Após protesto, policiais apresentam reivindicações ao presidente da Câmara 95

De A Tribuna On-line
Créditos: Divulgação

Após ato no Centro, policiais estiveram na Câmara

Cerca de 70 policiais civis da Baixada Santista participaram de um protesto, nesta quinta-feira, em Santos. O grupo percorreu a Rua Bittencourt com carro de som e faixas e seguiu até a sede do Legislativo, em busca de apoio. Reunidos com o presidente da Câmara, o vereador Sadao Nakai (PSDB), os policiais apresentaram suas reivindicações.

”A causa principal não é a falta de policiais e sim de planejamento. Temos um déficit de 12 mil profissionais no Estado, e milhares de solicitações de aposentadoria represadas. Boa parte do efetivo nas delegacias é de funcionários das prefeituras. Apesar da boa vontade, eles não estão capacitados à função, pois não possuem técnica”, criticou o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), George Melão.

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Santos e Vale do Ribeira, Walter de Oliveira Santos, reforçou o pleito: “Não vamos falar somente em quantidade de efetivo, mas em qualidade”, afirmou.

Os policiais cobram a implantação de um plano de carreira, efetivo em maior quantidade e melhor capacitado, melhor estrutura, além de reconhecimento ao trabalho da polícia.

Após o encontro, o vereador Sadao Nakai se comprometeu a encaminhar o que está sendo pleiteado pela categoria. Ele também informou à categoria que a Casa está a disposição para dar suporte aos policiais. 

Novo Comunicado do Delegado Geral – 19-09-2013 103

Prezados Policiais Civis,
 
Na condição de Dirigente de nossa Instituição volto, respeitosamente, a me dirigir a todos os Senhores e Senhoras.
 
Mais um importante apoio ao pleito da Polícia Civil recebeu, ontem, manifestação expressa do Superintendente Regional no Estado de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, Excelentíssimo Senhor Doutor Roberto Ciciliati Troncon Filho, que endereçou ao Excelentíssimo Senhor Doutor Geraldo Alckmin, um ofício reafirmando a importância de ter reconhecido o cargo de delegado de polícia como carreira jurídica “para todos os fins previstos na legislação”. 
 
A questão, que também afeta os delegados de polícia federal, pela lei no. 12.830, de 20 de junho de 2013, em seu artigo 2º, como especificamente menciona o Ofício, ressalta que as reivindicações têm especial importância e influência do Estado de São Paulo e deverão ter “repercussão além das fronteiras paulistas e contribuirão a melhoria do sistema de segurança pública no País”.
 
Complementa o Ofício que “a valorização das carreiras policiais é essencial para a evolução da segurança pública em nosso país. Nesse contexto, o delegado de polícia exerce papel fundamental, pois tem o dever de conduzir, com tecnicidade, independência e imparcialidade, as investigações criminais a fim de apurar a existência de infrações penais e de sua autoria”.
 
Confiantes na continuidade da postura profissional, serena e respeitosa, de cada um dos senhores e senhoras, reiteramos nosso empenho na ratificação da legitimidade de nosso pleito.
 
Segue, para conhecimento, o Ofício da manifestação de apoio encaminhado ao Chefe do Poder Executivo.
 
Respeitosamente,
 
Luiz Mauricio Souza Blazeck
Delegado Geral de Polícia

 OFICIO1

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‘Dói ver policial transgredindo’, diz diretor da Polícia Civil sobre propina 54

19/09/2013 16h40 – Atualizado em 19/09/2013 16h40

Aldo Galiano afirma que policiais envolvidos foram afastados.
MP denunciou esquema de envolvimento de policiais com jogo do bicho.

Anna Gabriela RibeiroDo G1 Santos

Diretor do Deinter-6, Aldo Galiano, comentou o envolvimento de policiais com o jogo do bicho (Foto: Anna Gabriel Ribeiro / G1)
Aldo Galiano comentou o envolvimento de policiais
(Foto: Anna Gabriel Ribeiro / G1)

O diretor geral da Polícia Civil no litoral de São Paulo, Aldo Galiano, comentou nesta quinta-feira (19) o envolvimento de policiais civis com o jogo do bicho. O esquema, denunciado pelo Ministério Público, seria comandado pelo bicheiro Carlos Virtuoso. O advogado dele afirma que Virtuoso não conhece nenhum policial.

