CORPORATIVISMO MAFIOSO – Membros do MP continuam utilizando o poder de denunciar para coagir todo aquele que noticia alguma irregularidade de seus membros 11

CIÊNCIA DA INOCÊNCIA

É necessário dolo para configurar denunciação caluniosa

Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime. É preciso que, além de a vítima ser inocente, o sujeito ativo tenha inequívoca ciência dessa inocência.

Esse foi entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para trancar ação penal contra sindicalista acusado de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal). Ele foi denunciado pelo crime após enviar reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público contra promotor de Justiça de Caraguatatuba (SP).

Na denúncia oferecida, o Ministério Público estadual afirma que o sindicalista, na condição de presidente do Sindicato dos Servidores do Município de Caraguatatuba (Sindserv-Caraguá), atribuiu ao promotor o crime de prevaricação, por ele ter permanecido inerte a respeito de eventual fraude em concurso público municipal.

A denúncia foi aceita pela 2ª Vara Judicial de Caraguatatuba (SP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do sindicalista. Ele recorreu ao STJ, pedindo o trancamento da ação penal. No recurso, sustentou atipicidade da conduta, pois ao formular a reclamação, apenas teria exercido o direito constitucional de petição, não havendo o dolo específico necessário à caracterização do crime previsto no artigo 339 do Código Penal.

Alegou ainda que na reclamação apenas foram narrados fatos relacionados ao concurso público, sem a atribuição de infração disciplinar ou ilícito penal ao promotor. Por isso, o caso não se enquadraria no tipo penal de denunciação caluniosa.

O relator do HC na 6ª Turma do STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que, nem a leitura da reclamação apresentada pelo sindicalista nem os termos da conclusão externada pelo Conselho Nacional do Ministério Público permitem vislumbrar a ocorrência do crime de denunciação caluniosa. De acordo com o relator, ao contrário do afirmado pelo MP na denúncia, em nenhum momento foi atribuída à suposta vítima o crime de prevaricação.

“É narrada, sim, de forma enérgica, a omissão, em tese, do promotor de Justiça em relação às supostas fraudes ocorridas no concurso público, em razão de ter sido levado ao conhecimento do membro oficiante da comarca fatos graves e, na visão do paciente, este ter-se quedado inerte em relação à propositura de medida de busca e apreensão do caderno de questões e respectivo gabarito das provas realizadas, bem como ao ajuizamento da competente ação civil pública”, escreveu o ministro em seu voto.

De acordo com Sebastião Reis Júnior, o próprio Conselho Nacional do MP, quando deu parecer sobre a reclamação disciplinar, afirmou ter sido atribuída ao membro do MP a prática de “violação do dever funcional”, conduta não tipificada em lei como crime. “Esta Corte Superior já decidiu que, para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime, sob pena de atipicidade de conduta”, disse o ministro.

Além disso, à época do oferecimento da reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional do Ministério Público, ainda não havia sido ajuizada ação civil pública relativa ao caso – situação que reforça não ter o sindicalista certeza da inocência do membro do MP a respeito dos fatos informados na reclamação.

O relator concluiu que a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o sindicalista não demonstrou suficientemente o dolo de imputar falsamente conduta tipificada como crime àquele que sabe ser inocente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Reunião amanhã, segunda-feira, dia 14/10/13, às 14 hs., na sede da IPA 124

Enviado em 13/10/2013 as 22:43 – Jarim Lopes Roseira

Prezados Colegas Presidentes de entidades e Policiais Civis em geral, de todas as carreiras:

Analisando, ainda que superficialmente, os PLCs nº 43 (Delegados) e 44 (Escrivães e Investigadores), o sentimento que tenho é o de que, mais uma vez, fomos enganados. Os projetos são iníquos, na forma e no conteúdo, seja porque os valores são ínfimos, seja pela demora na sua aplicabilidade.

De que valeram, então, os esforços que despendemos desde a edição da LC 1.151, de 25/10/2011, quando por conta do disposto em seu artigo 26, seriam estabelecidas melhorias em decorrência do nível universitário. Formou-se um Grupo de Trabalho, que de 180 dias passou para dois anos, com um resultado pífio desses.É revoltante!

Chega a ser um insulto à nossa paciência, boa-fé e disciplina. Quanto esforço, por tão pouco: quantas reuniões, quantas idas à Assembleia Legislativa, às Secretarias de Gestão, Casa Civil e congêneres.

Esperávamos mais sensibilidade da parte do Sr. Governador, já que não se pode querer o mesmo de alguns dos tecnocratas que sequer atentaram para a escalada da violência que toma conta de São Paulo e, por consequência, de todo o país. Ou será que, para eles uma coisa não tem a ver com a outra? Ou será que eles acham que R$ 118,12, que é quanto um Escrivão/Investigador de 3ª classe receberá, serve de estímulo para que ele se dedique mais do já vem se dedicando? E assim para todos os demais que terão os ínfimos 7%.

