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Desabafo de um Soldado da PM – Parte II 76
Desabafo de um Soldado- Parte II
Depois de devidamente autorizado pela patroa, grávida do nosso segundo filho, para quem havia prometido me calar já que ela, com justa razão, teme represálias, decidi romper mais uma vez o silêncio e apontar algumas das “maracutaias” ocorridas nos intra muros dos Batalhões, Companhias e etc da nossa Polícia Militar onde cavalos e cachorros tem melhor tratamento que nós.
O oficialato ainda não se deu conta e infelizmente o governo também, que não fazem falta para nós tampouco para a sociedade, já que se prestam apenas para defender seus próprios interesses, buscando mais zeros para suas contas e holerits de forma escusa e ilegal, enquanto vagam pelos espaços militares sem fazer absolutamente nada, exceto planejar como se tornar o quinto ou sexto poder da nação, usando os praças, a sociedade e quem mais cruzar seu caminho de forma sorrateira e, admito, com muita eficiência. Não sou surdo e acompanho vários deles todo dia.
O Governador não percebeu ainda o golpe militar orquestrado pelo oficialato e quando se der conta, já era. Não percebeu também que os tempos mudaram e que hoje os praças tem formação acadêmica, nível superior e não mais toleram a prepotência, nepotismo, ingerência, arrogância e humilhações impostas pelo coronelismo do século passado e que estamos dispostos a participar de uma revolução organizada para romper essa excrescência que é o militarismo arcaico e repugnante, onde os “sangue azul’ reinam absolutos enquanto nós roemos o osso e suportamos a ira da população.
Se eu pudesse um dia falar com o Alckmin, pediria o fim do oficialato na Policia Militar, porque ninguém merece a ditadura instalada nas coxias, o tratamento desumano e degradante com que somos tratados, sendo levados à prisão por infração administrativa, inadmissível onde o cárcere é exceção, mas na PM é regra. E quantos oficiais estão presos, ainda que administrativamente?
O que acontece nos bastidores é coisa de louco e se eu contar aqui, certamente tô morto e é disso que a Dona Onça tem medo, até mesmo porque estou de saída e é só nisso que ela pensa agora. Quem sabe depois seja possível revelar tudo o que sei e que pode ser comprovado se quiserem comprovar. A certeza de que são intocáveis é tanta que não se preocuparam em apagar os rastros e nem precisa ser muito esperto para segui-los e chegar ao engodo que é a PM de São Paulo (e do Brasil) .
Mais uma vez, peço ao Exmo Governador que não deixe passar esse momento porque terá os praças do seu lado, para acabar com a impáfia do oficialato que só lhe dá despesas e some na hora do “vamo vê”, abandonando a tropa à própria sorte e colocando toda responsabilidade sobre as nossas costas. Não sabem de nada, não viram nada, não mandaram nada e vão apurar com rigor suas próprias ordens que nós, amedrontados pelo regime, somos obrigados a cumprir. Nos usam para conseguir o que querem de forma vil e mentirosa e o governo acredita.
Senhor Governador, acorde. Se V. Exa. abaixar agora nunca mais se levantará. Não que eu goste de sua pessoa, já disse isso, mas gosto menos dos coronéis e seus peixinhos que teriam por obrigação defender a tropa, mas somente nos usam como escudo para alcançar seus escusos e nojentos interesses.
A Polícia Militar perdeu o rumo e hoje não tem comando. A prova é a chamada do falso do Olímpio para irmos para o Bandeirantes. Ele é oficial e deputado, coberto pela imunidade. Nós, meros fantoches militares em cima de quem vai recair toda responsabilidade. O Telhada é outro fanfarrão que simulou o próprio atentado e tem o filho oficial tão fanfarrão quanto ele. Só sobrou o Camilo que pelo menos quando era nosso comandante nos respeitou. O resto não serve nem servirá para nada a não ser buscar mais estrelas e $$$$ para alguns e cadeia para muitos, todos praças, podem ter certeza.
Leiam com atenção o Código Penal Militar e não se deixem enganar. Eles que marchem sozinhos porque em alguma bunda vai ter fumo. Alguém acredita que serão as estreladas?
Amanhã ou depois, o Governador vai se lembrar de um soldadinho desconhecido que tentou preveni-lo, mas não foi ouvido e já será tarde. E muitos irmãos Mikes presos também se arrependerão da própria covardia por não ter honrado a “legião de idealistas”. Daqui a pouco estarei fora de vez e aí falo tudo. Nem que seja pra morrer no outro dia.
Me perdoa Dona Onça.
Acumulação de Cargos – Investigador de Policia efetua trabalhos de Perito Criminal – Decisão Favorável 26
A sentença favorável foi publicada no dia 24/09/2013 na comarca de S.J. Rio Preto, São Paulo, onde, na localidade vizinha um investigador de policia exercia concomitantemente e rotineiramente, desde 2007 a função de perito criminal. E apesar de exercer com assiduidade os dois cargos nunca recebeu remuneração pelo segundo.
Explica a advogada do processo, a Dra. Luciana Cristina Elias de Oliveira, sócia do AMZ Advogados (www.amz.adv.br): “Conceber que o Estado por sua deficiência do quadro de delegacias, se sirva de trabalho de pessoa não destinada ao serviço e depois, oferta defesa no sentido de ser ilegal o exercício da função desviada, é sintoma da prática de um verdadeiro estelionato oficial. A designação desses servidores públicos para exercer outras funções que não a que foi concursado e nomeado ocorre através de ato administrativo de iniciativa da Administração Pública, tendo claramente se beneficiado dos trabalhos executados, assiste ao mesmo direito aos recebimentos salariais. Sob pena de enriquecimento ilícito do Estado e anulação de todos os atos praticados por esse servidor”.
A setença foi julgada procedente em parte, onde o juiz condenou o Estado ao pagamento de todo o periodo comprovado de cumulação dos cargos e determinou o cessamento da cumulação, devendo o autor somente exercer a atividade no qual passou no concurso e foi nomeado, ou seja, investigador de policia.
