Polícia Civil encolhe em São Paulo 29

02/11/2013 06:00

Polícia Civil encolhe em São Paulo

Na última década, o decréscimo foi de 6,89%.

População da cidade, por sua vez, cresceu 7,82%

ULISSES DE OLIVEIRA – Diario de S. Paulo 
ulisses.oliveira@diariosp.com.br

Duran Machfee/Futura PressPoliciais Civis do GOE (Grupo de Operações Especiais) em operação na capital
Policiais Civis do GOE (Grupo de Operações Especiais) em operação na capital
A Polícia Civil da capital vive um momento delicado. Enquanto a população paulistana cresceu 7,82% nos últimos dez anos (de 10.615.844 para 11.446.275 pessoas), o efetivo de delegados, investigadores e profissionais das demais funções responsáveis pela investigação dos crimes diminuiu 6,89%. Em 2003, a cidade contava com 8.320 agentes. Hoje são 7.746. A redução chega a 574 vagas.
Sindicatos e políticos de oposição ao governo Geraldo Alckmin (PSDB) culpam a administração estadual pela decadência no setor. A falta de planejamento em repor o quadro de aposentados e exonerados, os baixos salários e a “estrutura precária de trabalho” são as principais causas apontadas pelo esvaziamento da Polícia Civil.
O caso dos investigadores é o que mais preocupa. A queda de 10,5% representa o maior gargalo entre todas as carreiras. A capital conta, hoje, com um investigador para cada 5.666 paulistanos. “A crise da (Polícia) Civil deve aumentar porque 20% dos servidores já podem se aposentar”, disse o deputado estadual major Olímpio Gomes (PDT).
Para resolver todos os crimes cometidos entre janeiro a setembro deste ano, cada investigador teria de se dedicar, no máximo, oito horas e 18 minutos para cada delito. Dados da SSP (Secretaria de Segurança Pública) apontam 381.321 crimes praticados na capital até 30 de setembro. A média por mês é de mais de 42 mil casos.
No interior, a queda é ainda pior. A redução foi de 10% —  3.193 agentes a menos de 2003 até março de 2013 nas 644 cidades.
Membro da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Assembleia Legislativa,  Olímpio atribuí a crise na segurança pública à falta de planejamento. “O déficit (no número de agentes) é absurdo. Não é raro eu ter de intervir, para pedir celeridade na liberação até de corpos de PMs. Falta gente em todas as corporações.”
Segundo o governo, no final do ano passado 3.547 servidores trabalhavam na Polícia Técnico-Científica. Na Polícia Militar, o número era de 93.068, incluídos aí 6 mil soldados temporários e 9 mil bombeiros.
Estado diz que vai abrir concurso e melhorou salário
Em nota, o governo estadual diz ter autorizado a abertura de concursos públicos para a Polícia Civil e concedido reajuste salarial para a categoria. O número de vagas a serem preenchidas será de 4.658. Os novos valores dos salários foram divulgados nesta sexta-feira no “Diário Oficial”. A previsão é contratar delegados (129), escrivães (1.075), investigadores (1.384) e agentes policiais (217). A Polícia Científica vai ganhar 529 peritos criminais, 120 fotógrafos técnico-pericial, 55 desenhistas técnico-pericial, 200 médicos legistas, 155 auxiliares de necropsia, 110 atendentes de necrotério e 600 oficiais administrativos. A nota afirma ainda que o efetivo da Polícia Militar cresceu de 89.632 soldados, em 2003, para 91.682 policiais em 2013. Outros 2,3 mil vão ser contratados

Um Comentário

  1. É como disse o major Olimpo: ” PSDB MATA AOS POUCOS”.
    A PC faz parte de nossa Constituição…mas a quadrilha do PSDB quer matar a PC de SP!!
    É o inicio do fim mesmo!!!

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  2. A grande verdade é que em muito disso a culpa é de quem organiza os concursos da PC, quase todos os concursos que tiveram nos ultimos anos criarem dificuldades somente para reprovar os candidatos, me lembro que ano passado retificaram os editais do concurso de Investigador e Escrivao, colocando prova escrita, resultado nao se conseguiu ter o numero de candidatos das vegas aptos, nao adianta querer dificultar a prova e pagar esse salário de miséria, veja a PM coloca uma prova super básica e todos os anos eles contratam mais de 2000 policias, o que também só enxuga gelo devido a quantidades de policias que saem todos os anos, mas pelo menos eles nao encolheram. Em muitos casos a deficiência da PC nós podemos jogar no rabo do governador, mas nesse caso a culpa é de quem organiza o concurso e acaba criando uma dificuldade desnecessária.

