Dignidade e perseverança: Jobel funcional do escrivão de polícia Carlos Eduardo Seggato Corrêa – 50 ANOS DEDICADOS À POLÍCIA CIVIL 174

Títulos e condecorações : Escrivão de polícia do 14º DP comemora 50 anos na carreira e é homenageado pela Polícia Civil
27/11/2013 19:58:04 (1519 leituras)

Cinquenta anos de carreira na Polícia Civil. Essa marca foi comemorada este ano pelo escrivão de polícia Carlos Eduardo Seggato Corrêa, em exercício há cinco anos no 14º DP (Pinheiros), zona oeste da Capital. Ele foi homenageado na última quinta-feira (21), na sede da 3ª Delegacia Seccional, pelo diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), Domingos Paulo Neto, pelo terceiro delegado seccional, Armando de Oliveira Costa Filho, e por colegas de trabalho.

Carlos Seggato sempre trabalhou no Decap. Ele ingressou em 3 de setembro de 1963 – então com 19 anos -, no 20º DP (Água Fria) e passou por outras 14 unidades da Polícia Civil: 1ª Delegacia Auxiliar (que ficava no Pátio do Colégio), Plantão Norte, o extinto Departamento de Polícia do Consumidor (Decon), e os distritos policiais 13º (Casa Verde), 28º (Freguesia do Ó), 3º (Campos Elíseos, onde trabalhou por 21 anos seguidos), 96º (Monções) e 78º (Jardins) – ambos em sua inauguração -, 1º (Liberdade), 4º (Consolação), 5º (Aclimação), 11º (Santo Amaro) e 15º (Itaim Bibi), até o atual 14º DP.

“O Junkiti (chefe dos escrivães da 3ª Seccional, de quem partiu a ideia da comemoração) me falou da homenagem, eu tentei de todas as formas dissuadi-los disso, mas não teve jeito (risos). Acho que muitos outros merecem uma homenagem. Ano que vem será um momento importante pra mim (ano em que se aposentará), vou poder descansar”, disse Seggato.

Sobre a vocação, Seggato acredita que tenha nascido com a responsabilidade familiar. “Eu me casei muito cedo, com 26 anos já tinha três filhos… A família até hoje continua unida, os filhos estão encaminhados, um filho é formado em Direito e em Educação Física, uma filha é jornalista e a outra é doutora em Letras pela USP (Universidade de São Paulo)”, contou orgulhoso.

Um dos aspectos da carreira que Carlos Seggato fez questão de destacar, foi a incrível marca de 50 anos como policial sem nunca ter precisado recorrer a uma arma de fogo. “Nunca dei um tiro”, frisou.

Dois dos casos mais emblemáticos em sua trajetória na Polícia Civil foram os trabalhos que fez por conta dos incêndios dos edifício Andraus, em 1972, e Joelma, em 1974, ambos no Centro da Capital. “Eu cheguei a fazer plantão em necrotério no caso Joelma”, disse o escrivão, primeiro na lista dos escrivães de classe especial da Polícia Civil.

Por Kerma Matos Oliver

Fotos: 3ª Delegacia Seccional (Oeste)

DESMILITARIZAÇÃO DA PM – Tenente-coronel diz que a condição de militar da PM é desnecessária 42

DESMILITARIZAÇÃO DA PM

‘A autoridade policial passou a pressupor violência e arbitrariedade’, diz tenente-coronel da PM

Para tenente Adilson de Souza, ‘desmilitarizar a polícia não é defender uma instituição sem armas, mas a existência de Polícia Civil”. Violência policial foi tema do ‘Melhor e Mais Justo’, da TVT
por Redação RBA
publicado 28/11/2013 09:50, última modificação 28/11/2013 10:42


TVT
adilsonpm_tvt.jpgAdilson entende que a condição militar da PM é desnecessária e leva a uma série de abusos

São Paulo – Segundo o estudo sobre violência policial e a desmilitarização da Polícia Militar feito pelo tenente-coronel Adilson Paes de Souza, da reserva da PM do estado de São Paulo, a instituição “é resquício da sobrevivência da Doutrina de Segurança Nacional, mesmo após o dito processo de redemocratização do país com a Constituição Cidadã, em 1988”. Os dados estão expostos no livro O Guardião da Cidade, em que o oficial analisa como a Polícia Militar perpetua até hoje mentalidade e ações da ditadura no Brasil.

Em 2012, o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) pediu para que o governo brasileiro trabalhe para suprimir a violência praticada pela Polícia Militar, porque a instituição é acusada de assassinatos extrajudiciais. De acordo com o tenente Adilson de Souza, a desmilitarização da Polícia Militar implica diretamente em desarmar a Doutrina de Segurança Nacional que ecoa até os dias de hoje. “Desmilitarizar não é defender uma polícia sem armas, mas a existência de uma Polícia Civil”, disse. “Não há a menor necessidade de que uma instituição de segurança pública seja militar. Essa condição leva a uma série de abusos e de tradição de subcultura da violência que é inaceitável no estado democrático de direito.”

A violência praticada por policiais militares contra brasileiros se tornou ainda mais evidente com as recentes manifestações populares e a repressão policial e com o extermínio de jovens – em sua maioria negros – nas periferias. O caso do adolescente paulistano Douglas Rodrigues, assassinado por um militar em outubro deste ano, faz parte de uma das inúmeras mortes cometidas pela instituição no Brasil. A desmilitarização da Polícia Militar foi tema da edição de ontem (27) programa Melhor e Mais Justo, da TVT.

A coordenadora do Observatório de Violências Policiais da Pontifícia Universidade Católica da cidade de São Paulo (PUC SP), Ângela Mendes de Almeida, reforçou que as ações militares nas periferias dos grandes centros urbanos são extremamente violentas e destinadas ao extermínio da população pobre. “Quando o jovem [Douglas Rodrigues] perguntou ao policial ‘por que você me matou?’, ele não percebeu que a polícia está lá para matar todos eles, para torturá-los, para humilhá-los e tem uma grande parte da população que aprova esse tipo de ação, desde que seja com o pobre”.

Para o tenente, houve no Brasil, com o passar do tempo, a perda do sentido do que é autoridade. O termo, antes usado para designar responsabilidade, passou a pressupor ações violentas, tomadas por arbitrariedade e truculência. “Existem supostas autoridades que apregoam o extermínio e a morte. Isso exerce um efeito pedagógico nefasto sobre a mente de policiais militares e da sociedade civil, que faz com que eles defendam ideias como a pena de morte”, afirmou.

O livro do policial compara documentos considerados padrões nacionais e internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Programa Nacional de Direitos Humanos, e o Programa Estadual de Direitos Humanos de São Paulo, aos conteúdos relacionados a esse aspecto no curso de formação de oficiais.

Souza constatou que temas essenciais não eram abordados no treinamento da PM paulista, como a violência policial, o preconceito e a tortura. Das 1.100 horas de aula previstas para os policiais, somente 90 são dedicadas a temas ligados aos direitos humanos. O autor ressaltou que é preciso entender na mente e no ensino policial “qual o mecanismo que faz com que uma pessoa reduza a outra a objeto a ponto de praticar violência”.