Por esse ângulo, quero, de pronto, ressaltar meu irrestrito reconhecimento ao esforço demandando da Delegacia Geral de Polícia, na pessoa do Dr. Luiz Maurício Souza Blazeck, assim como da Secretaria da Segurança Pública, pelo seu titular, Dr. Fernando Grella Vieira. Sabemos o quanto os dois se empenharam. Mas a chamada “vontade política” não está ao alcance deles e sim das áreas ditas “técnicas” (melhor dizer logo, políticas): Gestão, Planejamento, Fazenda e Casa Civil.

Esses sim, são os culpados, pois, conhecendo as suscetibilidades que envolvem a questão, se mostraram frios e calculistas, sem se importar com o alcance social da coisa. Para eles, certamente, pesaram os números de quantos somos e o dito impacto na Folha. Certamente disseram ao chefe maior que “o governo tem outras prioridades”. E tem, todos sabemos: saúde, educação, infraestrutura e de transportes, mas não são essas que preocupam tanto assim, já que os servidores dessas áreas são, também, pessimamente remunerados. Assim como os nossos colegas das carreiras não abrangidas, que terão que se contentar com os míseros 7%, que na realidade não chega a tanto.

Apenas na proporção, menos mal para os Srs. Delegados, mas, ainda assim, não foi reconhecida como deveria a carreira jurídica. Criaram até outro nome para denominar a função. É ou não é coisa de tecnocrata insensível e/ou mal-intencionado?

Portanto, reforço o convite feito em nome da FEIPOL-SE, para nos reunirmos amanhã, segunda-feira, dia 14/10/13, às 14 hs., na sede da IPA, para tratarmos da questão.

Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA e Diretor de Organização da FEIPOL

COISA LINDA!…PM senta o dedo em ladrão de moto, infelizmente o nojento não morreu! 53

Um motoqueiro registrou neste último sábado (12), em São Paulo, o momento em que um policial militar atira contra um ladrão que o havia roubado segundos antes. As imagens foram feitas na zona leste, próximo à Linha 12-Safira da CPTM.

Na gravação, o motoqueiro é abordado por um homem armado após ser fechado por outra moto. Pouco depois de a vítima entregar o veículo, o ladrão sobe na moto e é alvejado por dois tiros disparados pelo policial.

“Obrigado polícia. Agora vai roubar no inferno. Minha moto você não vai levar não”, diz o cinegrafista após a ação. Na descrição do video, o motoqueiro, indignado, afirma que no Brasil a polícia é obrigada a realizar a justiça desta forma, porque a justiça legal só leva a mais injustiças.

“Para sorte do segundo assaltante, o policial à paisana, que aparece no final do vídeo, não teve tempo para realizar o disparo”, completa a vítima.

————————–

Parabéns ao polícia!
Esperamos que não tenha problemas com a “justiça” !

VENDEDORES DE FUMAÇA – Uma advogada chechelenta – pra se valorizar – vende fumaça por telefone prejudicando o próprio irmão que deixou de ser contratado pelo STF ; o fato ainda acaba sendo revelado pelo MP de São Paulo – salvadores da pátria – contra Ricardo Lewandowski 51

STF deixa de contratar irmão de advogada do PCC após ser alertado

Com base em escutas telefônicas, promotores temiam intenção de facção de influenciar órgão

Investigação concluiu que grupo criminoso tem 11.400 membros e movimenta cerca de R$ 120 milhões por ano

AFONSO BENITES ROGÉRIO PAGNAN DE SÃO PAULO JOSMAR  JOZINO  DO “AGORA”

O Supremo Tribunal Federal barrou a contratação de um assessor depois de ser alertado por promotores paulistas que ele era irmão de uma advogada de chefes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

A decisão de evitar a nomeação do profissional para um cargo de confiança no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski foi tomada após alerta ao órgão feito pelo Ministério Público Estadual.

Os promotores de São Paulo temiam que a facção criminosa tivesse a intenção de infiltrar uma pessoa no STF.

O caso ocorreu em 2010. Embora não tenham comprovado nenhuma ligação do advogado que seria contratado com integrantes do PCC, a condição da irmã dele como defensora do grupo colocou as autoridades em alerta.

As informações chegaram à Promotoria durante a maior investigação já realizada contra o PCC em todo o país.

Conforme escutas telefônicas feitas em agosto de 2010, a advogada de Daniel Vinicius Canônico, o Cego, um dos chefes do PCC, disse para ele que o irmão dela trabalharia como assessor de Lewandowski e que isso poderia facilitar em processos.

“Meu irmão foi chamado para trabalhar com um ministro, o Lewandowski, aí estava pensando nisso hoje, pra juntar vários pedidos [de progressão de regime] que foram negados, levar pra Brasília e conversar com um ministro, vou ver se consigo”, afirmou a advogada no grampo.

Assim que souberam, os promotores procuraram o então presidente do STF, Cezar Peluso. Segundo esses promotores, o ministro avisou seu colega de corte, que desistiu da contratação.

Peluso afirmou que não se lembra do caso. “Passei por tanta coisa no Supremo que não me recordo de tudo”, disse ele à Folha. Lewandowski informou, por meio de sua assessoria, que a contratação do profissional não ocorreu.