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  3. Tem que parar de querer ser igual a Pm pra começo de história. Parar com essa mania de sair fantasiado de Polícia Militar igual a esses do GOE.

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  4. Se verificarem os últimos 20 – VINTE- anos verão que a coisa é + séria ainda!!!

    Perdemos cerca de 50% do quadro, aumento da população, …

    É o jeito PSDB de governar!!

    Mas enquanto o POVO tiver dinheiro para colocar cercas elétricas, câmeras, seguros… para que SEGURANÇA PÚBLICA?????

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  5. O PRIMEIRO CONCURSO TEM QUE SER PARA O MAIS INVEJADO E DISPUTADO, DEPOIS O RESTO, ISTO PORQUÊ NOS ÚLTIMOS CONCURSOS O S CANDIDATOS PRESTAM PARA VÁRIOS CARGOS E AQUELES MAIS QUALIFICADOS ACABA PASSANDO EM VÁRIOS, OBVIAMENTE ACABA ESCOLHENDO O MAIS COBIÇADO E INVEJADO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA, ABANDONANDO OS DEMAIS.

    ENTÃO, SE FIZER PRIMEIRO PRA INVESTIGADOR, QUEM PASSAR PASSOU, QUEM NÃO PASSAR TENTARÁ OS DEMAIS, ASSIM , INCLUSIVE EVITARÁ QUE ESTES CANDIDATOS PARTICIPEM DOS DEMAIS.

    NO ÚLTIMO CONCURSO PRA TIRA E ESCRIVÃO HOUVE UMA DEBANDADA DE CANDIDATOS APROVADOS PARA ESCRIVÃO PARA O CONCURSO DE TIRA, SENDO QUE ESTAS VAGAS FICARAM SEM PREENCHIMENTO.

    PORÉM ISTO QUE PROPUS JAMAIS OCORRERÁ, POIS ESTÃO PREOCUPADOS EM ARRECADAR COM AS INSCRIÇÕES. SE QUEREM FAZER UMA SELEÇÃO SÉRIA, PRIMEIRO TIRA DEPOIS O RESTO. (sem ofensas).

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  6. Besteira, o concurso ta bom assim, se for pra mudar, que mude pra melhor e não pra pior, tem que pedir cada vez mais gente qualificada, segurança publica náo é brincadeira.

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  7. QUERO VER SE VAI SER CUMPRIDO!!!!

    seriam na ordem de 8,5 a 18 % em 2013 e de 15 a 25,7 % em 2014 sobre o salário base de Investigador e Escrivão de Policia, independente dos 7% previsto do PLC 33/13.

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  8. ESSA É PARA DESAFOGAR O ESCRIVANATO NO ESTADO DE SÃO PAULO: 775 VAGAS PARA ESCRIVÃO DE POLÍCIA!

    SE DER 1 ESCRIVÃO A MAIS EM CADA DELEGACIA TEM QUE ‘SORTÁ ROJÃO’

    PELO MENOS TEREMOS ALGUÉM PARA CUBRIR FÉRIAS SEM SOBRECARREGAR OS COLEGAS.

    Ah, e o Nível Fundamental continua a todo vapor como exigência para ingresso para algumas carreiras em pleno 2013!

    Última Atualização – 26/10/2013Notícia sobre este concurso
    Organizadora será definida nos próximos dias; todos os editais até 26 de novembro
    Por – Igor Regis – igor.regis@folhadirigida.com.br

    A Polícia Civil do Estado de São Paulo vai definir ainda esta semana a organizadora de sua série de concursos públicos. O órgão está finalizando a análise das propostas recebidas para então divulgar a entidade e iniciar a publicação dos editais. “Estamos concluindo o procedimento de escolha. Até o fim da próxima semana já teremos a definição da escolhida”, afirmou na última semana o diretor da Acadepol, delegado Mário Leite de Barros Filho, durante a cerimônia de posse de 103 peritos criminais, em São Paulo.

    O diretor ressaltou que os editais estão bem adiantados, garantindo novamente todas as publicações para o mês de novembro. “Nós estabelecemos que até o dia 26 de novembro iremos publicar todos os editais”, completou.

    Ao todo serão 3.961 vagas, distribuídas por onze carreiras. O maior número de vagas será destinado ao cargo investigador, com 1.384, seguida por escrivão, com 775. Os novos concursos contarão com oportunidades para os níveis fundamental, médio, técnico e superior. Os salários variam de R$2.986,03 a R$7.547,29, já incluso o adicional de insalubridade, no valor de R$522,97.