Fonte: http://www.amz.adv.br/home_exibe.php?id=13
Abaixo segue parte da sentença:
Remetido ao DJE Relação: 0047/2013 Teor do ato: V I S T O S. GILBERTO DE JESUS FERRAZ ajuizou ação condenatória contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO alegando que prestou concurso e foi contratado para a atividade de investigador de polícia, mas desde de janeiro de 2007 exerce função de perito criminal. Requereu a procedência para o recebimento das diferenças de salariais, com relação ao perito criminal segunda classe, obedecendo a antiguidade na carreira e enquanto perdurar a função desviada, pagando os valores atrasados desde 31 de janeiro de 2007. A ré contestou aduzindo, em síntese: a prescrição das parcelas vencidas antes de três anos do ajuizamento da demanda; a inexistência de desvio de função e que é indevida a diferença pleiteada (fls. 118/128). As partes requereram o julgamento antecipado. É o relatório. II-Fundamento e decido. Conheço diretamente do pedido, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, pois se trata de matéria de direito e de fato, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde da controvérsia, sobretudo porque as partes requereram o julgamento antecipado. A preliminar de prescrição com lapso de três anos, não obstante os relevantes entendimentos em sentido contrário e já adotados por esta magistrada, não pode ser reconhecida, (…). Os pedidos são parcialmente procedentes. Incontroverso que o autor prestou concurso e foi contratado para exercer a função de investigador de polícia, restando demonstrado pelos documentos juntados, a despeito da negativa da ré, que ele exerceu funções de perito criminal ao assinar autos de constatação prévia de entorpecente (fls. 30/32; 33/36; 37/45), função esta que evidentemente não está abrangida entre as de investigador de polícia, pois demanda conhecimento técnico específico e é pertinente à produção de prova relevante para a análise da regularidade de eventuais prisões em flagrante e até mesmo de oferecimento de denúncia, nos termos do art. 50 da Lei nº 11.343/06, não constando, aliás, a descrição de tal função da sua ficha funcional (fls. 49). Por outro lado, a jurisprudência consolidada do STF é no sentido de que a despeito do servidor que exerce função em desvio não ter direito ao reenquadramento, porquanto não aprovado por concurso público para o cargo exercido com o referido desvio, devido é o pagamento das diferenças remuneratórias: ” PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. O servidor que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus a reenquadramento, tem direito a perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período, sob pena de se gerar locupletamento indevido pela Administração. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 188.624/GO, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 09/05/2013). Note-se que em relação a nomeações anteriores (fls. 21 e seguintes), referentes a perícias referentes a vistorias em veículos, as nomeações em questão foram abrangidas pela prescrição e o autor não fez nenhuma prova de que tais atividades de prolongaram até período não atingido pelo lapso prescricional. Quanto ao desvio de função, pertinente ao exercício de atividade de perito criminal, lavrando-se auto de constatação de entorpecente, verifica-se que o autor demonstrou tal exercício de função somente em outubro de 2011 (fls. 30/33), novembro de 2011 (fls. 35/36) e fevereiro de 2012 (fls. 37/47), de forma que o pedido é parcialmente procedente somente para a condenação da ré ao pagamento das diferenças salariais no período acima descrito. Destarte, a irregularidade não deve perpetuar-se, não fazendo jus o autor ao exercício de função diversa daquela para qual foi contratado e prestou concurso, de forma que o direito ao recebimento das diferenças salariais não se confunde com a possibilidade de ser perpetuado o desvio em questão, nem com o pagamento de eventuais valores vincendos, em desvio de função, visto que o reconhecimento do exercício de atividade diversa tem somente efeitos pretéritos, quanto a períodos efetivamente comprovados de desvio, autorizando apenas o pagamento das diferenças já mencionadas. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, somente para condenar a ré ao pagamento das diferenças verificadas em relação à remuneração do cargo de investigador de polícia e perito criminal- segunda classe, por analogia, considerando a antiguidade na carreira do autor, pertinente aos meses de em outubro de 2011 (fls. 30/33), novembro de 2011 (fls. 35/36) e fevereiro de 2012. Sobre as parcelas vencidas incidirá correção monetária, desde a data em que cada uma delas deveria ter sido paga. Tratando-se no caso dos autos de dívida de valor, deve a indexação contar-se das datas correspondentes aos créditos exigíveis nas prestações sucessivas, aplicando-se a Tabela de Atualização do E. Tribunal de Justiça específica para as Fazendas Públicas e que já adota a Lei nº 11.960/09 (cujo artigo 5º alterou a redação do artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97), a partir de sua vigência e, segundo a qual, a correção monetária e os juros passaram a seguir os índices oficiais da caderneta de poupança. Quanto à mora incidirão juros, sobre os valores exigíveis – de natureza alimentar-, a partir da citação da requerida (arg. arts. 219, CPC, 405, CC, e art. 1º da Lei 4.414/1994, de 24-9: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias, quando condenados a pagar juros de mora, por este responderão na forma do direito civil”) e conforme a Lei nº 11.960/09 . Considerando que parte mínima do pedido foi julgada procedente, até mesmo tendo em vista o valor atribuído à causa e o período expressamente constante da inicial, que abrangia meses atingidos pela prescrição quinquenal, bem como que sequer foi aceita a forma de juros pretendida na inicial, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, considerando o grau de zelo e o tempo despendido pelo profissional, além da natureza da causa, com fundamento no artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, em dois mil reais, que sofrerão correção a partir desta data, salientando-se que no caso em questão não se está adstrito às percentagens mínima e máxima previstas no parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal (neste sentido: STJ 2ª Turma, REsp 260.188-MG, rel. Min. Eliana Calmon, j. 23.10.01, não conheceram, v.u., DJU 18.02.02, p. 302). A execução de tal condenação, todavia, deverá observar os artigos 12 e 13 da Lei nº 1.050/60. Oficie-se à autoridade policial da Delegacia Seccional de Catanduva (fls. 66/67), com cópia da presente sentença. P.R.I. Advogados(s): Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB 151765/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP)
Começam vários concursos para as Carreiras da Polícia Civil e da Polícia Técnico- Científica de SP 53
| Noticias em Geral : Começa o concurso para as Carreiras da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica de SP
fonte: http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=4639 |
| 30/09/2013 18:03:49 |
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A Academia de Polícia de São Paulo inicia os concursos de ingresso às Carreiras da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica, autorizados, recentemente, pelo Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo.
O Diário Oficial deste sábado, dia 28 de setembro de 2013, publicou a relação dos integrantes das Comissões dos Concursos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Criminal, Médico Legista, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Fotógrafo Técnico Pericial, Desenhista Técnico Pericial, Oficial Administrativo e Técnico de Laboratório.
O Diretor da Academia de Polícia, Delegado de Polícia Mário Leite de Barros Filho, informou que, na próxima semana, realizará reunião com o Delegado Divisionário da Secretaria de Concursos Públicos, Pedro Tonelli Neto, e todos integrantes das comissões, com o objetivo de tratar da elaboração dos editais destes certames.
A Academia de Polícia de São Paulo realizará um dos maiores concursos da sua história. Na Polícia Judiciária são 2505 vagas e na Polícia Técnico Científica são 1853 vagas, totalizando 4358 vagas.
Carreira Vagas
Delegado de Polícia:129
Investigador de Polícia:1.384
Escrivão de Polícia:775
Agente Policial:217
Total de vagas na Polícia Judiciária: 2.505
Perito Criminal:447
Médico Legista:140
Atendente de Necrotério: 82
Auxiliar de Necropsia:145
Fotógrafo Técnico Pericial: 120
Desenhista Técnico Pericial: 55
Oficial Administrativo:600
Técnico de Laboratório:84
Total de vagas na Polícia Técnico-Científica: 1.853
Total geral de vagas dos Concursos: 4.358
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
Deliberações da Congregação, de 27-09-2013
Constituindo comissões de Concurso Público de Ingresso para as seguintes carreiras, compostas pelos respectivos professores, conforme segue:
Delegado de Polícia:
Júlio Gustavo Vieira Guebert (Presidente);
Elisabete Ferreira Sato Lei (Vice-presidente);
Ricardo Cardoso de Mello Tucunduva;
Eduardo Augusto Paglione; e
Osmar Guimarães Júnior (Membros);
Rosemeire Monteiro de Francisco Ibañez; e
Waldir Antonio Covino Júnior (Suplentes).
Investigador de Polícia:
Youssef Abou Chahin (Presidente);
Wagner Giudice (Vice-presidente);
Oswaldo Arcas Filho;
Maria Cristina Moreno Queiroga Frugoli; e
Rui Baracat Guimarães Pereira (Membros);
Fernanda Herbella Maia; e
Édson Luís Baldan (Suplentes).
Escrivão de Polícia:
Luiz Eduardo Pascuim (Presidente);
Edson Minoru Nakamura (Vice-presidente);
Silvio Balangio Júnior;
Gaetano Vergine; e
Paulo Sérgio Pilz e Campos Mello (Membros);
Laerte Idalino Marzagão Júnior; e
Patrícia Cardoso Siqueira Leite de Barros (Suplentes).
Perito Criminal:
Marco Antonio Pereira Novais de Paula Santos (Presidente);
Aurora Vicentim Themer de Brito (Vice presidente);
Antonio Vitório Cécere;
Álvaro Queiroz Marchesan; e
Antonio de Carvalho Nogueira Neto (Membros);
Alice da Matta Chasin; e
Sonia Maria Bocamino Viebig (Suplentes).
Médico Legista:
Kleber Antonio Torquato Altale (Presidente);
Francisco Alberto de Souza Campos (Vice-presidente);
Celso Domene;
José Cláudio Sartorelli; e
Marta Cândido (Membros);
José Otávio de Felice Júnior; e
Leonardo Levin (Suplentes).
Atendente de Necrotério:
Marco Antonio Desgualdo (Presidente);
Márcia Melchert Giudice (Vice-presidente);
Luciana Campos do Nascimento;
Domingos Mantelli Borges Filho; e
Francisco João Aparício La Regina (Membros);
Paulo Villa Hutterer; e
Jorge Pereira de Oliveira (Suplentes).