Segundo o advogado José Nabuco, professor de Direito Penal, a intolerância e a violência da Polícia Militar são históricas e provêm de uma errônea troca de valores. “Prevalece na instituição o respeito à autoridade em detrimento da legalidade”, argumentou. A conhecida alegação policial de estar “cumprindo ordens”, utilizada para cometer crimes contra a vida dos cidadãos – situação em que o direito estabelece que a ordem é ilegal – é para o advogado a mais clara evidência do processo de inversão comportamental.

http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2013/11/a-autoridade-policial-passou-a-pressupor-violencia-e-arbitrariedade-diz-tentente-da-pm-8777.html

Web Denúncia é destaque do programa Conversa com o Governador…Geraldo Alckmin falou também sobre o aumento do efetivo policial no Estado 82

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Governo SP – Sala de Imprensa <imprensa@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 27 de novembro de 2013 18:36
Assunto: Web Denúncia é destaque do programa Conversa com o Governador
Para: dipol@flitparalisante.com

Quarta-feira, 27 de Novembro de 2013

Web Denúncia é destaque do programa Conversa com o Governador

Geraldo Alckmin falou também sobre o aumento do efetivo policial no Estado

A implementação de uma nova ferramenta para denúncias criminais foi o tema da edição desta semana do programa de rádio Conversa com o Governador. Geraldo Alckmin apresentou o “Web Denúncia”, serviço online que amplia o serviço do já conhecido Disque Denúncia (181), que há 13 anos ajuda a polícia a salvar vidas e solucionar todos os tipos de crimes.

O serviço, pioneiro no Brasil, pode ser utilizado 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio de mensagens enviadas de qualquer computador, tablet ou celular com serviço de internet. É possível incluir documentos como fotos, vídeos e outros elementos importantes para a investigação, que não podem ser passados numa ligação telefônica. “A pessoa faz a denúncia de forma anônima, o sigilo é absoluto e as informações que ela passa à polícia são tratadas de forma totalmente sigilosa”, disse o governador.

O sistema recebe denúncias sobre sequestro, tráfico de drogas, pessoas procuradas pela Justiça, homicídio, latrocínio, roubo e furto de veículos, entre outros. “É prático e rápido. No fim, a pessoa recebe uma senha e poderá, inclusive, acompanhar a apuração.”

Alckmin falou da importância da colaboração da sociedade no combate ao crime. “Em 13 anos, o telefone recebeu 1,5 milhão de denúncias, todas feitas por pessoas anônimas que ajudaram a polícia a esclarecer crimes.” Alckmin destacou, ainda, que a partir das denúncias foram feitas 28 mil prisões em flagrante e 5 mil fugitivos foram recapturados.

Além disso, com a ajuda do Disque Denúncia a polícia apreendeu mais de 5 mil armas ilegais, fez quase 32 mil flagrantes de tráfico de drogas, solucionou 2,2 mil casos de homicídio e resolveu 221 casos de sequestro. “São números extraordinários e fruto da participação da sociedade. Quando as pessoas participam, toda a sociedade ganha. Isto é cidadania.”

O governador falou também do aumento do efetivo policial no Estado. “Nesta semana, teremos a formatura dos primeiros mil agentes de escolta e vigilância penitenciária, especialmente treinados para fazer a segurança nas remoções de presos no Estado. Esta iniciativa libera os policiais militares deste serviço e reforça a segurança nas ruas”, contou. Alckmin disse ainda que, só na PM, foram 10.673 soldados contratados desde 2011.

Ao final do programa, Alckmin reforçou que o telefone do Disque Denúncia é o 181. E o endereço do Web Denúncia é www.webdenuncia.org.br. Os serviços funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, e a denúncia é completamente anônima.

Ouça o programa desta semana: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=234438.

Ouça os programas anteriores: http://www.saopaulo.sp.gov.br/orgaos/governador_conversa.

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Governo do Estado de São Paulo

Audiência discute hoje aposentadoria especial para mulheres policiais 43

Enviado em 27/11/2013 as 16:41 – Caipirapol

27/11/2013 – 10h05 Audiência discute hoje aposentadoria especial para mulheres policiais
Atualmente a lei prevê que as policiais se aposentem com 30 anos de serviço. Proposta em análise na Câmara reduz esse tempo para 25 anos.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado debate nesta quarta-feira a proposta que cria regime especial de aposentadoria para as mulheres policiais (PLP 275/01). A proposta, de autoria do Senado, permite que as mulheres policiais se aposentem depois de 25 anos de contribuição à Previdência Social, desde que estejam há 15 anos na carreira.

Hoje, de acordo com a Lei Complementar 51/85, os os policiais podem se aposentar após 30 anos de serviço, desde que sejam ao menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Esse dispositivo, em tese, abrange tanto os policiais do sexo masculino quanto os do sexo feminino, indistintamente.

O PLP 275 está pronto para votação em Plenário. O deputado que pediu a audiência, João Campos (PSDB-GO), destacou que, além das demandas da categoria em torno da aposentadoria especial por atividade de risco, “é necessário observar as especificidades constantes na categoria, em especial no que se refere a questões de gênero”.

Em 2010, a Comissão de Segurança Pública aprovou outro projeto (PLP 330/06) que estabelece novas regras para a aposentadoria do servidor público policial.

Convidados
Foram convidadospara discutir o assunto:
– a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário;
– o diretor do Departamento dos Regimes no Serviço Público do Ministro da Previdência Social, Otoni Gonçalves Guimarães;
– a secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena de Luca Miki:
– a inspetora da Polícia Rodoviária Federal Carla Cristina Filus;
– o assessor parlamentar da Polícia Militar Major Pedro César Nunes Ferreira;
– o presidente da Associação das Mulheres Policiais do Brasil, Creusa Camelier:
– o diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Renato Borges Dias;
– o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Jones Borges Leal, e
– a representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal Silvia Amélia Fonseca de Oliveira.

A audiência será realizada às 15h30, no Plenário 6.

Íntegra da proposta:
PLP-275/2001
PLP-330/2006
Da Redação – ND
Colaboração – Caroline Pompeu

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’

O delegado Luís Henrique Martin vítima de aliança entre MP e PM para desqualificar a Polícia Civil retorna – por ordem do Tribunal de Justiça – à titularidade de Pitangueiras 17

 

Delegado acusado de omissão ao crime volta ao cargo em Pitangueiras

Após decisão do TJ, Henrique Martin reassumiu função nesta segunda (25).
Titular da polícia foi acusado pelo MP de não investigar crimes hediondos.