Policiais civis foram denunciados pelo Ministério Público por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e crimes contra a ordem tributária. Aldo Galiano afirma que os envolvidos já foram afastados. “Passamos constrangimento sim, porque dói ver um policial transgredindo. Mas nós vamos além da Justiça, não está comprovada a culpa dos policiais e eles estão sendo afastados preventivamente, sem a carteira funcional, sem a sua arma e exercendo funções meramente administrativas. Não podemos macular a imagem das instituições por desvio de conduta de determinados agentes. Se comprovado esses fatos eles serão demitidos”, diz Galiano.

Aldo Galiano explica ainda que a Polícia Civil não deixará de colaborar com as apurações. “São fatos que, se verdadeiros, a gente repudia, somos totalmente contrários, dói quando se vê um policial envolvido em escândalo. O que queremos ter é a mesma cautela que o Judiciário teve ao não decretar a prisão. É apurar com rigor, verificar se há envolvimento de outros policiais. A Polícia Civil se coloca à disposição em fornecer tudo que for necessário para apuração ao Ministério Público e a Corregedoria da Polícia”, diz.

O diretor da Polícia Civil comentou ainda a ação de policiais no combate aos jogos de azar. “Nós temos feito sistematicamente o combate ao jogo do bicho. Não temos nada a esconder, temos feito as prisões e vários locais são fechados. Mas, a legislação é branda com esses infratores. Hoje, dificilmente uma pessoa é presa por contravenção penal, então, a polícia passa o constrangimento de prender, levar à delegacia e no outro dia encontrar em outro ponto, a mesma pessoa, fazendo o mesmo tipo de contravenção. A culpa da existência disso é da legislação”, finaliza Galiano.

Advogado de Carlinhos Virtuoso comenta o caso (Foto: Anna Gabriela Ribeiro/G1)
Advogado de Carlinhos Virtuoso comenta o caso
(Foto: Anna Gabriela Ribeiro/G1)

O advogado Vicente Cascione, que defende Carlos Virtuoso, afirma que seu cliente não conhece nenhum policial e comenta a denúncia. “Não existe ilícito penal na prática do jogo do bicho, isso é um erro. Você não pode ter o jogo do bicho, considerado como ilícito penal, e o jogo de azar permitido e praticando pelo Estado. O grande banqueiro do jogo do azar no Brasil é o Estado, com mega-sena, lotomania, loteria, tudo isso é jogo de azar. Se o Estado pratica o jogo de azar, não poderia punir quem pratica jogo de azar. Ele (Carlinhos) não conhece policial, nenhum desses policiais, jamais ele teve contato com nenhum deles e, jamais ele praticou crime relativamente a contato com policial. Isso quem tem que provar é o Ministério Público”, finaliza Cascione.

Ministério Público denuncia esquema do Jogo do Bicho na Baixada Santista 32

Investigação realizada aponta que o empresário Carlinhos Virtuoso detém 217 pontos de jogo do bicho em Santos, São Vicente e Praia Grande

DIÁRIO DO LITORAL 

Atualizado em 19 de setembro de 2013 às 14h06

“Sou o dono da banca do bicho”. O autor da frase sabia muito bem o peso de cada palavra ao prestar depoimento no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Em depoimento ao promotor Rodrigo Dacal, ele confessou ser proprietário de mais de 200 pontos de jogo do bicho em Santos, São Vicente e Praia Grande.

A confissão foi feita pelo empresário Carlos Eduardo Virtuoso, o Carlinhos Virtuoso, de 50 anos. Ele é apontado pelo Gaeco – órgão ligado ao Ministério Público – como responsável pela ‘Banca do Damasco’. Carlinhos herdou o comando da banca de seu pai, Damasco Virtuoso, que faleceu em dezembro de 2007.