Auxiliar de Necropsia:
Jurandir Correia de Sant’Anna (Presidente);
Marcos Vinicius Giaretta Dória Vieira (Vice-presidente);
Alexandre Marcos Inácio Cirino;
Paulo Argarate Vasques; e
Arnaldo Tadeu Poço (Membros);
Juliana Romera Mansilha; e
Patrícia Harich (Suplentes).
Fotógrafo Técnico Pericial:
Aldo Galiano Júnior (Presidente);
Roberto Avino (Vice-presidente);
Marco Antonio Furquim Ribeiro;
Paulo Pereira Kizirian; e
Fábio Henrique Jagosich (Membros);
Yuri Ojevan Presto; e
Virgínia Lúcia Camargo Nardy Telles (Suplentes).
Desenhista Técnico Pericial:
Benedito Antonio Valencise (Presidente);
José de Godoy Pereira Neto (Vice-presidente);
Ricardo Luiz Lopes;
Antônio Álvares Monteiro; e
Willian do Amaral Júnior (Membros);
Adilson Pereira; e
Mauro Renault Menezes (Suplentes).
Oficial Administrativo:
Paulo Afonso Bicudo (Presidente);
João Pedro Arruda (Vice-presidente);
Evandro Peres Ribeiro;
Wilson Roberto Vieira; e
Maria de Fátima Menezes Pedrozo (Membros);
Isabel Letícia Éguia Poço e Walter Almeida Martins (Suplentes).
Técnico de Laboratório:
João Osinski Júnior (Presidente);
Claudio Kiss (Vice-presidente);
Cláudio Penteado Cordeiro;
Priscila Martins Pereira; e
Sandra Nishio (Membros);
Ana Cláudia Pacheco; e
Ermindo Lopes Filho (Suplentes).
Fonte: Acadepol
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FILHOS ABASTADOS – 19 coronéis da Polícia Militar ganham mais que ministros do Supremo Tribunal Federal 56
Voa, dinheiro
Quando ouvir falar que não há dinheiro para melhorar a segurança pública, ou para pagar melhor os policiais, pode acreditar: é verdade. O dinheiro segue outros caminhos. Em São Paulo, esta coluna comprovou, com documentos, que 19 coronéis da Polícia Militar ganham mais que ministros do Supremo Tribunal Federal – cujo salário de R$ 28.059,29, por lei, é o máximo que pode ser pago a qualquer servidor público. O menor salário da lista é de R$ 30.154,00; o maior, de R$ 52.883,66. E o governador?
Geraldo Alckmin vai bem, obrigado.
| Siga o cheiro do dinheiro, Coluna Carlos Brickmann |
| (*) – ATENÇÃO: COLUNA EXCLUSIVA PARA A EDIÇÃO DOS JORNAIS DE DOMINGO, 29 DE SETEMBRO DE 2013 |
Escândalo em Ibiúna – Mesmo Ficha Suja FABIO BELLO DE OLIVEIRA TENTA SE MANTER NA PREFEITURA. 40
BOA NOITE SENHOR DELEGADO DE POLICIA….
ESTE É UM PEDIDO DESESPERADO DE UM MUNÍCIPE DA CIDADE DE IBIÚNA, COMO NOJO DE SABER QUE A JUSTIÇA PREVALECE PARA QUEM TEM DINHEIRO…
OBS: ESTOU PASSANDO O LINK COM A FONTE DA MATÉRIA PARA NÃO TER PROBLEMA PARA O SENHOR.
DESDE JÁ AGRADECEMOS DE CORAÇÃO.
SEGUE :
ASSUNTO:
IBIÚNA – FICHA LIMPA EXISTE ?
EM UMA PEQUENA CIDADE DO INTERIOR DE SÃO PAULO, IBIÚNA O ATUAL PREFEITO SOB LIMINAR DA JUSTIÇA ASSUME A PREFEITURA QUASE NO FINAL DO ANO E TENTA SE MANTER NO CARGO, MESMO COM PROCESSOS ACUMULADOS NAS COSTAS COMO A COMENTADA MÁFIA DOS SANGUESSUGAS, NEPOTISMO, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, IMPROBIDADES ADMINISTRATIVA, LAVAGEM DE DINHEIRO E DESVIO DE MEDICAMENTOS.
Nas últimas eleições de 2012, o candidato Fábio Bello de Oliveira, teve mais votos que o segundo colocado, Professor Eduardo Anselmo Domingues Neto. Ocorre que Fábio Bello, não tinha registro de sua candidatura, e o segundo colocado, Prof. Eduardo, foi diplomado prefeito. Fábio Bello, teve o registro de sua candidatura impedida, por estar enquadrado na Lei da “Ficha Suja”.
Depois de nove meses de espera, por ter entrado com recurso no Supremo Tribunal Eleitoral, Fábio Bello recebeu voto favorável à sua posse, mas em virtude do período de férias dos ministros do TSE, em julho, Bello teve que aguardar a publicação da sentença, para realmente tomar posse o que realmente ocorreu no dia 6/9, em cerimônia realizada na Câmara Municipal de Ibiúna, com a presença de vereadores, autoridades e moradores.
Bello já foi prefeito por duas vezes na cidade e, mesmo sendo o mais votado em 2012, teve a sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE SP), que se baseou na Lei da Ficha Limpa para indeferir o seu registro, já que Bello acumulava uma condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) por ter contratado motoristas de transporte escolar sem licitação, entre 2005 e 2008.
Bello conseguiu reverter a situação, alegando em sua defesa o argumento de que era preciso elaborar um plano diretor para a cidade contemplando o transporte escolar antes de abrir a licitação. Mas a contratação era urgente. “Não havia tempo para fazer isto sem prejudicar o atendimento destas crianças que dependem do transporte para ir para a escola” disse em junho. “Por isto, fizemos um contrato emergencial. Eu não superfaturei contratos, não agi de má fé. Foi uma alternativa para não deixar os alunos, principalmente os que moram em áreas distantes, sem transporte para a escola”, completou.
FONTE:
http://www.odemocrata.com.br/ibiuna-fabio-bello-assume-a-prefeitura/
ALGUMAS DAS IRREGULARIDADES:
MÁFIA DOS SANGUESSUGAS.
CQC EM IBIÚNA: Fábio Bello é denunciado na máfia das sanguessugas
Noticia postada em 26 de maio
O ex-prefeito de Ibiúna (SP) Fábio Bello de Oliveira, o ex-presidente da Comissão Municipal de Licitação da cidade Edson Luiz Soares e o empresário Fábio Correa Lima foram denunciados por fraude no processo de licitação para a compra de veículos e gabinetes médicos.
A denúncia foi recebida pela 2ª Vara Federal de Sorocaba. Eles são acusados de participar do esquema que ficou conhecido como a Máfia das Sanguessugas.
Segue reportagem do site Consultor Jurídico:
A Máfia das Sanguessugas foi o esquema descoberto pela Polícia em que deputados, prefeitos e empresários desviavam verbas do Fundo Nacional da Saúde para comprar ambulâncias para diversas cidades por meio de convênios firmados com o Ministério da Saúde.
Para o Ministério Público Federal, os acusados fraudaram o caráter competitivo da licitação, pois o convênio assinado com o Ministério da Saúde previa um único procedimento para a compra de dois veículos tipo van e aquisição de dois gabinetes médicos. Apesar disso, os acusados fizeram duas licitações separadas, uma para a aquisição dos veículos e outra para a aquisição dos gabinetes médicos, o que é irregular, diz o MPF.
Ainda segundo o Ministério Público Federal, os acusados utilizaram sistema de carta-convite, que possibilitou a escolha prévia apenas das empresas licitantes Delta e La Fleche para disputar a licitação. Em um dos procedimentos, a empresa vencedora foi a Delta e, no outro, a La Fleche.
De acordo com as investigações, o previsto é que fosse feita uma única licitação para a compra de dois veículos equipados com gabinetes médicos (as unidades móveis de saúde). No entanto, para este tipo de certame, o procedimento correto deveria ser a Tomada de Preços, como prevê a legislação.