Rodolfo TiengoDo G1 Ribeirão e Franca
Afastado após ser acusado por omissão ao crime pelo Ministério Público, o delegado titular de Pitangueiras (SP), Luís Henrique Martin, reassumiu o cargo nesta segunda-feira (25). A liminar que determinava seu afastamento foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em despacho do dia 5 de novembro. Seu retorno ao cargo foi publicado no Diário Oficial do Estado do último sábado (23). A ação por improbidade administrativa, no entanto, continua em andamento.
Martin ficou afastado da Polícia Civil em Pitangueiras por 25 dias. Em outubro, a Justiça local aprovou um pedido de tutela antecipada encaminhado pelo promotor Leonardo Bellini de Castro, que acusou o delegado de não ter instaurado, quando necessário, inquéritos sobre crimes hediondos como tráfico de drogas, homicídios qualificados e estupros.
O TJ-SP acatou um recurso apresentado no final do mesmo mês pelo advogado de defesa de Martin, Braz Martins Neto, e revogou a liminar sob a justificativa de que o afastamento não foi adequado diante dos fatos alegados pelo MP. O tribunal também entendeu que a permanência dele no cargo não prejudica o andamento do processo. “Insuficientes se delineiam para esse fim simples ilações, conjecturas ou raciocínios inferenciais calcados na natureza e autoridade da função de Delegado de Polícia”, decretou no despacho o relator Souza Meirelles, da 13ª Câmara de Direito Público do TJ.
Com base nessa decisão, Martin voltou nesta segunda-feira a exercer a função de delegado em Pitangueiras, cargo provisoriamente acumulado por um delegado de Sertãozinho, segundo o delegado-assistente da Delegacia Seccional de Sertãozinho, Pláucio Fernandes. “Ele ficou quase um mês afastado. Como foi cassada a liminar, ele voltou ao cargo”, disse.
O advogado de defesa de Luís Henrique Martin disse ao G1 que as acusações do Ministério Público são infundadas e que o próximo passo é aguardar a Promotoria apresentar provas na fase de instrução da ação. “Trata-se de um servidor com toda a confiança da cidade e que sempre se conduziu no sentido de zelar pela Polícia Judiciária que compete a ele”, afirmou Martins Neto sobre o delegado.
Improbidade administrativa
Na ação por improbidade administrativa movida em 26 de setembro, o promotor Leonardo Bellini de Castro acusa Luís Henrique Martin de não ter instaurado, quando necessário, inquéritos sobre crimes hediondos como tráfico de drogas, homicídios qualificados e estupros. Em alguns casos, ele alega que o boletim de ocorrência permaneceu por anos na delegacia sem que fossem tomadas providências.
Castro afirma que o delegado devolveu objetos apreendidos pela Polícia Militar a presos em flagrante por tráfico de drogas. O promotor também acusa o titular da Polícia Civil de ter deixado de encaminhar “em inúmeras oportunidades” boletins de ocorrência sobre menores infratores ao Ministério Público, bem como liberou adolescentes mesmo após terem sido apreendidos em flagrante em crimes realizados com violência, como roubos, “em clara e deliberada afronta às normas.”
Mediante as denúncias, o MP solicitou liminar pelo afastamento imediato do delegado, que chegou a ser acatado pela Justiça de Pitangueiras, além de penalidades como multa equivalente a cem vezes o valor de sua remuneração na polícia, sua exoneração e a suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos – que ainda serão analisadas no processo.

A COCA NÃO É DO PILOTO – Nada mais neoliberal do que políticos investindo na importação e comercialização de COCAÍNA 54

Piloto diz que fez duas ligações a deputado antes de voar; fazenda destino da cocaína era dos Perrella, diz advogado

publicado em 26 de novembro de 2013 às 16:35

Reprodução do Facebook

por Luiz Carlos Azenha

O advogado Nicácio Pedro Tiradentes, que representa Rogério Almeida Antunes, disse esta tarde aoViomundo que o deputado estadual Gustavo Perrella (Solidariedade-MG) mentiu ao dizer, em entrevista, que o piloto roubou o helicóptero que estava em nome da Limeira Agropecuária e foi apreendido em uma fazenda no município de Afonso Cláudio, Espírito Santo, com mais de 400 quilos de cocaína a bordo.

A apreensão aconteceu domingo.

Nicácio, que foi contratado pelo pai do piloto, passou algumas horas com o acusado e saiu do encontro dizendo que Rogério era homem “de confiança” do deputado Perrella, tanto que ocupava um cargo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde não trabalhava. Segundo o jornal O Estado de Minas, o piloto era “agente de serviço de gabinete da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com salário de R$ 1,7 mil, Antunes está lotado desde abril deste ano na 3ª Secretaria da ALMG, presidida pelo deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT)”. O pedetista informou que Rogério seria demitido nas próximas horas.

De acordo com o advogado, o piloto fez duas ligações para o deputado Perrella antes de voar o frete. Ele sustenta que tanto o piloto quanto o deputado acreditavam tratar-se de implementos agrícolas. Disse também que o deputado estaria tentando “empurrar o pepino” para o piloto. Sugeriu que haveria a tentativa de livrar outro envolvido, pessoa “de posses” que acompanhava o vôo, mas não identificou esta pessoa, com a qual o advogado deve se encontrar ainda hoje para obter novas informações.

Além do piloto foram presos  o co-piloto Alexandre José de Oliveira Júnior, de 26 anos, o comerciante Róbson Ferreira Dias, de 56, e Everaldo Lopes de Souza, de 37.

O advogado disse que a fazenda destino da carga era de propriedade do senador Zezé Perrella (PDT-MG), ex-presidente do Cruzeiro e pai de Gustavo Perrella. Segundo o advogado, a propriedade está em nome da Limeira Agropecuária e teria sido comprada “por cinco vezes o valor” de mercado.

Nicácio Tiradentes informou que pretende entrar nas próximas horas com habeas corpus para tirar o piloto da cadeia.

“O deputado não poderia enlamear o menos favorecido pela sorte”, disse o advogado, se declarando “magoado”.

Segundo ele, o piloto “não fez nada sem autorização”. Para provar isso, Nicácio pretende pedir quebra do sigilo telefônico do piloto: “Deu duas ligações [para o deputado]. Aí que mora o perigo”.

PS do Viomundo: Como notou um leitor nos comentários, o Brasil é o único país do mundo no qual implementos agrícolas viajam de helicóptero.

http://www.viomundo.com.br/denuncias/piloto-diz-que-nao-roubou-helicoptero-e-que-fez-duas-ligacoes-a-deputado-gustavo-perrella-antes-de-voar-frete-fazenda-destino-da-carga-era-da-familia-diz-advogado.html

e-BO …Que bacana, as Polícias cada vez mais longe das vítimas e dos locais de crimes! 215

Segunda-feira, 25/11/13 – 14:53

Delegacia Eletrônica passa a registrar ocorrências de roubo

Delegacia Eletrônica da Polícia Civil foi ampliada e, a partir desta segunda-feira (25), vítimas de roubo de veículo poderão registrar boletins de ocorrência eletronicamente. A ampliação continuará em 15 dias, quando também será possível registrar ocorrências de roubo a transeunte ou de objeto (roubo de rua).

Esta é a primeira vez que crimes realizados sob grave ameaça poderão ser registrados via Delegacia Eletrônica, que já atendia outros 11 tipos de ocorrências: furtos – incluindo de veículos -, perdas (documentos, celulares e placa de veículos), ameaça, injúria, difamação, calúnia, desaparecimento e encontro de pessoas.

A ampliação traz mais comodidade à vítima, que não precisará ir até um Distrito Policial logo após ser roubada e poderá registrar a ocorrência de casa, por exemplo. Caso haja agressão física no momento do crime, porém, a vítima ainda precisará ir a um DP para eventuais exames e não será possível fazer o registro pela internet.

A inclusão dos roubos no rol de crimes atendidos pela Delegacia Eletrônica também tem como objetivo incentivar o registro da ocorrência, evitando, assim, a subnotificação. Pesquisa divulgada no mês passado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) mostra que 36,7% das vítimas deste tipo de crime avisam a polícia sobre o ocorrido. A principal razão, segundo o levantamento, é a falta de importância do objeto roubado.

Como registrar

O registro da ocorrência de roubo pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o roubo ocorreu, características do veículo e do autor do crime.

Todos os detalhes que possam ajudar a Polícia Civil a esclarecer o roubo serão usados nas investigações. O sistema questionará, por exemplo, se o assaltante possuía tatuagem, barba, cicatriz ou qualquer outra característica física que o diferencie.

