
Polícia Científica ganha 103 novos peritos criminais 60


Formação de quadrilha para venda de CNHs
PROC. CRIME Nº 0013888-85.2002 (controle nº 373/02)
Conforme os fatos narrados nos boletins de ocorrência n.°s 1085/2002 e 87/2003, formalizados pela diretoria da Ciretran de Cubatão , os proprietários da autoescola Ferrari , estabelecida na Praça Frei Damião 284 – Vila Nova – Cubatão , formaram uma quadrilha e cometeram crimes contra a Administração Pública e contra o patrimônio.
Com o concurso de ex- servidores e funcionários daquela Unidade de Trânsito habilitavam diversas pessoas fraudulentamente, ou seja: candidatos que não se submeteram aos exames previstos na legislação.
A expedição irregular de CNHs foi constatada internamente no mês de outubro de 2002.
Em razão das provas colhidas durante o inquérito e ação penal , em sentença publicada no dia 19 de setembro , o Juiz Rodrigo Moura Jacob , titular da 1ª Vara Criminal de Cubatão , entendeu condenar os réus Valmir Guilherme Franz e Clelia Maria Agostini Iwamoto , respectivamente, médico e psicologa então habilitados pelo DETRAN, a pena de 07 anos de reclusão, no regime semi-aberto e ao pagamento de 55 dias-multa, sendo cada dia no valor de meio salário minimo, como incursos no artigo 288, “caput”, 299, “caput”, c.c. o Art. 29, todos do C.P.., e CONDENAR os réus Osvaldo Nunes Aguiar e Aparecido Nunes Aguiar, proprietários do CFC FERRARI de Cubatão, a pena de 06 anos, 07 meses e 03 dias de reclusão, no regime inicial semi-aberto e ao pagamento de 36 dias-multa, no seu piso legal, como incursos no artigo 288, “caput”, 299, “caput”, c.c. o Art. 29, todos do Código Penal. Os réus responderam o processo em liberdade, e assim – em liberdade – poderão apelar.
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E TERCEIRIZADOS.
Uma funcionária da municipalidade , duas funcionárias contratadas pela associação de autoescolas e despachantes; mais uma funcionária da clínica médico-psicológica foram condenadas a 18 anos de reclusão por formação de quadrilha e inserção de dados falsos no sistema do DETRAN-SP.
CORRUPÇÃO NA CORREGEDORIA DO DETRAN
Em razão de irregularidades naquela CIRETRAN , membros da Corregedoria do DETRAN – um delegado atualmente lotado na CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – realizaram várias diligências e inspeções nos anos de 1999, 2000 e 2001, bem como uma correição no início de 2002.
Cobraram propina para acobertamento de crimes lá cometidos por policiais civis , funcionários públicos e os referidos donos da autoescola.
O CFC Ferrari sofreu apenas uma leve penalidade de suspensão e continua suas atividades apesar das graves irregularidades administrativas e crimes.
CIÊNCIA DA INOCÊNCIA
Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime. É preciso que, além de a vítima ser inocente, o sujeito ativo tenha inequívoca ciência dessa inocência.
Esse foi entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para trancar ação penal contra sindicalista acusado de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal). Ele foi denunciado pelo crime após enviar reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público contra promotor de Justiça de Caraguatatuba (SP).
Na denúncia oferecida, o Ministério Público estadual afirma que o sindicalista, na condição de presidente do Sindicato dos Servidores do Município de Caraguatatuba (Sindserv-Caraguá), atribuiu ao promotor o crime de prevaricação, por ele ter permanecido inerte a respeito de eventual fraude em concurso público municipal.
A denúncia foi aceita pela 2ª Vara Judicial de Caraguatatuba (SP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do sindicalista. Ele recorreu ao STJ, pedindo o trancamento da ação penal. No recurso, sustentou atipicidade da conduta, pois ao formular a reclamação, apenas teria exercido o direito constitucional de petição, não havendo o dolo específico necessário à caracterização do crime previsto no artigo 339 do Código Penal.
Alegou ainda que na reclamação apenas foram narrados fatos relacionados ao concurso público, sem a atribuição de infração disciplinar ou ilícito penal ao promotor. Por isso, o caso não se enquadraria no tipo penal de denunciação caluniosa.
O relator do HC na 6ª Turma do STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que, nem a leitura da reclamação apresentada pelo sindicalista nem os termos da conclusão externada pelo Conselho Nacional do Ministério Público permitem vislumbrar a ocorrência do crime de denunciação caluniosa. De acordo com o relator, ao contrário do afirmado pelo MP na denúncia, em nenhum momento foi atribuída à suposta vítima o crime de prevaricação.
“É narrada, sim, de forma enérgica, a omissão, em tese, do promotor de Justiça em relação às supostas fraudes ocorridas no concurso público, em razão de ter sido levado ao conhecimento do membro oficiante da comarca fatos graves e, na visão do paciente, este ter-se quedado inerte em relação à propositura de medida de busca e apreensão do caderno de questões e respectivo gabarito das provas realizadas, bem como ao ajuizamento da competente ação civil pública”, escreveu o ministro em seu voto.
