PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 47, DE 2013
Dispõe sobre o requisito de ingresso nas carreiras de Agente de
Telecomunicações Policial e Papiloscopista Policial, de que trata a Lei
complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, e dá providências
correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º – Fica autorizado ao Executivo Estadual a fixar como requisito do
ingresso nas carreiras de Agente de Telecomunicações Policial e
Papiloscopista Policial, diploma de graduação de nível superior ou habilitação
legal correspondente.
Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ao longo de muitos anos na história da Policia Civil, 04 carreiras sempre
caminharam em igualdade de condições sob todos os aspectos e benefícios
que conquistavam. Entretanto, no ano de 2008, foi promulgada a Lei
Complementar nº 1067/08, que tornou obrigatória exigência de nível
universitário para o ingresso nas carreiras de Escrivão e Investigador de
Polícia, preterindo as carreiras de Agente de Telecomunicações Policial e de
Papiloscopista Policial.
Em outubro de 2011, a Lei Complementar nº 1.151/11, reestruturou as
carreiras policiais civis do Estado, e novamente não contemplou as
necessidades reivindicadas pelas classes de Agente de Telecomunicações
Policial e Papiloscopista Policial.
Foi encaminhado a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº
44/13, que trata da reclassificação dos vencimentos dos integrantes das
carreiras de Escrivão de Polícia e de
Investigador de Polícia, em um justo atendimento as reivindicações da
categoria. Ocorre que mais uma vez, os Papiloscopistas Policiais e os Agentes
de Telecomunicações Policiais não foram incluídos na proposta apresentada
pelo governo, deixando de reconhecer a incontestável importância dessas duas
carreiras para o funcionamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo. O
Agente de Telecomunicações Policial exerce hoje o papel percussor nesta era
da informática e de comunicação, contribuindo de forma decisiva para o bom
funcionamento da Instituição, especialmente no que se refere à
responsabilidade de cuidar da gestão de telecomunicações, não apenas na
rotina diária do trabalho, mas também com a elaboração de propostas de
implantação, modernização e ampliação das redes operacionais. Os
profissionais da carreira operam as telecomunicações (comunicações) policiais
e, por questões lógicas, práticas e legais, possui qualidade de policial civil. No
caso da Polícia Civil do Estado de São Paulo, é o policial civil que, entre outras
responsabilidades é incumbido pela administração, do monitoramento e da
operação das comunicações policiais, através da rede de radiocomunicação
(rede rádio) e do sistema de mensagens eletrônicas (INTRANET), sempre sob
a direção do Delegado de Polícia.
Os Agentes de Telecomunicações Policiais são incumbidos também da gestão
de telecomunicações, dando assistência aos cerca de trinta e dois mil policiais
civis de todo o Estado, elaborando propostas de implantação, modernização e
ampliação de redes operacionais, sejam estas de radiocomunicação ou de
telefonia, convencional ou Voip. Destaque-se que, no atual processo de
digitalização das comunicações, face ao enorme aumento dos subsistemas que
o referido processo requer, temos Agentes de Telecomunicações Policiais
ampliadas as suas funções, gerenciando, monitorando, treinando, aprimorando
e realizando a manutenção desses subsistemas, a fim de que os mesmos
sejam utilizados de forma adequada pelos policiais civis de todas as demais
carreiras, incluindo os integrantes das carreiras da Superintendência da Polícia
Técnico Científica.
Ressalta-se que o preparo, a atenção e a agilidade do Agente de
Telecomunicações Policial são fatores determinantes para se resguardar a vida
dos policiais que atuam na rua durante perseguições e investigações. As
funções próprias e específicas da carreira do Agente de Telecomunicações
Policial vão sendo cada vez mais aperfeiçoadas e, portanto, cada vez se
tornando de caráter essencial à atividade policial. É inconcebível nos dias de
hoje se pensar na Polícia Civil sem o Centro de Comunicações e Operações da
Polícia Civil – CEPOL na Capital, os Centros de Comunicação – CECOM’s nos
Departamentos e Seccionais de Policia, Salas de Meios de Comunicação das
Delegacias de Polícia do Município e, especificamente, sem os laboratórios
técnicos e setores de planejamento, responsáveis pela pesquisa e
desenvolvimento nos diversos campos tecnológicos nas áreas de
telecomunicações e TI, hoje existentes na Policia Civil.
Como exemplo, podemos citar o CEPOL, que era ligado diretamente à
Delegacia Geral de Policial e a Divisão de Comunicações da Policia Civil e
passou a pertencer ao Departamento de Inteligência – DIPOL. Esse Setor é
responsável por planejar, coordenar e apoiar a atividade de Inteligência
Policial, sendo composto, em quase sua totalidade, por policiais civis da
carreira de Agente de Telecomunicações Policial.
Ressaltamos também que o DIPOL, departamento da Polícia Civil responsável
pela inteligência policial, possui em seus quadros de policiais um efetivo de
aproximadamente 320 (trezentos e vinte) Agentes de Telecomunicações
Policiais, de um total de aproximadamente 610 (seiscentos e dez) policiais civis
de todas as demais carreiras. Diante da observação do número de Agentes de
Telecomunicações Policiais em comparação ao total de policiais existentes, é
possível afirmar que a inteligência policial da Polícia Civil do Estado de São
Paulo é executada com a imprescindível participação dos Agentes de
Telecomunicações Policiais, visto estes representarem mais de 50% (cinquenta
por cento) do quadro de policiais civis do DIPOL.