Logo após o registro, um policial da Delegacia Eletrônica analisará o caso e entrará em contato com a vítima por telefone para checar algum dado ou colher mais informações. Ele será responsável por aprovar ou reprovar o boletim de ocorrência.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que investigará o roubo. Os policiais do DP agendarão dia e horário para que a vítima compareça à delegacia.

O andamento do pedido de boletim de ocorrência pela internet será informado via e-mail, incluindo sua aprovação e a data e hora que a vítima deverá comparecer ao DP. Também será possível acompanhar o andamento do pedido pelo site da Delegacia Eletrônica.

Caso haja uma falsa notificação de crime, o autor do registro pode ser punido, de acordo com pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública

Governador apresenta ferramenta que permite denúncias pela internet 63

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Governo SP – Sala de Imprensa <imprensa@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 25 de novembro de 2013 13:57
Assunto: Governador apresenta ferramenta que permite denúncias pela internet
Para: dipol@flitparalisante.com

Segunda-feira, 25 de Novembro de 2013

Governador apresenta ferramenta que permite denúncias pela internet

Serviço complementa atendimento do 181 e garante anonimato de quem denuncia

O governador Geraldo Alckmin apresentou nesta segunda-feira, 25, o Web Denúncia, ferramenta online que permite registrar denúncias de crimes por meio de computadores, tablets ou celulares com acesso à internet. A novidade tem como objetivo tornar o serviço ainda mais prático e ágil para o denunciante.

“Depois do Disque Denúncia, que já teve mais 1,5 milhão de denúncias feitas com absoluto sigilo e que ajudaram a salvar vidas, elucidar crimes, salvar pessoas em cativeiro, temos agora o Web Denúncia, o primeiro do país. E tem a vantagem de poder encaminhar vídeos, fotografias e documentos. Vai ajudar ainda mais a fortalecer a segurança de São Paulo. O cidadão ainda vai poder acompanhar com senha e sigilo o trabalho de investigação da denúncia”, ressaltou Alckmin.

As denúncias poderão ser feitas por meio do site: http://www.webdenuncia.org.br/. O portal já está no ar e o mecanismo de denúncia estará funcionando a partir de meia noite desta segunda-feira. O serviço é uma parceria entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Instituto São Paulo Contra a Violência (ISPCV), que há 13 anos mantêm o atendimento telefônico via 181.

O anonimato de quem denuncia, marca do serviço pelo telefone, será mantido nos registros via internet. O site conta com mecanismos de segurança que permitirão ao usuário ter o seu sigilo garantido.

A plataforma digital para denúncias funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e tem a vantagem de possibilitar o envio de arquivos como fotos, vídeos e cópias de documentos. Cada registro enviado é analisado pelos policiais que trabalham no Disque Denúncia (181).

Entre os crimes que poderão ser denunciados pelo novo serviço está o tráfico de drogas, homicídio, latrocínio, roubo e furto de veículo, outros tipos de roubos, sequestro e informações sobre procurados pela Justiça.

Para registrar uma denúncia, bastará escolher o tipo de denúncia dentre as opções e seguir a sequência de formulários de perguntas. Ao final da denúncia, uma senha será fornecida pelo sistema para que o denunciante possa acompanhar posteriormente a apuração pela polícia.

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Governo do Estado de São Paulo

Comunicado – Nota de Falecimento…( Nossos sinceros sentimentos em razão da perda suportada pela Dra. Marilda ) 26

Enviado em 25/11/2013 as 2:32 – Nicolau Galilei

Destaques

Comunicado – Nota de Falecimento

É com imenso pesar que a diretoria da Adpesp comunica o falecimento de Paulo Cesar Pinheiro, filho da presidente Dra. Marilda Pansonato Pinheiro. A Adpesp externa sentimento de solidariedade aos familiares e informa que o velório ocorre neste domingo (25), a partir das 11h, no Centro Velatório Terra Branca, localizado na rua Gerson França- Quadra 5, Bauru. O sepultamento está previsto para ter início às 16h no Cemitério Parque dos Ipês, localizado na Av. José Vicente Aiello, 125 qd 22 – Parque Nações, Bauru.

Decisão inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a inconstitucionalidade da cassação de aposentadoria de funcionários públicos e anula penalidade imposta a Delegado de Polícia. 49

 

Por quinze votos contra sete, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo , nos  autos do Mandado de Segurança n° 0237774-66.2012.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é impetrante R.L.T.  e impetrado O GOVERNADOR , conforme Acordão disponibilizado para consultas  no último dia 18 , pela primeira vez neste Estado, desde a reforma previdenciária determinadas pela CF de 1988 e Emendas Constitucionais  n°s. 03/93 e 20/98, reconheceram a inconstitucionalidade da penalidade de cassação de aposentadoria prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil e Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, anulando a penalidade aplicada a delegado de Polícia aposentado desde fevereiro de 2012 , em face de suposto procedimento irregular de natureza grave ocorrido no ano de 2006.

Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA – Cassação de aposentadoria de Delegado de Polícia pronunciada pelo gvernadordo Estado – Hipótese em que incumbe ao Judiciário, no controle de legalidade, a verificação dos antecedentes de fato e sua congruência com as justificativas que determinaram a decisão administrativa, ou seja, o exame dos motivos que a ensejaram – Disciplina punitiva que deve subordinar-se ao princípio da proporcionalidade em sentido amplo, no qual se contêm a razoabilidade, impondo-se então a equivalência entre a infração e a sanção aplicável — Ato administrativo impugnado que contém indicação plausível dos motivos que conduziram a autoridade apontada como coatora ao entendimento de que os fatos atribuídos ao impetrante poderiam ser tomados como de natureza grave a ponto de lhe ser aplicada a pena máxima, mostrando-se então legítima a opção adotada – Insubsistência do ato, no entanto, pela manifesta incompatibilidade das leis que preconizam a cassação de aposentadoria como sanção disciplinar com a nova ordem constitucional, estabelecida a partir da promulgação das ECs n°s. 03/93 e 20/98 – Aposentadoria que não mais representa um prêmio ao servidor, constituindo um seguro, ou seja, um direito de caráter retributivo face ao binômio custeio/beneficio – Pena de cassação de aposentadoria que importa, ademais, em violação aos princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana – Ordem concedida.

Pauperidade crônica no DEINTER-9 e SECCIONAL DE AMERICANA…Por que os deputados do PSDB da região de Americana não cobram providências do Governador ? 74

PLANTÃO POLICIAL DE SANTA BÁRBARA FECHA PARA POLICIAIS ESCOLTAREM MARMITEX ATÉ A CADEIA ” DESATIVADA” DE NOVA ODESSA.

O Plantão Policial de Santa Bárbara d´ Oeste fechou neste domingo, às 11 horas da manha para que os plantonistas transportassem um marmitex da cidade de Santa Bárbara para a Cadeia de Nova Odessa.
A Cadeia de Nova Odessa, oficialmente não operacional vem sendo usada sem publicidade pela policia para abrigar presas. O local não tem carcereiro e o trabalho de ” Carceragem ” vem sendo acumulado pelos policiais de plantão para registro de ocorrência.

Na porta da unidade policial foram fixados dois comunicados:

PLANTÃO FECHADO

ESTE PLANTÃO FICARÁ FECHADO POR ALGUNS MOMENTOS. OS PLANTONISTAS FORAM ATÉ A CIDADE DE NOVA ODESSA, LEVAR ALIMENTAÇÃO PARA PRESA QUE ENCONTRA – SE RECOLHIDA NAQUELA CADEIA.

