Despacho do Secretário, de 20-5-2013 , que regulamenta a Resolução SSP 05, de 30-01-2013. 13

Resolução diz que PM pode socorrer vítimas graves se resgate demorar

Gil Alessi Do UOL, em São Paulo

21/05/201308h52

Os policiais militares do Estado de São paulo estão novamente autorizados a socorrer vítimas graves, desde que o resgate especializado não esteja disponível ou o tempo de resposta previsto pelos bombeiros ou SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Emergência) não for adequado à situação. A decisão da Secretaria de Segurança Pública foi publicada nesta terça-feira (21), no Diário Oficial do Estado.

A regulamentação anterior, publicada em janeiro deste ano, não previa casos em que a PM poderia socorrer as vítimas e provocou confusão na tropa. Em alguns episódios, os policiais foram acusados de omissão, como no caso do jovem baleado próximo à PUC (Pontifícia Universidade Católica), no dia 14, que esperou 18 minutos pelo resgate especializado.

A nova resolução prevê o socorro em casos específicos desde que o Copom (Centro de Operações de Polícia Militar) autorize a intervenção. Caso a vítima apresente sinais de morte evidente, a medida diz que “o corpo não deve ser removido”.

O policial também está autorizado, desde que se sinta habilitado, a prestar primeiros socorros à vítima, se isso não prejudicar o trabalho do resgate.

Familiares ou amigos da vítima não devem ser impedidos de prestar socorro, desde que já o estejam fazendo quando a PM chegar ao local.

Cena do crime

Também foram detalhadas na resolução as medidas necessárias para a preservação da cena do crime, como o isolamento da área com uma fita (ou barbante, em último caso) e a proibição do acesso de parentes e amigos da vítima no perímetro determinado.

Queda dos homicídios

O secretário de Segurança Pública do Estado, Fernando Grella Vieira, afirmou na semana passada que a queda de 4% dos homicídios  em abril era uma consequência da resolução, que segundo ele “preservando o local para perícia, você aumenta o número de casos esclarecidos. Aumentando o número de casos esclarecidos, há um efeito pedagógico, que faz crescer a punição efetiva”.

Diversos especialistas disseram que a justificativa do secretário era ‘improvável’, uma vez que não foi acompanhada por nenhum dado referente à resolução de crimes. .

Eduardo Anizelli/Folhapress

Veja os principais pontos da nova resolução

4.1. O policial militar deverá proceder ao transporte imediato da vítima para pronto socorro ou unidade hospitalar, sempre que:

4.1.1. não existir na localidade Unidade de Resgate, SAMU ou outro serviço de emergência;

4.1.2. autorizado pelo COPOM/CAD, quando o tempo previsto de resposta da Unidade de Resgate, SAMU ou serviço de emergência, não for adequado para a situação.

5. Informar ao COPOM o número de feridos para o encaminhamento.

6. Se houver sinais de morte evidente, não remover o corpo de local e providenciar o acionamento da perícia e das autoridades competentes, via COPOM/CAD.

9. Isolar o local de crime (de preferência utilizando fita apropriada), cuidando para que não ocorram, salvo nos casos previstos em lei, modificações por sua própria iniciativa ou por terceiros, impedindo o acesso ou permanência de qualquer pessoa, mesmo familiar da vítima ou de outros policiais que não façam parte da equipe especializada, exceto o delegado do Distrito Policial e ou da Divisão de Homicídio do DHPP, peritos do Instituto de Criminalística e ou Instituto Médico-Legal.