Essa investigação do PCC durou três anos e meio e identificou 175 suspeitos de formação de quadrilha e tráfico de drogas, conforme informou o jornal “O Estado de S.Paulo”.

A apuração concluiu que a facção tem cerca de 11.400 membros em 22 Unidades da Federação, no Paraguai e na Bolívia –sendo 7.800 em São Paulo, dos quais 6.000 presos, inclusive a cúpula do grupo.

A facção movimenta cerca de R$ 120 milhões anuais. Suas principais fontes de renda são o tráfico de drogas, o pagamento de mensalidades e o sorteio de rifas.

Mais uma redundância organizacional – Gabinete do Delegado Geral (GDG) 76

http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=4692

Noticias em Geral : Publicado decreto que cria o Gabinete do Delegado Geral (GDG)
12/10/2013 09:25:13 (156 leituras)
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (11) o Decreto nº 59.587 de 10 de outubro de 2013, que cria e organiza o Gabinete do Delegado Geral (GDG)O Gabinete será formado por umaAssistência Policial e por um Corpo Técnico que terá como chefe de Gabinete, um delegado de polícia de Classe Especial.
O decreto especifica a estrutura, níveis hierárquicos, atribuições e as competências do GDG. 
Acompanhe a íntegra do Decreto:
 
DECRETO Nº 59.587, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Cria e organiza, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Gabinete do Delegado Geral – GDG e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta

SEÇÃO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º – Fica criado, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, como órgão de assessoria, o Gabinete do Delegado Geral – GDG, diretamente subordinado ao Delegado Geral de Polícia.
SEÇÃO II
Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo 2º – O Gabinete do Delegado Geral – GDG tem a seguinte estrutura:
I – Assistência Policial;
II – Corpo Técnico.
Artigo 3º – O Gabinete do Delegado Geral – GDG, com nível de Assistência Policial Civil, terá como Chefe de Gabinete, privativamente, um ocupante de cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial.
Artigo 4º – A Assistência Policial a que se refere o inciso I do artigo 2º deste decreto será dirigida privativamente por Delegado de Polícia de 1ª Classe.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 5º – O Gabinete do Delegado Geral – GDG tem as seguintes atribuições:
I – prestar assessoria direta e imediata ao Delegado Geral de Polícia, no desempenho de suas funções;
II – assistir o Delegado Geral de Polícia em suas representações;
III – planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Delegado Geral de Polícia em consonância com as metas e prioridades;
IV – exercer atividades de comunicação social e institucional do Gabinete, naquilo que não conflitar com as atribuições da Assistência Policial de Comunicação Social da Delegacia Geral de Polícia Adjunta – DGPAD;
V – exercer outras atividades concernentes à sua área de atuação, determinadas pelo Delegado Geral de Polícia ou com sua anuência.
Artigo 6º – A Assistência Policial do Gabinete do Delegado Geral tem as seguintes atribuições:
I – auxiliar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções;
II – realizar outras atividades determinadas pelo Chefe de Gabinete.
Artigo 7º – O Corpo Técnico tem as seguintes atribuições:
I – preparar e dar andamento aos expedientes que tramitarem no Gabinete;
II – prestar atendimento permanente e ininterrupto ao Chefe de Gabinete;
III – produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades do Gabinete;
IV – realizar outras atividades determinadas pelo Chefe de Gabinete
SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 8º – O Chefe de Gabinete tem, em sua área de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências:
I – supervisionar as atividades do Gabinete;
II – proceder pessoalmente à correição nas unidades que lhe são imediatamente subordinadas;
III – cumprir e fazer cumprir as normas, ordens e instruções emanadas de autoridade superior;
IV – baixar portarias e instruções para a regularidade do serviço;
V – corresponder-se diretamente com autoridades judiciárias e administrativas até o mesmo nível hierárquico;
VI – dirimir dúvidas e divergências que, em matéria de serviço, surgirem no âmbito do Gabinete, bem como dar solução às consultas feitas em assuntos de sua competência;
VII – definir, mediante portaria, o detalhamento das atribuições de sua Assistência Policial;
VIII – apresentar ao Delegado Geral de Polícia relatório sobre os trabalhos realizados;
IX – promover a avaliação sistemática das atividades do Gabinete do Delegado Geral – GDG;
X – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) as previstas nos artigos 31, 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) propor a instauração de processo administrativo;
c) proceder à designação e ao remanejamento dos policiais civis e dos ocupantes de funções ou cargos administrativos, classificados no Gabinete.
Artigo 9º – As Autoridades Policiais responsáveis pela Assistência Policial e pelo Corpo Técnicotêm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências:
I – executar as atividades de sua unidade;
II – exercer permanente fiscalização, quanto ao aspecto formal, mérito e técnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados;
III – exercer outras atividades determinadas pelo Chefe de Gabinete.
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 10 – As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 11 – Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções adiante discriminadas:
I – 1 (uma) de Chefe de Assistência Policial Civil, destinada ao Gabinete do Delegado Geral – GDG;
II – 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Gabinete do Delegado Geral – GDG.
Artigo 12 – O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000,
providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação contendo:
I – as funções do Gabinete do Delegado Geral – GDG, caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;
II – a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.
Artigo 13 – Os serviços de órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração de Pessoal, de Administração Financeira e Orçamentária e de Administração dos Transportes Internos Motorizados pertinentes ao Gabinete do Delegado Geral – GDG serão prestados pela Delegacia
Geral de Polícia Adjunta – DGPAD, por intermédio de suas unidades competentes.
Artigo 14 – Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e alterações posteriores, o inciso VII, com a seguinte redação:
“VII – órgão de assessoria, Gabinete do Delegado Geral – GDG.”. (NR)
Artigo 15 – Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 3 (três) cargos vagos de Agente de Saúde, destinados à Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O Centro de Recursos Humanos, criado pelo Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1988, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo o nome do último
ocupante de cada um e o motivo da vacância.
Artigo 16 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2013

