McDonaldização do Processo Penal e analfabetos funcionais…(professor, juiz, promotor, procurador, advogado, delegado etc) 21

DIÁRIO DE CLASSE

McDonaldização do Processo Penal e analfabetos funcionais

Por Alexandre Morais da Rosa – é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC.

Perguntaram a um louco que havia perdido sua chave na floresta por que a procurava sob a luz do poste da rua, no que ele respondeu: aqui tem mais luz. Procurar flexibilizar as garantias constitucionais na perspectiva de resolver os problemas de Segurança Pública é buscar, como o louco, a chave no lugar errado.

O professor Jacinto de Miranda Coutinho há muito denuncia a maneira pela qual o discurso da eficiência, inclusive princípio constitucional, para os incautos de plantão, embrenhou-se pelo processo penal em busca da sumarização dos procedimentos, da redução do direito de defesa, dos recursos, enfim, ao preço da democracia. A razão eficiente que busca a condenação fast-food implicou nos últimos anos na “McDonaldização” do Direito Processual Penal: sentenças que são prolatadas no estilo “peça pelo número”. A estandardização da acusação, da instrução e da decisão. Tudo em nome de uma “McPena-Feliz”. Nada mais cínico e fácil de ser acolhido pelos atores jurídicos, de regra, “analfabetos funcionais”.

A primeira questão a ser enfrentada é a do “ator jurídico analfabeto funcional”, ou seja, ele sabe ler, escrever e fazer conta. Vai até à feira sozinho, mas é incapaz de realizar uma leitura compreensiva. Defasado filosófica e hermeneuticamente, consegue ler os códigos, mas precisa que alguém — no lugar do mestre — lhe indique o que é o certo. Sua biblioteca é composta, de regra, pela “Coleção Resumos”, um livro ultrapassado de Introdução ao Estudo de Direito — desses usados na maioria das graduações do país —, acompanhado da lamúria eterna de que o Direito é complexo, por isso é seduzido por autoajuda jurídica. Complementa o “kit nefelibata” — dos juristas que andam nas nuvens — com um CD de jurisprudência ou acesso aos sites de pesquisa jurisprudencial, negando-se compulsivamente a pensar.

O resultado disso é o que se vê: um deserto teórico no campo jurídico, em que cerca de 60%, sendo otimista, dos atores jurídicos são incapazes de compreender o que fazem. Para além da “opacidade do direito” (Carcova) e sua atmosférica mito-lógica (Warat), existe uma geleia de “atores jurídicos analfabetos funcionais”. Esses, por certo, não sabem compreender hermeneuticamente, porque para isso precisariam saber pelo menos do giro linguístico, isto é, deveriam superar a Filosofia da Consciência em favor da Filosofia da Linguagem. Seria pedir muito? Talvez. Mas é preciso entender que o sentido da norma jurídica (norma: regra + princípio) demanda um círculo hermenêutico (Heidegger e Gadamer), incompatível com os essencialismos ainda ensinados na graduação: vontade da norma e vontade do legislador, tão bem criticados pelo professor Lenio Streck.

No campo Direito e Processo Penal, a situação é patológica. É que as gerações antecedentes, a saber, os atuais atores jurídicos (professor, juiz, promotor, procurador, advogado, delegado etc), em grande parte, não sabem também compreender. São, na maioria, juristas analfabetos funcionais que pensam que pensam juridicamente e, não raro, ocupam as cátedras de ensino, incapazes, porque não dominam, de repassar uma cultura democrática. Esses, portanto, muitos de boa-fé, reconheço , acreditam que ensinam Direito, quando na verdade ensinam o estudante de Direito a fazer a “feira da jurisprudência” —mecanismo que significa encontrar uma decisão consolidada, remansosa, como gosta de dizer o “senso comum teórico dos juristas” (Warat).