De acordo com dados obtidos no computador de Carlinhos Virtuoso, a ‘Banca da Damasco’ arrecadou num intervalo de 1 ano e oito meses a quantia de R$ 81.740.164,07. Desse montante, R$16.680.763,62 foram destinados ao empresário.

Em maio passado, um mês antes de o MP realizar a operação, a ‘Banca da Damasco’ obteve lucro de R$ 4.100.000,00. O valor mensal arrecadado era de aproximadamente R$ 1 milhão de reais, sendo R$ 700 mil reais destinados diretamente para Carlinhos Virtuoso.

O empresário foi denunciado pelos promotores do Gaeco pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha armada, contravenção e lavagem de dinheiro. Se condenado, a pena mínima para o bicheiro é de 10 anos de reclusão em regime fechado.

Organização

Segundo o Gaeco, a organização do bicheiro contava com 36 funcionários, entre eles cinco investigadores-chefes lotados no Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-6), três policiais militares aposentados e outro dois ex-PMs. Todos os integrantes da ‘Banca do Damasco’ foram denunciados pelo MP.

As investigações apontam que os pontos de jogos de responsabilidade de Carlinhos Virtuoso estão instalados em padarias, bares, mercados, bancas de jornal e outros estabelecimentos comerciais. Em São Vicente, o bicheiro detinha 148 pontos, outros 46 em Santos, e 23 em Praia Grande. Cerca de 200 cambistas trabalhavam nestes locais.

“A organização criminosa se estruturou de forma permanente com vistas ao alcance de seus objetivos de lucro, mediante a exploração do jogo do bicho em inúmeros pontos situados nas cidades de Santos, São Vicente e Praia Grande, com divisão de tarefas entre seus integrantes e com a participação de agentes públicos (policias), mediante o pagamento de propina, e testas-de-ferro, inclusive para lavagem dos valores ilícitos obtidos”, assinalam os promotores do Gaeco em denúncia oferecida à Justiça de Santos.

Carlinhos Virtuoso detém 217 pontos de jogo do bicho em Santos, São Vicente e Praia Grande (Foto: Divulgação)

Carlinhos Virtuoso detém 217 pontos de jogo do bicho em Santos, São Vicente e Praia Grande (Foto: Divulgação)

Para manter próximo dos padrões da legalidade, de acordo com a investigação do Gaeco, o empresário montou uma organização sediada em um prédio, localizado na Rua Batista Pereira, no Macuco, em Santos, que contava com cinco núcleos. O prédio é apontado como a ‘fortaleza do jogo do bicho’.

Os grupos eram divididos por setores: operacional, de segurança, policial, gerencial e o de lavagem de dinheiro. A operação para desmantelar a ‘Banca da Damasco’ ocorreu no dia 6 de junho. No início do ano, promotores do Gaeco deram início às investigações que culminariam na ação do MP. Nesse período, os promotores flagraram policiais civis se encontrando com um dos gerentes da ‘Banca da Damasco’ , A.V., que seria, segundo a investigação, o responsável pelo pagamento de propina aos policiais. Além dele, outro envolvido, A.B.D.S. também tinha como função a gerência da banca.

Com outra geração

O gerente A.V. já trabalhava na ‘Banca da Damasco’ com o pai de Carlinhos Virtuoso. Os gerentes eram homens de confiança do bicheiro, já que eram responsáveis pelas ações mais importantes realizadas na exploração do jogo do bicho. O bicheiro também contava com duas mulheres de confiança. Elas eram responsáveis por receberem o dinheiro proveniente do jogo do bicho e lavar todo o dinheiro obtido pelo bicheiro na exploração da atividade ilícita.

Além de flagrar o pagamento de propinas, o MP acompanhou toda movimentação que ocorria na sede do jogo do bicho. A saída e entrada de funcionários, a forma de atuação dos seguranças, dos motoboys responsáveis por recolherem as apostas e os valores pagos pelos apostadores.

