Um Comentário

  1. VEJAM QUE O DECRETO FALA SÓ PRA PM, NÃO FALA NADA PRA POLICIAL CIVL !!!! ACORDEM POLICIAIS CIVIS E CIENTIFICOS….. CADE OS NOSSOS SINDICATOS E AFINS ???????

    DECRETO Nº 59.609,

    DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
    Fixa o valor da diária de alimentação, prevista na
    alínea “h” do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620,
    de 29 de janeiro de 1946, e dá providências
    correlatas
    GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
    no uso de suas atribuições legais,
    Decreta:
    Artigo 1º – A diária de alimentação prevista na alínea “h”
    do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946,
    será paga ao policial militar em serviço de vigilância especial,
    quando não vença diária de diligência e não receba refeição
    por parte de qualquer Organização Policial Militar, na seguinte
    conformidade:
    I – por período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze)
    horas diárias;
    II – por período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito)
    horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.
    Artigo 2º – O valor da diária de alimentação de que trata
    o artigo 1º deste decreto será calculado mediante aplicação do
    coeficiente 2,0 (dois inteiros) sobre a UFESP – Unidade Fiscal do
    Estado de São Paulo, instituída pelo artigo 113 da Lei nº 6.374,
    de 1º de março de 1989, e corresponderá a:
    I – 100% (cem por cento) para a prevista no inciso I do
    artigo 1º deste decreto;
    II – 50% (cinqüenta por cento) para a prevista no inciso II do
    artigo 1º deste decreto.
    Artigo 3º – O limite máximo mensal para concessão de
    diária de alimentação fica fixado em:
    I – 15 (quinze) diárias, nos termos do inciso I do artigo 1º
    deste decreto; ou
    II – 30 (trinta) diárias, nos termos do inciso II do artigo 1º
    deste decreto.
    Parágrafo único – Ao Policial Militar poderá ser concedida
    diária de alimentação, em um mesmo mês, nos termos dos
    incisos I e II do artigo 1º, sendo que o total mensal não poderá
    ultrapassar o valor correspondente ao limite fixado no inciso I
    deste artigo, ambos deste decreto.
    Artigo 4º – A diária de alimentação prevista neste decreto
    não se incorporará aos vencimentos e sobre ela não incidirá
    qualquer vantagem pecuniária.
    Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
    produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014,
    ficando revogado o Decreto nº 56.912, de 7 de abril de 2011.
    Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
    GERALDO ALCKMIN
    Edson Aparecido dos Santos
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2013.

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  2. Nossa que cara idiota que apenas quer aparecer. Tinha que ser PSDB. Quero ver ativista invadir orfanato e asilo, e cada ativista catar dois para cuidar e dar carinho.

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  3. Deputado,parabéns por lembrar dos cachorros,mas não esqueça de nós policiais civis, humilhados em sua dignidade diariamente. Ajude-nos também.

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  4. GENTE !, ESSE É UM ASSECLA CONTUMAZ E, COM UM DETALHE SÓ PUXA A SADINHA PARA O PRATO DELE, ASSIM COMO OUTROS INEXISTENTES. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  5. Adonis disse:

    Nossa que cara idiota que apenas quer aparecer. Tinha que ser PSDB. Quero ver ativista invadir orfanato e asilo, e cada ativista catar dois para cuidar e dar carinho.

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    Se cada um cuidar de seus entes queridos, não precisará ninguém para assumir tal função. Quanto aos ativistas, cada um briga por aquilo que acredita, e queiram ou não, sem vislumbrar algum interesse financeira, a exemplo também da ativista brasileira do Greenpiece presa na Rússia. Acho a atitude deles muito melhor que comentários hipócritas de internet.

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  6. Adonis

    O que tem uma coisa com outra? Esse papinho de que as pessoas deveriam é focar em “velhinhos”, “criancinhas”, doentes, etc, é típico discurso pronto de quem sempre olha para o próprio umbigo. Todos merecem nossa tutela, especialmente de nós policiais, até mesmo os animais. Sem mais.

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  7. Adonis disse:
    25/10/2013 ÀS 20:08
    Nossa que cara idiota que apenas quer aparecer. Tinha que ser PSDB. Quero ver ativista invadir orfanato e asilo, e cada ativista catar dois para cuidar e dar carinho.

    E vc cuida de quantos órfãos ou idosos?

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  10. Que o deputado não é flor que se cheire todo mundo sabe, contudo, não devemos deixar de acreditar que os maus-tratos aos animais devem ser extirpados de todas as sociedades civilizadas no mundo.
    As enormes contribuições desses seres – que em nada se diferem de nós a não ser a fala – para as ciências devem ser deixadas para trás. Temos técnologias para depurarmos novos medicamentos em seres humanos. Como? Nenhuma droga que se tem notícia hoje teve sua iniciação espontânia neste século. Sim, todas as drogas de nosso pequeno conhecimento datam da antiguidade e século XX. Jà foram assassinados bilhões de animais para que conseguíssemos chegar a este estágio em relação aos medicamentos, mais que isso é tortura.
    Tenho certeza que muitos seres humanos, mediante pagamento ou por gesto humanitário, seriam capazes de encabeçar com seus próprios sentimentos e dores a luta contra doenças que acercam a humanidade. Sim, são seguras!!!
    Tenho certeza que muitos estão disposto a serem mutilados, esfolados, perfurados, espremidos, dilacerados, queimados etc, etc, etc… em nome da ciência.
    Ah!!! Tudo isso sem anestesia, porque não se pode alterar a “pesquisa” sobre os efeitos químicos do medicamento.
    Nós seres humanos já aproveitamos demais de nossos irmãos. Sim, sob o ponto de vista da biológia, somos ANIMAIS sim!
    Já disse Leonardo da Vinci: “Virá o dia em que a matança de um animal será considerado crime tanto quanto o assassinato de um homem”.

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  11. Deputado “Amigo” das Polícias………………………………………..

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  12. Não consigo assistir até o final. Dá nojo. Pura busca desesperada pra angariar votos, mais nada.
    Aliás, um deputado colocar que um crime (maus tratos) justifica outros (furto/roubo/danos) até entendo, mas, um Promotor?

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  13. Só para constar, o deputado Capez luta pelo animais desde 2010, quem conhece a sua história sabe que está apenas continuando um trabalho já existente. Parabéns!

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