10. Para sair da cena de crime, adotar o mesmo trajeto da entrada, observando onde pisa.

11. Preservar a área imediata e, se possível, também a área mediata, não lhe alterando a forma em nenhuma hipótese, salvo quando absolutamente necessário para preservar outras provas, para tanto o policial militar deverá:

11.1. não tentar localizar objetos (do crime ou ilícitos) na cena do crime;

11.2. em nenhuma hipótese, mexer em qualquer objeto que componha a cena de crime: não revirar os bolsos das veste do cadáver, não recolher pertences, não mexer nos instrumentos do crime, principalmente armas; não tocar no cadáver, principalmente movê-lo de sua posição original; não tocar nos objetos que estão sob guarda, não fumar, não beber e nem comer no local, não utilizar telefone nem sanitário da cena de crime, ou qualquer objeto existente no local de crime;

1. Se houver dúvidas quanto ao estado de saúde da vítima, providenciar seu socorro por meio do SAMU, serviço local de emergência ou Unidade de Resgate (UR), inclusive, se necessá- rio, acionar o Corpo de Bombeiros para que providencie o envio de outros recursos destinados ao atendimento do(s) ferido(s):

1.1. sem prejuízo da providência acima, será permitido ao policial ou a terceiro que se sinta habilitado aplicar primeiros socorros a vitima.

2. Se ao chegar ao local, a vítima localizada estiver sendo socorrida por familiares ou terceiros, os policiais militares deverão:

2.1. permitir o socorro por familiares e/ou terceiros e escoltar o veículo que realizará o transporte da vítima.

Despacho do Secretário, de 20-5-2013

Protocolo 1078/2013

Assunto: POP 2.05.01, que regulamenta a Resolução SSP

05, de 30-01-2013.

Polícia Militar do Estado de São Paulo

Pop: 2.05.01

Estabelecido Em: Ação do Policial Militar para Preservar o

Local de Crime

Revisado Em: 16-05-2013

Nº Da Revisão: 6

Autoridade Responsável: Chefe do Estado-Maior PM.

Nível de Padronização: Geral

Atividades Críticas

1. Isolar e preservar o local de crime.

2. Evitar que pessoas não autorizadas entrem ou permaneçam

no local de crime.

3. Registro das pessoas que realizaram o levantamento do

local de crime e daqueles que ficaram responsáveis pelas coisas,

objetos do crime (cadáver, armas, instrumentos, veículos, etc.).

SEQÜÊNCIA DE AÇÕES

1. Verificar se há necessidade de apoio para aproximar-se

do local de crime.

2. Aproximar-se do local de crime com cautela, sem que seja

alterado seu estado e disposição do corpo de delito.

3. Contatar o solicitante e buscar informações que possam

contribuir para o esclarecimento dos fatos.

4. Identificar se há vítimas feridas e providenciar, por meio

do acionamento imediato do SAMU, serviço local de emergência

ou Unidade de Resgate (UR) do Corpo de Bombeiros, o pronto e

imediato socorro das vítimas;

4.1. O policial militar deverá proceder ao transporte imediato

da vítima para pronto socorro ou unidade hospitalar,

sempre que:

4.1.1. não existir na localidade Unidade de Resgate, SAMU

ou outro serviço de emergência;

4.1.2. autorizado pelo COPOM/CAD, quando o tempo previsto

de resposta da Unidade de Resgate, SAMU ou serviço de

emergência, não for adequado para a situação.

5. Informar ao COPOM o número de feridos para o encaminhamento.

6. Se houver sinais de morte evidente, não remover o corpo

de local e providenciar o acionamento da perícia e das autoridades

competentes, via COPOM/CAD..

7. Avaliar o local em que o corpo de delito se encontra e

dimensionar as proporções do campo pericial que deverá ser

preservado.

8. Transmitir ao COPOM/CAD as informações necessárias

para que seja providenciado o acionamento da perícia e das

autoridades competentes.

9. Isolar o local de crime (de preferência utilizando fita

apropriada), cuidando para que não ocorram, salvo nos casos

previstos em lei, modificações por sua própria iniciativa ou

por terceiros, impedindo o acesso ou permanência de qualquer

pessoa, mesmo familiar da vítima ou de outros policiais que

não façam parte da equipe especializada, exceto o delegado do

Distrito Policial e ou da Divisão de Homicídio do DHPP, peritos do

Instituto de Criminalística e ou Instituto Médico-Legal.

10. Para sair da cena de crime, adotar o mesmo trajeto da

entrada, observando onde pisa.

