Ex-Juiz ainda percebe subsídio em razão de decisão provisória do STJ 4

Boa noite,

 

Marcos Antonio Tavares percebe o subsídio mensal, na importância de R$ 22.854,46, em cumprimento à decisão de Mandado de Segurança nº 24.322-SP (2007/0130609-8), do Superior Tribunal de Justiça, até o trânsito em julgado da ação penal.

Aqui no Tribunal de Justiça de São Paulo havia sido negado recurso por maioria de votos (coforme a cópia da decisão anexa).

A decisão do STJ você deve localizar no site www.stj.jus.br

Estamos à disposição.

att

Comunicação Social TJSP
Telefones: (11) 3241-4007 / 3104-9255 / 3105-9765

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 v. acórdão – TJSP (1)

Um Comentário

  1. Os tempos estão realmente mudando…e para melhor!
    Diante de notícia a respeito, a Comunicação Social do TJSP veio a público e esclareceu, com a clareza necessária, que o tal juiz ainda está recebendo seus subsídios em razão de decisão proferida pelo STJ, uma vez que a condenação criminal ainda não transitou em julgado.
    Então, ACORDA MINISTÉRIO PÚBLICO! ACORDA PROCURADORIA DO ESTADO DE SP JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES! Essa condenação criminal precisa transitar em julgado logo, ou mantendo a condenação ou não.
    Façam, meninos, o seu dever de casa! A sociedade espera isso de vcs, pois o que esse juiz receber a título de subsídios nunca mais retornará aos cofres do Estado, acaso mantida sua condenação.

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  2. Se o cara não acabar sendo reintegrado ao Serviço Público como o Promotor Tales, não digo nada. O rigor da Lei é só pra preto, pobre, puta e polícia.

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