Nosso grande amigo investigador Raimundo França, sindicalista , líder grevista , chefe do Deinter 95- 97 , faleceu em Santos 5

Luto

Aos 65 anos, morre o investigador Raimundo Cardoso de Franca

Créditos: Reprodução

Raimundo morreu aos 65 anos nesta terça-feira

O investigador Raimundo Cardoso de Franca, 65 anos de idade e 45 de carreira, faleceu às 9h30 esta terça-feira, no Hospital Ana Costa, em Santos, em decorrência de complicações de saúde. O sepultamento acontece nesta quarta-feira, às 9h30, no Cemitério da Areia Branca. O velório ocorre na Beneficência Portuguesa.

Atualmente lotado no 4º DP de Santos, mas afastado havia alguns meses por causa de licença médica, França atuou em inúmeros distritos e delegacias da região, quase sempre ocupando cargos de chefia.

Na qualidade de investigador-chefe, França trabalhou na Delegacia Seccional de Santos. Porém, o maior cargo que exerceu foi o de chefe dos investigadores, entre 1991 e 1995, do extinto Departamento das Delegacias Regionais de Polícia do Estado de São Paulo (Derin), que englobava 19 delegacias regionais e 56 seccionais.

Presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Santos e Região (Sinpolsan), Walter de Oliveira Santos disse que “França, como policial e colega, tornou-se um exemplo por sua formação e pelo seu espírito de companheirismo”.

Pai de Marcelo França, chefe dos investigadores do 5º DP de Santos, Raimundo França teve mais dois filhos, sendo outro homem e uma jovem, além de uma neta. A notícia sobre a sua morte logo se propagou entre amigos e colegas. No final da tarde desta terça-feira, dezenas de pessoas estavam no velório.

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Raimundo França ,  além de chefe de delegacia de município e distritos ,  foi chefe da Seccional de Santos , da Delegacia Regional de Santos e do  antigo DEINTER . 

Foi um dos fundadores do SINPOLSAN.

Liderou  movimento grevista em 1992,  acabando removido por ordem do então governador Fleury Filho para Araçatuba e perdendo o cargo de chefe da Delegacia Regional de Santos.  

Como se tornar em cinco etapas – com honra e mérito – Excelentíssimo Doutor Delegado de Polícia no estado de São Paulo…MUITO RESPEITO, NÃO É QUALQUER UM QUE POSSUI INTELIGÊNCIA , FORÇA E VENTURA PARA SER DELEGADO! 97

1º – Cinco anos de estudos – com seriedade e disciplina – em faculdade de Direito reconhecida pelo poder público.

2º – Lograr aprovação e INSCRIÇÃO na OAB.

3º – Exercer a advocacia por DOIS ANOS (ou ser policial civil no mínimo há dois anos antes da abertura do concurso).

4º – Ser aprovado no concurso de ingresso à carreira obtendo nota superior a 8,0 ; concorrendo com mais de 15.000 candidatos, grande parcela possuindo mestrado e doutorado.

5º Suportar – depois da nomeação e posse – três longos anos de trabalho sob regime de estágio probatório para receber confirmação na carreira.

SE VOCÊ FOR MUITO BOM: chegará lá com apenas 10 anos de dedicação.

https://flitparalisante.wordpress.com/2012/03/15/delegados-de-policia-carreira-juridica-conquistada-depois-de-23-anos-de-batalhas/

A FENAPF – porta voz de carimbadores de passaporte – continua inoculando veneno e mentiras em prejuízo de todos os Delegados de Polícia do Brasil (não apenas em prejuízo dos poucos delegados federais)… Lembrando aos soberbos agentes que policial federal – historicamente – não se infiltra em organização criminosa, associa-se para traficar, contrabandear e extorquir …A FENAPF deveria lavar as mãos e a boca antes de se dirigir ao cargo de Delegado de Polícia de maneira tão porca e mentirosa…( Quer ser delegado vá estudar felão vagabundo ! ) 74

passaporteRip Policiais Federais

No início da noite desta terça-feira (28), o Senado aprovou, em caráter terminativo, o nefasto Projeto de Lei (PLC) 132/12. De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB -SP), o PLC determina que o delegado conduzirá a investigação criminal levando em conta “seu livre convencimento técnico jurídico”, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento dos magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados. O PLC dará plenos poderes a APENAS UM cargo policial.