De outro lado, embalados por modismos e propaganda ideológica — Direito Penal do Inimigo ou Teoria das Janelas Quebradas — importada do aplaudido primeiro mundo, servem a discursos que sequer entendem. Muitos nem leram: falam sem ler. Com estes ingredientes, facilmente instaura-se o processo penal de exceção, cujo fundamento de conter as mazelas sociais e brindar os privilegiados consumidores com segurança, encontra antecedente histórico nas ditaduras. Plenos poderes, apreensões de averiguação, prisão provisória de regra, tortura (psicológica, física e química), tudo passa a ser justificado em nome de um argumento cínico maior: o “bem comum”, consistente na segurança de todos, inclusive de quem está sendo apreendido e, eventualmente, excluído.

O Direito de Exceção, em nome do bem dos acusados, e antes da sociedade, suspende as garantias processuais, previstas na Constituição da República e nos Tratados de Direitos Humanos, por entender que elas são um entrave à redenção moral do infrator e à Segurança Coletiva. Embalados pela necessidade de conter a (criada) escalada de atos criminais, ou seja, a estrutura cria a exclusão e depois sorri propondo a exclusão novamente, via sistema penal, e os excelentes funcionários públicos nefelibatas — tal qual Eichmann —, na melhor expressão kantiana, cumprem suas funções, sem limites. A construção fomentada e artificial de um estado de risco, adubada pelo medo, faz com o que o discurso se autorize, em face das ditas necessidades, a suspender o Estado Democrático de Direito, promovendo uma incisão de emergência e total.

O Direito Penal, no projeto neoliberal, possui papel fundamental na manutenção do sistema, eis que mediante a (dita) legitimação do uso da coerção, impõe a exclusão do mundo da vida com sujeitos engajados no projeto social-jurídico naturalizado, sem que se deem conta de seus verdadeiros papéis sociais. Acredita-se que se é um excepcional funcionário público, tal qual Eichmann (em Jerusalém). Ou seja, um sujeito cuja normalidade indicava a “Normalpatia” apontada por L.F. Barros no seu excesso patológico. Essa submissão alienada é vivenciada dramaticamente pelos metidos no processo penal. O discurso do ‘determinismo positivista’ é realimentado em face das condicionantes sociais, reeditando a necessidade de ‘tutelar’ os desviantes — consumidores falhos, “lixo humano”, como se refere Bauman — mediante prevençãorepressão e terapia. O Estado Intervencionista da ‘Nova Escola Penal’ está de volta na sua missão de defender os cidadãos ‘bons e sadios’ dos ‘maus e doentes’, desenterrando o discurso etiológico, perfeitamente conveniente para mídia e para classe dominante. Sob o mote de curar ao mal, tendo a sociedade como um organismo vivo, na perspectiva de uma vida social sadia, a violência oficial se mostra mais do que justificada: é necessária à sobrevivência social, ainda mais contra o terrorista social.

As vidas que se escondem nos processos penais, na sua grande maioria, são irreais para os promotores, advogados e juízes que assistem como se fosse mais um filme de mau-gosto, protagonizado por artistas que não merecem o papel. Deveriam ser retirados de cena. E são! É preciso retornar ao que Zizek aponta como o “Deserto do Real”, saindo do semblante do universo processual artificial construído para que possamos, como jogadores do processo, esquecer que existem pessoas morrendo. Gente. Como qualquer um interveniente do processo. Mas como não se consegue ter a dimensão do que acontece, dado que o semblante da ficção e suas verdades — para alguns, real — ocupa o lugar do que se passa. Esse discernimento entre o real e o ficcional é o desafio num mundo sem perspectivas que não o shopping center.

Esses dias, um amigo, pessoa do povo, perguntou-me porque quem é preso em flagrante não vai direto cumprir pena? Por que o processo? Respondi que estamos, ainda, numa democracia em que o processo como procedimento em contraditório (Fazzalari) é o mecanismo democrático para se apurar a responsabilidade de alguém. Ele me respondeu que não precisa. Entendi a posição dele, até porque homem pragmático e do senso comum. No Brasil, essa posição de execução antecipada, embora vedada pela Constituição, continua sendo a prática. Basta perceber que se converte flagrante formalmente em diversas comarcas, nega-se a soltura de meros conduzidos com as justificativas mais loucas, tudo em nome da paz da sociedade. Isto bem demonstra a estrutura inquisitória do sistema processual penal brasileiro que mantém a pose democrática, mas exerce a mais violenta forma de sequestro preliminar da liberdade.