Um grupo formado por policias militares aposentados e ex-policiais militares realizavam a segurança da sede do jogo do bicho. Eles eram comandados por dois irmãos – PMs reformados. Havia uma escala de trabalho previamente definida. Os seguranças eram encarregados de assegurar proteção contra possíveis assaltos e ações contra o prédio de Carlinhos Virtuoso e acompanhavam a recolha de dinheiro nos pontos de jogos. Eles recebiam inclusive o 13º salário, tal como qualquer empresa legalizada, aponta a denúncia do Gaeco.

Pedido de prisão preventiva

Após concluir o depoimento dos denunciados, o MP apresentou a denúncia à Justiça. Promotores do Gaeco solicitaram a prisão preventiva de Carlinhos Virtuoso, dos dois gerentes, e dos cinco investigadores-chefes envolvidos na ‘Banca do Damasco’.

Os policiais civis envolvidos na organização de Carlinhos Virtuoso foram denunciados pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha armada. Assim como os gerentes da ‘Banca do Damasco’.

O juiz da 5ª Vara Criminal de Santos, Walter Luiz Esteves de Azevedo,  indeferiu o pedido dos representantes do MP. “Não existe risco aparente à instrução criminal, nem à aplicação da lei penal. Também não está indicado que os denunciados tenham mantido a atividade ilícita”, assinalou Azevedo em sua decisão.

Segundo o promotor do Gaeco Rodrigo Dacal, o MP já entrou com recurso perante a decisão. “A banca continua funcionando normalmente. Inclusive flagramos um motoboy durante as investigações e ele continua apanhando os valores e recebendo as apostas. Uma amostra clara de continuidade da atividade ilícita”.

Em relação aos policiais militares que realizavam a segurança da ‘Banca do Damasco’, o Gaeco solicitou que o 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I) tome medidas administrativas, já que os envolvidos não estão mais na atividade de suas funções.

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Advogado de Virtuoso defende legalização de jogo do bicho

Em entrevista ao Diário do Litoral, Vicente Cascione criticou a legislação vigente no Brasil

O advogado Vicente Cascione foi contratado pelo empresário Carlinhos Virtuoso para realizar sua defesa das acusações imputadas pelo Grupo de Atuação Especial ao Combate do Crime Organizado (Gaeco).

Em entrevista ao Diário do Litoral, Cascione criticou a legislação vigente no Brasil. “O jogo do bicho é uma prática nacional que tem mais de meio século. Agora, se a filosofia do Estado Brasileiro é a de que devemos proteger os cidadãos contra a possibilidade deles jogarem jogo de azar, onde está a lógica do Estado Brasileiro que proíbe o jogo do bicho e ao mesmo tempo é banqueiro da Mega-Sena, da Loteria Federal, da Loteria Esportiva e de todas as loterias que conhecemos, que são jogos de azar”.

Para o advogado, o Estado é banqueiro das loterias. “Como o estado proíbe uma prática de uma determinada atividade, mas estimula a prática de uma atividade idêntica, ou seja, proíbe o jogo do bicho e promove o jogo de azar que são as loterias do Estado?” pontua Cascione.

Na opinião do defensor, a prática do jogo do bicho deveria ser legalizada pelo Estado. “Se você legaliza o jogo do bicho, desaparece a formação de quadrilha, a lavagem de dinheiro, desaparece a corrupção, porque tudo isso, em tese, não estou dizendo que houve no caso Carlinhos, ocorre em decorrência da imoralidade do Estado”, afirma Cascione.

O advogado Vicente Cascione foi contratado pelo empresário Carlinhos Virtuoso para realizar sua defesa (Foto: Matheus Tagé/DL)

O advogado Vicente Cascione foi contratado pelo empresário Carlinhos Virtuoso para realizar sua defesa (Foto: Matheus Tagé/DL)

O advogado comenta a repercussão dada pela mídia sobre as denúncias contra seu cliente. “A mídia vai repercutir o grande caso do Carlinhos Virtuoso. O que ele era? Ele estoura caixa eletrônico? Não. Ele mata as pessoas? Não. Ele rouba as pessoas? Não. Ele rouba automóveis? Não. Ele é traficante de entorpecentes? Não,” assinala Cascione.