11. Preservar a área imediata e, se possível, também a área

mediata, não lhe alterando a forma em nenhuma hipótese, salvo

quando absolutamente necessário para preservar outras provas,

para tanto o policial militar deverá:

11.1. não tentar localizar objetos (do crime ou ilícitos) na

cena do crime;

11.2. em nenhuma hipótese, mexer em qualquer objeto que

componha a cena de crime: não revirar os bolsos das veste do

cadáver, não recolher pertences, não mexer nos instrumentos do

crime, principalmente armas; não tocar no cadáver, principalmente

movê-lo de sua posição original; não tocar nos objetos

que estão sob guarda, não fumar, não beber e nem comer no

local, não utilizar telefone nem sanitário da cena de crime, ou

qualquer objeto existente no local de crime;

11.3. manter portas, janelas, mobiliário, eletrodomésticos,

utensílios, tais como foram encontrados, não abrindo ou fechando,

ligando ou desligando, salvo o estritamente necessário para

conter risco eventualmente existente.

12. Verificar se há testemunhas que possam ajudar na

elucidação dos fatos e qualificá-las.

13. Permanecer no local até a chegada da perícia ou da

autoridade competente.

14. Passar todos os dados do local de crime para as autoridades

competentes que comparecerem no local.

15. Aguardar a conclusão dos trabalhos da Polícia Técnico-

Científica (IC, IML), e a liberação do local por parte da autoridade

competente.

16. Registrar as pessoas que realizaram a perícia do local

de crime e aqueles que ficaram com a responsabilidade pelas

coisas, ou objetos relacionados ao crime (cadáver, armas,

objetos, etc.).

17. Informar ao COPOM/CAD que o local foi liberado.

18. Relacionar corretamente os objetos envolvidos na preservação

do campo pericial.

19. Providenciar o registro no respectivo Distrito Policial.

20. Elaborar o BOPM e registro no RSO.

RESULTADOS ESPERADOS

1. Isolamento correto do local, sem tocar ou alterar o estado

das coisas e disposição do corpo de delito.

2. Preservação do local até a chegada da perícia ou das

autoridades competentes.

AÇÕES CORRETIVAS

1. Se houver dúvidas quanto ao estado de saúde da vítima,

providenciar seu socorro por meio do SAMU, serviço local de

emergência ou Unidade de Resgate (UR), inclusive, se necessário,

acionar o Corpo de Bombeiros para que providencie o envio

de outros recursos destinados ao atendimento do(s) ferido(s):

1.1. sem prejuízo da providência acima, será permitido ao

policial ou a terceiro que se sinta habilitado aplicar primeiros

socorros a vitima.

2. Se ao chegar ao local, a vítima localizada estiver sendo

socorrida por familiares ou terceiros, os policiais militares

deverão:

2.1. permitir o socorro por familiares e/ou terceiros e escoltar

o veículo que realizará o transporte da vítima;

2.2. verificar qual o destino que a vítima será encaminhada;

2.3. arrolar os nomes das pessoas que estão socorrendo;

2.4. informar o COPOM/CAD que o socorro está sendo

realizado por familiares ou terceiros;

2.5. solicitar que outra equipe policial realize as atividades

de preservação do local de crime, conforme descrito neste POP.

3. Se houver necessidade de deslocamento de viatura para

uma diligência, condução ao Distrito Policial ou outra missão

ligada ao evento delituoso, o local de crime deverá ser guarnecido

por outra equipe policial.

4. Caso não tenha fita para isolar o local, utilizar outros

meios (corda, barbante, etc.).

5. Se o local for de difícil acesso, acionar o Corpo de

Bombeiros.

6. Se o policial militar perceber que no local de crime há

duas ou mais áreas interligadas, providenciar seu isolamento,

considerando como mesmo local de crime.

7. Se houver a suspeita da prática de crime militar, além

das providências elencadas neste POP, deverá comunicar imediatamente

o Comando de Força Patrulha, para que sejam

acionados o Plantão de Polícia Judiciária Militar (PPJM) e a

Corregedoria PM.