( MOTIVO NÃO TEM VAGA NESTA CADEIA).

Ao lado, havia um documento assinado pela delegada Dra Olivia dos Santos Fonseca onde constava uma determinação do delegado titular Dr. João Sérgio Marques Batista para o transporte do marmitex no horário do Almoço e janta.

Dois policiais que deveriam estar disponíveis para o atendimento e registro de ocorrência fizeram o transporte da refeição em uma viatura da Policia Civil.

Avaliação generosa engorda salário de servidores em SP 72

24/11/2013 – 01h15

ÉRICA FRAGA
MARCELO SOARES
FOLHA DE SÃO PAULO

Um sistema generoso de avaliação do desempenho dos funcionários públicos do Estado de São Paulo tem permitido que alguns servidores estaduais consigam mais do que dobrar seus salários.

Dos 570 mil funcionários públicos do Estado, cerca de 100 mil recebem prêmios de remuneração variável. Eles aumentaram sua renda mensal em 26% em junho. Servidores com cargos administrativos e técnicos na Secretaria da Fazenda são os que tiveram maiores ganhos. Em média, eles quase dobraram sua remuneração.

Nota média alta pode frear busca por melhora de servidores
Governo atribui notas elevadas a esforço de servidor
Saúde paga prêmio especial que extrapola teto

Os salários dos funcionários públicos são inflados por notas elevadas que recebem de seus chefes por seus resultados no trabalho. Oito em cada dez funcionários que receberam remuneração variável em junho atingiram 90% ou mais do valor máximo de prêmio estipulado para seus cargos. Ou seja, o desempenho da vasta maioria é considerado ótimo. Os dados foram obtidos pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação.

O Estado começou na década de 90 a adotar prêmios de remuneração variável individual para melhorar a qualidade do serviço público em São Paulo. Mas os governos do PSDB têm ampliado esses programas. Dos 11 prêmios em vigor, quatro foram instituídos nos últimos três anos.

Os programas do governo se diferenciam dos sistemas de remuneração variável da iniciativa privada, que, segundo especialistas, são caracterizados por grande variação das notas recebidas. Em muitas empresas, os chefes não podem repetir a mesma nota para dois funcionários da mesma área. Além disso, empregados cujo desempenho é mal avaliado podem não receber nada.

Editoria de Arte/Folhapress

Folha não teve acesso aos dados de servidores que ficaram sem receber o prêmio destinado à sua área pelo governo paulista. Mas, em alguns casos, as regras permitem que qualquer servidor que não tenha faltado sem justificativa ou sofrido punição administrativa ganhe um percentual de renda variável.

O Prêmio de Desempenho Individual (PDI) estabelece, por exemplo, que funcionários que tenham trabalhado, pelo menos, dois terços do tempo considerado na avaliação e não tenham sofrido punição administrativa garantam 50% do prêmio mesmo se tiverem recebido avaliação inferior a esse percentual.

O PDI foi instituído em 2012 para funcionários com cargos administrativos em diversas áreas do governo que não recebam outro tipo de prêmio. Embora seja chamado de Prêmio de Produtividade, o programa da Fazenda destinado a agentes fiscais deslocados para outras funções paga a remuneração variável de acordo com o cargo exercido pelo funcionário e não com o seu nível de eficiência, de acordo com a assessoria de imprensa da secretaria.

Os prêmios recebidos por esses servidores em junho variaram entre R$ 5.604 e R$ 6.199. Já entre 1.816 agentes fiscais que atuavam na fiscalização direta de tributos, apenas 34 receberam menos do que o teto de R$ 4.649 do prêmio destinado à área. Segundo a Fazenda, o valor máximo do prêmio pago aos fiscais fica abaixo da sua produtividade mensal, medida por critérios como número de autuações feitas.

Valdir Souza – PATIFARIAS DA PM: TUDO PIOR QUE DANTES NOS QUARTÉIS DE ABRANTES! 47

PATIFARIAS DA PM: TUDO PIOR QUE DANTES NOS QUARTÉIS DE ABRANTES!

Na postagem anterior, do último dia 9, tentei resumir, ao máximo, a descrição de PATIFARIAS ocorridas no momento de minha apresentação na sede do CPA/M-6, dia 19/09/07, quando acintosamente recebido, sob insultos e ironias, pelo então Comandante Interino, cujos destemperos acabaram ressuscitando antigas PATIFARIAS, do tempo em que “não foi mil maravilhas”, entre 14/04/02 e 22/06/03, no qual integrei o efetivo do 10º BPM/M. A presente reportagem é prova irrefutável de que também faltavam “maravilhas” nos outros dois quartéis que sediavam Batalhões diretamente subordinados àquele CPA. Desde minha saída do 10º BPM/M, em 23/06/03, ao meu retorno, por “conveniência do serviço público”, à sede daquele CPA, em 19/09/07, tudo piorou. Herança maldita. Qualquer instituição, como a Polícia Militar paulista, que se “esconde” atrás de tantos recorrentes “fatos isolados”, tende a culpar as vítimas das mazelas que sabe passíveis de investigação, mas, comodamente jogadas na “Operação Abafa”. De tradicional enganadora, transformou esse mau hábito na própria derrocada. Basta a ligação de todas as datas a todos os atos criminosos que menciono, consignados em documentos públicos, para que se confirme essa triste realidade. No citado dia 23 de junho, da “conveniência do serviço público” que me transportou para a Zona Sul da capital (22º BPM/M), decorreu minha protocolar apresentação ao então Comandante do Policiamento Metropolitano, durante a qual ele, percebendo-me, desmotivado, começou a me indagar dos motivos. O resultado foi o que lhe revelei, resumidamente, em termos de pífia gestão pública no 10º Batalhão, durante o destacado período. Do respectivo Termo de Declarações teve origem a SINDICANCIA DE PORTARIA Nº CPM-003/13/03, cuja bandidagem premeditadamente declarada levou-a a ser presidida pela então Comandante do 30º BPM/M, outro quartel de “Abrantes”. Notem-se as “maravilhas” retratadas nesta reportagem, ocorridas no mês anterior ao da minha movimentação para o âmbito do CPA/M-10 (Zona Sul da capital) para confrontá-las com as que me deparei, depois de três anos e três meses, já de volta ao CPA/M-6. Casos isolados? São tão “isolados” que durante a instrução da tal (FAR)SINDICÂNCIA, permaneci sem função entre o 22º BPM/M e a sede do CPA/M-10, de 24/06/03 a 30/10/03, exceto dois turnos de serviço na função de PPJM, prontamente abocanhada pelo filho de um Coronel, estudante de Direito, cujo horário lhe era conveniente ao referido curso. Faça o leitor ideia do estrago, em todo o estado de São Paulo, dessa bandalheira. Não me iludo, sei que apenas vivenciei ínfima parcela dessas iniqüidades, todavia, o suficiente para fazer ideia do contexto.