O defensor criticou a atuação do MP na ação que ocorreu no prédio de Carlinhos Virtuoso, no Macuco em Santos. “Eu nunca vi o MP dar batida em um QG do tráfico de entorpecentes. Eu nunca vi. Nisso, eles mandam a polícia e ficam no gabinete. Agora, na hora de entrar num prédio repleto de velhinhos, eles entram”, finaliza

LEIA TAMBÉM

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DECRETO Nº 59.532, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 – que dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez para policiais e agentes penitenciários 22

DECRETO Nº 59.532,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
Regulamenta a Lei nº 14.984, de 12 de abril de
2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de
seguro de vida em grupo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Este decreto regulamenta dispositivos da Lei nº
14.984, de 12 de abril de 2013, que autoriza o pagamento de
indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro
de vida em grupo.
Artigo 2º – As Secretarias da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania
adotarão providências em suas respectivas esferas de atribui-
ções para que seja de ofício instaurada apuração preliminar, de
natureza meramente investigativa, em caso de morte ou invalidez permanente de militar ou servidor abrangido pelo disposto
na Lei nº 14.984, de 12 de abril de 2013.
Artigo 3º – A apuração preliminar a que alude o artigo 2º
deste decreto tem por finalidade estabelecer:
I – se o evento lesivo relaciona-se a uma das hipóteses
previstas nos incisos I a III do artigo 2º da Lei nº 14.984, de 12
de abril de 2013;
II – se concorreu para o resultado conduta ilícita do militar
ou servidor;
III – no caso de invalidez permanente parcial, o grau de comprometimento da capacidade laborativa do militar ou servidor.
Parágrafo único – A apuração preliminar a que se refere
o “caput” deste artigo dispensa o pronunciamento de órgão
médico oficial, salvo se a conclusão depender de conhecimento
especial de técnico, nos termos do inciso I do parágrafo único do
artigo 420 do Código de Processo Civil.
Artigo 4º – Concluindo a apuração preliminar a que alude
o artigo 2º deste decreto pela caracterização de umas das hipó-
teses previstas nos incisos I a III do artigo 2º da Lei nº 14.984,
de 12 de abril de 2013, bem assim pela inexistência da conduta
ilícita praticada pelo militar ou servidor, o órgão ou entidade
responsável procederá na seguinte conformidade:
I – no caso de morte, adotará as providências necessárias à
identificação dos herdeiros ou sucessores do militar ou servidor
falecido, diligenciando para a obtenção dos documentos comprobatórios de tal condição;
II – no caso de invalidez permanente, total ou parcial,
comunicará o militar ou servidor acerca da quantia indenizatória
a que fará jus;
III –  verificará se existe cobertura securitária contratada para
o evento, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.984,
de 12 de abril de 2013, e promoverá, se o caso, a juntada dos
respectivos documentos comprobatórios.
Parágrafo único – O órgão jurídico se pronunciará, por escrito e fundamentadamente, acerca dos documentos a que aludem
os incisos I e III deste artigo.
Artigo 5º – O valor da indenização, para os fins do disposto
neste decreto, corresponderá:

I – a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas hipóteses de
morte ou invalidez permanente total;
II – a fração da quantia referida no inciso I deste artigo,
na hipótese de invalidez permanente parcial, conforme o grau
de comprometimento da capacidade laborativa, apurado nos
termos do inciso III do artigo 3º deste decreto, de acordo com
a Tabela para Cálculo da indenização em caso de invalidez
permanente, estabelecido pela Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP.
Parágrafo único – Na hipótese de ter havido pagamento de
seguro, o valor da indenização de que trata o “caput” deste artigo corresponderá à diferença, se houver, em relação à quantia
efetivamente recebida pelo segurado ou beneficiário
Artigo 6º – O pagamento da indenização de que trata este
decreto dependerá de autorização, conforme o caso, do Secretá-
rio da Segurança Pública, do Secretário da Administração Penitenciária ou do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 1º – Autorizado o pagamento da indenização, antes da
remessa do expediente à Secretaria da Fazenda para as providências cabíveis, os respectivos autos serão instruídos com:
1. instrumento de cessão de crédito, em favor da Fazenda
do Estado de São Paulo, correspondente ao valor da quantia
segurada e ainda não paga, ouvido o respectivo órgão jurídico;
2. comunicação à seguradora, instruída com cópia do
documento a que alude o item 1 deste parágrafo, a fim de que
proceda ao pagamento da quantia segurada em favor da Fazenda do Estado de São Paulo.
§ 2º – Na hipótese de resistência, por parte da seguradora,
ao pagamento de que trata o item 2 do § 1º deste artigo, deverá
o expediente ser remetido à Procuradoria Geral do Estado para
as providências conducentes ao respectivo ressarcimento.
Artigo 7º – Os Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania,
no âmbito de suas Pastas poderão editar, mediante resolução,
normas complementares visando ao cumprimento do disposto
neste decreto.
Artigo 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2013

 

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LEI Nº 14.984, DE 12 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro de vida em grupo, na forma que especifica, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, relativamente aos militares do Estado, incluídos os temporários, e aos servidores sujeitos ao Regime Especial de Trabalho Policial ou que exerçam atividades de risco acentuado em unidades da Secretaria de Administração Penitenciária, a adotar as seguintes medidas, em caso de morte ou de invalidez permanente, total ou parcial:
I – efetuar pagamento, de natureza indenizatória, em valor correspondente a até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
II – contratar seguro de vida em grupo, com a estipulação de cláusulas que:
a) atribuam o ônus do prêmio exclusivamente ao Estado;
b) assegurem o pagamento de indenização, total ou parcial, até o montante previsto no inciso I deste artigo.
§ 1º – O disposto no “caput” deste artigo fica estendido aos servidores da Fundação Casa cuja função exija contato direto e permanente com os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, em internação preventiva ou em programa de atendimento inicial.
§ 2º – O Poder Executivo, na hipótese do inciso II deste artigo, poderá efetuar o pagamento total ou parcial da indenização, devendo adotar, em seguida, providências para o devido ressarcimento junto à seguradora, no que couber.
§ 3º – Para os fins do disposto no § 2º deste artigo, o beneficiário deverá ceder, em favor do Estado, o direito ao valor segurado.
Artigo 2º – As medidas de que trata o artigo 1º desta lei se restringirão à morte ou à invalidez que ocorrerem:
I – em serviço;
II – no deslocamento do militar ou do servidor até o seu local de trabalho;
III – em razão da função pública, ainda que o evento causador da morte ou invalidez se dê após a passagem do militar ou do servidor à inatividade.
§ 1º – A natureza do evento lesivo e sua relação com uma das hipóteses indicadas no “caput” deste artigo, bem como o valor da indenização, serão estabelecidos em procedimento administrativo específico, de natureza simplesmente investigativa, colhendo-se, quando couber, o pronunciamento de órgão médico oficial.
§ 2º – O procedimento administrativo específico a que alude o § 1º deste artigo será instaurado e concluído independentemente da existência:
1 – de procedimento disciplinar;
2 – de expediente da seguradora para fins de regulação do sinistro, se houver cobertura securitária.
§ 3º – Não será concedida a indenização de que trata esta lei se o procedimento administrativo específico previsto no § 1º deste artigo indicar a prática de ilícito administrativo ou penal por parte do militar ou servidor vitimado.
Artigo 3º – O pagamento de indenização, de responsabilidade do Poder Executivo, será autorizado pelo Secretário da Segurança Pública, pelo Secretário da Administração Penitenciária, ou pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, conforme o caso, e poderá ser feito aos herdeiros ou sucessores da vítima, na forma da legislação civil.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente das Secretarias da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania, respectivamente.
Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2013.