Wilson Elias
))

Nunca precisei gritar para ser respeitada, diz delegada pioneira em SP 45

 

Luis Kawaguti

Da BBC Brasil em São Paulo

 

Atualizado em  12 de outubro, 2013 – 07:01 (Brasília) 10:01 GMT
Delegada Elisabete Sato, diretora do DHPP

Delicadeza para lidar com subordianados é o método de Elisabete para vencer em ambiente masculino

Poucos exemplos ilustram tão bem a presença feminina em profissões originalmente masculinas quanto mulheres que ocupam cargos das áreas da segurança pública e da defesa nacional.

Enquanto o governo da presidente Dilma Rousseff negocia com o Exército formas de abrir, até 2017, as funções de combate às mulheres, elas já atuam há décadas na repressão ao crime nos diversos órgãos policiais do país.

Uma dessas policiais é a delegada Elisabete Ferreira Sato Lei – a primeira mulher a chegar ao cargo de diretora do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil de São Paulo.

Ela ocupa a posição na cúpula da polícia há dez meses e também é professora da academia de polícia – onde leciona sobre situações de crise, com reféns.

Antes de chegar ao topo da hierarquia policial, Elisabete participou das investigações de boa parte dos assassinatos ocorridos no Estado, incluindo alguns que abalaram a opinião pública nos últimos anos.

Entre eles estão as mortes da menina Isabella Nardoni, da advogada Mércia Nakashima e da família de policiais, que segundo a polícia, foi chacinada pelo filho único Marcelo Pesseghini, de 13 anos – além de uma série de difíceis investigações sobre homicídios cometidos por policiais militares.

O cargo a coloca em uma posição complexa: guiar suas equipes de policiais em uma frente e, em outra, assumir a responsabilidade sobre os resultados das investigações perante a sociedade – tarefa especialmente delicada por envolver questões caras a qualquer um no poder: a credibilidade da polícia e a sensação de segurança da população.

Segundo seus colegas de trabalho, em 32 anos de polícia, ela ficou conhecida por seriedade e rigor. Reunida com seus principais delegados, seja em seu gabinete ou na tensa cena de um crime, não levanta a voz e pede a opinião de todos. Mas quando dá uma instrução, jamais precisa repeti-la.

Leia abaixo trechos de sua entrevista à BBC Brasil:

BBC Brasil – Você ainda vê traços de machismo ou preconceito em seus ambientes pessoal ou profissional?

Elisabete Sato – O preconceito ou o machismo subsistem em algumas partes da sociedade, e no Brasil não é diferente. No meu ambiente de trabalho, a vocação vem em primeiro lugar. Então, independente de você ser homem ou mulher, se é vocacionado para ser policial você o será.

Em outros ambientes ainda subsiste essa questão do machismo, do preconceito contra a mulher, principalmente em relação a colocar em dúvida se a mulher efetivamente é capaz.

A força física faz falta na polícia?

Estamos num tempo em que não faz tanta diferença. O que existe é o preparo para o policial, independente do sexo. Temos excelentes policiais atiradoras, temos excelentes policiais investigadores e o contrário também é verdadeiro, então hoje a força física não é levada tanto em consideração.

Nos casos das delegadas de polícia, temos uma equipe que trabalha conosco. Então se em alguma diligência houver a necessidade de (uso da) força física, a delegada pode determinar que os investigadores o façam.

Como a mulher da sua geração tem evoluído na sociedade atual?

Na geração da minha mãe a maioria das mulheres era de donas de casa. Elas eram educadas e preparadas para lavar, cozinhar, limpar a casa, cuidar da educação dos filhos. Hoje não – a mulher tem seu emprego, é empresária, é executiva, é policial, mas ela não deixou de exercer as outras atividades, do lar, por exemplo.

Eu sou casada, saio da delegacia e vou preparar o jantar. Então considero que o papel da mulher mudou bastante nos últimos anos.

Acha que seus poderes de escolha e de decisão aumentaram?

No cargo atual meu poder de decisão efetivamente aumentou. Decidir parece ser fácil, mas requer uma certa certeza ou um sentimento de que você está tomando a decisão correta. Só que a certeza absoluta é uma coisa inimaginável. E hoje, na sociedade, as decisões recaem muito sobre a mulher.

