Mais uma redundância organizacional – Gabinete do Delegado Geral (GDG) 76

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Noticias em Geral : Publicado decreto que cria o Gabinete do Delegado Geral (GDG)
12/10/2013 09:25:13 (156 leituras)
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (11) o Decreto nº 59.587 de 10 de outubro de 2013, que cria e organiza o Gabinete do Delegado Geral (GDG)O Gabinete será formado por umaAssistência Policial e por um Corpo Técnico que terá como chefe de Gabinete, um delegado de polícia de Classe Especial.
O decreto especifica a estrutura, níveis hierárquicos, atribuições e as competências do GDG. 
Acompanhe a íntegra do Decreto:
 
DECRETO Nº 59.587, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Cria e organiza, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Gabinete do Delegado Geral – GDG e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta

SEÇÃO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º – Fica criado, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, como órgão de assessoria, o Gabinete do Delegado Geral – GDG, diretamente subordinado ao Delegado Geral de Polícia.
SEÇÃO II
Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo 2º – O Gabinete do Delegado Geral – GDG tem a seguinte estrutura:
I – Assistência Policial;
II – Corpo Técnico.
Artigo 3º – O Gabinete do Delegado Geral – GDG, com nível de Assistência Policial Civil, terá como Chefe de Gabinete, privativamente, um ocupante de cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial.
Artigo 4º – A Assistência Policial a que se refere o inciso I do artigo 2º deste decreto será dirigida privativamente por Delegado de Polícia de 1ª Classe.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 5º – O Gabinete do Delegado Geral – GDG tem as seguintes atribuições:
I – prestar assessoria direta e imediata ao Delegado Geral de Polícia, no desempenho de suas funções;
II – assistir o Delegado Geral de Polícia em suas representações;
III – planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Delegado Geral de Polícia em consonância com as metas e prioridades;
IV – exercer atividades de comunicação social e institucional do Gabinete, naquilo que não conflitar com as atribuições da Assistência Policial de Comunicação Social da Delegacia Geral de Polícia Adjunta – DGPAD;
V – exercer outras atividades concernentes à sua área de atuação, determinadas pelo Delegado Geral de Polícia ou com sua anuência.
Artigo 6º – A Assistência Policial do Gabinete do Delegado Geral tem as seguintes atribuições:
I – auxiliar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções;
II – realizar outras atividades determinadas pelo Chefe de Gabinete.
Artigo 7º – O Corpo Técnico tem as seguintes atribuições:
I – preparar e dar andamento aos expedientes que tramitarem no Gabinete;
II – prestar atendimento permanente e ininterrupto ao Chefe de Gabinete;
III – produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades do Gabinete;
IV – realizar outras atividades determinadas pelo Chefe de Gabinete
SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 8º – O Chefe de Gabinete tem, em sua área de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências:
I – supervisionar as atividades do Gabinete;
II – proceder pessoalmente à correição nas unidades que lhe são imediatamente subordinadas;
III – cumprir e fazer cumprir as normas, ordens e instruções emanadas de autoridade superior;
IV – baixar portarias e instruções para a regularidade do serviço;
V – corresponder-se diretamente com autoridades judiciárias e administrativas até o mesmo nível hierárquico;
VI – dirimir dúvidas e divergências que, em matéria de serviço, surgirem no âmbito do Gabinete, bem como dar solução às consultas feitas em assuntos de sua competência;
VII – definir, mediante portaria, o detalhamento das atribuições de sua Assistência Policial;
VIII – apresentar ao Delegado Geral de Polícia relatório sobre os trabalhos realizados;
IX – promover a avaliação sistemática das atividades do Gabinete do Delegado Geral – GDG;
X – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) as previstas nos artigos 31, 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) propor a instauração de processo administrativo;
c) proceder à designação e ao remanejamento dos policiais civis e dos ocupantes de funções ou cargos administrativos, classificados no Gabinete.
Artigo 9º – As Autoridades Policiais responsáveis pela Assistência Policial e pelo Corpo Técnicotêm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências:
I – executar as atividades de sua unidade;
II – exercer permanente fiscalização, quanto ao aspecto formal, mérito e técnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados;
III – exercer outras atividades determinadas pelo Chefe de Gabinete.
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 10 – As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 11 – Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções adiante discriminadas:
I – 1 (uma) de Chefe de Assistência Policial Civil, destinada ao Gabinete do Delegado Geral – GDG;
II – 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Gabinete do Delegado Geral – GDG.
Artigo 12 – O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000,
providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação contendo:
I – as funções do Gabinete do Delegado Geral – GDG, caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;
II – a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.
Artigo 13 – Os serviços de órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração de Pessoal, de Administração Financeira e Orçamentária e de Administração dos Transportes Internos Motorizados pertinentes ao Gabinete do Delegado Geral – GDG serão prestados pela Delegacia
Geral de Polícia Adjunta – DGPAD, por intermédio de suas unidades competentes.
Artigo 14 – Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e alterações posteriores, o inciso VII, com a seguinte redação:
“VII – órgão de assessoria, Gabinete do Delegado Geral – GDG.”. (NR)
Artigo 15 – Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 3 (três) cargos vagos de Agente de Saúde, destinados à Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O Centro de Recursos Humanos, criado pelo Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1988, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo o nome do último
ocupante de cada um e o motivo da vacância.
Artigo 16 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2013