A aprovação gerou perplexidade, não somente a nós Policiais Federais, como em muitos segmentos da sociedade brasileira que lutam pela manutenção da democracia e Justiça. A aprovação do PLC representa um grande risco na questão de Segurança Pública, pois ao contrário do Projeto, o controle externo deveria ser fortalecido para evitar abuso dos organismos policiais. Dar plena liberdade subjetiva de condução de inquéritos para um único cargo é como condenar e executar um cidadão sem seu devido julgamento.


Enquanto alguns Senadores disseram que houve amplo debate sobre o PLC, um delegado passa por nós e fala: “Pois é,  conseguimos essa vitória por termos trabalhado na surdina e pressionado os Parlamentares para rápida aprovação do texto, sem consultar mais ninguém”.


Não houve ampla discussão com os profissionais que atuam na linha de frente contra o crime, tais como os Agentes, Escrivães, Papiloscopistas, Investigadores, Inspetores, dentre outros. Apenas e tão somente delegados… Corporativismo e golpe puro! Ludibriaram Parlamentares e a sociedade civil ao fazer crer que o delegado de polícia INVESTIGA. Ora, quem investiga NÃO são os delegados. Esses profissionais NÃO realizam campana, NÃO colhem provas, NÃO se infiltram em organizações criminosas, NÃO trocam tiros com bandidos, NÃO realizam diligências in loco, e assim por diante. Apenas fazem o que se denomina no meio policial de “investigação sentada”, ou seja, ficam atrás da mesa no “fantástico mundo de Bobby” tentando imaginar como seria um mundo perfeito. NÃO colocam a “mão na massa”!


Apenas “levam a fama” do trabalho realizado pelos demais profissionais da Segurança Pública e, na imensa maioria das vezes, NÃO sabem detalhes das operações que “comandaram”. E, infelizmente, quando um delegado fala ao público ou aos Parlamentares, esses têm a equivocada impressão que estão diante dos representantes de toda uma categoria profissional policial. Reiteramos, trata-se de apenas UM cargo policial, no universo de CINCO, no caso da Polícia Federal, em prejuízo aos Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e Peritos.


O que abarcaria o total interesse da Sociedade seria discutirmos e debatermos a reformulação do sistema de investigação criminal, seja pela extinção do inquérito policial (um câncer para a Sociedade) ou pela sua total alteração. Isso sim seria de interesse da Sociedade. O PLC aprovado beneficia em que a Sociedade Civil? Em que afeta a vida do cidadão de bem? Não está evidente o interesse corporativista por trás dessa anomalia?


O PLC 132 abre precedentes para aprovação de outra Proposta catastrófica, a PEC 37/2011 (que retira os poderes de investigação do Ministério Público, Receita Federal, Controladoria, Setores de Inteligência, entre tantos outros). Ele já reduz, na prática, as atribuições do MP ao permitir que delegados não atendam, por exemplo, pedidos como diligências sem determinados inquéritos, utilizando-se do seu livre convencimento. Atitudes como essas poderão dificultar o verdadeiro objetivo, a elucidação de crimes.


Com a aprovação do Projeto foi ignorada a existência de outros profissionais do segmento policial. Tornam-se algemadas as mãos daqueles que lutam contra atos ilícitos e permite-se que apenas um grupo corporativista domine e conduza a investigação ao seu bel entendimento. Ao atribuir poderes a esse grupo, surgem problemas sérios nas relações de trabalho, pois não se pensou, em nenhum momento, de que a polícia não é, e não deve ser, composta apenas por um único segmento.


A PLC 132 poderá também provocar isonomia entre delegados, juízes e promotores, permitindo a adoção do mesmo padrão para o subsídio das categorias e acarretar problemas sérios, em pleno período de crise, no orçamento da União e dos Estados. ( O agente federal pilantra e mentiroso demonstra grande preocupação com as finanças  dos estados… FDP! )    

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) acredita que ocorrerá um aumento da desmotivação, a degradação das categorias que defendem a sociedade, a desunião e, com isso, em efeito cascata, a INsegurança da sociedade.


Combatemos o indiciamento feito pelo delegado de polícia, em uma peça que é meramente de informação e dispensável (o inquérito policial). Permitir que essa peça arcaica seja conduzida por um pequeno grupo corporativista, neste momento em que o país briga por melhorias nas questões de Segurança, é seguir na contramão da democracia e da evolução mundial dos métodos de investigação. É retornar ao período do arbítrio do Rei.