8. Se a preservação do local envolver vias de trânsito,

sinalizar o local para evitar novos acidentes e acionar eventuais

órgãos de apoio que sejam necessários, como equipes de trânsito,

Bombeiros, guincho, etc.

9. Se por motivos de força maior (intempéries, socorro imediato,

perigo de novos acidentes, etc) o policial observar que a

perícia poderá ser prejudicada, adotar as ações necessárias para

proteger o corpo de delito e informar a perícia e Delegado de

Polícia a alteração do local.

10. Se houver necessidade de rendição da equipe, transmitir

ao sucessor as informações necessárias, para que haja continuidade

a preservação do local.

11. Se o local já tiver sido violado, cientificar os responsáveis

pela perícia e ou autoridade competente, constando o

fato em BOPM.

12. Se houver pedido de informação por parte de órgãos

da mídia, o policial militar de maior grau hierárquico, responsável

pelo gerenciamento dos trabalhos, poderá fornecer dados

básicos do fato (são considerados dados básicos: a natureza

da ocorrência, quantidade de vítimas, detidos e de materiais

apreendidos).

13. As causas, circunstâncias, efeitos, consequências ou

detalhes de qualquer natureza relativos a fato no qual houve ou

deve haver a interveniência da Polícia Militar deverá ser objeto

de pedido de informação, o qual deve ser dirigido ao Centro de

Comunicação Social (CComSoc) da Polícia Militar do Estado de

São Paulo.

14. Se houver pessoas exaltadas, procurar entender os

sentimentos dos parentes, amigos ou conhecidos da(s) vítima(s),

sem, contudo deixá-las prejudicar o campo pericial.

POSSIBILIDADES DE ERRO

1. Alterar a posição da(s) pessoa(s), (cadáver) ou objeto(s),

sem necessidade.

2. Revistar os bolsos das vestes da vítima.

3. Deixar resíduos pessoais durante e após a preservação,

como: papéis de bala, cigarro, etc.

4. Mexer nos instrumentos e ou objetos do crime (armas

principalmente)

5. Não proteger o local de crime de intempéries.

6. Deixar parentes ou outras pessoas entrarem no local

de crime.

7. Não isolar corretamente o local de crime.

8. Não solicitar apoio quando necessário.

9. Considerar morte da vítima a ausência de pulso ou

respiração.

10. Não realizar registro ou fazê-lo de forma irregular.

11. Não registrar os apoios e quem ficou responsável por

coisas, objetos do crime.

ESCLARECIMENTO

1. Local de crime: é todo sítio onde tenha ocorrido uma

infração penal que necessite de providência da Polícia Técnico

Cientifica, na busca de vestígios produzidos ou deixados durante

a prática do delito, indispensável à persecução penal.

2. Local de crime interno: é todo sítio que abrange ambiente

fechado.

3. Local de crime externo: é todo sítio não coberto.

4. Área Mediata: local de crime que cobre as adjacências ou

cercanias de onde ocorreu o evento.

5. Área Imediata: local de crime em que ocorreu o evento.

6. Morte Evidente: Decapitação, rigidez cadavérica, estado

de putrefação, carbonização, seccionamento do tronco, e etc.

7. Autoridades competentes: Delegado do Distrito Policial

e ou da Divisão de Homicídio do DHPP, peritos do Instituto de

Criminalística e ou Instituto Médico-Legal, responsáveis pela

equipe de socorro especializado.

Um Comentário

  1. Pingback: A situação de Nelson Ned | SCOMBROS

  2. Temos que dar um voto de confiança em nosso Secretario, e em toda da Diretoria que esta na Policia Civil de Sao
    Paulo., Sao Homens de confiança.

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  3. O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA,PARA —– PRESIDENTE DO BRASIL ——- E AÍ QUE ACHAM?

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  4. queremos sálario, reestruturar as carreiras, aposentadoria especial, enfim dar um choque nessa polícia.

