte conformidade:
I – para Oficiais: de 9,6 (nove inteiros e seis décimos);
II – para Praças: de 8,0 (oito inteiros).
Parágrafo único – O pagamento da DEJEM será efetivado
até o segundo mês subsequente ao da atividade operacional
de polícia ostensiva realizada, observado o limite de dias trabalhados
no mês.
Artigo 3º – A diária de que trata esta lei complementar
não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito,
bem como não será considerada para cálculo de quaisquer
vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos
previdenciários e de assistência médica.
Artigo 4º – No período em que o Policial Militar estiver
exercendo a atividade operacional de polícia ostensiva, fora da
jornada normal de trabalho, de que trata esta lei complementar,
não fará jus à percepção da Diária de Alimentação, prevista
na alínea “h” do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de
janeiro de 1946, e do auxílio alimentação, previsto na Lei nº
7.524, de 28 de outubro de 1991.
Artigo 5º – A continuidade do turno de serviço a que está
sujeito o policial militar, em decorrência da rotina operacional,
não ensejará o pagamento da DEJEM, a que se refere esta lei
complementar.
Artigo 6º – O Policial Militar não poderá ser convocado
para desenvolver as atividades operacionais a que se refere
esta lei complementar nas hipóteses de afastamentos, exceto
quando em gozo de licença-prêmio.
Artigo 7º – As atividades e critérios a que serão submetidos
os policiais militares, para fins de concessão da DEJEM, serão
estabelecidos por portaria do Comandante-Geral da Polícia Militar.
Artigo 8º – A realização da DEJEM fica condicionada a
autorização anual governamental, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira, ouvidas, previamente, as Secretarias
da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 9º – As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 10 – Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a part

NADA MAIS JUSTO – Governo envia projetos para valorizar carreira de PMs 46

Enviado em 09/11/2013 as 1:56 – ESCRILUDIDA

Sexta-feira, 08/11/13 – 21:23

Governo envia projetos para valorizar carreira de PMs

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, enviou nesta sexta-feira à Assembleia Legislativa de São Paulo cinco projetos de lei para valorizar a carreira do policial militar de São Paulo. Dentre elas, o novo plano de carreira da corporação, anunciado no mês passado e que prevê mais rapidez na promoção de patentes.

A mudança permite a promoção de 27.282 policiais em praticamente todos os postos da corporação. A principal patente beneficiada será a de soldado, sendo 21.617 que passarão a cabo. Outros 5.665, entre sargentos e oficiais, também poderão ser promovidos.

As medidas encaminhadas hoje à Assembleia Legislativa incluem também o aumento do teto salarial para recebimento do auxílio alimentação, que passa a ser de R$ 2.924. O reajuste beneficia 15.900 policiais, que ficariam acima do atual patamar com o aumento salarial de 7% sancionado pelo governador na semana passada.

Outra proposta prevê a contratação de cinco mil oficiais administrativos concursados para substituição de soldados temporários. Os oficiais administrativos serão civis – uma inovação na gestão da Polícia Militar que permite a concentração dos militares nas atividades fim.

Também foi enviado projeto que vai permitir aos policiais trabalharem voluntariamente em suas folgas, com direito à remuneração extraordinária. Os valores das diárias especiais serão de R$ 185,95 para oficiais e R$ 154,96 para praças.

A quinta proposta diz respeito à promoção ao posto imediato dos policiais aposentados que não haviam sido beneficiados entre os anos de 1991 e 2011. Serão 1.412 oficiais beneficiados, que terão o direito a subir de patente. No caso de coronel, a mais alta patente da Polícia Militar, o benefício será um acréscimo de 20% no valor do vencimento.

Juntas, as propostas representam um investimento de R$ 415 milhões do Governo de São Paulo.

Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública

http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=32833