O que foi isso que os Senadores aprovaram? O que esperam? Que futuro acreditam para o Brasil depois de algemar seus policiais com o PLC 132/2012?


E por último, pergunta-se: delegado investiga????? Ao que tudo indica, parece-nos que estão tentando fazer com que os verdadeiros investigadores cruzem os braços e demonstrem a inoperância do serviço investigativo (não) promovido pela Polícia Federal. Mostrem ao governo, parlamentares e à sociedade em geral quem realmente investiga, pois segundo o debate dos Parlamentares e o que foi aprovado, o delegado se tornará um semideus que realizará TODAS as tarefas, afinal ele “investiga”. Deixemos o delegado ir a campo colher provas, fazer campanas, intimar pessoas, trocar tiro. Afinal, ISSO É INVESTIGAÇÃO e não ficar atrás de uma mesa imaginando como o mundo deveria ser…
Triste realidade e um retrocesso inimaginável…


Em LUTO pela Segurança Pública e pela Sociedade!

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Em luto pela falta de honradez de muitos dos agentes da autoridade policial ( o Delegado de Polícia ) .

Investigação do MP tem como sustentação o grampo ilegal – Em 17 estados MPs interceptam ligações sem participação da Polícia 9

Guardião e similares

17 MPs interceptam ligações sem participação da Polícia

Por Marcos de Vasconcellos

Já somam dezessete as unidades do Ministério Público que usam um sistema de arquivamento e organização de grampos telefônicos e interceptações de e-mails. A contagem é do órgão de controle do MP, o Conselho Nacional do Ministério Público, que pela primeira vez faz um levantamento sobre o uso de sistemas de espionagem, dos quais o mais conhecido é o Guardião. Com a ferramenta, os MPs recebem diretamente o conteúdo dos grampos, o que, na avaliação de advogados, é ilegal.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, o simples uso dos sistemas de grampo pelo MP é ilegal. Isso porque, ao ter acesso direto às interceptações, o Ministério Público está ocupando o lugar da Polícia Judiciária, que deve ser a responsável pela coleta de provas. “A polícia investiga para apurar, enquanto o Ministério Público investiga para acusar”, explica. “O MP não tem o direito de promover investigação, ainda mais em se tratando de interceptação telefônica, que deve ser feita pela autoridade policial.”
Um promotor do MP de São Paulo ouvido pela ConJur explica que, depois da aquisição do sistema Guardião, quando um juiz autoriza a interceptação, é encaminhado um ofício para a operadora, com a ordem de “redirecionar” as ligações originadas e recebidas pelo número grampeado ao terminal do próprio Ministério Público. O sistema guarda e organiza as gravações das conversas interceptadas. “Quando o MP não tem equipamento, faz a interceptação em parceria com a Polícia, mas aqui, como temos nosso próprio Guardião, podemos fazer sozinhos”, explica o promotor, que atua no Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, que no Ministério da Justiça já foi secretário da Reforma do Judiciário, diz que a prática é ilegal, e lembra que o Conselho Nacional de Justiça exige que os grampos sejam concedidos apenas a “autoridades policiais”. O artigo 10 da Resolução 59 do CNJ, que regulamenta as interceptações, explica que ao deferir uma medida cautelar de interceptação, o magistrado fará constar em sua decisão, “os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às informações”. Sem autoridade policial para receber o grampo, diz Bottini, um juiz não poderia autorizar a interceptação. “Isso não é uma recomendação, é um ato normativo do CNJ”, diz ele.
Provavelmente não são poucas as escutas feitas diretamente pelo MP em São Paulo, uma vez que o equipamento comprado por meio de pregão, em 2011, deveria ter capacidade para interceptar, em média, 400 linhas telefônicas fixas e móveis e 100 linhas de rádio (como o da Nextel) por mês, segundo o edital da licitação. Além disso, o Guardião comprado tem a capacidade de monitorar 50 operações online e pode ser utilizado por, no mínimo, 50 usuários, sendo dez simultaneamente, ainda segundo o edital.
Processo desconhecido
O levantamento feito pelo CNMP aponta três sistemas similares utilizados pelo Ministério Público para organizar as escutas telefônicas e grampos de e-mail: o Guardião, da empresa Dígitro, presente em nove unidades do MP; e os sistemas Wytron e Sombra, que se dividem nas outras oito. As empresas fazem um tipo de divisão geográfica de mercado, estando, por exemplo, a Wytron no MP de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, três estados em que a Dígitro não tem escritório.