    A primeira publicação será destinada ao cargo de perito criminal. Na sequência serão iniciadas as seleções para as carreiras de delegado, delegado, oficial administrativo, escrivão, investigador e médico legista. As publicações seguirão com fotógrafo e desenhista técnico-pericial, auxiliar de necropsia e por fim atendente de necrotério.

    A Acadepol já confirmou que a nova série de concursos será regionalizada. Desta forma os candidatos poderão optar pela região onde desejam trabalhar já no ato da inscrição. “Este modelo é interessante pois o candidato pode preencher a carência na cidades do interior” completou Mario Leite.

    http://www.folhadirigida.com.br/fd/Satellite/concursos/noticias-Policia-CivilSP-2013-3961-vagas-diversos-cargos-2000044309830/Organizadora-sera-definida-nos-proximos-dias%253B-todos-os-editais-ate-26-de-novembro-2000058717800-1400002102880

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  11. Palácio dos Bandeirantes Av. Morumbi 4.500 Morumbi São Paulo CEP 05650-000 Tel. 2193-8000
    Geraldo Alckmin – Governador SEÇÃO I
    Leis Complementares
    LEI COMPLEMENTAR Nº 1.216 ,
    DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
    Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos
    dos integrantes da carreira de Delegado de
    Polícia, das demais carreiras policiais civis e da
    Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública,
    assim como da carreira e classe que especifica, da
    Secretaria da Administração Penitenciária, e dá
    providências correlatas
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
    a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º- Os valores dos vencimentos dos integrantes da
    carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais
    civis e da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública,
    assim como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da
    Administração Penitenciária, em decorrência de reclassificação,
    ficam fixados na conformidade dos seguintes anexos desta lei
    complementar:
    I – Anexo I, para os integrantes da carreira de Delegado de
    Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de
    26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso I do artigo 3º da Lei
    Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013;
    II – Anexo II, para os integrantes das carreiras policiais civis,
    de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26
    de outubro de 1993, alterado pelo inciso II do artigo 3º da Lei
    Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013;
    III – Anexo III, para os integrantes da Polícia Militar, de que
    trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro
    de 1993, alterado pelo inciso III do artigo 3º da Lei Complementar
    nº 1.197, de 12 de abril de 2013;
    IV – Anexo IV, para os integrantes da carreira de Agente
    de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei
    Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado
    pelo inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.197, de
    12 de abril de 2013;
    V – Anexo V, para os integrantes da classe de Agente de
    Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei
    Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo
    inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.197, de 12 de
    abril de 2013.
    Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica-se aos
    ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos
    pensionistas.
    Artigo 3º – As despesa resultantes da aplicação desta lei correrão
    à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
    vigente, suplementadas se necessário.
    Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data
    de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2013.
    GERALDO ALCKMIN
    Fernando Grella Vieira
    Secretário da Segurança Pública
    Lourival Gomes
    Secretário da Administração Penitenciária
    Andrea Sandro Calabi
    Secretário da Fazenda
    Júlio Francisco Semeghini Neto
    Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
    David Zaia
    Secretário de Gestão Pública
    Edson Aparecido dos Santos
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    ANEXO I
    a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar
    nº 1.216, de 31 de outubro de 2013
    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
    CARGOS PERMANENTES
    DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE
    DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE
    DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE
    DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL
    I
    II
    III
    IV
    3.758,01
    4.064,13
    4.402,39
    4.776,17
    CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
    DELEGADO GERAL DE POLÍCIA V 5.562,88
    ANEXO II
    a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar
    nº 1.216, de 31 de outubro de 2013
    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$
    CARGOS PERMANENTES
    MÉDICO LEGISTA DE 3ª CLASSE
    MÉDICO LEGISTA DE 2ª CLASSE
    MÉDICO LEGISTA DE 1ª CLASSE
    MÉDICO LEGISTA DE CLASSE ESPECIAL
    I
    II
    III
    IV
    3.758,01
    4.064,13
    4.402,39
    4.776,17
    PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE
    PERITO CRIMINAL DE 2ª CLASSE
    PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE
    PERITO CRIMINAL DE CLASSE ESPECIAL
    I
    II
    III
    IV
    3.758,01
    4.064,13
    4.402,39
    4.776,17
    CARGO EM COMISSÃO
    SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA V 5.562,88
    CARGOS PERMANENTES
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.580,04
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.691,18
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 1.813,97
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE
    IV
    I
    1.949,67
    1.580,04
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE II 1.691,18
    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE III 1.813,97
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE
    IV
    I
    1.949,67
    1.628,20
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 1.744,39
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 1.872,78
    FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE
    IV
    I
    2.014,65
    1.628,20
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE II 1.744,39
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE III 1.872,78
    AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.014,65
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 3ª CLASSE
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 2ª CLASSE