Eu dou um exemplo prático: um casal tem uma filha adolescente e ela pede ao pai que a leve em uma discoteca. O pai simplesmente lava as mãos e a mãe tem que decidir. Ela considera que a filha é jovem, vai a lugares onde se consome bebida alcoólica, pode ser vítima de um acidente de trânsito ou mesmo de um assalto.

Eu conheço várias histórias em que a mãe acaba dizendo sim, porque a filha ou o filho insiste muito. Isso é para exemplificar que muitas vezes se lava as mãos e se deixa as coisas acontecerem. Então decidir parece fácil, mas não é.

Quais principais fatores e características pessoais considera hoje que foram importantes em sua história?

Primeiro, a vontade que nós temos de que as coisas deem certo. Quem veio para o seio policial tem que ser legalista, respeitar os direitos humanos e a dignidade da pessoa. Mas uma das qualidades com a qual me identifico é a persistência.

Já passei por muitas situações emblemáticas, de pressão, mas o mais importante é você não perder o rumo, saber que você desempenha um papel importante dentro da sociedade e que que a polícia está aqui para servir.

Por mais que as pessoas queiram te denegrir, você mantém-se firme, olha para a frente. Estou seguindo meu caminho sem dor de consciência porque o que eu estou fazendo é correto.

Muitos problemas que a senhora enfrentou não se resolvem na força. A condição de mulher ajudou?

Nesses anos que tenho na carreira de delegada aprendi a lidar com as pessoas, com o ser humano, e não ver os policiais como seres invisíveis. São pessoas que têm os seus problemas, são profissionais de polícia que vieram dessa sociedade, vieram de educações diferentes, de lares diferentes. Então você respeita o homem acima do profissional.

Ter crises de autoridade é uma das coisas que eu particularmente critico muito. Tudo o que eu faço é na base do “por favor, vamos fazer isso”, ou “quero ouvir sua opinião”, “você acha que estamos corretos nessa investigação?”. É compartilhar. Tratando bem as pessoas você consegue todos os seus objetivos.

Eu nunca tive que gritar com policial que trabalhasse comigo, nem tive que pedir duas vezes a mesma coisa para o policial fazer. Porque eu sei que tenho a autoridade que o cargo me dá. Mas a vontade de trabalhar dos policiais é muito maior quando eles são respeitados.

Quando você respeita as pessoas, as pessoas te respeitam, eles vêm trabalhar com muito mais prazer. Eles sabem que podem brincar que eu não vou ficar brava, mas quando estivermos no exercício da atividade, em uma diligência, num interrogatório importante, é seriedade. Se você se consegue balancear tudo isso as coisas caminham com muito mais tranquilidade.

Ministério Público de São Paulo pauta o Estadão com a finalidade de relacionar o PT, o STF e o Ministro Lewandowski ao PCC 95

Facção criminosa tenta levar casos do PCC ao STF

A ação dos bandidos foi detectada pela primeira vez em 2010, após registrarem dificuldade de obter benefícios para presos no Estado

12 de outubro de 2013 | 0h 01
Bruno Paes Manso e Marcelo Godoy

O crime organizado quer influenciar as decisões do Supremo Tribunal Federal e se infiltrar na corte. É o que demonstram as interceptações telefônicas feitas pelo Ministério Público.

A ação dos bandidos foi detectada pela primeira vez em 2010 e envolveu uma articulação entre pelo menos dois integrantes da Sintonia Final Geral, a cúpula da facção, e advogados que trabalhariam para a Sintonia dos Gravatas, o departamento jurídico do PCC.

No dia 28 de agosto de 2010, à 0h46, Daniel Vinícius Canônico, o Cego, conversou com uma advogada identificada pelo MPE como Maria Carolina Marrara de Matos. Ele reclama de que dificilmente um benefício legal é concedido aos detentos da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, onde está a maior parte da cúpula da facção.

A advogada revela então o plano de reunir diversos recursos negados pela Justiça de São Paulo aos integrantes da facção, como pedidos de concessão do regime semiaberto. Diz a Cego que o “irmão” dela “foi chamado para trabalhar com um ministro, o (Ricardo) Lewandowski”.

O Estado procurou entre os funcionários do gabinete do ministro algum que tivesse o mesmo sobrenome. Não encontrou. Também procurou a advogada nesta sexta-feira. Ela negou que conhecesse alguém no STF. Disse que seu irmão não trabalha lá. “A acusação é um absurdo e eu tenho como provar”, disse.

No telefonema, Cego pede que a advogada faça o que propõe e ela afirma que vai a Brasília falar com o ministro. Não há nenhuma indicação na investigação de que a conversa realmente tenha ocorrido.

Em 15 de setembro de 2010, os investigadores surpreenderam um dos maiores traficantes do PCC, Edilson Borges Nogueira, o Biroska, pedindo para sua mulher que procurasse uma advogada identificada como Lucy de Lima. A advogada devia contatar um político de Diadema, no Grande ABCD, para que ajudasse a obter benefícios no cumprimento de sua pena.

O político era um vereador da cidade – Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT). AoEstado, Maninho disse que teve contato com Biroska apenas quando era criança, pois o pai dele (“Seu Nonô”) era guarda da prefeitura de Diadema e o irmão é metalúrgico. Maninho militou no sindicato dos metalúrgicos. “Repudio o PCC, mas gosto muito de seu Nonô.” Maninho negou que tenha sido procurado pela advogada.

