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Mas a moça é bonitinha...
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Mas a moça é bonitinha...
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a político que alegou ter sofrido dano moral em razão de supostas ofensas proferidas durante entrevista em programa de televisão.
O autor alega que durante um programa eleitoral exibido em canal aberto, o secretário de Segurança Pública de São Paulo o acusou de manter ligações com o crime organizado.
De acordo com o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, a notícia acerca da existência do inquérito policial era verdadeira, de modo que não houve ofensa à honra do autor a ensejar indenização por danos morais. “O autor é político, já ocupou cargos públicos e os fatos narrados acerca da existência do inquérito policial foram citados pelo réu na entrevista com objetividade, de modo a apenas expor a verdade dos acontecimentos, sem exageros e sem sensacionalismo, revelando fatos de interesse público que devem ser divulgados a todos os cidadãos, visto que a liberdade de informação configura um direito coletivo que inclui o direito da sociedade a ser bem informada”.
Do julgamento, participaram também os desembargadores Coelho Mendes e Roberto Maia.
Processo n° 0108734-71.2007.8.26.0011
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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Consoante constou da sentença: “não há nenhuma palavra que tenha sido empregada, que pudesse ser objeto de análise pelo autor como um termo ofensivo. Assim, não há sentido pejorativo, e muito menos atribuir ao autor como alguém ligado ao crime organizado. O réu ( Saulo de Castro Abreu Filho ) não aduz que o autor participou dos ataques nos meses de maio e agosto de 2006. Apenas foram ressaltados fatos acerca dos ataques do PCC. […] E da análise das provas dos autos não há a constatação que a matéria “sub judice” seja passível de danos morais ao autor. Conforme decidido na ação penal movida contra o réu (fls. 293/366): ‘… o secretário agiu com cautela, pois embora tenha indicado ligação entre o PT e o PCC, limitou-se a tecer considerações que já haviam sido divulgadas pela própria imprensa, além de fazer menção a fatos que estariam sendo objeto de inquérito policial e processo judicial.’ Nesse compasso, revestem-se suas afirmações de mero caráter informativo aos cidadãos.”