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE 1ª CLASSE
    AUXILIAR DE NECROPSIA DE CLASSE ESPECIAL
    I
    II
    III
    IV
    1.628,20
    1.744,39
    1.872,78
    2.014,65
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE
    DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL
    I
    II
    III
    IV
    1.628,20
    1.744,39
    1.872,78
    2.014,65
    CARGOS PERMANENTES
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE
    PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL
    I
    II
    III
    IV
    1.628,20
    1.744,39
    1.872,78
    2.014,65
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 3ª CLASSE
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 2ª CLASSE
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE 1ª CLASSE
    ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL
    I
    II
    III
    IV
    1.317,74
    1.404,13
    1.499,59
    1.605,10
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE
    AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL
    I
    II
    III
    IV
    1.317,74
    1.404,13
    1.499,59
    1.605,10
    CARCEREIRO DE 3ª CLASSE
    CARCEREIRO DE 2ª CLASSE
    CARCEREIRO DE 1ª CLASSE
    CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL
    I
    II
    III
    IV
    1.317,74
    1.404,13
    1.499,59
    1.605,10
    AGENTE POLICIAL DE 3ª CLASSE
    AGENTE POLICIAL DE 2ª CLASSE
    AGENTE POLICIAL DE 1ª CLASSE
    AGENTE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL
    I
    II
    III
    IV
    1.317,74
    1.404,13
    1.499,59
    1.605,10
    ANEXO III
    a que se refere o inciso III do artigo 1º da Lei Complementar
    nº 1.216, de 31 de outubro de 2013
    POSTO PADRÃO VALOR
    CORONEL P.M.
    TENENTE CORONEL P.M.
    MAJOR P.M.
    CAPITÃO P.M.
    1º TENENTE P.M.
    2º TENENTE P.M.
    ASPIRANTE A OFICIAL P.M.
    PM 16
    PM 15
    PM 14
    PM 13
    PM 12
    PM 11
    PM 29
    4.776,17
    4.402,39
    4.064,13
    3.758,01
    3.480,98
    2.676,98
    2.530,48
    CARGO EM COMISSÃO
    COMANDANTE GERAL P.M. PM 40 5.562,88
    GRADUAÇÃO PADRÃO VALOR
    SUBTENENTE P.M.
    1º SARGENTO P.M.
    2º SARGENTO P.M.
    3º SARGENTO P.M.
    CABO P.M.
    SOLDADO P.M. DE 1ª CLASSE
    SOLDADO P.M. DE 2ª CLASSE
    ALUNO OFICIAL 4º CFO
    ALUNO OFICIAL 3º CFO
    ALUNO OFICIAL 2º CFO
    ALUNO OFICIAL 1º CFO
    PM 28
    PM 27
    PM 26
    PM 25
    PM 24
    PM 22
    PM 21
    PM 36
    PM 35
    PM 34
    PM 33
    1.893,62
    1.735,79
    1.596,10
    1.472,48
    1.363,09
    1.239,54
    1.091,56
    1.443,85
    1.316,21
    1.173,83
    1.070,26
    ANEXO IV
    a que se refere o inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar
    nº 1.216, de 31 de outubro de 2013
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
    DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR (R$)
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I 1.180,69
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II 1.271,64
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III 1.325,84
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV 1.380,06
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V 1.487,92
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI 1.602,20
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII 1.710,08
    AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VIII 1.828,75
    ANEXO V
    a que se refere o inciso V do artigo 1º da Lei Complementar
    nº 1.216, de 31 de outubro de 2013
    AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
    NÍVEIS DE VENCIMENTOS (R$)
    I II III IV V VI
    898,68 1.037,92 1.198,05 1.372,05 1.594,18 1.702,07
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de
    outubro de 2013.
    VI – instruir e encaminhar processos de credenciamento e
    descredenciamento;
    VII – acompanhar a execução de atividades e proceder à
    orientação técnica das Seções de Trânsito de suas circunscrições,
    em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor
    Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP;
    VIII – guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos
    sob suas responsabilidades;
    IX – elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
    X – produzir estatísticas de trânsito;
    XI – realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria
    e arquivo;
    XII – efetuar o cadastramento e os demais procedimentos
    para expedição, substituição ou renovação:
    a) da Permissão para Dirigir;
    b) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    c) da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
    XIII – expedir Certidão de Prontuário;
    XIV – organizar a realização dos exames adiante indicados
    referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação,
    adição ou alteração de categoria de CNH:
    a) teórico e prático;
    b) de aptidão física e psicológica;
    XV – providenciar a instituição de bancas especiais de
    exame de prova prática para portadores de necessidades especiais,
    com a participação de médicos para esse fim credenciados;
    XVI – preparar e analisar:
    a) os processos administrativos referentes à suspensão e/ou
    à cassação do direito de dirigir;
    b) os procedimentos administrativos para apurar irregularidades
    nos processos de habilitação;
    XVII – estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação
    da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    XVIII – expedir documentos de veículos;
    XIX – promover a expedição do laudo técnico referente à
    vistoria realizada;
    XX – realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração
    da numeração do motor, remarcação de chassi e outros
    da mesma natureza;
    XXI – produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando
    seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do
    DETRAN-SP;
    XXII – registrar a comunicação de venda e a alteração de
    endereço;
    XXIII – analisar os pedidos de modificação de características
    do veículo;
    XXIV – controlar as restrições administrativas e judiciais;
    XXV – processar a regularização de motores;
    XXVI – emitir e promover a entrega de certidões;
    XXVII – efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial
    em prontuário de veículos automotores;
    XXVIII – receber, registrar e manter em arquivo, os processos
    relativos a veículos;
    XXIX – zelar pela conservação dos processos e controlar a
    qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;
    XXX – proceder ao registro, controle e liberação de veículos
    apreendidos e documentos recolhidos, unilateralmente ou em
    convênio com demais órgãos de trânsito;