Biroska queria que o vereador testemunhasse em seu favor. A investigação não detectou se o político foi contactado pelo PCC. Biroska é o chefe do tráfico em Diadema. Dias antes (24 de agosto), Biroska conversa com uma mulher identificada como a advogada Lucy. Ela trata do recurso que está tentando para ajudar seu cliente e afirma que vai se encontrar com um ministro do STF. Ela quer tratar de um habeas corpus cujo relator, segundo o MPE, era Joaquim Barbosa – o ministro negou o habeas corpus.

Resistência. O Estado procurou ainda a advogada Lucy e deixou recado no telefone celular. Nenhuma das advogadas foi denunciada pelo MPE. A tentativa de influenciar os tribunais superiores teria como objetivo vencer as resistências encontradas pelos bandidos para a concessão de benefícios.

Conformados com os futuros aumentos, delegados cancelaram a passeata do dia 16…Aposentados e classistas defensores intransigentes da carreira jurídica e dos subordinados foram votos vencidos…Os 1ª e os especiais ficaram contentes com o governo…A maioria – 3ªs. e 2ªs , da Capital – acabou impedida de comparecer as 18h30…Os delpol do interior nem sequer puderam pensar em vir…A satisfação era manifesta!…( Semana que vem aporta na Assembleia o ADP das duas outras polícias: PM e Científica ) 187

1/10/2013 – Delegados de Polícia deliberam pelo acompanhamento do PL 43/13

Delegados de Polícia de São Paulo se reuniram nesta sexta-feira (11) em Assembleia Geral Extraordinária Permanente para deliberarem sobre o Projeto de Lei Complementar 43/2013 apresentado em 10 de outubro, pelo Governo do Estado, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Embora o PLC 43/13 esteja distante de atender os anseios da classe, a AGE Permanente convocada pelo Sindpesp e apoiada pela Adpesp, decidiu por manter o estado de greve decretado em 20 de agosto bem como reunir esforços coletivos para o acompanhamento da matéria na Alesp. Na ocasião, os Delegados de Polícia também decidiram pela manutenção da AGE Permanente.

Delegado Seccional impede o comparecimento de subordinados a AGE da ADPESP; o pretexto : ESTAVAM TRAMANDO CONTRA A VIDA DO PICOLÉ DE CHUCHU! 51

VERGONHA!!! DELEGADO COME DELEGADO!!!

DOUTOR GUERRA, “AJUDA NÓIS AÍ”… PUBLICA NO FLIT, E SE POSSÍVEL, NÃO PUBLICA MEU PSEUDÔNIMO POIS ESSA BOMBA VAI ESTOURAR…
HOJE, DIA 11/10/2013, HAVIA UMA REUNIÃO (AGE-ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA) DOS DELEGADOS DE POLÍCIA AS 18:30 HORAS.
INCRIVELMENTE, POR VOLTA DAS 18:00 HORAS, OS POLICIAIS DA SEGUNDA SECCIONAL DE POLÍCIA SUL, RECEBERAM A SEGUINTE ORDEM: “NINGUÉM SAI ATÉ SEGUNDA ORDEM” (ESSA ORDEM VEIO DO SECCIONAL SUL – DR. CHIQUINHO) DIZENDO QUE A ORDEM ERA DO DELEGADO GERAL.
A DESCULPÁ É A DE QUE ESTAVAM TRAMANDO CONTRA A VIDA DO PICOLÉ DE CHUCHU! (SE ISSO ACONTECESSE, FARÍAMOS UM CHURRASCO).
NA VERDADE, PARA “NÃO DAR BANDEIRA’ E NÃO DIZER QUE ERA SÓ PARA SEGURAR OS DELEGADOS, E IMPEDI-LOS DE PARTICIPAR DA ASSEMBLÉIA, SEGURARAM TODOS OS POLICIAIS NAS UNIDADES!
LOGO DEPOIS, PASSADO O “PERIGO”, POR VOLTA DAS 19:00 HORAS, VEIO A LIBERAÇÃO!!!
PODE FAZER UMA INVESTIGAÇÃO JUNTO À QUALQUER POLICIAL DA 2A. SECCIONAL E CONFIRMAR ESSA VERDADE!
EU NÃO SOU DELEGADO, SOU INVESTIGADOR COM MUITO ORGULHO, MAS, ACHO UMA “SACANAGEM” QUE A CLASSE DELES FAZ CONTRA A PRÓPRIA CLASSE!
VERGONHA!!!

Pior investigação da história do crime organizado quer prender quem já está preso…De ajuntamento do MP com PM só poderia dar fanfarronice! 29

Maior investigação da história do crime organizado denuncia 175 do PCC

Ministério Público fez um raio X do Primeiro Comando da Capital e pediu à Justiça a internação de 32 chefes no Regime Disciplinar Diferenciado

11 de outubro de 2013
Marcelo Godoy – O Estado de S.Paulo

Depois de três anos e meio de investigação, o Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo concluiu o maior mapeamento da história do crime organizado no País, com um raio X do Primeiro Comando da Capital (PCC). Por fim, denunciou 175 acusados e pediu à Justiça a internação de 32 presos no Regime Disciplinar Diferenciado – entre eles, toda a cúpula, hoje detida em Presidente Venceslau.