Wilson Elias
))

Nunca precisei gritar para ser respeitada, diz delegada pioneira em SP 45

 

Luis Kawaguti

Da BBC Brasil em São Paulo

 

Atualizado em  12 de outubro, 2013 – 07:01 (Brasília) 10:01 GMT
Delegada Elisabete Sato, diretora do DHPP

Delicadeza para lidar com subordianados é o método de Elisabete para vencer em ambiente masculino

Poucos exemplos ilustram tão bem a presença feminina em profissões originalmente masculinas quanto mulheres que ocupam cargos das áreas da segurança pública e da defesa nacional.

Enquanto o governo da presidente Dilma Rousseff negocia com o Exército formas de abrir, até 2017, as funções de combate às mulheres, elas já atuam há décadas na repressão ao crime nos diversos órgãos policiais do país.

Uma dessas policiais é a delegada Elisabete Ferreira Sato Lei – a primeira mulher a chegar ao cargo de diretora do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil de São Paulo.

Ela ocupa a posição na cúpula da polícia há dez meses e também é professora da academia de polícia – onde leciona sobre situações de crise, com reféns.

Antes de chegar ao topo da hierarquia policial, Elisabete participou das investigações de boa parte dos assassinatos ocorridos no Estado, incluindo alguns que abalaram a opinião pública nos últimos anos.

Entre eles estão as mortes da menina Isabella Nardoni, da advogada Mércia Nakashima e da família de policiais, que segundo a polícia, foi chacinada pelo filho único Marcelo Pesseghini, de 13 anos – além de uma série de difíceis investigações sobre homicídios cometidos por policiais militares.

O cargo a coloca em uma posição complexa: guiar suas equipes de policiais em uma frente e, em outra, assumir a responsabilidade sobre os resultados das investigações perante a sociedade – tarefa especialmente delicada por envolver questões caras a qualquer um no poder: a credibilidade da polícia e a sensação de segurança da população.

Segundo seus colegas de trabalho, em 32 anos de polícia, ela ficou conhecida por seriedade e rigor. Reunida com seus principais delegados, seja em seu gabinete ou na tensa cena de um crime, não levanta a voz e pede a opinião de todos. Mas quando dá uma instrução, jamais precisa repeti-la.

Leia abaixo trechos de sua entrevista à BBC Brasil:

BBC Brasil – Você ainda vê traços de machismo ou preconceito em seus ambientes pessoal ou profissional?

Elisabete Sato – O preconceito ou o machismo subsistem em algumas partes da sociedade, e no Brasil não é diferente. No meu ambiente de trabalho, a vocação vem em primeiro lugar. Então, independente de você ser homem ou mulher, se é vocacionado para ser policial você o será.

Em outros ambientes ainda subsiste essa questão do machismo, do preconceito contra a mulher, principalmente em relação a colocar em dúvida se a mulher efetivamente é capaz.

A força física faz falta na polícia?

Estamos num tempo em que não faz tanta diferença. O que existe é o preparo para o policial, independente do sexo. Temos excelentes policiais atiradoras, temos excelentes policiais investigadores e o contrário também é verdadeiro, então hoje a força física não é levada tanto em consideração.