    XXXI – encaminhar os veículos com indícios de adulteração
    para exame pericial;
    XXXII – providenciar a instauração de procedimento para
    apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
    XXXIII – analisar os pedidos de defesa da infração;
    XXXIV – fiscalizar:
    a) as atividades dos credenciados de suas circunscrições;
    b) os processos de habilitação;
    XXXV – gerenciar e fiscalizar as provas teóricas e práticas;
    XXXVI – realizar vistoria de veículos;
    XXXVII – supervisionar:
    a) serviços de lacração e relacração;
    b) os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de suas
    circunscrições;
    XXXVIII – preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta
    pública;
    XXXIX – exercer outras atividades concernentes às suas
    áreas de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do
    DETRAN-SP ou com sua anuência.
    Artigo 6º – As Células de Apoio Administrativo têm, em suas
    respectivas área de atuação, as seguintes atribuições:
    I – receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis
    e processos;
    II – preparar o expediente da CIRETRAN;
    III – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de
    consumo;
    IV – proceder ao registro do material permanente e manter
    informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;
    V – desenvolver outras atividades características de apoio
    administrativo.
    SEÇÃO IV
    Das Competências
    Artigo 7º – Os Diretores das CIRETRANs de Aguaí, Artur
    Nogueira, Batatais, Conchas, Itapeva, Itapira, Laranjal Paulista,
    Mirassol, Mococa, Monte Aprazível e Peruíbe, além de outras
    que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas
    áreas de atuação, as seguintes competências:
    I – planejar as ações, as metas e os programas de trabalho;
    II – aplicar as normas e os procedimentos definidos;
    III – dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício
    das atividades;
    IV – propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por
    intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria
    ou a contratação de serviços para atender às necessidades da
    CIRETRAN;
    Decretos
    DECRETO Nº 59.685,
    DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
    Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de
    pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos
    servidores do Departamento Estadual de Trânsito
    – DETRAN-SP, instituída pela Lei Complementar
    nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o
    exercício de 2013
    GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
    no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º
    do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro
    de 2008,
    Decreta:
    Artigo 1º – Para o período de avaliação de 1º de janeiro
    a 31 de dezembro de 2013, o percentual a ser aplicado sobre
    o somatório da retribuição mensal do servidor nesse mesmo
    período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por
    Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de
    17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
    Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua
    publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
    Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2013
    GERALDO ALCKMIN
    David Zaia
    Secretário de Gestão Pública
    Edson Aparecido dos Santos
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2013.
    DECRETO Nº 59.686,
    DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
    Organiza as Circunscrições Regionais de Trânsito
    de Aguaí, Artur Nogueira, Batatais, Conchas,
    Itapeva, Itapira, Laranjal Paulista, Mirassol,
    Mococa, Monte Aprazível e Peruíbe e dá providências
    correlatas
    GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
    no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar
    nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
    Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que
    objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados,
    elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento
    ao cidadão e das condições de trabalho; e
    Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e
    rotinas de trabalho nas Unidades de Atendimento ao Público,
    do DETRAN-SP,
    Decreta:
    SEÇÃO I
    Disposições Preliminares
    Artigo 1º – As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas,
    do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, passam
    a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das
    seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
    I – de Campinas I, a CIRETRAN de Artur Nogueira;
    II – de Campinas II:
    a) a CIRETRAN de Aguaí;
    b) a CIRETRAN de Itapira;
    c) a CIRETRAN de Mococa;
    III – de Sorocaba II:
    a) a CIRETRAN de Conchas;
    b) a CIRETRAN de Laranjal Paulista;
    IV – de Sorocaba III, a CIRETRAN de Itapeva;
    V – da Região Metropolitana da Baixada Santista, a CIRETRAN
    de Peruíbe;
    VI – de São José do Rio Preto I:
    a) a CIRETRAN de Mirassol;
    b) a CIRETRAN de Monte Aprazível;
    VII – de Franca, a CIRETRAN de Batatais.
    Artigo 2º – As Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANs
    de Aguaí, Artur Nogueira, Batatais, Conchas, Itapeva,
    Itapira, Laranjal Paulista, Mirassol, Mococa, Monte Aprazível e
    Peruíbe ficam organizadas nos termos deste decreto.
    SEÇÃO II
    Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
    Artigo 3º – As CIRETRANs de que trata este decreto contam,
    cada uma, com:
    I – 1 (uma) Célula de Apoio Administrativo, que não se
    caracteriza como unidade administrativa;
    II – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI
    em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.
    Artigo 4º – As CIRETRANs de que trata este decreto têm
    nível hierárquico de Serviço Técnico.
    SEÇÃO III
    Das Atribuições
    Artigo 5º – Às CIRETRANs de que trata este decreto cabe:
    I – cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
    II – executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de
    condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores
    e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;
    III – participar de programas e ações relacionadas à educação
    para o trânsito nas suas circunscrições;
    IV – fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados,
    acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRANSP,
    nas respectivas áreas de competência;
    V – processar os autos de infração lavrados nas suas circunscrições
    e impor as penalidades correspondentes;

