A Delegacia Eletrônica tem que parar!!! 73

Caro Dr. Guerra

Faço parte da Delegacia Eletrônica a algum tempo e sei que todos leem seu blog.
Divulgue uma iniciativa para que participemos dos Blecautes convocados pela ADESP.
Se a DE e CEPOL param por seis horas, a repercussão será enorme na mídia (vide a matéria que saiu no site da PC na última semana), principalmente os Furtos de Veículos.
Grato por sua  luta e coragem, conte conosco.

Abços

DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967 – Atribuições dos cargos policiais civis…E A PORTARIA DGP-30 QUE DISCIPLINA O ROL MÍNIMO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES A TODOS OS POLICIAIS CIVIS 123

DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967

Dá nova redação ao Decreto n. 47.008, de 9 de novembro de 1966, e institui a Tabela de Funções de Extranumerários Mensalistas

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1967/decreto%20n.47.788,%20de%2002.03.1967.htm

Atendente – “19” – Recepção, matricula. encaminhamento e instruções de rotina, aos que recorrem à clínicas e unidades sanitarias; preparo de leitelhos; esterilização de material, serviço de escritorio, limpeza de locais de trabalho e acessóriamente tarefas simples de enfermagem.

Auxiliar de Autópsia – “22” – Auxilio em operação de dissecação, recomposição, sutura, transporte e pesagem de cadáveres humanos; limpeza e desfecção de locais e instrumentos de trabalho e outras tarefas simples de laboratório.

Escrivão de Polícia (privativo da Secretaria da Segurança Pública) Elaboração e organização de inqueritos e processos policiais sob a orientação direta do Delegado de Polícia; execução de tarefas de escritório em Cartório de Delegacias de Policía de 3.a, 4.a, e 5.a classes. Desempenho das mesmas funções como escrivão adjunto de Delegacia Regional de Policía de 2.a classe, participação nas diligências sôbre crimes, acidentes e distúrbios; buscas, apreensão. reconstituição de crimes, exames de locais e outras pericias; trabalhos de licenciamento e registros de competêncies das Delegacias. Guarda e conservação de móveis e material de escritório.

Guarda de Presídio (Privativo da Secretaria de Segurança Pública) – “31” – Guarda. vigilância e movimentação de presidiários e detentos, a fim de assegurar a disciplina e a ordem nas dependências de instituição penal do Estado. Contrôle, verificação e fiscalização na portaria da entrada e saida de pessoas, veículos e volumes.  ( Nota do Flit – CARCEREIROS )

Investigador de Policia (Privativo da Secretaria da Segurança Pública) – “36” – Investigações e recolhimento de elementos de convicção para esclarecimentos de fatos delituosos, manifestos ou presumíveis de mediana gravidade ou autoria definida; policiamento de locais publicos para prevenir ou reprimir a prática de crimes ou contravenções. Execução de mandados de prisão, de busca e escolta de presos, investigação do paradeiro de pessoas desaparecidas.

Datiloscopista “22” – Tomada de impressões digitais e registro em impressos próprios, dados qualificativos de pessoas. Registro em planilhas da qualificação dos dados cromáticos, somáticos e sinais particulares; tomada de impressões digitais em fichas dactiloscópicas para fins de identificação do pu blico, presos ou detidos, dementes. feridos, indigentes ou cadáveres. Limpeza e preparo dos instrumentos para a tomada de impressões digitais. Execução de tarefas afins.

Médico Legista – “53” – Realização de exames médico-legais para lavratura de auto de corpo delito em casos de violência, acidente e tentativa de suicidio. Autópsias, biópsias, exames histológicos, anatomo-patológicos e outros para fins de perícia médico-legal e determinaçãode “causa-mortis”.

Motorista “22” – Direção de veículos automotores para transporte de veículos ou cargas. Conservação do veículo, procedendo à limpeza, lavagem e librificação. Verificação do abastecimento de combustível, água e óleo. Execução de Pequenos reparos.