Advogados afirmam que o controle feito pelo CNMP é importante, mas acreditam que ele não deve mudar os sistemas de espionagem, que já estão enraizados no funcionamento do MP.
O conselheiro do CNMP Fabiano Augusto Martins Silveira, que coordena o levantamento sobre o uso dos aparatos de espionagem no MP, diz que a ideia é “traçar um panorama de como as ferramentas têm sido utilizadas, sob quais condições, se há uma equipe técnica e um órgão responsável pelo uso do equipamento”. Ou seja, as unidades do MP não seguem um padrão de organização para a espionagem.
Isso tem incomodado advogados. Segundo o criminalista Raimundo Hermes Barbosa, o processo é “totalmente desconhecido” pelos operadores do Direito que precisam defender os alvos das escutas e grampos.
Até mais do que como o MP usa os sistemas, questiona-se por que o MP tem sistemas como o Guardião. “Os juízes permitem a escuta direta? Quem faz o controle do que é gravado? Todas as escutas são legais?”, pergunta o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
O presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, lembra que a Polícia tem um regramento para interceptações, “o que pode gravar, o que não pode gravar, qual a extensão da gravação, como é feita a degravação etc.”. Já no Ministério Público, diz ele, não há esse regramento, ficando nas mãos do próprio MP a decisão sobre a extensão e o que se aproveita das gravações que, na opinião de Costa, são ilegais.
A maior reclamação dos advogados refere-se ao excesso das escutas. “A lei estabelece que as interceptações somente devem ser utilizadas para confirmação de outros elementos indiciários. No entanto, estão sendo utilizadas sem qualquer critério e no início da investigação”, afirma Hermes Barbosa. A reclamação é a mesma feita por outros criminalistas. Kakay diz que os grampos só devem ser usados em última análise, quando se esgotarem os meios tradicionais, mas, “no Brasil, a interceptação passou a ser a regra e, muitas vezes, o primeiro passo nas investigações”.
Escuta seletiva
No Judiciário, operações policiais vêm sendo
derrubadas por excessos nas investigações. Um exemplo aconteceu na ação penal que prendeu dois empresários paranaenses ligados ao Grupo Sundown. As escutas telefônicas foram feitas por dois anos, o que, de acordo com ministros do Superior Tribunal de Justiça, “é devassa, não investigação”. No caso — em que Kakay atuou —, a corte anulou todas as provas obtidas por grampo.
Um dos problemas também apontados é a escolha dos trechos das escutas que serão anexados ao processo. O advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes tem entrado na Justiça em diferentes casos pedindo o acesso ao inteiro teor das gravações, o que resulta em transcrições de mais de 5 mil páginas, diz ele. “Às vezes peço para ter acesso e o Ministério Público me envia um pendrive com centenas de horas de gravação, como se o problema tivesse sido sanado com aquilo. Não está. Essa política de gravar tudo faz com que seja impossível analisar todas as provas em tempo hábil para preparar a defesa. Já a investigação foi feita por meses ou até anos.”
Outro alvo do levantamento é saber quem é o responsável pelas escutas e por filtrar o que é prova e o que não é. O criminalista Ricardo Hasson Sayeg diz que o maior problema do MP é “a interpretação dada pelos ditos ‘analistas’ que operacionalizam as interceptações e normalmente não são sequer peritos criminais, nem têm formação jurídica, os quais muitas vezes distorcem as conversas”. Kakay os chama, ironicamente, de “tiras hermeneutas”, ou seja, policiais — ou promotores — que escutam e interpretam os grampos.
Os próprios advogados são alvos de interceptações abusivas, segundo Sayeg. Ele conta ter defendido, representando a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, um colega em um Habeas Corpus no STJ, que anulou uma das “interceptações abusivas”.
Iniciativa da OAB
A preocupação da advocacia com as escutas do Ministério Público foram, na realidade, o pontapé inicial para a atitude de “investigar os investigadores”, do CNMP. Foi um requerimento do Conselho Federal da OAB que deu origem ao Pedido de Providências 1.328/2012-95, pelo qual estão sendo coletadas as informações sobre os sistemas de investigação.

Assinado pelo conselheiro federal Guilherme Batochio, o documento pede que “seja realizada a necessária auditoria/inspeção nos sistemas de escuta e monitoramento telefônicos denominados Guardião, que foram adquiridos por Órgãos do Ministério Público em âmbitos estadual e federal, em diversos estados e seções judiciárias do país, bem como os respectivos processos de licitação e aquisição, para que se conheçam as condições de seu uso”.