Em razão disso, segundo as investigações, o ex-prefeito e Soares optaram por fazer duas licitações na modalidade carta-convite, que é mais sujeita a fraudes, pois permite o direcionamento da licitação. Além disso, com a modalidade carta-convite, a empresa Delta conseguiu colocar um preço 51,62% a mais do que praticado no mercado, segundo atesta um laudo contábil, diz o MPF.
Segundo O MPF, as investigações apontam que Edson Soares foi quem escolheu apenas as empresas Delta e La Fleche para participar do certame e era ele quem decidia o tipo de licitação a ser realizada. Fábio Bello, então prefeito, fazia pedidos de emendas parlamentares para deputados federais com o objetivo de conseguir o dinheiro para comprar as ambulâncias e tinha conhecimento que a modalidade da licitação era a carta-convite.
Fábio Lima era o diretor-geral da La Fleche. Ele mantinha contato com o dono da Delta, Sinomar Martins Camargo, que participava do esquema das Sanguessugas. De acordo com o MPF, Fabio Lima compôs o conluio com a empresa Delta para levar a cabo a fraude às licitações da prefeitura da Ibiúna. Para o MPF, o ajuste entre Fábio Lima e Camargo era essencial para o sucesso do crime.
As duas empresas não tinham tecnologia para instalar o gabinete médico aos veículos. Em razão disso, elas encontraram um meio de fraude para vencer a carta-convite: terceirizaram o serviço de adaptação, afirma ainda o MPF.
Segundo o Ministério Público Federal, a consequência do ajuste dos dois foi a vitória de cada uma das empresas na licitação. Os três acusados foram denunciados pelo crime de fraude a licitações, cuja pena é de dois a quatro anos de prisão, e que pode resultar também no pagamento de multa no valor da vantagem obtida.
NEPOTISMO
Vereadores questionam Fábio Bello pelo nepotismo e outros requerimentos
Na sessão do dia 24 de setembro da Câmara Municipal de Ibiúna, os vereadores apresentaram vários requerimentos questionando o prefeito Fábio Bello (PMDB), nestes 15 dias de mandato.
O presidente da Câmara, Carlinhos Marques (PT) disse que Fábio já foi prefeito 8 anos sabe perfeitamente que não pode publicar sua foto com o governador Alckmin (PSDB) ao lado da presidente da SABESP Dilma Penna na capa da Imprensa Oficial, nº 438, de 20 de setembro de 2013. É proibido por lei caracterizando promoção pessoal. Bello nomeou sua esposa, mãe, irmão, primo, entre outros para secretários municipais. É puro nepotismo, pode ser até legal, mas imoral para quem os contratou, disparou o vereador Pedrão d’Água (PTB).
Assinaram os requerimentos Carlinhos, Pedrão d’Água, Abel do Cupim (PMDB), Odir Bastos (PSC), Rodrigo Lima (PCDOB), Israel Zaia (PSDB) e Rozi da Farmácia (PV).
Os assuntos abordados nos tais requerimentos causaram revolta de vários municípios que manifestaram indignação através de debates em sites e redes sociais na internet. “muitas pessoas estão nos cobrando quanto ao nepotismo na prefeitura e a propaganda pessoal na capa da Imprensa Oficial. Como vereadores, precisamos tomar providencias, uma vez que em menos de um mês dessa administração, já surgiram indícios de várias irregularidades cometidas na prefeitura. O atual prefeito fala muito em Auditoria para tentar encontrar falhas nos seus antecessores, mas comete ações suspeitas logo no inicio de seu mandato”. Ele tem problemas com a lei da Ficha Limpa e diz que é tudo perseguição de seus opositores e diz que é tudo perseguição de seus opositores, disparou Carlinhos.
Dr. Rodrigo de Lima apresentou dois requerimentos questionando a paralisação das obras da ponte do Distrito do Paruru e o atraso no pagamento dos funcionários do hospital que prestam serviços pela IBIS que administra o hospital. São trabalhadores pais de família que não tem nada a ver com o momento politico que Ibiúna vem passando e precisam receber seus salários.
Inclusive médicos que não estão recebendo ameaçam paralisar o atendimento, protestou o vereador. Um dos requerimentos também questiona a falta de transparência da administração municipal na celebração do contrato com a SABESP. No valor de R$ 118 milhões de reais, que mesmo depois de assinado, ainda não foi enviado para a Câmara Municipal.
O vereador Beto Arrais (PPS) apresentou dois requerimentos pedindo informações sobre os gastos com a impressão do jornal Imprensa Oficial de Ibiúna e outro sobre a contratação do Escritório Castellutti Figueiredo Advogados Associados no valor de R$ 888,200.00.
O vereador Israel Zaia (PSDB) pediu em seus requerimentos sobre a liberação e fiscalização de alvarás para o funcionamento de Casas Noturnas em Ibiúna e outro sobre a compra de 1 terreno para a construção de um Cemitério Municipal novo. O prefeito agora tem 15 dias para responder tais questionamentos.
VEREADORES CRITICAM FABIO BELLO
Pedrão d’Água falou que Fábio não comunicou nada ao Legislativo sobre a Auditoria realizada na prefeitura que permaneceu fechada durante, 16 a 20 de setembro ,onde apenas uma faixa comunicava os munícipes, causando muita indignação e irritação aos cidadãos, que necessitam dos atendimentos básicos do município . Não se sabe de que forma foi realizada a essa auditoria, e os nomes dos membros da comissão. “ O caos está se instalando no município , uma vez que pararam tudo que estava em andamento, faltam medicamentos, transportes para os doentes e até comida para os pacientes internados”, desabafou Pedrão.
Ele acrescentou que mesmo diante desta situação caótica, o prefeito Fábio não atende e nem procura os vereadores para dar satisfações. “Estamos aqui para ajudar, mas até o momento ninguém da Administração Municipal veio nos procurar. Nós vereadores, não sabemos a quem recorrer quando a população nos cobra. Esta Casa de Leis precisa de mais respeito, somos representantes do povo e estamos convivendo de perto com os problemas da população. Se quer fazer uma manobra para tirar este ou aquele fornecedor ou prestador de serviço, que não use a população para realizar tais ações, uma vez que o povo não merece ficar sem atendimento médico, transporte público e outros serviços. “ Fazer politica num momento deste é totalmente imoral “ ,enfatizou Pedrão.
O presidente da Câmara também criticou algumas ações de Fábio Bello e enfatizou que no período em que o professor Eduardo (PT) estava na prefeitura, todos os fornecedores e prestadores de serviço foram pagos em dia “ Tanto os médicos, como os condutores escolares ou de transporte de pacientes, recebiam corretamente. Agora, em poucos dias, já virou tudo um caos novamente.
Espero que o prefeito cumpra o seu mandato de forma honrosa e consiga resolver os problemas de nossa cidade, uma vez que é impossível andar pelas ruas de Ibiúna com tantas cobranças dos munícipes. O Fábio fala tanto em cancelar contratos de fornecedores e prestadores de serviço no município, mas se formos analisar, são os mesmos empresários que ele manteve nos 8 anos em que foi prefeito, alguns, inclusive, faziam parte do convívio social dele próprio”.
O mesmo questionou também sobre os R$ 600 mil do Governo Federal e mais R$ 930 mil do Governo Estadual, totalizando R$ 1.530,000,00 que a saúde recebeu e não sabe o que a atual administração está fazendo.
Vice-diretoras municipais dispensadas
Faltando aproximadamente 60 dias para terminar o ano letivo, as vice-diretoras foram dispensadas através de um decreto pela Secretária de Educação Nydia Bello de Oliveira.
Os vereadores Beto Arrais e Rozi conversaram com a assessora da educação Cida Miguel e posteriormente com o Jurídico da prefeitura para revogar a tal Portaria para impedir a dispensa desses professores
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LAVAGEM DE DINHEIRO
EMPRESA NOVA LIMPEZA LOCALIZADA EM TIETÊ – SP.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS “EMPRESA”, “CAPITAL”, “ENDEREÇO”, “OBJETO SOCIAL” E
“TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA” REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESP.FAZENDA.SP.GOV.BR,
MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.