Atualmente, a Polícia Civil do Estado de São Paulo conta com cerca de 2300
(dois mil e trezentos) Agentes de Telecomunicações Policiais em seus quadros,
um número bastante expressivo e cuja importância não pode ser relegada a
segundo plano.
Como o Agente de Telecomunicações Policial é responsável diuturnamente
pelas comunicações e informações da Policia Civil e possui acesso aos bancos
de dados policiais, está atrelado incondicionalmente às Doutrinas de
Inteligência, fazendo, com isso, parte da Comunidade de Inteligência. Os
policiais civis ocupantes de outras carreiras também podem exercer atividades
de Inteligência Policial, porém, a formação adquirida no curso de formação da
Academia de Polícia – ACADEPOL e as atividades exercidas diariamente dão
maior especificidade à atuação do Agente de Telecomunicações Policial e o
interliga cada vez mais à inteligência policial.
A valorização desta carreira, temos certeza, irá promover mais motivação,
dinamismo e energia à atividade prestada por estes profissionais. Notório é,
pelas especificidades exigidas para desempenho dessas funções, que a
exigência de nível superior para ingresso nesta carreira é de extrema
importância.
Sem contar que até outubro de 2008, as carreiras de Papiloscopista e Agente
de Telecomunicações, recebiam vencimentos próximos aos de Investigador e
Escrivão de Polícia, havendo uma diferença de cerca de R$ 40,00 (quarenta
reais) a mais para aqueles que exercem atividades específicas e técnicas.
A Papiloscopia é a ciência que trata da identificação humana por meio das
papilas dérmicas. Alguma das atividades periciais realizadas pelo
Papiloscopista Policial envolve a identificação de pessoas para efeitos civis e
criminais, a identificação de cadáverres e na elaboração de laudos
papiloscópicos destinados à Justiça para a apuração de infrações penais e sua
respectiva autoria.
Os Papiloscopistas Policiais são profissionais de alto nível técnico e hábeis
peritos na resolução de problemas da área da identificação humana que
envolva impressões digitais, palmares
e plantares. Tendo como área de atuação: identificação de pessoas para
efeitos civis (solicitação de documentos, identificação de pessoas
desaparecidas, identificação de recém-nascidos em casos de troca, casos de
homônimos, identificação de gêmeos univitelinos); identificação de pessoas
para efeitos criminais; identificação de cadáveres desconhecidos, vítimas de
acidentes e desastres em massa; responsáveis pelo tratamento e recuperação
das papilas dérmicas (pele das mãos e dos pés) por meio da combinação de
materiais químicos específicos; peritos em levantamento e análise de
impressões papilares em locais de crime nos diversos suportes; responsáveis
pelo desenvolvimento e ensino de novas técnicas de papiloscopia. A atribuição
a que lhes compete é de grande complexidade, metódica, insalubre e que
requer um grande conhecimento técnico e habilidade para os procedimentos
periciais que só se justifica com profissionais com grau de conhecimento mais
avançado.
Como se vê, a função que desempenham é de suma importância na apuração
de infrações penais, já que o exame pericial é concluído mediante a elaboração
de laudos periciais papiloscópicos e necropapiloscópicos, os quais serão
juntados às investigações como provas irrefutáveis.
As literaturas didáticas das áreas de Medicina Legal e Jurídica, assim como, o
próprio Poder Judiciário, denominam e reconhecem esses servidores como
peritos na identificação humana.
Considerando que no Estado de São Paulo cerca de 80% dos Papiloscopistas
Policiais já possuem nível superior, cabe mencionar os Estados que já
reconheceram a necessidade dessa exigência para o ingresso na carreira: AM,
AP, BA, ES, MT, AL, GO, PA, PI, MS, PR, RS, RJ, RR, PB, PE, AC, SC, CE,
RO e TO, além do Distrito Federal e da Polícia Federal.
O Código de Processo Penal Brasileiro, no que trata das perícias, Capítulo II –
Do Exame do Corpo de Delito e das Perícias em Geral, sofreu alterações em
decorrência da promulgação da lei nº 11.690/08, que dentre outros, alterou o
artigo 159, passando a exigir daqueles que realizam pericias portar diploma de
nível superior.
Além de adequar-se às atuais exigências presentes no Código de Processo
Penal elencada, contribuirá para o aprimoramento desses especialistas da
Segurança Pública e reverter-se-á em melhoria da qualidade de prestação de
serviços públicos à sociedade Paulista, além de se evitar contestações judiciais
dos laudos papiloscópicos e necropapiloscópicos elaborados pelos
Papiloscopistas Policiais, haja vista, não possuí rem o nível de escolaridade
atualmente exigido pela lei.
Assim, no intuito de equiparar as carreiras de Escrivão de Polícia e de
Investigador de Polícia com as carreiras de Agente de Telecomunicação
Policial e Papiloscopista Policial, propomos a exigência de nível universitário
para o concurso de ingresso e carreira Agente de Telecomunicação Policial e
Papiloscopista Policial.
Por estes motivos apresentamos o presente projeto com a certeza de estarmos
contribuindo pela otimização do brilhante trabalho já realizado pelos Agentes
de Telecomunicações Poli-
ciais e Papiloscopistas Policiais do estado de São Paulo. Para tanto, contamos
com a colaboração dos meus nobres Pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 17-10-2013
a) Carlão Pignatari – PSDB
fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131018&p=1