Nos casos das delegadas de polícia, temos uma equipe que trabalha conosco. Então se em alguma diligência houver a necessidade de (uso da) força física, a delegada pode determinar que os investigadores o façam.

Como a mulher da sua geração tem evoluído na sociedade atual?

Na geração da minha mãe a maioria das mulheres era de donas de casa. Elas eram educadas e preparadas para lavar, cozinhar, limpar a casa, cuidar da educação dos filhos. Hoje não – a mulher tem seu emprego, é empresária, é executiva, é policial, mas ela não deixou de exercer as outras atividades, do lar, por exemplo.

Eu sou casada, saio da delegacia e vou preparar o jantar. Então considero que o papel da mulher mudou bastante nos últimos anos.

Acha que seus poderes de escolha e de decisão aumentaram?

No cargo atual meu poder de decisão efetivamente aumentou. Decidir parece ser fácil, mas requer uma certa certeza ou um sentimento de que você está tomando a decisão correta. Só que a certeza absoluta é uma coisa inimaginável. E hoje, na sociedade, as decisões recaem muito sobre a mulher.

Eu dou um exemplo prático: um casal tem uma filha adolescente e ela pede ao pai que a leve em uma discoteca. O pai simplesmente lava as mãos e a mãe tem que decidir. Ela considera que a filha é jovem, vai a lugares onde se consome bebida alcoólica, pode ser vítima de um acidente de trânsito ou mesmo de um assalto.

Eu conheço várias histórias em que a mãe acaba dizendo sim, porque a filha ou o filho insiste muito. Isso é para exemplificar que muitas vezes se lava as mãos e se deixa as coisas acontecerem. Então decidir parece fácil, mas não é.

Quais principais fatores e características pessoais considera hoje que foram importantes em sua história?

Primeiro, a vontade que nós temos de que as coisas deem certo. Quem veio para o seio policial tem que ser legalista, respeitar os direitos humanos e a dignidade da pessoa. Mas uma das qualidades com a qual me identifico é a persistência.

Já passei por muitas situações emblemáticas, de pressão, mas o mais importante é você não perder o rumo, saber que você desempenha um papel importante dentro da sociedade e que que a polícia está aqui para servir.

Por mais que as pessoas queiram te denegrir, você mantém-se firme, olha para a frente. Estou seguindo meu caminho sem dor de consciência porque o que eu estou fazendo é correto.

Muitos problemas que a senhora enfrentou não se resolvem na força. A condição de mulher ajudou?

Nesses anos que tenho na carreira de delegada aprendi a lidar com as pessoas, com o ser humano, e não ver os policiais como seres invisíveis. São pessoas que têm os seus problemas, são profissionais de polícia que vieram dessa sociedade, vieram de educações diferentes, de lares diferentes. Então você respeita o homem acima do profissional.

Ter crises de autoridade é uma das coisas que eu particularmente critico muito. Tudo o que eu faço é na base do “por favor, vamos fazer isso”, ou “quero ouvir sua opinião”, “você acha que estamos corretos nessa investigação?”. É compartilhar. Tratando bem as pessoas você consegue todos os seus objetivos.

Eu nunca tive que gritar com policial que trabalhasse comigo, nem tive que pedir duas vezes a mesma coisa para o policial fazer. Porque eu sei que tenho a autoridade que o cargo me dá. Mas a vontade de trabalhar dos policiais é muito maior quando eles são respeitados.

Quando você respeita as pessoas, as pessoas te respeitam, eles vêm trabalhar com muito mais prazer. Eles sabem que podem brincar que eu não vou ficar brava, mas quando estivermos no exercício da atividade, em uma diligência, num interrogatório importante, é seriedade. Se você se consegue balancear tudo isso as coisas caminham com muito mais tranquilidade.

Ministério Público de São Paulo pauta o Estadão com a finalidade de relacionar o PT, o STF e o Ministro Lewandowski ao PCC 95

Facção criminosa tenta levar casos do PCC ao STF

A ação dos bandidos foi detectada pela primeira vez em 2010, após registrarem dificuldade de obter benefícios para presos no Estado

12 de outubro de 2013 | 0h 01
Bruno Paes Manso e Marcelo Godoy

O crime organizado quer influenciar as decisões do Supremo Tribunal Federal e se infiltrar na corte. É o que demonstram as interceptações telefônicas feitas pelo Ministério Público.