EMPRESA
DENOMINAÇÃO ATUAL:
NOVA LIMPEZA – LIMPEZA E SERVICOS LTDA
DENOMINAÇÕES ANTERIORES:
NOVA LIMPEZA LIMPEZA, COLETA DE RESIDUOS E ENGENHARIA LIMITADA
NOVA LIMPEZA – LIMPEZA E COLETA DE RESIDUOS LIMITADA
TIPO: SOCIEDADE LIMITADA
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35223717052 16/10/2009 01/08/2012 19:04:56
INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
15/10/2009 11.241.412/0001-30
CAPITAL
R$ 632.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS)
ENDEREÇO
LOGRADOURO: RUA ENOCK BARREIRA DE MACEDO NÚMERO: 354-A
BAIRRO: CENTRO COMPLEMENTO:
MUNICÍPIO: TIETE CEP: 18530-000 UF: SP
OBJETO SOCIAL
LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS
ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS
TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA
DEIZE DE OLIVEIRA SIMAO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 156.713.348-70, RESIDENTE À RUA FRANCISCO ALBERTO PEREZ, 14,
CENTRO, IBIUNA – SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 316.000,00.
Documento Gratuito Página 1 de 3
Proibida a Comercialização
FLAVIANE SIMAO BELLO DE OLIVEIRA, (FILHA) NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 377.649.238-42, RG/RNE: 453673843 – SP, RESIDENTE À RUA
MARCOLINO JOSE LEITE, 31, COND REAL PAR, CENTRO, IBIUNA – SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 316.000,00.
5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS
NUM.DOC: 214.700/10-0 SESSÃO: 23/06/2010
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA NOVA LIMPEZA LIMPEZA, COLETA DE RESIDUOS E ENGENHARIA LIMITADA.
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA OBRAS DE URBANIZAÇÃO – RUAS, PRAÇAS E
CALÇADAS, PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO, OBRAS DE TERRAPLENAGEM, LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM
DOMICÍLIOS, ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS.
CORREÇÃO DE CNPJ 11.241.412/0001-30
NUM.DOC: 423.149/10-6 SESSÃO: 29/11/2010
CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 632.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS).
REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE DEIZE DE OLIVEIRA SIMAO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 156.713.348-70, RESIDENTE
À RUA FRANCISCO ALBERTO PEREZ, 14, CENTRO, IBIUNA – SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR,
ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 631.368,00 (SEISCENTOS E TRINTA E UM
MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS).
REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE REGINALDO RIBEIRO (HOJE ATUAL SECRETARIO DE SAUDE ), NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 150.528.058-37, RESIDENTE À
RUA MARIA DE MORAES LIMA, 87, VILA LIMA, IBIUNA – SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 632,00 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA ENOCK BARREIRA DE MACEDO, 354-A, CENTRO, TIETE – SP, CEP 18530-000.
NUM.DOC: 051.780/11-2 SESSÃO: 11/02/2011
ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTO DA PARTE
NUM.DOC: 333.298/11-1 SESSÃO: 23/08/2011
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA NOVA LIMPEZA – LIMPEZA E SERVICOS LTDA.
REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE DEIZE DE OLIVEIRA SIMAO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 156.713.348-70, RESIDENTE
À RUA FRANCISCO ALBERTO PEREZ, 14, CENTRO, IBIUNA – SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR,
ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 316.000,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL
REAIS).
RETIRA-SE DA SOCIEDADE REGINALDO RIBEIRO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 150.528.058-37, RESIDENTE À RUA
MARIA DE MORAES LIMA, 87, VILA LIMA, IBIUNA – SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO
NA SOCIEDADE DE $ 632,00 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).
ADMITIDO FLAVIANE SIMAO BELLO DE OLIVEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 377.649.238-42, RG/RNE: 45.367.384-3 –
SP, RESIDENTE À RUA MARCOLINO JOSE LEITE, 31, COND REAL PAR, CENTRO, IBIUNA – SP, CEP 18150-000, NA SITUAÇÃO DE
SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 316.000,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS).
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS,
PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO, LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS, ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS,
SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. SITUADA À RUA ENOCK BARREIRA DE MACEDO, 354-A, CENTRO, TIETE – SP, CEP
18530-000, COM OBJETO DESTACADO DE : LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS, COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS.
NUM.DOC: 489.550/11-3 SESSÃO: 21/12/2011
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE
TERRENO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS, INSTALACOES
HIDRAULICAS, SANITARIAS, DE GAS E DE SISTEMA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO, LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM
DOMICÍLIOS, ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. SITUADA À RUA ENOCK BARREIRA DE MACEDO, 354-A, CENTRO, TIETE – SP, CEP
18530-000, COM OBJETO DESTACADO DE : LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS, PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA
DE TERRENO.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35223717052
Documento Gratuito NIRE: 35223717052 Página 2 de 3
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DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 31/07/2012
Ficha Cadastral
Irregularidades:
VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE TIETE Requerem informações sobre Dispensa de Licitação nº 316/2.013. DA EMPRESA NOVA LIMPEZA.
RESENHA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE TIETÊ, EM 17/06/2013, ÀS 18H30MIN
Matéria: REQUERIMENTO
Número: 248/2013
Ementa: Requerem informações sobre Dispensa de Licitação nº 316/2.013.
Autor(es): JOÃO BATISTA MARTELINI FILHO, JULIO CESAR COAN, SIDNEI MACHADO DOS SANTOS, SANDRA MARIA FERREIRA VAZ TAKAKURA E PEDRO SOUZA CAMPOS NETO
Data de entrada: 13/06/2013
Despacho: APROVADO POR UNANIMIDADE
Texto na íntegra:
Considerando que a Prefeitura Municipal de Tietê tinha um contrato com a Empresa Nova Limpeza – Limpeza e Serviços Ltda durante os exercícios de 2010 a início de 2013, para serviços de limpeza em vias públicas; Considerando que, segundo dados levantados do Portal do Cidadão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Prefeitura vinha pagando R$ 107.463,32 mensais pela execução dos serviços;
Considerando que o contrato com a empresa em questão foi rescindido pelo Poder Executivo, em decisão ratificada pelo Prefeito Municipal em 25 de março de 2013, publicada na Imprensa Oficial do Estado em 28 de março de 2013, com base na manifestação da Comissão para Avaliação da Dívida Flutuante do Município de 28 de janeiro de 2013;
Considerando que, diante da rescisão com a Empresa Nova Limpeza, a Prefeitura Municipal contratou emergencialmente em 08 de fevereiro do corrente a Empresa Corpus Saneamento e Obras para execução de serviços de “coleta de resíduos em caráter emergencial” pelo valor de R$ 1.243.436,36, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme publicação na Imprensa Oficial do Estado de 23 de fevereiro do corrente;
Considerando que no dia 27 de maio de 2013 a Prefeitura Municipal prorrogou por mais 03 (três) meses o contrato emergencial com a Empresa Corpus Saneamento e Obras para execução dos serviços acima citados pelo mesmo valor de R$ 1.243.436,36, conforme publicação na Imprensa Oficial do Estado de 11 de junho do corrente;
Considerando que, apesar de constar no objeto da contratação entre a Prefeitura e a Empresa Corpus Saneamento e Obras “coleta de resíduos”, é publico e notório que a Empresa vem executando, além da coleta de resíduos, a varrição das vias públicas do município;
Considerando que se dividirmos o valor contratado pela Prefeitura com a Corpus por mês, chegaremos a um gasto de mais de R$ 414.000,00 mensais pela execução dos serviços contratados;
Considerando que, se a Prefeitura pagava para Nova Limpeza R$ 107.463,32 mensais pela limpeza das vias públicas, deduz-se que dos R$ 414.000,00 mensais a serem pagos para a Corpus, em tese, mais de R$ 300.000,00 sejam “apenas” para a execução dos serviços de coleta de lixo.
REQUEREMOS, ouvido o plenário, se oficie ao Senhor Prefeito Municipal para que, através das Secretarias Competentes, informe e/ou encaminhe a esta Casa de Leis, com relação ao Contrato Emergencial com a Empresa Corpus Saneamento e Obras (Dispensa de Licitação nº 316/2.013), o que segue:
– Qual a base que a Prefeitura Municipal utilizou para chegar ao valor de R$ 1.243.436,36 por três meses para a execução dos serviços contratados? Encaminhar consultas, planilhas e demais documentos existentes.