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  12. BOATO HOJE NA DGP SOBRE N.U :

    2013
    SALÁRIO BASE NÍVEL MÉDIO $1.628,20 + 18.5% = $1.929,41 – TOTAL $301,21

    2014
    SALÁRIO BASE N.U $1.929,41 + 18.5% = $2.286,35 – TOTAL DE $356,94

    301,21 + 356,94 = + ou – 650 mangos pelas contas o bizú bate com $1.300 que dá 50% do CAJÚ de $2.600 conforme foi dito inicialmente.

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  13. FALA INVESTIGADOR DE POLÍCIA!!!

    ARROGÂNCIA HEIM CALÇA BRANCA…..CARREIRA MAIS INVEJADA????!!!!????
    SE FOR PRA INVEJAR ALGO OU CARREIRA, SERÁ DA UNIÃO….CONTRA CHEQUE DE 10.000,00 PRA CIMA!
    A REAL É QUE ALGUNS DE VCS SE ACHAM MAIS POLÍCIA QUE OS OUTROS!
    E A REAL É UMA SÓ…..TRABALHO BEEEEEEEM MENOS QUE VOCÊ, RECEBO BEEEEEEM MENOS COBRANÇA QUE VOCÊ, ME ARRISCO BEEEEEEEEM MENOS QUE VOCÊ!!!
    E VOCÊ FAZ TUDO ISSO BEEEEEEEEM MAIS DO QUE EU POR 300 MERRÉIS!!!
    VOCÊ É MALANDRO PRA CARALHO….ESTÁ EM UM CARGO DO CARALHO!!!! VOCÊ É O TAL CARA DA MÚSICA DO ROBERTO CARLOS!!!
    COMO TEM PREGO NA POLÍCIA!!!!
    AOS QUE NÃO PENSAM COMO ESSE TROUXA, MEUS RESPEITOS!!!
    E UMA MÚSICA PRA ALEGRAR A VIDA!
    http://www.kboing.com.br/ladytron/1-1092158/

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  14. O digníssimo presidente do SIPOL, Sr.Fábio Morrone publicou à pouco sobre a reunião hoje com o DGP e disse que os valores apresentados foram insatisfatórios.
    – Transcrevendo: “Os valores constantes nas tabelas não serão divulgados em virtude de não serem ainda definitivos e de não suprirem os anseios das categorias. Até porque, nem sequer representam o anunciado oficialmente.”
    Os valores que o você, SABUJO, apresenta são melhores do que 7% + 8,5% + 15% anunciados pelo Governador antes do projeto 44/13. Veja:

    Salário base 3ª Classe: 1476,67 + 7% = 1580,04
    1580,04 + 8,5% = 1714,34
    1714,34 + 15% = 1971,50.

    Se na reunião de hoje foi apresentado ao final de 2014 o salário inicial de R$2.286,35 está melhor do que o que foi anunciado inicialmente.