Todavia, quem respira um pouco de oxigênio democrático, sabe que somente o processo pode fazer ceder, via decisão transitada em julgado, a muralha da presunção de inocência, justamente porque é a Jurisdição a única que pode assim proceder. Mostra-se intolerável que as pessoas fiquem presas sem culpa, sem processo, presas pelo que são e não pelo que fizeram, em processos decorrentes de “furtos de moinhos de ventos”. O processo precisa de tempo. E tempo é dinheiro. No mundo da eficiência, todavia, quer-se condenações no melhor estilo dos tribunais nazistas. Imediatamente. Sem direito de defesa e transmitidas ao vivo, com patrocinadores a peso de ouro e muita audiência: plim-plim. A fórmula é a de sempre. Juvenal dizia: pão e circo. E quando acontecem prisões/condenações como a de Zé Dirceu e/ou Paulo Maluf a coisa fica pior. Isso porque a esquerda punitiva é caolha, bem sabe Maria Lúcia Karam, não se dando conta de que relegitima o sistema penal, indica Juarez Cirino dos Santos. “Agora até o fulano vai preso”. E se “ele” vai preso, com mais razão o “ladrãozinho” de frango de televisão de cachorro também. Inverte-se a lógica em nome do bem e do justo. Lugar sempre empulhador.

Alguma coisa anda fora da ordem, dizia Caetano há um tempo. Hoje as coisas já estão dentro da nova ordem neoliberal mundial, inclusive o processo penal: sumário, eficiente. Números, eficiência, empulhação… Para que direito de defesa se tenho que baixar o meu mapa? Para que ouvir de testemunhas se o processo vai ficar no mapa? O juiz astrólogo: só quer saber de mapa. Ainda mais quando depende da produtividade para conseguir promoção ou evitar punição!

O Processo Penal Democrático, assim, parafraseando Dworkin, precisa ser levado a sério. O problema fundamental reside no fato de que a justificativa para a exceção encontra-se encoberta ideologicamente. Acredita-se, muito de boa-fé, a maioria, de que se está realizando o bem. Salvando a sociedade de um “terrorista social”. Esqueceu-se de que para o uso do poder existem pelo menos dois limites: o processo e o ético (Dussel). Exercer uma parcela do poder em face dos acusados é muito mais tranquilo para os kantianos de sempre, fiéis cumpridores das normas jurídicas, sejam elas quais forem. Os “acusados-terroristas-sociais” passam a ser uma das faces da vida nua, isto é, “homo sacer”, a que é matável, mas não sacrificável. Assim, os rostos do poder encontram-se maleáveis, mutantes, em torno de um lugar pensado para não pensar, mas para cumprir acriticamente.

Os soldados juízes estão aí para aplicar a regra, numa filosofia de “Cruz Vermelha” (Cyro Marcos da Silva), rumo à salvação eficiente das almas destes pobres de espírito. Até quando viverão felizes para sempre? Rever e compreender a mirada é o desafio, sempre. A tarefa, percebe-se, não é singela, mormente porque é necessário abjurar o que se acreditou com tanta fé, além de se expor à crítica virulenta dos iludidos de sempre, cujo véu moral cega qualquer pretensão democrática, já que acreditam — o Imaginário deslizando — estar comprando um lugar no céu, na Ilha dos Abençoados. Não se pode ter medo de resistir. É preciso resgatar a Constituição Originária, na linha de Paulo Bonavides, exercitar o controle de constitucionalidade difuso e deixar de fazer como todo mundo faz. Porque assistir de camarote o que se passa com as vítimas do sistema penal não exclui nossa responsabilidade ética com as mortes: somos coautores, do nosso lugar, por omissão. Por isso que ao se defender garantias constitucionais, hoje, o sujeito pode ser preso em flagrante, sem liberdade provisória diante dos “maus antecedentes”…

Quando Georg Lukács foi preso, o policial perguntou se estava armado, tendo este lhe entregue calmamente a caneta. É preciso que as canetas pesem democraticamente, mediante processo penal garantista (Ferrajoli) a partir da teoria dos jogos. Ao final se pode, dizer, de qualquer forma: amo muito tudo isso!