De acordo com Sebastião Reis Júnior, o próprio Conselho Nacional do MP, quando deu parecer sobre a reclamação disciplinar, afirmou ter sido atribuída ao membro do MP a prática de “violação do dever funcional”, conduta não tipificada em lei como crime. “Esta Corte Superior já decidiu que, para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime, sob pena de atipicidade de conduta”, disse o ministro.
Além disso, à época do oferecimento da reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional do Ministério Público, ainda não havia sido ajuizada ação civil pública relativa ao caso – situação que reforça não ter o sindicalista certeza da inocência do membro do MP a respeito dos fatos informados na reclamação.
O relator concluiu que a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o sindicalista não demonstrou suficientemente o dolo de imputar falsamente conduta tipificada como crime àquele que sabe ser inocente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
Prezados Colegas Presidentes de entidades e Policiais Civis em geral, de todas as carreiras:
Analisando, ainda que superficialmente, os PLCs nº 43 (Delegados) e 44 (Escrivães e Investigadores), o sentimento que tenho é o de que, mais uma vez, fomos enganados. Os projetos são iníquos, na forma e no conteúdo, seja porque os valores são ínfimos, seja pela demora na sua aplicabilidade.
De que valeram, então, os esforços que despendemos desde a edição da LC 1.151, de 25/10/2011, quando por conta do disposto em seu artigo 26, seriam estabelecidas melhorias em decorrência do nível universitário. Formou-se um Grupo de Trabalho, que de 180 dias passou para dois anos, com um resultado pífio desses.É revoltante!
Chega a ser um insulto à nossa paciência, boa-fé e disciplina. Quanto esforço, por tão pouco: quantas reuniões, quantas idas à Assembleia Legislativa, às Secretarias de Gestão, Casa Civil e congêneres.
Esperávamos mais sensibilidade da parte do Sr. Governador, já que não se pode querer o mesmo de alguns dos tecnocratas que sequer atentaram para a escalada da violência que toma conta de São Paulo e, por consequência, de todo o país. Ou será que, para eles uma coisa não tem a ver com a outra? Ou será que eles acham que R$ 118,12, que é quanto um Escrivão/Investigador de 3ª classe receberá, serve de estímulo para que ele se dedique mais do já vem se dedicando? E assim para todos os demais que terão os ínfimos 7%.
Por esse ângulo, quero, de pronto, ressaltar meu irrestrito reconhecimento ao esforço demandando da Delegacia Geral de Polícia, na pessoa do Dr. Luiz Maurício Souza Blazeck, assim como da Secretaria da Segurança Pública, pelo seu titular, Dr. Fernando Grella Vieira. Sabemos o quanto os dois se empenharam. Mas a chamada “vontade política” não está ao alcance deles e sim das áreas ditas “técnicas” (melhor dizer logo, políticas): Gestão, Planejamento, Fazenda e Casa Civil.
Esses sim, são os culpados, pois, conhecendo as suscetibilidades que envolvem a questão, se mostraram frios e calculistas, sem se importar com o alcance social da coisa. Para eles, certamente, pesaram os números de quantos somos e o dito impacto na Folha. Certamente disseram ao chefe maior que “o governo tem outras prioridades”. E tem, todos sabemos: saúde, educação, infraestrutura e de transportes, mas não são essas que preocupam tanto assim, já que os servidores dessas áreas são, também, pessimamente remunerados. Assim como os nossos colegas das carreiras não abrangidas, que terão que se contentar com os míseros 7%, que na realidade não chega a tanto.
Apenas na proporção, menos mal para os Srs. Delegados, mas, ainda assim, não foi reconhecida como deveria a carreira jurídica. Criaram até outro nome para denominar a função. É ou não é coisa de tecnocrata insensível e/ou mal-intencionado?
Portanto, reforço o convite feito em nome da FEIPOL-SE, para nos reunirmos amanhã, segunda-feira, dia 14/10/13, às 14 hs., na sede da IPA, para tratarmos da questão.
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA e Diretor de Organização da FEIPOL
Um motoqueiro registrou neste último sábado (12), em São Paulo, o momento em que um policial militar atira contra um ladrão que o havia roubado segundos antes. As imagens foram feitas na zona leste, próximo à Linha 12-Safira da CPTM.
Na gravação, o motoqueiro é abordado por um homem armado após ser fechado por outra moto. Pouco depois de a vítima entregar o veículo, o ladrão sobe na moto e é alvejado por dois tiros disparados pelo policial.
“Obrigado polícia. Agora vai roubar no inferno. Minha moto você não vai levar não”, diz o cinegrafista após a ação. Na descrição do video, o motoqueiro, indignado, afirma que no Brasil a polícia é obrigada a realizar a justiça desta forma, porque a justiça legal só leva a mais injustiças.
“Para sorte do segundo assaltante, o policial à paisana, que aparece no final do vídeo, não teve tempo para realizar o disparo”, completa a vítima.
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Parabéns ao polícia!
Esperamos que não tenha problemas com a “justiça” !