Polícia Científica ganha 103 novos peritos criminais 60

 
Portal do Governo do Estado
A próxima etapa será a posse dos nomeados
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, nomeou 103 aprovados em concurso público para o cargo de perito criminal de 3ª classe da Polícia Técnico-Científica. A nomeação foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Estado (DOE).
A próxima etapa será a posse dos nomeados, que deve acontecer em aproximadamente 15 dias. Em seguida, os futuros peritos criminais iniciarão o curso de formação na Academia de Polícia Civil Dr. Coriolano Nogueira Cobra.
De acordo com o delegado divisionário da Secretaria de Cursos de Formação da Acadepol, Dejair Rodrigues, o curso tem duração de três meses e, além das aulas, os alunos passarão por um período de estágio probatório de três anos nas unidades.
Os novos policiais serão designados para diversas unidades da Polícia Técnico-Científica de acordo com a classificação final do curso na Academia e da necessidade de cada região.
Mais cargos para Polícia Técnico-Científica
O governador sancionou em julho uma lei que cria mais de 1.853 cargos para a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC).
O investimento é de R$ 135 milhões por ano e representa um aumento de aproximadamente 64% do efetivo.
Além dos 103 peritos já nomeados e de 74 médicos legistas que estão em curso na academia, serão selecionados outros 200 médicos legistas, 529 peritos criminais, 55 desenhistas técnico-periciais, 120 fotógrafos técnico-periciais, 155 auxiliares de necropsia e 110 atendentes de necrotério policiais – todos de 3ª classe.
Estão previstos também 600 cargos de oficial administrativo e 84 de técnicos de laboratório.
A criação dos novos cargos faz parte das medidas previstas no “SP Contra o Crime”, um conjunto de ações estratégicas anunciado pelo governador e pelo secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, com o objetivo de diminuir os crimes e valorizar as polícias.
Ainda estão em andamento processos seletivos para os cargos de auxiliar de necropsia (16) e atendente de necrotério (22).
A Polícia Técnico-Científica
Em fevereiro deste ano, a Polícia Técnico-Científica completou 15 anos desde que se tornou uma Superintendência. A instituição é considerada a maior polícia técnica do país, sendo até mesmo referência na América Latina na produção de provas técnicas e periciais, através da análise de vestígios das cenas de crimes.
Com informações da Secretaria da Segurança Pública de SP

São Vicente sediará Seminário sobre Dependência Química; com a participação do delegado Luiz Carlos Magno 9

 