– Quantas empresas foram consultadas para a realização do serviço ora contratado? Qual o valor ofertado por cada empresa? Encaminhar cópia dos orçamentos.
– Qual o motivo de a Prefeitura ter prorrogado a contratação emergencial por mais três meses? Por que não foi realizado procedimento licitatório no período da execução da primeira contratação em caráter emergencial?
– Encaminhar cópia do contrato emergencial assinado em 08 de fevereiro de 2013, oriundo da Dispensa de Licitação nº 316/2013, bem como também do termo de prorrogação emergencial, relativo ao mesmo processo de Dispensa de Licitação, assinado em 27 de maio do corrente.
Relatora: Ministra Laurita Vaz deferindo o processo:
http://www.youtube.com/watch?v=bnJ9rfeS7PI
DESVIO DE MEDICAMENTOS :
http://www.youtube.com/watch?v=cEuhhVkVbN8
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
DECISÃO
O juízo eleitoral de Ibiúna, acolhendo impugnação formulada pela COLIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO E PROGRESSO, indeferiu o pedido de registro de candidatura de FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA ao cargo de prefeito daquele município, em razão da incidência da causa de inelegibilidade constante do artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/90, com as alterações da Lei Complementar nº 135/2010.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, negando provimento ao recurso, indeferiu o pedido de registro de candidatura, ao fundamento de existir causa de inelegibilidade.
O acórdão está assim ementado (fl. 465):
RECURSO ELEITORAL. PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO: PREFEITO. INDEFERIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: AFASTADA. MÉRITO. CAUSA DE INELEGIBILIDADE: CONDENAÇÃO ÓRGÃO COLEGIADO, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA. OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO, POR LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONFIGURADA A INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, I, “L” , DA LC Nº 64/90. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 26-C DA LC Nº 64/90. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. EM CONSEQUENCIA, INDEFERIMENTO DO REGISTRO DA CHAPA. COM DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DE PETIÇÃO.
Dessa decisão foi interposto recurso especial com fundamento no artigo 121, § 4º, incisos I e II, da Constituição Federal e no artigo 276, inciso I, alíneas a e b, do Código Eleitoral. Nas razões desse recurso (fls. 492-528), o Recorrente sustenta afronta aos artigos 26-C da LC nº 64/90, com as alterações da LC nº 135/2010, aduzindo que a decisão liminar prolatada por relator suspendendo os efeitos do acórdão que deu ensejo à inelegibilidade atende ao disposto nessa norma legal, tendo em vista o seu poder geral de cautela.
Prossegue argumentando a respeito da interpretação do artigo 26-C da Lei de Inelegibilidade:
[…] deve ser realizada de forma sistemática com o nosso ordenamento jurídico, para que não afronte regras basilares, como é o caso, exemplificativamente, dos artigos 557 e 798, do Código de Processo Civil, 34, incisos I, V e VI, do Regimento Interno do E. Superior Tribunal de Justiça. (fl. 506)
Aponta para a existência de dissenso pretoriano com acórdãos do TRE/CE, TRE/PR e do TSE.
Com o recurso especial, foram juntados aos autos cópias da decisão da lavra do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO; do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo prolatado nos autos da apelação 994.09.259772-5, relativo à ação civil publica; do recurso especial interposto nos autos da apelação 994.09.259772-5 e de julgados que, em casos alegadamente similares, cuidam do tema.
Em contrarrazões (fls. 711-718), a COLIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO E PROGRESSO argumenta que o recurso não preenche os requisitos legais, visto que objetiva discutir a condenação em sede de registro de candidatura. Indo além, afirma que a concessão de medida liminar por decisão monocrática de relator suspendendo os efeitos do acórdão que deu ensejo à inelegibilidade não se presta a atender ao disposto no artigo 26-C da Lei de Inelegibilidade, que requer decisão do Colegiado.
A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso especial (fls. 724-726).
Às fls. 729-733, FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA informa que a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão colegiada prolatada em 2.10.2012, ratificou a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial que discute sua condenação em ação de improbidade administrativa – situação, no seu sentir, apta ao deferimento do registro de candidatura por constituir fato superveniente. Com a petição foram juntados: cópia de certidão de julgamento e andamento processual da Medida Cautelar nº 19.843/SP, de relatoria do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, cópia e jornal noticiando a votação do Recorrente.
À vista do que consta da petição, abri vista para manifestação da parte contrária e do Ministério Público.
A Coligação recorrida, ao se manifestar acerca da petição de fls. 729-733, afirma a inviabilidade da análise dos documentos, tendo em vista o disposto nas Súmulas 7 do STJ e 279 do STF, pugnando pelo não conhecimento do recurso especial e, se superado, pelo desprovimento.
Em nova manifestação da douta Procuradoria-Geral Eleitoral veio aos autos parecer pela inviabilidade da análise dos documentos juntados pelo Candidato, visto se tratar de matéria não analisada pelo Tribunal a quo e não ter constado das razões de recurso especial (fls. 763-765).
Em petição de fls. 768-771, EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO requereu sua admissão no feito na condição de assistente da Coligação recorrida, tendo sido admitido por decisão de fls. 806-807, da qual não houve recurso.
EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, em nova petição (fls. 812-816), noticia a existência de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o ora Recorrente em ação popular que é objeto de recurso perante o STJ, estando sob a relatoria do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO; esclarece ainda que o Recorrente responde a 4 ações de execução fiscal e 2 ações criminais, fatos que, no seu sentir, inviabilizam o deferimento do recurso especial. A petição veio acompanhada de documentação.
Em petição de fls. 868-875, o Assistente, EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, manifesta-se pelo não conhecimento do recurso especial, tendo em vista que a alegada divergência não foi demonstrada. Doutro norte, sustenta que a decisão liminar proferida pelo Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO não atende às exigências do artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades. A petição veio acompanhada de cópias do pedido de reconsideração formulado pelo ora Assistente perante o STJ, em face da decisão que concedeu efeito suspensivo, e do andamento processual da Medida Cautelar nº 19.843/SP.
É o relatório.
Decido.
Por primeiro, quanto à alegação de que a interpretação do artigo 26-C da LC nº 64/90, com as alterações da LC 135/2010, “deve ser realizada de forma sistemática com o nosso ordenamento jurídico, para que não afronte regras basilares, como é o caso, exemplificativamente, dos artigos 557 e 798, do Código de Processo Civil” , e a suficiência da decisão singular, haja vista o poder geral de cautela do relator, verifica-se que essas matérias não foram examinadas pelo Tribunal a quo, tampouco foram objeto de embargos declaratórios. Por essa razão, deixo de apreciá-las, consoante os enunciados 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente transcritos, in verbis:
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Leio trecho do voto condutor do acórdão recorrido, que tratou do tema:
A condenação foi mantida pelo C. Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar recurso de Apelação nº 994.09.25.97.72-5, interposta em face da sentença proferida em ação civil pública promovida pelo ministério Público, sendo o respectivo acórdão da lavra do E. Desembargador Lineu Peinedo – cuja ementa de fls. 73/77, transcrevo para melhor elucidação da matéria:
`Ação civil pública – Ato de improbidade – licitação – Dispensa – responsabilidade – Sanções – Tendo os corréus Fábio e Euzébio efetuado contrato de prestação de serviços de transporte escolar sem o devido processo licitatório, patente a prática de ato lesivo ao erário. Não configurada a prática de ato de improbidade pelos corréus Juarez e Nydia Penas não respondem elas pelas sanções da Lei n. 8.429. Penas mantidas. Recursos improvidos¿ – grifei.
Assim, no acórdão mencionado consta que o ato de dispensa de licitação em contrato de prestação de serviços de transporte escolar irregular configura-se ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de que o ato foi lesivo ao erário (fls. 763/74).
Não fosse suficiente, resta claro que o recorrente teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme certidão de objeto e pé de fls. 122 e verso.