Perito Criminal – “53” – Exames de peças, documentos e evidencias relativas a crimes, acidentes, falsificações, fiscalização e vistoria de fábricas e depósilos de explosivos, armas, munições e produtos químicos agressivos, elaboração de laudos periciais; tarefas correlatas de escritório.
Pesquisador Datiloscópico – “38” – Classificação, pesquisa, arquivamento de fichas datiloscópicas, para fins de identificação civil e criminal. Tarefas correlatas de escritório.

Radiotelegrafista – “36” – Recepção e expedição de mensagens radiotelegráficas; tarefas de conservação e reparação de aparelhos; tarefas correlatas de escritório.

————————————————

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
GUIMARÃES PEREIRA
Portaria DGP-30, de 14-11-2012
Fixa normas visando ao aprimoramento e boa
execução dos serviços policiais
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de se fixar um rol mínimo das
atividades a serem realizadas por todos os policiais civis;
Considerando que a dinâmica da atividade Policial Civil,
em face de sua expressa previsão constitucional (art. 144, § 4º,
Constituição Federal, e art. 140 e §§ da Constituição Paulista),
exige que haja atendimento emergencial às ocorrências e que,
muitas vezes, esse atendimento não pode sofrer solução de
continuidade;
Considerando que os Policiais Civis recebem, no curso de
formação técnico profissional e nos demais de aperfeiçoamento,
ministrados pela Academia de Polícia Civil do Estado de São
Paulo, o necessário conhecimento teórico e prático para o
desempenho de atividades;
Considerando que é inerente à atividade policial civil atuar
em locais insalubres, mantendo contato com as mais diversas
espécies de materiais e produtos, em horários imprevisíveis, o
que exige colaboração e cooperação dos integrantes de todas
as carreiras;
Considerando que nenhum Policial Civil pode se omitir
diante de fato que caracterize situação de flagrante delito (art.
301 do Código de Processo Penal);
Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, I, “f”, “p”
e “q”, do Decreto 39.948/95, Determina
Artigo 1º – São atribuições comuns a todas as carreiras
policiais da Polícia Civil:
a) portar arma, distintivo e algemas;
b) atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público
em geral, pessoalmente ou por telefone;
c) elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro
de ocorrência;
d) conduzir viatura policial;
e) cumprir diligência e/ou requisição determinada pela
Autoridade Policial, elaborando relatório respectivo;
f) proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de
ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário;
g) identificar pessoas, inclusive por meio digital, nas hipóteses
em que tal providência se faça necessária;
h) conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à Autoridade
Policial competente ou onde for por ela determinado;
i) auxiliar a Autoridade Policial na formalização de atos de
polícia judiciária;
j) operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia
Civil.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas disposições que lhe forem contrárias

Carcereiro pode cumprir Ordem de Serviço ?…( Sim, desde que expressamente nomeado e compromissado como investigador “ad hoc” ) 111


Snap 2013-09-15 at 00.52.38Enviado em 14/09/2013 as 22:15 – TORRES

Dr. Conde Guerra, como carcereiro, posso ser obrigado a realizar O.S. de investigações???????????

Aguardo uma resposta.

OBRIGADO.

————————————————————————–

Enviado em 15/09/2013 as 0:35 | Em resposta a TORRES.

Deve recusar, salvo a ordem de serviço seja EXPRESSAMENTE a você.

Exija a lavratura de nomeação e termo de compromisso para que você realize tarefas de investigadores ( diligências para esclarecimento de BOs , atividades de inteligência, busca de pessoas , cumprimento de mandados de prisão , OS em geral , etc. ) ou tarefas de escrivães ( lavraturas de autos de flagrante e ofício em inquéritos ).

Você não pode – sob pena de incorrer em acusação de crimes e faltas administrativas – realizar tarefas pertinentes a outras carreiras sem ordem expressa , registrada em livro ou publicada no DO , do delegado titular da sua Unidade.

Idem , para agentes !

A formal nomeação e compromissamento salvaguarda o funcionário de eventuais acusações de exercício irregular das atribuições , além de fazer prova do desvio de função para fins de ação de indenização proposta contra a Administração.

Exemplo: Se durante a diligência ocorrer um acidente qualquer ( troca de tiros ) , logo será posto como suspeito de estar  extorquindo.