Com o tema “A recuperação se dá de mãos dadas”, evento acontece no dia 26 de outubro, no Centro de Convenções de São Vicente.
No dia 26 de outubro, São Vicente (SP) será palco do Seminário sobre Dependência Química, que terá como tema, nesta primeira edição, “A recuperação se dá de mãos dadas”. Realizado pela Sociedade Bíblica do Brasil (SBB) e Comter, em parceria com a Prefeitura de São Vicente, a iniciativa busca contribuir para reverter uma preocupante estatística: segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que, no Brasil, 3% da população sejam dependentes químicos, ou seja, 6 milhões de brasileiros.
“No processo de recuperação, é fundamental que os familiares da pessoa com dependência química estejam envolvidos. Para que isso ocorra, a família necessita de apoio, orientação e esperança. Neste aspecto, a Bíblia e a sua mensagem configuram-se em uma ferramenta essencial, tanto para a pessoa em recuperação quanto àqueles que estão ao seu lado”, afirma o secretário de Comunicação e Ação Social da SBB, Erní Seibert, responsável pela palestra “A mensagem bíblica no processo de tratamento e manutenção da recuperação”.
A segunda palestra – “Vida, seu maior bem” – estará a cargo de Luiz Carlos Magno, ex-delegado do Departamento de Narcóticos (Denarc) da Polícia Civil de São Paulo e professor de Medicina Legal. O programa inclui ainda apresentações culturais, entre elas, a peça teatral da Casa das Moças “De volta à vida”, e a apresentação “Como ser parceiro da Sociedade Bíblica do Brasil”.
Programação:
– 8h00 – Café da manhã e credenciamento
– 8h30 – Abertura
– 9h00 – Palestra “A mensagem bíblica no processo de tratamento e manutenção da recuperação”, por Erní Seibert, secretário de Comunicação e Ação Social da SBB
– 10h00 – Apresentação teatral: Casa das Moças “De volta à Vida”
– 10h35 – Apresentação das Comunidades Terapêuticas em Rede (Comter)
– 11h20 – Palestra: Entendendo a dependência química “Vida seu maior bem”, com Luiz Carlos Magno, ex-delegado do Departamento de Narcóticos (Denarc) da Polícia Civil de São Paulo e professor de Medicina Legal.
– 12h00 – Apresentação “Como ser parceiro da Sociedade Bíblica do Brasil”
– 12h20 – Apresentação Cultural
– 12h40 – Encerramento
Palestrantes
Erní Seibert – Doutor em Ciências da Religião, mestre em Teologia e com MBA em Marketing de Serviços, é autor de quatro livros. Tem ainda trabalhos publicados em várias revistas especializados em Teologia e Ciências da Religião, tanto no Brasil como no exterior. É secretário de Comunicação e Ação Social da Sociedade Bíblica do Brasil e diretor do Museu da Bíblia de São Paulo e do Centro Cultural da Bíblia no Rio de Janeiro.
Luiz Carlos Magno – Professor de Medicina Legal e mestre em Direito, é autor do livro “Prevenção às drogas – acredite você pode vencer”. Atuou por mais de 20 anos como delegado de polícia na Divisão de Prevenção e Educação – DIPE / DENARC. Viaja o Brasil fazendo palestras e ministrando cursos sobre prevenção e o uso indevido de drogas.
Serviço
I Seminário sobre dependência química em São Vicente
Data: 26/10/2013
Horário: das 08h30 às 13h00
Local: Centro de Convenções de São Vicente
Av. Capitão Luiz Pimenta, 811 – Parque Bitaru – São Vicente
Confirmação de presença: no site http://www.sbb.org.br/seminario_dep_quimica, ou pelo telefone 0800-727-8888.
A Comunidades Terapêuticas em Rede (COMTER) foi criada pela Sociedade Bíblica do Brasil (SBB), em parceria com comunidades terapêuticas que têm na Palavra de Deus a direção de seus trabalhos. Tem como objetivo ser referência multidisciplinar de reflexão, formação de ideias, discussões de cooperação e desenvolvimento das comunidades terapêuticas. Além disso, busca contribuir na qualidade do desenvolvimento das atividades de comunidades terapêuticas e organizações sociais que trabalham no processo de prevenção e tratamento da dependência química, bem como promover informações, troca de experiência e facilitar o estudo da Bíblia entre o público envolvido nessa questão.
A SBB e o programa A Bíblia na Recuperação da Dependência Química: Fundada em 1948, no Rio de Janeiro, a Sociedade Bíblica do Brasil tem como missão “promover a difusão da Bíblia e sua mensagem como instrumento de transformação e desenvolvimento integral do ser humano”. É uma entidade sem fins lucrativos, de natureza religiosa, social e cultural. Sua finalidade é traduzir, produzir e distribuir a Bíblia, um bem de valor inestimável, que deve ser disponibilizado a todas as pessoas. Por seu caráter social, desenvolve programas com o objetivo de promover o desenvolvimento espiritual, ético e social da população brasileira, entre eles o Fortalecer.
O programa A Bíblia na Recuperação na Dependência Química tem o objetivo de contribuir para a recuperação dos dependentes químicos e prevenir o uso de drogas. É desenvolvido em parceria com organizações especializadas no tratamento terapêutico desse público. Em parceria com essas organizações, a SBB criou a Comter (Comunidades Terapêuticas em Rede), a fim de estimular a troca de experiências e a utilização da Bíblia no processo de recuperação.
Por meio deste programa, a SBB promove, desde 2008, os seminários, cujo grande diferencial é divulgar o papel da Bíblia neste processo e incentivar a participação de dependentes químicos em recuperação, sejam eles internados em comunidades terapêuticas ou em tratamento ambulatorial

PROPRIETÁRIOS DA AUTOESCOLA FERRARI DE CUBATÃO FORAM CONDENADOS POR VENDA DE CARTEIRAS DE MOTORISTA 12

Formação de quadrilha para venda de CNHs 

PROC. CRIME Nº 0013888-85.2002 (controle nº 373/02)

Conforme os fatos narrados nos boletins de ocorrência n.°s 1085/2002 e 87/2003, formalizados pela diretoria da Ciretran de Cubatão ,   os proprietários da autoescola Ferrari , estabelecida na Praça Frei Damião 284 – Vila Nova – Cubatão , formaram uma quadrilha e cometeram crimes contra a Administração Pública e contra o patrimônio.

Com o concurso de ex- servidores e funcionários daquela Unidade de Trânsito  habilitavam diversas pessoas fraudulentamente, ou seja: candidatos que não se submeteram aos exames previstos na legislação.

A expedição irregular de CNHs foi constatada internamente no mês de outubro de 2002.