O propositado distanciamento meu da região dos fatos, por si mesmo, já significava imoralidade e improbidade administrativas, pelo vai-e-vem de tantos expedientes. Nesses casos (de investigação), quanto mais próximos os investigados, melhor, mais célere e menos dispendioso para a administração pública que, de antemão, já expõe os implicados ao próprio ridículo, caso tentem se esquivar de responsabilidades. É como se sentissem (ou se colocassem) constantemente acareados. Dito, assim, subjetivamente, o leitor diria que eu estaria “jogando com palavras” para fugir de fatos concretos e provas irrefutáveis. Ao contrário. Minha maior dificuldade é exatamente essa, falar do “milagre” sem identificar o “santo”. Por isso provo e comprovo o que externo, sem temer desmentidos, citando uma das mais emblemáticas e lamentáveis ocorrências policiais: o gravíssimo acidente de trânsito envolvendo as duas viaturas do 10؟ BPM/M e o veículo particular do qual a passageira morreu e o condutor sofreu gravíssimas lesões. Enfatizo que nenhum dos PM direta ou indiretamente envolvidos foram alcançados pela “conveniência do serviço público”, para transferências. Não é isso que eu desejaria, à ocasião, aliás, para não transformar investigações em escrachos. Bastaria, pura e simplesmente, a imparcialidade investigativa, sem aquele corre-corre para o “sumiço” do “turbo”, para a versão mentirosa no 2º DP de São Caetano do Sul e para ser negado o fato de que tais viaturas “tiravam racha”, ensejando a tragédia. Observe-se que quanto mais juntaram e protegeram os PATIFES, mais eles mentiram e forjaram situações, obviamente movidos pela força do hábito. Não foi sem maturada insensibilidade humana que a culpa do sinistro foi atribuída à vítima, e, pior, a montagem da viatura M-10290, sobre veículo roubado, atribuída ao Soldado Manchini, depois de falecido, para que o “arredondamento” saísse “perfeito”. Eu, ao despertar interesse nas investigações, embora sem força de lei que pudesse me garantir avocá-las, fui o único transferido. Bastou um dos “inamovíveis” trucar, “abrindo a boca”, para que a “casa caísse”, isso depois de cinco anos (em setembro de 2001). Tenho a mais absoluta certeza – por isso a ponho à prova – de que a SINDICÂNCIA instaurada para “investigar” tais PATIFARIAS não foi abduzida. A verdade é que o “sumiço” ocorreu porque tal feito “investigativo” era da mesma natureza perversa do outro, o relacionado com as declarações que prestei no CPM, sobre as bandidagens ocorridas no 10º Batalhão, anos depois, sem nenhuma relação com esse acidente de trânsito, ou seja: tudo continuou pior que antes.

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Publicado em sexta-feira, 23 de maio de 2003 às 21:53

Capitão e 4 soldados têm prisão decretada pela PM

Glauco Araújo e Javier Contreras
Do Diário do Grande ABC

Foi decretada no final da tarde de sexta-feira a prisão temporária do capitão Rinaldo Maziero, ex-comandante do 1ª Companhia do 6º Batalhão da Polícia Militar de São Bernardo. Outros quatro soldados do mesmo batalhão também tiveram os pedidos de prisões decretados. Os nomes, porém, não foram divulgados. Eles são acusados de autoria e participação das tentativas de assassinato do soldado da 3ª Companhia do município, Heraldo dos Santos Azevedo, 30 anos, e de seu amigo Marcelo Silvestre de Almeida, 25, há exatamente uma semana, na madrugada do sábado passado em um bar na estrada velha de Santos, em São Bernardo. Segundo assessoria de imprensa da PM, o inquérito militar tem prazo de 20 dias para ser encerrado.

O Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo confirmou, na tarde de sexta-feira, que nove policiais – incluindo os que tiveram as prisões decretadas – permaneciam recolhidos administrativamente na Corregedoria da corporação. Segundo o regulamento da instituição, eles teriam de ficar cinco dias no local para que a investigação pudesse contrastar os depoimentos. As datas de início e de término do recolhimento dos policiais, porém, não foram divulgadas, mas podem ser prolongadas por 30 dias, caso o IPM (Inquérito da Polícia Militar) entenda que isso seja necessário. Os quatro policiais que não tiveram pedido de prisão continuam no foco das investigações do IPM. Hierarquicamente, eles seriam praças (soldado, cabo, sargento e subtenente).

Crime – Uma simples confraternização de PMs da 1ª Cia do 6º Batalhão, que começou às 19h de sexta-feira em um bar no Km 35 da estrada velha de Santos terminou em tragédia às 5h15 de sábado. O motivo teria sido banal: alguns policiais teriam ficado enciumados por Azevedo ter cantado no karaokê do local, durante a madrugada, com uma mulher – possivelmente uma policial militar – que estaria com eles na mesa. Azevedo não participava da confraternização.

Instantes antes do crime, Almeida estaria esquentando o motor de seu carro do lado de fora do bar – à espera dos amigos – quando um grupo de policiais militares à paisana o abordou e pediu para ele chamar o amigo Azevedo. Ele saiu e um início de discussão foi interrompido por dois tiros no soldado, um deles na cabeça. Almeida, que tentou correr, foi baleado duas vezes pelas costas. Ele teria sido baleado como queima de arquivo.

Segundo duas testemunhas (que não querem se identificar com medo de represálias), alguns policiais ainda agrediram, algemaram e tentaram fazer um homem confessar o crime, mas foram impedidos por funcionários do bar e por outros policiais. Em seguida, policiais simularam uma blitz, com armas em punho, contra pessoas de bares vizinhos. Policiais militares fardados, que haviam recebido a denúncia dos disparos, entraram em conflito com os colegas de profissão. Depois, o grupo envolvido fugiu. Os policiais que registraram boletim de ocorrência no 4º DP da cidade nem citaram a presença de outros PMs no local do crime.

Milagre  – No final da tarde de sexta-feira, a irmã do soldado Azevedo, Edileuza Maria Azevedo, 48 anos, disse que seu irmão possivelmente sairá da UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Assunção em dois dias. “É um milagre. Ele já abriu os olhos, chorou e apertou minha mão.” Azevedo, que levou um tiro na nuca e atravessou a cabeça – ainda levou um tiro no ombro – pode ter seqüelas na fala no futuro, mas deverá sobreviver.

 Ex-capitão PM Valdir Souza 

Sermão do Bom Ladrão: Basta, senhor, que eu, porque roubo em uma viatura, sou ladrão, e vós, porque roubais em uma força pública , sois governador ? 20

Sermão do Bom Ladrão, de Pe. Antônio Vieira

http://www.passeiweb.com/estudos/livros/sermao_do_bom_ladrao


Sermão do Bom Ladrão, foi escrito em 1655, pelo Padre Antônio Vieira. Ele proferiu este sermão na Igreja da Misericórdia de Lisboa (Conceição Velha), perante D. João IV e sua corte. Lá também estavam os maiores dignitários do reino, juízes, ministros e conselheiros.

Observa-se que em num lance profético que mostra o seu profundo entendimento sobre os problemas do Brasil – ele ataca e critica aqueles que se valiam da máquina pública para enriquecer ilicitamente. Denuncia escândalos no governo, riquezas ilícitas, venalidades de gestões fraudulentas e, indignado, a desproporcionalidade das punições, com a exceção óbvia dos mandatários do século 17.

Vieira usou o púlpito como arauto das aspirações públicas, à guisa de uma imprensa ou de uma tribuna política. Embora estivesse na Igreja da Misericórdia, disse ser a Capela Real e não aquela Igreja o local que mais se ajustava a seu discurso, porque iria falar de assuntos pertinentes à sua Majestade e não à piedade.

O padre adverte aos reis quanto ao pecado da corrupção passiva/ativa, pela cumplicidade do silêncio permissivo. O sermão apresenta uma visão crítica sobre o comportamento imoral da nobreza, da época.