Caso você esteja oficialmente resguardado , ocorrendo acidente com você , sua família não encontrará dificuldades de obter a justa indenização pelo acidente de trabalho.

Toda vez que um servidor público estiver desempenhando tarefas que não são próprias do cargo que ocupa, estará em desvio de função. E isso independe do fato de exercer atribuições de cargo de nível salarial superior, no mesmo padrão ou inferior àquele que prestou concurso.

Se realiza tarefas de nível superior tem direito às diferenças de retribuição; se realiza atribuições de nível inferior sofre ASSÉDIO MORAL ; tendo direito a indenização por danos morais.

Lembre-se ,  tem chefe que não sustenta em pé aquilo que diz sentado .

Na hora de se explicar ninguém segura o desvio de função; deixando o alheio como único responsável pela “iniciativa “.

Motivos do desvio de função:

1. Absoluta necessidade do serviço.

2. Problemas de saúde com diminuição da capacidade laboral.

3. PROTECIONISMO .

O desvio de função na Polícia Civil , de regra , decorre do insuficiente preenchimento dos postos de trabalho ( lotação de claros na Unidade ) , levando os Delegados a tomadas de medidas irregulares para dar atendimento às necessidades do serviço.

Assim , havendo sobra de carcereiro e carência de investigador ou escrivão , desloca-se o primeiro para exercer as atribuições dos segundos.

E o que deveria ser transitório passa a ser permanente; com consequências danosas.

Obviamente , um servidor deslocado para o exercício de tarefas de grau superior ás suas  não compreende, tampouco se conforma em não ter a retribuição também alterada para maior.

O SIPOL e a ADPESP convidam todos os Policiais Civis a participarem da Operação Blecaute e Operação Transparência no dia 17 de setembro de 2013 das 10:00 às 16:00 207

O SIPOL e a ADPESP convidam todos os Policiais Civis a participarem da Operação Blecaute e Operação Transparência no dia 17 de setembro de 2013 das 10:00 às 16:00, na frente da Central de Flagrantes na rua Dr. Gurgel, 720, Centro de Presidente Prudente, com a MARCHA DE PROTESTO NA CIDADE DE SANTOS – SP.

É uma DATA ESPECIAL, pois é preparatória para a Operação Blecaute do dia 26/09/2013, ocasião em que ocorrerá COM A MARCHA DE PROTESTO EM PRESIDENTE PRUDENTE às 14 horas com a presença da Presidenta da ADPESP e o Presidente do SINDPESP, FEIPOL e demais Presidentes dos SINPOLS.

Todos os projetos e preparativos ficarão por conta do SIPOL (Presidente Prudente): trajeto, carro de som, Autoridades convidadas, imprensa, material gráfico e publicitário.

A ADPESP custeará os projetos. Tudo já acertado entre a Presidência do SIPOL e da ADPESP.

Portanto dia 17/09/13, terça-feira, é uma data de suma importância. Vamos comparecer em peso.

DISTRIBUIÇÃO DAS NOVAS CAMISETAS DO SIPOL NA OCASIÃO.

Operação Transparência = visa esclarecer o porquê de a força auxiliar paulista não querer perder o “vínculo de preponderância” em face do salário dos policiais civis. Visa demonstrar a sociedade o número de funcionários que tem o Departamento de Pessoal da força auxiliar paulista. E de estabelecer quantos policiais teriam a mais os bairros pobres se a Secretaria da Fazenda fizesse sua obrigação também nesse quesito, como o fazem extremamente bem com a Polícia Civil. Bem como lançar o CONCURSO MESADA: para descobrirmos se realmente existe e qual o significado da gíria “mesada da pm” eventualmente aplicada nos corredores da Secretaria da Fazenda. Visa esclarecer qual a porcentagem financeira REAL paga por um Policial Civil ao IAMSPE e qual a mesma porcentagem paga por um PM ao APAS, bem como qual o repasse do Governo a ambos; se existem cargos em comissão; e quem administra e nomeia os gestores de ambas as entidades.

Coisinha simples.

Fábio Morrone – Presidente do SIPOL. Ah sim, quem tiver informações a respeito pode ir jogando no FLIT, com a devida licença Dr. Guerra.