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  15. na humildade quem quer ganhar bem o esquema é estudar e passar em outro concurso….
    policia civil é arcaica com um bando de pela saco cheio de vícios, sem plano de carreira e perspectiva de melhora
    um monte de cara na “crasse” especial td escondido pra naum perder vencimentos, seccional com pessoas que escondidas…o último apaga a luz……

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  16. Deus te ouça Sabujo. Pra mim ja é um bom começo

    Com relação a redução de 6% do efetivo na cidade de SP, saibam que no interior a defasagem é de no mínimo 40% do que havia há uns 15 anos atrás.

    É a mais pura realidade.

    Difícil um titular com assistente.

    Quase impossível equipe de plantonistas, como havia antigamente.

    Uma pena. o governo precisa rever isso.

    Precisamos de pelos menos uns 3.000 Escrivães no Estado e mais uns 1.200 Delegados.

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  17. CAROS AMIGOS, AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES !

    VAMOS NOS UNIR, VAMOS PLEITEAR O NÍVEL UNIVERSITÁRIO ! ! !

    CONVERSEM, PEÇAM E REVINDIQUEM AOS SEUS AMIGOS, SEI QUE CADA UM TEM: UM AMIGO DELEGADO DE POLÍCIA, UM DEPUTADO ESTADUAL OU VÁRIOS; JUÍZES, PROMOTORES, PROCURADORES, VEREADORES; PESSOAS INFLUENTES…. ETC! ! ! VAMOS CONVENCER O NOSSO GOVERNADOR, NÃO SOMOS MUITOS, NÃO IRÁ FAZER DIFERENÇA PARA OS COFRES PÚBLICOS…

    NOSSA CARREIRA TEM QUE SER RESPEITADA INSTITUCIONALMENTE ! ! !

    ACESSEM O SITE DO NOSSO SINDICATO, SINTELPOL… E VEJAM AS NOVIDADES….

    ABRAÇOS

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  18. CALMA PESSOAL PRESTEM ATENÇÃO NOS DIZERES QUE ESTÃO NO SIPOL ” Os valores constantes na nova planilha são superiores aos valores apresentados inicialmente no PLC 44/13, porém, nem sequer se aproximam dos valores ANUNCIADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR.

    Como podem ver os valores não se aproximam do anunciado pelo governador.

    Vamos torcer para que melhore!!!!!!!!!

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  19. O efetivo da policia civil diminuiu tanto que parece pinto em dia de chuva, ninguem nota que existe

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  20. Reiteradamente postamos neste blog a total imprevidência do Estado na complementação do efetivo da Polícia Civil. Na gestão anterior do AFP parece-nos que o desmonte foi de propósito, ou melhor, com o propósito de nos extinguir. A população e a demanda na área cresceu em progressão geométrica e a Polícia Civil encolheu em progressão aritmética. Fica mais esse pesado encargo para o atual secretário tentar resolver. E nossa Academia de Polícia Civil parece que não acordou para o problema. Durante o corrente ano, só 1 concurso para investigador de polícia. Nesse ritmo completará o efetivo daqui há 20 anos.

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  21. Tomaram posse agora em novembro ou dezembro
    375 tiras (Concurso atual 433 vagas) Não preencheuuu
    244 Escrivãe
    391 agentes policiais e possiveis 217 remanescentes
    100 Papiloscopistas
    26 Aux. de Necropsia
    Alguns Aux. de Papi.

    Empossados 180 peritos em curso + alguns medicos legistas

    Proximos concursos:

    1380 tiras
    725 Esceivas
    590 peritos
    1 kilo de auxiliares
    alguns fotografos

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  22. O GOVERNO DEU UMA PISADA NA BOLA, COM ESSE AUMENTO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA OS INVESTIGADORES, CONSEQUENTEMENTE CRIOU ESSA DIFERENÇA NOS VENCIMENTOS DELES.

    ISSO ACONTECEU, ACREDITO EU; PELO FATO DA DISTÂNCIA EM QUE O GOVERNO PAULISTA ESTÁ DA INSTITUIÇÃO POLICIA CIVIL, EXPLICO: TODO MUNDO SABE, QUE A MAIORIA DOS INVESTIGADORES NÃO QUEREM FAZER NADA, MUITAS VEZES OS DELEGADOS PEDEM ALGO, MAS NUNCA É FEITO COM VONTADE, FORA OS CASOS EM QUE MUITOS ESTÃO ENCOSTADOS ESPERANDO O TEMPO PASSAR PARA IR EMBORA… SÉRIA NECESSÁRIO CRIAR UM PROCEDIMENTO PARA FISCALIZAR, CONTROLAR AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELA UNIDADE OU ATÉ POR CADA INVESTIGADOR, TAIS COMO: A) PRISÕES EFETUADAS; B) CRIMES ESCLARECIDOS E ETC…