Um Comentário

  1. Mais que uma aula, foi como quê o desabafo de quem vivencia as injustiças e arrogâncias dos prepotentes. Que cada um tenha a humildade de vestir a carapuça! Valeu, professor Alexandre de Morais Rosa. Parabéns!
    Dr. Guerra: Essa deve ser a tônica do Flit, que também passa a merecer parabéns!

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  2. Guerra, não entendi. O ilustre magistrado luta contra a ideologia reinante no judiciário, e usa para construir sua tese um monte de ideólogos de esquerda. Uma grande colcha de retalhos. Pela direita no judiciário. Abraços, saúde e paz.

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  3. Blá, blá blá. Como é em todo nosso “direito”. Muita perfumaria, muita palavra difícil que somente os que lidam com o tema reconhecem (e olhe lá), muito vai e vem de processos, muitos benefícios aos infratores, penas insignificantes. Vai falar em mudar algo, acabou o mundo… Doutor prá lá, excelência prá cá, mas resultado que é bom NADA. Para se ter as penas que o Brasil aplica, pode-se ficar com o linguajar dos Mano-Mina, isso não faz diferença.

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  4. Muito bom… “As vidas que se escondem nos processos penais, na sua grande maioria, são irreais para os promotores, advogados e juízes que assistem como se fosse mais um filme de mau-gosto, protagonizado por artistas que não merecem o papel”

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  5. excelentes palavras….

    Parece que ainda existem Juízes no Brasil…..

    Oras, se ainda existem Juízes de verdade neste Brasil…

    Uma das “pontas” deste nosso sistema Penal – processual – FALIDO já começa pela PULIÇA (também falida e combalida)

    – FLAGRANTES e mais FLAGRANTES lavrados “à toque de caixa…” nos plantões da vida….

    – as ocorrências são apresentadas de “qualquer jeito” pelos PMs, o delegado abraça tudo, sem qualquer critério, não se preserva – local de crime – como se deveria preservar,
    – as ocorrências sempre chegam aos plantões “quadradas”, pela “metade”, incompletas, sem qualquer critério que embase uma análise jurídica imparcial, acredita-se no que o “mike” fala e acabou…
    – o “preso” quase sempre “somente vai falar em Juízo…”, o Delegado sequer quer saber a “versão dele”, confrontar com a versão dos mikes…..
    – os flagrantes na sua grande maioria são lavrados pelos escrivães, que sobrecarregados, têm que ouvir todo mundo “daquele jeito”, enquanto o delegado está “dormindo” ou jogando paciência no computador,
    – quem se “f….” lavrando ocorrência, flagrante e TC é o escrivão, enquanto delegado (na grande maioria) fica só atrapalhando ou vagabundando….
    – nossos inquéritos policiais não têm qualidade investigativa nenhuma (salvo raras exceções), apenas temos quantidade…
    – temos inquéritos policiais aos montes….
    – instaura-se tudo quanto é “lixo” de ocorrência, sobrecarregando os cartórios das delegacias, que depois vão sobrecarregar as varas criminais nos fóruns e assim por diante…..

    É são essas e outras coisas…. um monte de coisas erradas…

    POR ISSO, temos como reflexo um sistema PENAL – PROCESSUAL ineficiente, como MUITO BEM soube apontar (numa verdadeira AULA) o ilustre JUÍZ acima…..

    É vivemos uma PULIÇA de mentira… que somente PRENDE os pobres, miseráveis, vadios, e desafortunados….

    Quem NÃO tem dinheiro, não têm acesso à esta Justiça de QUALIDADE…..

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  6. PROFETA HA HA HA

    ALGUÉM PRECISA AVISAR O JUDI$$$$$$$$IARIO

    QUE QUEM MANDA É O REI, SEU MMPP E A GUARDA PRETORIANA JUDI$$$$$$$$IARIA . . .

    http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,decisao-da–justica-se-acata-diz-alckmin-,1087334,0.htm

    http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,tribunal-nega-prisao-imediata-no-caso-pcc,1086927,0.htm

    SIC . . . As reiteradas decisões do Judiciário de negar a decretação preventiva dos acusados flagrados na megainvestigação que durou três anos e meio e mapeou o crime organizado em São Paulo abriram uma crise entre os juízes e os promotores paulistas.