Eis alguns fragmentos:

Levarem os reis consigo ao paraíso os ladrões, não só não é companhia indecente, mas ação tão gloriosa e verdadeiramente real, que com ela coroou e provou o mesmo Cristo a verdade do seu reinado, tanto que admitiu na cruz o título de rei.
Mas o que vemos praticar em todos os reinos do mundo é, em vez de os reis levaram consigo os ladrões ao paraíso, os ladrões são os que levam consigo os reis ao inferno. 

Esta pequena introdução serviu para que Vieira manejasse os seus dardos contra aquele auditório repleto pela nobreza. E continuou enfático:

A salvação não pode entrar sem se perdoar o pecado, e o pecado não se perdoa sem se restituir o roubado: Non dimittitur peccatum nisi restituatur ablatum. 

Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda verdade é a restituição do alheio sob pena de salvação, não só obrigando aos súditos e particulares, senão também aos cetros e as coroas. Cuidam ou deveriam cuidar alguns príncipes, que assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo; e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; enquanto lei divina também os obriga; porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles.

Estribado no pensamento filosófico de Santo Tomás de Aquino, de que os príncipes são obrigados a devolver o que tiram de seus súditos, sem ser para a preservação do bem da coletividade, lembrou Vieira terem sido punidos com o cativeiro dos assírios e dos babilônios os reinos de Israel e Judá, porquanto os seus príncipes, em vez de tomarem conta do povo como pastores roubavam o povo como lobos: “Principes ejus in medio illius, quasi lupi rapientes praedam” (Ezech. XXII, 27).

Invocando o pensamento de Santo Agostinho, mostrou a diferença entre os reinos, onde se comprovam opressões e injustiças, e as covas dos ladrões: naqueles os latrocínios ou as ladroeiras são enormes; nestes os covis dos ladrões representam-se por reinos pequenos, e comprova essa afirmação narrando de uma passagem histórica com Alexandre Magno:

Navegava Alexandre em uma poderosa armada pelo mar Eritreu a conquistar a Índia; e como fosse trazido à sua presença um pirata, que por ali andava roubando os pescadores, repreendeu-o muito Alexandre de andar em tão mau ofício: porém ele, que não era medroso nem lerdo, respondeu assim: Basta, senhor, que eu, porque roubo em uma barca, sou ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, sois imperador? Assim é. O roubar pouco é culpa, o roubar muito é grandeza: o roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito, os Alexandres. Mas Sêneca, que sabia bem distinguir as qualidades e interpretar as significações, a uns e outros definiu com o mesmo nome: Eodem loco ponem latronem, et piratam quo regem animum latronis et piratae habentem. Se o rei de Macedônia, ou de qualquer outro, fizer o que faz o ladrão e o pirata; o ladrão, o pirata e o rei, todos têm o mesmo lugar, e merecem o mesmo nome. 
Quando li isto em Sêneca não me admirei tanto de que um estóico se atrevesse uma tal sentença em Roma, reinando nela Nero. O que mais me admirou e quase envergonhou, foi que os nosso oradores evangélicos em tempo de príncipes católicos e timoratos, ou para a emenda, ou para a cautela, não preguem a mesma doutrina. 

Prosseguindo ainda nessas considerações, lança verrinas contra os poderosos:

O ladrão que furta para comer, não vai nem leva ao inferno: os que não só vão, mas levam, de que eu trato, são outros ladrões de maior calibre e de mais alta esfera; os quais debaixo do mesmo nome e do mesmo predicamento distingue muito bem São Basílio Magno. Não só são ladrões, diz o santo, os que cortam bolsas, ou espreitam os que se vão banhar para lhes colher a roupa; os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com mancha, já com forças roubam cidades e reinos: os outros furtam debaixo do seu risco, estes sem temor nem perigo: os outros se furtam, são enforcados, estes furtam e enforcam.
Diógenes que tudo via com mais aguda vista que os outros homens viu que uma grande tropa de varas e ministros da justiça levava a enforcar uns ladrões e começou a bradar: lá vão os ladrões grandes a enforcar os pequenos… Quantas vezes se viu em Roma a enforcar o ladrão por ter roubado um carneiro, e no mesmo dia ser levado em triunfo, um cônsul, ou ditador por ter roubado uma província?… De Seronato disse com discreta contraposição Sidônio Apolinário: Nom cessat simul furta, vel punire, vel facere. Seronato está sempre ocupado em duas coisas: em castigar furtos, e em os fazer. Isto não era zelo de justiça, senão inveja. Queria tirar os ladrões do mundo para roubar ele só! Declarando assim por palavras não minhas, senão de muito bons autores, quão honrados e autorizados sejam os ladrões de que falo, estes são os que disse, e digo levam consigo os reis ao inferno. 

Novamente Vieira vai invocar as palavras de Santo Tomás de Aquino:

(…) aquele que tem obrigação de impedir que se furte, se o não impediu, fica obrigado a restituir o que se furtou. E até os príncipes que por sua culpa deixaram crescer os ladrões, são obrigados à restituição; porquanto as rendas com que os povos os servem e assistem são como estipêndios instituídos e consignados por eles, para que os príncipes os guardem e mantenham com justiça. 

Imprimindo uma faceta satírica e anedótica, Vieira comenta o seguinte episódio:

Dom Fulano (diz a piedade bem intencionada) é um fidalgo pobre, dê-se-lhe um governo. E quantas impiedades, ou advertidas ou não, se contêm nesta piedade? Se é pobre, dê-lhe uma esmola honesta com o nome de tença, e tenha com que viver. Mas, porque é pobre, um governo, para que vá desempobrecer à custa dos que governar; e para que vá fazer muitos pobres à conta de tornar muito rico?!

Numa outra parte, ao comentar as investidas portuguesas na Índia, fala sobre a informação de São Francisco Xavier a D. João III, quando aquele santo denunciava que naquela região, bem assim em outras, os responsáveis pela administração pública conjugavam o verbo rapio em dos os modos.

Escreveu Vieira:

O que eu posso acrescentar pela experiência que tenho é que não só do Cabo da Boa Esperança para lá, mas também da parte de aquém, se usa igualmente a mesma conjugação. Conjugam por todos os modos o verbo rapio, não falando em outros novos e esquisitos, que não conhecem Donato nem Despautério (a). Tanto que lá chegam começam a furtar pelo modo indicativo, porque a primeira informação que pedem aos práticos, é que lhes apontem e mostrem os caminhos por onde podem abarcar tudo. Furtam pelo modo imperativo, porque, como têm o misto e mero império, todo ele aplicam despoticamente às execuções da rapina. Furtam pelo modo mandativo, porque aceitam quanto lhes mandam; e para que mandem todos, os que não mandam não são aceitos. Furtam pelo modo optativo, porque desejam quanto lhes parece bem; e gabando as coisas desejadas aos donos delas por cortesia, sem vontade as fazem suas. Furtam pelo modo conjuntivo, porque ajuntam o seu pouco cabedal com o daqueles que manejam muito; e basta só que ajuntem a sua graça, para serem, quando menos, meeiros na ganância. Furtam pelo modo permissivo, porque permitem que outros furtem, e estes compram as permissões. Furtam pelo modo infinito, porque não tem fim o furtar com o fim do governo, e sempre lá deixam raízes, em que se vão continuando os furtos. Estes mesmos modos conjugam por todas as pessoas; porque a primeira pessoa do verbo é a sua, as segundas os seus criados e as terceiras quantas para isso têm indústria e consciência. Furtam juntamente por todos os tempos, porque o presente (que é o seu tempo) colhem quanto dá de si o triênio; e para incluírem no presente o pretérito e o futuro, de pretérito desenterram crimes, de que vendem perdões e dívidas esquecidas, de que as pagam inteiramente; e do futuro empenham as rendas, e antecipam os contratos, com que tudo o caído e não caído lhes vem a cair nas mãos. Finalmente nos mesmos tempos não lhes escapam os imperfeitos, perfeitos, plusquam perfeitos, e quaisquer outros, porque furtam, furtavam, furtaram, furtariam e haveriam de furtar mais, se mais houvesse. Em suma, o resumo de toda esta rapante conjugação vem a ser o supino do mesmo verbo: a furtar, para furtar. E quando eles têm conjugado assim toda a voz ativa, e as miseráveis províncias suportado toda a passiva, eles, como se tiveram feito grandes serviços, tornam carregados e ricos: e elas ficam roubadas e consumidas… Assim se tiram da Índia quinhentos mil cruzados, da Angola, duzentos, do Brasil, trezentos, e até do pobre Maranhão, mais do que vale todo ele.