[…]
Assim, resta incontroverso que no caso em comento a dispensa da licitação para contratação de transporte escolar, configurou ato de improbidade administrativa. Ademais, a conduta do candidato visou o benefício de familiares e amigos,, o que caracteriza o dolo da ação e o enriquecimento ilícito. De outro lado, o pagamento de contrato ilegal, que culminou no ressarcimento aos cofres públicos, denota a lesão ao patrimônio público. Tais requisitos corroboram a caracterização da inelegibilidade do candidato.
[…]
No mais, é de se observar que o recorrente apresentou, em 29/08/2012, documento novo, qual seja, decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em medida cautelar, deferiu, liminarmente, o efeito suspensivo ao recurso especial no processo que responsabilizou o então prefeito, ora recorrente, por improbidade administrativa.
Contudo, verifica-se que tal decisão de fls. 395/398, foi proferida pelo I. Ministro relator, não tendo cumprido o requisito para que se efetive a suspensão dos efeitos da inelegibilidade, vez que a decisão é monocrática e não oriunda de órgão colegiado.
Dispõe o art. 26-C da Lei Complementar nº 135/2012, in verbis:
`Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
[…]
Portanto, in casu, é de se destacar que a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, `L¿, da LC nº 64/90 atinge o candidato – recorrente nas eleições de 2012, não havendo, sob a minha ótica, como se deferir o registro de sua candidatura.
Nesse passo manifestou-se a Douta Procuradoria Regional Eleitoral:
`Afirma-se, desde logo, que dois fundamentos obstam a pretensão deduzida pelo recorrente.
Primeiro: é certo que a decisão colegiada que fundamenta a inelegibilidade versada nos autos foi objeto de recurso especial e de recurso extraordinário. Contudo, a r. decisão indicada pelo recorrente foi proferida monocraticamente pelo Ministro Relator do recurso especial, ao passo que o dispositivo acima colacionado exige que a decisão tenha sido proferida por órgão colegiado, logo, não se presta aos fins colegiados.
(…)
Segundo: ainda que superado tal óbice, a liminar obtida pelo ora recorrente em ação autônoma encontra-se fulminada pela preclusão¿. Grifei
Assim, pelo meu voto, rejeito a preliminar de nulidade da r. sentença em razão da não manifestação quanto à inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010. No mais, indefiro o pedido de desentranhamento de documentos ao recurso para manter o indeferimento do requerimento de registro de candidatura para o cargo de Prefeito de FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, e, por consequência, indefiro o registro d chapa da qual o candidato faz parte, por ser uma e indivisível, a teor do art. 50, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.373/11, restando incólume o registro de candidatura do candidato ao cargo de Vice-Prefeito.
Por derradeiro e oportuno, de termino o desentranhamento dos documentos juntados às fls. 423/436 por não fazerem referência ao caso em concreto, devendo tal petição ser juntada ao autos a que fazem parte. (fls. 471-482)
Pois bem. Essas são as premissas delineadas pelo acórdão e contra este não foram opostos embargos de declaração buscando o debate acerca do tema.
De resto e resumindo, a Corte de origem assentou que subsiste a causa de inelegibilidade de FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, consubstanciada em condenação na Apelação nº 994.09.25.97.72-5, em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, reconhecendo presentes os requisitos para a incidência da causa de inelegibilidade.
Com os autos já nesta instância, foi protocolizada pelo Recorrente, em 10.10.2012, documentação com a qual pretende alteração do quadro posto na instância ordinária. Igualmente, foi colacionada aos autos documentação pelo Assistente da Recorrida, veiculando em sua petição novos fatos.
Registre-se que, no julgamento do recurso especial, em que as premissas fáticas são aquelas fixadas no acórdão recorrido sobre a prova produzida nos autos, há necessidade de análise prévia. Feitas essas considerações, deve-se ter em mente também se a questão federal suscitada pela parte foi prequestionada, isto é, se houve discussão e debate prévios acerca do tema.
Com efeito, a existência de decisão da Primeira Turma do STJ suscitada pelo Recorrente na petição de fls. 729-733 e os efeitos dessa decisão não foram debatidos pela Corte de origem, não havendo pela instância ordinária análise prévia acerca da prova. Assim, não merece acolhida a pretensão de ver analisada por esta Corte a documentação que, segundo alega o Recorrente, comprovaria o afastamento da causa de inelegibilidade.
Se entendesse de forma diversa, para conhecer dessa documentação e formar seu convencimento sobre o tema, estaria esta Corte, em sede de recurso especial, instância extraordinária, conhecendo de matéria não discutida pelas instâncias ordinárias, num proceder, no meu sentir, per saltum.
Do mesmo modo, é inviável a análise da documentação trazida pelo Assistente da Coligação Recorrida.
De outro norte, a discussão que gravita em torno do artigo 34 e seus incisos do Regimento Interno do STJ não se presta a viabilizar a abertura da via extraordinária, pois não se compreende no conceito de lei federal, não permitindo a abertura da instância especial, consoante bem destacou o próprio Recorrente em suas razões de recurso à fl. 511.
No que tange ao cabimento do recurso especial pelo dissenso pretoriano, fica prejudicada sua análise, porque traz a mesma tese que amparou o recurso especial pela alínea a do artigo 276 do Código Eleitoral e cujo conhecimento foi obstado por falta de prequestionamento.
Na linha da orientação que se firmou neste Tribunal, não havendo prequestionamento, não há falar em ofensa à lei, menos ainda em divergência jurisprudencial se inexistiu julgamento pelo acórdão recorrido da questão jurídica, inviabilizando o conhecimento do recurso especial (AgR-REspe nº 40027-86/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, publicado no DJe de 29.3.2012).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Publique-se em sessão.
Brasília, 12 de dezembro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
Conforme dados divulgados pelo DIVULGACAND http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/mostrarFichaCandidato.action?sqCandidato=250000081764&codigoMunicipio=64955&dtUltimaAtualizacao=20130906140938&ie=t
O Candidato declarou que todos os seus bens chegam a 17.000,00 inclusive que é separado judicialmente. ( hoje a mesma encontra-se trabalhando no fundo social da prefeitura ) como primeira dama…( absurdo ).
O Candidato declarou que todos os seus bens chegam a 17.000,00 inclusive que é separado judicialmente. ( hoje a mesma encontra-se trabalhando no fundo social da prefeitura, SEU IRMÃO ALEXANDRE BELLO – EX VEREADOR COMO SECRETÁRIO DE GOVERNO E SUA MÃE Nydia Bello de Oliveira ) COMO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, INCLUSIVE SEU PRIMO SÉRGIO PIRES DE OLIVEIRA COMO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES.
Testemunha confirma a denúncia feita com exclusividade pelo FLIT: ROTA FAZ LAMBANÇA NO TRÂNSITO E TENTA CULPAR A VÍTIMA 35
A INVEJA DA PM É MORTAL – O Professor da FGV, Dr. Rafael Alcadipani afirma que historicamente o governo de SP sempre deu mais benefícios para os policiais militares 67
Publicado em 28/09/2013
O anuncio de restruturação salarial na polícia civil está gerando uma grande crise com a polícia militar. Na internet, o vereador coronel Telhada diz que governo trata PMs como bastardos e o deputado estadual Major Olímpio articula um protesto. Procurada pelo Jornal da Gazeta, a assessoria do Governo Estadual não quis se manifestar sobre as declarações do vereador coronel telhada e do deputado estadual Major Olímpio.
Repórter: Fernanda Azevedo
Tema: Restruturação salarial
Fernando Grella está correto – A polícia matou 41% menos neste ano porque foi proibida de prestar “socorro” no local! 47
A polícia matou 41% menos neste ano porque foi proibida de prestar “socorro” no local!
O fato de a Polícia Militar ter matado 41% menos, nos primeiros 7 meses do ano, em comparação com o mesmo período de 2012, é, provavelmente, decorrente da determinação de que o socorro seja feito pela equipe especializada, e não pela própria polícia.
No dia 7 de janeiro deste ano, a Secretaria da Segurança Pública editou uma resolução determinando que os policiais militares, em casos de ferimento a tiro, devem acionar as equipes de socorro, especialmente o SAMU, ao invés de socorrer na própria viatura.