    SEMPRE QUIS SER POLICIAL, E CONSEGUI ! POR TODOS ESSES ANOS, TODAS AS CONQUISTAS DA INSTITUIÇÃO DEVEM SER ATRIBUÍDAS PARA TODOS OS POLICIAIS CIVIS, QUE TRABALHARAM NAS SUAS OCORRÊNCIAS COM DESTREZA, AFINCO E PERSPICÁCIA …
    AGORA, PRIVILEGIAR SOMENTE OS INVESTIGADORES; COMO IREMOS SABER SE A MAIORIA DELES PARTICIPOU DIRETA OU INDIRETAMENTE DESSAS CONQUISTAS NOS ÚLTIMOS ANOS…

    SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO A POLÍCIA CIVIL ESTÁ REPLETA DE CARREIRAS POLICIAIS, NÃO SOMENTE DE INVESTIGADORES… TEM MUITOS POLICIAIS DE OUTRAS CARREIRAS QUE TRABALHAM JUNTO COM ELES… AGORA A FAMÍLIA POLICIAL CIVIL FICOU DIVIDIDA… ESPERO UMA REFORMULAÇÃO NAS PROPOSTAS APRESENTADAS…

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  23. ..Referência:
    Carreira Data contagem Cl. Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe Totais
    Agente de Telecomunicações Policial 01/03/2013 206 379 790 836 2211
    Agente Policial 01/03/2013 263 432 824 765 2284
    Atendente de Necrotério Policial 01/03/2013 47 62 135 115 359
    Auxiliar de Necrópsia 01/03/2013 33 53 106 98 290
    Auxiliar de Papiloscopista Policial 01/03/2013 126 206 325 477 1134
    Carcereiro Policial 01/03/2013 393 679 1439 984 3495
    Delegado de Polícia 05/01/2013 138 585 1424 1181 3328
    Desenhista Técnico-Pericial 01/03/2013 19 32 108 24 183
    Escrivão de Polícia 01/03/2013 833 1335 2718 2426 7312
    Fotógrafo Técnico-Pericial 01/03/2013 68 113 291 167 639
    Investigador de Polícia 01/03/2013 1126 1852 3644 3211 9833
    Médico Legista 01/03/2013 56 107 206 100 469
    Papiloscopista Policial 01/03/2013 82 138 269 209 698
    Perito Criminal 01/03/2013 116 183 475 266 1040
    Totais gerais: 3506 6156 12754 10859 33275

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  24. AHHH…ESSA NÃO, PÔ!! disse:
    05/11/2013 ÀS 22:47
    Não iam apresentar duas ou três tabelas para serem analisadas pelas entidades de classe?
    Em relação à tabela anterior, só melhorou um pouquinho para a classe especial.
    Conseguiram piorar o que havia sido proposto pelo governo na primeira tabela, principalmente para a 3º classe.
    Qual a explicação dos senhores dirigentes das associações que participaram das reuniões.
    Será que o Xavier está mesmo errado?

    É VERDADEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

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  25. Aqui na Seccional Oeste , temos um chefe de seccional que nunca prendeu o dedo na porta exigindo um flagrante por equipe até quinta feira 15:00 horas , por conta de uma operação deflagrada hoje , quem nunca sequer fez um flagrante (pois todos sabem que o mesmo maçanetou a vida toda na polícia) exige a todos os chefes de distrito que façam , sob pena de cair a delegacia…………..Não bastasse a operação Telus que privilegia os comércios das áreas mais abastadas, sabe se la a troco de que e quanto ¨alguém¨ deve estar ganhando com isso agora temos que fazer flagrante senão o distrito cai .A vai te catar fio , sai você na rua e vai caçar flagrante coisa que nem sabe o q é !!!!!!

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  26. VAMOS PEDIR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IDÊNTICO AO DA PM… VAMOS MANDAR EMAIL’S PARA OS DEPUTADOS ESTADUAIS E PARA O GOVERNADOR…. !

    NÃO VAMOS, PERDER ESSA TAMBÉM…. UMA POLÍCIA MELHOR PARA TODOS….

    SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES PRESTEM A DEVIDA ATENÇÃO…. VOCÊS ESTÃO CORRENDO UM RISCO DE FICAR SEM SINDICALIZADOS E ASSOCIADOS… VAMOS BRIGAR POR TODOS….

    ACORDEM ! ! !

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