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  7. http://www.amb.com.br/?secao=artigo_detalhe&art_id=1826

    Com “O Moleiro de Sans-Souci”, de François Andrieux, a mesma coisa. E é mais ou menos assim: “Em 1745, o rei Frederico II da Prússia, ao olhar pelas janelas de seu recém-construído palácio de verão, não podia contemplar integralmente a bela paisagem que o cercava. Um moinho velho, de propriedade de seu vizinho, atrapalhava sua visão. Orientado por seus ministros, o rei ordenou: destruam o moinho! O simples moleiro (dono de moinho) de Sans-soussi não aceitou a ordem do soberano. O rei, com toda a sua autoridade, dirigiu-se ao moleiro: “Você sabe quem eu sou? Eu sou o rei e ordenei a destruição do moinho!”

    O moleiro respondeu não pretender demolir o seu moinho, com o que o rei soberano redarguiu: “Você não está entendendo: eu sou o rei e poderia, com minha autoridade, confiscar sua fazenda, sem indenização!” Com muita tranqüilidade, o moleiro respondeu: “Vossa Alteza é que não entendeu: – Ainda há juízes em Berlim!!!” Entrou na Justiça e ganhou.

    AINDA EXISTEM GADOS NA BRUZUNDANGA PARA BATER PALMINHA

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  8. A indagação é a seguinte os “grampos telefonicos por mais de tres anos totalmente ilegal devido a sua coleta relatórios mensais suprimidos ações não tomadas onde policiais civis e militares faleceram e pessoas executadas a mando de tal organização criminosa PCC e nada foi realizado , como se não bastasse foi apresentado partes de gravações do interesse de quem . o que foi suprimido . Quem vai ser responsavel por omissões penalmente relevantes homicidios trafico de drogas e armas . os integrantes que se encontravam soltos forma presos não . Queriam novamente processar quem possui pena a ser cumprida em concreto de duzentos anos . e ja se encontra preso . Absurdo Juridico, desumano, criminoso atitudes do MP E PM .

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  11. Se os ilustres magistrados e promotores fossem obrigados a visitar a periferia, mas a verdadeira periferia, a coisa mudaria de figura. Como pode um homem denunciar e outro julgar seus “pares”, seus iguais se aqueles que serão denuniados e julgados estão um abismo distantes daqueles que o julgarão?
    Uma coisa é certa, pelo menos os policiais (civis e militares) conhecem e convivem de igual pra igual com a população que servem, isso faz com que a polícia veja o povo como gente e não como verme que é a visão da grande maioria desses ilustríssimos !@#$%¨.

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  12. Só a PM come!!!

    DECRETO Nº 59.609,
    DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
    Fixa o valor da diária de alimentação, prevista na
    alínea “h” do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620,
    de 29 de janeiro de 1946, e dá providências
    correlatas
    GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
    no uso de suas atribuições legais,
    Decreta:
    Artigo 1º – A diária de alimentação prevista na alínea “h”
    do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946,
    será paga ao policial militar em serviço de vigilância especial,
    quando não vença diária de diligência e não receba refeição
    por parte de qualquer Organização Policial Militar, na seguinte
    conformidade:
    I – por período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze)
    horas diárias;
    II – por período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito)
    horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.
    Artigo 2º – O valor da diária de alimentação de que trata
    o artigo 1º deste decreto será calculado mediante aplicação do
    coeficiente 2,0 (dois inteiros) sobre a UFESP – Unidade Fiscal do
    Estado de São Paulo, instituída pelo artigo 113 da Lei nº 6.374,
    de 1º de março de 1989, e corresponderá a:
    I – 100% (cem por cento) para a prevista no inciso I do
    artigo 1º deste decreto;
    II – 50% (cinqüenta por cento) para a prevista no inciso II do
    artigo 1º deste decreto.
    Artigo 3º – O limite máximo mensal para concessão de
    diária de alimentação fica fixado em:
    I – 15 (quinze) diárias, nos termos do inciso I do artigo 1º
    deste decreto; ou
    II – 30 (trinta) diárias, nos termos do inciso II do artigo 1º
    deste decreto.
    Parágrafo único – Ao Policial Militar poderá ser concedida
    diária de alimentação, em um mesmo mês, nos termos dos
    incisos I e II do artigo 1º, sendo que o total mensal não poderá
    ultrapassar o valor correspondente ao limite fixado no inciso I
    deste artigo, ambos deste decreto.
    Artigo 4º – A diária de alimentação prevista neste decreto
    não se incorporará aos vencimentos e sobre ela não incidirá
    qualquer vantagem pecuniária.
    Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
    produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014,
    ficando revogado o Decreto nº 56.912, de 7 de abril de 2011.
    Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
    GERALDO ALCKMIN
    Edson Aparecido dos Santos
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2013.