Em razão das provas colhidas durante o inquérito e ação penal ,  em sentença publicada no dia 19 de setembro ,  o Juiz Rodrigo Moura Jacob , titular da 1ª Vara Criminal de Cubatão , entendeu  condenar os réus Valmir Guilherme Franz e Clelia Maria Agostini Iwamoto , respectivamente, médico e psicologa  então habilitados pelo DETRAN, a pena de 07 anos de reclusão, no regime semi-aberto e ao pagamento de 55 dias-multa, sendo cada dia no valor de meio salário minimo, como incursos no artigo 288, “caput”, 299, “caput”, c.c. o Art. 29, todos do C.P.., e  CONDENAR os réus Osvaldo Nunes Aguiar e Aparecido Nunes Aguiar, proprietários do CFC FERRARI de Cubatão,  a pena de 06 anos, 07 meses e 03 dias de reclusão, no regime inicial semi-aberto e ao pagamento de 36 dias-multa, no seu piso legal, como incursos no artigo 288, “caput”, 299, “caput”, c.c. o Art. 29, todos do Código Penal. Os réus responderam o processo em liberdade, e assim – em liberdade –  poderão apelar.

FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E TERCEIRIZADOS.

Uma funcionária da municipalidade , duas funcionárias contratadas pela associação de autoescolas e despachantes; mais uma funcionária da clínica médico-psicológica foram condenadas a 18 anos de reclusão por formação de quadrilha e inserção de dados falsos no sistema do DETRAN-SP.

CORRUPÇÃO NA CORREGEDORIA DO DETRAN

Em razão de irregularidades naquela CIRETRAN , membros da Corregedoria do DETRAN – um delegado  atualmente lotado na CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL –  realizaram várias diligências e inspeções nos anos de 1999, 2000 e 2001, bem como uma correição no início de 2002.

Cobraram propina para acobertamento de crimes lá cometidos por policiais civis ,  funcionários públicos e os referidos donos da autoescola.

O CFC Ferrari sofreu apenas  uma leve penalidade de suspensão  e  continua suas atividades apesar  das graves irregularidades administrativas e crimes.

ferrari

CORPORATIVISMO MAFIOSO – Membros do MP continuam utilizando o poder de denunciar para coagir todo aquele que noticia alguma irregularidade de seus membros 11

CIÊNCIA DA INOCÊNCIA

É necessário dolo para configurar denunciação caluniosa

Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime. É preciso que, além de a vítima ser inocente, o sujeito ativo tenha inequívoca ciência dessa inocência.

Esse foi entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para trancar ação penal contra sindicalista acusado de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal). Ele foi denunciado pelo crime após enviar reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público contra promotor de Justiça de Caraguatatuba (SP).

Na denúncia oferecida, o Ministério Público estadual afirma que o sindicalista, na condição de presidente do Sindicato dos Servidores do Município de Caraguatatuba (Sindserv-Caraguá), atribuiu ao promotor o crime de prevaricação, por ele ter permanecido inerte a respeito de eventual fraude em concurso público municipal.

A denúncia foi aceita pela 2ª Vara Judicial de Caraguatatuba (SP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do sindicalista. Ele recorreu ao STJ, pedindo o trancamento da ação penal. No recurso, sustentou atipicidade da conduta, pois ao formular a reclamação, apenas teria exercido o direito constitucional de petição, não havendo o dolo específico necessário à caracterização do crime previsto no artigo 339 do Código Penal.

Alegou ainda que na reclamação apenas foram narrados fatos relacionados ao concurso público, sem a atribuição de infração disciplinar ou ilícito penal ao promotor. Por isso, o caso não se enquadraria no tipo penal de denunciação caluniosa.

O relator do HC na 6ª Turma do STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que, nem a leitura da reclamação apresentada pelo sindicalista nem os termos da conclusão externada pelo Conselho Nacional do Ministério Público permitem vislumbrar a ocorrência do crime de denunciação caluniosa. De acordo com o relator, ao contrário do afirmado pelo MP na denúncia, em nenhum momento foi atribuída à suposta vítima o crime de prevaricação.

“É narrada, sim, de forma enérgica, a omissão, em tese, do promotor de Justiça em relação às supostas fraudes ocorridas no concurso público, em razão de ter sido levado ao conhecimento do membro oficiante da comarca fatos graves e, na visão do paciente, este ter-se quedado inerte em relação à propositura de medida de busca e apreensão do caderno de questões e respectivo gabarito das provas realizadas, bem como ao ajuizamento da competente ação civil pública”, escreveu o ministro em seu voto.

De acordo com Sebastião Reis Júnior, o próprio Conselho Nacional do MP, quando deu parecer sobre a reclamação disciplinar, afirmou ter sido atribuída ao membro do MP a prática de “violação do dever funcional”, conduta não tipificada em lei como crime. “Esta Corte Superior já decidiu que, para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime, sob pena de atipicidade de conduta”, disse o ministro.

Além disso, à época do oferecimento da reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional do Ministério Público, ainda não havia sido ajuizada ação civil pública relativa ao caso – situação que reforça não ter o sindicalista certeza da inocência do membro do MP a respeito dos fatos informados na reclamação.