As provas reunidas pelos promotores do Grupo Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) permitiram a construção de um retrato inédito e profundo da maior facção criminosa do País. Os promotores reuniram escutas, documentos, depoimentos de testemunhas e informações sobre apreensões de centenas de quilos de drogas e de armas. O Estado teve acesso aos documentos e a milhares de áudios que formam o maior arquivo até hoje reunido sobre o grupo.

O MPE flagrou toda a cúpula da facção em uma rotina interminável de crimes. Ela ordena assassinatos, encomenda armas e toneladas de cocaína e maconha. Há planos de resgate de presos e de atentados contra policiais militares e autoridades. O bando faz lobby e planeja desembarcar na política.

Presente em 22 Estados do País e em três países (Brasil, Bolívia e Paraguai), a “Família” domina 90% dos presídios de São Paulo. Fatura cerca de R$ 8 milhões por mês com o tráfico de drogas e outros R$ 2 milhões com sua loteria e com as contribuições feitas por integrantes – o faturamento anual de R$ 120 milhões a colocaria entre as 1.150 maiores empresas do País, segundo o volume de vendas. Esse número não inclui os negócios particulares dos integrantes, o que pode fazer o total arrecadado por criminosos dobrar.

A principal atividade desenvolvida pela facção é tráfico de drogas. Chamado de Progresso, prevê ações no atacado e no varejo. No último, a facção reunia centenas de pontos de venda espalhados pelo País. Eles são chamados de “FM”. No caso da cocaína, os bandidos mantêm um produto de primeira linha, o “100%” e o “ML”, que é a droga batizada, de segunda linha. A maconha é designada nas conversas com o nome de Bob Esponja. A droga do PCC vem do Paraguai e da Bolívia. Os três principais fornecedores de drogas para o PCC seriam o traficante paraguaio Carlos Antonio Caballero, o Capilo, e os brasileiros Claudio Marcos Almeida, o Django, Rodrigo Felício, o Tiquinho, e Wilson Roberto Cuba, o Rabugento.

 

Arsenal. O bando tem um arsenal de uma centena de fuzis em uma reserva de armas e R$ 7 milhões enterrados em partes iguais em sete imóveis comprados pela facção. Ao todo, o grupo tem 6 mil integrantes atrás das grades e 1,6 mil em liberdade em São Paulo. Esse número sobe para 3.582 em outros Estados – somando os membros ativos e inativos, além dos punidos e os que não têm mais cargos ou participação em atividades mantidas pela facção.

A denúncia do MPE foi assinada por 23 promotores de Justiça de todos os Gaecos de São Paulo. O MPE fez ainda um pedido à Justiça de que seja decretada prisão preventiva de 112 dos acusados. Todos os suspeitos listados pelo MPE foram flagrados conversando em telefones celulares, encomendando centenas de quilos de cocaína, toneladas de maconha, fuzis, pistolas, lança-granadas e determinando a morte de desafetos, traidores e suspeitos de terem desviado dinheiro da Família. Deixam, assim, claro que atuam segundo o princípio de que “o crime fortalece o crime”. Dezenas de telefonemas relatando pagamento de propinas, principalmente a policiais civis, mas também a PMs, fazem parte da investigação.

A Justiça de Presidente Prudente se negou a decretar a prisão de todos os acusados, sob o argumento de que seria necessário analisar mais detidamente as acusações. O mesmo argumento foi usado pela Vara das Execuções Criminais, que indeferiu o pedido de liminar feito pelo MPE para internar toda a cúpula da facção no RDD da Penitenciária de Segurança Máxima de Presidente Bernardes. O juiz Tiago Papaterra decidiu verificar caso a caso a situação dos detentos, antes de interná-los.

Chega de Mentiras!! 84

Tomamos conhecimento do Projeto de Lei Complementar nº 44, que trata dos vencimentos das carreiras de Investigador e Escrivão de Polícia, considerando o nível superior exigido.

Lamentável o texto encaminhado para a Assembleia Legislativa, pois, nem de longe contempla as nossas necessidades e reivindicações.

Esta atitude do Governo, mostra que chegou a hora de todos se mobilizarem, para demonstrar ao Governo todo o nosso descontentamento.

No próximo dia 16/10/2013, será o aniversário de cinco anos da greve de 2008, sendo esta uma importante data para que os Policiais Civis se mobilizem e realizem um grande movimento.

Nesta data, também iremos discutir os rumos do movimento, que no entender desta entidade classista, deve ser ainda mais forte.

Veja na íntegra o texto do projeto encaminhado: Projeto de Lei Complementar nº44

 

http://www.sipesp.org.br/chega-de-mentiras/

O governo Alckmin cuspiu na cara dos Delegados de Polícia – GREVE JÁ! 204

cuspe

GREVE JÁ!