Batochio afirma que os mecanismos de espionagem “se voltam ao excepcionamento de uma das garantias fundamentais da pessoa humana”, que é o direito à intimidade e à privacidade, que só pode ser flexibilizado por ordem judicial fundamentada proferida em investigação criminal.
A discussão sobre o uso dos sistemas de investigação do MP se coloca justamente no momento em que o país debate a Proposta de Emenda à Constituição 37, que pretende definir que apenas a Polícia conduza investigações. Sendo a Constituição Federal de “meridiana clareza”, nas palavras de Batochio, sobre a competência de investigação criminal, “causa espécie que o MP tenha adquirido tais equipamentos, cuja utilização depende de ordem judicial”, diz o advogado.
Mesmo com ordem judicial, o fato de a investigação ser feita unilateralmente e internamente por uma das partes do processo — o Ministério Público — incomoda os operadores do Direito. “A par conditio fica comprometida”, diz Batochio. Sayeg complementa: “As interceptações têm o contraditório diferido”.
O pente fino do CNMP poderá trazer à tona, na opinião da advogada Heloísa Estellita, interceptações telefônicas ilegais, feitas sem ordem judicial, opinião que é compartilhada por grande parte de seus colegas de profissão. O conselheiro Fabiano Silveira, responsável pelo levantamento, diz que o único remédio para evitar essas dúvidas é a transparência. “Digamos que nosso norte é a prestação de contas à sociedade”, diz ele.
Mercado fechado
As contas, aliás, serão também analisadas. A provocação feita pelo Conselho Federal da OAB pede informações sobre as licitações feitas pelo MP para comprar os sistemas. O Ministério Público de São Paulo, por exemplo,
fez um pregão por menor preço global, que teve apenas um participante, a Dígitro Tecnologia, dona do sistema Guardião. O valor da proposta foi de R$ 2.109.843. Não houve negociação, pois o pregoeiro considerou o preço aceitável “por ser compatível com os preços praticados pelo mercado”, segundo documento oficial.
O pregão para o MP do maior estado brasileiro ter apenas um participante é motivo de preocupação para alguns. Paulo Sérgio Leite Fernandes se mostra incomodado com o fato de três empresas controlarem o equipamento que armazena e organiza as interceptações telefônicas e de e-mails. “Quem cria a tecnologia é capaz de domesticá-la para seu uso, mesmo cedendo o sistema a terceiros”, afirma.
O criminalista lembra de uma entrevista do diretor de negócios da Dígitro, Roberto Prudêncio, de 2007, que disse que o uso indevido do sistema é possível. “Ele é devassável”, disse Prudêncio, em reportagem do Jornal do Brasil. Para isso, diz ele, é preciso um conluio entre poderes.
“O sistema é uma virose extremamente venenosa a contagiar instituições sérias como o MP e o Poder Judiciário”, diz Fernandes. Com ele, o processo tem sido transformado “numa prática tramitando entre sombras imorais, porque o segredo tem vigência para uns e é guardado pelo todo, num enfrentamento terrível da igualdade do contraditório”, pontua.
Responsável por comprar o sistema Guardião para a Procuradoria-Geral da República quando ocupava o cargo de procurador-geral, Cláudio Fonteles afirma que o equipamento é uma ferramenta essencial para a investigação. “Fizemos a aquisição do Guardião para dotar a investigação do MP de dados mais substanciosos”, afirma Fonteles.
O ex-procurador-geral da República é um entusiasta da investigação pelo Ministério Público e acredita que o procedimento de investigar deve ficar mais restrito a MP e Polícia, deixando de “pedir aos juízes para fazer coisas unicamente burocráticas”, como pedir diligências. “Muitos juízes já entendem que partes do inquérito já não precisam passar pela Justiça”, afirma.
Fonteles é a favor de uma reforma no sistema de investigação. Um projeto de lei escrito por ele, que tramita no Congresso (PLS 176/2013), diz que “o Ministério Público, destinatário do procedimento investigatório sobre as infrações penais públicas, também não é excluído de atividades investigatórias”. A proposta de Fonteles vai de encontro à Proposta de Emenda à Constituição 37, que afirma ser competência exclusiva da Polícia a condução de investigações.

Marcos de Vasconcellos é editor da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2013