O relator concluiu que a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o sindicalista não demonstrou suficientemente o dolo de imputar falsamente conduta tipificada como crime àquele que sabe ser inocente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Reunião amanhã, segunda-feira, dia 14/10/13, às 14 hs., na sede da IPA 124

Enviado em 13/10/2013 as 22:43 – Jarim Lopes Roseira

Prezados Colegas Presidentes de entidades e Policiais Civis em geral, de todas as carreiras:

Analisando, ainda que superficialmente, os PLCs nº 43 (Delegados) e 44 (Escrivães e Investigadores), o sentimento que tenho é o de que, mais uma vez, fomos enganados. Os projetos são iníquos, na forma e no conteúdo, seja porque os valores são ínfimos, seja pela demora na sua aplicabilidade.

De que valeram, então, os esforços que despendemos desde a edição da LC 1.151, de 25/10/2011, quando por conta do disposto em seu artigo 26, seriam estabelecidas melhorias em decorrência do nível universitário. Formou-se um Grupo de Trabalho, que de 180 dias passou para dois anos, com um resultado pífio desses.É revoltante!

Chega a ser um insulto à nossa paciência, boa-fé e disciplina. Quanto esforço, por tão pouco: quantas reuniões, quantas idas à Assembleia Legislativa, às Secretarias de Gestão, Casa Civil e congêneres.

Esperávamos mais sensibilidade da parte do Sr. Governador, já que não se pode querer o mesmo de alguns dos tecnocratas que sequer atentaram para a escalada da violência que toma conta de São Paulo e, por consequência, de todo o país. Ou será que, para eles uma coisa não tem a ver com a outra? Ou será que eles acham que R$ 118,12, que é quanto um Escrivão/Investigador de 3ª classe receberá, serve de estímulo para que ele se dedique mais do já vem se dedicando? E assim para todos os demais que terão os ínfimos 7%.

Por esse ângulo, quero, de pronto, ressaltar meu irrestrito reconhecimento ao esforço demandando da Delegacia Geral de Polícia, na pessoa do Dr. Luiz Maurício Souza Blazeck, assim como da Secretaria da Segurança Pública, pelo seu titular, Dr. Fernando Grella Vieira. Sabemos o quanto os dois se empenharam. Mas a chamada “vontade política” não está ao alcance deles e sim das áreas ditas “técnicas” (melhor dizer logo, políticas): Gestão, Planejamento, Fazenda e Casa Civil.

Esses sim, são os culpados, pois, conhecendo as suscetibilidades que envolvem a questão, se mostraram frios e calculistas, sem se importar com o alcance social da coisa. Para eles, certamente, pesaram os números de quantos somos e o dito impacto na Folha. Certamente disseram ao chefe maior que “o governo tem outras prioridades”. E tem, todos sabemos: saúde, educação, infraestrutura e de transportes, mas não são essas que preocupam tanto assim, já que os servidores dessas áreas são, também, pessimamente remunerados. Assim como os nossos colegas das carreiras não abrangidas, que terão que se contentar com os míseros 7%, que na realidade não chega a tanto.

Apenas na proporção, menos mal para os Srs. Delegados, mas, ainda assim, não foi reconhecida como deveria a carreira jurídica. Criaram até outro nome para denominar a função. É ou não é coisa de tecnocrata insensível e/ou mal-intencionado?

Portanto, reforço o convite feito em nome da FEIPOL-SE, para nos reunirmos amanhã, segunda-feira, dia 14/10/13, às 14 hs., na sede da IPA, para tratarmos da questão.

Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA e Diretor de Organização da FEIPOL

COISA LINDA!…PM senta o dedo em ladrão de moto, infelizmente o nojento não morreu! 53

Um motoqueiro registrou neste último sábado (12), em São Paulo, o momento em que um policial militar atira contra um ladrão que o havia roubado segundos antes. As imagens foram feitas na zona leste, próximo à Linha 12-Safira da CPTM.

Na gravação, o motoqueiro é abordado por um homem armado após ser fechado por outra moto. Pouco depois de a vítima entregar o veículo, o ladrão sobe na moto e é alvejado por dois tiros disparados pelo policial.

“Obrigado polícia. Agora vai roubar no inferno. Minha moto você não vai levar não”, diz o cinegrafista após a ação. Na descrição do video, o motoqueiro, indignado, afirma que no Brasil a polícia é obrigada a realizar a justiça desta forma, porque a justiça legal só leva a mais injustiças.

“Para sorte do segundo assaltante, o policial à paisana, que aparece no final do vídeo, não teve tempo para realizar o disparo”, completa a vítima.

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Parabéns ao polícia!
Esperamos que não tenha problemas com a “justiça” !