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  13. O CICLO DA FALÁCIA . . .

    O SAIR DO NADA E CHAGAR A LUGAR NENHUM . . .

    Clique para acessar o 201310.pdf

    PÁGINA 3 . . . !!!!

    PARA ONDE SE OLHA SÃO SÓ MENTIRAS E DESGRAÇAS METICULOSAMENTE PLANEJADAS

    PELO ISTADU PCC$$$$$$$$DB . . .

    E SE ALGUÉM “”””ACHA””””” QUE OS SERVIDORES DO ISTADU DE SUN PALU

    TERÃO ALGUMA JUSTA REMUNERAÇÃO . . . ESQUEÇAM . . . OU BATAM PALMINHAS NA 4ALESP . . .

    AQUI É O KRIMI PCC$$$$$$$$$DB

    E SE VC FOR POLICIAL SE ESCONDA . . . !!!!

    E VÂNDALOS, BADERNEIROS, KRIMINOSOS

    SÃO ESTES QUE DESDE A CRFB DE 88 GENOCIDAM A POPULAÇÃO

    E DERRAMAM NOSSAS GERAÇÕES

    VCS PCC$$$$$$$DB E PES ASSOCIADOS SÃO OS KRIMINOSOS . . .

    NÃO QUEIRAM INVERTER OS PAPÉIS

    COM VOSSAS MIDIA$$$$$ CON$$$E$$$IONADA$$$$ . . .

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  14. Nos recursos ao TJ-SP, manter prisão é regra
    Pesquisa da USP revela que a preferência das Câmaras Criminais é manter acusados de tráfico na cadeia até o fim do julgamento
    20 de outubro de 2013 | 3h 09
    Notícia
    – O Estado de S.Paulo

    A prisão antes da condenação definitiva deveria ser exceção. Na Justiça paulista, casos como o dos 175 supostos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) que tiveram o pedido de prisão preventiva rejeitado após denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no entanto, não são regra.

    Pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) revela que a preferência das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça (TJ-SP) é manter acusados de tráfico na cadeia até o fim do julgamento. Parte dos investigados por 3 anos e meio pelo MPE, porém, continua em liberdade. O caso foi revelado pelo Estado.

    O Grupo de Estudos Carcerários Aplicados (Gecap-USP), da Faculdade de Direito de Ribeiro Preto, analisou uma amostra de 243 julgamentos realizados no TJ-SP sobre pedidos de liberdade provisória no ano passado. De acordo com o estudo, 81% dos acórdãos nem sequer cogitaram a possibilidade de substituição da prisão preventiva para os acusados. Apesar disso, a lei já prevê, desde 2011, uma sistema de medidas alternativas para que o réu responda o processo em liberdade – entre elas o monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar.

    Quando entrou em vigor, a lei tinha por objetivo prender apenas os réus que pudessem prejudicar as investigações ou tentassem fugir durante o processo. “Eu era primário, tinha residência fixa, emprego e só foi uma tentativa (de roubo)”, diz o assistente administrativo Erickson Soares de Mello, preso em flagrante com mais dois acusados durante o assalto frustrado de uma residência.