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  5. REZEM O TERÇO TODOS OS DIAS !!!
    GLÓRIA A SENHORA DO ROSÁRIO !!!
    REZEM O TERÇO TODOS OS DIAS, ACREDITEM QUE SUAS VIDAS AOS POUCOS HÃO DE MELHORAR !!!
    CREIAM SENHORAS E SENHORES FLITADORES, CREIAM NA SENHORA DO ROSÁRIO E REZEM O TERÇO TODOS OS DIAS !!!

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  6. TÍPICO . . .

    ISTO É UM EXEMPLO CLÁSSICO DE FALÁCIA . . SOFISMA . .

    NO POPULAR FUMAÇA

    FIZERAM UM EXERCÍCIO ADM JURÍDICO PARA APARENTAR ORDEM E DETERMINAÇÃO

    MAS NA VERDADE NADA MUDA

    IDEM A DESGRAÇA DA NOSSA ATUAL INJUSTA REMUNERAÇÃO !!!!

    QUANDO VAMOS PARAR ???

    JÁ FALEI É SÓ PARAR

    NÃO PRECISA DECLARAR GREVE !!!

    UMA LEMBRANÇA MUITO IMPORTANTE E PONTUAL

    NOSSA INSTITUIÇÃO TEM LÍDERES DE DIREITO

    QUE SÃO OS DELEGADOS DE POLÍCIA

    O ATUAL CORPO DE HOMENS E MULHERES POLICIAIS CIVIS

    ALGUNS COM 40 ANOS DE CASA OU MAIS E OUTROS COM 2 . . .

    TEMOS UMA LINHA DIVISÓRIA BEM CLARA NISTO

    UMA GERAÇÃO DE DELEGADOS TRABALHOU DIRETAMENTE LIGADO

    AO GOVERNO MILITAR DE 64 ATÉ 89 COM REFLEXOS ATÉ 94/95

    PORTANTO 30 ANOS DE AUTORIDADE FORTE OU SEM LIMITES . . .

    DESDE ENTÃO FICAMOS A DERIVA DA PROMESSA DEMONIOCRATICA

    DESDE ENTÃO FICAMOS A MERCE DE UMA CONSTRUÇÃO JURÍDICA DESTE LÍDER

    DESDE ENTÃO FICAMOS A MERCE DE TODA ESPÉCIE DE VINGANÇA

    DESDE ENTÃO ESTAMOS DENTRO DESTE HIATO DESTA AUSÊNCIA

    QUERO DIZER QUE DESDE 94/95 NÃO TEMOS UM NORTE

    PORTANTO MAIS QUASE 30 ANOS DE INCONSISTÊNCIAS NA AUTORIDADE

    DE INVESTIGAÇÃO . . 60 ANOS DE DÚVIDAS . . 60 ANOS LONGE DA IDEIA DE CIDADÃO !!!

    PARA ESTES LIDERES . . QUAIS SÃO AS RAZÕES E QUE DEVE SER FEITO ???

    ANTES DE ME MANDAREM A PRIMEIRA PEDRA AFIRMO QUE É NECESSÁRIO

    NASCER EM SOLO PAULISTA ESTA RESPOSTA . .ESTAMOS JUNTOS . . .

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  7. MINISTRO JOAQUIM BARBOSA PRA PRESIDENTE DA REPÚBLICA!!!
    Isso seria o maior avanço do país nos últimos 300 anos.
    Se esse homem se candidatasse a presidente ganharia de lavada, pois se trata de um revolucionário nato, de altíssima capacidade.

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  8. Flavião

    Você é tonto ou se faz de tonto. revolucinario nato?…hahhaha… piada né… certamente Barbosa tem capacidade, capacidade para aplicar lei ja revogada, errar na aplicação das penas e ser corrigido pelos demais ministros. Se liga mané, você ainda acredita em papai noel, vê se acorda!

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  9. Para o idiota, bossal desse tal de bruno: E o lula que lei que criou, compare a cultura de ambos seu tonto.

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