Agentes do governo paulista, de 1998 a 2008 – gestões do PSDB teriam recebido propina 7

Tribunal de Contas paulista quer barrar contratos do cartel do trem com Estado

20 Ago 2013

Fausto Macedo Fernando Gallo

 ESTADÃO.COM.BR

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) quer declarar indôneas a Siemens e todas as empresas que atuaram no cartel de trens em São Paulo

O objetivo do procedimento é vetar faturas contratações dessas empresas pelo governo estadual Investigações em curso pela Polícia Federal e Ministério Público Federal apuram denúncias de que agentes do governo paulista, de 1998 a 2008 – gestões do PSDB teriam recebido propina dessas empresas.

O presidente do TCE, Antônio Roque Citadini, requereu ao Ministério Público de Contas abertura de procedimento para eventual declaração de ini-doneidade das companhias que atuariam no cartel O processo deverá ser instaurado assim que a Procuradoria de Contas tiver acesso ao acordo de leniên-cia em que a multinacional alemã denunciou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a existência de um cartel em licitações no setor.

Ao todo, vinte empresas foram envolvidas pela Siemens na denúncia de cartel, incluindo a própria multinacional alemã, Dentro do Ministério Público de Contasjáse dá como certa a abertura do procedimento de declaração de inidoneidade tão logo os documentos do Cade sejam acessados.

A estratégia do órgão controlador do Estado é a mesma adotada pelo governo federal, por meio da Controladoria-Geral da União (CGU), que rotulou de inidônea a empreiteira Delta, protagonista do escândalo envolvendo o contraventor Car-linhos Cachoeira.

Caso o procedimento seja aberto, um dos sete conselheiros do TCE que julgará o feito será Robson Marinho, ex-secretário da Casa Civil do governo Mário Covas, sobre quem paira a suspeita de ter recebido propina da empresa francesa Alstom para beneficiá-la em processos de contas no próprio TCE envolvendo contratações no sistema metroferroviário paulista.

Controwérsia jurídica. Não há uma pacificação jurídica sobre o efeito de eventual declaração de inidoneidade para contratos vigentes. Os contratos em que a Siemens apontou a existência de cartel á foram todos encerrados, mas a multinacional alemã e várias empresas por ela denunciadas participam, por exemplo, de pelo menos um dos quatro contratos da reforma dos trens das Linhas 1 e 3 do Metrô de São Paulo, que ainda vigem.

Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invocam o princípio da segurança jurídica para determinar que a inidoneidade só valha para contratações feitas depois do julgamento. Contudo, outras decisões do próprio STJ facultam à administração a promoção de medidas para a rescisão de contratos vigentes.

Por meio do ofício 407/2013 ao procurador-geral de Contas, Celso Augusto Matuck Feres Junior, o presidente do TCE aponta a amaciça veiculação por todos os meios de imprensa de suposta formação de cartel no setor metroferroviário”.

Citadini pede ao procurador que avalie aa conveniência e oportunidade de provocar junto a este TCE a instauração de processo sobre eventual inidoneidade de licitantes”.

O Ministério Público de Contas afirmou, em nota, que aguarda resposta ao ofício enviado ao Cade no último dia 07 para tomar as devidas providências, aO teor da resposta é bastante importante porque, em relação aos feitosjájulgados, poderá legitimar ações de rescisão”, afirmou o procurador José Mendes Neto, responsavei peia comunicação do órgão.

Os processos envolvendo os contratos já encerrados podem ser reabertos para nova análise. Caso comprovadas irregularidades, as empresas podem sofrer sanções que vão desde multas até a declaração de idoneidade.

No ofício à Procuradoria de Contas, Citadini invoca o artigo 108 da Lei Orgânica do TCE para lembrar que é da competência do tribunal decidir sobre a inidoneidade. O artigo dispõe que “o Tribunal Pleno poderá declarar, por maioria absoluta de seus membros, inidôneo para contra tarcoma administração pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, o licitante que, através de meios ardilosos e com o intuito de alcançar vantagem ilícita para si ou para ou trem, fraudar licitação ou contratação administrativa”.