A ação dos bandidos foi detectada pela primeira vez em 2010 e envolveu uma articulação entre pelo menos dois integrantes da Sintonia Final Geral, a cúpula da facção, e advogados que trabalhariam para a Sintonia dos Gravatas, o departamento jurídico do PCC.

No dia 28 de agosto de 2010, à 0h46, Daniel Vinícius Canônico, o Cego, conversou com uma advogada identificada pelo MPE como Maria Carolina Marrara de Matos. Ele reclama de que dificilmente um benefício legal é concedido aos detentos da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, onde está a maior parte da cúpula da facção.

A advogada revela então o plano de reunir diversos recursos negados pela Justiça de São Paulo aos integrantes da facção, como pedidos de concessão do regime semiaberto. Diz a Cego que o “irmão” dela “foi chamado para trabalhar com um ministro, o (Ricardo) Lewandowski”.

O Estado procurou entre os funcionários do gabinete do ministro algum que tivesse o mesmo sobrenome. Não encontrou. Também procurou a advogada nesta sexta-feira. Ela negou que conhecesse alguém no STF. Disse que seu irmão não trabalha lá. “A acusação é um absurdo e eu tenho como provar”, disse.

No telefonema, Cego pede que a advogada faça o que propõe e ela afirma que vai a Brasília falar com o ministro. Não há nenhuma indicação na investigação de que a conversa realmente tenha ocorrido.

Em 15 de setembro de 2010, os investigadores surpreenderam um dos maiores traficantes do PCC, Edilson Borges Nogueira, o Biroska, pedindo para sua mulher que procurasse uma advogada identificada como Lucy de Lima. A advogada devia contatar um político de Diadema, no Grande ABCD, para que ajudasse a obter benefícios no cumprimento de sua pena.

O político era um vereador da cidade – Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT). AoEstado, Maninho disse que teve contato com Biroska apenas quando era criança, pois o pai dele (“Seu Nonô”) era guarda da prefeitura de Diadema e o irmão é metalúrgico. Maninho militou no sindicato dos metalúrgicos. “Repudio o PCC, mas gosto muito de seu Nonô.” Maninho negou que tenha sido procurado pela advogada.

Biroska queria que o vereador testemunhasse em seu favor. A investigação não detectou se o político foi contactado pelo PCC. Biroska é o chefe do tráfico em Diadema. Dias antes (24 de agosto), Biroska conversa com uma mulher identificada como a advogada Lucy. Ela trata do recurso que está tentando para ajudar seu cliente e afirma que vai se encontrar com um ministro do STF. Ela quer tratar de um habeas corpus cujo relator, segundo o MPE, era Joaquim Barbosa – o ministro negou o habeas corpus.

Resistência. O Estado procurou ainda a advogada Lucy e deixou recado no telefone celular. Nenhuma das advogadas foi denunciada pelo MPE. A tentativa de influenciar os tribunais superiores teria como objetivo vencer as resistências encontradas pelos bandidos para a concessão de benefícios.

Conformados com os futuros aumentos, delegados cancelaram a passeata do dia 16…Aposentados e classistas defensores intransigentes da carreira jurídica e dos subordinados foram votos vencidos…Os 1ª e os especiais ficaram contentes com o governo…A maioria – 3ªs. e 2ªs , da Capital – acabou impedida de comparecer as 18h30…Os delpol do interior nem sequer puderam pensar em vir…A satisfação era manifesta!…( Semana que vem aporta na Assembleia o ADP das duas outras polícias: PM e Científica ) 187

1/10/2013 – Delegados de Polícia deliberam pelo acompanhamento do PL 43/13

Delegados de Polícia de São Paulo se reuniram nesta sexta-feira (11) em Assembleia Geral Extraordinária Permanente para deliberarem sobre o Projeto de Lei Complementar 43/2013 apresentado em 10 de outubro, pelo Governo do Estado, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Embora o PLC 43/13 esteja distante de atender os anseios da classe, a AGE Permanente convocada pelo Sindpesp e apoiada pela Adpesp, decidiu por manter o estado de greve decretado em 20 de agosto bem como reunir esforços coletivos para o acompanhamento da matéria na Alesp. Na ocasião, os Delegados de Polícia também decidiram pela manutenção da AGE Permanente.