É fácil opinar quando não se tem nada a perder, quando não se está mais no órgão: quer por aposentadoria quer por demissão.

Contudo, se me permitirem mais esta liberdade, penso que os Delegados devem recusar – da forma como foi proposto –  tal adicional .

Não alivia o bolso; muito menos servirá para levantar a autoestima da classe.

O governo menoscaba da Polícia Civil.

Assim, os delegados deveriam , pura e simplesmente, declarar greve.

Que permaneçam no exercício das funções o DGP, os Diretores de Departamento, os Seccionais e Titulares 1 a. Classe, pois estes são os dirigentes de atividade de polícia judiciária; em número suficiente para atender a população em caráter emergencial.

Mas aqueles que exercem as atividades jurídicas, ou seja, os plantonistas, os assistentes em geral, os adjuntos e titulares de unidades pequenas, declarem GREVE JÁ!

O governo Alckmin cuspiu na cara dos Delegados de Polícia.

Drª Jaqueline Gouveia Rodrigues – Por que não vender meu precatório? 8

Por que não vender meu precatório?

Escrito por  Jaqueline Gouveia Rodrigues

Essa é uma questão muito recorrente por aqueles que aguardam há anos pela satisfação (efetiva) do seu direito. Primeiro o credor, em especial o servidor público, enfrenta uma longa batalha judicial que se prolonga por anos, e então, quando finalmente a Justiça reconhece aquele direito, inicia-se uma nova jornada para que receba o valor que lhe é devido.

É bem verdade que todos os procedimentos relativos ao processo são extremamente lentos (tendo em vista a pouca estrutura do Judiciário), e não bastando, a verba que é destinada pelo Governo ao pagamento dessa dívida é ínfima, e faz com que o recebimento do valor do precatório perdure por anos – uma eternidade para quem espera.

E então, o credor sem esperanças de receber seu precatório, e assediado insistentemente por terceiros interessados na compra desse crédito, se pergunta: Por que não vender meu precatório? Questão, aliás, perfeitamente compreensível diante deste cenário, ainda mais levando em conta que uma grande parte dessas pessoas é idosa e quer ter o merecido direito de desfrutar daquilo que lhe faz jus, sem contar aqueles que por motivo de saúde ou outras necessidades, aguardam com urgência o recebimento desses valores.

Entretanto, é preciso ter cautela antes de optar pela venda do seu precatório (prática que no Direito se dá o nome de Cessão de Crédito), pois nem sempre o que parece vantajoso de fato é. Ao contrário, o que se vê na prática é que o deságio é muito grande, cerca de 80%. Deste modo, o credor que tem um valor em torno de R$ 50.000,00, com a venda receberá apenas R$ 10.000,00, ou seja, extremamente desvantajoso.

Além disso, o que é relatado com frequência pelos próprios servidores (credores), é que recebem propostas com valores que não correspondem com a realidade, ou seja, os valores informados por quem propõe a compra são baseados em contas feitas há muito tempo, sem qualquer atualização, e que estes compradores muitas vezes sabem que já há valores disponíveis, ou que estarão muito em breve, e informam equivocadamente o credor, levando-o a crer que seu crédito só será pago em muitos anos.

Sem contar outras muitas práticas ilícitas que ocorrem, visando lesar o credor. Isto foi inclusive alertado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – “Antes de assinar qualquer contrato de cessão de crédito com terceiros ou de adiantarem ‘taxas’ de despesas processuais o credor deve procurar um advogado. Essa é a dica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para os credores de precatórios de execuções judiciais, estaduais e municipais, que tramitam nas Varas de Fazenda Pública de São Paulo, capital. O alerta do TJSP aos credores se justifica pelo significativo aumento de reclamações apresentadas nas execuções judiciais contra a Fazenda Pública.”

Mas, acima de tudo, é importante dizer que após o Supremo Tribunal Federal ter declarado parcialmente inconstitucional a Emenda 62/09, que previa o pagamento parcelado de precatórios em até 15 anos, surgiram novas propostas para o pagamento da dívida, como é o caso do Estado do Rio de Janeiro que, por meio da Lei Complementar nº 147, de 27 de junho, autorizou a utilização de até 25% do saldo dos depósitos judiciais e extrajudiciais para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor e, desta maneira, deverá quitar toda a dívida até o início de 2014.

A OAB, seguindo o exemplo, sugeriu ao Governo Federal editar uma medida provisória para autorizar os estados e municípios a pagar precatórios com parte dos recursos de depósitos judiciais referentes a litígios nos quais os entes não sejam parte.

Outro ponto positivo é que o pagamento destinado aos credores prioritários (idosos e pessoas com doença grave), previsto pela Emenda Constitucional 62/09, foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e, além disso, está em dia.

Em linhas gerais, a atual conjuntura dos precatórios vem acenando mudanças, graças ao apelo da sociedade e ao grande empenho por parte dos advogados, do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público) e da OAB. Acreditamos estar próximos de uma solução definitiva no sentido de, enfim, ver a satisfação do direto dos credores.

Jaqueline Gouveia Rodrigues
OAB/SP 330757

ADVOCACIA SANDOVAL FILHO