Conselheiro sob suspeita» O conselheiro do TCE Robson Marinho, suspeito de ter recebido propina da Alstom, teve bens no exterior bloqueados pela Justiça em 2009. Ele teria pelo menos US$ 1 milhão em contas na Suíça, valor que, segundo investigadores, tentou transferir para os EUA. A promotoria suíça, porém, impediu a operação. Os sigilos fiscal e bancário de Marinho também foram quebrados.

Um Comentário

  1. PSDB. Corrupção há vinte anos e tem muita gente defendendo essa corja. A nossa sorte são as redes sociais onde ninguém abafa nada, todo mundo compartilha e dá opiniões.

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  2. Extraído do texto acima.

    “Caso o procedimento seja aberto, um dos sete conselheiros do TCE que julgará o feito será Robson Marinho, ex-secretário da Casa Civil do governo Mário Covas, sobre quem paira a suspeita de ter recebido propina da empresa francesa Alstom para beneficiá-la em processos de contas no próprio TCE envolvendo contratações no sistema metroferroviário paulista.”

    Já pelas declarações do próprio presidente do TCE se chega à conclusão que o bagulho não é sério, e depois querem colocar o lobo para tomar conta do galinheiro, é mais ou menos como colocar o Dr. Marcola como carneireiro dos ramos do PCC, seria hilário se não fosse trágico

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  3. agora dá para entender o porque, e tão difícil para dar um aumento para os funcionalismo público.

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  4. Pingback: GOTADÁGUA

  5. Estava eu a pensar com os meus botões mais uma vez o que fizeram os membros dos parquet quando o picolé de chuchu reuniu com toda pompa e circunstância a mídia, vendida, deste estado e fez aquele “maravilhoso” anúncio do “pacote” valorização dos policiais do Estado de São Paulo.

    Aquele pacotão que entre outras mentirias mediáticas incluía um Bônus, que até hoje ninguém explicou como seria e pelo andar da carruagem ninguém explicará ou verá um real do tal Bônus.

    Dito isto para os promotores e procuradores de estado, este artigo abaixo ainda não foi revogado do CP, então que tal trabalharem um pouquinho só, para justificar os seus altos vencimentos! Que tal !

    Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Penso que não há o que explicar ou desenhar para os membros do parquet, por que estes não propõem uma ação penal contra o governador pela prática do crime de estelionato, alguém tem alguma dúvida de que foi exatamente isto que o picolé de chuchu praticou com a palavra o MISTÉRIO PÚBLICO paulista, o grifo no “MISTÉRIO” é proposital afinal de contas é um MISTÉRIO como eles nunca conseguem por ninguém de nomeada na cadeia, mas pé de chinelo são com eles mesmo.

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  6. FOI DESCOBERTO AS CÉLULAS CANCERIGENAS QUE VEM MATANDO A SAÚDE PÚBLICA, EDUCAÇÃO PÚBLICA, SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE PÚBLICO AQUI NO ESTADO DE SÃO PAULO, A ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTA NO ESTÁGIO BEM AVANÇADO, AGORA É PRECISO FAZER O TRATAMENTO CORRETO PARA CURAR ESSA GRAVE DOENÇA, JÁ SE SABE QUE AS CÉLULAS DOENTIAS SÃO DO TIPO $$$$, MAS PARA LIVRAR O ESTADO DESSA DOENÇA MORTÍFERA É PRECISO FAZER UM TRATAMENTO BASTANTE MINUNCIOSO, COMO AUDITORIAS NAS AMOSTRAS COLHIDAS, M.P EFICAZ, PF ASTUTA E PODER JUD. QUE APLIQUE AS DOSES CERTAS… ISSO LEVARÁ ALGUM TEMPO E O PACIENTE (FINANÇAS PÚBLICAS) PODERÁ SOFRER UM NOVO ATAQUE FATAL.. SEGUNDO OS ESPECIALISTAS, A MELHOR MANEIRA DE EVITAR O ALASTRAMENTO DA DOENÇA É CORTAR AS PARTES DOENTIAS PARA NÃO HAVER MAIORES CONTAMINAÇÕES NAS PARTES QUE AINDA ESTÃO SAUDAVEIS . RECOMENDA-SE AOS ELEITORES NÃO UTILIZAREM MAIS AS PARTES CAUSADORAS DAS DOENÇAS (PSDB).

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