    Sem obter um habeas corpus, Mello descobriu que ser condenado por receptação foi a melhor coisa que podia ter lhe acontecido após ser preso em flagrante. Em abril, quando foi ouvido pela primeira vez, o juiz decretou uma pena de 1 ano e 8 meses no regime aberto, após ele ter ficado 4 meses no Centro de Detenção Provisória (CDP) em Osasco, na Grande São Paulo. Foi a sentença que o colocou de volta às ruas.

    Advogado de Mello, Vinicius Veduato de Souza diz que a demora em julgar o habeas corpus faz com que a prisão indevida seja corrigida somente na decisão final do juiz. “Quando isso chega ao tribunal, já é tarde demais e a ação é arquivada”, afirma o criminalista.

    O defensor público Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro, que atua na região de São Carlos, reclama da cultura da prisão preventiva no Judiciário paulista, mesmo após a vigência da lei que mudou o Código de Processo Penal (CPP) há dois anos. Quando a lei foi alterada, a expectativa era de que o nível de encarceramento diminuísse em todo o País.

    “O mais comum é o traficante ficar na preventiva. Ao fim do processo, os juízes desclassificam para usuário de drogas por falta de prova de tráfico de drogas”, afirma Pinheiro. De acordo com pesquisa do Gecap-USP, 31% das decisões não consideraram aspectos como a quantidade de entorpecente apreendida ou os antecedentes criminais dos réus.

    Equipamento. Dois anos depois da alteração no CPP, no sistema prisional paulista ainda não existem tornozeleiras eletrônicas para prisão preventiva, segundo a Secretaria de Administração Prisional (SAP). As cerca de 4.800 unidades existentes são usadas apenas para condenados no regime semiaberto em trabalho externo ou em saídas temporárias.

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  15. SE COM TODA ESSA GENTE NA PRISÃO A VIOLENCIA TÁ ESPARRAMADA, IMAGINEM SE OS JUIZES PENSASSEM COMO O FILOSOFO ACIMA?
    TEMOS QUE APRRENDER QUE O ERRO NÃO ESTÁ NO JUDICIARIO; JUIZES PROFEREM SENTENÇAS DE BACIADAS E NÃO HA TEMPO PARA ESTUDAR UMA A UMA; SE FISEREM ISSO SEUS CARTORIOS SE ABARROTARÃO DE PROCESSOS E SERÃO PUNIDOS PELOS TRIBUNAIS. O PROBLEMA ESTA EM CASA, NA ESTRUTURA FAMILIAR. ANTIGAMENTE, FAMILIA DESESTRUTURADA ERA EXCEÇÃO; HOJE É TRADIÇÃO. USO INCONSCIENTE DE DROGAS, UM TAL DE ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, A DESCRIMINAÇÃO DO USO DE DROGAS; TUDO ISSO CONTRIUBUIU PARA A FALENCIA DA SOCIEDADE. É NECESSARIO QUE OS PAIS TENHAM DOMINANCIA SOBRE OS FILHOS, DA MESMA FORMA OS PROFESSORES SOBRE OS ALUNOS. ALIAS, DE BOM GRADO SERIA SE A EDUCAÇÃO FOSSE ADMINISTRADA PELO EXERCITO.

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  16. Esse juiz escreveu bonito mas falou merda…tudo o que o Brasil não está vivendo é o que ele está criticando…talvez se essa crítica fosse há uns 30 anos, estivesse ele certo…mas o Judiciário hoje está totalmente garantista. Essas teorias que ele cita pro-societa não são de longe aplicadas hj no Brasil…defendidas sim por quem não aguenta mais tanta violência e inércia do Estado…mas ele só escreveu melhor as já batidas idéias esquerdistas…para não dizer pró-ladrãozada…

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  17. Concordo com To Louco. Pra começar, hj ninguém mais vai preso. Se o cara assalta a mão armada, vc vai esperar o processo transitar em julgado pro ladrai ir preso?? Enquanto isso ele assalta e mata mais uns 50. Fala ‘serio!!! Só o cidadão de bem se ferra nesse pais…

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