Com coragem e convicção, aponta o seu verbo ao rei de corpo presente:

Antigamente os que assistiam ao lado dos príncipes chamavam-se laterones. E depois, corrompendo-se este vocábulo, como afirma Marco Varro, chamaram-se latrones. E que seria se assim como se corrompeu o vocábulo, se corrompessem também os que o mesmo vocábulo significa? O que só digo e sei, por teologia certa, é que em qualquer parte do mundo se pode verificar o que Isaías diz dos príncipes de Jerusalém: Principes tui socii rurum: os teus príncipes são companheiros dos ladrões. E por que? São companheiros dos ladrões, porque os dissimulam; são companheiros dos ladrões, porque os consentem; são companheiros dos ladrões, porque lhes dão os postos e poderes; são companheiros dos ladrões, porque talvez os defendem; e são finalmente seus companheiros, porque os acompanham e hão de acompanhar ao inferno, onde os mesmos ladrões os levam consigo.
Onde encontrar, a não ser num Santo Ambrósio, num São Bernardino de Sena ou num Savanarola, outra voz que terrivelmente assim bradasse perante el-rei conivente de algum modo com as malversações de seus súditos, registrando o pregador, noutro sermão, não se haver sem motivo observado que enquanto os magnetes atraem o ferro, os magnatas atraem o ouro?
O que costumam furtar nestes ofícios e governos os ladrões de que falamos ou é a fazenda real ou a dos particulares; e uma e outra têm obrigação de restituir depois de roubada, não só os ladrões que a roubaram, senão também os reis; ou seja, porque dissimularam e consentiram os furtos, quando se faziam, ou somente (que isso basta) por serem sabedores deles depois de feitos. E aqui se deve advertir uma notável diferença (em que se não repara) entre a fazenda dos reis a e dos particulares. Os particulares, se lhes roubam a sua fazenda, não só não são obrigados a restituição, antes terão nisso grande merecimento se o levarem com paciência; e podem perdoar o furto a quem os roubou. Os reis são de muito pior condição nesta parte: porque, depois de roubados têm eles obrigação de restituir a própria fazenda roubada, nem a podem demitir, ou perdoar aos que roubaram. A razão da diferença é, porque a fazenda do particular é sua; a do rei não é sua, senão da república. E assim como o depositário, ou tutor, não pode deixar alienar a fazenda que lhe está encomendada e teria obrigação de a restituir, assim tem a mesma obrigação o rei que é tutor e como depositário dos bens e erário da república; a qual seria obrigado a gravar com novos tributos, se deixasse alienar ou perder as suas rendas ordinárias.
Rei dos reis e Senhor dos senhores, que morreste entre dois ladrões para pagar o furto do primeiro ladrão; e o primeiro a quem prometeste o paraíso foi outro ladrão; para que os ladrões e os reis se salvem, ensinai com vosso exemplo e inspirai com vossa graça a todos os reis, que não elegendo, nem dissimulando, nem consentindo, nem aumentando ladrões, de tal maneira impeçam os furtos futuros e façam restituir os passados, que em lugar de os ladrões os levarem consigo, como levam, ao inferno, levem eles consigo os ladrões ao paraíso, como vós fizestes hoje: Hodie mecum eris in paradiso.

Neste sermão nos vemos diante de um diagnóstico que parece mesmo atemporal, desnudando os desmandos e a mistura dos interesses públicos e privados que infestam a administração pública brasileira desde o início da colonização, contexto em que os Sermões são escritos, até os dias que correm. Note:

O ladrão que furta para comer, não vai, nem leva ao inferno; os que não só vão, mas levam, de que eu trato, são outros ladrões, de maior calibre e de mais alta esfera. (…) os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. – Os outros ladrões roubam um homem: estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco: estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados: estes furtam e enforcam. 

Ele acusa os colonos e os governantes do Brasil de roubarem escandalosamente:

Grande lástima será naquele dia, senhores, ver como os ladrões levam consigo muitos reis ao Inferno: e para esta sorte se troque em uns e outros, vejamos agora como os mesmos reis, se quiserem, podem levar consigo os ladrões ao Paraíso. Parecerá a alguém, pelo que fica dito, que será cousa muito dificultosa, e que se não pode conseguir sem grandes despesas; mas eu vos afirmo e mostrarei brevemente que é cousa muito fácil e que sem nenhuma despesa de sua fazenda, antes com muitos aumentos dela, o podem fazer os reis. E de que modo? Com uma palavra; mas a palavra de rei. Mandando que os mesmos ladrões, os quais não costumam restituir, restituam efetivamente tudo o que roubaram.

Vieira foi um autor barroco e pode-se encontrar em suas obra as características desse movimento, tais como o uso de contínuas antíteses, comparações, hipérboles etc. Seu texto é essencialmente persuasivo e, enquanto tal, os jogos de palavras obedecem a uma finalidade prática, isto é, a retórica em função de seu discurso crítico. Vieira colocou-se contra o uso da palavra num sentido apenas lúdico, para provocar prazer estético.

Percebe-se que o autor preocupava-se com temas de caráter social e de dimensão política. Neste sermão, ele aproxima e compara a figura de Alexandre Magno, grande conquistador do mundo antigo, com a do pirata saqueador, evidenciando assim sua crítica aos valores morais e sua visão ideológica.

A persuasão em Vieira alcança o raio da alegoria — de resto, um recurso típico da tradição medieval — como reforço à grandeza dos padrões sociais e éticos. Consubstanciada pelo modelo do pregador, alimenta-se também da ironia, da sátira, do ataque (sutil ou explícito) contra vícios morais e administrativos dos representantes do rei na Colônia do Brasil, como citado. O suporte alegórico do bom ladrão é a demonstração pouco corrente, escolhida pelo pregador para testemunhar melhor dos erros de sua época, dos crimes de superiores e nobres e de colonizadores reles, distantes da justiça reinol e divina.

Em seus sermões Vieira mostrava certa independência nas palavras, atitude completamente contrária ao dogma fundamental da Companhia de Jesus, que era o da obediência cega às ordens superiores. Ele trabalhava por conta própria, e pensava mesmo em introduzir reformas na Companhia, coisa que os mais antigos viam com muito maus olhos. Daí resultou que seus superiores lhe ordenassem positivamente que partisse para as missões do Maranhão.

http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/fs000025pdf.pdf