A polêmica foi grande, com diversas manifestações de policiais dizendo que eles seriam obrigados a cometer crimes de omissão de socorro. A queixa era injustificada, porque ninguém comete omissão de socorro se, ao invés de socorrer no próprio carro, chamar uma equipe especializada. Com a polícia não é diferente, pois se uma viatura policial é a primeira a chegar a um acidente de trânsito, o policial aguarda a chegada do socorro. A questão é se não socorre um acidentado, por que a PM colocava um ferido a tiros no camburão e o levava ao hospital, onde ele “morria”, invariavelmente, quando dava “entrada”?
No fundo, há um grande sarcasmo nessa queixa de certos PMs, pois a preocupação não é com a vida do ferido. Sabemos como são frequentes as execuções por policiais militares e que, nesses casos, levar o cadáver para o hospital é uma forma de descaracterizar o local, dificultando a perícia. Por isso, a “coincidência” de morrerem quase todos na porta do hospital. Os policiais precisam dizer que ele estava vivo quando saiu do local e não tem como enganar os profissionais de saúde que recebem um morto. Daí a saída padrão: os policiais agem como se ele houvesse morrido no caminho.
Curioso que essa fraude acaba sendo padronizada, revelando o faz-de-conta. Como há aceitação social dessa violência — como já escrevi, inclusive de integrantes do judiciário e do Ministério Público —, muitos fingem que não percebem a fraude, de modo a perpetuar a violência policial.
Segundo perito oficial com quem conversei, era comum que PMs, principalmente da Rota, levassem “para o hospital uma pessoa com três tiros no peito de .40, arma desenvolvida para parar uma pessoa com um tiro.”
A resolução da Secretaria foi decorrente da percepção de que a retirada da pessoa do local não era socorro — até porque só se socorre pessoa viva —, mas uma fraude para dificultar a perícia e manter oculto o homicídio. Tanto que, nas considerações iniciais, menciona que o “primado da dignidade da pessoa humana” depende do respeito à vida e que é necessária a preservação do local do crime, “inclusive a decorrente de intervenção policial”.
A diminuição de 41% das mortes, provavelmente, decorre da nova regra da resolução. Deve ser comemorada, mas ainda é pouco.
Os índices de mortes causadas pela PM paulista ainda é muito alto e está longe de um patamar aceitável em um regime democrático. Basta dizer que a polícia paulista mata mais que a polícia dos Estados Unidos inteiro. Contudo, parece que a resolução foi um passo importante para que tenhamos um dia, em São Paulo, uma polícia que atue dentro da legalidade.
Sobre o Autor:
José Nabuco Filho é mestre em Direito Penal pela Unimep, professor de Direito Penal da Universidade São Judas Tadeu e quarto-zagueiro clássico.
Seu email: j.nabucofilho@gmail.com
MÉTODO FERREIRA PINTO DE FAZER AMIGOS E CONQUISTAR PESSOAS – Oficiais da PM buscaram o apoio do ex-secretário Antonio F.P. que usará seu famoso método de persuasão para obter novos aumentos para os PMs: TENHO INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS SOBRE SUA PESSOA ! 46
Tensão motivou o cancelamento de reuniões
conjuntas
A crise entre os oficiais da PM e a Secretaria da Segurança começou há três meses. Coronéis, tenentes-coronéis e até capitães já aderiram ao movimento. Eles estão conversando com a tropa, explicando o que chamam de “preconceito” do secretário de Segurança, Fernando Grella Vieira, contra a PM. Também falam das ideias do movimento. O Estado procurou Grella, que não quis se manifestar. À noite, ele foi ao Palácio dos Bandeirantes. Ao mesmo tempo, oficiais procuram interlocutores no governo para bombardear os planos do secretário.
A tensão entre PMs e policiais civis fez com que reuniões conjuntas de análises criminais fossem canceladas. Mas a tensão ainda não se reflete no policiamento cotidiano. Os oficiais ouvidos pelo Estado disseram que ainda acreditam na solução política do governador Geraldo Alckmin. Eles buscaram também o apoio de ex-secretários de Segurança Pública, como Antonio Ferreira Pinto – hoje assessor do presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, pré-candidato do PMDB às eleições para o governo em 2014.
Os oficiais obtiveram o apoio de todos os ex-comandantes-gerais. Eles se reuniram na Câmara paulistana – incluindo o coronel Alvaro Camilo, vereador pelo PSD do ex-prefeito Gilberto Kassab, outro pré-candidato ao governo.
Para segurar o possível descontentamento da tropa, o governo aposta no pagamento de bônus de produtividade para a redução de criminalidade e em um projeto que prevê 50 mil promoções para a base da PM.
Em nota, o presidente da Associação dos Oficiais, coronel Salvador Pettinato Neto, criticou o projeto. “Ressuscitar propostas populistas que só serviram para alavancar projetos pessoais, de quem se serviu do cargo para almejar carreira solo política, como promoções em massa e a transformação de vagas entre diferentes postos e graduações, em nada adianta no momento senão para confundir a cabeça dos políticos e dar ao governo munição para conceder algumas delas em ‘compensação’ pela perda de isonomia.”
Para a presidente da Associação dos Delegados, Marilda Pansonato, nunca houve isonomia. “Os salários dos oficiais são imensamente maiores. Queremos salários dignos. Hoje São Paulo paga o pior salário do País aos delegados.”
AGENTE melhor que muito tira…( em sindicato misto prevalece as categorias mais fortes ) 261
Agente,
Verdadeiramente, tem muito – mais muito mesmo – agente melhor que muito tira…
Mas agente policial não é investigador.
Devemos lutar para que os cargos policiais civis sejam considerados como títulos para fins de ingresso noutras carreiras consideradas por lei mais complexas e de maior responsabilidade.
Você pode ser melhor do que muito tira , mas o seu cargo não é melhor.
Infelizmente, as carreiras de agente e carcereiros não fortaleceram suas respectivas associações e sindicatos.
Tem muita gente que jamais buscou filiação nas entidades da respectiva categoria; outros se acham filiados a associações e sindicatos gerais.
Nada mais errado.
Assim , ficaram e continuarão sem voz !
E não adianta esconder a verdade, a natureza das coisas e dos seres , em sindicato misto prevalece as categorias mais fortes , no caso , a dos investigadores.
Cada carreira possui suas peculiaridades e necessidades particulares além das gerais; por isso devem existir entidades específicas e independentes para cada uma delas.
Motorista de viatura da ROTA faz lambança em Santos…Pra variar jogaram a culpa no paisano que trafegava regularmente ( obedecendo a lei ) 58
Uma viatura das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) capotou após colidir em um carro de passeio na noite deste sábado, no cruzamento da Avenida Moura Ribeiro com a Rua na Carvalho de Mendonça, na descida do Morro Nova Cintra, no Marapé, em Santos.
A viatura trafegava em velocidade excessiva , com faróis e sinalizadores desligados que espontaneamente se ascenderam após o acidente.
Além do Corpo de Bombeiros e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) , outras guarnições da Rota presentes na Baixada Santista foram acionadas para o “apoio moral” aos companheiros de farda.
Grande solidariedade!
E pau no coitado que teve a infelicidade de estar cruzando o caminho da garbosa e gloriosa viatura.
Pelo menos teve a sorte de – até o presente momento – não ter sido acusado de trazer consigo armas , munição , entorpecentes e pinga.
O local não é exatamente uma quebrada , né ?
Dia 4 de outubro – Vereador Manoel Constantino convida cidadãos da Baixada Santista para Audiência Pública sobre o VLT ( Veículo Leve Sobre Trilhos ) 19
joao leite neto – POLICIA DE SP: AUMENTO MEQUETREFE 173
Major Olimpio faz manifestação conclamando policiais militares desvalorizados pelo governo…Previdência própria, aposentadoria integral e paritária, promoção compulsória , operação delegada, fardamento e transporte gratuitos , baixo índice de acidentes de trabalho , 15.000 oficias recebem mais do que toda a Polícia Civil ( ativos e inativos ) …Tá ruim , né ? 174
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A PM está em todo lugar, mas sempre depois da tragédia!



